FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU – HOSPITAL SANTO ANTÔNIO
INSTITUTO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE – ICDS
COORDENAÇÃO DE PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA – COREME
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DE SUPERVISORES DE PRM E
COORDENAÇÃO COREME - 001/2015
A Coordenação da COREME no uso de suas atribuições torna público o processo seletivo simplificado para
escolha de supervisores e coordenação de COREME dos Programas de Residência Médica da Fundação
Hospitalar de Blumenau, gestão (2016-2017) com duração de 2 anos.
1. PERÍODO DE INSCRIÇÃO:
O período de inscrições será de 08 de Dezembro de 2015 a 15 de dezembro de 2015 na secretaria do ICDS.
2. DOS DOCUMENTOS:
2.1 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar uma cópia dos seguintes documentos
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Cópia RG e CPF
Cópia Carteira CRM
Cópia de títulos (graduação, pós-graduação)
Cópia de certificado de experiência docente
Currículo Lattes Impresso
Ficha de inscrição preenchida.
3. DAS VAGAS:
PROGRAMA
Clinica Médica
Oncologia
Pediatria
Ginecologia e Obstetrícia
Cirurgia Geral
Ortopedia e Traumatologia
Coordenação da COREME
Vice Coordenador
VAGAS
01
01
01
01
01
01
01
01
4. REQUISITOS DOS CARGOS:
3.1 – O COORDENADOR da COREME deverá ser médico especialista integrante do corpo clínico do HSA há
pelo menos 05 (cinco) anos e PRECEPTOR PERMANENTE do PRM da FHB, com experiência na supervisão de
programas de residência médica ou coordenação de COREME ou docência de pós-graduação (especialização,
mestrado e doutorado).
3.2 - O VICE-COORDENADOR da COREME deverá ser médico especialista integrante do corpo clínico há pelo
menos 05 (cinco) anos e PRECEPTOR PERMANENTE do PRM, com experiência na supervisão de programas de
residência médica ou coordenação de COREME ou docência de pós-graduação (especialização, mestrado e
doutorado).
3.3 - O SUPERVISOR do PROGRAMA de residência deverá ser médico especialista integrante do corpo clínico
há pelo menos 05 (cinco) anos e PRECEPTOR PERMANENTE do PRM da FHB, com experiência na preceptoria
em programas de residência médica, docência de pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado).
5 – ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
5.1 – São atribuições do COORDENADOR da COREME:
I –coordenar as atividades da COREME;
II – convocar as reuniões e presidi-las;
III – encaminhar à Diretoria Executiva do Conselho Curador as decisões da COREME;
IV – coordenar o processo seletivo dos programas de residência médica da FHB, juntamente com o ICDS;
V – representar a COREME junto a CERMESC;
VI – encaminhar trimestralmente informações atualizadas sobre os Programas de Residência Médica da FHB
para CERMESC;
VII - executar e fazer executar o que estabelece a legislação pertinente à Residência Médica seja proveniente
da CNRM, dos estatutos e regulamentos das várias instâncias, do presente Regimento Interno e do
Regimento Interno do Corpo Clínico da FHB;
VIII- representar a COREME em todas as atividades que se fizerem necessárias e, no seu impedimento,
designar um substituto para representá-lo;
IX - receber, responder, despachar e assinar toda a correspondência da COREME;
X - tomar decisões ad referendum da COREME, em caráter de urgência, sempre que se fizer necessário;
XI - autorizar afastamento temporário de Médico Residente através de ato motivado;
XII - assinar, em conjunto com o Diretor Científico do ICDS, os diplomas de conclusão da Residência Médica,
de acordo com a legislação pertinente;
5.2 – São atribuições do VICE-COORDENADOR COREME:
I – Substituir o coordenador nas suas atividades sempre que houver necessidade;
5.3 – São atribuições do SUPERVISOR DE PRM:
I - participar de todas as reuniões da COREME como membro efetivo e, em seu impedimento, informar o
Coordenador da COREME e designar um substituto;
II - ser responsável pela gestão pedagógica, acadêmica, e de articulação ensino e serviço dos cenários de
práticas prevista no projeto pedagógico do PRM's, sejam eles próprios ou conveniados;
III - convocar e presidir reuniões dos preceptores do PRM sob sua coordenação trimestralmente com redação
de ata;
IV- revisar, anualmente, o Programa de Residência Médica, em sua especialidade até 30 de novembro do ano
anterior ao inicio do PRM, de acordo com os pré-requisitos estipulados na Resolução da CNRM n.° 02/2006 e
conforme projeto pedagógico do PRM;
VI - remeter relatórios à COREME anualmente, sobre as atividades do PRM sob sua coordenação;
VII - encaminhar cópia atualizada do programa à COREME da FHB;
IX - responsabilizar-se pelo preenchimento de formulários com vistas à regularização, credenciamento,
recredenciamento e aumento de vagas do PRM que supervisiona, juntamente com a administração do ICDS;
X - controlar a freqüência dos Médicos Residentes vinculados ao PRM que coordena;
XI - encaminhar a coordenação de COREME a frequência, justificativas de faltas, licenças, escalas de trabalho,
plantões e férias dos Médicos Residentes, bem como, os casos de desistências e licenças para afastamento
de Médicos Residentes, em tempo hábil para cancelamento da bolsa auxílio, quando pertinente;
XIII- encaminhar a ao chefe do setor, na ausência deste, ao diretor técnico, as escalas de trabalho, plantões e
férias dos Médicos Residentes;
XIV - estar sempre atualizado com as Normas e Resoluções emanadas da CNRM;
XV - realizar avaliações trimestrais dos Médicos Residentes, conforme calendário acadêmico e encaminhá-las
para a COREME;
XVI – registrar junto a COREME as faltas ou transgressões disciplinares dos Médicos Residentes, com as
justificativas devidas;
XVII – Informar a COREME a relação dos preceptores permanentes e colaboradores do PRM de acordo com
as áreas de estágios estabelecidas no programa pedagógico.
XVIII – Coordenar e supervisionar a realização dos Trabalhos de Conclusão dos residentes do PRM.
6. REMUNERAÇÃO:
6.1 A Remuneração do Coordenador e do Supervisor é equivalente ao valor de uma bolsa de residência
médica acrescida de 10%, por mês, mediante apresentação da avaliação de metas do supervisor e
coordenador.
6.2 A FHB não disponibiliza bolsa para a função de Vice-Coordenador de COREME.
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO:
7.1 A Comissão de Seleção dos cargos será constituída por:
I - Diretor do ICDS;
II - Gerente do ICDS;
III - Um representante dos supervisores dos PRM´s e,
IV - Diretor Técnico da FHB.
V – um representante dos residentes.
7.2 – O Coordenador de COREME convocará um representante dos supervisores e um representante dos
residentes, tendo como critério a assiduidade dos mesmos nos processos colegiados da COREME,
especialmente as reuniões ordinárias.
7.3 – O membro da comissão de seleção que se inscrever para qualquer cargo previsto neste processo
seletivo, estará impedido de participar da comissão de seleção. Neste caso, será convocado outro
representante dos supervisores para substituição do mesmo.
7.4 – A Comissão deliberará considerando que haja um quórum igual ou superior 50% (cinquenta por cento)
dos membros da comissão.
8. DA SELEÇÃO:
A seleção do coordenador, vice-coordenador e supervisor seguirão os critérios de pontuação constantes no
Regimento Interno da COREME.
O Coordenador da COREME será selecionado pela Comissão a partir da pontuação da análise do currículo.
IV – Critérios de seleção e avaliação:
a) Pontuação para titulação: terá peso 4
a.1 Doutorado em medicina: 3 pontos
a.2 Doutorado em áreas afins: 2,5 pontos
a.3 Mestrado em Medicina: 2,0 pontos
a.4 Mestrado em áreas afins: 1,5 pontos
a.5 Especialização lato sensu na modalidade de residência médica: 01 ponto
a.6 Especialização em áreas afins: 0,5 pontos
b) Pontuação para experiência docente: peso 3
b.1 Experiência com Supervisão de PRM: 0,5 ponto por ano para cada 2 anos
b.2 Experiência em docência de pós-graduação latu sensu na área da saúde: 01 pontos para cada 02
anos
b.3 Experiência em docência de graduação em medicina: 0,5 ponto para cada 02 anos
c) Produção Acadêmica/Científica nos últimos 5 anos: terá peso 3
c.1 Livro e/ou capitulo de livro na área: 1,5 ponto por unidade
c.2 Artigos publicados em periódicos científicos qualis A da CAPES na área: 02 pontos por artigo
c.3 Artigos publicados em periódicos científicos qualis B da CAPES na área B : 01 ponto por artigo
c.4 Participação em projetos de pesquisa a cada 1 ano: 01 ponto por projeto
c.5 Participação em projetos de extensão a cada 02 anos: 01 ponto por projeto
c.6 Orientação de trabalhos de conclusão de curso graduação: 0,2 pontos por TCC
c.7 Orientação de trabalhos de conclusão de curso de especialização lato sensu/ residência médica:
0,3 pontos por TCC
c.8 Orientação de trabalhos de Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado: 0,5 pontos por
Trabalho
O Supervisor de PRM será selecionado pela Comissão a partir da pontuação da análise do currículo,
considerando os seguintes critérios de seleção e avaliação:
a) Pontuação para titulação: terá peso 4
a.1 Doutorado em medicina: 3 pontos
a.2 Doutorado em áreas afins: 2,5 pontos
a.3 Mestrado em Medicina: 2,0 pontos
a.4 Mestrado em áreas afins: 1,5 pontos
a.5 Especialização lato sensu na modalidade de residência médica: 01 ponto
a.6 Especialização em áreas afins: 0,5 pontos
b) Pontuação para experiência docente: peso 3
b.1 Experiência com Supervisão de PRM: 0,5 ponto por ano para cada 2 anos
b.2 Experiência em docência de pós-graduação latu sensu: 01 pontos para cada 02 anos
b.3 Experiência em docência de graduação: 0,5 ponto para cada 02 anos
c) Produção Científica nos últimos 5 anos: terá peso 3
c.1 Livro e/ou capitulo de livro na área: 1,5 ponto por unidade
c.2 Artigos publicados em periódicos científicos qualis A da CAPES na área: 02 pontos por artigo.
c.3 Artigos publicados em periódicos científicos qualis B da CAPES na B : 01 ponto por artigo.
c.4 Participação em projetos de pesquisa: 01 ponto por projeto.
c.5 Participação em projetos de extensão: 01 ponto por projeto.
c.6 Orientação de trabalhos de conclusão de curso graduação: 0,2 pontos por TCC.
c.7 Orientação de trabalhos de conclusão de curso de especialização lato sensu: 0,3 pontos por TCC.
c.8 Orientação de trabalhos de Dissertação de Mestrado e/ou Tese de Doutorado: 0,5 pontos por Trabalho.
d) A nota final será a soma da pontuação obtida.
e) Para classificação será considerada a pontuação máxima obtida, em ordem decrescente.
f) No caso de empate na seleção dos supervisores e/ou coordenador, será considerado como critério de
desempate um aumento na pontuação inicial conforme inciso I, II, III, IV e V deste parágrafo;
f.1 - profissional que possuir doutorado em medicina aumento de 50% (cinquenta por cento);
f.2 - profissional que possuir mestrado em medicina, aumento de 30% (trinta por cento) do número total dos
votos possíveis da Área Básica ou Especialidade;
f.3 - profissional que possuir curso de especialização em metodologia do ensino ou de pesquisa, aumento de
20% (vinte por cento);
f.4 - profissional que possuir doutorado ou mestrado em outra área aumento de 10% (dez por cento);
f.5 – profissional com maior tempo no corpo clínico do HSA, aumento de 5% (cinco por cento).
9. DO RESULTADO:
O resultado será divulgado no dia até as 18hs do 17/12/2015 no mural da secretaria do ICDS.
10. DISPOSIÇOES GERAIS:
Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado da COREME vigente.
Blumenau, 01 de Dezembro de 2015.
DRA. DEISI MARIA VARGAS
Coordenadora de COREME
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE BLUMENAU
INSTITUTO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DA SAÚDE – ICDS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESCOLHA DOS SUPERVISORES DE
PRM E COORDENADOR DA COREME
EDITAL 001/2015
ANEXO 1
FICHA DE INSCRIÇÃO
1. NOME:____________________________________________________________________________
2. ENDEREÇO:_________________________________________________________________________
3. TELEFONE: ________________________________________________________________________
4. E-MAIL: __________________________________________________________________________
Preenchimento pelo(a) Candidato(a)
5. CANDIDATURA:
(
(
) COORDENADOR COREME
) VICE – COORDENADOR
(
) SUPERVISOR DE PRM
5.1 (
) Fotocópia RG e CPF
5.2 (
) Fotocópia Carteira CRM
5.3 (
)Fotocópia do título de Graduação em ______________________________________________
5.4 (
) Fotocópia do título de Especialização em ___________________________________________
5.5 (
) Fotocópia do Título de Mestrado em ______________________________________________
5.7 (
) Fotocópia do Título de Doutorado em _____________________________________________
5.8 (
) Cópia de certificado de experiência docente
5.9 (
) Currículo Lattes Impresso
Declaro, para os devidos fins, que tenho conhecimento e aceito as normas relativas ao Processo Seletivo
Simplificado para escolha de Supervisores de PRM e Coordenação da COREME da Fundação Hospitalar de
Blumenau – Edital 001/2015.
Declaro ainda, estar ciente que a normas do edital estão de acordo com o Regimento Interno da COREME.
Blumenau, _____de _________________de _________.
______________________________________
Assinatura do Candidato
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Edital_ Processo Seletivo Coordenador e Supervisor