AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL II PROCESSO LICITATÓRIO 018/2013 “Contratação de pessoa jurídica para realizar estudo sobre acesso das mulheres às Políticas de Crédito - PRONAF e PRONAF Mulher” – Projeto UTF/BRA/083/BRA A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), vem por meio deste ato, retificar o Edital 018/2013, nos seguintes itens: Edital 1. Item 3.2.3 – Critérios de Pontuação das Propostas Onde se lê: B. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica B.1. Coordenador Executivo B.1.1. Formação: Doutorado em ciências agrárias e/ou sociais B.1.2. Experiência Profissional: No mínimo 10 anos de experiência em desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de pesquisas de natureza semelhante. B.1.3. Experiência comprovada em 1 ponto por ano, até pesquisas relacionadas aos temas: o máximo de 3 desenvolvimento rural, gênero e políticas pontos públicas. Subtotal Máximo de Pontos Coordenador Geral: 10 pontos PONTOS Exigência obrigatória, a licitante será desclassificada em caso de não comprovação 4 4 PONTOS B.2. Equipe Técnica - Profissional 1 B.2.1. Formação: nível superior B.2.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área relacionada ao estudo B.2.3. Especialização, mestrado ou Especialização Doutorado em ciências sociais aplicadas Mestrado ou humanas. Doutorado B.2.4. Experiência comprovada na 1 ponto por ano, até realização de pesquisa de campo o máximo de 3 qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos rural, gênero e políticas públicas. Subtotal Máximo de Pontos Profissional 1: 5 pontos Exigência obrigatória, a licitante será desclassificada em caso de não comprovação 0,20 0,30 0,50 2 3 B.3. Equipe Técnica - Profissional 2 B.3.1. Formação: nível superior B.3.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área relacionada ao estudo B.3.3. Especialização, mestrado ou Especialização Doutorado em ciências sociais aplicadas ou Mestrado humanas. Doutorado B.3.4. Experiência comprovada na 1 ponto por ano, realização de pesquisa de campo até o máximo de 3 qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos rural, gênero e políticas públicas. Subtotal Máximo de Pontos Profissional 2: 5 pontos PONTOS Exigência obrigatória, a licitante será desclassificada em caso de não comprovação 0,20 0,30 0,50 2 3 Leia-se: B. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica B.1. Coordenador Executivo B.1.1. Formação: Doutorado em ciências agrárias e/ou sociais B.1.2. Experiência Profissional: No mínimo 10 anos de experiência em desenvolvimento, acompanhamento e coordenação de pesquisas de natureza semelhante. B.1.3. Experiência comprovada em 1 ponto por ano, até pesquisas relacionadas aos temas: o máximo de 4 desenvolvimento rural, gênero e políticas pontos públicas. Subtotal Máximo de Pontos Coordenador Geral: 4 pontos B.2. Equipe Técnica - Profissional 1 B.2.1. Formação: nível superior B.2.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área relacionada ao estudo B.2.3. Especialização, mestrado ou Especialização Doutorado em ciências sociais aplicadas Mestrado ou humanas. Será pontuada somente 1 Doutorado Pós-graduação B.2.4. Experiência comprovada na 1 ponto por ano, até realização de pesquisa de campo o máximo de 2 qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos rural, gênero e políticas públicas. Subtotal Máximo de Pontos Profissional 1: 3 pontos B.3. Equipe Técnica - Profissional 2 B.3.1. Formação: nível superior B.3.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área PONTOS Exigência obrigatória, a licitante será desclassificada em caso de não comprovação 4 4 PONTOS Exigência obrigatória, a licitante será desclassificada em caso de não comprovação 0,20 0,30 0,50 2 3 PONTOS Exigência obrigatória, a licitante será relacionada ao estudo B.3.3. Especialização, mestrado ou Especialização Doutorado em ciências sociais aplicadas ou Mestrado humanas. Será pontuada somente 1 Pós- Doutorado graduação B.3.4. Experiência comprovada na 1 ponto por ano, realização de pesquisa de campo até o máximo de 2 qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos rural, gênero e políticas públicas. Subtotal Máximo de Pontos Profissional 2: 3 pontos Total Máximo de Pontos de Qualificação e Experiência da Equipe Técnica desclassificada em caso de não comprovação 0,20 0,30 0,50 2 3 10 2. Item 3.2 Onde se lê: 3.2 - ENVELOPE Nº. 02 – Requisitos Técnicos: Leia-se: 3.2 - ENVELOPE Nº. 02 – Proposta Técnica: Inclua-se ainda neste item: 3.2.4- As propostas técnicas bem como toda a documentação comprobatória exigidas nesta Carta Convite deverão ser apresentadas em duas vias encadernadas (sendo uma cópia do original), com paginação e atendendo a sequência de assuntos requeridos neste Carta Convite. Documentos avulsos não serão avaliados. 3. Item 3.3 Onde se lê: 3.3.3 As propostas técnicas bem como toda a documentação comprobatória exigidas neste Carta Convite deverão ser apresentadas em duas vias encadernadas (sendo uma cópia do original), com paginação e atendendo a sequência de assuntos requeridos neste Carta Convite. Documentos avulsos não serão avaliados. Leia-se: 3.3.3 As propostas financeiras bem como toda a documentação comprobatória exigidas nesta Carta Convite deverão ser apresentadas em duas vias (sendo uma cópia do original). Documentos avulsos não serão avaliados. 4. Anexo 3 do Edital - Termo de Referência Onde se lê: 13) MODALIDADE DA LICITAÇÃO Essa licitação será conduzida em conformidade com as normas e procedimentos da FAO (MS 502), observando, quando couber, o Manual de Convergência do PNUD sem prejuízo aos privilégios e imunidades da FAO. A modalidade deste processo é ITB (Invitation to Bid). O ITB é um convite formal emitido pela Organização (pública ou não), quando as especificações técnicas são muito precisas e não podem ser alteradas pelos licitantes. No caso desta licitação, ela será pública (divulgada por meios nacionais de comunicação e no IMDB) e além dos requisitos obrigatórios para habilitação da licitante, será pontuada sua experiência e qualificação técnica e de sua equipe técnica em no máximo 30%. A proposta comercial terá o peso de 70%. Leia-se: 13) MODALIDADE DA LICITAÇÃO Essa licitação será conduzida em conformidade com as normas e procedimentos da FAO (MS 502), observando, quando couber, o Manual de Convergência do PNUD sem prejuízo aos privilégios e imunidades da FAO. A modalidade deste processo é ITB (Invitation to Bid). O ITB é um convite formal emitido pela Organização (pública ou não), quando as especificações técnicas são muito precisas e não podem ser alteradas pelos licitantes. No caso desta licitação, ela será pública (divulgada por meios nacionais de comunicação e no IMDB) e além dos requisitos obrigatórios para habilitação da licitante, será pontuada sua experiência e qualificação técnica e de sua equipe técnica em no máximo 20%. A proposta comercial terá o peso de 80%. Brasília, 02 de Setembro de 2013