AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL II
PROCESSO LICITATÓRIO 018/2013
“Contratação de pessoa jurídica para realizar estudo sobre acesso das mulheres às
Políticas de Crédito - PRONAF e PRONAF Mulher” – Projeto UTF/BRA/083/BRA
A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), vem por meio deste
ato, retificar o Edital 018/2013, nos seguintes itens:
Edital
1. Item 3.2.3 – Critérios de Pontuação das Propostas
Onde se lê:
B. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica
B.1. Coordenador Executivo
B.1.1. Formação: Doutorado em ciências agrárias e/ou sociais
B.1.2. Experiência Profissional: No mínimo 10 anos de
experiência em desenvolvimento, acompanhamento e
coordenação de pesquisas de natureza semelhante.
B.1.3. Experiência comprovada em 1 ponto por ano, até
pesquisas relacionadas aos temas: o máximo de 3
desenvolvimento rural, gênero e políticas pontos
públicas.
Subtotal Máximo de Pontos Coordenador Geral: 10 pontos
PONTOS
Exigência obrigatória, a
licitante será
desclassificada em caso de
não comprovação
4
4
PONTOS
B.2. Equipe Técnica - Profissional 1
B.2.1. Formação: nível superior
B.2.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área
relacionada ao estudo
B.2.3. Especialização, mestrado ou Especialização
Doutorado em ciências sociais aplicadas Mestrado
ou humanas.
Doutorado
B.2.4. Experiência comprovada na 1 ponto por ano, até
realização de pesquisa de campo o máximo de 3
qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos
rural, gênero e políticas públicas.
Subtotal Máximo de Pontos Profissional 1: 5 pontos
Exigência obrigatória, a
licitante será
desclassificada em caso de
não comprovação
0,20
0,30
0,50
2
3
B.3. Equipe Técnica - Profissional 2
B.3.1. Formação: nível superior
B.3.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área
relacionada ao estudo
B.3.3. Especialização, mestrado ou Especialização
Doutorado em ciências sociais aplicadas ou Mestrado
humanas.
Doutorado
B.3.4.
Experiência
comprovada
na 1 ponto por ano,
realização de pesquisa de campo até o máximo de 3
qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos
rural, gênero e políticas públicas.
Subtotal Máximo de Pontos Profissional 2: 5 pontos
PONTOS
Exigência obrigatória, a
licitante será
desclassificada em caso de
não comprovação
0,20
0,30
0,50
2
3
Leia-se:
B. Qualificação e Experiência da Equipe Técnica
B.1. Coordenador Executivo
B.1.1. Formação: Doutorado em ciências agrárias e/ou sociais
B.1.2. Experiência Profissional: No mínimo 10 anos de
experiência em desenvolvimento, acompanhamento e
coordenação de pesquisas de natureza semelhante.
B.1.3. Experiência comprovada em 1 ponto por ano, até
pesquisas relacionadas aos temas: o máximo de 4
desenvolvimento rural, gênero e políticas pontos
públicas.
Subtotal Máximo de Pontos Coordenador Geral: 4 pontos
B.2. Equipe Técnica - Profissional 1
B.2.1. Formação: nível superior
B.2.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área
relacionada ao estudo
B.2.3. Especialização, mestrado ou Especialização
Doutorado em ciências sociais aplicadas Mestrado
ou humanas. Será pontuada somente 1 Doutorado
Pós-graduação
B.2.4. Experiência comprovada na 1 ponto por ano, até
realização de pesquisa de campo o máximo de 2
qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos
rural, gênero e políticas públicas.
Subtotal Máximo de Pontos Profissional 1: 3 pontos
B.3. Equipe Técnica - Profissional 2
B.3.1. Formação: nível superior
B.3.2. Experiência Profissional: No mínimo 5 anos em área
PONTOS
Exigência obrigatória, a
licitante será
desclassificada em caso de
não comprovação
4
4
PONTOS
Exigência obrigatória, a
licitante será
desclassificada em caso de
não comprovação
0,20
0,30
0,50
2
3
PONTOS
Exigência obrigatória, a
licitante será
relacionada ao estudo
B.3.3. Especialização, mestrado ou Especialização
Doutorado em ciências sociais aplicadas ou Mestrado
humanas. Será pontuada somente 1 Pós- Doutorado
graduação
B.3.4.
Experiência
comprovada
na 1 ponto por ano,
realização de pesquisa de campo até o máximo de 2
qualitativa, nos temas de desenvolvimento pontos
rural, gênero e políticas públicas.
Subtotal Máximo de Pontos Profissional 2: 3 pontos
Total Máximo de Pontos de Qualificação e Experiência da
Equipe Técnica
desclassificada em caso de
não comprovação
0,20
0,30
0,50
2
3
10
2. Item 3.2
Onde se lê:
3.2 - ENVELOPE Nº. 02 – Requisitos Técnicos:
Leia-se:
3.2 - ENVELOPE Nº. 02 – Proposta Técnica:
Inclua-se ainda neste item:
3.2.4- As propostas técnicas bem como toda a documentação comprobatória exigidas nesta Carta
Convite deverão ser apresentadas em duas vias encadernadas (sendo uma cópia do original), com
paginação e atendendo a sequência de assuntos requeridos neste Carta Convite. Documentos avulsos
não serão avaliados.
3. Item 3.3
Onde se lê:
3.3.3 As propostas técnicas bem como toda a documentação comprobatória exigidas neste Carta
Convite deverão ser apresentadas em duas vias encadernadas (sendo uma cópia do original), com
paginação e atendendo a sequência de assuntos requeridos neste Carta Convite. Documentos avulsos
não serão avaliados.
Leia-se:
3.3.3 As propostas financeiras bem como toda a documentação comprobatória exigidas nesta Carta
Convite deverão ser apresentadas em duas vias (sendo uma cópia do original). Documentos avulsos
não serão avaliados.
4. Anexo 3 do Edital - Termo de Referência
Onde se lê:
13)
MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Essa licitação será conduzida em conformidade com as normas e procedimentos da FAO (MS 502),
observando, quando couber, o Manual de Convergência do PNUD sem prejuízo aos privilégios e
imunidades da FAO.
A modalidade deste processo é ITB (Invitation to Bid). O ITB é um convite formal emitido pela
Organização (pública ou não), quando as especificações técnicas são muito precisas e não podem ser
alteradas pelos licitantes.
No caso desta licitação, ela será pública (divulgada por meios nacionais de comunicação e no IMDB)
e além dos requisitos obrigatórios para habilitação da licitante, será pontuada sua experiência e
qualificação técnica e de sua equipe técnica em no máximo 30%. A proposta comercial terá o peso de
70%.
Leia-se:
13)
MODALIDADE DA LICITAÇÃO
Essa licitação será conduzida em conformidade com as normas e procedimentos da FAO (MS 502),
observando, quando couber, o Manual de Convergência do PNUD sem prejuízo aos privilégios e
imunidades da FAO.
A modalidade deste processo é ITB (Invitation to Bid). O ITB é um convite formal emitido pela
Organização (pública ou não), quando as especificações técnicas são muito precisas e não podem ser
alteradas pelos licitantes.
No caso desta licitação, ela será pública (divulgada por meios nacionais de comunicação e no IMDB)
e além dos requisitos obrigatórios para habilitação da licitante, será pontuada sua experiência e
qualificação técnica e de sua equipe técnica em no máximo 20%. A proposta comercial terá o
peso de 80%.
Brasília, 02 de Setembro de 2013
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Edital