QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS
QUEMTEMDIREITO
INGRESSOSDACOTADE40%
PREVISTOSNALEIGERALDA
MEIA-ENTRADA?
Estudantes(ensino
fundamental,técnico
profissionalizante,médio,
supletivo,ensinosuperior
(graduação)epós-graduação
(incluindoespecialização,
mestradoedoutorado)
QUALDOCUMENTOCOMPROBATÓRIO?
Acarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)éoúnicodocumentoválidoquecomprovaráquevocêtemdireitoà
meia-entrada.
Elaseráverificadanomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradadolocalde
realizaçãodoevento.
FONTE
Decreto
Federal
8.537/15
A Carteira de identificação estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, será emitida pela
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União
Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos
DiretóriosCentraisdosEstudantes(DCEs)epelosCentroseDiretóriosAcadêmicos,denívelmédioesuperior.
ParaemissãodaCIEacesse:http://www.documentodoestudante.com.br
(INCLUIRIMAGENSDACARTEIRA)
Pessoacomdeficiênciaeum As pessoas com deficiência e um acompanhante, terão direito à meia entrada mediante apresentação do Decreto
acompanhante
cartãodeBenefíciodePrestaçãoContinuadadaAssistênciaSocialdaPessoacomDeficiênciaoudedocumento Federal
emitidopeloInstitutoNacionaldoSeguroSocial-INSSqueatesteaaposentadoriadeacordocomoscritérios 8.537/15
estabelecidosnaLeiComplementarnº142,de8demaiode2013.
Nomomentodeapresentação,essesdocumentosdeverãoestaracompanhadosdedocumentodeidentidade
oficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoemtodooterritórionacional.
Idosos(pessoascommaisde Osidosos,pessoascomidadeigualousuperiora60(sessenta)anos,tambémpodemcompraringressospela
60anos)
metadedovalorintegral.Paratanto,bastaaapresentaçãododocumentodeidentidade.
Lei
Federal
10.741/03
e
Decreto
Federal
QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS
8.537/15
Jovenspertencentesa
AcarteiradeIdentidadeJovemqueseráemitidapelaSecretariaNacionaldeJuventudeapartirde31demarço
famíliasdebaixarenda,com de2016,acompanhadadedocumentodeidentidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoem
idadesde15a29anos.
todooterritórionacional,nomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradado
localderealizaçãodoevento.
Decreto
Federal
8.537/15
Aposentadosou
pensionistasdoINSS(que
recebematétrêssalários
mínimos)
MedianteapresentaçãodedocumentofornecidopelaFederaçãodosAposentadosePensionistasdoRSou
outrasAssociaçõesdeClassedevidamenteregistradasoufiliadas.
Lei
Municipal
n°
7.366/93
Doadoresregularesde
sangue*
Mediantedeapresentaçãodedocumentooficialválido,expedidopeloshemocentrosebancosdesangue.
Lei
Estadual
n°
13.891/12
Jovenscomaté15anos
MedianteapresentaçãodeCarteiradeIdentidade.
Lei
Estadual
n°
14.612/14
*Sãoconsideradosdoadoresregularesdesangueamulherquesesubmeteàcoletapelomenosduasvezesaoano,eohomemquesesubmeteàcoletatrês
vezesaoano.Válidoapenasparaespaçospúblicos,comoéocasodoAuditórioAraújoVianna
QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS
QUEMTEMDIREITO
INGRESSOSDACOTADE
40%PREVISTOSNALEI
GERALDAMEIAENTRADA?
Estudantes(ensino
fundamental,técnico
profissionalizante,
médio,supletivo,ensino
superior(graduação)e
pós-graduação(incluindo
especialização,mestrado
edoutorado)
QUALDOCUMENTOCOMPROBATÓRIO?
FONTE
Acarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)éoúnicodocumentoválidolquecomprovaráquevocêtemdireito DecretoFederal
àmeia-entrada.
8.537/15
Elaseráverificadanomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradadolocalde
realizaçãodoevento.
ACarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)nacionalmentepadronizada,emmodeloúnico,seráemitidapela
Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União
BrasileiradosEstudantesSecundaristas(Ubes),pelasentidadesestaduaisemunicipaisfiliadasàquelas,pelos
Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e
superior.
ParaemissãodaCIEacesse:http://www.documentodoestudante.com.br
(INCLUIRIMAGENSDACARTEIRA)
Pessoacomdeficiênciae
umacompanhante
As pessoas com deficiência e um acompanhante, terão direito à meia entrada mediante apresentação do DecretoFederal
cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de 8.537/15
documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo
comoscritériosestabelecidosnaLeiComplementarnº142,de8demaiode2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de
identidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoemtodooterritórionacional.
Idosos(pessoascom
maisde60anos)
Osidosos,pessoascomidadeigualousuperiora60(sessenta)anos,tambémpodemcompraringressospela
metadedovalorintegral.Paratanto,bastaaapresentaçãododocumentodeidentidade.
LeiFederal
10.741/03e
DecretoFederal
8.537/15
QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS
Jovenspertencentesa
famíliasdebaixarenda,
comidadesde15a29
anos.
AcarteiradeIdentidadeJovemqueseráemitidapelaSecretariaNacionaldeJuventudeapartirde31de
marçode2016,acompanhadadedocumentodeidentidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoe
válidoemtodooterritórionacional,nomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaou
entradadolocalderealizaçãodoevento.
DecretoFederal
8.537/15
Jovenscomaté15anos
MedianteapresentaçãodeCarteiradeIdentidade.
LeiEstadualn°
14.612/14
Aposentadose/ou
pensionistasdoINSS
(querecebematétrês
saláriosmínimos)
MedianteapresentaçãodedocumentofornecidopelaFederaçãodosAposentadosePensionistasdoRSou
outrasAssociaçõesdeClassedevidamenteregistradasefiliadas.
LeiMunicipaln°
7.366/93
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