QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS QUEMTEMDIREITO INGRESSOSDACOTADE40% PREVISTOSNALEIGERALDA MEIA-ENTRADA? Estudantes(ensino fundamental,técnico profissionalizante,médio, supletivo,ensinosuperior (graduação)epós-graduação (incluindoespecialização, mestradoedoutorado) QUALDOCUMENTOCOMPROBATÓRIO? Acarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)éoúnicodocumentoválidoquecomprovaráquevocêtemdireitoà meia-entrada. Elaseráverificadanomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradadolocalde realizaçãodoevento. FONTE Decreto Federal 8.537/15 A Carteira de identificação estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, será emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos DiretóriosCentraisdosEstudantes(DCEs)epelosCentroseDiretóriosAcadêmicos,denívelmédioesuperior. ParaemissãodaCIEacesse:http://www.documentodoestudante.com.br (INCLUIRIMAGENSDACARTEIRA) Pessoacomdeficiênciaeum As pessoas com deficiência e um acompanhante, terão direito à meia entrada mediante apresentação do Decreto acompanhante cartãodeBenefíciodePrestaçãoContinuadadaAssistênciaSocialdaPessoacomDeficiênciaoudedocumento Federal emitidopeloInstitutoNacionaldoSeguroSocial-INSSqueatesteaaposentadoriadeacordocomoscritérios 8.537/15 estabelecidosnaLeiComplementarnº142,de8demaiode2013. Nomomentodeapresentação,essesdocumentosdeverãoestaracompanhadosdedocumentodeidentidade oficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoemtodooterritórionacional. Idosos(pessoascommaisde Osidosos,pessoascomidadeigualousuperiora60(sessenta)anos,tambémpodemcompraringressospela 60anos) metadedovalorintegral.Paratanto,bastaaapresentaçãododocumentodeidentidade. Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS 8.537/15 Jovenspertencentesa AcarteiradeIdentidadeJovemqueseráemitidapelaSecretariaNacionaldeJuventudeapartirde31demarço famíliasdebaixarenda,com de2016,acompanhadadedocumentodeidentidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoem idadesde15a29anos. todooterritórionacional,nomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradado localderealizaçãodoevento. Decreto Federal 8.537/15 Aposentadosou pensionistasdoINSS(que recebematétrêssalários mínimos) MedianteapresentaçãodedocumentofornecidopelaFederaçãodosAposentadosePensionistasdoRSou outrasAssociaçõesdeClassedevidamenteregistradasoufiliadas. Lei Municipal n° 7.366/93 Doadoresregularesde sangue* Mediantedeapresentaçãodedocumentooficialválido,expedidopeloshemocentrosebancosdesangue. Lei Estadual n° 13.891/12 Jovenscomaté15anos MedianteapresentaçãodeCarteiradeIdentidade. Lei Estadual n° 14.612/14 *Sãoconsideradosdoadoresregularesdesangueamulherquesesubmeteàcoletapelomenosduasvezesaoano,eohomemquesesubmeteàcoletatrês vezesaoano.Válidoapenasparaespaçospúblicos,comoéocasodoAuditórioAraújoVianna QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS QUEMTEMDIREITO INGRESSOSDACOTADE 40%PREVISTOSNALEI GERALDAMEIAENTRADA? Estudantes(ensino fundamental,técnico profissionalizante, médio,supletivo,ensino superior(graduação)e pós-graduação(incluindo especialização,mestrado edoutorado) QUALDOCUMENTOCOMPROBATÓRIO? FONTE Acarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)éoúnicodocumentoválidolquecomprovaráquevocêtemdireito DecretoFederal àmeia-entrada. 8.537/15 Elaseráverificadanomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaouentradadolocalde realizaçãodoevento. ACarteiradeidentificaçãoestudantil(CIE)nacionalmentepadronizada,emmodeloúnico,seráemitidapela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União BrasileiradosEstudantesSecundaristas(Ubes),pelasentidadesestaduaisemunicipaisfiliadasàquelas,pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. ParaemissãodaCIEacesse:http://www.documentodoestudante.com.br (INCLUIRIMAGENSDACARTEIRA) Pessoacomdeficiênciae umacompanhante As pessoas com deficiência e um acompanhante, terão direito à meia entrada mediante apresentação do DecretoFederal cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de 8.537/15 documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo comoscritériosestabelecidosnaLeiComplementarnº142,de8demaiode2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoeválidoemtodooterritórionacional. Idosos(pessoascom maisde60anos) Osidosos,pessoascomidadeigualousuperiora60(sessenta)anos,tambémpodemcompraringressospela metadedovalorintegral.Paratanto,bastaaapresentaçãododocumentodeidentidade. LeiFederal 10.741/03e DecretoFederal 8.537/15 QUADRORESUMODALEIGERALDAMEIAENTRADA–RIOGRANDEDOSULESPAÇOSPÚBLICOS Jovenspertencentesa famíliasdebaixarenda, comidadesde15a29 anos. AcarteiradeIdentidadeJovemqueseráemitidapelaSecretariaNacionaldeJuventudeapartirde31de marçode2016,acompanhadadedocumentodeidentidadeoficialcomfotoexpedidoporórgãopúblicoe válidoemtodooterritórionacional,nomomentodaaquisiçãodoingresso,nodaretirada,enaportariaou entradadolocalderealizaçãodoevento. DecretoFederal 8.537/15 Jovenscomaté15anos MedianteapresentaçãodeCarteiradeIdentidade. LeiEstadualn° 14.612/14 Aposentadose/ou pensionistasdoINSS (querecebematétrês saláriosmínimos) MedianteapresentaçãodedocumentofornecidopelaFederaçãodosAposentadosePensionistasdoRSou outrasAssociaçõesdeClassedevidamenteregistradasefiliadas. LeiMunicipaln° 7.366/93