COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSSOAS IF SUDESTE MG – CAMPUS RIO POMBA CARIMBO DE PROTOCOLO Concessão de Retribuição por Titulação (RT) / Aceleração da Promoção / Incentivo à Qualificação Requerimento Sr. Diretor-Geral do Campus Rio Pomba - IF Sudeste MG, o servidor abaixo especificado vem requerer o(a) Concessão de RT / Aceleração da Promoção / Incentivo à Qualificação, nos termos da Legislação vigente: Lei nº 12.772/2012 (Docentes) Lei nº 11.091/2005 (TAE) DOCENTE: Titulação: Aperfeiçoamento Data de conclusão: Especialização Mestrado Doutorado ______/_____/_____ Área: ________________________________________________________________________________ Entidade:_____________________________________________________________________________ Situação Atual: D ______ para D______ TAE: Titulação: Graduação Especialização Mestrado Doutorado Data de conclusão: ______/_____/_____ Área: _______________________________________________________________________________ Entidade/Universidade: _________________________________________________________________ Declaro, ainda, que a presente declaração é verdadeira, haja vista que constitui crime previsto no Código Penal prestar declaração falsa com a finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Nome: Matrícula: Cargo: Classe/Nível: Cargo de Direção: Campus de Exercício: Setor de Lotação: ______/_______/_______ Assinatura CARIMBO DE PROTOCOLO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS IF SUDESTE MG – CAMPUS RIO POMBA TERMO DE RESPONSABILIDADE Requerente: Matrícula: Titulação: Graduação Especialização Mestrado Doutorado Data de conclusão: ______/_____/_____ Área: _______________________________________________________________________________ Entidade/Universidade: _________________________________________________________________ DECLARAÇÃO Declaro que me comprometo a apresentar, no prazo de 06 (seis) meses, cópia autenticada do diploma (no caso de graduação, mestrado e doutorado) ou certificado (no caso de especialização), sob pena de suspensão do recebimento e de devolução ao erário dos valores já recebidos, estando ciente da concessão provisória com base nos documentos apresentados em substituição ao diploma ou certificado definitivo. ________________________________ Local e data _________________________________ Assinatura do servidor COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS IF SUDESTE MG – CAMPUS RIO POMBA Documentos Necessários Requerimento devidamente preenchido e assinado. Cópia autenticada do Certificado de Especialização, ou Diploma de Graduação, Mestrado ou Doutorado, contendo as informações sobre o reconhecimento do curso e data de conclusão ou colação de grau, em caso de graduação. Na impossibilidade da apresentação imediata do certificado ou diploma, para a concessão provisória, serão aceitos os seguintes documentos: Termo de responsabilidade devidamente preenchido e assinado, acompanhado de: Para os cursos de graduação: Cópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso que deverá mencionar a conclusão da colação de grau, a área de conhecimento do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente, a relação das disciplinas, carga horária, e nota ou conceito obtido pelo aluno. Para os cursos de pós-graduação Lato Sensu: Cópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso, que deverá mencionar a área de conhecimento do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente: 1. Relação das disciplinas, carga horária, e nota ou conceito obtido pelo aluno; 2. Período e local em que o curso foi realizado e a sua duração total; 3. Título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; 4. Indicação do ato legal de credenciamento da instituição sendo os cursos ministrados a distância e no caso de curso presencial indicação do ato legal de criação do mesmo; O servidor que apresentar somente a Declaração de Conclusão ou somente o Histórico Escolar terá o requerimento arquivado. Não haverá concessão nestes casos. Este protocolo garantirá ao servidor a percepção do benefício retroativo à data do requerimento por ocasião da entrega do documento remanescente. Para os cursos de pós-graduação Stricto Sensu: O servidor poderá apresentar a cópia autenticada da Ata de Defesa (dissertação/tese) que ficará protocolada até a homologação da mesma. Não haverá concessão nestes casos. Este protocolo garantirá ao servidor a percepção do benefício a partir da data de obtenção do título, desde que haja a apresentação dos seguintes documentos: 1. Cópia autenticada da Declaração de Conclusão de Curso que deverá mencionar a área de conhecimento do curso, acompanhado do respectivo histórico escolar; 2. Comprovação de que o curso está devidamente reconhecido pela CAPES, com conceito maior ou igual a 03 (três). * A autenticação da cópia poderá ser feita pelos servidores da Gestão de Pessoas, constando no documento “confere com o original”, com assinatura e o carimbo do servidor. ** A concessão provisória aguardará a anexação do diploma ou certificado definitivo, em prazo de 06 (seis) meses, para a conclusão do processo.