I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 ORDENAMENTO E REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL Paulo V.D. Correia * Resumo A evolução da rede urbana portuguesa, bem como dos padrões de edificação e de povoamento dos espaços não urbanos, sobretudo a partir da integração na União Europeia, é o resultado do efeito conjunto de factores que os processos de planeamento e ordenamento do território têm sido incapazes de orientar, controlar ou influenciar, de forma determinante e que tem conduzido à concentração da população e das actividades económicas sobre o litoral. À falta de protagonismo do sector público na condução activa do processo de urbanização, no respeito pelos valores naturais e ambientais, junta-se a lógica da promoção imobiliária do sector privado. A maioria da população, do povoamento e das actividades económicas do país, tanto no Continente como nas Regiões Autónomas, concentra-se na faixa da sua orla costeira. Algumas das mais importantes áreas com valores naturais a preservar localizam também nesta faixa. As necessidades de adaptação do território às actividades urbanas nesta faixa de ‘interface’ terra-mar introduzem tensões de mudança cujo controlo planeado é indispensável. O País encontra-se actualmente praticamente coberto por Planos Directores Municipais, que definem para todo o território de cada município os usos do solo e respectivos parâmetros urbanísticos e que constituem a base do licenciamento das iniciativas dos particulares. Os planos especiais, designadamente os planos de ordenamento da orla costeira, legitimados pela necessidade de salvaguarda e valorização de valores de importância nacional e assim de âmbito territorial necessariamente supra-municipal, têm dado maior atenção às medidas de salvaguarda e às limitações sobre os usos do solo, sem disporem, por outro lado de perímetros de territoriais com abrangência que integre a orla costeira e a sua rectaguarda. * Professor Associado do Instituto Superior Técnico – Universidade Técnica de Lisboa Vice-Presidente do Conselho Europeu de Urbanistas 1 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 As principais limitações actuais à eficiência e eficácia do planeamento e ordenamento do território resultam da falta de articulação entre este e o processo de desenvolvimento durável, em termos ambientais e económicos, bem como da inadequação da administração do território, tanto em termos do quadro institucional e legal, como em termos do seu exercício. Importa pois questionar os princípios consagrados para o ordenamento da orla costeira, no sentido de entender as condições para o seu cumprimento face ao estado actual de ordenamento do país, aos planos em vigor a ao quadro de administração do território. Os níveis de degradação natural de alguns trechos de costa e a incapacidade real de protecção de outros mostram claramente que não só os princípios e objectivos geralmente aceites nem sempre são adequados ou suficientes, mas também que requalificação implica intervenção pública activa e não apenas proibitiva e fiscalizadora, por forma a garantir a eficácia e eficiência da defesa, mas também da valorização, do recurso natural integrado de enorme valor que é a orla costeira. É, pois, indispensável que o processo de planeamento e ordenamento do território seja assumido activamente pelos decisores públicos e que seja a expressão detalhada de uma vontade política de intervenção pública planeada, designadamente na orla costeira. Por outro lado, para além da capacidade de proposta de soluções para resolução e prevenção dos problemas dos âmbitos geotécnico, de recursos hídricos, e de outros valores naturais, a requalificação ambiental da orla costeira requer que o ordenamento - enquanto processo de caracterização dos processos territoriais e da sua génese - seja capaz de conduzir a soluções de planeamento urbanística e institucionalmente integradas entre níveis (do municipal ao Estado), e adequadamente operacionalizadas quanto a meios e instrumentos de intervenção. 2 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 1. INTRODUÇÃO A evolução da rede urbana do país, tanto no Continente, como nas Regiões Autónomas, tem vindo a acentuar a concentração de populações, actividades económicas e crescimento das áreas urbanas ao longo do litoral. Esta evolução tem causas diversas de entre as quais se destacam as condições naturais mais favoráveis quanto à construção e utilização de infra-estruturas de transporte (tanto terrestres, como marítimas), maior disponibilidade de água, condições morfológicas em geral mais favoráveis à urbanização, condições climáticas mais favoráveis e crescente procura de espaços para actividades de recreio e de lazer (em especial as ligadas à fruição das praias e do mar). O litoral, em geral, e o Domínio Marítimo em particular, assumem pois uma enorme importância para o ordenamento do território nacional, o que requer um processo de planeamento específico em todas as suas componentes: elaboração de soluções de ordenamento do território, sua articulação e compatibilização com as diversas figuras de planos de ordenamento e entidades responsáveis pela sua elaboração e implementação, normas regulamentares específicas de planeamento e gestão, quadro legal e institucional específico, envolvimento participativo organizado neste processo de todos os interessados, e quadro de meios de execução adequado. No âmbito do Domínio Marítimo, o Domínio Público Marítimo tem sido encarado sobretudo como uma servidão administrativa e restrição de utilidade pública nos planos de ordenamento do território, apenas condicionando a elaboração de modelos de ordenamento e não integrando o carácter activo que a implementação destes modelos territoriais deve traduzir. 3 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 Por outro lado, não é aceitável que a sua delimitação adopte os mesmos parâmetros de delimitação (fixos) a nível nacional, esquecendo assim a grande diversidade geomorfológica, edafo-climática, hidrológica e hidráulica, e de povoamento, que justifica precisamente a necessidade de adaptação das soluções de ordenamento do território às diferentes regiões, costas e sítios em função das suas características específicas, através de soluções a consagrar nas diversas figuras de planos e dos seus sistemas de gestão. O D.L. nº 380/99, de 22 de Setembro, estabelece o “regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial”. Segundo este quadro legal inovador, a política nacional de ordenamento do território e de urbanismo passa a dispor de um sistema de gestão territorial unificado e coordenado, organizado em três âmbitos territoriais: nacional, regional e municipal. Os princípios e procedimentos de coordenação, interna e externa, das intervenções dos diversos âmbitos e nos seus vários tipos, visam assegurar a compatibilização, articulação entre os diversos instrumentos de gestão territorial e a interlocução entre as diversas estruturas orgânicas e funcionais responsáveis, directa e indirectamente, pelo planeamento e gestão territorial. De entre os instrumentos de gestão territorial destacam-se, no âmbito nacional, e pela sua relevância para o planeamento e gestão do litoral os POOC - Planos de Ordenamento da Orla Costeira, incluídos nos Planos Especiais de Ordenamento do Território. Estes são o único tipo de plano de nível nacional que vincula tanto as entidades públicas como directa e imediatamente os particulares, na orla costeira. Os Planos Especiais “constituem um meio supletivo de intervenção do Governo, tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e assegurando a 4 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território” e é nesta razão que encontram a sua legitimação. Vigoram enquanto se mantiver a “indispensabilidade de tutela por instrumentos de âmbito nacional dos interesses públicos que visam salvaguardar”. Prevalecem sobre os planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território. Estes planos devem estabelecer “usos preferenciais, condicionados e interditos, determinados por critérios de conservação da natureza e da biodiversidade, por forma a compatibilizá-la com a fruição pelas populações”. Tal como todos os instrumentos de gestão territorial, “procedem à identificação de recursos territoriais com relevância estratégica para a sustentabilidade ambiental e a solidariedade intergeracional”. A cobertura da orla costeira por requer que, complementarmente, os planos municipais de ordenamento do território sejam compatibilizados com aqueles planos especiais, pois são estes que constituem a base do licenciamento das iniciativas dos particulares. Um POOC estabelece os regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais, fixando os usos do solo, a localização de infra-estruturas e de equipamentos colectivos, orientando a localização de actividades específicas da orla costeira, o regime de gestão do território compatíveis com o desenvolvimento sustentável do território. 5 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 2. O DOMÍNIO MARÍTIMO Entende-se por orla costeira o espaço tridimensional que engloba elementos marinhos, aéreos, geológicos e terrestres nas suas dimensões física, ecológica, económica, administrativa e social, tendo como centro de interesse o interface terra-mar. As principais situações de conflito de usos do solo e de utilizações que afectam o Domínio Hídrico são as seguintes: - Intensa procura para ocupação edificada, em resultado da procura de usos e de utilizações balneares ou de recreio e lazer, procurando tirar partido do desafogo e dos valores paisagísticos da costa; - Existência de elevado número de aglomerados urbanos em zonas de risco de erosão costeira, dada a sua proximidade excessiva da costa e o eventual recúo da linha de costa entretanto verificado ou em curso; - Descarga de águas residuais não tratadas directamente para o mar, contaminando ou poluindo as águas com utilizações balneares, bem como os recursos marítimos costeiros; - Elevado número de construções sobre arribas que, sobretudo em situações de recúo da linha de costa, comprometem a segurança de pessoas e bens, representando responsabilidades para a Administração (protecção civil, obras de protecção ou compensações) que poderiam ter sido evitadas ou prevenidas pelo planeamento do território e pela regulamentação e fiscalização específicas; - Elevado número de construções sobre sistemas dunares, comprometendo a evolução natural das formações e cordões dunares, sempre muito dinâmicas, e assim a protecção costeira natural, colocando em risco as próprias construções, com consequências semelhantes à construção sobre arribas. 6 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 - Destruição de sistemas dunares pela sua substituição por construções, com ou sem protecção, e pela circulação de veículos e pessoas sobre as dunas; a protecção natural é eliminada e a dinâmica de evolução dos sistemas dunares é impedida ou alterada, deixando a linha de costa de dispor de protecção eficaz. - O avanço das águas do mar sobre a linha de costa poderá não resultar apenas da destruição das suas protecções naturais ou da ruína de obras de defesa; a alteração das condições de agitação marítima, bem como da frequência e características de condições meteorológicas extremas que se tem vindo a observar tem tido consequências gravosas em alguns troços da costa. - As situações de instabilidade de arribas e falésias, quer pela sua natureza geológica, condições hidrológicas e de erosão pelo mar, quer pelos usos e localizações (sobre estas formações ou na sua vizinhança), e pela alteração das condições de drenagem das linhas de água (mesmo de reduzida dimensão) que desaguam através destas formações, põem em risco a segurança de pessoas e bens, por estarem sujeitas a processos de erosão acelerada. A superação das situações de conflito, actuais e potenciais, relativas ao ordenamento da orla costeira requer a sua abordagem integrada, englobando a gestão e o planeamento coordenados no espaço e no tempo dos múltiplos aspectos, sectores e áreas com interesses, por vezes, sobrepostos e contraditórios da zona costeira. Pressupõe que esta articulação e coordenação se faça desde a sua elaboração à sua implementação, estabelecendo complementaridades entre as acções que deles decorrem e que são integradas como parte do próprio plano (tanto em Plano de Ordenamento da Orla Costeira, como em Plano Municipal de Ordenamento do Território). 7 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 A consideração de uma largura constante para a orla costeira (500 m), corresponde a um critério simplificado. Deveria caber aos POOC a delimitação da orla costeira, com largura variável, ajustada às condições específicas de cada troço de costa, tomando aquela medida apenas como referência. Por outro lado, o enquadramento terrestre imediato da orla costeira, que corresponde à faixa costeira, entendida como a banda ao longo da costa marítima, cuja largura é limitada pela LMPMAVE e pela linha situada a 2 Km daquela, para o interior, é indispensável para a análise e elaboração de propostas de ordenamento da zona costeira no seu todo. Também a faixa costeira deverá ter uma largura variável, em função das características específicas de cada troço de costa, em especial da sua ocupação e utilização. A faixa costeira corresponde à „rectaguarda‟ da costa, onde em geral se localizam usos e actividades indispensáveis à fruição e à protecção activa da costa. É também na faixa costeira que se localizam (pelo parte) das áreas urbanas costeiras. A orla costeira integra a zona terrestre de protecção, entendida como a banda ao longo da costa marítima, e que segundo a lei deverá ter uma largura máxima de 500 metros medidos a partir da linha de costa, para o interior, a margem, entendida como a banda ao longo da costa marítima, compreendida entre a LMPMAVE e a linha de costa, com largura máxima de 50 m segundo a lei e ainda a zona marítima de protecção, que corresponde à banda ao longo da costa com a largura medida entre a linha de costa e a batimétrica –30 metros, que compreende a margem, as águas marítimas interiores e seus leitos, e as águas marítimas costeiras e seus leitos (ver figura). A margem pode corresponder a praia. Quando existir natureza de praia em extensão superior à largura máxima estabelecida de 50 m, a margem deveria estender-se até onde o terreno apresentar tal natureza, devendo caber ao POOC definir esta delimitação. Em situações de forte erosão costeira, a faixa costeira representa ainda a área de desafogo perante eventuais recúos da linha de costa. A faixa costeira é, afinal, a área de contexto territorial da orla costeira. 8 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 ÁGUAS ÁGUAS MARGEM MARÍTIMAS MARÍTIMAS TERRESTRE DE COSTEIRAS E INTERIORES E PROTECÇÃO SEUS LEITOS SEUS LEITOS 50 m ZONA máx. 500 m BATIMÉTRICA -30 M LMBMAVE LMPMAVE LINHA DE COSTA 2 Km ZONA MARÍTIMA DE PROTECÇÃO FAIXA COSTEIRA As dimensões indicadas na figura acima são as que decorrem da lei. Deveriam antes corresponder a dimensões de referência, a ajustar em POOC, de acordo com as especificidades locais, sobretudo as relativas à faixa costeira. A relevância especial da orla costeira e da zona marítima de protecção que perfazem o domínio marítimo está em caber às entendidas responsáveis pelo planeamento e gestão (licenciamento, concessão e fiscalização de usos e utilizações nesta faixa, bem como a sua manutenção), a definição das normas aplicáveis, mas também de orientações para os planos municipais e para os seus utilizadores. 9 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 3. A REQUALIFICAÇÃO AMBIENTAL DA ORLA COSTEIRA A requalificação ambiental da orla costeira requer a sua gestão integrada, o que significa a coordenação da gestão e o planeamento coordenado (no espaço e no tempo) dos múltiplos aspectos, sectores e áreas com interesses, por vezes, sobrepostos e contraditórios da zona costeira; pressupõe que os planos e programas de gestão são articulados e coordenados no espaço e no tempo, desde a sua elaboração à sua implementação, estabelecendo sinergias entre as acções que deles decorrem e que são integradas como parte do próprio plano. Por sua vez, a orla costeira deve ser entendida como o espaço tridimensional que engloba elementos marinhos, aéreos, geológicos e terrestres nas suas dimensões física, ecológica, económica, administrativa e social, tendo como centro de interesse o interface terra-mar. Apresentam-se, em seguida, os domínios de preocupação do planeamento da orla costeira. Condições geotécnicas A promoção de condições de estabilidade das falésias, nos trechos de costa alta, depende da conjugação de vários factores, tanto naturais, como resultantes da ocupação humana: a prevenção das consequências negativas que possam resultar da erosão da linha de costa pelo mar e de alterações negativas provocadas pela construção de infra-estruturas e de edificações (existentes e novas) sobre a costa. 10 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 A alternância de camadas rochosas duras com camadas argilosas ou com menor resistência mecânica e sua inclinação (para o mar); a existência de linhas de fractura e de falhas geológicas e sua orientação favorecem a infiltração de água em profundidade e, por vezes, o desprendimento das camadas superiores após a erosão das camadas inferiores menos resistentes, sobretudo quando estas se situam ao nível do mar e do rebentamento da ondulação sobre a costa. A existência de linhas e cursos de água tem um efeito semelhante quando favoreça a fluidificação das camadas argilosas ou desagregação de formações brandas e assim a fractura e o deslizamento das camadas rochosas; por outro lado, as zonas de foz dos cursos de água podem prolongar os efeitos da erosão costeira para o interior. A urbanização sobre a costa, pela construção de infra-estruturas subterrâneas (abertura de valas, etc.), pela movimentação do solo (escavação e aterro), pela pavimentação de áreas que deixam de ter capacidade de retenção de água (pluvial) no solo, pelo aumento da concentração de caudais de drenagem pluvial e residual em pontos de descarga no mar e assim como a relativa fragilização (localizada) das falésias e arribas. A construção de edifícios, sobretudo quando extensiva, tem efeitos semelhantes aos descritos no parágrafo anterior, onde esta questão é mais grave por poder pôr em perigo as vidas humanas de quem habite ou trabalhe nesses edifícios, em caso de recuo da linha de costa. Mesmo em áreas não confinantes com a costa, os fenómenos de deslizamento podem ocorrer pelos mecanismos acima descritos, podendo estes ser agravados pela modelação artificial do terreno no sentido de serem construídas plataformas (para estradas, edifícios) parcialmente em escavação, dando origem a taludes que retirem o apoio às camadas rochosas sobre camadas 11 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 inferiores, originando o deslizamento ou abatimento daquelas; podem também ocorrer em resultado de cortes rasos de floresta ou de desmatação em encostas declivosas, da qual resulte uma redução da capacidade de retenção da água no solo (por eliminação da vegetação e da manta morta e progressiva erosão da camada superficial do solo) e assim como o aumento do caudal de escorrência e menor tempo de concentração de caudal de águas pluviais nas linhas e cursos de água, agravando o regime torrencial, com reflexos negativos na orla costeira (maior caudal sólido e erosão da zona de foz). A extracção de inertes junto à costa altera a dinâmica sedimentar podendo reduzir a protecção costeira natural assegurada pelo talude submerso e pelo material detrítico acumulado na base das arribas e falésias; a energia das ondas junto à costa é dissipada pelos taludes litorais, em parte arenosos; quanto maior for o seu declive, maior é a conservação da energia das ondas, iniciando-se o seu rebentamento mais próximo da costa. Também as condições de carreamento litoral (transporte de areias, areões, calhaus e burgaus ao longo da costa) podem ser alteradas de duas maneiras: havendo uma redução do material sólido disponível, as praias deixam de dispor (globalmente) de material sólido para recarga natural; por outro lado, haverá praias que tenderão a desaparecer por excessiva erosão sem compensação. Nas zonas de foz dos cursos de água prolongam-se os efeitos da erosão costeira para o interior; em especial quando submetidas às denominadas obras de regularização hidráulica (por exemplo, pela construção de muros de suporte das margens em betão armado), porque as velocidades de escoamento aumentam e os efeitos da ondulação marítima para o interior são mais sensíveis; em situações de conjugação de escoamento torrencial com ondulação muito forte em preia mar de águas vivas podem verificar-se situações de cheia ou inundação das zonas de foz (margens baixas) ou de forte erosão (margens altas); A ocupação e os usos do solo destas zonas devem, pois, respeitar os necessários recuos e compatibilidades de usos do solo. 12 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 Actualmente, a evolução natural da costa é, geralmente, no sentido do seu recuo; a alteração das condições da dinâmica hidráulica costeira, nomeadamente pela extracção de areia, pode acelerar esta evolução e a ocupação urbana e/ou edificada sobre a linha de costa tem levado à execução de obras de defesa costeira, no sentido de travar a erosão para protecção das infra-estruturas e edificações; Trata-se, necessariamente, de obras de custo elevado, devendo ponderar-se sempre a alternativa de relocalizar as ocupações urbanas e permitir a reposição das condições de equilíbrio natural da costa (juízos de valor com base na conjugação de critérios económicos, de engenharia e de ordenamento do território). O destino final das águas residuais é o mar. O relativamente reduzido volume de águas residuais drenado e a sua repartição por numerosos pontos de descarga, aliados à enorme capacidade do meio receptor (o oceano) têm permitido que não se tenham observado problemas críticos de poluição ou contaminação do meio marinho (tanto sobre a fauna, como para a actividade balnear); No entanto, já os lençóis freáticos e os cursos de água (em períodos de caudal reduzido) sofrem sempre efeitos negativos para a qualidade da água, provocados por efluentes residuais não tratados; a construção e exploração adequada de ETAR é pois indispensável, com sistemas de segurança que evitem situações de poluição e contaminação decorrentes da concentração de caudais nos pontos de descarga em situações de avaria dos sistemas de tratamento. Urbanização na orla costeira As vantagens comparativas de desocupação de áreas edificadas junto à linha de costa, e/ou as desvantagens de localização de alguns usos do solo sobre a costa, podem aconselhar a relocalização de construções para o interior, 13 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 também em função da graduação do risco associado à erosão da costa, passando eventualmente a permitir a evolução natural da costa, bem como a sua fruição pública; a fundamentação das opções a considerar deve equacionar custos, alternativas de reordenamento e riscos, a curto, médio e longo prazos. A ocupação urbana sobre a costa condiciona a acessibilidade às actividades que aí se localizam, sejam as actividades ligadas ao mar (áreas portuárias, praias e zonas balneares), sejam outras actividades urbanas; As próprias infraestruturas de acessibilidade existentes ou a criar na faixa costeira podem ser condicionadas pelo recuo da linha de costa, sobretudo as vias marginais; o forte aumento de acessibilidade à costa e a construção de parques de estacionamento favorece a sua fruição e utilização, mas não pode exceder nem a capacidade de recepção da costa para os diversos usos e utilizações (capacidade máxima das áreas com utilização balnear, áreas para instalação de actividades, etc.), nem os recúos mínimos a respeitar. Assim, os acessos rodoviários e estacionamentos (existentes a manter, existentes a remodelar, e novos a criar) devem ser localizados e dimensionados de acordo com critérios que permitam conciliar a procura com a estabilidade das soluções a longo prazo. Esta questão coloca-se sobretudo em trechos de costa alta, onde a capacidade das áreas balneares é, em princípio, mais reduzida e onde a estabilidade da costa apresenta maiores riscos. A pressão urbanística sobre a orla costeira, isto é, a procura efectiva de novas áreas urbanas, urbanizáveis e edificáveis sobre a orla costeira, traduzida em pedidos de informação prévia e de pedidos de licenciamento, requer uma atenção especial sobre os trechos de costa onde esta pressão recaia, no sentido de determinar os parâmetros qualitativos e quantitativos e respectivos limiares e limites de transformação do uso do solo. Esta pressão é determinada 14 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 tanto pelas necessidades de crescimento e de expansão dos aglomerados urbanos costeiros, como pela procura de áreas edificáveis para habitação, turismo, recreio e lazer, e de actividades e de infraestruturas relacionadas com o mar. A carência em solo urbano e urbanizável requer a redefinição dos perímetros urbanos existentes com vista à satisfação da procura a médio e longo prazos, mas sempre no respeito pela salvaguarda dos recursos naturais e da paisagem da orla costeira, considerando situações de risco e da dinâmica de evolução da linha de costa. Uma das principais componentes da fruição pública da orla costeira, que decorre do próprio conceito de Domínio (público) Marítimo, está em procurar assegurar a existência de uma rede de circulação pedonal ao longo de toda a linha de costa e que integra os acessos a todas as áreas balneares. Às diversas questões relativas à estabilidade costeira somam-se as que decorrem das vocações da orla costeira: as áreas balneares, as infra-estruturas de navegação (comercial e de lazer), os equipamentos e infra-estruturas turísticas e a protecção de valores naturais devem determinar regras de compatibilização que limitem ou condicionem outros usos e utilizações por forma a assegurar a prossecução das vocações. Edificabilidade Na regulamentação urbanística é útil distinguir usos do solo de utilizações e áreas de construção com vista a estabelecer regulamentações distintas para os usos do solo e suas condições de dominância e de compatibilidade, das utilizações permitidas em cada edifício (eventualmente distinguindo entre os 15 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 vários pisos). É, por exemplo, frequente que o piso térreo se destine a comércio ou a restauração e os pisos elevados se destinem a habitação ou a serviços. No entanto, a regulamentação urbanística é frequentemente omissa quanto às condições de compatibilidade ou de complementaridade entre diversas utilizações no mesmo edifício, bem como quanto a relações desejáveis entre conjugações de utilizações e tipologias de edifícios. As orientações para o desenvolvimento na faixa costeira não podem limitar-se a actividades específicas da orla costeira: as inter-relações entre as actividades localizadas na orla costeira e território interior são importantes para o seu desenvolvimento. Por outro lado, a afirmação das qualidades de cada sítio pela diferença, implica tanto o alcance de limiares de desenvolvimento, como o respeito por limites máximos de adaptação do território e de transformação da paisagem. O planeamento da orla costeira é apenas uma das componentes do desenvolvimento do território (porventura o mais decisivo para o seu desenvolvimento sustentável), bem como das actividades económicas e valores naturais que encerra. Cada região e cada sítio dispõe de uma base socio-económica e cultural específica, bem como de características naturais próprias (dimensões, fisiografia, geotécnia, condições de hidráulica marítima, pedologia, coberto vegetal, etc.). À medida que forem sendo supridas as carências básicas (designadamente em infra-estruturas e equipamentos), será necessário optar por objectivos de desenvolvimento adaptados às condições particulares do contexto específico regional e local e respectiva população. Finalmente, as interdependências funcionais e económicas entre regiões e entre sítios, condicionam também opções de desenvolvimento que, no limite, nunca podem ser encaradas de forma isolada. 16 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 Parece ser inequívoco que um dos sectores de desenvolvimento mais importantes para o futuro do país, em especial ao longo da faixa costeira, será o turismo, o recreio e o lazer, à semelhança do que se passa em todo o mundo. Há, no entanto, que precisar o perfil (ou perfis) deste sector para cada região e sítio, tendo em conta que os principais valores a potenciar e a proteger na sua orla costeira. Os impactes socio-económicos dos equipamentos turísticos e hoteleiros, pelo desenvolvimento que potenciam e pelas limitações impostas pelos recursos disponíveis e mobilizáveis que os condicionam, requerem avaliação com vista à determinação das suas condições de viabilidade, designadamente tendo em conta os empreendimentos já licenciados e pretensões relativas à construção de empreendimentos turísticos. No entanto, por princípio, a edificação de edificações destinadas ao turismo, recreio e lazer deve ser prioritária quando considerada em alternativa com a urbanização ou a edificação destinada a outros usos não destinados a utilização pública. Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira devem traduzir, no território da orla costeira, a política regional de turismo e proporcionar informação para o seu contínuo ajustamento à evolução do sector, sempre numa perspectiva de gestão integrada da qualidade das áreas turísticas: desenvolvimento económico, protecção ambiental e do património, e identidade das populações residentes. O perfil geral da aposta no turismo aponta para as actividades de recreio e lazer ligadas, sobretudo, ao mar (praias e outras áreas balneares, pesca desportiva e mergulho, navegação de lazer - local e oceânica), mas ainda para o turismo científico (geologia, oceanografia e flora) e, pontualmente, turismo subjacente a encontros técnicos de especialidade (seminários, congressos, encontros, etc.), turismo desportivo, turismo de aventura e turismo cultural. 17 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 A dotação em equipamentos e infra-estruturas para o sector deverá respeitar a salvaguarda dos valores que estão na base deste perfil. As zonas balneares e as praias são espaços indispensáveis à fruição pública do mar. Neste sentido devem ser dotadas de infra-estruturas e equipamentos de apoio necessários, dentro dos limites das suas capacidades e no respeito pela sua envolvente natural. As condições de equilíbrio entre infraestruturação e conservação dos valores naturais não é generalizável, sendo a solução a adoptar para cada área balnear sempre específica. Em áreas balneares com retaguardas urbanas, a disciplina da urbanização e construção requer uma atenção especial quanto a usos compatíveis na envolvente, equipamentos de apoio, capacidades de infraestruturas de acesso e estacionamento, saneamento e estabilidade da orla costeira. São estas especificidades que justificam a classificação e regulamentação individual de cada área balnear. Articulação institucional e gestão no planeamento Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, enquanto planos especiais, estabelecem regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais fixando os usos e o regime de gestão compatíveis com a utilização sustentável do território. São planos hierarquicamente superiores aos Planos Municipais (em termos urbanísticos e de atribuições da entidade promotora, mas sem prejuízo do princípio da sucessão de regimes), podendo determinar a necessidade de revisão e ajustamento destes. Compreende-se que assim seja, uma vez que os planos especiais visam a salvaguarda de objectivos de interesse nacional com incidência territorial delimitada, bem como princípios fundamentais de ordenamento (por ora apenas consagrados em diplomas sectoriais) não 18 I CONGRESSO SOBRE PLANEAMENTO E GESTÃO DO LITORAL DOS PAÍSES DE EXPRESSÃO PORTUGUESA Problemas actuais e perspectivas futuras Ponta Delgada, 11 a 13 de Outubro de 2001 assegurados em Planos Municipais. Neste sentido cabe aos Planos de Ordenamento da Orla Costeira proporcionar uma visão regional e nacional sobre a orla costeira e orientar o planeamento e gestão municipais para esta faixa. Sempre que existam planos municipais eficazes, o dever de compatibilização deve traduzir-se na cooperação entre níveis da Administração no sentido de verter para os planos municipais as disposições relevantes dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira. Urge delimitar e manter inequivocamente as áreas dominiais do Domínio Marítimo sob tutela da Administração. A utilização privativa do Domínio Público, mesmo a título precário, deve constituir a excepção. Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira permitem definir regras claras para o ordenamento e para a utilização destas áreas. Sendo a orla costeira o “interface” terra/mar e concentrando a maioria da população, povoamento e actividades económicas, é um espaço territorial onde intervêm, não apenas os sectores do ordenamento do território e do ambiente, mas também do desenvolvimento económico, das obras públicas (infraestruturas e equipamentos), dos transportes, das pescas, agricultura e florestas, da gestão dos recursos hídricos, das indústrias extractivas, da conservação do património cultural e dos valores naturais. A coordenação horizontal entre os sectores de intervenção pública planeada é pois indispensável para assegurar não apenas a coerência das soluções e das regras a consagrar em Planos de Ordenamento da Orla Costeira, como também a sua execução de facto. Ponta Delgada, 11 de Outubro de 2001 Paulo V.D. Correia 19