GERENCIAMENTO COSTEIRO NO
ESPÍRITO SANTO
RENATO CORREA GOMES
Coordenação de Gerenciamento Costeiro - IEMA
Vitória, 22 de setembro de 2011
GERENCIAMENTO COSTEIRO
O Gerenciamento Costeiro, mais conhecido como GERCO, é um
instrumento de gestão do uso e ocupação das áreas que se encontram sob a
influência da linha costeira brasileira, onde se concentra a maior parte da
população .
São Instrumentos do Gerenciamento Costeiro Estadual
I. Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC: instrumento básico de
planejamento que recomenda, as normas de uso, ocupação do solo e de
manejo dos recursos naturais da costa, em zonas específicas, definidas a partir
de suas vulnerabilidades ecológicas e potencialidades sócio-econômicas.
Elaborado em 2010;
II. Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO:
instrumento do PEGC que terá a função de armazenar, processar e atualizar
dados e informações do Programa, servindo de fonte de consulta rápida e
precisa para a tomada de decisões. Sistema em implantação no IEMA;
GERENCIAMENTO COSTEIRO
III. Plano de Gestão da Zona Costeira - PEGZC: concebido pelo conjunto de
ações e programas setoriais, integrados e compatibilizados com as diretrizes
estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico, envolvendo a
participação das entidades civis e dos setores organizados da sociedade. Em
elaboração, com previsão de finalização em 2011;
IV. Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - MAZC: constituído de uma
estrutura operacional de coleta de dados e informações, de forma contínua,
de modo a acompanhar os indicadores de qualidade sócio-ambiental da Zona
Costeira e propiciar o suporte permanente do Plano de Gestão. Em
desenvolvimento do monitoramento da erosão costeira;
V. Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC:
procedimento de consolidação periódica dos resultados produzidos pelo
Monitoramento Ambiental e, sobretudo, de avaliação da eficiência das
medidas e ações desenvolvidas a nível do PEGC/ES. Em elaboração relatório
referente à balneabilidade e das lagoas costeiras;
A ORLA MARÍTIMA
É a interface entre mar, terra e ar, seu limite é definido pelo
espaço compreendido entre a isóbata de 10m até 50m continente adentro
nas áreas urbanizadas, podendo se estender até 200m caso não haja
urbanização (Decreto Federal n.º 5.300/04).
A PRAIA
Área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida
da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos,
seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou,
em sua ausência, onde comece um outro ecossistema (Lei nº 7.661/88).
PANORAMA
As urbanizações que herdamos em nossas orlas, são atualmente a
infra-estrutura utilizada para o turismo, e foram concebidas sem o devido
conhecimento de critérios técnicos e legais;
O histórico de ocupação da orla marítima brasileira sempre possuiu
um olhar para a praia, no entanto, nunca houve uma preocupação no sentido
de conhecer seu comportamento e sua interação com os ambientes
associados;
É fatídico, mas no Estado do Espírito Santo, por exemplo, a grande
maioria dos processos de erosão costeira diagnosticados foram causados pela
a ocupação desordenada na faixa de orla;
ESTUDO DE CASO 1
MARATAÍZES
MARATAÍZES-ES
Distância da capital: 127 Km
População: 32.502 habitantes.
Economia: monocultura de abacaxi, pesca oceânica e turismo.
ESTUDO DE CASO 1
MARATAÍZES
2006
2008
2009
2011
Valor da obra de
recuperação da orla
R$ 41,5 milhões
ESTUDO DE CASO 2
CONCEIÇÃO DA BARRA
CONCEIÇÃO DA BARRA-ES
Distância da capital: 256 Km
População: 27.059 hab.
Economia: silvicultura,
pesca artesanal e turismo.
Praia da Bugia
em 1989
ESTUDO DE CASO 2
CONCEIÇÃO DA BARRA
Praia da Bugia, Conceição da Barra-ES
1991
2008
ESTUDO DE CASO 2
CONCEIÇÃO DA BARRA
2011
ESTUDO DE CASO 2
2008
CONCEIÇÃO DA BARRA
2010
Valor da obra de
recuperação da orla
R$ 43 milhões
2009
CARTILHA
Disponível para download no:
www.meioambiente.es.gov.br
PORQUE DIRETRIZES?
Orientar agentes públicos e profissionais da área para que os
projetos de Urbanização de Orla sejam elaborados em
conformidade com os critérios técnicos e legislação ambiental
vigente, de forma a proteger, conservar e promover uma melhor
relação entre frequentador e o ambiente de praia.
Melhorando assim a qualidade do turismo e aumentando a renda
da população local.
As diretrizes que serão apresentadas foram construídas a partir de
contribuições do SPU-ES, Projeto TAMAR (ICMBio) e IEMA.
Fotos: Palê Zuppani
Aracruz/ES
Aracruz/ES
Anchieta/ES
Anchieta/ES
ROTEIRO DE PROJETO
1. Legislação;
2. Localização;
3. Projeto Arquitetônico;
4. Via litorânea e calçadão;
5. Projeto Paisagístico / Recuperação;
6. Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos;
7. Eventos / Práticas desportivas.
Fotos: Palê Zuppani
Aracruz/ES
Regência/ES
Degredo/ES
Urussuquara/ES
ROTEIRO DE PROJETO
•
•
•
•
•
•
•
•
1. LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 7.661/88 – Plano Nacional Gerenciamento Costeiro;
Decreto Federal nº 5.300/04 – Regulamenta Lei Federal nº 7661/88;
Resolução CONAMA nº 303/02 – Áreas de Preservação Permanente;
Portaria IBAMA nº 10/95 – Proíbe trânsito de veículo na praia;
Portaria IBAMA nº 11/95 – Iluminação na faixa de praia;
Lei Estadual nº 5.816/98 – Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro ES;
Resolução CONSEMA nº 001/07 – Licenciamento Ambiental municipal;
PDM, Código de Obras, Código de Meio Ambiente E ABNT’s.
Fotos: GERCO/ES
Anchieta/ES
Vila Velha/ES
Presidente Kennedy/ES
Anchieta/ES
ROTEIRO DE PROJETO
O mar é dinâmico, por este
motivo é importante conhecer
sua máxima penetração no
continente para determinar
uma faixa de segurança para
ocupação.
Estudos morfodinâmicos
da
praia são necessários para
estabelecer estes limites para a
urbanização.
2. LOCALIZAÇÃO
ROTEIRO DE PROJETO
3. ARQUITETÔNICO
A altura máxima do
estabelecimento é de 5,00m
As mesas não poderão ocupar a
faixa de areia
Os equipamentos não poderão
atrapalhar o fluxo de pedestre
Nos casos de não haver espaço,
as mesas serão reduzidas
Grades de bebidas, mesas,
cadeiras devem ser guardadas
dentro do quiosque.
Praia das Castanheiras, Guarapari/ES
Foto: Arquivo IEMA/GERCO (Processo IEMA n.º 33635358)
A iluminação deve interferir o
mínimo na praia.
ROTEIRO DE PROJETO
4. VIA LITORÂNEA E CALÇADÃO
Deve-se respeitar as normas técnicas quanto à acessibilidade.
A iluminação das vias e calçadões deverão interferir o mínimo possível na
faixa de praia.
Os projetos de calçadão e ciclovia deverão respeitar a faixa de segurança
determinada para cada praia.
Em alguns balneários, o projeto deverá prever o recuo da urbanização em
direção ao continente como forme de respeitar o limite de segurança.
Recomenda-se ao projetista trabalhar sem avançar em direção à areia da
praia, de forma que seja utilizado somente o alinhamento da ocupação
original .
ROTEIRO DE PROJETO
TRILHAS:
• Implantá-las próximo as vias de acesso à
praia;
• Prover de sinalização
• Limitar com estacas ou guarda-corpo;
• Respeitar o relevo.
4. VIA LITORÂNEA E CALÇADÃO
Peracanga, Guarapari/ES
ROTEIRO DE PROJETO
5. RECUPERAÇÃO E
PAISAGISMO
Não poderá descaracterizar a vegetação
nativa e a morfologia (duna) do local
Praia da Costa, Vila Velha/ES
Projeto de
recuperação das
áreas
degradadas e
manejo das
espécies
exóticas
As espécies que
proporcionam
sombra deverão
ser projetadas nas
áreas de recreação
ou similares
Deverá prever
áreas verdes de
permeabilidade
ROTEIRO DE PROJETO
O projeto deve contemplar:
informações sobre coleta,
acondicionamento, descarte final,
composição do lixo e estimativa de
quantidade
6. RESÍDUOS SÓLIDOS
Prever lixeiras ao longo do
calçadão
As lixeiras devem ser resistentes e
de fácil manutenção
Nas faixas de areia com largura
superiores a 50,00m deverá ter
recipientes também na areia,
próximo ao calçadão
ROTEIRO DE PROJETO
7. RECREAÇÃO E DESPORTO
• Avaliar se a largura da faixa
arenosa é compatível à prática de
esporte proposta;
• Identificar na praia as áreas
mais propensas para a prática de
determinados esportes;
• Para realização de eventos
deverão ser obtidas autorizações
da Prefeitura, do IEMA e da GRPU
(se for o caso);
• Deverão
ser
previstos
banheiros químicos ou similares
durante o período de realização
do evento.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
ASPECTOS TÉCNICOS
- Espaçamento da estrutura do empreendimento, de modo a não causar retenção de
sedimentos ou detritos, permitindo a adequada circulação e renovação das águas;
-Não deverão ser previstos aterros para sua implantação;
- Garantir o trânsito de pessoas, possibilitando transpor sua estrutura sem dificuldade,
obedecendo as normas de acessibilidade;
- A iluminação deverá atender os parâmetros luminotécnicos estabelecidos em normas
técnicas, para mitigação de impactos da fotopoluição sobre as tartarugas marinhas;
- Ter instalado, em pontos estratégicos, recipientes para acondicionamento temporário
dos diferentes tipos de resíduos sólidos (lixo) provenientes das embarcações;
-Prever existência de sistemas de combate e controle a incêndio;
- Plano de Emergência Individual (Resolução CONAMA 398/08)
Obrigado!
Contatos:
www.meioambiente.es.gov.br
[email protected]
Tel: (27) 3636-2572
Fax: (27) 3636-2569
Fotos: Palê Zuppani
Guarapari/ES
Anchieta/ES
Vila Velha/ES
Anchieta/ES
Download

gerenciamento costeiro - Secretaria de Turismo do Espírito Santo