GERENCIAMENTO COSTEIRO NO ESPÍRITO SANTO RENATO CORREA GOMES Coordenação de Gerenciamento Costeiro - IEMA Vitória, 22 de setembro de 2011 GERENCIAMENTO COSTEIRO O Gerenciamento Costeiro, mais conhecido como GERCO, é um instrumento de gestão do uso e ocupação das áreas que se encontram sob a influência da linha costeira brasileira, onde se concentra a maior parte da população . São Instrumentos do Gerenciamento Costeiro Estadual I. Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro - ZEEC: instrumento básico de planejamento que recomenda, as normas de uso, ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais da costa, em zonas específicas, definidas a partir de suas vulnerabilidades ecológicas e potencialidades sócio-econômicas. Elaborado em 2010; II. Sistema de Informações do Gerenciamento Costeiro - SIGERCO: instrumento do PEGC que terá a função de armazenar, processar e atualizar dados e informações do Programa, servindo de fonte de consulta rápida e precisa para a tomada de decisões. Sistema em implantação no IEMA; GERENCIAMENTO COSTEIRO III. Plano de Gestão da Zona Costeira - PEGZC: concebido pelo conjunto de ações e programas setoriais, integrados e compatibilizados com as diretrizes estabelecidas no Zoneamento Ecológico-Econômico, envolvendo a participação das entidades civis e dos setores organizados da sociedade. Em elaboração, com previsão de finalização em 2011; IV. Monitoramento Ambiental da Zona Costeira - MAZC: constituído de uma estrutura operacional de coleta de dados e informações, de forma contínua, de modo a acompanhar os indicadores de qualidade sócio-ambiental da Zona Costeira e propiciar o suporte permanente do Plano de Gestão. Em desenvolvimento do monitoramento da erosão costeira; V. Relatório de Qualidade Ambiental da Zona Costeira - RQA-ZC: procedimento de consolidação periódica dos resultados produzidos pelo Monitoramento Ambiental e, sobretudo, de avaliação da eficiência das medidas e ações desenvolvidas a nível do PEGC/ES. Em elaboração relatório referente à balneabilidade e das lagoas costeiras; A ORLA MARÍTIMA É a interface entre mar, terra e ar, seu limite é definido pelo espaço compreendido entre a isóbata de 10m até 50m continente adentro nas áreas urbanizadas, podendo se estender até 200m caso não haja urbanização (Decreto Federal n.º 5.300/04). A PRAIA Área coberta e descoberta periodicamente pelas águas, acrescida da faixa subsequente de material detrítico, tal como areias, cascalhos, seixos e pedregulhos, até o limite onde se inicie a vegetação natural, ou, em sua ausência, onde comece um outro ecossistema (Lei nº 7.661/88). PANORAMA As urbanizações que herdamos em nossas orlas, são atualmente a infra-estrutura utilizada para o turismo, e foram concebidas sem o devido conhecimento de critérios técnicos e legais; O histórico de ocupação da orla marítima brasileira sempre possuiu um olhar para a praia, no entanto, nunca houve uma preocupação no sentido de conhecer seu comportamento e sua interação com os ambientes associados; É fatídico, mas no Estado do Espírito Santo, por exemplo, a grande maioria dos processos de erosão costeira diagnosticados foram causados pela a ocupação desordenada na faixa de orla; ESTUDO DE CASO 1 MARATAÍZES MARATAÍZES-ES Distância da capital: 127 Km População: 32.502 habitantes. Economia: monocultura de abacaxi, pesca oceânica e turismo. ESTUDO DE CASO 1 MARATAÍZES 2006 2008 2009 2011 Valor da obra de recuperação da orla R$ 41,5 milhões ESTUDO DE CASO 2 CONCEIÇÃO DA BARRA CONCEIÇÃO DA BARRA-ES Distância da capital: 256 Km População: 27.059 hab. Economia: silvicultura, pesca artesanal e turismo. Praia da Bugia em 1989 ESTUDO DE CASO 2 CONCEIÇÃO DA BARRA Praia da Bugia, Conceição da Barra-ES 1991 2008 ESTUDO DE CASO 2 CONCEIÇÃO DA BARRA 2011 ESTUDO DE CASO 2 2008 CONCEIÇÃO DA BARRA 2010 Valor da obra de recuperação da orla R$ 43 milhões 2009 CARTILHA Disponível para download no: www.meioambiente.es.gov.br PORQUE DIRETRIZES? Orientar agentes públicos e profissionais da área para que os projetos de Urbanização de Orla sejam elaborados em conformidade com os critérios técnicos e legislação ambiental vigente, de forma a proteger, conservar e promover uma melhor relação entre frequentador e o ambiente de praia. Melhorando assim a qualidade do turismo e aumentando a renda da população local. As diretrizes que serão apresentadas foram construídas a partir de contribuições do SPU-ES, Projeto TAMAR (ICMBio) e IEMA. Fotos: Palê Zuppani Aracruz/ES Aracruz/ES Anchieta/ES Anchieta/ES ROTEIRO DE PROJETO 1. Legislação; 2. Localização; 3. Projeto Arquitetônico; 4. Via litorânea e calçadão; 5. Projeto Paisagístico / Recuperação; 6. Projeto de Gestão de Resíduos Sólidos; 7. Eventos / Práticas desportivas. Fotos: Palê Zuppani Aracruz/ES Regência/ES Degredo/ES Urussuquara/ES ROTEIRO DE PROJETO • • • • • • • • 1. LEGISLAÇÃO Lei Federal nº 7.661/88 – Plano Nacional Gerenciamento Costeiro; Decreto Federal nº 5.300/04 – Regulamenta Lei Federal nº 7661/88; Resolução CONAMA nº 303/02 – Áreas de Preservação Permanente; Portaria IBAMA nº 10/95 – Proíbe trânsito de veículo na praia; Portaria IBAMA nº 11/95 – Iluminação na faixa de praia; Lei Estadual nº 5.816/98 – Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro ES; Resolução CONSEMA nº 001/07 – Licenciamento Ambiental municipal; PDM, Código de Obras, Código de Meio Ambiente E ABNT’s. Fotos: GERCO/ES Anchieta/ES Vila Velha/ES Presidente Kennedy/ES Anchieta/ES ROTEIRO DE PROJETO O mar é dinâmico, por este motivo é importante conhecer sua máxima penetração no continente para determinar uma faixa de segurança para ocupação. Estudos morfodinâmicos da praia são necessários para estabelecer estes limites para a urbanização. 2. LOCALIZAÇÃO ROTEIRO DE PROJETO 3. ARQUITETÔNICO A altura máxima do estabelecimento é de 5,00m As mesas não poderão ocupar a faixa de areia Os equipamentos não poderão atrapalhar o fluxo de pedestre Nos casos de não haver espaço, as mesas serão reduzidas Grades de bebidas, mesas, cadeiras devem ser guardadas dentro do quiosque. Praia das Castanheiras, Guarapari/ES Foto: Arquivo IEMA/GERCO (Processo IEMA n.º 33635358) A iluminação deve interferir o mínimo na praia. ROTEIRO DE PROJETO 4. VIA LITORÂNEA E CALÇADÃO Deve-se respeitar as normas técnicas quanto à acessibilidade. A iluminação das vias e calçadões deverão interferir o mínimo possível na faixa de praia. Os projetos de calçadão e ciclovia deverão respeitar a faixa de segurança determinada para cada praia. Em alguns balneários, o projeto deverá prever o recuo da urbanização em direção ao continente como forme de respeitar o limite de segurança. Recomenda-se ao projetista trabalhar sem avançar em direção à areia da praia, de forma que seja utilizado somente o alinhamento da ocupação original . ROTEIRO DE PROJETO TRILHAS: • Implantá-las próximo as vias de acesso à praia; • Prover de sinalização • Limitar com estacas ou guarda-corpo; • Respeitar o relevo. 4. VIA LITORÂNEA E CALÇADÃO Peracanga, Guarapari/ES ROTEIRO DE PROJETO 5. RECUPERAÇÃO E PAISAGISMO Não poderá descaracterizar a vegetação nativa e a morfologia (duna) do local Praia da Costa, Vila Velha/ES Projeto de recuperação das áreas degradadas e manejo das espécies exóticas As espécies que proporcionam sombra deverão ser projetadas nas áreas de recreação ou similares Deverá prever áreas verdes de permeabilidade ROTEIRO DE PROJETO O projeto deve contemplar: informações sobre coleta, acondicionamento, descarte final, composição do lixo e estimativa de quantidade 6. RESÍDUOS SÓLIDOS Prever lixeiras ao longo do calçadão As lixeiras devem ser resistentes e de fácil manutenção Nas faixas de areia com largura superiores a 50,00m deverá ter recipientes também na areia, próximo ao calçadão ROTEIRO DE PROJETO 7. RECREAÇÃO E DESPORTO • Avaliar se a largura da faixa arenosa é compatível à prática de esporte proposta; • Identificar na praia as áreas mais propensas para a prática de determinados esportes; • Para realização de eventos deverão ser obtidas autorizações da Prefeitura, do IEMA e da GRPU (se for o caso); • Deverão ser previstos banheiros químicos ou similares durante o período de realização do evento. LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENCIAMENTO AMBIENTAL ASPECTOS TÉCNICOS - Espaçamento da estrutura do empreendimento, de modo a não causar retenção de sedimentos ou detritos, permitindo a adequada circulação e renovação das águas; -Não deverão ser previstos aterros para sua implantação; - Garantir o trânsito de pessoas, possibilitando transpor sua estrutura sem dificuldade, obedecendo as normas de acessibilidade; - A iluminação deverá atender os parâmetros luminotécnicos estabelecidos em normas técnicas, para mitigação de impactos da fotopoluição sobre as tartarugas marinhas; - Ter instalado, em pontos estratégicos, recipientes para acondicionamento temporário dos diferentes tipos de resíduos sólidos (lixo) provenientes das embarcações; -Prever existência de sistemas de combate e controle a incêndio; - Plano de Emergência Individual (Resolução CONAMA 398/08) Obrigado! Contatos: www.meioambiente.es.gov.br [email protected] Tel: (27) 3636-2572 Fax: (27) 3636-2569 Fotos: Palê Zuppani Guarapari/ES Anchieta/ES Vila Velha/ES Anchieta/ES