REGULAMENTO DOS CURSOS ACADÊMICOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
“STRICTO SENSU” EM ENGENHARIA MECÂNICA E PLANEJAMENTO DE
SISTEMAS ENERGÉTICOS DA FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
DA UNICAMP
CAPÍTULO I
Dos Objetivos e Prazos
Artigo 1º
Os Cursos Acadêmicos de Pós-Graduação “stricto sensu”,
ministrados pela FEM, conduzem aos títulos acadêmicos de Mestre e
de Doutor em:
I - Engenharia Mecânica, nas seguintes áreas de concentração:
a) Mecânica dos Sólidos e Projeto Mecânico;
b) Materiais e Processos de Fabricação;
c) Térmica e Fluidos.
II - Planejamento de Sistemas Energéticos
parágrafo único O título acadêmico de Mestre não constitui necessariamente um
requisito obrigatório para o ingresso no Doutorado. Um aluno de
Mestrado poderá ser transferido para o programa de Doutorado
sem o título de Mestre, atendidos os critérios vigentes, mediante
solicitação formulada e justificada pelo orientador à CPG, que
nomeará uma comissão interna para avaliação da solicitação,
cujo parecer será submetido à CPG para aprovação.
Artigo 2º
Os Cursos acadêmicos de Pós-Graduação da FEM terão a duração
máxima de 30 (trinta) meses para o Mestrado e de 54 (cinquenta e
quatro) meses para o Doutorado e a duração mínima de 12 (doze)
meses para o Mestrado e de 24 (vinte e quatro) meses para o
Doutorado. Os alunos regulares que excederem estes prazos sem
concluir seus programas serão desligados do Curso.
§1 - O desligamento significa que o aluno não terá qualquer tipo de
vínculo com o Curso e, ao matricular-se novamente, sua aceitação
estará condicionada às normas vigentes.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Administrativa
Artigo 3º
As atividades dos Cursos de Pós-Graduação da FEM serão
coordenadas por uma Comissão de Pós-Graduação (CPG) e por
duas Comissões de Programa (CP’s).
§1º A CPG é um órgão assessor da Congregação, cabendo à
primeira a supervisão geral das atividades dos Cursos de
Pós-Graduação da FEM.
§2º As atividades dos Cursos de Pós-Graduação serão
acompanhadas pela Comissão Central de Pós-Graduação
(CCPG).
§3º As CP’s, previstas neste artigo, são as seguintes:
§4º
§5º
I.1-
Comissão de Programa de Pós-graduação
Engenharia Mecânica (CP-EM);
em
I.2-
Comissão de Programa de Pós-Graduação em
Planejamento de Sistemas Energéticos (CP-PSE).
A CPG será constituída por um Coordenador, pelos
Coordenadores das CP’s e por um representante discente.
O Coordenador da CPG será escolhido através de consulta aos
doutores e aos alunos de pós-graduação da FEM. Os votos
provenientes da consulta serão ponderados para os professores
na proporção de 80% em relação ao seu colégio eleitoral e para
os alunos de pós-graduação na proporção de 20% de seu
colégio eleitoral. Poderão candidatar-se a Coordenador da CPG
os professores permanentes do Curso de Pós-Graduação em
Engenharia Mecânica que já tenham orientado, pelo menos,
uma Dissertação ou Tese concluída.
§6º Os Coordenadores das SCPG’s serão escolhidos através de
consulta aos professores e aos alunos dos Cursos
correspondentes e os votos, provenientes da consulta, serão
ponderados na relação de 80% para professores e 20% para
alunos. Poderão candidatar-se aos dois cargos os professores
plenos do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e
professores plenos ou participantes do Planejamento de
Sistemas Energéticos que já tenham orientado pelo menos uma
Dissertação ou Tese concluída.
§7º O representante discente da CPG será escolhido através de
consulta aos alunos de Pós-Graduação.
2
§8º
A CP-PSE será constituída por 1(um) Coordenador, 2 (dois)
docentes plenos ou participantes e 1 (um) representante discente,
todos pertencentes ao respectivo Curso.
§9º A CP-EM será constituída por 1 (um) Coordenador, 3 (três)
docentes, sendo cada um de uma área de concentração e 1 (um)
representante discente, todos pertencentes ao respectivo Curso.
§10
Os membros docentes da CP-EM e da CP-PSE, serão indicados
pelos seus Coordenadores com anuência dos Departamentos.
§11
Os representantes discentes da CP-PSE e da CP-EM serão
escolhidos através de consulta aos alunos dos respectivos
Cursos.
§12 - O mandato dos membros docentes e dos Coordenadores da CPG
e das CP’s será de dois anos, possibilitada apenas uma
recondução.
§13
§14
O mandato dos representantes discentes será de um ano,
possibilitada apenas uma recondução.
Ocorrendo a saída de um membro da CPG ou CP, antes do final
do mandato, o referido membro será substituído por nova
consulta ou indicação, em consonância com o disposto nos
parágrafos 5º a 9º e 11º a 13º deste artigo e o membro em
substituição, completará o mandato do membro substituído.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Acadêmica
Artigo 4º Os Cursos acadêmicos de Pós-Graduação da FEM constam de
disciplinas vinculadas às áreas do conhecimento pertinentes e de
trabalhos de Dissertação ou Tese relacionados a essas áreas.
§1º As disciplinas serão ministradas em aulas teóricas, seminários,
aulas práticas e estudos dirigidos ou atividades de campo por
professores credenciados pela CPG.
§2º As categorias docentes e as normas para credenciamento deverão
ser definidas e aprovadas pela CPG.
§3º A solicitação de credenciamento, formulada pelo professor, será
aprovada pela CPG mediante a concordância da respectiva
instituição de origem e a manifestação de interesse de um
Departamento da FEM ou, no caso do Programa de Planejamento
de Sistemas Energéticos, de aprovação da CP-PSE.
3
Artigo 5º Pelo menos dois terços das disciplinas dos Cursos da Pós-Graduação
da FEM deverão ser ministrados por seus docentes ou ministrados nas
instalações da Universidade.
Artigo 6º O currículo das atividades programadas para cada aluno, sempre
visando a sua Dissertação ou Tese, poderá incluir disciplinas de outras
áreas do mesmo Curso, de outros Cursos de Pós-Graduação da FEM,
de outros Institutos ou Faculdades da UNICAMP ou, ainda, de outras
Universidades.
§1º O Programa das atividades, a ser desenvolvido, será proposto pelo
Orientador, em comum acordo com cada aluno, levando-se em
conta a natureza da pesquisa e o nível de formação do aluno.
§2º Por proposta do Orientador, a CPG poderá aceitar disciplinas de
Pós-Graduação ministradas em outras Universidades, nacionais
ou estrangeiras, nas quais o aluno tenha sido aprovado, mesmo
que cursadas antes do seu ingresso no curso. Disciplinas com
conceito “C” não serão convalidadas. Disciplinas cursadas há
mais de 10 (dez) anos e ainda não utilizadas para a obtenção de
um título não poderão ser convalidadas para o Programa de
Planejamento de Sistemas Energéticos.
§3º As disciplinas completadas fora do Curso poderão constituir até
cinqüenta por cento dos créditos exigidos em disciplinas do
Curso, mediante parecer favorável do Orientador e aprovação da
CPG.
Artigo 7º A cada disciplina do Curso será atribuído um número de unidades de
crédito.
CAPÍTULO IV
Da Admissão de Alunos
Artigo 8º Existem duas categorias de alunos de Pós-Graduação: regulares e
especiais.
§1º São alunos regulares os aceitos através de processo de seleção,
como candidatos a um título universitário oferecido pelo Curso.
§2º São Estudantes Especiais aqueles que, não sendo alunos
regulares, estão matriculados, após aprovação da CPG, em uma
ou mais disciplinas isoladas de Pós-Graduação,
§3º Alunos de convênio de intercâmbio da Unicamp e alunos de
graduação do Curso de Engenharia Mecânica da FEM com CP
maior que 0,7 (sete décimos) e do Curso de Engenharia de
4
Controle e Automação da FEM com CP maior que 0,65 (sessenta
e cinco décimos), podem ser admitidos como aluno especial, sem
o diploma de graduação, mediante aprovação da CPG.
§4º O candidato estrangeiro poderá ser admitido no Programa de
Pós-Graduação, mediante solicitação à CPG, instruída com a
documentação pertinente, a qual será analisada e avaliada pela
CPG e, sendo aprovada, a referida Comissão solicitará a
lavratura da “Carta de Aceitação” à Diretoria Acadêmica (DAC) da
UNICAMP, conforme Art. 1o da Portaria GR 74/97, de 28/05/97.
§5º O título de Mestre não constitui necessariamente requisito
obrigatório para o Doutorado. Um aluno de Mestrado poderá ser
transferido para o programa de Doutorado sem o título de Mestre,
atendidos os critérios vigentes, mediante solicitação formulada e
justificada pelo orientador à CPG, que nomeará uma comissão
interna para avaliação da solicitação, cujo parecer será submetido
à CPG para aprovação.
Artigo 9º O requisito mínimo para admissão de um aluno, como regular no Curso
de Planejamento de Sistemas Energéticos, é possuir um diploma de
nível superior. Para admissão no Programa de Engenharia Mecânica,
o aluno deve possuir diploma de nível superior em Curso de
Engenharia ou de Ciências Exatas. Poderão ser admitidos alunos
provenientes de outros Cursos desde que a justificativa seja aceita
pela CPG.
Parágrafo Único - Poderá ser dispensada a exigência de diploma de
curso superior para o aluno especial, de acordo com o §3º do artigo
8º.
Artigo 10º O processo de seleção dos candidatos, baseado na documentação
apresentada, é feito através de entrevista e análise curricular, sendo
as inscrições realizadas em sistema de fluxo contínuo até as datas
fixadas no Calendário do Curso.
Artigo 11º
A solicitação de inscrição de Estudante Especial será feita de acordo
com o previsto no Calendário Escolar dos Cursos de Pós-Graduação
para as disciplinas previstas no § 2º do artigo 8º.
Artigo 12º Cada aluno regular será orientado em suas atividades por um
Orientador, docente ou professor credenciado, segundo critérios
estabelecidos pelo Regulamento do Programa de Pós-Graduação.
§1º São atribuições do Orientador:
I – Elaborar, de comum acordo com seu orientando, o plano de atividades
deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II – Acompanhar e manifestar-se perante a Comissão de Pós-Graduação CPG sobre o desempenho do aluno;
5
III – Solicitar a Comissão Pós-Graduação - CPG ou a Comissão de
Programa, de acordo com os Regulamentos da Unidade, as
providências para realização de Exame de Qualificação e para a
defesa pública da dissertação ou tese;
IV – Solicitar, mediante justificativa, o desligamento do orientando por
insuficiência de desempenho;
V – Presidir a sessão pública de defesa de tese ou dissertação.
§2º
O Orientador deverá manifestar sua aceitação em documento
apropriado.
§3º
O Orientador poderá, com a aprovação da CPG, contar com a
colaboração de apenas um Co-Orientador por aluno,
credenciado pela CPG.
§4º
O número de orientações e co-orientações para cada categoria
docente será definido pelos critérios do Curso.
§5º
Permite-se a substituição de um Orientador ou de um
Co-Orientador, desde que a justificativa seja aprovada pela
CPG.
§6º
Os alunos regulares terão um prazo máximo de dois períodos
letivos, a partir de seu ingresso, para definir um plano
detalhado de pesquisa, em conjunto com o Orientador, o qual,
ao aceitar cada aluno regular, deverá apresentar um plano
resumido da pesquisa a ser desenvolvida pelo aluno.
§7º
O orientador poderá, a qualquer momento, desistir da
orientação do aluno mediante comunicação justificada a ser
analisada pela CPG. No caso da CPG aceitar a justificativa, o
aluno terá até 180 (cento e oitenta) dias para encontrar um
outro orientador, caso contrário estará desligado do Programa.
§8º A desistência da atividade de orientação deverá ser apresentada
pelo Orientador à Comissão de Pós-Graduação – CPG e
aprovada por ela, ouvindo, se necessário o aluno.
CAPÍTULO V
Das Atividades Curriculares e da Avaliação
6
Artigo13º
A freqüência às disciplinas é obrigatória e não poderá ser inferior a
75% do total de horas programadas.
Artigo14º
A avaliação nas disciplinas de Pós-Graduação será expressa pelos
seguintes conceitos e indicadores:
A- Excelente
(peso 4)
aprovado
B- Bom
(peso 3)
aprovado
C- Regular
(peso 2)
aprovado
D- Insuficiente
(peso 1)
reprovado
E- Abandono
(peso 0)
reprovado por freqüência
S- Suficiente:
expressa
que
à
atividade
de
Pós-Graduação não foi possível atribuir um dos três conceitos
quantitativos de aprovação (A, B ou C), não sendo incluída no
cômputo do coeficiente de rendimento, embora os créditos sejam
considerados. O conceito “S” pode ser atribuído aos alunos
matriculados em qualquer disciplina, inclusive nas disciplinas de
Estudos Especiais, Estudos Dirigidos e Estágio Docente, caso
tenham um desempenho satisfatório nos trabalhos e atividades
vinculadas a essas disciplinas. Em casos excepcionais, justificados
pelo orientador, serão admitidos os demais conceitos.
Artigo 15º Poderão ser utilizados os seguintes especificadores:
M- Matrícula Cancelada: atribuído quando, em comum acordo com
seu Orientador, o cancelamento de matrícula em alguma
atividade for aprovado pela CPG, obedecendo o estabelecido
pelo Calendário Escolar dos Cursos de Pós-Graduação.
G- Adaptação: atribuído às atividades de adaptação, em caso de
aprovação, sem direito a créditos.
R - Adaptação não completada: atribuído às disciplinas ou
trabalhos de adaptação, em caso de não aprovação, sem direito a
créditos.
T – Transferido: atribuído quando as disciplinas realizadas em outra
instituição forem aproveitadas pela Comissão de Pós-Graduação
- CPG
Artigo 16º O aproveitamento de um aluno de Pós-Graduação será expresso por
um coeficiente de rendimentos (CR), que é a média ponderada dos
conceitos obtidos nas disciplinas cursadas, tomando-se como peso
para cada disciplina o número de créditos a ela correspondente.
§1º O coeficiente de rendimento será calculado a partir do ingresso
do aluno no curso e incluirá também os créditos e os conceitos
das disciplinas convalidadas e cursadas na UNICAMP,
anteriormente ao ingresso no Curso.
Artigo 17º Para aprovação no Curso deverão ser observadas as seguintes
condições:
I-
O aluno do Curso de Mestrado acadêmico em Engenharia
Mecânica deverá completar, no mínimo, 18 unidades de créditos,
7
das quais 3 (três) poderão ser consignadas às disciplinas de
Estudos Especiais. Os créditos em excesso obtidos no curso de
Mestrado poderão ser convalidados para o curso de doutorado, a
critério da CPG.
II - No Curso de Planejamento de Sistemas Energéticos, o aluno de
Mestrado acadêmico deverá completar, no mínimo, 18 unidades
de créditos em disciplinas, das quais 3 (três) poderão ser
consignadas às disciplinas de Estudos Dirigidos.
III - O aluno do Curso de Doutorado deverá completar, no mínimo, 18
unidades de créditos em disciplinas, sendo possível consignar um
total de 6 (seis) créditos em disciplinas de Estudos Especiais.
IV - O aluno admitido no Doutorado do Curso de Engenharia Mecânica,
sem ser portador do título de Mestre, deverá completar no mínimo
18 créditos em disciplinas.
V - O aluno admitido no Doutorado do Curso de Planejamento de
Sistemas Energéticos, sem ser portador do título de Mestre, deverá
completar no mínimo 18 créditos em disciplinas.
Artigo 18º Em casos excepcionais, plenamente justificados, o aluno regular
poderá requerer trancamento, por um semestre, durante o curso.
§1º No requerimento para fins de trancamento, deverá constar uma
situação excepcional e ser instruído com parecer circunstanciado
do Orientador.
§2º O aluno deverá efetuar a renovação da matrícula antes do
término do trancamento.
Artigo 19º O aluno regular será desligado do Curso de Pós-Graduação, na
ocorrência de uma das seguintes situações:
I-
Se, a partir do final do segundo período cursado e a cada
semestre, obtiver coeficiente de rendimento igual ou inferior a
3,0 (três) para o Programa de Planejamento de Sistemas
Energéticos, e 2,5 (dois virgula cinco) para o Programa de
Engenharia Mecânica.
II- Se obtiver o conceito D ou E em qualquer atividade repetida.
III- Se exceder o prazo máximo de conclusão do Curso, definido no
Art. 2º.
IV- Se for reprovado duas vezes no Exame de Qualificação.
V- Se não efetuar matrícula no período previsto.
VI- Se o orientador desistir da orientação e após a aprovação da CPG
o aluno não conseguir outro docente para aceitá-lo no prazo de
180 (cento e oitenta) dias.
parágrafo único - Ocorrendo as situações previstas nos incisos III ou V deste
artigo, o aluno poderá ser readmitido no curso, mediante
novo processo seletivo.
8
CAPÍTULO VI
Dos Títulos
Artigo 20º - Para obtenção do título acadêmico de Mestre é necessário:
I- Ter demonstrado capacitação na compreensão de textos técnicos em
Inglês.
II- Ser aprovado em Exame de Qualificação.
III- Ter totalizado o número mínimo de créditos exigidos pelo
Regulamento do Curso.
IV- Ser aprovado na Defesa da Dissertação de Mestrado.
§1º Elaborada a Dissertação e cumpridas as demais exigências do
Curso, o aluno deverá defendê-la perante uma Comissão
Julgadora, composta pelo orientador, por dois membros titulares,
sendo um deles externo ao Programa e à Unidade, e mais dois
suplentes, selecionados pela CPG, sendo um deles externo ao
Programa e à Unidade.
§2º A CPG selecionará os membros da Comissão Julgadora,
segundo disposto no parágrafo anterior, a partir de uma lista
sugerida pelo Orientador, contendo pelo menos 6 doutores entre
docentes da Universidade e Especialistas de outras Instituições.
§3º É facultado ao Orientador sugerir a inclusão de um profissional do
Setor Produtivo na Comissão Julgadora, como membro
suplementar, respeitando o número de membros doutores,
previsto nos Regulamentos dos Cursos.
§4º O profissional do Setor Produtivo, previsto no §3º, deverá ser
atuante na área específica da Dissertação e ter, no mínimo, a
titulação de graduado, sendo sua participação, na argüição,
expressa em declaração pertinente e seu nome registrado na Ata
da Defesa.
§5º O Co-orientador não poderá participar da Comissão Julgadora,
devendo o seu nome ser registrado nos exemplares da
Dissertação e na ata da defesa.
Na impossibilidade de
participação do Orientador, este será substituído pelo
Co-orientador, se houver, ou por um docente da área, suplente ou
não, indicado pela CPG.
§6º O Orientador da Dissertação será o Presidente da Comissão
Julgadora.
§7º A decisão da Comissão Examinadora será tomada pela maioria
de seus membros, podendo o resultado ser :
I - Aprovado;
9
II - Aprovado, desde que a dissertação ou tese seja corrigida e
entregue no prazo de 60 dias, nos termos sugeridos pela
Comissão Examinadora e registrados em Ata;
III - Reprovado.
§8º No caso do não atendimento da condição prevista no Inciso II no
prazo estipulado, com entrega da versão corrigida para a
comissão de Pós-Graduação – CPG , atestada pelo orientador ou
pela comissão Examinadora o aluno será considerado reprovado.
§9º Os seguintes documentos serão exigidos para efeito de
homologação de dissertação ou tese, a partir da qual será emitido o
respectivo diploma:
1.
Ata da defesa da dissertação ou tese;
2. Cópia digital da versão definitiva da dissertação ou tese;
3. Autorização à UNICAMP para fornecimento de cópias da
dissertação ou tese;
4. Deliberação da Comissão Central de Pós-Graduação - CCPG
de homologação da ata e concessão do título;
Artigo 21º Para a obtenção do título de Doutor é necessário:
I-
Apresentar capacitação na compreensão de textos técnicos em
Inglês, sendo que a capacitação demonstrada no Mestrado será
válida para o Doutorado, de acordo com os critérios vigentes do
Curso.
II- Ser aprovado em Exame de Qualificação.
III- Ter totalizado o número mínimo de créditos exigidos pelo
Regulamento do Curso.
IV- Ser aprovado na Defesa de Tese de Doutorado
§1º Elaborada a Tese e cumpridas as demais exigências do Curso, o
candidato deverá defendê-la perante uma Comissão Julgadora
composta pelo orientador e por mais 4 (quatro) titulares (sendo no
mínimo 2 (dois) externos ao Programa e à UNICAMP, e por mais
três suplentes, aprovados pela CPG, sendo pelo menos 1 (um)
externo ao Programa e à UNICAMP.
§2º A CPG indicará os membros da Comissão Julgadora, segundo
disposto no parágrafo anterior, a partir de uma lista sugerida pelo
Orientador, contendo pelo menos 9 Doutores entre docentes da
Universidade e Especialistas da universidade e de outras
Instituições. A CPG poderá indicar outros nomes além daqueles
sugeridos pelo Orientador.
10
§3º É facultado ao Orientador sugerir a inclusão de um profissional do
Setor Produtivo na Comissão Julgadora como membro
suplementar, respeitando o número de membros doutores, previsto
nos Regulamentos dos Cursos.
§4º O profissional do Setor Produtivo, previsto no §3º, deverá ser
atuante na área específica da Tese e ter, no mínimo, a titulação de
graduado, sendo sua participação, na argüição, expressa em
declaração pertinente e seu nome registrado na Ata da defesa.
§5º O Co-orientador não poderá participar da Comissão Julgadora,
devendo o seu nome ser registrado nos exemplares da Tese e na
Ata da Defesa. Na impossibilidade de participação do Orientador,
este será substituído pelo Co-orientador, se houver, ou um docente
da área, suplente ou não, indicado pela CPG.
§6º O Orientador da Tese será o Presidente da Comissão Julgadora.
§7º Será considerado “Aprovado” o candidato cuja defesa de Tese
obtiver a aprovação da maioria dos membros da Comissão
Julgadora, satisfeitas as exigências da Comissão.
§8º A Comissão Julgadora da Tese, deverá emitir parecer final através
da Ata de Defesa que, após aprovada pela Pró-Reitoria de
Pós-Graduação (PRPG), será submetido à deliberação da Câmara
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
CAPÍTULO VII
Do credenciamento e descredenciamento
Artigo 22º Para credenciamento nos Programas de Pós-Graduação devem ser
consideradas as seguintes normas:
§1º O credenciamento de docentes ou pesquisadores para atuarem em
atividades de Pós-Graduação se dará nas denominações de Pleno,
Participante ou Visitante, assim definidas:
I – Professor Pleno é aquele que atua no programa de
Pós-Graduação em todas as atividades, isto é, orientando,
ministrando disciplinas e contribuindo com sua produção
acadêmico-científica;
II - Professor Participante é aquele que atua no programa de
Pós-Graduação em atividade específica;
III - Professor Visitante é aquele que atua no programa de
Pós-Graduação em atividade específica e por tempo limitado.
§2º O credenciamento e o descredenciamento de docentes ou
pesquisadores com ou sem vínculo empregatício com a
Universidade serão efetuados mediante decisão da
Comissão de Programa e aprovação na Comissão de
Pós-Graduação - CPG, aprovada pela Congregação de
11
cada Unidade de Ensino e Pesquisa e homologada pela
Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG, e estarão
sujeitos a avaliação periódica, de acordo com os critérios
estabelecidos no Regulamento do Programa.
§3º Os que exercem atividades no Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa - RDIDP não poderão ser
credenciados em programas de Pós-Graduação externos à
UNICAMP para realizarem atividades equivalentes às
previstas neste Regimento para o Professor Pleno.
§4º
O credenciamento de docentes ou pesquisadores sem
vínculo empregatício e, sem qualquer ônus financeiro para a
UNICAMP, observará as seguintes regras:
I-
Professores Plenos poderão ser credenciados, após terem
sido aprovados pelas diversas instâncias da Universidade,
como Professor ou Pesquisador Colaborador. O
credenciamento se dará por até 02 (dois) anos, mediante
aprovação da Comissão Central de Pós-Graduação CCPG, após análise do Curriculum Vitae e do Plano de
Pesquisa e Atividades a ser desenvolvido no período,
aprovados segundo as normas estabelecidas pela
Comissão de Pós-Graduação – CPG.
II - O docente ou pesquisador aposentado pela UNICAMP terá
assegurado o credenciamento na Pós-Graduação como
Professor Pleno, desde que o solicite formalmente, e antes
de sua aposentadoria esteja vinculado nesta categoria, em
atividade regular na pós-graduação, até que se conclua o
processo de ingresso no Programa de Professor ou
Pesquisador Colaborador.
III - Professores Participantes poderão ser credenciados para fins
específicos, segundo as normas estabelecidas pela
Comissão de Pós-Graduação - CPG de cada Unidade de
Ensino e Pesquisa. O período de cada credenciamento não
poderá ser superior a 02 (dois) anos, permitindo-se
renovações.
IV - Professores Visitantes poderão ser credenciados para fins
específicos e por tempo determinado, segundo as normas
estabelecidas pela Comissão de Pós-Graduação – CPG. O
período de cada credenciamento não poderá ser superior a
um 1 (um) ano, permitindo-se renovações.
V - Todas as atividades de Pós-Graduação atribuídas a
professores credenciados como Participantes ou Visitantes
deverão ter um co-responsável interno da UNICAMP.
§5º Poderão ser credenciados apenas portadores do título de
doutor ou aqueles não detentores deste título que sejam
qualificados pelo Conselho Universitário por sua ampla
12
experiência docente e atividade de pesquisa de alto nível,
por proposta da Comissão Central de Pós-Graduação CCPG.
CAPÍTULO VIII
Complementação financeira aos alunos bolsistas provenientes de outras fontes
Programa de Engenharia Mecânica
Artigo 23º - A prioridade de atribuição de bolsa é para alunos sem vínculo
empregatício.
parágrafo único - Com a devida anuência do orientador, o bolsista pode ter
uma complementação de até 8 horas semanais em atividades afins, a ser
confirmada a cada 6 (seis) meses pelo orientador e pelo bolsista.
Artigo 24 - Demais situações serão avaliadas, em caráter excepcional, a
pedido do orientador, pela CP-EM.
Programa de Planejamento de Sistemas Energéticos
Artigo 25º - As bolsas serão atribuídas prioritariamente a alunos que não
exerçam atividade remunerada.
parágrafo único - Com a devida anuência do orientador, o bolsista poderá
exercer atividade remunerada que seja compatível com o desenvolvimento da
sua dissertação ou tese. A manutenção da bolsa nesta condição deve ser
reavaliada pela CP-PSE/FEM no início de cada semestre.
Artigo 26º - Demais situações serão avaliadas, em caráter excepcional, a
pedido do orientador, pela CP-PSE.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 27º Os Cursos de Pós-Graduação, ministrados pela FEM, reger-se-ão
pelas normas do Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da
UNICAMP, pelas normas deste Regulamento e pela legislação
específica vigente.
13
Artigo 28º Os casos omissos, neste Regulamento, serão resolvidos pela CPG e
submetidos, quando couber, à apreciação da Congregação da FEM
ou da CCPG.
Parágrafo Único - A CPG estabelecerá critérios internos, através de resoluções,
que regulamentarão os procedimentos administrativos, em
consonância com o disposto no presente Regulamento.
Artigo 29º Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”,
---- de ------- de
.
14
Download

regulamento dos cursos acadêmicos de pós