RETA FINAL – SÓ QUESTÕES
STJ
Técnico Judiciário – Área Administrativa
Administração financeira e Orçamentária
Professor: Marcelo Adriano
Aula
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2|21
# RATEIO LEGAL
Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA
CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE
COMPRA COLETIVA DE CURSOS PARA CONCURSOS
O #RATEIOLEGAL é um produto do CONCURSEIRO 24 HORAS. Foi pensado com o intuito de democratizar o ensino para concursos públicos, possibilitando o acesso a materiais de alta qualidade, no sistema de compra coletiva. Vale dizer que, apesar do preço mais acessível, temos o compromisso de
ser mantida a qualidade do conteúdo e a quantidade do material oferecido. A aquisição legal dos
cursos, só pode ser realizada através do site. Denuncie aqui a pirataria, e ganhe benefícios do C24H.
#RATEIO LEGAL C24H
O professor investe seu tempo e conhecimento na elaboração do material. É o
detentor dos direitos autorais do curso.
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O pirata investe
ilegal, saqueando o curso no site e revendendo-o no mercado negro.
O professor e o C24H, disponibilizam o
material para os concurseiros no site. A
matrícula e o acesso ao curso são realizados no próprio C24H. O aluno tem suporte
técnico, acesso direto ao professor e a
garantia da entrega do material. Tudo é
feito com transparência e total sigilo com
os dados do aluno.
O pirateador é quem lucra 100% em cima
do material escrito pelo professor, e não
tem custos com manutenção, suporte
técnico, impostos, equipe administrativa.
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rateio", porém, porém, age com má fé
praticando estelionato, falsidade ideológica, além de violar os termos de uso.
No #RateioLegal, o valor do curso completo é divido entre os concurseiros, que
realizam sua inscrição no próprio C24H,
nos grupos de rateio abertos pelo site.
Suponha um curso, onde o valor para aquisição individual fosse de R$ 200,00. No
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meios”, nesse tipo de aquisição de cursos, de forma ilícita, não se coaduna com
a postura de um futuro servidor público.
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Prof. Marcelo Adriano
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Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º
9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências.
Rateio é crime!!! Valorize o trabalho do professor e adquira o curso de forma honesta,
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1. Observações Iniciais
Salve salve concurseiros de todo brasil!
Estamos iniciando nosso curso de Noções de Administração Financeira e Orçamentária, abrangendo questões comentadas, para o concurso de Técnico Judiciário – Área
Administrativa do STJ.
Estou muito feliz por poder compor essa equipe de alto nível cujo principal objetivo é te
preparar em alto nível para a provação.
1.1.
Sobre o Curso
Resolver questões da banca é de extrema importância para sua aprovação, isso porque
não Basta aprender a teoria, deve-se também entender como essa teoria é cobrada em
prova e poder praticar o máximo possível. Outro ponto relevante é poder ter certeza do
porque se erra e se acerta as questões, isso vai te ajudar sobremaneira em sua preparação.
Uma das vantagens dos cursos em .pdf é ser prático, com abordagem objetiva, clara e
específica aos tópicos do edital. Assim será nosso curso! Não devemos passar superficialmente na matéria, pois isso pode ser suficiente para acertar algumas questões, no entanto, em uma questão mais elaborada, você pode cair.
Os comentários das questões serão abrangentes ou aprofundados conforme a necessidade. Abrangeremos, de modo aprofundado, os aspectos mais relevantes de cada tópico do conteúdo exigido. As questões servirão de referência do que é cobrado e como é
cobrado em prova.
Prof. Marcelo Adriano
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A quantidade de questão por aula dependerá da relevância e da quantidade de questões disponíveis. Em nosso curso trabalharemos quase que totalmente com as questões
do CESPE, mas, se necessário for, faremos questões de outras bancas para complementar o conteúdo, desde que guardem as principais similaridades e características das
questões CESPE.
Tudo o que for posto aqui, por mais aprofundado que pareça, é necessário para o entendimento completo da disciplina.
Para quem ainda não me conhece:
Sou Marcelo Adriano, professor para concursos públicos desde 2009 das matérias de
Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária.
Sou ex-militar de carreira das Forças Armadas (minha primeira aprovação aos 18 anos
de idade) e atualmente servidor Público Federal, sendo aprovado em vários concursos,
como Polícia Federal (2x), Polícia Civil do Distrito Federal, DEPEN, dentre outros.
Autor do livro Série Provas & Concursos – AFO, lançado pela editora Abril Educação Alfacon, te auxiliarei em seu grande objetivo que é a aprovação para o tão sonhado
cargo público. Formado em Administração de Empresas pela UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana) ministro e ministrei aulas em grandes cursos para concursos
públicos online e presenciais em praticamente todo o Brasil (Brasília, Curitiba, Cascavel,
Fortaleza). Também sou instrutor da ANP (Academia Nacional de Polícia) nas matérias
de Tiro, Uso Progressivo da Força e Técnicas e Tecnologias não Letais.
Venha estudar conosco e aumentar suas chances de aprovação, estou a sua disposição!
Cronograma de Aulas1
1.2.
AULA
1
DATA
CONTEÚDO
01
30/07
1 Orçamento público. 1.1 Conceito 1.2 Técnicas orçamentárias.
02
07/08
1.3 Princípios orçamentários.
03
17/08
1.4 Ciclo orçamentário. 1.5 Processo orçamentário.
O cronograma de aulas poderá sofre alterações, desde que previamente informado aos alunos matriculados.
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04
05
27/08
2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual.2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual.
2.8 Créditos ordinários e adicionais.
07/09
2.5 Sistema e processo de orçamentação. 2.6 Classificações orçamentárias. 2.7 Estrutura programática. 3
Programação e execução orçamentária e financeira.
3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2
Acompanhamento da execução.
Obs.: o número a frente dos tópicos no cronograma é o mesmo número do edital.
TÓPICOS DE HOJE:
1 Orçamento público. 1.1 Conceito 1.2 Técnicas orçamentárias.
2. Questões
QUESTÃO 01 CESPE - AJ (TJ CE)/TJ CE/Técnico-Administrativa/Ciências Contábeis/2014.
Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação
de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
COMENTÁRIO Na lei orçamentária Anual estão previstas, basicamente, a previsão de
receita orçamentária e a fixação de despesa orçamentária. A despesa orçamentária é
um procedimento complexo que se desenvolve em várias etapas (estágios).
QUESTÃO 02 CESPE - AnaTA (CADE)/CADE/2014
Assunto: Conceitos e Características do Orçamento Público
Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários, julgue o item subsequente.
O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o
alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas.
COMENTÁRIO
A palavra orçamento é de origem italiana "orzare", que significa "fazer cálculos".
Mas fazer cálculos de que?
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Calcular dois elementos necessários à manutenção da estrutura “financeira” de qualquer estrutura:
1) Despesa que devem ser realizadas;
2) Receitas que devem ser obtidas para fazer frente a essas despesas, ou seja, a origem dos recursos.
Assim, orçamento nada mais é que calcular receitas e despesas, confrontando.
Apesar de poder ser tão singelamente conceituado, o Orçamento Público tem conotação muito mais ampla, pois, dentro da atividade financeira do Estado, o orçamento se
constitui numa ferramenta governamental por meio da qual o governante elabora seu
plano de trabalho, anunciando à sociedade as suas opções para se alcançar o bem comum, ou seja, quais as ações serão realizadas no suprimento das necessidades públicas.
Além do mais, por meio deste documento é possível ainda controlar a execução dessas
ações e avaliar o grau de sucesso nas suas operações.
Existem várias forma de conceituar o Orçamento Público, tudo depende do enfoque
que se deseja dar. Veja algumas definições já consagradas sobre o Orçamento Público.
Documento legal que contem as receitas e despesas de determinado ente governamental para um período determinado de gestão. O orçamento público, instrumento que
discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza
os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem
como identificar o responsável pela execução desses programas.
Em um sentido instrumental, pode-se definir público orçamento como o instrumento
pelo qual o Governo elabora, expressa, executa, controla e avalia o cumprimento de
suas atividades em cada período de gestão, refletindo as escolhas ideológicas feitas pelo
partido político ou pelo grupo político que se encontra no poder.
É o instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo
sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos
gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas.
Gabarito: Certo
QUESTÃO 03 CESPE - AnaTA MDIC/MDIC/2014 - No que se refere ao orçamento público
como ferramenta de atuação do governo nas finanças públicas, julgue o próximo item.
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A função política do orçamento diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de
recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos
provocada pelos gastos governamentais.
COMENTÁRIO:
A questão se ferere à função (aspecto) financeoro.
O orçamento público pode ser analisado sob diferentes perspectivas segundo suas
fuções. Sob a ótica político-jurídica, por exemplo, percebe-se maior controle do Poder
Legislativo sobre o Executivo; sob o ponto de vista econômico, verifica-se a
possibilidade de o Estado intervir na economia, incentivando os setores considerados
estratégicos, bem como transferir renda entre segmentos da sociedade.
Segundo Lino Martins da Silva2, orçamento é estudado sob os seguintes aspectos:
1) Aspecto Político – reflete o controle do poder legislativo sobre os gastos realizados pelo poder legislativo. Diz respeito à sua característica de Plano de Governo
ou Programa de Ação do grupo ou facção partidária que detém o Poder. O orçamento público constitui o reflexo das escolhas ideológicas feitas pelo partido
político ou pelo grupo político que se encontra no poder.
2) Aspecto Jurídico - é o que define a Lei Orçamentária no conjunto de leis do país.
3) Aspecto Econômico - é o resultado da evolução das características políticas do orçamento. Se o Orçamento Público é peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado, não há dúvida de que deverá observar que o melhor plano é aquele que resulta numa produção com um menor gasto. Outra característica a ser
observada é o peso que o Orçamento Público tem na sociedade e no seu desenvolvimento, pois o mesmo representa importante instrumento de distribuição de renda
e de alocação de recursos, tendo peso considerável no produto interno bruto (PIB).
4) Aspecto Financeiro - caracterizado pelo fluxo monetário das entradas da receita e
das saídas das despesas, meio efetivo e normal da execução orçamentária.
Gabarito: Errado
QUESTÃO 04 CESPE - AL (CAM DEP)/CAM DEP/Área IV/Consultor Legislativo/2014
2
SILVA, Lino M. Contabilidade Governamental: Um Enfoque Administrativo. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1996.
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Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o
item subsequente, relativo ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele relacionadas.
O orçamento pode ser considerado como um plano que expressa, em termos de dinheiro e
por um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa.
COMENTÁRIO
A palavra orçamento é de origem italiana "orzare", que significa "fazer cálculos".
Mas fazer cálculos de que?
Calcular dois elementos necessários à manutenção da estrutura “financeira” de qualquer estrutura:
3) Despesa que devem ser realizadas (dinheiro que sai);
4) Receitas que devem ser obtidas para fazer frente a essas despesas, ou seja, a origem dos recursos (dinheiro que entra para fazer frente às despesas).
Assim, orçamento nada mais é que calcular receitas e despesas.
Apesar de poder ser tão singelamente conceituado, o Orçamento Público tem conotação muito mais ampla, pois, dentro da atividade financeira do Estado, o orçamento se
constitui numa ferramenta governamental por meio da qual o governante elabora seu
plano de trabalho, anunciando à sociedade as suas opções para se alcançar o bem comum, ou seja, quais as ações serão realizadas no suprimento das necessidades públicas.
Além do mais, por meio deste documento é possível ainda controlar a execução dessas
ações e avaliar o grau de sucesso nas suas operações.
Gabarito: Certo
QUESTÃO 05 CESPE - AJ TRT10/TRT 10/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013 - Tendo
em vista que o crescimento dos gastos públicos e o consequente aumento do peso do
governo na economia tornam o planejamento da ação governamental cada vez mais
importante, julgue o item subsequente, relativo à evolução do orçamento público e ao
papel do Estado na economia.
Concomitantemente ao aumento dos gastos, o orçamento público evoluiu como peça de planejamento, ao mesmo tempo em que perdeu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento desse programa, assumindo características contábeis
formais, determinadas por lei.
COMENTÁRIO
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Os esforços para a integração entre planejamento, programação e orçamentação marcam a evolução da integração do planejamento no orçamento público.
Quanto a forma de elaboração podemos citar os seguintes tipos de orçamento:
a) Orçamento tradicional ou clássico;
b) Orçamentos modernos
 De desempenho ou realizações;
 Orçamento-programa (o mais importante, portanto, observe os detalhes);
Assim, diferente do que afirma a questão, concomitantemente ao aumento dos gastos,
o orçamento público evoluiu como peça de planejamento, ao mesmo tempo em que
perdeu evoluiu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de
financiamento desse programa, assumindo características contábeis formais de um planejamento estratégico.
Gabarito: Errado
QUESTÃO 06 CESPE - AUD (TCU)/TCU/2007 - Com base nos conceitos gerais e princípios
relativos ao orçamento público, julgue o item que se segue.
O orçamento público compreende, de um lado, a autorização para a arrecadação da receita, e
de outro, o limite para a realização da despesa.
COMENTÁRIO
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos
os princípios de unidade, universalidade e anualidade”(Art. 2º. da Lei no 4.320/64). É o
instrumento de gestão que se torna em plano de governo expresso em forma de lei,
que faz a estimativa de receita a arrecadar e fixa a despesa para um período determinado de tempo, em geral de um ano, chamado exercício financeiro, em que o governante
não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair
outras sem a prévia aprovação do poder legislativo
Conforme Baleeiro apud Pascoal3,“É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo lhe autoriza, por certo período, e em pormenor, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em
lei”.
3
Baleeiro apud Pascoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 7º edição. Rio de Janeiro, 2009, p. 15
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Segundo Bastos4, a finalidade última do orçamento "é de se tornar um instrumento
de exercício da democracia pelo qual os particulares exercem o direito, por intermédio
de seus mandatários, de só verem efetivadas as despesas e permitidas as arrecadações
tributárias que estiverem autorizadas na lei orçamentária. O orçamento é, portanto, uma
peça jurídica, visto que aprovado pelo legislativo para vigorar como lei cujo objeto disponha sobre a atividade financeira do Estado, quer do ponto de vista das receitas, quer
das despesas. O seu objeto, portanto, é financeiro.
“Orçamento é um plano de trabalho governamental expresso em termos monetários,
que evidencia a política econômico-financeira do Governo e em cuja elaboração foram
observados os princípios da unidade, universalidade, anualidade, especificação e outros”
(SILVA, 1996, p. 375).
Voltando à questão, a banca conceituou Orçamento público de forma bem singela, levando em consideração somente receitas e despesas.
Gabarito: Certo
QUESTÃO 07 CESPE - Cont (PF)/PF/2004 - Com relação ao tema orçamento-programa, julgue o item seguinte.
A alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas.
COMENTÁRIO
Inovação em relação ao orçamento de desempenho, o orçamento programa é a mais
moderna técnica de elaboração orçamentária. Considerado uma concepção gerencial
de Orçamento Público, um programa de trabalho, ele se configura em plano governamental no qual são especificadas as proposições concretas do que se pretende realizar
durante o período d gestão a que o orçamento se refira.
Uma de suas principais diferenças em relação às outras concepções orçamentárias está
no fato de o orçamento programa se configurar como um efetivo elo entre o planejamento e as ações executivas da Administração Pública, cuja ênfase é a consecução de
objetivos e metas onde são considerados os custos dos programas de ação e classificados a partir do ponto de vista funcional-programático.
Gabarito: certo
4
Bastos, Celso R. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário, 2ª edição. Saraiva,1992, pg. 74
5
SILVA, Lino M. Contabilidade Governamental: Um Enfoque Administrativo. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1996.
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QUESTÃO 08 CESPE - AUFC/TCU/Controle Externo/Auditoria Governamental/2008 - Com
base nos conceitos da administração pública e na legislação e experiência brasileiras
nessa área, julgue os itens
Entre as maiores restrições apontadas em relação ao chamado orçamento participativo, destacam-se a pouca legitimidade, haja vista a perda de participação do Poder Legislativo, e a maior
flexibilidade na programação dos investimentos.
COMENTÁRIO
Quando se fala em participação popular, está se falando em participação direta ou
não do povo no planejamento orçamentário, é o cidadão auxiliando os poderes a escolher os objetivos a serem atingidos pelo orçamento. Segundo esse critério, existe orçamento com participação direta do povo (participativo) e orçamento sem participação
direta do povo.
Insta ressaltar que ã divisão em orçamento participativo e não participativo não permite uma divisão peremptória baseada nas características de um ou de outro. Isso pela
gradação em que a participação pode ocorrer, já que a atividade orçamentária é complexa e envolve vários instrumentos orçamentários.
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - OP
A exemplo do plebiscito, referendo, ação popular e outros, o orçamento participativo
é um dos mais importantes instrumento de complementação da democracia representativa, permitindo à sociedade decidir sobre as prioridades de investimentos em obras e
serviços a serem estabelecidas no próximo exercício financeiro por intermédio do Orçamento Público.
Porém, dois pontos importantes devem ser devidamente esclarecidos:
1) Em regra, a participação popular no orçamento é complementar ao trabalho dos
órgãos responsáveis pela elaboração e aprovação da lei orçamentária. Assim, essa
participação parte de parâmetros pré estabelecidos e nem todas as despesas são
discutidas.assim sendo, não é o povo que decide tudo sobre o orçamento, o que
ocorre é uma combinação entre a decisão governamental e a participação coletiva, gerando decisões públicas que, tanto impedem gestores públicos atendam a
interesses particulares, quanto gera consciência orçamentária sobre as dificuldades
inerentes a gestão pública na população. É um processo que necessita de ajuste
contínuo e passa a ser uma auto regulação do poder público.
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2) Também como regra, o orçamento é uma lei autorizativa, que não obriga a realização da despesa. Assim, mesmo havendo decisão popular , o gestor não está
vinculado à decisão.
Grande vantagem nesse tipo de orçamento é está no estímulo ao exercício da cidadania, ao compromisso da população com o bem público e à co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade. Outro ponto positivo a ser destacado é o compromisso político gerado perante a população, além de dificultar para o político a utilização do orçamento como meio de se beneficiar.
Importante estar atento ao fato de que o orçamento participativo não é considerado
uma espécie diferente de orçamento, assim como é o orçamento tradicional em relação
ao orçamento programa, ele é simplesmente uma forma de elaboração que traz a população para participar do processo decisório, servindo, antes de tudo, como um instrumento de alocação de recursos públicos de forma eficiente e eficaz, de acordo com
as demandas sociais, tendo como grande ganho a democratização da relação do Estado com a sociedade. Isso por que nesse processo o cidadão deixa de ser um simples
coadjuvante para ser protagonista ativo da gestão pública.
No Brasil, por exemplo, se um ente federativo optar por realizar o processo orçamentário de forma participativa, deve ele elaborar sua proposta orçamentária conforme a
técnica do orçamento-programa (classificação funcional-programática), chamando a
população a participar do processo mediante audiências públicas, por exemplo.
Importante citar que a participação popular, pode ocorrer na elaboração dos três
principais instrumentos orçamentários brasileiros, PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária anual) sendo que muitas vezes os
setores da sociedade são representados por associações, sindicatos e ONGs, etc.
Em função da proximidade da gestão com a população, essa metodologia ganha espaço na elaboração de orçamentos municipais, nada impedindo que seja utilizada pelos
outros entes federados, sendo o grande destaque mundial que o município de Porto
Alegre alcançou como uma das pioneiras e mais efetivas implementações do Orçamento Participativo no Brasil.
ORÇAMENTO SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR
Orçamento em que não há a participação direta da população, cabendo aos órgãos
responsáveis desenvolver a atividade orçamentária. Fique atento que isso não quer dizer
que esse tipo de orçamento não seja democrático. Se os órgãos responsáveis forem
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democraticamente eleitos, mesmo não havendo participação direta da população, ainda
assim a democracia foi respeitada, pois houve participação indireta.
Gabarito: Errado
QUESTÃO 09 (CESPE) Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que
permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho.
COMENTÁRIO
O Orçamento de Desempenho é um processo orçamentário que se caracteriza por
apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.
Toda a ênfase do orçamento de desempenho reside no desempenho organizacional (da
organização ou unidade orçamentária), sendo também conhecido como orçamento
funcional.
GABARITO: Errado
QUESTÃO 10 (CESPE) O orçamento moderno, produto da evolução do orçamento público,
consiste no demonstrativo de autorizações do legislativo e tem como finalidade a rigidez
da gestão administrativa e a redução da despesa pública.
COMENTÁRIO
O orçamento moderno, representado na sua melhor concepção pelo orçamento
programa, é considerado uma concepção gerencial de Orçamento Público, um o plano
de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas do que se
pretende realizar durante um exercício financeiro.
O orçamento-programa pode ser conceituado de várias formas, importando mais entender os elementos essenciais que o diferenciam dos outros tipos.
Primeiramente pode-se apresentar o orçamento programa como um de plano de
trabalho na consecução dos objetivos governamentais.
Para atingir tais objetivos, nele está contido um conjunto de ações a realizar.
Essas ações serão realizadas com os recursos previstos no plano.
Uma de suas principais diferenças em relação às outras concepções orçamentárias
está em se configurar como um efetivo elo entre o planejamento e as ações executivas
da Administração Pública, cuja ênfase é a consecução de objetivos e metas onde são
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considerados os custos dos programas de ação e classificados a partir do ponto de vista
funcional-programático.
GABARITO: Errado
QUESTÃO 11 (CESPE) O orçamento-programa fornece subsídios ao planejamento, visto que
possibilita a ligação entre o controle da execução orçamentária e a elaboração orçamentária.
COMENTÁRIO
O orçamento programa é considerado uma concepção gerencial de Orçamento Público, um o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas do que se pretende realizar durante um exercício financeiro.
Para que haja maior efetividade das ações desenvolvidas, no Orçamento Programa as
fases do ciclo orçamentário são interdependentes, onde o controle e avaliação da execução orçamentária de um exercício propiciarão o aprimoramento do planejamento do
orçamento seguinte.
GABARITO: Certo
QUESTÃO 12 (CESPE) O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do
programa seja plurianual.
Comentário
O planejamento realmente é plurianual, mas o programa deve expressar um produto
final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício
financeiro.
GABARITO: Errado
QUESTÃO 13 (CESPE) O orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não
constitui instrumento de planejamento é denominado orçamento por desempenho
Comentário
Surgindo como uma evolução em relação ao orçamento clássico, o orçamento de desempenho (Funcional ou por realizações) apresenta como uma das principais diferenças
em relação ao seu antecessor a ênfase no resultado (objetivo) dos gastos e não apenas
o gasto em si. Caracteriza-se por apresentar duas dimensões: o objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas.
A deficiência desse tipo de orçamento é a falta de vinculação entre planejamento e execução, característica presente no Orçamento Programa.
É um processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do
orçamento: o objetivo d e gasto e um programa de trabalho contendo as ações a serem
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desenvolvidas. Apesar de se constituir em um documento que apresenta uma ênfase no
objetivo do gasto público, ele não se constitui instrumento de planejamento efetivo.
Mesmo assim, o orçamento desempenho é um avanço em relação ao orçamento
tradicional ao buscar indicar os benefícios a serem alcançados pelos diversos gastos e
assim possibilita medir o desempenho organizacional, ou seja, o orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre
orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos
propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários.
Todo esforço do orçamento de desempenho concentra-se no desempenho organizacional (da organização ou unidade orçamentária), sendo por isso também conhecido
.
como orçamento funcional 6 Isso tem como resultado fazer com que as unidades gestoras sejam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior, gerando uma competição entre os órgãos ou Ministérios pela divisão dos
recursos e, portanto, contemplando-se com maior quantidade de recursos as entidades
que possuem maior prestígio político ou que tenha se destacado na realização de obras.
A ênfase é dada para as coisas que o governo faz, gerando o foco nos resultados. Há
planejamento, que pode ser na forma de programas de trabalho, porém não há vinculação obrigatória entre o que foi planejado e a execução. Essa técnica orçamentária se
caracteriza por apresentar o orçamento sob duas perspectivas, quais sejam: o objeto de
gasto e um programa de trabalho.
Gabarito: certo
QUESTÃO 14 (CESPE) No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é
competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder
Legislativo.
COMENTÁRIO
Com relação aos órgãos responsáveis pela elaboração e aprovação do orçamentos existem três tipos de orçamento.
1) Orçamento executivo: elaborado e executado pelo poder Executivo sem aprovação
do poder Legislativo;
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Definição disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_o.asp. Acessado em 11/08/2014 às
19h58min
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2) Orçamento legislativo: elaborado com influência predominante do poder legislativo,
comum em regimes parlamentaristas; e
3) Orçamento misto: há uma divisão de tarefas, onde a responsabilidade pela elaboração é do poder Executivo e a aprovação é pelo poder Legislativo. Porém, fique atento,
pois, no Brasil, em função da independência financeira e administrativa dos poderes,
todos elaboram a sua parte do orçamento dentro dos limites estabelecidos na LDO, cabendo ao poder executivo a inciativa do projeto de lei e a coordenação do processo.
Gabarito: Certo
QUESTÃO 15 (CESPE) O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação a partir
da Constituição Federal de 1988 (CF) consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual.
COMENTÁRIO
O orçamento-programa passou a figurar em nosso ordenamento jurídico muito antes
da Constituição Federal. Em 1964, com o advento da Lei nº 4.320/64, art. 2º, já há uma
menção a programa de trabalho. Esse mandamento determina que a lei de orçamento
conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios de
unidade, universalidade e anualidade.
O Decreto-Lei no 200/67, ao disciplinar os aspectos orçamentários, reforçou a ideia de
orçamento-programa estabelecendo em seu Art. 7º que a ação governamental obedecerá a planejamento que vise ao desenvolvimento econômico-social do país e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas, elaborados na forma do
Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos:
1) Plano geral de governo;
2) Programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual;
3) Orçamento-programa anual;
4) Programação financeira de desembolso.
O art. 16 deste decreto ainda que em cada ano será elaborado um orçamentoprograma que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual.
A Constituição Federal foi outra importante ferramenta na implementação do orçamento-programa ao reorganizar o sistema de planejamento e orçamento nacional estabelecendo os instrumentos orçamentários PPA, LDO (inovação completa) e LOA. A Constituição foi além e consolidou a importância do planejamento estabelecendo ainda vinculação efetiva entre o plano (PPA e LDO) e a execução (LOA), inclusive com possibilidade
de punição ao gestor que desobedecer a essa regra.
Gabarito: Errado
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QUESTÃO 16 (CESPE) A elaboração do orçamento com ênfase nas necessidades das unidades organizacionais e nos aspectos contábeis caracteriza o orçamento-programa.
COMENTÁRIO
O texto da questão se refere ao orçamento tradicional. No orçamento programa a ênfase é dada nos objetivos pré-estabelecidos em programas de trabalho. A resolução de
problemas sociais é o que norteia a atividade orçamentária, havendo necessário planejamento vinculado à execução.
Gabarito: Errado
QUESTÃO 17 CESPE - ATI (ABIN)/ABIN/Administração/2010 - Acerca de noções de
orçamento público, julgue o item a seguir.
O orçamento de base zero tem a grande vantagem de permitir a elaboração de proposta orçamentária por meio de processo mais célere e menos oneroso para os órgãos
públicos.
COMENTÁRIO
É justamente o inverso.
A complexidade é um dos fatores que depões decisivamente contra o OBZ, afinal, entes
públicos de “grande porte” (grandes municípios, estados e a união) detém uma máquina
administrativa complexa, com muitas demandas sociais, órgãos e servidores, tendo que,
para implementação do OBZ, desprezar, ao menos em parte, o trabalho feito em exercícios anteriores, devendo ser novamente realizado em cada nova elaboração orçamentária. A regra é simples, quanto maior e mais complexo for o ente mais complexa e mais
cara será a implementação. O orçamento de base zero tem como grande desvantagem
a elaboração de proposta orçamentária por meio de processo menos céleres e mais
oneroso para os órgãos públicos.
Gabarito: Errado
QUESTÃO 18 (CESPE) Rediscutir todo ente público sempre que se elaborar o orçamento,
questionando cada gesto, cada estrutura, buscando verificar sua real necessidade é a
proposta do orçamento base zero.
COMENTÁRIO
O orçamento de base zero é uma técnica utilizada para a confecção do orçamentoprograma, consistindo basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais e no questionamento acerca das reais necessidades
de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação.
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Mais uma vez, foi nos Estados Unidos que surge essa inovação orçamentária, mais
precisamente no Estado da Geórgia em 1973, do então governo Jimmy Carter, futuro
presidente. Essa abordagem em base zero havia sido desenvolvida pela Texas Instruments Inc., em 1969.
Não chega a ser uma espécie orçamentária autônoma em relação às outras, como o
orçamento tradicional ou programa, é, na realidade, uma técnica utilizada para a confecção de orçamento com uma metodologia específica para alocação de recursos.
Essa forma de alocação de recursos consiste em planejar e justificar todas as despesas
para cada período. Para que sejam aprovadas, as despesas referentes aos programas,
projetos ou ações governamentais devem ser detalhadas, como se cada item de despesa se tratasse de uma nova iniciativa do governo, pois com essa técnica os direitos adquiridos sobre despesas anteriormente autorizadas são desprezadas. Isso significa dizer
que o fato de uma despesa ter sido aprovada no exercício anterior, não é garantia para
nova aprovação, devendo haver nova justificativa para essa nova alocação de recursos.
A linha de base é zero, e não, o orçamento do último ano. Tal procedimento tem por
fim evitar a alocação de recursos para programas não econômicos, ineficazes. Essa forma de elaboração se contrapõe ao orçamento incrementalista.
Em razão da verificação de cada despesa em cada novo ciclo orçamentário, é possível ao governante destinar quantias de recurso mais próximas da ideal para cada programas, e não somente um incremento percentual em relação ao período anterior.
Essa técnica propicia uma verdadeira “auditoria de desempenho”, permitindo especificar as prioridades dos órgãos e comparações entre as organizações públicas, avaliando
o desempenho dos servidores de todos os níveis da administração pública. Isso acaba
por demandar uma maior preocupação com o planejamento na busca por eficiência,
eficácia e efetividade.
O conjunto dessas iniciativas, na maioria das vezes, provoca uma redução significativa
das despesas e o aumento da eficiência do Estado;
Por outro lado, existem problemas que são intrínsecos ao OBZ e que dificultam sua
implementação de forma irrestrita. Dentre eles está a maior morosidade e custos na elaboração da proposta orçamentária, afinal, essa técnica torna a elaboração orçamentária muito mais trabalhosa e cara, exigindo pessoal qualificado, implicando algumas vezes
em burocracia.
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A complexidade é outro fator que depões decisivamente contra o OBZ, afinal, entes públicos de “grande porte” (grandes municípios, estados e a união) detém uma máquina
administrativa complexa, com muitas demandas sociais, órgãos e servidores, tendo que,
para implementação do OBZ, desprezar, ao menos em parte, o trabalho feito em exercícios anteriores, devendo ser novamente realizado em cada nova elaboração orçamentária. A regra é simples, quanto maior e mais complexo for o ente mais complexa e mais
cara será a implementação. O orçamento de base zero tem como grande desvantagem
a elaboração de proposta orçamentária por meio de processo menos céleres e mais
oneroso para os órgãos públicos.
Em suma, o OBZ é uma abordagem orçamentária cujas principais características são a
análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente, de modo que todos os programas
devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
Gabarito: certo
QUESTÃO 19 (CESPE) O instrumento ou ferramenta de planejamento da ação governamental, no qual a principal característica da metodologia é exigir que todas as despesas de
cada repartição pública sejam justificadas detalhadamente como se cada item programático fosse uma nova iniciativa, isto é, direitos adquiridos sobre despesas anteriormente autorizadas são desprezadas. Esta metodologia de orçamentação é conhecida como
Orçamento estratégico.
A questão se refere ao orçamento Base Zero.
Com o fim de melhorar o processo de gerenciamento orçamentário, o orçamento Base
Zero foi um contraponto ao orçamento incremental, e tem como característica principal
a inexistência de direitos adquiridos sobre as dotações aprovadas no orçamento anterior
Adotado âmbito público no ano fiscal de 1973 pelo Estado da Geórgia, Estados Unidos,
do então governo Jimmy Carter, o Orçamento Base zero teve sua abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., em 1969.
Não chega a ser uma espécie orçamentária, como o orçamento tradicional ou programa, mas uma técnica utilizada para a confecção de orçamento-programa.
A utilização dessa técnica exige que todas as despesas referentes aos programas, projetos ou ações governamentais dos órgãos ou entidades públicas sejam detalhadamente
justificadas a cada ano, como se cada item de despesa se tratasse de uma nova iniciativa
do governo.
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Essa justificativa de gastos de acordo com as necessidades e os recursos disponíveis corresponde a uma forma de expurgar do orçamento programas os projetos não econômicos. Essa forma de elaboração se contrapõe ao orçamento incrementalista.
Gabarito: certo
QUESTÃO 20 (CESPE) Um sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System), em que
algumas das principais características são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; acompanhamento físicofinanceiro e avaliação de resultados. Esta técnica orçamentária é conhecida como
orçamento Programa.
COMENTÁRIO
Diferente da concepção tradicional, o Orçamento-Programa é considerado uma concepção gerencial de Orçamento Público, um o plano de trabalho do governo no qual
são especificadas as proposições concretas do que se pretende realizar durante um exercício financeiro. Ele conceituado de várias formas, importando mais entender os elementos essenciais que o diferenciam dos outros tipos.
1)
Primeiramente pode-se apresentar o orçamento programa como um de plano de
trabalho na consecução dos objetivos governamentais, havendo integração entre planejamento e execução.
2)
Para atingir tais objetivos, nele está contido um conjunto de ações a realizar.
3)
Essas ações serão realizadas com os recursos previstos no plano, com a quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; acompanhamento físicofinanceiro e avaliação de resultados.
Gabarito: certo
QUESTÃO 21 (CESPE) O orçamento tradicional consistia de um documento de previsão de
receitas e autorização de despesas, estas classificadas segundo o objeto gasto.
COMENTÁRIO
Orçamento tradicional ou clássico é um documento orçamentário elaborado com um
fim básico de controle orçamentário, sem a preocupação em resolver problemas. Seu
principal objetivo é o controle das atividades governamentais e suas principais preocupações são os aspectos políticos, contábeis e financeiros.
O orçamento clássico se caracteriza por ser um documento simples com mera previsão
de receitas e de autorização de despesas, sendo essas, classificadas segundo o objeto
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de gasto e distribuídas pelos diversos órgãos, para o período de um ano. Em sua elaboração não se cogita, primordialmente, em atender às reais necessidades da coletividade
e da administração, tampouco se considera os objetivos econômicos e sociais.
Classificava as despesas pelos seguintes critérios:
1) Por unidades administrativas (os órgãos responsáveis pelos gastos);
2) Por objeto ou item de despesa (era simplesmente previsão de receita e autorização
de despesa, não era de acordo com programas e objetivos a atingir).No orçamento tradicional, a ênfase se dá no objeto do gasto, sem preocupação com os objetivos da ação
governamental.
Gabarito: certo
Terminamos nossa primeira aula, espero que tenham gostado, coloco-me a disposição
para eventuais dúvidas.
Bons estudos!
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Aula Inaugural - Concurseiro 24 Horas