RETA FINAL – SÓ QUESTÕES STJ Técnico Judiciário – Área Administrativa Administração financeira e Orçamentária Professor: Marcelo Adriano Aula Aula 01 01 2|21 # RATEIO LEGAL Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE COMPRA COLETIVA DE CURSOS PARA CONCURSOS O #RATEIOLEGAL é um produto do CONCURSEIRO 24 HORAS. Foi pensado com o intuito de democratizar o ensino para concursos públicos, possibilitando o acesso a materiais de alta qualidade, no sistema de compra coletiva. Vale dizer que, apesar do preço mais acessível, temos o compromisso de ser mantida a qualidade do conteúdo e a quantidade do material oferecido. A aquisição legal dos cursos, só pode ser realizada através do site. Denuncie aqui a pirataria, e ganhe benefícios do C24H. #RATEIO LEGAL C24H O professor investe seu tempo e conhecimento na elaboração do material. É o detentor dos direitos autorais do curso. 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Suponha um curso, onde o valor para aquisição individual fosse de R$ 200,00. No #RateioLegal para grupos de 4 concurseiros, o valor seria de R# 50,00 para cada aluno: O pirateador oferece o material por valor semelhante ao do #RateioLegal, porém, sem garantia real de entrega do curso completo. Ele pode, simplesmente, desaparecer do mapa, além de clonar dados de cartão de crédito e também colocar seus “clientes” no mesmo barco da pirataria. A frase: “os fins justificam os meios”, nesse tipo de aquisição de cursos, de forma ilícita, não se coaduna com a postura de um futuro servidor público. + + + = NÃO FINANCIE O CRIME DE PIRATARIA. SEJA UM #ALUNOLEGAL E TENHA O MELHOR MATERIAL PELO MELHOR PREÇO NO C24H! Prof. Marcelo Adriano [email protected] 3|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE Este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei n.º 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Rateio é crime!!! Valorize o trabalho do professor e adquira o curso de forma honesta, realizando sua matrícula individualmente no site www.concurseiro24horas.com.br 1. Observações Iniciais Salve salve concurseiros de todo brasil! Estamos iniciando nosso curso de Noções de Administração Financeira e Orçamentária, abrangendo questões comentadas, para o concurso de Técnico Judiciário – Área Administrativa do STJ. Estou muito feliz por poder compor essa equipe de alto nível cujo principal objetivo é te preparar em alto nível para a provação. 1.1. Sobre o Curso Resolver questões da banca é de extrema importância para sua aprovação, isso porque não Basta aprender a teoria, deve-se também entender como essa teoria é cobrada em prova e poder praticar o máximo possível. Outro ponto relevante é poder ter certeza do porque se erra e se acerta as questões, isso vai te ajudar sobremaneira em sua preparação. Uma das vantagens dos cursos em .pdf é ser prático, com abordagem objetiva, clara e específica aos tópicos do edital. Assim será nosso curso! Não devemos passar superficialmente na matéria, pois isso pode ser suficiente para acertar algumas questões, no entanto, em uma questão mais elaborada, você pode cair. Os comentários das questões serão abrangentes ou aprofundados conforme a necessidade. Abrangeremos, de modo aprofundado, os aspectos mais relevantes de cada tópico do conteúdo exigido. As questões servirão de referência do que é cobrado e como é cobrado em prova. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 4|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE A quantidade de questão por aula dependerá da relevância e da quantidade de questões disponíveis. Em nosso curso trabalharemos quase que totalmente com as questões do CESPE, mas, se necessário for, faremos questões de outras bancas para complementar o conteúdo, desde que guardem as principais similaridades e características das questões CESPE. Tudo o que for posto aqui, por mais aprofundado que pareça, é necessário para o entendimento completo da disciplina. Para quem ainda não me conhece: Sou Marcelo Adriano, professor para concursos públicos desde 2009 das matérias de Contabilidade, Administração Financeira e Orçamentária. Sou ex-militar de carreira das Forças Armadas (minha primeira aprovação aos 18 anos de idade) e atualmente servidor Público Federal, sendo aprovado em vários concursos, como Polícia Federal (2x), Polícia Civil do Distrito Federal, DEPEN, dentre outros. Autor do livro Série Provas & Concursos – AFO, lançado pela editora Abril Educação Alfacon, te auxiliarei em seu grande objetivo que é a aprovação para o tão sonhado cargo público. Formado em Administração de Empresas pela UEFS (Universidade Estadual de Feira de Santana) ministro e ministrei aulas em grandes cursos para concursos públicos online e presenciais em praticamente todo o Brasil (Brasília, Curitiba, Cascavel, Fortaleza). Também sou instrutor da ANP (Academia Nacional de Polícia) nas matérias de Tiro, Uso Progressivo da Força e Técnicas e Tecnologias não Letais. Venha estudar conosco e aumentar suas chances de aprovação, estou a sua disposição! Cronograma de Aulas1 1.2. AULA 1 DATA CONTEÚDO 01 30/07 1 Orçamento público. 1.1 Conceito 1.2 Técnicas orçamentárias. 02 07/08 1.3 Princípios orçamentários. 03 17/08 1.4 Ciclo orçamentário. 1.5 Processo orçamentário. O cronograma de aulas poderá sofre alterações, desde que previamente informado aos alunos matriculados. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 5|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE 04 05 27/08 2 O orçamento público no Brasil. 2.1 Sistema de planejamento e de orçamento federal. 2.2 Plano plurianual.2.3 Diretrizes orçamentárias. 2.4 Orçamento anual. 2.8 Créditos ordinários e adicionais. 07/09 2.5 Sistema e processo de orçamentação. 2.6 Classificações orçamentárias. 2.7 Estrutura programática. 3 Programação e execução orçamentária e financeira. 3.1 Descentralização orçamentária e financeira. 3.2 Acompanhamento da execução. Obs.: o número a frente dos tópicos no cronograma é o mesmo número do edital. TÓPICOS DE HOJE: 1 Orçamento público. 1.1 Conceito 1.2 Técnicas orçamentárias. 2. Questões QUESTÃO 01 CESPE - AJ (TJ CE)/TJ CE/Técnico-Administrativa/Ciências Contábeis/2014. Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. COMENTÁRIO Na lei orçamentária Anual estão previstas, basicamente, a previsão de receita orçamentária e a fixação de despesa orçamentária. A despesa orçamentária é um procedimento complexo que se desenvolve em várias etapas (estágios). QUESTÃO 02 CESPE - AnaTA (CADE)/CADE/2014 Assunto: Conceitos e Características do Orçamento Público Com relação ao orçamento público, aos princípios orçamentários e aos ciclos orçamentários, julgue o item subsequente. O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas. COMENTÁRIO A palavra orçamento é de origem italiana "orzare", que significa "fazer cálculos". Mas fazer cálculos de que? Prof. Marcelo Adriano [email protected] 6|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE Calcular dois elementos necessários à manutenção da estrutura “financeira” de qualquer estrutura: 1) Despesa que devem ser realizadas; 2) Receitas que devem ser obtidas para fazer frente a essas despesas, ou seja, a origem dos recursos. Assim, orçamento nada mais é que calcular receitas e despesas, confrontando. Apesar de poder ser tão singelamente conceituado, o Orçamento Público tem conotação muito mais ampla, pois, dentro da atividade financeira do Estado, o orçamento se constitui numa ferramenta governamental por meio da qual o governante elabora seu plano de trabalho, anunciando à sociedade as suas opções para se alcançar o bem comum, ou seja, quais as ações serão realizadas no suprimento das necessidades públicas. Além do mais, por meio deste documento é possível ainda controlar a execução dessas ações e avaliar o grau de sucesso nas suas operações. Existem várias forma de conceituar o Orçamento Público, tudo depende do enfoque que se deseja dar. Veja algumas definições já consagradas sobre o Orçamento Público. Documento legal que contem as receitas e despesas de determinado ente governamental para um período determinado de gestão. O orçamento público, instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas. Em um sentido instrumental, pode-se definir público orçamento como o instrumento pelo qual o Governo elabora, expressa, executa, controla e avalia o cumprimento de suas atividades em cada período de gestão, refletindo as escolhas ideológicas feitas pelo partido político ou pelo grupo político que se encontra no poder. É o instrumento que discrimina as despesas dos programas governamentais segundo sua natureza, enfatiza os fins almejados de modo a demonstrar o alvo e a finalidade dos gastos públicos bem como identificar o responsável pela execução desses programas. Gabarito: Certo QUESTÃO 03 CESPE - AnaTA MDIC/MDIC/2014 - No que se refere ao orçamento público como ferramenta de atuação do governo nas finanças públicas, julgue o próximo item. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 7|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE A função política do orçamento diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais. COMENTÁRIO: A questão se ferere à função (aspecto) financeoro. O orçamento público pode ser analisado sob diferentes perspectivas segundo suas fuções. Sob a ótica político-jurídica, por exemplo, percebe-se maior controle do Poder Legislativo sobre o Executivo; sob o ponto de vista econômico, verifica-se a possibilidade de o Estado intervir na economia, incentivando os setores considerados estratégicos, bem como transferir renda entre segmentos da sociedade. Segundo Lino Martins da Silva2, orçamento é estudado sob os seguintes aspectos: 1) Aspecto Político – reflete o controle do poder legislativo sobre os gastos realizados pelo poder legislativo. Diz respeito à sua característica de Plano de Governo ou Programa de Ação do grupo ou facção partidária que detém o Poder. O orçamento público constitui o reflexo das escolhas ideológicas feitas pelo partido político ou pelo grupo político que se encontra no poder. 2) Aspecto Jurídico - é o que define a Lei Orçamentária no conjunto de leis do país. 3) Aspecto Econômico - é o resultado da evolução das características políticas do orçamento. Se o Orçamento Público é peça fundamental ao cumprimento das finalidades do Estado, não há dúvida de que deverá observar que o melhor plano é aquele que resulta numa produção com um menor gasto. Outra característica a ser observada é o peso que o Orçamento Público tem na sociedade e no seu desenvolvimento, pois o mesmo representa importante instrumento de distribuição de renda e de alocação de recursos, tendo peso considerável no produto interno bruto (PIB). 4) Aspecto Financeiro - caracterizado pelo fluxo monetário das entradas da receita e das saídas das despesas, meio efetivo e normal da execução orçamentária. Gabarito: Errado QUESTÃO 04 CESPE - AL (CAM DEP)/CAM DEP/Área IV/Consultor Legislativo/2014 2 SILVA, Lino M. Contabilidade Governamental: Um Enfoque Administrativo. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1996. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 8|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE Tendo em vista que fiscalizar as ações do Poder Executivo é uma das funções do Poder Legislativo, e que o orçamento é um instrumento auxiliar para o cumprimento dessa função, julgue o item subsequente, relativo ao planejamento, aos métodos, técnicas e instrumentos do orçamento público e às leis a ele relacionadas. O orçamento pode ser considerado como um plano que expressa, em termos de dinheiro e por um período de tempo definido, o programa de operações do governo e os meios de financiamento desse programa. COMENTÁRIO A palavra orçamento é de origem italiana "orzare", que significa "fazer cálculos". Mas fazer cálculos de que? Calcular dois elementos necessários à manutenção da estrutura “financeira” de qualquer estrutura: 3) Despesa que devem ser realizadas (dinheiro que sai); 4) Receitas que devem ser obtidas para fazer frente a essas despesas, ou seja, a origem dos recursos (dinheiro que entra para fazer frente às despesas). Assim, orçamento nada mais é que calcular receitas e despesas. Apesar de poder ser tão singelamente conceituado, o Orçamento Público tem conotação muito mais ampla, pois, dentro da atividade financeira do Estado, o orçamento se constitui numa ferramenta governamental por meio da qual o governante elabora seu plano de trabalho, anunciando à sociedade as suas opções para se alcançar o bem comum, ou seja, quais as ações serão realizadas no suprimento das necessidades públicas. Além do mais, por meio deste documento é possível ainda controlar a execução dessas ações e avaliar o grau de sucesso nas suas operações. Gabarito: Certo QUESTÃO 05 CESPE - AJ TRT10/TRT 10/Administrativa/"Sem Especialidade"/2013 - Tendo em vista que o crescimento dos gastos públicos e o consequente aumento do peso do governo na economia tornam o planejamento da ação governamental cada vez mais importante, julgue o item subsequente, relativo à evolução do orçamento público e ao papel do Estado na economia. Concomitantemente ao aumento dos gastos, o orçamento público evoluiu como peça de planejamento, ao mesmo tempo em que perdeu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento desse programa, assumindo características contábeis formais, determinadas por lei. COMENTÁRIO Prof. Marcelo Adriano [email protected] 9|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE Os esforços para a integração entre planejamento, programação e orçamentação marcam a evolução da integração do planejamento no orçamento público. Quanto a forma de elaboração podemos citar os seguintes tipos de orçamento: a) Orçamento tradicional ou clássico; b) Orçamentos modernos De desempenho ou realizações; Orçamento-programa (o mais importante, portanto, observe os detalhes); Assim, diferente do que afirma a questão, concomitantemente ao aumento dos gastos, o orçamento público evoluiu como peça de planejamento, ao mesmo tempo em que perdeu evoluiu a sua forma de programa de operação e apresentação dos meios de financiamento desse programa, assumindo características contábeis formais de um planejamento estratégico. Gabarito: Errado QUESTÃO 06 CESPE - AUD (TCU)/TCU/2007 - Com base nos conceitos gerais e princípios relativos ao orçamento público, julgue o item que se segue. O orçamento público compreende, de um lado, a autorização para a arrecadação da receita, e de outro, o limite para a realização da despesa. COMENTÁRIO A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade”(Art. 2º. da Lei no 4.320/64). É o instrumento de gestão que se torna em plano de governo expresso em forma de lei, que faz a estimativa de receita a arrecadar e fixa a despesa para um período determinado de tempo, em geral de um ano, chamado exercício financeiro, em que o governante não está obrigado a realizar todas as despesas ali previstas, porém não poderá contrair outras sem a prévia aprovação do poder legislativo Conforme Baleeiro apud Pascoal3,“É o ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Poder Legislativo lhe autoriza, por certo período, e em pormenor, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei”. 3 Baleeiro apud Pascoal, Valdecir. Direito Financeiro e Controle Externo. 7º edição. Rio de Janeiro, 2009, p. 15 Prof. Marcelo Adriano [email protected] 10|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE Segundo Bastos4, a finalidade última do orçamento "é de se tornar um instrumento de exercício da democracia pelo qual os particulares exercem o direito, por intermédio de seus mandatários, de só verem efetivadas as despesas e permitidas as arrecadações tributárias que estiverem autorizadas na lei orçamentária. O orçamento é, portanto, uma peça jurídica, visto que aprovado pelo legislativo para vigorar como lei cujo objeto disponha sobre a atividade financeira do Estado, quer do ponto de vista das receitas, quer das despesas. O seu objeto, portanto, é financeiro. “Orçamento é um plano de trabalho governamental expresso em termos monetários, que evidencia a política econômico-financeira do Governo e em cuja elaboração foram observados os princípios da unidade, universalidade, anualidade, especificação e outros” (SILVA, 1996, p. 375). Voltando à questão, a banca conceituou Orçamento público de forma bem singela, levando em consideração somente receitas e despesas. Gabarito: Certo QUESTÃO 07 CESPE - Cont (PF)/PF/2004 - Com relação ao tema orçamento-programa, julgue o item seguinte. A alocação de recursos visa a consecução de objetivos e metas. COMENTÁRIO Inovação em relação ao orçamento de desempenho, o orçamento programa é a mais moderna técnica de elaboração orçamentária. Considerado uma concepção gerencial de Orçamento Público, um programa de trabalho, ele se configura em plano governamental no qual são especificadas as proposições concretas do que se pretende realizar durante o período d gestão a que o orçamento se refira. Uma de suas principais diferenças em relação às outras concepções orçamentárias está no fato de o orçamento programa se configurar como um efetivo elo entre o planejamento e as ações executivas da Administração Pública, cuja ênfase é a consecução de objetivos e metas onde são considerados os custos dos programas de ação e classificados a partir do ponto de vista funcional-programático. Gabarito: certo 4 Bastos, Celso R. Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário, 2ª edição. Saraiva,1992, pg. 74 5 SILVA, Lino M. Contabilidade Governamental: Um Enfoque Administrativo. 3 ed. São Paulo: Atlas, 1996. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 11|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE QUESTÃO 08 CESPE - AUFC/TCU/Controle Externo/Auditoria Governamental/2008 - Com base nos conceitos da administração pública e na legislação e experiência brasileiras nessa área, julgue os itens Entre as maiores restrições apontadas em relação ao chamado orçamento participativo, destacam-se a pouca legitimidade, haja vista a perda de participação do Poder Legislativo, e a maior flexibilidade na programação dos investimentos. COMENTÁRIO Quando se fala em participação popular, está se falando em participação direta ou não do povo no planejamento orçamentário, é o cidadão auxiliando os poderes a escolher os objetivos a serem atingidos pelo orçamento. Segundo esse critério, existe orçamento com participação direta do povo (participativo) e orçamento sem participação direta do povo. Insta ressaltar que ã divisão em orçamento participativo e não participativo não permite uma divisão peremptória baseada nas características de um ou de outro. Isso pela gradação em que a participação pode ocorrer, já que a atividade orçamentária é complexa e envolve vários instrumentos orçamentários. ORÇAMENTO PARTICIPATIVO - OP A exemplo do plebiscito, referendo, ação popular e outros, o orçamento participativo é um dos mais importantes instrumento de complementação da democracia representativa, permitindo à sociedade decidir sobre as prioridades de investimentos em obras e serviços a serem estabelecidas no próximo exercício financeiro por intermédio do Orçamento Público. Porém, dois pontos importantes devem ser devidamente esclarecidos: 1) Em regra, a participação popular no orçamento é complementar ao trabalho dos órgãos responsáveis pela elaboração e aprovação da lei orçamentária. Assim, essa participação parte de parâmetros pré estabelecidos e nem todas as despesas são discutidas.assim sendo, não é o povo que decide tudo sobre o orçamento, o que ocorre é uma combinação entre a decisão governamental e a participação coletiva, gerando decisões públicas que, tanto impedem gestores públicos atendam a interesses particulares, quanto gera consciência orçamentária sobre as dificuldades inerentes a gestão pública na população. É um processo que necessita de ajuste contínuo e passa a ser uma auto regulação do poder público. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 12|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE 2) Também como regra, o orçamento é uma lei autorizativa, que não obriga a realização da despesa. Assim, mesmo havendo decisão popular , o gestor não está vinculado à decisão. Grande vantagem nesse tipo de orçamento é está no estímulo ao exercício da cidadania, ao compromisso da população com o bem público e à co-responsabilização entre governo e sociedade sobre a gestão da cidade. Outro ponto positivo a ser destacado é o compromisso político gerado perante a população, além de dificultar para o político a utilização do orçamento como meio de se beneficiar. Importante estar atento ao fato de que o orçamento participativo não é considerado uma espécie diferente de orçamento, assim como é o orçamento tradicional em relação ao orçamento programa, ele é simplesmente uma forma de elaboração que traz a população para participar do processo decisório, servindo, antes de tudo, como um instrumento de alocação de recursos públicos de forma eficiente e eficaz, de acordo com as demandas sociais, tendo como grande ganho a democratização da relação do Estado com a sociedade. Isso por que nesse processo o cidadão deixa de ser um simples coadjuvante para ser protagonista ativo da gestão pública. No Brasil, por exemplo, se um ente federativo optar por realizar o processo orçamentário de forma participativa, deve ele elaborar sua proposta orçamentária conforme a técnica do orçamento-programa (classificação funcional-programática), chamando a população a participar do processo mediante audiências públicas, por exemplo. Importante citar que a participação popular, pode ocorrer na elaboração dos três principais instrumentos orçamentários brasileiros, PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária anual) sendo que muitas vezes os setores da sociedade são representados por associações, sindicatos e ONGs, etc. Em função da proximidade da gestão com a população, essa metodologia ganha espaço na elaboração de orçamentos municipais, nada impedindo que seja utilizada pelos outros entes federados, sendo o grande destaque mundial que o município de Porto Alegre alcançou como uma das pioneiras e mais efetivas implementações do Orçamento Participativo no Brasil. ORÇAMENTO SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR Orçamento em que não há a participação direta da população, cabendo aos órgãos responsáveis desenvolver a atividade orçamentária. Fique atento que isso não quer dizer que esse tipo de orçamento não seja democrático. Se os órgãos responsáveis forem Prof. Marcelo Adriano [email protected] 13|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE democraticamente eleitos, mesmo não havendo participação direta da população, ainda assim a democracia foi respeitada, pois houve participação indireta. Gabarito: Errado QUESTÃO 09 (CESPE) Como técnica orçamentária, o orçamento de desempenho negligencia os propósitos e objetivos dos créditos, priorizando a construção de indicadores que permitam a aferição dos resultados a partir de medidas simples e objetivas de desempenho. COMENTÁRIO O Orçamento de Desempenho é um processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objeto de gasto e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas. Toda a ênfase do orçamento de desempenho reside no desempenho organizacional (da organização ou unidade orçamentária), sendo também conhecido como orçamento funcional. GABARITO: Errado QUESTÃO 10 (CESPE) O orçamento moderno, produto da evolução do orçamento público, consiste no demonstrativo de autorizações do legislativo e tem como finalidade a rigidez da gestão administrativa e a redução da despesa pública. COMENTÁRIO O orçamento moderno, representado na sua melhor concepção pelo orçamento programa, é considerado uma concepção gerencial de Orçamento Público, um o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas do que se pretende realizar durante um exercício financeiro. O orçamento-programa pode ser conceituado de várias formas, importando mais entender os elementos essenciais que o diferenciam dos outros tipos. Primeiramente pode-se apresentar o orçamento programa como um de plano de trabalho na consecução dos objetivos governamentais. Para atingir tais objetivos, nele está contido um conjunto de ações a realizar. Essas ações serão realizadas com os recursos previstos no plano. Uma de suas principais diferenças em relação às outras concepções orçamentárias está em se configurar como um efetivo elo entre o planejamento e as ações executivas da Administração Pública, cuja ênfase é a consecução de objetivos e metas onde são Prof. Marcelo Adriano [email protected] 14|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE considerados os custos dos programas de ação e classificados a partir do ponto de vista funcional-programático. GABARITO: Errado QUESTÃO 11 (CESPE) O orçamento-programa fornece subsídios ao planejamento, visto que possibilita a ligação entre o controle da execução orçamentária e a elaboração orçamentária. COMENTÁRIO O orçamento programa é considerado uma concepção gerencial de Orçamento Público, um o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas do que se pretende realizar durante um exercício financeiro. Para que haja maior efetividade das ações desenvolvidas, no Orçamento Programa as fases do ciclo orçamentário são interdependentes, onde o controle e avaliação da execução orçamentária de um exercício propiciarão o aprimoramento do planejamento do orçamento seguinte. GABARITO: Certo QUESTÃO 12 (CESPE) O orçamento-programa deve expressar o produto final que, quantificado como meta, representa o objetivo da ação pública, ainda que a perspectiva do programa seja plurianual. Comentário O planejamento realmente é plurianual, mas o programa deve expressar um produto final que, quantificado como meta, representaria o objetivo no intervalo de um exercício financeiro. GABARITO: Errado QUESTÃO 13 (CESPE) O orçamento com ênfase no objetivo do gasto público que não constitui instrumento de planejamento é denominado orçamento por desempenho Comentário Surgindo como uma evolução em relação ao orçamento clássico, o orçamento de desempenho (Funcional ou por realizações) apresenta como uma das principais diferenças em relação ao seu antecessor a ênfase no resultado (objetivo) dos gastos e não apenas o gasto em si. Caracteriza-se por apresentar duas dimensões: o objeto de gasto (secundário) e um programa de trabalho contendo as ações desenvolvidas. A deficiência desse tipo de orçamento é a falta de vinculação entre planejamento e execução, característica presente no Orçamento Programa. É um processo orçamentário que se caracteriza por apresentar duas dimensões do orçamento: o objetivo d e gasto e um programa de trabalho contendo as ações a serem Prof. Marcelo Adriano [email protected] 15|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE desenvolvidas. Apesar de se constituir em um documento que apresenta uma ênfase no objetivo do gasto público, ele não se constitui instrumento de planejamento efetivo. Mesmo assim, o orçamento desempenho é um avanço em relação ao orçamento tradicional ao buscar indicar os benefícios a serem alcançados pelos diversos gastos e assim possibilita medir o desempenho organizacional, ou seja, o orçamento de desempenho pode ser considerado uma importante evolução no processo de integração entre orçamento e planejamento. Uma de suas principais características é a apresentação dos propósitos e objetivos para os quais os créditos se fazem necessários. Todo esforço do orçamento de desempenho concentra-se no desempenho organizacional (da organização ou unidade orçamentária), sendo por isso também conhecido . como orçamento funcional 6 Isso tem como resultado fazer com que as unidades gestoras sejam contempladas com recursos orçamentários conforme o desempenho no exercício anterior, gerando uma competição entre os órgãos ou Ministérios pela divisão dos recursos e, portanto, contemplando-se com maior quantidade de recursos as entidades que possuem maior prestígio político ou que tenha se destacado na realização de obras. A ênfase é dada para as coisas que o governo faz, gerando o foco nos resultados. Há planejamento, que pode ser na forma de programas de trabalho, porém não há vinculação obrigatória entre o que foi planejado e a execução. Essa técnica orçamentária se caracteriza por apresentar o orçamento sob duas perspectivas, quais sejam: o objeto de gasto e um programa de trabalho. Gabarito: certo QUESTÃO 14 (CESPE) No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo. COMENTÁRIO Com relação aos órgãos responsáveis pela elaboração e aprovação do orçamentos existem três tipos de orçamento. 1) Orçamento executivo: elaborado e executado pelo poder Executivo sem aprovação do poder Legislativo; 6 Definição disponível em http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_o.asp. Acessado em 11/08/2014 às 19h58min Prof. Marcelo Adriano [email protected] 16|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE 2) Orçamento legislativo: elaborado com influência predominante do poder legislativo, comum em regimes parlamentaristas; e 3) Orçamento misto: há uma divisão de tarefas, onde a responsabilidade pela elaboração é do poder Executivo e a aprovação é pelo poder Legislativo. Porém, fique atento, pois, no Brasil, em função da independência financeira e administrativa dos poderes, todos elaboram a sua parte do orçamento dentro dos limites estabelecidos na LDO, cabendo ao poder executivo a inciativa do projeto de lei e a coordenação do processo. Gabarito: Certo QUESTÃO 15 (CESPE) O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação a partir da Constituição Federal de 1988 (CF) consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual. COMENTÁRIO O orçamento-programa passou a figurar em nosso ordenamento jurídico muito antes da Constituição Federal. Em 1964, com o advento da Lei nº 4.320/64, art. 2º, já há uma menção a programa de trabalho. Esse mandamento determina que a lei de orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecido os princípios de unidade, universalidade e anualidade. O Decreto-Lei no 200/67, ao disciplinar os aspectos orçamentários, reforçou a ideia de orçamento-programa estabelecendo em seu Art. 7º que a ação governamental obedecerá a planejamento que vise ao desenvolvimento econômico-social do país e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas, elaborados na forma do Título III, e compreenderá a elaboração e atualização dos seguintes instrumentos básicos: 1) Plano geral de governo; 2) Programas gerais, setoriais e regionais de duração plurianual; 3) Orçamento-programa anual; 4) Programação financeira de desembolso. O art. 16 deste decreto ainda que em cada ano será elaborado um orçamentoprograma que pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte e que servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual. A Constituição Federal foi outra importante ferramenta na implementação do orçamento-programa ao reorganizar o sistema de planejamento e orçamento nacional estabelecendo os instrumentos orçamentários PPA, LDO (inovação completa) e LOA. A Constituição foi além e consolidou a importância do planejamento estabelecendo ainda vinculação efetiva entre o plano (PPA e LDO) e a execução (LOA), inclusive com possibilidade de punição ao gestor que desobedecer a essa regra. Gabarito: Errado Prof. Marcelo Adriano [email protected] 17|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE QUESTÃO 16 (CESPE) A elaboração do orçamento com ênfase nas necessidades das unidades organizacionais e nos aspectos contábeis caracteriza o orçamento-programa. COMENTÁRIO O texto da questão se refere ao orçamento tradicional. No orçamento programa a ênfase é dada nos objetivos pré-estabelecidos em programas de trabalho. A resolução de problemas sociais é o que norteia a atividade orçamentária, havendo necessário planejamento vinculado à execução. Gabarito: Errado QUESTÃO 17 CESPE - ATI (ABIN)/ABIN/Administração/2010 - Acerca de noções de orçamento público, julgue o item a seguir. O orçamento de base zero tem a grande vantagem de permitir a elaboração de proposta orçamentária por meio de processo mais célere e menos oneroso para os órgãos públicos. COMENTÁRIO É justamente o inverso. A complexidade é um dos fatores que depões decisivamente contra o OBZ, afinal, entes públicos de “grande porte” (grandes municípios, estados e a união) detém uma máquina administrativa complexa, com muitas demandas sociais, órgãos e servidores, tendo que, para implementação do OBZ, desprezar, ao menos em parte, o trabalho feito em exercícios anteriores, devendo ser novamente realizado em cada nova elaboração orçamentária. A regra é simples, quanto maior e mais complexo for o ente mais complexa e mais cara será a implementação. O orçamento de base zero tem como grande desvantagem a elaboração de proposta orçamentária por meio de processo menos céleres e mais oneroso para os órgãos públicos. Gabarito: Errado QUESTÃO 18 (CESPE) Rediscutir todo ente público sempre que se elaborar o orçamento, questionando cada gesto, cada estrutura, buscando verificar sua real necessidade é a proposta do orçamento base zero. COMENTÁRIO O orçamento de base zero é uma técnica utilizada para a confecção do orçamentoprograma, consistindo basicamente em uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais e no questionamento acerca das reais necessidades de cada área, não havendo compromisso com qualquer montante inicial de dotação. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 18|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE Mais uma vez, foi nos Estados Unidos que surge essa inovação orçamentária, mais precisamente no Estado da Geórgia em 1973, do então governo Jimmy Carter, futuro presidente. Essa abordagem em base zero havia sido desenvolvida pela Texas Instruments Inc., em 1969. Não chega a ser uma espécie orçamentária autônoma em relação às outras, como o orçamento tradicional ou programa, é, na realidade, uma técnica utilizada para a confecção de orçamento com uma metodologia específica para alocação de recursos. Essa forma de alocação de recursos consiste em planejar e justificar todas as despesas para cada período. Para que sejam aprovadas, as despesas referentes aos programas, projetos ou ações governamentais devem ser detalhadas, como se cada item de despesa se tratasse de uma nova iniciativa do governo, pois com essa técnica os direitos adquiridos sobre despesas anteriormente autorizadas são desprezadas. Isso significa dizer que o fato de uma despesa ter sido aprovada no exercício anterior, não é garantia para nova aprovação, devendo haver nova justificativa para essa nova alocação de recursos. A linha de base é zero, e não, o orçamento do último ano. Tal procedimento tem por fim evitar a alocação de recursos para programas não econômicos, ineficazes. Essa forma de elaboração se contrapõe ao orçamento incrementalista. Em razão da verificação de cada despesa em cada novo ciclo orçamentário, é possível ao governante destinar quantias de recurso mais próximas da ideal para cada programas, e não somente um incremento percentual em relação ao período anterior. Essa técnica propicia uma verdadeira “auditoria de desempenho”, permitindo especificar as prioridades dos órgãos e comparações entre as organizações públicas, avaliando o desempenho dos servidores de todos os níveis da administração pública. Isso acaba por demandar uma maior preocupação com o planejamento na busca por eficiência, eficácia e efetividade. O conjunto dessas iniciativas, na maioria das vezes, provoca uma redução significativa das despesas e o aumento da eficiência do Estado; Por outro lado, existem problemas que são intrínsecos ao OBZ e que dificultam sua implementação de forma irrestrita. Dentre eles está a maior morosidade e custos na elaboração da proposta orçamentária, afinal, essa técnica torna a elaboração orçamentária muito mais trabalhosa e cara, exigindo pessoal qualificado, implicando algumas vezes em burocracia. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 19|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE A complexidade é outro fator que depões decisivamente contra o OBZ, afinal, entes públicos de “grande porte” (grandes municípios, estados e a união) detém uma máquina administrativa complexa, com muitas demandas sociais, órgãos e servidores, tendo que, para implementação do OBZ, desprezar, ao menos em parte, o trabalho feito em exercícios anteriores, devendo ser novamente realizado em cada nova elaboração orçamentária. A regra é simples, quanto maior e mais complexo for o ente mais complexa e mais cara será a implementação. O orçamento de base zero tem como grande desvantagem a elaboração de proposta orçamentária por meio de processo menos céleres e mais oneroso para os órgãos públicos. Em suma, o OBZ é uma abordagem orçamentária cujas principais características são a análise, revisão e avaliação de todas as despesas propostas e não apenas das solicitações que ultrapassam o nível de gasto já existente, de modo que todos os programas devem ser justificados cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário. Gabarito: certo QUESTÃO 19 (CESPE) O instrumento ou ferramenta de planejamento da ação governamental, no qual a principal característica da metodologia é exigir que todas as despesas de cada repartição pública sejam justificadas detalhadamente como se cada item programático fosse uma nova iniciativa, isto é, direitos adquiridos sobre despesas anteriormente autorizadas são desprezadas. Esta metodologia de orçamentação é conhecida como Orçamento estratégico. A questão se refere ao orçamento Base Zero. Com o fim de melhorar o processo de gerenciamento orçamentário, o orçamento Base Zero foi um contraponto ao orçamento incremental, e tem como característica principal a inexistência de direitos adquiridos sobre as dotações aprovadas no orçamento anterior Adotado âmbito público no ano fiscal de 1973 pelo Estado da Geórgia, Estados Unidos, do então governo Jimmy Carter, o Orçamento Base zero teve sua abordagem orçamentária desenvolvida nos Estados Unidos da América, pela Texas Instruments Inc., em 1969. Não chega a ser uma espécie orçamentária, como o orçamento tradicional ou programa, mas uma técnica utilizada para a confecção de orçamento-programa. A utilização dessa técnica exige que todas as despesas referentes aos programas, projetos ou ações governamentais dos órgãos ou entidades públicas sejam detalhadamente justificadas a cada ano, como se cada item de despesa se tratasse de uma nova iniciativa do governo. Prof. Marcelo Adriano [email protected] 20|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE Essa justificativa de gastos de acordo com as necessidades e os recursos disponíveis corresponde a uma forma de expurgar do orçamento programas os projetos não econômicos. Essa forma de elaboração se contrapõe ao orçamento incrementalista. Gabarito: certo QUESTÃO 20 (CESPE) Um sistema de planejamento, programação e orçamentação, introduzido sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System), em que algumas das principais características são: integração, planejamento, orçamento; quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; acompanhamento físicofinanceiro e avaliação de resultados. Esta técnica orçamentária é conhecida como orçamento Programa. COMENTÁRIO Diferente da concepção tradicional, o Orçamento-Programa é considerado uma concepção gerencial de Orçamento Público, um o plano de trabalho do governo no qual são especificadas as proposições concretas do que se pretende realizar durante um exercício financeiro. Ele conceituado de várias formas, importando mais entender os elementos essenciais que o diferenciam dos outros tipos. 1) Primeiramente pode-se apresentar o orçamento programa como um de plano de trabalho na consecução dos objetivos governamentais, havendo integração entre planejamento e execução. 2) Para atingir tais objetivos, nele está contido um conjunto de ações a realizar. 3) Essas ações serão realizadas com os recursos previstos no plano, com a quantificação de objetivos e fixação de metas; relações insumo-produto; acompanhamento físicofinanceiro e avaliação de resultados. Gabarito: certo QUESTÃO 21 (CESPE) O orçamento tradicional consistia de um documento de previsão de receitas e autorização de despesas, estas classificadas segundo o objeto gasto. COMENTÁRIO Orçamento tradicional ou clássico é um documento orçamentário elaborado com um fim básico de controle orçamentário, sem a preocupação em resolver problemas. Seu principal objetivo é o controle das atividades governamentais e suas principais preocupações são os aspectos políticos, contábeis e financeiros. O orçamento clássico se caracteriza por ser um documento simples com mera previsão de receitas e de autorização de despesas, sendo essas, classificadas segundo o objeto Prof. Marcelo Adriano [email protected] 21|21 Superior Tribunal De Justiça. – STJ | CARGO: TJ-AA CURSO RETA FINAL STJ: Questões Comentadas - SÓ QUESTÕES CESPE de gasto e distribuídas pelos diversos órgãos, para o período de um ano. Em sua elaboração não se cogita, primordialmente, em atender às reais necessidades da coletividade e da administração, tampouco se considera os objetivos econômicos e sociais. Classificava as despesas pelos seguintes critérios: 1) Por unidades administrativas (os órgãos responsáveis pelos gastos); 2) Por objeto ou item de despesa (era simplesmente previsão de receita e autorização de despesa, não era de acordo com programas e objetivos a atingir).No orçamento tradicional, a ênfase se dá no objeto do gasto, sem preocupação com os objetivos da ação governamental. Gabarito: certo Terminamos nossa primeira aula, espero que tenham gostado, coloco-me a disposição para eventuais dúvidas. Bons estudos! Prof. Marcelo Adriano [email protected]