14/12 OLIVAL GAFA A precipitação que se tem feito sentir provocou a lavagem do produto aplicado no tratamento anterior. Tendo em consideração que, nesta fase de crescimento, as azeitonas se encontram muito favoráveis à instalação e desenvolvimento desta doença, deve renovar a protecção do olival. Consulte os produtos homologados enviados na circular nº 13, de 6 de Setembro. MOSCA DA AZEITONA O número de adultos capturados nas armadilhas, nos nossos Postos de Observação Biológica aumentou significativamente, tendo-se observado posturas e jovens larvas. A fase de crescimento do fruto, o término e/ou lavagem do tratamento anterior e a Anadia, 27 de Setembro de 2012 descida de temperatura são fatores muito favoráveis ao desenvolvimento desta praga, assim como dos estragos que lhe estão associados, na instalação da gafa. Efetue novo tratamento, caso contabilize 8 a 12% dos frutos com formas vivas, no caso de azeitona para azeite, ou 1% para azeitona de conserva. Consulte a lista enviada com a circular nº 11. CITRINOS TOXOPTERA CITRICIDUS – PIOLHO NEGRO DOS CITRINOS Considerando que esta praga ainda continua em atividade, se não efetuou o tratamento recomendado na circular anterior para os Concelhos de Anadia, Aveiro, Cantanhede, Ílhavo, Oliveira do Bairro, Sever do Vouga e Vagos, deverá proceder, de imediato, à sua realização. RESPEITE O INTERVALO DE SEGURANÇA Período de tempo que deve decorrer entre a data de aplicação de um produto fitofarmacêutico numa determinada cultura e a data da colheita. AJUDA À ELETRICIDADE - No verso desta circular segue o DESPACHO N.º 11151/2012, que tem como objetivo compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada exclusivamente nas atividades de produção agrícola e pecuária Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura VALORFITO As embalagens vazias dos produtos fitofarmacêuticos são resíduos perigosos, por isso: Não reutilize; Não coloque no lixo doméstico; Não enterre ou queime; Não coloque no ecoponto; Não as deixe abandonadas Entregue as embalagens vazias de produtos fitofarmacêuticos num Ponto de Retoma identificado com o símbolo VALORFITO SECA 2012 Ajuda à Eletricidade (Despacho n.º 11151/2012) É concedido um apoio financeiro, no território continental, com o objetivo de compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada exclusivamente nas atividades de produção agrícola e pecuária, constante das faturas relativas ao período compreendido entre 1 de setembro de 2011 e 31 de março de 2012. Os beneficiários devem reunir as seguintes condições: a) Produtores agrícolas que detenham parcelas declaradas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP). b) Produtores pecuários que sejam detentores de animais declarados (bovinos, ovinos, caprinos ou suínos) no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sendo que: - Ovinos/caprinos - deter declaração de existências anual de efetivo a 31/12/2011 comunicada à BD SNIRA. - Suínos - deter declaração de existências do primeiro quadrimestre de 2012 comunicada à BD. - Equídeos, aves e suínos em regime de montanheiro - verificada existência de animais pela declaração no modelo IA - Identificação Animal. c) Beneficiários inscritos em associações de aproveitamentos hidroagrícolas que detenham parcelas declaradas no SIP. Os apoios são concedidos nos seguintes termos: a) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Despacho n.º 11151/2012, o valor da ajuda é equivalente a 40 % do valor da fatura, excluindo o IVA. b) O auxílio a conceder no âmbito do presente regime é cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no Regulamento (CEE) nº1535/2007, sendo que o respetivo montante acumulado, durante o período de três exercícios financeiros, não pode exceder €7.500,00 por beneficiário. c) Caso o montante global do apoio solicitado, decorrente das candidaturas apresentadas, venha a ultrapassar o montante fixado no.º 1 do artigo 1.º, os apoios por beneficiário e por categoria, são objeto de rateio proporcional. Apresentação e prazos das candidaturas: a) As candidaturas são formalizadas junto das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP). b) No caso dos beneficiários inscritos em associações de aproveitamentos hidroagrícolas, a candidatura é formalizada pelas associações em nome dos seus associados. c) As candidaturas decorrem de 10 de setembro a 31 de outubro de 2012. DIREÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO CENTRO Rua Amato Lusitano, Lote 3 – Apartado 107 Tel. 272 348 600/73 6000-150 CASTELO BRANCO Fax. 272 348 625 www.drapc.min-agricultura.pt