▽縣 鳳 魔
Anexo:― Ata da ACE de
26J02r2015
NIRE 5340∞ 0328‐ 1
I
ESTATUTO SOCIAL DACENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E
CREDITO DO PLANALTO CENTRAL LTDA. - SICOOB PLANALTO CENTRAL
ittotce
oP 〓く
0 ● ぃ● 00 ョ ∽
0 ”ぃ 0 ∽
0一
5ごL●0
0 一ョ 認 ↑
Descriceo
DA NATURF7▲
」uRIDICA
路誦8鷺 洲服謄b3饂 田V獣職 聖電轟
DO EXERCiCiO soclAL
l
a40
2●
D00BJETO SOCIAL
DAS C00PERATiVAS SiNGULARES ASSOC:ADAS
‖
5。
:
7°
e6・
a10
DO S:STEMA LOCAL
DAS COND:10ESDE ASSOCiAcA0
DOS DIREITOS
12
iV
DA DEMiSSAO, DA EL:MiNAcAO E DA EXCLuSAC DE
ASSOC:ADAS
V
:
‖
13
DA DEMiSSAo
14o15
DA ELIMINAcA0
16
Vl
DOS DEVERES
17a22
DA EXCLUSA0
DAS RESPONSAB:LIDADES, DA COMPENSAcAO E DA
READMiSSAo
DO CAPITALSOCiAL
l
23e24
25
26a29
DO CAP:TAL MiN:聞 0, DA SUBSCR:● AO E DA
:NTEGRALIZAcAO DE QUOTA‐ PARTE DA FORMA● Ao DO
CAP:TAL
DA REMUNERActtO DO CAPiTAL
DA TRANSFERENCiA E DO RESCATE DE QUOTA‐ PARTE
DO BALAN90, DAS SOBRAS E DAS PERDAS E DOS
:V
FUNDOS SOCIAIS
:
30o32
DO BALANcO E DO RESULTAD0
33a35
DOS FUNDOS
CENTRAL DAS C00PERATIVAS DE ECONOMIA E CRЁ DITO DO PLANALTO CENTRAL LTDA‐
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL‐ 22a ACE‐ 26702/2015
SICOOB PLANALT0
1
1)::'tハ │,,1,l:ボ
:ギ │、
11 1 `
▼濡認 魔
Anexo:― Ata da AGE de
26r02′ 2015
NIRE 53400∞ 328‐ 1
i
36
V
DAlNSPEcAO E DA■ UDITOR:A
DA ORGANTZA9AO SOCIAL
Vl
37
DOS ORGス OS SOCIAIS
DA ASSEMBLE:A GERAL
‖
38
l
DA DEFINl● A0
39
‖
λ
A CONVOCACAo
40
DO PRAZO DE CONVOCAcA0
:V
41
DO EDITAL
V
42
DO QUORUM DE:NSTALAcAo
VI
43
DO FUNCiONAMENTO
44a46
DA REPRESENTAcA0
l
:V
47
DO VOTO
48
DA ATA
49
DA SESSAO PERMANENTE
50a52
l
53e54
‖
55o56
57
Ⅳ
DAS DELIBERAcOES
01NAR:A
DA ASSEMBLEIA‐ GERAL EXTRAORD:NAR:A
DOS ORGAOS DE ADM:NISTRAcA0
S DE OCuPACAO DOS CARGOS DE
:
ADE DE CAND:DATOS A CARGOS DE
‖
ぱ
63珊
DO CONSELHO DE ADM:NISTRACA0
iV
:
64
DA COMPOSllAO DO CONSELHO DE ADMINiSTRA9A0
65
DO MANDATO DO CONSELHO DE ADMiNiSTRA9A0
66
V
M‖ χ昌早臓:隅罷I E DO EXERCIC10 DOS CARGOS DE
D
eunt6es Do coNsELHo
DE
ADMlNlsrRAqAo
iV
67a71
DAS AUSENcIAS, Dos lMPEDlmENTos E DA vAcANclA
oe clneos oo iolselxo DE ADiilNlsTRAgAO
V
72● 75
DAS● OMPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMIN:STRA9A0
DA DIRETOR:A EXECUTⅣ A
CENTRAL DAS COOPERATiVAS DE ECONOMIA E CREDITO DO PLANALTO CENTRAL LTDA‐
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL‐ 22a ACE‐ 26702r2015
SIC008 PLANALTO
′1`写
二 ⊇
2
▽漁 鳳
i
Anex●
:―
Aね da ACE de
26r0212015
NIRE 5340000323‐ 1
│
76
A COMPOSiCA0
77
DO MANDATO DA DIRETOR:A EXECUTiVA
78a80
FpEDIMENTOS E DA VACANC:A
DA D:RETORIA EXECUTiVA
iV
81a84
DAS COMPETENC:AS DA D:RETOR:A EXECUT:VA
V
85a86
DA OUTORCA DE MANDATO DA DIRETOR:A EXECUTIVA :
V
OCONSELHO FiSlン ヽL:
87
88e89
DA :NVEST:DURA E DO EXERCiC:O DE CARCo..pp
CONSELHO FiSCAL
: :
90e91
DA VACANC:A DO CARGO DE CONSELHEIRO F:SCAL
iV
92
DA REUN:AO DO● ONSELHO FISCAL
V
93
DA COMPETENC:A DO CONSELHO FiSCAL
DA RESPONSABIL:DADE DOS OCUPANTES DE CARGOS
V‖
DOS ORCAos DE ADM:NISTRACAo E F:SCALIZAcAo E Do
PROCESSO ELEITORAL
:
94a96
DA RESPONSAB:LIDADE
30ELEITORAL
97
Vi‖
98a100
:X
101
X
102a106
X:
107e108
…
DO SiSTEMA DE C00PERATiVAS DE CREDITO DO BRASIL
{辮
E:LRA3RO ISTEMA LOCAL E DO S:C00B
DA OUViDOR:A
DA DISSOLU9AO E DA L:QUIDAcA0
DAS D ilPOSGoES GERAIS
CENTRAL DAS C00PERATiVAS DE ECONOMIA E CREDiTO DO PLANALTO CENttRAL LTDA.‐
CENTRAL― ESTATUTO SOCiAL‐ 2´ ACE‐ 26r02r2015
SiC00B PLANALTO
:IESTA.I4U_S
exai'ne do
rsul}? e
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que esre docurnenro rot .>uDrrl€rco
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i.)ait1.4-
▼編 鳳 麗
Anex●
:―
Ata da ACE de
26rO/2015
N:RE 5340∞ 0328‐ 1
I
T|TULO I
DA NATUREZA JURIDICA
CAPiTULO I
DA SEDE, DO FORO' DO PRAZO
DA
DENOMINACAO,
DA NATUREZA
-oE JURIDrcA,
oumgEo, dnARee or
lgio
e oo exenciclo soclAL
-
A Central das Cooperativas de Economia e Cr6dito do Planalto Centrql'Ltda.
Sicoob planatto Central, CNPJ n"00.692.214t0001-76, constitulda em 6 de ryp-rgg de
iS-9-S,-n"Jti Estatuto Social doravante designada simplesmente Centnl,6 if$tit$igeo
financeira n6o banc6ria, sociedade cooperativa de responsabilidade limi!{$, de
vigente, pelds: atos
natureza simples e sem fins lucrativos. Regida pela legislagio
-Banco
Central do drasil,
normativos editados pelo Conselho Monet6ridNacionat e [eb
por este Estatuto Social, pelas normas intemas e pelas diretrizes de atuagSo sist6mica
Art
10
estabelecidas pelo Sicoob Confederaq6o, tendo:
!.
sede no setor de lndustrias Gr6ficas - slG Quadra 06, Iote no 2080, Torre ll - 29
andar, sala 203 cEP: 70.610460, administragao e foro jurldico em Brasilia,
Distrito Federal;
ll-
-
Area de acio limitada ao Distrito Federal e aos Municipios de AbadiAnia, Agua
fria de Coias, Aguas Lindas, Alex6nia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho
OJ Coias, Coruirba de Goi6s, Cristalina, Flores de Goi6s, Formosa, LuziAnia'
Mimoso o'e ooias, Novo Gama, Padre Bernardo, Piren6polis, Planahin_a de Goi6s'
santo Ani6nio do Descoberto, s6o Jo6o D',Alianga, Valparaiso e Mla Boa, no
Estado de Goi6s;
lll.
lv.
prazo de durag6o indeterminado; e
janeiro e
exercicio social com duragdo de 12 (doze) meses, com inlcio em 10 de
t6rmino em 31 de dezembro de cada ano civil'
CAPITULO II
DO OBJETO SOCIAL
Art?ACentraltemporobjetoaorganizag6oemcomumeemmaiorescalados
e
aisistenciais de interesse das cooperativas
econ6mico-financeiros
atividades, bem como facilitar a
""*igo"
;i;g;6". ;oii"d"s, de modo a integrar, orientar
que
segue:
utilizagdo reciproca dos servigos' cabendo a esta o
de
difundir e fomentar o cooperativismo de cr6dito, orientando a organizagio
novas cooperativas singulares e a reorganizagao das existentes:
l.
-'
dos recursos captados pelas - cooperativas singulares
orientar a aplicagSo
'de iorma
que estejam em consonincia com as normas
associadas,
ll,
r"grfir"ntir"s
lll.
do Conselho Monet6iio Nacional e do Baneo Central do Brasil;
sistema Local perante o segmento cooperativo, o s'stema
Financeiro Nacional e os demais organismos governamentais e nao
representar
o
CENTRALDASCooPEMTIVASDEEcoNoMIAECREDIToooi.I4NALToCENTMLLTDA.-SlcooBPLAMLTo4
cirlrm- - esreruro soclAL ' 2r AGE - 261021201 5'
多
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▼轟 鳳 魔
AnexO i― A● da AGE de
26702J2015
NIRE 5340000328‐ 1
l
governamentais;
lV.
buscar fonte alternativa de recursos para fomentar as atividades crediticias das
cooperativas singulares associadas;
v.
promover capacitagao de membros de 6r9aos estatut6rios e de empregados das
cooperativas singulares associadas;
Vl.
prestar As cooperativas singulares associadas orientag6es juridicas, geicndiais,
administrativas, de informStica, financeiras, sociais, operacionais, de comunicagao
a
racionalizag{9
social, entre outras, visando ao aperfeigoamento,
pelas
instituig6es;
referidas
padronizagio dos sewigos oferecidos
:::::
i
Vll.
elaborar e divulgar semestralmente
o
""
balango consolidado do Sistemii'ppoob
Planalto Central;
Vlll, cooperar e estabelecer interc6mbios e conv$nios com entidades
congQneres
nacionais e internacionais;
lX.
representar as cooperativas singulares associadas nos relacionamentos mantidos
com o Banco Ceniral do Brasil, o Banco Cooperativo do Brasil SlA, o Sicoob
ConfederagSo, ou com quaisquer outras institui@es p0blicas ou privadas;
x.
publicar, editar e distribuir, por conta pr6pria e/ou de terceiros: jomais, moldes,
livros, folhetos, peri6dicos e impressos em geral;
Xl.
participar da elaboragio das conveng$es coletivas de trabalho em conjunto com a
bCDF, votar em assembleias gerais do respectivo sindicato patronal e
representrar as cooperativas singulares associadas nos processos de negociagao
coletiva, bem como indicar representantes parel compor comissoes de
negociagSo;
xll.
delegar poderes ao respectivo sindicato patronal, praticar quaisquer atos de
interEsse das associadas, especialmente com o fim de prevenir responsabilidade
e prover a conservagao e a ressalva dos seus direitos;
xl[.
praticar, nos termos dos normativos vigentes, as seguintes operag6es: captagao
de recursos, concessao de cr6ditos, prestagao de garantias, prestagao de
servigos diversos, formalizagSo de convBnios com outras instituig6es - inclusive
financeiras; e
XlV. aplicar os recursos captados no mercado financeiro, visando A rentabilizagSo das
cooperativas singulares associadas.
de recursos de terceiros em
$ 1o Poder6 a Centratprestar servigos de administragflo
iavor das cooperativas singularei associadas; servigos t6cnicos referenbs es
especiais das codperativas centrais de cr6dito a outras cooperativas de
"tiinuigO""
c"ntrais e singulares, associadas ou n5o; firmar contratos-, acordos ou
"ieOitd
conv$nios com entida-des especializadas na prestagSo de assistencia t6cnica'
educativa e social.
CENTMLDAscooPEMT|VAsDEEcoNoMIAECREDIToDoPLANALToCENTMLLTDA..SIcooBPLAMLTo5
.
CENTML
-
ESTATUTO SOCIAL
22' AGE - 25'02/2015.
―
―
lfESTA.lrU_S que esre oocilmenio ror luometmo e
exaffie
fi.3 B;r::.;r Ct:i:t, Itl rll 11,.,-.a1, n* pr*,***
'Sui'3; g =
' .'i. .:l':j li;i:r *i:'s ;ti{lr
r-rrgtlit:i!.tr'.,: i:.
;.., r.r;,.;1;153 *
Caf.tl.liti Sitlliti「
:hぉ
む轟cEFミ (
▽縣 鳳 驚
l
$?
Anexo l― Att da AGE de
26J022015
NIRE 5340000323‐ 1
Em todos os aspectos de suas atividades devem ser rigorosamente observados
os principios da neutralidade politica e da indiscriminagSo religiosa, racial e social.
Art. 3o Para a consecugao dos objetivos, cabem d Centnl o monitoramento, a
supervisio e a orientagio administrativa e operacional das cooperativas singulares
associadas, de forma a prevenir e a conigir situag6es anormais que possam configurar
infragoes legais ou regulamentares, inclusive intemas, ou acanetar risco para a solidez
daquelas instituig6es e do Sistema, desempenhando as seguintes fung6es, entrp oqtras
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, por este Estatuto Social, pelo re'giilEnto
interno e por outros normativos:
l.
supervisionar, a qualguer tempo, as cooperativas singulares associadaq,'qqanto
ao cumprimento da legislagio e da regulamentagao em vigor e dos noiqnelivos
emanados do Sicoob Confederag6o, mantendo os relat6rios resuftdnles da
execug6o dos trabalhos d disposiiSo do Banco Central do Brasil e do'Stooo
Confederagio;
l!.
assegurar
o
cumprimento das disposig6es regulamentares referentes d
implementaQio de sistema de controle interno das cooperativas singulares
associadas;
lll.
promover a formagao e a capacitagSo permanente dos membros de 6rgdos
estatut6rios, dos gerentes e dos demais tEcnicos das cooperativas singulares
associadas, bem como dos empregados da pr6pria Centnt
lV.
realizar auditoria operacional das filiadas de acordo com a legislagio em vigor,
podendo, para tanto, examinar livros e registros de contabilidade, entre outros
documentos.
V.
elaborar relatorio de avaliagSo da qualidade e da adequageo do sistema de
controle interno das cooperativas singulares associadas, inclusive dos controles e
sistemas de processamento eletr6nico de dados e de avaliagdo de riscos, e de
cumprimento de normas operacionais estabelecidas na legislaglo e
regulamentagao em vigor;
Vl,
recomendar e adotar medidas adequadas ao restabelecimento da normalidade do
funcionamento das cooperativas singulares associadas ou assistidas sob
contrato, em situag6es que configurem desconformidade es normas aplicdveis ou
que acarretem risco imediato ou futuro;
Vll.
comunicar ao Banco Central do Brasil as inegularidades, ou situag6es de
exposigAo anormal a riscos detec-tadas por meio da execugEo de trabalhos de
auditoria, inclusive as medidas adotadas ou recomendadas pela Centrul, bem
como eventuais obsHculos encontrados na execugSo dos trabalhos, enfiatizando
as cooperativas singulares associadas cujas ocorr6ncias indiquem a possibilidade
de futuro desligamento;
Vlll. solicitar que
a
cooperativa singular associada convoque Assembleia-Geral,
visando A preservagio de interesses da Centnl, dos associados d Singular e do
Sicoob;
CENTRAL DAs
coopEMTtvAs
DE EcoNoMrA E
cReD[o Do
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL・
PLANALTo CENTML LTDA. 220 ACE‐ 26r0272015
stcooB PLANALTo 6
わ
CfESTA.$.4U_S qus este dociJrnento ror
ruDtn€noo ?
gxame di) ?,:r:::'r Cr,ri.:l,.i.tl l,l
ilr;,.t::ii grn proces$n
te{UlA, g i
. ; ..::. .,i.;,.:rti;r ::ii$ iii(tf
uf3;::ti;;.i,-,,:; it, ,
, ,, r .i, :,:i:r e
Oart+-
写轟鳳盟
Anexo:… AL da AGE de
26r022015
1
NIRE 5340000328‐
l
lX.
solicitar
a interveng5o, pelo Banco
1
Central do Brasili na cooperativa singular
associada;
X.
apresentar ao Banco Central do Brasil relat6rio o qual justifique ocorr6ncias de
desligamento e de indeferimento de pedido de associagSo de cooperativa
singular;
..
:
assistir as cooperativas singulares associadas, em car6ter tempor6rio, mtsdiante
'
administragdo em regime de cogestEo, para sanar irregularidades ou em:caqo de
risco para a solidei da pr6pria cooperativa singular, observadas as cOhdlgoes
legais e regulamentares.
Xl.
":':
,|o
$ As atribuig6es descritas nos incisos deste artigo podem ser delegadas tbthl ou
parcialmente ao Sicoob Confederagio.
$ 20 Se houver a delegag6o, conforme descrito no parigrafo anterior, as atribui@es
definidas nos incisos I e V deste artigo deverdo ser exercidas conjuntamente pela
Central e pelo Sicoob Confederagdo.
Art, 40 A Central realizard operag6es de cr6dito, sejam elas ativas, passivas e/ou
acess6rias, em conformidade com os normativos vigentes, podendo obter recursos
para repasse ou refinanciamento das operag6es citadas.
TITULO It
DAS COOPERATIVAS SINGULARES ASSOCIADAS
CAPITULO I
DO SISTEMA LOCAL
Art. 50 O Sistema Local, para efeito deste Estatuto Social e demais normativos, 6
composto pela Central e pelas cooperativas de cr6dito singulares associadas
localizadas no Distrito Federal e Municlpios relacionados no inciso ll do art. 10 deste
Estatuto.
Art 60 A CentraL, no exerclcio da supervis5o local, poder6, mediante decisSo do
Conselho de AdministragSo, convocar Assembleia Geral Extraordin6ria de cooperativa
singular associada, nos seguintes casos:
l.
ll.
lll.
lV.
situag6es de risco no Ambito da cooperativa singular associada;
fraudes e inegularidades comprovadas em Auditoria;
comunicagSo de fato relevante devidamente comprovado;
aus€ncia de preservagao dos principios cooperativistas.
CENTRAL DAS C00PERATIVAS DE ECONOM:A E CRЁ DITO DO PLANALttO CENTRAL LTDA‐ SiC00B PLANALT0
CENTRAL― ESTATUTO S∝ lAL‐ 22● ACE‐ 26ro2r201 5.
こ多愛一一、纂
7
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CIESTA.I.TU_S quo esre oociJrnenio ror
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exai-ne
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キ1卜 ,,│:「 ,■ 、 ■ 二
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▼轟艘盟
Anexo l― Att da AGE de
26r02r2015
N:RE 5340000328‐ 1
l
CAP|TULO II
DAS CONDICoES DE ASSOChCAO
7'o Podem associar-se A Cenfual as cooperativas de cr6dito singulares que se
localizem em 6rea de agSo compativel ds determinadas neste Estatuto Social.
Art
$ lo Somente se manter6 associada d Centnt a cooperativa de cr6dito singular que:
l.
comprovar possuir o capital social minimo necess6rio para
funcionamento em condig6es de absoluta
seguranga;
:'
a instalaEg:"
:
o
:
que apresente co"i"es
ll.
demonstrar
llt.
comprovar que
lV,
assumir o compromisso de cumprir as disposig6es deste Estatuto Social e outros
normativos da Central;
que est6 inserida em
regiSo
socioecon6micas para suportar o funcionamento;
6
e
dirigida por pessoas qua‖ lcadas e
da
cooperativa;
comprometidas com o desenvolvimento
administrada
estudos para comprovagao da capacidade econ6mica e financeira das
iooperativas singulares em funcionamento, ou daquelas que pretendem associar-se,
ser'io desenvoliidos pela Central, devendo as cooperativas de cr6dito- singulares,
sempre que solicitadas, fornecer dados e esclarecimentos necess6rios A formalizagSo
$
?
os
dos levantamentos t6cnicos.
O n0mero de cooperativas singulares associadas ser5 ilimitado, neo podendo
serinferiora3(k€s).
Art
Bo
90 para adquirir a qualidade de associada, a cooperativa singular dever6 atender
ainda is seguintes exig€ncias:
Art
l.
apresentar proposta de associagao em formul6rio fomecido pela cenfial, o qual
dbvera conter,'al6m da assinatuia do representante legal da cooperativa singular,
as seguintes informag6es:
a) composigSo dos 6rgios estatuterios
e
data da posse dos respectivos
componentes;
ll.
b)
n0mero de associados;
c)
capital subscrito;
d)
capital realizado.
@mprovar, de modo inequivoco, por interm6dio da apresentagao dos formularios
fomicidos pela Central,'que apresenta as condigoes previstas neste Estatuto
Social, bem como possui a'estrutura de capital minimo necess6rio para se instalar
e funcionar com absoluta seguranga, bem como demonstrar que este inserida em
regiao que apresente condigoes socioecon6micas que possam suportar o seu
funcionamento;
PI.AMLTO 8
- CENTML DAs CooPEMTIVAS DE EcoNoMIA E CREDITO DO PLANALTO CENTRAL LTDA SICOOB
CENTML
.
ESTATUTO SOCIAL
-
22: AGE - 26'02/201 5.
ど
ヽ
1〕
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'ど
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L11:」 itl・ こ
iti「
■ψvuCこ 脇
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▽轟艘盟
Anexo l― Ata da ACE de
26rO″ 015
N:RE 5340000323‐ 1
l
lll.
remeter A Central a seguinte documentag6o:
a)
b)
c)
d)
c6pia do Estatuto Social;
copia do 0ltimo balango e do 0ltimo balancete;
c6pias autenticadas da ata da Assembleia-Geral que aprovou a assopiaglo A
Central e do exemplar do jornal que publicou o respectivo e{!fli de
convocagao;
c6pia da carta expedida pelo Banco Central do Brasl,por meio dれ ■lal l
autorizado o funcionamento da cooperativa.
lV. ter a
proposta
de
associagSo examinada
e
aprovada
pelo Conselho de
Administragao da Central;
V.
subscrever e integralizar o n0mero de quotas-partes do capital social da Centrcl
que cotresponder A asEociada, nos termos e nas condig6es previstas neste
Estatuto Social;
V:.
adotar estatuto social padronizado para as cooperativas do Sicoob, atender aos
normativos emanados da Centnl e pelo Sicoob Confederagao, bem como
participar do processo denominado "CentralizagSo Financeira', desde que
preencha os requisitos estabelecidos pelo Conselho de Administragdo da Centrat
V‖ .
assinar o Livro de Matricula, ou ficha de matricula, por meio do representante
legal, juntamente com o Diretor-Presidenle da Central.
Parigrafo rinico. O Conselho de Administragdo da Central poder6 deliberar no sentido
do indeferimento de admiss6o da candidatura de cooperativas, quando:
I.
ll.
existir impossibilidade t6cnica da prestagao de servigo; e
nio atender aos dispositivos b6sicos de ingresso no quadro social da Central'
disposigOes constantes do artigo anterior, a nova
cooperativa singular associada adquire todos os direitos e assume todos os deveres e
obrigag6es decorrentes de lei, deste Estatuto Social e de deliberag6es da Centnl.
ArL t0 Atendidas todas as
il
CAPiTULO
DOS DIREITOS
Art
l.
lt
56o direitos da cooperativa singular associada:
participar da Assembleia-Geral da Central, discutir e votar os assuntos que nessa
sejam tratados, observadas as disposig6es legais e estatut6rias, por meio do
presidente do Conselho de AdministragSo, ou na inexistancia, da Diretoria ou de
delegados indicados em conformidade com este Estatuto Social e credenciados
CENTML DAS CooPERATMAS DE EcoNoMIA E cREDlTo Do PIANALTO CENTRAL LTDA. - SICOOB PLAMLTO 9
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL‐ 223 ACE‐ 26/022015
参
IL:、 1::〕 :も
Iヽ
i3
,・
こ111「 1,瘍 燎坤CEメ RI
▼濡 出 魔
An● xo:― Ata da AGE de
l
26Ю 2015
‖:RE 5340000328‐
1
pelo respectivo Conselho de Administragao;
propor ao Conselho de Administragao ou A Assembleia-Geral medidas de
interesse da Central, da pr6pria cooperativa singular associada e/ou do Sistema
Local;
votar e concorrer, por interm6dio de membros que compoem seu quadro social,
aos cargos eletivos da Central, observado este Estatuto e o RegrNin.rbnto
Eleitoral;
lV.
demitir-se da Central quando julgar conveniente,observado o dispostO.heste
Estatuto Social;
V.
realizar, com
a
Central, as operag6es que ∞rrespondam aos ottet市 3 da
cooperativa singular associada;
solicitar por escrito, a qualquer momento, para exame na sede da Central,
informag6es atinentes ds demonstragoes financeiras do exerclcio, relat6rios
resultantes da auditoria externa e outros documentos em que tenha interesse,
V:.
exceto se protegidos por sigilo banc6rio ou fiscal, sendo vedada a reprodug5o;
beneficiar-se dos servigos que a Central estiver habilitada a prestar, observadas
as condigoes que forem estabelecidas nas normas aplic6veis;
V‖ .
VⅢ
gozar de todas as vantagens previstas neste Estatuto Social;
.
apreciagSo da Central projetos e estudos concernentes ao
desenvolvimento das atividades da cooperativa singular associada.
submeter
IX.
d
CAPiTULO IV
DOS DEVERES
Art l2
l.
36o deveres da cooperativa singular associada:
contribuir com as taxas
de servigos e encargos operacionais que
forem
estabelecidos para cobertura de despesas da Central;
ll.
subscrever e integralizar as quotas-partes do capital social da Central, nos termos
deste Estatuto;
lll.
lv.
satisfazer pontualmente os compromissos que contrair com a Centrali
cumprir as disposigoes deste Estatuto Social, dos regimentos internos, das
deliberag6es das Assembleias-Gerais, do Conselho de Administragao' da
Diretoria Executiva, bem como os normativos e instrugoes emanados da centrul a
que estiver filiada e do Sicoob Confederagao;
V.
conduzir e realizar atividades de assistdncia t6cnica, educacional e social, sempre
CENTRAL DAS cooPEMTIvAS DE EcoNoMIA E
CENTRAL
-
cRED[o Do
ESTATUTO SOCIAL
PLANALTO
- 2T
CENTML LTDA, . SICOOB PLANALTO 10
AGE.2610212015.
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11 二
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Anexo:― Ata da ACE de
26J02J2015
NIRE 5340000328‐ 1
l
que posslvel, por interm6dio da Centnt
Vl.
prcstar a Central esclarecimentos relacionados ds atividades executadas;
Vll.
participar ativamente da vida societdria da Central;
Vlll.
permitir, a qualquer tempo, que a Centnl, ou entidade por esta autorizada, realize
auditoria e/ou inspe@es em operagoes e servigos, bem como em demonptra|Oes
financeiras relativas aos exercicios sociais, inclusive notas explicativas; ::: '
!X.
conduzir operag6es ativas
e
passivas com obediencia a legis!a9an:。 e a
regulamentagio aplicdvel;
X.
incentivar o cooperativismo, mantendo estreito entrosamento com as aina:s
cooperativas localizadas na mesma Area de ag6o;
Xt.
enviar regularmente i Central, relat6rios, balangos
e
demais informag6es
consideradas de interesse comum;
Xll,
designar e credenciar delegados para participageo em reuni6es e em assembleias
gerais da Centnl, observando as disposig6es deste Estatuto Social;
Xlll. comunicar imediatamente toda
e
qualquer modificag6o nos 6rg5os de
administragio e de fiscalizagio, encaminhando A Central os cuniculos dos novos
componentes;
XlV. acatar e cumprir a decisio do Conselho de Administragio da Centnl que
determinar a adogSo de quaisquer medidas saneadoras, nos termos dos
normativos em vigor;
XV. aderir e cumprir as politicas, as diretrizes de atuagao sist€mica e
demais
normativos estabelecidos pelo Sicoob Confederag6o;
XVl. permitir que a Cenfilal tenha, a qualquer tempo, total acesso aos dados contdbeis,
econ6micos e financeiros que dispuser, bem como aos livros sociais, legais e
fiscais de quaisquer esp6cies, al6m de relat6rios complementiares e de registros
de movimentagSo financeira de qualquer natureza;
XVll. custear a parte do rateio que couber A associada, relativo
balango, na forma determinada por este Estatuto Social;
Xl/lll,
is
perdas apuradas em
manter as informaqOes do cadastro na Central qnstantemente atualizadas;
e
cumprir as medidas saneadoras adotadas pelo Conselho de
Administrag6o da Centml para a filiada, nos termos dos normativos em vigor do
XlX. acatar
regime de cogestao;
XX.
centralizar suas operag6es financeiras na Central;
XXl. comunicar formalmente ao Conselho Fiscal, ao Conselho de Administragio ou
CENTRAL DAS cooPERATlvAs DE ECONoMIA E cREDlTo Do PLANALTo CENTRAL LTDA. - StcooB
CENTML
-
ESTATUTO
S@IAL
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AGE - 2EO2,2O15.
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Diretoria Executiva
Anexo l― Ata da AGE de
26′ 0″ 015
NIRE 53400∞ 328‐ 1
da Gentral, qualquer eventual falha ou irregularidade
observada no andamento dos servigos prestados pela Central, com vistas ao seu
aperfeigoamento.
CAPITULO V
DA DEmISSAO, DA ELtilUNAgAO E DA EXCLUSAO DE ASSOCIADAS
舌
DA著 MiSsA0
da cooperativa .$[{gular
pela
unicamente a p.q{Ho e
poderd
dar-se-6
qual
Centrul,
ndo
ser negada
associada, a
serA apresentada por escrito ao Diretor-Presidente da Central, que a le.var6 ao
conhecimento do Conselho de AdministragSo, na primeira reuni6o daquele coltigiado,
subsequente d data de protocolo do pedido.
Art. 13 A
demissSo deliberada pela Assembleia-Geral
Par6grafo finico. A demissSo se completar6 com a respectiva averbagSo no Livro ou
FichJ de Matricula, mediante assinatura de termo pelos representantes legais da
demissionilria e da Central.
sEgAo
[
_
DA ELIMINAgAO
14 Al6m das infrag6es legais ou estatutSrias, a cooperativa associada poder6 ser
eliminada quando:
Art
l.
ll.
praticar atos contr6rios ao espirito cooperativista e A harmonia do quadro social;
lll.
deixar de cumprir deliberadamente os compromissos assumidos com o poder
ocasionar danos materiais ou morais ao Sicoob, especialmente
demais cooperativas singulares associadas;
d
Central, ou
is
p0blico, ou com entidades Privadas;
lV.
exer@r qualquer atividade considerada preiudicial A Central e/ou ao Sicoob
Confedera96o;
V.
Vl.
Vll.
infringir os dispositivos legais regulamentares ou deste Estatuto Social;
deixar de cumprir os deveres expostos neste Estatuto;
deixar de honrar os compromissos assumidos perante a Central, nos casos em
que esta firmar contratos com empresas prestadoras de servigos e/ou contratos
cie parcerias, onerosos ou nao, como patrocinadora ou n6o, em favor dos
associados;
Vlll. divulgar, entre as demais cooperativas singulares associadas e perante a
cominidade, informagOes de supostas irregularidades que desabonem a
idoneidade da Central e de seus dirigentes e, quando notificada pelo Conselho de
Administrag6o, pelo Conselho Fiscal, ou pela Diretoria Executiva, para prestar
CENTML DAS
coopERAr'r$,.lr=_1??Byn[r.J5B[flrtnH36/%=rx.T*
LrDA -srcooB PLAMLTo 12
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▼濡 出 量
l
Anexo l― Ata da AGE de
26r0212015
NiRE 5340∞ 0328‐ 1
informag6es, nao apresent6Jas no prazo definido na notificagfro'
da associada do quadro social da Central ser6 decidida pelo
pr6prio e
Conselho de Administrag6o e o que a ocasionou dever6 constar de termo
Art tS A eliminagao
assinado pelo Presidente.
$ to c6pia autenticada do Termo de Eliminag6o ser6 remetida d cooperativa gtngular
issociada, por pro@Sso que comprove as datas de remessa e de recebimehto.'no
prazo de 30 (trinta) Oias coiriaos, c*;niados da data de reuniao em que se aprovoi4ieta
eliminagSo.
fi$e"
Ser6 observado a favor da cooperativa associada eliminada o direito
Iqfesa, podendo interpor recurso com efeito suspensivo para a primeira Asseq$eiaOerat qrie se realizar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebinento
formal do Termo de Eliminag6o.
g
?
sEcAo ltl
DA EXCLUSAO
Art t6 A exclus6o da cooperativa singular associada sere feita por:
l.
ll.
dissolugio e/ou liquidagio da pessoa juridica;
ll!.
inadimplpncia no atendimento aos requisitos estatutdrios de perman€ncia na
cancelamento da autorizagSo de funcionamento expedida pelo Banco Central do
Brasil;
Central.
ParSgrafo fnico. A exdusao com fundamento nas disposigQes dos incisos I e ll serd
autoridtica e a do inciso lll, por decisflo do Conselho de Administragio, observadas as
regras paltl eliminagao de associados.
CAPiTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES, DA COMPENSA9AO E DA READUISSAO
17 As cooperativas singulares associadas responderao subsidiariamente pelas
obrigag$es contiatdas pela Centnl perante terceiros, at6 o limite do valor das quotaspart6s'que subscreverem, perdurando essa responsabilidade nos casos de demissflo'
Art
be efimiiragao ou de exclusflo, at6 quando aprovadas as contas do exerclcio em que se
deu o desligamento, sem preJuizo da responsabilidade sofideia da cooperativa singular
associada prunte a Centnl.
responsabilidade da cooperativa singular associada, na forma da legislagSo
iigente, somente podera ser invocada depois de judicialmente exigida da Centnl, salvo
nos casos previstos nos $$ 20 e 40 deste artigo.
$
1o
A
oENTRAL DAS coopERATtvAs DE EcoNoMtA E cREDtro Do PLANALTo CENTRAL LTDA.
CENTRAL - ESTATUTO SOCIAL . 22' AGE . 26l()21201 5.
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Anex●
l―
Ata da AGE de
26r02鯰 015
NIRE 5340000328‐ 1
A cooperativa singular associada, nos termos do art. 264 e seguintes do C6digo
Civil Brasileiro, responder6 solidariamente, at6 o limite do valor das quotas-partes que
subscrever, pela insuficiEncia de liquidez, bem como pela inadimpl€ncia e/ou qualquer
outro prejuizo, que esta ou qualquer outra cooperativa singular associada causarem a
Central, mantendo dispositivo estatut6rio que implique na instituigio da referida
responsabilidade, observado o disposto no $ 40 deste artigo.
g
30 A cooperativa singular associada, nos termos do inciso ll do $ 10 do art..37fa
ResolugSo do Conselho Monet6rio Nacional (CMN) no 3.859, de 2010, resp6nd4r6
solidariamente, na proporgao do respectivo Patrim6nio de Refer€ncia - PR, peH'lblta
de pagamento de farcelai relativas d liquidagio de empr6stimo devido por'qrialqier
das cooperativas coobrigadas.
$ 40 A cooperativa singular associada que der causa A insuflciEncia de liquid€2lpbla
Cental, de toda e qualquer natureza, e que ficar inadimplente em relagSo a quaisquer
obrigagOes que contraia, ou ainda, que causar qualquer outro prejuizo, al6m de
responder com o patrim6nio da cooperativa, representado, inclusive, pela respectiva
participagio no capital social da Cenfral, responder6, na insufici€ncia daquele, com o
patrimOnio dos administradores.
Art
18 Os participantes de ato em que se oculte a natureza das operagoes sociais
podem ser declarados pessoalmente respons6veis pelas obrigag6es contraidas em
nome da Centnl, sem prejulzo das sang6es penais cabiveis.
Nos casos de desligamento de cooperativa singular associada, a Central
poder6, a seu Unico e exclusivo crit6rio, promover a compensagao prevista no artigo
368 da Lei 10.406102, entre o valor total do d6bito da associada, referente a todas as
Art.
t9
suas operag6es, e seu cr5dito oriundo das respectivas quotas-partes.
Par5grafo 0nico. Caso o valor das quotas-partes seja inferior ao total do d6bito da
associada e haja a compensagao citada no capuf deste artigo, a demission5ria
continuar6 respons6vel pelo saldo remanescente apurado, podendo a Centrcl tomae
todas as provid6ncias cablveis ao caso.
Art
20 A cooperaiiva singular associada demitida somente poder6 apresentar novo
pedido de admissio ao quadro social da Centnl ap6s 'l (um) ano, contado do
pagamento, pela Central, da 0ltima parcela das quotas-partes restitufdas.
Par{grafo 0nico, A readmissio de cooperativa singular associada demitida nio est6
condicionada ao prazo previsto no caput deste artigo caso ainda n6o tenha sido
restitulda qualquer parcela de seu capital.
Art. 21 A cooperativa singular associada eliminada somente poder6 apresentar novo
pedido de admiss6o ao quadro social da Centml ap6s 3 (tr€s) anos, contados a partir
do pagamento, ce-la Central, da 0ltima parcela das quotas-partes restituidas.
A& 22 Para o associado
demitido ou eliminado ter direito d readmissio de que trata
este capltulo, serSo observadas as condig6es de admissEo de associados.
CENTRAL DAS C00PERATIVAS DE ECONOMIA E CREDITO DO PLANALTO CENTRAL LTDA‐
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL・ 22a ACE‐ 267022015
SIC00B PLANALT0 14
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Anexo:― Att da AGE de
26r02015
N:RE 53430000328‐ 1
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DO GAPITAL SOCIAL
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DO CAptTAu mlntUO, DA SUBSCnI9AO E DA lNTEGRAulzagAO DE QUoTAPARTE DA FORMA9AO DO
:
Art. 23 O capital social da Central6 dividido em quota-parte de R$ 1,00 (um real)'cada
CAPITAL
uma, ilimitado quanto ao mAximo e variAvel conforme
singulares
associadas.
S {o O capital social minimo
milh6es de
reais).
da
o
n0mero de cooperitfuas
,].],
Central n6o poder6 ser inferior a R$ 10.000.000,ti0'qdez
:
:
capital social e nas
S ?. A Associada se obriga a manter, na Central, na forma de
o/o
(cinco por cento) do
condig6es previstas nos atos normativos vigentes, no minimo, S
conforme
anualmente,
(PR),
aiustes
efetuando
respettivo patrim6nio de refer€ncia
que
deliberard
crit6rios definidos pelo Conselho de Administragdo da Central,
eventualmente sobre casos especiais.
S 3o A cooperativa singular associada se obriga a subscrever ordinariamente n(mero
de quota-parte no valor de R$ 50.000,00 (cinquenh mil rais), corespondente a
50.000 (cinquenta mil) quotas-partes de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo, no
minimo, 50o/o (cinquenta por cento) integralizadas no ato da admissio e o restante em'
a1612 (doze) meses.
A quota-parte integralizada responderA como garantia das obrigagOes (operag6es
de cr6dito) que a cooperativa singular associada assumir com a Centrul.
S 4o
S 5o A quota-parte n6o poder6 ser oferecida em garantia de opera@es com terceiros.
$ 60 As quotas-partes integralizadas pelas cooperativas singulares.associadas devem
permanecer na Centrat por prazo que possibilite o desenvolvimento regular da
sociedade e o cumprimento dos limites estabelecidos pela regulamentagSo em vigor.
$ 70 Nao pode pertencer a uma s6 cooperativa singular associada mais de 1/3 (um
tergo) do capital social da Centrul.
juros de mora nos
$ 80 Na integralizagio de capital feita com atraso ser6o cobrados
limites da lei.
go A subscrig6o e a integralizagio ser6o averbadas no Livro ou Ficha de Matricula,
S
mediante termo que conterA as assinaturas do representante legal da associada e do
diretor respons6vel pela averbagdo
Art.24 A cooperativa singular associada se obriga a aportar, na Central, o percentual
estabelecido na forma de capital social e nas condig6es previstas na politica de
capitalizagdo, definida pelo Conselho de AdministragSo.
10 Sempre que identificado aumento no patrim6nio liquido, apurado nos balangos
5ncerrados nos meses de junho e dezembro, a cooperativa singular associada ajustar6
$
cENTRALDAscoopERAr,"$f,f*it:p.yh[rTEB[,?.":ffi ]3"??X.?*LrDA-srcooBPrAI{ALro1s
CTESTA$IU_S que este oocurnenro rot
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Anexo:― Ata da ACE de
26102015
NIRE 5340000328‐ 1
│
o capital social aportado na Central de forma a atingir o percentual minimo fixado pelo
Conselho de Administragdo.
$ 20 Os ajustes de que trata o $1o deste artigo deverio ser realizados conforme
deliberagdo do Conselho de AdministragSo.
S 3o Somente ser6o efetuados os ajustes mencionados
neste artigo, quando tal
alteragSo n5o implicar na situagSo expressa no $ 70 do art.23.
CAPITULO II
DA REMUNERA9AO DO CAPITAL
Art. 25 Conforme determinagSo do Conselho de Administragio, o capital integralizddo
pelas cooperativas associadis poder6 ser remunerado at6 o valor da taxa refdftirlpiat
do Sistema Especial de Liquidagdo e de Cust6dia (Selic) para tltulos federais. '
CAP|TULO III
DA TRANSFERENCh E DO RESGATE DE QUOTA.PARTE
Art 26 A quota-parte 6 indivisivel e intransferlvel a cooperativas singulares n6o
associadas.
ArL 27 A quota-parte poderd ser transferida entre cooperativas singulares associadas.
Parigrafo 6nico. A transfer6ncia de quota-parte serd sempre averbada no Livro de
Matricula, mediante a lavratura de termo que contenha as assinaturas dos
representantes legais da cedente, da cessiondria e do diretor respons6vel da Cent,,a,[
Art
28 O resgate serd averbado no Livro ou Ficha de Matricula, mediante termo que
conter6 as assinaturas do representante legal da associada e do diretor respons6vel
pela averbagao.
Art
29 O resgate de capital social integralizado pela cooperativa singular associada,
acrescido das sobras e juros, quando houver, ou deduzido das perdas, serd realizado
ap6s aprovagdo, pela Assembleia-Geral, do balango do exercicio em que se deu a
demissio, a eliminagSo ou a exclusdo.
10 Ocorrendo a demisslo, a eliminagio ou a exclusSo de cooperativa singular
associada - em que o resgate do capital possa afetar a estabilidade econ6micofinanceira da Central - o resgate poder6 ser parcelado em prazos que resguardem a
continuidade de funcionamento da sociedade, a crit6rio do Conselho de AdministragSo.
$
?
Eventuais debitos vencidos ou vincendos de cooperativa singular associada
poder6o, a crit6rio 0nico e exclusivo da Centrul, ser deduzidos do montante das
respectivas quotas-partes, resguardados os limites operacionais previstos no artigo 368
da Lei no 10.406n002 e nos normativos vigentes.
$
S 3o Em sendo realizada a compensagSo de que trata o S 2o deste artigo, a
responsabilidade da cooperativa singular associada demitida, eliminada ou excluida da
Central perdurar5 at6 a aprovagEo de contas relativas ao exercicio em que se deu o
desligamento.
CENTML DAS COOPEMTIVAS DE ECONOMIA E CREDITO DO PLANALTO CENTRAL LTDA. . SICOOB PIANALTO 16
CENTRAL― ESTAttUTO S∝ lAL‐
22●
ACE‐ 2Ⅳ 022015.
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Anexo l― Ata da ACE de
26ro2r2015
NIRE 5340000328‐ 1
T|TULO IV
DO BALAN9O, DAS SOBRAS E DAS PERDAS E DOS FUNDOS SOCIAIS
CAP|TULO I
DO BALANSO E DO RESULTADO
Art. 30 O balanqo e os demonstrativos de sobras e de perdas ser6o elaborados
semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, devendo tamb$ln Ser
elaborados balancetes de verificagio
:::'
mensais.
Art.
3l
.
As sobras, deduzidas dos valores destinados A formagio dos tundos
obrigat6rios, ficar5o
A
disposigio da Assembleia-Geral, que delibera16:
l.
pelo rateio entre as cooperativas singulares associadas ou pela incorporalno:ao
capital da cooperativa singular associada, proporcionalmente ds operag6es
realizadas com a Central;
ll.
!ll.
pela constituigio de outros fundos ou destinagdo aos fundos existentes;
pela manutengao na conta "sobras/perdas acumuladas".
A.L 32 As perdas verificadas no deconer do exerclcio serSo cobertas com recumos
provenientes do Fundo de Reserva ou, no c6rso de insuficiOncia, alternativa ou
cumulativamente, das seguintes formas:
l.
mediante compensagao por meio de sobras dos exercicios seguintes, desde que
a Central'.
a) mantenha-se ajustada aos limites de
patrimOnio exigiveis
na forma
da
regulamentagEo vigente;
b) conserve o controle da parcela conespondente a cada
cooperativa singular
associada no saldo das perdas registradas, evitando que as novas associadas
suportem perdas de exerclcio em que nao eram inscritas na sociedade;
c) atenda aos demais
requisitos exigidos pelo Conselho Monetdrio Nacional e
pelo Sicoob Confederagio, se existentes.
ll.
mediante rateio entre as cooperativas singulares associadas, considerando-se as
operag6es realizadas ou mantidas na Central, excetuando-se o valor das quotaspartes integralizadas, segundo f6rmula de c5lculo estabelecida pela AssembleiaGeral.
CAPiTULO It
DOS FUNDOS
Art 33 Das sobras apuradas
no exercicio ser6o deduzidos os seguintes percentuais
para os fundos obrigat6rios:
CENTRAL DAS CooPEMTIVAS DE EcoNoMIA E CRTDIO DO PLAMLTO CENTML LTDA. - SICOOB PTAMLTO 17
CENTRAL― ESTATtrrO soclAL‐ 22a AGE‐ 26/02r2015
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Anexo l― Ata da AGE de
26702r2015
NIRE 5340000328‐ 1
l.
(dez por cen6o) para Fundo
eventuais 9a atender o desenvolvimento
ll.
(dez por cento) para o Fundo de Assist6ncia T6cnica, Educacional e Social
(fatei) a6stinado i'prestagno de assistencia e educagao as cooperativas
iingufires associadas e respectivos cooperados, bem como a empregados .da
1Oo/o
Reserva destinado a reparar perdas
das atividades da Centnt
10o/o
central'
,...;
Par6grafo 0nico. Os servigos a serem atendidos pelo Fundo de Assist$ncia T€cnha'
Edudcional e Social (Fites) poder6o ser executados mediante convQnici'oom
entiOaOe" p0blicas ou
privadas.
:::::
sflo indivisiveis entre as coopeldfuas
associadas, m-e"ro no caso de dissolugio e liquidagio da Centnl, hip6tdse
"in!rt"r""
ern- qr" serao, juntamente com os recursos remanes@ntes nao comprometidos,
recolhidos i Uni6o ou terio outra destinagSo, conforme previsdo legal'
Art 34 Os fundos obrigat6rios constituidos
35 Al6m dos fundos previstos no art. 33, a Assembleia-Geral poder6 criar outros
fundos de provisoes, constituidos com recursos destinados a fins especlficos, de
car5ter tempor6rio, fixando o modo de formagdo, de aplicag6o e de futura devolug{o ds
cooperativas singulares associadas que contribuiram para sua formag6o'
Art
T|TULO V
DA INSPE9AO E DA AUDITOR]A
Art. 36. A Central procedera a inspeg6es peri6dicas nas atividades da Associada,
diretamente, por meio de verificag6es no local, e indiretamente pelo exame de
documentos e relat6rios na pr6pria Central, verificando o cumprimento da legislaglo e
dos atos normativos vigentes.
TiTULO VI
DA ORGANIZA9AO SOCIAL
CAPiTULO I
DOS oRGAOS SOCIAIS
Art. 37 A estrutura de govemanga corporativa da Central6 composta pelos seguintes
6rg6os sociais:
l.
ll.
lll.
lV.
Assembleia-Geral:
Conselho de Administrageo;
DiretoriaExecutiva;
Conselho Fiscal.
E CREDITO DO PLANALTO CENTRAL LTDA. - SICOOB PTANALTO
ESTATUTO SOCIAL - 2T AGE .2610212015.
CENTML DAS COOPEMTTVAS DE ECONOMIA
CENTML
.
18
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Anexo l… Am da AGE de
26J0212015
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N:RE 5340000328‐ 1
CAPttULO‖
DA ASSEMBLEIA GERAL
SEcAo:
DA DEFINlcA0
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para tOFnartOda e qualquer decisao de interesse social.
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Pa“ grafo`nico.As decis“ s tomadas em Assembleia‐ Geral宙 nculam a togぉ :as
cooperativas singulares associadas, ainda que ausentes e discordantes.
sEgAo il
DA GOII'IPETENCn PARA A CONVOCA9AO
39 A Assembleia Geral ser6 normalmente convocada pelo presidente do Conselho
de Administragio da Central.
Art
Assembleia-Geral poderA tamb6m ser convocada pelo Conselho de
Administragdo ou pelo Conselho Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) das cooperativas
singulares bssociadas em pleno gozo de direitos, ap6s solicitagdo, n6o atendida pelo
presidente do Conselho de Administragao, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados
a partir da data de protocolizaSo da solicitagSo.
S 10 A
S ? O Sicoob ConbderagSo, no exercicio da supervisSo local, poder6, mediante
iecis6o do respectivo Conselho de Administragdo, convocar Assembleia-Geral da
Central.
sEgAO lll
DO PRAZO DE CONVOCAgAO
Art. 40 A Assembleia-Geral ser6 convocada com anteced6ncia minima de 10 (dez)
dias corridos, mediante edital divulgado de forma triplice e cumulativa, da seguinte
forma:
l.
afixagao em locais apropriados das depend6ncias da Central mais comumente
frequ-entadas pelos dirigentes das cooperativas singulares associadas;
ll.
lll.
publicagEo em iornal de circulagdo regular; e
comunicag6o formal As cooperativas singulares associadas.
sEgAo
u
DO EDITAL
Art"
4i
Do edital de convocagao da Assembleia-Geral deve constar o que segue, sem
CENTRALDAScoopERArrffi
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Anexo l― AL da ACE de
l
26r02r2015
NIRE 5340000328・ 1
prejuizo das orientagOes descritas em regulamento pr6prio:
l.
a denominagSo da Centrat seguida da expressEo "Convocagio de Assembleia
ll.
o dia e a hora da reuni6o, em cada convocagio, observado o intervalo minimo de
uma hora, assim como o enderego do local de realizagSo, o qual, salvo motivo
justificado, ser6 sempre o da sede social;
lll.
a sequ$ncia num6rica das convocag6es e quorum de instalagflo;
lV.
a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificag6es e, em c{S6'Ue
V.
o local, a data, o nome, o cargo e a assinatura do respons6vel
Gerat Ordindria ou Extraordindria', conforme seja o caso;
reforma de estatuto, a indicagdo precisa da
mat6ria'
.lr],
pela *nro""$oi
Par{grafo fnico. No caso de a convocagSo ser feita pelag cooperativas singulares
associadas, o edital dever6 ser assinado, no mlnimo, por 1/5 dos representantes das
solicitantes.
sEgAO v
DO QUORUiII DE INSTALA9AO
AtL 42 O quorum para a instatagio da Assembleia-Geral, verificado pelas assinatUras
langadas no Livro de Presenga da assembleia, 6 o seguinte:
l.
213 (dois tergos)
convocagSo;
ll.
metade mais
do n(mero de cooperativas singulares associadas em primeira
1 (uma) das cooperativas
singulares associadas, em segunda
convoca96o;
lll.
com um minimo de 3 (tr€s) cooperativas singulares associadas na terceira e
0ltima convocagSo.
este artigo, o n[mero de
$ {o Para efeito de verificagio do quorum de que trata
presentes
convocagio
em_cada
iepresentantes de cooperativas singu lares associadas
ser6 apurado pelas assinaturas dos delegados, firmadas no Livro de Presengas.
quorum de instalagEo, a assembleia poder6
$ 20 N6o havendo, no hor6rio estabelecido,
iealizar-se em primeira, segunda ou terceira convocagio, com o intervalo mlnimo de 1
(uma) hora entre uma e outra convocagdo, desde que assim conste do respectivo
edital.
sEgAO Vl
DO FUNCIONAiIENTO
Art 4it Os trabalhos
da Assembleia-Geral serSo dirigidos pelo presidente do Gonselho
CENTRALDAScoopEMr,r#frr_i??Hya5rT5B[,iri"1&.]3.Brrx?f:LrDA-srcooBpLANALro.20
参
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曹濡 出 魔
Anexo l― Atn da AGE de
:
26′ 0212015
N:RE 5340000323‐ 1
de Administrag6o, auxiliado pelos membros da Diretoria Executiva.
10 Na ausencia do presidente do Conselho de Administragio, os trabalhos serio
conduzidos, nesta ordem, pelo Mce-presidente daquele 6195o e, na ausBncia desse,
por um representante de Cooperativa associada indicado pela assembleia.
$
? Quando a Assembleia Geral nio tiver sido convocada pelo presidente do
Conselho de Administrag6o, os trabalhos serao dirigidos por delegado escolhido na
:... i
ocasi6o.
$
Assembleia Geral for convocada pelo Sicoob Confederafi!1,':os
trabalhos serSo dirigidos pelo representante da ConfederagSo e secretariados por.ordro
:...:
representante
$ 30 Quando a
convidado.'
S 4o O condutor clos trabalhos poderd indicar um empregado da Centiiiflra
secretariar a Assembleia e lavrar a ata.
suBsEgAol
_
DA REPRESENTA9AO
Art" 44 Cada cooperativa associada ser6 representada na Assembleia-Geral da Centnl
pelo presidente do Conselho de AdministragSo ou, na impossibilidade deste, por um
dirigente designado pelo mesmo Conselho, observadas as disposig6es estatut6rias das
cooperativas singulares associadas.
$ 'lo Nao 6 permitido o voto por procuragao.
$ 20 Cada cooperativa associada presente s6 ter6 direito a um voto.
Art 45 Os ocupantes dos cargos
de administrag6o e fiscalizagSo nao poderao votar
nos assuntos de seu interesse, direto ou indireto, entre os quais os relacionados d
prestageo de contas e i fixagio de honordrios, gratificagOes e c6dula de presenga, mas
nao serao excluldos de participar dos respectivos debates.
Art 46 Os representantes das cooperativas singulares associadas ficam impedidos de
serem votados se as cooperativas:
l.
ll,
estiverem em situagSo de inadimplEncia;
estiverem sendo assistidas, mesmo em car6ter tempor6rio, sob
cogesEo.
o
regime de
suBsEeAo il
DOVOTO
Art 47 Em regra, a votagao ser6 aberta ou por aclamagao,
mas a Assembleia-Geral
poder6 optar pelo voto secreto, na forma prevista em regulamentagto pr6pria.
CENTML DAS coopERATrvAs oE EcoNoMtA E cREDrTo Do PLANALTo CENTML LTDA. - slcooB PLANALTo 21
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL‐ 223 AGE‐ 26702/2015
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Anexo:― Ata da AGE de
26r02J2015
NIRE 5340000328‐ 1
suBsEgAo lll
DAATA
na Assembleia-Geral dever6o constar de
pr6prio
ou em folhas soltas, a qual, lida e aprovada, ser6 assinada
ata lavrada em livro
ao final dos trabalhos pelo secret6rio, pelo presidente da Assembleia e por, no rh6ximo,
3 (tr6s) representantes indicados pelo plen5rio.
Art /l8 Os assuntos discutidos e deliberados
Parigrafo 0nico. Devem, tamb6m, constar da ata da Assembleia-Geral:
l.
:... !
para membros eleitos, nomes completos, nfimeros de CPF, nacionatiOaOe, bsta'do
civil, profissio, carteira de identidade (tipo, nrtmeto, data de emissdo e;oqdo
expedldor da cartel'€ de identidade), data de nascimento, enderego co?nptBto
(inclusive CEP), 6rg6os estatuterios, cargos e prazos de
mandato; ":';
ll.
lll.
referCncia ao estatuto social reformado que sere anexo da ata;
a declarageo pelo secret{rio de que a ata foi lavrada em folhas soltas, quando for
o caso, ou que ela 6 c6pia fiel daquela lavrada em livro pr6prio.
SUBSE9AO M
DA SESSAO PERMANENTE
Art
49 A Assembleia-Geral pode€ ficar em sessao permanente ate a solu€o dos
assuntos a deliberar, desde que:
l.
Il.
sejam determinados o local, a data e a hora de prosseguimento da sessao;
lll.
seja respeitada a ordem do dia constante do edital.
conste da respectiva ala
reinlcio; e
o quorum de instahgao, verificado na abertura e
no
Par6grafo tinico. A Assembleia-Geral podere ficar em sessgo permanente por, no
mSximo, 5 (cinco) dias corridos.
CAPiTULO tII
DAS DELIBERA96ES
Art, 50 As deliberagoes da Assembleia-Geral deverao versar somente sobre
os
assuntos constantes do edital de convocag6o.
Art. Sl E de compet6ncia da Assembleia-Geral Ordin6ria ou Extraordindria deliberar
sobre:
l.
ll.
alienagao ou onera€o dos bens im6veis de uso pr6prio da sociedade;
destituigSo de membros do conselho de Administragio e do conselho Fiscal.
oENTRAL oAS coopEMTtvAS DE EcoNoMrA E cREDrro Do ptANALTo CENTRAL LTDA. AGE - 26IO2f2O15.
CENTRAL. ESTATUTO SOCIAL -
2/
slcooB PLAMLTo 22
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Anexo l― AL da AGE de
26J02r2015
N:RE 5340000323‐ 1
:
l1l.
julgar o recu6o interposto pela cooperativa singular associada que ndo concordar
com o Termo de EliminagSo;
lV.
aprovagao da politica de governanga corporativa;
V.
deliberar sobre
a associagio e
confederaq.o'
demissio
da
Central
ao
Sicoob
,...i
'
Par6grafo rlnico. Oconendo destituigao de que trata o inciso ll e que possa aJeta;.a
reguEridade da administragao ou fiscalizagSo da Central, poder6 a Assetnblbia
deiignar administradores e conselheiros provis6rios, at6 a posse dos novd;'quia
eleigao se efetuare no prazo mSximo de 30 (trinta)
dias.
.lil,
Prescreve em 4 (quatro) anos a aqao para anular as deliberag6e's:da
Assembleia Geral viciadas de eno, dolo, fraude ou simuhgao, ou tomadas com
violag6o da lei ou do Estatuto Social, contado o prazo da data em que a Assembleia
Geral foi realizada.
Art.52
SE9AO.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINARTA
53 A Assembleia-Geral Ordindria, que se rcalizate obrigatoriamente uma vez por
ano, no deconer dos 4 (quatro) primeiros meses do exercicio social, para deliberar
sobre os seguintes assuntos, que deverSo constar da ordem do dia:
Art
l.
prestageo de contas dos 6rg5os de administra€o, acompanhada do parecer do
Conselho Fiscal, compreendendo:
a) relat6rio da gest6o;
b) balangos elaborados no primeiro e no segundo semestres do exercicio social
anterior;
c) relat6rio da auditoria externa;
d)
demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas deconentes da
insuficiEncia de contribuig6es para cobertura de despesas da sociedade.
ll.
destinagio das sobras apuradas, deduzidas as parcelas para os fundos
lll.
estabelecimento da f6rmula de c6lculo a ser aplicada na distribuigio de sobras e
no rateio de perdas, com base nas operag6es de cada associada realizadas ou
mantidas durante o exercicio, observado o disposto no inciso I do art. 31;
lV.
eleigSo dos membros do Conselho de Administragfio da Centnl e dos membros
do Conselho Fiscal;
obrigat6rios, ou rateio das perdas verificadas com a possibilidade de compensar,
por meio de sobras dos exercicios seguintes o saldo remanescente das perdas
verificadas no exercicio findo;
CEI.ITRAL DAs
cooPEMTIVAs DE EcoNoMIA E CREDITO DO PLANALTO CENTRAL
CENTRAL― ESTATIJTO SOCIAL‐ 223 ACE-20022015
LTDA. - SICOOB
PI.AMLTO 23
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Anexo l― AL da AGE de
26rO塑 15
l
N:RE 5340000328‐ 1
V.
fixag6o, quando prevista, do valor das c6dulas de presenga e gratificag6es dos
membros dos Conselhos de Administragio e Fiscal e honor6rios e gratifica@es
dos membros da Diretoria Executiva;
Vt.
quaisquer assuntos de interesse social, devidamente mencionados no Edital de
ConvocagSo, excluidos os enumerados no art.
56.
,:..;
Parigrafo rinico. A aprovagao da prestagio de contas dos 6rg6os de adminiqtrag6o
nao desonera de responsabilidade os administradores e os membros do Cohselho
Fiscal.
::.::
Art. 54 A realizagSo da Assembleia-Geral Ordin6ria dever5 respeitar um perjcdo
minimo de 10 (dez) dias ap6s a divulgagSo das demonstrag6es cont6bei6 de
encerramento do exercicio.
SE9AO ll
DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
Art 55 A Assembleia-Geral
Extraordin6ria se realizarA sempre que necessArio e
poder6 deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Central e das cooperativas
singulares associadas, desde que mencionado no edital de convocagio.
Art
56 E de compet€ncia exclusiva da Assembleia-Geral ExtraordinAria deliberar sobre
os seguintes assuntos:
l.
ll.
l1l.
lV.
V.
reforma do estatuto social;
fus3o, incorporagao ou desmembramento;
mudanga do objeto social;
dissolug6o voluntaria da sociedade e nomeagao de liquidantes:
prestageo de contas do liquidante.
Par6grafo (nico. 56o neeess6rios os votos de 2/3 (dois tergos) das associadas
presentes com direito a votar para tornar v6lidas as deliberag6es de que trata este
artigo.
CAP|TULO IV
DOS 6RGAOS DE ADMINISTRACAO
Art. 57 Sdo 6rgaos de administragSo da Central:
l.
ll.
Conselho de AdministragSo;
Diretoria Executiva.
CENTML DAS COOPEMTIVAS DE ECONOMIA E CREDITO DO PLANALTO CENTML LTDA, - SICOOB PLAMLTO 24
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL´ 228 ACE‐ 2670272015
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▼編 鯉 量
Anexo l― Ata da AGE de
l
26r022015
NIRE 5340000328‐ 1
Par{grafo {nico. O Conselho de Administragio tem, na forma prevista em lei e neste
Estatuto, atribuigOes estrat6gicas, orientadoras, eletivas e supervisoras.
sEgAO
I
DAS CONDT9oES DE OCUPA9AO DOS CARGOS DE ADMINISTRACAO.
:.. .:
Art 58 Constituem condigOes b6sicas para o exercicio dos cargos de administrag6qda
Centnl, sem prejuizo de outras previstas em leis ou normas aplicadas.'ao
cooperativismo de cr6dito:
L
ll.
lll.
ser pessoa flsica associada de cooperativa singular associada;
ter reputag5o ilibada;
nao estar declarado, observado o devido processo legal, inabilitado ou suspenso
para exercicio de cargos de conselheiro fiscal, de conselheiro de administragSo,
de diretor ou de s6cio administrador nas instituig6es financeiras e demais
sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, ou em outras
instituig6es sujeitas A autorizagSo, ao controle e d fiscalizagdo de 6rgios e de
entidades da administragSo p6blica direta e indireta, incluidas as entidades de
previd6ncia complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalizagSo,
companhias abertas ou entidades sujeitas A supervisEo da ComissSo de Valores
lmobili6rios;
lV.
n6o responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador,
por protesto de
los, cobrangas judiciais, emiss5o de cheques sem fundo,
inadimplemento de obriga@es e outras ocorr€ncias ou circunstincias an6logas;
V.
nio estar declarado falido ou insolvente;
Vl.
n6o ter controlado ou administrado, nos 2 (dois) anos que antecedem a eleigSo ou
nomeagao, firma ou sociedade objeto de declaragio de insolv€ncia, liquidagSo,
intervengeo, fal€ncia ou recuperageo judicial;
Vll.
ser residente no Pais;
ti
Vlll. ndo estar impedido por lei especial, nem condenado por crime falimentar,
de
passiva,
prevaricagSo,
de
concussdo,
corrupgSo
ativa
ou
de
sonegageo fiscal, de
de peculato, contra a economia popular, a f6 p0blica, a propriedade ou o Sistema
Financeiro Nacional, ou mndenado A pena criminal que vede, ainda que
temporariamente, o a@sso a cargos p0blicos;
lX.
possuir capacitagtio t6cnica compativel com as atribuig6es do cargo.
$ {o N6o podem compor a Diretoria Executiva ou o
Conselho de Administragio, os
(segundo)
grau,
linha
reta
ou
colateral, inclusive c6njuges e
parentes entre si at6 20
em
CENTML DAs CooPERATIVAS DE EcoNoMIA E CREDITo DO PLANALTO CENTRAL LTDA. . SICOOB PLAMLTO 25
CENTRAL― ESTATUTO SOC!AL‐ 22a ACE‐ 2002/2015
CIESTAITO-S que este dociJrnento ror
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Anexo l― Ata da AGE de
26J02r2015
NIRE 5340000323‐ 1
companheiros.
$ 20. Nenhuma cooperativa singular associada podere participar do Conselho
de
AdministragSo com mais de 1 (um) representante.
$ 30 A vedagSo prevista no inciso
fung6es de ger6ncia da Central.
v
deste artigo aplica-se, inclusive, aos ocupantes de
$ 40 Os membros do Conselho de Administragao dever6o ser ocupantes de 36ar!o
Ebtiro n" cooperativa singular
associada.
.:::'
tecnica a que se refere o inciso lX deste artigo derie der
capacitagao
'base
na tormaqa'; acad6mica, experi€ncia profissional, ou em ij6tps
iomprwaai com
.it],
queditos julgados relevantes, previstos em regulamento
S
Eo
A
eleitoral.
Art. 59 A cooperativa singular associada que possuir representante que compbdha
qualquer 6196o estatutdrio da Central e que, em qualquer opera96o, tiver interesse
oposio ao
veraem.
di
sociedade, n6o poder6 participar das deliberag$es que sobre tal operagao
de administragflo da Central, eleito pela assembleia geral
que, por qualquer motivo, n6o mais integrar, de forma definitiva, os 6rg5os de
dA.inistt"gao ou o Conselho Fiscal da respectiva cooperativa singular associada,
perder6 automaticamente o cargo na Centtal.
Art 60 O membro de 6196o
Parigrafo (nico. Para substituigao do membro que se desligou do 6rgio estatuterio,
na drma do caput deste artigo, deverao ser observadas as normas estatutarias e
regulamentares aPlicdleis.
ll
SE9AO
DA INELEGIBILIDADE DE CANDIDATOS A CARGOS DE ADMINISTRAgAO
6,1 s6o condigoes de inelegibilidade de candidatos
administragEo, inclusive os executivos eleitos:
Art
a cargos dos 6rg6os de
l.
ll.
pessoas imPedidas Por lei;
lll.
condenados por crime falimentar, de sonegagSo fiscal, de prelaricagSo, de
suborno, de conupgSo ativa ou passiva, de concussao, de peculato, ou contra a
economia popular, i fe pOUtica, a propriedade ou o Sistema Financeiro Nacional.
condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
ptlblicos;
que possuir representante que componha
s lo A cooperativa singular associadae que,
em qualquer operagSo, tiver. interesse
iualquer 6196o estatutirio da Central
oposio ao
versarem.
dI sociedade, nao podera
participar das deliberagoes que sobre tal operagao
por qualquer motivo, nao mais
$ 2o o membro de 6196o estatuterio da central que,
ini"gt"t o quadro socia] da cooperativa singular associada, perderd automaticamente o
cENTMt
DAS COopERATtvAS DE EcoNoMtA E cREDlTo Do PLANALTO CENTML LTDA
CENTRAL - ESTATUTO S@IAL - 2? AGE . 26/O2Ot 5.
slcooB PLAMLTo 25
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Ct:i;],.:tl d:i fi3.;:rr.ii sm proaes.$n
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Ge$t&s
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▼轟譲盟
│
Anexo:― A餞 da ACE de
26J01″ 2015
N:RE 5340000328‐ 1
cargo na Central.
$ 30 Para substituigio do membro que se desligou do 6196o estatutirio, na forma do
par6grafo anterior, deverdo ser observadas as normas estatut6rias e regulamentares
aplic5veis.
Art
l.
62 Para se candidatarem a cargo politico-partid6rio:
os membros ocupantes de cargos
- da Diretoria Executiva dever6o renunciariao
cargo ocupado
ll.
ni Centrat;
.:::'
os membros ocupantes do Conselho de Administragio deverio ticenciaiii,i.Oo
cargo ocupado na
i...1
Central.
"i'l
sEgAO lll
DA INVESTIDURA E DO EXERCICIO OOS CARGOS DE ADMINISTRA9AO
Art. 63 Os eleitos serSo investidos em seus cargos, em at6, no m6ximo, 5 (cinco)
dias, contados da aprovagdo da eleigSo pelo Banco Central do Brasil, mediante posse
lavrada no Livro de Atas, ou em folhas soltas.
sEgAO lV
DO CONSELHO DE ADMINISTRA9AO
suBsEgAo
I
_
DA COiTPOSEAO DO CONSELHO DE ADmINISTRA9AO
Art 64 O Conselho de Administragio
eleito em Assembleia Geral 6 composto por 8
(o ito) memb ros efetivos.
parigrafo 6nico. Na Assembleia Geral em que foram eleitos, os membros do
ConsElho de Administrag6o reunir-se-6o A parte e escolherAo, entre os respectivos
membros, o presidente e o vice-presidente do Conselho de Administrag6o, bem_como
os integrantes da Diretoria Executiva, composta de um Diretor-Presidente, um Diretor
Administrativo e um Diretor Financeiro.
suBsEgAO ll
DO mANDATO DO CONSELHO DE ADillNlsrRAgAO
anos, sendo
Art 6O O mandato do Conselho de Administragio 6 de 03 (trCs) (um
obrigat6ria, ao t$rmino de cada periodo, a renovagflo de, no minimo, 1/3
seus membros.
tergo) de
parigrafo 6nico. O mandato dos conselheiros se estenderS at6 a posse dos seus
substitutos.
CENTRAL DAS
coopEMr,"$_rf*?:E#airTEB[flr&1Hl3.ffirl?*
LrDA -srcooB prAr{ALro 27
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Anexo:― Ata da ACE de
26J022015
NIRE 5340000323・ 1
1
suBsEgAo lll
DAS REUNIoES OO COISELHo DE ADMINISTRA9AO
por m6s, em
ArL 66 O Conselho de Administragao se reunirS ordinariamente uma vez
que necess6rio, por
oia e nora previamente marcados, e, extraordinariamente, sempre
pelo
*"ro""gab do presidente, ou, da maioria do Conselho de Administrag6o ou
Conselho
l.
Fiscal:
:'
i
presHiiea
as reuni6es do Conselho de AdministragSo serao realizadas mediante
de no minimo 5 (cinco) conselheiros;
as deliberag6es sergo tomadas pela maioria simples dos votos
dosi-seirs
membrospresentes,reservadoaopresidenteoexerclciodovotodedeserpate,
observada a previsAo do pardgrafo 0nico;
lll.
em atas
os assuntos tratados e as deliberag6es resultantes serao consignados
aprovadas
circunstanciadas faviaOai e* lirto |r6prio ou em folhas soltas, lidas,
de
Conselho
do
ao nnaf dos trabalhbs, pelos membros
e
assinadas,
Administrag6o Presentes.
fim unico e
Parigrafo 0nico. o presidente do conselho de AdministragSo votara com o
exclusivo de desempatar a vota9ao.
SUBSE9AO lV
CARGOS DO
DAS AUSENCIAS, DOS IilPEDITIENTOS E DAVACANCIA DE
conseino DE ADMINISTRA9AO
Art6TNasausEnciasouimpedimentostempor6rios,porPr?zgigualou.inferiora60
o fiLsidente do consetho de Administrag6o sera substituido,
irlr*rtiioiripelocorrioos,
pelo Conselho
vice-presidente, e esse por um conselheiro designado
)""t" orO"r,
de Administragio entre seus membros.
AdministragSo
Art. 68 Nas aus€ncias ou impedimentos do presidente do conselho de
Administragao
de
conselho
o
ou-do ,ice.presidente por mais de 60 (sessenta) dias,
designard substituto escolhido entre seus membros'
ou mais dos cargos do conselho
Art 69 Ficando vagos, por qualquer
'nesta tempo, metade
ordem, o presidente, ou seu substituto, ou os
Ol RO.ini"tr"96o, devir6,
da
membros restantes, ou o bonselho Fiscal, no' gr3p1o de 30 (trinta) dias contados
vagos.
ocorr6ncia, convocar Assembleia-Geral para o preenchimento dos cargos
Art 70 os substitutos exercerao os cargos
somente at6
o final do mandato
dos
antecessores.
eletivo:
Art. 71 Constituem, entre outras, hip6teses de vacancia autom6tica do cargo
morte;
CENTRAL DAS COOPERATl℃
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DO PLANALTO CENTRAL LTDA‐ SCOOB PLANALTO
D:AL‐
5摺 :35°
228 ACE‐ 26/02″ 015
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Anexo:― AL da ACE de
26rO盟015
NIRE 5340000328・ 1
ren6ncia;
destituig6o;
comparecimento, sem a devida justificativa a 3 (tr6s) reuniOes ordin6rias
consecutivas ou a 6 (seis) alternadas durante o exercicio social;
nio
V.
patroclnio, como parte ou procurador, de agao judicial contra a pr6pria QfntPal,
salvo aquelas que visem ao exercicio do pr6prio mandato;
Vi.
desligamento da cooperalva singular associada que representa do quadrQも
da Central; ou
Vll.
o9ial
posse em cargo politico-partid6rio.
Parigrafo 0nico. Para que n6o haja vaclncia autom5tica do cargo eletivo no caso de
n6o comparecimento a reuniOes, as justificativas para as ausGncias devem ser
formalizadas e aceitas pelos demais membros do Conselho de Administragdo.
suBsEgAo v
DAS COi'IPETENCIAS DO CONSELHO DE ADMINISTRAgAO
AJL 72 Compete ao Conselho de Administragio, nos limites legais
Social, atendidas as decis6es da Assembleia Geral:
e deste Estatuto
l.
fixar diretrizes, aprovar as politicas da Central, examinar
ll.
aprovar
e
aprovar os
orgamentos, os planos peri6dicos de trabalho, acompanhando a execugSo;
e supervisionar a execugSo dos projetos elaborados pela Diretoria
Executiva;
lll.
aderir e acompanhar o cumprimento das politicas, das diretilzes de atuagEo
sist6mica e demais normativos publicados pelo Sicoob ConfederagSo;
lV.
verificar mensalmente
V.
deliberar sobre a admissio, a eliminagSo e a exclusSo de associadas, podendo
aplicar, por escrito, advert6ncia pr6via;
Vl.
deliberar sobre a forma e o prazo de resgate das quotas-partes de cooperativas
singulares associadas, inclusive se parcial;
Vtl.
Vlll.
deliberar sobre a convocagSo da Assembleia-Geral;
da Centnl e o
por
geral,
meio
de balancetes
em
e
atividades
desenvolvimento das operag6es
e de demonstrativos especificos;
o
estado econOmico-financeiro
propor A Assembleia Geral Extraordin6ria alteragSo no Estatuto Social;
oENTRAL DAS oooPERATIVAS DE EcoNoMIA E oRED|TO DO PI.AMLTO CENTRAL LTDA. - SICOOB PLAMLTO 29
CENTRAL― ESTATUTO SOC:AL‐ Z´ AGE‐ 2002r2015.
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Anex●
i―
Aね da AGE de
26r0212015
N:RE 5340000328‐ 1
l
lX.
deliberar sobre alocagdo aplicagio dos recursos do Fundo de Asslsencia
T6cnica, Educacional e Social (Fates);
x.
analisar
e
submeter
d Assembleia Geral proposta dos executivos sobre
a
criagSo de fundos;
Xl.
Xll.
deliberar pela contratagSo de auditor externo;
aprovar
o Regimento lnterno do Conselho de AdministragSo e da Dttia
Executiva;
Xlll.
xlv.
propor para a Assembleia Geral o Regulamento Eleitoral,'
x\r.
estabelecer normas internas em casos omissos e, se for o caso, submetElas a
deliberagSo da Assembleia-Geral;
XVl.
eleger ou reconduzir os membros da Diretoria Executiva;
Xl/tl.
destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva;
i
propor Assembleia Geral a participagSo da central no capital de institttt@s
neo cooperativas, inclusive bancos cooperativos, observada a regulamentagSo
vigente;
)(Vlll. conferir aos membros da Diretoria Executiva atribuig6es especliicas
nao
previstas neste Estatuto Social;
XlX.
examinar as denrincias de inegularidades praticadas no Ambito da Centrul'
especialmente as que forem encaminhadas pelo conselho Fiscal e pela
as
determinar medidas visando ds devidas apuragoes
RuAitoria,
providEncias cabiveis;
e
e
adotar provid€ncias necessarias para
o
xx.
acompanhar
xxl.
acompanhar as medidas adotadas para saneamento dos apontamentos da
Audit6ria lnterna, da Auditoria Extema e da erea de Controle lnterno;
XXll.
examinar e deliberar sobre propostas da Diretoria Executiva relativas a plano de
cargos e sal6rios, estrutura organizacional da centrcl e normativos internos;
XXlll.
propor a revisao do valor estipulado para subscrigao e integralizagao de quotas
de capital, conforme do art. 23 deste Estatuto;
e
cumprimento do
Planejamento Estrat6gico;
XXIV. determinar a suspensao ou o cancelamento de conv€nio de compensag6o de
cheques e outros papeis e/ou interceder na cooperativa singular associada'
adogdo ie medidas saneadoras e recuperadoras,- nos termos dc
normativos em vigor, podendo solicitar que a filiada convoque Assembleia-Geral
sempre que ocorrerem fatos que justifiquem a ado96o de medidas extremas,
visando
i
CENTRAL LTOA. - SICOOB PLAMLTO
oENTRAL DAS COOPEMTIVAS DE ECONOMIA E CREDITO DO PTAMLTO
AGE . 26N2NO15.
CENTRAL - ESTATUTO SOCIAL -
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Anexo i― Ata da AGE de
l
26J02015
NIRE〔 Ю40000328‐ 1
inclusive destituig6o de membros de 6rgio estatut6rio da cooperativa singular
filiada;
examinar e opinar sobre qualquer assunto consultado pela Diretoria Executiva;
XXV.
X)(\/!. convocar os membros da Diretoria Executiva para prestar esclarecimentos
sobre assuntos de qualquer
natureza;
xXVll. autorizar, previamente, a Diretoria Executiva
uhrapassem os respectivos poderes de
a
praticar quaisquer
gestllo;
x)o/lll. deliberar sobre
a
convocagao
de
:
"tq:q,rq
,.'.,
assembleia geral extraordindii"ide
cooperativa singular associada; nos termos do art. 60 deste
Estatuto; .ii],
XX;X. deriberar sobre a implementag6o da cogest6o, quando adotada, o.
singular associada, nos termos da legislagio em vigor;
xxx.
..
"*p"Liir"
acompanhar e adotar medidas necess6rias para a eficacia da cogestio, quando
adotada, nos termos do convenio firmado entre a cenfual e a cooperativa
singular associada;
XXXI. opinar sobre qualquer assunto consultado pela Diretoria Executiva;
XXX[. criar e extinguir comitEs para estudo de assuntos de maior complexidade;
XXXlll. eleger, dentre seus membros, o presidente e o vice-presidente do Conselho de
AdministragEo;
XXXlV.deliberar sobre alienagio de bens que neo s6o de uso pr6prio recebidos na
execugao de garantias.
Art
73 Sao atribuig6es do presidente do Gonselho de Administrag6o:
l.
represent at a Central, com direito a voto, nas reuni6es e nas Assembleias Gerais
do Sicoob Confederagio, do Bancoob e do Sistema OCB;
ll.
lll.
convocar e presidir as reuni6es do Conselho de AdministragSo;
e
facilitar
conduzir
os debates dos temas nas reuniOes do Conselho
de
Administrag6o;
Ⅳ V.
.
tomar votos e votar nas deliberag6es do Conselho de Administragiq respeitado o
regimento pr6prlo;
convocar a Assembleia-Geral e presidi-la;
Vl.
proporcionar, por meio da transpar6ncia na condug6o das reuni6es, ao Conselho
de Administragao a obtengao de informag6es sobre todos os neg6cios feitos no
Ambito da Diretoria Executiva;
Vlt.
proporcionar aos demais membros do Conselho de Administragdo conhecimento
CENTRAL DAs coopERATlvAS DE EcoNoMrA E cREDtro Do ptANALTo CENTRAL LTDA - slcooB
CENTML - ESTATUTO SOCIAL - 22! AGE.26O2I2O15.
.
PLAMLTo 31
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Anexo:― AL da ACE de
│
26r02r2015
NIRE 5340000328‐ 1
pr6vio dos assuntos a serem discutidos nas reuni6es;
VⅢ
`
assegurar que todos os membros do Conselho de Administragio tenham direito a
se manifestar, com independ6ncia, sobre qualquer mat6ria colocada em votag6o;
:X.
decidir, ad refercndum do Gonselho de Administragio, sobre mat6ila urgente e
inadiSvel, submetendo a decisio deliberagSo do colegiado, na primeira reuniSo
subsequente ao ato;
X.
permitir, excepcionalmente, a inclusSo de assuntos extra pauta,∞ nsdetth“ a
relevAncia e a urg6ncia do assunto;
i
Xl. salvaguardar e cumprir as demais atribuig6es apresentadas em normativo p遷IⅢ0;
X‖ .
X:ll.
designar responsdvel para organizar, secretariar e administrar as reuniOes do
Conselho de Administragdo, respeitado o regimento pr6prio.
aplicar as advert6ncias estipuladas pelo Conselho de AdministragSo.
Parlgrafo 6nico. Na impossibilidade de representagio pelo vice-presidente,
Conselho de Administragdo poder6 delegar
colegiado, a representagio prevista no inciso l.
presidente
do
a
o
membro daquele
ArL 74 E atribuigSo do vice-presidente do Conselho de Administrag6o substituir o
presidente no exercicio de suas fung6es.
Art" 75 O presidente poderS, mediante autorizagio do Conselho de AdministragSo, com
o respectivo registro em ata, delegar compet6ncias ao vice-presidente.
sEgAO
v
DA DIRETORIA EXECUTIVA
suBsEgAo
I
DA SUBORDINA9AO E DA COmPOSEAO
Art. 76 A Diretoria Executiva, 6196o subordinado ao Conselho de Administragio
6
composta por 03 (tr€s) diretores, sendo um Diretor-Presidente, um Diretor Financeiro e
um Diretor Administrativo.
S 1o O Cargo de Diretor-presidente ser6 ocupado pelo Presidente do Conselho de
AdministragEo.
(uma) vez por m€s.
S 29 A Diretoria Executiva se reunir6, no minimo, 1
CENTRAL DAS C00PERATiVAS DE ECONOM:A E CRЁ D!TO DO PLANALTO CENTRAL LTDA‐
CENTRAL― ESTATUTO SOCIAL… 22● AGE‐ 26/02F2015.
SiC00B PLANALT0 32
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事 管:rド 琴:警 I強:ぎ 薦響
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Anexo l―
I
AL da AGE de
26J0212015
NIRE 5340000328‐ 1
.
SUBSE9AO
DO MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA
AtL 77 O prazo de mandato dos membros da Diretoria Executiva serd de 3 (ft6s) anos,
podendo haver, a crit6rio do Conselho de Administragao, recondugao.
Par6grafo (nico. O mandato dos Diretores Executivos se estender5 at6 a possg {os
seus
:...:
substitutos.
ll!
:,":
^
DAS AUSENCIAS, DOS IMPEDIiIENTbS E DAVACANC|A DA DIRETOruA:.
suBsEcAo
EXECUTIVA
Aft
:...:
"i'i
78 Nas aus6ncias ou impedimentos temporArios inferiores a 60 (sessenta) dias
corridos, o Diretor-Presidente ser6 substituido, nesta ordem, pelo Diretor Financeiro ou
Administrativo, que continuar6 respondendo pela sua drea, havendo, nesse caso,
acumulagio de cargos.
Parigrafo rlnico. Nas aus€ncias ou impedimentos superiores a 60 (sessenta) dias, o
Conselho de AdministragSo elegera o substituto no prazo de 30 (trinta) dias conidos,
contados a partir do 610 (sexag6simo primeiro) dia.
Art. 79 Nos casos de vacincia dos cargos de Diretor-Presidente, Diretor Financeiro ou
Diretor Administrativo, o Conselho de Administrag6o elegerd o(s) substituto(s) no prazo
de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 80 Em qualquer caso, o substituto exercerd o mandato at6 o final do mandato do
antecessor.
suBsEgAo
u
DAS COMPETEXCIIS DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art
81 Compete A Diretoria Executiva, observadas as deliberagOes do Conselho de
Administragio:
l.
estabelecer estrat6gias, pollticas e diretrizes que visem a orientar a condugio da
estrutura funcional e organizacional da Central;
ll.
deliberar sobre as normas internas de controle e de gestao das operag6es e dos
servigos executados pela Central;
lll.
autorizar a assungao de obrigag6es, compromissos e direitos;
lV.
executar as deliberagOes do Conselho de AdministragSo;
V.
executar os ajustes necess6rios ao cumprimento das recomendagOes @nstantes
dos relat6rios de auditoria;
Vl.
supervisionar a Central no processo de coordenagio do Sistema;
CENTML DAs CooPERATIVAS DE EcoNoMIA
E CREDITo
Do PLANALTO CENTRAL LTDA. - SICOOB PLAMLTO 33
CENTRAL― ESTATUTO SOCAL‐ 223 AGE‐ 26r02015
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I
Vll.
Anexo l― Ata da AGE de
26r02J2015
N:RE 5340000328‐ 1
assegurar servigos de apoio t6cnico e de orientaqao ds Associadas;
admissSo e demissSo dos empregados, para
apreciagio pelo Conselho de Administragao;
Vlll. deliberar sobre as normas de
lX,
autorizar a contratiagSo de executivos, bem como de empregados, os quais nao
poderao ser parentes entre si ou dos membros dos Conselhos de Administr?geq e
Fiscal, at6 segundo grau, em linha reta ou
colateral;
X.
fixar atribuigoes, algadas
e
"":
e
responsabilidades aos executivos
empregados
contratados;
Xl.
promover, por interm6dio das unidades subordinadas respons6veis, conv|r{os
bom outrai instituig$es oficiais ou privadas, treinamento de administradoies,
fiscais, gerentes e funciondrios de Associadas;
Xll.
viabilizar a organizageo de eventos institucionais destinados
cooperativismo de cr6dito;
d divulgagflo
do
Xll!. examinar operagoes e neg6cios relevantes;
XV. submeter A
relacionados
apreciagSo
a
do Conselho de AdministragSo assuntos da
plano de cargos
e
sal5rios,
a
Central
estrutura organizacional, ao
orgamento semestral e As minutas de atos normativos;
XV. providenciar, junto as organizagoes bancarias oficiais e privadas,
recursos
destinados a operagoes de repasse e de refinanciamentos para as Associadas;
XVl. implementar estrutura de controle interno efetiva, mediante a definig6o de
atividades de controle para todos os niveis de neg6cios da Central, bem como
estabelecer objetivos e procedimentos a estes pertinentes, verificando, de forma
sistem6tica, a ado96o e o cumprimento desses procedimentos;
XVll.estabelecer ezelar para que padroes de 6tica e de conduta profissional fagam
parte da cultura organizacional, bem como que sejam observados por todos os
empregados; e
XVlll. elaborar proposta de aplicagSo do FATES e encaminh6-la com pare@r ao
Conselho de Administra€o.
Parigrafo 6nico. Al6m das atribuig6es especificas do artigo anterior, fica a Diretoria
Executiva investida de poderes para realizar contratagao de oprag6es de
financiamento ou refinanciamento com instituig6es financeiras oficiais e privadas,
destinadas ao repasse de recursos, de forma a beneficiar os cooperados das'
Associadas.
Art. 82 56o atribuig6es do Diretor-Presidente:
l.
representar a Central passiva e ativamente, em juizo ou fora dele
cRED[o Do
PLANALTo CENTRAL LTDA. CENTRAL― ESTArtlTO socIAI‐ 223 ACE‐ 267022015
CENTRAL DAs coopEMTlvAS DE EcoNoMlA E
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蚕整讐lf可 :i警 翠liギ 署響
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Anex●
:―
AL da AGE de
26J0212015
NlRE 5340000323‐ 1
:
conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Centnt,
coordenar, junto aos demais Diretores, as atribuig6es da Diretoria Exgcutiva,
pelo
visando A ehci6ncia e transpar6ncia no cumprimento das diretrizes fixadas
Conselho de Administrag6o;
representar a Diretoria Executiva nas apresentag6es
para o Conselho de
lV.
Administrag6o;
V
V
supervisionar as operagoes e as atividades da
e na prestagao de con?s
:::'
::
Central;
:
].
],
verificar tempestivamente o estado econ6mico-financeiro da Central eOo SSi6ma
::
Local que
representa;
V‖ .
informar tempestivamente o Conselho de AdministragSo acerca de constatag6es
que requeiram medidas urgentes;
Vlll.
convocar e presidir as reuni6es da Diretoria Executiva;
lx.
decidir, em conjunto com o diretor Administrativo, sobre a admissao e a demissao
de empregados;
x,
outorgar mandato a empregado da central, juntamente com outro diretor,
estabLbcendo poderes, extensao e validade do mandato;
Xl.
outorgar, juntamente com outro diretor, mand alo ad iudicia
a
advogado
contratado;
Xll.
o diretor
resolver os casos omissos, em conjunto com o diretor Administrativo e/ou
Financeiro;
xlll.
de
levar ao conhecimento do conselho de Administrageo o pedido de demiss6o
cooperativa singular associada;
pelo
XlV. executar outras atividades nao previstas neste Estatuto Social, determinadas
Conselho de Administragao e/ou pela Assembleia Geral;
XV, dirigir os assuntos relacionados is atividades de controles lnternos e Riscos, de
formaaassegurarconformidade@maspoliticasinternaseexigencias
regulamentares;
xvl.
Vll do art'
assinar livro ou ficha de matricula, conforme previsao contida no inciso
90 deste Estatuto.
Art. 83 Compete ao Diretor Administrativo:
l.
ll.
assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos de sua 6rea;
substituir o Diretor-Presidente e odiretor-financeiro;
CENTRALDAScooPEMTIVAsDEECoNoMIAECREDIToDoPLANALToCENTMLLTDA,.StcooBPLAMLTo35
- 26/02/2015'
CENTRAL. ESTATUTO SOCIAL
-
22! AGE
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▽縣 恩 騒
Anexo:― AL daAGE de
26JO"015
N:RE 5340∞ 0328‐ 1
!
lll.
dirigir as atividades administrativas no que tange as -pollticas- de recursos
fins da Cooperafiva (opera@es
lV.
executiar as politicas e diretrizes de recursos humanos, tecnol6gicos e materiais;
V.
zelar pela eficiencia, efic6cia e efetividade dos sistemas informatizados.e fle.
hurianos, tecnol6gicos e materiais e As atividades
ativas, passivas, acess6rias e especiais, cadastro, recuperagao de credito, etc.);
telecomunicagOes;
:::'
:.'
Vl.
decidir, em conjunto com o Diretor-Presidente, sobre a admissdo e a demissad de
empregados;
Vll.
coordenar
Vllt.
orientar, a@mpanhar e avaliar a atuagao dos empregados da 6rea administrativa;
lx.
X.
zelar pela seguranga dos recurcos financeiros e outros valores mobili6rios;
Xl.
executar outras atividades nio previstas neste Estatuto Social, determinadas pelo
Conselho de Administrag6o e/ou pela Assembleia Geral; e
Xll.
conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Centrcl.
o
desenvolvimento das atividades sociais
Executiva medidas que julgar convenientes;
e
sugerir a
Dirdt● na
resolver os casos omissos, em coniunto com o diretor-presidente;
Art
84 Compete ao Diretor Financeiro:
l.
ll.
lll.
assessorar o Diretor-Presidente nos assuntos de sua 6rea;
substituir o Diretor-Presidente e o diretor-administrativo;
i
gerir os assuntos relacionados Politica de Prevengeo A Lavagem de dinheiro e
io Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), fazendo cumprir As determinag6es
regulamentares;
U.
executar atividades operacionais no que tange d concess6o de emprpstimos e de
repasses, i oferta de servigos e a movimentagio de capital;
V,
coordenar a execugSo das atividades relacionadas ds fungoes financeiras (ffuxo
de caixa, captagao e aplicagio de recurcos, demonstragoes financeiras, an6lises
de rentabilidade, de custo, de risco, etc.);
Vl.
orientar a execugAo e acompanhar a execuglo da contabilidade da Cenfial, de
permitir visio permanente da situageo ec,on6mica, financeira e
forma
a
patrimonial;
Vll.
zelar pela seguranga dog recursos financeiros e outros valores mobili6rios;
oENTML DAS COOPEMTIVAS DE ECONOMIA E CREDITO
CENTML
-
DO
ESTATUTO SOCIAL
PLAMLTO CENTRAL LTDA. - SICOOB PLAMLTO 36
- 2T
AGE. frIOA2O1s,
●
●
● ● ●
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qfESTAiTUS que este
doc,Jrnenro iot rUDtrl€rco ?
exai'ne di} B:c::,r Cr.ii;1,.:rl dr [ri;i:-il e4n prsces,i.
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,. L;. :r.i;t i Oal-n*
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Anex●
:―
Ata da AGE de
26r022015
NIRE 5340000328‐ 1
│
Vlll. acompanhar as operag$es em curso anormal, adotando medidas e
necesserios
lX.
elaborar
i
controles
regularizag6o;
as an6lises mensais sobre a evolugao das operag6es, a
serem
apresentadas ao Conselho de Administragio;
X.
orientar, acompanhar e avaliar a atuagao do pessoal de sua 6rea;
Xt.
resolver os c€tsos omissos, em conjunto com o Diretor-Presidente;
Xll.
executar outras atividades neo previstas neste Estatuto Social, determinaOi$iielo
.:rl,
Conselho de Administragdo e/ou pela
Assembleia-Geral;
Xllt. averbar no Livro de Matricula a subscrigao, a realizag6o ou o resgate O" qroL"partes, bem como as transfer6ncias realizadas entre cooperativas associadas;
XtV. conduzir o relacionamento com terceiros no interesse da Cooperativa.
suBsEgAo v
DA OUTORGA DE MANDATO DA DIRETORIA EXECUTIVA
85 O mandato outorgado pelos diretores a empregado da Central'.
Art
L
nao poder6 ter prazo de validade superior ao de gestao dos outorgantes, salvo o
mandato ad judicia; e
ll.
deverA constiar que o empreg ado da Centrcl sempre assine em conjunto com um
diretor.
Art. 88 Os cheques emitidos pela Central, as ordens de cr6dito, os endossos,
as
procuragSo,
fiangas, os avais, os recibos de dep6sito cooperativo, os instrumentos de
os contratos com terceiros e demais documentos, constitutivos de responsabilidade ou
de obrigagao da Central, Serao assinados coniuntamente por dois diretores, ressalvado
a hip6tese de outorga de mandato.
CAP|TULOV
Do 6RGAo DE FlscALlzAgAo
sEgAO
I
DA COMPOSI9AO E DO MANDATO DO CONSELHO FISCAL
87 A administragflo da Centml ser6 fiscalizada, assidua e minuciosamente, por
consetho Fiscal, constituldo de 3 (tres) membros efetivos e de 3 (tr6s) membros
suplentes, todos associados de singulares associadas, eleitos a cada 2 (dois) anos
Art
pela Assembleia-Geral, na forma prevista em regimento pr6prio.
S to A cada eleigio,
serio obrigatoriamente substituidos, no minimo, 2 (dois) membros
CENTML oAS coopEMTlvAS DE EcoNoMtA E cR€Dlro Do PLAMLTo oENTRAL LTDA. - slcooB PLAMLTo 37
CENTRAL― ESTATLITO SOCIAL-223 ACE-26702/2015
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Anexo:― AL da AGE de
26102r2015
NIRE 5340000328‐ 1
do Conselho Fiscal, sendo 1 (um) efetivo e 1 (um) suplente.
g
? Nenhuma cooperativa singular associada poder6 participar do Conselho Fiscal
com mais de um representante.
sEgAO il
DA INvESTIDURA E DO EXERCiCIO DE CARGO DO CONSELHO FISCAL
'!' ;
Os membros do Conselho Fiscal, depois de aprovada a eleigSo pelo PHl.o
Central do Brasil, ser6o investidos em seus cargos mediante termos de posse lAr.rados
Art
AO
no Livro de Atas do Conselho Fiscal, ou em folhas soltas, e permanecerSo em e)€tQlcio
at6 a posse de seus substitutos.
parigrafo (nico. Os eleitos serSo empossados em at6, no m6ximo, S (cincii!&ias,
contados da aprovagio da eleigfio pelo Banco Centraldo Brasil.
Art 89 Para o exerclcio de cargos
do Conselho Fiscal, aplicam-se as condigOes de
elegibilidade dispostas no art. 58, exceto o par6grafo S 4o, e n6o ser6o eleitos:
l.
ll.
aqueles que forem ineleglveis;
parentes dos membros do Conselho de AdministragSo at6 o 20 grau, em linha reta
ou colateral, bem como parentes entre si at6 esse grau, em linha reta ou colateral;
lll. empregado da Centrul;
lV. membro do Conselho de Administragio ou da Diretoria Executiva da Central.
par{grafo rinico. Poder6 concorrer ao cargo de Conselheiro Fiscal da Central, o
mem[ro do quadro social da cooperativa singular associada, desde que indicado pelo
respectivo Conselho de administragSo da Cooperativa e a filiada esteja em pleno gozo
dos seus direitos sociais.
sEgAO lll
DA VACANCIA DO CARGO DE CONSELHEIRO FISGAL
Art
l.
ll.
l. V.
l
V.
g0 Constituem, entre outras, hip6teses de vacincia autom6tica do cargo eletivo:
morte;
ren0ncia;
destituig6o;
n6o comparecimento, sem a devida justificativa a 3 (tres) reuniOes consecutivas
ou a 6 (seis) alternadas durante o exercicio socia!.
patrocinio, como parte ou procurador, de ageo judicial contra a pr6pria Central,
oENTRAL DAs
coopERor,"#fif_it?t3yx|5rT5B[fli:i.Xxl']3r%;H?f:
LrDA, - srcooB
prsNALro 38
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V轟搬盟
Anexo:― AL da ACE de
26rO:υ 2015
NIRE 5340000323‐ 1
l
salvo aquelas que visem ao exercicio do pr6prio mandato;
Vl. desligamento do quadro de associados
Vll.
da Central; ou
posse em cargo politico-partid6rio.
par6grafo 6nico. para que n6o haja vacincia automitica do cargo eletivo no caso de
n6o comparecimento a reunioes, as justificativas para as aus6nciis serSo forrnaltsLlhs
e aceitias pelos demais membros do Conselho Fiscal.
Art. 91 No caso de vacincia de c€lrgo efetivo do Conselho Fiscal sem efelv鄭 Jo
membro suplente, obedecida d ordem de votagio.
SEcAO:V
DA REUN:Ao DO CONSELHO F:SCAL
Fiscal se reunird ordinariamente 1 (uma) vez por m6s, em dia e
hora previamente marcados, e, extraordinariamente, sempre que necess6rio, por
propoita de qualquer um de seus integrantes, observando-se, em ambos os casos, as
seguintes normas:
Art 92 O Conselho
as reuni6es se realizarao sempre com a presenga de, no minimo, 2
I.
(dois)
membros efetivos;
ll.
lll.
as deliberag6es ser6o tomadas pela maioria de votos dos presentes;
os assuntos tratados e as deliberag6es tomadas constarSo de atas lavradas no
Livro de Atas do Conselho Fiscal, ou em folhas soltas, assinadas pelos presentes.
por qualquer de_ seus membros, por
$ 10 As reuni6es poderSo ser convocadas
da Diretoria Executiva ou da Assembleia
iolicitagio do Conselho de AdministragSo,
Geral.
Fiscal escolherSo, entre si,
$ 20 Na primeira reuniSo, os membros efetivos do Conselho
Im presiOente, incumbido de convocar e de dirigir os trabalhos das reuni6es, e um
SecretArio para lavrar as atas;
g 30 Na aus6ncia do presidente, os trabalhos ser6o dirigidos por substituto escolhido
na ocasi6o.
poderdo participar das reuni6es e
$ 40 Os membros suplentes, quando convocados,
das discussoes dos membros ifetivos sem direito a voto, podendo receber c6dula de
presenga.
sEgAO V
DA COMPETCNCIA DO CONSELHO FISCAL
Art
93 Compete ao Gonselho Fiscal:
CENTRAL DAs
coopERArr$^?r._i??t?yis":rT5B[ffrirnH.]3"?:x?f:
LrDA. - srcooB pLANALro 3e
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l.
Anexo:― Ata da ACE de
26J02J2015
NIRE 5340000328‐ 1
examinar os neg6cios sociais, as receitas e as despesas, os pagamentos e os
outras quest6es financeiras e
recebimentos dis operag6es em geral
a
adequag6o dos procedimentos adotados
economicas, verificando
regularidade da escrituragao;
e
a
e
ll,
verificar, mediante exame dos livros, atas e outros registros, se as decis6es
!ll.
,
se
e'r1i6rtCm
e
regularmente
observar se o Conselho de Administragao se reine
cargos vagos na composigao daquele colegiado que necessitem preenchimglrtQ;
adotadas estao sendo corretamente
implementadast
..
lV.
inteirar-se das obrigag6es da Centnt em relagao is autoridades moniidiBs,
fiscais, trabalhistas ou administrativas e as associadas, bem como veriflQ$!. se
existem pend€ncias para o adequado cumprimento;
V.
examinar os controles existentes relativos a valores e documentos sob cust6dia
da Centrat
Vl.
avaliar a execugao da politica de risco de cr6dito e a regularidade do recebimento
de cr6ditos;
Vll.
averiguar a atengeo dispensada pelos diretores executivos As reclamag6es das
cooperativas singulares associadas;
Vlll. analisar balancetes mensais e balangos gerais, demonstrativos de sobras e
perdas, assim como o relat6rio de gestao e outros, emitindo parecer acerc€l
desses documentos para a Assembleia-Geral;
lX.
inteirar-se dos relat6rios de auditoria e verificar se as observag6es nestes
contidas foram consideradas pelos 6rg6os de administragSo e pelos gerentes;
X.
de administragao, ou de quaisquer de seus membros, relat6rios
exigir dos 6rg6os
-declarag6es
por eicrito ou prestagao de esclarecimentos, quando
espicificos,
necess6rio;
Xl.
apresentar ao Conselho de Administragio, com periodicidade minima trimestral,
recomendag$es decorrentes da atividade
relat6rio contendo conclus6es
fiscalizadora;
Xll.
aprovar o pr6prio regimento interno;
e
Xlll, pronunciar-se acerca da regularidade dos atos praticados pelo
Co-nselho de
pendOncias;
Administragao e informar d Assembleia-Geral Ordin6rria eventuais
XlV. instaurar inqueritos e comissoes de averiguaqao;
a Assembleia-Geral, parecer acerca do balango geral
anual e contas que o acompanham;
XV. elaborar, para apresentagao
CENTMLDASCooPERATIVASDEEcoNoMIAEcREoIToDoPLAMLToCENTRALLToA,-SlcooBPLANALTo40
.
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CENTML
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ESTATUTO SOCIAL
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AGE
261O2NO15.
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Anexo:一 Att da AGE de
26r02r2015
NIRE 5卸 00328‐ 1
XVl. convocar Assembleia-Geral ExtraordinAria nas circunstAncias previstas neste
Estatuto Social.
│
par6grafo 6nico. No desempenho de suas fung6es, o Conselho Fiscal dever6 valer-se
das informagoes constantes no relat6rio da Auditoria lnterna ou Externa, do Controle
intemo, dos diretores ou ernpregados da Central, da assistOncia de t6cnicos externos,
da sociedade, cluanOo a importAncia ou a complexidade dos assuntos o
"rpen.as
"exigirem.
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rirulo vtt
"'
DA RESPONsABILIDADE DoS ocUPANTES DE CARGoS DoS 6RGAOS:oE:
ADIIINISTRA9AO E FISCALIZA9AO E DO PROCESSO ELEITORAL
:"'!
GAPITULO I
RESPONSABILIDADE
DA
Arf, 94 Os componentes dos 6rg6os de administragSo e do Conselho Fiscal, bem como
para efeito
os liquidantes equiparar-rJ aoi administradores das sociedades an6nimas
de responsabilidade criminal.
pelosatos.e
Art. 95 os membros do conselho Fiscal s6o solidariamente respons6veis
da
tatos irregulares ptrti""Oot pela administrag6o da Central, desde que, no exercicio
pronta
de
fiscalizag6o, revelem-se omissos, displicenfes e com aus6ncia de acuidade
e
oportuna
de
destes,
in6rcia
na
advertencia ao Conselho de AdministragSo e,
conveniente denuncia d Assembleia-Geral'
Art 96 Sem prejuizo da agao que couber I
associada, a Centnl, por intempdio do
ter6
Diretor-presioentL-, ou representioa por delegado escolhido em Assembleia-Geral,
direito de agdo contra os administradores para promover a responsabilidade'
CAPITULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
gZ O processo eteitoral para o preenchimento dos cargos eletivos na Central ser5
devendo
disciplinado em regulamento proprio, aprovado pela Assembleia-Geral,
oUridatoriamente seiobservado e cumprido por todos os candidatos.
Art
riruto vlll
Do stsrEMA DE coopERATtvAs DE cREDlro Do_BRAslla(slcooB),
oo ssrei[A LocAL E DO SICOOB CONFEDERA9AO
gg O Sistema de Cooperativas de Cr6dito do Brasil- Sicoob 6 integrado:
Art
pela confederagao Nacional das cooperativas do sicoob
l.
Ltda'
sicoob
Confedera96o;
ll.
lll.
pelas cooperativas centrais associadas ao Sicoob Confederag6o;
pelas cooperativas singulares associadas
cENTML
DAS
is respectivas cooperativas centrais;
coopERAr'rtE$r=*it"_f.yg[rT!B[?f;n$t]3"1t#'.i*
LrDA -srcooB Pr-ANALro 41
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Anexo l― Ata da ACE de
26f02f2015
NIRE 5340000328‐ 1
pelas instituig6es vinculadas ao Sicoob.
gg O Sicoob ConfederagSo 6 entidade cooperativa nao financeira, de natureza civil
e Oe direito privado, sem fini lucrativos, constituida com a finalidade de representar as
entidades que comp6em o Sicoob perante o poder p0blico e a sociedade civil, inclusive
puLii",ir privaoos-eltrangeiroi, al6rir de regulamentar,. supervisionar e
"
"id""i"r"J
e a seguranga das cooperativas do Sicoob
pr6mor"t o desenvolvimento
Art
pranc6,
Sicoob se caracteriza como conjunto, por via de principios,diretrizes, oe
do
Sitrcob
normas deliberados pelos 6rg6os de administrag6o
resg-uardada a autonomii juridica d'ess?rs
6oit"O"ragao, aplic6veis a.
:::::
a legishgao aplicavel a cada
entidades, de acordo
o
$ lo
i.go*"J e
*"pittii"s,
integrante'
"om
g 29 A Marca Sicoob 6 de propriedade do Sicoob Confederag6o e seu uso peta'Ciifuat
!e dar6 nas condig$es ptJri&". no respeAivo instrumento particular para licenga'de
uso da Marca Sicoob e nas nofinas emanadas do Sicoob Confederagdo'
$
3o
A Cenfral deve tomar conhecimento do Estatuto Social do Sicoob Confederaqao e
idot"r as medidas necess6rias para atendimento dos aspectos que a esta couberem,
bem como acatar e fazer cumprir, Sempre que aplic6vel, quaisquer normas instituidas
por aquela entidade.
Art l0O A associagao
da Central ao Sicoob Confederagdo implica:
L
na aceitageo e no cumprimento das decis6es, das diretrizes, das regulam_entagoes
e dos procedimentos instituldos para o sicoob, por meio do Estatuto social da
ConteAbraCao, do C6digo Oe Eticd, de regulamentos, de regimentos, de manuais e
de pollticas;
ll.
no acesso da ConfederagSo a todos os dados cont6beis, economicos, financeiros e
afins, bem como a todoi os livros sociais, legais e fiscais, de quaisquer esp6cies,
al6m de relat6rios complementiates e de registros de movimentagfio financdira de
qualquer natureza;
lll. na assist6ncia, em careter tempor6rio, mediante administragfio em regime de
cogestao, quando adotado pela confederagao, p?la sana.r irregularidades ou em
caio de risco para a solidez da pr6pria Central, do Sistema Local e do Sicoob.
TITULO IX
DAOUVIDORIA
de assegurar a estrita observencia das normas
legais e regulamentares relativas aos direitos dos usu6rios dos produtos e dos servigos
JtEreciOos-pela Cooperativa, bem como de atuar como canal de comunicagao entre
esJa lnstittiigao e os clientes e usudrios de seus produtos e servigos' inclusive na
Art {O{ A Ouvidoria tem a finalidade
mediagdo de conflitos.
is
cooperativas singulafes .associadas a. adesao ao
*rp?rtirr,"r"nto e utiliza'gao oo Cripon.nte Orlanizacional de Ouvidoria Unico
mantido no Bancoob, conforme legislag6o vigente.
Pardgrafo rinico. E facultado
CENTML LTDA - SICOOB PI"AMLTO
CENTRAL DAS COOPERATIVAS DE ECONOMIA E CRED|TO DO PI.AMLTO
.
CENTML
-
ESTATUTO SOCIAL
. 2? AGE
26102]2015.
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Anoxo l― AL da AGE de
26J02J2015
N:RE 5340000328‐ 1
oa uoutolgAo
A1t 102 A Cenfml se dissolver6 voluntariamente, quando assim deliberar a Assembleia
d.i"i, po. interm6dio dos votos de, pelo Tgngs: 2/3 (dois tergos) das cooperativas
associadas presentes, saivo se 3 (tr6s) cooperativas singulares associadas
se dispuserem a assegurar a continuidade
ring;ldo
g io Al6m da deliberagio espont6nea da Assernbleia-Geral, de acordo com os &ff32s
ieste artigo, acarretar6 a dissolugio da
:"'3
Central:
l.
ll.
a alteragSo da forma juridica;
lll.
lv.
o cancelamento da autorizagio para funcionar;
a redugSo do numero minimo de cooperalivas singulares associadas a mengqde
ao previsto no- ?rt.. 23 se, dt6 a
are.) ou do capital social a valor inferiorprazo
inferior a 6 (seis) meses, nao
AsiemLbh Geral subsequente, realizada em
forem restabelecidas as condigOes mlnimas de n6mero de associados ou de
capital social;
i
a paralisageo das atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias conidos.
da central
Nas hip6teses previstas no par6grafo anterior, a.dissolug6o e liquidagSo
qualquer
cooperativa singular
pedido de
ioOera sei promovida iudicialmenie,
por
or-Oo Aanco bentral do Brasil, caso a Assembleia-Geral nao a realize
$
?
a
I""o"La,
iniciativa pr6Pria.
Art. 103 Quando a dissolugao for deliberada pela Assembleia-Geral, serao nomeados
(tr6s) membros, para
um ou mais liquidantes e um conselho Fiscal, composto de 3
procederem i liquidagio da Centml.
E lo A Assembleia-Geral, no limite das atribuig6es que a esta 9?bem,.poder6' a
irirqrliil,np", O".gtrir o" tiquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando
os respeclivos substitutos.
deverSo usar a denominagao da
$ 20 Em todos os atos e opera96es,.os liquidantes
benfiral seguida da expressSo "em liquidagSo"'
processo de liquidagSo somente poder6 ser iniciado ap6s aprovag6o da eleigao
iols) liduidante(s) e dis membros do Conselho Fiscal pelo Banco Central do Brasil.
da autorizagao
Art 104 A dissolugao da centrat importara tambem no cancelamento
p"i" ir*io"jrent6 e do registro na iunta Comercial do Distrito Federal.
$ 30
o
liquidantes ter6o todos os poderes normais de administragao, bem como
pratidar os atos e as opera@s necess6rios ir realizagao do ativo e
pagamento do Passivo.
Art lo5 os
;;"4;
Parigrafo 0nico. N6o poder5 o liquidante, sem. autorizagSo da Assembleia-Geral,
giar; oe 6nus os ;a;;6 e im6veis, contrair emprestimos, salvo quando
Do P-LANALTo CENTML LTDA oENTRAL DAs cooPERATlvAs DE EcoNoMlA E cREDlro
2t AGE - 26/022015'
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Anexo:… AL da AGE de
26r02r2015
NIRE 5340000328‐ 1
:
indispens6veis para o pagamento de obrigag6es inadi6veis, nem prosseguir, ainda que
para facilitar a liquidagao, na atividade social.
Art
106 A liquidag6o da sociedade obedecer6 As normas legais e regulamentares
pr6prias.
flrulo
xt
DAS DISPOSEoES GERAIS
para que surtAm
Art" 107 Dependem de pr6via aprovagSo do Banco Central do Brasil,
referentes
.:.:.
efeitos legais, o. aio. societArioi deiibL;;Oos pefa Central,
A:
!...3
l. eleig6o de membros do Conselho de AdministragSo e do Conselho Fiscal; "3';
ll. eleigEo de membros da Diretoria Executiva;
lll. reforma do estatuto social;
lV, mudanga do objeto social;
V. fus6o, incorporagdo ou ao desmembramento;
do conselho Fiscal, na hip6tese de
vl. nomeagSo do(s) liquidante(s) e dos membros
pr6pria das associadas da central.
dissolug.o 6 riqriO"ga" poiinici"tiva
em dias corridos'
Art. t08 os prazos previstos nesse Estatuto social ser6o contados
"i"lrinO*se
o dia de inlcio e incluindo-se o dia final.
Geral Extraordinaria da central das
prwente Estatuto, aprovallg .na Assembleia
ptinalto
central Ltda. - sicoob Planalto central'
coopetagvas de E"ori"nii" e cr6dito oo
o_-Ectatuto at6 entlo vigente, aprovado na
realizeda em 26 de fievereiro de zdis,
"rt"r"
de margo de 2014.
Assembreia Gerai Extraordin 6ria, reafizada no dia2l
o
Brasilia,26 de fё Vereiro de 2015.
歯糖 静
Diretor Administrativo
Diretor‐ Presidente
醐
『け
器串
瀾
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緊
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015
,DE
2404に
面
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OABFDF n。 32.501
CENTRAL MS C00PERATl曜
436め
鳳P°
l器 翌
:舗鷺:l:器 審電
ENTRAL ttDAr SЮ 00B Pい M日 0
馬 器
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02/2015.
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縣鳳魔I - Sicoob Planalto Central