REGIMENTO ELEITORAL DO SICREDI (RES) COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS PIONEIRA DA SERRA GAÚCHA SICREDI PIONEIRA RS Versão Nov/2014 Regimento Eleitoral do Sicredi (RES) – Sicredi Pioneira RS Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10/11/2014 Página 1 Capítulo I Disposições Iniciais Art. 1º Este Regimento Eleitoral estabelece as regras sistêmicas adotadas pela Sicredi Pioneira RS quanto aos procedimentos de eleição para o Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Art. 2º O processo eleitoral no âmbito do Sicredi, que observará o disposto na legislação e nos estatutos sociais das cooperativas e das demais empresas para o preenchimento dos cargos eletivos, será realizado complementarmente com a observância dos regramentos deste Regimento. Capítulo II - Do Procedimento Eleitoral nas Cooperativas Singulares Seção I – Das Assembléias de Núcleos e da Inscrição de Chapas Art. 3 O procedimento eleitoral nas cooperativas singulares será precedido, de acordo com a sua localização geográfica e as características do quadro social, pela realização de assembleias nas localidades/municípios em que a Cooperativa mantenha ponto de atendimento ou onde houver núcleos regionais/locais. Art. 4º A Cooperativa deverá registrar formalmente a presença dos associados participantes nas assembleias. Art. 5° Os candidatos comporão chapas sempre completas (Presidente, Vice, Conselheiros Efetivos e Suplentes, conforme o conselho a que se destinar a chapa) para o preenchimento dos cargos eletivos, sendo a(s) nominata(s) para o conselho fiscal apresentada(s) separadamente (independente/não vinculadas) da(s) do conselho de administração. Art. 6º Nas Cooperativas Singulares que adotarem a sistemática de realização de assembleias de delegados, o procedimento eleitoral observará os ritos típicos dessas assembleias da cooperativa. Os associados reunidos em Assembleia de Núcleo apreciam e deliberam, enquanto núcleo, sobre todos os assuntos que serão objeto da Assembleia Geral da Cooperativa, definindo o voto do delegado que os representará nesta Assembleia, na forma do Regulamento do Programa Pertencer, anexo deste Regimento (Anexo I). Art. 7º A inscrição da(s) chapa(s) para a eleição de cargos sociais deverá conter a relação completa dos candidatos aos cargos, inclusive a indicação do candidato a Presidente e Vice-Presidente do Conselho de Administração, devendo ocorrer, na sede da Cooperativa, em até 10 (dez) dias corridos antes da data da realização da primeira assembleia de núcleo, no horário compreendido entre as nove e às dezessete horas. Regimento Eleitoral do Sicredi (RES) – Sicredi Pioneira RS Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10/11/2014 Página 2 Seção II – Do perfil dos Ocupantes de Cargos Art. 8º Sem prejuízo das hipóteses de inelegibilidade decorrentes de lei ou do estatuto social, e das condições básicas legal ou estatutariamente reguladas, são requisitos adicionais, cumulativos, para o exercício do cargo de conselheiro de administração e assunção das funções de conselheiro fiscal: a) ter operado assiduamente/regularmente com a Cooperativa nos dois últimos exercícios sociais (ser associado ativo), compreendendo o uso de, no mínimo 5 (cinco) produtos ou serviços; b) ter participado regularmente das assembleias gerais e dos eventos decorrentes do processo de organização/mobilização do quadro social; c) não se ter valido de sucessivas recomposições de dívidas na Filiada ou coirmã, ou figurar em registro de desabono em órgãos cadastrais regulares (ex.: Serasa e CCF) ou na própria Cooperativa, coirmã ou no Banco Sicredi S.A.; d) não ter figurado em adiantamento a depositantes ou emitente de cheque sem provisão de fundos, nos últimos 12 meses; e) não ter responsabilidade por empréstimo levado a crédito em liquidação ou que seja ou tenha sido objeto de embate judicial; f) não responder, nem qualquer empresa da qual seja controlador ou administrador, por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais julgadas procedentes, emissão de cheques sem fundos, inadimplemento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas; g) não ter, por dolo ou culpa, praticado irregularidade reputada relevante (ex.: que cause prejuízo ou desgaste à imagem do Sicredi); h) não exercer ou ter exercido cargo ou função político-partidários, nem assumir publicamente posição político-partidária, nos últimos 5 (cinco) anos, observado o disposto no Estatuto Social da cooperativa; i) ter participado, no exercício imediatamente anterior, ou participar, na primeira oportunidade/edição após a assembleia de eleição, dos cursos e outros eventos de capacitação/reciclagem programados pelo Sistema, conforme a natureza do cargo ou da função, sem prejuízo do comparecimento a todos os demais certames que vierem a ser direcionados para os conselheiros no período do seu mandato; j) ter disponibilidade de tempo para o integral cumprimento das incumbências estatutárias e regimentais, sendo, no caso dos conselheiros com funções executivas (incluídos o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Administração), vedada a acumulação com outro cargo ou função (eletivos ou não, em outra empresa ou entidade, cooperativa ou não), que requeira dedicação incompatível com a responsabilidade na Cooperativa; Parágrafo primeiro: É condição básica para o exercício do cargo de conselheiro em cooperativa de crédito que a pessoa possua capacitação técnica compatível com as atribuições do cargo para o qual foi eleito, a qual deve ser comprovada com base na formação acadêmica, experiência profissional e em outros quesitos julgados relevantes, por meio de documentos e comprovações. A referida declaração é dispensada no caso de eleição de administrador com mandato em vigor na cooperativa. Regimento Eleitoral do Sicredi (RES) – Sicredi Pioneira RS Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10/11/2014 Página 3 Parágrafo segundo: No caso do Conselho de Administração, os candidatos devem apresentar formação acadêmica (concluída ou em andamento) em área afim com os objetivos sociais da cooperativa, sendo facultado que 1 (um) dos conselheiros não apresente tal formação. Parágrafo terceiro: No caso do Conselho Fiscal, os candidatos devem apresentar: a) formação acadêmica (concluída ou em andamento) nas áreas de administração, ciências contábeis, economia ou direito; b) ou curso técnico em contabilidade, desde que atuante em sua área de formação. Parágrafo quarto: Não é admitida a eleição de representante de pessoa jurídica integrante do quadro de associados, exceto na condição de associado pessoa natural. Seção III – Do Processo Eleitoral Art. 9º O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral constituída especificamente para essa finalidade, a cada pleito, no prazo de até 20 (vinte) dias antes da primeira assembleia de núcleo, conforme o caso, por deliberação do Conselho de Administração da Cooperativa, assegurada a sua autonomia e a sua independência, reportando-se operacionalmente ao mesmo Colegiado. Parágrafo primeiro: Além das atribuições da Comissão previstas no Estatuto Social, compete-lhe ainda: I – definir os procedimentos relativos à manifestação dos candidatos no período que anteceder à assembleia de núcleo e geral, bem como na própria assembleia, vedado o uso da marca Sicredi por qualquer candidato; II – definir os aspectos operacionais relacionados à eleição e votação, especialmente quando houver mais de uma chapa regularmente inscrita, tais como: a) em conjunto com o Conselho de Administração, estabelecer o local da assembleia e da votação; b) formatar as cédulas de votação, e definir a localização das urnas e cabines de votação, ou votação eletrônica, conforme o caso, para a eleição do conselho de administração, conselho fiscal; c) organizar e estabelecer os critérios para a distribuição dos associados ou delegados, conforme o caso, de acordo com a localização das urnas e cabines de votação; d) estabelecer os procedimentos para apuração dos resultados da eleição, inclusive solicitando, se necessário, o apoio de empregados, colaboradores e/ou associados da Cooperativa para fiscalizar o processo e auxiliar na contagem dos votos; e) receber e dar o devido tratamento e encaminhamento às solicitações recebidas dos candidatos/chapas regularmente inscritas no processo; Regimento Eleitoral do Sicredi (RES) – Sicredi Pioneira RS Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10/11/2014 Página 4 f) definir o horário de início e fim do processo de votação; g) divulgar as instruções gerais atinentes ao processo de votação, inclusive às relativas aos associados e/ou delegados aptos a votar na assembleia. III – receber as inscrições das chapas de candidatos e analisar se os candidatos inscritos atendem aos requisitos legais, estatutários e regimentais necessários à candidatura aos cargos eletivos e outros aspectos relacionados ao processo eleitoral. IV - Resolver os casos omissos. Parágrafo segundo: Na primeira reunião que realizar, a Comissão escolherá entre seus membros um coordenador e um secretário. Parágrafo terceiro: Juntamente com a solicitação de protocolo de cada chapa, cumpre aos solicitantes promover a entrega dos documentos a seguir listados, cuja veracidade será aferida pela Comissão Eleitoral, através dos meios ao seu alcance: a) certidão negativa de protesto, firmada por Tabelião de Protesto de Títulos (Cartório de Protesto de Títulos) do domicílio dos candidatos, expedida com data não superior a 30 (trinta) dias da data estabelecida para a sua entrega; b) declaração firmada/emitida por entidade habilitada ou consulta impressa obtida junto à órgãos de restrição ao crédito, dando conta de que os candidatos não figuram no cadastro de emitentes de cheques sem fundos (SERASA); c) no caso dos candidatos a presidente e vice-presidente, cópia da última declaração para o imposto de renda, ou da declaração de isenção, em ambos os casos com a estratificação patrimonial atualizada; d) Certidão Negativa do Fórum, incluindo Certidão Negativa Civil (inclusive Falências e Concordatas) e Certidão Negativa Criminal; e) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF dos candidatos; f) Cópia simples do Comprovante de Residência dos candidatos; g) Preenchimento Cooperativa; de formulário cadastral a ser fornecido pela Parágrafo quarto: Uma vez recebida a solicitação de protocolo da(s) chapa(s), devidamente acompanhada(s) dos documentos de que trata o parágrafo anterior, a Comissão Eleitoral analisará o cumprimento dos requisitos legais, estatutários e regimentais para o exercício do cargo pelos candidatos, e, nos 3 (três) dias úteis subsequentes à inscrição, afixará a nominata completa, excluindo os impedidos e os eventuais desistentes, em lugar visível e de fácil acesso aos interessados nas dependências da Cooperativa. Parágrafo quinto: Em caso de desistência de candidato titular ou suplente, ou se for constatado seu impedimento, o mesmo poderá ser substituído, nos 2 Regimento Eleitoral do Sicredi (RES) – Sicredi Pioneira RS Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10/11/2014 Página 5 (dois) dias úteis seguintes à divulgação da nominata pela Comissão Eleitoral, por outro associado devidamente habilitado. Parágrafo sexto: Fora do prazo de que trata o parágrafo anterior, as chapas, em qualquer hipótese, não poderão ser complementadas. Art. 10º Não será aceita a inscrição do nome do associado diretamente por ele para participação no processo eleitoral e na composição dos órgãos sociais, bem como de chapas que não sejam indicadas nos termos deste Regimento, após superada a fase das assembleias de núcleo. Art. 11º Para cada candidato apresentado à comissão eleitoral podem ser indicados suplentes: a) primeiro e segundo, no caso do Conselho Fiscal; b) um segundo nome, no caso do Conselho de Administração. A apresentação destes suplentes tem como objetivo a eventual suplementação na hipótese de inviabilidade de candidatura de algum dos associados. Art. 12º Independentemente da forma de escolha dos representantes aos órgãos sociais, não será admitida a inscrição (apresentação) de candidatos e/ou chapas na própria assembleia geral convocada para esse fim. Art. 13º O presidente e o vice-presidente, independentemente da forma de escolha dos representantes aos órgãos sociais, não patrocinarão apenas os interesses da comunidade/do núcleo/do comitê/do grupo de origem, senão também, em rigorosa igualdade de condições, se ocuparão dos anseios de todos os demais associados. Nova Petrópolis, 10 de Novembro de 2014. Márcio Port Presidente Mário José Konzen Vice-Presidente Regimento Eleitoral do Sicredi (RES) – Sicredi Pioneira RS Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 10/11/2014 Página 6