Jornal Oficial nº 2134
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Jornal Oficial
do Município de Londrina
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ANO XV
N° 2134
Publicação Semanal
Quarta-feira, 3 de abril de 2013
JORNAL DO EXECUTIVO
ATOS LEGISLATIVOS
Digitally signed by
MUNICIPIO DE
LONDRINA:75771477000
170
Location: Avenida Duque
de Caxias, 635, Jardim
Mazzei II, CEP 86015-901
Date: 2013.04.03
15:56:15 -03'00'
DECRETOS
DECRETO Nº 126 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de atribuições legais,
DECRETA:
ART 1º EXCLUSÃO DO QUADRO FUNCIONAL - LEI 5.832/94, nos termos abaixo:
a)
SERVIDOR: 10.202-4 - EDILEO ANTUNES FERREIRA
b)
TABELA/REF/NIVEL: 4 I 1
c)
CARGO/CLASSE: AGENTE DE GESTÃO PÚBLICA - D
d)
FUNÇÃO: AGP D06 - SERVIÇO D6
e)
LOTAÇÃO 27 - ADM CEMITÉRIOS SERV FUN LONDRINA ACESF
20 - ACESF
2010-COORDENAÇÃO GERAL
042-GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
f)
DATA DA VIGÊNCIA : 09/01/2013
g)
VACANCIA: SIM
h)
MOTIVO: FALECIMENTO
i)
LEGISLAÇÃO: Art. 60, inciso VI, e Art. 61, inciso I, da Lei 4.928/92.
ART 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 04 de fevereiro de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Alcoverde Nascimento - Secretário
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública, Andressa Vilela Landin - Superintendente.
Decreto nº 92 DE 21/01/2013.
DECRETO Nº 243, DE 4 DE MARÇO DE 2013
SÚMULA: - Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens no Município de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e conforme o
contido no Ofício nº 186/2013-CODEL,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Bens, para qualquer finalidade, inclusive para a fixação de
valores de locação, alienação ou concessão e permissão de uso remunerada, excluindo-se as com fins tributários.
Art. 2º. A finalidade da Comissão é avaliar bens de interesse do Município e localizados no Município de Londrina.
Art. 3º. Todos os pedidos de avaliação de bens, seja para aquisição, desapropriação, locação, concessão, alienação, etc.,
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deverão ser encaminhados ao Secretário de Gestão Pública para análise quanto ao interesse e oportunidade, disponibilidade
de recursos orçamentários e financeiros, etc. e finalmente autorizando a avaliação.
Art. 4º. A Comissão vinculada à Secretaria de Gestão Pública será constituída de um Presidente, em caráter permanente,
indicado pelo Prefeito, e quatro membros efetivos, designados entre servidores, nas seguintes condições:
I. Um Técnico Avaliador - servidor com conhecimento das técnicas de avaliação e que for designado para esta função;
II. Um Servidor da Secretaria de Fazenda com atividade na Gerência de Fiscalização e Atualização Imobiliária ou com
atividade no Cadastro Imobiliário;
III. Um Servidor da Secretaria de Gestão Pública ou de outra Secretaria, vinculada à atividade, indicado pela primeira.
IV. Um representante da Câmara Municipal de Londrina.
Parágrafo Único - Para cada membro efetivo, será designado um membro substituto que atuará, por convocação do
Presidente, nos seguintes casos:
I. Na impossibilidade, ausência ou impedimento do membro efetivo;
II. Quando, pela necessidade do serviço, a Comissão deva ser ampliada;
III. Quando, por necessidade, deva funcionar mais de uma Comissão, sob a mesma presidência.
Art. 5º. A Comissão funcionará com um sexto membro, quando ocorrer os seguintes casos:
I. Na avaliação de imóvel rural, quando fará parte da Comissão, um Engenheiro Agrônomo da Secretaria Municipal da Agricultura;
II. Se solicitada a avaliar bem não pertencente ao Município, quando a entidade ou órgão interessado indicará o seu
representante na Comissão;
III. Na avaliação de bem pertencente à Administração Indireta do Município, quando a Entidade ou órgão interessado indicará
o seu representante na Comissão;
Art. 6º. Compete ao Presidente da Comissão:
I. Presidir, orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos da Comissão;
II. Convocar e presidir as reuniões;
III. Representar a Comissão;
IV. Convocar os membros substitutos;
V. Distribuir os expedientes da Comissão e
VI. Solicitar, por meio dos Secretários, quando necessário, auxiliar ou técnico para assessorar os membros da Comissão.
Art. 7º. Compete ao Técnico Avaliador:
I. Proceder ao levantamento dos bens a serem avaliados;
II. Fornecer, com base nos dados coletados e nos critérios técnicos de avaliação, os valores que servirão de base à
decisão da Comissão;
III. Subsidiar os membros da Comissão de informações sobre o bem a ser avaliado;
IV. Manter um "banco de dados" sobre preços e valores;
Art. 8º. Competem aos demais membros da Comissão:
I. Participar das reuniões;
II. Discutir e deliberar sobre todas as matérias submetidas ao exame da Comissão;
III. Proceder às diligências, quando necessário, e
IV. Desempenhar outros encargos, referentes aos procedimentos avaliatórios, que lhes sejam atribuídos pelo Presidente.
Art. 9º. Nas avaliações judiciais, havendo a necessidade de nomeação de um assistente técnico do Município, este deverá
ser aprovado pelo Prefeito.
Art. 10. Sempre que necessário, o Prefeito poderá autorizar a assessoria de um assistente técnico, não servidor, para
auxiliar a Comissão, mediante solicitação do Presidente da Comissão.
Art. 11. A avaliação deve ser revista, sempre que ocorrer mais de 360 dias de sua homologação, para que seus fins sejam
atingidos plenamente.
Art. 12. Após elaborado o Laudo de Avaliação, o mesmo deverá ser homologado pelo Chefe do Poder Executivo e/ou pelo
Diretor Presidente do Órgão da Administração Indireta e Fundacional responsável pela solicitação da avaliação.
Parágrafo único - Até a homologação pela autoridade competente os integrantes da Comissão deverão manter sigilo sobre
a avaliação, face a natureza da função.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto n.º 01, de 05 de janeiro de 1987.
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Londrina, 4 de março de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário de
Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário de Gestão Pública.
DECRETO Nº 252 DE 07 DE MARÇO DE 2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o
processo protocolado sob o nº 13522/2013 - CAAPSML,
DECRETA:
Art. 1º APOSENTADORIA, na forma abaixo e do anexo único deste Decreto:
I) SERVIDOR(A) 125741 Shirley Lemes dos Santos
II) CARGO/FUNÇÃO Téc. De Gestão Pública Assist. Em Proj. e Serviços de Planejamento e Gestão
III) TABELA/REFERÊNCIA/NÍVEL 7/ III / 65
IV) TIPO DE APOSENTADORIA aposentadoria por tempo de contribuição, redução de um ano em relação a idade, para cada
ano de contribuição a mais, com proventos integrais
V) DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO 1º/04/2013
VI) FUNDAMENTAÇÃO Art. 3º , I a III, da Emenda Constitucional nº 47/05 e artigo 7º da Emenda Constitucional 41/2003
VII) PROVENTOS R$ 4946,69 Base de cálculo mês Março/2013
Art. 2º Fica vago o cargo constante no artigo anterior, conforme previsto nos arts. 60, V e 61, III, da Lei Municipal nº 4.928/
92, de 17 de janeiro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 07 de março de 2013. Alexandre Lopes Kireeff - Prefeito do Município, Paulo Arcoverde Nascimento - Secretário Municipal
de Governo, Rogério Carlos Dias - Secretário Municipal de Gestão Pública Denilson, Vieira Novaes - Superintendente da CAAPSML.
PORTARIAS
PORTARIA N° 01, DE 28 DE MARÇO DE 2013
A Secretária de Assistência Social do Município de Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar as servidoras Ana Lúcia de Oliveira Felde, matrícula 13.894-0, Sandra Cristina Bianconi da Silva, matrícula n°
13.442-2 e o servidor Luis Alberto Mangili Gomes, matrícula 14.455-0, designados na função de Assessoria Técnica Administrativa,
a receber e assinar documentos de competência deste órgão nas ausências e impedimentos eventuais da titular.
Art. 2º Revogar as autorizações anteriores.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se e publique.
Londrina, 28 de março de 2013. Telcia Lamônica de Azevedo Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social.
PORTARIA N° 02, DE 28 DE MARÇO DE 2013
A Secretária de Assistência Social do Município de Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Odivaldo Zanerato Pecoraro, matrícula 13.729-4, para que proceda ao acompanhamento da
execução dos serviços prestados relativos ao Contrato nº SMGP 0157/2012 firmado entre a Prefeitura do Município de
Londrina e a empresa Coelho's Auto Center Ltda.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique-se.
Londrina, 28 de março de 2013. Telcia Lamônica de Azevedo Oliveira - Secretária Municipal de Assistência Social.
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EXTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA
KURUNCZI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP - 0021/2011 - Contrato nº SMGP- 0351/2011.
CONTRATADA: KURUNCZI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
O presente aditamento prorroga o prazo de execução por mais 60 (sessenta) dias, contados de 12/01/2013 até 12/03/2013.
DATA: 29/01/2013.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA
TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP - 0006/2011 - Contrato nº SMGP- 0296/2011.
CONTRATADA: TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
É objeto do presente aditamento:
a) Readequação de planilha com acréscimo no valor de R$ 73.684,55 (setenta e três mil, seiscentos e oitenta e quatro reais
e cinqüenta e cinco centavos) que representa 3,20% do valor original do contrato e supressão no valor de R$ 17.967,52
(dezessete mil, novecentos e sessenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos, que representa 0,78% do valor original do
contrato, perfazendo um acréscimo real de R$ 55.717,03 (Cinquenta e cinco reais, setecentos e dezessete reais e três
centavos) ao contrato.
b) Prorrogação de prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 26/12/2012 passando a vencer
em 24/04/2013.
DATA: 03/01/2013
ACESF
ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA
PORTARIAS
PORTARIA Nº 15 DE 21 DE MARÇO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. REVOGAR DESIGNAÇÃO DE COORDENADORIA, nos termos abaixo:
a)
SERVIDOR: 10.207-5 - IDEIDE PEREIRA DOS SANTOS
b)
LOTAÇÃO: 27 - ADM. CEMITÉRIOS SERV.FUN.LONDRINA -ACESF
20 - ACESF
2010 - COORDENAÇÃO GERAL
043 - GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIOS
c)
DATA VIGÊNCIA: 21/03/2013
d)
GRAT. FUN.CONF.: GA03
e)
LEGISLAÇÃO: Artigo 63 inciso I da Lei 4928/92.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 21 de março de 2013. Sonia Maria Nobre Gimenez - Superintendente.
PORTARIA Nº 16 DE 21 DE MARÇO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNA:
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I. DAG - COORDENADORIA, nos termos abaixo:
a)
SERVIDOR: 10.049-8 - JOSE MARIANO
b)
LOTAÇÃO: 27 - ADM. CEMITÉRIOS SERV.FUN.LONDRINA -ACESF
20 - ACESF
2010 - COORDENAÇÃO GERAL
043 - GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIOS
c)
DATA VIGÊNCIA: 21/03/2013
d)
GRAT. FUN.CONF.: GA03
e)
LEGISLAÇÃO: Artigos 177 da Lei 4928/92 e Lei 9337/2004, alterado pela Lei 9.414/2004, anexo II.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 21 de março de 2013. Sonia Maria Nobre Gimenez - Superintendente.
PORTARIA Nº 17 DE 28 DE MARÇO DE 2013
A SUPERINTENDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. REVOGAR DESIGNAÇÃO DE COORDENADORIA, nos termos abaixo:
a)
SERVIDOR: 10.234-2 - IZABEL FEIJO OLIVEIRA FLORES
b)
LOTAÇÃO: 27 - ADM. CEMITÉRIOS SERV.FUN.LONDRINA -ACESF
20 - ACESF
2010 - COORDENAÇÃO GERAL
043 - GERENCIA DE FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO CEMITÉRIOS
c)
DATA VIGÊNCIA: 28/03/2013
d)
GRAT. FUN.CONF.: GA03
e)
LEGISLAÇÃO: Artigo 63 inciso II da Lei 4928/92.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 28 de março de 2013. Sonia Maria Nobre Gimenez - Superintendente.
PORTARIA Nº 18 DE 01 DE ABRIL DE 2013
A SUPERINTENDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. REVOGAR DESIGNAÇÃO DE GERENCIA, nos termos abaixo:
a)
SERVIDOR: 10.106-0 - GENILDA ALVES DA SILVA
b)
LOTAÇÃO: 27 - ADM. CEMITÉRIOS SERV.FUN.LONDRINA -ACESF
20 - ACESF
2010 - COORDENAÇÃO GERAL
043 - GERENCIA DE FISCALIZAÇAO E MANUT. DOS CEMITERIOS
c)
DATA VIGÊNCIA: 01/04/2013
d)
GRAT. FUN.CONF.: GA02
e)
LEGISLAÇÃO: Artigo 63 inciso I da Lei 4928/92.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 01 de abril de 2013. Sonia Maria Nobre Gimenez - Superintendente.
PORTARIA Nº 19 DE 01 DE ABRIL DE 2013
A SUPERINTENDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
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DESIGNA:
I. DAG - GERENCIA, nos termos abaixo:
a)
SERVIDOR: 10.058-7 - CARMO MANELITO
b)
LOTAÇÃO: 27 - ADM. CEMITÉRIOS SERV.FUN.LONDRINA -ACESF
20 - ACESF
2010 - COORDENAÇÃO GERAL
034- GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E MANUT. DE CEMITÉRIOS
c)
DATA VIGÊNCIA: 01/04/2013
d)
GRAT. FUN.CONF.: GA02
e)
LEGISLAÇÃO: Artigos 177 da Lei 4928/92 e Lei 9337/2004, alterado pela Lei 9.414/2004, anexo II.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 01 de abril de 2013. Sonia Maria Nobre Gimenez - Superintendente.
PORTARIA Nº 20 DE 01 DE ABRIL DE 2013
A SUPERINTENDENTE DA ACESF - ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS DE LONDRINA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DESIGNA:
I. DAG - COORDENADORIA, nos termos abaixo:
a)
SERVIDOR: 10.188-5 - LARA CRISTINA RAMPAZO
b)
LOTAÇÃO: 27 - ADM. CEMITÉRIOS SERV.FUN.LONDRINA -ACESF
20 - ACESF
2010 - COORDENAÇÃO GERAL
042 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES
c)
DATA VIGÊNCIA: 01/04/2013
d)
GRAT. FUN.CONF.: GA03
e)
LEGISLAÇÃO: Artigos 177 da Lei 4928/92 e Lei 9337/2004, alterado pela Lei 9.414/2004, anexo II.
II. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 01 de Abril de 2013. Sonia Maria Nobre Gimenez - Superintendente.
CMTU
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO
EDITAL
EDITAL Nº 07/2013
CONVOCAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 02/2011
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina - CMTU - LD, por meio de seu Diretor Presidente,
Carlos Alberto Lopes Geirinhas,
TORNA PÚBLICO:
I - A desclassificação dos candidatos para o cargo de Técnico Administrativo, do concurso público aberto pelo Edital 02/
2011, MARCIA GROLLA DOS SANTOS FURLAN e PATRICIA ROMEIRO CARNIATO por descumprimento do edital de
convocação 06/2013.
II - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público aberto pelo edital 02/2011, para
comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD,
no endereço: Rua Professor João Cândido, 1.213, a partir de 04 de abril de 2013, para serem encaminhados aos exames
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médicos que precedem a nomeação/contratação e demais procedimentos de admissão.
III - O não comparecimento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data acima mencionada neste Edital,
implicará sua desclassificação automática.
Cargo: Técnico Administrativo
Classificação
Nome do Candidato
47º
FERNANDA ROMANA BREDA
48º
ESTEFANO NAKAMURA
Londrina, 02 de abril de 2013. Carlos Alberto Lopes Geirinhas - Diretor Presidente.
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 09/2013-CMTU
Homologado o processo licitatório Pregão Presencial nº 003/2013CMTU ao 01 de abril de 2013, torno público, para que
produza os efeitos legais, a presente Ata de Registro de Preço, contendo a relação dos preços registrados da empresa V.A.
SILVA - FORROS E DIVISÓRIAS-ME, conforme segue:
Item
Especificação
Marca
Preço Total
(R$)
1
Baguete para vidros, 1,10x1,20m
Qtd.
4
Multiperfil
R$ 20,00
R$ 80,00
2
Batente para porta de 0,60x2,10m
4
jg
Multiperfil
R$ 24,00
R$ 96,00
3
Batente para porta de divisória.
3
jg
Multiperfil
R$ 23,00
R$ 69,00
4
Chapa de divisória naval 2,10x1,20m
12
und
Eucatex
R$ 71,00
R$ 852,00
5
Dobradiça 3” com parafusos
21
und
Múltipla
R$ 1,90
R$ 39,90
6
Fechadura para porta de banheiro
4
und
Múltipla
R$ 25,00
R$ 100,00
7
Fechadura para porta de divisória
3
und
Múltipla
R$ 26,00
R$ 78,00
8
Perfil H, 1,20m
4
br
Multiperfil
R$ 5,90
R$ 23,60
9
Perfil H, 3,00m
11
br
Multiperfil
R$ 13,00
R$ 143,00
10
Perfil U, 3,00m
23
br
Multiperfil
R$ 10,00
R$ 230,00
11
Porta lisa para banheiro 0,60x2,10m
4
und
Corumbataí
R$ 55,00
R$ 220,00
12
Porta para divisória naval 0,80x2,10m
3
und
Eucatex
R$ 64,00
R$ 192,00
13
Canaleta Sistema “X” com divisória, larga mínima de 40x16, barra de 2 metros
140
und
Alumbra
R$ 6,80
R$ 952,00
14
Tomada para rede, Sistema “X”, RJ 45 fêmea.
20
und
Pial
R$ 5,30
R$ 106,00
3
und
selinc
15 Rack de parede para utilização de switch de 24 portas 09USx470mm.
PREÇO TOTAL
Und.
jg
Preço
Unitário
(R$)
R$ 308,00
R$ 924,00
R$ 4.105,50
A presente Ata terá vigência de 6 (seis) meses, a contar da publicação de seu extrato no Jornal Oficial do Município de
Londrina, devendo a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD, efetuar a aquisição/contratação dos
serviços preferencialmente dos detentores dos menores preços registrados.
A CMTU poderá efetuar a aquisição/contratação dos materiais através de outras modalidades licitatórias, garantido aos
detentores dos menores preços da Ata a igualdade de condições, em especial o preço.
Vinculam-se a esta Ata todas as condições estabelecidas no Edital de licitação que a deu origem.
Londrina, 03 de abril de 2013. Carlos Alberto Lopes Geirinhas - Dir. Presidente, Alexander Farias Fermino - Dir. Adm./
Financeiro - CMTU, V.A. SILVA - Valdir Andrade, Silva - Proprietário - Forros e Divisórias-ME.
EXTRATOS
Extrato de resultado final da licitação.
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP N° 08/2013-CMTU
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2013-CMTU
O Pregoeiro, devidamente designado pelos Atos Executivos N.º001/2013, divulga que:
Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório.
Que embora o edital tivesse sido publicado, conforme exigências da Lei 10.520/2002, no Diário Oficial do Estado do Paraná,
no veículo de comunicação Jornal Folha de Londrina e no site da CMTU-LD, onde se registrou que 13 (treze) empresas
retiraram o edital no site oficial da CMTU-LD, porém apenas 01 (uma) empresa apresentou proposta.
O pregoeiro após conferência da proposta, negociação na tentativa de redução de preços e análise da documentação, habilitou,
declarou vencedora do certame e ADJUDICOU o objeto para a empresa: V.A.SILVA - FORROS E DIVISÓRIAS-ME, item 1) R$
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20,00, item 2) R$ 24,00, item 3) R$ 23,00, item 4) R$ 71,00, item 5) R$ 1,90, item 6) R$ 25,00, item 7) R$ 26,00, item 8) R$
5,90, item 9) R$ 13,00, item 10) R$ 10,00, item 11) R$ 55,00, item 12) R$ 64,00, item 13) R$ 6,80, item 14) R$ 5,30 e item 15)
R$ 308,00, tendo a licitação o preço global de R$ 4.105,50 (quatro mil cento e cinco reais e cinqüenta centavos).
Londrina, 01 de abril de 2.013. Flávio Toshio Hatanaka - Pregoeiro.
Extrato de resultado final da licitação.
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PP N° 28/2013-FUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2013-FUL
O Pregoeiro, devidamente designado pelos Atos Executivos N.º001/2013, divulga que:
Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório.
Que embora o edital tivesse sido publicado, conforme exigências da Lei 10.520/2002, no Diário Oficial do Estado do Paraná,
no veículo de comunicação Jornal Folha de Londrina e no site da CMTU-LD, onde se registrou que 26 (três) empresas
retiraram o edital no site oficial da CMTU-LD, porém apenas 03 (três) empresas apresentaram propostas.
O pregoeiro após conferência das propostas, negociação na tentativa de redução de preço e análise da documentação,
habilitou, declarou vencedoras do certame e ADJUDICOU os objetos para as empresas: RPD TECNOLOGIA EM SEGURANÇA
LTDA-EPP, lote 2) R$ 4.900,00 e lote 3) R$ 1.776,00; e M.F. DE AGUIAR - SEGURANÇA ELETRONICA-ME, lote 1) R$
11.000,00, tendo a licitação o preço global de R$ 17.676,00 (dezessete mil, seiscentos e setenta e seis reais).
Londrina, 01 de abril de 2.013. Flávio Toshio Hatanaka - Pregoeiro.
SERCOMTEL S.A.
TELECOMUNICAÇÕES
EDITAL
EDITAL 15/2013
Homologação do Concurso Público - Edital nº 002/2012
Profissional Administrativo Mercadológico - ADVOGADO TRIBUTARISTA
A SERCOMTEL S. A. TELECOMUNICAÇÕES, sediada na cidade de Londrina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com as condições gerais estabelecidas pelo Edital nº 002/2012, resolve:
1. Homologar o Resultado Final do Concurso Público da SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES aberto pelo Edital nº
002/2012, conforme o Edital nº 011/2013 - Do Resultado Final, divulgado em 12/03/2013.
2. Realizar a homologação do Concurso Público da Sercomtel S.A. Telecomunicações - Edital nº 002/2012, destinado a
formação de vaga para cargo/função de Profissional Administrativo Mercadológico - ADVOGADO TRIBUTARISTA.
3. Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Londrina , 03 de abril de 2013. Eloiza Fernandes P. Abi Antoun - Vice-presidente.
EXTRATOS
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 04/12-FIX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/12-FIX
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 001/2012.
PARTES: SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES e GELT - TECONOLOGIA E SISTEMAS LTDA.
OBJETO: Constituem objetos do presente instrumento:
a) a prorrogação por 12 (doze) meses do contrato primitivo com inicio em 05/03/2013 e término em 04/03/2014;
b) a redução do valor fixo contratual para R$ 11.000,00 (onze mil reais) mensais conforme a concordância da empresa GELT
- TECNOLOGIA E SISTEMAS LTDA, em face da exclusão dos serviços com funções administrativas/serviços gerais do
contrato, elencados no item 9.1.4 da Especificação dos Serviços, Anexo I, do Edital de Tomada de Preços nº 001/2012.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 05/03/2013. Christian Perillier Schneider, Claudemir Molina - Sercomtel, Laerte Paludetto
Junior, Gilmar Machado - Gelt.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE AUTORIZADO ENTRE A SERCOMTEL S A
TELECOMUNICAÇÕES E TELEPATO EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA EPP; Nº 15/12-FIX41
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2012
MODALIDADE: Credenciamento nº 001/2012;
PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E TELEPATO EQUIPAMENTOS TELEFONICOS LTDA EPP; Nº
015/12-FIX41;
OBJETO: 1.1 - Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da CONTRATADA
para prospecção de Clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços disponíveis, na área geográfica de
atuação definida no Anexo I (Área Geográfica de Atuação), dirigida a pessoas jurídicas e físicas que não pertençam à
carteira de clientes da SERCOMTEL.
1.1.1 A área geográfica definida no Anexo I poderá ser ampliada pela SERCOMTEL, a seu exclusivo critério, mediante
comunicação prévia a CONTRATADA. Em caso de redução da área geográfica, tal decisão deverá ser comunicada pela
SERCOMTEL à CONTRATADA.
1.2 - A CONTRATADA não terá exclusividade na prestação de serviços, objeto deste contrato. A SERCOMTEL poderá, a seu
exclusivo critério, contratar outras empresas para atuar na área Geográfica, definida no Anexo I, ou ainda, comercializar
diretamente seus produtos e serviços nessa área.
1.3 - São partes integrantes do Contrato, como se neste estivessem transcritos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Área Geográfica de Atuação;
ÁREA DE ATUAÇÃO DA CONTRATADA : - A Área de atuação para este Credenciamento é composta das regiões em que a
Sercomtel atua (regiões 41,43 e 44), porém, considerando que a autorização da SERCOMTEL é para todo o Paraná, a CONTRATADA
poderá atuar nas demais áreas (regiões 42,45 e 46), assim que a Sercomtel iniciar suas atividades nestas regiões.
A prospecção de Clientes e a intermediação da comercialização de produtos são exclusivamente para os planos DDRs com franquia
acima de R$ 599,00, dirigida a pessoas jurídicas e físicas que não pertençam a carteira de clientes exclusivos da SERCOMTEL.
ANEXO II - Comissão;
Comissão por indicação
O pagamento da comissão de indicação será efetuado mensalmente pela SERCOMTEL, transcorridos 30 (trinta) dias da
formalização do contrato entre a SERCOMTEL e o cliente indicado pela CONTRATADA, caso o cliente permaneça com o
produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à SERCOMTEL.
Indicação sem subsídio de equipamento com a franquia a partir de R$ 799,00
R$ 1.500,00
Indicação com subsídio de equipamento com franquia a partir de R$ 799,00
R$ 750,00
Indicação sem subsídio de equipamento com a franquia inferior a R$ 799,00
R$ 750,00
Indicação com subsídio de equipamento com franquia inferior a R$ 799,00
R$ 375,00
Comissão adicional por média de valor faturado
O pagamento da comissão adicional será efetuado pela SERCOMTEL, transcorridos 300 (trezentos) dias após a formalização
do contrato entre a SERCOMTEL e o cliente indicado pela CONTRATADA, caso o cliente permaneça com o produto e/ou
serviço ativado, sem inadimplência junto à SERCOMTEL.
Para assegurar o retorno do custo pela aquisição do cliente, será monitorada a média de faturamento dos clientes, que
serão parâmetros para o pagamento adicional com média de fatura superior a R$ 5.000,00 conforme demonstrado:
comissão adicional
Fatura Média (R$)
com subsidio
sem subsidio
inferior a 5.000
R$ 0,00
R$ 0,00
5.001 até 7.000
R$ 525,00
R$ 1.050,00
7.001 até 10.000
R$ 750,00
R$ 1.500,00
10.001 até 15.000
R$ 1.200,00
R$ 2.400,00
15.001 até 20.000
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
20.001 até 25.000
R$ 1.800,00
R$ 3.600,00
25.001 até 30.000
R$ 2.100,00
R$ 4.200,00
superior 30.001
R$ 2.250,00
R$ 4.500,00
ANEXO III - Configuração Mínima da Infra Estrutura de Sistemas;
a) micro-computador compatível com o Sistema Operacional Windows;
b) Impressora para papel A4;
c) Acesso a internet banda larga;
d) No break;
e) Scaner compatível com os documentos exigidos e sistema de digitalização utilizado pela SERCOMTEL.
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2. Todas as despesas e ônus referentes à aquisição, gestão e manutenção de infra-estrutura e respectivas licenças de uso
de sistemas serão de inteiramente responsabilidade da CONTRATADA.
ANEXO IV - Estrutura.
A. Proprietário e/ou Gerente de Vendas: ...............01
B. Consultor de Vendas........................................01
PRAZO: 4.1. - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de autorização para o
início dos serviços a ser emitido pelos fiscais de contrato após a assinatura deste contrato, podendo ser rescindido a
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, bem
como podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido
em Lei, a critério exclusivo da SERCOMTEL, observada a conveniência e oportunidade.
4.2. - Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não
serão comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela
SERCOMTEL.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 11.03.2013. Christian Perillier Schneider, Nilso Paulo da Silva - Sercomtel, Enio Jose
Spinello - Telepato.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENTE AUTORIZADO ENTRE A SERCOMTEL S A
TELECOMUNICAÇÕES E NETINSTALL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP; Nº 15/12-FIX36
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15/2012
MODALIDADE: Credenciamento nº 001/2012;
PARTES: SERCOMTEL S.A TELECOMUNICAÇÕES E NETINSTALL - TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP; Nº 015/12-FIX36;
OBJETO: 1.1 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a SERCOMTEL contrata os serviços da
CONTRATADA para prospecção de Clientes e a intermediação da comercialização de produtos/serviços disponíveis, na área
geográfica de atuação definida no Anexo I (Área Geográfica de Atuação), dirigida a pessoas jurídicas e físicas que não
pertençam à carteira de clientes da SERCOMTEL.
1.1.1 A área geográfica definida no Anexo I poderá ser ampliada pela SERCOMTEL, a seu exclusivo critério, mediante
comunicação prévia a CONTRATADA. Em caso de redução da área geográfica, tal decisão deverá ser comunicada pela
SERCOMTEL à CONTRATADA.
1.2 - A CONTRATADA não terá exclusividade na prestação de serviços, objeto deste contrato. A SERCOMTEL poderá, a seu
exclusivo critério, contratar outras empresas para atuar na área Geográfica, definida no Anexo I, ou ainda, comercializar
diretamente seus produtos e serviços nessa área.
1.3 - São partes integrantes do Contrato, como se neste estivessem transcritos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Área Geográfica de Atuação;
ÁREA DE ATUAÇÃO DA CONTRATADA : - A Área de atuação para este Credenciamento é composta das regiões em que a
Sercomtel atua (regiões 41,43 e 44), porém, considerando que a autorização da SERCOMTEL é para todo o Paraná, a CONTRATADA
poderá atuar nas demais áreas (regiões 42,45 e 46), assim que a Sercomtel iniciar suas atividades nestas regiões.
A prospecção de Clientes e a intermediação da comercialização de produtos são exclusivamente para os planos DDRs com franquia
acima de R$ 599,00, dirigida a pessoas jurídicas e físicas que não pertençam a carteira de clientes exclusivos da SERCOMTEL.
ANEXO II - Comissão;
Comissão por indicação
O pagamento da comissão de indicação será efetuado mensalmente pela SERCOMTEL, transcorridos 30 (trinta) dias da
formalização do contrato entre a SERCOMTEL e o cliente indicado pela CONTRATADA, caso o cliente permaneça com o
produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à SERCOMTEL.
Indicação sem subsídio de equipamento com a franquia a partir de R$ 799,00
R$ 1.500,00
Indicação com subsídio de equipamento com franquia a partir de R$ 799,00
R$ 750,00
Indicação sem subsídio de equipamento com a franquia inferior a R$ 799,00
R$ 750,00
Indicação com subsídio de equipamento com franquia inferior a R$ 799,00
R$ 375,00
Comissão adicional por média de valor faturado
O pagamento da comissão adicional será efetuado pela SERCOMTEL, transcorridos 300 (trezentos) dias após a formalização
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do contrato entre a SERCOMTEL e o cliente indicado pela CONTRATADA, caso o cliente permaneça com o produto e/ou
serviço ativado, sem inadimplência junto à SERCOMTEL.
Para assegurar o retorno do custo pela aquisição do cliente, será monitorada a média de faturamento dos clientes, que
serão parâmetros para o pagamento adicional com média de fatura superior a R$ 5.000,00 conforme demonstrado:
comissão adicional
Fatura Média (R$)
com subsidio
sem subsidio
inferior a 5.000
R$ 0,00
R$ 0,00
5.001 até 7.000
R$ 525,00
R$ 1.050,00
7.001 até 10.000
R$ 750,00
R$ 1.500,00
10.001 até 15.000
R$ 1.200,00
R$ 2.400,00
15.001 até 20.000
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
20.001 até 25.000
R$ 1.800,00
R$ 3.600,00
25.001 até 30.000
R$ 2.100,00
R$ 4.200,00
superior 30.001
R$ 2.250,00
R$ 4.500,00
ANEXO III - Configuração Mínima da Infra Estrutura de Sistemas;
a) micro-computador compatível com o Sistema Operacional Windows;
b) Impressora para papel A4;
c) Acesso a internet banda larga;
d) No break;
e) Scaner compatível com os documentos exigidos e sistema de digitalização utilizado pela SERCOMTEL.
2. Todas as despesas e ônus referentes à aquisição, gestão e manutenção de infra-estrutura e respectivas licenças de uso
de sistemas serão de inteiramente responsabilidade da CONTRATADA.
ANEXO IV - Estrutura.
C. Proprietário e/ou Gerente de Vendas: ...........01
PRAZO: 4.1. - O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de autorização para o
início dos serviços a ser emitido pelos fiscais de contrato após a assinatura deste contrato, podendo ser rescindido a
qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso, por escrito, protocolado com 30 (trinta) dias de antecedência, bem
como podendo ser prorrogado mediante assinatura de termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite definido
em Lei, a critério exclusivo da SERCOMTEL, observada a conveniência e oportunidade.
4.2. - Quaisquer eventos ocorridos ou serviços realizados em data posterior ao término da vigência deste Contrato, não serão
comissionados nem gerarão qualquer direito à CONTRATADA, por tratar-se de atividades não autorizadas pela SERCOMTEL.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 19.02.2013. Kentaro Takahara, Nilso Paulo da Silva - Sercomtel, Hortência Andrade
da Silva - Netinstall.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 120/12
Processo Administrativo nº 120/2012
MODALIDADE: Edital de Pregão nº 066/2012
PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e LEVEL 3 COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA
OBJETO: a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de VPN IP com tecnologia MPLS de 10 Mbps,
podendo atender as aplicações de Intranet, Extranet e Internet, visando atender clientes corporativos da Sercomtel entre a
cidade de Londrina - Estado do Paraná, Brasil e a cidade de São Paulo - Estado de São Paulo, Brasil, bairro Brooklin
Paulista, devendo atender plenamente a Especificação da Sercomtel - ETS - EPE n.º 0371/12, datada de 16/11/2012, Anexo
IV do Pregão n.º 066/2012.
PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da ativação do circuito e início dos serviços, mediante autorização
da fiscalização.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 16 de janeiro de 2013. Kentaro Takahara, Valdemar Roberto Zambrim - Sercomtel, João
Leonardo da Silva Gomes Figueira, Marcos Malfatti - Level 3.
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CÂMARA
JORNAL DO LEGISLATIVO
ATOS LEGISLATIVOS
PORTARIAS
PORTARIA NO 72/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear José Eduardo Ribeiro Balera, a partir de 1o de abril de 2013, para ocupar o cargo de provimento efetivo de
Técnico Legislativo, nível 1-A, na especialidade de Suprimentos, com lotação no Departamento de Suprimentos e Patrimônio,
à vista de sua habilitação no Concurso Público aberto pelo Edital no 1/2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 68/2013.
Edifício da Câmara Municipal de Londrina, 27 de março de 2013. Rony dos Santos Alves - Presidente.
PORTARIA NO 75/2013
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e
considerando o requerimento protocolado sob o no 284, de 18 de fevereiro de 2013 - CML,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR na forma abaixo e do anexo único desta Portaria:
I. Servidora: Célia Aparecida Tanferri;
II. Cargo/Especialidade: Técnico Legislativo/Redação;
III. Tabela/Referência: nível 19-C;
IV. Tipo de Aposentadoria: aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais;
V. Data de início do Benefício: 1o de abril de 2013;
VI. Fundamentação: artigo 3o da Emenda Constitucional no 47, de 5 de julho de 2005; e
VII. Proventos: R$ 13.865,28 (Base Cálculo mês de março/2013).
Art. 2º Tornar vago o cargo referido no artigo anterior, nos termos dos artigos 60, V, e 61, III, da Lei Municipal no 4.928, de 17
de janeiro de 1992.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara do Município de Londrina, 1o de abril de 2013. Rony dos Santos Alves - Presidente.
J o r n a l
EXPEDIENTE
O f i c i a l
d o
M u n i c í p i o
Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
Prefeito do Município - Alexandre Lopes Kireeff
Secretário de Governo - Paulo Arcoverde Nascimento
Jornalista Responsável - Roberto José Francisco Mtb 2551
Editoração - Geomar Sanches - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina
REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602
Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected]
A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br
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