R EGULAMENTO DO CICLO
DE ESTUDOS DE
DOUTORAMENTO EM
C IÊNCIAS DA E DUCAÇÃO ,
NA ESPECIALIDADE DE
I NOVAÇÃO P EDAGÓGICA
Universidade da Madeira
O presente articulado baseia-se no regime jurídico instituído pelo DecretoLei n.º 74/2006, de 24 de Março, demais legislação aplicável e
Regulamento dos Diplomas do 3º ciclo de estudos da Universidade da
Madeira.
REGULAMENTO DO CICLO DE ESTUDOS DE
DOUTORAMENTO EM CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO, NA
ESPECIALIDADE DE INOVAÇÃO PEDAGÓGICA
Universidade da Madeira
Artigo 1.º
Enquadramento jurídico
O presente articulado baseia-se no regime jurídico instituído pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de
24 de Março, demais legislação aplicável e Regulamento dos Diplomas do 3º ciclo de estudos
da Universidade da Madeira.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se ao ciclo de estudos de doutoramento em Ciências da
Educação, na especialidade de Inovação Pedagógica, da Universidade da Madeira.
Artigo 3.º
Estrutura e objectivos do ciclo de estudos
1. O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Educação, na especialidade
de Inovação Pedagógica, segue a estrutura curricular e o plano de estudos em anexo, com uma
duração de seis semestres, correspondentes a 180 ECTS, pressupondo:
a) Um curso de doutoramento, constituído por um conjunto organizado de seis unidades
curriculares, leccionadas ao longo do primeiro e segundo semestres;
b) Elaboração, ao longo do terceiro, quarto, quinto e sexto semestres de uma tese
original de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
2. O grau de doutor em Ciências da Educação, na especialidade de Inovação Pedagógica, é
conferido a quem tenha tido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o
plano de estudos do curso de doutoramento e aprovação no acto público de defesa de uma tese
de doutoramento.
3. Sem prejuízo do número anterior, o grau de doutor em Ciências da Educação, na
especialidade de Inovação Pedagógica, é conferido a todos os que demonstrem possuir as
competências constantes no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
1
4. O curso visa os seguintes objectivos específicos:
a) Conhecimento de ponta e compreensão aprofundada do campo da Inovação
Pedagógica;
b) Responsabilidade pessoal e autonomia para a iniciativa em situações complexas e
imprevisíveis, em contextos profissionais ou equivalentes, relacionados com a Inovação
Pedagógica;
c) Visão distanciada e ao mesmo tempo sistémica das implicações, na generalidade, da
aplicação de determinados conhecimentos ao nível da Inovação Pedagógica em contextos
educacionais e profissionais particulares;
d) Avaliação e reflexão sobre a estratificação social dentro da escola e capacidade de
intervenção no sentido da mudança e inovação;
e) Capacidade de desenvolvimento de investigação independente, original e publicável
que vise a compreensão e a interpretação dos fenómenos educativos;
f) Capacidade para orientar futuras investigações ao nível da Inovação Pedagógica.
5. A aprovação no curso de doutoramento confere direito a um diploma com a denominação de
Diploma de Formação Avançada.
Artigo 4.º
Direcção do ciclo de estudos de doutoramento
1. A direcção do ciclo de estudos de doutoramento em Ciências da Educação, na especialidade
de Inovação Pedagógica, é da responsabilidade do Director do ciclo de estudos, Prof. Doutor
Carlos Nogueira Fino, Professor Associado com Agregação, actual responsável pela linha de
pesquisa em Inovação Pedagógica, desenvolvida pelo Centro de Investigação em Educação
(CIE-UMa) da Universidade da Madeira.
2. As competências do Director do ciclo de estudos são as que constam do Regulamento dos
Diplomas de 3º ciclo de estudos da Universidade da Madeira.
Artigo 5.º
Conselho do ciclo de estudos de doutoramento
O Conselho do ciclo de estudos do doutoramento em Ciências da Educação, na especialidade
de Inovação Pedagógica, tem funções de gestão pedagógica e é constituído da seguinte
maneira:
a) O Director do ciclo de estudos de doutoramento, que preside;
b) Um vogal, doutor em Educação, nomeado pelo Director;
c) Dois doutorandos, eleitos anualmente.
2
Artigo 6.º
Comissão Científica do ciclo de estudos de doutoramento
A Comissão Científica do ciclo de estudos do doutoramento em Ciências da Educação, na
especialidade de Inovação Pedagógica, é composta pelo Director do ciclo de estudos, que
preside, e por mais dois professores do ciclo de estudos, doutores em Educação, indicados pelo
Director.
Artigo 7º
Condições de acesso
São admitidos à candidatura:
a) Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
b) Os titulares de uma licenciatura, detentores de um currículo escolar ou científico
especialmente relevante que seja reconhecido pela comissão científica do ciclo de
estudos do doutoramento;
c) Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente
relevante que seja reconhecido pela comissão científica do ciclo de estudos do
doutoramento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
Artigo 8º
Critérios de selecção e seriação
1. É critério de selecção e seriação dos candidatos o currículo científico na área do
doutoramento (analisado através de publicações científicas).
2. Serão efectuadas entrevistas aos candidatos, sempre que se considerar necessário.
3. Das decisões sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguida de
vício de forma.
Artigo 9º
Prazos de candidatura, matrícula, inscrição e propinas
Em cada ano lectivo os órgãos competentes da Universidade fixarão o Edital de abertura do
ciclo de estudos do doutoramento com os prazos de candidatura, matrícula, inscrição e
propinas.
3
Artigo 10º
Fixação de vagas
1. O número de vagas mínimo e máximo é fixado anualmente sob proposta do colégio de
doutores em Educação da Universidade da Madeira.
2. Às vagas referidas no número anterior podem ser acrescidas, em casos devidamente
fundamentados, vagas especiais ou supranumerárias.
3. O número de vagas especiais ou supranumerárias é fixado anualmente sob proposta do
colégio de doutores em Educação da Universidade da Madeira.
Artigo 11º
Condições de funcionamento
1. A frequência às sessões presenciais é obrigatória, devendo cada doutorando assegurar um
mínimo de 75 por cento de presenças, sem o que não poderá ser aprovado.
2. As faltas dadas nas condições previstas pela lei serão relevadas mediante comprovativo
entregue à direcção do ciclo de estudos de doutoramento no prazo de cinco dias após o regresso
às aulas.
Artigo 12º
Regime de precedências e de avaliação
1. A passagem para o terceiro semestre está condicionada à aprovação em todas as unidades
curriculares precedentes.
2. O método de avaliação de cada unidade curricular é da responsabilidade do respectivo
docente, sob a coordenação da comissão científica do ciclo de estudos do doutoramento.
3. As classificações finais de cada unidade curricular são expressas na escala de 0 a 20.
4. A classificação do curso de doutoramento corresponde à média ponderada das seis unidades
curriculares.
Artigo 13º
Repetição e melhoria de nota
1. A repetição de qualquer unidade curricular far-se-á obrigatoriamente no semestre seguinte.
2. Pelas inscrições para repetição de unidades curriculares, ou melhoria de nota, são devidas
propinas.
4
3. Em caso de repetição ou melhoria de nota, a propina relativa a cada unidade curricular
corresponde a 1/6 das propinas anuais.
Artigo 14º
Projecto de investigação
1. A redacção do projecto de investigação é acompanhada pelo orientador da tese e deverá
estar concluída até ao final do terceiro semestre.
2. O projecto de investigação carece de aprovação da comissão científica do ciclo de estudos do
doutoramento e inscreve-se obrigatoriamente na área de especialidade do mesmo e na linha
de pesquisa em Inovação Pedagógica do Centro de Investigação em Educação (CIE-UMa) da
Universidade da Madeira.
3. O título do projecto, uma vez aprovado, deverá ser traduzido em português, castelhano,
francês e inglês e comunicado ao director do ciclo de estudos do doutoramento.
4. O projecto de investigação é objecto de registo nos termos do Decreto-Lei nº. 52/2002, de 2
de Março, sendo válido por um período de cinco anos.
Artigo 15º
Orientador
1. O orientador da tese é um doutor em Educação nomeado pela comissão científica do ciclo de
estudos do doutoramento, depois de ouvidos o doutorando e o orientador a nomear.
2. O orientador será professor ou investigador da Universidade da Madeira ou,
excepcionalmente, de outra instituição de ensino superior ou investigação científica nacional
ou estrangeira, reconhecido como idóneo pela comissão científica do ciclo de estudos do
doutoramento.
3. A nomeação do orientador implica a emissão, por parte deste, de uma declaração de
aceitação.
Artigo 16º
Admissão a provas de doutoramento
1. A admissão a provas de doutoramento só é possível após a aprovação de todas as unidades
curriculares constantes do plano de estudos.
2. Com o requerimento de prestação de provas de doutoramento, deve o candidato entregar os
seguintes elementos:
5
a) Número de exemplares da tese de doutoramento em suporte de papel, em número
igual ao número de membros do júri mais dois, para a Biblioteca Nacional e a
Biblioteca da UMa;
b) Número de exemplares do curriculum vitae em suporte de papel, em número igual ao
número de membros do júri mais dois, para a Biblioteca Nacional e a Biblioteca da
UMa;
c) Duas cópias da tese e duas do curriculum vitae em formato digital;
d) Parecer do orientador e co-orientador, quando exista;
3. A tese, quer em suporte de papel quer em suporte digital, inclui breves resumos em
português, castelhano, francês e inglês.
4. A tese pode ser redigida em português, castelhano, francês ou inglês.
Artigo 17º
Composição, nomeação e funcionamento do júri
1. Compete à comissão científica do ciclo de estudos do doutoramento elaborar a proposta de
constituição do júri, para aprovação pelo Reitor, nos trinta dias posteriores à respectiva
entrega.
2. O júri de doutoramento tem a constituição prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º
74/2006, de 24 de Março.
3. As reuniões do júri anteriores ao acto público de discussão da tese podem ser realizadas por
teleconferência.
Artigo 18º
Prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação
1. O prazo limite para a entrega das teses é o final do último semestre do ciclo de estudos do
doutoramento.
2. O prazo estabelecido no Ponto 1 poderá ser alargado em casos excepcionais devidamente
justificados.
3. Por cada prolongamento de 6 meses será cobrada uma propina a determinar pelos órgãos
legalmente competentes.
4. No prazo de trinta dias, se não houver razão para indeferir o pedido de admissão a provas
de doutoramento, a comissão científica do ciclo de estudos do doutoramento apresenta ao
reitor a proposta de composição do júri, ouvido o orientador.
6
5. O reitor nomeará o júri no prazo de dez dias úteis a partir da recepção da proposta de
constituição.
6. Nos sessenta dias subsequentes à publicação da sua nomeação, o júri profere um despacho
liminar, no qual se declara aceite a tese ou, em alternativa, se recomenda
fundamentadamente ao candidato a sua reformulação, para a qual este dispõe de um prazo de
cento e vinte dias improrrogável.
7. Aceite a tese, o júri designa dois arguentes, que não poderão ser nem o orientador nem o coorientador, tendo um de ser obrigatoriamente pertencente a instituição diferente da
Universidade da Madeira.
8. As provas devem iniciar-se no prazo máximo de sessenta dias a contar do despacho de
aceitação da tese, ou da data de entrega da tese reformulada ou da declaração do candidato de
que prescinde da reformulação.
9. Quando, nos termos deste regulamento, o prazo para uma deliberação da comissão
científica do ciclo de estudos do doutoramento ou dos júris de doutoramento termine durante o
período de férias escolares, suspende-se o mesmo até ao fim desse período.
Artigo 19º
Regras sobre a defesa da dissertação
1. As provas públicas de doutoramento só podem ter lugar com a presença do presidente e da
maioria dos restantes membros do júri.
2. O candidato iniciará as provas pela apresentação da sua tese com uma duração não
superior a vinte minutos.
3. As intervenções dos arguentes não podem exceder globalmente sessenta minutos.
4. O candidato dispõe para a sua resposta de um tempo não inferior ao que tiver sido utilizado
pelos arguentes.
5. Por um período não superior, no total, a dez minutos, pode o presidente conceder aos
membros do júri que não intervierem como arguentes a faculdade de apresentarem pedidos de
esclarecimento ao candidato sobre o objecto da tese, assegurando ao candidato o direito de
resposta, por tempo idêntico ao utilizado por esses membros do júri.
6. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, compete ao presidente do júri estabelecer,
no início da prova, a ordem e duração concreta de cada uma das intervenções, bem como
resolver quaisquer dúvidas, arbitrar eventuais contradições, velar para que todos os direitos
sejam respeitados e garantir a dignidade do acto.
7
Artigo 20º
Deliberação do júri
1. Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final
do candidato, devendo ficar registada em acta a votação que deverá ser nominal e
fundamentada.
2. O presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na apreciação
e deliberação quando for da área científica da tese.
3. A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
Artigo 21º
Diploma de Formação Avançada
1. O curso de doutoramento correspondente ao conjunto de unidades curriculares dos dois
primeiros semestres é titulado por um diploma com a denominação de Diploma de Formação
Avançada, emitido pelos serviços académicos da Universidade.
2. A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada do respectivo
suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro e dos artigos
39º e 40º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, no prazo máximo de seis meses.
Artigo 23º
Propinas
1. O valor das propinas é fixado pelo órgão competente da Universidade da Madeira.
2. A desistência da frequência de uma ou mais unidades curriculares não dá direito à
devolução das propinas e emolumentos pagos.
Artigo 24º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei n.º
74/2006, de 24 de Março, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por
despacho do Reitor, sob proposta da comissão científica do ciclo de estudos.
Artigo 25º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor logo que aprovado pelo Senado e publicitado nos
termos legais.
8
ANEXO
Estrutura Curricular
Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira
Curso: Ciências da Educação, especialidade de Inovação Pedagógica
Grau ou diploma: Doutoramento
Área científica predominante do curso: Educação
Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos,
necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS
Duração normal do curso: 3 anos
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
ÁREA CIENTÍFICA SIGLA Educação TOTAL EDU03 CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS OPTATIVOS
180 180 Plano de estudos
1º ano / 1º semestre
UNIDADES CURRICULARES Investigação em Educação Políticas Educativas TIC e Inovação UNIDADES CURRICULARES Teoria do Currículo Tecnologia Educativa Epistemologia da Avaliação de Software Educativo ÁREA CIENTÍFICA TIPO Educação Educação Educação Semestral Semestral Semestral 1º ano / 2º semestre
ÁREA CIENTÍFICA TIPO Educação Educação Educação Semestral Semestral Semestral TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO 280 30 S+3 OT 280 30 S+3 OT 280 30 S+3 OT TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO 280 30 S+3 OT 280 30 S+3 OT 280 30 S+3 OT CRÉDITOS 10 10 10 CRÉDITOS 10 10 10 OBSERV.
OBSERV.
2º ano
UNIDADES CURRICULARES Seminário de Investigação e Tese I ÁREA CIENTÍFICA TIPO Educação Anual TEMPO DE TRABALHO (HORAS) CRÉDITOS TOTAL CONTACTO 1680 60 OT 60 OBSERV.
3º ano
UNIDADES CURRICULARES Seminário de Investigação e Tese II ÁREA CIENTÍFICA TIPO Educação Anual TEMPO DE TRABALHO (HORAS) TOTAL CONTACTO 1680 60 OT CRÉDITOS 60 OBSERV.
9
Download

- Universidade da Madeira