DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS FLUXOGRAMA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 1. Diretor Acadêmico consolida todos os motivos de contratação de professores substitutos temporários (afastamentos ou licenças) e permanentes (aposentadoria, exoneração ou falecimento), com requerimento oficializado e deferido. Os motivos de professor substituto permanente serão atualizados e enviados aos campi, anualmente, pela Pró-Reitoria de Ensino, em conjunto com a Diretoria de Gestão de Pessoas, com base na equalização de professores. 2. Diretor Acadêmico envia memorando via PROCESSO ao setor de Gestão de Pessoas do campus, solicitando a contratação de professor(es) substituto(s) com base nos motivos consolidados, com antecedência de 90 (noventa) dias do início do semestre letivo. 3. Coordenador do setor de Gestão de Pessoas do campus emite parecer. 3.1. Caso o(s) motivo(s) para contratação não seja(m) válido(s), o Coordenador do setor de Gestão de Pessoas retorna o processo ao Diretor Acadêmico para providências cabíveis. PULA PARA O ITEM 30 (FIM DO PROCESSO). 3.2. Caso o(s) motivo(s) para contratação seja(m) válido(s), o Coordenador do setor de Gestão de Pessoas do campus envia o processo para o Diretor-Geral. 4. O Diretor-Geral analisa a(s) contratação(ões) e envia processo à Reitoria, solicitando autorização para contratação. AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO 5. Reitor envia processo à Diretoria de Gestão de Pessoas para análise e parecer conclusivo. 6. Diretoria de Gestão de Pessoas envia processo para Pró-Reitoria de Administração para análise e parecer acerca de existência de dotação orçamentária. 7. Pró-Reitoria de Administração emite parecer e envia processo para a Diretoria de Gestão de Pessoas. 8. Diretoria de Gestão de Pessoas emite parecer conclusivo e devolve processo para o Diretor-Geral, anexando modelo de Edital do “Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto” a ser publicado. 9. Diretor-Geral envia processo para o setor de Gestão de Pessoas do campus para providências acerca da contratação do(s) professor(es) substituto(s). 10. Caso exista processo seletivo do campus vigente para a Matéria/Disciplina requerida, setor de Gestão de Pessoas procede à convocação do(a) candidato(a); 10.1. Caso haja interesse de algum dos candidatos, PULA PARA O ITEM 20 (ELABORAÇÃO DO CONTRATO) 10.2. Caso não haja interesse em nenhum dos candidatos, PULA PARA O ITEM 14 (CONCURSOS DE OUTRO CAMPUS) 11. Caso não exista processo seletivo do campus vigente para a Matéria/Disciplina requerida, mas exista em outro(s) campus(i), setor de Gestão de Pessoas devolve solicita ao Diretor-Geral o envio de memorando ao outro campus para autorização de aproveitamento de candidato. Diretor-Geral envia processo ao Diretor-Geral do outro campus, que devolverá o processo após análise pelo setor de Gestão de Pessoas do campus acerca da possibilidade de aproveitamento de candidato. 11.1. Caso exista possibilidade de aproveitamento, setor de Gestão de Pessoas procede à convocação do(a) candidato(a); 11.2. Caso haja interesse de algum dos candidatos, PULA PARA O ITEM 20 (ELABORAÇÃO DO CONTRATO) ELABORAÇÃO DO EDITAL 12. Caso não exista processo seletivo do campus vigente para a Matéria/Disciplina requerida e não exista possibilidade de aproveitamento de candidato de processo seletivo de outro campus, setor de Gestão de Pessoas do campus providencia minuta do Edital. 13. Coordenador do setor de Gestão de Pessoas do campus envia processo, especificando os custos com pessoal da comissão central, bancas e publicação do processo seletivo, ao Departamento de Administração do campus para emissão de parecer acerca da existência de dotação orçamentária para realização do processo seletivo. 14. Departamento de Administração do campus emite parecer e devolve processo ao setor de Gestão de Pessoas do campus. 14.1. Caso não haja disponibilidade orçamentária, setor de Gestão de Pessoas comunica ao DiretorGeral do Campus e devolve ao Diretor Acadêmico, PULA PARA O ITEM 30 (FIM DO PROCESSO). 15. Setor de Gestão de Pessoas do campus envia minuta do Edital ao Diretor-Geral, juntamente com proposta de comissão central para realização do processo seletivo. 16. Diretor-Geral assina o Edital e envia para o setor de Gestão de Pessoas do campus para preparação do Extrato do Edital e posterior publicação no Diário Oficial da União. 17. Diretor-Geral emite portaria constituindo a comissão central do processo seletivo. 18. Comissão Central do processo seletivo realiza o concurso, divulga resultado e envia documentação dos candidatos ao setor de Gestão de Pessoas do campus. 19. Setor de Gestão de Pessoas do campus prepara resultado e homologação do processo seletivo e publica no Diário Oficial da União. ELABORAÇÃO DO CONTRATO 20. Setor de Gestão de Pessoas do campus procede à convocação dos candidatos para entrega de documentação para contratação. 21. Setor de Gestão de Pessoas do campus prepara minuta(s) de contrato(s) e envia para a Direção-Geral via processo. A data de término do contrato deve coincidir com o término do período/ano letivo (30/jun ou 31/jul ou 31/jan). 22. Diretor-Geral envia minuta(s) de contrato(s) à Reitoria. 23. Reitoria envia minuta(s) de contrato(s) à Procuradoria Jurídica para análise e registro do(s) contrato(s). CONTRATAÇÃO DO CANDIDATO 24. Procuradoria Jurídica devolve contrato(s) registrado(s) à Reitoria. 25. Reitor assina o(s) contrato(s) e devolve ao Diretor-Geral. 26. Diretor-Geral envia o(s) contrato(s) ao setor de Gestão de Pessoas do campus. 27. Setor de Gestão de Pessoas do campus convoca candidato para assinatura do contrato. 28. Candidato assina o contrato. 29. Setor de Gestão de Pessoas encaminha candidato para se apresentar à Diretoria Acadêmica. 30. FIM DO PROCESSO.