REGULAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS EM ATRASO A partir do dia 01/07/2013 as negociações de débitos em atraso serão realizadas somente ON LINE, através do Portal UNIPAC, mas com algumas regras, conforme abaixo: 1 - O aluno que conter em sua ficha financeira cheque(s) devolvido(s), deverá efetuar o pagamento deste(s) cheque(s) no Núcleo de Relacionamento - guichê financeiro - senha 04, para após realizar a Negociação ON LINE, no Portal UNIPAC. 2 - O aluno que conter em sua ficha financeira multa(s) de Biblioteca, deverá efetuar o pagamento no Núcleo de Relacionamento da Faculdade - senha 07 para após, realizar a Negociação ON LINE no Portal UNIPAC. 3 - O boleto com vencimento no mês corrente poderá ser pago em qualquer agência do banco Santander ou no Núcleo de Relacionamento da Faculdade - guichê financeiro - senha 02. Após a virada do mês do vencimento do boleto, somente no Portal UNIPAC - Negociação ON LINE. 4 - Não haverá, de forma alguma, Negociação Presencial de parcelas em atraso no Núcleo de Relacionamento da Faculdade, exceto situação contida no Iten 3 deste regulamento. 5 - O prazo para pagamento da Negociação ON LINE, seja nas agências bancárias ou no Núcleo de Relacionamento da Faculdade será de 3 (três) dias úteis. Após este prazo, a Negociação não mais terá validade. O aluno deverá realizar outra Negociação ON LINE no Portal UNIPAC. 6 - Caso o aluno optar por pagamento via cheque (todos os cheques serão consultados em órgão de proteção ao crédito) o mesmo deverá trazê-lo preenchido no valor conforme acordo firmado. Caso o cheque não seja aprovado, o aluno poderá efetuar a substituição do cheque reprovado, mas com nova consulta. 7 - O aluno que optar por pagar via cartão de crédito/débito, o mesmo deverá se apresentar no Núcleo de Relacionamento dentro do prazo estipulado no Iten 5 deste regulamento. 8 - Para qualquer opção de pagamento em que o aluno procurar o Núcleo de Relacionamento, o mesmo deverá conter em mãos uma cópia do acordo firmado na Negociação ON LINE. Caso o aluno optar por pagamento à vista (em espécie) ele poderá efetuar o pagamento em qualquer agência bancária (com o boleto fornecido no Portal) ou no Núcleo de Relacionamento da Faculdade (com o boleto ou com o acordo firmado na Negociação ON LINE).