REGULAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES DE DÉBITOS EM ATRASO
A partir do dia 01/07/2013 as negociações de débitos em atraso serão realizadas somente ON
LINE, através do Portal UNIPAC, mas com algumas regras, conforme abaixo:
1 - O aluno que conter em sua ficha financeira cheque(s) devolvido(s), deverá efetuar o
pagamento deste(s) cheque(s) no Núcleo de Relacionamento - guichê financeiro - senha 04, para
após realizar a Negociação ON LINE, no Portal UNIPAC.
2 - O aluno que conter em sua ficha financeira multa(s) de Biblioteca, deverá efetuar o
pagamento no Núcleo de Relacionamento da Faculdade - senha 07 para após, realizar a
Negociação ON LINE no Portal UNIPAC.
3 - O boleto com vencimento no mês corrente poderá ser pago em qualquer agência do banco
Santander ou no Núcleo de Relacionamento da Faculdade - guichê financeiro - senha 02. Após a
virada do mês do vencimento do boleto, somente no Portal UNIPAC - Negociação ON LINE.
4 - Não haverá, de forma alguma, Negociação Presencial de parcelas em atraso no Núcleo de
Relacionamento da Faculdade, exceto situação contida no Iten 3 deste regulamento.
5 - O prazo para pagamento da Negociação ON LINE, seja nas agências bancárias ou no Núcleo
de Relacionamento da Faculdade será de 3 (três) dias úteis. Após este prazo, a Negociação não
mais terá validade. O aluno deverá realizar outra Negociação ON LINE no Portal UNIPAC.
6 - Caso o aluno optar por pagamento via cheque (todos os cheques serão consultados em órgão
de proteção ao crédito) o mesmo deverá trazê-lo preenchido no valor conforme acordo firmado.
Caso o cheque não seja aprovado, o aluno poderá efetuar a substituição do cheque reprovado,
mas com nova consulta.
7 - O aluno que optar por pagar via cartão de crédito/débito, o mesmo deverá se apresentar no
Núcleo de Relacionamento dentro do prazo estipulado no Iten 5 deste regulamento.
8 - Para qualquer opção de pagamento em que o aluno procurar o Núcleo de Relacionamento, o
mesmo deverá conter em mãos uma cópia do acordo firmado na Negociação ON LINE. Caso o
aluno optar por pagamento à vista (em espécie) ele poderá efetuar o pagamento em qualquer
agência bancária (com o boleto fornecido no Portal) ou no Núcleo de Relacionamento da
Faculdade (com o boleto ou com o acordo firmado na Negociação ON LINE).
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