Edital BAESA no 01/2011 Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande 1. Introdução A BAESA - Energética Barra Grande S.A. torna público o presente Edital BAESA 01/2011, dando continuidade ao processo de implantação de projetos de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande, como previsto no Acordo Social firmado em dezembro de 2004 entre a BAESA, MME/Casa Civil, IBAMA, Secretaria de Desenvolvimento Regional de Lages, FATMA, COHAB, MAB, EPAGRI, Ministério Público Federal e FEEC, e ajustado em 19 de setembro de 2007, em reunião realizada entre o Ministério Público Federal, BAESA, representantes da comunidade da região da UHE Barra Grande e o MAB. Nos termos do ajuste de 2007, restou definida a redistribuição dos recursos do Acordo Social, resultando no saldo de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), para projetos de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande. Por meio da parceria firmada entre BAESA e SEBRAE/SC, será dada sequência nas ações de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região de Barra Grande, nas condições estabelecidas neste Edital BAESA 01/2011. 2. Objetivo Este Edital tem como objetivo geral identificar e apoiar projetos produtivos de Cooperativas e Associações de Produtores Rurais que contribuam para fortalecer a atuação dessas organizações, conforme as condições estabelecidas neste Edital BAESA 01/2011. 3. Público Alvo O público alvo deste Edital BAESA 01/2011 são as Cooperativas e Associações de Produtores Rurais, legalmente constituídas, instaladas e em funcionamento na região de abrangência da UHE Barra Grande, notadamente nos municípios de Anita Garibaldi, Cerro Negro, Campo Belo do Sul e Capão Alto, no Estado de Santa Catarina, e nos municípios de Esmeralda, Pinhal da Serra e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul. 1 Edital BAESA no 01/2011 Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande 4. Critérios para Habilitação das Entidades Para pleitear a participação neste Edital BAESA 01/2011 de Apoio ao Cooperativismo e Associativismos na Região de Barra Grande a entidade interessada, Associação ou Cooperativa, deverá apresentar os documentos listados abaixo. A falta de algum documento ou preenchimento incorreto dos formulários poderá desqualificar a entidade proponente. 4.1. Formulários e Documentos Necessários 1) Formulário de Inscrição da Entidade, conforme ANEXO I - (Associação ou Cooperativa); 2) Formulário de Inscrição da Proposta, conforme ANEXO II - (Associação ou Cooperativa); 3) Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade - (Associação ou Cooperativa); 4) Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual - (Associação ou Cooperativa); 5) Cópia do Cartão do CNPJ - (Associação ou Cooperativa); 6) Cópia de Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal (Apenas para Cooperativas); 7) Cópia autenticada do CPF e RG do responsável pela entidade - (Associação ou Cooperativa). 4.2. Apresentação do Pedido de Inscrição A entidade interessada deverá reunir a documentação descrita no item 4.1 deste Edital, juntamente com os formulários de Inscrição da Entidade e Inscrição da Proposta, devidamente preenchidos, acondicioná-los em envelope único, e entregá-lo no Centro de Atendimento à População da BAESA localizado na Rua Elgida Barbosa Ramos, Número 77, Centro, CEP 88590-000, Município de Anita Garibaldi, Santa Catarina. As inscrições também podem ser feitas pelos Correios endereçando a documentação ao CAP da BAESA. Contato com o Centro de Atendimento à População da BAESA pode ser feito pelo telefone (49) 3543-0577. Não serão aceitas inscrições por fax ou e-mail. 4.3. Período de Apresentação do Pedido de Inscrição As inscrições das entidades interessadas poderão ser feitas no período compreendido entre o dia 14 de março de 2011 até as 18 horas do dia 13 de maio de 2011. O CAP encontra-se aberto a população de segunda a sexta-feira entre 8h30m e 12h no período matutino e 13h30m e 18h no período vespertino. No caso envio pelos Correios será considerada a data do carimbo da postagem. 2 Edital BAESA no 01/2011 Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande 5. Recursos Financeiros Disponíveis A BAESA investirá neste Edital um montante limitado a R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), correspondente ao saldo do Acordo Social, definido em reunião com Ministério Público Federal, realizada em 19 de setembro de 2007, com a participação da BAESA, do MAB e de representantes da comunidade da região da UHE Barra Grande. Fica reservado o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para o segmento das Cooperativas e o montante de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais), para o segmento das Associações. Os projetos selecionados para o segmento das Cooperativas terão como percentual máximo para recebimento dos recursos oriundos deste Edital BAESA 01/2011, o limite de 80% (oitenta porcento) do total do orçamento de cada projeto, limitados a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por Cooperativa. O montante restante de 20% (vinte porcento) representará contrapartida da entidade. Os projetos selecionados para o segmento das Associações terão como percentual máximo para recebimento dos recursos oriundos deste Edital BAESA 01/2011, o limite de 80% (oitenta porcento) do total do orçamento de cada projeto, limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Associação. O montante restante de 20% (vinte porcento) representará contrapartida da entidade. Os limites máximos de repasse de recursos deste Edital BAESA 01/2011 podem ser reduzidos caso haja projetos aprovados e habilitados em número superior ao limite de recursos estabelecidos neste edital. A BAESA não repassará recurso superior ao montante disponibilizado para este Edital BAESA 01/2011. 6. Seleção das Propostas As propostas apresentadas nas condições estabelecidas por este Edital BAESA 01/2011 serão submetidas à avaliação de um Comitê Técnico composto por um representante do SEBRAE/SC, da EPAGRI e da EMATER/RS. 3 Edital BAESA no 01/2011 Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande 7. Critérios de Seleção das Propostas Os projetos devem refletir uma potencialidade ou necessidade da entidade e de seus membros associados de forma que contribua para a consolidação da atuação desta, colaborando para o aumento de renda dos envolvidos e o fortalecimento da entidade. Serão considerados os seguintes critérios para a classificação das propostas: Critérios para Classificação das Propostas Pontos 1 – Impacto Social do Projeto - Número de membros ou associados Máximo beneficiados diretamente pela implantação do projeto de 10 pontos 2 – Impacto Econômico do Projeto – Qual o impacto dos resultados Máximo esperados com a implantação do projeto na renda das famílias beneficiadas de 10 pontos 3 – Grau de Inovação, Complexidade e Empreendedorismo do Projeto. Máximo de 10 pontos Cada entidade terá sua proposta avaliada e classificada conforme a pontuação obtida durante reunião de avaliação do Comitê Técnico de Seleção. A pontuação máxima para cada projeto é de 30 pontos. Em caso de empate na pontuação final, serão priorizados os projetos com a menor solicitação de recursos junto ao Edital BAESA 01/2011. As propostas habilitadas serão aprovadas e contratadas pela BAESA até o limite de recursos disponíveis para cada categoria de entidade, Cooperativa ou Associação. 8. Implantação das Propostas Selecionadas As instituições cujas propostas foram habilitadas e classificadas serão informadas pela BAESA por meio de correspondência. O SEBRAE/SC elaborará plano de ação para implantar o projeto selecionado, em conjunto com cada instituição. O plano de ação contemplará atividades de capacitação para membros do quadro de associados das instituições, entre outras ações necessárias para alcançar os resultados esperados. Após elaboração do plano de ação, cada instituição deve providenciar ATA de Assembléia Geral, com participação de metade mais um dos associados, autorizando a Diretoria assinar Termo de Cooperação com a BAESA nas condições descritas no plano de ação. 4 Edital BAESA no 01/2011 Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande As propostas habilitadas e classificadas serão contratadas por meio de Termo de Cooperação a ser firmado entre a BAESA e a Entidade proponente, considerando os objetivos, o prazo e os recursos do projeto, bem como o plano de ação elaborado em conjunto com o SEBRAE. Os recursos serão entregues diretamente a entidade proponente que deverá aplicá-los conforme proposto. Ao final do prazo estabelecido no Termo de Cooperação a entidade deve apresentar relatório e prestação de contas. 9. Disposições Gerais do Edital O Edital BAESA 01/20011 será pautado nas seguintes condições e procedimentos: 1) Cada entidade poderá participar com apenas um pedido de inscrição; 2) A Entidade proponente deve ter no mínimo 3 meses de constituição, considerando a data de registro do Estatuto Social; 3) O ônus da participação neste Edital é exclusivamente da entidade proponente; 4) Os documentos apresentados na inscrição deste Edital não serão devolvidos; 5) Os recursos devem ser destinados a investimentos produtivos; 6) Os recursos não poderão ser aplicados no custeio da entidade proponente, remuneração de dirigentes ou capital de giro; 7) O Comitê Técnico, a seu critério, poderá solicitar informações e documentos complementares. Anita Garibaldi/SC, 14 de março de 2011. 5