Edital BAESA no 01/2011
Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande
1. Introdução
A BAESA - Energética Barra Grande S.A. torna público o presente Edital BAESA 01/2011,
dando continuidade ao processo de implantação de projetos de Apoio ao Cooperativismo
e Associativismo na Região da UHE Barra Grande, como previsto no Acordo Social
firmado em dezembro de 2004 entre a BAESA, MME/Casa Civil, IBAMA, Secretaria de
Desenvolvimento Regional de Lages, FATMA, COHAB, MAB, EPAGRI, Ministério Público
Federal e FEEC, e ajustado em 19 de setembro de 2007, em reunião realizada entre o
Ministério Público Federal, BAESA, representantes da comunidade da região da UHE
Barra Grande e o MAB.
Nos termos do ajuste de 2007, restou definida a redistribuição dos recursos do Acordo
Social, resultando no saldo de R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco mil reais), para projetos
de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande.
Por meio da parceria firmada entre BAESA e SEBRAE/SC, será dada sequência nas
ações de Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região de Barra Grande, nas
condições estabelecidas neste Edital BAESA 01/2011.
2. Objetivo
Este Edital tem como objetivo geral identificar e apoiar projetos produtivos de
Cooperativas e Associações de Produtores Rurais que contribuam para fortalecer a
atuação dessas organizações, conforme as condições estabelecidas neste Edital BAESA
01/2011.
3. Público Alvo
O público alvo deste Edital BAESA 01/2011 são as Cooperativas e Associações de
Produtores Rurais, legalmente constituídas, instaladas e em funcionamento na região de
abrangência da UHE Barra Grande, notadamente nos municípios de Anita Garibaldi,
Cerro Negro, Campo Belo do Sul e Capão Alto, no Estado de Santa Catarina, e nos
municípios de Esmeralda, Pinhal da Serra e Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
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Apoio ao Cooperativismo e Associativismo na Região da UHE Barra Grande
4. Critérios para Habilitação das Entidades
Para pleitear a participação neste Edital BAESA 01/2011 de Apoio ao Cooperativismo e
Associativismos na Região de Barra Grande a entidade interessada, Associação ou
Cooperativa, deverá apresentar os documentos listados abaixo. A falta de algum
documento ou preenchimento incorreto dos formulários poderá desqualificar a entidade
proponente.
4.1. Formulários e Documentos Necessários
1) Formulário de Inscrição da Entidade, conforme ANEXO I - (Associação ou Cooperativa);
2) Formulário de Inscrição da Proposta, conforme ANEXO II - (Associação ou Cooperativa);
3) Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade - (Associação ou Cooperativa);
4) Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria atual - (Associação ou Cooperativa);
5) Cópia do Cartão do CNPJ - (Associação ou Cooperativa);
6) Cópia de Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal (Apenas para Cooperativas);
7) Cópia autenticada do CPF e RG do responsável pela entidade - (Associação ou Cooperativa).
4.2. Apresentação do Pedido de Inscrição
A entidade interessada deverá reunir a documentação descrita no item 4.1 deste Edital,
juntamente com os formulários de Inscrição da Entidade e Inscrição da Proposta,
devidamente preenchidos, acondicioná-los em envelope único, e entregá-lo no Centro de
Atendimento à População da BAESA localizado na Rua Elgida Barbosa Ramos, Número
77, Centro, CEP 88590-000, Município de Anita Garibaldi, Santa Catarina.
As inscrições também podem ser feitas pelos Correios endereçando a documentação ao
CAP da BAESA. Contato com o Centro de Atendimento à População da BAESA pode ser
feito pelo telefone (49) 3543-0577. Não serão aceitas inscrições por fax ou e-mail.
4.3. Período de Apresentação do Pedido de Inscrição
As inscrições das entidades interessadas poderão ser feitas no período compreendido
entre o dia 14 de março de 2011 até as 18 horas do dia 13 de maio de 2011. O CAP
encontra-se aberto a população de segunda a sexta-feira entre 8h30m e 12h no período
matutino e 13h30m e 18h no período vespertino.
No caso envio pelos Correios será considerada a data do carimbo da postagem.
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5. Recursos Financeiros Disponíveis
A BAESA investirá neste Edital um montante limitado a R$ 805.000,00 (oitocentos e cinco
mil reais), correspondente ao saldo do Acordo Social, definido em reunião com Ministério
Público Federal, realizada em 19 de setembro de 2007, com a participação da BAESA, do
MAB e de representantes da comunidade da região da UHE Barra Grande.
Fica reservado o montante de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), para o segmento
das Cooperativas e o montante de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil
reais), para o segmento das Associações.
Os projetos selecionados para o segmento das Cooperativas terão como percentual
máximo para recebimento dos recursos oriundos deste Edital BAESA 01/2011, o limite de
80% (oitenta porcento) do total do orçamento de cada projeto, limitados a R$ 70.000,00
(setenta mil reais) por Cooperativa. O montante restante de 20% (vinte porcento)
representará contrapartida da entidade.
Os projetos selecionados para o segmento das Associações terão como percentual
máximo para recebimento dos recursos oriundos deste Edital BAESA 01/2011, o limite de
80% (oitenta porcento) do total do orçamento de cada projeto, limitados a R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por Associação. O montante restante de 20% (vinte porcento)
representará contrapartida da entidade.
Os limites máximos de repasse de recursos deste Edital BAESA 01/2011 podem ser
reduzidos caso haja projetos aprovados e habilitados em número superior ao limite de
recursos estabelecidos neste edital. A BAESA não repassará recurso superior ao
montante disponibilizado para este Edital BAESA 01/2011.
6. Seleção das Propostas
As propostas apresentadas nas condições estabelecidas por este Edital BAESA 01/2011
serão submetidas à avaliação de um Comitê Técnico composto por um representante do
SEBRAE/SC, da EPAGRI e da EMATER/RS.
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7. Critérios de Seleção das Propostas
Os projetos devem refletir uma potencialidade ou necessidade da entidade e de seus
membros associados de forma que contribua para a consolidação da atuação desta,
colaborando para o aumento de renda dos envolvidos e o fortalecimento da entidade.
Serão considerados os seguintes critérios para a classificação das propostas:
Critérios para Classificação das Propostas
Pontos
1 – Impacto Social do Projeto - Número de membros ou associados
Máximo
beneficiados diretamente pela implantação do projeto
de 10 pontos
2 – Impacto Econômico do Projeto – Qual o impacto dos resultados
Máximo
esperados com a implantação do projeto na renda das famílias beneficiadas
de 10 pontos
3 – Grau de Inovação, Complexidade e Empreendedorismo do Projeto.
Máximo
de 10 pontos
Cada entidade terá sua proposta avaliada e classificada conforme a pontuação obtida
durante reunião de avaliação do Comitê Técnico de Seleção. A pontuação máxima para
cada projeto é de 30 pontos. Em caso de empate na pontuação final, serão priorizados os
projetos com a menor solicitação de recursos junto ao Edital BAESA 01/2011.
As propostas habilitadas serão aprovadas e contratadas pela BAESA até o limite de
recursos disponíveis para cada categoria de entidade, Cooperativa ou Associação.
8. Implantação das Propostas Selecionadas
As instituições cujas propostas foram habilitadas e classificadas serão informadas pela
BAESA por meio de correspondência.
O SEBRAE/SC elaborará plano de ação para implantar o projeto selecionado, em
conjunto com cada instituição. O plano de ação contemplará atividades de capacitação
para membros do quadro de associados das instituições, entre outras ações necessárias
para alcançar os resultados esperados.
Após elaboração do plano de ação, cada instituição deve providenciar ATA de Assembléia
Geral, com participação de metade mais um dos associados, autorizando a Diretoria
assinar Termo de Cooperação com a BAESA nas condições descritas no plano de ação.
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As propostas habilitadas e classificadas serão contratadas por meio de Termo de
Cooperação a ser firmado entre a BAESA e a Entidade proponente, considerando os
objetivos, o prazo e os recursos do projeto, bem como o plano de ação elaborado em
conjunto com o SEBRAE.
Os recursos serão entregues diretamente a entidade proponente que deverá aplicá-los
conforme proposto. Ao final do prazo estabelecido no Termo de Cooperação a entidade
deve apresentar relatório e prestação de contas.
9. Disposições Gerais do Edital
O Edital BAESA 01/20011 será pautado nas seguintes condições e procedimentos:
1) Cada entidade poderá participar com apenas um pedido de inscrição;
2) A Entidade proponente deve ter no mínimo 3 meses de constituição, considerando a
data de registro do Estatuto Social;
3) O ônus da participação neste Edital é exclusivamente da entidade proponente;
4) Os documentos apresentados na inscrição deste Edital não serão devolvidos;
5) Os recursos devem ser destinados a investimentos produtivos;
6) Os recursos não poderão ser aplicados no custeio da entidade proponente,
remuneração de dirigentes ou capital de giro;
7) O Comitê Técnico, a seu critério, poderá solicitar informações e documentos
complementares.
Anita Garibaldi/SC, 14 de março de 2011.
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