PÁGINA 10 27 DE JULHO DE 2015 Vigência: A vigência do Termo de Contratualização fica prorrogada até 31 de maio de 2016, devendo ser rescindido, quando necessário. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Termo de Contratualização, e de seus aditivos, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 28.06.2015 Ass: Nelson Barbosa Tavares – CPF n. 313.040.956-49 - Estado Roberto Tavares Almeida - CPF n. 249.274.951-20 – Município Letícia Janaína Neves Machado - CPF n. 014.133.241-77 – SMS/ Hospital Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Termo de Contratualização n. 16.661/2010 Processo n. 27/001889/2010 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul – CNPJ n. 15.412.257/0001-28 Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/0001-77; Associação Beneficente de Itaquiraí - CNPJ n. 15.578.834/0001-56 Município de Itaquiraí - CNPJ n. 15.403.041/0001-04 Secretaria Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde CNPJ n. 11.867.105/0001-69 Objeto: O presente tem por objeto prorrogar o Termo de Contratualização nº 16.661/2010, com repasse financeiro previsto na Clausula Terceira, para o desenvolvimento de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, para a prestação de assistência ambulatorial e hospitalar, visando à inserção do HOSPITAL na rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde e atualizar/alterar o Plano Operativo, conforme Anexo Único deste instrumento. Recursos: Em cumprimento ao objeto deste Termo, será disponibilizado ao HOSPITAL o valor total estimado para este Termo Aditivo será de R$ 1.601.341,02, sendo R$ 599.119,59 do Fundo Nacional de Saúde, R$ 199.029,76 do Fundo Especial de Saúde, e R$ 803.191,67 do Fundo Municipal de Saúde. Dotação Orçamentária do FESA: As despesas para o presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária consignada na função programática 20.27901.10.302.0011.2941.0003, natureza da despesa n.º: 33500000, fonte n.º: 0248000001, nota de empenho n.º 2015NE003345, R$ 337.113,94, de 09.06.2015 e fonte n.º: 0100000000, nota de empenho n.º 2015NE003346, R$ 111.990,51, de 09.06.2015. Vigência: A vigência do Termo de Contratualização fica prorrogada até 31 de maio de 2016, devendo ser rescindido assim que for estabelecido modelos para a execução da Portaria 3.410/GM/MS. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Termo de Contratualização, e de seus aditivos, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 18.06.2015 Ass: Nelson Barbosa Tavares – CPF n. 313.040.956-49 - Estado Antonio Castuera do Nascimento - CPF n. 208.122.219-15 – Hospital Ricardo Favaro Neto - CPF n. 328.742.359-20 – Município Luiz Carlos de Souza - CPF n. 372.751.351-91 – SMS SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO FASEMS – Fórum Permanente da Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul DELIBERAÇÃO/FASEMS Nº 02/2015 de 14 de julho de 2015 CONVOCA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS DAS ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS E ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA COMPOR O CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CEAS/MS, PARA O MANDATO 20152017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.970 de atuação na área de assistência social, com inscrição em pelo menos 1 (um) Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e preferencialmente que seja inscrita no CMAS no território onde se localiza a sede da entidade ou organização da assistência social. §2º. São considerados usuários da assistência social os cidadãos que residem no Estado de Mato Grosso do Sul, que possuem o cadastro do NIS - Número de Informação Social, fornecido pelo órgão gestor do município que reside e que estejam vinculados em algum programa, projeto, serviço e benefício Socioassistencial da PNAS, em conformidade com a Resolução CNAS nº 24, de 16 de fevereiro de 2006. §3º. São consideradas organizações de usuários da Assistência Social aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados à Política Nacional de Assistência Social PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização, mediante participação nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso. Em conformidade com a Resolução CNAS n° 24, de 16 de fevereiro de 2006. Artigo 3º. Não poderão concorrer a eleição: I. As entidades e organizações da Assistência Social, os usuários e organização de usuários que ocuparam o assento no Conselho Estadual de Assistência Social, por 2 (dois) mandatos consecutivos, de 2011 a 2013 e 2013 a 2015, conforme disposto no Art. 5º, da Lei 1.663, de 20 de dezembro de 1995. II. Os representantes das entidades e organizações da Assistência Social e representantes de usuários e organização de usuários, titulares ou suplentes, que também ocupam qualquer cargo de confiança ou de direção, na esfera pública, conforme disposto no Art. 7º, da Resolução CNAS nº 237/2006. Artigo 4o _ Documentação exigida para se candidatarem: I. Para as entidades e organizações da Assistência Social: a) Cópia da inscrição da entidade no Conselho Municipal de Assistência Social de sua sede; b) Comprovante de cadastro no Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – CNEAS; c) Cópia do Estatuto da entidade ou organização, em vigor, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; d) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria atual, registrada em Cartório de Títulos e Documentos; e) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na condição “ativa”; f) Requerimento de Habilitação como entidade CANDIDATA e ELEITORA e Designação das pessoas físicas que representarão a entidade, enquanto Titular e Suplente, assinado pelo Presidente da instituição ou representante legal da mesma e pelos candidatos(as) designados(as), conforme o anexo I desta Deliberação; g) Apresentação de documento pessoal com foto da pessoa física designada para representar a entidade na eleição. II. Para as organizações de usuários da Assistência Social: a) Cópia do Estatuto da entidade ou organização, em vigor, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; b) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria atual; c) Cópia da Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ na condição “ativa”; d) Requerimento de Habilitação como entidade CANDIDATA e ELEITORA, assinado pelo presidente da instituição ou representante legal da organização e pelo candidato(a) designado(a), conforme o anexo II desta Deliberação; e) Apresentação de documento pessoal com foto do candidato. III. Para os usuários da Assistência Social: O Fórum Permanente da Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul - FASEMS, usando das atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº.1.633 de 20 de dezembro de 1995, em seu artigo 5º, parágrafo 4º, DELIBERA: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Artigo. 1º - Convocar os representantes de entidades e organizações da Assistência Social, de ATUAÇÃO EM ÂMBITO ESTADUAL e representantes de usuários e organização de usuários da Assistência Social para participarem da ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO DO FASEMS para composição paritária do Conselho Estadual de Assistência Social CEAS MS, para a gestão 2015 a 2017, a ser realizada no dia 25 de agosto de 2015, terça feira, no Auditório “Dra. Claudia Menezes Pereira” do Prédio das Promotorias de Campo Grande/MS, sito a Rua da Paz, no134, Centro, na cidade de Campo Grande/MS, em primeira chamada às 13h30min. e em 2ª chamada às 14 horas. Parágrafo único. A Assembleia Eletiva terá por finalidade eleger 2 (dois) representantes de entidades e organizações de assistência social e seus respectivos suplentes, e 2 (dois) representantes de usuários e organizações de usuários da assistência social e seus respectivos suplentes, que irão integrar o Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MS, para o mandato 2015-2017. Artigo 2° - Poderão concorrer ao pleito eleitoral: I. Entidades e organizações da Assistência Social, de âmbito estadual, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.633, de 20 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do CEAS/MS; Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; com o Decreto Federal nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007; com a Resolução CNAS no 145, de15 de outubro de 2004, que aprova a Política Nacional da Assistência Social e com a Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014. II. Usuários da assistência social, em conformidade com a Resolução CNAS nº 24/2006, que regulamenta o entendimento acerca de representantes de usuários da Assistência Social. a)Requerimento de Habilitação para ser Candidato(a) e Eleitor(a), informando o número do NIS - Número de Identificação Social, com conforme o anexo III, desta Deliberação; b)Cópia legível do Registro Geral do candidato, maior de 18 anos de idade; c) Cópia legível do CPF - Cadastro da Pessoa Física; d) Cópia do comprovante de residência ou Declaração de Residência de próprio punho. Parágrafo único. As entidades e organizações de Assistência Social; usuários e organizações de usuários da assistência social interessados a concorrer a uma das vagas deverão enviar a documentação exigida no processo eleitoral, em ENVELOPE LACRADO endereçado à Comissão Eleitoral do FASEMS até as 16 horas do dia 03 de agosto de 2015, conforme Cronograma e protocolizar a entrega da documentação na sede da AACC MS – Associação Amigos das Crianças com Câncer, na Avenida Ernesto Geisel, 3.475, na cidade de Campo Grande/MS. Informações pelo telefone (67) 3312-3476 falar com AS. Zuleika Gonçalves, Presidente da Comissão Eleitoral do FASEMS. Artigo 5º - Para os Eleitores na Assembléia I. Documentação exigida para a Entidade ser apena Eleitora ou Eleitora/candidata: a) Cópia da inscrição atualizada da entidade ou organização de Assistência Social no CMAS do município de sede da entidade (podendo ser de atendimento, assessoramento ou de defesa e garantia de direitos); b) Cópia do Estatuto da organização, em vigor, devidamente registrado em Cartório de Títulos e Documentos; c) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Diretoria atual, registrada em Cartório de Títulos e Documentos; d) Requerimento de Habilitação como entidade ELEITORA, assinado pelo presidente da instituição ou representante legal da organização e pelo eleitor(a) designado(a) como titular ou suplente, conforme o anexo I; e) Apresentação de documento pessoal com foto do representante da entidade. III. Direito ao voto: III. Organizações de usuários da assistência social, podendo ser de âmbito estadual ou municipal, em conformidade com a Lei Estadual nº 1.633, de 20 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a criação do CEAS/MS, e com a Resolução CNAS nº 24/2006, que regulamenta o entendimento acerca de representantes de usuários e de organizações de usuários da Assistência Social. a) As entidades e organizações de Assistência Social e organizações de usuários(as) da Assistência Social, que se credenciaram apenas como Eleitora ou Eleitora/ candidata deverão se apresentar, na condição de VOTANTE, até a instalação da 2ª chamada de convocação da eleição, sendo que apenas o titular terá direito a voto, e, na sua ausência, somente o seu respectivo suplente denominado previamente no requerimento de habilitação, conforme os anexo I e II. §1º. São consideradas entidades e organizações de Assistência Social, de âmbito estadual, elegíveis para a Eleição ao CEAS MS na gestão 2015 a 2017, as que comprovem no ESTATUTO SOCIAL o Estado de Mato Grosso do Sul, como âmbito b) Os representantes de usuários(as) que se credenciaram apenas como Eleitor(a) ou Eleitor(a)/Candidato(a) deverão se apresentar, na condição de VOTANTE, PÁGINA 11 27 DE JULHO DE 2015 até a instalação da 2ª chamada de convocação da eleição, sendo que apenas o usuário(a) denominado previamente no requerimento de habilitação terá direito a voto, conforme o anexo III. Artigo 6º - A habilitação ao Processo Eleitoral será feita pela Comissão Eleitoral do FASEMS, de acordo com os requisitos previstos neste edital e o cumprimento dos prazos, conforme o Cronograma do Processo Eleitoral. Artigo 7.º - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do FASEMS, com acompanhamento do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul. CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DATA Dia 03/08/2015 04/08/2015 10/08/2015 12/08/2015 13/08/2015 18/08/2015 25/08/2015 31/08/2015 03/09/2015 04/09/2015 09/09/2015 Até 16/09/2015 ATIVIDADE Prazo para apresentar pedido de habilitação, juntamente com a documentação exigida no Edital e protocolizar endereçado à Comissão Eleitoral do FASEMS até as 16 horas do dia 03 de agosto de 2015, conforme Cronograma e protocolizar a entrega da documentação na sede da AACC MS – Associação Amigos das Crianças com Câncer, na Avenida Ernesto Geisel, 3.475, na cidade de Campo Grande/MS. Reunião da Comissão Eleitoral para análise dos pedidos de habilitação das entidades de Assistência Social e usuários e organizações de usuários. Prazo final para publicação no Diário Oficial/MS da relação das organizações habilitadas, feita pelo CEAS/SEDHAST. Prazo para ingressar com recurso ou manifestação contrária, junto a Comissão Eleitoral e protocolizar no endereço na sede da AACC MS – Associação Amigos das Crianças com Câncer, na Avenida Ernesto Geisel, 3.475, na cidade de Campo Grande/MS, até às 16 horas. Prazo final para julgamento de recursos e apreciação de manifestações contrárias apresentadas a Comissão Eleitoral. Prazo final para publicação no Diário Oficial/MS do ato de homologação da relação das entidades de Assistência Social e organizações de usuários habilitadas, candidatas ao pleito e o resultado do julgamento de recursos, se houver. Publicação feita pelo CEAS/SEDHAST. Assembléia Extraordinária de Eleição, 25 de agosto de 2015, terça feira, no Auditório “Dra. Claudia Menezes Pereira” do Prédio das Promotorias de Campo Grande/ MS, sito a Rua da Paz, no134, Centro, na cidade de Campo Grande/MS, em primeira chamada às 13h30min. e em 2ª chamada às 14 horas. Prazo final para publicação no DIOSUL do resultado das eleições, feita pelo CEAS/SEDHAST. Prazo para ingressar com recurso referente à Eleição, junto a Comissão Eleitoral e protocolizar na na sede da AACC MS – Associação Amigos das Crianças com Câncer, na Avenida Ernesto Geisel, 3.475, na cidade de Campo Grande/MS. Prazo final para julgamento de recursos e apreciação de manifestações contrárias apresentadas à Comissão Eleitoral. Prazo final para publicação no Diário Oficial/MS do ato de homologação do resultado das eleições e do julgamento de recursos, se houver. Publicação feita pelo CEAS/SEDHAST. Prazo final para Posse dos Conselheiros Não Governamentais no CEAS/MS, realizada pelo CEAS/MS. Campo Grande/MS, 14 de julho de 2015. Zuleika da Silva Gonçalves Presidente da Comissão Eleitoral Fórum Permanente da Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul FASEMS ANEXO I - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ENTIDADE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (favor digitalizar este documento em papel timbrado da entidade) (também serve como modelo para ser apenas Entidade Eleitora) Senhora Presidente da Comissão Eleitoral do FASEMS DIÁRIO OFICIAL n. 8.970 Habilitação da Entidade (MARQUE apenas um x, conforme a opção) *Condição: □ Candidata e Eleitora □ Eleitora Segmento: Entidade Prestadora de Serviço: ( ) Atendimento Socioassistencial ( ) Defesa e Garantia de Direitos Sociais ( ) Assessoramento. (Município)_______________, _____ de _________________ de 2015. ____________________________________________ (assinatura do(a) Presidente da Entidade) (identificação e qualificação de quem assina) _____________________________________________ TITULAR _____________________________________________ SUPLENTE (assinaturas das pessoas físicas designadas a participar enquanto candidatas) ANEXO II - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA ORGANIZAÇÃO DE USUÁRIOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (favor digitalizar este documento em papel timbrado da entidade) (também serve como modelo para ser apenas Entidade Eleitora) Senhora Presidente da Comissão Eleitoral do FASEMS Venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão eleitoral do FASEMS, da entidade abaixo identificada, junto à Comissão Eleitoral do FASEMS – Fórum Permanente de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul: Nome da Entidade/Associação/Instituição: ...................................................... Presidente:.......................................................................................................... CNPJ:................................................................................................................. Endereço da entidade: ......................................................................................................................... Telefone: ( ) ....................................................... Endereço Eletrônico (e-mail): . ....................................................................................................................... Indicação dos representantes para Eleição: REPRESENTANTE TITULAR Nome Completo:........................................................................................................... CPF:................................................................................................................... RG:.................................................................................................................... Vínculo com a entidade: ( ) membro da diretoria; ( ) usuário; ( ) voluntário; ( ) profissional; ( ) outro vínculo: Qual......................... REPRESENTE SUPLENTE Nome Completo:.......................................................................................................... CPF:................................................................................................................... RG:.................................................................................................................... Vínculo com a entidade: ( ) membro da diretoria; ( ) usuário; ( ) voluntário; ( ) profissional; ( ) outro vínculo: Qual......................... Habilitação da Entidade (MARQUE apenas um x, conforme a opção) *Condição: □ Candidata e Eleitora □ Eleitora Segmento: Organização de Usuários (Município)_______________, _____ de _________________ de 2015. ____________________________________________ (assinatura do(a) Presidente da Entidade) (identificação e qualificação de quem assina) Venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão eleitoral do FASEMS, da entidade abaixo identificada, junto à Comissão Eleitoral do FASEMS – Fórum Permanente de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul: _____________________________________________ TITULAR _____________________________________________ SUPLENTE Nome da Entidade/Associação/Instituição: ...................................................... Presidente:.......................................................................................................... CNPJ:................................................................................................................. Número da Inscrição/atualização junto ao CMAS no ...................., emitida pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de ......................................................... ............................................., MS Endereço da entidade: ......................................................................................... Telefone: ( ) ....................................................... Endereço Eletrônico (e-mail): ....................................................................................................................... ANEXO III - REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO PARA USUÁRIO(A) DA ASSISTÊNCIA SOCIAL SER CANDIDATO(A) OU APENAS ELEITOR((A) NA ELEIÇÃO DO FASEMS (favor digitalizar este documento) (também serve como modelo para ser apenas Usuário Eleitor) Indicação dos representantes para Eleição: REPRESENTANTE TITULAR Nome Completo:........................................................................................................... CPF:................................................................................................................... RG:.................................................................................................................... Vínculo com a entidade: ( ) membro da diretoria; ( ) usuário; ( ) voluntário; ( ) profissional; ( ) outro vínculo: Qual......................... REPRESENTE SUPLENTE Nome Completo:........................................................................................................... CPF:................................................................................................................... RG:.................................................................................................................... Vínculo com a entidade: ( ) membro da diretoria; ( ) usuário; ( ) voluntário; ( ) profissional; ( ) outro vínculo: Qual......................... (assinaturas das pessoas físicas designadas a participar enquanto candidatas) Senhora Presidente da Comissão Eleitoral do FASEMS Venho pelo presente requerer HABILITAÇÃO AO PROCESSO ELEITORAL DA SOCIEDADE CIVIL, junto à Comissão eleitoral do FASEMS – Fórum Permanente de Assistência Social do Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto USUÁRIO(A) da Assistência Social: Nome Completo: RG................ SSP/..... CPF............................ Número de Identificação Social – NIS............, fornecido pelo órgão gestor do município de ....................................., MS, que reside atualmente. Endereço do usuário ....................................................................................................................... Telefone: ( ) ....................................................... Endereço Eletrônico (e-mail): ......................................................................................................................... PÁGINA 12 27 DE JULHO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL n. 8.970 Habilitação da Entidade (MARQUE apenas um x, conforme a opção) *Condição: □ Candidato(a) e Eleitor(a) □ Eleitor(a) DELIBERAÇÃO Nº 479/2015 Participação Participa de alguma Entidade, CRAS, CREAS, ou outro Serviço, Programa ou Projeto Socioassistencial ? ( ) sim ( ) não. Qual? ............................ O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas no art.14, incisos I,II,VI e VIII da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, e Considerando a Deliberação CETRAN/MS nº 073/2008, Art. 3º que estabelece requisitos na realização do Exame de Direção Veicular; Considerando a conveniência de tornarem se públicos os procedimentos necessários ao atendimento da legislação. CETRAN/MS DE 24 DE JULHO DE 2015. “Designa Conselheiro do CETRAN-MS, para o fim que especifica” Benefício Social Recebe Benefício Social? ( ) sim ( ) não. Qual? ( ) Vale Renda; ( ) Vale Universidade; ( ) Bolsa Família; ( ) BPC Idoso; ( ) BPC Pessoa com Deficiência; ( ) outro Benefício. Qual? .................................. (Município)_______________, _____ de _________________ de 2015. __________________________________________________________________ (assinatura do(a) usuário(a) da assistência social (igual a assinatura do RG.) DELIBERA: Art.1º - Autorizar o conselheiro Nelson Azambuja Almirão, como representante do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MS, para compor a Junta Médica Especial na realização de Exame de Direção Prática Veicular do candidato portador de deficiência física abaixo relacionado, que será realizado no dia 24/07/2015, às 09h:00 no município de Dourados/MS. Dia 24/07/2015 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, TURISMO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO FUNDO DE INVESTIMENTOS CULTURAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Em cumprimento ao disposto no art. 8º da lei 2.645, de 11 de julho de 2003, torna público o demonstrativo contábil e o relatório de projetos beneficiados pelo Fundo de Investimentos Culturais – FIC/MS. Demonstrativo Contábil: Saldo em 31/03/2.015 R$ 0,00 Recursos arrecadados ou recebidos no trimestre: R$ 953.007,78 Recursos utilizados no trimestre: R$ 167.177,34 Repasse ao Funprov-MS pelo Tesouro do Estado-MS R$ 784.271,85 Saldo de recursos disponíveis: R$ 1.558,59 NOME RENACH Rogério Barbosa da Silva MS812552130 Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REGINA MARIA DUARTE Presidente do CETRAN/MS ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Relatório de Projetos Beneficiados: PROJETO RESPONSÁVEL OBJETO Programa de Desenvolvimento Cultural de MS Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul – FCMS Despesas Administrativas Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul – FIC/MS Projetos de Incentivo à VALOR DE Abril a Junho 2015 161.843,68 Cultura Despesas Administrativas TOTAL AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 167.177,34 ATHAYDE NERY DE FREITAS JUNIOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, TURISMO, EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA CETRAN/MS DE 24 DE JULHO DE 2015. “Designa Conselheiro do CETRAN-MS, para o fim que especifica” O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas no art.14, incisos I,II,VI e VIII da Lei Federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro, e Considerando a Deliberação CETRAN/MS nº 073/2008, Art. 3º que estabelece requisitos na realização do Exame de Direção Veicular; Considerando a conveniência de tornarem se públicos os procedimentos necessários ao atendimento da legislação. DELIBERA: Art.1º - Autorizar os conselheiros Renan da Cunha Soares Júnior e Weslley Ximenes de Almeida Renovato, como representantes do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN/MS, para compor a Junta Médica Especial na realização de Exame de Direção Prática Veicular dos candidatos portadores de deficiência física abaixo relacionados, que será realizado no dia 24/07/2015, às 09h:00 no município de Campo Grande/MS. Dia 24/07/2015 NOME RENACH Adilson Rodrigues da Silva Alaide Maria de Melo Joilson da Silva Ferreira Edileuza Alfredo de Andrade Maria Lucia de Almeida Candido MS825888395 MS806483768 MS824375963 MS825402476 MS820023450 Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. REGINA MARIA DUARTE Presidente do CETRAN/MS Extrato do Termo de Rescisão do Contrato Nº: 0004/2015/AEM-MS Nº Cadastral: 5185 Processo: 61/011.002/94 Partes: Agência Estadual de Metrologia e Yure Hurton Martins Guimarães EPP Objeto: Constitui objeto desta Rescisão, o Contrato nº. 04/2015, datado de 11/05/2015, referente a contratação de empresa especializada em execução de SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS E VETORES, DESINSETIÇÃO E DESRATIZAÇÃO, nas instalações da Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, localizada a Rua Fábio Zahran, n° 3.231. Fica Rescindido de pleno direito, por acordo entre as partes, com efeitos a partir de 22 de junho de 2015, nos termos previstos na cláusula Décima Primeira do referido contrato. Fundamentação Legal: Inciso XII do art. 78 da Lei n. 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis a Licitação e Contratos Administrativos. Data da Assinatura: 22/06/2015 Assinam: Nilton Pinto Rodrigues e Yure Hurton Martins Guimarães 5.333,66 Obs.: Houve repasse concedido lançado em março no valor de R$ 1.608.021,90, com o lançamento da NL 19, no dia 31/03/2015 referente à desvinculação de recursos para o Funprov-MS. A desvinculação de recursos ao Funprov-MS durante este trimestre, ocorreu através da NL 25 de 29/05/2015. DELIBERAÇÃO Nº 478/2015 AGÊNCIA ESTADUAL DE METROLOGIA DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO 1º TERMO ADITAMENTO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO (TAC) CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PARA MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A CINQUENTA MIL HABITANTES – MUNICÍPIOS DE FÁTIMA DO SUL, JUTI E TACURU. Partes: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL; SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E DAS CIDADES (SEHAC); BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL - BICBANCO. Objeto: Alterar a Cláusula NONA do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV 2, firmado em 25/06/2012 para incluir novos parágrafos da seguinte forma: Parágrafo sexto: Será acrescido ao valor da contrapartida financeira, aos municípios de FÁTIMA DO SUL (40 UH’s), JUTI (40 UH’s) e TACURU (40 UH’s) o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) por Unidade Habitacional, para a instalação de fossas sépticas e sumidouros, totalizando a quantia de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais) por município, e R$ 144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais) na soma final. Parágrafo Sétimo: Será acrescido ao valor da contrapartida financeira, aos municípios de JUTI (40 UH’s), o valor de R$ 2.190,00 (Dois mil cento e noventa reais) por Unidade Habitacional, para reequilíbrio financeiro destas Unidades, totalizando a quantia de R$ 87.600,00 (Oitenta e sete mil e seiscentos reais) na soma final, que só será pago quando da entrega da obra e dos termos de recebimento. ANEXO I: Será Acrescido ao valor da contrapartida financeira, ao município de FÁTIMA DO SUL o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) por Unidade Habitacional, para a instalação de fossas sépticas e sumidouros, totalizando a quantia de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). ANEXO I: Será acrescido ao valor da contrapartida financeira, ao município de JUTI o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) por Unidade Habitacional, para a instalação de fossas sépticas e sumidouros, totalizando a quantia de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). ANEXO I: Será acrescido ao valor da contrapartida financeira, ao município de TACURU o valor de R$ 1.200,00 (Hum mil e duzentos reais) por Unidade Habitacional, para a instalação de fossas sépticas e sumidouros, totalizando a quantia de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Data de ass: 01/10/2013. Assinam: CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN – SEHAC; MIRIAM APARECIDA PAULATTI - AGEHAB; PREFEITO DE FÁTIMA DO SUL (ANEXO I); PREFEITO DE JUTI (ANEXO I); PREFEITO DE TACURU (ANEXO I); VAGNER A. GABRIEL E NELSON LIMA SANTANA – BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL - BICBANCO. EXTRATO DO 2º TERMO ADITAMENTO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO (TAC) CELEBRADO NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA PARA MUNICÍPIOS COM POPULAÇÃO LIMITADA A CINQUENTA MIL HABITANTES – MUNICÍPIO DE ITAQUIRAI, MUNDO NOVO, CORONEL SAPUCAIA, DEODÁPOLIS E FÁTIMA DO SUL. Partes: ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL; SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO E DAS CIDADES (SEHAC); BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL