CONVITE À APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
País: Brasil
Nome do Processo de Seleção: Consultor bioma Amazônia da Cooperação Técnica BRX1028
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o beneficiário do
Projeto Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza
no Brasil, apoiado pelo Fundo Internacional para o Clima do Departamento para o Meio
Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (DEFRA) do Governo do Reino Unido. O
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) é o órgão executor do projeto e
utilizará parte dos recursos para a seleção e contratação de serviços de consultoria
individual (pessoa física).
Os serviços de consultoria individual incluem: realizar as atividades e exercer as
responsabilidades do Consultor do bioma Amazônia, da equipe de gestão de projeto da
CT no BID. Qual seja: atuar junto aos estados e municípios selecionados pelo projeto
no bioma Amazônia, visando assegurar a aderência das ações estaduais ao objetivo e
às metas do projeto.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento convida os consultores elegíveis a
apresentar o seu interesse na execução dos serviços solicitados. Os consultores
interessados deverão fornecer informação que demonstre que estão qualificados para
prestar os serviços (Currículo com descrição de serviços semelhantes executados,
experiência em condições idênticas, formação técnica adequada etc.).
O consultor será selecionado de acordo com os procedimentos estabelecidos nas
políticas de recursos humanos do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
Maiores informações podem ser obtidas no endereço abaixo durante o horário de
expediente das 09:00 horas às 18:00 horas.
As manifestações de interesse deverão ser enviadas, acompanhadas do CV, para o
correio eletrônico ao endereço abaixo indicado o mais tardar até dia 08 dezembro
2013.
Nome do Escritório: Representação do BID em Brasília-DF - Brasil
Responsável: Axelle Boulay – Especialista da Divisão de Mudanças do Clima e
Sustentabilidade do Departamento de Infraestrutura e Meio-Ambiente (INE)
Endereço: SEN, Quadra 802, conjunto F, Lte 39
CEP: 70.800-400 - Brasília- DF - Brasil
Tel.: +55 61 3317.4200 – Ramal 4162 ou 4159
Fax: +55 61 3321.3112
E-mail: [email protected] sob o titulo “Consultor Amazônia”
Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no
Brasil
BR-X1028
TERMOS DE REFERÊNCIA: Consultor de bioma (Amazônia)
I. APRESENTAÇÃO
1.1. O Brasil é o décimo oitavo maior emissor mundial de CO2 (ONU – 2008) e o 85º país na
lista do Índice de Desenvolvimento Humano global. O país é crucial para a concretização
dos objetivos internacionais de mitigação da mudança climática, incluindo a meta de reduzir pela
metade o desmatamento nos países em desenvolvimento até 2025. Ele detém a maior área de
floresta tropical primária do mundo de (uma área aproximadamente do mesmo tamanho que a
UE), um quinto de sua água doce, e ao redor de um terço de sua biodiversidade. A presente
Cooperação Técnica (CT) visa reduzir as emissões em 8.6 milhões de toneladas de CO2 ao
longo de 20 anos; evitar a emissão de 5.5 milhões de toneladas de emissões de CO2
provenientes do desmatamento, no mesmo período, e melhorar a renda e reduzir a pobreza nas
áreas rurais de sua atuação. A CT também trará benefícios para a conservação da biodiversidade
e dos ecossistemas, bem como influenciará na mitigação da mudança climática.
1.2.
A CT objetiva implementar um programa de recuperação de florestas e pastagens
degradadas, através da restauração de 41.100 ha de terras degradadas em sete Estados
estratégicos situados nos biomas da Amazônia e da Amazônia. Para tal financiará
condicionalmente entre 20% a 100% (conforme a categoria dos produtores) do custo total
de implantação de projetos para restauração de terras degradadas, como incentivo para
regularização ambiental das propriedades. Esta permitirá desbloquear o acesso dos produtores ao
crédito rural, para contratação de financiamentos vinculados à adoção de tecnologias
agrossilvopastoris de baixa emissão de carbono e preservadoras do meio ambiente.
1.3 O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o beneficiário do
Projeto “Agricultura de Baixo Carbono e Desmatamento Evitado para Reduzir a Pobreza no
Brasil”, financiado pelo Fundo Internacional para o Clima (ICF) do Departamento para o Meio
Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (DEFRA) do Governo Britânico. O Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID) é o órgão executor do projeto.
1.4. O objetivo da CT de melhoria da gestão do uso da terra e das florestas por agricultores
nos biomas Amazônia e Amazônia, para viabilizar o desenvolvimento rural sustentável, a
redução da pobreza, a conservação da biodiversidade e a contribuição para mitigar a mudança
climática, será efetuado através de apoio financeiro para que pequenos e médios produtores
rurais possam contratar serviços de assistência técnica para elaboração e implementação dos
projetos individuais.
1.5. A CT tem três componentes. O primeiro componente fornece apoio financeiro a pequenos
e médios produtores rurais como incentivo viabilizador de seu acesso ao crédito rural, para
investir na adoção de tecnologias de baixa emissão de carbono, visando uma produção
agropecuária sustentável e a proteção ambiental. O apoio financeiro inclui a contratação pelos
produtores de serviços de assistência técnica credenciada, relacionados à gestão da produção,
ambiental e negocial da propriedade, vinculados ao respectivo projeto individual do produtor
rural. O segundo componente estabelece, opera e promove meios para a capacitação técnica,
tanto dos produtores quanto dos prestadores de serviços, para a implantação de práticas de
manejo sustentável da terra e florestal, e proteção ambiental, através de treinamento e
qualificação apropriados. O terceiro componente financia atividades visando à correta execução,
monitoramento e avaliação da CT.
1.6. Os seguintes três componentes fazem parte da proposta:

Componente 1: Apoio financeiro a produtores. Este componente fornece transferências
financeiras condicionais aos produtores, através de contrato formalizado entre as partes,
como condição para que acessem o crédito rural e financiem projetos de investimento que
incluem (i) investimentos em produção sustentável e medidas de conformidade ambiental, e
(ii) a contratação de serviços de assistência técnica. Estes projetos apoiarão a implantação
de tecnologias agrossilvopastoris de baixa emissão de carbono (elegíveis para apoio pela
CT: integração lavoura-pecuária-silvicultura , com sistemas agroflorestais e silvipastoris;
plantações florestais comerciais para restaurar áreas degradadas; manejo florestal sustentável
de florestas nativas remanescentes; e a restauração de Áreas de Preservação Permanente e
Reservas Legais). No tocante à contratação de serviços de assistência técnica, são elegíveis
para apoio pela CT o planejamento agrícola e ambiental sustentável da propriedade, o
planejamento de negócios, e a assistência contábil e jurídica.

Componente 2: Apoio técnico a produtores. Este componente estabelece, opera e promove
meios para a capacitação técnica e qualificação, tanto de produtores quanto de prestadores
de serviços. O apoio técnico se dará através de: (i) implantação de unidades demonstrativas
(UD), para apresentar in loco aos produtores a aplicação prática das tecnologias apoiadas,
bem como as técnicas de gestão agrícola e ambiental e de negócios da propriedade; (ii)
treinamento de produtores e prestadores de serviços para aprendizado sobre as tecnologias
apoiadas e as técnicas de gestão agrícola e ambiental e de negócios da propriedade. Os
prestadores de serviços de assistência técnica terão oportunidade de treinamento e
certificação de competências, que lhes credencie para a oferta de serviços aos produtores
beneficiários; (iii) disponibilização de ferramentas de apoio, modelos, formulários, etc. para
produtores e prestadores de serviços; (iv) promoção e divulgação para levar informação e
orientação às partes interessadas, e (v) criação e operação de Portal de Internet da CT, para
divulgar técnicas de gestão, procedimentos, materiais de apoio aos treinamentos e outros;
organizar cursos presenciais e visitas às UD; operar os procedimentos de seleção de
projetos individuais do componente 1; desembolsar os fundos; e enviar relatórios para os
beneficiários (ou seus representantes) sobre o progresso dos projetos de investimento
apoiados.

Componente 3: Execução da Cooperação Técnica, gestão e M&A (monitoramento e
avaliação). Este componente assegura a boa execução da CT, fornecendo recursos para
obtenção dos seguintes resultados: (i) aquisição, gestão de contratos e pagamentos para que
bens e serviços, empresas de consultoria e consultores individuais sejam contratados e
administrados oportuna e adequadamente, (ii) produção de relatórios e arquivamento de
documentos realizado em conformidade com as exigências e necessidades de informação do
BID, MAPA, DEFRA/ICF, e dos Estados participantes, e (iii) monitoramento e avaliação
para que o progresso da implantação da CT possa ser supervisionado, verificado e auditado,
com a tomada de medidas corretivas quando necessário; além da identificação e descrição de
boas práticas e lições.
II. OBJETIVOS
2.1. O objetivo da consultoria i n d i v i d u a l
é realizar as atividades e exercer as
responsabilidades do Consultor do bioma Amazônia, da equipe de gestão de projeto da CT
no BID. Qual seja: atuar junto aos Estados e municípios selecionados pelo projeto no bioma
Amazônia, visando assegurar a aderência das ações estaduais aos objetivos e às metas
estabelecidas no desenho do projeto.
III. PRINCIPAIS ATIVIDADES E RESPONSABILIDADES
3.1. O consultor será responsável por prestar apoio ao BID na coordenação das atividades
do projeto nos Estados contemplados no bioma Amazônia. Mais especificamente, as seguintes
atividades serão realizadas por este profissional:
a) Aplicar o Manual de Operações da CT;
b) Prestar as informações necessárias para a preparação de relatórios, de modo a fornecer ao
Conselho Consultivo informações sobre o desenvolvimento da CT;
c) Prestar informações para o BID, para ciência deste sobre as atividades operacionais e
controle da realização oportuna e eficiente das mesmas, nos diferentes Estados e
municípios selecionados do bioma Amazônia;
d) Prestar informações para o BID sobre a execução das atividades planejadas no projeto, para a
coordenação, administração e supervisão da CT, nos diferentes Estados e municípios
selecionados do bioma Amazônia;
e) Colaborar na identificação de problemas e de oportunidades, e na tomada de ações
corretivas que assegurem o uso eficiente dos recursos da CT, o alcance eficaz dos resultados
planejados, e a obtenção dos impactos esperados de forma efetiva, nos diferentes Estados e
municípios selecionados do bioma Amazônia;
f) Contribuir para o alcance das metas definidas e para a garantia da observância dos padrões e
normas aplicáveis à CT;
g) Elaborar pareceres técnicos solicitados pelo BID em relação às atividades desenvolvidas nos
diferentes estados e municípios selecionados do bioma Amazônia;
h) Colaborar com a avaliação dos produtos desenvolvidos por consultores contratados, em sua
área de abrangência;
i) Prestar apoio na elaboração dos Termos de Recebimento de serviços técnicos e serviços de
consultoria recebidos;
j) Manter atualizado o sistema de arquivamento de documentos relacionados a tarefas sob sua
responsabilidade;
k) Contribuir, com relatórios mensais, para a elaboração e encaminhamento de relatórios
semestrais de progresso a serem elaborados pelo BID;
l) Estimular o diálogo e a participação de todas as entidades envolvidas no projeto, no âmbito
dos Estados e municípios selecionados no bioma Amazônia, contribuindo para a
dinamização das atividades do projeto;
m) Prestar apoio ao BID junto ao Comitê Estadual e aos parceiros do projeto nos Estados
selecionados do bioma Amazônia, para dar-lhes ciência da formatação e das estratégias do
projeto e mantê-los atualizados em relação às posições do BID e do Conselho Consultivo;
n) Prestar apoio ao BID para apresentar o projeto e divulgar os resultados das ações realizadas
nos Estados, municípios e propriedades rurais apoiadas dentro do bioma Amazônia;
o) Prestar informações sobre a execução de suas atividades de consultoria para que o Conselho
Consultivo possa acompanhar a execução da CT nos diferentes Estados e municípios
selecionados no bioma Amazônia;
p) Prestar quaisquer informações necessárias para a preparação de relatórios para a Assessoria
de Gestão Estratégica (AGE) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –
MAPA e o DEFRA.
IV. FORMA DE PAGAMENTO
O consultor receberá pagamentos mensais contra entrega e aprovação de relatório de
atividades mensal, referente ao número de dias trabalhados, durante a vigência do seu contrato.
V. COORDENAÇÃO
5.1. A responsabilidade pela coordenação do trabalho e dos produtos é do Coordenador Geral
da CT.
5.2 A responsabilidade pela coordenação do trabalho do consultor e aprovação dos
pagamentos será do Especialista da Divisão de Mudanças do Clima e Sustentabilidade do
Departamento de Infraestrutura e Meio Ambiente (INE) do BID.
VI. CARACTERÍSTICA DA CONSULTORIA
o Categoria da consultoria: Consultoria Nacional Individual
o Duração do contrato: 190 dias no período de 1 ano
o Local de trabalho: Brasil
o Viagens: Frequentes, conforme requerimentos da função. As viagens serão previamente
autorizadas pelo BID e serão reembolsadas de acordo com as políticas do mesmo.
VII. QUALIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL
o Grau acadêmico e experiência: Graduação comprovada em curso de nível superior,
reconhecido pelo MEC, na área de ciências agrárias, preferencialmente em engenharia
agronômica. Curso comprovado de especialização, mestrado strictu sensu e/ou
doutorado, na área de Ciências Agrárias, em cursos reconhecidos pelo MEC, contará
pontuação diferencial.
o Área de experiência comprovada, em nível técnico e de campo: planejamento e/ou
economia agrícola.
o E desejável que o consultor resida num dos três estados do bioma Amazônia (Pará,
Rondônia e Mato Grosso).
o É indispensável que o (a) consultor tenha conhecimento, em nível técnico, envolvendo
sistemas de produção de agricultura pequearia e floresta à campo, do bioma Amazônia,
em especial dos estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso.
o Habilidades: (i) indispensável: experiência profissional comprovada, em nível gerencial e
de campo, de pelo menos 5 anos (em uma das seguintes áreas específicas ou no conjunto
das mesmas): a) gestão superior em empresas de assistência técnica e extensão rural; b)
transferência de tecnologias agrícolas; c) gerenciamento de projetos agrícolas.
o Preferível: conhecimento comprovado do idioma inglês. O idioma espanhol contará
pontuação adicional.
A Coordenadora e Supervisora do contrato é a Dra. Axelle Boulay, especialista da Divisão
de Mudanças do Clima e Sustentabilidade do Departamento de Infraestrutura e Meio
Ambiente (INE) do BID. Caso tenha interesse no trabalho descrito no TdR, favor
enviar CV para Lars Johnsen no e-mail [email protected] Sob o titulo “Consultor
Amazônia” até o dia 8 de dezembro de 2013.
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Consultor bioma Amazônia da Cooperação Técnica BRX1028