Regras Gerais
1. O “World Salsa Open” é uma competição internacional de dança, na modalidade Salsa, aberta a
todas as nacionalidades, culturas e países.
2. O evento é designado pelo nome do país organizador seguido de "Salsa Open".
O presente regulamento diz respeito à competição nacional “Portugal Salsa Open” e tem
correspondência directa ao regulamento geral do “World Salsa Open”. Sempre que o mesmo sofrer
alterações por parte da organização mundial, os responsáveis pelo “Portugal Salsa Open” farão as
devidas divulgações, via publicação electrónica no seu endereço na Internet e junto dos concorrentes
já inscritos.
3. O presente regulamento diz respeito à categoria “Pares”.
4. Para a inscrição de um Par é obrigatório que um dos seus elementos seja de nacionalidade
Portuguesa.
5. Se num país é realizado o campeonato nacional inserido no "World Salsa Open", não poderão
participar em nenhuma das eliminatórias ou rondas da competição mundial, os participantes
nacionais que não se tenham qualificado para esse efeito na competição organizada pelo respectivo
pais. (Ver artigo 2)
6. Toda a documentação legal necessária para a viagem é da responsabilidade do par vencedor.
7. A idade mínima para participar é de 16 anos.
8. Na competição nacional, os pares podem concorrer em todas as fases eliminatórias da mesma
edição, anteriores à Semi-Final, desde que ainda não tenham obtido o 1º, 2º ou 3º lugar.
9. O artigo 8, pode sofrer modificações segundo o formato de cada competição nacional, segundo
aprovação da organização mundial.
10. As decisões e as notas do júri são definitivas e não passiveis de recurso nem será prestada
qualquer informação sobre as mesmas. São proibidas por parte dos participantes, treinadores e seus
apoiantes, todas as expressões desagradáveis para com elementos do júri, da organização e público
em geral.
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11. No final de cada eliminatória a classificação do júri estará disponível para consulta aos
participantes que a solicitem, junto do director da prova.
12. No campeonato mundial, as decisões e as notas do júri são definitivas e não passiveis de recurso.
Uma vez atribuida as pontuações não será prestada qualquer explicação sobre as mesmas.
13. Os participantes uma vez inscritos, concordam com este regulamento e autorizam que a
organização utilize a sua imagem em qualquer formato na promoção do evento.
14. O Presidente do “World Salsa Open”, o Sr. Eli Irizarry, tem o poder de convidar outros
concorrentes a participar no Campeonato do mundo, sempre que assim o decida.
PARTICIPAÇÃO E REPRESENTATIVIDADE
15. Poderão, participar em campeonatos nacionais e regionais, todos os Pares em que pelo menos um
dos seus elementos seja de nacionalidade do país, onde se realiza o campeonato. (ver artigo 4)
16. Os pares que obtenham o 1º lugar numa eliminatória nacional ascendem directamente à SemiFinal nacional.
17. Os pares que obtenham o 2º e 3º lugar numa eliminatória nacional têm acesso à ronda de
repescagem anterior à Semi-Final nacional.
18. Os pares classificados em 1º, 2º e 3º lugar na Final nacional terão acesso directo à Semi-Final da
competição do ano seguinte.
19. Poderão representar Portugal no "World Salsa Open" de Porto Rico os oito melhores pares da
Final nacional.
20. O par vencedor do campeonato nacional, terá acesso directo à Ronda dos Campeões Nacionais no
"World Salsa Open" de Porto Rico (2ª Ronda do Campeonato Mundial).
21. Os pares classificados do 2º ao 8º lugares da Final nacional, poderão participar na 1ª Ronda do
campeonato mundial (Repescagem), anterior à 2ª Ronda dos Campeões Nacionais.
22. O par vencedor do "World Salsa Open" de Porto Rico terá acesso directo à Semi-Final da
competição do ano seguinte.
23. Os pares classificados em 2º e 3º lugar no "World Salsa Open" de Porto Rico terão acesso à 2ª
Ronda A da competição do ano seguinte. (ver artigo 28 e 40)
24. Todos os pares concorrentes oriundos de países onde não se realize um "Salsa Open" é permitida
a sua participação, em representação nacional, na primeira Ronda eliminatória (Repescagem) do
"World Salsa Open" de Porto Rico, para se candidatarem a ascender à 2ª Ronda B.,
25. Não se poderão apresentar no campeonato mundial "World Salsa Open", os pares pertencentes a
países onde se realize a correspondente competição nacional, que não tenham a devida qualificação
para esse efeito.
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26. Os pares que no anterior campeonato mundial se tenham classificado do 4º ao 8º lugar, podem
participar directamente na 2ª Ronda B do campeonato mundial do ano corrente.
27. Os pares que no anterior campeonato mundial se tenham classificado do 9º ao 12º lugar, podem
participar directamente na 1ª Ronda (Repescagem) do campeonato mundial do ano corrente.
28. A 2ª Ronda do campeonato mundial "World Salsa Open", consta de duas fases denominadas por
“2ª Ronda A” e “2ª Ronda B”.
29. A 2ª Ronda B estará formada por todos os pares que cumpram os requisitos dos artigos 20, 24 e
26.
30. A 2ª Ronda A será formada inicialmente por 8 pares: Os 2ºs e 3ºs classificados na Final mundial
anterior e os campeões nacionais, cujos países tenham tido as melhores classificações na passada
edição.
31. A boa representação dos países é dada pela sua ordem no pódio que obtiveram no campeonato
mundial anterior
32. Para preencher as 5 a 8 vagas iniciais da 2ª Ronda A, será comparado o país do campeão nacional
com a listagem referida no item 31.
33. Uma vez preenchidas as vagas iniciais da 2ª Ronda A , os restantes campeões nacionais farão
parte da 2ª Ronda B.
34. Só beneficiam das condições mencionadas neste regulamento os pares que continuem a actuar em
conjunto.
35. Durante a mesma edição do campeonato, um/a concorrente não pode participar com diferentes
bailarinos/as, em qualquer das fases da mesma categoria.
FORMATO E JUÍZES
36. No inicio de todas as fases da competição é efectuado um sorteio entre os pares concorrentes para
determinar a ordem de actuação.
37. Para a ronda final, a actuação dos pares concorrentes será definida por ordem crescente da
pontuação obtida na Semi-Final, sendo o par com melhor votação o último a actuar.
38. Nas eliminatórias os pares são avaliados por um júri composto por 3 elementos.
39. Em todos as outras fases do campeonato, sejam regionais, nacionais ou mundiais, o mínimo de
elementos do Júri serão 3 podendo o mesmo ascender a 11 a partir da Semi-Final, segundo decisão da
organização.
40. No campeonato mundial "World Salsa Open" realizam-se as seguintes fases, por ordem crescente
de grandeza: 1ª ronda, 2ª Ronda B, 2ª Ronda A, Semi-Final e Final.
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41. O formato da competição, poderá diferenciar-se em função das características da eliminatória ou
ronda correspondente, utilizando as seguintes opções:
Grupos (Ronda de repescagem nacional ou mundial): Os pares competem em simultâneo, ou
separados em pequenos grupos, durante o tempo estipulado. Serão selecionados o número de pares
solicitados pelo Júri.
Individual (Coreografia ou Improvisação): Cada par terá aproximadamente 2 minutos para
desenvolver a sua actuação, segundo as condições a definir pela organização.
42. A decisão sobre o formato da competição, dependerá da quantidade de pares inscritos e segundo a
decisão final do Júri.
43. Cabe ao Júri a decisão se a competição se desenrola em palco ou em pista.
44. A localização da mesa do Júri, será decidida entre os seus elementos e a organização.
45. O calendário dos Campeonatos Nacionais tem início quando finaliza o Campeonato do Mundo
em San Juan, Porto Rico e terminará com o início do mesmo.
46. Os bailarinos não podem participar, como concorrentes e juízes no mesmo calendário de
campeonatos.
47. As transições feitas pela mesma pessoa entre as suas funções de concorrente para as de Júri ou
vice-versa, devem ser notificada ao “World Salsa Open”, por escrito, antes do início da agenda dos
campeonatos.
48. Durante as fases da competição toda a comunicação entre pares e elementos do Júri deve ser feita
através da organização.
49. Não é permitido o contacto directo entre os concorrentes e os treinadores durante o decorrer da
competição.
50. Os juízes devem renovar suas licenças todos os anos, participando nos cursos de formação,
realizados em seu país ou em Porto Rico, no Campeonato Mundo.
COREOGRAFIA E IMPROVISAÇÃO
51. As eliminatórias são constituídas por actuações de forma improvisada.
52. Durante as Semi-Finais e as Finais dos campeonatos regionais, nacionais e mundiais, os pares
concorrentes não podem repetir as coreografias apresentadas em edições anteriores.
53. No caso de repetição de uma coreografia já apresentada em anos anteriores, o par será eliminado.
54. Se houver dúvida se a coreografia é repetida parcialmente ou no seu todo, o comité organizador
responsável pelo cumprimento da disciplina e ética decidirá a penalização a atribuir.
55. Considera-se improvisação o facto de os pares desconhecerem o tema musical, que só será
fornecido no momento pela organização.
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56. Na fase de improvisação é permitido aos pares realizar sequências de passos ensaiados mantendo
o carácter de improvisação. “Improvisação” não é considerada como “Dança Social”
57. Na Semi-Final, os pares devem apresentar uma coreografia, com música segundo as normas
estabelecidas. (ver do artigo 95 ao 109)
58. Os pares podem dançar em qualquer dos tempos musicais, seja no 1º, 2º, 3º ou 4º tempo, desde
que essa opção seja constante ao longo de toda a actuação.
59. Para a Final nacional, ou para a Final mundial, a organização determinará se a prova é efectuada
com ou sem orquestra ao vivo.
60. É aconselhável ao concorrentes dançar ou coreografar segundo a mesma opção de tempo musical
durante toda a apresentação.
61. Os juízes terão como referência uma contagem em compassos de 4 tempos. Se o par transitar
entre o tempo de (1 a 5 - 2 a 6 - 3 a 7 - 4 a 8) ou vice-versa não será penalizado.
62. Durante a actuação recomenda-se aos competidores, não verbalizar qualquer tipo de expressões
entre o par, com o público ou elementos do Júri, ou mesmo cantar os temas que estão a dançar.
63. No caso de existir alguma situação não prevista ou anomalia, na pista, no som ou no suporte de
áudio, os pares devem de imediato informar o director da competição antes da sua actuação.
VOTAÇÃO E PONTUAÇÃO
64. Em todas as provas os pares são avaliados pelos critérios seguintes:
PRESENÇA NA PISTA - Atitude do par na actuação.
APRESENTAÇÃO VISUAL - Estética do par (penteado, vestuário, maquilhagem, etc.).
COREOGRAFIA - Desenvolvimento da dança, sua complexidade, movimentos e sincronização com
a música.
TÉCNICA - Domínio e execução dos movimentos.
INTERAÇÃO DO PAR - Coordenação dos movimentos entre o par.
RITMO - Definição e coerência do tempo utilizado ao longo da execução da dança.
E a qualidade da interpretação, “sabor” e cadência dos movimentos corporais.
CRIATIVIDADE - Utilização de novos e diferentes recursos e/ou movimentos na coreografia.
65. A organização disponibilizará ao Júri toda a documentação necessária para a votação destes
critérios.
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PRÉMIOS
66. Os pares classificados em primeiro lugar nas fases eliminatórias nacionais, terão directo à
cobertura dos custos inerentes à sua participação na Final nacional.
67. O artigo 66, anteriormente mencionado pode variar, segundo a organização de cada país.
68. Os pares concorrentes classificados em 1º lugar, devem cumprir sua obrigação de representar a
cidade/eliminatória correspondente.
69. Os pares concorrentes classificados em 2º e 3º lugar nas eliminatórias nacionais, também podem
aceder a uma ronda de "Repescagem", para ter a possibilidade de ascender à Semi-Final nacional.
70. Os campeões nacionais oficiais, serão premiados com uma viagem com todas as despesas pagas,
no que diz respeito ao transporte aéreo, alojamento e inscrição na prova, para a sua participação no
“World Salsa Open” de Porto Rico, em representação do seu país.
71. No Campeonato do mundo, "World Salsa Open", para além da consagração do par campeão do
mundo, serão entregues prémios em dinheiro.
VESTUÁRIO
72. O par deve utilizar vestuário de espectáculo, em boas condições de apresentação.
73. O vestuário deverá ser adequado e oferecer a comodidade necessária à actuação.
74. Não é permitido o uso de elementos e acessórios estranhos ao vestuário assim como trocar de
vestuário durante a actuação.
75. Não é permitido o uso de cenário ou elementos de decoração.
76. No caso de se utilizar um lenço o mesmo deverá estar preso, atado ou dentro da camisa. No caso
de utilização de gravata esta deve estar cosida à camisa, ou por dentro da mesma.
77. Os pares não podem utilizar quaisquer símbolos, publicidade a marcas, ou texto, como decoração
do vestuário.
78. Não é permitido aos homens actuar com o tronco descoberto.
79. Todos os elementos do par devem estar devidamente calçados com meias ou acessórios
semelhantes.
80. Não é permitida a utilização de disfarces.
81. O vestuário deverá manter-se intacto durante a actuação.
82. Não é permitido o uso de qualquer género de publicidade no vestuário.
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83. O vestuário deve ser estar livre de marcas ou logótipos que representem marcas, iniciais ou letras
que envolvam alguma relação com uma marca.
Está completamente proibido o uso de tanga/calção ou outros géneros que não cumpram com o
modelo permitido. Exemplos de referência:
84.
Modelos NÃO recomendados.
Modelo recomendado.
85. Aos elementos expostos no artigo anterior, é recomendado a utilização da mesma cor ou
concordância com o vestuário em geral.
CALÇADO
86. As mulheres devem utilizar sapatos de dança com o mínimo de 3,5 cm de salto.
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87. Os homens utilizaram sapato de dança com taco.
88. Só é permitido o uso de talco ou resina na zona dos camarins e nunca no palco, pista de dança ou
áreas adjacentes aos mesmos.
89.É proibido a utilização de tênis de dança, sapatilhas, sapatos de ballet, de jazz, etc.
APRESENTAÇÃO EM ACTUAÇÃO
90. As mulheres devem apresentar-se bem maquilhadas e bem penteadas de forma a que o penteado
não se desfaça durante a actuação.
91. Os homens devem apresentar-se de cabelo curto ou utilizar gel ou trança no caso de cabelos
cumpridos.
92. Não é permitida maquilhagem artística ou de caracterização no rosto ou noutra parte do corpo.
93. Só é permitida o uso de pedras coladas nos cabelos ou rosto, apenas como detalhe, sem excessos.
94. Não é permitida a utilização de jóias ou acessórios (colares, pulseiras, anéis, braceletes, etc.) que
representem perigo para os pares e outros competidores.
MÚSICA
95. Nas Semi-Finais a música é da responsabilidade dos pares, juntamente com a sua coreografia.
96. As músicas utilizadas em todas as fases da competição terão a duração mínima de 1 minuto e 40
segundos e máxima de 2 minutos.
97. As músicas devem ser exclusivamente de “Salsa”. Não devem conter efeitos especiais, alterações
de velocidade, nem acréscimo de outros géneros musicais ou outros instrumentos que não façam
parte da versão original do tema.
98. A música utilizada, não poderá conter partes de outros géneros que não sejam “Salsa”. É proibido
a utilização de outros géneros musicais tais como: Reggeaton, Funk, Hip hop, Son (em todas as suas
variantes) Plena, Bomba, Rumba (em todas as suas variantes) Cumbia, Guaracha, Changuiri,
Chachachá, Bolero, Tango, Flamenco, etc.
99. As musicas que não cumpram com o regulamento, serão desclassificadas.
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100. Se a música escolhida pelo concorrente, em sua versão original contém fusões com os géneros
referidos nos artigo 98, deverá ser editada de para que os mesmos sejam removidos, ou reduzidos de
tal forma que a sua duração não ultrapasse o equivalente a uma contagem de 8 tempos (2 compassos
de 4 tempos).
101. Não é permitido adicionar sons, efeitos especiais, ou outra instrumentação, que não esteja
contida na versão original do tema.
102. Não é permitido misturar temas, apenas será autorizada a edição (corte) para obter a duração
permitida.
103. Aconselha-se aos pares que na escolha das músicas evitem as que possam suscitar dúvidas
quanto à sua validade conforme o regulamento.
104. 68. Os pares devem entregar a música em suporte CD quando solicitado pela organização. O
mesmo deverá conter apenas a canção a utilizar com a velocidade necessária.
105. O CD deve ser entregue dentro de caixa plástica ou envelope adequados ao efeito. O CD e o seu
recipiente, devem ser rotulados com todas as identificações necessárias de acordo com a eliminatória
correspondente: nome do par, categoria, referencia ao país / cidade que representa, etc.
106. Durante a actuação a velocidade da música não será alterada.
107. O par que não entregar a música no formato e no prazo solicitado pela organização será
desqualificado, salvo motivo de força maior.
108. Os pares devem ter na sua posse uma cópia do CD para salvaguardar qualquer imprevisto e nas
condições previstas no artigo 98.
109. A organização não se obriga à devolução dos CDs entregues pelos pares. Uma possível
devolução terá de aguardar o fim da competição correspondente.
ÉTICA
110. O Júri deve classificar os pares de acordo com a sua actuação e nunca por relações pessoais ou
assuntos alheios à competição.
111. O Júri deve manter uma postura isenta durante a competição de modo a não influenciar os pares
concorrentes, não sendo permitido marcar de forma notória o tempo nem sinalizar com qualquer tipo
de orientação.
112. Por respeito aos pares concorrentes, o Júri não pode demonstrar qualquer manifestação de
ironia, contentamento, desagrado ou risos. As referidas condutas serão consideradas falta de ética.
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113. São consideradas infracções éticas as seguintes acções:
A - Qualquer acordo ou intimidação que afecte ou tenha a intenção de afectar o resultado de uma fase
da competição.
B - Agressões na competição, verbais ou físicas.
C - Não respeitar o compromisso de representar Portugal, salvo por razões de força maior.
D - A utilização indevida do nome dos eventos “WORLD SALSA OPEN”, “PORTUGAL SALSA
OPEN” e das restantes referências às competições nacionais.
E - Após aprovado o formato da presente competição, que esta não se realize ou seja alterado o
formato sem autorização expressa do "World Salsa Open".
F - Que os organizadores de uma competição nacional excluam a participação de um par com
legitimidade a participar segundo o regulamento.
G - O não cumprimento deste regulamento.
H - O comportamento antidesportivo e ofensivo dos pares durante a competição e na entrega dos
prémios para com os outros participantes, júri, público ou organização.
PENALIZAÇÕES
114. As infracções cometidas pelo par, por um dos seus elementos, ou seus treinadores, serão punidas
da seguinte forma:
A - Ficam impossibilitados de participar nas competições e retirados do ranking mundial, durante um
período de um mês a um ano, conforme decisão da organização.
B - Se a infracção for cometida durante a competição, o par será excluído da mesma.
C - As infracções cometidas pela organização, retira-lhe o direito de organizar o respectivo
campeonato pelo período de um ano.
115. O não cumprimento dos itens deste regulamento, incorre na penalização de um par com o
desconto de pontos ou na sua desclassificação da competição e/ou proibição de participar no
campeonato nacional e/ou mundial.
116. A gravidade da penalização é determinada e aplicada por uma comissão disciplinar composta por
elementos do júri e da organização.
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ORGANIZAÇÃO GERAL
117. O director da competição deve controlar o cumprimento dos itens relativos a:
A - Música
B - Vestuários, calçado e acessórios.
C - O desenvolvimento da competição.
D - Informar aos pares que por algum motivo tenham sido desclassificados e comunicar ao júri.
E - Alertar os participantes cujo comportamento não esteja a ser adequado e, caso necessário, excluílos da competição.
F - Decidir sobre qualquer eventualidade que possa surgir no decorrer da competição.
G - Evitar o contacto directo entre pares durante a competição.
118. A comissão de escrutínio tem a seu cargo a recontagem dos votos e pontuações dos juízes.
119. É da responsabilidade da comissão de escrutínio, dar a conhecer de imediato ao director da
competição, os resultados de cada etapa do evento, como qualquer irregularidade que pode ser
observada na votação e pontuação dos juízes.
Última actualização: 8 Abril 2013
Portugal Salsa Open
www.portugalsalsaopen.net
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