ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO VOTO ELETRÔNICO: Tecnologia a serviço da cidadania Rio de Janeiro 2012 ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO VOTO ELETRÔNICO: Tecnologia a serviço da cidadania Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia. Orientador: Cel Int R/1 José Fernando Cruz Fiuza Rio de Janeiro 2012 C2012 ESG Este trabalho, nos termos de legislação que resguarda os direitos autorais, é considerado propriedade da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (ESG). É permitido a transcrição parcial de textos do trabalho, ou mencioná-los, para comentários e citações, desde que sem propósitos comerciais e que seja feita a referência bibliográfica completa. Os conceitos expressos neste trabalho são de responsabilidade do autor e não expressam qualquer orientação institucional da ESG _________________________________ Biblioteca General Cordeiro de Farias De Oliveira Neto, Arthur Narciso Voto Eletrônico: Tecnologia a serviço da cidadania/ Juiz de Direito Arthur Narciso de Oliveira Neto. – Rio de Janeiro: ESG, 2012. 48 f.: il. Orientador: Cel Int R/1 José Fernando Cruz Fiuza Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE), 2012. 1. Democracia. 2. Voto. 3. Eleição. 4 Urna. 5. Segurança. 6. Fraudes. I.Título Para a Juíza Patrícia Acioli, idealista que a barbárie transformou em mártir. “Se o Brasil é o país do futuro, o futuro chegou”. Barack Obama RESUMO O Estado Democrático de Direito pressupõe a participação do povo na escolha de seus representantes e governantes.Todavia, para que o resultado do pleito reflita a vontade popular é necessário que o processo eleitoral seja seguro e confiável. A rapidez na divulgação do resultado também se mostra importante, para que o eleitorado tenha conhecimento, o quanto antes, da futura composição do Governo, e do Parlamento. O voto eletrônico adotado no Brasil atende a tais necessidades? Este é o problema que este estudo se propõe a examinar. Pretendemos, no presente trabalho, descrever o cenário que precedeu a implantação do voto eletrônico, e os caminhos que foram trilhados para a sua adoção e aperfeiçoamento. Buscaremos, também, demonstrar como se dá a organização das eleições informatizadas, no que se refere aos preparativos e execução. Destacaremos, outrossim, as questões atinentes à segurança do sistema, abordando os mecanismos que a proporcionam, mas também mencionando as críticas apresentadas pelos que pretendem introduzir mudanças no processo. Palavras chave: democracia, voto, eleição, urna, segurança, fraudes ABSTRACT Democracy presupposes people´s participation in choosing their representatives and rulers. However, the electoral process must be safe and reliable, reflecting the will of the people. The rapid dissemination of results is also important, so that the electorate is aware, the sooner, the future composition of the Government and Parliament. The electronic voting adopted in Brazil reaches these goals? This is the problem that this study wants to analize. We intend, in this paper, describe the scenario that preceded the implementation of electronic voting, and the paths that were trodden for its adoption and improvement. We seek also to demonstrate how is the organization of computerized elections, as regards the preparation and execution. Highlight, moreover, matters relating to system security, addressing the mechanisms that provide, but also mentioning the criticisms made by who wants to introduce changes in the process. Keywords: democracy, vote, election, urn, security, fraud SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ............................................................................................... 9 2 2.1 2.2 2.3 DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ANTERIOR ........................... 11 EXEMPLOS DE FRAUDES ............................................................................ 11 PREJUÍZOS PARA O PAÍS ............................................................................ 12 ELEIÇÕES MARCADAS POR FRAUDES ...................................................... 13 3 3.1 3.2 3.3 A IMPLANTAÇÃO DO VOTO ELETRÔNICO ................................................ 14 AS DIRETRIZES DO NOVO SISTEMA .......................................................... 14 A OPERACIONALIZAÇÃO DA MUDANÇA .................................................... 16 A EXPERIÊNCIA DE 1996 ............................................................................. 17 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 AS INOVAÇÕES POSTERIORES DO SISTEMA .......................................... 18 A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA DEFEITUOSA ................................................................................................. 18 O SISTEMA DO VOTO CANTADO ................................................................ 18 A IMPRESSÃO DO VOTO.............................................................................. 19 A VOTAÇÃO PARALELA ............................................................................... 20 A VERIFICAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS PROGRAMAS ............................ 21 A IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DO ELEITOR ........................................... 21 O APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO DOS EQUIPAMENTOS .............. 22 5 5.1 5.2 5.2.1 5.2.2 5.2.3 5.3 5.3.1 5.3.2 5.4 5.5 AS URNAS ELETRÔNICAS E A PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES ............. 24 ARMAZENAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS ....................................... 24 OS POLOS DE CARGA.................................................................................. 25 A estrutura organizacional dos polos ......................................................... 25 Atividades desempenhadas nos pólos ....................................................... 27 A capacitação dos técnicos ......................................................................... 27 INSEMINAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS ............................................... 27 A geração de mídias ..................................................................................... 28 A carga das urnas eletrônicas ..................................................................... 29 O TRANSPORTE E GUARDA DAS URNAS ELETRÔNICAS ........................ 30 A INSTALAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS .............................................. 30 6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 AS URNAS ELETRÔNICAS NO DIA DA VOTAÇÃO .................................... 32 PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS ........................................................ 32 O PROCESSO DE VOTAÇÃO ....................................................................... 32 A SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ................................................. 33 A VOTAÇÃO MANUAL ................................................................................... 33 PROCEDIMENTOS FINAIS............................................................................ 34 A MÍDIA DE RESULTADO.............................................................................. 34 A TOTALIZAÇÃO ........................................................................................... 35 7 A SEGURANÇA DO VOTO ELETRÔNICO ................................................... 36 7.1 VERIFICAÇÃO DE PROGRAMAS ................................................................. 36 7.1.1 Exame preliminar .......................................................................................... 36 7.1.2 7.1.3 7.1.4 7.2 7.2.1 7.2.2 7.3 Lacração digital ............................................................................................ 37 Verificação na geração de mídias ............................................................... 37 verificação na inseminação ......................................................................... 37 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .............................................................. 38 Auditoria na inseminação ............................................................................ 38 A votação paralela ........................................................................................ 38 A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA ........................................................... 39 8 8.1 8.2 AS CRÍTICAS À SEGURANÇA DO SISTEMA .............................................. 40 POSSIBILIDADE DE DESVIO DE VOTOS..................................................... 40 POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO DO VOTO .................................. 41 9 CONCLUSÃO ................................................................................................. 43 REFERÊNCIAS .............................................................................................. 46 9 1 INTRODUÇÃO O Estado Democrático de Direito pressupõe a participação do povo na escolha de seus representantes e governantes. Tal participação se dá por intermédio da realização de eleições periódicas, com a observância do sufrágio universal, bem como do voto direto e secreto1. Todavia, para que o resultado do pleito reflita a vontade popular é necessário que o processo eleitoral seja seguro e confiável. A rapidez na divulgação do resultado também se mostra importante, para que o eleitorado tenha conhecimento, o quanto antes, da futura composição do Governo, e do Parlamento. O processo de votação manual anteriormente adotado em nosso país era motivo de grande insatisfação popular por conta das deficiências que o caracterizavam. A implantação do voto eletrônico no Brasil constituiu um marco na evolução do processo de votação, indo ao encontro de um anseio da sociedade. O voto eletrônico tornou o Brasil pioneiro, a nível mundial, em termos de processo de votação. Não há país no mundo que possua eleições informatizadas na escala do Brasil, onde quase 140 milhões de eleitores estão aptos a votar2. Diversos países, com a consultoria da Justiça Eleitoral Brasileira, já empregaram nossas urnas eletrônicas, a saber: Argentina, Costa Rica, Equador, Guiné-Bissau, Haiti, México, Paraguai e República Dominicana3. Muitos outros já enviaram representantes para conhecer nossa tecnologia. O sistema adotado pelo Brasil constitui evidência do estágio de desenvolvimento alcançado pelo país, consubstanciando tecnologia nacional que permite o exercício pleno da cidadania. 1 A Constituição Federal do Brasil estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos ( art. 14, caput ). 2 Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral. 3 Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral. 10 Nos dias de hoje, o mundo caminha para a valorização da produção de conhecimento como diferencial para que um país possa ser considerado desenvolvido. Dominar tecnologia de ponta é uma das exigências do mundo moderno para os países que pretendem galgar estágios superiores de desenvolvimento. O Brasil tem baseado sua economia nas atividades primárias, sendo importante que invista em ciência e tecnologia para agregar valor a seus produtos. Não há dúvida de nossa capacidade para tanto, bastando a constatação de que o Brasil se destaca na indústria aeronáutica, empreendimento que exige avançada tecnologia. Nosso sistema de votação informatizado também evidencia este nosso potencial tecnológico. 11 2 DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ANTERIOR O sistema de votação manual anteriormente adotado no Brasil não contava com a confiança plena do eleitorado. Tal efeito era bastante deletério, na medida em que a legitimidade dos governantes e representantes, num Estado Democrático de Direito, deriva fundamentalmente do respeito aos ditames normativos estabelecidos para a respectiva escolha. Quando tal sensação de legitimidade era contaminada pela desconfiança em relação à regularidade do pleito, a força política dos escolhidos acabava por ser afetada. Ademais, a disputa eleitoral apresenta vencidos e vencedores, sendo comum o direcionamento do inconformismo dos derrotados para o questionamento da credibilidade do processo eleitoral. Eram comuns as situações nas quais os vencidos atribuíam às fraudes o motivo de terem sido derrotados nas eleições. É fundamental, portanto, para a consistência do sistema democrático, que os pleitos não sejam objeto de qualquer tipo de suspeita. Lamentavelmente, o sistema manual de eleição não proporcionava esta impressão ao eleitor. 2.1 EXEMPLOS DE FRAUDES O processo manual era vulnerável, não evitando a prática de atos que tinham por objetivo fraudar a manifestação de vontade do eleitor. Dentre estas, podemos citar o chamado “voto carreirinha”. Neste tipo de fraude um eleitor, se valendo da desatenção, ou mesmo da conivência dos componentes da mesa, deixava de depositar a cédula na urna, colocando, em seu lugar, algum pedaço de papel assemelhado. A partir de então, a cédula oficial não depositada era entregue para outro eleitor, já preenchida, que a colocava na urna, e deixava a seção eleitoral portando a cédula em branco recebida do mesário. 12 A situação se perpetuava ao longo do dia da eleição permitindo toda sorte de manipulação da vontade dos eleitores daquela seção, seja por intermédio de abuso de poder econômico, ou mesmo de coação. Os agentes da fraude se postavam nas proximidades das seções eleitorais, e orientavam os eleitores a votar de acordo com os interesses dos manipuladores. Outra fraude muito comum era o chamado “mapismo”, que ocorria durante a apuração. Nesta fase do processo eleitoral, após a apuração dos votos de determinada urna, o mapa resultante da apuração era alterado para beneficiar algum candidato. O fraudador se valia da colaboração de algum escrutinador, e da desmobilização da fiscalização, para alterar o mapa com o resultado da votação daquela urna. A fraude era favorecida pela quantidade de pessoas que se aglomeravam nos locais de apuração, dificultando sobremaneira a fiscalização das atividades pelos representantes dos partidos políticos, bem como pelos integrantes da Justiça Eleitoral. 2.2 PREJUÍZOS PARA O PAÍS Vale destacar que as fraudes não eram o único inconveniente do sistema de votação manual. A necessidade de convocação de grande número de eleitores para atuar como escrutinadores também trazia grande malefício para o país. Os escrutinadores passavam cerca de duas semanas afastados de seus locais de trabalho no desenrolar do processo de apuração de votos, e, depois, ainda faziam jus a período de afastamento do trabalho por tempo equivalente. O país, seja no serviço público, ou na iniciativa privada, deixava de contar com tal força de trabalho, prejudicando, sobremaneira, a produção de bens e serviços. 13 2.3 ELEIÇÕES MARCADAS POR FRAUDES As deficiências do sistema manual de votação, em algumas eleições, se evidenciaram de tal forma, que os pleitos acabaram estigmatizados. As eleições gerais realizadas em 1994, em razão de sua repercussão negativa junto a opinião pública, são exemplo marcante. Especialmente no Estado do Rio de Janeiro, a avaliação das eleições foi marcada pela desconfiança do eleitorado. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE), a requerimento do Ministério Público Eleitoral, chegou ao ponto de anular as eleições proporcionais, aproveitando a realização de segundo turno das eleições majoritárias para renoválas. Foram detectadas pela Justiça Eleitoral, na ocasião, fraudes em escala significativa, praticadas tanto durante o processo de votação, como de apuração. Vale destacar que o processo eleitoral fluminense já havia sido marcado por uma tentativa de fraude levada a efeito em 1982. Tal episódio ficou conhecido como “Escândalo Proconsult”, caracterizado por uma tentativa de se alterar a totalização das eleições para governador, por intermédio de manipulação do sistema de informática então utilizado. Apurou-se, após a eclosão do escândalo, que um artifício denominado “diferencial delta” foi empregado na totalização, para que votos fossem desviados de um dos concorrentes para outro. Não fosse a totalização paralela efetuada por um veículo de comunicação, possivelmente a fraude não seria detectada. Tal episódio teve repercussão internacional afetando negativamente a imagem de nosso país. É certo que, neste caso, a tentativa de fraude não ocorreu no âmbito da votação manual, mas, de todo modo, evidenciou a vulnerabilidade até então existente no sistema. As circunstâncias, portanto, favoreciam a implementação de mudança capaz de expurgar do sistema de votação as deficiências capazes de ensejar a ocorrência de fraudes. 14 3 A IMPLANTAÇÃO DO VOTO ELETRÔNICO A Justiça Eleitoral se mobilizou, então, para modificar o processo de votação e apuração adotado em nosso país. Nesta mesma época, assumiu a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Ministro Carlos Velloso que, desde o discurso de posse, em data de 6 de dezembro de 1994, estabeleceu como meta de sua gestão a informatização do voto: Estamos convencidos de que essas fraudes serão banidas do processo eleitoral brasileiro no momento em que eliminarmos as cédulas, as urnas e 4 os mapas de urna, informatizando o voto. A Presidência do TSE, de fato, não mediu esforços para que a meta fosse atingida, iniciando os procedimentos necessários para a adoção do voto eletrônico no Brasil. A iniciativa foi facilitada por medida adotada cerca de dez anos antes, qual seja, o recadastramento do eleitorado brasileiro. Com efeito, em 1986, cerca de setenta milhões de eleitores foram recadastrados em nosso país, criando-se um número único nacional, e substituindose os respectivos títulos. O recadastramento representou um grande desafio, vez que todos os eleitores tiveram que se dirigir às respectivas zonas eleitorais para prestar as informações necessárias ao procedimento. Não fosse este prévio recadastramento, a informatização do voto no Brasil dificilmente seria implementada já nas eleições que se realizaram em 1996. 3.1 AS DIRETRIZES DO NOVO SISTEMA Para introduzir a informatização do sistema eleitoral era necessário que diretrizes fossem estabelecidas pela Presidência do TSE, de maneira a nortear sua implantação5. 4 CAMARÃO, Paulo César. O Voto Informatizado: Legitimidade Democrática. São Paulo, SP:Empresa das Artes Projetos e Edições Artísticas, p. 63 5 CAMARÃO, Paulo César. op. cit., p. 69. 15 Assim, a Presidência definiu que a informatização iria além da apuração, englobando também o processo de votação, constituindo uma marca de todo o sistema. Ademais, teria como horizonte as eleições municipais de 1996, que se realizariam menos de dois anos após a tomada da decisão de informatizar o voto. A iniciativa, também, deveria permitir a apuração e totalização dos votos em tempo reduzido, permitindo que o eleitorado soubesse com presteza o resultado do pleito. O sistema a ser implantado deveria ser seguro a ponto de evitar as fraudes que contaminavam o até então adotado, atendendo ao anseio da sociedade por um processo eleitoral confiável. O sistema deveria contar com a aprovação dos eleitores, candidatos e partidos políticos. Outros parâmetros também foram fixados para o sistema, a fim de orientar a sua implantação. Deveria ser observada a padronização de equipamentos e procedimentos, o que facilitaria o treinamento dos recursos humanos, e a implantação de mecanismos de controle. Os procedimentos deveriam ser amigáveis, para possibilitar que o sistema fosse utilizado por eleitores não familiarizados com equipamentos de informática, ou de reduzido grau de instrução. O custo de implantação do sistema deveria ser reduzido, tendo em vista a escala do empreendimento, e a necessidade de evitar impacto desnecessário nos cofres públicos. A perenidade também deveria ser uma característica do processo, mormente em se considerando a necessidade de utilização do sistema a cada dois anos. Os equipamentos, portanto, deveriam ser idealizados de maneira a permitir a reutilização. O sistema não poderia causar grande dificuldade de logística, especialmente no tocante aos equipamentos, tendo em vista as dimensões continentais de nosso país. Por fim, deveria ser levada em conta a possibilidade de funcionamento dos equipamentos, mesmo na hipótese de interrupção de fornecimento de energia elétrica, tendo em vista as deficiências de infraestrutura dos locais mais remotos. 16 3.2 A OPERACIONALIZAÇÃO DA MUDANÇA A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral formou uma Comissão com integrantes recrutados, por exemplo, no INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, bem como no ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica, para estabelecer as especificações dos equipamentos que integrariam o sistema, especialmente da urna eletrônica. A Comissão era presidida pelo Secretário de Informática do TSE, Paulo Camarão. A Comissão estabeleceu todos os requisitos que deveriam ser atendidos para a implantação do sistema, tanto no tocante aos equipamentos, como em relação aos procedimentos. A missão era bastante dificultosa, mormente em se considerando o pioneirismo da empreitada. Não havia modelo no qual a Comissão pudesse se basear. Por intermédio da Concorrência Pública no. 02/95, de âmbito internacional, foi escolhida a empresa UNYSIS para produzir as urnas eletrônicas. Para se ter uma ideia do porte do certame, nele restaram derrotadas as empresas IBM e PROCOMP. A IBM, de renome mundial, pretendia que a urna eletrônica se baseasse no formato de um computador portátil, atualmente conhecido como “notebook”. A PROCOMP, líder do mercado de automação bancária no Brasil, apresentou projeto que se baseava nos quiosques de atendimento dos bancos. Ambas foram derrotadas pela UNYSIS, que concorreu apresentando projeto de uma urna eletrônica compacta e funcional, que, em linhas gerais, vem sendo utilizado até os dias de hoje. Não houve qualquer questionamento capaz de entravar o processo licitatório, o que proporcionou a produção e entrega dos equipamentos dentro do cronograma previsto. 17 3.3 A EXPERIÊNCIA DE 1996 Optou-se, para as eleições de 1996, pela utilização da urna eletrônica nas capitais dos estados, bem como em trinta municípios com mais de duzentos mil eleitores. Foi também empregada no Município de Brusque, em Santa Catarina, numa homenagem ao pioneirismo do referido Estado na iniciativa de implantar o voto eletrônico no Brasil. Com efeito, em Santa Catarina, já nas eleições de 1994, pouco mais de dois mil eleitores votaram oficialmente num microcomputador adaptado para a recepção de votos, com programa desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em conjunto com a Universidade Federal do mesmo Estado. Tal experiência havia sido antecedida por outra, realizada no segundo turno das eleições de 1989, em algumas seções eleitorais do Município de Brusque, que, embora não tendo validade jurídica, serviu para divulgar o processo eleitoral eletrônico, bem como sua viabilidade6. A urna eletrônica, nas eleições de 1996, foi utilizada em 74.168 seções eleitorais7, nas quais compareceram para votar aproximadamente 35% do eleitorado brasileiro. Em que pese o vulto, e o pioneirismo da iniciativa, a experiência foi muito bem sucedida. Para ilustrar tal conclusão, basta informar que em quase todos os 31 municípios nos quais se realizou segundo turno, a totalização dos votos se encerrou no mesmo dia do pleito. Importante destacar que, mesmo nos municípios nos quais a votação, e a apuração, ocorreram pelo sistema manual, a totalização dos votos foi informatizada, contribuindo para a presteza na divulgação do resultado, bem como para consolidar a importância da informatização das diversas etapas do processo eleitoral. 6 DA SILVA, Mônica. Voto Eletrônico. Florianópolis: Insular,2002, p.30. 7 CAMARÃO, Paulo César. op. cit. p. 164. 18 4 AS INOVAÇÕES POSTERIORES DO SISTEMA No entanto, alguns obstáculos foram detectados nas eleições de 1996, despertando a necessidade de aperfeiçoamento do sistema, que vem, desde então, sendo objeto de contínuas inovações. 4.1 A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA DEFEITUOSA Assim é que, já nas eleições gerais de 1998, o sistema passou a contemplar uma inovação significativa: a possibilidade de substituição da urna defeituosa. Nas eleições de 1996, caso a urna eletrônica apresentasse defeito, o sistema de votação manual passava a ser adotado na respectiva mesa receptora de votos. Tal procedimento caracterizava retrocesso incompatível com o propósito de se imprimir presteza ao processo de votação. Nas eleições de 1998, as urnas eletrônicas passaram a conter um dispositivo de armazenamento de dados chamado “flashcard”, que registrava os votos digitados na urna defeituosa, possibilitando sua transferência para a urna substituta, sem que o sistema de votação eletrônica sofresse solução de continuidade. Tal aperfeiçoamento foi muito importante, permitindo que a votação manual passasse a ser utilizada tão somente nos casos residuais em que a urna eletrônica apresentava algum tipo de defeito obstaculizador de sua substituição. Vale destacar que nas eleições de 1998, além dos municípios que já contaram com votação eletrônica em 1996, também foram contemplados com o novo sistema de votação os Estados de Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Rio de Janeiro e Roraima8. 4.2 O SISTEMA DO VOTO CANTADO Uma outra inovação foi implantada nas eleições de 2000, qual seja, o “Sistema de Voto Cantado”. 8 DA SILVA, Mônica. op. cit. pg. 14. 19 Por intermédio de tal sistema passou a ser possível que, mesmo nas seções eleitorais nas quais a votação tivesse sido transformada em manual, a urna eletrônica pudesse ser utilizada para auxiliar a apuração. Com isto, o boletim de resultado passava a ser impresso pela urna eletrônica utilizada na apuração, na qual eram digitados os votos registrados nas cédulas. Os votos registrados nas cédulas passaram a ser lidos em voz alta pelos escrutinadores, daí o nome de “voto cantado”, sendo digitados, por um dos integrantes da mesa apuradora, em uma urna eletrônica. A adoção do sistema poupou a mesa apuradora do trabalho de confecção manual do boletim de urna, atividade que retardava demasiadamente a apuração. Importante salientar que o sistema de apuração, valendo-se da urna eletrônica, respeita todas as formalidades previstas para a atividade, especialmente a possibilidade de ampla fiscalização pelos representantes dos partidos políticos 9. Vale ressaltar que as eleições de 2000 foram as primeiras nas quais a urna eletrônica foi utilizada em todos os municípios brasileiros. Também neste pleito a urna eletrônica passou a ser utilizada para possibilitar aos eleitores que estivessem fora de seu domicílio eleitoral a justificativa do não cumprimento do dever de votar. 4.3 A IMPRESSÃO DO VOTO Em 1996, a urna eletrônica imprimia os votos digitados pelos eleitores, e os colocava em recipiente plástico acoplado ao equipamento. O voto impresso não chegava a ser visualizado pelo eleitor. O objetivo foi permitir que os votos impressos pudessem ser recontados para se comparar o resultado com aquele estampado no boletim emitido pela urna. Nas eleições de 1998 as urnas eletrônicas deixaram de contar com tal recurso. A mudança foi decorrente do fato de não ter havido qualquer requerimento de recontagem nas eleições de 1996. 9 O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, em seus arts. 110 e segs. 20 Nas eleições de 2002, contudo, em determinados municípios, as urnas eletrônicas passaram a contar com um módulo impressor externo, por intermédio do qual o eleitor poderia visualizar o voto impresso antes de sua confirmação. A mudança foi decorrente da edição da Lei no. 10.408, de 10 de janeiro de 2002, estabelecendo que a urna eletrônica disporia de mecanismo que permitisse a impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor. No Estado do Rio de Janeiro o sistema foi adotado nas seções eleitorais de municípios da Região dos Lagos10. O sistema de voto impresso não mais foi adotado nas eleições subsequentes, em decorrência da avaliação negativa da experiência de 2002 por parte da Justiça Eleitoral. O diploma legal que determinava a impressão do voto foi revogado pela Lei no. 10.740, de 01 de outubro de 2003. A conveniência da impressão do voto será abordada de forma mais ampla quando for tratada a questão da segurança do voto eletrônico. Recentemente, contudo, fruto da pressão de alguns setores da sociedade, foi editada a Lei no. 12.034, de 29 de setembro de 2009, impondo a adaptação das urnas eletrônicas para possibilitar, a partir da eleições de 2014, a impressão do voto digitado na urna eletrônica. Referido diploma legal, neste particular, todavia, teve sua aplicabilidade suspensa por força de medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, na sua composição plena, em data de 19 de outubro de 201111. 4.4 A VOTAÇÃO PARALELA Outra inovação implantada nas eleições de 2002 foi a chamada “Votação Paralela”. Trata-se de mais um mecanismo de auditoria, por amostragem, apto a conferir segurança ao sistema de voto informatizado. 10 Iguaba Grande, Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Araruama e Cabo Frio. 11 Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 4543 DF – Supremo Tribunal Federal. 21 Tal sistema, que será descrito quando abordarmos a questão da segurança do voto eletrônico, foi adotado, com sucesso, em todas as eleições subsequentes . 4.5 A VERIFICAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS PROGRAMAS Tendo em vista que a impressão do voto pela urna eletrônica, como já dito, não foi considerada pela Justiça Eleitoral uma experiência bem sucedida, deixou de ser adotada desde 2002. Contudo, como compensação pela retirada de mais esta ferramenta de segurança do sistema de votação informatizada, foram implantadas nas eleições de 2004 inovações destinadas a reforçar a confiabilidade do voto eletrônico. Dentre elas, destaca-se a possibilidade de conferência da integridade dos programas por intermédio da verificação de assinaturas eletrônicas12. O sistema passou a admitir, em diversas fases, a verificação de tais assinaturas, a fim de viabilizar o controle da inexistência de qualquer alteração nos programas. Tal mecanismo de segurança será descrito, de forma mais ampla, quando tratarmos da segurança do voto eletrônico. Também como contrapartida pela eliminação do voto impresso, os programas instalados nas urnas eletrônicas passaram a registrar o voto em arquivo digital, permitindo sua verificação pós-eleição13. 4.6 A IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DO ELEITOR Em 2008, foi introduzida uma relevante inovação do sistema de voto eletrônico adotado em nosso país, qual seja, a identificação biométrica dos eleitores quando de sua apresentação na mesa receptora14. 12 O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.365, de 17 de novembro de 2011. 13 A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor (Lei no. 9.504/97, art. 59, parágrafo 4º). 14 Nas eleições de 2012 a identificação biométrica está regulamentada no art. 84 da Resolução TSE no. 23.372 de 14 de dezembro de 2011. 22 O controle da identidade do eleitor passou a obedecer a parâmetros biométricos, mais precisamente a impressão digital, afastando, deste modo, a possibilidade de um eleitor votar por outro. Embora ainda em caráter embrionário, convém destacar que já estão cadastrados aproximadamente oito milhões de eleitores, em cerca de trezentos municípios15. A meta da Justiça Eleitoral é de cadastrar biometricamente, até 2018, todo o eleitorado brasileiro16. A cada pleito vem aumentando a quantidade de eleitores que são objeto de identificação biométrica, em obediência a cronograma de implantação integral de tal inovação para todos os eleitores de nosso país. 4.7 O APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO DOS EQUIPAMENTOS As inovações mencionadas se relacionam com os procedimentos adotados para a utilização do voto eletrônico no Brasil. No entanto, os equipamentos utilizados no sistema, especialmente as urnas eletrônicas, também foram sendo melhorados a cada eleição. Este aperfeiçoamento obedeceu a alguns eixos principais, quais sejam: a capacidade de armazenamento de dados, a velocidade de processamento, a tecnologia de impressão, e a autonomia. Para ilustrar tal evolução tecnológica dos equipamentos convém cotejar a urna eletrônica (UE) pioneira, qual seja, a utilizada em 1996, com aquela empregada em 2010. Em relação à memória principal, a UE-1996 apresentava a capacidade de 2MB, ao passo que a UE-2010 conta com 512MB de capacidade de armazenamento. No tocante à velocidade de processamento, a UE-1996 apresentava um processador tipo 386SX, enquanto a UE-2010 utiliza o processador INTELATOM Z5 , clock de 1.1GHz. 15 Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral. 16 Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral. 23 A impressora da UE-1996 era do tipo matricial, ao tempo em que a UE-2010 se vale de impressora térmica. Por fim, no que se refere a autonomia da bateria interna, a UE-1996 era capaz de funcionar apenas 2h, quando interrompido o fornecimento de energia elétrica, enquanto a UE-2010 está apta a funcionar durante 12h apenas com a energia armazenada em sua bateria. Bem se percebe, portanto, que os equipamentos evoluíram consideravelmente sob o prisma tecnológico, permitindo maior estabilidade, além de rapidez, na execução das tarefas. A Justiça Eleitoral se vale da necessidade periódica de compra de equipamentos, decorrente do crescimento do eleitorado, para atualizar tecnologicamente as urnas eletrônicas. Os equipamentos são adquiridos em quantidade proporcional ao do aumento de seções eleitorais proveniente do crescimento do eleitorado. Por outro lado, transcorrido o tempo de vida útil dos equipamentos, o Tribunal Superior Eleitoral providencia a substituição dos obsoletos, o que favorece a atualização tecnológica do acervo de urnas. 24 5 AS URNAS ELETRÔNICAS E A PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES Traçada a linha evolutiva dos procedimentos adotados, e dos equipamentos utilizados no sistema de voto eletrônico brasileiro, cumpre então descrever o trabalho de preparação das eleições. Procuraremos nos ater aos aspectos relativos às urnas eletrônicas, abordando o armazenamento, manutenção, preparação, transporte, instalação e utilização. Para a demonstração das referidas atividades, nos valeremos do exemplo do Estado do Rio de Janeiro17, vez que subsiste relativa autonomia organizacional aos Estados para observância das peculiaridades locais. Referida unidade da federação se depara com um grande desafio, a cada pleito, como os números18 a seguir apresentados, relativos a 2012, são capazes de demonstrar: Eleitorado - 11.893.309 Locais de Votação - 5.035 Seções Eleitorais - 33.427 Em que pese a autonomia antes mencionada, é importante salientar que o sistema, no que se refere aos equipamentos e programas utilizados, é rigorosamente padronizado em todo o Brasil. 5.1 ARMAZENAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS Em relação ao armazenamento, optou o Estado do Rio de Janeiro por não guardar as urnas eletrônicas nas zonas eleitorais. 17 As informações foram fornecidas pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 18 Fonte: Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro 25 São utilizadas no referido Estado quase quarenta mil urnas, que ficam armazenadas em quatro depósitos, todos situados na capital, em locais próximos à sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Tal opção facilita a vigilância sobre os equipamentos, e a execução das tarefas de manutenção. Os equipamentos são submetidos a testes periódicos, para certificar que estejam em boas condições de funcionamento quando da realização das eleições. 5.2 OS POLOS DE CARGA Quando se aproxima a época do pleito, é necessário que os equipamentos passem por uma preparação específica, a fim de que possam ser utilizados pelos eleitores no dia da votação. No Estado do Rio de Janeiro, em 1996, este trabalho foi centralizado em um único local, muito embora tendo por objeto milhares de urnas eletrônicas. As dificuldades da empreitada levaram o TRE-RJ a optar pela descentralização da preparação das urnas eletrônicas nos pleitos posteriores. Para tanto, foram criados Polos, espalhados por todo o Estado, nos quais as atividades preparatórias passaram a ser executadas. A distribuição dos Polos obedece a critério geográfico, abrangendo uma determinada quantidade de zonas eleitorais com proximidade territorial. Desta forma se reduz a distância de deslocamento das urnas preparadas nos Polos, para as sedes das zonas eleitorais. Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, existem dez Polos na Capital, e dezoito Polos no Interior, totalizando vinte e oito Polos em todo o Estado. 5.2.1 A Estrutura Organizacional dos Polos O trabalho efetuado nos Polos, como um todo, é coordenado por um magistrado, diretamente vinculado à Presidência do TRE-RJ, que fica encarregado de supervisionar a execução das tarefas. Cada polo, por sua vez, é dirigido por um magistrado, titular de uma das zonas eleitorais de sua área de abrangência. 26 A escolha é efetuada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em ato editado com bastante antecedência em relação ao pleito. O Juiz Responsável pelo Polo fica encarregado de selecionar o local onde o mesmo será instalado, cabendo ao TRE-RJ adotar as providências necessárias à formalização da utilização. Os Polos são instalados em imóveis locados, cedidos, ou mesmo em prédios próprios da Justiça Eleitoral. É necessário que o local preencha requisitos de espaço, segurança, ventilação, iluminação etc. Ao Juiz Responsável compete indicar o Coordenador do Polo. Tal indicação costuma recair sobre o Chefe de Cartório19 da zona eleitoral da qual o Juiz Responsável é titular. O Coordenador exerce função de especial relevância, vez que a ele compete gerenciar, a nível operacional, os trabalhos executados no polo. Na estrutura organizacional do polo o bom desempenho da função pelo Coordenador é fundamental para o êxito das atividades. Ao Coordenador ficam subordinados os técnicos de urna, bem como o pessoal de apoio. A contratação temporária dos técnicos é terceirizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em contrato que abrange todo o país. Trata-se de contratação sujeita a processo licitatório, cabendo ao vencedor do certame efetuar o recrutamento dos técnicos de urna. Normalmente, a empresa vencedora procura regionalizar a seleção para diminuir o custo da contratação de mão de obra, e facilitar o controle. Os requisitos de qualificação dos recursos humanos a serem observados pelo contratante são fixados no edital licitatório. São exigidos nível de escolarização compatível, e conhecimentos básicos de informática. O pessoal de apoio é contratado pelo próprio TRE-RJ, com o objetivo de viabilizar a execução das tarefas de transporte e limpeza das urnas eletrônicas nos Polos de carga. 19 O Chefe de Cartório é o gestor das atividades da zona eleitoral. 27 5.2.2 Atividades Desempenhadas nos Polos Nos Polos se dá, inicialmente, o armazenamento das urnas, que, por volta do mês de agosto do ano eleitoral, são trazidas dos depósitos. As urnas são submetidas a trabalho de limpeza, especialmente direcionado para a retirada de resíduos de lacres das eleições anteriores. Em seguida, são ligadas para fins de verificação de suas condições de funcionamento. São também conectadas à rede elétrica para efetuar a carga de suas baterias internas. Todas estas atividades precisam ser efetuadas de forma coordenada, para proporcionar o melhor aproveitamento dos recursos humanos, e a observância do cronograma de preparação. 5.2.3 A Capacitação dos Técnicos Merece especial atenção da Justiça Eleitoral a capacitação dos técnicos que são empregados no trabalho de preparação das urnas eletrônicas. Costuma ser efetuada uma palestra de ambientação, para que os técnicos tenham a exata dimensão da empreitada na qual estão inseridos. Nesta palestra são ministradas informações sobre o processo eleitoral, e sua importância para a preservação do Estado Democrático de Direito. O objetivo primordial é a conscientização dos técnicos contratados para que tenham a exata noção da importância de seu trabalho. Vale destacar que se trata de contratação temporária, não possuindo os contratados qualquer vínculo anterior com a Justiça Eleitoral. De fundamental importância, portanto, que sejam informados da relevância da missão a ser desempenhada. 5.3 INSEMINAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS Uma vez treinados os técnicos, é iniciada a fase de preparação efetiva das urnas eletrônicas, num processo que ficou conhecido como inseminação. 28 A inseminação das urnas se dá com a introdução, nos equipamentos, de dados referentes aos eleitores, aos candidatos, bem como dos programas de votação. Importante salientar que, em nosso sistema, cada urna eletrônica só recebe os votos dos eleitores cadastrados na mesa receptora onde se encontram instaladas. Não mais se faz possível que o eleitor vote em seção eleitoral distinta daquela na qual está inscrito. Por tal razão, cada urna eletrônica é alimentada com os dados identificadores dos eleitores da respectiva seção20. 5.3.1 A Geração de Mídias O trabalho de inseminação das urnas é antecedido por procedimento denominado de “geração de mídias” no qual são preparados os dispositivos (flashcards de carga) para a inserção, nas urnas eletrônicas, das informações relativas aos eleitores e candidatos. São também preparados os dispositivos (flashcards de votação) que receberão, nas urnas eletrônicas, as informações correspondentes aos votos dos eleitores. No Estado do Rio de Janeiro, o processo de geração de mídias é executado de forma centralizada. O TRE-RJ se vale dos técnicos de urna para produzir, na própria sede do Tribunal, as mídias que serão utilizadas na inseminação. Trata-se de empreitada de vulto, que exige trabalho em tempo integral de dezenas de profissionais, durante vários dias, para que todos os dispositivos de armazenamento sejam preparados. A atividade é precedida da publicação de edital para permitir que seja acompanhada pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e representantes dos Partidos Políticos21. 20 Algumas urnas eletrônicas podem receber os votos de eleitores de mais de uma seção eleitoral, nas hipóteses de agregação de seções. 21 Nas eleições de 2012, Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, art. 26, parágrafo 3º. 29 5.3.2 A Carga das Urnas Eletrônicas22 Os flashcards de carga, e de votação, são então encaminhados aos respectivos Polos de carga para que possam ser utilizados no trabalho de inseminação. Tal inseminação das urnas eletrônicas constitui a atividade mais importante de tais unidades. É indispensável que os técnicos estejam devidamente treinados quando tal tarefa começa a ser executada. O Juiz Responsável pelo Polo de Carga organiza um calendário de inseminação das urnas eletrônicas, por zona eleitoral. Normalmente, as zonas eleitorais que contam com menor número de seções são as escolhidas para iniciar os trabalhos, possibilitando que os técnicos de urna ganhem desenvoltura no desempenho da atividade. São formadas várias bancadas de trabalho, possibilitando a preparação simultânea de diversas urnas eletrônicas. O trabalho de inseminação é realizado sob a supervisão direta do juiz eleitoral, do promotor eleitoral, e pode contar com a fiscalização de representantes do partidos políticos. Por tal razão, é precedido da publicação de editais, e todos os procedimentos são registrados em ata que é subscrita pelas autoridades presentes, afixada, posteriormente, em local público. As atas são encaminhadas para a sede do Tribunal Regional Eleitoral para fins de acompanhamento dos trabalhos. Cada urna eletrônica é testada, após a inseminação, de modo a detectar possíveis defeitos. Aprovada no teste, a urna é lacrada, e armazenada para posterior transporte para o local determinado pela zona eleitoral. Importante destacar que o trabalho de preparação das urnas, na hipótese de realização de segundo turno das eleições, deve ser renovado. As mesmas formalidades devem ser observadas, sendo também necessária a prévia geração das mídias a serem utilizadas. 22 Nas eleições de 2012, Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, art. 29. 30 Contudo, o trabalho de inseminação, no segundo turno, resta facilitado pelo fato de não mais se fazer necessária a geração dos flashcards de votação. Basta que se introduza em cada urna eletrônica mídia capaz de apagar os dados que não mais serão necessários, limitando-se a urna a conter as informações relativas aos candidatos que ainda estarão participando do certame. As informações relativas aos eleitores são preservadas, e não sofrem qualquer alteração. O trabalho de inseminação de urnas costuma se iniciar cerca de três semanas antes das eleições, se estendendo por aproximadamente duas semanas. 5.4 O TRANSPORTE E GUARDA DAS URNAS ELETRÔNICAS A última semana fica reservada para o transporte e instalação das urnas eletrônicas, bem como para a realização de procedimentos de controle. A partir do encerramento do trabalho de preparação das urnas eletrônicas, estas ficam à disposição das zonas eleitorais. Algumas optam por deixá-las armazenadas nos próprios Polos de carga, deixando para retirá-las apenas quando de seu transporte para os locais de votação. Outras optam por retirá-las após a inseminação, deixando-as armazenadas na própria sede da zona eleitoral, ou em local próximo. O transporte das urnas eletrônicas é efetuado pela Justiça Eleitoral, podendo contar com escolta policial para garantir a segurança dos equipamentos. Normalmente, tal transporte é efetuado por veículos próprios da Justiça Eleitoral, ou por veículos dos Correios. 5.5 A INSTALAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS No fim de semana do pleito, as urnas eletrônicas são então transportadas para os locais de votação. O momento em que tal transporte é realizado fica a critério de cada zona eleitoral. Há zonas eleitorais que preferem transportar as urnas eletrônicas para os locais de votação no próprio dia do pleito, valendo-se da colaboração dos mesários de cada seção para efetuar sua instalação. 31 Outras preferem realizar tal transporte na véspera, utilizando equipes da própria Justiça Eleitoral para a instalação. Importante destacar que a instalação na véspera só resta viabilizada se o local já contar com a presença de policial, a fim de assegurar a segurança do equipamento. 32 6 AS URNAS ELETRÔNICAS NO DIA DA VOTAÇÃO 6.1 PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS No dia da eleição, a primeira providência que deve ser adotada pelo mesário é ligar a urna eletrônica para verificar se o fornecimento de energia elétrica está regular, bem como para examinar se a urna está configurada para funcionamento na seção onde se encontra instalada. A próxima providência é a emissão de um relatório denominado “zerésima”, gerado pela própria urna, que tem por objetivo registrar a inexistência de voto para qualquer candidato. 6.2 O PROCESSO DE VOTAÇÃO Às 8h se dá o início da votação. No procedimento de rotina, o mesário digita o número do título de eleitor no microterminal instalado na mesa, e libera a urna eletrônica que está instalada na cabine de votação para receber o voto do eleitor. O mesário pode monitorar o andamento da votação por informação disponibilizada no microterminal, ou mesmo pelos sinais sonoros que a urna eletrônica emite. São previstos procedimentos23 para a hipótese de o eleitor se demorar na cabine de votação, ou mesmo para as situações nas quais o eleitor não completa o processo de votação. Há casos em que o eleitor deixa a cabine de votação sem confirmar qualquer voto, ou mesmo confirmando algum, sem concluir os demais. 23 O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, em seu art. 60. 33 6.3 A SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA O sistema permite a substituição da urna eletrônica que vier a apresentar defeito, com o aproveitamento dos votos que nela foram digitados. As zonas eleitorais precisam manter equipes de prontidão para, sempre que necessário, transportar a urna substituta até o local de votação, viabilizando a substituição da urna defeituosa. As urnas eletrônicas são dotadas de dispositivo de armazenamento de dados, conhecido como flashcard de votação, no qual estão registrados os votos dos eleitores. Este dispositivo é retirado da urna defeituosa, e colocado na urna substituta, permitindo a continuidade da votação eletrônica. O procedimento de substituição da urna eletrônica defeituosa é bastante rápido. O retardamento normalmente é causado pela necessidade de deslocamento da equipe técnica da sede da zona eleitoral até o local de votação. Com o aperfeiçoamento do sistema, a quantidade de urnas substituídas, no cotejo com primeira experiência, se reduziu, como o demonstram os números das últimas eleições municipais correspondentes ao Estado do Rio de Janeiro24: ANO URNAS SUBSTITUIÇÕES 2000 - 26.822 629 2,35% 2004 - 28.870 205 0,71% 2008 - 30.056 353 1,17% 6.4 A VOTAÇÃO MANUAL Caso o procedimento de substituição fracasse, e a urna substituta não permita a continuidade dos trabalhos, se faz necessária a adoção, naquela mesa receptora, do sistema manual de votação. Neste caso, a zona eleitoral precisa providenciar a entrega do material necessário para que a equipe de mesários passe a receber os votos em cédulas de papel. 24 Fonte: Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 34 Os votos constantes das cédulas serão apurados, posteriormente, na sede da zona eleitoral, com a utilização do “Sistema de Voto Cantado”. Tal sistema, como já dito anteriormente, utiliza uma urna eletrônica para registrar os votos apurados pela Junta Eleitoral. Desde a primeira eleição totalmente informatizada, a quantidade de seções nas quais a votação passou para o sistema manual, diminuiu significativamente, como o demonstram os números das últimas eleições municipais relativos ao Estado do Rio de Janeiro25: ANO URNAS VOTO MANUAL 2000 26.822 19 2004 28.870 17 2008 30.056 01 6.5 PROCEDIMENTOS FINAIS Quando do encerramento da votação, o mesário executa os procedimentos necessários para a impressão dos boletins de resultado. Em tais boletins já está registrada a apuração da respectiva urna, vez que o relatório aponta quais foram os candidatos votados, e a quantidade de votos recebidos. Uma via do boletim é afixada no local de votação, e outras são entregues aos representantes dos partidos políticos que se fizerem presentes. A entrega apresenta especial relevância vez que os partidos políticos, de posse dos boletins impressos pelas urnas, ostentam condições de conferir os resultados apresentados na totalização. 6.6 A MÍDIA DE RESULTADO Uma vez efetuada a impressão dos boletins de urna é gerada a mídia de resultado pelo equipamento. 25 Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. 35 Caso algum problema técnico não permita a geração, no local de votação, da mídia de resultado, a respectiva urna eletrônica deve ser remetida para a sede da zona eleitoral, onde um procedimento de recuperação de dados poderá ser realizado. A mídia de resultado, quando gerada na própria mesa receptora, é encaminhada para a sede da zona eleitoral visando a transmissão de seu conteúdo para o respectivo Tribunal Regional Eleitoral. 6.7 A TOTALIZAÇÃO Nos centros de processamento de dados de cada tribunal, em equipamentos de grande porte, é efetuada a totalização dos votos. A medida que a totalização vai sendo realizada, os resultados são divulgados pela Internet. O voto eletrônico acabou por fazer com que o eleitorado brasileiro conheça os candidatos eleitos ainda no mesmo dia em que se realiza a eleição. 36 7 A SEGURANÇA DO VOTO ELETRÔNICO Se a rapidez é uma das características marcantes do sistema, este também é caracterizado pela segurança, cabendo descrever os recursos que lhe garantem confiabilidade. Trata-se de questão que ainda desperta polêmica, apesar do tempo decorrido desde a adoção do voto eletrônico. Não obstante, os mecanismos de segurança vêm sendo aperfeiçoados para proporcionar uma confiabilidade ainda maior ao sistema. Tais mecanismos podem ser divididos em duas vertentes: a possibilidade de verificação de programas, e as auditorias. 7.1 VERIFICAÇÃO DE PROGRAMAS 7.1.1 Exame Preliminar No que se refere à verificação de programas, estes são colocados à disposição dos partidos políticos meses antes da eleição para exame26. O evento é solene, público, precedido de prévia notificação aos interessados, e regulamentado27. Os partidos indicam técnicos que podem examinar detidamente os principais programas que serão utilizados pela Justiça Eleitoral nas eleições. Tais técnicos especializados testam os programas a fim de verificar a existência de qualquer vulnerabilidade. Em caso de constatação de algum ponto vulnerável, a Justiça Eleitoral providencia a correção necessária. 26 Aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público é garantido acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral ou sob sua encomenda a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e controlado pelo Tribunal Superior Eleitoral ( Resolução TSE no. 23.365, de 17 de novembro de 2011, art. 1º.). 27 Nas eleições de 2012, Resolução TSE no. 23.365, de 17 de novembro de 2011. 37 7.1.2 Lacração Digital Aprovados pelos partidos políticos, os programas são então lacrados digitalmente, por intermédio da inserção de assinaturas eletrônicas. As referidas assinaturas são inseridas por representantes da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, e dos Partidos Políticos. A lacração digital permite a verificação posterior da integridade dos programas, em diversas etapas do sistema, a fim de se evitar qualquer tipo de tentativa de adulteração. 7.1.3 Verificação na Geração de Mídias Na etapa da geração de mídias, qual seja, aquela na qual são gerados os dispositivos necessários à carga das urnas eletrônicas, esta verificação pode ser efetuada no equipamento da Justiça Eleitoral encarregado da geração28. Esta verificação pode ser efetuada por intermédio de programa de conferência de assinatura digital, ou mesmo através da conferência do resumo digital dos arquivos (hash) previamente divulgado pela Justiça Eleitoral. 7.1.4 Verificação na Inseminação O exame da integridade dos programas também pode ser realizado quando da inseminação das urnas eletrônicas29. A conferência da assinatura digital permite verificar se os programas introduzidos nas urnas são aqueles produzidos pela Justiça Eleitoral, e já testados pelos partidos políticos. 28 O procedimento, nas eleições de 2012, é previsto na Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, em seu art. 34. 29 O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, que assim estabelece em seu art. 37: durante o período de carga e lacração descrito no art. 29 desta resolução, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações será garantida a conferência dos dados constantes das urnas, inclusive para verificar se os programas carregados nas urnas são idênticos aos que foram lacrados (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 5º). 38 Tal conferência, após a inseminação, é realizada por amostragem, cabendo aos partidos políticos a escolha das urnas que serão objeto do exame. 7.2 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA 7.2.1 Auditoria na Inseminação Também no período de carga das urnas eletrônicas, o sistema prevê a possibilidade de realização de auditoria30. Os partidos políticos podem selecionar urnas que são testadas como se estivessem funcionando no dia da eleição. Os representantes dos partidos digitam votos, e depois conferem se o resultado estampado no boletim impresso pela urna coincide com os votos digitados. Todos estes procedimentos devem ser registrados em ata para que reste formalizada a realização do controle. 7.2.2 A Votação Paralela31 A auditoria pós-inseminação é facultativa, todavia, a realizada durante a chamada votação paralela é obrigatória. Na véspera do pleito são sorteadas algumas urnas eletrônicas, em quantidade variável por Estado, proporcionalmente ao tamanho do eleitorado, em solenidade que conta com a presença de representantes dos partidos políticos. Tais urnas são transportadas para a sede do Tribunal Regional Eleitoral e, no dia da eleição, nelas são digitados os votos de cédulas preenchidas previamente por representantes dos partidos políticos. 30 O procedimento, nas eleições de 2012, é previsto na Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, ao dispor, em seu art. 38, que no período que abrange o procedimento de carga e lacração, deverá ser realizado teste de votação acionado pelo aplicativo de Verificação Pré-Pós em pelo menos uma urna por Município da Zona Eleitoral. 31 O procedimento, nas eleições de 2012, é previsto na Resolução TSE no. 23.365, de 17 de novembro de 2011, ao dispor, em seu art.46, que os Tribunais Regionais Eleitorais realizarão, por amostragem, votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso. 39 Os trabalhos são realizados durante o horário previsto para a votação oficial, e filmados. No horário de encerramento da votação são impressos pelas urnas eletrônicas os respectivos boletins, e os resultados são confrontados com os votos digitados. Tal procedimento, como já dito, vem sendo efetuado desde o ano de 2002, em todos os estados brasileiros, sempre se constatando coincidência entre os votos das cédulas, e aqueles estampados nos boletins impressos nas urnas de votação paralela. 7.3 A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA Ainda em relação à segurança, cumpre mencionar que o sistema de totalização dos votos respeita uma tabela de correspondência. Deste modo, são contabilizados apenas os votos registrados em arquivos digitais que tenham sido gerados por urnas eletrônicas preparadas para receber os da respectiva seção. Caso tal correspondência não seja respeitada, os votos não são contabilizados. A montagem de tal tabela de correspondência constitui um minucioso trabalho realizado na semana que antecede às eleições. A tabela de correspondência esperada entre urna e seção é divulgada pela Justiça Eleitoral antes do pleito32. 32 Até a véspera da votação, o Tribunal Superior Eleitoral tornará disponível, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e Seção (Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, art. 41). 40 8 AS CRÍTICAS À SEGURANÇA DO SISTEMA Os mecanismos de segurança mencionados permitem que se teste o sistema a fim de garantir sua confiabilidade. No entanto, o voto eletrônico no Brasil vem sendo objeto de críticas desde a sua implantação, no que concerne à segurança do sistema. As críticas se baseiam em dois eixos, quais sejam, a possibilidade de desvio de votos, bem como de quebra de sigilo. 8.1 POSSIBILIDADE DE DESVIO DE VOTOS Em relação ao primeiro aspecto, sustentam os críticos que o sistema não registra fisicamente os votos, o que impede a possibilidade de recontagem. Vale destacar que a urna eletrônica, quando de sua implantação nas eleições de 1996, imprimia os votos que eram digitados pelos eleitores. Tal solução foi descartada já no pleito seguinte, tendo em vista que não houve pedido de conferência dos votos impressos, com os digitados. Note-se que se tratava de recurso oneroso, tendo em vista o gasto com tinta e papel, além de ter propiciado a ocorrência de maior índice de defeitos nos equipamentos. Os partidários da impressão dos votos pela urna eletrônica, contudo, não consideravam satisfatório o procedimento adotado em 1996, vez que o eleitor não tinha a oportunidade de visualizar o voto impresso antes de seu depósito em recipiente plástico que era acoplado ao equipamento. Deste modo, possível desvio de votos poderia ocorrer tanto no meio digital, como no meio físico. A campanha se intensificou a ponto de contar com receptividade no Parlamento Brasileiro, que acabou por editar lei33 que impunha a impressão do voto a partir da eleição de 2002. A mudança foi motivada pela necessidade de se proporcionar mais segurança ao sistema, permitindo que os votos impressos pudessem ser objeto de 33 Lei no. 10.408, de 10 de janeiro de 2002. 41 contagem manual, a fim de se cotejar o resultado desta com aquele constante do boletim impresso pela própria urna. Tal iniciativa, como já mencionado, chegou a ser implantada no referido pleito de maneira experimental. Constatou-se, todavia, um desinteresse do eleitor pela conferência do voto impresso que lhe era apresentado por um visor acoplado ao equipamento, já que a urna eletrônica continuou a exibir, na tela de cristal líquido, as informações relativas ao voto de forma muito mais atraente. Ademais, o equipamento acoplado às urnas constituiu foco de defeitos, trazendo prejuízo ao bom funcionamento das mesas receptoras nas quais estavam instalados, em razão da necessidade de interrupção dos trabalhos para se proceder a substituição da urna defeituosa. Fato é que a impressão do voto não mais veio a ser utilizada em nosso país, em que pese continuar a ser reivindicada por críticos do sistema34. 8.2 POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO DO VOTO Outra linha de contestação ao sistema se relaciona com a possibilidade de quebra de sigilo do voto. Sustentam os opositores do sistema que o fato de o microterminal, onde é digitado o número do título do eleitor, estar conectado à urna eletrônica permitiria a identificação do voto. Alegam tais críticos que a identificação do eleitor deveria ser efetuada pelos mesários, que liberariam a urna para receber o voto independentemente da digitação do número do título. Assevera a Justiça Eleitoral que o controle pela urna se faz necessário para evitar que o eleitor possa votar mais de uma vez, já que o equipamento não estaria apto a efetuar tal controle sem contar com a informação referente ao número do título. 34 O diploma legal que determinava a impressão do voto foi revogado pela Lei no. 10.740, de 01 de outubro de 2003. 42 Também afirma a Justiça Eleitoral que o programa da urna embaralha as informações referentes à ordem de votação impedindo o atrelamento do voto digitado ao respectivo eleitor. 43 9 CONCLUSÃO O processo de votação no Brasil era motivo de grande insatisfação popular, em razão das deficiências que o caracterizavam. A implantação do voto eletrônico no Brasil constituiu um marco na evolução do processo de votação, indo ao encontro de um pleito da sociedade. O voto eletrônico tornou o Brasil pioneiro, a nível mundial, em termos de processo de votação informatizado em larga escala. O sistema adotado pelo Brasil constitui evidência do estágio de desenvolvimento alcançado pelo país, consubstanciando tecnologia nacional que permite o exercício pleno da cidadania. É fundamental, para a consistência do sistema democrático, que os pleitos não sejam objeto de qualquer tipo de suspeita. Lamentavelmente, o sistema manual de eleição não proporcionava sensação de confiança ao eleitor. O processo manual era vulnerável, não evitando a prática de atos que tinham por objetivo fraudar a manifestação de vontade do eleitor. As deficiências do sistema manual de votação, em algumas eleições, se evidenciaram de tal forma, que os pleitos acabaram estigmatizados. As eleições gerais realizadas em 1994, em razão de sua repercussão negativa junto a opinião pública, são exemplo marcante. A Justiça Eleitoral se mobilizou, então, para modificar o processo de votação e apuração adotado em nosso país, estabelecendo as diretrizes que norteariam a mudança. Dentre estas, vale destacar a de que o sistema a ser implantado deveria ser seguro a ponto de evitar as fraudes que contaminavam o até então adotado, atendendo ao anseio da sociedade por um processo eleitoral confiável. Em que pese o vulto, e o pioneirismo da iniciativa, a experiência das eleições de 1996 foi muito bem sucedida. Para ilustrar tal conclusão, basta informar que em quase todos os 31 municípios nos quais se realizou segundo turno, a totalização dos votos se encerrou no mesmo dia do pleito. 44 A Justiça Eleitoral detectou, desde a experiência inicial, a necessidade de aperfeiçoamento do sistema, que vem, desde então, sendo objeto de contínuas inovações. A linha evolutiva se relaciona com os procedimentos adotados, visando conferir maior rapidez e segurança. Também os equipamentos utilizados no sistema, especialmente as urnas eletrônicas, foram sendo melhorados a cada eleição. Os equipamentos evoluíram consideravelmente sob o prisma tecnológico, permitindo maior resistência, além de rapidez, na execução das tarefas. A organização das eleições informatizadas constitui um grande desafio no tocante ao armazenamento, manutenção, preparação, transporte, instalação e utilização das urnas eletrônicas. Se a rapidez é uma das marcas do sistema, este também é caracterizado pela segurança, em razão dos recursos que lhe garantem confiabilidade. Tais mecanismos podem ser divididos em duas vertentes: a possibilidade de verificação de programas, e as auditorias. No que concerne à verificação de programas, estes são examinados detidamente pelos partidos políticos, e lacrados digitalmente. Posteriormente, em várias fases do processo, como na geração de mídias, e na inseminação, a integridade dos programas pode ser verificada. As auditorias constituem teste que simulam o funcionamento das urnas eletrônicas como se estivessem sendo utilizadas no dia da eleição. O sistema prevê a realização de auditoria no período de inseminação das urnas eletrônicas, quando os equipamentos podem ser testados por amostragem. Ademais, no dia da eleição, urnas sorteadas na véspera são testadas em todo o país, para que se confira o resultado dos boletins impressos pelos equipamentos, com o da apuração manual de cédulas preenchidas por representantes dos partidos políticos. Os críticos do sistema levantam dúvidas quanto a possibilidade de desvio de votos, e quebra de sigilo nas eleições informatizadas. Contudo, os mecanismos de segurança integrantes do sistema, e constantemente aperfeiçoados, permitem concluir que o sistema é confiável, atendendo aos anseios do eleitorado brasileiro. 45 Não foi outra a conclusão de alentado estudo 35 sobre a segurança do voto eletrônico, desenvolvido pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas: o sistema eletrônico de votação implantado no Brasil a partir de 1996 é robusto, seguro e confiável, atendendo todos os requisitos do sistema eleitoral brasileiro. A aceitação do sistema pelo eleitorado brasileiro foi demonstrada por pesquisa36 realizada pelo Instituto Sensus, em 2010, na qual se concluiu que 94,4% dos pesquisados aprovavam a urna eletrônica. 35 36 Análise do Sistema Informatizado de Eleições do Brasil realizado pela UNICAMP no ano de 2002. Pesquisa realizada por intermédio de 2.000 entrevistas, estratificadas para 5 regiões e 24 estados, realizada em novembro de 2010. 46 REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm, acesso em 28 de setembro de 2012; CAMARÃO, Paulo César. O Voto Informatizado: Legitimidade Democrática. São Paulo, SP:Empresa das Artes Projetos e Edições Artísticas, 1997; CÂNDIDO, Joel. Direito Eleitoral Brasileiro. Bauru, SP: EDIPRO, 2010; Lei no. 4.737, de 15 de julho de 1965. Institui o Código Eleitoral. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4737.htm, acesso em 28 de setembro de 2012; Lei no. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9504.htm, acesso em 28 de setembro de 2012; NICOLAU, Jairo. Eleições no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Zahar, 2012; PORTO, Walter Costa. O Voto no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Topbooks, 2002. Tribunal Superior Eleitoral. Resolução no. 23.365, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, do registro digital do voto, da votação paralela e dos procedimentos de segurança dos dados dos sistemas eleitorais.Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.trerj.gov.br/eleicoes_2012/internet/jsp/visualizar_arquivo.jsp?idarquivo=52394&idconteu do=76330, acesso em 28 de setembro de 2012; SILVA, Mônica da. Voto Eletrônico. Florianópolis, SC: Insular,2002; Tribunal Superior Eleitoral. Resolução no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011. Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a justificativa eleitoral, a totalização, a divulgação, a proclamação dos resultados e a diplomação para as eleições de 2012.Diário Oficial da União, Brasília, DF. Disponível em: http://www.trerj.gov.br/eleicoes_2012/internet/jsp/visualizar_arquivo.jsp?idarquivo=53295&idconteu do=77051, acesso em 28 de setembro de 2012; Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Resolução no. 794, de 19 de dezembro de 2011. Cria Polos de Cargas das Urnas Eletrônicas e designa os Juízos responsáveis para as eleições de 2012. Diário da Justiça Eletrônico,Brasília,DF.Disponível em: http://www.trerj.gov.br/eleicoes_2012/internet/jsp/visualizar_arquivo.jsp?idarquivo=53207&idconteu do=76975, acesso em 28 de setembro de 2012; 47 Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Corregedoria Regional Eleitoral. Portaria no. 025, de 14 de setembro de 2012. Diário da Justiça Eletrônico,Brasília,DF.Disponívelem:http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJustica Consulta/diario.do;jsessionid=B6C62827276251625D77F0C6C84A75E4 , acesso em 28 de setembro de 2012;