ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO
VOTO ELETRÔNICO:
Tecnologia a serviço da cidadania
Rio de Janeiro
2012
ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO
VOTO ELETRÔNICO:
Tecnologia a serviço da cidadania
Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia
apresentada ao Departamento de Estudos da
Escola Superior de Guerra como requisito à
obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos
de Política e Estratégia.
Orientador: Cel Int R/1 José Fernando Cruz Fiuza
Rio de Janeiro
2012
C2012 ESG
Este trabalho, nos termos de legislação
que resguarda os direitos autorais, é
considerado propriedade da ESCOLA
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permitido a transcrição parcial de textos
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_________________________________
Biblioteca General Cordeiro de Farias
De Oliveira Neto, Arthur Narciso
Voto Eletrônico: Tecnologia a serviço da cidadania/ Juiz de Direito Arthur
Narciso de Oliveira Neto. – Rio de Janeiro: ESG, 2012.
48 f.: il.
Orientador: Cel Int R/1 José Fernando Cruz Fiuza
Trabalho de Conclusão de Curso – Monografia apresentada ao
Departamento de Estudos da Escola Superior de Guerra como
requisito à obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de
Política e Estratégia (CAEPE), 2012.
1. Democracia. 2. Voto. 3. Eleição. 4 Urna. 5. Segurança. 6. Fraudes. I.Título
Para a Juíza Patrícia Acioli, idealista
que a barbárie transformou em mártir.
“Se o Brasil é o país do futuro, o futuro
chegou”.
Barack Obama
RESUMO
O Estado Democrático de Direito pressupõe a participação do povo na escolha de
seus representantes e governantes.Todavia, para que o resultado do pleito reflita a
vontade popular é necessário que o processo eleitoral seja seguro e confiável. A
rapidez na divulgação do resultado também se mostra importante, para
que o
eleitorado tenha conhecimento, o quanto antes, da futura composição do Governo, e
do Parlamento. O voto eletrônico adotado no Brasil atende a tais necessidades?
Este é o problema que este estudo se propõe a examinar. Pretendemos, no
presente trabalho, descrever o cenário que precedeu a implantação do voto
eletrônico, e os caminhos que foram trilhados para a sua adoção e aperfeiçoamento.
Buscaremos, também, demonstrar como se dá a organização das eleições
informatizadas, no que se refere aos preparativos e execução. Destacaremos,
outrossim, as questões atinentes à segurança do sistema, abordando os
mecanismos que a proporcionam, mas também mencionando as críticas
apresentadas pelos que pretendem introduzir mudanças no processo.
Palavras chave: democracia, voto, eleição, urna, segurança, fraudes
ABSTRACT
Democracy presupposes people´s participation in choosing their representatives and
rulers. However, the electoral process must be safe and reliable, reflecting the will of
the people. The rapid dissemination of results is also important, so that the electorate
is aware, the sooner, the future composition of the Government and Parliament. The
electronic voting adopted in Brazil reaches these goals? This is the problem that this
study wants to analize. We intend, in this paper, describe the scenario that preceded
the implementation of electronic voting, and the paths that were trodden for its
adoption and improvement. We seek also to demonstrate how is the organization of
computerized elections, as regards the preparation and execution. Highlight,
moreover, matters relating to system security, addressing the mechanisms that
provide, but also mentioning the criticisms made by who wants to introduce changes
in the process.
Keywords: democracy, vote, election, urn, security, fraud
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ............................................................................................... 9
2
2.1
2.2
2.3
DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ANTERIOR ........................... 11
EXEMPLOS DE FRAUDES ............................................................................ 11
PREJUÍZOS PARA O PAÍS ............................................................................ 12
ELEIÇÕES MARCADAS POR FRAUDES ...................................................... 13
3
3.1
3.2
3.3
A IMPLANTAÇÃO DO VOTO ELETRÔNICO ................................................ 14
AS DIRETRIZES DO NOVO SISTEMA .......................................................... 14
A OPERACIONALIZAÇÃO DA MUDANÇA .................................................... 16
A EXPERIÊNCIA DE 1996 ............................................................................. 17
4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
AS INOVAÇÕES POSTERIORES DO SISTEMA .......................................... 18
A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA
DEFEITUOSA ................................................................................................. 18
O SISTEMA DO VOTO CANTADO ................................................................ 18
A IMPRESSÃO DO VOTO.............................................................................. 19
A VOTAÇÃO PARALELA ............................................................................... 20
A VERIFICAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS PROGRAMAS ............................ 21
A IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DO ELEITOR ........................................... 21
O APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO DOS EQUIPAMENTOS .............. 22
5
5.1
5.2
5.2.1
5.2.2
5.2.3
5.3
5.3.1
5.3.2
5.4
5.5
AS URNAS ELETRÔNICAS E A PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES ............. 24
ARMAZENAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS ....................................... 24
OS POLOS DE CARGA.................................................................................. 25
A estrutura organizacional dos polos ......................................................... 25
Atividades desempenhadas nos pólos ....................................................... 27
A capacitação dos técnicos ......................................................................... 27
INSEMINAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS ............................................... 27
A geração de mídias ..................................................................................... 28
A carga das urnas eletrônicas ..................................................................... 29
O TRANSPORTE E GUARDA DAS URNAS ELETRÔNICAS ........................ 30
A INSTALAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS .............................................. 30
6
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
AS URNAS ELETRÔNICAS NO DIA DA VOTAÇÃO .................................... 32
PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS ........................................................ 32
O PROCESSO DE VOTAÇÃO ....................................................................... 32
A SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA ................................................. 33
A VOTAÇÃO MANUAL ................................................................................... 33
PROCEDIMENTOS FINAIS............................................................................ 34
A MÍDIA DE RESULTADO.............................................................................. 34
A TOTALIZAÇÃO ........................................................................................... 35
7
A SEGURANÇA DO VOTO ELETRÔNICO ................................................... 36
7.1
VERIFICAÇÃO DE PROGRAMAS ................................................................. 36
7.1.1 Exame preliminar .......................................................................................... 36
7.1.2
7.1.3
7.1.4
7.2
7.2.1
7.2.2
7.3
Lacração digital ............................................................................................ 37
Verificação na geração de mídias ............................................................... 37
verificação na inseminação ......................................................................... 37
PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA .............................................................. 38
Auditoria na inseminação ............................................................................ 38
A votação paralela ........................................................................................ 38
A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA ........................................................... 39
8
8.1
8.2
AS CRÍTICAS À SEGURANÇA DO SISTEMA .............................................. 40
POSSIBILIDADE DE DESVIO DE VOTOS..................................................... 40
POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO DO VOTO .................................. 41
9
CONCLUSÃO ................................................................................................. 43
REFERÊNCIAS .............................................................................................. 46
9
1 INTRODUÇÃO
O Estado Democrático de Direito pressupõe a participação do povo na
escolha de seus representantes e governantes.
Tal participação se dá por intermédio da realização de eleições periódicas,
com a observância do sufrágio universal, bem como do voto direto e secreto1.
Todavia, para que o resultado do pleito reflita a vontade popular é
necessário que o processo eleitoral seja seguro e confiável.
A rapidez na divulgação do resultado também se mostra importante, para
que o eleitorado tenha conhecimento, o quanto antes, da futura composição do
Governo, e do Parlamento.
O processo de votação manual anteriormente adotado em nosso país era
motivo de grande insatisfação popular por conta das deficiências que o
caracterizavam.
A implantação do voto eletrônico no Brasil constituiu um marco na evolução
do processo de votação, indo ao encontro de um anseio da sociedade.
O voto eletrônico tornou o Brasil pioneiro, a nível mundial, em termos de
processo de votação.
Não há país no mundo que possua eleições informatizadas na escala do
Brasil, onde quase 140 milhões de eleitores estão aptos a votar2.
Diversos países, com a consultoria da Justiça Eleitoral Brasileira, já
empregaram nossas urnas eletrônicas, a saber: Argentina, Costa Rica, Equador,
Guiné-Bissau, Haiti, México, Paraguai e República Dominicana3.
Muitos outros já enviaram representantes para conhecer nossa tecnologia.
O sistema adotado pelo Brasil constitui evidência do estágio de
desenvolvimento alcançado pelo país, consubstanciando tecnologia nacional que
permite o exercício pleno da cidadania.
1
A Constituição Federal do Brasil estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos ( art. 14, caput ).
2
Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
3
Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
10
Nos dias de hoje, o mundo caminha para a valorização da produção de
conhecimento como diferencial para que um país possa ser considerado
desenvolvido.
Dominar tecnologia de ponta é uma das exigências do mundo moderno para
os países que pretendem galgar estágios superiores de desenvolvimento.
O Brasil tem baseado sua economia nas atividades primárias, sendo
importante que invista em ciência e tecnologia para agregar valor a seus produtos.
Não há dúvida de nossa capacidade para tanto, bastando a constatação de
que o Brasil se destaca na indústria aeronáutica, empreendimento que exige
avançada tecnologia.
Nosso sistema de votação informatizado também evidencia este nosso
potencial tecnológico.
11
2 DEFICIÊNCIAS DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ANTERIOR
O sistema de votação manual anteriormente adotado no Brasil não contava
com a confiança plena do eleitorado.
Tal efeito era bastante deletério, na medida em que a legitimidade dos
governantes e representantes, num Estado Democrático de Direito, deriva
fundamentalmente do respeito aos ditames normativos estabelecidos para a
respectiva escolha.
Quando tal sensação de legitimidade era contaminada pela desconfiança em
relação à regularidade do pleito, a força política dos escolhidos acabava por ser
afetada.
Ademais, a disputa eleitoral apresenta vencidos e vencedores, sendo
comum o direcionamento do inconformismo dos derrotados para o questionamento
da credibilidade do processo eleitoral.
Eram comuns as situações nas quais os vencidos atribuíam às fraudes o
motivo de terem sido derrotados nas eleições.
É fundamental, portanto, para a consistência do sistema democrático, que os
pleitos não sejam objeto de qualquer tipo de suspeita.
Lamentavelmente, o sistema manual de eleição não proporcionava esta
impressão ao eleitor.
2.1 EXEMPLOS DE FRAUDES
O processo manual era vulnerável, não evitando a prática de atos que
tinham por objetivo fraudar a manifestação de vontade do eleitor.
Dentre estas, podemos citar o chamado “voto carreirinha”.
Neste tipo de fraude um eleitor, se valendo da desatenção, ou mesmo da
conivência dos componentes da mesa, deixava de depositar a cédula na urna,
colocando, em seu lugar, algum pedaço de papel assemelhado.
A partir de então, a cédula oficial não depositada era entregue para outro
eleitor, já preenchida, que a colocava na urna, e deixava a seção eleitoral portando a
cédula em branco recebida do mesário.
12
A situação se perpetuava ao longo do dia da eleição permitindo toda sorte
de manipulação da vontade dos eleitores daquela seção, seja por intermédio de
abuso de poder econômico, ou mesmo de coação.
Os agentes da fraude se postavam nas proximidades das seções eleitorais,
e orientavam os eleitores a votar de acordo com os interesses dos manipuladores.
Outra fraude muito comum era o chamado “mapismo”, que ocorria durante a
apuração.
Nesta fase do processo eleitoral, após a apuração dos votos de determinada
urna, o mapa resultante da apuração era alterado para beneficiar algum candidato.
O fraudador se valia da colaboração de algum escrutinador, e da
desmobilização da fiscalização, para alterar o mapa com o resultado da votação
daquela urna.
A fraude era favorecida pela quantidade de pessoas que se aglomeravam
nos locais de apuração, dificultando sobremaneira a fiscalização das atividades
pelos representantes dos partidos políticos, bem como pelos integrantes da Justiça
Eleitoral.
2.2 PREJUÍZOS PARA O PAÍS
Vale destacar que as fraudes não eram o único inconveniente do sistema de
votação manual.
A necessidade de convocação de grande número de eleitores para atuar
como escrutinadores também trazia grande malefício para o país.
Os escrutinadores passavam cerca de duas semanas afastados de seus
locais de trabalho no desenrolar do processo de apuração de votos, e, depois, ainda
faziam jus a período de afastamento do trabalho por tempo equivalente.
O país, seja no serviço público, ou na iniciativa privada, deixava de contar
com tal força de trabalho, prejudicando, sobremaneira, a produção de bens e
serviços.
13
2.3 ELEIÇÕES MARCADAS POR FRAUDES
As deficiências do sistema manual de votação, em algumas eleições, se
evidenciaram de tal forma, que os pleitos acabaram estigmatizados.
As eleições gerais realizadas em 1994, em razão de sua repercussão
negativa junto a opinião pública, são exemplo marcante.
Especialmente no Estado do Rio de Janeiro, a avaliação das eleições foi
marcada pela desconfiança do eleitorado.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE), a requerimento do
Ministério Público Eleitoral, chegou ao ponto de anular as eleições proporcionais,
aproveitando a realização de segundo turno das eleições majoritárias para renoválas.
Foram detectadas pela Justiça Eleitoral, na ocasião, fraudes em escala
significativa, praticadas tanto durante o processo de votação, como de apuração.
Vale destacar que o processo eleitoral fluminense já havia sido marcado por
uma tentativa de fraude levada a efeito em 1982.
Tal episódio ficou conhecido como “Escândalo Proconsult”, caracterizado por
uma tentativa de se alterar a totalização das eleições para governador, por
intermédio de manipulação do sistema de informática então utilizado.
Apurou-se, após a eclosão do escândalo, que um artifício denominado
“diferencial delta” foi empregado na totalização, para que votos fossem desviados de
um dos concorrentes para outro.
Não fosse a totalização paralela efetuada por um veículo de comunicação,
possivelmente a fraude não seria detectada.
Tal episódio teve repercussão internacional afetando negativamente a
imagem de nosso país.
É certo que, neste caso, a tentativa de fraude não ocorreu no âmbito da
votação manual, mas, de todo modo, evidenciou a vulnerabilidade até então
existente no sistema.
As circunstâncias, portanto, favoreciam a implementação de mudança capaz
de expurgar do sistema de votação as deficiências capazes de ensejar a ocorrência
de fraudes.
14
3 A IMPLANTAÇÃO DO VOTO ELETRÔNICO
A Justiça Eleitoral se mobilizou, então, para modificar o processo de votação
e apuração adotado em nosso país.
Nesta mesma época, assumiu a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) o Ministro Carlos Velloso que, desde o discurso de posse, em data de 6 de
dezembro de 1994, estabeleceu como meta de sua gestão a informatização do voto:
Estamos convencidos de que essas fraudes serão banidas do processo
eleitoral brasileiro no momento em que eliminarmos as cédulas, as urnas e
4
os mapas de urna, informatizando o voto.
A Presidência do TSE, de fato, não mediu esforços para que a meta fosse
atingida, iniciando os procedimentos necessários para a adoção do voto eletrônico
no Brasil.
A iniciativa foi facilitada por medida adotada cerca de dez anos antes, qual
seja, o recadastramento do eleitorado brasileiro.
Com efeito, em 1986, cerca de setenta milhões de eleitores foram
recadastrados em nosso país, criando-se um número único nacional, e substituindose os respectivos títulos.
O recadastramento representou um grande desafio, vez que todos os
eleitores tiveram que se dirigir às respectivas zonas eleitorais para prestar as
informações necessárias ao procedimento.
Não fosse este prévio recadastramento, a informatização do voto no Brasil
dificilmente seria implementada já nas eleições que se realizaram em 1996.
3.1 AS DIRETRIZES DO NOVO SISTEMA
Para introduzir a informatização do sistema eleitoral era necessário que
diretrizes fossem estabelecidas pela Presidência do TSE, de maneira a nortear sua
implantação5.
4
CAMARÃO, Paulo César. O Voto Informatizado: Legitimidade Democrática. São Paulo,
SP:Empresa das Artes Projetos e Edições Artísticas, p. 63
5
CAMARÃO, Paulo César. op. cit., p. 69.
15
Assim, a Presidência definiu que a informatização iria além da apuração,
englobando também o processo de votação, constituindo uma marca de todo o
sistema.
Ademais, teria como horizonte as eleições municipais de 1996, que se
realizariam menos de dois anos após a tomada da decisão de informatizar o voto.
A iniciativa, também, deveria permitir a apuração e totalização dos votos em
tempo reduzido, permitindo que o eleitorado soubesse com presteza o resultado do
pleito.
O sistema a ser implantado deveria ser seguro a ponto de evitar as fraudes
que contaminavam o até então adotado, atendendo ao anseio da sociedade por um
processo eleitoral confiável.
O sistema deveria contar com a aprovação dos eleitores, candidatos e
partidos políticos.
Outros parâmetros também foram fixados para o sistema, a fim de orientar a
sua implantação.
Deveria ser observada a padronização de equipamentos e procedimentos, o
que facilitaria o treinamento dos recursos humanos, e a implantação de mecanismos
de controle.
Os procedimentos deveriam ser amigáveis, para possibilitar que o sistema
fosse utilizado por eleitores não familiarizados com equipamentos de informática, ou
de reduzido grau de instrução.
O custo de implantação do sistema deveria ser reduzido, tendo em vista a
escala do empreendimento, e a necessidade de evitar impacto desnecessário nos
cofres públicos.
A perenidade também deveria ser uma característica do processo,
mormente em se considerando a necessidade de utilização do sistema a cada dois
anos. Os equipamentos, portanto, deveriam ser idealizados de maneira a permitir a
reutilização.
O sistema não poderia causar grande dificuldade de logística, especialmente
no tocante aos equipamentos, tendo em vista as dimensões continentais de nosso
país.
Por fim, deveria ser levada em conta a possibilidade de funcionamento dos
equipamentos, mesmo na hipótese de interrupção de fornecimento de energia
elétrica, tendo em vista as deficiências de infraestrutura dos locais mais remotos.
16
3.2 A OPERACIONALIZAÇÃO DA MUDANÇA
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral formou uma Comissão com
integrantes recrutados, por exemplo, no INPE – Instituto Nacional de Pesquisas
Espaciais, bem como no ITA – Instituto Tecnológico da Aeronáutica, para
estabelecer as especificações dos equipamentos que integrariam o sistema,
especialmente da urna eletrônica.
A Comissão era presidida pelo Secretário de Informática do TSE, Paulo
Camarão.
A Comissão estabeleceu todos os requisitos que deveriam ser atendidos
para a implantação do sistema, tanto no tocante aos equipamentos, como em
relação aos procedimentos.
A missão era bastante dificultosa, mormente em se considerando o
pioneirismo da empreitada.
Não havia modelo no qual a Comissão pudesse se basear.
Por intermédio da Concorrência Pública no. 02/95, de âmbito internacional,
foi escolhida a empresa UNYSIS para produzir as urnas eletrônicas.
Para se ter uma ideia do porte do certame, nele restaram derrotadas as
empresas IBM e PROCOMP.
A IBM, de renome mundial, pretendia que a urna eletrônica se baseasse no
formato de um computador portátil, atualmente conhecido como “notebook”.
A PROCOMP, líder do mercado de automação bancária no Brasil,
apresentou projeto que se baseava nos quiosques de atendimento dos bancos.
Ambas foram derrotadas pela UNYSIS, que concorreu apresentando projeto
de uma urna eletrônica compacta e funcional, que, em linhas gerais, vem sendo
utilizado até os dias de hoje.
Não houve qualquer questionamento capaz de entravar o processo
licitatório, o que proporcionou a produção e entrega dos equipamentos dentro do
cronograma previsto.
17
3.3 A EXPERIÊNCIA DE 1996
Optou-se, para as eleições de 1996, pela utilização da urna eletrônica nas
capitais dos estados, bem como em trinta municípios com mais de duzentos mil
eleitores.
Foi também empregada no Município de Brusque, em Santa Catarina, numa
homenagem ao pioneirismo do referido Estado na iniciativa de implantar o voto
eletrônico no Brasil.
Com efeito, em Santa Catarina, já nas eleições de 1994, pouco mais de dois
mil eleitores votaram oficialmente num microcomputador adaptado para a recepção
de votos, com programa desenvolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina em conjunto com a Universidade Federal do mesmo Estado.
Tal experiência havia sido antecedida por outra, realizada no segundo turno
das eleições de 1989, em algumas seções eleitorais do Município de Brusque, que,
embora não tendo validade jurídica, serviu para divulgar o processo eleitoral
eletrônico, bem como sua viabilidade6.
A urna eletrônica, nas eleições de 1996, foi utilizada em 74.168 seções
eleitorais7, nas quais compareceram para votar aproximadamente 35% do eleitorado
brasileiro.
Em que pese o vulto, e o pioneirismo da iniciativa, a experiência foi muito
bem sucedida.
Para ilustrar tal conclusão, basta informar que em quase todos os 31
municípios nos quais se realizou segundo turno, a totalização dos votos se encerrou
no mesmo dia do pleito.
Importante destacar que, mesmo nos municípios nos quais a votação, e a
apuração, ocorreram pelo sistema manual, a totalização dos votos foi informatizada,
contribuindo para a presteza na divulgação do resultado, bem como para consolidar
a importância da informatização das diversas etapas do processo eleitoral.
6
DA SILVA, Mônica. Voto Eletrônico. Florianópolis: Insular,2002, p.30.
7
CAMARÃO, Paulo César. op. cit. p. 164.
18
4 AS INOVAÇÕES POSTERIORES DO SISTEMA
No entanto, alguns obstáculos foram detectados nas eleições de 1996,
despertando a necessidade de aperfeiçoamento do sistema, que vem, desde então,
sendo objeto de contínuas inovações.
4.1 A POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA DEFEITUOSA
Assim é que, já nas eleições gerais de 1998, o sistema passou a contemplar
uma inovação significativa: a possibilidade de substituição da urna defeituosa.
Nas eleições de 1996, caso a urna eletrônica apresentasse defeito, o
sistema de votação manual passava a ser adotado na respectiva mesa receptora de
votos.
Tal procedimento caracterizava retrocesso incompatível com o propósito de
se imprimir presteza ao processo de votação.
Nas eleições de 1998, as urnas eletrônicas passaram a conter um
dispositivo de armazenamento de dados chamado “flashcard”, que registrava os
votos digitados na urna defeituosa, possibilitando sua transferência para a urna
substituta, sem que o sistema de votação eletrônica sofresse solução de
continuidade.
Tal aperfeiçoamento foi muito importante, permitindo que a votação manual
passasse a ser utilizada tão somente nos casos residuais em que a urna eletrônica
apresentava algum tipo de defeito obstaculizador de sua substituição.
Vale destacar que nas eleições de 1998, além dos municípios que já
contaram com votação eletrônica em 1996, também foram contemplados com o
novo sistema de votação os Estados de Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Rio de
Janeiro e Roraima8.
4.2 O SISTEMA DO VOTO CANTADO
Uma outra inovação foi implantada nas eleições de 2000, qual seja, o
“Sistema de Voto Cantado”.
8
DA SILVA, Mônica. op. cit. pg. 14.
19
Por intermédio de tal sistema passou a ser possível que, mesmo nas seções
eleitorais nas quais a votação tivesse sido transformada em manual, a urna
eletrônica pudesse ser utilizada para auxiliar a apuração.
Com isto, o boletim de resultado passava a ser impresso pela urna eletrônica
utilizada na apuração, na qual eram digitados os votos registrados nas cédulas.
Os votos registrados nas cédulas passaram a ser lidos em voz alta pelos
escrutinadores, daí o nome de “voto cantado”, sendo digitados, por um dos
integrantes da mesa apuradora, em uma urna eletrônica.
A adoção do sistema poupou a mesa apuradora do trabalho de confecção
manual do boletim de urna, atividade que retardava demasiadamente a apuração.
Importante salientar que o sistema de apuração, valendo-se da urna
eletrônica, respeita todas as formalidades previstas para a atividade, especialmente
a possibilidade de ampla fiscalização pelos representantes dos partidos políticos 9.
Vale ressaltar que as eleições de 2000 foram as primeiras nas quais a urna
eletrônica foi utilizada em todos os municípios brasileiros.
Também neste pleito a urna eletrônica passou a ser utilizada para
possibilitar aos eleitores que estivessem fora de seu domicílio eleitoral a justificativa
do não cumprimento do dever de votar.
4.3 A IMPRESSÃO DO VOTO
Em 1996, a urna eletrônica imprimia os votos digitados pelos eleitores, e os
colocava em recipiente plástico acoplado ao equipamento.
O voto impresso não chegava a ser visualizado pelo eleitor.
O objetivo foi permitir que os votos impressos pudessem ser recontados
para se comparar o resultado com aquele estampado no boletim emitido pela urna.
Nas eleições de 1998 as urnas eletrônicas deixaram de contar com tal
recurso.
A mudança foi decorrente do fato de não ter havido qualquer requerimento
de recontagem nas eleições de 1996.
9
O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.372, de 14 de
dezembro de 2011, em seus arts. 110 e segs.
20
Nas eleições de 2002, contudo, em determinados municípios, as urnas
eletrônicas passaram a contar com um módulo impressor externo, por intermédio do
qual o eleitor poderia visualizar o voto impresso antes de sua confirmação.
A mudança foi decorrente da edição da Lei no. 10.408, de 10 de janeiro de
2002, estabelecendo que a urna eletrônica disporia de mecanismo que permitisse a
impressão do voto, sua conferência visual e depósito automático, sem contato
manual, em local previamente lacrado, após conferência pelo eleitor.
No Estado do Rio de Janeiro o sistema foi adotado nas seções eleitorais de
municípios da Região dos Lagos10.
O sistema de voto impresso não mais foi adotado nas eleições
subsequentes, em decorrência da avaliação negativa da experiência de 2002 por
parte da Justiça Eleitoral.
O diploma legal que determinava a impressão do voto foi revogado pela Lei
no. 10.740, de 01 de outubro de 2003.
A conveniência da impressão do voto será abordada de forma mais ampla
quando for tratada a questão da segurança do voto eletrônico.
Recentemente, contudo, fruto da pressão de alguns setores da sociedade,
foi editada a Lei no. 12.034, de 29 de setembro de 2009, impondo a adaptação das
urnas eletrônicas para possibilitar, a partir da eleições de 2014, a impressão do voto
digitado na urna eletrônica.
Referido diploma legal, neste particular, todavia, teve sua aplicabilidade
suspensa por força de medida cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal,
na sua composição plena, em data de 19 de outubro de 201111.
4.4 A VOTAÇÃO PARALELA
Outra inovação implantada nas eleições de 2002 foi a chamada “Votação
Paralela”.
Trata-se de mais um mecanismo de auditoria, por amostragem, apto a
conferir segurança ao sistema de voto informatizado.
10
Iguaba Grande, Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Araruama e Cabo Frio.
11
Ação Direta de Inconstitucionalidade no. 4543 DF – Supremo Tribunal Federal.
21
Tal sistema, que será descrito quando abordarmos a questão da segurança
do voto eletrônico, foi adotado, com sucesso, em todas as eleições subsequentes .
4.5 A VERIFICAÇÃO DA INTEGRIDADE DOS PROGRAMAS
Tendo em vista que a impressão do voto pela urna eletrônica, como já dito,
não foi considerada pela Justiça Eleitoral uma experiência bem sucedida, deixou de
ser adotada desde 2002.
Contudo, como compensação pela retirada de mais esta ferramenta de
segurança do sistema de votação informatizada, foram implantadas nas eleições de
2004 inovações destinadas a reforçar a confiabilidade do voto eletrônico.
Dentre elas, destaca-se a possibilidade de conferência da integridade dos
programas por intermédio da verificação de assinaturas eletrônicas12.
O sistema passou a admitir, em diversas fases, a verificação de tais
assinaturas, a fim de viabilizar o controle da inexistência de qualquer alteração nos
programas.
Tal mecanismo de segurança será descrito, de forma mais ampla, quando
tratarmos da segurança do voto eletrônico.
Também como contrapartida pela eliminação do voto impresso, os
programas instalados nas urnas eletrônicas passaram a registrar o voto em arquivo
digital, permitindo sua verificação pós-eleição13.
4.6 A IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA DO ELEITOR
Em 2008, foi introduzida uma relevante inovação do sistema de voto
eletrônico adotado em nosso país, qual seja, a identificação biométrica dos eleitores
quando de sua apresentação na mesa receptora14.
12
O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.365, de 17 de
novembro de 2011.
13
A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital
de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor (Lei
no. 9.504/97, art. 59, parágrafo 4º).
14
Nas eleições de 2012 a identificação biométrica está regulamentada no art. 84 da Resolução TSE
no. 23.372 de 14 de dezembro de 2011.
22
O controle da identidade do eleitor passou a obedecer a parâmetros
biométricos, mais precisamente a impressão digital, afastando, deste modo, a
possibilidade de um eleitor votar por outro.
Embora ainda em caráter embrionário, convém destacar que já estão
cadastrados aproximadamente oito milhões de eleitores, em cerca de trezentos
municípios15.
A meta da Justiça Eleitoral é de cadastrar biometricamente, até 2018, todo o
eleitorado brasileiro16.
A cada pleito vem aumentando a quantidade de eleitores que são objeto de
identificação biométrica, em obediência a cronograma de implantação integral de tal
inovação para todos os eleitores de nosso país.
4.7 O APERFEIÇOAMENTO TECNOLÓGICO DOS EQUIPAMENTOS
As inovações mencionadas se relacionam com os procedimentos adotados
para a utilização do voto eletrônico no Brasil.
No entanto, os equipamentos utilizados no sistema, especialmente as urnas
eletrônicas, também foram sendo melhorados a cada eleição.
Este aperfeiçoamento obedeceu a alguns eixos principais, quais sejam: a
capacidade de armazenamento de dados, a velocidade de processamento, a
tecnologia de impressão, e a autonomia.
Para ilustrar tal evolução tecnológica dos equipamentos convém cotejar a
urna eletrônica (UE) pioneira, qual seja, a utilizada em 1996, com aquela empregada
em 2010.
Em relação à memória principal, a UE-1996 apresentava a capacidade de
2MB, ao passo que a UE-2010 conta com 512MB de capacidade de
armazenamento.
No tocante à velocidade de processamento, a UE-1996 apresentava um
processador tipo 386SX, enquanto a UE-2010 utiliza o processador INTELATOM
Z5 , clock de 1.1GHz.
15
Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
16
Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Superior Eleitoral.
23
A impressora da UE-1996 era do tipo matricial, ao tempo em que a UE-2010
se vale de impressora térmica.
Por fim, no que se refere a autonomia da bateria interna, a UE-1996 era
capaz de funcionar apenas 2h, quando interrompido o fornecimento de energia
elétrica, enquanto a UE-2010 está apta a funcionar durante 12h apenas com a
energia armazenada em sua bateria.
Bem
se
percebe,
portanto,
que
os
equipamentos
evoluíram
consideravelmente sob o prisma tecnológico, permitindo maior estabilidade, além de
rapidez, na execução das tarefas.
A Justiça Eleitoral se vale da necessidade periódica de compra de
equipamentos,
decorrente
do
crescimento
do
eleitorado,
para
atualizar
tecnologicamente as urnas eletrônicas.
Os equipamentos são adquiridos em quantidade proporcional ao do aumento
de seções eleitorais proveniente do crescimento do eleitorado.
Por outro lado, transcorrido o tempo de vida útil dos equipamentos, o
Tribunal Superior Eleitoral providencia a substituição dos obsoletos, o que favorece
a atualização tecnológica do acervo de urnas.
24
5 AS URNAS ELETRÔNICAS E A PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Traçada a linha evolutiva dos procedimentos adotados, e dos equipamentos
utilizados no sistema de voto eletrônico brasileiro, cumpre então descrever o
trabalho de preparação das eleições.
Procuraremos nos ater aos aspectos relativos às urnas eletrônicas,
abordando o armazenamento, manutenção, preparação, transporte, instalação e
utilização.
Para a demonstração das referidas atividades, nos valeremos do exemplo
do Estado do Rio de Janeiro17, vez que subsiste relativa autonomia organizacional
aos Estados para observância das peculiaridades locais.
Referida unidade da federação se depara com um grande desafio, a cada
pleito, como os números18 a seguir apresentados, relativos a 2012, são capazes de
demonstrar:
Eleitorado -
11.893.309
Locais de Votação -
5.035
Seções Eleitorais -
33.427
Em que pese a autonomia antes mencionada, é importante salientar que o
sistema, no que se refere aos equipamentos e programas utilizados, é
rigorosamente padronizado em todo o Brasil.
5.1 ARMAZENAMENTO DAS URNAS ELETRÔNICAS
Em relação ao armazenamento, optou o Estado do Rio de Janeiro por não
guardar as urnas eletrônicas nas zonas eleitorais.
17
As informações foram fornecidas pela Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio de Janeiro.
18
Fonte: Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
25
São utilizadas no referido Estado quase quarenta mil urnas, que ficam
armazenadas em quatro depósitos, todos situados na capital, em locais próximos à
sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).
Tal opção facilita a vigilância sobre os equipamentos, e a execução das
tarefas de manutenção.
Os equipamentos são submetidos a testes periódicos, para certificar que
estejam em boas condições de funcionamento quando da realização das eleições.
5.2 OS POLOS DE CARGA
Quando se aproxima a época do pleito, é necessário que os equipamentos
passem por uma preparação específica, a fim de que possam ser utilizados pelos
eleitores no dia da votação.
No Estado do Rio de Janeiro, em 1996, este trabalho foi centralizado em um
único local, muito embora tendo por objeto milhares de urnas eletrônicas.
As
dificuldades
da
empreitada
levaram
o
TRE-RJ
a
optar
pela
descentralização da preparação das urnas eletrônicas nos pleitos posteriores.
Para tanto, foram criados Polos, espalhados por todo o Estado, nos quais as
atividades preparatórias passaram a ser executadas.
A distribuição dos Polos obedece a critério geográfico, abrangendo uma
determinada quantidade de zonas eleitorais com proximidade territorial.
Desta forma se reduz a distância de deslocamento das urnas preparadas
nos Polos, para as sedes das zonas eleitorais.
Atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, existem dez Polos na Capital, e
dezoito Polos no Interior, totalizando vinte e oito Polos em todo o Estado.
5.2.1 A Estrutura Organizacional dos Polos
O trabalho efetuado nos Polos, como um todo, é coordenado por um
magistrado, diretamente vinculado à Presidência do TRE-RJ, que fica encarregado
de supervisionar a execução das tarefas.
Cada polo, por sua vez, é dirigido por um magistrado, titular de uma das
zonas eleitorais de sua área de abrangência.
26
A escolha é efetuada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em
ato editado com bastante antecedência em relação ao pleito.
O Juiz Responsável pelo Polo fica encarregado de selecionar o local onde o
mesmo será instalado, cabendo ao TRE-RJ adotar as providências necessárias à
formalização da utilização.
Os Polos são instalados em imóveis locados, cedidos, ou mesmo em prédios
próprios da Justiça Eleitoral.
É necessário que o local preencha requisitos de espaço, segurança,
ventilação, iluminação etc.
Ao Juiz Responsável compete indicar o Coordenador do Polo.
Tal indicação costuma recair sobre o Chefe de Cartório19 da zona eleitoral
da qual o Juiz Responsável é titular.
O Coordenador exerce função de especial relevância, vez que a ele compete
gerenciar, a nível operacional, os trabalhos executados no polo.
Na estrutura organizacional do polo o bom desempenho da função pelo
Coordenador é fundamental para o êxito das atividades.
Ao Coordenador ficam subordinados os técnicos de urna, bem como o
pessoal de apoio.
A contratação temporária dos técnicos é terceirizada pelo Tribunal Superior
Eleitoral, em contrato que abrange todo o país.
Trata-se de contratação sujeita a processo licitatório, cabendo ao vencedor
do certame efetuar o recrutamento dos técnicos de urna.
Normalmente, a empresa vencedora procura regionalizar a seleção para
diminuir o custo da contratação de mão de obra, e facilitar o controle.
Os requisitos de qualificação dos recursos humanos a serem observados
pelo contratante são fixados no edital licitatório.
São exigidos nível de escolarização compatível, e conhecimentos básicos de
informática.
O pessoal de apoio é contratado pelo próprio TRE-RJ, com o objetivo de
viabilizar a execução das tarefas de transporte e limpeza das urnas eletrônicas nos
Polos de carga.
19
O Chefe de Cartório é o gestor das atividades da zona eleitoral.
27
5.2.2 Atividades Desempenhadas nos Polos
Nos Polos se dá, inicialmente, o armazenamento das urnas, que, por volta
do mês de agosto do ano eleitoral, são trazidas dos depósitos.
As urnas são submetidas a trabalho de limpeza, especialmente direcionado
para a retirada de resíduos de lacres das eleições anteriores.
Em seguida, são ligadas para fins de verificação de suas condições de
funcionamento.
São também conectadas à rede elétrica para efetuar a carga de suas
baterias internas.
Todas estas atividades precisam ser efetuadas de forma coordenada, para
proporcionar o melhor aproveitamento dos recursos humanos, e a observância do
cronograma de preparação.
5.2.3 A Capacitação dos Técnicos
Merece especial atenção da Justiça Eleitoral a capacitação dos técnicos que
são empregados no trabalho de preparação das urnas eletrônicas.
Costuma ser efetuada uma palestra de ambientação, para que os técnicos
tenham a exata dimensão da empreitada na qual estão inseridos.
Nesta palestra são ministradas informações sobre o processo eleitoral, e sua
importância para a preservação do Estado Democrático de Direito.
O objetivo primordial é a conscientização dos técnicos contratados para que
tenham a exata noção da importância de seu trabalho.
Vale destacar que se trata de contratação temporária, não possuindo os
contratados qualquer vínculo anterior com a Justiça Eleitoral.
De fundamental importância, portanto, que sejam informados da relevância
da missão a ser desempenhada.
5.3 INSEMINAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS
Uma vez treinados os técnicos, é iniciada a fase de preparação efetiva das
urnas eletrônicas, num processo que ficou conhecido como inseminação.
28
A inseminação das urnas se dá com a introdução, nos equipamentos, de
dados referentes aos eleitores, aos candidatos, bem como dos programas de
votação.
Importante salientar que, em nosso sistema, cada urna eletrônica só recebe
os votos dos eleitores cadastrados na mesa receptora onde se encontram
instaladas.
Não mais se faz possível que o eleitor vote em seção eleitoral distinta
daquela na qual está inscrito.
Por tal razão, cada urna eletrônica é alimentada com os dados
identificadores dos eleitores da respectiva seção20.
5.3.1 A Geração de Mídias
O trabalho de inseminação das urnas é antecedido por procedimento
denominado de “geração de mídias” no qual são preparados os dispositivos
(flashcards de carga) para a inserção, nas urnas eletrônicas, das informações
relativas aos eleitores e candidatos.
São também preparados os dispositivos (flashcards de votação) que
receberão, nas urnas eletrônicas, as informações correspondentes aos votos dos
eleitores.
No Estado do Rio de Janeiro, o processo de geração de mídias é executado
de forma centralizada.
O TRE-RJ se vale dos técnicos de urna para produzir, na própria sede do
Tribunal, as mídias que serão utilizadas na inseminação.
Trata-se de empreitada de vulto, que exige trabalho em tempo integral de
dezenas de profissionais, durante vários dias, para que todos os dispositivos de
armazenamento sejam preparados.
A atividade é precedida da publicação de edital para permitir que seja
acompanhada pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil e
representantes dos Partidos Políticos21.
20
Algumas urnas eletrônicas podem receber os votos de eleitores de mais de uma seção eleitoral,
nas hipóteses de agregação de seções.
21
Nas eleições de 2012, Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, art. 26, parágrafo
3º.
29
5.3.2 A Carga das Urnas Eletrônicas22
Os flashcards de carga, e de votação, são então encaminhados aos
respectivos Polos de carga para que possam ser utilizados no trabalho de
inseminação.
Tal inseminação das urnas eletrônicas constitui a atividade mais importante
de tais unidades.
É indispensável que os técnicos estejam devidamente treinados quando tal
tarefa começa a ser executada.
O Juiz Responsável pelo Polo de Carga organiza um calendário de
inseminação das urnas eletrônicas, por zona eleitoral.
Normalmente, as zonas eleitorais que contam com menor número de seções
são as escolhidas para iniciar os trabalhos, possibilitando que os técnicos de urna
ganhem desenvoltura no desempenho da atividade.
São formadas várias bancadas de trabalho, possibilitando a preparação
simultânea de diversas urnas eletrônicas.
O trabalho de inseminação é realizado sob a supervisão direta do juiz
eleitoral, do promotor eleitoral, e pode contar com a fiscalização de representantes
do partidos políticos.
Por tal razão, é precedido da publicação de editais, e todos os
procedimentos são registrados em ata que é subscrita pelas autoridades presentes,
afixada, posteriormente, em local público.
As atas são encaminhadas para a sede do Tribunal Regional Eleitoral para
fins de acompanhamento dos trabalhos.
Cada urna eletrônica é testada, após a inseminação, de modo a detectar
possíveis defeitos.
Aprovada no teste, a urna é lacrada, e armazenada para posterior transporte
para o local determinado pela zona eleitoral.
Importante destacar que o trabalho de preparação das urnas, na hipótese de
realização de segundo turno das eleições, deve ser renovado.
As mesmas formalidades devem ser observadas, sendo também necessária
a prévia geração das mídias a serem utilizadas.
22
Nas eleições de 2012, Resolução TSE no. 23.372, de 14 de dezembro de 2011, art. 29.
30
Contudo, o trabalho de inseminação, no segundo turno, resta facilitado pelo
fato de não mais se fazer necessária a geração dos flashcards de votação.
Basta que se introduza em cada urna eletrônica mídia capaz de apagar os
dados que não mais serão necessários, limitando-se a urna a conter as informações
relativas aos candidatos que ainda estarão participando do certame.
As informações relativas aos eleitores são preservadas, e não sofrem
qualquer alteração.
O trabalho de inseminação de urnas costuma se iniciar cerca de três
semanas antes das eleições, se estendendo por aproximadamente duas semanas.
5.4 O TRANSPORTE E GUARDA DAS URNAS ELETRÔNICAS
A última semana fica reservada para o transporte e instalação das urnas
eletrônicas, bem como para a realização de procedimentos de controle.
A partir do encerramento do trabalho de preparação das urnas eletrônicas,
estas ficam à disposição das zonas eleitorais.
Algumas optam por deixá-las armazenadas nos próprios Polos de carga,
deixando para retirá-las apenas quando de seu transporte para os locais de votação.
Outras optam por retirá-las após a inseminação, deixando-as armazenadas
na própria sede da zona eleitoral, ou em local próximo.
O transporte das urnas eletrônicas é efetuado pela Justiça Eleitoral, podendo
contar com escolta policial para garantir a segurança dos equipamentos.
Normalmente, tal transporte é efetuado por veículos próprios da Justiça
Eleitoral, ou por veículos dos Correios.
5.5 A INSTALAÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS
No fim de semana do pleito, as urnas eletrônicas são então transportadas
para os locais de votação.
O momento em que tal transporte é realizado fica a critério de cada zona
eleitoral.
Há zonas eleitorais que preferem transportar as urnas eletrônicas para os
locais de votação no próprio dia do pleito, valendo-se da colaboração dos mesários
de cada seção para efetuar sua instalação.
31
Outras preferem realizar tal transporte na véspera, utilizando equipes da
própria Justiça Eleitoral para a instalação.
Importante destacar que a instalação na véspera só resta viabilizada se o
local já contar com a presença de policial, a fim de assegurar a segurança do
equipamento.
32
6 AS URNAS ELETRÔNICAS NO DIA DA VOTAÇÃO
6.1 PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
No dia da eleição, a primeira providência que deve ser adotada pelo mesário
é ligar a urna eletrônica para verificar se o fornecimento de energia elétrica está
regular, bem como para examinar se a urna está configurada para funcionamento na
seção onde se encontra instalada.
A próxima providência é a emissão de um relatório denominado “zerésima”,
gerado pela própria urna, que tem por objetivo registrar a inexistência de voto para
qualquer candidato.
6.2 O PROCESSO DE VOTAÇÃO
Às 8h se dá o início da votação.
No procedimento de rotina, o mesário digita o número do título de eleitor no
microterminal instalado na mesa, e libera a urna eletrônica que está instalada na
cabine de votação para receber o voto do eleitor.
O mesário pode monitorar o andamento da votação por informação
disponibilizada no microterminal, ou mesmo pelos sinais sonoros que a urna
eletrônica emite.
São previstos procedimentos23 para a hipótese de o eleitor se demorar na
cabine de votação, ou mesmo para as situações nas quais o eleitor não completa o
processo de votação.
Há casos em que o eleitor deixa a cabine de votação sem confirmar
qualquer voto, ou mesmo confirmando algum, sem concluir os demais.
23
O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.372, de 14 de
dezembro de 2011, em seu art. 60.
33
6.3 A SUBSTITUIÇÃO DA URNA ELETRÔNICA
O sistema permite a substituição da urna eletrônica que vier a apresentar
defeito, com o aproveitamento dos votos que nela foram digitados.
As zonas eleitorais precisam manter equipes de prontidão para, sempre que
necessário, transportar a urna substituta até o local de votação, viabilizando a
substituição da urna defeituosa.
As urnas eletrônicas são dotadas de dispositivo de armazenamento de
dados, conhecido como flashcard de votação, no qual estão registrados os votos dos
eleitores.
Este dispositivo é retirado da urna defeituosa, e colocado na urna substituta,
permitindo a continuidade da votação eletrônica.
O procedimento de substituição da urna eletrônica defeituosa é bastante
rápido. O retardamento normalmente é causado pela necessidade de deslocamento
da equipe técnica da sede da zona eleitoral até o local de votação.
Com o aperfeiçoamento do sistema, a quantidade de urnas substituídas, no
cotejo com primeira experiência, se reduziu, como o demonstram os números das
últimas eleições municipais correspondentes ao Estado do Rio de Janeiro24:
ANO
URNAS
SUBSTITUIÇÕES
2000 -
26.822
629
2,35%
2004 -
28.870
205
0,71%
2008 -
30.056
353
1,17%
6.4 A VOTAÇÃO MANUAL
Caso o procedimento de substituição fracasse, e a urna substituta não
permita a continuidade dos trabalhos, se faz necessária a adoção, naquela mesa
receptora, do sistema manual de votação.
Neste caso, a zona eleitoral precisa providenciar a entrega do material
necessário para que a equipe de mesários passe a receber os votos em cédulas de
papel.
24
Fonte: Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
34
Os votos constantes das cédulas serão apurados, posteriormente, na sede
da zona eleitoral, com a utilização do “Sistema de Voto Cantado”.
Tal sistema, como já dito anteriormente, utiliza uma urna eletrônica para
registrar os votos apurados pela Junta Eleitoral.
Desde a primeira eleição totalmente informatizada, a quantidade de seções
nas quais a votação passou para o sistema manual, diminuiu significativamente,
como o demonstram os números das últimas eleições municipais relativos ao Estado
do Rio de Janeiro25:
ANO
URNAS
VOTO MANUAL
2000
26.822
19
2004
28.870
17
2008
30.056
01
6.5 PROCEDIMENTOS FINAIS
Quando do encerramento da votação, o mesário executa os procedimentos
necessários para a impressão dos boletins de resultado.
Em tais boletins já está registrada a apuração da respectiva urna, vez que o
relatório aponta quais foram os candidatos votados, e a quantidade de votos
recebidos.
Uma via do boletim é afixada no local de votação, e outras são entregues
aos representantes dos partidos políticos que se fizerem presentes.
A entrega apresenta especial relevância vez que os partidos políticos, de
posse dos boletins impressos pelas urnas, ostentam condições de conferir os
resultados apresentados na totalização.
6.6 A MÍDIA DE RESULTADO
Uma vez efetuada a impressão dos boletins de urna é gerada a mídia de
resultado pelo equipamento.
25
Fonte: Secretaria de Tecnologia de Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
35
Caso algum problema técnico não permita a geração, no local de votação,
da mídia de resultado, a respectiva urna eletrônica deve ser remetida para a sede da
zona eleitoral, onde um procedimento de recuperação de dados poderá ser
realizado.
A mídia de resultado, quando gerada na própria mesa receptora, é
encaminhada para a sede da zona eleitoral visando a transmissão de seu conteúdo
para o respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
6.7 A TOTALIZAÇÃO
Nos centros de processamento de dados de cada tribunal, em equipamentos
de grande porte, é efetuada a totalização dos votos.
A medida que a totalização vai sendo realizada, os resultados são
divulgados pela Internet.
O voto eletrônico acabou por fazer com que o eleitorado brasileiro conheça
os candidatos eleitos ainda no mesmo dia em que se realiza a eleição.
36
7 A SEGURANÇA DO VOTO ELETRÔNICO
Se a rapidez é uma das características marcantes do sistema, este também
é caracterizado pela segurança, cabendo descrever os recursos que lhe garantem
confiabilidade.
Trata-se de questão que ainda desperta polêmica, apesar do tempo
decorrido desde a adoção do voto eletrônico.
Não obstante, os mecanismos de segurança vêm sendo aperfeiçoados para
proporcionar uma confiabilidade ainda maior ao sistema.
Tais mecanismos podem ser divididos em duas vertentes: a possibilidade de
verificação de programas, e as auditorias.
7.1 VERIFICAÇÃO DE PROGRAMAS
7.1.1 Exame Preliminar
No que se refere à verificação de programas, estes são colocados à
disposição dos partidos políticos meses antes da eleição para exame26.
O evento é solene, público, precedido de prévia notificação aos
interessados, e regulamentado27.
Os partidos indicam técnicos que podem examinar detidamente os principais
programas que serão utilizados pela Justiça Eleitoral nas eleições. Tais técnicos
especializados testam os programas a fim de verificar a existência de qualquer
vulnerabilidade.
Em caso de constatação de algum ponto vulnerável, a Justiça Eleitoral
providencia a correção necessária.
26
Aos fiscais dos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público é
garantido acesso antecipado aos programas de computador desenvolvidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral ou sob sua encomenda a serem utilizados nas eleições, para fins de fiscalização e auditoria,
em ambiente específico e controlado pelo Tribunal Superior Eleitoral ( Resolução TSE no. 23.365, de
17 de novembro de 2011, art. 1º.).
27
Nas eleições de 2012, Resolução TSE no. 23.365, de 17 de novembro de 2011.
37
7.1.2 Lacração Digital
Aprovados pelos partidos políticos, os programas são então lacrados
digitalmente, por intermédio da inserção de assinaturas eletrônicas.
As referidas assinaturas são inseridas por representantes da Justiça
Eleitoral, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil, e dos Partidos
Políticos.
A lacração digital permite a verificação posterior da integridade dos
programas, em diversas etapas do sistema, a fim de se evitar qualquer tipo de
tentativa de adulteração.
7.1.3 Verificação na Geração de Mídias
Na etapa da geração de mídias, qual seja, aquela na qual são gerados os
dispositivos necessários à carga das urnas eletrônicas, esta verificação pode ser
efetuada no equipamento da Justiça Eleitoral encarregado da geração28.
Esta verificação pode ser efetuada por intermédio de programa de
conferência de assinatura digital, ou mesmo através da conferência do resumo
digital dos arquivos (hash) previamente divulgado pela Justiça Eleitoral.
7.1.4 Verificação na Inseminação
O exame da integridade dos programas também pode ser realizado quando
da inseminação das urnas eletrônicas29.
A conferência da assinatura digital permite verificar se os programas
introduzidos nas urnas são aqueles produzidos pela Justiça Eleitoral, e já testados
pelos partidos políticos.
28
O procedimento, nas eleições de 2012, é previsto na Resolução TSE no. 23.372, de 14 de
dezembro de 2011, em seu art. 34.
29
O procedimento, nas eleições de 2012, é disciplinado pela Resolução TSE no. 23.372, de 14 de
dezembro de 2011, que assim estabelece em seu art. 37: durante o período de carga e lacração
descrito no art. 29 desta resolução, aos representantes do Ministério Público, da Ordem dos
Advogados do Brasil, dos partidos políticos e das coligações será garantida a conferência dos dados
constantes das urnas, inclusive para verificar se os programas carregados nas urnas são idênticos
aos que foram lacrados (Lei nº 9.504/97, art. 66, § 5º).
38
Tal conferência, após a inseminação, é realizada por amostragem, cabendo
aos partidos políticos a escolha das urnas que serão objeto do exame.
7.2 PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA
7.2.1 Auditoria na Inseminação
Também no período de carga das urnas eletrônicas, o sistema prevê a
possibilidade de realização de auditoria30.
Os partidos políticos podem selecionar urnas que são testadas como se
estivessem funcionando no dia da eleição.
Os representantes dos partidos digitam votos, e depois conferem se o
resultado estampado no boletim impresso pela urna coincide com os votos digitados.
Todos estes procedimentos devem ser registrados em ata para que reste
formalizada a realização do controle.
7.2.2 A Votação Paralela31
A auditoria pós-inseminação é facultativa, todavia, a realizada durante a
chamada votação paralela é obrigatória.
Na véspera do pleito são sorteadas algumas urnas eletrônicas, em
quantidade variável por Estado, proporcionalmente ao tamanho do eleitorado, em
solenidade que conta com a presença de representantes dos partidos políticos.
Tais urnas são transportadas para a sede do Tribunal Regional Eleitoral e,
no dia da eleição, nelas são digitados os votos de cédulas preenchidas previamente
por representantes dos partidos políticos.
30
O procedimento, nas eleições de 2012, é previsto na Resolução TSE no. 23.372, de 14 de
dezembro de 2011, ao dispor, em seu art. 38, que no período que abrange o procedimento de carga e
lacração, deverá ser realizado teste de votação acionado pelo aplicativo de Verificação Pré-Pós em
pelo menos uma urna por Município da Zona Eleitoral.
31
O procedimento, nas eleições de 2012, é previsto na Resolução TSE no. 23.365, de 17 de
novembro de 2011, ao dispor, em seu art.46, que os Tribunais Regionais Eleitorais realizarão, por
amostragem, votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições
normais de uso.
39
Os trabalhos são realizados durante o horário previsto para a votação oficial,
e filmados.
No horário de encerramento da votação são impressos pelas urnas
eletrônicas os respectivos boletins, e os resultados são confrontados com os votos
digitados.
Tal procedimento, como já dito, vem sendo efetuado desde o ano de 2002,
em todos os estados brasileiros, sempre se constatando coincidência entre os votos
das cédulas, e aqueles estampados nos boletins impressos nas urnas de votação
paralela.
7.3 A TABELA DE CORRESPONDÊNCIA
Ainda em relação à segurança, cumpre mencionar que o sistema de
totalização dos votos respeita uma tabela de correspondência.
Deste modo, são contabilizados apenas os votos registrados em arquivos
digitais que tenham sido gerados por urnas eletrônicas preparadas para receber os
da respectiva seção.
Caso tal correspondência não seja respeitada, os votos não são
contabilizados.
A montagem de tal tabela de correspondência constitui um minucioso
trabalho realizado na semana que antecede às eleições.
A tabela de correspondência esperada entre urna e seção é divulgada pela
Justiça Eleitoral antes do pleito32.
32
Até a véspera da votação, o Tribunal Superior Eleitoral tornará disponível, em sua página da
internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e Seção (Resolução TSE no. 23.372, de
14 de dezembro de 2011, art. 41).
40
8 AS CRÍTICAS À SEGURANÇA DO SISTEMA
Os mecanismos de segurança mencionados permitem que se teste o
sistema a fim de garantir sua confiabilidade.
No entanto, o voto eletrônico no Brasil vem sendo objeto de críticas desde a
sua implantação, no que concerne à segurança do sistema.
As críticas se baseiam em dois eixos, quais sejam, a possibilidade de desvio
de votos, bem como de quebra de sigilo.
8.1 POSSIBILIDADE DE DESVIO DE VOTOS
Em relação ao primeiro aspecto, sustentam os críticos que o sistema não
registra fisicamente os votos, o que impede a possibilidade de recontagem.
Vale destacar que a urna eletrônica, quando de sua implantação nas
eleições de 1996, imprimia os votos que eram digitados pelos eleitores.
Tal solução foi descartada já no pleito seguinte, tendo em vista que não
houve pedido de conferência dos votos impressos, com os digitados.
Note-se que se tratava de recurso oneroso, tendo em vista o gasto com tinta
e papel, além de ter propiciado a ocorrência de maior índice de defeitos nos
equipamentos.
Os partidários da impressão dos votos pela urna eletrônica, contudo, não
consideravam satisfatório o procedimento adotado em 1996, vez que o eleitor não
tinha a oportunidade de visualizar o voto impresso antes de seu depósito em
recipiente plástico que era acoplado ao equipamento.
Deste modo, possível desvio de votos poderia ocorrer tanto no meio digital,
como no meio físico.
A campanha se intensificou a ponto de contar com receptividade no
Parlamento Brasileiro, que acabou por editar lei33 que impunha a impressão do voto
a partir da eleição de 2002.
A mudança foi motivada pela necessidade de se proporcionar mais
segurança ao sistema, permitindo que os votos impressos pudessem ser objeto de
33
Lei no. 10.408, de 10 de janeiro de 2002.
41
contagem manual, a fim de se cotejar o resultado desta com aquele constante do
boletim impresso pela própria urna.
Tal iniciativa, como já mencionado, chegou a ser implantada no referido
pleito de maneira experimental.
Constatou-se, todavia, um desinteresse do eleitor pela conferência do voto
impresso que lhe era apresentado por um visor acoplado ao equipamento, já que a
urna eletrônica continuou a exibir, na tela de cristal líquido, as informações relativas
ao voto de forma muito mais atraente.
Ademais, o equipamento acoplado às urnas constituiu foco de defeitos,
trazendo prejuízo ao bom funcionamento das mesas receptoras nas quais estavam
instalados, em razão da necessidade de interrupção dos trabalhos para se proceder
a substituição da urna defeituosa.
Fato é que a impressão do voto não mais veio a ser utilizada em nosso país,
em que pese continuar a ser reivindicada por críticos do sistema34.
8.2 POSSIBILIDADE DE QUEBRA DO SIGILO DO VOTO
Outra linha de contestação ao sistema se relaciona com a possibilidade de
quebra de sigilo do voto.
Sustentam os opositores do sistema que o fato de o microterminal, onde é
digitado o número do título do eleitor, estar conectado à urna eletrônica permitiria a
identificação do voto.
Alegam tais críticos que a identificação do eleitor deveria ser efetuada pelos
mesários, que liberariam a urna para receber o voto independentemente da
digitação do número do título.
Assevera a Justiça Eleitoral que o controle pela urna se faz necessário para
evitar que o eleitor possa votar mais de uma vez, já que o equipamento não estaria
apto a efetuar tal controle sem contar com a informação referente ao número do
título.
34
O diploma legal que determinava a impressão do voto foi revogado pela Lei no. 10.740, de 01 de
outubro de 2003.
42
Também afirma a Justiça Eleitoral que o programa da urna embaralha as
informações referentes à ordem de votação impedindo o atrelamento do voto
digitado ao respectivo eleitor.
43
9 CONCLUSÃO
O processo de votação no Brasil era motivo de grande insatisfação popular,
em razão das deficiências que o caracterizavam.
A implantação do voto eletrônico no Brasil constituiu um marco na evolução
do processo de votação, indo ao encontro de um pleito da sociedade.
O voto eletrônico tornou o Brasil pioneiro, a nível mundial, em termos de
processo de votação informatizado em larga escala.
O sistema adotado pelo Brasil constitui evidência do estágio de
desenvolvimento alcançado pelo país, consubstanciando tecnologia nacional que
permite o exercício pleno da cidadania.
É fundamental, para a consistência do sistema democrático, que os pleitos
não sejam objeto de qualquer tipo de suspeita.
Lamentavelmente, o sistema manual de eleição não proporcionava
sensação de confiança ao eleitor.
O processo manual era vulnerável, não evitando a prática de atos que
tinham por objetivo fraudar a manifestação de vontade do eleitor.
As deficiências do sistema manual de votação, em algumas eleições, se
evidenciaram de tal forma, que os pleitos acabaram estigmatizados.
As eleições gerais realizadas em 1994, em razão de sua repercussão
negativa junto a opinião pública, são exemplo marcante.
A Justiça Eleitoral se mobilizou, então, para modificar o processo de votação
e apuração adotado em nosso país, estabelecendo as diretrizes que norteariam a
mudança.
Dentre estas, vale destacar a de que o sistema a ser implantado deveria ser
seguro a ponto de evitar as fraudes que contaminavam o até então adotado,
atendendo ao anseio da sociedade por um processo eleitoral confiável.
Em que pese o vulto, e o pioneirismo da iniciativa, a experiência das
eleições de 1996 foi muito bem sucedida.
Para ilustrar tal conclusão, basta informar que em quase todos os 31
municípios nos quais se realizou segundo turno, a totalização dos votos se encerrou
no mesmo dia do pleito.
44
A Justiça Eleitoral detectou, desde a experiência inicial, a necessidade de
aperfeiçoamento do sistema, que vem, desde então, sendo objeto de contínuas
inovações.
A linha evolutiva se relaciona com os procedimentos adotados, visando
conferir maior rapidez e segurança.
Também os equipamentos utilizados no sistema, especialmente as urnas
eletrônicas, foram sendo melhorados a cada eleição.
Os equipamentos evoluíram consideravelmente sob o prisma tecnológico,
permitindo maior resistência, além de rapidez, na execução das tarefas.
A organização das eleições informatizadas constitui um grande desafio no
tocante ao armazenamento, manutenção, preparação, transporte, instalação e
utilização das urnas eletrônicas.
Se a rapidez é uma das marcas do sistema, este também é caracterizado
pela segurança, em razão dos recursos que lhe garantem confiabilidade.
Tais mecanismos podem ser divididos em duas vertentes: a possibilidade de
verificação de programas, e as auditorias.
No que concerne à verificação de programas, estes são examinados
detidamente pelos partidos políticos, e lacrados digitalmente.
Posteriormente, em várias fases do processo, como na geração de mídias, e
na inseminação, a integridade dos programas pode ser verificada.
As auditorias constituem teste que simulam o funcionamento das urnas
eletrônicas como se estivessem sendo utilizadas no dia da eleição.
O sistema prevê a realização de auditoria no período de inseminação das
urnas eletrônicas, quando os equipamentos podem ser testados por amostragem.
Ademais, no dia da eleição, urnas sorteadas na véspera são testadas em
todo o país, para que se confira o resultado dos boletins impressos pelos
equipamentos, com o da apuração manual de cédulas preenchidas por
representantes dos partidos políticos.
Os críticos do sistema levantam dúvidas quanto a possibilidade de desvio de
votos, e quebra de sigilo nas eleições informatizadas.
Contudo, os mecanismos de segurança integrantes do sistema, e
constantemente aperfeiçoados, permitem concluir que o sistema é confiável,
atendendo aos anseios do eleitorado brasileiro.
45
Não foi outra a conclusão de alentado estudo 35 sobre a segurança do voto
eletrônico, desenvolvido pela UNICAMP – Universidade Estadual de Campinas: o
sistema eletrônico de votação implantado no Brasil a partir de 1996 é
robusto,
seguro e confiável, atendendo todos os requisitos do sistema eleitoral brasileiro.
A aceitação do sistema pelo eleitorado brasileiro foi demonstrada por
pesquisa36 realizada pelo Instituto Sensus, em 2010, na qual se concluiu que 94,4%
dos pesquisados aprovavam a urna eletrônica.
35
36
Análise do Sistema Informatizado de Eleições do Brasil realizado pela UNICAMP no ano de 2002.
Pesquisa realizada por intermédio de 2.000 entrevistas, estratificadas para 5 regiões e 24 estados,
realizada em novembro de 2010.
46
REFERÊNCIAS
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União, Brasília, DF. Disponível em:
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diplomação para as eleições de 2012.Diário Oficial da União, Brasília, DF.
Disponível em: http://www.trerj.gov.br/eleicoes_2012/internet/jsp/visualizar_arquivo.jsp?idarquivo=53295&idconteu
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47
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OLIVEIRA NETO, Arthur Narciso de. Voto eletrônico