EDITAL DE CONCURSO
CRIAÇÃO DO SÍMBOLO E DA BANDEIRA DA ORDEM
DOS CONTABILISTAS E AUDITORES DE MOÇAMBIQUE
A Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM) torna público este Edital de
Concurso com o qual pretende obter propostas para a criação do novo Símbolo e sua
Bandeira institucional.
1. DO OBJETO
1.1 O presente concurso tem como objecto escolher o novo Símbolo e a Bandeira da
Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), para apresentações oficiais,
eventos, uso como marca de representatividade em conferências e como Símbolo
Institucional.
2. DA PREMIAÇÃO
2.1 Para a proposta vencedora na categoria do Símbolo:1 (um) laptop – Mac Book
Pro Retina Display e para a categoria da Bandeira um Ipad air 2 (especificações em anexo).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 No acto da inscrição deverá ser entregue um envelope contendo internamente:
3.1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
3.1.2 As inscrições são gratuitas;
3.1.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 02 à 23 de Março, das
09:00 às 13:00 horas, na Sede da OCAM, sita no Bairro da COOP, 1ª Rua Perpendicular
N° 26;
3.1.4 A inscrição significa um pré-acordo de aceitação do regulamento proposto, não
cabendo ao candidato recurso posterior;
3.1.5 A inscrição que não atender ao regulamento, será desclassificada;
3.1.6 Cada participante poderá inscrever-se, propondo apenas um trabalho criativo do
Símbolo e Bandeira;
3.2 DAS PROPOSTAS
3.2.1 O Objecto desenhado em formato gráfico Símbolo e Bandeira, em 4 exemplares
coloridos (impressos em formato A4). Em cada folha deverá constar o projecto completo com
os seguintes detalhes:
- Justificativa conceptual do projecto;
- CD com arquivos digitais do símbolo e da bandeira e do material impresso (extensão
JPEG), sem nenhum tipo de identificação (nome, matrícula, etc.), em envelope pardo, onde
será afixado no acto da entrega o número de identificação que será utilizado durante todo o
processo de avaliação.
3.2.2 O envelope deverá ser identificado externamente com os seguintes dizeres:
CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO SIMBOLO E DA BANDEIRA DA OCAM
3.2.3 As propostas deverão ser submetidas no período de 30 de Março a 10 de
Abril, das 09:00H as 16:00H, na sede da OCAM;
3.2.4 Não serão aceites inscrições e propostas, após o horário e o período definidos
nos pontos 3.1.3 e 3.2.3;
3.2.5 Qualquer participação que suscitar dúvidas ou propuser, mais do que uma
proposta, terá ambas propostas desclassificadas;
3.2.6 Qualquer participação, onde o candidato não tenha preenchido correctamente o
formulário de inscrição, será passível de desclassificação.
4. DAS CARACTERÍSTICAS
4.1 Deverá considerar os aspectos peculiares da entidade, para que, ao serem
traduzidos graficamente, resultem numa imagem objectiva e esclarecida, capaz de ser
reconhecida e identificada pela comunidade, com facilidade e clareza;
4.2 O objecto final, no seu formato digital, deverá ser passível de ampliação e
diminuição, por parte dos operadores da OCAM, o que significa que deverá ser entregue em
alta resolução e/ou até em formato vectorial;
4.3 O ponto 4.2 não exclui a necessidade de entrega do objecto em formato de fácil
manuseamento e inclusão (pdf e jpg);
4.4 O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho, sendo
automaticamente excluído da selecção, se por ventura se verificar a situação de plágio;
4.5 A bandeira deverá ter o formato proporcional ao rectângulo de medidas 3:4.
4.6 Devem ser evitados frases, palavras e textos verbais.
5. DA SELECÇÃO E AVALIAÇÃO
5.1 A Comissão de Avaliação será presidida pelo Bastonário e será ainda composta por
cinco (5) membros do Conselho Geral da OCAM e uma individualidade externa;
5.2 Os membros da Comissão de Avaliação serão nomeados pelo Bastonário;
5.3 Dos trabalhos inscritos, a Comissão de Avaliação atribuirá uma pontuação,
estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos
atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos membros da Comissão;
5.4 O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor.
5.5 À Comissão Avaliadora, reserva-se o direito da “não premiação”, a nenhuma das
propostas, se a qualidade das mesmas, não for satisfatória;
5.6 São critérios específicos para o julgamento dos projectos pela Comissão da
Avaliação:
5.6.1 Criatividade (visibilidade do símbolo e da bandeira);
5.6.2 Originalidade (desvinculação de outros símbolos e bandeiras existentes);
5.6.3 Comunicação (transmissão dos pressupostos da OCAM e universalidade);
5.6.4 Aplicabilidade (seja em cores, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos);
5.6.5 Relação entre a Missão, a Visão e os Princípios da OCAM (www.ocam.org.mz).
5.7 Critérios de desempate:
Havendo empate, a Presidente da Comissão Avaliadora possui autonomia e poderes,
para poder proferir o “Voto de Desempate”.
6. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA BANDEIRA VENCEDORA
6.1 O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade
intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, à OCAM, não cabendo à
Instituição qualquer ónus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros
pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes, inclusive
sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem
institucional e corporativa da OCAM;
6.2 Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de
Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do Símbolo e da Bandeira, pela OCAM;
6.3 Os trabalhos enviados para o concurso e não classificados ficarão à disposição dos
candidatos, para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do
resultado. Após o decurso deste prazo, os mesmos serão destruídos.
7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA BANDEIRA E PREMIAÇÃO
7.1. O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site da OCAM
(www.ocam.org.mz), no dia 30 de Março de 2015;
7.2 O prémio para o primeiro colocado, na proposta do Símbolo, será um laptop – Mac
Book Pro, entregue pela Secretaria Geral da OCAM;
7.3 O prémio para o primeiro colocado, na proposta da bandeira, será um IPad air 2,
entregue pela Secretaria Geral da OCAM;
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique poderá cancelar o concurso
de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou força maior e também por insuficiência
de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indemnizatório.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1. Informações sobre o regulamento do concurso, e informações complementares,
poderão ser obtidas junto à Secretaria Geral da OCAM, sita no Bairro da Coop, 1ª Rua
Perpendicular Nº 26;
9.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Avaliadora do
Concurso, a qual goza de plenos direitos para poder estabelecer mudanças, casos se
considere necessário.
Maputo, 14 de Janeiro de 2015.
ANEXO
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados do Participante
Nome Completo:
Data de Nascimento:
Profissão:
Se for estudante, Curso:
Endereço:
Telefone/Celular:
Bilhete de Identidade:
NUIT:
DECLARAÇÃO
A inscrição efectuada implica na minha plena aceitação de todas as regras do “Concurso da
Bandeira da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique”, inclusive no que diz
respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor à OCAM.
As informações prestadas são verdadeiras, e são de minha inteira responsabilidade.
Especificação Técnicas do Prémio (Laptop)
MacBook Pro – Laptop Apple
2.5GHz quad-core Intel Core i7 processor (Turbo Boost up to 3.7GHz) with 6MB shared L3 cache
Retina display: 15.4-inch (diagonal) LED-backlit display with IPS technology; 2880-by-1800 resolution at
220 pixels per inch with support for millions of colors
Native resolution: 2880 by 1800 pixels (Retina); scaled resolutions: 1920 by 1200, 1680 by 1050, 1280
by 800, and 1024 by 640 pixels.
Especificação Técnicas do Prémio (iPad)
iPad air 2
Sistema operativo -iOS 8
Processador A8X com arquitectura de 64 bits
Coprocessador de movimento M8
Sensor de identificação por impressão digital no botão de início
Acesso à internet9
A sincronização com iTunes num Mac ou PC requer:
Mac: OS X v10.6.8 ou posterior.
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