EDITAL DE CONCURSO CRIAÇÃO DO SÍMBOLO E DA BANDEIRA DA ORDEM DOS CONTABILISTAS E AUDITORES DE MOÇAMBIQUE A Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM) torna público este Edital de Concurso com o qual pretende obter propostas para a criação do novo Símbolo e sua Bandeira institucional. 1. DO OBJETO 1.1 O presente concurso tem como objecto escolher o novo Símbolo e a Bandeira da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique (OCAM), para apresentações oficiais, eventos, uso como marca de representatividade em conferências e como Símbolo Institucional. 2. DA PREMIAÇÃO 2.1 Para a proposta vencedora na categoria do Símbolo:1 (um) laptop – Mac Book Pro Retina Display e para a categoria da Bandeira um Ipad air 2 (especificações em anexo). 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1 No acto da inscrição deverá ser entregue um envelope contendo internamente: 3.1.1 Ficha de Inscrição devidamente preenchida; 3.1.2 As inscrições são gratuitas; 3.1.3 As inscrições poderão ser realizadas no período de 02 à 23 de Março, das 09:00 às 13:00 horas, na Sede da OCAM, sita no Bairro da COOP, 1ª Rua Perpendicular N° 26; 3.1.4 A inscrição significa um pré-acordo de aceitação do regulamento proposto, não cabendo ao candidato recurso posterior; 3.1.5 A inscrição que não atender ao regulamento, será desclassificada; 3.1.6 Cada participante poderá inscrever-se, propondo apenas um trabalho criativo do Símbolo e Bandeira; 3.2 DAS PROPOSTAS 3.2.1 O Objecto desenhado em formato gráfico Símbolo e Bandeira, em 4 exemplares coloridos (impressos em formato A4). Em cada folha deverá constar o projecto completo com os seguintes detalhes: - Justificativa conceptual do projecto; - CD com arquivos digitais do símbolo e da bandeira e do material impresso (extensão JPEG), sem nenhum tipo de identificação (nome, matrícula, etc.), em envelope pardo, onde será afixado no acto da entrega o número de identificação que será utilizado durante todo o processo de avaliação. 3.2.2 O envelope deverá ser identificado externamente com os seguintes dizeres: CONCURSO PARA CRIAÇÃO DO SIMBOLO E DA BANDEIRA DA OCAM 3.2.3 As propostas deverão ser submetidas no período de 30 de Março a 10 de Abril, das 09:00H as 16:00H, na sede da OCAM; 3.2.4 Não serão aceites inscrições e propostas, após o horário e o período definidos nos pontos 3.1.3 e 3.2.3; 3.2.5 Qualquer participação que suscitar dúvidas ou propuser, mais do que uma proposta, terá ambas propostas desclassificadas; 3.2.6 Qualquer participação, onde o candidato não tenha preenchido correctamente o formulário de inscrição, será passível de desclassificação. 4. DAS CARACTERÍSTICAS 4.1 Deverá considerar os aspectos peculiares da entidade, para que, ao serem traduzidos graficamente, resultem numa imagem objectiva e esclarecida, capaz de ser reconhecida e identificada pela comunidade, com facilidade e clareza; 4.2 O objecto final, no seu formato digital, deverá ser passível de ampliação e diminuição, por parte dos operadores da OCAM, o que significa que deverá ser entregue em alta resolução e/ou até em formato vectorial; 4.3 O ponto 4.2 não exclui a necessidade de entrega do objecto em formato de fácil manuseamento e inclusão (pdf e jpg); 4.4 O candidato é responsável pela autoria e conteúdo do trabalho, sendo automaticamente excluído da selecção, se por ventura se verificar a situação de plágio; 4.5 A bandeira deverá ter o formato proporcional ao rectângulo de medidas 3:4. 4.6 Devem ser evitados frases, palavras e textos verbais. 5. DA SELECÇÃO E AVALIAÇÃO 5.1 A Comissão de Avaliação será presidida pelo Bastonário e será ainda composta por cinco (5) membros do Conselho Geral da OCAM e uma individualidade externa; 5.2 Os membros da Comissão de Avaliação serão nomeados pelo Bastonário; 5.3 Dos trabalhos inscritos, a Comissão de Avaliação atribuirá uma pontuação, estabelecendo uma classificação, do maior para o menor, resultante da soma de pontos atribuídos, individualmente, a cada trabalho, pelos membros da Comissão; 5.4 O trabalho que obtiver o maior número de pontos será considerado o vencedor. 5.5 À Comissão Avaliadora, reserva-se o direito da “não premiação”, a nenhuma das propostas, se a qualidade das mesmas, não for satisfatória; 5.6 São critérios específicos para o julgamento dos projectos pela Comissão da Avaliação: 5.6.1 Criatividade (visibilidade do símbolo e da bandeira); 5.6.2 Originalidade (desvinculação de outros símbolos e bandeiras existentes); 5.6.3 Comunicação (transmissão dos pressupostos da OCAM e universalidade); 5.6.4 Aplicabilidade (seja em cores, em variadas dimensões e sobre diferentes fundos); 5.6.5 Relação entre a Missão, a Visão e os Princípios da OCAM (www.ocam.org.mz). 5.7 Critérios de desempate: Havendo empate, a Presidente da Comissão Avaliadora possui autonomia e poderes, para poder proferir o “Voto de Desempate”. 6. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE DA BANDEIRA VENCEDORA 6.1 O trabalho inscrito no concurso e classificado em primeiro lugar terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito, e por prazo indeterminado, à OCAM, não cabendo à Instituição qualquer ónus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional e corporativa da OCAM; 6.2 Fica estabelecida, com o autor do trabalho vencedor, a assinatura de um Termo de Cessão dos Direitos Autorais para uso pleno do Símbolo e da Bandeira, pela OCAM; 6.3 Os trabalhos enviados para o concurso e não classificados ficarão à disposição dos candidatos, para serem retirados no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da divulgação do resultado. Após o decurso deste prazo, os mesmos serão destruídos. 7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DA BANDEIRA E PREMIAÇÃO 7.1. O resultado final do Concurso será publicado, na íntegra, no site da OCAM (www.ocam.org.mz), no dia 30 de Março de 2015; 7.2 O prémio para o primeiro colocado, na proposta do Símbolo, será um laptop – Mac Book Pro, entregue pela Secretaria Geral da OCAM; 7.3 O prémio para o primeiro colocado, na proposta da bandeira, será um IPad air 2, entregue pela Secretaria Geral da OCAM; 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1 A Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique poderá cancelar o concurso de que trata este Edital, em razão de caso fortuito ou força maior e também por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indemnizatório. 9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES 9.1. Informações sobre o regulamento do concurso, e informações complementares, poderão ser obtidas junto à Secretaria Geral da OCAM, sita no Bairro da Coop, 1ª Rua Perpendicular Nº 26; 9.2. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Avaliadora do Concurso, a qual goza de plenos direitos para poder estabelecer mudanças, casos se considere necessário. Maputo, 14 de Janeiro de 2015. ANEXO FICHA DE INSCRIÇÃO Dados do Participante Nome Completo: Data de Nascimento: Profissão: Se for estudante, Curso: Endereço: Telefone/Celular: Bilhete de Identidade: NUIT: DECLARAÇÃO A inscrição efectuada implica na minha plena aceitação de todas as regras do “Concurso da Bandeira da Ordem dos Contabilistas e Auditores de Moçambique”, inclusive no que diz respeito, em caso de premiação, ao licenciamento dos direitos de autor à OCAM. As informações prestadas são verdadeiras, e são de minha inteira responsabilidade. Especificação Técnicas do Prémio (Laptop) MacBook Pro – Laptop Apple 2.5GHz quad-core Intel Core i7 processor (Turbo Boost up to 3.7GHz) with 6MB shared L3 cache Retina display: 15.4-inch (diagonal) LED-backlit display with IPS technology; 2880-by-1800 resolution at 220 pixels per inch with support for millions of colors Native resolution: 2880 by 1800 pixels (Retina); scaled resolutions: 1920 by 1200, 1680 by 1050, 1280 by 800, and 1024 by 640 pixels. Especificação Técnicas do Prémio (iPad) iPad air 2 Sistema operativo -iOS 8 Processador A8X com arquitectura de 64 bits Coprocessador de movimento M8 Sensor de identificação por impressão digital no botão de início Acesso à internet9 A sincronização com iTunes num Mac ou PC requer: Mac: OS X v10.6.8 ou posterior.