TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO Diretoria-Geral DA 3" REGIÃO EDITAL DE CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO N. 1/2015 o Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a competência delegada por meio do art. 1°, inciso 111, da Portaria GP - 04/2014 e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa GP n. 09 de 22 de setembro de 2015, deste Tribunal, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidores, nos termos deste edital. 1. DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidores objetiva o preenchimento de 71 claros de lotação, distribuídos por localidade, nos termos do Anexo 1 deste edital, e a formação de cadastro de reserva. 1.2. O cadastro de reserva destina-se ao preenchimento, a critério da Administração, dos claros de lotação surgidos após a publicação do edital, durante o prazo de validade deste processo seletivo. 2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO 2.1. Poderão participar do concurso de remoção os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária; Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal; Analista Judiciário, Área Administrativa, e Técnico Judiciário, Área Administrativa. 2.2. Somente estará impedido de participar deste processo seletivo o servidor que: a) for parte em processo de remoção por permuta entre Tribunais Regionais ou de redistribuição, ainda não concluído, exceto mediante expressa desistência apresentada até o encerramento do prazo para inscrição no concurso; ou b) estiver respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar. 3. DA INSCRiÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 3.1. Período de inscrição: 1/10/2015 a 7/10/2015. 3.2. O servidor interessado em inscrever-se no concurso deverá preencher o formulário disponível no Anexo 2 deste edital, imprimi-lo para aposição das assinaturas, digitalizálo e encaminhá-lo, por meio eletrônico, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), exclusivamente para o endereço [email protected]. 3.3. A inscrição poderá ser feita por procuração, dispensado o reconhecimento de firma. 3.4. As inscrições apresentadas fora do prazo ou enviadas à DGP por meio diverso daquele fixado no item 3.2 serão indeferidas. 3.5. O servidor poderá se inscrever para apenas uma localidade, sendo possível, durante o período de inscrição previsto no item 3.1., a alteração da opção, prevalecendo a última localidade escolhida. 3.6. O servidor poderá inscrever-se independentemente da existência de vaga na localidade pretendida, permanecendo, nesse caso, em cadastro de reserva pelo período de validade previsto neste edital. 3.7. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do servidor. 3.8. Eventual desistência da inscrição deverá ser encaminhada à DGP no período de 8/10 a 13/10/2015, para o endereço eletrônico [email protected]. 3.9. O servidor inscrito que desistir da remoção após a data estabelecida no item 3.8. será excluído do processo seletivo e ficará impedido de participar do concurso de remoção subseqüente. 3.10. O Tribunal não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.11. A inscrição implicará a aceitação das normas deste edital e da Instrução Normativa GP N. 09/2015, divulgada no DEJT em 23/09/15. 4. DA CLASSIFICAÇÃO 4.1. Para fins de classificação, serão observados, sucessivamente, os critérios indicados no 9 3° do art. 13 da Instrução Normativa GP n. 09/2015. 4.2. Verificada a necessidade de desempate, a DGP entrará em contato com o servidor, pelo e-mail institucional, para que providencie as certidões de tempo de serviço prestado a outros órgãos, se for o caso. 4.3. A certidão a que se refere o item 4.2. deverá ser apresentada à DGP em cópia autenticada em cartório ou com "confere com o original", acompanhado da assinatura da chefia da unidade de lotação do servidor, podendo ser entregue das seguintes formas: a) pessoalmente ou por terceiro, na Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada na Avenida do Contorno, n. 4.631,12° andar; ou b) por sedex, para o endereço acima. 4.4. O prazo para apresentar a certidão é de dez dias, contados da data do envio da solicitação ao endereço eletrônico do servidor. 4.5. A ordem de classificação e os critérios de desempate serão divulgados na intranet até o dia 10/11/2015. 5. DOS RECURSOS 5.1. Caberá recurso contra a classificação em cinco dias, contados da data em que o resultado for disponibilizado na intranet. 5.2. O recurso deverá ser enviado somente por meio eletrônico, para o endereço [email protected]. 5.3. O recurso deverá ser instruído com a documentação comprobatória das alegações. 5.4. Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo. 5.5. A lista final de classificação será divulgada na intranet até o dia 30/11/2015. 6. DAS DISPOSiÇÕES FINAIS 6.1. A remoção do servidor aprovado será efetivada de forma gradativa, observado o equilíbrio da força de trabalho das unidades organizacionais envolvidas. 6.2. Quando se tratar de cadastro de reserva e surgir a vaga para assistente de magistrado, será removido o servidor bacharel em direito mais bem classificado do cadastro de reserva daquela localidade. Não havendo servidor com tal qualificação, poderá ocorrer nomeação. 6.3. Não haverá reposição na localidade que apresentar excedente de servidor, ressalvados os casos excepcionais devidamente justificados. 6.4. Será de responsabilidade do servidor o ácompanhamento de todas as fases do processo seletivo. 6.5. O servidor deverá manter atualizados os dados cadastrais no Sistema de Pessoal do Tribunal. 6.6. A partir da data da divulgação deste edital, os pedidos de remoção registrados na DGP serão tornados sem efeito. 6.7. Os claros de lotação que não forem preenchidos em razão de esgotado o cadastro de reserva serão supridos por servidores nomeados em virtude de aprovação no Concurso Público n. 1/2015, em andamento. 6.8. A validade deste processo seletivo é de dois anos, contados da divulgação do resultado final. 6.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral. Belo Horizonte, 25 de s e bro de 2015. RICARDOO~ Diretor- A MARQUES eral