TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
Diretoria-Geral
DA 3" REGIÃO
EDITAL DE CONCURSO INTERNO DE REMOÇÃO N. 1/2015
o
Diretor-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, considerando a competência delegada por meio do
art. 1°, inciso 111, da Portaria GP - 04/2014 e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Instrução Normativa GP n. 09 de 22 de
setembro de 2015, deste Tribunal, torna pública a abertura das inscrições para o
Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidores, nos termos deste edital.
1. DAS DISPOSiÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Interno de Remoção de Servidores objetiva o preenchimento
de 71 claros de lotação, distribuídos por localidade, nos termos do Anexo 1 deste
edital, e a formação de cadastro de reserva.
1.2. O cadastro de reserva destina-se ao preenchimento, a critério da Administração,
dos claros de lotação surgidos após a publicação do edital, durante o prazo de validade
deste processo seletivo.
2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CONCURSO
2.1. Poderão participar do concurso de remoção os servidores ocupantes dos cargos
efetivos de Analista Judiciário, Área Judiciária; Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador
Federal; Analista
Judiciário, Área
Administrativa, e Técnico Judiciário, Área Administrativa.
2.2. Somente estará impedido de participar deste processo seletivo o servidor que:
a) for parte em processo de remoção por permuta entre Tribunais Regionais ou de
redistribuição, ainda não concluído, exceto mediante expressa desistência apresentada
até o encerramento do prazo para inscrição no concurso; ou
b) estiver respondendo a sindicância ou a processo administrativo disciplinar.
3. DA INSCRiÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. Período de inscrição: 1/10/2015 a 7/10/2015.
3.2. O servidor interessado em inscrever-se no concurso deverá preencher o formulário
disponível no Anexo 2 deste edital, imprimi-lo para aposição das assinaturas, digitalizálo e encaminhá-lo, por meio eletrônico, à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP),
exclusivamente para o endereço [email protected].
3.3. A inscrição poderá ser feita por procuração, dispensado o reconhecimento de
firma.
3.4. As inscrições apresentadas fora do prazo ou enviadas à DGP por meio diverso
daquele fixado no item 3.2 serão indeferidas.
3.5. O servidor poderá se inscrever para apenas uma localidade, sendo possível,
durante o período de inscrição previsto no item 3.1., a alteração da opção,
prevalecendo a última localidade escolhida.
3.6. O servidor poderá inscrever-se independentemente da existência de vaga na
localidade pretendida, permanecendo, nesse caso, em cadastro de reserva pelo
período de validade previsto neste edital.
3.7.
As
informações
prestadas
no formulário
de
inscrição são
de
inteira
responsabilidade do servidor.
3.8. Eventual desistência da inscrição deverá ser encaminhada à DGP no período de
8/10 a 13/10/2015, para o endereço eletrônico [email protected].
3.9. O servidor inscrito que desistir da remoção após a data estabelecida no item 3.8.
será excluído do processo seletivo e ficará impedido de participar do concurso de
remoção subseqüente.
3.10. O Tribunal não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por
motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados.
3.11. A inscrição implicará a aceitação das normas deste edital e da Instrução
Normativa GP N. 09/2015, divulgada no DEJT em 23/09/15.
4. DA CLASSIFICAÇÃO
4.1. Para fins de classificação, serão observados, sucessivamente, os critérios
indicados no 9 3° do art. 13 da Instrução Normativa GP n. 09/2015.
4.2. Verificada a necessidade de desempate, a DGP entrará em contato com o
servidor, pelo e-mail institucional, para que providencie as certidões de tempo de
serviço prestado a outros órgãos, se for o caso.
4.3. A certidão a que se refere o item 4.2. deverá ser apresentada à DGP em cópia
autenticada em cartório ou com "confere com o original", acompanhado da assinatura
da chefia da unidade de lotação do servidor, podendo ser entregue das seguintes
formas:
a) pessoalmente ou por terceiro, na Diretoria de Gestão de Pessoas, localizada na
Avenida do Contorno, n. 4.631,12° andar; ou
b) por sedex, para o endereço acima.
4.4. O prazo para apresentar a certidão é de dez dias, contados da data do envio da
solicitação ao endereço eletrônico do servidor.
4.5. A ordem de classificação e os critérios de desempate serão divulgados na intranet
até o dia 10/11/2015.
5. DOS RECURSOS
5.1. Caberá recurso contra a classificação em cinco dias, contados da data em que o
resultado for disponibilizado na intranet.
5.2. O recurso deverá ser enviado somente por meio eletrônico, para o endereço
[email protected].
5.3. O recurso deverá ser instruído com a documentação comprobatória das alegações.
5.4. Não será conhecido o recurso apresentado fora do prazo.
5.5. A lista final de classificação será divulgada na intranet até o dia 30/11/2015.
6. DAS DISPOSiÇÕES FINAIS
6.1. A remoção do servidor aprovado será efetivada de forma gradativa, observado o
equilíbrio da força de trabalho das unidades organizacionais envolvidas.
6.2. Quando se tratar de cadastro de reserva e surgir a vaga para assistente de
magistrado, será removido o servidor bacharel em direito mais bem classificado do
cadastro de reserva daquela localidade. Não havendo servidor com tal qualificação,
poderá ocorrer nomeação.
6.3. Não haverá
reposição
na localidade
que apresentar
excedente
de servidor,
ressalvados os casos excepcionais devidamente justificados.
6.4. Será de responsabilidade
do servidor o ácompanhamento
de todas as fases do
processo seletivo.
6.5. O servidor deverá manter atualizados os dados cadastrais no Sistema de Pessoal
do Tribunal.
6.6. A partir da data da divulgação deste edital, os pedidos de remoção registrados na
DGP serão tornados sem efeito.
6.7. Os claros de lotação que não forem preenchidos em razão de esgotado o cadastro
de reserva serão supridos por servidores
nomeados em virtude de aprovação
no
Concurso Público n. 1/2015, em andamento.
6.8. A validade deste processo seletivo é de dois anos, contados da divulgação do
resultado final.
6.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Geral.
Belo Horizonte, 25 de s e bro de 2015.
RICARDOO~
Diretor-
A MARQUES
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Edital - TRT da 3ª Região