MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO – IFMA PRÓ-REITORIA DE ENSINO EDITAL Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2010 CONVOCAÇÃO LISTA IFMA A Pró-Reitora de Ensino do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 02, de 26 de janeiro de 2010, torna público os procedimentos de convocação e matrícula de candidatos para o preenchimento de vagas não ocupadas com a utilização da Lista de Espera SiSU 2011.1, para o provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelo IFMA, para ingresso nos 1º e 2º semestres de 2011, utilizando a Lista IFMA. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento; 2. Caberá ao candidato fazer a leitura e o acompanhamento deste Edital no site deste Instituto. CAPÍTULO II - DAS DENOMINAÇÕES 3. Considera-se Lista IFMA neste Edital, a relação de candidatos inscritos no SiSU, no período de 13 a 17 de fevereiro de 2011, que declararam interesse em participar da Lista de Espera; 4. Para constar na Lista IFMA o candidato deverá comparecer ao Campus para o qual se inscreveu, a fim de declarar interesse pela vaga, na data prevista neste Edital, obedecendo a sua pontuação no ENEM 2010 e disponibilidade de vaga no Curso de sua inscrição na Lista de Espera do SiSU; CAPITULO III – DAS VAGAS 5. Os candidatos às vagas especificadas no Anexo I serão selecionados, exclusivamente, pela pontuação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio desde que tenha confirmado interesse na vaga, através da Lista de Espera do SiSU e esteja inscrito na Lista IFMA estabelecida na forma do presente Edital. 6. Cada Campus divulgará o resultado da seleção dos candidatos, em Lista Nominal, por ordem decrescente de pontuação, até o limite do número de vagas; 7. Para o preenchimento das vagas nessa etapa, será desconsiderada qualquer forma de reserva de vagas, ou seja, não tem validade as cotas de 5% para deficiente e de 20% para escola pública. CAPÍTULO IV – DAS MATRÍCULAS 8. A matrícula do candidato obedecerá rigorosamente a Lista Nominal. Os candidatos confirmados à matrícula e/ou seus legítimos representantes, mediante procuração autenticada em cartório, deverão comparecer ao Campus para efetivar a matrícula. 9. Será exigida a apresentação da carteira de identidade do Procurador, cujo número deverá constar na procuração. 10. Os candidatos divulgados na Lista Nominal comparecerão ao Campus apresentando a seguinte documentação: • • • • • • • Documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio (originais e cópias do Histórico e certificado escolar); Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia); Cédula de Identidade Oficial (original e cópia); CPF (original e cópia); Prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar (só para apresentação); Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (só para apresentação); 2 (duas) fotos 3x4, iguais, de frente e recentes. 11. Os candidatos selecionados às vagas, que no período da matrícula não apresentarem a documentação comprobatória de conclusão do ensino médio (originais e cópias do histórico e certificado escolar) poderão efetuar a matrícula mediante a apresentação de Certidão ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico, assinado pela Direção da Escola e assinatura de Termo de Compromisso, conforme modelo disponível em cada Campus, ficando de antemão advertido do prazo de 90 dias para apresentação do Certificado ou Diploma de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico, devidamente registrado, e respectivo histórico escolar, sob pena de cancelamento da matrícula inicialmente deferida; CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12. Caso não sejam preenchidas todas as vagas constantes do Anexo I, cada Campus divulgará nova Lista Nominal respeitando os requisitos e procedimentos previstos por este Edital. 13. Cronograma para preenchimento de vagas não ocupadas com a utilização da Lista de Espera SiSU 2011.1 ATIVIDADE Declaração de interesse em participação na Lista IFMA Divulgação da Lista de Espera/Lista IFMA/SiSU 2011.1 Divulgação da Lista Nominal pelo Campus Matrícula dos Selecionados LOCAL Campus de inscrição do Candidato Site www.ifma.edu.br e nas portarias de cada Campus Nas portarias de cada Campus Campus de inscrição do Candidato HORÁRIO 08h00 – 12h00 14h00 – 18h00 DATA 15 e 16 de março 17 de março 18 de março 08h00 – 12h00 14h00 – 18h00 Marise Piedade Carvalho Pró-Reitora de Ensino do IFMA 21 de março ANEXO I EDITAL Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2010 QUADRO DE VAGAS CAMPUS Alcântara Açailândia Buriticupu Codó Centro Histórico Imperatriz Monte Castelo Maracanã Santa Inês Zé Doca CURSO Tecnologia em Gestão de Turismo Licenciatura em Química Licenciatura em Biologia Tecnologia em Gestão Pública Licenciatura em Matemática Licenciatura em Química Licenciatura em Ciências Agrárias Bacharelado em Agronomia Tecnólogo em Alimentos Licenciatura em Artes Visuais Licenciatura em Física Engenharia Civil Engenharia Elétrica Licenciatura em Biologia Licenciatura em Física Licenciatura em Matemática Licenciatura em Química Sistemas de Informação Licenciatura em Ciências Agrárias Tecnologia em Alimentos Bacharelado em Administração Tecnologia em Construção de Edifícios Licenciatura em Física Tecnologia em Alimentos/MAT. Tecnologia em Alimentos/NOT. Licenciatura em Química/MAT. Licenciatura em Química/NOT. VAGAS 23 05 09 13 07 04 09 12 20 05 06 02 04 03 02 03 08 02 03 03 07 06 08 18 18 16 06