MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
MARANHÃO – IFMA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
EDITAL Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2010
CONVOCAÇÃO LISTA IFMA A Pró-Reitora de Ensino do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO MARANHÃO - IFMA, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº
02, de 26 de janeiro de 2010, torna público os procedimentos de convocação e matrícula de candidatos
para o preenchimento de vagas não ocupadas com a utilização da Lista de Espera SiSU 2011.1, para o
provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos pelo IFMA, para ingresso nos 1º e 2º semestres
de 2011, utilizando a Lista IFMA.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
2. Caberá ao candidato fazer a leitura e o acompanhamento deste Edital no site deste Instituto.
CAPÍTULO II - DAS DENOMINAÇÕES
3. Considera-se Lista IFMA neste Edital, a relação de candidatos inscritos no SiSU, no período de
13 a 17 de fevereiro de 2011, que declararam interesse em participar da Lista de Espera;
4. Para constar na Lista IFMA o candidato deverá comparecer ao Campus para o qual se
inscreveu, a fim de declarar interesse pela vaga, na data prevista neste Edital, obedecendo a sua
pontuação no ENEM 2010 e disponibilidade de vaga no Curso de sua inscrição na Lista de
Espera do SiSU; CAPITULO III – DAS VAGAS
5. Os candidatos às vagas especificadas no Anexo I serão selecionados, exclusivamente, pela
pontuação obtida no Exame Nacional do Ensino Médio desde que tenha confirmado interesse na
vaga, através da Lista de Espera do SiSU e esteja inscrito na Lista IFMA estabelecida na forma
do presente Edital.
6. Cada Campus divulgará o resultado da seleção dos candidatos, em Lista Nominal, por ordem
decrescente de pontuação, até o limite do número de vagas; 7. Para o preenchimento das vagas nessa etapa, será desconsiderada qualquer forma de reserva de
vagas, ou seja, não tem validade as cotas de 5% para deficiente e de 20% para escola pública.
CAPÍTULO IV – DAS MATRÍCULAS
8. A matrícula do candidato obedecerá rigorosamente a Lista Nominal. Os candidatos confirmados
à matrícula e/ou seus legítimos representantes, mediante procuração autenticada em cartório,
deverão comparecer ao Campus para efetivar a matrícula.
9. Será exigida a apresentação da carteira de identidade do Procurador, cujo número deverá constar
na procuração.
10. Os candidatos divulgados na Lista Nominal comparecerão ao Campus apresentando a seguinte
documentação:
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•
•
Documentação comprobatória de conclusão do Ensino Médio (originais e cópias do
Histórico e certificado escolar);
Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
Cédula de Identidade Oficial (original e cópia);
CPF (original e cópia);
Prova de quitação com as obrigações do Serviço Militar (só para apresentação);
Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição (só para apresentação);
2 (duas) fotos 3x4, iguais, de frente e recentes.
11. Os candidatos selecionados às vagas, que no período da matrícula não apresentarem a
documentação comprobatória de conclusão do ensino médio (originais e cópias do histórico e
certificado escolar) poderão efetuar a matrícula mediante a apresentação de Certidão ou
Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Técnico, assinado pela Direção da Escola e
assinatura de Termo de Compromisso, conforme modelo disponível em cada Campus, ficando
de antemão advertido do prazo de 90 dias para apresentação do Certificado ou Diploma de
Conclusão do Ensino Médio ou Técnico, devidamente registrado, e respectivo histórico escolar,
sob pena de cancelamento da matrícula inicialmente deferida;
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12. Caso não sejam preenchidas todas as vagas constantes do Anexo I, cada Campus divulgará nova
Lista Nominal respeitando os requisitos e procedimentos previstos por este Edital.
13. Cronograma para preenchimento de vagas não ocupadas com a utilização da Lista de Espera
SiSU 2011.1
ATIVIDADE
Declaração
de
interesse
em
participação na Lista IFMA
Divulgação da Lista de Espera/Lista
IFMA/SiSU 2011.1
Divulgação da Lista Nominal pelo
Campus
Matrícula dos Selecionados
LOCAL
Campus de inscrição do
Candidato
Site www.ifma.edu.br e
nas portarias de cada
Campus
Nas portarias de cada
Campus
Campus de inscrição do
Candidato
HORÁRIO
08h00 – 12h00
14h00 – 18h00
DATA
15 e 16 de
março
17 de março
18 de março
08h00 – 12h00
14h00 – 18h00
Marise Piedade Carvalho
Pró-Reitora de Ensino do IFMA
21 de março
ANEXO I
EDITAL Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2010 QUADRO DE VAGAS
CAMPUS
Alcântara
Açailândia
Buriticupu
Codó
Centro Histórico
Imperatriz
Monte Castelo
Maracanã
Santa Inês
Zé Doca
CURSO
Tecnologia em Gestão de Turismo
Licenciatura em Química
Licenciatura em Biologia
Tecnologia em Gestão Pública
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Química
Licenciatura em Ciências Agrárias
Bacharelado em Agronomia
Tecnólogo em Alimentos
Licenciatura em Artes Visuais
Licenciatura em Física
Engenharia Civil
Engenharia Elétrica
Licenciatura em Biologia
Licenciatura em Física
Licenciatura em Matemática
Licenciatura em Química
Sistemas de Informação
Licenciatura em Ciências Agrárias
Tecnologia em Alimentos
Bacharelado em Administração
Tecnologia em Construção de Edifícios
Licenciatura em Física
Tecnologia em Alimentos/MAT.
Tecnologia em Alimentos/NOT.
Licenciatura em Química/MAT.
Licenciatura em Química/NOT.
VAGAS
23
05
09
13
07
04
09
12
20
05
06
02
04
03
02
03
08
02
03
03
07
06
08
18
18
16
06
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EDITAL Nº 17, DE 14 DE MARÇO DE 2010 CONVOCAÇÃO