COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESCLARECIMENTOS
Processo nº 2015.0701.000273.
Assunto: ESCLARECIMENTO AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2015 –
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
Solicitante: LEGRAND
Em atenção ao pedido de esclarecimento realizado pela empresa LEGRAND, segue os
questionamentos com as devidas respostas:
PERGUNTA Nº 1:
Item 01:
No-Break 700 VA
Deve possuir saída padrão USB para comunicação inteligente e gerenciamento de energia do
nobreak informando tensão de entrada/saída, frequência, tempo de autonomia, ligar/desligar o
sistema operacional entre outras funções;
Nosso entendimento está correto? Poderá ser classificado como opcional?
RESPOSTA :
O entendimento não está correto, a USB não é opcional, necessitamos de equipamentos com
saída USB para realizar os gerenciamentos necessários, o mesmo deverá ser como consta no
edital.
PERGUNTA Nº 2:
Baseando nesse fato, serão aceitos nobreaks que operem somente na frequência de 60Hz
conforme lei federal?
RESPOSTA :
Sim serão aceitos equipamentos de 60 Hz, que é o padrão brasileiro.
PERGUNTA Nº 3:
Item 17:
No-Break 2 KVA
Serão aceito nobreak que possuam plug e tomadas com proteção para 20A?
RESPOSTA:
Sim, a conexão de entrada poderá ser de 20A, porém, as tomadas de saídas deverão ser para
plugs de 10A.
PERGUNTA Nº 4:
Item 17:
No-Break 2 KVA
Função Economia de Energia para aumentar a eficiência do sistema, reduzindo o consumo de
energia elétrica
Se a função Eco Mode, será considerada anulada devido ao grande risco que pode acarretar ao
nobreak e suas cargas. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA:
Não. Deve-se permanecer a função economia de energia, ou seja, a função Eco Mode não será
anulada.
PERGUNTA Nº 5:
Item 17:
No-Break 2 KVA
Pede-se:
• Proteção Escalonada contra sobrecarga;
• Proteção Escalonada contra sobrecarga;
Diante do exposto, solicitamos que a proteção escalonada seja definida em sua porcentagem de
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carga e tempo de duração que o nobreak deve suportar para que a disputa entre todos os
participantes seja a mais equalizada possível.
RESPOSTA:
Deve-se permanecer com a Proteção Escalonada contra sobrecarga, ou seja, o fabricante deve
garantir que o equipamento funcione com determinada carga além da potência nominal do
nobreak por determinado período sem sofrer avarias. Por tanto, sem a necessidade de valores.
uma vez que, o equipamento deve suportar a carga nominal e ter uma proteção contra
sobrecarga.
Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos através do telefone: (63) 3216-7619,
fax: (63) 3216-7523, email: [email protected].
Palmas-TO, 25 de novembro de 2015.
Ricardo Azevedo Rocha
Pregoeiro
Huan Carlos Borges Tavares
Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação
Frederico Ferreira Frota
Engenheiro Eletricista e de Segurança do Trabalho
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Esclarecimento de Licitação