EDITAIS
CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 2 DE MAIO DE 2012
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JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR Av. Cândido de Abreu, 535, 05º Andar,
Ed.Montepar, Centro Cívico telefone041-3254-7773EDITAL DE CITAÇÃO DE BOLICHE BAR SAMBUSKÃO LTDA, na pessoa de seu repr. Legal, Sr. Luiz Fernando
Sambulski- PRAZO 20 (VINTE) diasO Doutor Marcelo Dias da Silva, MM Juiz de Direito
substituto da Nona Vara Cível da Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei. FAZ SABER a quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem em especial ao Requerido BOLICHE PIZZA
BAR SAMBUSKÃO LTDA, CNPJ/MF n. 81.114.092/0001-32, na pessoa de seu repres.
Legal Sr. Luiz Fernando Sambulski, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os
termos da presente AÇÃO MONITORIA Nº 1795/2007 em que é Autora COPAPEL
COM.E REPR DE PAPEL LTDA, cuja inicial em síntese aduz o que segue A requerente
é credora da ré pela quantia originária de R$ 772,20 representada pelos cheques de
ns. 853586; 848396; 848422;858138 e 858075, sacados contra a agencia 124 –
Brasilio Itibere, conta n. 012404290-3 do Banco HSBC S/A, tendo sido regularmente
apresentados ao sacado foram devolvidos pela alínea 21, contra ordem(ou revogação) ou oposição ou (sustação) ao pagamento solicitado pelo emitente ou beneficiário, sendo atualizado o debito no importe de R$ 2190,96 ( DOIS MIL, CENTO E
NOVENTA REAIS, NOVENTA E SEIS CENTAVOS) ATUALIZADOS ATÉ 26/11/2007.
Deferida a citação várias foram as tentativas de localização, sendo inclusive expedidos ofícios a vários Órgãos a fim de apurar seu atual paradeiro, porem sem êxito.
Assim através do presente é feita a competente CITAÇÃO EDITALICIA DE BOLICHE
PIZZA BAR SAMBUSKÃO LTDA, na pessoa de seu repr. Legal Sr. Luiz Fernando
Sambulski, para que no prazo de 15 (quinze) dias paguem a quantia reclamada, mais
acréscimos de mandado inicial em executivo. Fica cientificada a parte ré de que se no
prazo acima citado ela efetuar o pagamento do valor cobrado, ficará isenta do
pagamento das despesas do processo e dos honorários do advogado da parte autora.
O prazo para pagamento fluirá apartir do decurso do prazo de vinte dias contados da
1ª publicação do presente. Nada mais. Curitiba, 29/03/2012. Eu(a)Paulo Sergio Machado D´Avila, Escrevente Juramentado, que expedi e subscrevo. Carlos Romanel –
Escrivão Por aut. Do MM.Juiz de Direito – Portaria nº 001/04
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ – UBIRAJARA BINHARA – Escrivão
EDITAL DE CITAÇÃO DA REQUERIDA UNI ELETRO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.,
COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Doutor Sigurd Roberto Bengtsson , MM. Juiz de Direito desta Quinta Vara Cível , faz saber a todos,
quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo da Quinta Vara Cível, se
processam os autos de ANULAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO, autuados sob numero nº 1216/2004,
requerida por MARIA CLAUDIA RUSSO RAMOS, em desfavor de UNI ELETRO COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS LTDA, tendo endereço em lugar incerto e não sabido, ficando devidamente CITADA
para que conteste a ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia, isto é, não contestada a presente
ação presumir-se-ão aceitos os fatos alegados pelo autor. Em resumo, a requerente alega que “A requerente com fundamento nos artigos 275 e seguintes do CPC, bem como no 186 e 187 do CC , propõe a
presente ação ordinária , visando a anulação da duplicata de venda nº 953/2002, viu-se surpreendida com
a notícia de que foi proposta junto ao Primeiro Oficio desta Capital, relativamente a duplicata anteriormente
mencionada, no valor de R$997,00 (novecentos e noventa e sete reais), sacada pela requerida, sendo
apresentante o Banco do Brasil s/a., via endosso mandato, protesto este lavrado na fl. 165 do Livro 1730,
afirma que jamais teve qualquer relação com a requerida, motivo pelo qual a duplicata é inexigível,
conseqüente nulo o protesto de título. Requerer liminarmente a suspensão dos efeitos do protesto, o qual
foi deferida pela MM. Juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello. Requereu reparação de danos morais, bem
como o reconhecimento da inexigibilidade do título, a declaração de débito da Autora em relação a Ré,
condenação em custas e honorários profissionais, e ainda a citação da requerida, para, querendo e no
prazo legal , oferecer contestação, sob as advertências legais. Dá-se a causa o valor de R$21.000,0, em
data de outubro de 2004. Assim, por via deste Edital fica a Requerida citada para os termos da ação, e para
que a conteste no prazo legal, querendo , quanto a ação Sumária no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
revelia , isto é, não é contestada a presente ação presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela autora. Em, 06/10/2006 foi determinada a citação por edital , conforme despacho de fl. 87
da Ação Sumária, assim descrito: “ Cite-se por edital , como requer , com prazo de 20 dias. Curitiba, 28
de Fevereiro de 2008.(a) Sigurd Roberto Bengtsson , Juiz de Direito.Obs. Os prazos contar-se-ão a partir
do 21º dia da publicação deste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam
no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado e afixado na forma da lei. Dado
e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 12 de fevereiro de 2008. Eu, (a)
Ubirajara Binhara, Escrivão que o subscrevi e assino por ordem do MM. Juiz de Direito- Portaria nº 001/
87.C.A UBIRAJARA BINHARA – Escrivão –Por ordem do MM. Juiz de Direito
Juízo de Direito da 10ª.(Decima) Secretaria do Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Secretaria-Avenida Cândido de Abreu , nº 535, 5º andar , Fórum, Centro Cívico.
Edital de Citação de Jackson Luiz Cavalheiro, Edital de citação de Jackson Luiz Cavalheiro, com o prazo
de 20(vinte) dias.]
O Doutor Luciano Carrasco Falavinha Souza, MM. Juiz de Direito da Secretaria da Décima Vara Cível
do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba,
Faz Saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que tramitam por este
Juízo e Cartório da Décima Secretaria do Cível os autos da Ação de Busca e Apreensão convertida em
Deposito, autuada sob o n.º 490/2009, em que é requerente UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA. e é requerido JACKSON LUIZ CAVALHEIRO, por meio do qual cita JACKSON
LUIZ CAVALHEIRO, brasileiro, portador do RG nº 7.633.591-5 e inscrito no CPF/MF sob o nº 034.196.67973, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do término do prazo
do edital (vinte dias), entregar o seguinte veículo: marca/modelo: FORD/ESCORT XR3, ano 1990, chassi:
9BFZZZ54ZLB127635, cor VERMELHA, placa CEI-2424, mediante depósito em juízo; ou depositar o seu
equivalente em dinheiro; ou ainda, contestar a ação (art.902,I e II,do CPC).Alegações do Autor:”Unilance
Administradora de Consórcios Ltda, já qualificada, por sua procuradora judicial adiante assinada vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência, ante ao contido nos autos, requerer a Conversão desta em
Ação de Depósito, em face Jackson Luiz Cavalheiro, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 7.633.591-5,
inscrito no CPF/MF sob o nº 034.196.679-73, residente domiciliado em Curitiba/PR, na Rua Paulo Martins, 197, Mercês, aduzindo o que segue: O réu, faz parte do grupo 704, sendo titular da cota 161.0. Como
garantia da dívida assumida, foi alienado fiduciariamente, à autora, o seguinte bem móvel: automóvel,
marca Ford, modelo Escort XR3, ano de fabricação 1990, cor vermelha, placas CEI-2424, chassi nº
9BFZZZ54ZLB127635. O valor do bem, segundo a FIPE, nesta data, é de R$ 8.693,00 (oito mil, seiscentos
e noventa e três reais). O réu não honrou o pagamento da dívida e não entregou o bem à autora, tendo sido
proposta a ação de busca e apreensão e deferida a liminar postulada. Caracterizada a negligência do réu
quanto ao depósito do bem alienado, vem postular pela conversão do feito para ação de, requerendo-se:
a) seja convertida a presente ação de busca e apreensão para ação de depósito; b) seja, o requerido, citado
para depositar o bem objeto da demanda ou consignar o equivalente em dinheiro, que neste caso é o valor
da dívida atualizada até a presente data, relativa às parcelas, devidas, mais outros encargos, o que importa
no saldo devedor de R$ 11.555,58 (onze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e oito
centavos) – RT 611/11 e JTA 104/12 – e, para contestar o feito, pena de revelia; c) uma vez citado o réu,
não havendo a entrega do bem, nem o pagamento do devido, requer-se o julgamento pela procedência da
presente; d) a condenação do réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios no
importe de 20% do valor da causa. Dá-se à causa o valor de R$ 11.555,58 (onze mi,, quinhentos e cinquenta
e cinco reais e cinquenta e oito centavos). Termos em que pede DEFERIMENTO. Curitiba, 23 de fevereiro
de 2010. Gláucia da Silva. OAB/PR 24.627.” Tudo de conformidade com o despacho de fl. 95, a seguir:
“Defiro a citação de JACKSON LUIZ CAVALHEIRO por edital, conforme requerido, diante das várias
tentativas infrutíferas de localizá-lo. A autora deverá apresentar a minuta, conforme determina o C.N.
5.4.3.1, no prazo de 05 dias. Após, expeça-se edital, com pr azo de 20 dias. Int. ...]”Dado e Passado nesta
cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil
e doze. Eu,, Suellen Blanchet Nascimento Ristow, Supervisora de Secretaria, o digitei e subscrevi.
Luciano Carrasco Falavinha Souza Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª.VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DA COMARCA DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ. Rua Mauá, nº 920, 18º
andar- CEP. 80.030-200-Fone(41) 3013-6019
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E
TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS.
PROCESSO: 1401/2010 de USUCAPIÃO
REQUERENTE: SIMONE VALCONCELLOS COSTA
REQUERIDO: LEONILDA CARMEN MENEGUSSO FAVA e ATTILIO FAVA
CONFINANTES: Albertina Maria Ribas do Valle, Plácido Antonio Massuquetto, Lenita
Massuquetto, Cezar Monteiro Pirajá Jr e Claudia Teixeira. OBJETIDO: Contestação da
presente ação em 15 dias, pelos interessados, a contar do término do prazo deste
edital. OBJETO: Área de 425,60m2., e que de acordo com a planta e memorial
descritivo elaborados conforme as regras e eles atinentes e devidamente assinados
por profissional habilitado, possui as seguintes medidas e confrontações: Lote e com
14,00, metros para a rua Ângelo Stival (Prolongamento), no lado impar da numeração
predial a 99,40 metros da rua Napoleão Manosso; Do lado direito de quem da rua
Ângelo Stival olha o lote, mede 30,40 metros , confrontando com Plácido Antonio
Massuquetto; Do lado esquerdo de quem da rua Ângelo Stival olha o lote , mede 30,40
metros , confrontando com Albertina Maria Ribas do Valle; Na linha de fundos mede
14,00 metros , confrontando com Cezar Monteiro Pirajá Junior, contendo sobre o
referido lote uma casa de alvenaria com 144,00 m2. Faz parte de um terreno maior
com a transcrição nº 52.122 do livro 3-S de transcrição das transmissões da 1ª.Circunscrição Imobiliária desta Capital. ADVERTENCIA: Não contestado o feito, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora. Curitiba,
11/04/2012. Eu, (a) Davi Moreira, escrevente juramentado, o fiz digitar e assino.
JAILTON JUAN CARLOS TONTINI – Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO - 23ª. VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ EDITAL GERAL nº
009/2012 AUTOS 0048482-72.2011.8.16.0001 EDITAL DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS( COM PRAZO DE 20 DIAS).
O Dr. ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER a quem possa interessar, que neste Juízo tramita ação cautelar de
protesto contra alienação de bens, Autos nº 0048482-72.2011.8.16.0001, movida por
ANA MARIA MURAD, brasileira, divorciada, RG 1.314.516-4/PR e CPF 686.420.32987, residente e domiciliada na Rua Brigadeiro Franco, nº 1310 , nesta cidade e
comarca de Curitiba-PR, contra AM5 CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ 77.828.531/0001-00, com sede na Rua Mateus Leme, nº 1628 , nesta
cidade e comarca de Curitiba-PR; ATRIBUTO ENGENHARIA S/A, pessoa jurídica de
direito privado, CNPJ 04.400.481/0001-83, com sede no mesmo endereço, e LUIZ
FERNANDO ORIGE , brasileiro, separado judicialmente , aposentado, RG 1.900.2144/PR e CPF 202.999.400-63, residente e domiciliado na rua Schiller , nº 1534, bairro
Alto da Rua XV, nesta capital, razão pela qual COMUNICA-SE A TODOS OS INTERESSADOS E TERCEIROS Acerca da LITIGIOSIDADE DE TODOS OS BENS, móveis
ou imóveis, corpóreos ou incorpóreos, ou seja, de todas as espécies, existentes em
nome da primeira requerida, AM5 CONSTRUÇÕES LTDA , considerando-se a data de
10 de maio de 2010, bem como aqueles por ventura adquiridos e/ou alienados desde
esta data até a efetiva transferência de cotas sociais da primeira requerida à autora
, em razão de ação judicial entre este e ASSED ELIAS MURAD, sócio e/ou administrador das pessoas jurídicas retro mencionadas. Para que não se alegue ignorância
e para que chegue ao conhecimento do público em geral, expediu-se o presente
edital, na forma da lei. Eu, (a) Phillipe Tadao Sakai (Serventuário) subscrevi-o. Curitiba, 24 de abril de 2012.
LEILÃO DE BENS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
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DIA 11/05/2012, às 14:00 HORAS. LOCAL: UFPR – ANFITEATRO DO
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210 - CURITIBA/PR.
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nr. 22301, modulo 1/C, CEP 81690-500 – Bairro Tatuquara , Cidade Curitiba , Estado PR.
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Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba Paraná.
Empresa Expresso Jundiai Logística e Transporte Ltda. CNPJ 50.935.436/0013-84, Inscrição Municipal 937659, endereço Rua Rod. BR 116, nr.
22301, modulo 3/A B, CEP 81690-500 – Bairro
Tatuquara , Cidade Curitiba , Estado PR. Declara que recebeu a LO10000220 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba Paraná
Empresa Expresso Jundiai Logística e Transporte Ltda. CNPJ 50.935.436/0033-28, Inscrição Municipal 943490, endereço Rua Rod. BR 116, nr.
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Paraná.
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