UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
HOSPITAL DAS CLÍNICAS – HC
PROCESSO SELETIVO À RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL INTEGRADA EM SAÚDE – PRMIS
EDITAL 2012
A Comissão da Seleção para a Residência Multiprofissional Integrada em Saúde torna público que se rá
realizado, nesta cidade de Recife, o processo de seleção para a Residência Multiprofissional Integrada em
Saúde para ingresso no ano de 2012 com regras que se subordinarão a este Edital.
1. DAS VAGAS.
1.1
Serão oferecidas vagas para Residência para graduados em cada um dos seguintes cursos:
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Psicologia e Serviço Social para as áreas de Saúde da
Mulher e Nefrologia, respeitando o quadro de vagas abaixo:
Área de conhecimento
Saúde da Mulher
Nefrologia
Enfermagem
2
2
Farmácia
*
2
Fisioterapia
1
1
Nutrição
1
1
Serviço Social
1
1
Psicologia
2
1
* A categoria de Farmácia não dispõe de vagas para a área de Saúde da Mulher.
OBS: O interessado poderá optar por apenas uma dentre as áreas oferecidas.
2. DAS INSCRIÇÕES.
2.1
As inscrições serão efetuadas exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço
www.covest.com.br, no período de 30/11/2011 a 15/12/2011, mediante preenchimento da ficha de inscrição
e recolhimento da taxa no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) devendo esta ser paga exclusivamente no Banco
do Brasil, até o dia 16/12/2011, através de Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES).
2.2 Não serão aceitas inscrições cujos pagamentos forem realizados após o dia 16/12/2011.
2.3 O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação.
2.4 Serão nulas as inscrições e os atos dela decorrentes para aqueles que não satisfizerem as condições
estabelecidas neste Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo desde que const atadas irregularidades.
2.5 A Comissão de Seleção e a sua executora não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linha de
comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6 A realização da inscrição importará em expressa concordância e submissão do candidato a este Edital.
2.7 Não será devolvida a taxa de inscrição em casos de exclusão ou desistência do candidato.
3. DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO (DRC) e COMUNICADO DE CONFIRMAÇÃO DE
INSCRIÇÃO (CCI)
3.1 O Documento de Regularidade de Cadastro (DRC), com os dados e informações necessárias para
garantir a participação do interessado no concurso, tal como solicitado no Formulário Eletrônico de
Inscrição, poderá ser visualizado, nos dias 28 e 29/12/2011, para consulta, conferência de dados ou
alterações cadastrais.
3.2 O interessado deverá verificar, se todos os dados nele constantes estão em conformidade com os que
foram originalmente preenchidos no formulário de inscrição.
3.3 O acesso ao DRC se dará mediante a identificação do candidato por meio de seu CPF e senha. Uma
vez constatadas divergências, o candidato deverá corrigi-las imediatamente on-line.
3.4 O candidato que não se manifestar até o dia 29 de dezembro de 2011 assumirá inteiramente as
responsabilidade em relação os erros e as discrepâncias constantes no DRC.
3.5 Todos os candidatos deverão acessar o site www.covest.com.br no período de 05 a 07/01/2012 imprimir
o “Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI”, no qual constará o conjunto de dados necessários para
garantir a participação do interessado tal como solicitado no Formulário de Inscrição.
3.6 Em caso de não exibição do “Comunicado de Confirmação de Inscrição - CCI”, na internet, no período
regular ou após a reclamação de divergência, o candidato deverá se comunicar com a sede da
COVESTCOPSET pelo fone: 81 3412-0808, até o dia 06/01/2012, no horário das 8h às 18h.
4. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO:
4.1 A seleção, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de duas etapas:
•prova objetiva do tipo múltipla escolha com 05(cinco) alternativas para resposta, dentre as quais apenas
uma estará correta;
• Avaliação de Currículo.
4.2
Da Prova Objetiva:
4.2.1 A Prova Objetiva será aplicada na cidade do Recife, simultaneamente para todos os candidatos, no
dia 08/01/2012, com início às 08 horas e no horário local, no endereço constante no CCI.
a) A prova constará de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, com quatro alternativas para
resposta, dentre as quais apenas uma correta, sendo 30 (trinta) sobre políticas de saúde, 10 (dez) sobre
fundamentos das políticas de atenção à saúde na área de Nefrologia e 10 (dez) sobre os fundamentos das
políticas de atenção à Saúde da Mulher, conforme programa constante no Anexo II deste Edital.
b) Duração e Avaliação: A prova terá duração de 04 (quatro) horas. O candidato só poderá se ausentar do
recinto de aplicação das provas depois de transcorridas 02 (duas) horas do seu início.
c) A Prova Objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, sendo eliminados os candidatos com notas
inferiores a 06 (seis) pontos e que, quando classificados pela ordem decrescente de notas, não estejam
incluídos no quantitativo correspondente a 06 (seis) vezes o número de vagas ofertadas por categoria
profissional/ área de atuação.
d) À Prova Objetiva será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos..
e) O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre o local, a data e o horário da prova
como justificativa de sua ausência.
f) Alterações da data, horário ou local da prova, serão objetos de comunicação prévia ao candidato
mediante divulgação no endereço eletrônico www.covest.com.br.
g) Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova fora do local, horário e data estabelecidos no CCI.
h) É vedado ao candidato o porte/uso de telefone móvel no ambiente de aplicação das provas, assim como
a consulta de qualquer tipo de impressos ou anotações, o uso de máquina de calcular, agenda eletrônica,
palmtop, BIP, walkman, gravador, equipamento transmissor/receptor de mensagem, ou qualquer outro
equipamento eletrônico de armazenagem de dados ou imagens, sob pena de eliminação.
i) Para ter acesso à sala de aplicação das provas o candidato deverá apresentar o cartão de inscrição e
documento oficial de identificação com fotografia e assinatura.
j) Após resolver as questões da prova, o candidato deverá marcar as respostas na Folha de Respostas, que
se constituirá em documento oficial para correção, servindo o caderno de prova apenas como rascunho sem
nenhum valor.
k) São de exclusiva responsabilidade do candidato às marcações, inclusive as marcações incorretas, duplas
marcações, rasuras, emendas e campos de marcação não preenchidos integralmente.
l) A Folha de Respostas e o Caderno de Prova deverão ser entregues aos fiscais.
m) O candidato que não comparecer a prova, por qualquer motivo, será automaticamente eliminado do
concurso.
4.3
Da Avaliação do Currículo
4.3.1 Para a Avaliação do Currículo, de caráter eliminatório e classificatório, serão convocados os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis) pontos na Prova Objetiva e que se incluam no
quantitativo de 6 (seis) vezes o número de vagas oferecidas para cada categoria profissional, respeitadas a
opção por área de atuação e a ordem decrescente de notas. Ocorrendo empates na última posição, serão
chamados todos os candidatos empatados para avaliação dos currículos.
4.4
Dos Documentos exigidos
4.4.1 Os candidatos deverão apresentar à Comissão de Avaliação Curricular, esta com poder de julgar os
documentos abaixo relacionados, na sala da Coordenação da Residência Multiprofissional Integrada em
Saúde, no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, entre 09 e 23/01/2012, no horário
das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 horas, os seguintes documentos:
a) Cópias autenticadas ou cópias mediante a apresentação dos documentos originais: da cédula de
identidade (CI), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de eleitor e comprovação da última votação,
ou passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
b) Cópias autenticadas ou cópias mediante a apresentação dos documentos originais: identidade
profissional do órgão de classe ou do registro provisório do órgão de classe; Diploma devidamente
registrado ou declaração de conclusão do curso comprovando a colação de grau;
c) Cópia autenticada ou cópia mediante a apresentação do documento original: da prova de quitação
do serviço militar para os candidatos brasileiros, do sexo masculino;
d) 02 (duas) fotos 3x4, recente, com identificação no verso;
e) Curriculum Vitae, impresso a partir da plataforma do Currículo Lattes/CNPq, atualizado, com
comprovação anexada em uma via (cópia autenticada ou cópia mediante a apresentação do
documento original). Todas as folhas deverão ser numeradas sequencialmente, apenas no anverso
da folha, a partir da primeira até a última folha, em algarismos arábicos, colocados no canto superior
direito da folha. A documentação comprobatória deverá está organizada na ordem de apresentação
do Currículo Lattes/CNPq.
4.4.2 A documentação exigida no item 4.4 deve ser entregue encadernada, organizada na sequência
conforme quadro acima, não sendo permitido anexar nenhum outro documento após a entrega pelo
candidato sob qualquer hipótese ou alegação.
4.4.3
Somente o candidato ou pessoa por ele indicada, munida de procuração com poderes
especiais e firma reconhecida, poderão entregar a documentação exigida.
4.4.4
Somente os candidatos que tem domicílio fora da Região Metropolitana do Recife ou em outros
Estados poderão enviar os seus currículos para a devida avaliação por via postal, através de AR (Aviso de
Recebimento) ou SEDEX, encaminhado aos cuidados da Coordenação da Residência Multiprofissional
Integrada em Saúde do Hospital das Clínicas - UFPE, com endereço a Avenida Prof. Moraes Rego, S/N,
Cidade Universitária - Recife/PE, CEP: 50.670-420.
4.4.5 A data limite para postagem da documentação será 23/01/2012, sendo de inteira responsabilidade do
candidato que os documentos cheguem em tempo hábil a sua destinação. A Comissão não se
responsabiliza por nenhum tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da documentação a seu
destino.
4.4.6. O candidato com graduação no exterior deverá comprovar validação do seu diploma.
4.4.7. O candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em IES reconhecida pelo
MEC-SESU ou com diploma validado no Brasil.
4.4.8. O candidato que não entregar dentro do prazo estabelecido no presente Edital o Currículo Vitae e
toda documentação exigida será desclassificado automaticamente.
4.5
Da Formação Acadêmica - Titulação / Experiência Profissional
4.5.1 Será atribuída nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo eliminados os candidatos que no
somatório da Formação Acadêmica - Titulação/ Experiência Profissional obtiverem nota inferior a 4 (quatro).
4.5.1 Os currículos serão pontuados de acordo com os escores abaixo descriminados:
Na avaliação do Curriculum Vitae será obedecida tabela de pontuação:
Valor
Unitário
Valor
Máximo
0,5 ponto
por semestre
1,0 ponto
1.2 Bolsista ou aluno voluntário de Programa de
Iniciação Científica com conclusão certificada ou
declaração da instituição.
0,5 ponto
por semestre
1,0 ponto
1.3 Bolsista ou aluno voluntário de Monitoria, concluída
na Graduação, com declaração ou certificado da
instituição.
0,5 ponto
por semestre
1,0 ponto
1.4 Bolsista ou aluno voluntário do Programa de
Educação Tutorial (PET Saúde) concluído com
certificado ou declaração da Instituição
0,5 ponto
por semestre
1,0 ponto
1,0 ponto
2,0 pontos
1. Formação Acadêmica - Titulação
1.1 Bolsista ou aluno voluntário de Projeto de
Extensão, concluído na Graduação oficialmente
registrada pela instituição.
1.5 Artigos publicados e/ou artigos aceitos em revistas
indexadas com as devidas comprovações:
1.5.1 Trabalhos publicados em Revista Indexada
Nacional
1.5.2 Trabalhos publicados em Revista Indexada
Internacional
1.3.3 Capítulo de Livro com ISSN
1.6 Apresentação de Trabalho em Evento Científico
com as devidas comprovações
2,0 pontos
1,0 ponto
0,25 ponto
2,0 pontos
Valor
Atribuído
2. Experiência Profissional
2.1 Atividade profissional ou estágios extracurriculares
na área específica de Saúde Coletiva ou outra área de
conhecimento correspondente a categoria profissional
Valor
Mínimo
Valor
Máximo
1,0 ponto por
semestre
2,0 pontos
Valor
Atribuído
4.5.2 Somente serão aceitos projetos de extensão, monitorias e participações em programas de iniciação
científica, realizados em entidades federais, estaduais, municipais ou vinculados às Instituições de Ensino
Superior credenciadas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC.
4.5.3 Quando o documento comprobatório dos projetos de ex tensão, das monitorias ou dos programas de
iniciação científica contiver apenas o período de execução e a carga horária semanal, considerar-se-á 04
(quatro) semanas para cada mês e 48 (quarenta e oito) semanas para cada ano.
4.5.4 O resultado da Avaliação Curricular será afixado na sede da COVEST/COPSET, e disponibilizado no
site www.covest.com.br, em 16/02/2012.
5.
DOS RECURSOS
5.1
Serão admitidos recursos quanto ao gabarito da prova objetiva ou quanto às questões de prova
desde que estes tenham por objeto a impugnação por má formulação ou desacordo com o programa
estabelecido.
5.2
Os recursos da prova objetiva deverão ser protocolados e preenchidos em formulário próprio,
disponibilizado pela COVEST, com sede na Rua Amaury de Medeiros, 206, Derby, Reci fe – PE, no horário
das 09 às 18 h, nos dia 09 e 10/01/2012.
5.3
Não serão aceitos recursos da prova objetiva enviados via fax, pela internet, e os protocolizados
intempestivamente.
5.4
Acolhidos os recursos da prova objetiva terão como consequência a anulação das questões
impugnadas e a redistribuição de sua pontuação entre as demais questões válidas da prova.
5.5
Os recursos da avaliação dos currículos deverão ser protocolizados, exclusivamente, na sala da
Coordenação da Residência Multiprofissional Integrada em Saúde, no Hospital das Clínicas da Universidade
Federal de Pernambuco, no dia 17/02/12, no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 horas.
5.6
Somente o candidato ou pessoa por ele indicada, munida de procuração com poderes especiais e
firma reconhecida, poderão recorrer da avaliação dos currículos.
5.7
Não serão aceitos recursos da avaliação dos currículos enviados via fax, pela internet, e os
protocolados intempestivamente.
6.
DA ELIMINAÇÃO
6.1
Será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar à prova objetiva ou deixar de apresentar o Curriculum Vitae acompanhado dos documentos;
b) portar no local de realização da prova, ou em suas imediações, telefone celular, mesmo que desligado,
ou portar/usar outro qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.
c) quando, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato, ou
terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro processo.
d) ausentar-se da sala de realização da prova sem ser acompanhado pelo fiscal ou que decorra o tempo
mínimo estabelecido para permanência no prédio.
e) não efetuar a devolução integral do material para a realização da prova recebida da COVEST/COPSET.
f) obtiver nota inferior a 6,0 (seis) pontos na prova objetiva e, adicionalmente, não estiver incluído no
contingente selecionado para a Avaliação Curricular, conforme o item 4.3.1;
h) obtiver nota inferior a 4,0 (quatro) pontos na Avaliação Curricular.
7.
DO RESULTADO
7.1 O argumento de classificação será a média ponderada da pontuação obtida na prova objetiva com peso
7 (sete) e a pontuação obtida na Análise de Currículo com peso 3 (três).
7.2 Na ocorrência de empate em pontos, a classificação será definida segundo os critérios aplicados
sucessivamente: maior nota na Prova Objetiva; maior nota na Avaliação Curricular e candidato com mais
idade.
7.3 Será homologada pela Comissão de Seleção para a Residência Multiprofissional Integrada em Saúde a
relação nominal dos candidatos aprovados no concurso, com a classificação por ordem decrescente de
argumento de classificação e área de conhecimento.
7.4 Em caso de desistências serão convocados os candidatos subsequentes na ordem de classificação.
7.5 O resultado final do concurso será divulgado no endereço eletrônico www.covest. com.br, e na sede da
COVEST-COPSET, no dia 24/02/2012.
8.
DA CARGA HORÁRIA SEMANAL
8.1 Os candidatos aprovados deverão cumprir suas atividades, sujeitos à jornada acadêmicas/ profissionais
de 60 horas semanais, sendo 80% de carga horária prática e 20% teórica.
9.
DA REMUNERAÇÃO
9.1
Aos residentes serão concedidas bolsas de estudos no valor bruto de referência correspondente a
R$ 2.338,07 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e sete centavos), valor determinado e custeado pelo
Ministério da Saúde.
9.2
Fica proibida acumulação de bolsas de estudos, independente do valor e da instituição concedente.
10. DA MATRÍCULA
10.1
A efetivação da matrícula só ocorrerá após a assinatura do Termo de Compromisso, pelo candidato
ou seu procurador, legalmente constituído, na sala da Coordenação da Residência Multiprofissional
Integrada em Saúde, no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, no dia 28/02/2012,
no horário das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30 horas.
10.2
O candidato que não comparecer, ou não for representado por seu procurador, no local, na data e
hora estabelecidas para assinatura do Termo de Compromisso, será considerado desistente.
10.3
No caso de desistências de candidatos ou de residentes serão convocados os próximos
classificados, no período máximo de 60 (sessenta) dias após o início do Programa.
10.4
O candidato convocado para assumir vaga existente deverá em 48 horas apresentar-se para a
assinatura do Termo de Compromisso.
11. DAS DISPOSIÇÒES GERAIS
11.1
Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da
Residência na Instituição de Saúde na qual estiver lotado.
11.2
Não será aceita sobreposição de carga horária da residência com nenhuma atividade profissional,
independente se exercido no setor público ou privado.
11.3
O Residente não poderá assumir contrato, ou ser lotado mediante Processo Seletivo, na Instituição
onde estiver cumprindo o Programa de Residência.
11.4 Os candidatos não classificados deverão retirar os seus documentos, entre 30 (trinta) e 60 (sessenta)
dias da divulgação do Resultado Final. Após este período toda documentação será descartada.
11.5
O candidato deverá acompanhar todos os comunicados relacionados a este processo seletivo que
vierem a ser exibidos na Internet, no site www.covest.com.br ou publicados na imprensa oficial.
11.6
Nos recintos em que se realizará a prova objetiva os fiscais poderão utilizar aparelho detector de
metais, inclusive no acesso ao prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos
candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do concurso.
11.7
A Universidade Federal de Pernambuco, a COVEST/COPSET e a equipe de fiscalização não se
responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos candidatos ocorridos durante a realização da
prova, nem por danos neles causados.
11.8
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade
Federal de Pernambuco – UFPE.
Profa. Regiane Maio
Presidente da Comissão da Seleção para a Residência Multiprofissional Integrada em Saúde
ANEXO I - CRONOGRAMA
Evento
Inscrição pela internet
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
Exibição do DRC e correção dos dados cadastrais online
Exibição do CCI (Cartão de inscrição)
Data
30/11/2011 a 15/12/2011
16/12/2011
28 e 29/12/2011
05 a 07/01/2012
Prova escrita / objetiva
Recursos da prova escrita / objetiva
Entrega da documentação exigida
Resultado de prova escrita / objetiva
Avaliação dos currículos
Resultado da Avaliação dos currículos
Recursos da Avaliação dos currículos
Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso
Início das Atividades do Programa de Residência
08/01/2012
09 e 10/01/2012
09/01/2012 a 23/01/2012
17/01/2012
13 a 15/02/2012
16/02/2012
17/02/2012
24/02/2012
28/02/2012
01/03/2012
ANEXO II - PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA
1. SAÚDE, CULTURA E SOCIEDADE.

Fenômenos socioeconômicos e culturais relacionados à saúde nas sociedades contemporâneas;

Determinação social em saúde;

Histórico do cuidado com a saúde.
2. POLÍTICAS DE SAÚDE/SUS

Sistema Único de Saúde: bases legais, modelos de atenção, financiamento, gerenciamento,
controle social, impasses e desafios;

Política Nacional de Humanização – HumanizaSUS, 2003;

Política Nacional de Promoção da Saúde, 2006.
3. EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO EM SAÚDE

Objeto e método epidemiológico;

Indicadores de morbidade e mortalidade;

Padrões de distribuição de doenças: pessoa, tempo e lugar;

Epidemiologia doenças transmissíveis e das doenças crônicas;

Transição Epidemiológica;

Vigilância em Saúde;

Sistemas de Informação em Saúde: SIM, SINASC, SINAN, SIAB, SIH-SUS, SIA-SUS e outros.
4. FUNDAMENTOS E CARACTERÍSTICAS DAS PRINCIPAIS POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE NAS
ÁREAS DE:
Nefrologia
• Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal (2004);
• Remoção de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano para fins de Transplante e Tratamento: lei nº
9.434 de 04 de fevereiro de 1997.
Saúde da Mulher
• PAISM
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