ÓRGÃO: AGN
Nº. : 22/2014
FOLHA:_______
EDITAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF
sob o número 03.848.103/0001-02, torna público, para conhecimento dos interessados, por
intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria n.º 5, de 31 de outubro
de 2013-GEGAB/AGN, que na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, DO TIPO MENOR PREÇO, NA FORMA DE EXECUÇÃO INDIRETA, REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O
procedimento licitatório obedecerá a Lei nº 8.666 de 1993, a Lei Complementar n°. 123 de 2006, bem
como a legislação correlata e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
DIA: 13/02/2015
HORA: 10h00 (dez horas)
LOCAL: Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A
ENDEREÇO: Rua Seridó, 466, Petrópolis, Natal, RN.
ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E ANEXOS: A partir da data de divulgação do Edital, até a data e
horário da abertura da Sessão Pública.
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de pessoa jurídica, com habilitação técnica pertinente, para prestação de
serviços de Auditoria Independente Contábil Fiscal, abrangendo análise dos procedimentos e
controles fiscais, societários e contábeis, com periodicidade semestral, com a apresentação do
parecer de auditoria e respectivo Relatório de Controle Interno, na forma exigida pelo BACEN,
conforme especificações técnicas constantes deste edital e seus Anexos.
1.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Minuta do Contrato
ANEXO III – Carta de Credenciamento
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
ANEXO V – Modelo de Declaração Não Emprega Menor
ANEXO VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
ANEXO VII – Modelo de Termo de Opção e Declaração para ME e EPP
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR ESTIMATIVO
2.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste certame, são estimadas em R$ 55.133,00
(cinquenta e três mil cento e trinta e três reais) e correrão à conta dos recursos próprios da AGN.
3. DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
3.1. O representante legal da Licitante deve credenciar-se, no dia, local e horário previsto no
preâmbulo deste Edital, munido de Carta de Credenciamento, modelo Anexo III deste Edital,
Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
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documento de identidade oficial e documento hábil que lhe dê os poderes necessários para participar
da sessão nesta qualidade.
3.2. Entende-se por documento hábil para credenciar a Licitante:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou
assemelhado da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e
assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) procuração ou documento equivalente outorgado pela licitante, dando poderes ao outorgado para
manifestar-se em nome do outorgante, em qualquer fase desta licitação.
3.3. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, a empresa licitante poderá credenciar
apenas um representante.
3.4. A Carta de Credenciamento junto com a identidade é documento hábil para credenciamento e
deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no início dos trabalhos, isto é, antes da
abertura dos envelopes Documentação e Propostas.
3.5. A falta de credenciamento não inabilitará a Licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder em seu nome.
3.6. Pessoas não credenciadas não poderão se manifestar e nem responder pela participante.
4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante ou seu representante legal
deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, os envelopes de Documentação e Proposta
de Preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes
externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - AGN
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - AGN
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até a data do recebimento das propostas e que atenderem a todas as exigências
constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
5.2. Não poderão participar desta licitação:
5.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação;
5.2.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
5.2.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a AGN ou Governo do Estado do RN ou
suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração
Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
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5.2.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº
9.605/98;
5.2.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade;
5.2.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou
extrajudicial;
5.2.7. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
6. DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS.
6.1. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o
disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
6.1.1. O enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP dar-se-á nas
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123/06.
6.2. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06,
às ME/EPP.
6.2.1. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe
da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
6.3. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do §4º do artigo citado, deverão apresentar
declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como ME/EPP ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
6.3.1. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
7. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
7.1. O Edital poderá ser impugnado:
7.1.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura da sessão
pública;
7.1.2. Por qualquer pessoa licitante em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da
sessão pública.
7.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame.
7.3. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à
Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para
atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.
7.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.3.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão
ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.
Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A.
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8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1. No dia, hora e local previstos no preâmbulo deste Edital, reunir-se-á a Comissão Permanente de
Licitação da Agência de fomento do Rio Grande do Norte S/A para o Credenciamento, recebimento do
ENVELOPE Nº 1 (Documentação de Habilitação) e do ENVELOPE Nº 2 (Proposta de Preços).
8.2. Após a Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para a entrega dos
envelopes, não serão permitidos quaisquer acréscimos à documentação de Habilitação e às Propostas.
8.3. Primeira Fase (Habilitação): Consistirá na abertura do ENVELOPE N° 1, contendo a documentação
de habilitação, que será conferida, numerada e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação e
pelas Licitantes presentes.
8.4. A análise e o julgamento da Habilitação serão realizados, a critério da Comissão Permanente de
Licitação, na própria Sessão Pública ou em reunião privada.
8.5. Na hipótese de ser divulgado o resultado da Habilitação na sessão de abertura dos ENVELOPES Nº
1 e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em interpor recurso, será iniciada a Segunda
Fase, com a abertura das Propostas de Preços (ENVELOPE Nº 2). Caso contrário, a Comissão
suspenderá os trabalhos pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, para eventual interposição de
recursos.
8.6. Segunda Fase (Abertura das Propostas de Preços): Ocorrerá em Sessão pública na qual serão
abertas as Propostas de Preços, que serão lidas em voz alta, pelo Presidente da Comissão Permanente
de Licitação, e cujas folhas serão numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de
Licitação e pelas Licitantes presentes.
8.7. A critério da Comissão Permanente de Licitação o julgamento das Propostas de Preços será
realizado nesta ocasião ou em reunião privada, com o resultado e a respectiva ordem de classificação
divulgada neste momento ou posteriormente, através de e-mail, sitio da AGN e Imprensa Oficial.
8.8. Na hipótese de ser divulgado o resultado da Segunda Fase na própria sessão de abertura do
ENVELOPE Nº 2 e, havendo renúncia expressa de todas as Licitantes em interpor recurso, será
declarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação a Licitante vencedora; caso contrário
a Comissão Permanente de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco)
dias úteis, para eventual interposição de recursos. Nessa segunda fase serão devolvidos às Licitantes os
envelopes de Habilitação e Propostas de Preços das empresas inabilitadas.
8.9. Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á ATA
Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelas
Licitantes presentes.
8.10. O objeto da presente Licitação será adjudicado à Licitante cuja proposta houver sido classificada
em primeiro lugar, sendo o resultado da Licitação homologado pelo Senhor Ordenador de Despesas e
realizada divulgação mediante publicação no Diário Oficial da União.
8.11. Ultrapassada a fase de habilitação das Licitantes e abertas as propostas de preços, não caberá
desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou
só conhecidos após o resultado do julgamento.
8.12. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
8.13. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de interessada retardatária, exceto como
ouvinte.
8.14. A inabilitação da Licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
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8.15. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase
desta Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar
originalmente das propostas.
8.16. Na hipótese de que todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a
apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou
desclassificaram.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
9.1. A Habilitação para a participação nesta Tomada de Preços compreende:
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação técnica;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Regularidade fiscal e trabalhista.
9.1.1. Relativa à habilitação jurídica:
9.1.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores.
9.1.1.2. Inscrição do ato constitutivo.
9.1.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo Órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.4. Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante deverá demonstrar que o “Ramo de
Negócio” ou “Linha de Serviço” traduz sua aptidão para desenvolver as atividades previstas no item I –
DO OBJETO do presente Edital.
9.1.2. Relativa à qualificação técnica:
9.1.2.1 Apresentar atestados, que comprovem que a empresa já prestou ou vem prestando – com boa
qualidade – serviços de auditoria, sendo: no mínimo 01 (um) atestado emitido por Agência de
Fomento ou Banco de Desenvolvimento ou ainda Banco com Carteira de Desenvolvimento, e no
mínimo 01 (um) atestado emitido por Sociedade Anônima. É vedada a apresentação de atestados
fornecidos por um mesmo declarante. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado dos
respectivos declarantes e conter a identificação dos signatários.
9.1.2.2. Comprovar o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos, nos termos da
Instrução nº. 308, de 14/05/99;
9.1.2.3. Apresentar Certificado de Regularidade perante o CRC – Conselho Regional de Contabilidade,
em nome do sócio responsável e da sociedade;
9.1.2.4. Apresentar Certidão de Registro do responsável técnico no CNAI – Cadastro Nacional dos
Auditores Independentes, com habilitação para auditoria de Instituições reguladas pelo BACEN;
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9.1.3. Relativa à qualificação econômico-financeira:
9.1.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há
mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, tomando como base a variação ocorrida
no período, do IGP-M/FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.1.3.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentados:
a) Para sociedades regidas pela Lei n° 6.404/76, alterada pelas Leis nºs 8.021/1990, 9.457-1997
e 10.303/201 (sociedade anônima), cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou
jornal de grande circulação da sede do Licitante.
b) Para sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA), cópias autenticadas e
devidamente registradas das atas de reunião ou assembleia que tiveram aprovado o balanço
patrimonial, nos termos da Lei nº 10.406/02.
c) Para as demais sociedades, cópias legíveis e autenticadas das páginas do Livro Diário, onde
foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com
os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou órgão
equivalente.
d) Para as sociedades criadas no exercício em curso, Demonstrações Contábeis envolvendo
seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência.
9.1.3.3. A comprovação da boa situação econômico-financeira da Licitante será demonstrada com base
nos seguintes parâmetros: Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC)
iguais ou maiores que 1 (um), resultante da aplicação das fórmulas a seguir:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.1.3.4. No caso da Licitante possuir tais índices menores do que 1 (um), deverá comprovar possuir
Patrimônio Líquido Mínimo no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação.
9.1.3.5. Todas as Licitantes deverão apresentar, dentro do envelope nº 1 – Documentação, os
documentos especificados abaixo para a participação nesta Tomada de Preços, devendo ser entregues
de preferência, numerados sequencialmente e na ordem a seguir indicada, a fim de permitir maior
rapidez na conferência e exame correspondentes:
9.1.3.6. Declaração de que não há fato impeditivo de participar de licitações ou de contratar com
qualquer órgão da Administração Pública, obrigando-se a informar a superveniência de ocorrências
posteriores, conforme modelo constante do Anexo IV, deste Edital.
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9.1.3.7. Declaração assinada por quem de direito, por parte da Licitante, de que não emprega mão de
obra de menores de 18 (dezoito) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal e na Lei 9.854/99, de 27/10/99, publicada no D.O.U de 28/10/99, conforme
modelo constante do Anexo V, deste Edital.
9.1.3.8. Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do modelo constante do
Anexo VI deste Edital.
9.1.3.9. No caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas que tenham
auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite definido nos incisos I e II do caput do art.
3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados,
em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15/06/2007, apresentar Declaração
de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ANEXO VII,
deste Edital.
9.1.4. Relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
9.1.4.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ).
9.1.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual.
9.1.4.3. Prova de regularidade perante:
9.1.4.3.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida
ativa da União, por elas administrados.
9.1.4.3.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
9.1.4.4. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas,
por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União,
por ela administradas.
9.1.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) por meio de
apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, instituída pela Lei 12.440 de 7 de julho de
2011.
9.1.4.6.1. Caso a licitante pessoa física não seja empregador, deverá em substituição à CNDT, declarar
tal fato.
9.1.4.7. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da
data da abertura da sessão pública.
9.1.4.8. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, em conformidade com o disposto no art.
42 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
9.1.4.9. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação
exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
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9.1.4.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de
02 (dois) dias úteis, cujo tempo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada
a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da AGN, para regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.1.4.9.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “8.1.4.2.1”, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultada a AGN convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para a
assinatura do contrato ou, revogar a licitação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.1.1. Em nome da Licitante, e, com o número do CNPJ e endereço respectivo:
a) se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
b) se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente,
forem emitidos somente em nome da matriz, quando estes deverão ser apresentados.
d) os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e
com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da Licitante.
10.2. Os documentos exigidos nesta Tomada de Preços poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada em Cartório ou por membro da Comissão Permanente de
Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial, observando-se o seguinte:
10.2.1. Serão aceitos somente cópias legíveis.
10.2.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.
10.2.3. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer
documento, sempre que julgar necessário.
11. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
11.1. A proposta contida no Envelope nº 2 – Proposta de Preços deverá ser apresentada na forma e
requisitos indicados a seguir:
11.1.1. Ser apresentada em formulário que contenha a identificação da empresa licitante, digitadas em
01 (uma) via, em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo
razão social, CNPJ e endereço com CEP, endereço eletrônico, e-mail (se houver), números de telefone
e fax da empresa, nome do banco, número da agência e conta bancária.
11.1.2. Mencionar a modalidade e o número da licitação, ter suas folhas rubricadas, numeradas e
assinadas por quem tenha poderes para esse fim.
11.1.3. Conter descrição detalhada e correta das características dos serviços a serem executados,
conforme as especificações constantes no Edital.
11.1.4. Indicar o prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a
contar da abertura da sessão.
11.1.5. Cotar os preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábicos e por
extenso. Em caso de divergência, prevalece o valor por extenso, devendo ser desprezado qualquer
valor além dos centavos.
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11.1.6. Indicar que os preços cotados serão absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos
diretos ou indiretos, inerente ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material, etc.).
11.1.7. Conter o prazo para entrega do serviço.
11.2. A apresentação da proposta implica em submissão integral e irretratável das condições
estabelecidas na Lei nº 8.666/93, no presente Edital, bem como aos regulamentos administrativos e
normas gerais aplicáveis.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O critério de julgamento será menor preço global.
12.2. Será desclassificada a proposta final que:
12.2.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
12.2.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
12.2.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
12.2.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde
que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do
contrato fique igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.
12.2.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
12.2.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior
a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado
pela Administração, ou
b) Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de até 24 horas para comprovar a viabilidade dos
preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93,
sob pena de desclassificação.
13. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
13.1. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº
123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204/07:
13.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado para
apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
13.1.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão
convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados
empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame (art. 45, II, da LC nº 123/06).
13.2 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores ao lance mais vantajoso (art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
13.3. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se
encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá
apresentar melhor oferta.
13.4. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora,
atendidas as demais disposições deste Edital (§1º do art. 45 da LC nº 123/06).
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13.5. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido
apresentada por ME/EPP ou equiparado (art. 45. § 3º, da LC nº 123/06).
14. DOS RECURSOS
14.1. Eventuais recursos contra decisão proferida nesta Tomada de Preços, pela Comissão Permanente
de Licitação, na fase de Habilitação ou de Classificação e Julgamento das Propostas deverão ser
interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dirigido à Comissão Permanente de Licitação e
necessariamente entregues e protocolados na Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A, na
Rua Seridó, 466, Petrópolis, Natal, RN, sob pena de preclusão, no horário de 08h30 às 12h00 e 14h30
às 17h45.
14.1.1 Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível e assinados pelos
Representantes Legais, ou Procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma
do item 3 deste Edital.
14.1.2. Não serão considerados os recursos entregues por fax, ou fora do local, data e hora
estabelecidas neste Edital.
14.2. Após o prazo acima mencionado, no caso de interposição de recursos, a Comissão Permanente
de Licitação comunicará às Licitantes as razões recursais, por e-mail, para contrarrazões no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da comunicação, sob pena de preclusão.
14.3. Realizada a análise das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão Permanente de Licitação
poderá reconsiderar sua decisão ou, no caso de manutenção da decisão encaminhar o recurso para a
Autoridade Superior, devidamente informado, para decisão.
15. DA ADJUDICAÇÃO E CONTRATAÇÃO
15.1. A adjudicatária deverá comparecer a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A, no prazo
de 02 (dois) dias úteis após convocada, para assinatura do contrato.
15.2. O prazo para retirar o contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que
ocorra motivo justificado, aceito pela Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A.
15.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato no prazo
estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a as
penalidades previstas em lei.
15.4. Expirado o prazo fixado no subitem 15.1, a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A
poderá convocar as remanescentes, na ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação.
15.5. As Licitantes convocadas na hipótese prevista no subitem 15.4 não ficarão sujeitas às penalidades
em caso de não aceitação das condições ali indicadas.
16. DA LICITANTE VENCEDORA
16.1 A Empresa Vencedora, no ato da assinatura do Contrato, deverá apresentar os documentos
abaixo:
16.1.1 Relação da Equipe técnica que efetivamente irá desempenhar os serviços, contendo a indicação
dos Profissionais;
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17. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, será firmado com a empresa
adjudicatária para prestação dos serviços objeto desta licitação e vigorará pelo período de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
18. DA FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização
e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com
as atribuições específicas determinadas na Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
18.2.1. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos
trabalhos;
18.2.2. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em
conformidade com o termo de referência, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao
objeto do contrato;
18.2.3. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os
eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;
18.2.4. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do
objeto do contrato;
18.2.5. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação
da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos
trabalhos.
18.3. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à
execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de
trabalho adicional, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.
18.4. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a
contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na
execução dos serviços contratados.
18.5. A CONTRATADA ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, às
penalidades previstas no Contrato (Anexo II).
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas de modo a totalizar o valor do contrato. A
liquidação de cada parcela será feita após o seu aceite pelo(s) responsável(is) pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação de Nota
Fiscal/Fatura, devidamente atestada.
19.2. O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do
contratado, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo.
19.3. Se a Nota fiscal não for aceita será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
adjudicatária providencie as medidas saneadoras, não respondendo a AGN, nesse caso, por quaisquer
encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento.
19.5. O pagamento da parcela referente a cada uma das etapas executadas e aceitas serão pagas sem
qualquer acréscimo.
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20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Prever todos os pagamentos que vierem a incidir sobre a realização dos trabalhos, inclusive taxas,
impostos, deslocamento de pessoal, estadias, cópias e serviços em geral, além da responsabilidade de
qualquer natureza, despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato;
b) Executar os serviços, conforme a orientação técnica, metodologia e padrão exigidos pelo BACEN;
c) Apresentar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos para aprovação parcial e final por
parte da AGN;
d) Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
e) Demais obrigações constantes deste Edital e seus Anexos.
20.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exercer a fiscalização do contrato através de servidor designado para tal, documentando as
ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato e levar
ao conhecimento de autoridade superior para providências cabíveis;
b) Notificar a contratada formalmente de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços,
fixando prazo para usa correção;
c) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados;
d) Ofertar condições técnicas para reuniões com os técnicos da contratada para orientações técnicas e
verificação do desenvolvimento dos serviços;
e) Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no
contrato;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor;
g) Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
h) Fornecer as informações existentes e necessárias para a execução dos serviços técnicos
contratados; e
i) Demais obrigações constantes deste Edital e seus Anexos.
21. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1. Constituem motivo para rescisão do contrato:
21.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
21.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
21.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da
conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
21.1.4. O atraso injustificado no início do serviço;
21.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
21.1.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Edital e
no Contrato;
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21.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
21.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da
Lei nº 8.666/93;
21.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
21.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
21.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique
a execução do contrato;
21.1.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
21.1.13. A supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor
inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei º 8.666/93;
21.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a
situação;
21.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão
do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
21.1.16. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço, nos prazos contratuais;
21.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
21.1.18. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das
sanções penas cabíveis.
21.2. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Fica assegurado a AGN, sem que caiba aos Licitantes qualquer indenização:
a) adiar a data da abertura da presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
b) revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público, decorrente de
fato superveniente, dando disso ciência aos interessados;
c) anular, no todo ou em parte, a presente licitação, dando disso conhecimento aos interessados.
22.2. A AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A se reserva o direito de realizar
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, respeitando o limite legal de 25%
(vinte e cinco por cento), conforme Art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
22.3. Não serão permitidas quaisquer subcontratações para a execução dos serviços.
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22.4. A participação nesta licitação de empresas interessadas implica no total conhecimento das
condições estabelecidas neste EDITAL e seus ANEXOS, bem como das normas legais que regem a
matéria, ficando consignado que, na hipótese de casos omissos, prevalecerão as disposições contidas
na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
22.5. Qualquer manifestação em relação a presente licitação fica condicionada à apresentação de
documento de identificação pelo representante legal da licitante; instrumento público de procuração
ou instrumento particular com firma reconhecida pelo representante legal; e documento de
identidade e cópia do contrato social pelo sócio, se for o caso.
22.6. Fica estabelecido o foro da cidade de Natal, para dirimir controvérsias que possam advir da
interpretação deste edital.
Natal, 29 de janeiro de 2015.
Jorge Carlos Basilio dos Santos
Presidente da CPL/AGN
Mat. 0715
CRA/RN Tec. 0007
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objetiva-se a contratação de empresa para prestação de serviços de auditoria independente, por um
prazo de doze meses, podendo ser prorrogado, conforme legislação vigente, com a seguinte
finalidade:
•
Auditoria Independente Contábil Fiscal, abrangendo análise dos procedimentos e controles
fiscais, societários e contábeis, com periodicidade semestral, com a apresentação do parecer
de auditoria e respectivo Relatório de Controle Interno, na forma exigida pelo BACEN.
As empresas interessadas deverão atender aos seguintes requisitos:
(1) Comprovar o registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), nos termos, nos termos da
Instrução nº. 308, de 14/05/99;
(2) Apresentar Certificado de Regularidade perante o CRC – Conselho Regional de Contabilidade,
em nome do sócio responsável e da sociedade;
(3) Apresentar Certidão de Registro do responsável técnico no CNAI – Cadastro Nacional dos
Auditores Independentes, com habilitação para auditoria de Instituições reguladas pelo
BACEN;
(4) Apresentar atestados, que comprovem que a empresa já prestou ou vem prestando – com boa
qualidade – serviços de auditoria, sendo: no mínimo 01 (um) atestado emitido por Agência de
Fomento ou Banco de Desenvolvimento ou ainda Banco com Carteira de Desenvolvimento, e
no mínimo 01 (um) atestado emitido por Sociedade Anônima. É vedada a apresentação de
atestados fornecidos por um mesmo declarante. Os atestados deverão ser apresentados em
papel timbrado dos respectivos declarantes e conter a identificação dos signatários.
A contratação ou a manutenção de auditor independente pelas instituições financeiras fica
condicionada à aprovação do responsável técnico, diretor, gerente supervisor ou qualquer outro
integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, em exame de
certificação o organizado pelo CFC em conjunto com o IBRACON - Instituto dos Auditores
Independentes do Brasil (Regulamento anexo a Resolução n.º 3198 – art. 18 com redação dada pela
Resolução 3771 de 26/08/2009).
Cada auditor credenciado pelo Banco Central do Brasil terá de estar cadastrado no CNAI –
Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (certificado pelo CFC – Conselho Federal de
Contabilidade – site: www.cfc.org.br), onde conste a sua habilitação para atuar em auditorias
reguladas pelo Banco Central do Brasil.
A empresa deverá informar o valor mensal e o valor total da contratação.
Este Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Controle Contábil Financeiro.
Telefone: 84 3232-1576.
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ANEXO II
CONTRATO N° XX/2013
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS PARA SERVIÇOS DE AUDITORIA
INDEPENDENTE, DECORRENTE DA TOMADA DE PREÇOS
Nº. 01/2013, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE
FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A, E A
EMPRESA XXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:
A AGÊNCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A - AGN, com sede na Rua Seridó, 466,
Petrópolis, Natal, RN, CEO 59020-010, inscrito no CNPJ sob o nº 03.848.103/0001-03, instituição
financeira, neste ato representado pelo seu Diretor Presidente Senhor ROGÉRIO BARRETO
DRUMMOND, brasileiro, casado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Avenida
Campos Sales, 501, apt 2101, Petrópolis, Natal, RN, portador da cédula de identidade n.º 1.562.850-RN
– SSP/RN e inscrito no CPF/MF sob n.º 025.452.544-01, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa XXXX, inscrita no CNPJ nº XXXX, com sede na XXXX, CEP XXXX, no
Município de XXXX, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXX, portador
da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº 22/2014,
e o resultado final da Tomada de Preços n° 01/2014, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993 e
demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na contratação de empresa com habilitação técnica
pertinente, para prestação de serviços de Auditoria Independente Contábil Fiscal, abrangendo
análise dos procedimentos e controles fiscais, societários e contábeis, com periodicidade semestral,
com a apresentação do parecer de auditoria e respectivo Relatório de Controle Interno, na forma
exigida pelo BACEN, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital).
1.2. Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital da tomada de Preços
nº 01/2014, com seus Anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
1.3. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por intermédio de
seus técnicos especialmente designados para tal fim, conforme documento de outorga que passará a
integrar o presente processo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E PREÇO
A CONTRATADA executará os serviços sob o regime de execução indireta, por preço global, fixo e
irreajustável, no montante de R$ XXXX,XX (XXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O recurso necessário para fazer face às despesas decorrentes do presente contrato será atendido à
conta de recursos próprio da AGN.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para a execução dos serviços objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE se obriga ao
seguinte:
a) Exercer a fiscalização do contrato através de servidor designado para tal, documentando as
ocorrências e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato e levar
ao conhecimento de autoridade superior para providências cabíveis;
b) Notificar a contratada formalmente de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços,
fixando prazo para usa correção;
c) Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser
solicitados;
d) Ofertar condições técnicas para reuniões com os técnicos da contratada para orientações técnicas e
verificação do desenvolvimento dos serviços;
e) Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados nos prazos e condições previstos no
contrato;
f) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário, de acordo com a legislação em vigor;
g) Rescindir o Contrato, se necessário, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
h) Fornecer as informações existentes e necessárias para a execução dos serviços técnicos
contratados; e
i) Demais obrigações constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para a execução dos serviços objeto do presente instrumento a CONTRATADA se obriga ao
seguinte:
a) Prever todos os pagamentos que vierem a incidir sobre a realização dos trabalhos, inclusive taxas,
impostos, deslocamento de pessoal, estadias, cópias e serviços em geral, além da responsabilidade de
qualquer natureza, despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, prestação de garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir na
execução do contrato;
b) Executar os serviços, conforme a orientação técnica, metodologia e padrão exigidos pelo BACEN;
c) Apresentar os produtos de acordo com os prazos estabelecidos para aprovação parcial e final por
parte da AGN;
d) Manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
e) Demais obrigações constantes do Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em 12 (doze) parcelas de modo a totalizar o valor do contrato. A
liquidação de cada parcela será feita após a conclusão de cada etapa e do seu aceite pelo(s)
responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada.
6.2. O pagamento somente será efetuado após a verificação da regularidade de situação do
contratado, cujo resultado, impresso, será juntado ao processo.
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6.3. Se a Nota fiscal não for aceita será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a
adjudicatária providencie as medidas saneadoras, não respondendo a AGN, nesse caso, por quaisquer
encargos resultantes de eventuais atrasos no pagamento.
6.5. O pagamento da parcela referente a cada uma das etapas executadas e aceitas serão pagas sem
qualquer acréscimo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL
8.1. A CONTRATADA é integralmente responsável pela perfeita execução dos serviços, respondendo
por eventuais danos e/ou prejuízos que der causa ao CONTRATANTE ou a terceiros, no cumprimento
do presente contrato.
8.2.. A CONTRATRADA é a única responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, tributários,
fiscais, comerciais e quaisquer outros resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A Contratada ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a
penalidades, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto, ensejar o retardamento da execução
de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo. A
CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
a. advertência por escrito;
b. multa, nas seguintes hipóteses:
b.1 – 0,5% (meio por cento) por dois dias de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações
estabelecidas neste Edital, incidentes sobre o valor global do contrato, limitada a incidência a 30 dias;
b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de atraso na execução do objeto
por período superior a 45 dias, caracterizando inexecução parcial do contrato;
b.3 – 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de inexecução total do contrato;
b.4 – até 30% (trinta por cento) sobre o valor global do contrato, no caso de ensejar o retardamento
da execução de seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato ou comportar-se de modo
inidôneo.
c. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o AGN,
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.2. A aplicação da multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato.
10.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou
ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.4. Será facultada à CONTRATADA a apresentação de defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
após a notificação, para as penalidades de advertência, multa e suspensão, e prazo de 10 (dez) dias
úteis para a penalidade de declaração de inidoneidade.
10.5. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao
licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
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10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.7. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e
de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão também
ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros
direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já
prestados, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da
Lei n° 8.666/93, notadamente quando se verificar um ou mais dos motivos abaixo, ensejados pela
CONTRATADA:
a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusula, especificação e prazos;
b) Subcontratação total ou parcial do objeto;
c) Desatendimento às determinações regularmente emanadas do CONTRATANTE;
d) Reiterado cometimento de falhas na execução do Contrato;
e) Declaração de falência ou dissolução da sociedade.
11.2. Caso a rescisão contratual venha ocorrer por ato unilateral do CONTRATANTE, fica-lhe
assegurada a assunção imediata dos serviços no estado em que estes se encontrarem.
11.3. O Contrato poderá, ainda, ser rescindido por acordo entre as partes, sem prejuízos das
penalidades cabíveis, mediante prévia e expressa comunicação de uma parte a outras com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, que
deverá ser expressamente indicada, justificada e demonstrada mediante documentos hábeis juntados
ao processo.
11.4. Em qualquer caso, a rescisão será precedida de comunicação expressa e fundamentada do
CONTRATANTE e, se for o caso, terá suas condições consignadas em termo próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Integram este contrato como se nele estivessem transcritos o Termo de Referência (Anexo I, da
Tomada de Preços nº. 01/2013) e Proposta Vencedora, as disposições legais e regulamentares
pertinentes e complementares à matéria objeto deste instrumento, ficando consignado que as
eventuais omissões serão solucionadas à luz das disposições contidas na Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
12.2. Correrá por conta da CONTRATADA qualquer despesa inerente ou decorrente deste instrumento.
12.3. O CONTRATANTE, às suas expensas, fará publicar, no prazo legal prevista no art. 61 da Lei n°
8.666/93, extrato deste contrato, no Diário Oficial da União.
12.4. O CONTRATANTE reserva o direito de realizar acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias nos serviços, respeitando o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento), art. 65, I b,
parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Natal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja,
competente para dirimir controvérsias que possam decorrer da execução deste instrumento, ficando
desde já, consignado que na hipótese de casos omissos prevalecerão as disposições constantes da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes à espécie.
E por estarem justas e pactuadas, firmam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor,
forma e data, para um só efeito.
Natal, 00 de xxxxxxx de 2015.
Pela Contratante:
Pela Contratada:
ROGERIO BARRETO DRUMMOND
Agência de Fomento do Rio Grande do Norte
Diretor Presidente
Testemunhas:
Nome:
CPF/MF:
Nome:
CPF/MF:
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ANEXO III
Tomada de Preços nº. 01/2014
CARTA DE CREDENCIAMENTO
A
Comissão de Licitação
Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S/A
.....................................................................................................................................................................
..................................................................................................(razão
social,
endereço,
CNPJ))
...........................
pela
presente
credencia
o
Sr........................................................................................................................................................
(nome, profissão, identidade, órgão expedidor, CPF, estado civil, endereço) .......................... na Tomada
de Preços nº. 01/2013, como seu representante em todos os atos e procedimentos necessários para
participação na referida Licitação, podendo, inclusive renunciar ao direito de interpor os recursos
legalmente previstos.
Natal, 13 de fevereiro de 2015.
...................................................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBS.:
1 - A carta de credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
3 – A carta de credenciamento deverá ser apresentada separadamente, não podendo ser inserida em
nenhum dos envelopes (Documentação e Proposta).
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ANEXO IV
Tomada de Preços nº. 01/2014
Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos
............................( nome do licitante )................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................................,
sediada à...................(endereço completo)...................., declara, sob as penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Tomada de
Preços nº. 01/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
.......................................................................................................
(assinatura, nome completo e nº da identidade do declarante).
.................................,....... de ............................... de 2015 .
(local e data)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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ANEXO V
Tomada de Preços nº. 01/2014
Modelo de Declaração de Não emprego de Menores
............................( nome do licitante )................, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.................................,
sediada à...................(endereço completo)...................., declara, sob as penas da lei, que até a presente
data esta empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme disposições
contidas no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de
27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358, de 05 de setembro de 2002.
.......................................................................................................
(assinatura, nome completo e nº. da identidade do declarante).
.
................................,....... de ............................... de 2015 .
(local e data)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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ANEXO VI
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
O Sr. ______________________________________,como representante devidamente constituído da
empresa___________________________________ CNPJ___________________ para fins de
habilitação na TOMADADEPREÇOS nº 001/2014, declara, sob as penas da lei, em especial o art.299 do
Código Penal Brasileiro,que:
a) A proposta apresentada para participar da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2014 foi elaborada de
maneira independente por esta licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte,
direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou
de fato da TOMADA DE PREÇOS nº 001/2014 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada,
discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por
qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente informado discutido ou recebido de qualquer integrante da AGN antes
da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e
informações para firmá-la.
________________________,______ de _______________ de 2015
_______________________________________
Assinatura do responsável pela empresa
CPF
OBS.:
1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da firma;
2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo para identificação da assinatura.
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FOLHA:_______
ANEXO VII
Tomada de Preços nº 01/2014
Termo de Opção e Declaração para
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
....................................................., inscrita no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a)................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................. e do CPF nº ........................, OPTA pelo tratamento diferenciado e favorecido
estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, nos termos do art. 3° e seus
parágrafos, estando apta a usufruir do tratamento ali previsto e DECLARA ser:
(
) Microempresa
(
) Empresa de Pequeno Porte
..................................................
(data)
..............................................................................
(representante legal)
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