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CONCORRÊNCIA 01/2014
CONTRATAÇÃO DE OBRAS
MANAUS – JANEIRO DE 2014
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ÍNDICE
PREÂMBULO
SEÇÃO I - DO OBJETO
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O
EDITAL
SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
DE PROPOSTA
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
SEÇÃO XII - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
SEÇÃO XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
SEÇÃO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO
SEÇÃO XXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
SEÇÃO XXIII - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA
SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO
SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES
SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
SEÇÃO XXX - DO FORO
SEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS
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CONCORRÊNCIA Nº 1/2014
PREÂMBULO
1.
A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM) mediante a Comissão de
Licitação, designada pela Portaria nº 1622, de 17 de dezembro de 2013, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar
licitação na modalidade Concorrência, do tipo menor preço global, mediante o regime
de empreitada por preço global, para prestação do serviço de Construção de dois
blocos de sala de aula e laboratórios do campus Manaus Centro do IFAM, conforme
as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA:
DIA: 10/03/2014
HORÁRIO: 11:30 (horário de Brasília/DF), 09:30 (Horário de Manaus/AM)
ENDEREÇO: Sete de setembro, Centro – Manaus – AM
SEÇÃO I - DO OBJETO
2.
A presente licitação tem como objeto a prestação do serviço de construção de dois
blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos “J” e “M”) para o campus Manaus Centro
do IFAM, conforme especificações constantes no Projeto Básico.
3.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet
e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico, o licitante deverá obedecer a
este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.
A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 1.259.561,77 (Um
milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete
centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Projeto Básico – Anexo II,
correrá à conta da Fonte 112, PTRES 062689, Natureza da despesa 44.90.51, Plano
Interno FCENTP0133P.
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SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O
EDITAL
5.
O edital poderá ser impugnado:
5.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública;
5.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública.
6.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova
data para realização do certame.
7.
Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá
solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação
e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu
objeto.
7.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
7.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela
Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar
disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente
credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por
meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
9.
Não poderão participar desta licitação:
9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
da licitação.
9.2.
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
9.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de
participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública
(Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
9.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art.
72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
9.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que
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seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
9.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em
recuperação judicial ou extrajudicial;
9.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores
Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
9.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art.
12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
9.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da
Lei nº 8.666/93.
Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de
gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio
das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do
cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados
obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou
subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o
Ministério Público do Trabalho.
10.
11. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
12. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a
49.
12.1.
O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de
pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar nº 123/06.
12.2.
No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta
igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições
do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar
nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
12.3.
A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites
definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
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13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime
tributário simplificado.
14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do
artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para
a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos
termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
14.1.
A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado
importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº
123/06.
SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO
15.
Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do
licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento
como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.
15.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.
15.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
16.
Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto
ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.
16.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame,
porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.
SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E
DE PROPOSTA
17.
Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser
entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e
identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e
frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
CONVITE Nº XXXX/XXXX
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(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DO ÓRGÃO LICITANTE)
CONVITE Nº XXXX/XXXX
(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
CNPJ N° XXXX
18.
Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar,
desde que recebidos na Seção de Licitações do IFAM até o horário marcado para
abertura da sessão pública.
SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO
19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
19.1. Habilitação Jurídica;
19.2. Qualificação econômico-financeira;
19.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
19.4. Qualificação técnica e
19.5. Documentação complementar.
20. Documentos relativos à habilitação jurídica:
20.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
20.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
20.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
20.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
20.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada
de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas
Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto
Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos
instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais
de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da
sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da
licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
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21.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do
licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
21.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos
distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa
física;
21.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
21.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes
ao período de existência da sociedade.
21.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte
forma:
21.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço
patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do
Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
21.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia
autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura,
Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento,
com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades
simples (cooperativas), no cartório competente.
22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da
sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
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RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do
valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado
objetivo de qualificação econômico-financeira.
24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho
Regional de Contabilidade.
25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
25.1.
Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
25.2.
Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
25.3.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
25.4.
Prova de regularidade perante:
25.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por
elas administrados;
25.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do
licitante.
25.5.
Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de
substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em
dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela
administradas;
25.6.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
25.6.1.
Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em
substituição ao CRF, declarar tal fato.
25.7.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos
trabalhistas.
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26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar
a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo
órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar
datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao
julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal
para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
29. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
29.1.
Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s),
da região a que estiverem vinculados.
29.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem
registrados ou inscritos no CREA do Estado do Amazonas, deverão
ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por
ocasião da assinatura do contrato;
29.2.
Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta
licitação, por meio da apresentação de:
29.2.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de
Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região
pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da
equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no
subitem abaixo, relativa à execução de serviço de engenharia, em
edifícios públicos ou privados, compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da presente licitação;
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29.2.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base
no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5°
da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos
seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme
Resolução n° 1.010/05, do CONFEA:
29.2.1.1.1. Engenheiro Civil,
29.2.1.1.2. Engenheiro Elétrico
29.2.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica
acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do
licitante, na data prevista para entrega da proposta,
entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que
comprove seu vínculo por intermédio de contrato
social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o
empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e
Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato
escrito firmado com o licitante;
29.2.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos
e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem
devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através
da apresentação das respectivas atas de inscrição, da
comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e
de três registros de presença desses cooperados em
assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.)
29.2.1.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que
trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art.
30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada
pela Administração;
29.2.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de
Atestado de Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do
artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025/09, fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em
nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos
ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto da presente licitação.
29.3.
Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico
adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da
qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se
responsabilizará pelos trabalhos;
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29.4.
Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por
intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim,
vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de
todas as informações relativas à sua execução;
29.4.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim,
de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:30 horas, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 3621-6701
29.4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da
publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data
prevista para abertura da licitação;
30. Documentação complementar:
30.1.
Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que
sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
30.2.
Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado
com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal;
30.3.
Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente,
nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
30.4.
Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de
pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06,
quando for o caso.
31. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar
prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do
licitante.
32. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos
documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o
registro regular.
32.1. O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades
legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art.
32, § 2º da Lei nº 8.666/93.
33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da
administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art.
35 da Lei nº 10.522/02.
35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do
CNPJ ou CPF, se pessoa física;
35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
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35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos
que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada
por cartório ou por servidor qualificado do IFAM.
Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
36.
A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem
emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas
todas as suas folhas pelo representante legal do licitante.
37.
A proposta deverá indicar:
37.1. O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente
nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas,
além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação
de serviços objeto da presente licitação.
37.2.
Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;
37.2.1.
Na composição dos preços unitários o licitante deverá
apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-deobra, materiais, equipamentos e serviços.
37.3.
Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus
componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao
Edital;
37.3.1. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e
instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens
que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser
incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha
orçamentária;
37.4.
Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;
38. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da
expressão “verba” ou de unidades genéricas.
39.
O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência,
sob pena de desclassificação de sua proposta.
40.
A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do
cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos,
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ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita
execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
41.
Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do
objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração,
não serão incluídos na proposta apresentada.
42.
As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da
sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
43.
Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação,
ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
44.
Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente encaminhada.
44.1.
Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações
formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma
alteração do conteúdo e das condições referidas.
SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA
45.
A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de
preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada
pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes
presentes.
45.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente
transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
46.
Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes
contendo a proposta e a documentação de habilitação.
47. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de
Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou
a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
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c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
d) d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
47.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também
de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário
(cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável
pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o
Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário).
47.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro
reputará o licitante inabilitado.
48. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa
de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro
poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do
Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o
faturamento máximo permitido como condição paras esse benefício.
48.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite
legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do
licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de
2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
49.
Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão
identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação
de habilitação.
50.
A verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação dos licitantes que
optarem pela comprovação mediante apresentação do registro nos respectivos níveis de
cadastro do SICAF será realizada mediante consulta on line ao sistema.
50.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue
a documentação à Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o
Presidente da Comissão de Licitação solicitará à Unidade Cadastradora
informações sobre a regularidade do licitante.
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51.
Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para
analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em
que voltará a se reunir.
52.
Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma
motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na
documentação.
53.
A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata
da sessão.
54.
Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão
imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados.
54.1. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação
suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as
propostas de preço.
54.1.1. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as
propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da
Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção.
55.
Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados
serão devolvidos lacrados.
55.1. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo
período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação,
após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.
56.
A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases
subsequentes do certame.
57.
A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita
mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados e lavrada em ata.
58.
Após a fase de habilitação, não caberá:
58.1. Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
58.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
59.
Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas
apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao
valor estimado para a contratação.
60.
A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da
sessão.
61.
Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem
desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para
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a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as
inabilitaram ou desclassificaram.
62.
Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos
membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.
63.
A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao
quadro de pessoal do (colocar nome do órgão) para orientar sua decisão. Caso o Órgão
não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer
técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
64. O critério de julgamento será menor preço global.
65.
Será desclassificada a proposta final que:
65.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
65.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de
Referência;
65.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste
Edital;
65.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles
fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das
etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igual
ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.
65.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
65.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor
global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos
seguintes valores:
65.4.1.1.
Média aritmética dos valores das propostas
superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração, ou
65.4.1.2.
Valor orçado pela Administração.
65.4.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de (estabelecer
prazo razoável) para comprovar a viabilidade dos preços constantes em
sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n°
8.666/93, sob pena de desclassificação.
SEÇÃO XII –
EQUIPARADOS
DO
DIREITO
DE
PREFERÊNCIA
DAS
ME/EPP E
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66.
Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07:
66.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado
será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame;
66.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem
classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e
equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de
ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art.
45, II, da LC nº 123/06).
67.
Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez
por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
68.
No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados
que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira
que poderá apresentar melhor oferta.
69.
Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério
de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta
originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da
LC nº 123/06).
70.
O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não
tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
68. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições,
como critério de desempate, será assegurada preferência:
68.1. Sucessivamente, aos serviços:
68.1.1. Produzidos no País;
68.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
68.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e
no desenvolvimento de tecnologia no País.
68.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado,
na condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
68.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de
concurso entre as hipóteses previstas nos itens 68.1 e 68.2, a classificação far-seá, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
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SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS
69. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:
69.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
69.1.1. Habilitação ou inabilitarão do licitante;
69.1.2. Julgamento das propostas;
69.1.3. Anulação ou revogação da licitação;
69.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento;
69.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos
casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
69.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de
multa.
69.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da
decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba
recurso hierárquico.
69.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro
de Estado.
70.
A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão
impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
71.
O recurso será dirigido ao magnífico Reitor do IFAM, por intermédio do
Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
72.
A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do
recebimento do recurso.
73.
Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do
julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente,
motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos
demais recursos.
74.
Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante
aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do
recurso.
74.1.
Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos
licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
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75.
O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
76.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante
vencedor.
77.
Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis
78.
Previamente à formalização da contratação, o IFAM realizará consulta ao SICAF
para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a
manutenção das condições de habilitação.
79. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o IFAM poderá convocar o
licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente.
SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
80. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual.
81. Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha
orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não
poderão acarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original
entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles
constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil
- SINAPI.
SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
82. O contrato terá vigência de 10 (dez) meses.
SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO
83. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá
prestar garantia correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da contratação,
em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93.
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83.1.
O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração,
reajuste ou revisão do valor do contrato.
84.
A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente,
conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.
85.
A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às
penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.
SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
86. O contratado obriga-se a:
86.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
86.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento
dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto
inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto
da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §
1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
86.3. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes
ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.
SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
87.
O IFAM obriga-se a:
87.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
87.2.
Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão
realizados os serviços;
87.3.
Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da
CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras
todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos
observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o
que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para adoção das
medidas convenientes.
SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO
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88. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle,
fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim
especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n°
8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência;
89. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:
89.1.
Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação
pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência,
orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;
89.2.
Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada
nos inícios dos trabalhos;
89.3.
Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos
serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos
da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais
eventualmente contratados pelo contratante;
89.4.
Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja
executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma
técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
89.5.
Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas
necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;
89.6.
Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços
aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos
trabalhos;
89.7.
Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e
atestar as respectivas medições bem como conferir, visitar e encaminhar para
pagamento as faturas emitidas;
89.8.
Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de
conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;
89.9.
Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao
perfeito atendimento do objeto do contrato;
89.10. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que
embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos
serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.
90. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes
à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a
necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e
equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e
fiscalização.
91. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião,
elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura
dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem
tomadas.
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92. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não
exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à
contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer
irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.
93. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da
fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender
prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade,
justificar por escrito.
94. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de
correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
95. O objeto será recebido:
95.1.
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até
15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
95.1.1.
Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução
dos serviços previstos no Termo de Referência;
95.1.2.
No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais
correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo,
bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;
95.2.
Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas
partes em 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após o decurso do
prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos
termos contratuais;
96.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às
suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios,
defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
97. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
98. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA
99.
O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos, nos termos do art.
618 do Código Civil.
SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO
100. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
100.1.
Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o
limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em
até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
100.2.
É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital
e indenização pelos danos decorrentes.
101. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes
procedimentos:
101.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no
Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos
serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo
detalhada.
101.1.1.
Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando
os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma FísicoFinanceiro, estiverem executados em sua totalidade.
101.1.2.
Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em
relação à previsão original constante no Cronograma FísicoFinanceiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente,
ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor
respectivo.
101.2. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte,
a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a
conformidade dos serviços executados.
101.2.1.
No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os
serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar
o cronograma na etapa subsequente.
101.2.2.
A aprovação da medição prévia apresentada pela
Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades
contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços
executados.
101.3. Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da
medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de
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medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo
detalhada.
102. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
102.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão
do contrato.
103. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos
pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da
despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização
da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
104. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução
Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
105. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado
o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.
106. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que
faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
107. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
108. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido
de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla
defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
109. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
110. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados
exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação
financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo
pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao
mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
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EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXV - DAS SANÇÕES
111. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
111.1. Advertência por escrito;
111.2. Multa de mora de 0,1 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o
limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total
do contrato;
111.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
111.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
111.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
112. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
112.1. Advertência por escrito;
112.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2,5% (dois e meio
por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por
cento).
112.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por
cento) sobre o valor do contrato;
112.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
112.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
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que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
113. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
113.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
113.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
113.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração
em virtude de atos ilícitos praticados.
114. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
115. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
116. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação.
117.
As demais sanções são de competência exclusiva do Magnífico Reitor do IFAM.
SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
118.
Constituem motivo para rescisão do contrato:
118.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou
prazos;
118.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos
e prazos;
118.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
118.4. O atraso injustificado no início do serviço;
118.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à
Administração;
118.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com
outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou
incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
118.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência
da Administração e autorização em contrato;
118.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada
para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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118.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do
§ 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
118.10.
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
118.11.
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
118.12.
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa, que prejudique a execução do contrato;
118.13.
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo
conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
118.14.
A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando
modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art.
65 da Lei nº 8.666/93;
118.15.
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração,
por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública,
grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões
que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de
indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e
mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja
normalizada a situação;
118.16.
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em
caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra,
assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de
suas obrigações até que seja normalizada a situação;
118.17.
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
118.18.
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
118.19.
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
119. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
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120. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta.
121. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
122. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável.
123. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
124. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
125. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na
nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
126. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
127. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo
os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de
desconstituir os já produzidos.
127.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar
o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e
por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
128. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XXVIII - DO FORO
134.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Manaus, com
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS
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135. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta.
136. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura
aquisição.
137. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive
com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.
138. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
139.
Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no IFAM.
SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS
140.
Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
140.1.
Anexo I – Projeto Básico.
140.2.
Anexo I – A – Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão.
140.3.
Anexo I- B – Cronograma físico – financeiro.
140.4.
Anexo II – Modelo de composição do B.D.I.
140.5.
Anexo III – Modelo de declaração de vistoria.
140.6.
Anexo IV - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da
Habilitação.
140.7.
Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho
do Menor (Lei 9.854/99).
140.8.
Anexo VI – Minuta de Contrato.
CARLOS YURI BARROS DE SOUZA
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - PREGOEIRO
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ANEXO I PROJETO BÁSICO
CADERNO DE ENCARGOS / ESPECIFICAÇÕES
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA
E LABORATÓRIOS
LOCAL: CAMPUS MANAUS – CENTRO
MANAUS - AM
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01.00.00 – INFORMAÇÕES GERAIS
DADOS DA CONSTRUÇÃO
OBRA: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E
LABORATÓRIOS
PROPRIETÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS-IFAM
LOCALIZAÇÃO: AV. SETE DE SETEMBRO, 1975, CENTRO – MANAUS-AM
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
PROJETO ARQUITETÔNICO: IFAM – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
Fernando Pedrosa – Arquiteto
PROJETOS DE FUNDAÇÃO, ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO,
ESTRUTURA METÁLICA, HIDRÁULICO, SANITÁRIO, PREVENÇÃO E
COMBATE
A
INCÊNDIO
E
ÁGUAS
PLUVIAIS:
CONSTRUTORA
MONTEBELENSE LTDA
Fernando Severino da Silva – Engenheiro Civil - CREA-SP 903.130/D
PROJETO ELÉTRICO: CONSTRUTORA MONTEBELENSE LTDA
Carlos Araújo Costa Filho – Engenheiro Eletricista - CREA-GO 2.919/D
CADERNO
DE
ENCARGOS
E
ORÇAMENTO:
CONSTRUTORA
MONTEBELENSE LTDA
Fernando Severino da Silva – Engenheiro Civil - CREA-SP 903.130/D
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DESCRIÇÃO DO PROJETO E DA OBRA
A obra de construção de construção de dois blocos de sala de aula e
laboratórios, denominados de Bloco “J” e Bloc “M”, serão construídos no campos
centro do IFAM.
A Ampliação dos Blocos de Salas é composto pelos blocos M e J
compostos laboratórios, salas de aula e vagas de garagem.
Os projetos elaborados :
Os projetos elaborados :
ARQUITETURA:
Prancha:
Conteúdo
01/6
Planta de situação e Locação
02/6
Planta Baixa BL “M”- Pv. Térreo e 1º Pv.
03/6
Cortes e Fachadas bloco “M”.
04/6
Planta Baixa Bloco “J” – Pv. Térreo e 1º Pv.
05/6
Cortes e Fachadas bloco “J”.
06/6
Planta de demolição e Layout BL “J” e “M”.
FUNDAÇÕES:
Prancha:
Conteúdo
01/05
Locação das Estacas/Det. das Estacas (Bloco J)
02/05
Locação dos Blocos (Bloco J)
03/05
Locação dos Pilares (Bloco J)
04/05 e 05/05
Detalhe dos Blocos (Bloco J)
01/05
Locação das Estacas/Det. das Estacas (Bloco M)
02/05
Locação dos Blocos (Bloco M)
03/05
Locação dos Pilares (Bloco M)
04/05 e 05/05
Detalhe dos Blocos (Bloco M)
ESTRUTURA DE CONCRETO
Prancha:
Conteúdo
01/11
Forma Baldrame (Bloco J)
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02/11
Forma de Piso/Forma das vigas de cobertura (Bloco
03/11
Corte AA/Corte BB (Bloco J)
04/11
Det. das vigas baldrames (Bloco J)
05/11 e 6/11
Det. das vigas Pav. Piso (Bloco J)
7/11 e 8/11
Det. das vigas da Cobertura (Bloco J)
09/11
Det. dos Pilares (Bloco J)
10/11 e 11/11
Det. das armaduras das lajes. (Bloco J)
01/11
Forma Baldrame (Bloco M)
02/11
Forma de Piso/Forma das vigas de cobertura (Bloco
03/11
Corte AA/Corte BB (Bloco M)
04/11
Det. das vigas baldrames (Bloco M)
05/11 e 6/11
Det. das vigas Pav. Piso (Bloco M)
7/11 e 8/11
Det. das vigas da Cobertura (Bloco M)
09/11
Det. dos Pilares (Bloco M)
10/11 e 11/11
Det. das armaduras das lajes. (Bloco M)
J)
M)
ESTRUTURA DE METÁLICA
Prancha:
Conteúdo
01/01
Estrutura Metálica Bloco “J”
01/01
Estrutura Metálica Bloco “M”
HIDRO-SANITÁRIO
Pluvial
Prancha:
Conteúdo
01/01
Planta baixa pluvial (Bloco J)
01/01
Planta baixa pluvial (Bloco M)
Hidráulico
01/01
Plantas e det hidraulicos (Bloco M)
Sanitário
01/01
Plantas e det sanitários (Bloco M)
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INST. ELÉTRICAS
Prancha:
Conteúdo
01/04
Iluminação Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco
02/04
Tomadas Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco J)
03/04
Implantação elétrica (Bloco J)
04/04
Quadros e diagramas (Bloco J)
01/04
Iluminação Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco
02/04
Tomadas Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco
03/04
Implantação elétrica (Bloco M)
04/04
Quadros e diagramas (Bloco M)
J)
M)
M)
SPDA
Prancha:
Conteúdo
01/02
Planta cobertura SPDA (Bloco J)
02/02
Detalhes SPDA (Bloco J)
01/02
Planta cobertura SPDA (Bloco M)
02/02
Detalhes SPDA (Bloco M)
CABEAMENTO ESTRUTURADO
Prancha:
Conteúdo
01/02
Planta baixa pav. cabeamento estruturado
02/02
Detalhe cabeamento estruturado
AR CONDICIONADO
Prancha:
Conteúdo
01/02
Planta baixa – Detalhes (Bloco J)
02/02
Planta baixa – Rede hidráulica (Bloco J)
01/02
Planta baixa – Detalhes (Bloco J)
02/02
Planta baixa – Rede hidráulica (Bloco J)
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02.00.00 – TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos deste Caderno de Encargos são adotadas as
seguintes definições:
a. CONTRATANTE
IFAM
–
INSTITUTO
FEDERAL
DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA
E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS.
b. CONTRATADA
Empresa ou profissional contratado para a execução dos serviços.
c. FISCALIZAÇÃO
Atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE ou pessoa
jurídica ou física designada para fiscalizar, objetivando a verificação do
cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos.
d. EXECUTOR CONTRATUAL
Atividade exercida de modo sistemático por pessoa designada pela
CONTRATANTE para execução contratual, atuando e fiscalizando junto com o
engenheiro ou arquiteto fiscalizando todas as etapas do contrato e da obra,
objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais em todos
os seus aspectos.
e. SUBCONTRATADA:
Empresa ou profissional SUBCONTRATADO para a execução de parte
dos serviços, com anuência da Contratante e sem prejuízo da responsabilidade
da CONTRATADA.
1.1
A.
OBJETO
OBSERVAÇÕES PRELIMINARES
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OBRA: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS
(BLOCO “J” e BLOCO “M”)
LOCAL: CAMPUS MANAUS - CENTRO
B.
CONTRATO
O presente caderno de Especificações e Encargos Gerais fará parte
integrante do Contrato, valendo como se fosse nele efetivamente transcrito.
C.
ESTUDO E CONFERÊNCIA PRELIMINAR DE DOCUMENTOS
A Empresa licitante deverá, antes da licitação:
a)
Vistoriar o local da obra e/ou serviços objeto da licitação, devendo verificar
todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como as condições
necessárias para sua execução, tais como características de acesso,
transportes, topografia, condições do terreno etc.
b)
Emitir Declaração de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital,
assinada por Responsável Técnico da empresa e detentor do atestado técnico
de maior relevância, expressando inteiro conhecimento das condições a que se
refere o item anterior.
Compete à Empresa licitante fazer minucioso estudo, verificação e
comparação de todos os desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes,
das especificações e dos demais componentes integrantes da documentação
técnica fornecida pela Diretoria técnica do IFAM para a execução da obra e/ou
serviços.
OBS: Os quantitativos apresentados nas planilhas estimativas, não
deverão ser tomados como definitivos haja visto que apenas subsidiam a
compreensão do conjunto das Obras e/ou Serviços a serem licitados. São de
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inteira responsabilidade da licitante proponente o levantamento e
quantificação dos materiais e serviços necessários à execução do objeto
do Edital.
Dos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da
licitação da obra e serviços, deverá a licitante dar imediata comunicação por
escrito, ao IFAM, Apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado,
inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis
em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que
possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços.
Após a assinatura do Contrato ficará pressuposta a concordância tácita
de todos aqueles documentos constantes do item 1, não cabendo qualquer
alegação posterior sobre divergências entre os mesmos.
D.
DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES.
Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos
contratuais, fica estabelecido que:
Em caso de divergências entre a Planilha Orçamentária e o Caderno de
Especificações, prevalecerá este último;
Em
caso
de
divergências
entre
os
desenhos
dos
projetos
complementares a cargo da CONTRATADA e o Caderno de Especificações,
prevalecerá sempre este último;
Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões
medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá as
dimensões corretas;
Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes,
prevalecerão sempre os de maior escala;
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Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes,
prevalecerão sempre os mais recentes;
Em caso de divergências entre o Caderno de Especificações e as Normas
da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), prevalecerão sempre
estas últimas;
Em caso de dúvidas quanto à interpretação de quaisquer desenhos e das
prescrições contidas no Caderno de Especificações, será consultada a
FISCALIZAÇÃO ou o Executor Contratual;
Não caberá à CONTRATADA alegação de desconhecimento ou omissões
em orçamento.
E.
RECURSOS E ARBITRAGENS
Para qualquer decisão da FISCALIZAÇÃO sobre assuntos não previstos,
nos desenhos de projetos e detalhes inerentes a cada obra e/ou serviço ou no
Contrato de que faz parte, a CONTRATADA poderá interpor recurso junto à
Diretoria técnica do IFAM, para obter decisões superiores, caso se sinta
prejudicada.
F.
LICENÇAS E FRANQUIAS
A CONTRATADA deverá registrar no CREA, as Responsabilidades
Técnicas da obra, referentes à execução da obra e afixar placa da obra com os
nomes e nº do CREA do(s) RT(s) da Obra e de todos os projetistas.
A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal
necessário ao pleno desenvolvimento da obra/serviços e deverá cumprir as
prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social.
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A CONTRATADA deverá proceder à retirada de licenças, alvará, habitese e outros documentos. Caberá ao IFAM o fornecimento dos documentos legais
de propriedade, e outros documentos necessários às licenças desta obra.
G.
INÍCIO DAS OBRAS
A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no
respectivo Contrato e Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
O início dos serviços definidos nos projetos complementares a cargo da
CONTRATADA estará condicionado à autorização do diretor do Campus.
A execução da obra CONTRATADA será planejada e controlada através do
cronograma físico-financeiro anexo ao orçamento.
H.
ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO
O IFAM designará Engenheiro ou Arquiteto de seu corpo técnico ou de
terceiro contratado, devidamente credenciado junto à CONTRATADA, para atuar
com autoridade para exercer em nome do Proprietário, toda e qualquer ação de
orientação geral, controle e FISCALIZAÇÃO das obras/serviços contratados.
O IFAM designará um membro de seu corpo técnico para ser o executor
do contrato, atuando e fiscalizando junto com o engenheiro ou arquiteto
acompanhando todas as etapas do contrato e da obra.
As
exigências
da
FISCALIZAÇÃO
basear-se-ão
nos
projetos,
especificações e nas regras de boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá
a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos
locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e
demais elementos necessários à execução da obra e serviços.
À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:
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a)
Solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra;
b)
Solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer
operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A
efetivação desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições
do Contrato);
c)
Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações;
d)
Ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades
a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer
indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas,
a contar da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, qualquer
reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto
na obra.
Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da
FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão registradas no Diário de
Obras, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em folha de papel ofício
devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da firma
CONTRATADA e a outra com a Diretoria técnica do IFAM.
No Diário de Obras deverão constar as anotações sem rasuras:
1-Pela CONTRATADA:
i.
Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;
ii.
Consultas à FISCALIZAÇÃO;
iii.
Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o
cronograma aprovado;
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iv.
Acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço;
v.
Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO;
vi.
Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução
da obra e/ou serviço;
vii.
Dados da moldagem de corpos de prova do concreto utilizado e
respectivos dados do rompimento dos mesmos.
viii.
Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados;
ix.
Interrupções no fornecimento de energia elétrica e/ou água;
x.
Efetivo diário de operários presentes;
xi.
Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro.
2-Pela FISCALIZAÇÃO:
i.
Preenchimento dos cabeçalhos;
ii.
Atestado da veracidade dos registros previstos no item "a" anterior;
iii.
Juízo formado sobre o andamento da obra/serviço, tendo em vista os
projetos, especificações, prazos e cronogramas;
iv.
Observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no
Diário de Obras;
v.
Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com
correspondência simultânea para a Diretoria técnica do IFAM.
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vi.
Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos
trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
vii.
Determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato,
dos projetos e especificações;
viii.
Aprovação das medições para faturamento;
ix.
Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao
trabalho da FISCALIZAÇÃO.
I.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA
Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a
CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar
toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento
conveniente aos trabalhos.
A CONTRATADA deverá manter a disposição das obras e serviços,
engenheiros ou arquitetos, legalmente habilitados, além de auxiliares de
comprovada competência.
Caberá à CONTRATADA providenciar pessoal especializado para
obtenção do acabamento desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de
execução das obras/serviços até sua entrega provisória.
A CONTRATADA providenciará, sempre que solicitados, às suas custas,
a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos
e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos que
se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas
condições.
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A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local da obra/serviço, um
Diário de Obras onde serão obrigatoriamente registradas em 3 vias, as
anotações relatadas no item H.1, com os cabeçalhos devidamente preenchidos
com número de folhas suficiente para cobrir todo o período de execução da obra.
A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias
de todos os projetos, detalhes, ART de projetos e de execução, de alvará de
construção e o presente Caderno de Especificações.
A CONTRATADA será responsável por todas as instalações preliminares
relacionadas à limpeza de terreno, fornecimento de água e luz, transporte, local
para depósito de material e outros serviços que se fizerem necessários.
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, reparar quaisquer
elementos que porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui
especificadas.
J. EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA
Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em
que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e
aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o
andamento satisfatório da obra e serviço e a sua conclusão no prazo fixado em
Contrato.
K. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS E SERVIÇOS
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O recebimento provisório das obras/serviços será feito após sua
conclusão, mediante as seguintes condições:
a)
A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviço
fixado no Contrato;
b)
Pelo fiscal responsável pelo seu acompanhamento, pelo chefe da
FISCALIZAÇÃO e pelo representante do órgão Contratante perante a Diretoria
técnica do IFAM, dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias corridos após
a comunicação escrita da CONTRATADA, devidamente protocolada na Diretoria
técnica do IFAM, comprovando-se a adequação do objeto aos termos
contratuais:
i.
Conformidade da obra e serviço com o projeto e especificações;
ii.
Após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em
todo o conjunto da obra/serviço;
c)
Ser emitido pelo Fiscal o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens
do contrato não cumpridos satisfatoriamente.
Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a
CONTRATADA não solicite seu recebimento, o fiscal deverá elaborar relatório
informando sobre a situação da obra e serviço e quais as pendências ainda
existentes para a sua conclusão. Após a ciência da direção da Diretoria técnica
do IFAM, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento das
obras/serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão
aplicadas as multas em conformidade com a Lei no. 8.666 de 21 de junho de
1993, republicada no DOU de 06/07/94.
L. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS E SERVIÇOS
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O recebimento definitivo das obras e serviços será feito mediante as
seguintes condições:
a)
Até 90 (noventa) dias corridos, a contar da lavratura do Termo do
Recebimento Provisório, observado o disposto no Art.69 da Lei nº. 8666/93 e
republicado no DOU de 06/07/94;
b)
Por Comissão designada pela Diretoria técnica do IFAM, após o
decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovando-se a adequação
ao objeto do Contrato;
c)
Após entrega, pela CONTRATADA, à Diretoria técnica do IFAM do
Comprovante de quitação dos débitos perante a Previdência Social.
Com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a
partir da data de sua emissão, o compromisso da CONTRATADA com o
cumprimento do prazo irredutível de 5 (cinco) anos, mencionados no artigo 618
caput e parágrafo único – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
Art. 618. - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras
construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução
responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e
segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra
que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias ao
aparecimento do vício ou defeito.
É vedada a ocupação total ou parcial de qualquer edificação antes da
emissão do Termo de Recebimento Provisório.
M. SEGUROS E ACIDENTES
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Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de
quaisquer acidentes durante a execução das obras/serviços contratados, bem
como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos
relacionados com as obras/serviços, ainda que ocorridos fora do canteiro.
A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das Normas
Regulamentares (NR) aprovada pela Portaria nº 3214 de 08/06/1978 e em
especial a NR-18 que trata das CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE
TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO.
A CONTRATADA deverá atender à Lei n.º 6514 de 22.12.77 - CLT,
relativa à segurança e medicina do trabalho:
Art. 162 - As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas
pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços
especializados em segurança e em medicina do trabalho. (SESMT)
Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com as instruções
expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de
obras nelas especificadas.
NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
NR-4 - O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco
da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento
constantes dos Quadros I e II desta norma. (aplicado somente para
empresas que possuam acima de 50 empregados).
NR-4 - A CIPA será composta de representantes do empregador e
dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no
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Quadro I desta norma. (Aplicado somente às empresas que para execução
do contrato, possuam acima de 50 empregados).
Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, material
necessário à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado, e
aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim.
A CONRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de
proteção contra incêndio na forma da legislação em vigor.
É obrigação da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros
contra acidentes relativos à estabilidade e segurança da edificação e
instalações, contra fogo, inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os
materiais existentes no local da mesma.
N. PENALIDADES
As multas por infrações de cláusulas contratuais quer quanto ao
montante, que quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no Contrato.
Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras
obrigações a assumir neste particular.
03.00.00 – PRATICA GERAL
A execução da obra e/ou serviço obedecerá às normas e métodos
previstos na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, considerandose as indicações contidas no projeto de arquitetura e nos projetos
complementares, nos detalhes e nestas especificações.
Conforme instruções da Diretoria técnica do IFAM, toda e qualquer
sugestão da CONTRATADA visando modificar o projeto, especificações de
materiais, as quantidades ou trocas de serviços após a assinatura do Contrato,
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deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO, em 02 (duas) vias, ao mesmo tempo
em que deverá fornecer:
1.
Composição de custos com as quantidades e preços da proposta da
Licitação;
2.
Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações;
3.
Fornecer
documentos
comprovando
a
impossibilidade
do
fornecimento do material especificado por parte do fabricante;
4.
Anexar Coleta de preços do material considerado equivalente com
proposta de três fornecedores;
5.
Fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos
oficiais, quando solicitado pela Diretoria de projetos do IFAM.
6.
No caso de alteração de projetos, apresentar solução técnica com
memória de calculo e memorial descritivo.
À CONTRATADA, fica vetado o atendimento a qualquer solicitação
de modificação, durante a execução das obras, proveniente de pessoas
não autorizadas.
Para qualquer obra/serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO da Diretoria
técnica do IFAM, reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer, substituir
da forma e com os materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete
solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem
extensão do prazo para conclusão da obra.
Compete à CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e
qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do
objeto da licitação, mesmo quando o projeto e/ou Caderno de Especificações
apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu
perfeito cumprimento.
Não caberá à CONTRATADA, alegação de desconhecimento ou omissões em
orçamento.
SUBCONTRATADA
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A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras e serviços a
ela adjudicados, salvo quanto aos itens que por sua especialização requeiram o
emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados.
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por:
1.
Não observância das técnicas estatuídas no Decreto 92.100 de
10/12/85, MARE;
2.
Falta de execução global dos serviços executados;
3.
Falta de segurança e perfeição das obras e serviços realizados e sua
conseqüente demolição e reconstrução solicitadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo
Autor do projeto;
4.
Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao Governo
Federal, ao IFAM, ou a terceiros;
5.
Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer
regulamentos ou legislação específica vigentes , no que se refere aos serviços
contratados.
Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente
de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas
normas da ABNT e por estas especificações.
Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser
submetido à apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO, quer através de
amostras do próprio material, quer através de catálogos técnicos.
As amostras dos materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de
convenientemente autenticadas por esta e pelo construtor, deverão ser
cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de
forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência
aos materiais fornecidos ou já empregados.
III - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS
(numeração de itens de acordo com Portaria 2.296 de 29/07/97 – MARE)
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04.00.00 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS.
04.01.00 – Estudos E Projetos
PROJETOS
Deverá ser mantido na obra, em bom estado, um jogo completo de cópias
de todos os projetos e detalhes, bem como estas especificações, à disposição
da Fiscalização da Diretoria técnica do IFAM.
Todas as pranchas de detalhes e indicações dos materiais serão obedecidas,
mesmo quando não referidas nestas especificações;
GENERALIDADES
Todos os projetos de responsabilidade da Diretoria técnica do IFAM serão
fornecidos à CONTRATADA, em mídia eletrônica formato PDF para retirada de
cópias, e em DWG, para que possa haver a execução do “AS BUILT”, quando
da entrega do final da obra;
Todas as taxas e emolumentos, bem como as cópias de todos os projetos
serão custeados pela CONTRATADA;
No término dos serviços, será elaborado pela CONTRATADA, o
cadastramento de todas as modificações efetuadas na obra em relação aos
projetos originais, devendo este serviço ser acompanhado pelos fiscais da
Diretoria técnica do IFAM.
Compete à CONTRATADA, fazer minucioso estudo e verificação de todos
os desenhos dos projetos, inclusive detalhes das especificações e demais
documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela Diretoria
técnica do IFAM, para execução da obra;
Dos resultados desta verificação preliminar da documentação do projeto,
a qual será feita antes da assinatura do contrato de construção, deverá o
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LICITANTE dar imediata comunicação por escrito ao IFAM, acompanhado de
memorial justificativo e memória de cálculo, apontando discrepâncias, omissões
ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às Normas
Técnicas, regulamentos ou posturas de lei em vigor, devendo ser citado Item e
subitem da legislação, que não esta sendo atendido de forma a serem sanados
os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito
desenvolvimento das obras;
Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA assumirá inteira
responsabilidade sobre todos os projetos e elementos apresentados para
construção do Edifício, não sendo admitida qualquer alegação quanto a
omissões destes elementos que venham onerar a obra;
Serviços extras só serão admitidos quando solicitados pela Diretoria
técnica do IFAM.
A CONTRATANTE fornecerá os seguintes projetos:
05.00.00 – SERVIÇOS PRELIMINARES
05.01.00 - Canteiro De Obras
05.01.01 – Placas
Na obra caberá à CONTRATADA o fornecimento e instalação de 01 (uma)
placas de identificação de 4,00 m (quatro metros) x 2,00 m (dois metros),
institucional e padrão fornecido pelo IFAM, e uma de 2,50 m (dois e cinquenta
metros) x 1,50 m (um e cinquenta metros), conforme exigência do CREA/AM,
fixadas em local com total visibilidade, em conformidade com a indicação da
Fiscalização, nesta placa do CREA/AM deverá conter os nomes de todos os
projetistas, dos responsáveis técnicos e o nome da empresa contratada.
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05.01.02 – Carga manual e remoção de entulho com transporte até 1 Km em
caminhão basculante.
A remoção de materiais demolidos deverá ser efetuada com o emprego
de equipamentos e ferramentas adequados.
Orientações e cuidados especiais deverão ser observados para evitar o
acúmulo de materiais ou entulhos que provoquem sobrecarga em pisos ou peças
estruturais ou pressão lateral excessiva em paredes ou em outros elementos da
edificação.
Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante o emprego de
dispositivos mecânicos. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira
poderão ser içadas e colocadas até o solo, por meio de guindaste ou pelo mesmo
processo dos demais entulhos desde que, reduzidas a pequenos fragmentos.
O material a ser transportado será levado por metro cúbico de entulho,
sendo realizada através da mensuração do volume real de material retirado do
canteiro, balizando-se em numero de caminhões efetivamente carregados
devendo, obrigatoriamente, ser acompanhada, anotada e conferida por preposto
indicado pela fiscalização. O volume medido prevalecerá sobre o volume
levantado em qualquer circunstância.
A distância média de transporte adotada será a média entre o percurso
de ida e volta aos destinos e deverá ser de no Máximo 1 Km.
05.01.03 – Construções Provisórias
Deverá ser implantado o depósito de Obra de 30,00m² para guardar
cimento e equipamentos durante toda a obra contratada.
Ao término da obra/serviço serão desmontados e demolidos todos os
elementos provisórios que foram utilizados.
Serão devidamente removidos da obra, após o seu término, todos os
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materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras de
materiais, ferramentas e acessórios.
05.01.04 – Ligações Provisórias
A CONTRATADA arcará com todas as despesas relativas às ligações
provisórias e consumo de água, esgoto, telefonia, internet e energia elétrica,
junto às respectivas Concessionárias de Serviços Públicos.
05.01.05 – Locação De Obras
A locação da obra será de responsabilidade da CONTRATADA
juntamente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE.
A ocorrência de erro na locação da obra implicará para a CONTRATADA
na obrigação de proceder, por sua conta, as modificações, demolições e
reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO.
05.01.06 – Terraplenagem
Será obrigatório o conhecimento prévio do local da obra e será da
CONTRATADA a total responsabilidade sobre os serviços e despesas
necessários à execução do movimento de terra, inclusive remoção de fossas,
sumidouros, redes elétricas, subestações, redes de águas pluviais, telefônica,
árvores e quaisquer outros elementos que eventualmente venham a ser
encontrados no local da obra.
O trabalho de aterro e reaterro das cavas de fundações, lastros, calçadas,
será executado com material escolhido, em camadas sucessivas de 0,20m de
altura máxima, copiosamente molhada e apiloada, até que tenha obtido
superfícies planas, perfeitamente adensadas e compactadas mecanicamente.
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A execução do serviço de compactação dos locais de implantação da obra
deverá ter acompanhamento de laboratório especializado, com ensaios por
camada em termos de grau de compactação, densidade aparente e umidade.
Após a conclusão do referido serviço, a CONTRATANTE deverá fornecer
à FISCALIZAÇÃO, o Laudo de Compactação fornecido por laboratório
especializado.
A CONTRATADA deverá verificar a relação existente entre os diversos
níveis dos pisos internos e externos constantes em projeto, executando aterros
e/ou cortes no terreno e compactando a área da construção.
Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura
existentes, desde que não prejudiquem o bom andamento da construção.
A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza,
roçado, destocamento e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes tocos,
árvores, pedras, etc.
O corte e transplante de árvores será feito de acordo com a orientação da
prefeitura conforme legislação em vigor.
Se necessário, deverá ser executado sistema de drenagem por meio de
valetas, para escoamento das águas da área da obra.
05.01.07 - Proteção e Sinalização
A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obras totalmente
isolado, de acordo com as normas vigentes.
06.00.00 – DEMOLIÇÕES
A CONTRATADA deverá executar a retirada dos paralelepípedos que
compõem o calçamento no local da obra. Estes deverão ser limpos e estocados
no pátio para ficarem a disposição do IFAM.
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Deverá ser demolido também a testada e peças de concreto, alvenaria,
esquadrias, enfim, qualquer elemento nos prédios existentes para a perfeita
execução e compatibilidade com a obra nova.
Deverá ser observado os projetos novos e ser realizada todas as medidas
no local da obra, antes da definição final das medidas das peças estruturais.
07.00.00 – ESCAVAÇÕES
07.01.01 – Escavação de Valas
As escavações serão executadas de acordo com a natureza do terreno e
às indicações dos projetos de arquitetura e de fundações.
As escavações para atingirem a cota de fundação, deverão ter seus
taludes laterais com inclinações não superiores a 45 graus, com a horizontal.
Quando não houver projeto específico e impedimentos para a execução
desses taludes, a escavação deverá ser perfeitamente escorada.
Ao término dos serviços de escavações deverão sempre ser verificadas
as cotas e os níveis especificados no projeto.
Se necessário, a CONTRATADA deverá esgotar as águas que
percolarem ou adentrarem nas escavações.
07.01.02 – Reaterro Compactado
Os serviços de aterro serão executados com emprego de equipamentos
mecânicos compatíveis com as edificações a executar.
O fornecimento de terra (ou a sua captação), quando necessário, estará
sujeito à aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, quanto ao material.
Os aterros deverão ser executados exclusivamente com terra limpa, que
não seja orgânica, isenta de pedras, tacos, raízes ou outros vestígios de
materiais de construção.
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Apiloamento do aterro interno às fundações deverá ser executado em
camadas com espessura máxima de 20 (vinte) cm, com maço de 30 (trinta) Kg
ou aparelho mecânico específico, até atingir 95% de compactação.
Todo material empregado deverá ser de primeira qualidade e a técnica
empregada na execução dos serviços de confecção das formas, concretagem
deverá ser especializada.
08.00.00 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS
A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, por ocasião da
entrega Definitiva da Obra, Termo de Responsabilidade pelos serviços de
execuções e estrutura, que assegure a estabilidade e resistência física de todas
as construções executadas, por um período de 05 (cinco) anos e durabilidade
conforme norma NBR-6118/93
Serão apresentados pela CONTRATANTE, os projetos básicos de
estrutura de concreto, de fundações e estrutura metálica.
A colocação do concreto nas fundações, baldrames, vigas, lajes ou
qualquer outra estrutura de concreto armado deverá ser precedida de
autorização da fiscalização no Diário de Obras.
08.01.00 – Fundações
O projeto de fundação é composto por bloco sobre estacas, onde as
estacas são do tipo “estaca escavada”
O bloco “J” é composto por dezesseis blocos, apoiados sobre vinte e
três estacas com diâmetro de 300 mm e 400mm, conforme prancha 01/05 do
projeto de fundações.
O bloco “M” é composto por dezessete blocos, apoiados sobre vinte e
quatro estacas com diâmetro de 300 mm e 400mm, conforme prancha 01/05 do
projeto de fundações.
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A CONTRATADA, através de laboratorista habilitado e capacitado,
moldará corpos de prova e os encaminhará a laboratório especializado para a
realização de ensaios e emissão de laudos.
Sob as cintas e blocos, antes da colocação das armaduras, será colocado
um lastro de brita com 5 (cinco) centímetros de espessura. O cobrimento das
armaduras dos elementos de fundação deverá ser de no mínimo 3 cm para
blocos e 2cm nas estacas.
A CONTRATADA, durante e após a execução das fundações,
independente de quem efetivamente as executa ou executou, é a responsável
civil e criminal por qualquer dano à obra, às edificações vizinhas e/ou às
pessoas.
08.02.00 – Estruturas De Concreto
08.02.01 – Concreto Armado
O projeto dos blocos “J” e “M” contem pilares distribuídos ao longo da
estrutura. Conta com vigas também em concreto. E lajes maciças.
Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será sempre levado em
conta que o mesmo obedecerá às normas da ABNT aplicáveis ao caso, conforme
a seguir:

NBR-7480
Barras e fios de aço destinados a armaduras para
concreto armado;

NBR-7211
Agregados para concreto;

NBR-5736
Cimento Portland pozolânico;

NBR-5737
Cimento Portland de moderada resistência a sulfatos
(MRS) e cimento Portland de alta resistência a sulfatos (ARS);

NBR-7223
Concreto - determinação da consistência pelo
abatimento do tronco de cone;
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
NBR-14931 Projetos e execução de obra de concreto armado;

NBR-6120
Cargas para o cálculo de estruturas de edificações;

NBR-7190
Cálculo e execução de estruturas de madeira;

NBR-8800
Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios
- método dos estados limites.
Concreto a ser utilizado nas estruturas deve ter a resistência a
compressão indicada no projeto, nunca inferior a 25 MPA. Terá o controle
tecnológico por volume e será virado na obra. O Consumo de cimento será no
mínimo de 350 quilos por metro cúbico de concreto.
Na eventualidade de divergência entre o projeto estrutural e os demais,
deverá ser consultada a FISCALIZAÇÃO, a quem competirá decidir pela solução
a ser adotada.
Os recobrimentos mínimos das armaduras deverão estar de acordo com a
NBR-14931, sendo o mínimo de 2,5 cm para vigas e pilares e 2 para lajes.
Quando da execução do concreto aparente liso a CONTRATADA deverá
tomar providências e um rigoroso controle para que as peças tenham um
acabamento homogêneo, sem juntas de concretagem, brocas, manchas, etc.
Sob e sobre as aberturas nas alvenarias serão executadas vergas e
contra-vergas de concreto armado com dimensões mínimas de 10 x 10cm.
A. FORMAS E ESCORAMENTOS
As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios da NBR-7190 e da
NBR-8800.
O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a evitar
possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo
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adensamento do concreto fresco. Se e quando necessário, as fôrmas serão
dotadas da contra-flecha adequada.
Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de
modo a evitar eventuais fugas de pasta.
Em peças com altura superior a 2m, principalmente as estreitas, será
necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para
facilitar a limpeza.
As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção
da água de amassamento do concreto.
Os produtos antiaderentes destinados a facilitar a desmoldagem, serão
aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura.
Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro, ou menor lado da
seção retangular, inferior a 5 cm para madeiras duras e 7 cm para madeiras
moles. Os pontaletes com mais de 3 m de comprimento deverão ser
contraventados
para
evitar
flambagem,
salvo
se
for
demonstrada
desnecessidade desta medida.
Deverão ser tomadas as precauções para evitar recalques prejudiciais
provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas
cargas por este transmitidas.
Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá
ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas
peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser
fixadas com sobre-juntas em toda a volta das emendas.
As fôrmas de superfícies curvas serão apoiadas sobre cambotas de
madeira pré-fabricadas. A CONTRATADA, para esse fim, procederá à
elaboração de desenhos de detalhes dos escoramentos, submetendo-os
oportunamente a exame e autenticação da CONTRATANTE.
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Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo,
qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem. É preferível o
emprego de andaimes metálicos.
As formas deverão ser preparadas pela CONTRATADA tal que fique
assegurada sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento e vibrações
do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da
desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto.
A Fiscalização poderá condenar a montagem das formas, cabendo à
CONTRATADA as custas da sua remontagem.
Imediatamente antes do lançamento do concreto, a CONTRATADA deverá
realizar cuidadosa vistoria nas formas para verificação da geometria,
estanqueidade, rigidez e limpeza, molhando-as perfeitamente a fim de evitar a
absorção da nata de cimento.
Na retirada das formas, devem ser tomados os cuidados que são
necessários a fim de impedir que sejam danificadas as superfícies de concreto.
As formas para a execução dos elementos de concreto armado aparente,
sem a utilização de massa corrida, serão de compensado laminado com
revestimento plástico, metálico ou fibra de vidro.
É vedado o emprego de óleo queimado como agente desmoldante, bem
como o uso de outros produtos que, posteriormente, venham a prejudicar a
uniformidade de coloração do concreto aparente.
A precisão das dimensões será no máximo de 5 (cinco) mm.
Alinhamento, o prumo, nível e estanqueidade das formas serão verificados
e corrigidos permanentemente, antes e durante o lançamento do concreto.
A retirada das fôrmas obedecerá a NBR-14931, atentando-se para os
prazos recomendados:

faces laterais; 3 dias;
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
faces inferiores; 14 dias, com pontaletes, bem encunhados e
convenientemente espaçados;

faces inferiores sem pontaletes; 28 dias.
A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira conveniente e
progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o
aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais.
É vedada a retirada dos escoramentos do fundo de vigas e lajes antes de
21 dias.
B. ARMADURAS
A Fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir a realização dos ensaios
previstos nas Normas Brasileiras para o recebimento das partidas de aço,
correndo as perspectivas despesas por conta da CONTRATADA.
A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendose para isso à distância mínima prevista na NBR-14931 e no projeto estrutural.
Para isso serão empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos
ou pastilhas de argamassa.
Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da
armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com
o projeto, antes do lançamento do concreto.
Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado,
deverão passar por um processo de limpeza prévia, e deverão estar isentas de
corrosão, defeitos, etc.
As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem
as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do
concreto.
As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser
pintadas com nata de cimento, o que as protegerá da ação atmosférica no
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período entre a colocação da forma e o lançamento do concreto. Antes do
lançamento do concreto, esta nata deverá ser removida.
C. AGREGADOS
Serão identificados por suas características, cabendo ao laboratório
modificar a dosagem quando um novo material indicado tiver características
diferentes do agregado inicialmente empregado.
Quando os agregados forem medidos em volume, as padiolas ou carrinhos,
especialmente construídos, deverão trazer, na parte externa, em caracteres bem
visíveis, o nome do material, o número de padiolas por saco de cimento e o traço
respectivo.
D. ÁGUA
Deverá ser fornecida pela concessionária local.
Quando não for utilizada água da concessionária local, deve-se proceder a
análise da água para garantir a inexistência de elementos agressivos ao concreto
armado.
E. CIMENTO
Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de
cimentos que atendam à NBR-5736 e NBR-5737.
Não será permitida, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos e/ou
marcas diferentes de cimento. Os volumes mínimos a misturar de cada vez
deverão corresponder ao traço de 1 saco de cimento.
O cimento será obrigatoriamente medido em peso, não sendo permitida
sua medição em volume.
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Os sacos de cimento serão armazenados sobre estrado de madeira, em
local protegido contra a ação das intempéries, da umidade e de outros agentes
nocivos à sua qualidade. O cimento deverá permanecer na embalagem original
até a ocasião de seu uso. As pilhas não deverão ser constituídas de mais de 10
sacos.
Lotes recebidos em épocas defasadas em mais de 15 dias não poderão
ser misturados.
F. CONCRETO
A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão
empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme.
Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração
da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento.
Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única
procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável a lavagem
completa dos mesmos.
As formas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o
endurecimento do concreto, e protegidas da ação dos raios solares, com sacos,
lonas ou filme opaco de polietileno.
Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de forma
e que essa argamassa venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a
remoção será imediata, o que se processará por lançamento, com mangueira de
água, sob pressão.
As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento,
especialmente em paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas,
conforme indicações nos projetos.
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A CONTRATADA deverá apresentar a sequência de operação de
lançamento do concreto de modo a reproduzir nitidamente o projeto.
A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as
tubulações e outros elementos exigidos pelos demais projetos.
Preparo do concreto deverá ser feito mecanicamente, observando-se o
tempo mínimo para mistura, de 2 (dois) minutos que serão contados após o
lançamento da água no cimento.
A CONTRATADA deverá garantir a cura do concreto durante 7 (sete) dias,
após a concretagem.
Não será permitido o uso de concreto remisturado.
A concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento, com
especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária.
A altura máxima de lançamento será de 2 (dois) metros.
O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento,
de modo a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de
cimento.
O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão ou por
vibradores
de
forma.
Os
equipamentos
a
serem
utilizados
terão
dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das peças a
serem concretadas.
Além daqueles que serão utilizados normalmente na obra, a
CONTRATADA deverá ter vibradores de imersão de reserva, em perfeito
funcionamento, para qualquer eventualidade.
Na hipótese de ocorrência de lesões, como "ninhos de concretagem",
vazios ou demais imperfeições, a FISCALIZAÇÃO fará exame da extensão do
problema e definirá os casos de demolição e recuperação de peças.
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Em caso de não-aceitação, por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento
concretado, a CONTRATADA se obriga, apresentar projeto de reforço estrutural
e de recuperação estrutural ou demoli-lo imediatamente, procedendo à sua
recuperação ou reconstrução, sem ônus para a CONTRATANTE.
Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no
projeto estrutural, haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto
possível, na zona de tração das vigas ou outros elementos atravessados.
Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, muros de arrimo,
cortinas de concreto, etc., serão empregados fios de aço com diâmetro de 5 mm,
comprimento total de 50 cm, distanciados entre si cerca de 60 cm, engastados
no concreto e na alvenaria.
G. ADITIVOS
É terminantemente proibido o uso de aditivo que contenha cloretos ou
qualquer substância que possa favorecer a corrosão das armaduras. De cada
fornecimento será retirada uma amostra para comprovações de composição e
desempenho.
Os aditivos só poderão ser usados quando previstos no projeto e
especificações ou, ainda, após a aprovação do CONTRATANTE. Estarão
limitados aos teores recomendados pelo fabricante, observado o prazo de
validade.
Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades
atestadas por laboratório nacional especializado e idôneo.
H. EQUIPAMENTOS
O CONSTRUTOR manterá permanentemente na obra, como mínimo
indispensável para uma eventual execução de concreto na obra, 1 betoneira
extra e 2 vibradores.
Poderão ser empregados vibradores de imersão, vibradores de fôrma ou
réguas vibradoras, de acordo com a natureza dos serviços executados e desde
que satisfaçam à condição de perfeito adensamento do concreto.
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A capacidade mínima da betoneira será a correspondente a 1 traço com
consumo mínimo de 1 saco de cimento.
Serão permitidos todos os tipos de betoneira, desde que produzam
concreto uniforme e sem segregação dos materiais.
I. DOSAGEM
O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem
experimental (racional), na forma preconizada na NB-1 (NBR-14931), de
maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto que
satisfaça às exigências do projeto a que se destina (fck).
Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes
elementos:

Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28);

Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado
em função das dimensões das peças a serem concretadas;

Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o
método NBR-7223;

Composição granulométrica dos agregados;

Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade
desejadas;

Controle de qualidade a que será submetido o concreto;

Adensamento a que será submetido o concreto;

Índices físicos dos agregados (massa especifica, peso unitário,
coeficiente de inchamento e umidade).
A CONTRATANTE admitirá a dosagem não experimental, para obras que
julgar de pequeno vulto, sendo satisfeitas as seguintes condições.
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Consumo mínimo de cimento de 350 kg/m³ de concreto.
Proporção de agregado miúdo no volume total do agregado, fixada entre
30 e 50%, de maneira a obter-se o concreto com trabalhabilidade adequado a
seu emprego.
Água na quantidade mínima compatível com a trabalhabilidade
necessária, não fornecendo relação água/cimento superior à 0,60.
J. RESISTÊNCIA DE DOSAGEM
A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da
resistência característica do concreto (fck) estabelecida no projeto.
K. CONTROLE TECNOLÓGICO
O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada,
da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência
mecânica.
Os ensaios deverão ser realizados por empresa idônea, não sendo
admitido relatórios fornecidos pela Concreteira. As cópias dos relatórios deverão
ser entregues à Fiscalização e encaminhados para o conhecimento do IFAM.
L. CONTROLE DA RESISTÊNCIA DO CONCRETO
Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da
resistência do concreto obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-14931 e
ao adiante especificado.
Existem 2 tipos de controle, o sistemático e o assistemático, conforme
descrito a seguir.
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CONTROLE ASSISTEMÁTICO
O controle assistemático será aceito toda vez que o fck do concreto for
menor ou igual a 16 MPa e quando o coeficiente de segurança do concreto for
maior ou igual a 1,4.
Neste caso, considera-se o concreto da estrutura como um todo. A
amostra será formada com pelo menos 1 exemplar por semana e para cada 30
m³ de concreto. Um exemplar é formado por 2 corpos de prova. A amostra deverá
ser constituída por pelo menos 8 exemplares. Em pequenos volumes de até 6
m³ será permitida a extração de apenas 1 exemplar, desde que obedecida a NB1 (NBR-14931).
A resistência de cada exemplar será o maior dos dois valores obtidos dos
corpos de prova ensaiados.
CONTROLE SISTEMÁTICO
O controle sistemático será adotado quando o fck do concreto for maior
que 16 MPa ou quando o coeficiente de segurança do concreto for menor que
1,4.
Neste caso, a totalidade de concreto será dividida em lotes. Um lote não
terá mais de 100m³ de concreto, corresponderá no máximo a 500m² de
construção e o seu tempo de execução não excederá a 2 semanas. Em edifícios,
o lote não compreenderá mais de 1 andar. Nas estruturas de grande volume de
concreto, o lote poderá atingir 500m³, mas o tempo de execução não excederá
a uma semana.
A amostragem, o valor estimado da resistência característica à
compressão e o índice de amostragem a ser adotado serão conformes ao
preconizado na NB-1 (NBR-14931)
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M. TRANSPORTE
O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja
segregação ou desagregação de seus componentes, nem perda sensível de
qualquer deles por vazamento ou evaporação.
Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto da betoneira
ao ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de
pneu, jiricas, caçambas, pás mecânicas, etc., não sendo permitido, em hipótese
alguma, o uso de carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça.
No bombeamento do concreto (caso exista concreto usinado na cidade da
obra), deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para evitar a
segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, 3 vezes o diâmetro
máximo do agregado, quando utilizada brita, e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de
seixo rolado.
O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para
seu lançamento, que é de 1 hora após o término do amassamento.
Sempre que possível, será escolhido sistema de transporte que permita o
lançamento direto nas fôrmas. Não sendo possível, serão adotadas precauções
para manuseio do concreto em depósitos intermediários.
O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais
dotados de movimentos capazes de manter uniforme o concreto misturado.
No caso de utilização de carrinhos ou padiolas (jiricas), buscar-se-ão
condições de percurso suave, tais como rampas, aclives e declives, inclusive
estrados.
Quando os aclives a vencer forem muito grandes (caso de 1 ou mais
andares), recorrer-se-á ao transporte vertical por meio de elevadores de obra
(guinchos).
N. LANÇAMENTO
Competirá à CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à
FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico: dia e hora
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do início das operações de concretagem estrutural, tempo previsto para sua
execução e os elementos a serem concretados.
O processo de lançamento do concreto será determinado de acordo com a
natureza da obra, cabendo à CONTRATADA submetê-lo previamente à
aprovação da FISCALIZAÇÃO.
Não será permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m para
evitar segregação. Em quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas;
não sendo possíveis as calhas, o concreto será lançado por janelas abertas na
parte lateral ou por meio de funis ou trombas.
Nas peças com altura superior a 2m, com concentração de ferragem e de
difícil lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da
fôrma uma camada de argamassa de 5 a 10cm de espessura, feita com o mesmo
traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de
"nichos de pedras".
Será de 1 hora o intervalo máximo de tempo permitido entre o término do
amassamento do concreto e o seu lançamento.
Quando do uso de aditivos retardadores de pega, o prazo para lançamento
poderá ser aumentado em função das características do aditivo, a critério da
FISCALIZAÇÃO. Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento após o
início da pega.
Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências
para que o concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de
que, estando fresco, não seja levado pela água de infiltração.
A concretagem seguirá rigorosamente o programa de lançamento
preestabelecido para o projeto.
Não será permitido o "arrastamento" do concreto, pois o deslocamento da
mistura com enxada, sobre fôrmas, ou mesmo sobre o concreto já aplicado,
poderá provocar perda da argamassa por adesão aos locais de passagem. Caso
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seja inevitável, poderá ser admitido, a critério da FISCALIZAÇÃO, o
arrastamento até o limite máximo de 3 m.
O. ADENSAMENTO
Somente será admitido o adensamento manual em peças de pequena
responsabilidade estrutural, a critério da FISCALIZAÇÃO. As camadas não
deverão exceder a 20cm de altura.
O adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os
recantos da fôrma.
Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a
não formar vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto.
Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A
vibração será apenas a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina
película de água na superfície do concreto.
A vibração será feita a uma profundidade não superior à agulha do vibrador.
As camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente
a 3/4 do comprimento da agulha.
As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de
6 a 10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vez o raio de ação). É
aconselhável a vibração por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de
períodos longos num único ponto ou em pontos distantes.
Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100mm), no caso de
se utilizar vibrador de imersão.
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A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição
vertical, ou, se impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo retirada
lentamente para evitar formação de buracos que se encherão somente de pasta.
O tempo de retirada da agulha pode estar compreendido entre 2 ou 3 segundos
ou até 10 a 15 segundos, admitindo-se, contudo, maiores intervalos para
concretos mais secos, ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO, que decidirá em
função da plasticidade do concreto.
Na vibração por camadas, far-se-á com que a agulha atinja a camada
subjacente para assegurar a ligação duas a duas.
Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores
(fôrmas, réguas, etc.).
P. CURA DO CONCRETO
Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a
aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado
imediatamente após o fim da pega continuará por período mínimo de 7 dias.
Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente
molhada de pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta
terá no mínimo 5 cm.
Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a
temperatura será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72
horas.
Admitem-se os seguintes tipos de cura:

molhagem contínua das superfícies expostas do concreto;

cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados;

cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas;

lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre
superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar O aquecimento do
concreto e a subsequente retração térmica;

películas de cura química.
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Q. LIMPEZA E TRATAMENTO FINAL DO CONCRETO:
Para a limpeza, em geral, é suficiente uma lavagem com água;
Manchas de lápis serão removidas com uma solução de 8% (oito por cento)
de ácido oxálico ou com tricloroetileno;
Manchas de tinta serão removidas com uma solução de 10%¨(dez por
cento) de ácido fosfórico;
Manchas de óxido serão removidas com uma solução constituída por 1
(uma) parte de nitrato de sódio e 6 (seis) partes de água, com espargimento,
subsequente, de pequenos cristais de hiposulfito de sódio;
As pequenas cavidades, falhas ou trincas, que porventura resultarem nas
superfícies, serão tomadas com argamassa de cimento, no traço que lhe confira
estanqueidade e resistência, bem como coloração semelhante a do concreto
circundante;
As rebarbas e saliências maiores, que acaso ocorram, serão eliminados;
A execução dos serviços de repasse e correção ficará na dependência de
prévia inspeção da Fiscalização.
08.03.00 – Estrutura Metálica
08.03.01 – Estrutura Metálica Completa
Serão obedecidas as normas da ABNT relativas ao assunto, especialmente
as relacionadas a seguir:
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
NBR-9971
Elementos de fixação dos componentes das estruturas
metálicas;

NBR-9763
Aços para perfis laminados, chapas grossas e barras,
usados em estruturas fixas;

MB-262/82
Qualificação de processos de soldagem, de soldadores e de
operadores;

NBR-8800
Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios -
método dos estados limites;

NB-143/67
Cálculo de estruturas de aço constituídas por perfis leves;

NBR-6355
Perfis estruturais de aço, formados a frio;

NBR-5884
Perfis estruturais soldados de aço.
Deverão ser complementadas pelas Normas, Padrões e Recomendações
das seguintes Associações Técnicas, nas formas mais recentes:

AISC: American Institute of Steel Construction;

ASTM: American Society for Testing and Materials;

AWS: American Welding Society;

SAE: Society of Automotive Engineers;

ANSI: American National Standard Institute;

SSPC: Steel Structures Painting Council Munsell Color
Notation;

SIS: Sweriges Standardiserings Komission.
A estrutura de aço deverá ser executada de acordo com as orientações
contidas no projeto estrutural.
O aço estrutural a ser utilizado deverá ser o indicado no projeto estrutural.
O eletrodo para soldas deverá ser o indicado no projeto estrutural.
A.
QUALIDADE DA CONTRATADA
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Os materiais e a mão-de-obra poderão a qualquer tempo ser inspecionados
pela FISCALIZAÇÃO, que deverá ter livre acesso às instalações do fabricante,
desde o início da confecção da estrutura até a sua liberação para o embarque
ou montagem.

No inicio dos trabalhos, a CONTRATADA deverá fornecer
para apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO os seguintes
documentos:

procedimentos de solda, recebimento e estocagem de
matéria-prima;

procedimento para controle de qualidade;

procedimento para fabricação de perfis soldados;

aferição dos instrumentos de medição por órgão oficial.
Durante a fase de fabricação, a CONTRATADA deverá fornecer à
FISCALIZAÇÃO documentos que comprovem a qualidade dos materiais,
equipamentos e pessoal a serem empregados na fabricação, antes de utilizálos. Estes documentos são, entre outros, os relacionados a seguir:

certificados de usina para qualquer partida de chapas,
laminados e tubos a serem empregados;

certificados de qualidade para parafusos (ASTM-A-325);

atestado de qualificação de soldadores ou operadores de
equipamento de solda, de acordo com o método MB-262/62,
complementado com a AWS D1.1 - Structural Welding Code - Seção
5.
Caso
não
existam
os
certificados
citados
no
item
anterior,
o
CONSTRUTOR deverá exigir do fabricante a realização dos ensaios
mencionados nas referidas normas.
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Durante a fabricação, a FISCALIZAÇÃO inspecionará os materiais a serem
usados, podendo rejeitá-los caso apresentem sinais de já terem sido utilizados
ou não atendam ao previsto nos itens anteriores.
B.
FABRICAÇÃO
Os elementos estruturais deverão ser fabricados de forma programada,
obedecendo às prioridades do cronograma, a fim de permitir uma sequencia de
montagem.
Todos os perfis soldados deverão ser fabricados com chapas planas, não
sendo permitido usar chapas retificadas de bobinas. As peças serão cortadas,
pré-montadas e conferidas nas dimensões externas. Só então poderão ser
soldadas pelo processo do arco-submerso. As deformações de empenamento
por soldagem serão corrigidas através de pré ou pós-deformação mecânica.
Os processos de soldagem complementares poderão ser executados com
utilização de eletrodo revestido ou por processo semi-automático tipo MIG.
As furações e soldagens de nervuras no perfil das colunas serão
executadas após a colocação da placa de base, devendo todas as medidas estar
relacionadas à parte inferior da mesma.
As vigas com chapas de topo deverão ter estas placas soldadas só após
conferência das dimensões da peça na pré-montagem. A montagem de nervuras
e execução de furações serão feitas após a colocação das chapas de topo.
As furações serão executadas por meio de broca, fazendo-se o furo guia e
o alargamento para a dimensão final. Os furos poderão ter uma variação máxima
de 1 mm em relação às cotas de projeto, devendo-se minimizá-los sob pena de
comprometimento da montagem.
Após a fabricação, todas as peças da estrutura serão marcadas (tipadas)
de acordo com a numeração do projeto, para facilitar sua identificação durante a
montagem, além de conferidas no recebimento.
C.
LIGAÇÕES
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As ligações soldadas na oficina e eventualmente no canteiro deverão ser
feitas de acordo com os desenhos de fabricação, especificação e normas aqui
definidas, e em especial a AWS D1.1 - Structural Welding Code.
O aço para os parafusos, porcas e arruelas de alta resistência deverá
seguir o prescrito em projeto e as especificações contidas na ASTM.
Os parafusos terão a cabeça e a porca hexagonais.
As arruelas deverão ser circulares, planas e lisas, exceto para o caso de
emendas nas abas de perfis "I" ou "C" laminados, quando deverão ser usadas
arruelas chanfradas. As arruelas a serem utilizadas em ligações com parafusos
de alta resistência deverão ter dimensões conforme recomendações da AISC Eigth Editon.
As demais arruelas, quando circulares, planas e lisas, deverão ter
dimensões conforme a ANSI-B-27.2 e, quando chanfradas, segundo a ANSI-B27.4.
Todas as roscas deverão ser da Série Unificada Pesada (UNC)
Os parafusos e respectivas porcas deverão ser estocados limpos de sujeira
e ferrugem, principalmente nas roscas, sendo indispensável guardá-los
levemente oleados.
Os furos para parafusos terão normalmente 1,5 mm mais que o diâmetro
nominal do conector.
Quando não indicadas de modo diverso no projeto, as peças de ligações
parafusadas serão em aço zincado ou galvanizado.
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D.
INSPEÇÃO DE ELEMENTOS SEMI-ACABADOS OU
ACABADOS
A CONTRATADA apresentará à FISCALIZAÇÃO as peças fabricadas e
liberadas pelo fabricante, mediante listagem contendo as posições indicadas nos
desenhos.
Tais peças deverão ser dispostas em local e de forma adequada, que
permita à FISCALIZAÇÃO verificar suas reais condições.
Será analisada a qualidade da fabricação e das soldas para todos os
elementos fabricados. As soldas serão aprovadas desde que não apresentem
fissuras nem escórias, haja completa fusão entre metal base e material
depositado e todos os espaços entre os elementos ligados sejam preenchidos
com solda.
Para aceitação das peças serão observados, entre outros, questão de
empeno, recortes, fissuras, uniformidade de cordão de solda, chanfro das peças,
furação e dimensões principais.
Serão verificados a ultra-som todos os locais de elementos estruturais
indicados nos desenhos de fabricação e nas emendas de topo de chapas e
perfis. Os elementos a serem analisados deverão estar devidamente aprovados
nos itens anteriores. Os testes de ultra-som serão realizados por firma
especializada e devidamente qualificada, indicada pela CONTRATADA e
aprovada pela FISCALIZAÇÃO.
A superfície das peças junto às soldas, no local a ser inspecionado por
ultra-som, deverá estar isenta de ferrugem, carepas, etc. As soldas terão
penetração completa e suas raízes hão de estar limpas.
Deverão ser realizados os seguintes controles e acompanhamentos:

controle de furações e respectivos acabamentos;
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
controle de qualidade de parafusos, porcas e arruelas de alta
resistência;

acompanhamento de pré-montagens;

controle do acabamento, limpeza e pintura;

controle da marcação, embalagem e embarque das
estruturas.
E.
SOLDAS
As soldas automáticas devem ser completamente continuas, sem paradas
ou partidas, executadas com chapas de espera para início e fim, e executadas
por processo de arco submerso com fluxo ou por arco protegido a gás.
As soldas manuais devem ser executadas por soldadores qualificados por
um sistema de testes para o tipo de solda que vão executar, e os resultados
desses
testes
serão
devidamente
registrados
e
acompanhados
pela
FISCALIZAÇÃO. Deve ser mantido pelo FABRICANTE um registro completo
com a indicação do soldador responsável para cada solda importante realizada.
Serão executadas na posição plana ou na posição horizontal vertical, com
chapas de espera para início e fim nas soldas de topo, de modo que os pontos
de paradas sejam desbastados ou aparados para eliminar crateras e evitar
porosidades.
Todas as soldas devem obedecer às tolerâncias e requisitos descritos a
seguir.
O perfil das soldas de topo, com ou sem preparação de chanfro, deve ser
plano ou convexo, não sendo permitido concavidade nem mordeduras.
O primeiro passo das soldas de topo com duplo chanfro do metal base deve
ser a extração da raiz antes de se iniciar a solda do outro lado, possibilitando
assim uma penetração completa e sem descontinuidade.
Não será permitida descontinuidade na base de uma solda de topo.
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F.
PROTEÇÃO
DE
SUPERFÍCIE
DAS
ESTRUTURAS
METÁLICAS
Toda superfície a ser pintada deverá ser completamente limpa de toda
sujeira, pó, graxa, qualquer resíduo (como a ferrugem) que possa interferir no
processo de adesão da tinta, prevista. Precauções especiais deverão ser
tomadas na limpeza dos cordões de solda, com a remoção de respingos,
resíduos e da escória fundente.
A limpeza manual será feita por meio de escovas de fios metálicos de aço
ou sedas não ferrosas (metálicas), raspadeiras ou martelos. Esse processo só
poderá ser usado em peças pequenas.
A limpeza mecânica será feita por meio de lixadeiras, escovas mecânicas,
marteletes pneumáticos ou esmerilhadeiras, usadas com o devido cuidado, a fim
de se evitar danos às superfícies. Esse sistema não poderá ser usado quando a
superfície apresentar resíduos de laminação e grande quantidade de ferrugem.
O processo de limpeza por solventes é usado para remover graxas, óleos
e impurezas, mas não serve para remover ferrugem e resíduos de laminação.
Só deverá ser usado quando especificado como processo complementar.
A limpeza por jateamento abrasivo remove-se todo resíduo de laminação,
ferrugem, incrustações e demais impurezas das superfícies tratadas, de modo a
se apresentarem totalmente limpas e com as características do metal branco.
Para o jateamento poderá ser utilizado o sistema de granalha de aço ou de
areia quartzosa, seca, de granulometria uniforme, com tamanho máximo de
partícula da peneira n° 5. O reaproveitamento da areia poderá ocorrer apenas
uma vez.
O tempo máximo que poderá ocorrer entre o jateamento e a aplicação do
"primer" deverá ser estabelecido em função das condições locais, mas nunca
superior a 4 horas. Caso observado sinal de oxidação nesse intervalo, as peças
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oxidadas serão novamente jateadas e o prazo para aplicação do "primer" será
reduzido.
G.
PINTURA
Logo após o jateamento, no intervalo máximo de 4 horas, aplica-se a
pintura de base, capaz de proteger as superfícies tratadas contra a oxidação.
Esta pintura deverá ser compatível com a pintura de acabamento e ter espessura
mínima de 60 micra, aplicada em 2 demãos, em etapas distintas e de preferência
em cores diferentes, sendo 30 micra de filme seco por demão.
Sobre a tinta de fundo, aplica-se 1 camada de tinta intermediária fosca, com
veículo compatível e cor diferente da tinta de acabamento, com espessura
mínima de 30 micra de filme seco.
Sobre a tinta intermediária aplicam-se 2 camadas de tinta de acabamento,
com características, cor e espessura definidas no projeto.
As tintas serão aplicadas por meio de pistola, de forma a se obter película
regular com espessura e tonalidade uniformes, livre de poros, escorrimento e
gotas, observadas todas as recomendações dos fabricantes das tintas.
O trabalho de pintura será inspecionado e acompanhado em todas as suas
fases de execução por pessoa habilitada, que deverá colher as espessuras dos
filmes das tintas com o auxilio do micrômetro e detectar possíveis falhas,
devendo estas ser imediatamente corrigidas.
H.
MONTAGEM
O fabricante montará as estruturas metálicas obedecendo aos desenhos e
diagramas de montagem com as respectivas listas de parafusos.
Quaisquer defeitos nas peças fabricadas que venham acarretar problemas
na montagem deverão ser comunicados à FISCALIZAÇÃO para as devidas
providências. A FISCALIZAÇÃO também deverá tomar conhecimento de
procedimentos anormais na montagem, defeitos nas peças estruturais
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ocasionados por transporte, armazenamento ineficiente ou problemas que sejam
encontrados na implantação das estruturas, decidindo pela viabilidade ou não de
substituição e aproveitamento das estruturas, obedecendo sempre aos critérios
estabelecidos em normas.
As ligações soldadas de campo só serão executadas quando solicitado nos
desenhos de montagem e da forma neles indicada.
Nas soldas, durante a montagem, as peças componentes devem ser
suficientemente presas por meio de grampos, parafusos temporários ou outros
meios adequados, para mantê-las na posição correta.
As ligações parafusadas obedecerão rigorosamente ao especificado nos
desenhos e listas específicas. Os parafusos de alta resistência serão utilizados
conforme especificado nos desenhos de fabricação e listas de parafusos.
Em ligações por atrito, as áreas cobertas pelos parafusos não poderão ser
pintadas e deverão estar isentas de ferrugem, óleo, graxa, escamas de
laminação ou rebarbas provenientes da furação.
O aperto dos parafusos deverá ser feito por meio de chave calibrada ou
pelo método da rotação da porca. O aperto deverá seguir progressivamente da
parte mais rígida para as extremidades das juntas parafusadas. As ligações
deverão ser ajustadas de modo que os parafusos possam ser colocados à mão
ou com auxílio de pequeno esforço aplicado por ferramenta manual.
Quando um parafuso não puder ser colocado com facilidade, ou o seu eixo
não permanecer perpendicular à peça após colocado, o furo poderá ser alargado
no máximo 1/16” a mais que seu diâmetro nominal.
Sempre que forem usadas chaves calibradas, devem também ser usadas
arruelas revenidas sob o elemento em que se aplica o aperto (porca ou cabeça
do parafuso).
Serão feitos testes com os parafusos a serem usados sob as mesmas
condições em que serão utilizados, em lotes, por amostragem. O parafuso
deverá ser apertado até romper, anotando-se nesse momento o torque de
ruptura. O torque a ser empregado deverá estar entre 50 a 60% do valor anotado.
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A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE, para
aprovação, os documentos de procedimentos de montagem. A montagem das
estruturas deverá estar de acordo com os documentos de detalhamento. O
CONSTRUTOR deverá também tomar todas as providências para que a
estrutura permaneça estável durante a montagem, utilizando contraventamentos
provisórios, estaiamentos e ligações provisórias de montagem, em quantidade
adequada e com resistência suficiente para que possam suportar os esforços
atuantes durante a montagem.
Todos os contraventamentos e estaiamentos provisórios deverão ser
retirados após a montagem. Todas as ligações provisórias, inclusive em pontos
de solda, deverão ser retiradas após a montagem, bem como preenchidas as
furações para parafusos temporários de montagem.
As tolerâncias de montagem são definidas a partir de que a referência
básica para qualquer elemento horizontal é o plano de sua face superior e, para
os outros elementos, são os seus próprios eixos.
As principais tolerâncias de montagem admissíveis são as definidas a
seguir.

As colunas são consideradas aprumadas, quando sua
inclinação com a vertical for menor que 1/50 e a distância horizontal
entre seu topo e sua base for inferior a 25 mm.

Para garantir o alinhamento em planta das colunas
metálicas, a distância entre colunas de 2 pórticos sucessivos não pode
diferir mais que +/- 2 mm da de projeto, e a distância entre a face
externa de uma coluna qualquer e a linha que une as faces externas
de duas colunas adjacentes a ela deve ser inferior a 5 mm.
I.
MOVIMENTAÇÃO E ESTOCAGEM DAS ESTRUTURAIS
DE AÇO NA OBRA
A carga, descarga e estocagem da estrutura deverão ser feitas com todos
os cuidados necessários para evitar deformações.
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Todas as peças metálicas devem ser cuidadosamente alojadas sobre
madeirame espesso, disposto de forma a evitar que a peça sofra o efeito da
corrosão. Deverão ser estocadas em locais onde haja adequada drenagem de
águas pluviais, evitando-se com isto o acúmulo de água sobre ou sob as peças.
Deverão ser tomados cuidados especiais para os casos de peças esbeltas
e que devam ser devidamente contraventadas provisoriamente para a
movimentação.
06.03.02 – Dispositivos de Ligação
06.03.02.01 – Parafusos de Alta Resistência
Todos os materiais e métodos de fabricação obedecerão à especificação
para conexões estruturais para parafusos ASTM-A325, em sua mais recente
edição.
O aperto dos parafusos de alta resistência será feito com chaves de
impacto, torquímetro, ou adotando o método de rotação por porca do AISC.
06.03.02.02 – Solda
Será utilizada solda elétrica com eletrodo E70XX de espessura conforme
projeto.
06.03.02.03 – Tratamentos
Todas as peças metálicas da estrutura deverão ser tratadas, antes da
fixação, com 2 demãos de pintura anti-corrosiva, aplicadas após o preparo das
superfícies, conforme recomendação do fabricante da tinta.
09.00.00 - ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
09.01.00 – Arquitetura
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09.01.01 – Paredes
As paredes obedecerão fielmente dimensões e alinhamentos indicadas no
projeto de arquitetura e detalhes e espessuras determinadas neste Caderno de
Especificação.
Todas as alvenarias serão assentadas com argamassa de areia saibrosa e
cimento, traço volumétrico 1:4.
Nas paredes onde os peitoris das esquadrias não cobrirem todo o vão
compreendido entre dois pilares, deverão ser executadas vergas superiores e
inferiores, em concreto armado, com altura mínima de 10 cm, devendo as vergas
ultrapassar as laterais das esquadrias em, pelo menos 20 cm. Essas vergas
receberão o mesmo tipo de acabamento das paredes.
09.01.02 – Alvenaria de Tijolos furados
Os tijolos serão submetidos à aprovação da Fiscalização antes de serem
assentados e, se necessário, serão exigidos testes laboratoriais que comprovem
a qualidade do produto.
Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros,
com 08 (oito) furos, com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados, usados
nas paredes de vedação.
Não serão aceitos tijolos com dimensões abaixo da tolerância da Norma
Técnica NBR 8042 e a Fiscalização deverá, se necessário, exigir o teste que
comprove a qualidade dos mesmos.
09.02.00 – Esquadrias
As esquadrias serão executadas conforme as normas da ABNT e
determinações dos projetos de Arquitetura.
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As esquadrias deverão possuir dispositivos que impeçam a penetração da
água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc);
Quando da fixação definitiva, as esquadrias deverão estar perfeitamente
niveladas e em perfeito funcionamento.
Todas as superfícies metálicas serão limpas e livres de ferrugem, quer por
processos mecânicos, quer por processos químicos e receberão tratamento antiferrugem, antes de serem colocadas nas devidas posições, com pelo menos
duas demãos.
Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de todas e quaisquer
imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da
pintura.
As ferragens serão colocadas após os serviços de argamassa e
revestimento ou protegidas, até que se conclua toda a obra.
09.02.01 – Janelas de Alumínio com vidro
Nos locais indicados no projeto serão instalados vidros lisos comuns
transparentes, espessura 4mm
Conterá todos os pertences necessários ao bom funcionamento, com
fechaduras, puxadores, trincos e vedações.
09.02.02 – Fechadura, Espelhos e Maçanetas
Conjunto 521- La Fonte ou equivalente, acabamento cromado.
09.02.03 – Dobradiças
03 dobradiças de latão cromado 3” x 3”, marca FAMA ou equivalente
Serão instaladas, em cada porta das salas de aula e laboratório.
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09.03.00 – Cobertura
09.03.01 – Telha de Alumínio, perfil trapezoidal, termo acústica.
A cobertura indicada em projeto será em alumínio, perfil trapezoidal, com
miolo de poliuretano.
Os parafusos de fixação serão vedados com anel de neoprene, colocado
entre a arruela e a telha, assentado sobre mastique à base de poliuretano.
Deverá ser executada vedação de todas as empenas, entre as telhas e as
vigas com telha metálica pré-pintada, de chapa de aço galvanizado no. 22, de
maneira a vedar totalmente o vão sob as telhas, entre estas e a alvenaria.
09.04.00 – Revestimentos
09.04.01 - Revestimentos de Pisos
Piso industrial de alta resistência tipo Korodur, nas salas de aula,
laboratórios e garagens, conforme projeto de arquitetura.
Deverá ser executado sobre camda de regularização serão fixadas e
niveladas as juntas plásticas de modo a formar os painéis com as dimensões
especificadas pela FISCALIZAÇÃO. Em seguida será aplicada a camada de
regularização de cimento e areia no traço volumétrico de 1:3, quando não
especificado pelo projeto. A profundidade da junta deverá alcançar a camada de
base do piso, os caimentos deverão respeitar as indicações do projeto de
arquitetura. A massa de acabamento deverá ser curada, mantendo-se as
superfícies dos pisos cimentados permanentemente úmidas durante os sete dias
posteriores a execução.
09.04.02 – Contrapiso e Regularização da Base
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A camada regularizadora ou lastro, em concreto, na execução de pisos
possuirá espessura mínima de 3 cm e será lançada em terreno perfeitamente
nivelado e bem compactado, devendo as tubulações ficarem embutidas sob ele.
A camada de regularização será executada com massa grossa de cimento
e areia média lavada, traço volumétrico 1:3.
09.04.03 - Revestimentos De Paredes
09.04.03.01 - De Paredes com Chapisco
As paredes, conforme indicação em projeto, deverão receber ligeira
camada de chapisco de areia e cimento traço volumétrico 1:4, à peneira,
resultando camada de 3 a 5 mm de espessura.
09.04.03.02 - De Paredes com Reboco
Todos os dutos, redes de água, esgotos e gás deverão ser testados antes
de ser iniciado o serviço de revestimento, procedendo-se da mesma forma com
as válvulas embutidas, devendo ser sanados os vazamento detectados.
As paredes, conforme indicação em projeto serão, antes da pintura final,
rebocadas com reboco paulista, com cimento e areia média lavada, traço
volumétrico 1:2:8.
O desempeno a prumo e esquadrejado não poderá ser executado com o
reboco fresco.
O reboco, após desempeno, deverá apresentar superfície regular, sem
fissuras e trincamento.
09.04.03.03 – Cerâmica
As paredes externas serão revestidas com revestimento cerâmico
50x50mm na cor verde e rejunte na cor verde, até a altura indicada no projeto de
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arquitetura. As peças deverão ser livres de defeitos de superfície, discrepâncias
de bitolas ou empeno, ou características que não atendam às presentes
especificações.
Quando cortadas para passagem de canos, torneiras e outros elementos,
as placas cerâmicas não deverão apresentar rachaduras ou emendas, cujos
cortes não poderão ultrapassar os limites de recobrimento dos acabamentos dos
citados acessórios.
As paredes, indicadas em projeto para revestimento cerâmico, serão
previamente chapiscadas e levarão emboço, desempenado a prumo e
esquadrejado.
Não será tolerada diferença de prumo ou esquadro acima de 3 mm.
O revestimento será assentado após a execução dos rodapés, com a
utilização de argamassa pré-fabricada para assentamento de cerâmica.
O assentamento será executado de modo a se obter juntas secas
rigorosamente em nível e a prumo, com arestas paralelas.
Não será admitido assentamento de revestimento pelo sistema “bolão”, ou
seja, com argamassa de cimento e areia.
O rejunte será executado com argamassa pré-fabricada, própria para
rejunte, QUARTZOLIT ou equivalente, na cor VERDE.
09.05.00 – Pintura
Todas as tintas a empregar deverão observar as especificações deste
memorial sempre que houver indicação expressa;
Nenhuma alteração poderá ser feita nas marcas e nas cores sem a
aprovação da Fiscalização.
Todas as superfícies a pintar deverão estar secas. Serão minuciosamente
examinadas, cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de
pintura a que se destinam.
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Deverão ser observadas as prescrições dos fabricantes para o
aparelhamento das superfícies no preparo e aplicação das tintas, sendo vedada
a utilização de qualquer substância em desacordo com aquelas especificações.
Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos nas superfícies não
destinadas à pintura; os salpicos que não puderem ser evitados serão removidos
enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado.
Toda a pintura será executada em tantas demãos quantas forem
necessárias a um perfeito acabamento. Cada demão somente será aplicada
quando a precedente estiver completamente seca. Igual cuidado haverá entre
uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo mínimo de 24
(vinte e quatro) horas após cada demão de massa;
Toda vez que uma superfície for lixada, será cuidadosamente limpa com
escova e pano seco para remover o pó, antes da aplicação da demão seguinte.
Toda
superfície
pintada
deverá
apresentar,
quando
concluída,
uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho.
Depois de rebocadas, secas e curadas, as paredes deverão ser
previamente lixadas, para em seguida se aplicar duas demãos de selador
acrílico.
Para a execução do serviço de pintura, deverão ser observadas as
seguintes diretrizes gerais:
 As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas,
escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras
substâncias estranhas;
 As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente
secas e lixadas;
 Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente
estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas
entre demãos sucessivas;
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 Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa,
observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa;
 Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar
respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros,
ferragens de esquadrias e outras.
 Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de
superfícies e peças:
 Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais;
 Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira
comprimidas ou outros materiais;
 Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregandose um remove dor adequado, sempre que necessário.
Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de
cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se
destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser usadas as tintas já
preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se
especificadas pelo projeto ou Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas
conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As
camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis.
Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas
deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos.
Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e
periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação,
a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos
pigmentos e componentes mais densos.
Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais,
contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da
fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será
ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como
prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada.
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Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao
término de cada dia de trabalho.
As tintas deverão ser de primeira qualidade das marcas Coral, Suvinil,
Sherwin Williams ou equivalente.
Para fino acabamento, deverá ser aplicada massa corrida, sempre em
camadas finas. Quando seca, deverá ser lixada com lixa para massa nº. 100 a
180.
O pó deverá ser removido.
Como medida de economia da tinta de acabamento, recomenda-se a
aplicação de uma demão de líquido selador sobre a massa, para uniformizar a
absorção.
Após a secagem do selador, será aplicada a tinta de acabamento, conforme
recomendações de cada fabricante, constantes nos rótulos das latas.
A tinta deverá ser deixada para secar entre demãos.
A pintura somente poderá ser iniciada após a cura completa do reboco, ou
seja, no mínimo 01 mês após sua conclusão, o que evitará problemas futuros de
“eflorescência”, de “calcificação” e de “desagregamento”.
Deverão ser evitadas as diluições em excesso, em desacordo com o
recomendado nas latas, pelos fabricantes, o que torna a espessura do filme
inferior ao ideal, além de causar problemas de escorrimento. A diluição, quando
ocorrer, deverá ser feita com solventes adequados ao tipo de tinta utilizado.
A homogeneização da tinta, antes da aplicação, deverá ser feita com
cuidado, para que não venham a ocorrer problemas de cobertura deficiente
devido à má distribuição do pigmento.
Deverá ser dada especial atenção às superfícies muito absorventes, no que
se refere ao seu selamento, pois um procedimento inadequado poderá gerar
problemas na qualidade do acabamento.
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Não serão permitidas pinturas em dias chuvosos, pois o excesso de
umidade e as temperaturas muito baixas impedem que o solvente evapore,
causando problemas de secagem retardada.
Em caso de necessidade, as paredes pintadas, só poderão ser lavadas
vinte dias após a pintura, quando a película sólida já se encontra completamente
formada. Deverão ser utilizados, apenas, água e sabão neutro.
09.05.01 – Pintura Látex PVA
Levarão pintura à base de látex PVA em 03 demãos, sobre massa PVA,
nas lajes sem forro.
09.05.02 – Pintura Acrílica
- Paredes Internas:
Tinta acrílica Coral, ou equivalente, acabamento fosco, Branco Gelo.
- Paredes Externas:
As parede acima do revestimento cerâmico serão pintadas com tinta
acrílica Suvinil, micro fissuras, linha Externa Premium, cor Branco Gelo-Padrão
IFAM, ou equivalente.
09.05.03 – Teste de cromatização.
A CONTRATADA deverá realizar teste de cromatização, na superfícies a
serem pintadas da seguinte forma:
Nas alvenarias em superfícies de 1,0m x 1,0m, seguindo todas as
especificações de cada tinta com tempo de secagem de no mínimo quatro dias
para aprovação da FISCALIZAÇÃO.
A fiscalização deverá aprovar o material e sua cor, antes deste ser
adquirido e aplicado definitivamente na obra.
10.00.00 – REVESTIMENTO DE FORRO
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10.00.01 – Forro PVC
Fabricado em PVC (cloreto de polivinila), rígido de alta qualidade com
acabamento finalbrilhante.
Características:
• Deve ser prático, leve e de fácil instalação.
• Não deve precisar de acabamento, mas deve aceitar pintura, quando
necessário.
• Não deve perder a cor e não requerer manutenção especial.
Características do produto:
• Deve ser fabricado em material auto-extinguível e que não propaga gotas
incandescentes.
• Deverá ser fornecido em barras de 6 metros, encaixáveis entre si.
• Sua largura útil deve ser (tipo macho e fêmea) de 90 mm.
• Deve ser instalado em gradeamento de sarrafos de madeira ou trilhos de
metal, só internamente.
• Deverão ser usados perfis de acabamento para facilitar a colocação.
Especificações técnicas:
Nivelamento
A sustentação do forro (gradeamento de estrutura metálica) deverá ser
nivelada com mangueiras d’água.
Instalação.
A beleza e a durabilidade dependem da qualidade do sistema de
sustentação e do método de colocação do forro.
Sustentação.
O forro pode ser aplicado em gradeamentos de estrutura metálica, feita
com metalon 20x20, chapa 20 (0,90mm), soldados entre si e recebendo pintura
anticorrosiva de no mínimo 25 microns de espessura medidos em película seca.
Os fabricantes também indicam para o pendural materiais como arame
galvanizado nº 14, fio de aço (cabo de aço), baguete 3/8 chapa 20 e madeira
(tarugo), porém estes materiais não serão aceitos em nossas obras.
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A estrutura de sustentação do forro deverá ser presa à estrutura de
sustentação da cobertura (seja de madeira ou metálica). Caso a estrutura de
sustentação da cobertura seja de madeira e esta esteja em más condições de
conservação, a estrutura de sustentação do forro deverá ser presa a uma
estrutura metálica auxiliar (conforme Projeto Padrão da AGETOP), independente
da estrutura de sustentação da cobertura. Esta opção será definida pelo Engº
Fiscal desta Agência.
O espaçamento do gradeamento será em função da largura da lâmina e
das especificações de cada fabricante. Observar que no perímetro do ambiente
deverá ser executada a primeira linha do gradeamento respeitando um
afastamento mínimo necessário à colocação do acessório de acabamento.
Colocação do forro.
Inicia-se a colocação com a fixação do perfil de arremate “U”, o forro deve
ser colocado no sentido perpendicular em relação aos sarrafos de madeira ou
perfis metálicos.
Recomenda-se deixar uma pequena folga entre o forro e o perfil de
arremate “U” para compensar a expansão térmica do forro.
A fixação do forro na estrutura metálica é feita por meio de rebites (de
3,2mm x 12mm) com arruelas galvanizadas (2mm de aba, 3mm de diâmetro do
furo central e 7mm do total).
Nota: As luminárias fluorescentes deverão ser instaladas diretamente nos
sarrafos de madeira ou perfis metálicos, através de orifícios feitos no próprio
forro. Não instalar luminárias para lâmpadas incandescentes junto ao forro de
PVC, a não ser que estejam afastadas, no mínimo, 15cm do mesmo.
11.00.00 – IMPERMEABILIZAÇÕES
Todas as impermeabilizações serão executadas conforme as normas da
ABNT.
Todas as superfícies em concreto a serem impermeabilizadas através de
técnica por moldagem “in-loco” deverão estar limpas e isentas de partículas
soltas, óleo etc.
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Antes de executar a regularização, deverão ser corrigidas todas as fissuras
e imperfeições do concreto, da seguinte forma:
a)
Escarificar as falhas de concretagem, fissuras e rachaduras
até encontrar o concreto firme e homogêneo;
b)
Executar o corte de pontas de ferro sem função estrutural, à
profundidade de 3 cm;
c)
Recompor e preparar a superfície do substrato para receber
a camada de regularização com argamassa de cimento e areia, traço 1:3
adicionada de água e emulsão adesiva, à base de resina sintética, na
proporção 1:1.
11.01.00 – Argamassa com Adição de Hidrófugo
Os materiais utilizados obedecerão às determinações das normas da
ABNT.
Serão revestidas com argamassa adicionada de hidrófugo os seguintes
elementos;
12.00.00 – ACABEMENTOS E ARREMATES
12.01– Rodapés
Receberão rodapés 7cm de altura, com mesmo material do piso, em todas
as paredes, internas e das circulações externas, nos locais indicados em projeto
para receberem piso korodur.
12.02 – Soleiras
Todas as soleiras, nas dependências indicadas em projeto, serão em
granito Cinza Andorinha.
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Todas as soleiras serão executadas inclinadas, com apenas 01 polimento,
para facilitar a circulação de cadeiras de rodas.
13.00.00 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
13.01 – Interiores
13.01.01 – Aplicações e Equipamentos
BALCÕES E BANCADAS
Serão construídas as bancadas e balcões indicados na Planta Baixa,
conforme a arquitetura e as seguintes especificações
Tampos Em granito cinza andorinha com 20 mm de espessura, polido, com
os seguintes arremates, no mesmo material:
 De parede, com 10 cm de altura e 15mm de espessura:
todas as bancadas;
 De borda, medindo 40 x 15 mm: cozinha.
As cubas serão conforme indicado no projeto.
A parede de fundo, sob as bancadas, receberá o mesmo acabamento da
parede onde se encontra a bancada.
14.00.00 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
14.01.00 – Água Fria
14.01.01 – Objetivo
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Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de
instalações hidráulicas de água fria em conformidade com os projetos fornecidos
pelo IFAM.
14.01.02 – Execução Dos Serviços
Materiais e Equipamentos
Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas
serão rejeitados.
Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do
tempo deverão ser acondicionados em local seco e cobertos.
Os tubos de PVC deverão ser estocados em prateleiras, separados por
diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem
necessários para evitar deformações causadas pelo próprio peso.
Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem
empilhados, verificando se o material que ficar embaixo suportará o peso
colocado sobre ele.
Processo Executivo
Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá
examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as
passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com
as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra.
Tubulação Embutida
Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os
tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme
marcação prévia dos limites de corte com serra rotativa.
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As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo
enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia.
Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento,
levarão grapas de ferro redondo, em número e espaçamento adequados, para
manter inalterada a posição do tubo.
Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de coluna, pilares ou
outros elementos estruturais.
As passagens previstas para as tubulações, através de elementos
estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem, conferir projeto
hidro-sanitário antes da concretagem.
Tubulações Enterradas
Todos os tubos serão assentados de acordo com alinhamento, elevação e
com a mínima cobertura possível, conforme indicado no projeto.
A critério da Fiscalização, a tubulação deverá ser assentada sobre
embasamento contínuo (berço), constituído por camada de concreto simples
conforme NBR 5626.
O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento
de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas com espessura
máxima de 20cm.
Instalação de Equipamentos
Todos os equipamentos com base ou fundações próprias deverão ser
instalados antes de iniciada a montagem das tubulações diretamente conectada
aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados durante a
montagem das tubulações.
Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados
especiais para o seu perfeito alinhamento e nivelamento.
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Meios de Ligação
As tubulações obedecerão aos dimensionamentos estabelecidos nos
projetos, onde serão indicadas as bitolas nos diversos trechos, além dos
desenhos das válvulas e conexões, tendo-se limitada a velocidade máxima de
água nos tubos até 3m/s, dentro dos valores recomendados para cada tipo de
tubulação pela Norma NBR-5626 da ABNT.
Teste em Tubulação Pressurizada
Esta prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão
estática máxima na instalação, não devendo descer em ponto algum da
canalização, a menos de 1 Kg/cm². A duração de prova será de 6 horas, pelo
menos.
Este teste será procedido em presença da Fiscalização, a qual liberará o
trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto
funcionamento dos registros e válvulas.
Após a conclusão das obras e instalação de todos os aparelhos sanitários,
a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes
do sistema deverá ser verificado em presença da Fiscalização.
Geral
Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização.
Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências
para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos aos
serviços já executados.
Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviço, as tubulações de
água potável deverão ser lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro que
atue no interior dos condutos durante 1 hora no mínimo.
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A Contratada deverá atualizar os desenhos do projeto à medida em que os
serviços forem executados, devendo entregar, no final das obras, um jogo
completo de desenhos e detalhes da obra concluída.
14.01.03 – Especificações
Condições Gerais
As instalações hidráulicas serão executadas rigorosamente de acordo com
as normas da ABNT, incluindo a NBR-5626, e Corpo de Bombeiros Militar do
estado do AMAZONAS, bem como, com as especificações que se seguem e em
acordo com os projetos elaborados e aprovados. Para facilidade de
desmontagem das canalizações, serão colocadas uniões ou flanges nas
sucções das bombas de recalque, barriletes ou onde convier.
Salvo no caso especificado, todas as deflexões serão executadas com
auxílio de conexões apropriadas.
Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido, que
devam apresentar esse acabamento, todas as demais partes aparentes da
instalação, tais como canalização, tampas, etc., deverão ser pintadas, depois da
prévia limpeza das superfícies.
Todas as canalizações serão de tubos PVC para água, de fabricação
TIGRE, AMANCO ou equivalente técnico.
Os Materiais Serão Os Seguintes
. Tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água (EB-892/NBR 56648)
Tigre, Amanco ou equivalente;
. Conexões em PVC, tigre, Amanco ou equivalente;
. Suporte e braçadeiras em aço galvanizado;
A alimentação de água do prédio será feita a partir da rede pública da
Concessionária ou poço artesiano existente.
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14.01.03.1 – Tubulações e conexões de PVC Rígido
. tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água (EB-892/NBR 56648) Tigre
ou Amanco, ou equivalente técnico.
. conexões em PVC, tigre, Amanco ou equivalente;
. suporte e braçadeiras em aço galvanizado;
. todos os diâmetro serão de conformidade com os projetos;
14.01.04 – Torneira
Todas as torneiras serão cromadas, de primeira qualidade, da DECA ou
equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR ou CELITE.
A altura das torneiras de parede conforme projeto.
Modelo Eco 1173C, DECAMATIC da DECA, ou equivalente
Será instalada nos seguintes locais:
Bancadas dos laboratórios
14.01.05 – Registro de pressão
A altura dos registros de pressão dos chuveiros, em relação ao piso, será
de:
WCs: 1,20 m.
Serão instalados registros de pressão, acabamento cromado, com canopla,
da DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR
e CELITE, com as seguintes características:
Acabamento cromado;
Castelo da mesma linha das torneiras dos lavatórios individuais;
Com bitola apropriada para cada caso.
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Serão instalados nos seguintes locais:
Boxes de banho (chuveiros) – ¾”
14.01.06 – Registro de gaveta
A altura dos registros de gaveta, em relação ao piso, será conforme
projeto hidro-sanitário em detalhes isométricos.
Serão instalados registros de gaveta, DECA ou equivalente de mesma
qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes
características:
Modelo ABNT;
Bruto;
Volante anatômico;
Porca preme;
Gaveta longa;
Haste reforçada;
Gaveta tipo industrial;
Castelo envolvente;
Rosca extra longa;
Bitola apropriada para cada caso, conforme projeto fornecido pela
contratante.
Serão instalados nos seguintes locais:
-
Caixa d’água.
Serão instalados registros de gaveta, DECA ou equivalente de mesma
qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes
características:
Modelo ABNT;
Volante cromado tipo C-50;
Com canopla;
Porca preme;
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Gaveta longa;
Haste reforçada;
Gaveta tipo industrial;
Castelo envolvente;
Rosca extra-longa;
Bitola apropriada para cada caso, conforme projeto fornecido pela –
Contratante.
Serão instalados nos seguintes locais:
Demais ramais não citados no item anterior.
Serão independentes os registros de gaveta dos ramais de
alimentação de:
Bacias sanitárias;
Mictórios e chuveiros;
14.01.07 – Ligação flexível
Serão instaladas novas ligações, modelo 4606, de ½”, da DECA ou
equivalente de mesma qualidade, tais como DOCOL, CELITE e FABRIMAR, com
as seguintes características:
Cromadas;
Flexíveis;
Com canopla.
Serão instaladas nos pontos de alimentação de:
Lavatórios individuais;
Lavatórios embutidos em bancadas;
14.01.08 – Válvula para lavatórios e pias
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Serão instaladas válvulas para lavatórios, DECA ou equivalente de mesma
qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes
características:
Sem ladrão;
Metálicas;
Cromadas;
Bitola de ½”.
Serão instaladas nos aparelhos:
Lavatório individual de louça;
Lavatórios embutidos em bancadas;
14.01.09 – Sifões
Serão instalados sifões, DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais
como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes características:
Metálicos;
Cromados;
Reguláveis;
Com dispositivos de vedação;
Tubo de saída com comprimento de 30 cm;
De 1” x 1 ½”.
Serão instalados nos aparelhos:
Lavatório individual
Lavatório embutido em bancada
14.01.10 – Normas e Práticas Complementares
Os projetos de Instalações Hidráulicas de Água Fria deverão também
atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
Normas da ABNT e do INMETRO:
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NBR 5580 - Tubos de Aço Carbono para Rosca Whitworth, Gás, para Uso
Comum na Condução de Fluídos
NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria – Procedimento
NBR 5648 - Tubo de PVC rígido para instalações prediais de Água Fria –
Especificação
NBR 5651 - Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria –
Especificação
NBR 5657 - Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna de Instalações
Prediais de Água Fria – Método de Ensaio.
NBR 5658 - Determinação das Condições de Funcionamento das Peças de
Utilização de uma Instalação Predial de Água Fria – Método de Ensaio.
NBR 9256 - Montagem de Tubos e Conexões Galvanizadas para
Instalações Prediais de Água Fria.
B n Medicina do Trabalho: NR 24 –Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais,
Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços
públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
14.02.00 – Drenagem De Águas Pluviais
14.02.01 – Objetivo
Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de
instalações de águas pluviais.
14.02.02 – Execução Dos Serviços
Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulação
Embutida, Tubulações Aéreas, Tubulações Enterradas, proteção das tubulações
enterradas, Instalações de Equipamentos,Teste em Tubulação pressurizado,
Recebimento e Geral serão idênticos aos já descritos anteriormente.
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Para essas edificações o sistema de coleta de águas pluviais passa a ser
diferenciado do convencional em função da inclusão de um subsistema de águas
pluviais coletadas na cobertura.
Meios De Ligação
Todas as tubulações de águas pluviais com diâmetro inferiores ou iguais a
250 mm, serão em “PVC”.
A tubulações aparentes deverão ser pintados com tinta esmalte sintético.
Tubulações em PVC Soldadas
Toda rede horizontal de águas pluviais que sai das calhas de águas
pluviais, serão em “PVCR”.
Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido deverse-á:
. Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das
superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada;
. Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada;
. Distribuir adequadamente em quantidade uniforme, com um pincel ou
com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas;
. Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo;
Para a execução das juntas com anel de borracha deverá ser executados
a limpeza das pontas externas e internas das mesmas.
Testes em Tubulações não Pressurizadas
Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob
pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período de 15 minutos;
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Para tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o
seguinte procedimento:
O teste deverá ser feito preferencialmente entre dois poços de visita ou
caixas de inspeção consecutivas;
A tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem
o reaterro da vala;
Os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante do
trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante.
Este teste hidrostático poderá ser substituído por prova de fumaça,
devendo neste caso, estarem as juntas totalmente descobertas.
14.02.03 – Especificações
Os materiais serão os seguintes:
14.02.03.1 – Tubulações e conexões de PVC
Tubulação e conexão em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou
equivalente;
Curva em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente;
Junção em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente;
Luva em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente;
Ralo abacaxi em ferro fundido – Tigre, Amanco ou equivalente;
Quadro automático – Deverá ser visto nas especificações elétricas;
14.02.03.2 – Caixas de Areia
Caixas de areia serão de alvenaria de tijolos maciços conforme as normas,
revestidas com argamassa no traço 1:3 de cimento e areia, levando grelha
conforme projeto.
14.02.03.3 – Serviços Diversos
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Deverão ser observadas as seguintes recomendações
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da
ABNT, com os códigos e posturas dos órgãos oficiais competentes que
jurisdicionem a localidade onde será executada a obra, com o projeto respectivo
– após aprovação pelas entidades governamentais com jurisdição sobre o
assunto – e com as especificações que se seguem;
As canalizações deverão ser assentadas em terreno resistente ou sobre
embasamento adequado, com recobrimento. Onde não seja possível ou onde a
canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos
trechos situados em área edificada, deverá a canalização ter proteção adequada
ou ser executada em tubos reforçados. Em torno da canalização, nos alicerces
ou paredes por ela atravessados, deverá haver necessária folga para que
eventual recalque do edifício não venha a prejudicá-la;
As declividades indicadas no projeto serão consideradas como mínimas,
devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede urbana, antes
da instalação dos coletores;
Os tubos – de modo geral – serão assentadas com a bolsa voltada em
sentido oposto ao do escoamento;
As cavas abertas no solo, para assentamento das canalizações, só
poderão ser fechadas após verificação, pela FISCALIZAÇÃO, das condições das
juntas, tubos, proteção dos mesmos, níveis de declividades, observando-se o
disposto NBR-8160.
Os tubos de águas pluviais que furarem as vigas e lajes deverão ser
grouteados e os tubos deverão possuir ranhuras, conforme projeto.
14.03.04 – Normas Técnicas e Práticas Complementares
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Os projetos de Instalações Hidráulicas de Drenagem de Águas Pluviais
deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
-
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios
Públicos Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 5680 - Tubo de PVC Rígido, Dimensões – Padronização.
NBR 9793 - Tubo de Concreto Simples de Seção Circular para águas
Pluviais - Especificação.
NBR 9814 - Execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário –
Procedimento.
NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico.
NBR 10843 - Tubos de PVC Rígido para Instalações Prediais de Águas
Pluviais Especificação.
NBR 10844 – Instalações Prediais de Águas Pluviais.
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e
Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
14.04.00 - Esgotos Sanitários
14.04.01 - Objetivo
Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de
instalações de esgotos sanitários em acordo com os projetos já elaborados e
aprovados para a obra.
14.04.02 - Execução Dos Serviços
Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulação
Embutida, Tubulações Aéreas, Tubulações Enterradas, Instalações de
Equipamentos, Teste em Tubulação Pressurizada, Proteção de Tubulações
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Enterradas, Pintura em Tubulações Metálicas, Recebimento e Geral são
idênticos ao já descrito anteriormente.
Todas as tubulações de esgoto deverão ser pintados na cor marrom com
tinta esmalte sintético.
Meios De Ligação De Tubulações Em PVC
Com Juntas Elásticas
Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido,
dever-se-á;
. Limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem
encaixadas, com auxílio de estopa comum.
. Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo;
. Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha,
e na parte da ponta do tubo a ser encaixada;
. Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar
aproximadamente 1cm.
Testes em Tubulações não Pressurizadas
Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob
pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período mínimo de 15
minutos. No ensaio com ar comprimido, o ar deverá ser introduzido no interior da
tubulação até que atinja uma pressão uniforme de 35 KPA (3,5 M.C.A.) , durante
15 minutos, sem a introdução de ar adicional.
Após a instalação dos aparelhos sanitários, serão submetidos à prova de
fumaça sob pressão mínima de 0,25 KPA (0,025 M.C. A.) durante 15 minutos.
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Para tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o
seguinte procedimento:
. O teste deverá ser feito preferencialmente entre dois poços de visita ou
caixas de inspeção consecutivas;
. A tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem
o reaterro da vala;
. Os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante
do trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante.
Este teste hidrostático poderá ser substituído por prova de fumaça,
devendo neste caso, estarem as juntas totalmente descobertas.
14.04.03 - Especificações
As instalações de esgotos, compreendendo as de esgoto primário e
secundário, serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da
ABNT, e de acordo com o projeto elaborado.
As derivações de esgotos (ramais de descarga ou esgoto) correrão nos
poços ou rebaixos de pisos, não podendo jamais estender-se embutidas no
concreto da estrutura.
Fará parte do escopo dos trabalhos a serem executados, a interligação da
ultima “CI” com a rede pública .
Os materiais serão os seguintes:
14.04.03.1 – Tubulações e Conexões de PVC
Tubulação em PVC rígido, tipo esgoto Tigre ou equivalente;
Conexões em PVC rígido, tipo esgoto Tigre ou equivalente;
14.04.03.2 – Ramais De Descarga
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O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores
de rede de esgotos primários, será executado conforme projeto fornecido pela
Diretoria técnica do IFAM.
As declividades das canalizações obedecerão às indicações constantes
nas normas, devendo ser observados os seguintes dados:
. Ramais de descarga – declividade mínima de 2%, para tubulação com
diâmetro de 100 mm;
. Ramais de descarga – declividade mínima de 1%, para tubulação com
diâmetro de 150 mm;
. Ramais de esgoto sub-coletores - declividade mínima de 2%.
. As declividades indicadas no projeto de esgoto, deverão ser consideradas
como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até as
redes urbanas, antes do início das instalações dos coletores.
. Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com bolsas voltadas para
montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento.
11.04.03.3 – Ventilação
Os ramais de ventilação serão ligados às colunas de ventilação em ponto
situado a no mínimo 15 cm acima do nível máximo da água do mais elevado
aparelho sanitário.
Deverá ser instalado ponto de drenagem junto aos equipamentos de ar
condicionado, conforme consta em projetos.
11.04.03.4 – Acessórios
Caixas sifonadas herméticas em PVC 250x230x75mm – Tigre ou
equivalente.
Ralos secos de PVC com caixilho e grelhas de aço – Tigre ou
equivalente.
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Ralos sifonados de PVC com caixilho saída pelo fundo modelo EG86
100x40mm e grelhas de aço – Tigre ou equivalente. Em todos os locais as
grelhas terão fecho.
Caixa de gordura em concreto pré-moldado.
Suportes e braçadeiras em aço galvanizado.
Válvula para lavatório e tanque de lavar.
11.04.04 – Serviços Diversos
11.04.04.1 – Escavação de Valas
Escavação e reaterro de valas para passagem de tubos (manual).
Escavação e reaterro de valas para passagem de tubos (mecânica).
Reaterro compactado.
Escoramento comum de valas tipo descontínuo.
Rasgo em alvenaria e enchimento para passagem de tubulação D=40mm.
14.04.04.2 – Caixas de Passagem
Caixa de inspeção em alvenaria ½ vez com tampa de concreto de
60x60cm à 100x100cm, profundidade mínima de 40cm e máxima de 100cm.
14.04.05 – Normas Técnicas E Práticas Complementares
Os projetos de Instalações Hidráulicas e de Esgotos Sanitários deverão
também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares:
Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos
Federais;
Normas da ABNT e do INMETRO:
NBR 5580 – Tubos de Aço Carbono par Rosca Whitworth Gás para Usos
Comuns na Condução de Fluídos – Especificação.
NBR 5645 – Tubo cerâmico para Canalizações – Especificações.
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NBR 5688 – Tubo e Conexões de PVC Rígido para Esgoto Predial e
Ventilação – Especificação.
NBR 6943 – Conexões de Ferro Fundido, Maleável, com Rosca para
Tubulações – Padronização.
NBR 7229 – Projeto, Construção e Operação de Sistemas de tanques
Sépticos.
NBR 7362 – Tubo de PVC Rígido com Junta Elástica, Coletor de Esgoto –
Especificação.
NBR 8160 – Instalações Prediais de Esgotos Sanitários.
NBR 10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico.
NBR 8161 – Tubos e Conexões de Ferro Fundido, para Esgoto e Ventilação
– Padronização.
Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à
Segurança e Medicina do Trabalho.
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho.
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e
Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA.
15.00.00 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
15.01.00 - Descrição Geral Das Instalações Elétricas
15.01.01 – Entrada De Energia Em Baixa Tensão
a)
A alimentação geral secundária deriva do quadro de distribuição
geral da subestação e alimenta o QD1 E QD2. Será em cabos de cobre dupla
isolação XLPE/EPR 90º 0,6/1KV, 1x(4#35,0mm2) eletroduto de 50mm PEAD
e 1x(4#120,0mm2) eletroduto de 100mm PEAD, respectivamente.
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b)
Dos quadros de distribuição indicados no projeto, serão derivados
circuitos para alimentação de iluminação, tomadas de uso geral e
específicas.
c)
Todos os materiais constituintes desta instalação deverão
ser novos, fabricados e testados de acordo com as Normas Técnicas
Brasileiras, especificadas para cada caso.
d)
Na caixa do disjuntor geral da edificação será instalado o
“DPS”, que consistirá em três protetores de surto de tensão, do tipo
polimérico,
Zno,
sem
centelhadores,
equipados com
desligador
automático, 20KA, 275V.
12.01.02 – Quadro De Distribuição
a) Todos os quadros com que possuam disjuntor geral com
capacidades acima de 300A serão do tipo armário de sobrepor, uso interno,
caixa metálica com porta de maçaneta nas
dimensões mínimas
1850x1000x400mm, marca Siemens, Thomeu, Cemar ou Merlin Gerin,
onde serão montados em fábrica os disjuntores e acessórios, conforme
especificação em projeto. Os quadros com disjuntor geral com capacidade
menor que 300A poderão ser quadros de distribuição. Normais.
b) Deverão ser utilizados na montagem dos quadros todos os
acessórios necessários para uma boa disposição dos mesmos, tais como:
braçadeiras para cabos, anilhas de identificação dos condutores, terminais
tipo olhal, conectores p/ cabos, etc.
c) Os quadros deverão ter suas fases balanceadas no final da obra,
quando a edificação já estiver funcionando, devendo ser feitas às devidas
adequações, caso necessário.
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d) Todos os quadros deverão ser montados conforme detalhe em
projeto e ter as seguintes características:
-
Grau de proteção IP40 conforme NBR 6146;
-
Modelo de instalação regulável;
-
Montagem aparente
-
Instalação abrigada;
-
Com barramento trifásico;
-
Com barramento de neutro;
-
Com barramento de terra;
-
Porta e entrada reversíveis;
-
Completos, com acessórios e etiquetas de marcação de
circuitos;
-
Pintura externa em epóxi, RAL-7032;
-
Pintura interna anticorrosiva;
-
Com fechos;
-
Kit de acessórios;
-
Número mínimo de disjuntores conforme quadros de cargas;
-
Corrente
nominal
do
barramento
principal
conforme
diagrama unifilar;
-
Caixa em chapa 16, placa de montagem em chapa 14 e
espelho em acrílico, nas dimensões indicadas em projeto.
e) Todos os quadros deverão ter espelho para proteção contra
contatos indiretos onde deverá ser fixada a numeração dos circuitos.
f) Todos os quadros deverão ser providos de legendas claras ao final
da instalação em papel datilografado e plastificado.
g) Os Quadros de distribuição serão todos construídos em chapa de
aço, com espessura mínima de 1,5 mm, de embutir, pintura eletrostática,
porta de 1 folha, com fechadura e/ ou trinco, tampa interna removível,
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acessórios para montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e
terra.
h) Serão instalados nos locais indicados no projeto, todos a 1,30 cm
do centro da caixa ao piso acabado;
i) Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes
quadros, encontram-se indicados no esquema unifilar (Ref. Siemens, Pial
ou GE ou equivalente do mesmo padrão de qualidade).
12.01.03 – Proteção
a) Os circuitos principais e parciais serão protegidos por disjuntores
termomagnéticos unipolares e tripolares com amperagem indicada no
diagrama unifilar, da marca Siemens ou similar.
b) Os disjuntores deverão ter as seguintes características:
b.1) Disjuntores tripolares de baixa tensão em caixa moldada de poliamida
altamente resistente ou outro material que não o baquelite, fixos, manuais, número
de pólos, tensões e correntes nominais indicados em projeto (quadro de cargas),
termomagnéticos, com disparadores fixos ou ajustáveis, tensão nominal de
isolação de 600V (mínima), capacidade de interrupção sob curto-circuito de 10kA
(mínima) em 380V para os disjuntores gerais e de 5kA (mínima) em 220V para os
disjuntores dos circuitos parciais.
b.2) Disjuntores unipolar de baixa tensão em caixa moldada de poliamida
altamente resistente ou outro material que não o baquelite, fixos, manuais, número
de pólos, tensões e correntes nominais indicados em projeto (quadro de cargas),
termomagnéticos, tensão nominal de isolação de 600V (mínima), capacidade de
interrupção sob curto-circuito de 5kA (mínima) em 127V para os disjuntores dos
circuitos parciais. Marca Siemens ou similar.
NOTA:
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1) Não deverá ser permitido o uso de disjuntores unipolares
acoplados no lugar de disjuntores bipolares, tripolares ou
tetrapolares.
2) Os disjuntores para proteção dos circuitos terminais
trifásicos de motores deverão ter capacidade de interrupção sob
curto-circuito de 10kA (mínima) em 220V.
12.01.04 – Condutores Elétricos
a)
Todos os condutores elétricos, internos, serão de cobre eletrolítico,
têmpera mole, encapados em PVC, isolação de PVC (70°C), com
características especiais quanto a não propagação e auto-excitação do fogo,
com pureza eletrolítica de 99% e isolação 750V;
b)
Já os cabos de alimentação do disjuntor geral, quadro geral e dos
quadros de distribuição, deverão possuir isolação EPR/XLPE (90°C) e as
demais características citadas acima e isolação de 0,6/1 kV;
c)
Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual ou
inferior a 4 mm2, serão feitas de acordo com a técnica correta, e a seguir,
isolados com fita isolante. Para condutores com bitola superior, deverão ser
usados conectores de pressão, fita de auto fusão e fita isolante;
d)
Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só
poderá ocorrer no interior de caixas de passagem, caixas de luminárias,
interruptores ou de tomadas, e nunca no interior de eletrodutos;
e)
Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos,
é aconselhável a tração dos mesmos por meio de arame galvanizado nº 12
BWG;
f)
Os condutores só serão instalados no interior dos eletrodutos, após
a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos
completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a fim de não
criarem obstáculos para a passagem dos mesmos.
g)
Quando originarem ou destinarem a medição de energia Celg,
deverão possuir encordoamento classe 2 para cabos de bitolas inferior ou
igual a 70mm2. Cabos com bitolas acima deste valor serão classe 5.
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12.01.05 – Iluminação
a)
As luminárias foram escolhidas para dar aos ambientes um
aspecto agradável, evitando o ofuscamento, devendo, entretanto,
observar as capacidades luminosas previstas, assim como as indicações
já contidas no projeto;
b)
As luminárias serão instaladas no teto, parede ou forro, bem
como no piso (no caso dos projetores), conforme o local, distribuídas de
acordo com as indicações do projeto, em posições previamente
estudadas, de modo a garantir um bom efeito de iluminação em cada
ambiente;
c)
O modelo das luminárias foi escolhido, levando-se em conta
as características técnicas, estéticas e econômicas, necessárias para
uma iluminação eficiente e agradável dos ambientes.
d)
Todas as luminárias deverão vir acompanhadas das
respectivas lâmpadas especificadas e equipamentos auxiliares quando
for o caso.
e)
Nas planilhas de material são indicados os vários tipos de
luminárias que serão utilizados nesta obra.
As Luminárias serão do tipo Luminária cilíndrica de embutir com
anel de arremate em alumínio anodizado e pintado por processo eletrostático
com refletor em alumínio anodizado alto brilho com controle antiofuscamento
para lâmpadas fluorescentes compacta de 18w, contendo soquetes e outros
acessórios, lumicenter ou equivalente.
Ou, do tipo Luminária fluorescente de sobrepor em chapa de aço pintada
eletrostática branca com refletor em alumínio anodizado brilhante de alta pureza,
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para 2 lâmpada de 28W, branca fria, contendo reator eletrônico de alto fator de
potência, soquetes e outros acessórios, Lumicenter ou equivalente.
A iluminação externa será em poste metálico, flangelado simples, 9
metros de altura, com 1 luminária, corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada
eletrostaticamente.
com
lâmpada
vapor metálico
de
150w-220
60hz.
comandada por disjuntores unipolares instalados no quadro indicado no projeto.
12.01.06 – Tomadas E Interruptores
Serão de embutir unipolares tripolar (2P + T) internas, 10 A quando de
uso geral, e 25 A quando de uso em ar condicionado ou chuveiro, Pial Legrand
ou similar.
Nos circuitos dos chuveiros foi previsto dispositivos DR de 30mA
25A para proteção dos usuários contra fuga de correntes.
As tomadas deverão ter as seguintes características:
a) Tomada 2P+T e universal,10, 20 ou 25A-250V-50/60Hz, para instalação
em caixas embutidas na alvenaria, com tampa à prova de tempo, conforme
projeto, seguindo a mesma linha do interruptor e com todos os acessórios de
fixação .Marca Pial Legrand ou similar.
NOTA – As tomadas deverão ser identificadas por escrito, onde será
indicada a tensão elétrica nominal, o número do circuito, e do quadro de
distribuição associado. Deverão estar
de acordo com
a NBR6147/2000 e
14136/2002.
Plugues elétricos, na quantidade de 01 (um) plugue para cada tomada de
força prevista em projeto, com corrente nominal, tensão, número de pinos
chatos/redondos (terra) compatíveis com as tomadas e seguindo as referências
do fabricante e linhas especificadas para as tomadas. Marca Pial Legrand ou
similar.
b) Placas em material termoplástico, nas dimensões adequadas, com as
seguintes características:
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c) De cor cinza, para arremate das caixas com tomadas Marca Pial Legrand
ou similar.
NOTAS:
1) Os interruptores, plugues e tomadas de uso doméstico deverão ser de
boa qualidade
2) Os modelos dos interruptores e tomadas de uso doméstico deverão
seguir os padrões especificados pelo setor de Arquitetura..
3) Interruptores serão da Pial Legrand ou similar, em tantas seções e
tipos quanto previsto em projeto.
12.01.07 – Eletrodutos, Eletrocalhas, E Acessórios
a)
Os eletrodutos do ramal subterrâneo serão embutidos no solo, a
uma profundidade de 100cm e de 185cm(nas passagens de veículos), no
mínimo;
b)
Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no
contrapiso;
c)
Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas
mudanças de direção de 90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos;
d)
Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes
deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho livre para passagem dos
condutores;
e)
Durante a fase de revestimento ou concretagem, as extremidades
dos eletrodutos deverão ser vedadas com bucha de papel;
f)
Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas,
deverão ser utilizadas buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de
eletrodutos em caixa de passagem subterrânea, deverão ser utilizadas
apenas as buchas;
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g)
Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem
umidade quando da passagem de condutores elétricos pelos mesmos;
h)
As eletrocalhas serão de aço galvanizado e terão as dimensões
indicadas no projeto, serão presas sob a cobertura através de vergalhões
fixados a estrutura da cobertura por meio de balancim e clips, conforme
detalhes no projeto.
i)
Destas eletrocalhas derivarão eletrodutos, para interligação às
tomadas, através de saída horizontal(acessórios).
j)
Na saída da eletrocalha sobre o forro e nas descidas para as
tomadas acondicionadas em caixas de passagem esmaltada 4”x2”, pial ou
equivalente, serão utilizados eletrodutos, de PVC rígido rosqueável, nos
diâmetros indicados no projeto, das marcas Tigre, Fortilit ou similar.
12.02.00 – Dos Acabamentos:
a) – Das eletrocalhas para cabos: deverão receber acabamentos com as
peças e acessórios descritos em projeto e relação de materiais, de modo a não
danificarem os cabos quando da sua utilização;
b) - Dos cabos: Os cabos no interior das eletrocalhas e na armação do
RACK deverão ser organizados e presos, na medida do possível, à estrutura
deste de modo a formarem esteiras;
c) - Das Bordas de Eletrodutos e eletrocalhas: Bordas de eletrodutos e
eletrocalhas, furos ou arestas no interior das calhas e dos ARD’s devem receber
acabamento com bucha e arruela de alumínio com Ø adequado e/ou massa de
durepoxi, de modo a se suprimir elementos cortantes, superfícies afiadas ou
empecilhos que possam vir a danificar os cabos ou ferir aos operários de
montagem.
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12.03.00 – Recomendações
Os eletrodutos e conexões (curvas, luvas, etc.) deverão ter as seguintes
características:
a) Eletroduto em aço-carbono, rígido, galvanizado a fogo por imersão, para
as instalações aparentes internas ou externas ou para linhas subterrâneas..
b) Duto de seção circular, PVC rígido, impermeável com todos os
acessórios, em polietileno de alta densidade, para instalações embutidas no
piso, parede, ou laje. Quando instalados subterrâneos, serão lançados
diretamente no interior da vala a uma profundidade de 0,70 m do nível do solo
(exceto em travessias de veículos que será de 1,0m de profundidade) e com
afastamento mínimo de 70mm entre tubos. Ao longo da rede será usada fita de
aviso de perigo, situada a 0,20cm abaixo do nível do terreno. A maneira de
instalar deverá obedecer às recomendações do fabricante.
Caixas De Passagem
a) As caixas de passagem, de embutir em parede, serão de chapa metálica
nº 16, com tratamento anti-corrosivo e acabamento em esmalte sintético, de
preferência na cor cinza claro. Possuirão ainda, tampa cega fixada por parafusos
(CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);
b) As caixas de passagem no piso, para passagem de eletrodutos de
alimentação, serão de alvenaria meia vez, revestidas com argamassa de
concreto e areia, com tampa de concreto e dreno de brita nº 0 no fundo, nas
dimensões indicadas no projeto.
c) Nas tubulações externas, caixas de alvenaria de tijolo comum com tampa
de concreto e brita no fundo, e ainda, tubo branco de 20cm, bitola de 100mm
instalado no centro do fundo da caixa para dreno. Com dimensões especificadas
conforme indicadas no projeto.
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COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
127/172
Caixas Para Interruptores, Tomadas E Luminárias.
a) Todas as caixas para luminárias, interruptores e tomadas, serão
metálicas, esmaltadas a quente, estampadas, com alça de fixação (orelhas);
b) Serão instaladas com suas alças no mesmo plano do reboco, para que
não haja necessidade de amarrar o equipamento (interruptores e tomadas), com
arame às mesmas;
c) Todas as caixas deverão ser vedadas com buchas de papel, durante a
fase de revestimento e concretagem, para evitar entupimento das mesmas;
d) As caixas de interruptores e tomadas, deverão ser instaladas com a
direção de sua maior dimensão (4”), na posição vertical;
e) Em todas as caixas, as conexões destas com os eletrodutos deverão
possuir buchas e arruelas em suas extremidades, a fim de proporcionar maior
proteção e regidez ao sistema;
f) As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo com as modulações
previstas no projeto e, ainda, bem afixadas na parede, garantindo boa estética;
12.04.00 – Especificações
a)
“As caixas para interruptores e tomadas, serão metálicas,
esmaltadas a quente, estampadas, com alça de fixação, formato retangular
ou quadradas, com dimensões respectivamente de 4” x 2” x 2” ou 4” x 4” x
2” (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de
qualidade);
b)
As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de
formato octogonal, com dimensão 4” x 4” x 2” (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG
ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);
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128/172
c)
As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de
formato hexagonal, com dimensão 3” x 3” x 2” (CEMAR, ELSOL,
ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade);
12.05.00 - Aterramento
a)
Foi previsto para proteção dos quadros malha de aterramento
radial, cabo nú 16.0 mm², com a instalação de hastes Copperweld Ø5/8”x3.0
metros espaçadas de 3.0 m no mínimo, e deverão ser instaladas tantas
hastes quanto necessário para que a resistência de terra seja menor que 10
OHMS em qualquer época do ano.
b)
Esta malha de aterramento será instalada junto à construção,
conforme indicado no projeto.
c)
Será utilizado o sistema de proteção TN-S(condutor PE separado-
condutores distintos para as funções de neutro e de condutor de proteção), a
partir da medição, que estabelece equipotencialização por meio de
condutores de proteção única e geral, interligando a massa ao ponto de
alimentação aterrado (neutro).
d)
As luminárias e equipamentos deverão ser convenientemente
aterrados.
e)
As conexões deverão ser executadas com soldas exotérmicas, e
executar pelo menos uma caixa de inspeção.
12.06.00 – Fita Isolante
Deverá ser utilizada fita isolante da 3M, Scotch ou similar, bem como fita
de alta fusão das mesmas marcas.
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12.07.00 – Terminais Tipo Pino
Nos quadros e circuitos deverão ser utilizados terminais tipo pino
para isolação.
16.00.00 – ADMINISTRAÇÃO
16.01.00 – Engenheiro (Obras Civis)
A direção global da obra ficará a cargo de um engenheiro
civil, convenientemente registrado no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia e Prefeitura local.
O engenheiro deverá, sob as responsabilidades da lei, a
prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir
andamento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaio
quando solicitado pela fiscalização.
Nenhuma obra deverá ser iniciada antes que sejam
anotadas pelo engenheiro responsável as ART’s no CREA e afixadas as placas
da obra.
16.02.00 – Mestre de Obras
A fim de auxiliar o serviço do engenheiro a empreiteira deverá
manter permanentemente no local da obra um mestre de obras geral, para que
sejam atendidas, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos sobre o
andamento da obra e a qualidade dos serviços prestados, junto a fiscalização.
16.03.00 – Vigia
Caberá a Contratada manter vigias que controlem a entrada e
saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a
ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço.
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130/172
16.04.00 – Técnico de Segurança do Trabalho
Deverá a Contratada manter no local da obra um técnico em
segurança do trabalho com qualificação comprovada, para garantir que se
cumpra em todo o tempo de realização de quaisquer serviços a utilização de
equipamentos de proteção individual (EPI’s) e também de equipamentos de
proteção
coletiva
(EPC’s),
conforme
as
prescrições
das
“Normas
Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho”, em especial as
normas NR-6 e NR-18;
16.04.01 – Dos EPI’s
Cabe ao empregador, quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco da cada atividade;
b) exigir seu uso;
c)
fornecer ao trabalhador somente equipamento aprovado
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d)
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado,
guarda e conservação;
e)
substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f)
responsabilizar-se pela higienização periódica;
Cita-se a seguir os EPI’s mínimos a serem usados nas obras, de
acordo com os serviços em execução:
 Luva de borracha
 Luva de raspa de couro
 Bota de borracha
 Bota de couro
 Capacete
 Cinto de segurança
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131/172
 Protetor auricular
 Protetor facial
 Avental
 Coifa para proteção de disco
 Uniforme
 Mascará para pó.
16.04.02 – Da Segurança individual e Coletiva.
A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não
prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e
saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a
incêndio.
A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção
contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em
vigor.
Caberá a Contratada comunicar à fiscalização e, nos casos de acidentes
fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possivel, por escrito,
todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras,
inclusive princípios de incêndio.
Cumprirá a Contratada, manter no canteiro de serviço medicamentos
básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que
ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR-18.
17.00.00 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
17.01.00 – Limpeza Da Obra
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A.
Remover devidamente todos os materiais e equipamentos, assim
como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e
acessórios.
B.
Proceder à remoção de todo o entulho da obra, deixando-a
completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como
cuidadosamente varridos os seus acessos.
C.
Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou
componentes da edificação.
D.
Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou
salpicos de argamassa endurecida das superfícies.
E.
Remover cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de
todas as partes e componentes da edificação.
F.
Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a
CONTRATADA executará todos os arremates que julgar necessários e os que a
FISCALIZAÇÃO determinar.
17.02.00 – Procedimentos Específicos
A. Limpeza com vassouras e espátulas nos cimentados lisos.
B.
Lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma
parte de ácido para sete de água, seguida de nova lavagem com água e sabão
nos pisos cerâmicos e pisos industriais monolíticos.
C.
Após a conclusão das demais limpezas, deverá ser removido todo
o detrito proveniente da construção e da limpeza geral.
GENERALIDADES
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133/172
Serão aqui considerados como limpeza, os serviços de raspar, calafetar e
encerar os pisos, lavar e retirar os detritos que ficarem aderentes às louças, aos
materiais cerâmicos, aos de iluminação e aos vidros, retirar detritos, polir metais
e ferragens, etc., e finalmente retirar entulhos.
LIMPEZA DE PISOS OU PAREDES DE MATERIAL CERÂMICO
a)
Será feita com ácido muriático em soluções de 1:3 de água. O local
esfregado, logo em seguida deverá ser lavado com bastante água;
b)
Na limpeza dos pisos deve-se ter o cuidado inicial de tapar os ralos
a fim de que os detritos provenientes da limpeza não venham obstruí-los.
LIMPEZA DOS METAIS
Os metais com acabamento cromado serão limpos com removedor de
tintas ou verniz, quando se acharem sujos desses materiais. Em caso contrário
serão unicamente esfregados com um pano grosso e seco até recuperarem seu
brilho natural.
LIMPEZA DOS APARELHOS SANITÁRIOS.
Serão lavados somente com água e sabão, devendo-se Ter o cuidado de
retirar todo o excesso de massa que for utilizado na colocação das peças. Em
nenhum caso será permitido o emprego de soluções ácidas nas louças sanitárias
e não será permitido o uso de palha de aço. Os restos da limpeza dos aparelhos
de modo algum deverão ser lançados no esgoto do próprio aparelho.
LIMPEZA DOS VIDROS
Cuidado especial deverá ser observado na limpeza dos vidros junto às
peças das esquadrias a fim de evitar danos às mesmas.
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17.03.00 – Ligações Definitivas
A CONTRATADA deverá fazer as ligações definitivas às redes: elétrica,
telefônica, água e esgoto, ficando responsável por todas as despesas, junto às
concessionárias.
18.00.00 - ENTREGA DA OBRA
a)
A CONTRATADA, antes da comunicação do término da obra,
deverá efetuar uma vistoria final do prédio acompanhada da Fiscalização;
b)
Serão verificadas todas as partes que constituem o acabamento
final das obras, bem como as instalações, fazendo as provas de isolamento
e queda de tensão dos circuitos, conforme determina a NB-3; verificar a
existência de possíveis vazamentos e a colocação dos aparelhos em si,
inclusive instalações mecânicas e seus comandos automáticos;
c)
O IFAM somente receberá as obras, após a conclusão total dos
serviços e a emissão dos certificados de vistoria dos serviços públicos
(esgoto, energia elétrica e combate a incêndio), passados pelos órgãos e
concessionárias competentes, a vistoria final por representantes de ambas
as partes, com laudo sem reclamações e também com toda a documentação
da obra em ordem;
d)
Quando as obras contratadas ficarem inteiramente concluídas e de
perfeito acordo com o Contrato, a Contratada solicitará por escrito ao IFAM o
recebimento das mesmas;
e)
O atendimento da solicitação feita no item anterior será através de
uma comissão de recebimento do IFAM, que deverá lavrar um “termo de
recebimento provisório”;
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f) É vedada a ocupação total ou parcial de qualquer edificação antes da
emissão do Termo de Recebimento Provisório.
g) A responsabilidade pelo cumprimento da diretriz acima é da
CONTRATADA.
RECEBIMENTO DEFINITIVO
a)
Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 90 (noventa) dias
após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido
atendidas todas as pendências pela Comissão de Recebimento;
b)
O IFAM receberá as obras, após a conclusão total dos serviços e a
vistoria por representantes de ambas as partes, com laudo sem reclamações
e também com toda a documentação da obra em ordem.
Fernando Severino da Silva
Eng. Civil – CREA 903.130/D - SP
Anexo I – A – Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item
Descrição
01.00.00
01.01.00
SERVIÇOS PRELIMINARES
DESPESAS LEGAIS
Sistema
Ref.
Cód.
Unid
Qtd
P. Unit.
P. Total
9.466,72
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136/172
01.01.01
01.02.00
01.02.01
01.02.02
02.00.00
02.00.01
02.00.02
02.00.03
02.00.04
02.00.05
02.00.06
02.00.07
03.00.00
03.00.01
TAXAS E EMOLUMENTOS
DEMOLIÇOES
RETIRADA, LIMPEZA DE
PARALELEPIPEDO
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM
USO DE PONTEIRO MECANICO
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA COM
BANHEIRO, COBERTURA EM
FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO
INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E
ELETRICAS
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA
LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E
FORÇA
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,
ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS A CADA
1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO
LOCACAO MENSAL DE ANDAIME
METALICO TIPO FACHADEIRO,
INCLUSIVE MONTAGEM
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA
A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
ENGENHEIRO DE OBRA PLENO
(OBRAS CIVIS)
CPU
COMP_T
E
TX
COMP
COMP127
M2
COMP
COMP128
M3
5,28
2.851,69
14,33
6.274,10
64,57
340,93
SINAPI
74209/001
M2
11,75
198,82
2.336,14
SINAPI
74242/001
M2
130,00
166,37
21.628,10
COMP1
UN
1,00
189,76
189,76
SINAPI
73960/001
UN
1,00
1.176,00
1.176,00
SINAPI
73992/001
M2
437,83
6,60
2.889,68
SINAPI
73618
M2
831,30
5,39
4.477,20
SINAPI
74220/001
M2
114,40
38,40
4.392,98
CPU
172.793,60
CPU
MESTRE DE OBRA (OBRAS CIVIS)
CPU
03.00.03
VIGIA
CPU
03.00.04
ALMOXARIFE
CPU
03.00.05
DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO
CPU
03.00.06
DESPESAS COM E.P.I
CPU
DESPESAS COM TRANSPORTE DE
FUNCIONÁRIOS
437,83
2.851,69
37.089,86
03.00.02
03.00.07
1,00
CPU
04.00.00
04.00.01
LIMPEZA
LIMPEZA FINAL DE OBRA
SINAPI
04.00.02
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
COMP
05.00.00
MOVIMENTO DE TERRA
COMP_A
DM1
COMP_A
DM2
COMP_A
DM3
COMP_A
DM5
COMP_A
LIM
COMP_E
PI
COMP_T
RAN
9537
COMP_L
P
MÊS
4,00
15.607,79
62.431,16
MÊS
4,00
5.074,11
20.296,44
MÊS
8,00
2.133,25
17.066,00
MÊS
4,00
2.643,10
10.572,40
UND
2.880,00
12,50
36.000,00
UND
30,00
276,36
8.290,80
UND
2.640,00
6,87
18.136,80
M2
814,86
1,25
6.814,98
1.018,58
MÊS
4,00
1.449,10
5.796,40
5.757,95
05.00.01
DESTOCAMENTO MECANICO DE
ARVORES, Ø ENTRE 30 E 50CM
SINAPI
73871/003
UND
05.00.02
CARGA MANUAL E REMOCAO E
ENTULHO COM TRANSPORTE ATE
10KM EM CAMINHAO BASCULANTE
COMP
COMP_72
209
M3
2,00
63,42
126,83
106,03
30,12
3.193,62
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COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
137/172
05.00.03
05.00.04
06.00.00
ESCAVACAO MANUAL EM SOLOPROF. ATE 1,50 M
REATERRO APILOADO EM CAMADAS
SINAPI
79517/001
M3
18,82
15,10
284,18
SINAPI
5719
M3
65,67
32,79
2.153,32
INFRA-ESTRUTURA
59.240,09
06.00.01
ESCAVAÇÃO DE ESTACA ESCAVADA
DIAM=30CM SEM FERRO
COMP
COMP4
M
275,00
39,67
10.909,25
06.00.02
ESCAVAÇÃO DE ESTACA ESCAVADA
DIAM=40CM SEM FERRO
COMP
COMP5
M
108,00
47,23
5.100,84
06.00.03
FORMA DE MADEIRA COMUM PARA
FUNDACOES - REAPROVEITAMENTO 5X
SINAPI
5651
M2
62,64
21,71
1.359,91
SINAPI
SINAPI
73942/002
74254/002
KG
KG
102,00
265,00
7,77
7,22
792,54
1.913,30
SINAPI
74254/002
KG
191,00
7,22
1.379,02
SINAPI
74254/002
KG
462,00
7,22
3.335,64
SINAPI
74254/001
KG
1.079,00
6,45
6.959,55
SINAPI
74164/004
M3
0,97
146,30
141,91
SINAPI
73972/002
M3
47,87
512,41
24.529,07
SINAPI
74157/004
M3
47,87
58,89
2.819,06
06.00.04
06.00.05
06.00.06
06.00.07
06.00.08
06.00.09
06.00.10
06.00.11
07.00.00
07.00.01
07.00.02
07.00.03
07.00.04
07.00.05
07.00.06
07.00.07
07.00.08
07.00.09
07.00.10
07.00.11
08.00.00
AÇO CA-60A - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS)
AÇO CA-50A - 6,3 MM - (OBRAS CIVIS)
AÇO CA-50A - 10,0 MM - (OBRAS
CIVIS)
AÇO CA-50A - 12,5 MM - (OBRAS
CIVIS)
AÇO CA-50A - 16,0 MM - (OBRAS
CIVIS)
LASTRO DE BRITA 0 E 1
CONCRETO ESTRUTURAL
FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA,
NA OBRA, SEM LANÇAMENTO.
LANÇAMENTO/APLICAÇÃO
CONCRETO EM FUNDAÇÃO - (O.C.)
SUPER-ESTRUTURA
FORMAS PLANAS C/COMPENSADO
RESINADO 12MM DE CONCRETO EM
ESTRUTURAS ESPESSURA 12 MM 03
UTILIZAÇOES
ACO CA-60 - 4,2 MM - (OBRAS CIVIS)
ACO CA-60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS)
ACO CA 50-A - 6,3 MM - (OBRAS
CIVIS)
ACO CA 50-A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS
CIVIS)
ACO CA 50-A - 10,0 MM - (OBRAS
CIVIS)
ACO CA 50-A - 12,5 MM - (OBRAS
CIVIS)
ACO CA 50-A - 16,0 MM - (OBRAS
CIVIS)
CONCRETO ESTRUTURAL
FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA,
NA OBRA, SEM LANÇAMENTO
LANCAMENTO MANUAL DE
CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL.
VIBRACAO
VERGA 10X10CM EM CONCRETO
PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO
COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA
FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A.
COBERTURA
169.282,68
SINAPI
84215
M2
1.110,20
35,00
38.857,00
SINAPI
SINAPI
73942/002
73942/002
KG
KG
446,00
407,00
7,77
7,77
3.465,42
3.162,39
SINAPI
74254/002
KG
525,00
7,22
3.790,50
SINAPI
74254/002
KG
2.091,00
7,22
15.097,02
SINAPI
74254/002
KG
3.626,00
7,22
26.179,72
SINAPI
74254/002
KG
452,00
7,22
3.263,44
SINAPI
74254/001
KG
279,00
6,45
1.799,55
SINAPI
73972/001
M3
106,70
534,47
57.027,95
SINAPI
74157/003
M3
106,70
112,18
11.969,61
SINAPI
74200/001
M
321,90
14,51
4.670,08
173.838,16
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COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
138/172
08.00.01
08.00.02
08.00.03
08.00.04
09.00.00
09.00.01
09.00.02
10.00.00
10.00.01
10.00.02
11.00.00
11.00.01
11.00.02
11.00.03
11.00.04
12.00.00
12.00.01
12.00.02
12.00.03
ESTRUTURA METALICA EM ACO
ESTRUTURAL PERFIL I 12 X 5 1/4
COBERTURA DE ALUMINIO 5mm,
PERFIL TRAPEZOIDAL DUPLO COM
MIOLO DE POLIURETANO 30mm DE
ESPESSURA, ALUMINIO DE ALTA
RESISTENCIA A CORROSÃO.
CUMEEIRA PARA TELHA DE AÇO
ZINCADO
CALHA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO N.24,
DESENVOLVIMENTO 50CM
IMPERMEABILIZAÇÃO
IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA
BETUMINOSA EM BALDRAMES, DUAS
DEMÃOS
JUNTA DE DILATACAO PARA
IMPERMEABILIZACAO, COM SELANTE
ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE
DE POLIURETANO, DIMENSOES 1X1CM.
PAREDES E PAINÉIS
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO
FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ,
ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO
1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM
ENCUNHAMENTO (APERTO DE
ALVENARIA EM TIJOLOS CERAMICOS
MACICO 5,7X9X18CM 1/2 VEZ
(ESPESSURA 9CM) COM ARGAMASSA
TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E ARIEA)
REVESTIMENTOS DE PAREDES
INTERNAS / EXTERNAS
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4
(CIMENTO E AREIA), ESPESSURA
0,5CM, PREPARO MECANICO
EMBOCO TRACO 1:2:11(CIMENTO,
CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM,
PREPARO MECANICO
EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA)
TRACO 1:2:8(CIMENTO, CAL E AREIA),
ESPESSURA 1,5CM, PREPARO
MECANICO
PASTILHA CERAMICA ESMALTADA
QUADRADA 1", FIXADA COM NATA DE
CIMENTO, REJUNTAMENTO COM
CIMENTO BRANCO, INCLUSO LIMPEZA
FORROS
CHAPISCO TRAÇO 1:3
CIMENTO/AREIA E=0,5CM PREPARO
MECANICO DA ARGAMASSA
EMBOCO CAL/AREIA MEDIA 1:4,5
E=1,5CM (TETOS)
FORRO DE PVC EM LAMINAS DE
600X10CM E ESPESSURA DE 8MM, LISO
- INCLUSIVE COLOCAÇÃO, INCLUSIVE
ESTRUTURA DE SUPORTE, FIXAÇÃO
SINAPI
73970/001
KG
5.789,76
11,75
68.029,68
COMP
COMP6
M2
418,08
236,64
98.934,45
COMP
COMP7
M
55,40
43,16
2.391,06
SINAPI
72105
M
110,80
40,46
4.482,97
3.363,71
SINAPI
74106/001
M2
115,10
SINAPI
74121/001
M
116,00
6,14
22,91
706,71
2.657,00
32.006,20
SINAPI
73935/001
M2
692,40
37,90
26.241,96
SINAPI
73988/001
M
245,81
23,45
5.764,24
37.667,59
SINAPI
5974
M2
1.384,80
4,02
5.566,90
SINAPI
5990
M2
64,00
20,76
1.328,64
SINAPI
5982
M2
1.320,80
16,46
21.740,37
COMP
COMP105
M2
64,00
141,12
9.031,68
37.564,44
SINAPI
5975
M2
344,62
4,94
1.702,42
SINAPI
5976
M2
344,62
17,31
5.965,37
COMP_F
ORRO
M2
420,31
71,13
29.896,65
CPU
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
139/172
REBITE E FUNDO ANTICORROSIVO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
13.00.00
13.00.01
13.00.02
14.00.00
14.00.01
14.00.02
14.00.03
14.00.04
14.00.05
14.00.06
14.00.07
15.00.00
15.00.01
15.00.02
15.00.03
15.00.04
16.00.00
16.00.01
17.00.00
17.01.00
17.01.01
PISOS
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM
ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8 (CIMENTO,
CAL EAREIA), ESPESSURA 2,5CM,
PREPARO MECANICO
PISO KORODUR COM RODAPÉ
BOLEADO, POLIMENTO E RESINA
PINTURA
EMASSAMENTO COM MASSA
ACRILICA PARA AMBIENTES
INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS
FUNDO SELADOR ACRILICO
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
UMA DEMAO
PINTURA LATEX ACRILICA
AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS,
DUAS DEMAOS
EMASSAMENTO COM MASSA LATEX
PVA PARA AMBIENTES INTERNOS,
DUAS DEMÃOS
PINTURA LATEX PVA AMB, INT. DUAS
DEMÃOS (FORRO)
PINTURA FUNDO OXIDO DE
FERRO/ZARCAO, DUAS DEMAOS, PARA
FERRO, P/ ESTRUTURA DE
COBERTURA
PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS
DEMAOS, PARA FERRO, P/
ESQUADRIAS METÁLICAS E GRADES
DE PROTEÇÃO.
ESQUADRIAS
FECHADURA DE EMBUTIR
COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS,
PADRAO DE ACABAMENTO MEDIO
DOBRADICA EM LATAO ZINCADO
3X3", SEM, ANEIS
PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO
VENEZIANA, PERFIL SERIE 25, COM
GUARNIÇÕES
JANELA DE ALUMINIO, TIPO CORRER
OU MAXIMAR, CONVENCIONAL
VIDROS
VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE,
ESPESSURA 4MM
INSTALAÇÕES
ELÉTRICA/TELEFONICA/CABEAMENTO/
SPDA
IMPLANTAÇÃO ELÉTRICA
ARAME DE AÇO GALVANIZADO N.º12
BWG
72.507,71
SINAPI
CPU
6051
M2
764,93
13,57
10.380,10
COMP126
M2
764,93
81,22
62.127,61
40.642,02
SINAPI
74134/002
M2
1.320,80
9,83
12.983,46
SINAPI
74233/001
M2
1.320,80
2,25
2.975,30
SINAPI
73954/002
M2
1.320,80
7,34
9.694,67
SINAPI
73955/002
M2
344,62
7,64
2.632,90
SINAPI
73750/001
M2
344,62
6,81
2.346,86
SINAPI
74064/001
M2
418,08
10,27
4.293,68
SINAPI
73924/003
M2
418,08
13,67
5.715,15
61.378,22
SINAPI
74068/006
UN
11,00
124,14
1.365,54
SINAPI
74047/002
UN
33,00
8,61
284,13
SINAPI
74071/002
M2
20,79
803,14
16.697,28
SINAPI
73809/001
M2
134,54
319,84
43.031,27
14.839,76
SINAPI
72117
M2
134,54
110,30
14.839,76
205.483,24
91.675,91
CPU
COMPCM
137
KG
15,00
34,08
511,20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
140/172
17.01.02
17.01.03
17.01.04
17.01.05
17.01.06
17.01.07
17.01.08
17.01.09
17.01.10
17.01.11
BUCHA E ARRUELA DE ALUMÍNIO
Ø50MM
BOX RETO ALUMÍNIO FUNDIDO Ø50MM
BOX RETO ALUMÍNIO FUNDIDO Ø75MM
BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 4"
BOX RETO ALUMINIO 4" (100MM) FORN.
E INST.
Cabo de cobre isolado HEPR (XLPE),
rígido, 50mm², 1kv / 90º C
CABO DE COBRE ISOLAÇÃO
COMPOSTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV,
EPR/XLPE 90º, 35,0MM².
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTICHAMA 0,6/1KV 70MM2
CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANT-CHAMA 0,6/1KV 120 MM2
CAIXA DE PASSAGE EM ALVENARIA,
80x80x80CM C/ TAMPA DE CONCRETO E
ALÇAS, c/ BRITA PARA DRENAGEM
CPU
COMP9
UN
6,00
4,25
25,50
CPU
CPU
CPU
COMP10
COMP11
COMP12
UN
UN
UN
6,00
4,00
4,00
10,31
22,19
16,27
61,86
88,76
65,08
CPU
COMP13
UN
4,00
40,59
162,36
CPU
COMP14
M
650,00
25,65
16.672,50
CPU
COMP15
M
20,00
19,11
382,20
CPU
COMP16
M
800,00
35,53
28.424,00
CPU
COMP17
M
600,00
35,53
21.318,00
72289
UN
7,00
287,50
2.012,50
SINAPI
17.01.12
CURVA 90º PVC RÍGIDO, 75MM, C/
LUVAS, TIGRE OU EQUIVALENTE
CPU
71147_A
GE
UN
4,00
64,77
259,08
17.01.13
CURVA 90º PVC RÍGIDO, 100MM, C/
LUVAS, TIGRE OU EQUIVALENTE
CPU
COMP18
UN
4,00
72,36
289,44
CPU
COMP19
UN
20,00
32,53
650,60
CPU
COMP20
UN
350,00
36,86
12.901,00
SINAPI
73965/011
M3
130,00
33,97
4.416,73
SINAPI
73964/006
M3
123,50
22,64
2.795,60
CPU
COMP21
UN
20,00
10,66
213,20
CPU
COMP22
UN
30,00
14,21
426,30
17.01.14
17.01.15
17.01.16
17.01.17
17.01.18
17.01.19
17.02.00
17.02.01
17.02.02
17.02.03
17.02.04
17.02.05
17.02.06
DUTO CORRUGADO EM PEAD (
POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) 3"
DUTO CORRUGADO EM PEAD
(POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE),
PARA PROTEÇÃO DE CABOS
SUBTERRÂNEOS Ø 4" (100MM)
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM
MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 1,5
ATE 3M E EXCLUINDO
ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO
REATERRO MANUAL DE VALAS
TERMINAL OU CONECTOR DE
PRESSAO - PARA CABO 35MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
TERMINAL OU CONECTOR DE
PRESSAO - PARA CABO 50MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO
ILUMINAÇÃO E TOMADAS
ARAME DE AÇO GALVANIZADO N.º12
BWG
ARRUELA DE PRESSÃO, 3/8"
ARRUELA LISA, 3/8"
CABO DE COBRE FLEXÍVEL 2,5MM²
ISOLAÇAO
COMPOSTO
TERMOPLASTICO
750V.
NA
COR
AMARELO.
CABO DE COBRE FLEXIVEL 4,0MM²
ISOLAÇAO
COMPOSTO
TERMOPLASTICO 750V.
CABO DE COBRE FLEXIVEL 6,0MM²
ISOLAÇAO
COMPOSTO
TERMOPLASTICO750V.
65.493,63
CPU
CPU
COMPCM
_137
COMP24
COMP25
SINAPI
73860_8
M
4700,00
2,47
11.609,00
SINAPI
73860_9
M
3600,00
3,66
13.176,00
SINAPI
73860_10
M
25,00
5,00
125,00
CPU
KG
6,00
70,34
422,04
UN
UN
600,00
600,00
1,06
1,07
636,00
642,00
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
141/172
17.02.07
17.02.08
17.02.09
17.02.10
17.02.11
17.02.12
Cordoalha de cobre nu # 50mm²
CAIXA
DE
PASSAGEM
METALICA
ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 2"
CAIXA
DE
PASSAGEM
METALICA
ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 4"
CAIXA
DE
LIGAÇÃO
PVC
3X3
OCTOGONAL
CANTONEIRA ZZ COM PARAFUSO E
BUCHA
PARA
FIXAÇAO
EM
CONCRETO(suporte omega)
CHUMBADOR ROSCA INTERNA BUCHA
WALSHIVA PARA PARAFUSO 3/8"
SINAP
CPU
CPU
72930
COMP706
91
COMP706
92
m
40,00
44,70
1.788,00
UN
99,00
5,31
525,69
UN
4,00
6,09
24,36
CPU
COMP29
UN
81,00
9,32
754,92
CPU
COMPCM
_142
UN
70,00
19,17
1.341,90
CPU
COMP66
UN
70,00
4,82
337,40
17.02.13
CURVA 90º PVC RIGIDO, 25MM, COM
LUVAS, Tigre ou equivalente
CPU
COMP160
UN
40,00
10,05
402,00
17.02.14
Disjuntor norma DIN curva c unipolar 10 A
Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano
CPU
COMP108
UN
4,00
11,26
45,04
CPU
COMP109
_01
UN
25,00
11,62
290,50
CPU
COMP109
_41
UN
21,00
54,11
1.136,31
CPU
COMP109
_07
UN
1,00
74,10
74,10
CPU
COMP109
_09
UN
1,00
74,10
74,10
CPU
COMP109
_15
UN
2,00
516,13
1.032,26
CPU
COMP109
_12
UN
2,00
692,30
1.384,60
CPU
COMP37
M
170,00
32,41
5.509,70
CPU
COMP38
UN
2,00
2,57
5,14
SINAPI
74252/001
M
350,00
11,57
4.049,50
CPU
COMP39
M
42,00
16,74
703,08
17.02.15
17.02.16
17.02.17
17.02.18
17.02.19
17.02.20
17.02.21
17.02.22
17.02.23
17.02.24
Disjuntor norma DIN curva c unipolar 16 A
Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano
DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C
BIPOLAR 25 A Ref. Siemens, Primeletrica
ou Lousano
DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C
TRIPOLAR 32 A Ref. Siemens, Primeletrica
ou Lousano
DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C
TRIPOLAR 50 A Ref. Siemens, Primeletrica
ou Lousano
DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C
TRIPOLAR
125
A
Ref.
Siemens,
Primeletrica ou Lousano
DISJUNTOR TRIPOLAR CAIXA MOLDADA
250A - 25KA, Ref. Siemens, Primeletrica ou
Lousano
PERFILADO LISO EM CHAPA DE AÇO
COM TAMPA, DIMENSÕES 38 X 38 MM
LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO
3/4"
ELETRODUTO PVC RIGIDO, BARRA DE
03 METROS, Ø25MM( Ø1"), COM LUVAS,
Tigre ou equivalente
ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/4" - FORN
E INST
17.02.25
FITA
ISOLANTE
AUTO
FUSAO,
7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.
CPU
COMP40
UN
20,00
20,17
403,40
17.02.26
FITA
ISOLANTE
PLASTICA,
7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.
CPU
COMP41
UN
80,00
18,38
1.470,40
CPU
COMP42
UN
2,00
4,95
9,90
CPU
COMP110
UN
70,00
6,01
420,70
SINAPI
68069
UN
8,00
39,82
318,56
CPU
72331
UN
7,00
8,63
60,41
17.02.27
17.02.28
17.02.29
17.02.30
FLANGE PARA PERFILADO CH. 18 USG,
PERFURADA TIPO "U" 38X38X6000 FORN E INST
GANCHO LONGO GALVANIZADO PARA
PERFILADO 38x38MM
Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com
254 micras de cobertura de cobre, com
conector
INTERRUPTOR
PARA
ILUMINAÇAO
INTERNO, 01 SEÇAO, SIMPLES, 10A127V, Pial Legrand, Iriel ou equivalente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
142/172
17.02.31
LAMPADA FLUORESCENTE T-8, BRANCA
FRIA, TUBULAR IRC-85, DIAM 26MM,
32W-127V-60HZ - FORN E INST
CPU
COMP44
UN
138,00
4,59
633,42
CPU
COMP45
UN
15,00
61,14
917,10
CPU
COMP46
UN
66,00
132,43
8.740,38
CPU
UN
600,00
0,75
450,00
UN
100,00
0,75
75,00
UN
100,00
1,12
112,00
UN
600,00
0,50
300,00
17.02.34
Luminária de emergência com 30 LED's de
2W, bivolt. Tensão 127V, Design compacto
e discreto, ecológica, não contém chumbo
não agride o meio ambiente. Pode ser
utilizada como lanterna. Código: 8247129
Ref. do produto: 01993/01994
LUMINÁRIA PLAFON PARA 2 LÂMPADAS
ELETRÔNICAS
DE
23W-127V.
PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E ACRÍLICO
NAS CORES BRANCO E BRANCOPRETO.
CONTENDO
REATOR
ELETRÔNICO DE ALTO FATOR DE
POTÊNCIA SOQUETES E OUTROS
ACESSÓRIOS.
PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/8"
17.02.35
PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON S-4
CPU
17.02.36
PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON S-8
CPU
17.02.37
PORCA SEXTAVADA, 3/8"
PROTETOR DE SURTO 20KA – 280V –
SIEMENS ou equivalente
QUADRO DE DISTRIBUICAO DE
ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE
EMBUTIR, COM PORTA, PARA 50
DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS
MONOPOLARES, COM DISPOSITIVO
PARA CHAVE GERAL, COM
BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO,
FORNECIMENTO E INSTALACAO
QUADRO
DE
DISTRIBUIÇÃO
DE
ENERGIA EM CHAPA METÁLICA DE
EMBUTIR PARA 32 DISJUNTORES COM
BARRAMENTO TRIFASICO E ESPAÇO
PARA DISJUNTOR GERAL DE ATÉ
150A.NORMA DIN.FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO.
Saída lateral de perfilado aço galvanizado
para eletroduto Ø1"
Terminal (SAPATA) de fechamento para
perfilado aço galvanizado 38mm x38mm
TOMADA
2P+T
10A
250V
FORNECIMENTO E INSTALACAO
Vergalhão de aço com rosca total (diâmetro:
Ø3/8 ")
CPU
COMP47
COMP62_
1
COMP62_
2
COMP50
CPU
COMP51
UN
8,00
88,76
710,08
CPU
COMP52
UN
2,00
868,40
1.736,80
CPU
COMP53
UN
2,00
569,06
1.138,12
SINAPI
COMP54
UN
41,00
5,56
227,96
CPU
COMP55
UN
8,00
3,36
26,88
CPU
COMP56
UN
83,00
8,66
718,78
CPU
COMP57
M
45,00
20,78
935,10
17.02.32
17.02.33
17.02.38
17.02.39
17.02.40
17.02.41
17.02.42
17.02.43
17.02.44
17.03.00
17.03.01
17.03.02
17.03.03
CABEAMENTO ESTRUTURADO, ALARME E CONTROLE DE ACESSO
ANILHAS PLASTICAS ( DESTINADOS A
TERMINAÇÃO E ORIGEM DOS CABOS)
CPU
COMP58
UN
PACOTE COM 100 UN
COMPCM
Arame de aço galvanizado n.º12 BWG
CPU
KG
_137
Bloco telefônico tipo BER, 10 pares com
CPU
COMP60
UN
canaleta
31.592,03
2,00
76,63
153,26
2,00
34,08
68,16
2,00
16,09
32,18
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
143/172
17.03.04
Box curvo de alumínio Ø50mm
CPU
17.03.05
Box reto de alumínio Ø50mm
CPU
17.03.06
17.03.07
17.03.08
17.03.09
17.03.10
17.03.11
Bucha e arruela de alumínio Ø32mm( Ø1
1/4")
Bucha e arruela de alumínio Ø50mm'(Ø2")
CABO OPTICO GEDEADO MULTIMODO
ANTIROEDOR
CABO TELEFONICO CI-50 10PARES (USO
INTERNO)
FORNECIMENTO
E
INSTALACAO
Cabo UTP-4 Pares, 24 AWG categoria 6,
quatro pares flexível
CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA
COM TAMPA CONCRETO 40X40X40 CM
COMPCM
_24
COMPCM
_138
UN
4,00
13,71
54,84
UN
4,00
10,31
41,24
CPU
COMP63
UN
4,00
2,90
11,60
CPU
COMP61
UN
4,00
4,25
17,00
CPU
COMP65
M
120,00
25,82
3.098,40
SINAPI
COMPCM
73768_1
M
120,00
5,79
694,80
CPU
COMP66
M
350,00
1,74
609,00
CPU
COMP742
48/001
UN
3,00
71,50
214,50
17.03.12
CAIXA
DE
PASSAGEM
METALICA
ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 2"
CPU
COMP63
UN
10,00
4,75
47,50
17.03.13
Caixa metálica de passagem 20x20x12 c/
tampa, Tigre ou equivalente
CPU
COMP_76
449_1
UN
1,00
91,75
91,75
17.03.14
Cantoneira ZZ com parafuso e bucha para
fixacao em concreto (suporte omega)
CPU
COMPCM
_142
UN
45,00
19,17
862,65
17.03.15
Certificação
CPU
COMP69
UN
20,00
37,89
757,80
CPU
COMP70
UN
45,00
11,13
500,85
CPU
COMP71
UN
4,00
903,14
3.612,56
SINAPI
72300
UN
20,00
15,26
305,20
CPU
COMP73
UN
2,00
19,13
38,26
CPU
COMP74
M
200,00
31,65
6.330,00
COMP
COMPCM
_55865_2
M
101,00
12,88
1.300,88
CPU
COMP40
UN
20,00
20,17
403,40
CPU
COMP41
UN
80,00
18,38
1.470,40
CPU
COMP73
UN
2,00
4,95
9,90
CPU
COMPCM
_67
UN
2,00
532,80
17.03.16
17.03.17
17.03.18
17.03.19
17.03.20
17.03.21
17.03.22
17.03.23
17.03.24
17.03.25
Chumbador rosca interna bucha walshiva
para parafuso 3/8"
CONVERSOR MULTIMIDIA PARA FIBRA
ÓPTICA/CABO UTP-4P 2 CANAIS
Curva 90º aço galvanizado, 25mm, com
luvas, Zetone ou equivalente
Curva 90º pvc rígido, 50mm, com luvas,
Tigre ou equivalente
Eletroduto PEAD, 50mm com luvas,
Kanaflex ou equivalente
Eletroduto PVC rígido, barra de 03 metros, ø
1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente
FITA
ISOLANTE
AUTO
FUSAO,
7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.
FITA
ISOLANTE
PLASTICA,
7MMx19MMx10M scotch ou equivalente.
FLANGE PARA PERFILADO CH. 18 USG,
PERFURADA TIPO "U" 38X38X6000 FORN E INST
Fornecimento, montagem e conectorização
de rack tipo pedestal, padrão 19", conforme
especificações que se seguem: possuir
estrutura em aço martelado, possuir
ventilação forçada, porta frontal em acrílico
transparente, possuir sistema de chave e
fechadura, possuir colunas de segundo
plano (aproximadamente 10cm), possuir
laterais e traseiras removíveis, possuir
conjunto de porcas e parafusos para
fixação, possuir 1 (uma) régua com 12
(doze) tomadas universais - pinos chatos e
redondos (2P + T , 16A/250 V), sendo
utilizada a polarização NEMA 5/15. Altura de
24U's
1.065,60
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
144/172
17.03.26
17.03.27
17.03.28
17.03.29
17.03.30
17.03.31
17.03.32
Gancho
vertical
para
eletrocalha
200x100mm
Guia de cabos, padrão 19", horizontal,
aberto, 1U
Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com
254 micras de cobertura de cobre, com
conector
Kit porta gaiola 20 unidades
Line Cord UTP 4 pares, categoria 6, flexível,
2,5 metros
Nobreak monofásico 1KVA entrada 127V e
saída 127V
Parafuso auto-atarrachante cabeça panela,
4,2 x 32mm
CPU
COMP75
UN
45,00
11,30
508,50
CPU
COMP80
UN
4,00
41,36
165,44
SINAPI
68069
UN
2,00
39,82
79,64
CPU
COMP81
UN
2,00
13,03
26,06
CPU
COMP82
UN
10,00
68,78
687,80
CPU
COMP83
UN
2,00
543,06
1.086,12
CPU
COMP84
UN
60,00
0,91
54,60
UN
20,00
0,75
15,00
UN
20,00
1,12
22,40
COMPCM
_62_1
COMPCM
_62_2
17.03.33
Parafuso com bucha de nylon S-4
CPU
17.03.34
Parafuso com bucha de nylon S-8
CPU
17.03.35
PORCA SEXTAVADA, 3/8"
CPU
COMP50
UN
260,00
0,50
130,00
CPU
COMP89
M
170,00
32,41
5.509,70
CPU
COMP90
UN
2,00
757,52
1.515,04
17.03.36
17.03.37
17.04.00
17.04.01
17.04.02
17.04.03
17.04.04
17.04.05
17.04.06
17.04.07
17.04.08
17.04.09
17.04.10
17.04.11
17.04.12
17.04.13
PERFILADO LISO EM CHAPA DE AÇO
COM TAMPA, DIMENSÕES 38 X 38 MM
ROTEADOR 10/100Mbps - BASE RX/TX FORN E INST
SISTEMA DE PROTEÇÃO DESC. ATMSPDA
Barra chata alumínio 7/8”x1/8”x3mm para
descida
Cadinho cabo haste 50mm x 5/8"
Cadinho para solda exotérmica tipo
cabo/cabo 35mm² , tipo "X"
Cadinho para solda exotérmica tipo
cabo/cabo 35mm², tipo "T"
Caixa de inspeção de aterramento tipo solo
em PVC Ø40x50cm c/ tampa de ferro
fundido
Conector para medição, em bronze para
cabo 35mm²
Cordoalha de cobre nu # 50mm²
Curva 90º pvc rígido, ø 1"(Ø25mm), com
luvas, Tigre ou equivalente
Eletroduto PVC rígido, barra de 03 metros, ø
1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente
ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU
FUNDACOES RASAS)
REATERRO MANUAL DE VALAS
Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com
254 micras de cobertura de cobre, com
conector
Parafuso auto-atarrachante cabeça panela,
4,2 x 32mm
16.721,67
COMP
COMP
COMP
COMP
COMP94
m
360,00
5,34
1.922,40
un
2,00
170,31
340,62
un
2,00
269,18
538,36
un
2,00
243,93
487,86
un
8,00
17,74
141,92
un
8,00
7,11
56,88
m
200,00
44,70
8.940,00
un
8,00
13,40
107,20
m
8,00
20,26
162,12
M³
40,00
33,96
1.358,57
M³
38,00
22,64
860,18
un
8,00
39,82
318,56
un
100,00
0,91
91,00
un
100,00
1,12
112,00
un
8,00
un
400,00
29,27
2,06
234,16
824,00
un
8,00
28,23
225,84
COMP95
COMP
SINAP
COMP96
72930
COMP
COMP73
COMP
SINAP
SINAP
COMPCM
_558652
730965/01
1
73964/006
SINAP
68069
COMP
Parafuso com bucha de nylon S-8
COMP
17.04.15
17.04.16
Pó de solda exotérmico Nº90
PRESILHA PARA BARRA CHATA
SUPORTE
DUPLO
DE
GALVANIZADO 90° C/ ROLDANA
COMP
COMP
17.04.17
COMP93
COMP
17.04.14
AÇO
COMP91
COMP92
COMP
COMP84
COMPCM
_62_2
COMP101
COMP102
COMP103
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
145/172
18.00.00
18.01.00
18.01.01
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
REDE DE ÁGUA FRIA
REGISTRO GAVETA 1 " COM CANOPLA
ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORN. E INST.
16.325,01
1.078,63
SINAPI
74175/001
UN
2,00
95,11
190,22
COMP727
85
UN
4,00
2,52
10,08
18.01.02
ADAPTADOR CURTO PVC MARROM
CLASSE 15 Ø 32 X 1"
CPU
18.01.03
BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL
CURTA PVC CLASSE 15 Ø 32 X 25 MM
SINAPI
72699
UN
2,00
3,55
7,10
18.01.04
JOELHO 90 SOLDÁVEL PVC MARROM
CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST.
SINAPI
72575
UN
4,00
5,00
20,00
18.01.05
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM
CLASSE 15 Ø 25 MM, FORN. E INST.
SINAPI
75030/001
M
16,00
11,72
187,52
18.01.06
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM
CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST.
SINAPI
75030/002
M
29,00
17,29
501,41
SINAPI
75030/004
M
3,00
24,44
73,32
SINAPI
72440
UN
1,00
6,94
6,94
SINAPI
72451
UN
2,00
9,30
18,60
SINAPI
73639
UN
4,00
9,03
36,12
SINAPI
73637
UN
2,00
13,66
27,32
18.01.07
18.01.08
18.01.09
18.01.10
18.01.11
18.02.00
18.02.01
18.02.02
18.02.03
18.02.04
18.02.05
18.02.06
18.02.07
18.03.00
TUBO DE PVC RIGIDO MARROM
CLASSE 15 Ø 50 MM, FORN. E INST.
TE 90 SOLDÁVEL PVC CLASSE 15 Ø 32
MM, FORN. E INST.
TE DE REDUÇÃO 90 SOLDÁVEL PVC
CLASSE 15 Ø 32 X 25 MM, FORN. E
INST.
JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA
METALICA 90 AGUA FRIA 25MMX3/4",
FORN. E INST.
TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA
METALICA AGUA FRIA 25MMX1/2" FORNECIM
ESGOTO / ÁGUA PLUVIAL
CAIXA DE INSPECAO OU PASSAGEM
60X60CM TAMPA DE CONCRETO
CURVA PVC CURTA 90º ESGOTO 40MM
- FORNECIMENTO E INSTALACAO
JOELHO 45 SOLDÁVEL PVC ESGOTO
SÉRIE "A" Ø 40 MM
JOELHO 90 SOLDÁVEL C/ ANEL P/
ESGOTO SECUNDÁRIO SÉRIE "A" Ø 40
MM - 1.1/2"
TUBO DE PVC BRANCO, SEM
CONEXÕES, PONTA E BOLSA
SOLDÁVEL 40MM - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
TUBO DE PVC BRANCO, SEM
CONEXÕES, PONTA E BOLSA
SOLDÁVEL 50MM - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
TUBO DE PVC BRANCO, SEM
CONEXÕES, PONTA E BOLSA
SOLDÁVEL 75MM - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO
IMPLANTAÇÃO ÁGUA PLUVIAL
1.305,03
SINAPI
74104/001
UN
SINAPI
72547
UN
SINAPI
72559
UN
CPU
COMPCM
_83
UN
CPU
COMP737
79/001
M
CPU
COMP737
79/002
M
CPU
COMP737
79/003
M
4,00
6,00
5,00
6,00
19,00
8,00
13,00
193,11
772,44
5,49
32,94
6,44
32,20
8,90
53,40
7,29
138,51
11,01
88,08
14,42
187,46
5.542,61
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
146/172
18.03.01
18.03.02
18.03.03
18.03.04
18.03.05
18.04.00
18.04.01
18.04.02
18.04.03
CAIXA DE INSPECAO OU PASSAGEM
60X60CM TAMPA DE CONCRETO
JOELHO 90 SOLDÁVEL PVC ESGOTO
SÉRIE "A" Ø 100 MM
JOELHO PVC 45 ESGO 40MM - FORN E
INST
LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SÉRIE "A"
Ø 100 MM
TUBO DE PVC RIGIDO SÉRIE"A"
ESGOTO SANITÁRIO Ø 100 MM
LOUÇAS E METAIS
TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL
PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA
DE COZINHA, PADRAO ALTO FORNECIMENTO E INSTALACAO
BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO
QUE ATENDA A NBR 9050-2004, COM
FLUXO 37,5 L/h, SISTEMA DE
FILTRAÇÃO INTEGRADO, COM CARVÃO
ATIVADO, DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO
INOXIDÁVEL, TECLAS PARA ÁGUA
GELADA E ÁGUA NATURAL,
REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR
QUE UTILIZE GÁS R134a (ECOLÓGICO),
IBBL BF-300, OU EQUIVALENTE.
PIA COZINHA (BANCA GRANITO CINZA
1,20X0,60M/CUBA INOX/TORNEIRA
PARED
19.00.00
PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO
19.00.01
EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO
4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO
19.00.02
19.00.03
19.00.04
PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL EXTINTORES
FITA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXTINTORES
PLACAS DE ACRÍLICO PARA
IDENTIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE
SEGURANÇA
20.00.00
AR CONDICIONADO
20.00.01
AR CONDICIONADO SPLIT 30000BTUS
FRIO - PISO TETO -Tipos de conexões:
Rosca com válvula schrader na linha de
líquido e sucção; Unidade evaporadora:
Ventilador da unidade evaporadora tipo
centrífugo, filtro eletrostático, três níveis de
velocidades (alta/média/baixa) para
insuflamento do ar ambiente; Unidade
condensadora: Ventilador tipo axial com
descarga vertical; compressor do tipo
rotativo ou scroll, alimentação elétrica
220V / 60Hz, sistema de expansão tipo
capilar ou orifício expansor; Fluido
refrigerante: Gás ecológico R410; Controle
SINAPI
74104_1
UN
8,00
193,11
1.544,88
SINAPI
72556
UN
16,00
16,07
257,12
SINAPI
72559
UN
1,00
6,44
6,44
SINAPI
72628
UN
10,00
10,15
101,50
COMP740
26/001
M
181,00
20,07
3.632,67
CPU
8.398,74
SINAPI
73949/007
UN
6,00
242,27
1.453,62
CPU
COMPCM
_82
UN
2,00
2.331,12
4.662,24
SINAPI
74179/001
UN
6,00
380,48
2.282,88
2.311,84
SINAPI
CPU
CPU
CPU
73775/001
COMPCM
_171
COMPCM
_172
COMPCM
_173
UN
6,00
129,62
777,72
UN
6,00
53,68
322,08
UN
100,00
5,35
535,00
UN
12,00
56,42
677,04
101.187,99
COMP
30000_8
UN
10,00
4.770,39
47703,90
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
147/172
remoto sem fio com no mínimo as funções:
Temperatura, ventila, resfria, controle de 3
velocidades, defletir, com visor de cristal
líquido. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
20.00.02
AR CONDICIONADO SPLIT 36000BTUS
FRIO - TETO APARENTE - Tipos de
conexões: Rosca com válvula schrader na
linha de líquido e sucção; Unidade
evaporadora: Ventilador da unidade
evaporadora tipo centrífugo, filtro
eletrostático, três níveis de velocidades
(alta/média/baixa) para insuflamento do ar
ambiente; Unidade condensadora:
Ventilador tipo axial com descarga vertical;
compressor do tipo rotativo ou scroll,
alimentação elétrica 220V / 60Hz, sistema
de expansão tipo capilar ou orifício
expansor; Fluido refrigerante: Gás
ecológico R410; Controle remoto sem fio
com no mínimo as funções: Temperatura,
ventila, resfria, controle de 3 velocidades,
defletir, com visor de cristal líquido.
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
COMP
30000_9
UN
11,00
4.862,19
Total Geral da Planilha Orçamentária com BDI ( R$ )
Anexo I- B – Cronograma físico – financeiro.
53484,09
1.259.561,77
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
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COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO
148/172
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
ITEM
DISCRIM INAÇÃO
TOTAL (R$)
(%)
1º M ÊS
2º M ÊS
3º M ÊS
4º M ÊS
30
30
30
30
9.466,72
01.00.00
SERVIÇOS PRELIM INARES
9.466,72
0,75%
#
1 1 1 1 1
100,0%
37.089,86
02.00.00
INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
37.089,86
2,94%
#
1 1 1 1 1
100,0%
43.198,40
03.00.00
ADM INISTRAÇÃO DA OBRA
172.793,60
13,72%
#
43.198,40
1 1 1 1 1
#
25,00%
LIM PEZA
6.814,98
0,54%
#
#
25,00%
1.363,00
04.00.00
43.198,40
1 1 1 1 1
#
20,00%
43.198,40
#
25,00%
1.363,00
1 1 1 1 1
1 1 1 1 1
25,00%
1.363,00
1 1 1 1 1
#
20,00%
1 1 1 1 1
1 1 1 1 1
2.725,99
#
20,00%
1 1 1 1 1
40,00%
5.757,95
05.00.00
M OVIM ENTO DE TERRA
5.757,95
0,46%
#
1 1 1 1 1
100,0%
41.468,06
06.00.00
INFRA-ESTRUTURA
59.240,09
4,70%
17.772,03
1 1 1 1
#
70,0%
30,0%
135.426,14
07.00.00
SUPER-ESTRUTURA
169.282,68
13,44%
#
33.856,54
1 1 1 1 1
#
80,0%
20,0%
173.838,16
08.00.00
COBERTURA
173.838,16
13,80%
#
1 1 1 1 1
100,0%
2.354,60
09.00.00
IM PERM EABILIZAÇÃO
3.363,71
0,27%
1.009,11
1 1 1 1
#
70,0%
30,0%
9.601,86
10.00.00
PAREDES E PAINÉIS
32.006,20
2,54%
30,0%
11.00.00
REVESTIM ENTOS DE PAREDES INTERNAS /
EXTERNAS
22.404,34
1
#
1 1 1 1 1
70,0%
30.134,07
37.667,59
2,99%
#
1 1 1 1 1
7.533,52
#
80,0%
20,0%
37.564,44
12.00.00
FORROS
37.564,44
2,98%
#
1 1 1 1 1
100,0%
18.126,93
13.00.00
PISOS
72.507,71
5,76%
25,0%
36.253,86
2
#
1 1 1 1 #
18.126,93
#
50,0%
25,0%
40.642,02
14.00.00
PINTURA
40.642,02
3,23%
#
1 1 1 1 1
100,0%
61.378,22
15.00.00
ESQUADRIAS
61.378,22
4,87%
#
1 1 1 1 1
100,0%
14.839,76
16.00.00
VIDROS
14.839,76
1 1 1
1,18%
100,0%
17.00.00
INSTALAÇÕES
ELÉTRICA/TELEFONICA/CABEAM ENTO/SPDA
41.096,65
205.483,24
16,31%
20,0%
41.096,65
1 1
#
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
16.325,01
1,30%
10,0%
82.193,30
#
20,0%
1.632,50
18.00.00
1 1 1 1 1
#
1 1 1 1 1
20,0%
41.096,65
#
40,0%
3.265,00
1
1 1 1 1 1
20,0%
6.530,00
#
1 1 1 1 1
1 1 1 1 1
4.897,50
#
40,0%
1 1 1 1 1
30,0%
2.311,84
19.00.00
PREVENÇÃO E COM BATE A INCÊNDIO
2.311,84
0,18%
#
1 1 1 1 1
100,0%
101.187,99
20.00.00
AR CONDICIONADO
101.187,99
8,03%
1.259.561,77
100,0%
#
1 1 1 1 1
100,0%
VALOR TOTAL (R$)
PERCENTUAL PARCIAL
VALOR TOTAL ACUM ULADO (R$)
PERCENTUAL ACUM ULADO ACUM ULADO
183.427,74
270.859,12
317.311,72
487.963,20
14,56%
21,50%
25,19%
38,74%
183.427,74
454.286,86
771.598,58
1.259.561,77
14,56%
36,07%
61,26%
100,00%
Anexo II – Modelo de composição do B.D.I.
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COMPOSIÇÃO DE BDI 24,96%
ITEM
DESCRIÇÃO
SIGLAS
1.0
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
2.0
LUCRO
3.0
DESPESAS FINANCEIRAS
4.0
SEGURO, RISCO E GARANTIAS
4.1
SEGURO
S
4.2
GARANTIAS
G
4.3
RISCOS
R
5.0
TRIBUTOS
I
5.1
ISS
5.2
PIS
5.3
CONFINS
VALOR(%)
AC
4,90
L
6,50
DF
1,00
S,G,R
1,22
0,36
0,21
0,65
8,65
5,00
0,65
3,00
FORMULA BDI CONFORME ACORDÃO TCU:
-1
BDI SEGUNDO FORMULA:
24,96%
COMPOSIÇÃO DE BDI 10%
ITEM
1.0
DESCRIÇÃO
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
SIGLAS
AC
VALOR(%)
1,00
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2.0
LUCRO
L
3.0
DESPESAS FINANCEIRAS
4.0
SEGURO, RISCO E GARANTIAS
4.1
SEGURO
S
4.2
GARANTIAS
G
4.3
RISCOS
R
5.0
TRIBUTOS
I
5.1
PIS
5.2
CONFINS
3,00
DF
1,00
S,G,R
0,88
0,36
0,21
0,65
3,65
0,65
3,00
𝑩𝑫𝑰
(𝟏 + (𝑨𝑪 + 𝑺 + 𝑹 + 𝑮))(𝟏 + 𝑫𝑭)(𝟏 + 𝑳 − 𝟏)
=
(𝟏 − 𝑰)
BDI SEGUNDO FORMULA:
10,00%
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Anexo III – Modelo de declaração de vistoria.
DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório Concorrência N°
01/2014 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM,
Campus Manaus Centro, que a licitante ___________________________
__________________________________________________
representada
tecnicamente e legalmente pelo ( ) arquiteto / ( ) engenheiro (nome completo)
______________________________________________________________________
__________
com
Registro
no
CREA
(_)
/
CAU(_)-____
nº
________________________,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
___________________________,instalada no endereço__________________________
______________________ na cidade de_____________________ - _____, compareceu
nesta data ao imóvel sito à Avenida Sete de setembro, Centro – Manaus – AM, tomou
conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam
a prestação do serviço de construção de dois blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos
“J” e “M”) para o campus Manaus Centro do IFAM, conforme especificações constantes
no Projeto Básico. Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem
contemplados no projeto, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto
desta pesquisa de mercado.
Manaus, ___ de ________________ de ______.
___________________________________________________
(assinatura e carimbo – Responsável pelo IFAM)
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as
informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.
Manaus, ___ de _____________ de ______.
___________________________________________________
(carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante)
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Nota: A empresa ou consórcio deverá anexar a esta declaração documento comprobatório
da competência da assinatura de seu representante como representante técnico e legal
Anexo IV - Declaração de Fato Superveniente
Impeditivo da Habilitação.
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de
Identidade n° ___________ SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins
do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que
até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de
qualquer evento impeditivo posterior.
(local data)
(representante legal)
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Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à
Proibição do Trabalho do Menor (Lei 9.854/99).
Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014
______(licitante)________, inscrita, no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da Carteira de
Identidade n° _________ e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V
da art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e Data)
Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável.
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ANEXO VI DO EDITAL
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº. ____/2014/IFAM
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, CAMPUS
MANAUS CENTRO, E A EMPRESA ___________________, PARA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS
DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS (BLOCOS “J” E “M”) PARA
O
CAMPUS
MANAUS
CENTRO
DO
IFAM,
CONFORME
ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, NOS
TERMOS
E
CONDIÇÕES
CONSTANTES
NO
PRESENTE
CONTRATO, NO EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA
01/2014 E SEUS ANEXOS, E NA PROPOSTA DO LICITANTE
VENCEDOR
QUE
FAZEM
PARTE
INAFASTÁVEL
DESTE
CONTRATO.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS, CAMPUS MANAUS CENTRO, autarquia federal vinculada ao Ministério
da
Educação,
sob
CNPJ
n.º
04.391.314/0001-13,
doravante
denominado
CONTRATANTE, situado na – Av. 7 de setembro, 1975 – Centro, CEP 69020-120,
Manaus/AM, representado, neste ato, por _____________________________,
______________________,
brasileiro,
____________________,
domiciliado
e
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residente
a________________,
e
a
empresa
________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º
______________________, com sede em ___________________________________
e
escritório
na
_____________________________________________________________________
___________ em _________________________________, doravante denominada
CONTRATADA, representada aqui pelo Sr(a).
portador
da
Cédula
de
Identidade
n.º
___________________________,
_____________
SSP/___
e
CPF
________________________, estabelecem o presente contrato para a prestação de
serviços de fiscalização subsidiária, segundo os termos do Edital do Concorrência nº
01/2014
e
da
proposta
da
Contratada,
constantes
do
Processo
n.º
_______________________, sujeitando-se as partes aos mandamentos da Lei
8.666/93, e devendo ser observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço de construção de dois
blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos “J” e “M”) para o campus Manaus Centro
do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
AMAZONAS, Em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da
Concorrência n.º01/2014 e em seus anexos, as quais integram este Contrato
independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
1.
O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na
proposta
comercial
da
CONTRATADA,
é
de
R$____________.___
(___________________________________).
2.
O valor mensal para a prestação dos serviços é de R$ ________,___
(_______________________).
3.
Os valores da primeira e da última parcela serão pagos de forma proporcional
(pró-rata),
sendo
respectivamente
R$
__________,__
(________________________________) referente ao mês de ________ de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
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156/172
1.
A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência
01/2014, procedido com fundamento na Lei n.º 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.
Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 8.666/1993, Lei nº
123/2006, Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº 6.204/2007, IN/MPOG nº02/2008 e suas
alterações, Decreto N.º 7.892/2013, a legislação de proteção e defesa do consumidor,
os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos
contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.
Na execução deste Contrato, as partes deverão observar as condições e prazos
estabelecidos no Edital da licitação, incluindo seus anexos, e na proposta da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
1.
O Contrato terá vigência de 10 meses a partir da Ordem de Serviço, podendo
ser prorrogado a critério da Administração, justificadamente, pelo prazo não superior
a 30 (trinta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.
São obrigações da CONTRATADA, além dos deveres a ela inerentes
previstos no Edital:
1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da
legislação vigente, cumprindo, além dos postulados legais vigentes de âmbito
federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os
serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e
demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas
carteiras de trabalho.
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1.3. Cumprir todas as orientações da Fiscalização do servidor a ser indicado pelo
IFAM, para o fiel desempenho das atividades específicas, aceitando a
esquematização dos serviços que serão estabelecidos pela Contratante.
1.4. Responsabilizar-se pelos seguros de acidentes de que forem vítimas
seus empregados, bem como pelos danos por eles causados, dolosos ou
culposamente, tanto aos prédios e demais pertences da propriedade da
Contratante, como a Terceiros, cabendo-lhe após o ocorrido, restauração,
recuperação, substituição ou indenização, conforme o caso.
1.5. Manter seu pessoal uniformizado identificando-os através de crachás, com
fotografia recente, correndo as despesas por parte da Contratada.
1.6. A Contratada respeitará as normas de acesso às dependências da
Contratante e as normas de higiene e segurança do trabalho.
1.7. A Contratada deverá informar o responsável que se reportará, direta e
permanentemente, ao Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado,
encarregado da gestão do contrato, com vistas à solução de possíveis
problemas verificados durante a prestação dos serviços.
1.8. A Contratada será a responsável por eventuais quebras, danos ou furtos
ocasionais praticados por seus empregados e/ou estranhos, em instalações do
IFAM, obrigando-se desde já, a promover a reposição ou indenização
correspondente. Além disso, deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por
parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela
Contratante.
1.9. A Contratada deverá assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo
nos casos de falta ou férias de seus empregados, providenciando a pronta
substituição
dos
mesmos.
Substituir
também,
sempre
que
exigido,
independente da justificativa da Contratante, qualquer empregado cuja atuação,
permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou
insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público.
1.10. A Contratada deverá apresentar, quando solicitada, comprovante dos
exames médicos periódicos dos empregados, conforme Artigo 168, da CLT.
1.11. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, declaração da CAIXA
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ECONÔMICA FEDERAL, correspondente ao recolhimento do FGTS de seus
empregados que estão prestando serviço no IFAM.
1.12. Contratada deverá apresentar, mensalmente, declaração do INSS,
correspondente ao recolhimento de todos os seus empregados que estão com
atividades no IFAM.
1.13. A Contratada obriga-se a ressarcir ao IFAM, os prejuízos causados por
seus funcionários quando estes forem provocados por negligência, imperícia ou
imprudência ou desrespeito às normas técnicas vigentes.
1.14. A Contratada deve orientar seus funcionários para informar à Contratante
sobre a necessidade de obediência às normas de vigilância e segurança do
patrimônio público.
1.15. A Contratada obriga-se a fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção
Individual) a todos os seus funcionários.
1.16. A Contratada deverá observar todas as prescrições constantes no Projeto
Básico anexo ao edital da Concorrência 01/2014 do IFAM.
1.17. A Contratada deverá responder por todos os ônus referentes aos serviços
contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também
pelos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas,
impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a
incidir sobre as atividades aqui pactuadas.
1.18. A Contratada não poderá criar embaraços ao acompanhamento e à
fiscalização da execução contratual por parte do representante do IFAM,
devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações
do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados.
1.19. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação.
1.20. A Contratada deverá submeter-se às decisões do IFAM, no tocante ao
desenvolvimento dos serviços, desde que estas não extrapolem o objeto do
presente Contrato.
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1.21. A Contratada não poderá subcontratar outra empresa para a execução dos
serviços, objeto do presente Contrato.
1.22. A Contratada deverá manter disciplina nos locais dos serviços, retirando
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após notificação, qualquer
empregado considerado pela Administração com conduta inconveniente, bem
como tomar as providências necessárias para que não ocorra descontinuidade
dos serviços contratados.
1.23. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as
medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou
com mal súbito, por meio de seus encarregados.
1.24. A Contratada deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de
âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da
Administração.
1.25. A Contratada deverá permitir a fiscalização diária da frequência dos
empregados da empresa, em serviço nas dependências do IFAM e de seus
campi, a fim de comprovar o atendimento da escala de distribuição do pessoal,
bem como, do efetivo contratado.
1.26. A Contratada deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira
responsabilidade, os empregados necessários ao perfeita execução dos
serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais
previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua
condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do IFAM, nos termos
do art.71 da Lei 8.666/1993.
1.27. A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que
venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às
leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais
para o exercício das atividades contratadas.
1.28. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do IFAM não
eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade pela má execução
dos serviços objeto desta licitação.
1.29. Não permitir a utilização do trabalho de menor.
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1.30. Manter escritório no domicílio da Contratante, tendo em vista facilitar a
comunicação entre a Administração e a Contratada, quando da execução do
contrato.
1.31. A Contratada deverá fornecer e manter, no local da prestação do serviço,
livro de ocorrências ou controle equivalente, visando o registro dos fatos
relevantes, de natureza trabalhista, que, porventura, venham a ocorrer durante
a execução do Contrato.
1.32. Prover e administrar, sob as suas expensas, todos os materiais,
insumos, equipamentos e mão de obra necessários à execução do objeto
do presente Contrato, de acordo com as especificações técnicas, planilhas
e projetos integrantes da Concorrência N.º 01/2014;
1.33. Providenciar as suas custas, o registro, aprovação, a renovação,
quando for o caso, das licenças e outras exigências dos órgãos competentes
(CREA, SEMURB, SEMOB, Corpo de Bombeiros e outros) ou companhias
concessionárias de serviços públicos, necessárias à plena execução do
serviço e utilização do imóvel, além do Registro das Anotações de
Responsabilidade Técnica relativas às Obras e Serviços de Engenharia a
serem executados;
1.34. Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece
o item 18.2 da NR 18 MTb;
1.35. Providenciar o seguro contra Riscos de Engenharia cobrindo incêndios e
responsabilidade civil contra terceiros e danos físico, respondendo, inclusive,
pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à
CONTRATANTE nenhuma obrigação decorrente de risco da espécie;
1.36. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do
trabalho, fornecendo os equipamentos individuais a todos os operários, mestres,
engenheiros e demais funcionários;
1.37. Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações
e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, para que os
trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, obedecendo às normas
brasileiras da ABNT (específica para cada ensaio);
1.38. Responsabilizar-se pela aquisição, guarda, segurança e proteção de todo
o material, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços;
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1.39. Retirar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após receber a
notificação, todo o material rejeitado pela fiscalização, bem como, demolir e
refazer, por sua conta, o serviço que não foi aceito pela CONTRATANTE;
1.40. Submeter à FISCALIZAÇÃO no caso de absoluta impossibilidade de uso
do material proposto, consulta sobre material similar que pretenda empregar na
obra, juntamente com o laudo ou parecer técnico e levantamento de custos, para
que seja analisado e decidido, não justificando, este procedimento, aumento de
preços ou atraso no cumprimento dos prazos previstos no Contrato;
1.41. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos
pela CONTRATANTE, para a execução do serviço, objetivando apontar
eventuais omissões ou falhas, a fim de que sejam sanadas em tempo hábil;
1.42. Manter no local dos serviços, Engenheiro com formação profissional
devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis pela
obra, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO, a responsabilidade pela mesma
até o Recebimento Definitivo e com poderes para deliberar sobre qualquer
determinação de urgência que se torne necessária;
1.43. Substituir imediatamente o engenheiro responsável, o mestre, o operário
ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no
serviço for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sem que se justifique,
nesta situação, atrasos no cumprimento do prazo de execução;
1.44.
Manter, no canteiro do serviço, um relatório de ocorrências diárias,
devidamente, numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO em três vias,
(empresa fiscalizadora, IFAM, processo) denominado LIVRO DIÁRIO DE
OCORRÊNCIAS, onde serão registrados os fatos relativos à marcha dos
serviços, inclusive as ordens, instruções e reclamações da FISCALIZAÇÃO e
serão também anotados, os dias de trabalho computados e não computados na
contagem dos prazos estabelecidos neste edital, com a indicação detalhada dos
motivos. As anotações e as assinaturas do Engenheiro da CONTRATADA e do
FISCAL deverão ser feitas e encaminhadas, mensalmente, ao IFAM;
1.45. Providenciar caçambas estacionárias para remoção de entulhos, devendo
ser esvaziadas sempre que estiverem cheias, atendendo à legislação ambiental
em vigor;
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2. Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda a:
a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital;
b) não transferir ou subcontratar o presente contrato a outrem;
c) não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da
Contratante, durante a vigência do contrato.
d) apresentar garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento
dos termos do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
integral dos serviços.
3.
É vedado ao Contratado:
3.1. Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do IFAM durante a execução
dos serviços;
3.2. Veicular publicidade do contrato firmado com o IFAM sem prévia aquiescência
deste;
3.3. Subcontratar outra empresa para a execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1.
A CONTRATANTE se obriga a:
1.1. Não aceitar serviços que estejam fora das especificações contratadas;
1.2. Efetuar o pagamento da Contratada na forma e prazo estipulados neste
instrumento;
1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser
solicitados pelos empregados da Contratada;
1.4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem os serviços objeto deste
Contrato;
1.5. Verificar, quando da rescisão contratual, através do fiscal do contrato, o pagamento
pela Contratada das verbas rescisórias;
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1.6. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus
serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos,
especialmente do Termo de Referência;
1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
1.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor
especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando
dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e
encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências
cabíveis;
1.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso
da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
1.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada
na execução do contrato.
1.11. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em
compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
1.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo
reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto
quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços
de recepção e apoio ao usuário;
1.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas
contratadas;
1.12.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,
mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto
da contratação e em relação a função específica para a qual o trabalhador foi
contratado; e
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1.12.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais
do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para
efeito de concessão de diárias e passagens.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – A inadimplência da Contratada, com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Contratante a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste
contrato.
CLÁUSULA NONA – DA DESPESA
1.
As despesas referentes à contratação dos serviços correrão por conta dos
recursos do Orçamento da União previsto para o exercício de 2013:
UNIDADE
UG
FONTE
PROJETO ATIVIDADE
PTRES
ELEMENTO DA
DESPESA
2.
As despesas dos exercícios subsequentes serão atendidas pelas dotações
orçamentárias apropriadas, previstas nas Leis Orçamentárias anuais.
3.
Os recursos orçamentários ficam compromissados pela Nota de Empenho n°. --
----------.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
1.
Para garantir a fiel execução do Contrato, a CONTRATADA presta, neste ato,
Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, correspondendo a R$
________________________,_____
(__________________________________________)
ressalvada
a
exigência
CONTRATANTE.
de
eventuais
reforços
na
de
modalidade
Garantia,
-----------,
a critério
da
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2.
Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da Garantia, o
valor original da Garantia será recomposto no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de
rescisão administrativa do Contrato.
3.
A validade da garantia, conforme dispõe o inciso XIX, do artigo 19, da IN nº 02
de 30//04/2008, será de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo
ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº
8.666/93.
4.
A Garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ante a comprovação
de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da
contratação e após a integral execução do Contrato. Rescindindo o Contrato por culpa
da CONTRATADA, perderá esta, em favor da CONTRATANTE, a Garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
DO CONTRATO
1.
De acordo com o art. 67, da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita a mais
ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos
porventura requeridos pela Contratante, a qual terá como representante(s) para
acompanhar a execução dos serviços servidor(es) oficialmente designado(s). Ao(s)
representante(s) designado(s) caberá, a qualquer tempo, analisar, aprovar ou exigir
alterações que comprovadamente se fizerem necessárias. A fiscalização será exercida
no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e
prepostos.
1.2. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou
preposto da Contratada que venham causar embaraço à fiscalização ou que adotem
procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
1.3. O fiscal do contrato poderá examinar as Carteiras Profissionais dos
empregados da Contratada, para comprovar o registro de função profissional.
1.4. Quando da rescisão contratual, o fiscal, que deverá estar presente em tal
momento, verificará o pagamento, pela Contratada, das verbas rescisórias devidas
aos empregados.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
1.
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota
Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços
executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto
no art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008 e os seguintes procedimentos:
.
1.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das
seguintes comprovações:
1.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês
da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados
à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da
Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente
envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
1.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na
impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios
eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou
fatura que tenha sido paga pela Administração.
3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao
FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
4. Antes de cada pagamento, a comprovação de regularidade do cadastramento no
SICAF será verificada pela Contratante por meio de consulta on-line ao sistema.
4.1. Em caso de irregularidade, o setor competente encaminhará informação à
Coordenadoria de Contratos, que providenciará advertência, por escrito, para que no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a Contratada regularize sua situação junto ao SICAF
ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem
prejuízo das sanções legais e administrativas.
4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
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5. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela
Administração, não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data em que
o devido processo for remetido ao setor financeiro do IFAM, na inexistência de outra
regra contratual.
5.1. No caso de a assinatura do contrato não coincidir com o primeiro dia do mês,
será faturado pela contratada valor proporcional, considerando cada dia de serviço
prestado como 1/30 avos do valor mensal contratado.
6. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos
de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá
ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu
vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados
a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante
aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora
anual (6%);
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista
para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos
devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da
autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não
caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de
ônus a quem deu causa.
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8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá
ocorrer quando o contratado:
8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a
qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9. Só serão pagos pelo IFAM as despesas com os serviços efetivamente realizados. A
medição no SICON (Sistema de Contratos) levará em consideração os serviços, de fato,
concretizados pela Contratada. Portanto, para pagamento haverá a medição unitária no
Sistema de Contratos.
10.
A data efetiva de pagamento é aquela em que se efetivar a entrega da Ordem
Bancária ao agente financeiro do IFAM, cumpridas as determinações da Inst. Normativa
STN/04/2004.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos
disciplinados no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo do
fornecimento ajustado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado
do contrato, proporcionalmente a cada item;
1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido
acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
1.3 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões
em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos
técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez
por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação
dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n.º 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, III, da Lei n.º
12.708, de 2012).
1.4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento
específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer
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aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna
da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n.º
8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, IV, da Lei n.º 12.708, de 2012).
1.4.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em
relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e
aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos
das
etapas
do
cronograma
físico-financeiro
exceder
o
limite
de
proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de
controle interno e externo (artigo 102, § 6°, VI, da Lei n.º 12.708, de 2012).
1.5 Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de
execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da
planilha de formação do preço do edital.
1.6 A CONTRATANTE apenas receberá as solicitações de aditivos (prazo e
valor) até 20 (vinte) dias da data de encerramento da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
1.1 Advertência por escrito;
1.2. Multa de mora de 0,1 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15
(quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
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resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
2.1. Advertência por escrito;
2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2,5% (dois e meio por
cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento).
2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre
o valor do contrato;
2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que
lhes são inerentes.
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5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação.
7. As demais sanções são de competência exclusiva do Magnífico Reitor do IFAM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO
1.
A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
2.
São motivos de rescisão contratual os arrolados no art. 78 da Lei n° 8.666/93,
compatíveis com seu objeto.
3.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.
A rescisão deste Contrato poderá ser:
4.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de
licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou
4.3. Judicial, nos termos da legislação.
4.3.1. A rescisão contratual com base no item 4.1 gera os seguintes direitos à
Administração: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento da
Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; b) o
direito de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos
causados ao CONTRATANTE.
5.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO DO
CERTAME E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1.
Este Contrato se vincula aos termos do ato convocatório da Concorrência
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01/2014, e, também, a proposta da CONTRATADA, que estão entranhados no Processo
Administrativo n° _________________________.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
1.
As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam
ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça
Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Manaus, Estado do Amazonas.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo contratual
em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois
de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e
CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Manaus, ____ de ___________________ de 2014.
_______________________________________________________
Representante da CONTRATANTE
_______________________________________________________
Representante da CONTRATADA
_______________________________________________________
Testemunha
______________________________________________________
Testemunha
Download

CONCORRÊNCIA 01/2014 CONTRATAÇÃO DE OBRAS