MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 1/172 CONCORRÊNCIA 01/2014 CONTRATAÇÃO DE OBRAS MANAUS – JANEIRO DE 2014 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 2/172 ÍNDICE PREÂMBULO SEÇÃO I - DO OBJETO SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS SEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL SEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO IX – DA PROPOSTA SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS SEÇÃO XII - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE SEÇÃO XIV – DOS RECURSOS SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO SEÇÃO XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO SEÇÃO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO SEÇÃO XXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO SEÇÃO XXIII - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO SEÇÃO XXX - DO FORO SEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES FINAIS SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 3/172 CONCORRÊNCIA Nº 1/2014 PREÂMBULO 1. A União, por intermédio do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS (IFAM) mediante a Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº 1622, de 17 de dezembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Concorrência, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço global, para prestação do serviço de Construção de dois blocos de sala de aula e laboratórios do campus Manaus Centro do IFAM, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. DA SESSÃO PÚBLICA: DIA: 10/03/2014 HORÁRIO: 11:30 (horário de Brasília/DF), 09:30 (Horário de Manaus/AM) ENDEREÇO: Sete de setembro, Centro – Manaus – AM SEÇÃO I - DO OBJETO 2. A presente licitação tem como objeto a prestação do serviço de construção de dois blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos “J” e “M”) para o campus Manaus Centro do IFAM, conforme especificações constantes no Projeto Básico. 3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico, o licitante deverá obedecer a este último. SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 1.259.561,77 (Um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), conforme o orçamento estimativo disposto no Projeto Básico – Anexo II, correrá à conta da Fonte 112, PTRES 062689, Natureza da despesa 44.90.51, Plano Interno FCENTP0133P. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 4/172 SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 5. O edital poderá ser impugnado: 5.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública; 5.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública. 6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame. 7. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto. 7.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 7.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado. SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br. 9. Não poderão participar desta licitação: 9.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação. 9.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 9.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); 9.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98; 9.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 5/172 seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 9.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial; 9.7. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição); 9.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa); 9.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços e do exercício do cargo de preposto, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação, conforme termo de Conciliação Judicial firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho. 10. 11. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante. SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 12. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 12.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06. 12.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 12.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 6/172 13. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado. 14. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07). 14.1. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO 15. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão. 15.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante. 15.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante. 16. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular. 16.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão. SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA 17. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) CONVITE Nº XXXX/XXXX MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 7/172 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DO ÓRGÃO LICITANTE) CONVITE Nº XXXX/XXXX (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE) CNPJ N° XXXX 18. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos na Seção de Licitações do IFAM até o horário marcado para abertura da sessão pública. SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO 19. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 19.1. Habilitação Jurídica; 19.2. Qualificação econômico-financeira; 19.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 19.4. Qualificação técnica e 19.5. Documentação complementar. 20. Documentos relativos à habilitação jurídica: 20.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física; 20.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; 20.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 20.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 20.5. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º da IN SLTI/MPOG Nº 02/08). 21. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 8/172 21.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 21.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física; 21.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 21.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 21.4. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 21.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; 21.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 22. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira: LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo, LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC) LC= AC / PC Onde: AC= Ativo Circulante MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 9/172 RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total 23. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 24. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 25. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 25.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ); 25.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 25.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 25.4. Prova de regularidade perante: 25.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 25.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 25.5. Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas; 25.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 25.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao CRF, declarar tal fato. 25.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 10/172 26. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 27. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 28. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 28.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 28.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07); 28.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 29. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 29.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados. 29.1.1. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado do Amazonas, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato; 29.2. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de: 29.2.1. Quanto à capacitação técnico-profissional: apresentação de Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida pelo CREA da região pertinente, em nome dos responsáveis técnicos e/ou dos membros da equipe técnica que se responsabilizarão pelos trabalhos, elencados no subitem abaixo, relativa à execução de serviço de engenharia, em edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 11/172 29.2.1.1. A Certidão de Acervo Técnico - CAT, expedida com base no Registro de Acervo Técnico - RAT, nos termos do artigo 5° da Resolução n° 317/86, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, será exigida dos seguintes profissionais, legalmente habilitados, conforme Resolução n° 1.010/05, do CONFEA: 29.2.1.1.1. Engenheiro Civil, 29.2.1.1.2. Engenheiro Elétrico 29.2.1.2. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante; 29.2.1.3. Caso o licitante seja cooperativa, os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica de que trata esse subitem devem ser cooperados, demonstrando-se tal condição através da apresentação das respectivas atas de inscrição, da comprovação da integralização das respectivas quotas-partes e de três registros de presença desses cooperados em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.) 29.2.1.4. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração; 29.2.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, registrado no CREA, nos termos do artigo 57 da Resolução CONFEA nº 1.025/09, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de obra, em edifícios públicos ou privados comerciais, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. 29.3. Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 12/172 29.4. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução; 29.4.1. A vistoria será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:30 horas às 17:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone 3621-6701 29.4.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação; 30. Documentação complementar: 30.1. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital; 30.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 30.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02/09; 30.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso. 31. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 32. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular. 32.1. O licitante cadastrado no SICAF obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93. 33. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 34. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 35. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 35.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 35.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 13/172 35.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 35.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado do IFAM. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. SEÇÃO IX – DA PROPOSTA 36. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante. 37. A proposta deverá indicar: 37.1. O preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 37.2. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital; 37.2.1. Na composição dos preços unitários o licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão-deobra, materiais, equipamentos e serviços. 37.3. Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I., detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 37.3.1. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 37.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital; 38. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 39. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Termo de referência, sob pena de desclassificação de sua proposta. 40. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 14/172 ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 41. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada. 42. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. 43. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 44. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 44.1. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas. SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA 45. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes. 45.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 46. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação. 47. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 15/172 c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 47.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 47.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado. 48. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição paras esse benefício. 48.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 49. Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação. 50. A verificação do cumprimento dos requisitos de habilitação dos licitantes que optarem pela comprovação mediante apresentação do registro nos respectivos níveis de cadastro do SICAF será realizada mediante consulta on line ao sistema. 50.1. Caso o licitante comprove, exclusivamente mediante recibo, ter entregue a documentação à Unidade Cadastradora do SICAF no prazo regulamentar, o Presidente da Comissão de Licitação solicitará à Unidade Cadastradora informações sobre a regularidade do licitante. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 16/172 51. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir. 52. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação. 53. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 54. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados. 54.1. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço. 54.1.1. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção. 55. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados. 55.1. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação. 56. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame. 57. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata. 58. Após a fase de habilitação, não caberá: 58.1. Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 58.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 59. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 60. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão. 61. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 17/172 a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram. 62. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes. 63. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do (colocar nome do órgão) para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 64. O critério de julgamento será menor preço global. 65. Será desclassificada a proposta final que: 65.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 65.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 65.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 65.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado. 65.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 65.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: 65.4.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou 65.4.1.2. Valor orçado pela Administração. 65.4.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de (estabelecer prazo razoável) para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação. SEÇÃO XII – EQUIPARADOS DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 18/172 66. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07: 66.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 66.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 67. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 68. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta. 69. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 70. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 68. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência: 68.1. Sucessivamente, aos serviços: 68.1.1. Produzidos no País; 68.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 68.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 68.2. Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal. 68.3. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 68.1 e 68.2, a classificação far-seá, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 19/172 SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS 69. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos: 69.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de: 69.1.1. Habilitação ou inabilitarão do licitante; 69.1.2. Julgamento das propostas; 69.1.3. Anulação ou revogação da licitação; 69.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; 69.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93; 69.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. 69.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. 69.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado. 70. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 71. O recurso será dirigido ao magnífico Reitor do IFAM, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. 72. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso. 73. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 74. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso. 74.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 20/172 75. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 76. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 77. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis 78. Previamente à formalização da contratação, o IFAM realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 79. Constatada a irregularidade no SICAF, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, o IFAM poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 80. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual. 81. Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não poderão acarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 82. O contrato terá vigência de 10 (dez) meses. SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO 83. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei 8.666/93. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 21/172 83.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato. 84. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93. 85. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato. SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 86. O contratado obriga-se a: 86.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 86.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 86.3. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77. SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 87. O IFAM obriga-se a: 87.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato. 87.2. Permitir o livre acesso da CONTRATADA aos locais onde serão realizados os serviços; 87.3. Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, a quem compete também anotar no Diário de Obras todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CONTRATANTE o que ultrapassar a sua competência, em temo hábil, para adoção das medidas convenientes. SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 22/172 88. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante ou equipe da contratante, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência; 89. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades: 89.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços; 89.2. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos; 89.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante; 89.4. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato; 89.5. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto; 89.6. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos; 89.7. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas; 89.8. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos; 89.9. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato; 89.10. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos. 90. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização. 91. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 23/172 92. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados. 93. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito. 94. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços. SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 95. O objeto será recebido: 95.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado; 95.1.1. Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no Termo de Referência; 95.1.2. No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 95.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 90 (noventa) dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais; 96. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. SEÇÃO XXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO 97. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 98. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 24/172 SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA 99. O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 618 do Código Civil. SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO 100. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 100.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura. 100.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 101. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos: 101.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada. 101.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma FísicoFinanceiro, estiverem executados em sua totalidade. 101.1.2. Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma FísicoFinanceiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo. 101.2. A Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados. 101.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente. 101.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados. 101.3. Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 25/172 medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada. 102. O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 102.1. Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 103. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 104. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 105. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável. 106. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 107. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 108. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 109. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 110. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 26/172 EM = I x N x VP, onde: I =, Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. SEÇÃO XXV - DAS SANÇÕES 111. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 111.1. Advertência por escrito; 111.2. Multa de mora de 0,1 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 111.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 111.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 111.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 112. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 112.1. Advertência por escrito; 112.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento). 112.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 112.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 112.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 27/172 que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 113. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 113.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 113.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 113.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 114. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. 115. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 116. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação. 117. As demais sanções são de competência exclusiva do Magnífico Reitor do IFAM. SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO 118. Constituem motivo para rescisão do contrato: 118.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 118.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 118.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 118.4. O atraso injustificado no início do serviço; 118.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 118.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato; 118.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato; 118.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 28/172 118.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93; 118.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 118.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 118.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; 118.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 118.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93; 118.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 118.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 118.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais; 118.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; 118.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 119. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 29/172 120. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 121. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 122. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável. 123. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 124. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 125. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 126. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende. 127. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 127.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 128. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados. SEÇÃO XXVIII - DO FORO 134. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Manaus, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. SEÇÃO XXIX - DISPOSIÇÕES FINAIS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 30/172 135. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 136. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 137. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública. 138. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 139. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no IFAM. SEÇÃO XXX - DOS ANEXOS 140. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 140.1. Anexo I – Projeto Básico. 140.2. Anexo I – A – Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão. 140.3. Anexo I- B – Cronograma físico – financeiro. 140.4. Anexo II – Modelo de composição do B.D.I. 140.5. Anexo III – Modelo de declaração de vistoria. 140.6. Anexo IV - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação. 140.7. Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei 9.854/99). 140.8. Anexo VI – Minuta de Contrato. CARLOS YURI BARROS DE SOUZA ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - PREGOEIRO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 31/172 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 32/172 ANEXO I PROJETO BÁSICO CADERNO DE ENCARGOS / ESPECIFICAÇÕES OBJETO: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS LOCAL: CAMPUS MANAUS – CENTRO MANAUS - AM MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 33/172 01.00.00 – INFORMAÇÕES GERAIS DADOS DA CONSTRUÇÃO OBRA: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS PROPRIETÁRIO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS-IFAM LOCALIZAÇÃO: AV. SETE DE SETEMBRO, 1975, CENTRO – MANAUS-AM RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PROJETO ARQUITETÔNICO: IFAM – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS Fernando Pedrosa – Arquiteto PROJETOS DE FUNDAÇÃO, ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, ESTRUTURA METÁLICA, HIDRÁULICO, SANITÁRIO, PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E ÁGUAS PLUVIAIS: CONSTRUTORA MONTEBELENSE LTDA Fernando Severino da Silva – Engenheiro Civil - CREA-SP 903.130/D PROJETO ELÉTRICO: CONSTRUTORA MONTEBELENSE LTDA Carlos Araújo Costa Filho – Engenheiro Eletricista - CREA-GO 2.919/D CADERNO DE ENCARGOS E ORÇAMENTO: CONSTRUTORA MONTEBELENSE LTDA Fernando Severino da Silva – Engenheiro Civil - CREA-SP 903.130/D MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 34/172 DESCRIÇÃO DO PROJETO E DA OBRA A obra de construção de construção de dois blocos de sala de aula e laboratórios, denominados de Bloco “J” e Bloc “M”, serão construídos no campos centro do IFAM. A Ampliação dos Blocos de Salas é composto pelos blocos M e J compostos laboratórios, salas de aula e vagas de garagem. Os projetos elaborados : Os projetos elaborados : ARQUITETURA: Prancha: Conteúdo 01/6 Planta de situação e Locação 02/6 Planta Baixa BL “M”- Pv. Térreo e 1º Pv. 03/6 Cortes e Fachadas bloco “M”. 04/6 Planta Baixa Bloco “J” – Pv. Térreo e 1º Pv. 05/6 Cortes e Fachadas bloco “J”. 06/6 Planta de demolição e Layout BL “J” e “M”. FUNDAÇÕES: Prancha: Conteúdo 01/05 Locação das Estacas/Det. das Estacas (Bloco J) 02/05 Locação dos Blocos (Bloco J) 03/05 Locação dos Pilares (Bloco J) 04/05 e 05/05 Detalhe dos Blocos (Bloco J) 01/05 Locação das Estacas/Det. das Estacas (Bloco M) 02/05 Locação dos Blocos (Bloco M) 03/05 Locação dos Pilares (Bloco M) 04/05 e 05/05 Detalhe dos Blocos (Bloco M) ESTRUTURA DE CONCRETO Prancha: Conteúdo 01/11 Forma Baldrame (Bloco J) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 35/172 02/11 Forma de Piso/Forma das vigas de cobertura (Bloco 03/11 Corte AA/Corte BB (Bloco J) 04/11 Det. das vigas baldrames (Bloco J) 05/11 e 6/11 Det. das vigas Pav. Piso (Bloco J) 7/11 e 8/11 Det. das vigas da Cobertura (Bloco J) 09/11 Det. dos Pilares (Bloco J) 10/11 e 11/11 Det. das armaduras das lajes. (Bloco J) 01/11 Forma Baldrame (Bloco M) 02/11 Forma de Piso/Forma das vigas de cobertura (Bloco 03/11 Corte AA/Corte BB (Bloco M) 04/11 Det. das vigas baldrames (Bloco M) 05/11 e 6/11 Det. das vigas Pav. Piso (Bloco M) 7/11 e 8/11 Det. das vigas da Cobertura (Bloco M) 09/11 Det. dos Pilares (Bloco M) 10/11 e 11/11 Det. das armaduras das lajes. (Bloco M) J) M) ESTRUTURA DE METÁLICA Prancha: Conteúdo 01/01 Estrutura Metálica Bloco “J” 01/01 Estrutura Metálica Bloco “M” HIDRO-SANITÁRIO Pluvial Prancha: Conteúdo 01/01 Planta baixa pluvial (Bloco J) 01/01 Planta baixa pluvial (Bloco M) Hidráulico 01/01 Plantas e det hidraulicos (Bloco M) Sanitário 01/01 Plantas e det sanitários (Bloco M) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 36/172 INST. ELÉTRICAS Prancha: Conteúdo 01/04 Iluminação Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco 02/04 Tomadas Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco J) 03/04 Implantação elétrica (Bloco J) 04/04 Quadros e diagramas (Bloco J) 01/04 Iluminação Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco 02/04 Tomadas Planta baixa Pav. Térreo e 1º Pav. (Bloco 03/04 Implantação elétrica (Bloco M) 04/04 Quadros e diagramas (Bloco M) J) M) M) SPDA Prancha: Conteúdo 01/02 Planta cobertura SPDA (Bloco J) 02/02 Detalhes SPDA (Bloco J) 01/02 Planta cobertura SPDA (Bloco M) 02/02 Detalhes SPDA (Bloco M) CABEAMENTO ESTRUTURADO Prancha: Conteúdo 01/02 Planta baixa pav. cabeamento estruturado 02/02 Detalhe cabeamento estruturado AR CONDICIONADO Prancha: Conteúdo 01/02 Planta baixa – Detalhes (Bloco J) 02/02 Planta baixa – Rede hidráulica (Bloco J) 01/02 Planta baixa – Detalhes (Bloco J) 02/02 Planta baixa – Rede hidráulica (Bloco J) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 37/172 02.00.00 – TERMINOLOGIA Para os estritos efeitos deste Caderno de Encargos são adotadas as seguintes definições: a. CONTRATANTE IFAM – INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS. b. CONTRATADA Empresa ou profissional contratado para a execução dos serviços. c. FISCALIZAÇÃO Atividade exercida de modo sistemático pela CONTRATANTE ou pessoa jurídica ou física designada para fiscalizar, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos. d. EXECUTOR CONTRATUAL Atividade exercida de modo sistemático por pessoa designada pela CONTRATANTE para execução contratual, atuando e fiscalizando junto com o engenheiro ou arquiteto fiscalizando todas as etapas do contrato e da obra, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos. e. SUBCONTRATADA: Empresa ou profissional SUBCONTRATADO para a execução de parte dos serviços, com anuência da Contratante e sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA. 1.1 A. OBJETO OBSERVAÇÕES PRELIMINARES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 38/172 OBRA: CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS (BLOCO “J” e BLOCO “M”) LOCAL: CAMPUS MANAUS - CENTRO B. CONTRATO O presente caderno de Especificações e Encargos Gerais fará parte integrante do Contrato, valendo como se fosse nele efetivamente transcrito. C. ESTUDO E CONFERÊNCIA PRELIMINAR DE DOCUMENTOS A Empresa licitante deverá, antes da licitação: a) Vistoriar o local da obra e/ou serviços objeto da licitação, devendo verificar todos os seus aspectos quantitativos e qualitativos, bem como as condições necessárias para sua execução, tais como características de acesso, transportes, topografia, condições do terreno etc. b) Emitir Declaração de Vistoria, conforme modelo anexo ao Edital, assinada por Responsável Técnico da empresa e detentor do atestado técnico de maior relevância, expressando inteiro conhecimento das condições a que se refere o item anterior. Compete à Empresa licitante fazer minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos dos projetos arquitetônicos, dos detalhes, das especificações e dos demais componentes integrantes da documentação técnica fornecida pela Diretoria técnica do IFAM para a execução da obra e/ou serviços. OBS: Os quantitativos apresentados nas planilhas estimativas, não deverão ser tomados como definitivos haja visto que apenas subsidiam a compreensão do conjunto das Obras e/ou Serviços a serem licitados. São de MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 39/172 inteira responsabilidade da licitante proponente o levantamento e quantificação dos materiais e serviços necessários à execução do objeto do Edital. Dos resultados desta verificação preliminar, que será feita antes da licitação da obra e serviços, deverá a licitante dar imediata comunicação por escrito, ao IFAM, Apontando dúvidas e/ou irregularidades que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras e serviços. Após a assinatura do Contrato ficará pressuposta a concordância tácita de todos aqueles documentos constantes do item 1, não cabendo qualquer alegação posterior sobre divergências entre os mesmos. D. DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que: Em caso de divergências entre a Planilha Orçamentária e o Caderno de Especificações, prevalecerá este último; Em caso de divergências entre os desenhos dos projetos complementares a cargo da CONTRATADA e o Caderno de Especificações, prevalecerá sempre este último; Em caso de divergências entre as cotas dos desenhos e suas dimensões medidas em escala, a FISCALIZAÇÃO, sob consulta prévia, definirá as dimensões corretas; Em caso de divergências entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 40/172 Em caso de divergências entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes; Em caso de divergências entre o Caderno de Especificações e as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), prevalecerão sempre estas últimas; Em caso de dúvidas quanto à interpretação de quaisquer desenhos e das prescrições contidas no Caderno de Especificações, será consultada a FISCALIZAÇÃO ou o Executor Contratual; Não caberá à CONTRATADA alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento. E. RECURSOS E ARBITRAGENS Para qualquer decisão da FISCALIZAÇÃO sobre assuntos não previstos, nos desenhos de projetos e detalhes inerentes a cada obra e/ou serviço ou no Contrato de que faz parte, a CONTRATADA poderá interpor recurso junto à Diretoria técnica do IFAM, para obter decisões superiores, caso se sinta prejudicada. F. LICENÇAS E FRANQUIAS A CONTRATADA deverá registrar no CREA, as Responsabilidades Técnicas da obra, referentes à execução da obra e afixar placa da obra com os nomes e nº do CREA do(s) RT(s) da Obra e de todos os projetistas. A CONTRATADA será responsável pela contratação de todo o pessoal necessário ao pleno desenvolvimento da obra/serviços e deverá cumprir as prescrições referentes às Leis Trabalhistas e da Previdência Social. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 41/172 A CONTRATADA deverá proceder à retirada de licenças, alvará, habitese e outros documentos. Caberá ao IFAM o fornecimento dos documentos legais de propriedade, e outros documentos necessários às licenças desta obra. G. INÍCIO DAS OBRAS A CONTRATADA iniciará os trabalhos dentro do prazo fixado no respectivo Contrato e Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE. O início dos serviços definidos nos projetos complementares a cargo da CONTRATADA estará condicionado à autorização do diretor do Campus. A execução da obra CONTRATADA será planejada e controlada através do cronograma físico-financeiro anexo ao orçamento. H. ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO O IFAM designará Engenheiro ou Arquiteto de seu corpo técnico ou de terceiro contratado, devidamente credenciado junto à CONTRATADA, para atuar com autoridade para exercer em nome do Proprietário, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e FISCALIZAÇÃO das obras/serviços contratados. O IFAM designará um membro de seu corpo técnico para ser o executor do contrato, atuando e fiscalizando junto com o engenheiro ou arquiteto acompanhando todas as etapas do contrato e da obra. As exigências da FISCALIZAÇÃO basear-se-ão nos projetos, especificações e nas regras de boa técnica. A CONTRATADA se comprometerá a dar à FISCALIZAÇÃO, no cumprimento de suas funções, livre acesso aos locais de execução dos serviços, bem como fornecer todas as informações e demais elementos necessários à execução da obra e serviços. À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 42/172 a) Solicitar Diário de Obras, devidamente preenchido na obra; b) Solicitar a retirada imediata da obra, do engenheiro, mestre ou qualquer operário que não corresponda técnica ou disciplinarmente às exigências. (A efetivação desta medida não implicará em modificação do prazo ou condições do Contrato); c) Exigir o cumprimento de todos os itens das especificações; d) Ordenar a suspensão das obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de emissão da ORDEM DE SERVIÇO correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado, ou em material posto na obra. Todas as Ordens de Serviço ou quaisquer comunicações da FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, ou vice-versa, serão registradas no Diário de Obras, podendo ainda ser transmitidas por escrito, em folha de papel ofício devidamente numerada e em duas vias, uma das quais ficará em poder da firma CONTRATADA e a outra com a Diretoria técnica do IFAM. No Diário de Obras deverão constar as anotações sem rasuras: 1-Pela CONTRATADA: i. Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; ii. Consultas à FISCALIZAÇÃO; iii. Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 43/172 iv. Acidentes ocorridos na execução da obra ou serviço; v. Respostas às interpelações da FISCALIZAÇÃO; vi. Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para execução da obra e/ou serviço; vii. Dados da moldagem de corpos de prova do concreto utilizado e respectivos dados do rompimento dos mesmos. viii. Medições das etapas de obras e respectivos valores a serem faturados; ix. Interrupções no fornecimento de energia elétrica e/ou água; x. Efetivo diário de operários presentes; xi. Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro. 2-Pela FISCALIZAÇÃO: i. Preenchimento dos cabeçalhos; ii. Atestado da veracidade dos registros previstos no item "a" anterior; iii. Juízo formado sobre o andamento da obra/serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas; iv. Observações relativas aos registros efetuados pela CONTRATADA no Diário de Obras; v. Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a Diretoria técnica do IFAM. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 44/172 vi. Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe; vii. Determinação de providências para cumprimento dos termos do Contrato, dos projetos e especificações; viii. Aprovação das medições para faturamento; ix. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho da FISCALIZAÇÃO. I. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA Para perfeita execução e completo acabamento das obras e serviços, a CONTRATADA se obriga, sob as responsabilidades legais vigentes, a prestar toda assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos. A CONTRATADA deverá manter a disposição das obras e serviços, engenheiros ou arquitetos, legalmente habilitados, além de auxiliares de comprovada competência. Caberá à CONTRATADA providenciar pessoal especializado para obtenção do acabamento desejado, bem como perfeita vigilância nos locais de execução das obras/serviços até sua entrega provisória. A CONTRATADA providenciará, sempre que solicitados, às suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, fornecimento de protótipos, bem como os reparos que se tornem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 45/172 A CONTRATADA deverá fornecer e manter no local da obra/serviço, um Diário de Obras onde serão obrigatoriamente registradas em 3 vias, as anotações relatadas no item H.1, com os cabeçalhos devidamente preenchidos com número de folhas suficiente para cobrir todo o período de execução da obra. A CONTRATADA deverá manter no escritório da obra, em ordem, cópias de todos os projetos, detalhes, ART de projetos e de execução, de alvará de construção e o presente Caderno de Especificações. A CONTRATADA será responsável por todas as instalações preliminares relacionadas à limpeza de terreno, fornecimento de água e luz, transporte, local para depósito de material e outros serviços que se fizerem necessários. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, reparar quaisquer elementos que porventura sejam danificados em decorrência das obras aqui especificadas. J. EQUIPAMENTO MECÂNICO, FERRAMENTAL E MÃO-DE-OBRA Caberá à empresa CONTRATADA o fornecimento, por todo o período em que se fizer necessário, da totalidade do ferramental, mão-de-obra, máquinas e aparelhos, inclusive sua manutenção, substituição, reparo e seguro, visando o andamento satisfatório da obra e serviço e a sua conclusão no prazo fixado em Contrato. K. RECEBIMENTO PROVISÓRIO DAS OBRAS E SERVIÇOS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 46/172 O recebimento provisório das obras/serviços será feito após sua conclusão, mediante as seguintes condições: a) A pedido da CONTRATADA, até o último dia do prazo da obra/serviço fixado no Contrato; b) Pelo fiscal responsável pelo seu acompanhamento, pelo chefe da FISCALIZAÇÃO e pelo representante do órgão Contratante perante a Diretoria técnica do IFAM, dentro de um período máximo de 15 (quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA, devidamente protocolada na Diretoria técnica do IFAM, comprovando-se a adequação do objeto aos termos contratuais: i. Conformidade da obra e serviço com o projeto e especificações; ii. Após vistoria na qual não se encontrem defeitos e/ou imperfeições em todo o conjunto da obra/serviço; c) Ser emitido pelo Fiscal o Laudo de Vistoria, contendo todos os itens do contrato não cumpridos satisfatoriamente. Vencido o prazo estipulado para a conclusão da obra/serviço, caso a CONTRATADA não solicite seu recebimento, o fiscal deverá elaborar relatório informando sobre a situação da obra e serviço e quais as pendências ainda existentes para a sua conclusão. Após a ciência da direção da Diretoria técnica do IFAM, o fiscal continuará responsável pelo acompanhamento das obras/serviços até o vencimento dos prazos legais, quando então serão aplicadas as multas em conformidade com a Lei no. 8.666 de 21 de junho de 1993, republicada no DOU de 06/07/94. L. RECEBIMENTO DEFINITIVO DAS OBRAS E SERVIÇOS MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 47/172 O recebimento definitivo das obras e serviços será feito mediante as seguintes condições: a) Até 90 (noventa) dias corridos, a contar da lavratura do Termo do Recebimento Provisório, observado o disposto no Art.69 da Lei nº. 8666/93 e republicado no DOU de 06/07/94; b) Por Comissão designada pela Diretoria técnica do IFAM, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria, comprovando-se a adequação ao objeto do Contrato; c) Após entrega, pela CONTRATADA, à Diretoria técnica do IFAM do Comprovante de quitação dos débitos perante a Previdência Social. Com a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, fica estabelecido, a partir da data de sua emissão, o compromisso da CONTRATADA com o cumprimento do prazo irredutível de 5 (cinco) anos, mencionados no artigo 618 caput e parágrafo único – Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Art. 618. - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias ao aparecimento do vício ou defeito. É vedada a ocupação total ou parcial de qualquer edificação antes da emissão do Termo de Recebimento Provisório. M. SEGUROS E ACIDENTES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 48/172 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidentes durante a execução das obras/serviços contratados, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos relacionados com as obras/serviços, ainda que ocorridos fora do canteiro. A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das Normas Regulamentares (NR) aprovada pela Portaria nº 3214 de 08/06/1978 e em especial a NR-18 que trata das CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. A CONTRATADA deverá atender à Lei n.º 6514 de 22.12.77 - CLT, relativa à segurança e medicina do trabalho: Art. 162 - As empresas, de acordo com as normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. (SESMT) Art. 163 - Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obras nelas especificadas. NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO NR-4 - O dimensionamento do SESMT vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento constantes dos Quadros I e II desta norma. (aplicado somente para empresas que possuam acima de 50 empregados). NR-4 - A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com as proporções mínimas estabelecidas no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 49/172 Quadro I desta norma. (Aplicado somente às empresas que para execução do contrato, possuam acima de 50 empregados). Caberá à CONTRATADA manter no canteiro de obras, material necessário à prestação de primeiros socorros, guardado em local adequado, e aos cuidados de pessoas treinadas para esse fim. A CONRATADA deverá manter no canteiro de obras os equipamentos de proteção contra incêndio na forma da legislação em vigor. É obrigação da CONTRATADA fazer, por sua própria conta, os seguros contra acidentes relativos à estabilidade e segurança da edificação e instalações, contra fogo, inclusive o celeste, quer da obra, quer de todos os materiais existentes no local da mesma. N. PENALIDADES As multas por infrações de cláusulas contratuais quer quanto ao montante, que quanto ao modo de cobrança, serão estabelecidas no Contrato. Igualmente do Contrato constarão os casos de rescisão do mesmo e outras obrigações a assumir neste particular. 03.00.00 – PRATICA GERAL A execução da obra e/ou serviço obedecerá às normas e métodos previstos na ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, considerandose as indicações contidas no projeto de arquitetura e nos projetos complementares, nos detalhes e nestas especificações. Conforme instruções da Diretoria técnica do IFAM, toda e qualquer sugestão da CONTRATADA visando modificar o projeto, especificações de materiais, as quantidades ou trocas de serviços após a assinatura do Contrato, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 50/172 deverá ser encaminhada à FISCALIZAÇÃO, em 02 (duas) vias, ao mesmo tempo em que deverá fornecer: 1. Composição de custos com as quantidades e preços da proposta da Licitação; 2. Justificativa técnica e comercial para as razões das alterações; 3. Fornecer documentos comprovando a impossibilidade do fornecimento do material especificado por parte do fabricante; 4. Anexar Coleta de preços do material considerado equivalente com proposta de três fornecedores; 5. Fornecer documentos de análise técnica dos materiais por órgãos oficiais, quando solicitado pela Diretoria de projetos do IFAM. 6. No caso de alteração de projetos, apresentar solução técnica com memória de calculo e memorial descritivo. À CONTRATADA, fica vetado o atendimento a qualquer solicitação de modificação, durante a execução das obras, proveniente de pessoas não autorizadas. Para qualquer obra/serviço mal executado, a FISCALIZAÇÃO da Diretoria técnica do IFAM, reservar-se-á o direito de modificar, mandar refazer, substituir da forma e com os materiais que melhor lhe convier, sem que tal fato acarrete solicitação de ressarcimento financeiro por parte da CONTRATADA, nem extensão do prazo para conclusão da obra. Compete à CONTRATADA a execução, às suas expensas, de todo e qualquer serviço necessário à completa execução e perfeito funcionamento do objeto da licitação, mesmo quando o projeto e/ou Caderno de Especificações apresentarem dúvidas ou omissões que possam trazer embaraços ao seu perfeito cumprimento. Não caberá à CONTRATADA, alegação de desconhecimento ou omissões em orçamento. SUBCONTRATADA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 51/172 A CONTRATADA não poderá subempreitar o total das obras e serviços a ela adjudicados, salvo quanto aos itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por: 1. Não observância das técnicas estatuídas no Decreto 92.100 de 10/12/85, MARE; 2. Falta de execução global dos serviços executados; 3. Falta de segurança e perfeição das obras e serviços realizados e sua conseqüente demolição e reconstrução solicitadas pela FISCALIZAÇÃO e pelo Autor do projeto; 4. Danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente ao Governo Federal, ao IFAM, ou a terceiros; 5. Infrações ou multas decorrentes da inobservância de quaisquer regulamentos ou legislação específica vigentes , no que se refere aos serviços contratados. Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas pelas normas da ABNT e por estas especificações. Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser submetido à apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO, quer através de amostras do próprio material, quer através de catálogos técnicos. As amostras dos materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas por esta e pelo construtor, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obras até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados. III - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS TÉCNICO-PROFISSIONAIS (numeração de itens de acordo com Portaria 2.296 de 29/07/97 – MARE) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 52/172 04.00.00 – SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS. 04.01.00 – Estudos E Projetos PROJETOS Deverá ser mantido na obra, em bom estado, um jogo completo de cópias de todos os projetos e detalhes, bem como estas especificações, à disposição da Fiscalização da Diretoria técnica do IFAM. Todas as pranchas de detalhes e indicações dos materiais serão obedecidas, mesmo quando não referidas nestas especificações; GENERALIDADES Todos os projetos de responsabilidade da Diretoria técnica do IFAM serão fornecidos à CONTRATADA, em mídia eletrônica formato PDF para retirada de cópias, e em DWG, para que possa haver a execução do “AS BUILT”, quando da entrega do final da obra; Todas as taxas e emolumentos, bem como as cópias de todos os projetos serão custeados pela CONTRATADA; No término dos serviços, será elaborado pela CONTRATADA, o cadastramento de todas as modificações efetuadas na obra em relação aos projetos originais, devendo este serviço ser acompanhado pelos fiscais da Diretoria técnica do IFAM. Compete à CONTRATADA, fazer minucioso estudo e verificação de todos os desenhos dos projetos, inclusive detalhes das especificações e demais documentos integrantes da documentação técnica fornecida pela Diretoria técnica do IFAM, para execução da obra; Dos resultados desta verificação preliminar da documentação do projeto, a qual será feita antes da assinatura do contrato de construção, deverá o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 53/172 LICITANTE dar imediata comunicação por escrito ao IFAM, acompanhado de memorial justificativo e memória de cálculo, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas de lei em vigor, devendo ser citado Item e subitem da legislação, que não esta sendo atendido de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras; Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade sobre todos os projetos e elementos apresentados para construção do Edifício, não sendo admitida qualquer alegação quanto a omissões destes elementos que venham onerar a obra; Serviços extras só serão admitidos quando solicitados pela Diretoria técnica do IFAM. A CONTRATANTE fornecerá os seguintes projetos: 05.00.00 – SERVIÇOS PRELIMINARES 05.01.00 - Canteiro De Obras 05.01.01 – Placas Na obra caberá à CONTRATADA o fornecimento e instalação de 01 (uma) placas de identificação de 4,00 m (quatro metros) x 2,00 m (dois metros), institucional e padrão fornecido pelo IFAM, e uma de 2,50 m (dois e cinquenta metros) x 1,50 m (um e cinquenta metros), conforme exigência do CREA/AM, fixadas em local com total visibilidade, em conformidade com a indicação da Fiscalização, nesta placa do CREA/AM deverá conter os nomes de todos os projetistas, dos responsáveis técnicos e o nome da empresa contratada. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 54/172 05.01.02 – Carga manual e remoção de entulho com transporte até 1 Km em caminhão basculante. A remoção de materiais demolidos deverá ser efetuada com o emprego de equipamentos e ferramentas adequados. Orientações e cuidados especiais deverão ser observados para evitar o acúmulo de materiais ou entulhos que provoquem sobrecarga em pisos ou peças estruturais ou pressão lateral excessiva em paredes ou em outros elementos da edificação. Objetos pesados ou volumosos serão removidos mediante o emprego de dispositivos mecânicos. Peças de grande porte de concreto, aço ou madeira poderão ser içadas e colocadas até o solo, por meio de guindaste ou pelo mesmo processo dos demais entulhos desde que, reduzidas a pequenos fragmentos. O material a ser transportado será levado por metro cúbico de entulho, sendo realizada através da mensuração do volume real de material retirado do canteiro, balizando-se em numero de caminhões efetivamente carregados devendo, obrigatoriamente, ser acompanhada, anotada e conferida por preposto indicado pela fiscalização. O volume medido prevalecerá sobre o volume levantado em qualquer circunstância. A distância média de transporte adotada será a média entre o percurso de ida e volta aos destinos e deverá ser de no Máximo 1 Km. 05.01.03 – Construções Provisórias Deverá ser implantado o depósito de Obra de 30,00m² para guardar cimento e equipamentos durante toda a obra contratada. Ao término da obra/serviço serão desmontados e demolidos todos os elementos provisórios que foram utilizados. Serão devidamente removidos da obra, após o seu término, todos os MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 55/172 materiais e equipamentos, assim como peças remanescentes e sobras de materiais, ferramentas e acessórios. 05.01.04 – Ligações Provisórias A CONTRATADA arcará com todas as despesas relativas às ligações provisórias e consumo de água, esgoto, telefonia, internet e energia elétrica, junto às respectivas Concessionárias de Serviços Públicos. 05.01.05 – Locação De Obras A locação da obra será de responsabilidade da CONTRATADA juntamente com a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. A ocorrência de erro na locação da obra implicará para a CONTRATADA na obrigação de proceder, por sua conta, as modificações, demolições e reposições que se tornarem necessárias, a juízo da FISCALIZAÇÃO. 05.01.06 – Terraplenagem Será obrigatório o conhecimento prévio do local da obra e será da CONTRATADA a total responsabilidade sobre os serviços e despesas necessários à execução do movimento de terra, inclusive remoção de fossas, sumidouros, redes elétricas, subestações, redes de águas pluviais, telefônica, árvores e quaisquer outros elementos que eventualmente venham a ser encontrados no local da obra. O trabalho de aterro e reaterro das cavas de fundações, lastros, calçadas, será executado com material escolhido, em camadas sucessivas de 0,20m de altura máxima, copiosamente molhada e apiloada, até que tenha obtido superfícies planas, perfeitamente adensadas e compactadas mecanicamente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 56/172 A execução do serviço de compactação dos locais de implantação da obra deverá ter acompanhamento de laboratório especializado, com ensaios por camada em termos de grau de compactação, densidade aparente e umidade. Após a conclusão do referido serviço, a CONTRATANTE deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO, o Laudo de Compactação fornecido por laboratório especializado. A CONTRATADA deverá verificar a relação existente entre os diversos níveis dos pisos internos e externos constantes em projeto, executando aterros e/ou cortes no terreno e compactando a área da construção. Deverão ser preparadas e protegidas as árvores ou vegetais porventura existentes, desde que não prejudiquem o bom andamento da construção. A limpeza do terreno compreenderá os serviços de capina, limpeza, roçado, destocamento e remoção, de forma a deixar a área livre de raízes tocos, árvores, pedras, etc. O corte e transplante de árvores será feito de acordo com a orientação da prefeitura conforme legislação em vigor. Se necessário, deverá ser executado sistema de drenagem por meio de valetas, para escoamento das águas da área da obra. 05.01.07 - Proteção e Sinalização A CONTRATADA deverá manter o canteiro de obras totalmente isolado, de acordo com as normas vigentes. 06.00.00 – DEMOLIÇÕES A CONTRATADA deverá executar a retirada dos paralelepípedos que compõem o calçamento no local da obra. Estes deverão ser limpos e estocados no pátio para ficarem a disposição do IFAM. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 57/172 Deverá ser demolido também a testada e peças de concreto, alvenaria, esquadrias, enfim, qualquer elemento nos prédios existentes para a perfeita execução e compatibilidade com a obra nova. Deverá ser observado os projetos novos e ser realizada todas as medidas no local da obra, antes da definição final das medidas das peças estruturais. 07.00.00 – ESCAVAÇÕES 07.01.01 – Escavação de Valas As escavações serão executadas de acordo com a natureza do terreno e às indicações dos projetos de arquitetura e de fundações. As escavações para atingirem a cota de fundação, deverão ter seus taludes laterais com inclinações não superiores a 45 graus, com a horizontal. Quando não houver projeto específico e impedimentos para a execução desses taludes, a escavação deverá ser perfeitamente escorada. Ao término dos serviços de escavações deverão sempre ser verificadas as cotas e os níveis especificados no projeto. Se necessário, a CONTRATADA deverá esgotar as águas que percolarem ou adentrarem nas escavações. 07.01.02 – Reaterro Compactado Os serviços de aterro serão executados com emprego de equipamentos mecânicos compatíveis com as edificações a executar. O fornecimento de terra (ou a sua captação), quando necessário, estará sujeito à aprovação da Fiscalização da CONTRATANTE, quanto ao material. Os aterros deverão ser executados exclusivamente com terra limpa, que não seja orgânica, isenta de pedras, tacos, raízes ou outros vestígios de materiais de construção. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 58/172 Apiloamento do aterro interno às fundações deverá ser executado em camadas com espessura máxima de 20 (vinte) cm, com maço de 30 (trinta) Kg ou aparelho mecânico específico, até atingir 95% de compactação. Todo material empregado deverá ser de primeira qualidade e a técnica empregada na execução dos serviços de confecção das formas, concretagem deverá ser especializada. 08.00.00 – FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE, por ocasião da entrega Definitiva da Obra, Termo de Responsabilidade pelos serviços de execuções e estrutura, que assegure a estabilidade e resistência física de todas as construções executadas, por um período de 05 (cinco) anos e durabilidade conforme norma NBR-6118/93 Serão apresentados pela CONTRATANTE, os projetos básicos de estrutura de concreto, de fundações e estrutura metálica. A colocação do concreto nas fundações, baldrames, vigas, lajes ou qualquer outra estrutura de concreto armado deverá ser precedida de autorização da fiscalização no Diário de Obras. 08.01.00 – Fundações O projeto de fundação é composto por bloco sobre estacas, onde as estacas são do tipo “estaca escavada” O bloco “J” é composto por dezesseis blocos, apoiados sobre vinte e três estacas com diâmetro de 300 mm e 400mm, conforme prancha 01/05 do projeto de fundações. O bloco “M” é composto por dezessete blocos, apoiados sobre vinte e quatro estacas com diâmetro de 300 mm e 400mm, conforme prancha 01/05 do projeto de fundações. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 59/172 A CONTRATADA, através de laboratorista habilitado e capacitado, moldará corpos de prova e os encaminhará a laboratório especializado para a realização de ensaios e emissão de laudos. Sob as cintas e blocos, antes da colocação das armaduras, será colocado um lastro de brita com 5 (cinco) centímetros de espessura. O cobrimento das armaduras dos elementos de fundação deverá ser de no mínimo 3 cm para blocos e 2cm nas estacas. A CONTRATADA, durante e após a execução das fundações, independente de quem efetivamente as executa ou executou, é a responsável civil e criminal por qualquer dano à obra, às edificações vizinhas e/ou às pessoas. 08.02.00 – Estruturas De Concreto 08.02.01 – Concreto Armado O projeto dos blocos “J” e “M” contem pilares distribuídos ao longo da estrutura. Conta com vigas também em concreto. E lajes maciças. Na leitura e interpretação do projeto estrutural, será sempre levado em conta que o mesmo obedecerá às normas da ABNT aplicáveis ao caso, conforme a seguir: NBR-7480 Barras e fios de aço destinados a armaduras para concreto armado; NBR-7211 Agregados para concreto; NBR-5736 Cimento Portland pozolânico; NBR-5737 Cimento Portland de moderada resistência a sulfatos (MRS) e cimento Portland de alta resistência a sulfatos (ARS); NBR-7223 Concreto - determinação da consistência pelo abatimento do tronco de cone; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 60/172 NBR-14931 Projetos e execução de obra de concreto armado; NBR-6120 Cargas para o cálculo de estruturas de edificações; NBR-7190 Cálculo e execução de estruturas de madeira; NBR-8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - método dos estados limites. Concreto a ser utilizado nas estruturas deve ter a resistência a compressão indicada no projeto, nunca inferior a 25 MPA. Terá o controle tecnológico por volume e será virado na obra. O Consumo de cimento será no mínimo de 350 quilos por metro cúbico de concreto. Na eventualidade de divergência entre o projeto estrutural e os demais, deverá ser consultada a FISCALIZAÇÃO, a quem competirá decidir pela solução a ser adotada. Os recobrimentos mínimos das armaduras deverão estar de acordo com a NBR-14931, sendo o mínimo de 2,5 cm para vigas e pilares e 2 para lajes. Quando da execução do concreto aparente liso a CONTRATADA deverá tomar providências e um rigoroso controle para que as peças tenham um acabamento homogêneo, sem juntas de concretagem, brocas, manchas, etc. Sob e sobre as aberturas nas alvenarias serão executadas vergas e contra-vergas de concreto armado com dimensões mínimas de 10 x 10cm. A. FORMAS E ESCORAMENTOS As fôrmas e escoramentos obedecerão aos critérios da NBR-7190 e da NBR-8800. O dimensionamento das fôrmas e dos escoramentos será feito de forma a evitar possíveis deformações devido a fatores ambientais ou provocados pelo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 61/172 adensamento do concreto fresco. Se e quando necessário, as fôrmas serão dotadas da contra-flecha adequada. Antes do início da concretagem, as fôrmas estarão limpas e estanques, de modo a evitar eventuais fugas de pasta. Em peças com altura superior a 2m, principalmente as estreitas, será necessária a abertura de pequenas janelas na parte inferior da fôrma, para facilitar a limpeza. As fôrmas serão molhadas até a saturação a fim de evitar-se a absorção da água de amassamento do concreto. Os produtos antiaderentes destinados a facilitar a desmoldagem, serão aplicados na superfície da fôrma antes da colocação da armadura. Não se admitem pontaletes de madeira com diâmetro, ou menor lado da seção retangular, inferior a 5 cm para madeiras duras e 7 cm para madeiras moles. Os pontaletes com mais de 3 m de comprimento deverão ser contraventados para evitar flambagem, salvo se for demonstrada desnecessidade desta medida. Deverão ser tomadas as precauções para evitar recalques prejudiciais provocados no solo ou na parte da estrutura que suporta o escoramento, pelas cargas por este transmitidas. Cada pontalete de madeira só poderá ter uma emenda, a qual não deverá ser feita no terço médio do seu comprimento. Nas emendas, os topos das duas peças a emendar deverão ser planos e normais ao eixo comum. Deverão ser fixadas com sobre-juntas em toda a volta das emendas. As fôrmas de superfícies curvas serão apoiadas sobre cambotas de madeira pré-fabricadas. A CONTRATADA, para esse fim, procederá à elaboração de desenhos de detalhes dos escoramentos, submetendo-os oportunamente a exame e autenticação da CONTRATANTE. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 62/172 Os andaimes deverão ser perfeitamente rígidos, impedindo, desse modo, qualquer movimento das fôrmas no momento da concretagem. É preferível o emprego de andaimes metálicos. As formas deverão ser preparadas pela CONTRATADA tal que fique assegurada sua resistência aos esforços decorrentes do lançamento e vibrações do concreto, sem sofrer deformações fazendo com que, por ocasião da desforma, a estrutura reproduza o determinado em projeto. A Fiscalização poderá condenar a montagem das formas, cabendo à CONTRATADA as custas da sua remontagem. Imediatamente antes do lançamento do concreto, a CONTRATADA deverá realizar cuidadosa vistoria nas formas para verificação da geometria, estanqueidade, rigidez e limpeza, molhando-as perfeitamente a fim de evitar a absorção da nata de cimento. Na retirada das formas, devem ser tomados os cuidados que são necessários a fim de impedir que sejam danificadas as superfícies de concreto. As formas para a execução dos elementos de concreto armado aparente, sem a utilização de massa corrida, serão de compensado laminado com revestimento plástico, metálico ou fibra de vidro. É vedado o emprego de óleo queimado como agente desmoldante, bem como o uso de outros produtos que, posteriormente, venham a prejudicar a uniformidade de coloração do concreto aparente. A precisão das dimensões será no máximo de 5 (cinco) mm. Alinhamento, o prumo, nível e estanqueidade das formas serão verificados e corrigidos permanentemente, antes e durante o lançamento do concreto. A retirada das fôrmas obedecerá a NBR-14931, atentando-se para os prazos recomendados: faces laterais; 3 dias; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 63/172 faces inferiores; 14 dias, com pontaletes, bem encunhados e convenientemente espaçados; faces inferiores sem pontaletes; 28 dias. A retirada do escoramento de tetos será feita de maneira conveniente e progressiva, particularmente para peças em balanço, o que impedirá o aparecimento de fissuras em decorrência de cargas diferenciais. É vedada a retirada dos escoramentos do fundo de vigas e lajes antes de 21 dias. B. ARMADURAS A Fiscalização da CONTRATANTE poderá exigir a realização dos ensaios previstos nas Normas Brasileiras para o recebimento das partidas de aço, correndo as perspectivas despesas por conta da CONTRATADA. A armadura não poderá ficar em contato direto com a fôrma, obedecendose para isso à distância mínima prevista na NBR-14931 e no projeto estrutural. Para isso serão empregados afastadores de armadura dos tipos "clips" plásticos ou pastilhas de argamassa. Os diâmetros, tipos, posicionamentos e demais características da armadura, devem ser rigorosamente verificados quanto à sua conformidade com o projeto, antes do lançamento do concreto. Todas as barras a serem utilizadas na execução do concreto armado, deverão passar por um processo de limpeza prévia, e deverão estar isentas de corrosão, defeitos, etc. As armaduras deverão ser adequadamente amarradas a fim de manterem as posições indicadas em projeto, quando do lançamento e adensamento do concreto. As armaduras que ficarem expostas por mais de 30 dias deverão ser pintadas com nata de cimento, o que as protegerá da ação atmosférica no MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 64/172 período entre a colocação da forma e o lançamento do concreto. Antes do lançamento do concreto, esta nata deverá ser removida. C. AGREGADOS Serão identificados por suas características, cabendo ao laboratório modificar a dosagem quando um novo material indicado tiver características diferentes do agregado inicialmente empregado. Quando os agregados forem medidos em volume, as padiolas ou carrinhos, especialmente construídos, deverão trazer, na parte externa, em caracteres bem visíveis, o nome do material, o número de padiolas por saco de cimento e o traço respectivo. D. ÁGUA Deverá ser fornecida pela concessionária local. Quando não for utilizada água da concessionária local, deve-se proceder a análise da água para garantir a inexistência de elementos agressivos ao concreto armado. E. CIMENTO Nas peças sujeitas a ambientes agressivos, recomenda-se o uso de cimentos que atendam à NBR-5736 e NBR-5737. Não será permitida, em uma mesma concretagem, a mistura de tipos e/ou marcas diferentes de cimento. Os volumes mínimos a misturar de cada vez deverão corresponder ao traço de 1 saco de cimento. O cimento será obrigatoriamente medido em peso, não sendo permitida sua medição em volume. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 65/172 Os sacos de cimento serão armazenados sobre estrado de madeira, em local protegido contra a ação das intempéries, da umidade e de outros agentes nocivos à sua qualidade. O cimento deverá permanecer na embalagem original até a ocasião de seu uso. As pilhas não deverão ser constituídas de mais de 10 sacos. Lotes recebidos em épocas defasadas em mais de 15 dias não poderão ser misturados. F. CONCRETO A fim de se evitar quaisquer variações de coloração ou textura, serão empregados materiais de qualidade rigorosamente uniforme. Todo o cimento será de uma só marca e tipo, quando o tempo de duração da obra o permitir, e de uma só partida de fornecimento. Os agregados serão, igualmente, de coloração uniforme, de uma única procedência e fornecidos de uma só vez, sendo indispensável a lavagem completa dos mesmos. As formas serão mantidas úmidas desde o início do lançamento até o endurecimento do concreto, e protegidas da ação dos raios solares, com sacos, lonas ou filme opaco de polietileno. Na hipótese de fluir argamassa de cimento por abertura de junta de forma e que essa argamassa venha a depositar-se sobre superfícies já concretadas, a remoção será imediata, o que se processará por lançamento, com mangueira de água, sob pressão. As juntas de trabalho decorrentes das interrupções de lançamento, especialmente em paredes armadas, serão aparentes, executadas em etapas, conforme indicações nos projetos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 66/172 A CONTRATADA deverá apresentar a sequência de operação de lançamento do concreto de modo a reproduzir nitidamente o projeto. A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação prévia de todas as tubulações e outros elementos exigidos pelos demais projetos. Preparo do concreto deverá ser feito mecanicamente, observando-se o tempo mínimo para mistura, de 2 (dois) minutos que serão contados após o lançamento da água no cimento. A CONTRATADA deverá garantir a cura do concreto durante 7 (sete) dias, após a concretagem. Não será permitido o uso de concreto remisturado. A concretagem deverá obedecer a um plano de lançamento, com especiais cuidados na localização dos trechos de interrupção diária. A altura máxima de lançamento será de 2 (dois) metros. O concreto deverá ser convenientemente adensado após o lançamento, de modo a se evitar as falhas de concretagem e a segregação da nata de cimento. O adensamento será obtido por meio de vibradores de imersão ou por vibradores de forma. Os equipamentos a serem utilizados terão dimensionamento compatível com as posições e os tamanhos das peças a serem concretadas. Além daqueles que serão utilizados normalmente na obra, a CONTRATADA deverá ter vibradores de imersão de reserva, em perfeito funcionamento, para qualquer eventualidade. Na hipótese de ocorrência de lesões, como "ninhos de concretagem", vazios ou demais imperfeições, a FISCALIZAÇÃO fará exame da extensão do problema e definirá os casos de demolição e recuperação de peças. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 67/172 Em caso de não-aceitação, por parte da FISCALIZAÇÃO, do elemento concretado, a CONTRATADA se obriga, apresentar projeto de reforço estrutural e de recuperação estrutural ou demoli-lo imediatamente, procedendo à sua recuperação ou reconstrução, sem ônus para a CONTRATANTE. Como diretriz geral, nos casos em que não haja indicação precisa no projeto estrutural, haverá a preocupação de situar os furos, tanto quanto possível, na zona de tração das vigas ou outros elementos atravessados. Para perfeita amarração das alvenarias com pilares, muros de arrimo, cortinas de concreto, etc., serão empregados fios de aço com diâmetro de 5 mm, comprimento total de 50 cm, distanciados entre si cerca de 60 cm, engastados no concreto e na alvenaria. G. ADITIVOS É terminantemente proibido o uso de aditivo que contenha cloretos ou qualquer substância que possa favorecer a corrosão das armaduras. De cada fornecimento será retirada uma amostra para comprovações de composição e desempenho. Os aditivos só poderão ser usados quando previstos no projeto e especificações ou, ainda, após a aprovação do CONTRATANTE. Estarão limitados aos teores recomendados pelo fabricante, observado o prazo de validade. Só poderão ser usados os aditivos que tiverem suas propriedades atestadas por laboratório nacional especializado e idôneo. H. EQUIPAMENTOS O CONSTRUTOR manterá permanentemente na obra, como mínimo indispensável para uma eventual execução de concreto na obra, 1 betoneira extra e 2 vibradores. Poderão ser empregados vibradores de imersão, vibradores de fôrma ou réguas vibradoras, de acordo com a natureza dos serviços executados e desde que satisfaçam à condição de perfeito adensamento do concreto. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 68/172 A capacidade mínima da betoneira será a correspondente a 1 traço com consumo mínimo de 1 saco de cimento. Serão permitidos todos os tipos de betoneira, desde que produzam concreto uniforme e sem segregação dos materiais. I. DOSAGEM O estabelecimento do traço do concreto será função da dosagem experimental (racional), na forma preconizada na NB-1 (NBR-14931), de maneira que se obtenha, com os materiais disponíveis, um concreto que satisfaça às exigências do projeto a que se destina (fck). Todas as dosagens de concreto serão caracterizadas pelos seguintes elementos: Resistência de dosagem aos 28 dias (fck28); Dimensão máxima característica (diâmetro máximo) do agregado em função das dimensões das peças a serem concretadas; Consistência medida através de "slump-test", de acordo com o método NBR-7223; Composição granulométrica dos agregados; Fator água/cimento em função da resistência e da durabilidade desejadas; Controle de qualidade a que será submetido o concreto; Adensamento a que será submetido o concreto; Índices físicos dos agregados (massa especifica, peso unitário, coeficiente de inchamento e umidade). A CONTRATANTE admitirá a dosagem não experimental, para obras que julgar de pequeno vulto, sendo satisfeitas as seguintes condições. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 69/172 Consumo mínimo de cimento de 350 kg/m³ de concreto. Proporção de agregado miúdo no volume total do agregado, fixada entre 30 e 50%, de maneira a obter-se o concreto com trabalhabilidade adequado a seu emprego. Água na quantidade mínima compatível com a trabalhabilidade necessária, não fornecendo relação água/cimento superior à 0,60. J. RESISTÊNCIA DE DOSAGEM A fixação da resistência de dosagem será estabelecida em função da resistência característica do concreto (fck) estabelecida no projeto. K. CONTROLE TECNOLÓGICO O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, da trabalhabilidade, das características dos constituintes e da resistência mecânica. Os ensaios deverão ser realizados por empresa idônea, não sendo admitido relatórios fornecidos pela Concreteira. As cópias dos relatórios deverão ser entregues à Fiscalização e encaminhados para o conhecimento do IFAM. L. CONTROLE DA RESISTÊNCIA DO CONCRETO Independentemente do tipo de dosagem adotado, o controle da resistência do concreto obedecerá rigorosamente ao disposto na NBR-14931 e ao adiante especificado. Existem 2 tipos de controle, o sistemático e o assistemático, conforme descrito a seguir. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 70/172 CONTROLE ASSISTEMÁTICO O controle assistemático será aceito toda vez que o fck do concreto for menor ou igual a 16 MPa e quando o coeficiente de segurança do concreto for maior ou igual a 1,4. Neste caso, considera-se o concreto da estrutura como um todo. A amostra será formada com pelo menos 1 exemplar por semana e para cada 30 m³ de concreto. Um exemplar é formado por 2 corpos de prova. A amostra deverá ser constituída por pelo menos 8 exemplares. Em pequenos volumes de até 6 m³ será permitida a extração de apenas 1 exemplar, desde que obedecida a NB1 (NBR-14931). A resistência de cada exemplar será o maior dos dois valores obtidos dos corpos de prova ensaiados. CONTROLE SISTEMÁTICO O controle sistemático será adotado quando o fck do concreto for maior que 16 MPa ou quando o coeficiente de segurança do concreto for menor que 1,4. Neste caso, a totalidade de concreto será dividida em lotes. Um lote não terá mais de 100m³ de concreto, corresponderá no máximo a 500m² de construção e o seu tempo de execução não excederá a 2 semanas. Em edifícios, o lote não compreenderá mais de 1 andar. Nas estruturas de grande volume de concreto, o lote poderá atingir 500m³, mas o tempo de execução não excederá a uma semana. A amostragem, o valor estimado da resistência característica à compressão e o índice de amostragem a ser adotado serão conformes ao preconizado na NB-1 (NBR-14931) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 71/172 M. TRANSPORTE O transporte do concreto será efetuado de maneira que não haja segregação ou desagregação de seus componentes, nem perda sensível de qualquer deles por vazamento ou evaporação. Poderão ser utilizados na obra, para transporte do concreto da betoneira ao ponto de descarga ou local da concretagem, carrinhos de mão com roda de pneu, jiricas, caçambas, pás mecânicas, etc., não sendo permitido, em hipótese alguma, o uso de carrinhos com roda de ferro ou borracha maciça. No bombeamento do concreto (caso exista concreto usinado na cidade da obra), deverá existir um dispositivo especial na saída do tubo para evitar a segregação. O diâmetro interno do tubo será, no mínimo, 3 vezes o diâmetro máximo do agregado, quando utilizada brita, e 2,5 vezes o diâmetro, no caso de seixo rolado. O transporte do concreto não excederá ao tempo máximo permitido para seu lançamento, que é de 1 hora após o término do amassamento. Sempre que possível, será escolhido sistema de transporte que permita o lançamento direto nas fôrmas. Não sendo possível, serão adotadas precauções para manuseio do concreto em depósitos intermediários. O transporte a longas distâncias só será admitido em veículos especiais dotados de movimentos capazes de manter uniforme o concreto misturado. No caso de utilização de carrinhos ou padiolas (jiricas), buscar-se-ão condições de percurso suave, tais como rampas, aclives e declives, inclusive estrados. Quando os aclives a vencer forem muito grandes (caso de 1 ou mais andares), recorrer-se-á ao transporte vertical por meio de elevadores de obra (guinchos). N. LANÇAMENTO Competirá à CONTRATADA informar, com oportuna antecedência, à FISCALIZAÇÃO e ao laboratório encarregado do controle tecnológico: dia e hora MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 72/172 do início das operações de concretagem estrutural, tempo previsto para sua execução e os elementos a serem concretados. O processo de lançamento do concreto será determinado de acordo com a natureza da obra, cabendo à CONTRATADA submetê-lo previamente à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Não será permitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m para evitar segregação. Em quedas livres maiores, utilizar-se-ão calhas apropriadas; não sendo possíveis as calhas, o concreto será lançado por janelas abertas na parte lateral ou por meio de funis ou trombas. Nas peças com altura superior a 2m, com concentração de ferragem e de difícil lançamento, além dos cuidados do item anterior será colocada no fundo da fôrma uma camada de argamassa de 5 a 10cm de espessura, feita com o mesmo traço do concreto que vai ser utilizado, evitando-se com isto a formação de "nichos de pedras". Será de 1 hora o intervalo máximo de tempo permitido entre o término do amassamento do concreto e o seu lançamento. Quando do uso de aditivos retardadores de pega, o prazo para lançamento poderá ser aumentado em função das características do aditivo, a critério da FISCALIZAÇÃO. Em nenhuma hipótese será permitido o lançamento após o início da pega. Nos lugares sujeitos à penetração de água, serão adotadas providências para que o concreto não seja lançado havendo água no local; e mais, a fim de que, estando fresco, não seja levado pela água de infiltração. A concretagem seguirá rigorosamente o programa de lançamento preestabelecido para o projeto. Não será permitido o "arrastamento" do concreto, pois o deslocamento da mistura com enxada, sobre fôrmas, ou mesmo sobre o concreto já aplicado, poderá provocar perda da argamassa por adesão aos locais de passagem. Caso MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 73/172 seja inevitável, poderá ser admitido, a critério da FISCALIZAÇÃO, o arrastamento até o limite máximo de 3 m. O. ADENSAMENTO Somente será admitido o adensamento manual em peças de pequena responsabilidade estrutural, a critério da FISCALIZAÇÃO. As camadas não deverão exceder a 20cm de altura. O adensamento será cuidadoso, de forma que o concreto ocupe todos os recantos da fôrma. Serão adotadas precauções para evitar vibração da armadura, de modo a não formar vazios ao seu redor nem dificultar a aderência com o concreto. Os vibradores de imersão não serão deslocados horizontalmente. A vibração será apenas a suficiente para que apareçam bolhas de ar e uma fina película de água na superfície do concreto. A vibração será feita a uma profundidade não superior à agulha do vibrador. As camadas a serem vibradas terão, preferencialmente, espessura equivalente a 3/4 do comprimento da agulha. As distâncias entre os pontos de aplicação do vibrador serão da ordem de 6 a 10 vezes o diâmetro da agulha (aproximadamente 1,5 vez o raio de ação). É aconselhável a vibração por períodos curtos em pontos próximos, ao invés de períodos longos num único ponto ou em pontos distantes. Será evitada a vibração próxima às fôrmas (menos de 100mm), no caso de se utilizar vibrador de imersão. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 74/172 A agulha será sempre introduzida na massa de concreto na posição vertical, ou, se impossível, com a inclinação máxima de 45°, sendo retirada lentamente para evitar formação de buracos que se encherão somente de pasta. O tempo de retirada da agulha pode estar compreendido entre 2 ou 3 segundos ou até 10 a 15 segundos, admitindo-se, contudo, maiores intervalos para concretos mais secos, ouvida previamente a FISCALIZAÇÃO, que decidirá em função da plasticidade do concreto. Na vibração por camadas, far-se-á com que a agulha atinja a camada subjacente para assegurar a ligação duas a duas. Admitir-se-á a utilização, excepcionalmente, de outros tipos de vibradores (fôrmas, réguas, etc.). P. CURA DO CONCRETO Qualquer que seja o processo empregado para a cura do concreto, a aplicação deverá iniciar-se tão logo termine a pega. O processo de cura iniciado imediatamente após o fim da pega continuará por período mínimo de 7 dias. Quando no processo de cura for utilizada uma camada permanentemente molhada de pó de serragem, areia ou qualquer outro material adequado, esta terá no mínimo 5 cm. Quando for utilizado processo de cura por aplicação de vapor d'água, a temperatura será mantida entre 38 e 66°C, pelo período de aproximadamente 72 horas. Admitem-se os seguintes tipos de cura: molhagem contínua das superfícies expostas do concreto; cobertura com tecidos de aniagem, mantidos saturados; cobertura por camadas de serragem ou areia, mantidas saturadas; lonas plásticas ou papéis betumados impermeáveis, mantidos sobre superfícies expostas, mas de cor clara, para evitar O aquecimento do concreto e a subsequente retração térmica; películas de cura química. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 75/172 Q. LIMPEZA E TRATAMENTO FINAL DO CONCRETO: Para a limpeza, em geral, é suficiente uma lavagem com água; Manchas de lápis serão removidas com uma solução de 8% (oito por cento) de ácido oxálico ou com tricloroetileno; Manchas de tinta serão removidas com uma solução de 10%¨(dez por cento) de ácido fosfórico; Manchas de óxido serão removidas com uma solução constituída por 1 (uma) parte de nitrato de sódio e 6 (seis) partes de água, com espargimento, subsequente, de pequenos cristais de hiposulfito de sódio; As pequenas cavidades, falhas ou trincas, que porventura resultarem nas superfícies, serão tomadas com argamassa de cimento, no traço que lhe confira estanqueidade e resistência, bem como coloração semelhante a do concreto circundante; As rebarbas e saliências maiores, que acaso ocorram, serão eliminados; A execução dos serviços de repasse e correção ficará na dependência de prévia inspeção da Fiscalização. 08.03.00 – Estrutura Metálica 08.03.01 – Estrutura Metálica Completa Serão obedecidas as normas da ABNT relativas ao assunto, especialmente as relacionadas a seguir: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 76/172 NBR-9971 Elementos de fixação dos componentes das estruturas metálicas; NBR-9763 Aços para perfis laminados, chapas grossas e barras, usados em estruturas fixas; MB-262/82 Qualificação de processos de soldagem, de soldadores e de operadores; NBR-8800 Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios - método dos estados limites; NB-143/67 Cálculo de estruturas de aço constituídas por perfis leves; NBR-6355 Perfis estruturais de aço, formados a frio; NBR-5884 Perfis estruturais soldados de aço. Deverão ser complementadas pelas Normas, Padrões e Recomendações das seguintes Associações Técnicas, nas formas mais recentes: AISC: American Institute of Steel Construction; ASTM: American Society for Testing and Materials; AWS: American Welding Society; SAE: Society of Automotive Engineers; ANSI: American National Standard Institute; SSPC: Steel Structures Painting Council Munsell Color Notation; SIS: Sweriges Standardiserings Komission. A estrutura de aço deverá ser executada de acordo com as orientações contidas no projeto estrutural. O aço estrutural a ser utilizado deverá ser o indicado no projeto estrutural. O eletrodo para soldas deverá ser o indicado no projeto estrutural. A. QUALIDADE DA CONTRATADA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 77/172 Os materiais e a mão-de-obra poderão a qualquer tempo ser inspecionados pela FISCALIZAÇÃO, que deverá ter livre acesso às instalações do fabricante, desde o início da confecção da estrutura até a sua liberação para o embarque ou montagem. No inicio dos trabalhos, a CONTRATADA deverá fornecer para apreciação e aprovação da FISCALIZAÇÃO os seguintes documentos: procedimentos de solda, recebimento e estocagem de matéria-prima; procedimento para controle de qualidade; procedimento para fabricação de perfis soldados; aferição dos instrumentos de medição por órgão oficial. Durante a fase de fabricação, a CONTRATADA deverá fornecer à FISCALIZAÇÃO documentos que comprovem a qualidade dos materiais, equipamentos e pessoal a serem empregados na fabricação, antes de utilizálos. Estes documentos são, entre outros, os relacionados a seguir: certificados de usina para qualquer partida de chapas, laminados e tubos a serem empregados; certificados de qualidade para parafusos (ASTM-A-325); atestado de qualificação de soldadores ou operadores de equipamento de solda, de acordo com o método MB-262/62, complementado com a AWS D1.1 - Structural Welding Code - Seção 5. Caso não existam os certificados citados no item anterior, o CONSTRUTOR deverá exigir do fabricante a realização dos ensaios mencionados nas referidas normas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 78/172 Durante a fabricação, a FISCALIZAÇÃO inspecionará os materiais a serem usados, podendo rejeitá-los caso apresentem sinais de já terem sido utilizados ou não atendam ao previsto nos itens anteriores. B. FABRICAÇÃO Os elementos estruturais deverão ser fabricados de forma programada, obedecendo às prioridades do cronograma, a fim de permitir uma sequencia de montagem. Todos os perfis soldados deverão ser fabricados com chapas planas, não sendo permitido usar chapas retificadas de bobinas. As peças serão cortadas, pré-montadas e conferidas nas dimensões externas. Só então poderão ser soldadas pelo processo do arco-submerso. As deformações de empenamento por soldagem serão corrigidas através de pré ou pós-deformação mecânica. Os processos de soldagem complementares poderão ser executados com utilização de eletrodo revestido ou por processo semi-automático tipo MIG. As furações e soldagens de nervuras no perfil das colunas serão executadas após a colocação da placa de base, devendo todas as medidas estar relacionadas à parte inferior da mesma. As vigas com chapas de topo deverão ter estas placas soldadas só após conferência das dimensões da peça na pré-montagem. A montagem de nervuras e execução de furações serão feitas após a colocação das chapas de topo. As furações serão executadas por meio de broca, fazendo-se o furo guia e o alargamento para a dimensão final. Os furos poderão ter uma variação máxima de 1 mm em relação às cotas de projeto, devendo-se minimizá-los sob pena de comprometimento da montagem. Após a fabricação, todas as peças da estrutura serão marcadas (tipadas) de acordo com a numeração do projeto, para facilitar sua identificação durante a montagem, além de conferidas no recebimento. C. LIGAÇÕES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 79/172 As ligações soldadas na oficina e eventualmente no canteiro deverão ser feitas de acordo com os desenhos de fabricação, especificação e normas aqui definidas, e em especial a AWS D1.1 - Structural Welding Code. O aço para os parafusos, porcas e arruelas de alta resistência deverá seguir o prescrito em projeto e as especificações contidas na ASTM. Os parafusos terão a cabeça e a porca hexagonais. As arruelas deverão ser circulares, planas e lisas, exceto para o caso de emendas nas abas de perfis "I" ou "C" laminados, quando deverão ser usadas arruelas chanfradas. As arruelas a serem utilizadas em ligações com parafusos de alta resistência deverão ter dimensões conforme recomendações da AISC Eigth Editon. As demais arruelas, quando circulares, planas e lisas, deverão ter dimensões conforme a ANSI-B-27.2 e, quando chanfradas, segundo a ANSI-B27.4. Todas as roscas deverão ser da Série Unificada Pesada (UNC) Os parafusos e respectivas porcas deverão ser estocados limpos de sujeira e ferrugem, principalmente nas roscas, sendo indispensável guardá-los levemente oleados. Os furos para parafusos terão normalmente 1,5 mm mais que o diâmetro nominal do conector. Quando não indicadas de modo diverso no projeto, as peças de ligações parafusadas serão em aço zincado ou galvanizado. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 80/172 D. INSPEÇÃO DE ELEMENTOS SEMI-ACABADOS OU ACABADOS A CONTRATADA apresentará à FISCALIZAÇÃO as peças fabricadas e liberadas pelo fabricante, mediante listagem contendo as posições indicadas nos desenhos. Tais peças deverão ser dispostas em local e de forma adequada, que permita à FISCALIZAÇÃO verificar suas reais condições. Será analisada a qualidade da fabricação e das soldas para todos os elementos fabricados. As soldas serão aprovadas desde que não apresentem fissuras nem escórias, haja completa fusão entre metal base e material depositado e todos os espaços entre os elementos ligados sejam preenchidos com solda. Para aceitação das peças serão observados, entre outros, questão de empeno, recortes, fissuras, uniformidade de cordão de solda, chanfro das peças, furação e dimensões principais. Serão verificados a ultra-som todos os locais de elementos estruturais indicados nos desenhos de fabricação e nas emendas de topo de chapas e perfis. Os elementos a serem analisados deverão estar devidamente aprovados nos itens anteriores. Os testes de ultra-som serão realizados por firma especializada e devidamente qualificada, indicada pela CONTRATADA e aprovada pela FISCALIZAÇÃO. A superfície das peças junto às soldas, no local a ser inspecionado por ultra-som, deverá estar isenta de ferrugem, carepas, etc. As soldas terão penetração completa e suas raízes hão de estar limpas. Deverão ser realizados os seguintes controles e acompanhamentos: controle de furações e respectivos acabamentos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 81/172 controle de qualidade de parafusos, porcas e arruelas de alta resistência; acompanhamento de pré-montagens; controle do acabamento, limpeza e pintura; controle da marcação, embalagem e embarque das estruturas. E. SOLDAS As soldas automáticas devem ser completamente continuas, sem paradas ou partidas, executadas com chapas de espera para início e fim, e executadas por processo de arco submerso com fluxo ou por arco protegido a gás. As soldas manuais devem ser executadas por soldadores qualificados por um sistema de testes para o tipo de solda que vão executar, e os resultados desses testes serão devidamente registrados e acompanhados pela FISCALIZAÇÃO. Deve ser mantido pelo FABRICANTE um registro completo com a indicação do soldador responsável para cada solda importante realizada. Serão executadas na posição plana ou na posição horizontal vertical, com chapas de espera para início e fim nas soldas de topo, de modo que os pontos de paradas sejam desbastados ou aparados para eliminar crateras e evitar porosidades. Todas as soldas devem obedecer às tolerâncias e requisitos descritos a seguir. O perfil das soldas de topo, com ou sem preparação de chanfro, deve ser plano ou convexo, não sendo permitido concavidade nem mordeduras. O primeiro passo das soldas de topo com duplo chanfro do metal base deve ser a extração da raiz antes de se iniciar a solda do outro lado, possibilitando assim uma penetração completa e sem descontinuidade. Não será permitida descontinuidade na base de uma solda de topo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 82/172 F. PROTEÇÃO DE SUPERFÍCIE DAS ESTRUTURAS METÁLICAS Toda superfície a ser pintada deverá ser completamente limpa de toda sujeira, pó, graxa, qualquer resíduo (como a ferrugem) que possa interferir no processo de adesão da tinta, prevista. Precauções especiais deverão ser tomadas na limpeza dos cordões de solda, com a remoção de respingos, resíduos e da escória fundente. A limpeza manual será feita por meio de escovas de fios metálicos de aço ou sedas não ferrosas (metálicas), raspadeiras ou martelos. Esse processo só poderá ser usado em peças pequenas. A limpeza mecânica será feita por meio de lixadeiras, escovas mecânicas, marteletes pneumáticos ou esmerilhadeiras, usadas com o devido cuidado, a fim de se evitar danos às superfícies. Esse sistema não poderá ser usado quando a superfície apresentar resíduos de laminação e grande quantidade de ferrugem. O processo de limpeza por solventes é usado para remover graxas, óleos e impurezas, mas não serve para remover ferrugem e resíduos de laminação. Só deverá ser usado quando especificado como processo complementar. A limpeza por jateamento abrasivo remove-se todo resíduo de laminação, ferrugem, incrustações e demais impurezas das superfícies tratadas, de modo a se apresentarem totalmente limpas e com as características do metal branco. Para o jateamento poderá ser utilizado o sistema de granalha de aço ou de areia quartzosa, seca, de granulometria uniforme, com tamanho máximo de partícula da peneira n° 5. O reaproveitamento da areia poderá ocorrer apenas uma vez. O tempo máximo que poderá ocorrer entre o jateamento e a aplicação do "primer" deverá ser estabelecido em função das condições locais, mas nunca superior a 4 horas. Caso observado sinal de oxidação nesse intervalo, as peças MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 83/172 oxidadas serão novamente jateadas e o prazo para aplicação do "primer" será reduzido. G. PINTURA Logo após o jateamento, no intervalo máximo de 4 horas, aplica-se a pintura de base, capaz de proteger as superfícies tratadas contra a oxidação. Esta pintura deverá ser compatível com a pintura de acabamento e ter espessura mínima de 60 micra, aplicada em 2 demãos, em etapas distintas e de preferência em cores diferentes, sendo 30 micra de filme seco por demão. Sobre a tinta de fundo, aplica-se 1 camada de tinta intermediária fosca, com veículo compatível e cor diferente da tinta de acabamento, com espessura mínima de 30 micra de filme seco. Sobre a tinta intermediária aplicam-se 2 camadas de tinta de acabamento, com características, cor e espessura definidas no projeto. As tintas serão aplicadas por meio de pistola, de forma a se obter película regular com espessura e tonalidade uniformes, livre de poros, escorrimento e gotas, observadas todas as recomendações dos fabricantes das tintas. O trabalho de pintura será inspecionado e acompanhado em todas as suas fases de execução por pessoa habilitada, que deverá colher as espessuras dos filmes das tintas com o auxilio do micrômetro e detectar possíveis falhas, devendo estas ser imediatamente corrigidas. H. MONTAGEM O fabricante montará as estruturas metálicas obedecendo aos desenhos e diagramas de montagem com as respectivas listas de parafusos. Quaisquer defeitos nas peças fabricadas que venham acarretar problemas na montagem deverão ser comunicados à FISCALIZAÇÃO para as devidas providências. A FISCALIZAÇÃO também deverá tomar conhecimento de procedimentos anormais na montagem, defeitos nas peças estruturais MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 84/172 ocasionados por transporte, armazenamento ineficiente ou problemas que sejam encontrados na implantação das estruturas, decidindo pela viabilidade ou não de substituição e aproveitamento das estruturas, obedecendo sempre aos critérios estabelecidos em normas. As ligações soldadas de campo só serão executadas quando solicitado nos desenhos de montagem e da forma neles indicada. Nas soldas, durante a montagem, as peças componentes devem ser suficientemente presas por meio de grampos, parafusos temporários ou outros meios adequados, para mantê-las na posição correta. As ligações parafusadas obedecerão rigorosamente ao especificado nos desenhos e listas específicas. Os parafusos de alta resistência serão utilizados conforme especificado nos desenhos de fabricação e listas de parafusos. Em ligações por atrito, as áreas cobertas pelos parafusos não poderão ser pintadas e deverão estar isentas de ferrugem, óleo, graxa, escamas de laminação ou rebarbas provenientes da furação. O aperto dos parafusos deverá ser feito por meio de chave calibrada ou pelo método da rotação da porca. O aperto deverá seguir progressivamente da parte mais rígida para as extremidades das juntas parafusadas. As ligações deverão ser ajustadas de modo que os parafusos possam ser colocados à mão ou com auxílio de pequeno esforço aplicado por ferramenta manual. Quando um parafuso não puder ser colocado com facilidade, ou o seu eixo não permanecer perpendicular à peça após colocado, o furo poderá ser alargado no máximo 1/16” a mais que seu diâmetro nominal. Sempre que forem usadas chaves calibradas, devem também ser usadas arruelas revenidas sob o elemento em que se aplica o aperto (porca ou cabeça do parafuso). Serão feitos testes com os parafusos a serem usados sob as mesmas condições em que serão utilizados, em lotes, por amostragem. O parafuso deverá ser apertado até romper, anotando-se nesse momento o torque de ruptura. O torque a ser empregado deverá estar entre 50 a 60% do valor anotado. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 85/172 A CONTRATADA deverá apresentar previamente à CONTRATANTE, para aprovação, os documentos de procedimentos de montagem. A montagem das estruturas deverá estar de acordo com os documentos de detalhamento. O CONSTRUTOR deverá também tomar todas as providências para que a estrutura permaneça estável durante a montagem, utilizando contraventamentos provisórios, estaiamentos e ligações provisórias de montagem, em quantidade adequada e com resistência suficiente para que possam suportar os esforços atuantes durante a montagem. Todos os contraventamentos e estaiamentos provisórios deverão ser retirados após a montagem. Todas as ligações provisórias, inclusive em pontos de solda, deverão ser retiradas após a montagem, bem como preenchidas as furações para parafusos temporários de montagem. As tolerâncias de montagem são definidas a partir de que a referência básica para qualquer elemento horizontal é o plano de sua face superior e, para os outros elementos, são os seus próprios eixos. As principais tolerâncias de montagem admissíveis são as definidas a seguir. As colunas são consideradas aprumadas, quando sua inclinação com a vertical for menor que 1/50 e a distância horizontal entre seu topo e sua base for inferior a 25 mm. Para garantir o alinhamento em planta das colunas metálicas, a distância entre colunas de 2 pórticos sucessivos não pode diferir mais que +/- 2 mm da de projeto, e a distância entre a face externa de uma coluna qualquer e a linha que une as faces externas de duas colunas adjacentes a ela deve ser inferior a 5 mm. I. MOVIMENTAÇÃO E ESTOCAGEM DAS ESTRUTURAIS DE AÇO NA OBRA A carga, descarga e estocagem da estrutura deverão ser feitas com todos os cuidados necessários para evitar deformações. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 86/172 Todas as peças metálicas devem ser cuidadosamente alojadas sobre madeirame espesso, disposto de forma a evitar que a peça sofra o efeito da corrosão. Deverão ser estocadas em locais onde haja adequada drenagem de águas pluviais, evitando-se com isto o acúmulo de água sobre ou sob as peças. Deverão ser tomados cuidados especiais para os casos de peças esbeltas e que devam ser devidamente contraventadas provisoriamente para a movimentação. 06.03.02 – Dispositivos de Ligação 06.03.02.01 – Parafusos de Alta Resistência Todos os materiais e métodos de fabricação obedecerão à especificação para conexões estruturais para parafusos ASTM-A325, em sua mais recente edição. O aperto dos parafusos de alta resistência será feito com chaves de impacto, torquímetro, ou adotando o método de rotação por porca do AISC. 06.03.02.02 – Solda Será utilizada solda elétrica com eletrodo E70XX de espessura conforme projeto. 06.03.02.03 – Tratamentos Todas as peças metálicas da estrutura deverão ser tratadas, antes da fixação, com 2 demãos de pintura anti-corrosiva, aplicadas após o preparo das superfícies, conforme recomendação do fabricante da tinta. 09.00.00 - ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO 09.01.00 – Arquitetura MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 87/172 09.01.01 – Paredes As paredes obedecerão fielmente dimensões e alinhamentos indicadas no projeto de arquitetura e detalhes e espessuras determinadas neste Caderno de Especificação. Todas as alvenarias serão assentadas com argamassa de areia saibrosa e cimento, traço volumétrico 1:4. Nas paredes onde os peitoris das esquadrias não cobrirem todo o vão compreendido entre dois pilares, deverão ser executadas vergas superiores e inferiores, em concreto armado, com altura mínima de 10 cm, devendo as vergas ultrapassar as laterais das esquadrias em, pelo menos 20 cm. Essas vergas receberão o mesmo tipo de acabamento das paredes. 09.01.02 – Alvenaria de Tijolos furados Os tijolos serão submetidos à aprovação da Fiscalização antes de serem assentados e, se necessário, serão exigidos testes laboratoriais que comprovem a qualidade do produto. Os tijolos serão de barro especial, bem cozidos, leves, duros e sonoros, com 08 (oito) furos, com dimensões de 9x19x19cm, e não vitrificados, usados nas paredes de vedação. Não serão aceitos tijolos com dimensões abaixo da tolerância da Norma Técnica NBR 8042 e a Fiscalização deverá, se necessário, exigir o teste que comprove a qualidade dos mesmos. 09.02.00 – Esquadrias As esquadrias serão executadas conforme as normas da ABNT e determinações dos projetos de Arquitetura. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 88/172 As esquadrias deverão possuir dispositivos que impeçam a penetração da água (tais como pingadeiras, vazios de descompressão etc); Quando da fixação definitiva, as esquadrias deverão estar perfeitamente niveladas e em perfeito funcionamento. Todas as superfícies metálicas serão limpas e livres de ferrugem, quer por processos mecânicos, quer por processos químicos e receberão tratamento antiferrugem, antes de serem colocadas nas devidas posições, com pelo menos duas demãos. Todas as superfícies serão examinadas e corrigidas de todas e quaisquer imperfeições existentes nos revestimentos ou acabamentos antes do início da pintura. As ferragens serão colocadas após os serviços de argamassa e revestimento ou protegidas, até que se conclua toda a obra. 09.02.01 – Janelas de Alumínio com vidro Nos locais indicados no projeto serão instalados vidros lisos comuns transparentes, espessura 4mm Conterá todos os pertences necessários ao bom funcionamento, com fechaduras, puxadores, trincos e vedações. 09.02.02 – Fechadura, Espelhos e Maçanetas Conjunto 521- La Fonte ou equivalente, acabamento cromado. 09.02.03 – Dobradiças 03 dobradiças de latão cromado 3” x 3”, marca FAMA ou equivalente Serão instaladas, em cada porta das salas de aula e laboratório. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 89/172 09.03.00 – Cobertura 09.03.01 – Telha de Alumínio, perfil trapezoidal, termo acústica. A cobertura indicada em projeto será em alumínio, perfil trapezoidal, com miolo de poliuretano. Os parafusos de fixação serão vedados com anel de neoprene, colocado entre a arruela e a telha, assentado sobre mastique à base de poliuretano. Deverá ser executada vedação de todas as empenas, entre as telhas e as vigas com telha metálica pré-pintada, de chapa de aço galvanizado no. 22, de maneira a vedar totalmente o vão sob as telhas, entre estas e a alvenaria. 09.04.00 – Revestimentos 09.04.01 - Revestimentos de Pisos Piso industrial de alta resistência tipo Korodur, nas salas de aula, laboratórios e garagens, conforme projeto de arquitetura. Deverá ser executado sobre camda de regularização serão fixadas e niveladas as juntas plásticas de modo a formar os painéis com as dimensões especificadas pela FISCALIZAÇÃO. Em seguida será aplicada a camada de regularização de cimento e areia no traço volumétrico de 1:3, quando não especificado pelo projeto. A profundidade da junta deverá alcançar a camada de base do piso, os caimentos deverão respeitar as indicações do projeto de arquitetura. A massa de acabamento deverá ser curada, mantendo-se as superfícies dos pisos cimentados permanentemente úmidas durante os sete dias posteriores a execução. 09.04.02 – Contrapiso e Regularização da Base MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 90/172 A camada regularizadora ou lastro, em concreto, na execução de pisos possuirá espessura mínima de 3 cm e será lançada em terreno perfeitamente nivelado e bem compactado, devendo as tubulações ficarem embutidas sob ele. A camada de regularização será executada com massa grossa de cimento e areia média lavada, traço volumétrico 1:3. 09.04.03 - Revestimentos De Paredes 09.04.03.01 - De Paredes com Chapisco As paredes, conforme indicação em projeto, deverão receber ligeira camada de chapisco de areia e cimento traço volumétrico 1:4, à peneira, resultando camada de 3 a 5 mm de espessura. 09.04.03.02 - De Paredes com Reboco Todos os dutos, redes de água, esgotos e gás deverão ser testados antes de ser iniciado o serviço de revestimento, procedendo-se da mesma forma com as válvulas embutidas, devendo ser sanados os vazamento detectados. As paredes, conforme indicação em projeto serão, antes da pintura final, rebocadas com reboco paulista, com cimento e areia média lavada, traço volumétrico 1:2:8. O desempeno a prumo e esquadrejado não poderá ser executado com o reboco fresco. O reboco, após desempeno, deverá apresentar superfície regular, sem fissuras e trincamento. 09.04.03.03 – Cerâmica As paredes externas serão revestidas com revestimento cerâmico 50x50mm na cor verde e rejunte na cor verde, até a altura indicada no projeto de MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 91/172 arquitetura. As peças deverão ser livres de defeitos de superfície, discrepâncias de bitolas ou empeno, ou características que não atendam às presentes especificações. Quando cortadas para passagem de canos, torneiras e outros elementos, as placas cerâmicas não deverão apresentar rachaduras ou emendas, cujos cortes não poderão ultrapassar os limites de recobrimento dos acabamentos dos citados acessórios. As paredes, indicadas em projeto para revestimento cerâmico, serão previamente chapiscadas e levarão emboço, desempenado a prumo e esquadrejado. Não será tolerada diferença de prumo ou esquadro acima de 3 mm. O revestimento será assentado após a execução dos rodapés, com a utilização de argamassa pré-fabricada para assentamento de cerâmica. O assentamento será executado de modo a se obter juntas secas rigorosamente em nível e a prumo, com arestas paralelas. Não será admitido assentamento de revestimento pelo sistema “bolão”, ou seja, com argamassa de cimento e areia. O rejunte será executado com argamassa pré-fabricada, própria para rejunte, QUARTZOLIT ou equivalente, na cor VERDE. 09.05.00 – Pintura Todas as tintas a empregar deverão observar as especificações deste memorial sempre que houver indicação expressa; Nenhuma alteração poderá ser feita nas marcas e nas cores sem a aprovação da Fiscalização. Todas as superfícies a pintar deverão estar secas. Serão minuciosamente examinadas, cuidadosamente limpas, retocadas e preparadas para o tipo de pintura a que se destinam. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 92/172 Deverão ser observadas as prescrições dos fabricantes para o aparelhamento das superfícies no preparo e aplicação das tintas, sendo vedada a utilização de qualquer substância em desacordo com aquelas especificações. Deverão ser evitados escorrimentos e salpicos nas superfícies não destinadas à pintura; os salpicos que não puderem ser evitados serão removidos enquanto a tinta estiver fresca, empregando-se removedor adequado. Toda a pintura será executada em tantas demãos quantas forem necessárias a um perfeito acabamento. Cada demão somente será aplicada quando a precedente estiver completamente seca. Igual cuidado haverá entre uma demão de tinta e a massa, convindo observar um intervalo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após cada demão de massa; Toda vez que uma superfície for lixada, será cuidadosamente limpa com escova e pano seco para remover o pó, antes da aplicação da demão seguinte. Toda superfície pintada deverá apresentar, quando concluída, uniformidade quanto à textura, tonalidade e brilho. Depois de rebocadas, secas e curadas, as paredes deverão ser previamente lixadas, para em seguida se aplicar duas demãos de selador acrílico. Para a execução do serviço de pintura, deverão ser observadas as seguintes diretrizes gerais: As superfícies a serem pintadas serão cuidadosamente limpas, escovadas e raspadas, de modo a remover sujeiras, poeiras e outras substâncias estranhas; As superfícies a pintar serão protegidas quando perfeitamente secas e lixadas; Cada demão de tinta somente será aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, devendo-se observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 93/172 Igual cuidado deverá ser tomado entre demãos de tinta e de massa, observando um intervalo mínimo de 48 horas após cada demão de massa; Deverão ser adotadas precauções especiais, a fim de evitar respingos de tinta em superfícies não destinadas à pintura, como vidros, ferragens de esquadrias e outras. Recomendam-se as seguintes cautelas para proteção de superfícies e peças: Isolamento com tiras de papel, pano ou outros materiais; Separação com tapumes de madeira, chapas de fibras de madeira comprimidas ou outros materiais; Remoção de salpicos, enquanto a tinta estiver fresca, empregandose um remove dor adequado, sempre que necessário. Antes do início de qualquer trabalho de pintura, preparar uma amostra de cores com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m no próprio local a que se destina, para aprovação da Fiscalização. Deverão ser usadas as tintas já preparadas em fábricas, não sendo permitidas composições, salvo se especificadas pelo projeto ou Fiscalização. As tintas aplicadas serão diluídas conforme orientação do fabricante e aplicadas na proporção recomendada. As camadas serão uniformes, sem corrimento, falhas ou marcas de pincéis. Os recipientes utilizados no armazenamento, mistura e aplicação das tintas deverão estar limpos e livres de quaisquer materiais estranhos ou resíduos. Todas as tintas serão rigorosamente misturadas dentro das latas e periodicamente mexidas com uma espátula limpa, antes e durante a aplicação, a fim de obter uma mistura densa e uniforme e evitar a sedimentação dos pigmentos e componentes mais densos. Todos os materiais deverão ser recebidos em seus recipientes originais, contendo as indicações do fabricante, identificação da tinta, numeração da fórmula e com seus rótulos intactos. A área para o armazenamento será ventilada e vedada para garantir um bom desempenho dos materiais, bem como prevenir incêndios ou explosões provocadas por armazenagem inadequada. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 94/172 Esta área será mantida limpa, sem resíduos sólidos, que serão removidos ao término de cada dia de trabalho. As tintas deverão ser de primeira qualidade das marcas Coral, Suvinil, Sherwin Williams ou equivalente. Para fino acabamento, deverá ser aplicada massa corrida, sempre em camadas finas. Quando seca, deverá ser lixada com lixa para massa nº. 100 a 180. O pó deverá ser removido. Como medida de economia da tinta de acabamento, recomenda-se a aplicação de uma demão de líquido selador sobre a massa, para uniformizar a absorção. Após a secagem do selador, será aplicada a tinta de acabamento, conforme recomendações de cada fabricante, constantes nos rótulos das latas. A tinta deverá ser deixada para secar entre demãos. A pintura somente poderá ser iniciada após a cura completa do reboco, ou seja, no mínimo 01 mês após sua conclusão, o que evitará problemas futuros de “eflorescência”, de “calcificação” e de “desagregamento”. Deverão ser evitadas as diluições em excesso, em desacordo com o recomendado nas latas, pelos fabricantes, o que torna a espessura do filme inferior ao ideal, além de causar problemas de escorrimento. A diluição, quando ocorrer, deverá ser feita com solventes adequados ao tipo de tinta utilizado. A homogeneização da tinta, antes da aplicação, deverá ser feita com cuidado, para que não venham a ocorrer problemas de cobertura deficiente devido à má distribuição do pigmento. Deverá ser dada especial atenção às superfícies muito absorventes, no que se refere ao seu selamento, pois um procedimento inadequado poderá gerar problemas na qualidade do acabamento. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 95/172 Não serão permitidas pinturas em dias chuvosos, pois o excesso de umidade e as temperaturas muito baixas impedem que o solvente evapore, causando problemas de secagem retardada. Em caso de necessidade, as paredes pintadas, só poderão ser lavadas vinte dias após a pintura, quando a película sólida já se encontra completamente formada. Deverão ser utilizados, apenas, água e sabão neutro. 09.05.01 – Pintura Látex PVA Levarão pintura à base de látex PVA em 03 demãos, sobre massa PVA, nas lajes sem forro. 09.05.02 – Pintura Acrílica - Paredes Internas: Tinta acrílica Coral, ou equivalente, acabamento fosco, Branco Gelo. - Paredes Externas: As parede acima do revestimento cerâmico serão pintadas com tinta acrílica Suvinil, micro fissuras, linha Externa Premium, cor Branco Gelo-Padrão IFAM, ou equivalente. 09.05.03 – Teste de cromatização. A CONTRATADA deverá realizar teste de cromatização, na superfícies a serem pintadas da seguinte forma: Nas alvenarias em superfícies de 1,0m x 1,0m, seguindo todas as especificações de cada tinta com tempo de secagem de no mínimo quatro dias para aprovação da FISCALIZAÇÃO. A fiscalização deverá aprovar o material e sua cor, antes deste ser adquirido e aplicado definitivamente na obra. 10.00.00 – REVESTIMENTO DE FORRO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 96/172 10.00.01 – Forro PVC Fabricado em PVC (cloreto de polivinila), rígido de alta qualidade com acabamento finalbrilhante. Características: • Deve ser prático, leve e de fácil instalação. • Não deve precisar de acabamento, mas deve aceitar pintura, quando necessário. • Não deve perder a cor e não requerer manutenção especial. Características do produto: • Deve ser fabricado em material auto-extinguível e que não propaga gotas incandescentes. • Deverá ser fornecido em barras de 6 metros, encaixáveis entre si. • Sua largura útil deve ser (tipo macho e fêmea) de 90 mm. • Deve ser instalado em gradeamento de sarrafos de madeira ou trilhos de metal, só internamente. • Deverão ser usados perfis de acabamento para facilitar a colocação. Especificações técnicas: Nivelamento A sustentação do forro (gradeamento de estrutura metálica) deverá ser nivelada com mangueiras d’água. Instalação. A beleza e a durabilidade dependem da qualidade do sistema de sustentação e do método de colocação do forro. Sustentação. O forro pode ser aplicado em gradeamentos de estrutura metálica, feita com metalon 20x20, chapa 20 (0,90mm), soldados entre si e recebendo pintura anticorrosiva de no mínimo 25 microns de espessura medidos em película seca. Os fabricantes também indicam para o pendural materiais como arame galvanizado nº 14, fio de aço (cabo de aço), baguete 3/8 chapa 20 e madeira (tarugo), porém estes materiais não serão aceitos em nossas obras. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 97/172 A estrutura de sustentação do forro deverá ser presa à estrutura de sustentação da cobertura (seja de madeira ou metálica). Caso a estrutura de sustentação da cobertura seja de madeira e esta esteja em más condições de conservação, a estrutura de sustentação do forro deverá ser presa a uma estrutura metálica auxiliar (conforme Projeto Padrão da AGETOP), independente da estrutura de sustentação da cobertura. Esta opção será definida pelo Engº Fiscal desta Agência. O espaçamento do gradeamento será em função da largura da lâmina e das especificações de cada fabricante. Observar que no perímetro do ambiente deverá ser executada a primeira linha do gradeamento respeitando um afastamento mínimo necessário à colocação do acessório de acabamento. Colocação do forro. Inicia-se a colocação com a fixação do perfil de arremate “U”, o forro deve ser colocado no sentido perpendicular em relação aos sarrafos de madeira ou perfis metálicos. Recomenda-se deixar uma pequena folga entre o forro e o perfil de arremate “U” para compensar a expansão térmica do forro. A fixação do forro na estrutura metálica é feita por meio de rebites (de 3,2mm x 12mm) com arruelas galvanizadas (2mm de aba, 3mm de diâmetro do furo central e 7mm do total). Nota: As luminárias fluorescentes deverão ser instaladas diretamente nos sarrafos de madeira ou perfis metálicos, através de orifícios feitos no próprio forro. Não instalar luminárias para lâmpadas incandescentes junto ao forro de PVC, a não ser que estejam afastadas, no mínimo, 15cm do mesmo. 11.00.00 – IMPERMEABILIZAÇÕES Todas as impermeabilizações serão executadas conforme as normas da ABNT. Todas as superfícies em concreto a serem impermeabilizadas através de técnica por moldagem “in-loco” deverão estar limpas e isentas de partículas soltas, óleo etc. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 98/172 Antes de executar a regularização, deverão ser corrigidas todas as fissuras e imperfeições do concreto, da seguinte forma: a) Escarificar as falhas de concretagem, fissuras e rachaduras até encontrar o concreto firme e homogêneo; b) Executar o corte de pontas de ferro sem função estrutural, à profundidade de 3 cm; c) Recompor e preparar a superfície do substrato para receber a camada de regularização com argamassa de cimento e areia, traço 1:3 adicionada de água e emulsão adesiva, à base de resina sintética, na proporção 1:1. 11.01.00 – Argamassa com Adição de Hidrófugo Os materiais utilizados obedecerão às determinações das normas da ABNT. Serão revestidas com argamassa adicionada de hidrófugo os seguintes elementos; 12.00.00 – ACABEMENTOS E ARREMATES 12.01– Rodapés Receberão rodapés 7cm de altura, com mesmo material do piso, em todas as paredes, internas e das circulações externas, nos locais indicados em projeto para receberem piso korodur. 12.02 – Soleiras Todas as soleiras, nas dependências indicadas em projeto, serão em granito Cinza Andorinha. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 99/172 Todas as soleiras serão executadas inclinadas, com apenas 01 polimento, para facilitar a circulação de cadeiras de rodas. 13.00.00 – EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS 13.01 – Interiores 13.01.01 – Aplicações e Equipamentos BALCÕES E BANCADAS Serão construídas as bancadas e balcões indicados na Planta Baixa, conforme a arquitetura e as seguintes especificações Tampos Em granito cinza andorinha com 20 mm de espessura, polido, com os seguintes arremates, no mesmo material: De parede, com 10 cm de altura e 15mm de espessura: todas as bancadas; De borda, medindo 40 x 15 mm: cozinha. As cubas serão conforme indicado no projeto. A parede de fundo, sob as bancadas, receberá o mesmo acabamento da parede onde se encontra a bancada. 14.00.00 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS 14.01.00 – Água Fria 14.01.01 – Objetivo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 100/172 Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações hidráulicas de água fria em conformidade com os projetos fornecidos pelo IFAM. 14.01.02 – Execução Dos Serviços Materiais e Equipamentos Os materiais ou equipamentos que não atenderem às condições exigidas serão rejeitados. Os materiais sujeitos à oxidação e outros danos provocados pela ação do tempo deverão ser acondicionados em local seco e cobertos. Os tubos de PVC deverão ser estocados em prateleiras, separados por diâmetro e tipos característicos, sustentados por tantos apoios quantos forem necessários para evitar deformações causadas pelo próprio peso. Deverão ser tomados cuidados especiais quando os materiais forem empilhados, verificando se o material que ficar embaixo suportará o peso colocado sobre ele. Processo Executivo Antes do início da montagem das tubulações, a Contratada deverá examinar cuidadosamente o projeto e verificar a existência de todas as passagens e aberturas nas estruturas. A montagem deverá ser executada com as dimensões indicadas no desenho e confirmadas no local da obra. Tubulação Embutida Para a instalação de tubulações embutidas em paredes de alvenaria, os tijolos deverão ser recortados cuidadosamente com talhadeira, conforme marcação prévia dos limites de corte com serra rotativa. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 101/172 As tubulações embutidas em paredes de alvenaria serão fixadas pelo enchimento do vazio restante nos rasgos com argamassa de cimento e areia. Quando indicado em projeto, as tubulações, além do referido enchimento, levarão grapas de ferro redondo, em número e espaçamento adequados, para manter inalterada a posição do tubo. Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de coluna, pilares ou outros elementos estruturais. As passagens previstas para as tubulações, através de elementos estruturais, deverão ser executadas antes da concretagem, conferir projeto hidro-sanitário antes da concretagem. Tubulações Enterradas Todos os tubos serão assentados de acordo com alinhamento, elevação e com a mínima cobertura possível, conforme indicado no projeto. A critério da Fiscalização, a tubulação deverá ser assentada sobre embasamento contínuo (berço), constituído por camada de concreto simples conforme NBR 5626. O reaterro da vala deverá ser feito com material de boa qualidade, isento de entulhos e pedras, em camadas sucessivas e compactadas com espessura máxima de 20cm. Instalação de Equipamentos Todos os equipamentos com base ou fundações próprias deverão ser instalados antes de iniciada a montagem das tubulações diretamente conectada aos mesmos. Os demais equipamentos poderão ser instalados durante a montagem das tubulações. Durante a instalação dos equipamentos deverão ser tomados cuidados especiais para o seu perfeito alinhamento e nivelamento. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 102/172 Meios de Ligação As tubulações obedecerão aos dimensionamentos estabelecidos nos projetos, onde serão indicadas as bitolas nos diversos trechos, além dos desenhos das válvulas e conexões, tendo-se limitada a velocidade máxima de água nos tubos até 3m/s, dentro dos valores recomendados para cada tipo de tubulação pela Norma NBR-5626 da ABNT. Teste em Tubulação Pressurizada Esta prova será feita com água sob pressão 50% superior à pressão estática máxima na instalação, não devendo descer em ponto algum da canalização, a menos de 1 Kg/cm². A duração de prova será de 6 horas, pelo menos. Este teste será procedido em presença da Fiscalização, a qual liberará o trecho testado para revestimento. Neste teste será também verificado o correto funcionamento dos registros e válvulas. Após a conclusão das obras e instalação de todos os aparelhos sanitários, a instalação será posta em carga e o funcionamento de todos os componentes do sistema deverá ser verificado em presença da Fiscalização. Geral Os testes deverão ser executados na presença da Fiscalização. Durante a fase de testes, a Contratada deverá tomar todas as providências para que a água proveniente de eventuais vazamentos não cause danos aos serviços já executados. Concluídos os ensaios e antes de entrarem em serviço, as tubulações de água potável deverão ser lavadas e desinfetadas com uma solução de cloro que atue no interior dos condutos durante 1 hora no mínimo. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 103/172 A Contratada deverá atualizar os desenhos do projeto à medida em que os serviços forem executados, devendo entregar, no final das obras, um jogo completo de desenhos e detalhes da obra concluída. 14.01.03 – Especificações Condições Gerais As instalações hidráulicas serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, incluindo a NBR-5626, e Corpo de Bombeiros Militar do estado do AMAZONAS, bem como, com as especificações que se seguem e em acordo com os projetos elaborados e aprovados. Para facilidade de desmontagem das canalizações, serão colocadas uniões ou flanges nas sucções das bombas de recalque, barriletes ou onde convier. Salvo no caso especificado, todas as deflexões serão executadas com auxílio de conexões apropriadas. Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido, que devam apresentar esse acabamento, todas as demais partes aparentes da instalação, tais como canalização, tampas, etc., deverão ser pintadas, depois da prévia limpeza das superfícies. Todas as canalizações serão de tubos PVC para água, de fabricação TIGRE, AMANCO ou equivalente técnico. Os Materiais Serão Os Seguintes . Tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água (EB-892/NBR 56648) Tigre, Amanco ou equivalente; . Conexões em PVC, tigre, Amanco ou equivalente; . Suporte e braçadeiras em aço galvanizado; A alimentação de água do prédio será feita a partir da rede pública da Concessionária ou poço artesiano existente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 104/172 14.01.03.1 – Tubulações e conexões de PVC Rígido . tubulações em PVC rígido, soldável, tipo água (EB-892/NBR 56648) Tigre ou Amanco, ou equivalente técnico. . conexões em PVC, tigre, Amanco ou equivalente; . suporte e braçadeiras em aço galvanizado; . todos os diâmetro serão de conformidade com os projetos; 14.01.04 – Torneira Todas as torneiras serão cromadas, de primeira qualidade, da DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR ou CELITE. A altura das torneiras de parede conforme projeto. Modelo Eco 1173C, DECAMATIC da DECA, ou equivalente Será instalada nos seguintes locais: Bancadas dos laboratórios 14.01.05 – Registro de pressão A altura dos registros de pressão dos chuveiros, em relação ao piso, será de: WCs: 1,20 m. Serão instalados registros de pressão, acabamento cromado, com canopla, da DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes características: Acabamento cromado; Castelo da mesma linha das torneiras dos lavatórios individuais; Com bitola apropriada para cada caso. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 105/172 Serão instalados nos seguintes locais: Boxes de banho (chuveiros) – ¾” 14.01.06 – Registro de gaveta A altura dos registros de gaveta, em relação ao piso, será conforme projeto hidro-sanitário em detalhes isométricos. Serão instalados registros de gaveta, DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes características: Modelo ABNT; Bruto; Volante anatômico; Porca preme; Gaveta longa; Haste reforçada; Gaveta tipo industrial; Castelo envolvente; Rosca extra longa; Bitola apropriada para cada caso, conforme projeto fornecido pela contratante. Serão instalados nos seguintes locais: - Caixa d’água. Serão instalados registros de gaveta, DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes características: Modelo ABNT; Volante cromado tipo C-50; Com canopla; Porca preme; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 106/172 Gaveta longa; Haste reforçada; Gaveta tipo industrial; Castelo envolvente; Rosca extra-longa; Bitola apropriada para cada caso, conforme projeto fornecido pela – Contratante. Serão instalados nos seguintes locais: Demais ramais não citados no item anterior. Serão independentes os registros de gaveta dos ramais de alimentação de: Bacias sanitárias; Mictórios e chuveiros; 14.01.07 – Ligação flexível Serão instaladas novas ligações, modelo 4606, de ½”, da DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como DOCOL, CELITE e FABRIMAR, com as seguintes características: Cromadas; Flexíveis; Com canopla. Serão instaladas nos pontos de alimentação de: Lavatórios individuais; Lavatórios embutidos em bancadas; 14.01.08 – Válvula para lavatórios e pias MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 107/172 Serão instaladas válvulas para lavatórios, DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes características: Sem ladrão; Metálicas; Cromadas; Bitola de ½”. Serão instaladas nos aparelhos: Lavatório individual de louça; Lavatórios embutidos em bancadas; 14.01.09 – Sifões Serão instalados sifões, DECA ou equivalente de mesma qualidade, tais como, DOCOL, FABRIMAR e CELITE, com as seguintes características: Metálicos; Cromados; Reguláveis; Com dispositivos de vedação; Tubo de saída com comprimento de 30 cm; De 1” x 1 ½”. Serão instalados nos aparelhos: Lavatório individual Lavatório embutido em bancada 14.01.10 – Normas e Práticas Complementares Os projetos de Instalações Hidráulicas de Água Fria deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: Normas da ABNT e do INMETRO: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 108/172 NBR 5580 - Tubos de Aço Carbono para Rosca Whitworth, Gás, para Uso Comum na Condução de Fluídos NBR 5626 - Instalações Prediais de Água Fria – Procedimento NBR 5648 - Tubo de PVC rígido para instalações prediais de Água Fria – Especificação NBR 5651 - Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria – Especificação NBR 5657 - Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna de Instalações Prediais de Água Fria – Método de Ensaio. NBR 5658 - Determinação das Condições de Funcionamento das Peças de Utilização de uma Instalação Predial de Água Fria – Método de Ensaio. NBR 9256 - Montagem de Tubos e Conexões Galvanizadas para Instalações Prediais de Água Fria. B n Medicina do Trabalho: NR 24 –Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. 14.02.00 – Drenagem De Águas Pluviais 14.02.01 – Objetivo Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de águas pluviais. 14.02.02 – Execução Dos Serviços Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulação Embutida, Tubulações Aéreas, Tubulações Enterradas, proteção das tubulações enterradas, Instalações de Equipamentos,Teste em Tubulação pressurizado, Recebimento e Geral serão idênticos aos já descritos anteriormente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 109/172 Para essas edificações o sistema de coleta de águas pluviais passa a ser diferenciado do convencional em função da inclusão de um subsistema de águas pluviais coletadas na cobertura. Meios De Ligação Todas as tubulações de águas pluviais com diâmetro inferiores ou iguais a 250 mm, serão em “PVC”. A tubulações aparentes deverão ser pintados com tinta esmalte sintético. Tubulações em PVC Soldadas Toda rede horizontal de águas pluviais que sai das calhas de águas pluviais, serão em “PVCR”. Para a execução das juntas soldadas de canalizações de PVC rígido deverse-á: . Limpar a bolsa da conexão e a ponta do tubo e retirar o brilho das superfícies a serem soldadas com o auxílio de lixa adequada; . Limpar as superfícies lixadas com solução apropriada; . Distribuir adequadamente em quantidade uniforme, com um pincel ou com a própria bisnaga, o adesivo nas superfícies a serem soldadas; . Encaixar as extremidades e remover o excesso de adesivo; Para a execução das juntas com anel de borracha deverá ser executados a limpeza das pontas externas e internas das mesmas. Testes em Tubulações não Pressurizadas Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período de 15 minutos; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 110/172 Para tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o seguinte procedimento: O teste deverá ser feito preferencialmente entre dois poços de visita ou caixas de inspeção consecutivas; A tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem o reaterro da vala; Os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante do trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante. Este teste hidrostático poderá ser substituído por prova de fumaça, devendo neste caso, estarem as juntas totalmente descobertas. 14.02.03 – Especificações Os materiais serão os seguintes: 14.02.03.1 – Tubulações e conexões de PVC Tubulação e conexão em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente; Curva em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente; Junção em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente; Luva em PVCR cor cerâmico – Tigre, Amanco ou equivalente; Ralo abacaxi em ferro fundido – Tigre, Amanco ou equivalente; Quadro automático – Deverá ser visto nas especificações elétricas; 14.02.03.2 – Caixas de Areia Caixas de areia serão de alvenaria de tijolos maciços conforme as normas, revestidas com argamassa no traço 1:3 de cimento e areia, levando grelha conforme projeto. 14.02.03.3 – Serviços Diversos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 111/172 Deverão ser observadas as seguintes recomendações A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com os códigos e posturas dos órgãos oficiais competentes que jurisdicionem a localidade onde será executada a obra, com o projeto respectivo – após aprovação pelas entidades governamentais com jurisdição sobre o assunto – e com as especificações que se seguem; As canalizações deverão ser assentadas em terreno resistente ou sobre embasamento adequado, com recobrimento. Onde não seja possível ou onde a canalização esteja sujeita a fortes compressões ou choques, ou ainda, nos trechos situados em área edificada, deverá a canalização ter proteção adequada ou ser executada em tubos reforçados. Em torno da canalização, nos alicerces ou paredes por ela atravessados, deverá haver necessária folga para que eventual recalque do edifício não venha a prejudicá-la; As declividades indicadas no projeto serão consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis, até a rede urbana, antes da instalação dos coletores; Os tubos – de modo geral – serão assentadas com a bolsa voltada em sentido oposto ao do escoamento; As cavas abertas no solo, para assentamento das canalizações, só poderão ser fechadas após verificação, pela FISCALIZAÇÃO, das condições das juntas, tubos, proteção dos mesmos, níveis de declividades, observando-se o disposto NBR-8160. Os tubos de águas pluviais que furarem as vigas e lajes deverão ser grouteados e os tubos deverão possuir ranhuras, conforme projeto. 14.03.04 – Normas Técnicas e Práticas Complementares MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 112/172 Os projetos de Instalações Hidráulicas de Drenagem de Águas Pluviais deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: - Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5680 - Tubo de PVC Rígido, Dimensões – Padronização. NBR 9793 - Tubo de Concreto Simples de Seção Circular para águas Pluviais - Especificação. NBR 9814 - Execução de Rede Coletora de Esgoto Sanitário – Procedimento. NBR 10067 - Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico. NBR 10843 - Tubos de PVC Rígido para Instalações Prediais de Águas Pluviais Especificação. NBR 10844 – Instalações Prediais de Águas Pluviais. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. 14.04.00 - Esgotos Sanitários 14.04.01 - Objetivo Estabelecer as diretrizes básicas para a execução de serviços de instalações de esgotos sanitários em acordo com os projetos já elaborados e aprovados para a obra. 14.04.02 - Execução Dos Serviços Os itens Materiais e Equipamentos, Processo Executivo, Tubulação Embutida, Tubulações Aéreas, Tubulações Enterradas, Instalações de Equipamentos, Teste em Tubulação Pressurizada, Proteção de Tubulações MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 113/172 Enterradas, Pintura em Tubulações Metálicas, Recebimento e Geral são idênticos ao já descrito anteriormente. Todas as tubulações de esgoto deverão ser pintados na cor marrom com tinta esmalte sintético. Meios De Ligação De Tubulações Em PVC Com Juntas Elásticas Para a execução das juntas elásticas de canalizações de PVC rígido, dever-se-á; . Limpar a bolsa do tubo e a ponta do outro tubo das superfícies a serem encaixadas, com auxílio de estopa comum. . Introduzir o anel de borracha no sulco da bolsa do tubo; . Aplicar pasta lubrificante adequada na parte visível do anel de borracha, e na parte da ponta do tubo a ser encaixada; . Introduzir a ponta do tubo até o fundo do anel e depois recuar aproximadamente 1cm. Testes em Tubulações não Pressurizadas Todas as canalizações da edificação deverão ser testadas com água sob pressão mínima de 60 KPA (6 M.C.A), durante um período mínimo de 15 minutos. No ensaio com ar comprimido, o ar deverá ser introduzido no interior da tubulação até que atinja uma pressão uniforme de 35 KPA (3,5 M.C.A.) , durante 15 minutos, sem a introdução de ar adicional. Após a instalação dos aparelhos sanitários, serão submetidos à prova de fumaça sob pressão mínima de 0,25 KPA (0,025 M.C. A.) durante 15 minutos. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 114/172 Para tubulações enterradas externas à edificação, deverá ser adotado o seguinte procedimento: . O teste deverá ser feito preferencialmente entre dois poços de visita ou caixas de inspeção consecutivas; . A tubulação deverá estar assentada com envolvimento lateral, porém, sem o reaterro da vala; . Os testes serão feitos com água, fechando-se a extremidade de jusante do trecho e enchendo-se a tubulação através da caixa de montante. Este teste hidrostático poderá ser substituído por prova de fumaça, devendo neste caso, estarem as juntas totalmente descobertas. 14.04.03 - Especificações As instalações de esgotos, compreendendo as de esgoto primário e secundário, serão executadas rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, e de acordo com o projeto elaborado. As derivações de esgotos (ramais de descarga ou esgoto) correrão nos poços ou rebaixos de pisos, não podendo jamais estender-se embutidas no concreto da estrutura. Fará parte do escopo dos trabalhos a serem executados, a interligação da ultima “CI” com a rede pública . Os materiais serão os seguintes: 14.04.03.1 – Tubulações e Conexões de PVC Tubulação em PVC rígido, tipo esgoto Tigre ou equivalente; Conexões em PVC rígido, tipo esgoto Tigre ou equivalente; 14.04.03.2 – Ramais De Descarga MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 115/172 O esgotamento dos aparelhos, até os sifões sanitários ou desconectores de rede de esgotos primários, será executado conforme projeto fornecido pela Diretoria técnica do IFAM. As declividades das canalizações obedecerão às indicações constantes nas normas, devendo ser observados os seguintes dados: . Ramais de descarga – declividade mínima de 2%, para tubulação com diâmetro de 100 mm; . Ramais de descarga – declividade mínima de 1%, para tubulação com diâmetro de 150 mm; . Ramais de esgoto sub-coletores - declividade mínima de 2%. . As declividades indicadas no projeto de esgoto, deverão ser consideradas como mínimas, devendo ser procedida uma verificação geral dos níveis até as redes urbanas, antes do início das instalações dos coletores. . Os tubos de ponta e bolsa serão assentados com bolsas voltadas para montante, isto é, em sentido oposto ao do escoamento. 11.04.03.3 – Ventilação Os ramais de ventilação serão ligados às colunas de ventilação em ponto situado a no mínimo 15 cm acima do nível máximo da água do mais elevado aparelho sanitário. Deverá ser instalado ponto de drenagem junto aos equipamentos de ar condicionado, conforme consta em projetos. 11.04.03.4 – Acessórios Caixas sifonadas herméticas em PVC 250x230x75mm – Tigre ou equivalente. Ralos secos de PVC com caixilho e grelhas de aço – Tigre ou equivalente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 116/172 Ralos sifonados de PVC com caixilho saída pelo fundo modelo EG86 100x40mm e grelhas de aço – Tigre ou equivalente. Em todos os locais as grelhas terão fecho. Caixa de gordura em concreto pré-moldado. Suportes e braçadeiras em aço galvanizado. Válvula para lavatório e tanque de lavar. 11.04.04 – Serviços Diversos 11.04.04.1 – Escavação de Valas Escavação e reaterro de valas para passagem de tubos (manual). Escavação e reaterro de valas para passagem de tubos (mecânica). Reaterro compactado. Escoramento comum de valas tipo descontínuo. Rasgo em alvenaria e enchimento para passagem de tubulação D=40mm. 14.04.04.2 – Caixas de Passagem Caixa de inspeção em alvenaria ½ vez com tampa de concreto de 60x60cm à 100x100cm, profundidade mínima de 40cm e máxima de 100cm. 14.04.05 – Normas Técnicas E Práticas Complementares Os projetos de Instalações Hidráulicas e de Esgotos Sanitários deverão também atender às seguintes Normas e Práticas Complementares: Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; Normas da ABNT e do INMETRO: NBR 5580 – Tubos de Aço Carbono par Rosca Whitworth Gás para Usos Comuns na Condução de Fluídos – Especificação. NBR 5645 – Tubo cerâmico para Canalizações – Especificações. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 117/172 NBR 5688 – Tubo e Conexões de PVC Rígido para Esgoto Predial e Ventilação – Especificação. NBR 6943 – Conexões de Ferro Fundido, Maleável, com Rosca para Tubulações – Padronização. NBR 7229 – Projeto, Construção e Operação de Sistemas de tanques Sépticos. NBR 7362 – Tubo de PVC Rígido com Junta Elástica, Coletor de Esgoto – Especificação. NBR 8160 – Instalações Prediais de Esgotos Sanitários. NBR 10067 – Princípios Gerais de Representação em Desenho Técnico. NBR 8161 – Tubos e Conexões de Ferro Fundido, para Esgoto e Ventilação – Padronização. Normas Regulamentadoras do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. 15.00.00 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS 15.01.00 - Descrição Geral Das Instalações Elétricas 15.01.01 – Entrada De Energia Em Baixa Tensão a) A alimentação geral secundária deriva do quadro de distribuição geral da subestação e alimenta o QD1 E QD2. Será em cabos de cobre dupla isolação XLPE/EPR 90º 0,6/1KV, 1x(4#35,0mm2) eletroduto de 50mm PEAD e 1x(4#120,0mm2) eletroduto de 100mm PEAD, respectivamente. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 118/172 b) Dos quadros de distribuição indicados no projeto, serão derivados circuitos para alimentação de iluminação, tomadas de uso geral e específicas. c) Todos os materiais constituintes desta instalação deverão ser novos, fabricados e testados de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras, especificadas para cada caso. d) Na caixa do disjuntor geral da edificação será instalado o “DPS”, que consistirá em três protetores de surto de tensão, do tipo polimérico, Zno, sem centelhadores, equipados com desligador automático, 20KA, 275V. 12.01.02 – Quadro De Distribuição a) Todos os quadros com que possuam disjuntor geral com capacidades acima de 300A serão do tipo armário de sobrepor, uso interno, caixa metálica com porta de maçaneta nas dimensões mínimas 1850x1000x400mm, marca Siemens, Thomeu, Cemar ou Merlin Gerin, onde serão montados em fábrica os disjuntores e acessórios, conforme especificação em projeto. Os quadros com disjuntor geral com capacidade menor que 300A poderão ser quadros de distribuição. Normais. b) Deverão ser utilizados na montagem dos quadros todos os acessórios necessários para uma boa disposição dos mesmos, tais como: braçadeiras para cabos, anilhas de identificação dos condutores, terminais tipo olhal, conectores p/ cabos, etc. c) Os quadros deverão ter suas fases balanceadas no final da obra, quando a edificação já estiver funcionando, devendo ser feitas às devidas adequações, caso necessário. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 119/172 d) Todos os quadros deverão ser montados conforme detalhe em projeto e ter as seguintes características: - Grau de proteção IP40 conforme NBR 6146; - Modelo de instalação regulável; - Montagem aparente - Instalação abrigada; - Com barramento trifásico; - Com barramento de neutro; - Com barramento de terra; - Porta e entrada reversíveis; - Completos, com acessórios e etiquetas de marcação de circuitos; - Pintura externa em epóxi, RAL-7032; - Pintura interna anticorrosiva; - Com fechos; - Kit de acessórios; - Número mínimo de disjuntores conforme quadros de cargas; - Corrente nominal do barramento principal conforme diagrama unifilar; - Caixa em chapa 16, placa de montagem em chapa 14 e espelho em acrílico, nas dimensões indicadas em projeto. e) Todos os quadros deverão ter espelho para proteção contra contatos indiretos onde deverá ser fixada a numeração dos circuitos. f) Todos os quadros deverão ser providos de legendas claras ao final da instalação em papel datilografado e plastificado. g) Os Quadros de distribuição serão todos construídos em chapa de aço, com espessura mínima de 1,5 mm, de embutir, pintura eletrostática, porta de 1 folha, com fechadura e/ ou trinco, tampa interna removível, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 120/172 acessórios para montagem de disjuntores e barramento de neutro, fase e terra. h) Serão instalados nos locais indicados no projeto, todos a 1,30 cm do centro da caixa ao piso acabado; i) Os disjuntores de proteção dos circuitos, instalados nestes quadros, encontram-se indicados no esquema unifilar (Ref. Siemens, Pial ou GE ou equivalente do mesmo padrão de qualidade). 12.01.03 – Proteção a) Os circuitos principais e parciais serão protegidos por disjuntores termomagnéticos unipolares e tripolares com amperagem indicada no diagrama unifilar, da marca Siemens ou similar. b) Os disjuntores deverão ter as seguintes características: b.1) Disjuntores tripolares de baixa tensão em caixa moldada de poliamida altamente resistente ou outro material que não o baquelite, fixos, manuais, número de pólos, tensões e correntes nominais indicados em projeto (quadro de cargas), termomagnéticos, com disparadores fixos ou ajustáveis, tensão nominal de isolação de 600V (mínima), capacidade de interrupção sob curto-circuito de 10kA (mínima) em 380V para os disjuntores gerais e de 5kA (mínima) em 220V para os disjuntores dos circuitos parciais. b.2) Disjuntores unipolar de baixa tensão em caixa moldada de poliamida altamente resistente ou outro material que não o baquelite, fixos, manuais, número de pólos, tensões e correntes nominais indicados em projeto (quadro de cargas), termomagnéticos, tensão nominal de isolação de 600V (mínima), capacidade de interrupção sob curto-circuito de 5kA (mínima) em 127V para os disjuntores dos circuitos parciais. Marca Siemens ou similar. NOTA: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 121/172 1) Não deverá ser permitido o uso de disjuntores unipolares acoplados no lugar de disjuntores bipolares, tripolares ou tetrapolares. 2) Os disjuntores para proteção dos circuitos terminais trifásicos de motores deverão ter capacidade de interrupção sob curto-circuito de 10kA (mínima) em 220V. 12.01.04 – Condutores Elétricos a) Todos os condutores elétricos, internos, serão de cobre eletrolítico, têmpera mole, encapados em PVC, isolação de PVC (70°C), com características especiais quanto a não propagação e auto-excitação do fogo, com pureza eletrolítica de 99% e isolação 750V; b) Já os cabos de alimentação do disjuntor geral, quadro geral e dos quadros de distribuição, deverão possuir isolação EPR/XLPE (90°C) e as demais características citadas acima e isolação de 0,6/1 kV; c) Todas as emendas ou derivações, em condutores de bitola igual ou inferior a 4 mm2, serão feitas de acordo com a técnica correta, e a seguir, isolados com fita isolante. Para condutores com bitola superior, deverão ser usados conectores de pressão, fita de auto fusão e fita isolante; d) Qualquer emenda ou derivação, em condutores elétricos, só poderá ocorrer no interior de caixas de passagem, caixas de luminárias, interruptores ou de tomadas, e nunca no interior de eletrodutos; e) Para facilitar a passagem de condutores elétricos em eletrodutos, é aconselhável a tração dos mesmos por meio de arame galvanizado nº 12 BWG; f) Os condutores só serão instalados no interior dos eletrodutos, após a conclusão do revestimento de paredes e tetos e, ainda, com os mesmos completamente isentos de umidade e de corpos estranhos, a fim de não criarem obstáculos para a passagem dos mesmos. g) Quando originarem ou destinarem a medição de energia Celg, deverão possuir encordoamento classe 2 para cabos de bitolas inferior ou igual a 70mm2. Cabos com bitolas acima deste valor serão classe 5. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 122/172 12.01.05 – Iluminação a) As luminárias foram escolhidas para dar aos ambientes um aspecto agradável, evitando o ofuscamento, devendo, entretanto, observar as capacidades luminosas previstas, assim como as indicações já contidas no projeto; b) As luminárias serão instaladas no teto, parede ou forro, bem como no piso (no caso dos projetores), conforme o local, distribuídas de acordo com as indicações do projeto, em posições previamente estudadas, de modo a garantir um bom efeito de iluminação em cada ambiente; c) O modelo das luminárias foi escolhido, levando-se em conta as características técnicas, estéticas e econômicas, necessárias para uma iluminação eficiente e agradável dos ambientes. d) Todas as luminárias deverão vir acompanhadas das respectivas lâmpadas especificadas e equipamentos auxiliares quando for o caso. e) Nas planilhas de material são indicados os vários tipos de luminárias que serão utilizados nesta obra. As Luminárias serão do tipo Luminária cilíndrica de embutir com anel de arremate em alumínio anodizado e pintado por processo eletrostático com refletor em alumínio anodizado alto brilho com controle antiofuscamento para lâmpadas fluorescentes compacta de 18w, contendo soquetes e outros acessórios, lumicenter ou equivalente. Ou, do tipo Luminária fluorescente de sobrepor em chapa de aço pintada eletrostática branca com refletor em alumínio anodizado brilhante de alta pureza, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 123/172 para 2 lâmpada de 28W, branca fria, contendo reator eletrônico de alto fator de potência, soquetes e outros acessórios, Lumicenter ou equivalente. A iluminação externa será em poste metálico, flangelado simples, 9 metros de altura, com 1 luminária, corpo em chapa de aço fosfatizada e pintada eletrostaticamente. com lâmpada vapor metálico de 150w-220 60hz. comandada por disjuntores unipolares instalados no quadro indicado no projeto. 12.01.06 – Tomadas E Interruptores Serão de embutir unipolares tripolar (2P + T) internas, 10 A quando de uso geral, e 25 A quando de uso em ar condicionado ou chuveiro, Pial Legrand ou similar. Nos circuitos dos chuveiros foi previsto dispositivos DR de 30mA 25A para proteção dos usuários contra fuga de correntes. As tomadas deverão ter as seguintes características: a) Tomada 2P+T e universal,10, 20 ou 25A-250V-50/60Hz, para instalação em caixas embutidas na alvenaria, com tampa à prova de tempo, conforme projeto, seguindo a mesma linha do interruptor e com todos os acessórios de fixação .Marca Pial Legrand ou similar. NOTA – As tomadas deverão ser identificadas por escrito, onde será indicada a tensão elétrica nominal, o número do circuito, e do quadro de distribuição associado. Deverão estar de acordo com a NBR6147/2000 e 14136/2002. Plugues elétricos, na quantidade de 01 (um) plugue para cada tomada de força prevista em projeto, com corrente nominal, tensão, número de pinos chatos/redondos (terra) compatíveis com as tomadas e seguindo as referências do fabricante e linhas especificadas para as tomadas. Marca Pial Legrand ou similar. b) Placas em material termoplástico, nas dimensões adequadas, com as seguintes características: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 124/172 c) De cor cinza, para arremate das caixas com tomadas Marca Pial Legrand ou similar. NOTAS: 1) Os interruptores, plugues e tomadas de uso doméstico deverão ser de boa qualidade 2) Os modelos dos interruptores e tomadas de uso doméstico deverão seguir os padrões especificados pelo setor de Arquitetura.. 3) Interruptores serão da Pial Legrand ou similar, em tantas seções e tipos quanto previsto em projeto. 12.01.07 – Eletrodutos, Eletrocalhas, E Acessórios a) Os eletrodutos do ramal subterrâneo serão embutidos no solo, a uma profundidade de 100cm e de 185cm(nas passagens de veículos), no mínimo; b) Os eletrodutos subterrâneos internos serão embutidos no contrapiso; c) Nas emendas de eletrodutos, deverão ser empregadas luvas, e nas mudanças de direção de 90° curvas de mesma fabricação dos eletrodutos; d) Após a serragem ou corte do eletroduto, as arestas cortantes deverão ser eliminadas a fim de deixar o caminho livre para passagem dos condutores; e) Durante a fase de revestimento ou concretagem, as extremidades dos eletrodutos deverão ser vedadas com bucha de papel; f) Nas junções de eletrodutos com caixas de passagem metálicas, deverão ser utilizadas buchas e arruelas metálicas e, nas extremidades de eletrodutos em caixa de passagem subterrânea, deverão ser utilizadas apenas as buchas; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 125/172 g) Os eletrodutos deverão estar completamente limpos e sem umidade quando da passagem de condutores elétricos pelos mesmos; h) As eletrocalhas serão de aço galvanizado e terão as dimensões indicadas no projeto, serão presas sob a cobertura através de vergalhões fixados a estrutura da cobertura por meio de balancim e clips, conforme detalhes no projeto. i) Destas eletrocalhas derivarão eletrodutos, para interligação às tomadas, através de saída horizontal(acessórios). j) Na saída da eletrocalha sobre o forro e nas descidas para as tomadas acondicionadas em caixas de passagem esmaltada 4”x2”, pial ou equivalente, serão utilizados eletrodutos, de PVC rígido rosqueável, nos diâmetros indicados no projeto, das marcas Tigre, Fortilit ou similar. 12.02.00 – Dos Acabamentos: a) – Das eletrocalhas para cabos: deverão receber acabamentos com as peças e acessórios descritos em projeto e relação de materiais, de modo a não danificarem os cabos quando da sua utilização; b) - Dos cabos: Os cabos no interior das eletrocalhas e na armação do RACK deverão ser organizados e presos, na medida do possível, à estrutura deste de modo a formarem esteiras; c) - Das Bordas de Eletrodutos e eletrocalhas: Bordas de eletrodutos e eletrocalhas, furos ou arestas no interior das calhas e dos ARD’s devem receber acabamento com bucha e arruela de alumínio com Ø adequado e/ou massa de durepoxi, de modo a se suprimir elementos cortantes, superfícies afiadas ou empecilhos que possam vir a danificar os cabos ou ferir aos operários de montagem. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 126/172 12.03.00 – Recomendações Os eletrodutos e conexões (curvas, luvas, etc.) deverão ter as seguintes características: a) Eletroduto em aço-carbono, rígido, galvanizado a fogo por imersão, para as instalações aparentes internas ou externas ou para linhas subterrâneas.. b) Duto de seção circular, PVC rígido, impermeável com todos os acessórios, em polietileno de alta densidade, para instalações embutidas no piso, parede, ou laje. Quando instalados subterrâneos, serão lançados diretamente no interior da vala a uma profundidade de 0,70 m do nível do solo (exceto em travessias de veículos que será de 1,0m de profundidade) e com afastamento mínimo de 70mm entre tubos. Ao longo da rede será usada fita de aviso de perigo, situada a 0,20cm abaixo do nível do terreno. A maneira de instalar deverá obedecer às recomendações do fabricante. Caixas De Passagem a) As caixas de passagem, de embutir em parede, serão de chapa metálica nº 16, com tratamento anti-corrosivo e acabamento em esmalte sintético, de preferência na cor cinza claro. Possuirão ainda, tampa cega fixada por parafusos (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade); b) As caixas de passagem no piso, para passagem de eletrodutos de alimentação, serão de alvenaria meia vez, revestidas com argamassa de concreto e areia, com tampa de concreto e dreno de brita nº 0 no fundo, nas dimensões indicadas no projeto. c) Nas tubulações externas, caixas de alvenaria de tijolo comum com tampa de concreto e brita no fundo, e ainda, tubo branco de 20cm, bitola de 100mm instalado no centro do fundo da caixa para dreno. Com dimensões especificadas conforme indicadas no projeto. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 127/172 Caixas Para Interruptores, Tomadas E Luminárias. a) Todas as caixas para luminárias, interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a quente, estampadas, com alça de fixação (orelhas); b) Serão instaladas com suas alças no mesmo plano do reboco, para que não haja necessidade de amarrar o equipamento (interruptores e tomadas), com arame às mesmas; c) Todas as caixas deverão ser vedadas com buchas de papel, durante a fase de revestimento e concretagem, para evitar entupimento das mesmas; d) As caixas de interruptores e tomadas, deverão ser instaladas com a direção de sua maior dimensão (4”), na posição vertical; e) Em todas as caixas, as conexões destas com os eletrodutos deverão possuir buchas e arruelas em suas extremidades, a fim de proporcionar maior proteção e regidez ao sistema; f) As caixas deverão ficar, rigorosamente, de acordo com as modulações previstas no projeto e, ainda, bem afixadas na parede, garantindo boa estética; 12.04.00 – Especificações a) “As caixas para interruptores e tomadas, serão metálicas, esmaltadas a quente, estampadas, com alça de fixação, formato retangular ou quadradas, com dimensões respectivamente de 4” x 2” x 2” ou 4” x 4” x 2” (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade); b) As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de formato octogonal, com dimensão 4” x 4” x 2” (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade); MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 128/172 c) As caixas para luminárias, serão conforme item anterior, porém de formato hexagonal, com dimensão 3” x 3” x 2” (CEMAR, ELSOL, ELETROMIG ou equivalente de mesmo padrão de qualidade); 12.05.00 - Aterramento a) Foi previsto para proteção dos quadros malha de aterramento radial, cabo nú 16.0 mm², com a instalação de hastes Copperweld Ø5/8”x3.0 metros espaçadas de 3.0 m no mínimo, e deverão ser instaladas tantas hastes quanto necessário para que a resistência de terra seja menor que 10 OHMS em qualquer época do ano. b) Esta malha de aterramento será instalada junto à construção, conforme indicado no projeto. c) Será utilizado o sistema de proteção TN-S(condutor PE separado- condutores distintos para as funções de neutro e de condutor de proteção), a partir da medição, que estabelece equipotencialização por meio de condutores de proteção única e geral, interligando a massa ao ponto de alimentação aterrado (neutro). d) As luminárias e equipamentos deverão ser convenientemente aterrados. e) As conexões deverão ser executadas com soldas exotérmicas, e executar pelo menos uma caixa de inspeção. 12.06.00 – Fita Isolante Deverá ser utilizada fita isolante da 3M, Scotch ou similar, bem como fita de alta fusão das mesmas marcas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 129/172 12.07.00 – Terminais Tipo Pino Nos quadros e circuitos deverão ser utilizados terminais tipo pino para isolação. 16.00.00 – ADMINISTRAÇÃO 16.01.00 – Engenheiro (Obras Civis) A direção global da obra ficará a cargo de um engenheiro civil, convenientemente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e Prefeitura local. O engenheiro deverá, sob as responsabilidades da lei, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos, inclusive apresentar laudos de ensaio quando solicitado pela fiscalização. Nenhuma obra deverá ser iniciada antes que sejam anotadas pelo engenheiro responsável as ART’s no CREA e afixadas as placas da obra. 16.02.00 – Mestre de Obras A fim de auxiliar o serviço do engenheiro a empreiteira deverá manter permanentemente no local da obra um mestre de obras geral, para que sejam atendidas, a qualquer tempo, todos os esclarecimentos sobre o andamento da obra e a qualidade dos serviços prestados, junto a fiscalização. 16.03.00 – Vigia Caberá a Contratada manter vigias que controlem a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas, bem como manter a ordem e disciplina em todas as dependências do canteiro de serviço. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 130/172 16.04.00 – Técnico de Segurança do Trabalho Deverá a Contratada manter no local da obra um técnico em segurança do trabalho com qualificação comprovada, para garantir que se cumpra em todo o tempo de realização de quaisquer serviços a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e também de equipamentos de proteção coletiva (EPC’s), conforme as prescrições das “Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho”, em especial as normas NR-6 e NR-18; 16.04.01 – Dos EPI’s Cabe ao empregador, quanto ao EPI: a) adquirir o adequado ao risco da cada atividade; b) exigir seu uso; c) fornecer ao trabalhador somente equipamento aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; f) responsabilizar-se pela higienização periódica; Cita-se a seguir os EPI’s mínimos a serem usados nas obras, de acordo com os serviços em execução: Luva de borracha Luva de raspa de couro Bota de borracha Bota de couro Capacete Cinto de segurança MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 131/172 Protetor auricular Protetor facial Avental Coifa para proteção de disco Uniforme Mascará para pó. 16.04.02 – Da Segurança individual e Coletiva. A Contratada deverá estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio. A Contratada manterá no canteiro de serviço equipamentos de proteção contra incêndio e brigada de combate a incêndio, na forma das disposições em vigor. Caberá a Contratada comunicar à fiscalização e, nos casos de acidentes fatais, à autoridade competente, da maneira mais detalhada possivel, por escrito, todo tipo de acidente que ocorrer durante a execução dos serviços e obras, inclusive princípios de incêndio. Cumprirá a Contratada, manter no canteiro de serviço medicamentos básicos e pessoal orientado para os primeiros socorros nos acidentes que ocorram durante a execução dos trabalhos, nos termos da NR-18. 17.00.00 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES 17.01.00 – Limpeza Da Obra MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 132/172 A. Remover devidamente todos os materiais e equipamentos, assim como as peças remanescentes e sobras utilizáveis de materiais, ferramentas e acessórios. B. Proceder à remoção de todo o entulho da obra, deixando-a completamente desimpedida de todos os resíduos de construção, bem como cuidadosamente varridos os seus acessos. C. Limpar os elementos de modo a não danificar outras partes ou componentes da edificação. D. Dedicar particular cuidado na remoção de quaisquer detritos ou salpicos de argamassa endurecida das superfícies. E. Remover cuidadosamente todas as manchas e salpicos de tinta de todas as partes e componentes da edificação. F. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA executará todos os arremates que julgar necessários e os que a FISCALIZAÇÃO determinar. 17.02.00 – Procedimentos Específicos A. Limpeza com vassouras e espátulas nos cimentados lisos. B. Lavagem com solução de ácido muriático, na proporção de uma parte de ácido para sete de água, seguida de nova lavagem com água e sabão nos pisos cerâmicos e pisos industriais monolíticos. C. Após a conclusão das demais limpezas, deverá ser removido todo o detrito proveniente da construção e da limpeza geral. GENERALIDADES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 133/172 Serão aqui considerados como limpeza, os serviços de raspar, calafetar e encerar os pisos, lavar e retirar os detritos que ficarem aderentes às louças, aos materiais cerâmicos, aos de iluminação e aos vidros, retirar detritos, polir metais e ferragens, etc., e finalmente retirar entulhos. LIMPEZA DE PISOS OU PAREDES DE MATERIAL CERÂMICO a) Será feita com ácido muriático em soluções de 1:3 de água. O local esfregado, logo em seguida deverá ser lavado com bastante água; b) Na limpeza dos pisos deve-se ter o cuidado inicial de tapar os ralos a fim de que os detritos provenientes da limpeza não venham obstruí-los. LIMPEZA DOS METAIS Os metais com acabamento cromado serão limpos com removedor de tintas ou verniz, quando se acharem sujos desses materiais. Em caso contrário serão unicamente esfregados com um pano grosso e seco até recuperarem seu brilho natural. LIMPEZA DOS APARELHOS SANITÁRIOS. Serão lavados somente com água e sabão, devendo-se Ter o cuidado de retirar todo o excesso de massa que for utilizado na colocação das peças. Em nenhum caso será permitido o emprego de soluções ácidas nas louças sanitárias e não será permitido o uso de palha de aço. Os restos da limpeza dos aparelhos de modo algum deverão ser lançados no esgoto do próprio aparelho. LIMPEZA DOS VIDROS Cuidado especial deverá ser observado na limpeza dos vidros junto às peças das esquadrias a fim de evitar danos às mesmas. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 134/172 17.03.00 – Ligações Definitivas A CONTRATADA deverá fazer as ligações definitivas às redes: elétrica, telefônica, água e esgoto, ficando responsável por todas as despesas, junto às concessionárias. 18.00.00 - ENTREGA DA OBRA a) A CONTRATADA, antes da comunicação do término da obra, deverá efetuar uma vistoria final do prédio acompanhada da Fiscalização; b) Serão verificadas todas as partes que constituem o acabamento final das obras, bem como as instalações, fazendo as provas de isolamento e queda de tensão dos circuitos, conforme determina a NB-3; verificar a existência de possíveis vazamentos e a colocação dos aparelhos em si, inclusive instalações mecânicas e seus comandos automáticos; c) O IFAM somente receberá as obras, após a conclusão total dos serviços e a emissão dos certificados de vistoria dos serviços públicos (esgoto, energia elétrica e combate a incêndio), passados pelos órgãos e concessionárias competentes, a vistoria final por representantes de ambas as partes, com laudo sem reclamações e também com toda a documentação da obra em ordem; d) Quando as obras contratadas ficarem inteiramente concluídas e de perfeito acordo com o Contrato, a Contratada solicitará por escrito ao IFAM o recebimento das mesmas; e) O atendimento da solicitação feita no item anterior será através de uma comissão de recebimento do IFAM, que deverá lavrar um “termo de recebimento provisório”; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 135/172 f) É vedada a ocupação total ou parcial de qualquer edificação antes da emissão do Termo de Recebimento Provisório. g) A responsabilidade pelo cumprimento da diretriz acima é da CONTRATADA. RECEBIMENTO DEFINITIVO a) Termo de Recebimento Definitivo será lavrado 90 (noventa) dias após o Recebimento Provisório, referido no item anterior, e se tiverem sido atendidas todas as pendências pela Comissão de Recebimento; b) O IFAM receberá as obras, após a conclusão total dos serviços e a vistoria por representantes de ambas as partes, com laudo sem reclamações e também com toda a documentação da obra em ordem. Fernando Severino da Silva Eng. Civil – CREA 903.130/D - SP Anexo I – A – Planilha Orçamentária elaborada pelo órgão. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Item Descrição 01.00.00 01.01.00 SERVIÇOS PRELIMINARES DESPESAS LEGAIS Sistema Ref. Cód. Unid Qtd P. Unit. P. Total 9.466,72 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 136/172 01.01.01 01.02.00 01.02.01 01.02.02 02.00.00 02.00.01 02.00.02 02.00.03 02.00.04 02.00.05 02.00.06 02.00.07 03.00.00 03.00.01 TAXAS E EMOLUMENTOS DEMOLIÇOES RETIRADA, LIMPEZA DE PARALELEPIPEDO DEMOLIÇÃO DE CONCRETO COM USO DE PONTEIRO MECANICO INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE LUZ E FORÇA LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 1,50M, SEM REAPROVEITAMENTO LOCACAO MENSAL DE ANDAIME METALICO TIPO FACHADEIRO, INCLUSIVE MONTAGEM TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA, E= 6MM, COM PINTURA A CAL E REAPROVEITAMENTO DE 2X ADMINISTRAÇÃO DA OBRA ENGENHEIRO DE OBRA PLENO (OBRAS CIVIS) CPU COMP_T E TX COMP COMP127 M2 COMP COMP128 M3 5,28 2.851,69 14,33 6.274,10 64,57 340,93 SINAPI 74209/001 M2 11,75 198,82 2.336,14 SINAPI 74242/001 M2 130,00 166,37 21.628,10 COMP1 UN 1,00 189,76 189,76 SINAPI 73960/001 UN 1,00 1.176,00 1.176,00 SINAPI 73992/001 M2 437,83 6,60 2.889,68 SINAPI 73618 M2 831,30 5,39 4.477,20 SINAPI 74220/001 M2 114,40 38,40 4.392,98 CPU 172.793,60 CPU MESTRE DE OBRA (OBRAS CIVIS) CPU 03.00.03 VIGIA CPU 03.00.04 ALMOXARIFE CPU 03.00.05 DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO CPU 03.00.06 DESPESAS COM E.P.I CPU DESPESAS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS 437,83 2.851,69 37.089,86 03.00.02 03.00.07 1,00 CPU 04.00.00 04.00.01 LIMPEZA LIMPEZA FINAL DE OBRA SINAPI 04.00.02 LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA COMP 05.00.00 MOVIMENTO DE TERRA COMP_A DM1 COMP_A DM2 COMP_A DM3 COMP_A DM5 COMP_A LIM COMP_E PI COMP_T RAN 9537 COMP_L P MÊS 4,00 15.607,79 62.431,16 MÊS 4,00 5.074,11 20.296,44 MÊS 8,00 2.133,25 17.066,00 MÊS 4,00 2.643,10 10.572,40 UND 2.880,00 12,50 36.000,00 UND 30,00 276,36 8.290,80 UND 2.640,00 6,87 18.136,80 M2 814,86 1,25 6.814,98 1.018,58 MÊS 4,00 1.449,10 5.796,40 5.757,95 05.00.01 DESTOCAMENTO MECANICO DE ARVORES, Ø ENTRE 30 E 50CM SINAPI 73871/003 UND 05.00.02 CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 10KM EM CAMINHAO BASCULANTE COMP COMP_72 209 M3 2,00 63,42 126,83 106,03 30,12 3.193,62 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 137/172 05.00.03 05.00.04 06.00.00 ESCAVACAO MANUAL EM SOLOPROF. ATE 1,50 M REATERRO APILOADO EM CAMADAS SINAPI 79517/001 M3 18,82 15,10 284,18 SINAPI 5719 M3 65,67 32,79 2.153,32 INFRA-ESTRUTURA 59.240,09 06.00.01 ESCAVAÇÃO DE ESTACA ESCAVADA DIAM=30CM SEM FERRO COMP COMP4 M 275,00 39,67 10.909,25 06.00.02 ESCAVAÇÃO DE ESTACA ESCAVADA DIAM=40CM SEM FERRO COMP COMP5 M 108,00 47,23 5.100,84 06.00.03 FORMA DE MADEIRA COMUM PARA FUNDACOES - REAPROVEITAMENTO 5X SINAPI 5651 M2 62,64 21,71 1.359,91 SINAPI SINAPI 73942/002 74254/002 KG KG 102,00 265,00 7,77 7,22 792,54 1.913,30 SINAPI 74254/002 KG 191,00 7,22 1.379,02 SINAPI 74254/002 KG 462,00 7,22 3.335,64 SINAPI 74254/001 KG 1.079,00 6,45 6.959,55 SINAPI 74164/004 M3 0,97 146,30 141,91 SINAPI 73972/002 M3 47,87 512,41 24.529,07 SINAPI 74157/004 M3 47,87 58,89 2.819,06 06.00.04 06.00.05 06.00.06 06.00.07 06.00.08 06.00.09 06.00.10 06.00.11 07.00.00 07.00.01 07.00.02 07.00.03 07.00.04 07.00.05 07.00.06 07.00.07 07.00.08 07.00.09 07.00.10 07.00.11 08.00.00 AÇO CA-60A - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) AÇO CA-50A - 6,3 MM - (OBRAS CIVIS) AÇO CA-50A - 10,0 MM - (OBRAS CIVIS) AÇO CA-50A - 12,5 MM - (OBRAS CIVIS) AÇO CA-50A - 16,0 MM - (OBRAS CIVIS) LASTRO DE BRITA 0 E 1 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO. LANÇAMENTO/APLICAÇÃO CONCRETO EM FUNDAÇÃO - (O.C.) SUPER-ESTRUTURA FORMAS PLANAS C/COMPENSADO RESINADO 12MM DE CONCRETO EM ESTRUTURAS ESPESSURA 12 MM 03 UTILIZAÇOES ACO CA-60 - 4,2 MM - (OBRAS CIVIS) ACO CA-60 - 5,0 MM - (OBRAS CIVIS) ACO CA 50-A - 6,3 MM - (OBRAS CIVIS) ACO CA 50-A - 8,0 MM (5/16") - (OBRAS CIVIS) ACO CA 50-A - 10,0 MM - (OBRAS CIVIS) ACO CA 50-A - 12,5 MM - (OBRAS CIVIS) ACO CA 50-A - 16,0 MM - (OBRAS CIVIS) CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO LANCAMENTO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS, INCL. VIBRACAO VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) AÇO CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A. COBERTURA 169.282,68 SINAPI 84215 M2 1.110,20 35,00 38.857,00 SINAPI SINAPI 73942/002 73942/002 KG KG 446,00 407,00 7,77 7,77 3.465,42 3.162,39 SINAPI 74254/002 KG 525,00 7,22 3.790,50 SINAPI 74254/002 KG 2.091,00 7,22 15.097,02 SINAPI 74254/002 KG 3.626,00 7,22 26.179,72 SINAPI 74254/002 KG 452,00 7,22 3.263,44 SINAPI 74254/001 KG 279,00 6,45 1.799,55 SINAPI 73972/001 M3 106,70 534,47 57.027,95 SINAPI 74157/003 M3 106,70 112,18 11.969,61 SINAPI 74200/001 M 321,90 14,51 4.670,08 173.838,16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 138/172 08.00.01 08.00.02 08.00.03 08.00.04 09.00.00 09.00.01 09.00.02 10.00.00 10.00.01 10.00.02 11.00.00 11.00.01 11.00.02 11.00.03 11.00.04 12.00.00 12.00.01 12.00.02 12.00.03 ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I 12 X 5 1/4 COBERTURA DE ALUMINIO 5mm, PERFIL TRAPEZOIDAL DUPLO COM MIOLO DE POLIURETANO 30mm DE ESPESSURA, ALUMINIO DE ALTA RESISTENCIA A CORROSÃO. CUMEEIRA PARA TELHA DE AÇO ZINCADO CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM IMPERMEABILIZAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO COM TINTA BETUMINOSA EM BALDRAMES, DUAS DEMÃOS JUNTA DE DILATACAO PARA IMPERMEABILIZACAO, COM SELANTE ELASTICO MONOCOMPONENTE A BASE DE POLIURETANO, DIMENSOES 1X1CM. PAREDES E PAINÉIS ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA),E=1CM ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO 5,7X9X18CM 1/2 VEZ (ESPESSURA 9CM) COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E ARIEA) REVESTIMENTOS DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECANICO EMBOCO TRACO 1:2:11(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO EMBOCO PAULISTA (MASSA UNICA) TRACO 1:2:8(CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 1,5CM, PREPARO MECANICO PASTILHA CERAMICA ESMALTADA QUADRADA 1", FIXADA COM NATA DE CIMENTO, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO, INCLUSO LIMPEZA FORROS CHAPISCO TRAÇO 1:3 CIMENTO/AREIA E=0,5CM PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA EMBOCO CAL/AREIA MEDIA 1:4,5 E=1,5CM (TETOS) FORRO DE PVC EM LAMINAS DE 600X10CM E ESPESSURA DE 8MM, LISO - INCLUSIVE COLOCAÇÃO, INCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE, FIXAÇÃO SINAPI 73970/001 KG 5.789,76 11,75 68.029,68 COMP COMP6 M2 418,08 236,64 98.934,45 COMP COMP7 M 55,40 43,16 2.391,06 SINAPI 72105 M 110,80 40,46 4.482,97 3.363,71 SINAPI 74106/001 M2 115,10 SINAPI 74121/001 M 116,00 6,14 22,91 706,71 2.657,00 32.006,20 SINAPI 73935/001 M2 692,40 37,90 26.241,96 SINAPI 73988/001 M 245,81 23,45 5.764,24 37.667,59 SINAPI 5974 M2 1.384,80 4,02 5.566,90 SINAPI 5990 M2 64,00 20,76 1.328,64 SINAPI 5982 M2 1.320,80 16,46 21.740,37 COMP COMP105 M2 64,00 141,12 9.031,68 37.564,44 SINAPI 5975 M2 344,62 4,94 1.702,42 SINAPI 5976 M2 344,62 17,31 5.965,37 COMP_F ORRO M2 420,31 71,13 29.896,65 CPU MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 139/172 REBITE E FUNDO ANTICORROSIVO FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 13.00.00 13.00.01 13.00.02 14.00.00 14.00.01 14.00.02 14.00.03 14.00.04 14.00.05 14.00.06 14.00.07 15.00.00 15.00.01 15.00.02 15.00.03 15.00.04 16.00.00 16.00.01 17.00.00 17.01.00 17.01.01 PISOS REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:0,5:8 (CIMENTO, CAL EAREIA), ESPESSURA 2,5CM, PREPARO MECANICO PISO KORODUR COM RODAPÉ BOLEADO, POLIMENTO E RESINA PINTURA EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS EMASSAMENTO COM MASSA LATEX PVA PARA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA LATEX PVA AMB, INT. DUAS DEMÃOS (FORRO) PINTURA FUNDO OXIDO DE FERRO/ZARCAO, DUAS DEMAOS, PARA FERRO, P/ ESTRUTURA DE COBERTURA PINTURA ESMALTE FOSCO, DUAS DEMAOS, PARA FERRO, P/ ESQUADRIAS METÁLICAS E GRADES DE PROTEÇÃO. ESQUADRIAS FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAMENTO MEDIO DOBRADICA EM LATAO ZINCADO 3X3", SEM, ANEIS PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, PERFIL SERIE 25, COM GUARNIÇÕES JANELA DE ALUMINIO, TIPO CORRER OU MAXIMAR, CONVENCIONAL VIDROS VIDRO TEMPERADO TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM INSTALAÇÕES ELÉTRICA/TELEFONICA/CABEAMENTO/ SPDA IMPLANTAÇÃO ELÉTRICA ARAME DE AÇO GALVANIZADO N.º12 BWG 72.507,71 SINAPI CPU 6051 M2 764,93 13,57 10.380,10 COMP126 M2 764,93 81,22 62.127,61 40.642,02 SINAPI 74134/002 M2 1.320,80 9,83 12.983,46 SINAPI 74233/001 M2 1.320,80 2,25 2.975,30 SINAPI 73954/002 M2 1.320,80 7,34 9.694,67 SINAPI 73955/002 M2 344,62 7,64 2.632,90 SINAPI 73750/001 M2 344,62 6,81 2.346,86 SINAPI 74064/001 M2 418,08 10,27 4.293,68 SINAPI 73924/003 M2 418,08 13,67 5.715,15 61.378,22 SINAPI 74068/006 UN 11,00 124,14 1.365,54 SINAPI 74047/002 UN 33,00 8,61 284,13 SINAPI 74071/002 M2 20,79 803,14 16.697,28 SINAPI 73809/001 M2 134,54 319,84 43.031,27 14.839,76 SINAPI 72117 M2 134,54 110,30 14.839,76 205.483,24 91.675,91 CPU COMPCM 137 KG 15,00 34,08 511,20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 140/172 17.01.02 17.01.03 17.01.04 17.01.05 17.01.06 17.01.07 17.01.08 17.01.09 17.01.10 17.01.11 BUCHA E ARRUELA DE ALUMÍNIO Ø50MM BOX RETO ALUMÍNIO FUNDIDO Ø50MM BOX RETO ALUMÍNIO FUNDIDO Ø75MM BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 4" BOX RETO ALUMINIO 4" (100MM) FORN. E INST. Cabo de cobre isolado HEPR (XLPE), rígido, 50mm², 1kv / 90º C CABO DE COBRE ISOLAÇÃO COMPOSTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV, EPR/XLPE 90º, 35,0MM². CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTICHAMA 0,6/1KV 70MM2 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANT-CHAMA 0,6/1KV 120 MM2 CAIXA DE PASSAGE EM ALVENARIA, 80x80x80CM C/ TAMPA DE CONCRETO E ALÇAS, c/ BRITA PARA DRENAGEM CPU COMP9 UN 6,00 4,25 25,50 CPU CPU CPU COMP10 COMP11 COMP12 UN UN UN 6,00 4,00 4,00 10,31 22,19 16,27 61,86 88,76 65,08 CPU COMP13 UN 4,00 40,59 162,36 CPU COMP14 M 650,00 25,65 16.672,50 CPU COMP15 M 20,00 19,11 382,20 CPU COMP16 M 800,00 35,53 28.424,00 CPU COMP17 M 600,00 35,53 21.318,00 72289 UN 7,00 287,50 2.012,50 SINAPI 17.01.12 CURVA 90º PVC RÍGIDO, 75MM, C/ LUVAS, TIGRE OU EQUIVALENTE CPU 71147_A GE UN 4,00 64,77 259,08 17.01.13 CURVA 90º PVC RÍGIDO, 100MM, C/ LUVAS, TIGRE OU EQUIVALENTE CPU COMP18 UN 4,00 72,36 289,44 CPU COMP19 UN 20,00 32,53 650,60 CPU COMP20 UN 350,00 36,86 12.901,00 SINAPI 73965/011 M3 130,00 33,97 4.416,73 SINAPI 73964/006 M3 123,50 22,64 2.795,60 CPU COMP21 UN 20,00 10,66 213,20 CPU COMP22 UN 30,00 14,21 426,30 17.01.14 17.01.15 17.01.16 17.01.17 17.01.18 17.01.19 17.02.00 17.02.01 17.02.02 17.02.03 17.02.04 17.02.05 17.02.06 DUTO CORRUGADO EM PEAD ( POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) 3" DUTO CORRUGADO EM PEAD (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE), PARA PROTEÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS Ø 4" (100MM) ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM MATERIAL DE 1A CATEGORIA DE 1,5 ATE 3M E EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO REATERRO MANUAL DE VALAS TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 35MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 50MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO ILUMINAÇÃO E TOMADAS ARAME DE AÇO GALVANIZADO N.º12 BWG ARRUELA DE PRESSÃO, 3/8" ARRUELA LISA, 3/8" CABO DE COBRE FLEXÍVEL 2,5MM² ISOLAÇAO COMPOSTO TERMOPLASTICO 750V. NA COR AMARELO. CABO DE COBRE FLEXIVEL 4,0MM² ISOLAÇAO COMPOSTO TERMOPLASTICO 750V. CABO DE COBRE FLEXIVEL 6,0MM² ISOLAÇAO COMPOSTO TERMOPLASTICO750V. 65.493,63 CPU CPU COMPCM _137 COMP24 COMP25 SINAPI 73860_8 M 4700,00 2,47 11.609,00 SINAPI 73860_9 M 3600,00 3,66 13.176,00 SINAPI 73860_10 M 25,00 5,00 125,00 CPU KG 6,00 70,34 422,04 UN UN 600,00 600,00 1,06 1,07 636,00 642,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 141/172 17.02.07 17.02.08 17.02.09 17.02.10 17.02.11 17.02.12 Cordoalha de cobre nu # 50mm² CAIXA DE PASSAGEM METALICA ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 2" CAIXA DE PASSAGEM METALICA ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 4" CAIXA DE LIGAÇÃO PVC 3X3 OCTOGONAL CANTONEIRA ZZ COM PARAFUSO E BUCHA PARA FIXAÇAO EM CONCRETO(suporte omega) CHUMBADOR ROSCA INTERNA BUCHA WALSHIVA PARA PARAFUSO 3/8" SINAP CPU CPU 72930 COMP706 91 COMP706 92 m 40,00 44,70 1.788,00 UN 99,00 5,31 525,69 UN 4,00 6,09 24,36 CPU COMP29 UN 81,00 9,32 754,92 CPU COMPCM _142 UN 70,00 19,17 1.341,90 CPU COMP66 UN 70,00 4,82 337,40 17.02.13 CURVA 90º PVC RIGIDO, 25MM, COM LUVAS, Tigre ou equivalente CPU COMP160 UN 40,00 10,05 402,00 17.02.14 Disjuntor norma DIN curva c unipolar 10 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano CPU COMP108 UN 4,00 11,26 45,04 CPU COMP109 _01 UN 25,00 11,62 290,50 CPU COMP109 _41 UN 21,00 54,11 1.136,31 CPU COMP109 _07 UN 1,00 74,10 74,10 CPU COMP109 _09 UN 1,00 74,10 74,10 CPU COMP109 _15 UN 2,00 516,13 1.032,26 CPU COMP109 _12 UN 2,00 692,30 1.384,60 CPU COMP37 M 170,00 32,41 5.509,70 CPU COMP38 UN 2,00 2,57 5,14 SINAPI 74252/001 M 350,00 11,57 4.049,50 CPU COMP39 M 42,00 16,74 703,08 17.02.15 17.02.16 17.02.17 17.02.18 17.02.19 17.02.20 17.02.21 17.02.22 17.02.23 17.02.24 Disjuntor norma DIN curva c unipolar 16 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C BIPOLAR 25 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C TRIPOLAR 32 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C TRIPOLAR 50 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano DISJUNTOR NORMA DIN CURVA C TRIPOLAR 125 A Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano DISJUNTOR TRIPOLAR CAIXA MOLDADA 250A - 25KA, Ref. Siemens, Primeletrica ou Lousano PERFILADO LISO EM CHAPA DE AÇO COM TAMPA, DIMENSÕES 38 X 38 MM LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3/4" ELETRODUTO PVC RIGIDO, BARRA DE 03 METROS, Ø25MM( Ø1"), COM LUVAS, Tigre ou equivalente ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/4" - FORN E INST 17.02.25 FITA ISOLANTE AUTO FUSAO, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente. CPU COMP40 UN 20,00 20,17 403,40 17.02.26 FITA ISOLANTE PLASTICA, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente. CPU COMP41 UN 80,00 18,38 1.470,40 CPU COMP42 UN 2,00 4,95 9,90 CPU COMP110 UN 70,00 6,01 420,70 SINAPI 68069 UN 8,00 39,82 318,56 CPU 72331 UN 7,00 8,63 60,41 17.02.27 17.02.28 17.02.29 17.02.30 FLANGE PARA PERFILADO CH. 18 USG, PERFURADA TIPO "U" 38X38X6000 FORN E INST GANCHO LONGO GALVANIZADO PARA PERFILADO 38x38MM Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com 254 micras de cobertura de cobre, com conector INTERRUPTOR PARA ILUMINAÇAO INTERNO, 01 SEÇAO, SIMPLES, 10A127V, Pial Legrand, Iriel ou equivalente MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 142/172 17.02.31 LAMPADA FLUORESCENTE T-8, BRANCA FRIA, TUBULAR IRC-85, DIAM 26MM, 32W-127V-60HZ - FORN E INST CPU COMP44 UN 138,00 4,59 633,42 CPU COMP45 UN 15,00 61,14 917,10 CPU COMP46 UN 66,00 132,43 8.740,38 CPU UN 600,00 0,75 450,00 UN 100,00 0,75 75,00 UN 100,00 1,12 112,00 UN 600,00 0,50 300,00 17.02.34 Luminária de emergência com 30 LED's de 2W, bivolt. Tensão 127V, Design compacto e discreto, ecológica, não contém chumbo não agride o meio ambiente. Pode ser utilizada como lanterna. Código: 8247129 Ref. do produto: 01993/01994 LUMINÁRIA PLAFON PARA 2 LÂMPADAS ELETRÔNICAS DE 23W-127V. PRODUZIDO EM ALUMÍNIO E ACRÍLICO NAS CORES BRANCO E BRANCOPRETO. CONTENDO REATOR ELETRÔNICO DE ALTO FATOR DE POTÊNCIA SOQUETES E OUTROS ACESSÓRIOS. PARAFUSO CABEÇA SEXTAVADA 3/8" 17.02.35 PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON S-4 CPU 17.02.36 PARAFUSO COM BUCHA DE NYLON S-8 CPU 17.02.37 PORCA SEXTAVADA, 3/8" PROTETOR DE SURTO 20KA – 280V – SIEMENS ou equivalente QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 50 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, COM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA METÁLICA DE EMBUTIR PARA 32 DISJUNTORES COM BARRAMENTO TRIFASICO E ESPAÇO PARA DISJUNTOR GERAL DE ATÉ 150A.NORMA DIN.FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. Saída lateral de perfilado aço galvanizado para eletroduto Ø1" Terminal (SAPATA) de fechamento para perfilado aço galvanizado 38mm x38mm TOMADA 2P+T 10A 250V FORNECIMENTO E INSTALACAO Vergalhão de aço com rosca total (diâmetro: Ø3/8 ") CPU COMP47 COMP62_ 1 COMP62_ 2 COMP50 CPU COMP51 UN 8,00 88,76 710,08 CPU COMP52 UN 2,00 868,40 1.736,80 CPU COMP53 UN 2,00 569,06 1.138,12 SINAPI COMP54 UN 41,00 5,56 227,96 CPU COMP55 UN 8,00 3,36 26,88 CPU COMP56 UN 83,00 8,66 718,78 CPU COMP57 M 45,00 20,78 935,10 17.02.32 17.02.33 17.02.38 17.02.39 17.02.40 17.02.41 17.02.42 17.02.43 17.02.44 17.03.00 17.03.01 17.03.02 17.03.03 CABEAMENTO ESTRUTURADO, ALARME E CONTROLE DE ACESSO ANILHAS PLASTICAS ( DESTINADOS A TERMINAÇÃO E ORIGEM DOS CABOS) CPU COMP58 UN PACOTE COM 100 UN COMPCM Arame de aço galvanizado n.º12 BWG CPU KG _137 Bloco telefônico tipo BER, 10 pares com CPU COMP60 UN canaleta 31.592,03 2,00 76,63 153,26 2,00 34,08 68,16 2,00 16,09 32,18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 143/172 17.03.04 Box curvo de alumínio Ø50mm CPU 17.03.05 Box reto de alumínio Ø50mm CPU 17.03.06 17.03.07 17.03.08 17.03.09 17.03.10 17.03.11 Bucha e arruela de alumínio Ø32mm( Ø1 1/4") Bucha e arruela de alumínio Ø50mm'(Ø2") CABO OPTICO GEDEADO MULTIMODO ANTIROEDOR CABO TELEFONICO CI-50 10PARES (USO INTERNO) FORNECIMENTO E INSTALACAO Cabo UTP-4 Pares, 24 AWG categoria 6, quatro pares flexível CAIXA DE PASSAGEM EM ALVENARIA COM TAMPA CONCRETO 40X40X40 CM COMPCM _24 COMPCM _138 UN 4,00 13,71 54,84 UN 4,00 10,31 41,24 CPU COMP63 UN 4,00 2,90 11,60 CPU COMP61 UN 4,00 4,25 17,00 CPU COMP65 M 120,00 25,82 3.098,40 SINAPI COMPCM 73768_1 M 120,00 5,79 694,80 CPU COMP66 M 350,00 1,74 609,00 CPU COMP742 48/001 UN 3,00 71,50 214,50 17.03.12 CAIXA DE PASSAGEM METALICA ESMALTADA DE EMBUTIR, 4" X 2" CPU COMP63 UN 10,00 4,75 47,50 17.03.13 Caixa metálica de passagem 20x20x12 c/ tampa, Tigre ou equivalente CPU COMP_76 449_1 UN 1,00 91,75 91,75 17.03.14 Cantoneira ZZ com parafuso e bucha para fixacao em concreto (suporte omega) CPU COMPCM _142 UN 45,00 19,17 862,65 17.03.15 Certificação CPU COMP69 UN 20,00 37,89 757,80 CPU COMP70 UN 45,00 11,13 500,85 CPU COMP71 UN 4,00 903,14 3.612,56 SINAPI 72300 UN 20,00 15,26 305,20 CPU COMP73 UN 2,00 19,13 38,26 CPU COMP74 M 200,00 31,65 6.330,00 COMP COMPCM _55865_2 M 101,00 12,88 1.300,88 CPU COMP40 UN 20,00 20,17 403,40 CPU COMP41 UN 80,00 18,38 1.470,40 CPU COMP73 UN 2,00 4,95 9,90 CPU COMPCM _67 UN 2,00 532,80 17.03.16 17.03.17 17.03.18 17.03.19 17.03.20 17.03.21 17.03.22 17.03.23 17.03.24 17.03.25 Chumbador rosca interna bucha walshiva para parafuso 3/8" CONVERSOR MULTIMIDIA PARA FIBRA ÓPTICA/CABO UTP-4P 2 CANAIS Curva 90º aço galvanizado, 25mm, com luvas, Zetone ou equivalente Curva 90º pvc rígido, 50mm, com luvas, Tigre ou equivalente Eletroduto PEAD, 50mm com luvas, Kanaflex ou equivalente Eletroduto PVC rígido, barra de 03 metros, ø 1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente FITA ISOLANTE AUTO FUSAO, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente. FITA ISOLANTE PLASTICA, 7MMx19MMx10M scotch ou equivalente. FLANGE PARA PERFILADO CH. 18 USG, PERFURADA TIPO "U" 38X38X6000 FORN E INST Fornecimento, montagem e conectorização de rack tipo pedestal, padrão 19", conforme especificações que se seguem: possuir estrutura em aço martelado, possuir ventilação forçada, porta frontal em acrílico transparente, possuir sistema de chave e fechadura, possuir colunas de segundo plano (aproximadamente 10cm), possuir laterais e traseiras removíveis, possuir conjunto de porcas e parafusos para fixação, possuir 1 (uma) régua com 12 (doze) tomadas universais - pinos chatos e redondos (2P + T , 16A/250 V), sendo utilizada a polarização NEMA 5/15. Altura de 24U's 1.065,60 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 144/172 17.03.26 17.03.27 17.03.28 17.03.29 17.03.30 17.03.31 17.03.32 Gancho vertical para eletrocalha 200x100mm Guia de cabos, padrão 19", horizontal, aberto, 1U Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com 254 micras de cobertura de cobre, com conector Kit porta gaiola 20 unidades Line Cord UTP 4 pares, categoria 6, flexível, 2,5 metros Nobreak monofásico 1KVA entrada 127V e saída 127V Parafuso auto-atarrachante cabeça panela, 4,2 x 32mm CPU COMP75 UN 45,00 11,30 508,50 CPU COMP80 UN 4,00 41,36 165,44 SINAPI 68069 UN 2,00 39,82 79,64 CPU COMP81 UN 2,00 13,03 26,06 CPU COMP82 UN 10,00 68,78 687,80 CPU COMP83 UN 2,00 543,06 1.086,12 CPU COMP84 UN 60,00 0,91 54,60 UN 20,00 0,75 15,00 UN 20,00 1,12 22,40 COMPCM _62_1 COMPCM _62_2 17.03.33 Parafuso com bucha de nylon S-4 CPU 17.03.34 Parafuso com bucha de nylon S-8 CPU 17.03.35 PORCA SEXTAVADA, 3/8" CPU COMP50 UN 260,00 0,50 130,00 CPU COMP89 M 170,00 32,41 5.509,70 CPU COMP90 UN 2,00 757,52 1.515,04 17.03.36 17.03.37 17.04.00 17.04.01 17.04.02 17.04.03 17.04.04 17.04.05 17.04.06 17.04.07 17.04.08 17.04.09 17.04.10 17.04.11 17.04.12 17.04.13 PERFILADO LISO EM CHAPA DE AÇO COM TAMPA, DIMENSÕES 38 X 38 MM ROTEADOR 10/100Mbps - BASE RX/TX FORN E INST SISTEMA DE PROTEÇÃO DESC. ATMSPDA Barra chata alumínio 7/8”x1/8”x3mm para descida Cadinho cabo haste 50mm x 5/8" Cadinho para solda exotérmica tipo cabo/cabo 35mm² , tipo "X" Cadinho para solda exotérmica tipo cabo/cabo 35mm², tipo "T" Caixa de inspeção de aterramento tipo solo em PVC Ø40x50cm c/ tampa de ferro fundido Conector para medição, em bronze para cabo 35mm² Cordoalha de cobre nu # 50mm² Curva 90º pvc rígido, ø 1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente Eletroduto PVC rígido, barra de 03 metros, ø 1"(Ø25mm), com luvas, Tigre ou equivalente ESCAVACAO MANUAL (VALAS OU FUNDACOES RASAS) REATERRO MANUAL DE VALAS Haste de aterramento Ø5/8" x 3m lisa com 254 micras de cobertura de cobre, com conector Parafuso auto-atarrachante cabeça panela, 4,2 x 32mm 16.721,67 COMP COMP COMP COMP COMP94 m 360,00 5,34 1.922,40 un 2,00 170,31 340,62 un 2,00 269,18 538,36 un 2,00 243,93 487,86 un 8,00 17,74 141,92 un 8,00 7,11 56,88 m 200,00 44,70 8.940,00 un 8,00 13,40 107,20 m 8,00 20,26 162,12 M³ 40,00 33,96 1.358,57 M³ 38,00 22,64 860,18 un 8,00 39,82 318,56 un 100,00 0,91 91,00 un 100,00 1,12 112,00 un 8,00 un 400,00 29,27 2,06 234,16 824,00 un 8,00 28,23 225,84 COMP95 COMP SINAP COMP96 72930 COMP COMP73 COMP SINAP SINAP COMPCM _558652 730965/01 1 73964/006 SINAP 68069 COMP Parafuso com bucha de nylon S-8 COMP 17.04.15 17.04.16 Pó de solda exotérmico Nº90 PRESILHA PARA BARRA CHATA SUPORTE DUPLO DE GALVANIZADO 90° C/ ROLDANA COMP COMP 17.04.17 COMP93 COMP 17.04.14 AÇO COMP91 COMP92 COMP COMP84 COMPCM _62_2 COMP101 COMP102 COMP103 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 145/172 18.00.00 18.01.00 18.01.01 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS REDE DE ÁGUA FRIA REGISTRO GAVETA 1 " COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORN. E INST. 16.325,01 1.078,63 SINAPI 74175/001 UN 2,00 95,11 190,22 COMP727 85 UN 4,00 2,52 10,08 18.01.02 ADAPTADOR CURTO PVC MARROM CLASSE 15 Ø 32 X 1" CPU 18.01.03 BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA PVC CLASSE 15 Ø 32 X 25 MM SINAPI 72699 UN 2,00 3,55 7,10 18.01.04 JOELHO 90 SOLDÁVEL PVC MARROM CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST. SINAPI 72575 UN 4,00 5,00 20,00 18.01.05 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM CLASSE 15 Ø 25 MM, FORN. E INST. SINAPI 75030/001 M 16,00 11,72 187,52 18.01.06 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST. SINAPI 75030/002 M 29,00 17,29 501,41 SINAPI 75030/004 M 3,00 24,44 73,32 SINAPI 72440 UN 1,00 6,94 6,94 SINAPI 72451 UN 2,00 9,30 18,60 SINAPI 73639 UN 4,00 9,03 36,12 SINAPI 73637 UN 2,00 13,66 27,32 18.01.07 18.01.08 18.01.09 18.01.10 18.01.11 18.02.00 18.02.01 18.02.02 18.02.03 18.02.04 18.02.05 18.02.06 18.02.07 18.03.00 TUBO DE PVC RIGIDO MARROM CLASSE 15 Ø 50 MM, FORN. E INST. TE 90 SOLDÁVEL PVC CLASSE 15 Ø 32 MM, FORN. E INST. TE DE REDUÇÃO 90 SOLDÁVEL PVC CLASSE 15 Ø 32 X 25 MM, FORN. E INST. JOELHO PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA 90 AGUA FRIA 25MMX3/4", FORN. E INST. TE PVC SOLDAVEL COM ROSCA METALICA AGUA FRIA 25MMX1/2" FORNECIM ESGOTO / ÁGUA PLUVIAL CAIXA DE INSPECAO OU PASSAGEM 60X60CM TAMPA DE CONCRETO CURVA PVC CURTA 90º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO JOELHO 45 SOLDÁVEL PVC ESGOTO SÉRIE "A" Ø 40 MM JOELHO 90 SOLDÁVEL C/ ANEL P/ ESGOTO SECUNDÁRIO SÉRIE "A" Ø 40 MM - 1.1/2" TUBO DE PVC BRANCO, SEM CONEXÕES, PONTA E BOLSA SOLDÁVEL 40MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO DE PVC BRANCO, SEM CONEXÕES, PONTA E BOLSA SOLDÁVEL 50MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO DE PVC BRANCO, SEM CONEXÕES, PONTA E BOLSA SOLDÁVEL 75MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO IMPLANTAÇÃO ÁGUA PLUVIAL 1.305,03 SINAPI 74104/001 UN SINAPI 72547 UN SINAPI 72559 UN CPU COMPCM _83 UN CPU COMP737 79/001 M CPU COMP737 79/002 M CPU COMP737 79/003 M 4,00 6,00 5,00 6,00 19,00 8,00 13,00 193,11 772,44 5,49 32,94 6,44 32,20 8,90 53,40 7,29 138,51 11,01 88,08 14,42 187,46 5.542,61 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 146/172 18.03.01 18.03.02 18.03.03 18.03.04 18.03.05 18.04.00 18.04.01 18.04.02 18.04.03 CAIXA DE INSPECAO OU PASSAGEM 60X60CM TAMPA DE CONCRETO JOELHO 90 SOLDÁVEL PVC ESGOTO SÉRIE "A" Ø 100 MM JOELHO PVC 45 ESGO 40MM - FORN E INST LUVA SIMPLES PVC ESGOTO SÉRIE "A" Ø 100 MM TUBO DE PVC RIGIDO SÉRIE"A" ESGOTO SANITÁRIO Ø 100 MM LOUÇAS E METAIS TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO ALTO FORNECIMENTO E INSTALACAO BEBEDOURO ELÉTRICO DE PRESSÃO QUE ATENDA A NBR 9050-2004, COM FLUXO 37,5 L/h, SISTEMA DE FILTRAÇÃO INTEGRADO, COM CARVÃO ATIVADO, DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOXIDÁVEL, TECLAS PARA ÁGUA GELADA E ÁGUA NATURAL, REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR QUE UTILIZE GÁS R134a (ECOLÓGICO), IBBL BF-300, OU EQUIVALENTE. PIA COZINHA (BANCA GRANITO CINZA 1,20X0,60M/CUBA INOX/TORNEIRA PARED 19.00.00 PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO 19.00.01 EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 4KG FORNECIMENTO E COLOCACAO 19.00.02 19.00.03 19.00.04 PLACA DE SINALIZAÇÃO VERTICAL EXTINTORES FITA DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL EXTINTORES PLACAS DE ACRÍLICO PARA IDENTIFICAÇÃO DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA 20.00.00 AR CONDICIONADO 20.00.01 AR CONDICIONADO SPLIT 30000BTUS FRIO - PISO TETO -Tipos de conexões: Rosca com válvula schrader na linha de líquido e sucção; Unidade evaporadora: Ventilador da unidade evaporadora tipo centrífugo, filtro eletrostático, três níveis de velocidades (alta/média/baixa) para insuflamento do ar ambiente; Unidade condensadora: Ventilador tipo axial com descarga vertical; compressor do tipo rotativo ou scroll, alimentação elétrica 220V / 60Hz, sistema de expansão tipo capilar ou orifício expansor; Fluido refrigerante: Gás ecológico R410; Controle SINAPI 74104_1 UN 8,00 193,11 1.544,88 SINAPI 72556 UN 16,00 16,07 257,12 SINAPI 72559 UN 1,00 6,44 6,44 SINAPI 72628 UN 10,00 10,15 101,50 COMP740 26/001 M 181,00 20,07 3.632,67 CPU 8.398,74 SINAPI 73949/007 UN 6,00 242,27 1.453,62 CPU COMPCM _82 UN 2,00 2.331,12 4.662,24 SINAPI 74179/001 UN 6,00 380,48 2.282,88 2.311,84 SINAPI CPU CPU CPU 73775/001 COMPCM _171 COMPCM _172 COMPCM _173 UN 6,00 129,62 777,72 UN 6,00 53,68 322,08 UN 100,00 5,35 535,00 UN 12,00 56,42 677,04 101.187,99 COMP 30000_8 UN 10,00 4.770,39 47703,90 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 147/172 remoto sem fio com no mínimo as funções: Temperatura, ventila, resfria, controle de 3 velocidades, defletir, com visor de cristal líquido. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 20.00.02 AR CONDICIONADO SPLIT 36000BTUS FRIO - TETO APARENTE - Tipos de conexões: Rosca com válvula schrader na linha de líquido e sucção; Unidade evaporadora: Ventilador da unidade evaporadora tipo centrífugo, filtro eletrostático, três níveis de velocidades (alta/média/baixa) para insuflamento do ar ambiente; Unidade condensadora: Ventilador tipo axial com descarga vertical; compressor do tipo rotativo ou scroll, alimentação elétrica 220V / 60Hz, sistema de expansão tipo capilar ou orifício expansor; Fluido refrigerante: Gás ecológico R410; Controle remoto sem fio com no mínimo as funções: Temperatura, ventila, resfria, controle de 3 velocidades, defletir, com visor de cristal líquido. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO COMP 30000_9 UN 11,00 4.862,19 Total Geral da Planilha Orçamentária com BDI ( R$ ) Anexo I- B – Cronograma físico – financeiro. 53484,09 1.259.561,77 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 148/172 CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO ITEM DISCRIM INAÇÃO TOTAL (R$) (%) 1º M ÊS 2º M ÊS 3º M ÊS 4º M ÊS 30 30 30 30 9.466,72 01.00.00 SERVIÇOS PRELIM INARES 9.466,72 0,75% # 1 1 1 1 1 100,0% 37.089,86 02.00.00 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 37.089,86 2,94% # 1 1 1 1 1 100,0% 43.198,40 03.00.00 ADM INISTRAÇÃO DA OBRA 172.793,60 13,72% # 43.198,40 1 1 1 1 1 # 25,00% LIM PEZA 6.814,98 0,54% # # 25,00% 1.363,00 04.00.00 43.198,40 1 1 1 1 1 # 20,00% 43.198,40 # 25,00% 1.363,00 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 25,00% 1.363,00 1 1 1 1 1 # 20,00% 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2.725,99 # 20,00% 1 1 1 1 1 40,00% 5.757,95 05.00.00 M OVIM ENTO DE TERRA 5.757,95 0,46% # 1 1 1 1 1 100,0% 41.468,06 06.00.00 INFRA-ESTRUTURA 59.240,09 4,70% 17.772,03 1 1 1 1 # 70,0% 30,0% 135.426,14 07.00.00 SUPER-ESTRUTURA 169.282,68 13,44% # 33.856,54 1 1 1 1 1 # 80,0% 20,0% 173.838,16 08.00.00 COBERTURA 173.838,16 13,80% # 1 1 1 1 1 100,0% 2.354,60 09.00.00 IM PERM EABILIZAÇÃO 3.363,71 0,27% 1.009,11 1 1 1 1 # 70,0% 30,0% 9.601,86 10.00.00 PAREDES E PAINÉIS 32.006,20 2,54% 30,0% 11.00.00 REVESTIM ENTOS DE PAREDES INTERNAS / EXTERNAS 22.404,34 1 # 1 1 1 1 1 70,0% 30.134,07 37.667,59 2,99% # 1 1 1 1 1 7.533,52 # 80,0% 20,0% 37.564,44 12.00.00 FORROS 37.564,44 2,98% # 1 1 1 1 1 100,0% 18.126,93 13.00.00 PISOS 72.507,71 5,76% 25,0% 36.253,86 2 # 1 1 1 1 # 18.126,93 # 50,0% 25,0% 40.642,02 14.00.00 PINTURA 40.642,02 3,23% # 1 1 1 1 1 100,0% 61.378,22 15.00.00 ESQUADRIAS 61.378,22 4,87% # 1 1 1 1 1 100,0% 14.839,76 16.00.00 VIDROS 14.839,76 1 1 1 1,18% 100,0% 17.00.00 INSTALAÇÕES ELÉTRICA/TELEFONICA/CABEAM ENTO/SPDA 41.096,65 205.483,24 16,31% 20,0% 41.096,65 1 1 # INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 16.325,01 1,30% 10,0% 82.193,30 # 20,0% 1.632,50 18.00.00 1 1 1 1 1 # 1 1 1 1 1 20,0% 41.096,65 # 40,0% 3.265,00 1 1 1 1 1 1 20,0% 6.530,00 # 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4.897,50 # 40,0% 1 1 1 1 1 30,0% 2.311,84 19.00.00 PREVENÇÃO E COM BATE A INCÊNDIO 2.311,84 0,18% # 1 1 1 1 1 100,0% 101.187,99 20.00.00 AR CONDICIONADO 101.187,99 8,03% 1.259.561,77 100,0% # 1 1 1 1 1 100,0% VALOR TOTAL (R$) PERCENTUAL PARCIAL VALOR TOTAL ACUM ULADO (R$) PERCENTUAL ACUM ULADO ACUM ULADO 183.427,74 270.859,12 317.311,72 487.963,20 14,56% 21,50% 25,19% 38,74% 183.427,74 454.286,86 771.598,58 1.259.561,77 14,56% 36,07% 61,26% 100,00% Anexo II – Modelo de composição do B.D.I. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 149/172 COMPOSIÇÃO DE BDI 24,96% ITEM DESCRIÇÃO SIGLAS 1.0 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 2.0 LUCRO 3.0 DESPESAS FINANCEIRAS 4.0 SEGURO, RISCO E GARANTIAS 4.1 SEGURO S 4.2 GARANTIAS G 4.3 RISCOS R 5.0 TRIBUTOS I 5.1 ISS 5.2 PIS 5.3 CONFINS VALOR(%) AC 4,90 L 6,50 DF 1,00 S,G,R 1,22 0,36 0,21 0,65 8,65 5,00 0,65 3,00 FORMULA BDI CONFORME ACORDÃO TCU: -1 BDI SEGUNDO FORMULA: 24,96% COMPOSIÇÃO DE BDI 10% ITEM 1.0 DESCRIÇÃO ADMINISTRAÇÃO CENTRAL SIGLAS AC VALOR(%) 1,00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 150/172 2.0 LUCRO L 3.0 DESPESAS FINANCEIRAS 4.0 SEGURO, RISCO E GARANTIAS 4.1 SEGURO S 4.2 GARANTIAS G 4.3 RISCOS R 5.0 TRIBUTOS I 5.1 PIS 5.2 CONFINS 3,00 DF 1,00 S,G,R 0,88 0,36 0,21 0,65 3,65 0,65 3,00 𝑩𝑫𝑰 (𝟏 + (𝑨𝑪 + 𝑺 + 𝑹 + 𝑮))(𝟏 + 𝑫𝑭)(𝟏 + 𝑳 − 𝟏) = (𝟏 − 𝑰) BDI SEGUNDO FORMULA: 10,00% MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 151/172 Anexo III – Modelo de declaração de vistoria. DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatório Concorrência N° 01/2014 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM, Campus Manaus Centro, que a licitante ___________________________ __________________________________________________ representada tecnicamente e legalmente pelo ( ) arquiteto / ( ) engenheiro (nome completo) ______________________________________________________________________ __________ com Registro no CREA (_) / CAU(_)-____ nº ________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________________________,instalada no endereço__________________________ ______________________ na cidade de_____________________ - _____, compareceu nesta data ao imóvel sito à Avenida Sete de setembro, Centro – Manaus – AM, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições ambientais e técnicas que condicionam a prestação do serviço de construção de dois blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos “J” e “M”) para o campus Manaus Centro do IFAM, conforme especificações constantes no Projeto Básico. Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem contemplados no projeto, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado. Manaus, ___ de ________________ de ______. ___________________________________________________ (assinatura e carimbo – Responsável pelo IFAM) DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação. Manaus, ___ de _____________ de ______. ___________________________________________________ (carimbo e assinatura do representante técnico e legal da declarante) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 152/172 Nota: A empresa ou consórcio deverá anexar a esta declaração documento comprobatório da competência da assinatura de seu representante como representante técnico e legal Anexo IV - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação. Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 A empresa __________________ inscrita no CNPJ n°, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° ___________ SSP/___,e do CPF n° ____________. DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior. (local data) (representante legal) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 153/172 Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei 9.854/99). Ref.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2014 ______(licitante)________, inscrita, no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ________________________, portador (a) da Carteira de Identidade n° _________ e do CPF n° __________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V da art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local e Data) Nome, identificação (RG) e assinatura do responsável. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 154/172 ANEXO VI DO EDITAL MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº. ____/2014/IFAM CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, CAMPUS MANAUS CENTRO, E A EMPRESA ___________________, PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE DOIS BLOCOS DE SALA DE AULA E LABORATÓRIOS (BLOCOS “J” E “M”) PARA O CAMPUS MANAUS CENTRO DO IFAM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE CONTRATO, NO EDITAL DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA 01/2014 E SEUS ANEXOS, E NA PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR QUE FAZEM PARTE INAFASTÁVEL DESTE CONTRATO. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, CAMPUS MANAUS CENTRO, autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, sob CNPJ n.º 04.391.314/0001-13, doravante denominado CONTRATANTE, situado na – Av. 7 de setembro, 1975 – Centro, CEP 69020-120, Manaus/AM, representado, neste ato, por _____________________________, ______________________, brasileiro, ____________________, domiciliado e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 155/172 residente a________________, e a empresa ________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ______________________, com sede em ___________________________________ e escritório na _____________________________________________________________________ ___________ em _________________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada aqui pelo Sr(a). portador da Cédula de Identidade n.º ___________________________, _____________ SSP/___ e CPF ________________________, estabelecem o presente contrato para a prestação de serviços de fiscalização subsidiária, segundo os termos do Edital do Concorrência nº 01/2014 e da proposta da Contratada, constantes do Processo n.º _______________________, sujeitando-se as partes aos mandamentos da Lei 8.666/93, e devendo ser observadas as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente Contrato tem como objeto a prestação do serviço de construção de dois blocos de sala de aula e laboratórios (Blocos “J” e “M”) para o campus Manaus Centro do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS, Em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Concorrência n.º01/2014 e em seus anexos, as quais integram este Contrato independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DOS SERVIÇOS 1. O valor global deste Contrato, levando em consideração os preços cotados na proposta comercial da CONTRATADA, é de R$____________.___ (___________________________________). 2. O valor mensal para a prestação dos serviços é de R$ ________,___ (_______________________). 3. Os valores da primeira e da última parcela serão pagos de forma proporcional (pró-rata), sendo respectivamente R$ __________,__ (________________________________) referente ao mês de ________ de 2014. CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 156/172 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência 01/2014, procedido com fundamento na Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 1. Aplica-se a este Contrato os mandamentos da Lei n° 8.666/1993, Lei nº 123/2006, Decreto nº 2.271/1997, Decreto nº 6.204/2007, IN/MPOG nº02/2008 e suas alterações, Decreto N.º 7.892/2013, a legislação de proteção e defesa do consumidor, os preceitos de direito público e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. Na execução deste Contrato, as partes deverão observar as condições e prazos estabelecidos no Edital da licitação, incluindo seus anexos, e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA 1. O Contrato terá vigência de 10 meses a partir da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Administração, justificadamente, pelo prazo não superior a 30 (trinta) meses. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 1. São obrigações da CONTRATADA, além dos deveres a ela inerentes previstos no Edital: 1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante. 1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 157/172 1.3. Cumprir todas as orientações da Fiscalização do servidor a ser indicado pelo IFAM, para o fiel desempenho das atividades específicas, aceitando a esquematização dos serviços que serão estabelecidos pela Contratante. 1.4. Responsabilizar-se pelos seguros de acidentes de que forem vítimas seus empregados, bem como pelos danos por eles causados, dolosos ou culposamente, tanto aos prédios e demais pertences da propriedade da Contratante, como a Terceiros, cabendo-lhe após o ocorrido, restauração, recuperação, substituição ou indenização, conforme o caso. 1.5. Manter seu pessoal uniformizado identificando-os através de crachás, com fotografia recente, correndo as despesas por parte da Contratada. 1.6. A Contratada respeitará as normas de acesso às dependências da Contratante e as normas de higiene e segurança do trabalho. 1.7. A Contratada deverá informar o responsável que se reportará, direta e permanentemente, ao Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, encarregado da gestão do contrato, com vistas à solução de possíveis problemas verificados durante a prestação dos serviços. 1.8. A Contratada será a responsável por eventuais quebras, danos ou furtos ocasionais praticados por seus empregados e/ou estranhos, em instalações do IFAM, obrigando-se desde já, a promover a reposição ou indenização correspondente. Além disso, deverá responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante. 1.9. A Contratada deverá assegurar a continuidade normal dos serviços, mesmo nos casos de falta ou férias de seus empregados, providenciando a pronta substituição dos mesmos. Substituir também, sempre que exigido, independente da justificativa da Contratante, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público. 1.10. A Contratada deverá apresentar, quando solicitada, comprovante dos exames médicos periódicos dos empregados, conforme Artigo 168, da CLT. 1.11. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, declaração da CAIXA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 158/172 ECONÔMICA FEDERAL, correspondente ao recolhimento do FGTS de seus empregados que estão prestando serviço no IFAM. 1.12. Contratada deverá apresentar, mensalmente, declaração do INSS, correspondente ao recolhimento de todos os seus empregados que estão com atividades no IFAM. 1.13. A Contratada obriga-se a ressarcir ao IFAM, os prejuízos causados por seus funcionários quando estes forem provocados por negligência, imperícia ou imprudência ou desrespeito às normas técnicas vigentes. 1.14. A Contratada deve orientar seus funcionários para informar à Contratante sobre a necessidade de obediência às normas de vigilância e segurança do patrimônio público. 1.15. A Contratada obriga-se a fornecer os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a todos os seus funcionários. 1.16. A Contratada deverá observar todas as prescrições constantes no Projeto Básico anexo ao edital da Concorrência 01/2014 do IFAM. 1.17. A Contratada deverá responder por todos os ônus referentes aos serviços contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também pelos encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre as atividades aqui pactuadas. 1.18. A Contratada não poderá criar embaraços ao acompanhamento e à fiscalização da execução contratual por parte do representante do IFAM, devendo prestar todas as informações requeridas e atender às determinações do fiscal para a correção de eventuais vícios encontrados. 1.19. A Contratada deverá manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação. 1.20. A Contratada deverá submeter-se às decisões do IFAM, no tocante ao desenvolvimento dos serviços, desde que estas não extrapolem o objeto do presente Contrato. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 159/172 1.21. A Contratada não poderá subcontratar outra empresa para a execução dos serviços, objeto do presente Contrato. 1.22. A Contratada deverá manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis após notificação, qualquer empregado considerado pela Administração com conduta inconveniente, bem como tomar as providências necessárias para que não ocorra descontinuidade dos serviços contratados. 1.23. A Contratada deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados. 1.24. A Contratada deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração. 1.25. A Contratada deverá permitir a fiscalização diária da frequência dos empregados da empresa, em serviço nas dependências do IFAM e de seus campi, a fim de comprovar o atendimento da escala de distribuição do pessoal, bem como, do efetivo contratado. 1.26. A Contratada deverá recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados necessários ao perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe todos os pagamentos, inclusive dos encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência de sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade do IFAM, nos termos do art.71 da Lei 8.666/1993. 1.27. A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades contratadas. 1.28. A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do IFAM não eximirá a licitante vencedora de total responsabilidade pela má execução dos serviços objeto desta licitação. 1.29. Não permitir a utilização do trabalho de menor. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 160/172 1.30. Manter escritório no domicílio da Contratante, tendo em vista facilitar a comunicação entre a Administração e a Contratada, quando da execução do contrato. 1.31. A Contratada deverá fornecer e manter, no local da prestação do serviço, livro de ocorrências ou controle equivalente, visando o registro dos fatos relevantes, de natureza trabalhista, que, porventura, venham a ocorrer durante a execução do Contrato. 1.32. Prover e administrar, sob as suas expensas, todos os materiais, insumos, equipamentos e mão de obra necessários à execução do objeto do presente Contrato, de acordo com as especificações técnicas, planilhas e projetos integrantes da Concorrência N.º 01/2014; 1.33. Providenciar as suas custas, o registro, aprovação, a renovação, quando for o caso, das licenças e outras exigências dos órgãos competentes (CREA, SEMURB, SEMOB, Corpo de Bombeiros e outros) ou companhias concessionárias de serviços públicos, necessárias à plena execução do serviço e utilização do imóvel, além do Registro das Anotações de Responsabilidade Técnica relativas às Obras e Serviços de Engenharia a serem executados; 1.34. Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR 18 MTb; 1.35. Providenciar o seguro contra Riscos de Engenharia cobrindo incêndios e responsabilidade civil contra terceiros e danos físico, respondendo, inclusive, pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma obrigação decorrente de risco da espécie; 1.36. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos individuais a todos os operários, mestres, engenheiros e demais funcionários; 1.37. Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, obedecendo às normas brasileiras da ABNT (específica para cada ensaio); 1.38. Responsabilizar-se pela aquisição, guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 161/172 1.39. Retirar, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após receber a notificação, todo o material rejeitado pela fiscalização, bem como, demolir e refazer, por sua conta, o serviço que não foi aceito pela CONTRATANTE; 1.40. Submeter à FISCALIZAÇÃO no caso de absoluta impossibilidade de uso do material proposto, consulta sobre material similar que pretenda empregar na obra, juntamente com o laudo ou parecer técnico e levantamento de custos, para que seja analisado e decidido, não justificando, este procedimento, aumento de preços ou atraso no cumprimento dos prazos previstos no Contrato; 1.41. Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução do serviço, objetivando apontar eventuais omissões ou falhas, a fim de que sejam sanadas em tempo hábil; 1.42. Manter no local dos serviços, Engenheiro com formação profissional devidamente comprovada, anotado no CREA como um dos responsáveis pela obra, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO, a responsabilidade pela mesma até o Recebimento Definitivo e com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária; 1.43. Substituir imediatamente o engenheiro responsável, o mestre, o operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for julgada inconveniente pela FISCALIZAÇÃO, sem que se justifique, nesta situação, atrasos no cumprimento do prazo de execução; 1.44. Manter, no canteiro do serviço, um relatório de ocorrências diárias, devidamente, numeradas e rubricadas pela FISCALIZAÇÃO em três vias, (empresa fiscalizadora, IFAM, processo) denominado LIVRO DIÁRIO DE OCORRÊNCIAS, onde serão registrados os fatos relativos à marcha dos serviços, inclusive as ordens, instruções e reclamações da FISCALIZAÇÃO e serão também anotados, os dias de trabalho computados e não computados na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, com a indicação detalhada dos motivos. As anotações e as assinaturas do Engenheiro da CONTRATADA e do FISCAL deverão ser feitas e encaminhadas, mensalmente, ao IFAM; 1.45. Providenciar caçambas estacionárias para remoção de entulhos, devendo ser esvaziadas sempre que estiverem cheias, atendendo à legislação ambiental em vigor; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 162/172 2. Além das obrigações já citadas, a Contratada obriga-se ainda a: a) assinar o termo do contrato no prazo estipulado no Edital; b) não transferir ou subcontratar o presente contrato a outrem; c) não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante, durante a vigência do contrato. d) apresentar garantia da execução plena do objeto e fiel cumprimento dos termos do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor integral dos serviços. 3. É vedado ao Contratado: 3.1. Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do IFAM durante a execução dos serviços; 3.2. Veicular publicidade do contrato firmado com o IFAM sem prévia aquiescência deste; 3.3. Subcontratar outra empresa para a execução dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. A CONTRATANTE se obriga a: 1.1. Não aceitar serviços que estejam fora das especificações contratadas; 1.2. Efetuar o pagamento da Contratada na forma e prazo estipulados neste instrumento; 1.3. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 1.4. Impedir que terceiros, sem autorização, executem os serviços objeto deste Contrato; 1.5. Verificar, quando da rescisão contratual, através do fiscal do contrato, o pagamento pela Contratada das verbas rescisórias; MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 163/172 1.6. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência; 1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 1.8. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providências cabíveis; 1.9. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 1.10. Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato. 1.11. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 1.12. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como: 1.12.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 1.12.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 1.12.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação a função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 164/172 1.12.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens. SUBCLÁUSULA ÚNICA – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA – DA DESPESA 1. As despesas referentes à contratação dos serviços correrão por conta dos recursos do Orçamento da União previsto para o exercício de 2013: UNIDADE UG FONTE PROJETO ATIVIDADE PTRES ELEMENTO DA DESPESA 2. As despesas dos exercícios subsequentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias apropriadas, previstas nas Leis Orçamentárias anuais. 3. Os recursos orçamentários ficam compromissados pela Nota de Empenho n°. -- ----------. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA 1. Para garantir a fiel execução do Contrato, a CONTRATADA presta, neste ato, Garantia de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, correspondendo a R$ ________________________,_____ (__________________________________________) ressalvada a exigência CONTRATANTE. de eventuais reforços na de modalidade Garantia, -----------, a critério da MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 165/172 2. Nos casos em que valores de multas venham a ser descontados da Garantia, o valor original da Garantia será recomposto no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 3. A validade da garantia, conforme dispõe o inciso XIX, do artigo 19, da IN nº 02 de 30//04/2008, será de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 4. A Garantia prestada pela CONTRATADA só será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e após a integral execução do Contrato. Rescindindo o Contrato por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em favor da CONTRATANTE, a Garantia prestada. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 1. De acordo com o art. 67, da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Contratante, a qual terá como representante(s) para acompanhar a execução dos serviços servidor(es) oficialmente designado(s). Ao(s) representante(s) designado(s) caberá, a qualquer tempo, analisar, aprovar ou exigir alterações que comprovadamente se fizerem necessárias. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 1.2. A Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que venham causar embaraço à fiscalização ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 1.3. O fiscal do contrato poderá examinar as Carteiras Profissionais dos empregados da Contratada, para comprovar o registro de função profissional. 1.4. Quando da rescisão contratual, o fiscal, que deverá estar presente em tal momento, verificará o pagamento, pela Contratada, das verbas rescisórias devidas aos empregados. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 166/172 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO 1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993, observado o disposto no art. 36 da IN/SLTI nº 02, de 2008 e os seguintes procedimentos: . 1.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações: 1.1.1. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, na forma do § 4º do Art. 31 da Lei nº 9.032, de 28 de abril de 1995, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados; 1.1.2. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e 2. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração. 3. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis. 4. Antes de cada pagamento, a comprovação de regularidade do cadastramento no SICAF será verificada pela Contratante por meio de consulta on-line ao sistema. 4.1. Em caso de irregularidade, o setor competente encaminhará informação à Coordenadoria de Contratos, que providenciará advertência, por escrito, para que no prazo máximo de 30 (trinta) dias a Contratada regularize sua situação junto ao SICAF ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções legais e administrativas. 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 167/172 5. O prazo para pagamento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Administração, não deverá ser superior a 10 (dez) dias úteis, contados da data em que o devido processo for remetido ao setor financeiro do IFAM, na inexistência de outra regra contratual. 5.1. No caso de a assinatura do contrato não coincidir com o primeiro dia do mês, será faturado pela contratada valor proporcional, considerando cada dia de serviço prestado como 1/30 avos do valor mensal contratado. 6. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados a taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual (6%); EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 168/172 8. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado: 8.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 9. Só serão pagos pelo IFAM as despesas com os serviços efetivamente realizados. A medição no SICON (Sistema de Contratos) levará em consideração os serviços, de fato, concretizados pela Contratada. Portanto, para pagamento haverá a medição unitária no Sistema de Contratos. 10. A data efetiva de pagamento é aquela em que se efetivar a entrega da Ordem Bancária ao agente financeiro do IFAM, cumpridas as determinações da Inst. Normativa STN/04/2004. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos disciplinados no art. 65 da Lei n° 8.666/93. 1.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo do fornecimento ajustado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, proporcionalmente a cada item; 1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 1.3 As alterações contratuais decorrentes de alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, 10% (dez por cento) do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação dos limites do art. 65, § 1°, da Lei n.º 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, III, da Lei n.º 12.708, de 2012). 1.4. A formação do preço dos aditivos contratuais contará com orçamento específico detalhado em planilhas elaboradas pelo órgão, mantendo-se, em qualquer MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 169/172 aditivo, a proporcionalidade da diferença entre o valor global estimado na fase interna da licitação e o valor global contratado, mantidos os limites do art. 65, § 1°, da Lei n.º 8.666, de 1993 (artigo 102, § 6°, IV, da Lei n.º 12.708, de 2012). 1.4.1. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, poderão os custos das etapas do cronograma físico-financeiro exceder o limite de proporcionalidade acima fixado, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo (artigo 102, § 6°, VI, da Lei n.º 12.708, de 2012). 1.5 Uma vez formalizada a alteração contratual, não se aplicam, para efeito de execução, medição, monitoramento, fiscalização e auditoria, os custos unitários da planilha de formação do preço do edital. 1.6 A CONTRATANTE apenas receberá as solicitações de aditivos (prazo e valor) até 20 (vinte) dias da data de encerramento da execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES 1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 1.1 Advertência por escrito; 1.2. Multa de mora de 0,1 sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato; 1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; 1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 170/172 resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades: 2.1. Advertência por escrito; 2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento). 2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; 2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que: 3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; 3.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 171/172 5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração. 6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação. 7. As demais sanções são de competência exclusiva do Magnífico Reitor do IFAM. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO 1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 2. São motivos de rescisão contratual os arrolados no art. 78 da Lei n° 8.666/93, compatíveis com seu objeto. 3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 4. A rescisão deste Contrato poderá ser: 4.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93; 4.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou 4.3. Judicial, nos termos da legislação. 4.3.1. A rescisão contratual com base no item 4.1 gera os seguintes direitos à Administração: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; b) o direito de retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE. 5. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO DO CERTAME E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato se vincula aos termos do ato convocatório da Concorrência MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO 172/172 01/2014, e, também, a proposta da CONTRATADA, que estão entranhados no Processo Administrativo n° _________________________. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 1. As questões decorrentes da utilização da presente Ata que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal da 1ª Região, Seção Judiciária de Manaus, Estado do Amazonas. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo contratual em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Manaus, ____ de ___________________ de 2014. _______________________________________________________ Representante da CONTRATANTE _______________________________________________________ Representante da CONTRATADA _______________________________________________________ Testemunha ______________________________________________________ Testemunha