ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU EDITAL Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013. Abre inscrições profissionais para para o contratação serviço de temporária atendimento de móvel de urgência – SAMU. A PREFEITURA MUNICIPAL atribuições legais, necessidade de interesse DE com SAPEAÇU, a finalidade contratação público o no temporária serviço de uso de por de suas atender a excepcional atendimento móvel de urgência – SAMU, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, torna público, para conhecimento dos interessados que, no período de 16 a 18 de dezembro de 2013, estarão abertas as Inscrições profissionais conforme para as contratação áreas e temporáriade especialidades 06 abaixo estabelecidas: TABELA DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, VARGAS E CARGA HORÁRIADOS PROFISSIONAIS Remuneração (em CategoriaProfissional NúmerodeVagas Carga Horária R$) Condutor Socorrista 04 678,00 + 30% 44 (quarenta (adicional e quatro) noturno) horas semanais Técnicos enfermagem em 02 678,00 + 30% Revezamento (adicional de 12 noturno) horas (doze) Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. de ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU trabalho 36 por (trinta seis) de descanso 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este Edital visa profissionais à contratação para o temporária serviço de de atendimento 06 (seis) móvel de urgência – SAMU. 1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será realizada por meio de duas etapas, a primeira Avaliação Curricular de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa, entrevista pessoal de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõe o item 4 deste Edital. 1.3. Para o ato de divulgação e entrega do formulário de inscrição será utilizado o endereço da sede da Prefeitura Municipal de Sapeaçu devendo o resultado final ser homologado através de Portaria publicada no mesmo local. 1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, este edital será publicado, no mínimo, na Imprensa Oficial do Município, e para fins de ampla e geral publicidade, será ainda, afixado nos murais do átrio da sede da Prefeitura Municipal de Sapeaçu e da Câmara de Vereadores de Sapeaçu. 2.DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES, LOCAL DE LOTAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO e E Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE da equipe no fiscalização da DESEMPATE. 2.1. CONDUTOR SOCORRISTA 2.1.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Conduzir viatura atendimento equipe de a de resgate, vítima, sob enfermagem; sendo parte orientação e Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço pré-determinada, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; e executar outras tarefas correlatas. 2.1.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Ensino fundamental completo b) CNH D c) Certificado do curso de condutor de veículos de emergência pelo Detran. 2.1.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO Curso de graduação em qualquer área 30,00 pontos (15,00 pontos se o candidato tiver cursado no mínimo 50% da Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU carga horária) - Curso de condutor socorrista 30,00 (15,00 - Curso de direção defensiva pontos por cada curso) Experiência Profissional Máximo de 40,00 pontos (10,00 por ano) Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS Pontuação Máxima: 200 PONTOS 2.1.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE 1º) maior experiência profissional; 2º) maior idade. 2.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2.2.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ministrar medicamentos por via oral e parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos; Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos estabelecidos da e unidade mantendo móvel, a seguindo unidade e os padrões Mochilas de Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia; Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU Estabelecer central de contato radiofônico regulação médica e (ou telefônico) seguir suas com a orientações; Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de reanimação cardio respiratória básica; Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; e executar outras tarefas correlatas. 2.2.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Curso técnico em enfermagem b) Registro Profissional. 2.2.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO REQUISITO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO Curso de graduação em enfermagem 40,00 pontos (20,00 pontos se o candidato tiver cursado no mínimo 50% da carga horária) Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 20 horas Máximo de pontos 30,00 (10,00 pontos por curso) Experiência de técnico em enfermagem na área de emergência Tratamento ou Intensivo Unidade de emitida por Máximo de 30,00 instituição onde atuou e assinada pelo pontos (6,00 por diretor da ano) legal, explicitando Instituição, representante a função e o período de atuação; Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS Pontuação Máxima: 200 PONTOS 2.2.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE 1º) maior experiência profissional; 2º) maior idade. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. O formulário de inscrição será disponibilizado na Sede da Prefeitura de Sapeaçu, no período informado no Anexo III; 3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer. A inscrição do candidato implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital. 3.3. O candidato só poderá efetuar a inscrição de forma presencial. Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU 3.3.1. O candidato deverá dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal de Sapeaçu localizada na Praça da Bandeira, n° 176, Centro, Sapeaçu – Bahia, no período de 13 a 16 de dezembro do corrente ano, das 8h00min as 15h00min. 3.4. Para realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário próprio - Anexo I deste edital; b) Currículo; c) Documento de identidade com foto (original e cópia); d) CPF; e) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral (original e cópia); f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino (original e cópia); g) Documentação comprobatória da experiência profissional; h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para a função/área que concorre (original e cópia); i) Registro profissional válido no respectivo Conselho de Classe. 3.4.1. Serão carteiras Secretarias considerados expedidas de pelos Segurança documentos Ministérios Pública, de identidade: Militares, pelos pelas Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.4.2. O candidato apresentará as cópias dos documentos exigidos com seus respectivos originais, os quais serão conferidos e certificados por servidor da Secretaria Municipal de Saúde. 3.5. A inscrição do candidato expressará a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente seleção. 3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 3.7. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 3.8. O candidato inscrição, a deverá função indicar, específica no para formulário a qual de estará concorrendo. Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU 4.DA SELEÇÃO 4.1. A presente seleção será realizada por duas etapas, a primeira avaliação curricular de caráter classificatório e eliminatório, e a segunda será realizada por meio de entrevista de caráter classificatório e eliminatório. 4.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 4.1.1.1. Participarão candidatos da devidamente Avaliação inscritos Curricular na seleção, todos que os serão avaliados através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação de que trata o subitem 3.2. 4.1.1.2. A Avaliação Curricular será realizada de acordo com o disposto nos itens 2.1.3, 2.2.3, 2.3.3, 2.4.3, 2.5.3, 2.6.3, 2.7.3. 4.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade e formação exigida para a função a qual concorre. 4.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada: a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; b) através público ou de Certidão/Declaração privado, emitida pela de tempo unidade de de serviço recursos humanos ou setor responsável da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhada e as atividades desenvolvidas; Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU c) no caso de experiência como cooperativado, mediante Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas. 4.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 01 (um) ano. A fração de tempo inferior ou igual a 06 (seis) meses não será contabilizada. 4.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos de que Certidão/Declaração trata a deverá letra ser "b" emitida do subitem, pela a autoridade responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a referida inexistência. 4.1.1.7. As Certidões/Declarações deverão ser emitidas em papel timbrado da instituição. 4.1.1.8. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional. 4.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.2. DA ENTREVISTA PESSOAL Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU 4.2.1 A entrevista dezembro, e será será agendada realizada na nos dias sede da 19 e 20 de prefeitura de Sapeaçu. 4.2.2 A mesa julgadora da entrevista será composta pela comissão Coordenadora do presente certame 4.2.3 A entrevista será pontuada da seguinte forma: a) Apresentar cordialidade de 1(um) a 3(três) pontos b) Atenção de 1(um) a 3(três) pontos c) Polidez de 1(um) a 3(três) pontos d) Objetividade de 1(um) a 3(três) pontos e) Expressar-se bem de 1(um) a 3(três) pontos f) Fluência Verbal de 1(um) a 3(três) pontos 5. DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular, e na entrevista. 5.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 5.3. Nada obstante imediatamente candidatos acima que o disposto transcritos tiverem idade nos fica igual ou demais subitens assegurado superior aos a 60 Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos no item 5.2. 6. DOS RECURSOS 6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo III. 6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital. 6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo II. 7. DA CONTRATAÇÃO 7.1. São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido aprovado no presente processo seletivo; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexomasculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU e) Participar de treinamento anterior a contratação promovido pelo Ministério da Saúde; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos. 7.2 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, quando conveniente inexatidão ou ao interesse irregularidade público; nas verificada informações a prestadas durante o processo seletivo; constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem. 7.3. Só serão aceitos Diplomas, Certificados ou Declarações emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente. 7.4. O candidato admissional que deverá correrá realizar às suas exame de expensas, saúde pré- apresentando atestado de aptidão física e mental para a contratação. 7.5. A lotação do candidato selecionado ocorrerá conforme às necessidades do serviço de atendimento móvel de urgência – SAMU, seguindo a ordem de classificação. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU 8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado. 8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado da Bahia. 8.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 8.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado através de Portaria da Secretária Municipal de Saúde, na classificados, qual em constará ordem a relação decrescente dos de candidatos classificação, contendo o nome do candidato e a pontuação final. 8.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito a contratação, reservando-se à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas. 8.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, juntamente comprovação no com dos prazo a máximo de apresentação requisitos 03 dos citados (três) dias documentos neste úteis, para edital, a será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU processo seletivo simplificado.Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 8.8. Não comprobatório será fornecido ao de classificação ou candidato aprovação documento no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação na Secretaria municipal de Saúde. 8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 8.10. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas. 8.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 8.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal de Saúde, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço sofra prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados. 8.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. 8.14. Aplica-se ao presente processo seletivo, além das regras estabelecidas neste Edital, as normas previstas na legislação de regência. Sapeaçu - Bahia, de dezembro de 2013. Jonival Lucas da Silva Junior Prefeito do Município de Sapeaçu Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192 CENTRAL DE REGULAÇÃO SAPEAÇU Nº de Inscrição: ______________________.(para uso exclusivo da Prefeitura de Sapeaçu) 1. Função (categoria): __________________________________________________________ 2. Dados Pessoais Nome do Candidato:______________________________________ __________________________________________________________ Sexo: Estado Civil: Data de Nascimento: M( )F ( ) ______________________ Naturalidade: ___/___/______ Nacionalidade: _________________ _________________________________ RG: Órgão UF: Data de Emissão: __________ Emissor:_________ ______ ___/___/_______ CPF:_____________ PIS/PASEP:___________________________ Título de Eleitor: Zona: Seção: _____________________ ___________ _________ Cart. Série: UF: Data Profissional: ______ ______ Expedição: _______________ de ___/___/______ Cert. Reservista: Série: Região: ___________________ ______________ _________________ Endereço:_________________________________________________ Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU ________________________________________ Nº____ Complemento: Bairro: Cidade: ______________ ________________________ _________________ UF: CEP: Telefone: (____) ___ _______________ __________________________________ Nome do Pai: __________________________________________________________ __________________________________________________________ Nome da Mãe: __________________________________________________________ __________________________________________________________ Outro vínculo empregatício: Sim () Não () Local:___________________________________________________ Função:_________________ Tempo de serviço: ________________________ _____________________________ Portador de Deficiência Sim() Não () Especificar qual a Deficiência: __________________________________________________________ Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital de abertura de inscrição e que estou de acordo com as regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes de minha inscrição. Sapeaçu, de dezembro de 2013 __________________________________________________________ Assinatura do Candidato Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU ANEXO II FORMULÁRIO PARA RECURSO Nome do candidato: Nº de Inscrição: Ao Presidente da Comissão Executora: Como candidato ao processo seletivo para a função de ___________________________________, solicito a revisão de minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes argumentos: __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ __________________________________________________________ Sapeaçu, ____ de _________ de 2013. _______________________________ Assinatura do Candidato Atenção: 1 Preencher o recurso com letra legível. 2. Apresentar argumentações claras e concisas. 3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega. Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU ANEXO III CALENDÁRIO DATAS EVENTO LOCAL PREVISTAS Inscrição presencial e 16 a Sede da Prefeitura entrega de documentação 18/12/2013 Municipal de Sapeaçu comprobatória Praça da Bandeira n° 176, Centro; Sapeaçu Entrevista Presencial 19 e 20 de Sede da Prefeitura dezembro Municipal de Sapeaçu de 2013 Praça da Bandeira n° 176, Centro; Sapeaçu Resultado Preliminar da 23/12/2013 Sede AvaliaçãoCurricular e entrevista da Prefeitura Municipal de Sapeaçu Praça da Bandeira 176, n° Centro; SapeaçuSecretaria Municipal de Saúde e Câmara de Vereadores Recurso ao Resultado 26 e Sede da Prefeitura Preliminar da Avaliação 27/12/2013 Municipal de Sapeaçu Curricular Praça da Bandeira n° 176, Centro; Sapeaçu Resultado Definitivo da 03/01/2014 Sede da Prefeitura Avaliação Municipal de Sapeaçu Curricular Praça da Bandeira n° 176, Centro; Sapeaçu Secretaria Saúde e Municipal de Câmara de Vereadores Sapeaçu cada vez melhor Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71. 44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.