ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
EDITAL Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre
inscrições
profissionais
para
para
o
contratação
serviço
de
temporária
atendimento
de
móvel
de
urgência – SAMU.
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
atribuições
legais,
necessidade
de
interesse
DE
com
SAPEAÇU,
a
finalidade
contratação
público
o
no
temporária
serviço
de
uso
de
por
de
suas
atender
a
excepcional
atendimento
móvel
de
urgência – SAMU, nos termos do art. 37, IX, da Constituição
Federal, torna público, para conhecimento dos interessados
que, no período de 16 a 18 de dezembro de 2013, estarão
abertas
as
Inscrições
profissionais
conforme
para
as
contratação
áreas
e
temporáriade
especialidades
06
abaixo
estabelecidas:
TABELA DE CARGOS, REMUNERAÇÃO, VARGAS E CARGA HORÁRIADOS
PROFISSIONAIS
Remuneração (em
CategoriaProfissional NúmerodeVagas
Carga Horária
R$)
Condutor Socorrista
04
678,00
+
30% 44
(quarenta
(adicional
e
quatro)
noturno)
horas
semanais
Técnicos
enfermagem
em
02
678,00
+
30% Revezamento
(adicional
de
12
noturno)
horas
(doze)
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
de
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
trabalho
36
por
(trinta
seis)
de
descanso
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado de que trata este
Edital
visa
profissionais
à
contratação
para
o
temporária
serviço
de
de
atendimento
06
(seis)
móvel
de
urgência – SAMU.
1.2. A seleção pública de que trata o subitem anterior será
realizada por meio de duas etapas, a primeira Avaliação
Curricular de caráter eliminatório e classificatório, e a
segunda etapa, entrevista pessoal de caráter eliminatório e
classificatório, conforme dispõe o item 4 deste Edital.
1.3. Para o ato de divulgação e entrega do formulário de
inscrição será utilizado o endereço da sede da Prefeitura
Municipal
de
Sapeaçu
devendo
o
resultado
final
ser
homologado através de Portaria publicada no mesmo local.
1.3.1. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, este
edital será publicado, no mínimo, na Imprensa Oficial do
Município, e para fins de ampla e geral publicidade, será
ainda, afixado nos murais do átrio da sede da Prefeitura
Municipal de Sapeaçu e da Câmara de Vereadores de Sapeaçu.
2.DAS FUNÇÕES, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, SÍNTESE DE
ATRIBUIÇÕES,
LOCAL
DE
LOTAÇÃO,
JORNADA
DE
TRABALHO
e
E
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
CRITÉRIOS
DE
PONTUAÇÃO
PARA
SELEÇÃO
E
CRITÉRIOS
DE
da
equipe
no
fiscalização
da
DESEMPATE.
2.1. CONDUTOR SOCORRISTA
2.1.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES:
Conduzir
viatura
atendimento
equipe
de
a
de
resgate,
vítima,
sob
enfermagem;
sendo
parte
orientação
e
Comparecer,
atuando
ética
e
dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de
serviço
pré-determinada,
e
dele
não
se
ausentar
até
a
chegada do seu substituto; Utilizar-se com zelo e cuidado
das
acomodações,
veículos,
aparelhos
e
instrumentos
colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na
preservação do patrimônio, sendo responsável pelo mau uso;
Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas; e executar
outras tarefas correlatas.
2.1.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Ensino fundamental completo
b) CNH D
c)
Certificado
do
curso
de
condutor
de
veículos
de
emergência pelo Detran.
2.1.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
REQUISITO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
Curso de graduação em qualquer área
30,00
pontos
(15,00 pontos se
o
candidato
tiver cursado no
mínimo
50%
da
Sapeaçu cada vez melhor
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44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
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carga horária)
- Curso de condutor socorrista
30,00
(15,00
- Curso de direção defensiva
pontos
por
cada
curso)
Experiência Profissional
Máximo de 40,00
pontos
(10,00
por ano)
Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS
Pontuação Máxima: 200 PONTOS
2.1.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE
1º) maior experiência profissional;
2º) maior idade.
2.2. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
2.2.1. SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: prestar cuidados diretos de
enfermagem
a
pacientes
em
estado
grave,
sob
supervisão
direta ou à distância do profissional enfermeiro; observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação;
ministrar
medicamentos
por
via
oral
e
parenteral mediante prescrição do médico regulador por tele
medicina; fazer curativos; prestar cuidados de conforto ao
paciente e zelar por sua segurança; realizar manobras de
extração/retirada manual de vítimas; conhecer integralmente
todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis
na
ambulância
e
realizar
manutenção
básica
dos
mesmos;
Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e
medicamentos
estabelecidos
da
e
unidade
mantendo
móvel,
a
seguindo
unidade
e
os
padrões
Mochilas
de
Atendimento em perfeito estado de conservação e assepsia;
Sapeaçu cada vez melhor
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44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
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Estabelecer
central
de
contato
radiofônico
regulação
médica
e
(ou
telefônico)
seguir
suas
com
a
orientações;
Conhecer a estrutura de saúde local; Conhecer a localização
de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema
assistencial local; Auxiliar a equipe de saúde nos gestos
básicos
de
suporte
à
vida;
Auxiliar
a
equipe
nas
imobilizações e transporte de vítimas; Realizar medidas de
reanimação cardio respiratória básica; Identificar todos os
tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua
utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde; Comparecer,
atuando
ética
e
dignamente,
ao
seu
local
de
trabalho,
conforme escala de serviço predeterminado, e dele não se
ausentar até a chegada do seu substituto; Utilizar-se com
zelo
e
cuidado
das
acomodações,
veículos,
aparelhos
e
instrumentos colocados para o exercício de sua profissão,
ajudando na preservação do patrimônio, sendo responsável
pelo mau uso; Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
e executar outras tarefas correlatas.
2.2.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Curso técnico em enfermagem
b) Registro Profissional.
2.2.3. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO
REQUISITO PROFISSIONAL
PONTUAÇÃO
Curso de graduação em enfermagem
40,00
pontos
(20,00 pontos se
o candidato tiver
cursado no mínimo
50%
da
carga
horária)
Sapeaçu cada vez melhor
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Curso
de
aperfeiçoamento
com
carga
horária mínima de 20 horas
Máximo
de
pontos
30,00
(10,00
pontos por curso)
Experiência de técnico em enfermagem na
área
de
emergência
Tratamento
ou
Intensivo
Unidade
de
emitida
por
Máximo
de
30,00
instituição onde atuou e assinada pelo
pontos (6,00 por
diretor
da
ano)
legal,
explicitando
Instituição,
representante
a
função
e
o
período de atuação;
Pontuação mínima para classificação: 40,0 PONTOS
Pontuação Máxima: 200 PONTOS
2.2.4. CRITÉRIO DE DESEMPATE
1º) maior experiência profissional;
2º) maior idade.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O formulário de inscrição será disponibilizado na Sede
da Prefeitura de Sapeaçu, no período informado no Anexo
III;
3.2.
Antes
de
efetuar
a
inscrição,
o
candidato
deverá
certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a
investidura na função para a qual pretende concorrer. A
inscrição
do
candidato
implicará
conhecimento
e
total
aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.
3.3. O candidato só poderá efetuar a inscrição de forma
presencial.
Sapeaçu cada vez melhor
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3.3.1. O candidato deverá dirigir-se a sede da Prefeitura
Municipal de Sapeaçu localizada na Praça da Bandeira, n°
176, Centro, Sapeaçu – Bahia, no período de 13 a 16 de
dezembro do corrente ano, das 8h00min as 15h00min.
3.4.
Para
realizar
a
inscrição,
o
candidato
deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada em formulário
próprio - Anexo I deste edital;
b) Currículo;
c) Documento de identidade com foto (original e cópia);
d) CPF;
e)
Comprovante
de
estar
quite
com
a
Justiça
Eleitoral
(original e cópia);
f) Quitação com o serviço militar, se do sexo masculino
(original e cópia);
g) Documentação comprobatória da experiência profissional;
h) Documentação comprobatória da escolaridade exigida para
a função/área que concorre (original e cópia);
i) Registro profissional válido no respectivo Conselho de
Classe.
3.4.1.
Serão
carteiras
Secretarias
considerados
expedidas
de
pelos
Segurança
documentos
Ministérios
Pública,
de
identidade:
Militares,
pelos
pelas
Institutos
de
Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias
Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de
exercício
profissional
(ordens,
conselhos,
etc.),
passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais
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do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por
órgão público que, por lei federal, valham como identidade,
carteira
de
trabalho,
carteira
nacional
de
habilitação
(somente o modelo com foto). Para validação como documento
de identidade, o documento deve se encontrar dentro do
prazo de validade.
3.4.2. O candidato apresentará as cópias dos documentos
exigidos com seus respectivos originais, os quais serão
conferidos
e
certificados
por
servidor
da
Secretaria
Municipal de Saúde.
3.5. A inscrição do candidato expressará a sua integral
adesão
a
todas
as
regras
que
disciplinam
a
presente
seleção.
3.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição
são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
Comissão Coordenadora do direito de excluir da seleção o
candidato que não preencher o formulário de forma completa
e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos,
sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais
cabíveis.
3.7.
Não
será
aceita
a
inscrição
que
não
atender,
rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
3.8.
O
candidato
inscrição,
a
deverá
função
indicar,
específica
no
para
formulário
a
qual
de
estará
concorrendo.
Sapeaçu cada vez melhor
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4.DA SELEÇÃO
4.1. A presente seleção será realizada por duas etapas, a
primeira avaliação curricular de caráter classificatório e
eliminatório,
e
a
segunda
será
realizada
por
meio
de
entrevista de caráter classificatório e eliminatório.
4.1. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1.1.1.
Participarão
candidatos
da
devidamente
Avaliação
inscritos
Curricular
na
seleção,
todos
que
os
serão
avaliados através das informações prestadas no Formulário
de
Inscrição,
desde
que
corretamente
comprovadas
com
a
documentação de que trata o subitem 3.2.
4.1.1.2. A Avaliação Curricular será realizada de acordo
com o disposto nos itens 2.1.3, 2.2.3, 2.3.3, 2.4.3, 2.5.3,
2.6.3, 2.7.3.
4.1.1.3. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato
que não comprovar a escolaridade e formação exigida para a
função a qual concorre.
4.1.1.4. A experiência profissional deverá ser comprovada:
a) mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social - CTPS;
b)
através
público
ou
de
Certidão/Declaração
privado,
emitida
pela
de
tempo
unidade
de
de
serviço
recursos
humanos ou setor responsável da instituição em que trabalha
ou trabalhou, na qual conste expressamente o cargo/função
desempenhada e as atividades desenvolvidas;
Sapeaçu cada vez melhor
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44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
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c)
no
caso
de
experiência
como
cooperativado,
mediante
Declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade à
qual se vincula ou vinculou formalmente, na qual conste
expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades
desenvolvidas.
4.1.1.5. A fração de tempo de experiência superior a 06
(seis) meses será arredondada para 01 (um) ano. A fração de
tempo
inferior
ou
igual
a
06
(seis)
meses
não
será
contabilizada.
4.1.1.6. Na hipótese de não existir a unidade de recursos
humanos
de
que
Certidão/Declaração
trata
a
deverá
letra
ser
"b"
emitida
do
subitem,
pela
a
autoridade
responsável pelo fornecimento do documento, que declarará a
referida inexistência.
4.1.1.7. As Certidões/Declarações deverão ser emitidas em
papel timbrado da instituição.
4.1.1.8.
Estágios
não
serão
considerados
para
fins
de
comprovação de experiência profissional.
4.1.1.9. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a
eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2. DA ENTREVISTA PESSOAL
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
4.2.1
A
entrevista
dezembro,
e
será
será
agendada
realizada
na
nos
dias
sede
da
19
e
20
de
prefeitura
de
Sapeaçu.
4.2.2 A mesa julgadora da entrevista será composta pela
comissão Coordenadora do presente certame
4.2.3 A entrevista será pontuada da seguinte forma:
a)
Apresentar cordialidade de 1(um) a 3(três) pontos
b)
Atenção
de 1(um) a 3(três) pontos
c)
Polidez
de 1(um) a 3(três) pontos
d)
Objetividade
de 1(um) a 3(três) pontos
e)
Expressar-se bem
de 1(um) a 3(três) pontos
f)
Fluência Verbal
de 1(um) a 3(três) pontos
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos
pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular, e
na entrevista.
5.2. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data
de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento
dos candidatos empatados, para constatar o desempate em
hora(s), minuto(s) e segundo(s).
5.3.
Nada
obstante
imediatamente
candidatos
acima
que
o
disposto
transcritos
tiverem
idade
nos
fica
igual
ou
demais
subitens
assegurado
superior
aos
a
60
Sapeaçu cada vez melhor
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44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
(sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como
primeiro
critério
para
desempate,
sucedido
dos
outros
previstos no item 5.2.
6. DOS RECURSOS
6.1 Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado
preliminar da etapa deste certame, dirigidos à respectiva
Comissão Coordenadora, e apresentados nas datas, locais e
horários fixados no Anexo III.
6.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos
prazos estipulados neste edital.
6.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário
próprio, conforme modelo constante do Anexo II.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. São requisitos básicos para a contratação:
a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d)
ter
certificado
de
reservista
ou
de
dispensa
de
incorporação, em caso de candidato do sexomasculino;
e)
ter
aptidão
física
e
mental
para
o
exercício
das
atribuições da função;
f) cumprir as determinações deste edital;
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
e)
Participar
de
treinamento
anterior
a
contratação
promovido pelo Ministério da Saúde;
g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo
nos casos constitucionalmente permitidos.
7.2 As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo,
quando
conveniente
inexatidão
ou
ao
interesse
irregularidade
público;
nas
verificada
informações
a
prestadas
durante o processo seletivo; constatada falta funcional;
verificada
a
ausência
de
idoneidade
moral,
assiduidade,
disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da
função; ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
7.3. Só serão aceitos Diplomas, Certificados ou Declarações
emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública
competente.
7.4.
O
candidato
admissional
que
deverá
correrá
realizar
às
suas
exame
de
expensas,
saúde
pré-
apresentando
atestado de aptidão física e mental para a contratação.
7.5. A lotação do candidato selecionado ocorrerá conforme
às necessidades do serviço de atendimento móvel de urgência
– SAMU, seguindo a ordem de classificação.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das
normas
do
presente
processo
de
seleção,
contidas
neste
edital e em outros instrumentos normativos e comunicados
que vierem a surgir.
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
8.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do
presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado
posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame,
ou
utilizar-se
de
artifícios
de
forma
a
prejudicar
o
processo seletivo simplificado.
8.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem
ao horário oficial do Estado da Bahia.
8.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que
não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
8.5. O resultado final do processo seletivo simplificado
será homologado através de Portaria da Secretária Municipal
de
Saúde,
na
classificados,
qual
em
constará
ordem
a
relação
decrescente
dos
de
candidatos
classificação,
contendo o nome do candidato e a pontuação final.
8.6. A aprovação e a classificação final geram, para o
candidato, apenas a expectativa de direito a contratação,
reservando-se à Secretaria Municipal de Saúde o direito de
proceder às contratações em número que atenda ao interesse
e
às
necessidades
do
serviço
até
o
número
de
vagas
autorizadas.
8.7. O candidato que não atender à convocação para a sua
contratação,
juntamente
comprovação
no
com
dos
prazo
a
máximo
de
apresentação
requisitos
03
dos
citados
(três)
dias
documentos
neste
úteis,
para
edital,
a
será
considerado desistente, sendo automaticamente excluído do
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
processo
seletivo
simplificado.Neste
caso,
poderá
ser
convocado o próximo candidato da lista de classificados.
8.8.
Não
comprobatório
será
fornecido
ao
de
classificação
ou
candidato
aprovação
documento
no
presente
processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a
publicação na Secretaria municipal de Saúde.
8.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se
classificado,
sendo
de
sua
inteira
responsabilidade
os
prejuízos decorrentes da não atualização deste.
8.10. O candidato será responsável por todas as informações
e declarações prestadas.
8.11. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas
informações,
falsidade
nas
declarações
ou
quaisquer
irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado
do
processo
seletivo,
sem
prejuízo
das
sanções
penais
cabíveis.
8.12. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado,
deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria Municipal
de Saúde, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias,
para que o serviço sofra prejuízo na sua regular prestação.
Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da
lista de classificados.
8.13. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela
Comissão Coordenadora.
8.14. Aplica-se ao presente processo seletivo, além das
regras estabelecidas neste Edital, as normas previstas na
legislação de regência.
Sapeaçu - Bahia, de dezembro de 2013.
Jonival Lucas da Silva Junior
Prefeito do Município de Sapeaçu
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU 192
CENTRAL DE REGULAÇÃO SAPEAÇU
Nº de Inscrição: ______________________.(para uso exclusivo
da Prefeitura de Sapeaçu)
1.
Função
(categoria):
__________________________________________________________
2. Dados Pessoais
Nome
do
Candidato:______________________________________
__________________________________________________________
Sexo:
Estado
Civil: Data de Nascimento:
M( )F ( ) ______________________
Naturalidade:
___/___/______
Nacionalidade:
_________________ _________________________________
RG:
Órgão
UF:
Data
de
Emissão:
__________
Emissor:_________
______
___/___/_______
CPF:_____________ PIS/PASEP:___________________________
Título de Eleitor:
Zona:
Seção:
_____________________
___________
_________
Cart.
Série:
UF:
Data
Profissional:
______
______
Expedição:
_______________
de
___/___/______
Cert. Reservista:
Série:
Região:
___________________
______________
_________________
Endereço:_________________________________________________
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
________________________________________ Nº____
Complemento:
Bairro:
Cidade:
______________ ________________________ _________________
UF:
CEP:
Telefone: (____)
___
_______________
__________________________________
Nome do Pai:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Nome da Mãe:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Outro vínculo empregatício: Sim () Não ()
Local:___________________________________________________
Função:_________________
Tempo de serviço:
________________________
_____________________________
Portador de Deficiência Sim()
Não ()
Especificar qual a Deficiência:
__________________________________________________________
Declaro que atendo todas as exigências contidas no edital
de abertura de inscrição e que estou de acordo com as
regulamentações nele contida, bem como estou ciente de que
constatada a inexatidão das afirmativas ou irregularidades
de documentos, ainda que comprovadas posteriormente, serei
eliminado do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos
decorrentes de minha inscrição.
Sapeaçu, de dezembro de 2013
__________________________________________________________
Assinatura do Candidato
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nome do candidato:
Nº de Inscrição:
Ao Presidente da Comissão Executora:
Como
candidato
ao
processo
seletivo
para
a
função
de
___________________________________, solicito a revisão de
minha pontuação na Avaliação Curricular, sob os seguintes
argumentos:
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
__________________________________________________________
Sapeaçu, ____ de _________ de 2013.
_______________________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 Preencher o recurso com letra legível.
2. Apresentar argumentações claras e concisas.
3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01
(uma) será retida e outra permanecerá com o candidato,
sendo atestada a entrega.
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU
ANEXO III
CALENDÁRIO
DATAS
EVENTO
LOCAL
PREVISTAS
Inscrição presencial e 16
a Sede
da
Prefeitura
entrega de documentação 18/12/2013 Municipal de Sapeaçu
comprobatória
Praça
da
Bandeira
n°
176, Centro; Sapeaçu
Entrevista Presencial
19 e 20 de Sede
da
Prefeitura
dezembro
Municipal de Sapeaçu
de 2013
Praça
da
Bandeira
n°
176, Centro; Sapeaçu
Resultado Preliminar da 23/12/2013 Sede
AvaliaçãoCurricular
e
entrevista
da
Prefeitura
Municipal de Sapeaçu
Praça
da
Bandeira
176,
n°
Centro;
SapeaçuSecretaria
Municipal
de
Saúde
e
Câmara de Vereadores
Recurso
ao
Resultado 26
e Sede
da
Prefeitura
Preliminar da Avaliação 27/12/2013 Municipal de Sapeaçu
Curricular
Praça
da
Bandeira
n°
176, Centro; Sapeaçu
Resultado Definitivo da 03/01/2014 Sede
da
Prefeitura
Avaliação
Municipal de Sapeaçu
Curricular
Praça
da
Bandeira
n°
176, Centro; Sapeaçu
Secretaria
Saúde
e
Municipal
de
Câmara
de
Vereadores
Sapeaçu cada vez melhor
Praça da Bandeira, 176 – Centro – Fone (0**75) 3627-2136 – CNPJ – 13.696.257/0001-71.
44.530-000 – Sapeaçu – Bahia.
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