RESOLUÇÃO Nº 018/2002-GR/UNICENTRO
Aprova, ad referendum do CAD, o
Regulamento do Concurso Público de Provas
ou de Provas de Títulos para provimento de
pessoal técnico-administrativo às Funções do
Cargo
de
Agente
Universitário
da
UNICENTRO e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE
UNICENTRO, no uso de suas atribuições legais,
ESTADUAL
DO
CENTRO-OESTE,
considerando o art. 37, inciso II, e o art. 207, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso II, e o art. 180, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando as Leis Estaduais nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nº 6.569, de 25
de junho de 1974, nº 11.713, de 7 de maio de 1997, nº 13.225, de 10 de julho de 2001 e nº 13.518,
de 27 de março de 2002;
considerando o Decreto Estadual nº 2.788, de 26 de novembro de 1993;
considerando a Resolução nº 8.954-SEAD, de 7 de agosto de 1997;
considerando a Resolução nº 017/2002-COU/UNICENTRO, de 29 de abril de 2002,
que autoriza a realização de Concurso Público de Provas ou de Provas de Títulos;
considerando o Termo de Autonomia firmado entre o Governo do Estado do Paraná e
a Instituições Estaduais de Ensino Superior do Paraná, no dia 9 de março de 2000;
considerando a necessidade premente de Agentes Universitários para os diversos
setores da UNICENTRO;
considerando o art. 84, do Regimento Geral da UNICENTRO,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho de Administração, CAD, o
Regulamento do Concurso Público de Provas ou de Provas de Títulos para provimento de pessoal
técnico administrativo às funções do Cargo de Agente Universitário da Universidade Estadual do
Centro-Oeste, UNICENTRO, conforme o anexo desta Resolução.
Art. 2º
Revogam–se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2
de maio de 2002.
Prof. Carlos Alberto Gomes,
Reitor.
1
REGULAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA
PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO NA PARTE
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO–ADMINISTRATIVO DA
UNICENTRO
2002
SÚMULA
TÍTULO ÚNICO
DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS DE
TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÀS
FUNÇÕES DO CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO..................................................
1
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES................................................................................
1
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO.................................................................................
1
CAPÍTULO III
DO EDITAL DE CONCURSO..............................................................................................
2
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES................................................................................................................
3
CAPÍTULO V
DAS PROVAS........................................................................................................................
5
CAPÍTULO VI
DOS TÍTULOS.......................................................................................................................
6
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO...........................................................................................................
6
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO DE RECURSO................................................................................................
7
CAPÍTULO IX
DA NOMEAÇÃO...................................................................................................................
8
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS...............................................................................................
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 018/2002-GR/UNICENTRO
TÍTULO ÚNICO
DO REGULAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS DE
TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ÀS
FUNÇÕES DO CARGO DE AGENTE UNIVERSITÁRIO, NA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Concurso Público de provas ou de provas de títulos para provimento de
pessoal Técnico-Administrativo às funções do cargo de Agente Universitário, integrante da Carreira
de Pessoal das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná e previsto no art. 86, do
Regimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, obedece a este regulamento,
as Leis Estaduais nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nº 11.713, de 7 de maio de 1997, e demais
disposições legais vigentes.
Art. 2º O concurso de que trata este regulamento é realizado mediante autorização
prévia do Conselho Universitário, COU, UNICENTRO.
Art. 3º O prazo de validade desse concurso é de dois anos, prorrogável uma única
vez, por igual período.
§ 1º O prazo de validade de que trata o caput deste artigo é especificado no edital
de abertura do concurso e é contado a partir da data de publicação da homologação do resultado
final desse concurso, no Diário Oficial do Estado do Paraná, DIOE.
§ 2º Durante o prazo de validade, o candidato aprovado é convocado com
prioridade sobre novos concursados para provimento da mesma função ao cargo de Agente
Universitário.
Art. 4º Podem candidatar-se aos cargos públicos da UNICENTRO, todos os
cidadãos que preencham, no ato da inscrição, os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ter dezoito anos completos até o último dia da inscrição;
III - estar em gozo dos direitos políticos;
IV - estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino; e
V - atender as condições especiais para o provimento de cargo público.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 5º O concurso público de que trata este regulamento é coordenado e executado
pela Comissão Especial de Concursos e Avaliação Docente, CESCAD, UNICENTRO.
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CAPÍTULO III
DO EDITAL DE CONCURSO
Art. 6º Depois de autorizado pelo Conselho Universitário, COU, o concurso
público é divulgado por meio de edital da CESCAD, publicado nos meios de comunicação da
região de abrangência da UNICENTRO e no DIOE.
§ 1º O edital de que trata o caput deste artigo deve ser publicado com antecedência
mínima de quinze dias, da data de início das inscrições.
§ 2º No edital deve ser mencionado:
I – local, data e horários para as inscrições;
II – valor da taxa de inscrição;
III – data de realização das provas;
IV – tipos de provas;
V – número de vagas;
VI – requisitos mínimos exigidos para a inscrição;
VII – denominação das funções distribuídas por Campi;
VIII – valor do vencimento efetivo de cada função, nível salarial, referência inicial
da classe correspondente e valor da gratificação de produtividade para as funções de nível superior;
IX – condições exigidas para o desempenho das atribuições inerentes às funções,
escolaridade, experiência e jornada semanal de trabalho, capacidade física e idade mínima;
X – documentos necessários para a inscrição;
XI – descrições de cada função, conforme previsto na Resolução nº 8.954/SEAD, de
7 de agosto de 1997;
XII – reserva de até 5% das vagas para deficientes, conforme a Lei Estadual nº
13.225, de 10 de julho de 2001;
XIII – normas básicas para a realização das provas;
XIV – orientação para os candidatos.
XV – natureza, conteúdo, forma das provas e condições para sua realização;
XVI – disciplinas sobre as quais versam as provas específicas, práticas ou
dissertativas e o respectivo programa;
XVII – critério de classificação dos candidatos;
XIX – disciplinas, o número de questões e o valor por questão, de acordo com o
nível de escolaridade exigido para a função e o critério para determinação da média;
XVIII – outros dados julgados necessários.
§ 3º A experiência exigida para as funções dos níveis Fundamental e Médio,
quando for o caso, pode ser substituída por cursos ou estágios na área da função, ou na área
administrativa, ou na área de informática, cuja somatória atinja, no mínimo, 120 horas, ou
correlação com a Educação Superior incompleta, desde que o candidato esteja devidamente
matriculado no curso.
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CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º As inscrições são efetuadas nos Protocolos dos Campi da UNICENTRO,
mediante apresentação da documentação exigida para a vaga à qual o candidato concorre e
pagamento da taxa de inscrição.
§ 1º As inscrições ao concurso de que trata este regulamento são realizadas em
período nunca inferior a cinco dias consecutivos.
§ 2º O candidato deve se inscrever no local e horário fixados em edital,
independentemente do local onde se localiza a vaga à qual está concorrendo.
Art. 8º O valor da taxa de inscrição é determinado pelo Conselho de
Administração, CAD, da UNICENTRO, sendo um valor para as funções até o Nível Médio e outro
para as de Nível Superior.
Parágrafo único. Deve constar no edital de abertura do concurso o nome e número
da conta corrente bancária e os locais das tesourarias dos Campi da UNICENTRO, onde os
candidatos devem efetuar o recolhimento da taxa de inscrição.
Art. 9º O requerimento de inscrição é instruído com os seguintes documentos:
I – fotocópia autenticada do documento de identidade e apresentação do original,
para conferência;
II – uma foto 3x4, recente, de frente e a descoberto;
III – declaração firmada pelo candidato, constante na ficha de inscrição, declarando,
sob as penas da lei:
a) preencher os requisitos exigidos para a inscrição;
b) possuir os documentos comprobatórios, caso seja aprovado e convocado para
nomeação para a função à qual se inscreveu;
c) estar de acordo com as normas estabelecidas no edital de concurso,
responsabilizando-se pelas informações prestadas na ficha de inscrição.
§ 1º São considerados documentos de identidade para o fim de inscrição:
a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança
dos Estados, Forças Armadas, Polícia Militar e Ministério das Relações Exteriores;
b) cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de classe, que, por lei
federal, valem como documento de identidade;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS;
d) Carteira Nacional de Habilitação, com foto.
§ 2º Os documentos compreendidos na declaração referida no inciso III deste artigo
são exigidos dos candidatos aprovados, para a nomeação, importando a não apresentação em
insubsistência da inscrição, nulidade da classificação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
Art. 10. A CESCAD submete os documentos apresentados pelos candidatos
classificados a uma Comissão de Avaliação de Documentação de Concurso Público, CADOC.
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Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo é composta de seis
membros designados pelo Reitor.
Art. 11. A inscrição é requerida pelo próprio candidato ou por procurador
legalmente habilitado, que respondem solidariamente pelas informações prestadas e pelas opções
preenchidas na ficha de inscrição.
§ 1º A assinatura no requerimento da ficha de inscrição é de inteira
responsabilidade do candidato e fator comprobatório de que o mesmo tem conhecimento do edital
de concurso e assume o compromisso tácito de aceitação das condições tais como foram
estabelecidas.
§ 2º A UNICENTRO deve entregar ao candidato comprovante dessa inscrição.
Art. 12. Os candidatos portadores de deficiência, no ato da inscrição, devem
registrar, no campo próprio da ficha de inscrição, sua condição, ocasião em que devem pleitear seus
direitos legais à reserva de vagas propostas no edital.
Parágrafo único. Aos candidatos, cujas inscrições forem aceitas com os direitos
reservados na forma da lei, é assegurada a participação no concurso em igualdade de condições no
que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas, devendo ser colocados ao seu dispor os recursos
técnicos e equipamentos de uso institucional disponíveis para esse fim.
Art. 13. Verificada, a qualquer tempo, a irregularidade da inscrição, essa deve ser
cancelada para todos os efeitos legais, implicando na eliminação automática do candidato, ou, se
nomeado, na exoneração do cargo.
Parágrafo único.
É considerada irregular a inscrição:
I – com declarações falsas;
II – instruída com documentos falsos;
III – que descumpre qualquer requisito do edital do concurso.
Art. 14. Em hipótese alguma é devolvido o valor da taxa de inscrição.
Art. 15. Não são aceitas, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou parcial e
o pedido de isenção da taxa de inscrição.
Art. 16. Fica vedada a inscrição do candidato para mais de uma vaga, sob pena de
nulidade dessa inscrição.
Art. 17. Efetivada a inscrição, é entregue ao candidato cópia do programa da prova.
Art. 18. São indeferidas as inscrições por via postal, fax ou e-mail, bem como
aquela cuja documentação estiver incompleta.
§ 1º A inscrição via postal somente é aceita se estiver determinada no edital de
abertura do concurso.
§ 2º É considerada incompleta a documentação ilegível, rasurada ou apresentada
por meio de fotocópia sem autenticação.
Art. 19. Encerrado o período de inscrições, a CESCAD emite edital com a relação
dos candidatos cujas inscrições foram homologadas ou não.
Art. 20. Cabe recurso à CESCAD quanto ao resultado da homologação de
inscrição, interpostos nos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, sem efeito suspensivo das
provas, no prazo máximo de 24 horas, contados da data da divulgação do edital mencionado no
artigo anterior.
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Parágrafo único. O resultado do recurso de que trata o caput deste artigo deve ser
publicado no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da data do seu protocolo.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS
Art. 21. As formas de aferição do concurso público objeto deste regulamento são as
provas seguintes e as definidas no edital de abertura do concurso:
I – prova escrita;
II – prova prática, quando for o caso;
III – prova dissertativa, quando for o caso;
IV – prova de títulos, quando for o caso.
Art. 22. As provas são realizadas em data, hora e local especificados em edital.
Art. 23. É eliminado do concurso o candidato que comparecer fora do local
indicado para fazer as provas.
Art. 24. Os candidatos devem se apresentar no local das provas uma hora antes do
horário marcado para seu início.
Parágrafo único.
dos seguintes documentos:
O candidato, ao se apresentar para as provas, deve estar munido
I – comprovante de inscrição;
II – documento de identidade;
III – caneta esferográfica com tinta azul ou preta.
Art. 25. O candidato é admitido no local da prova meia hora antes de seu início
para identificação da sala.
Art. 26. Não é permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato após o
horário determinado para o início das provas.
Art. 27. O ensalamento dos candidatos é oficializado por meio de edital, afixado
em lugar visível nos Campi da UNICENTRO e também disponibilizado no endereço eletrônico,
incluindo informação sobre endereço e número da sala.
Parágrafo único.
Esse edital deve ter anexa a lista dos candidatos em ordem
alfabética.
Art. 28. Não é permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos na sala de
provas sem a devida identificação.
Art. 29. O não comparecimento do candidato às avaliações, na data, horário e local
pré-determinados, por qualquer motivo, implica na sua eliminação do concurso.
Art. 30. Após a realização das provas, em data oportuna, os gabaritos e questões
são publicados para a conferência pública.
Art. 31. Durante a realização da prova, não é permitido ao candidato, sob pena de
ser excluído do concurso:
I – comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem
como consultar livros ou apontamentos, usar calculadoras eletrônicas ou relógios que contenham
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essa função, utilizar-se de aparelho celular e de quaisquer objetos eletrônicos que permitam
comunicação externa;
II – fumar;
III – ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhados de um
membro componente da equipe de aplicação das provas;
IV – entregar a prova antes de decorrido, no mínimo, uma hora do seu início;
V – levar consigo a folha de respostas e o caderno de provas;
Art. 32. São obrigações do candidato, sob pena de eliminação do concurso:
I – preencher a folha de respostas das provas dentro do horário previsto;
II – deixar sobre a carteira somente caneta, lápis e borracha;
III – preencher a folha de respostas da prova objetiva, obrigatoriamente, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
Art. 33. A UNICENTRO se reserva o direito de não disponibilizar a bibliografia
básica.
Art. 34. A nota final da prova é calculada na escala de zero a dez.
Art. 35. É considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a
seis.
CAPÍTULO VI
DOS TÍTULOS
Art. 36. Para o fim deste regulamento, são considerados títulos:
I – diplomas e ou certificados de cursos concluídos que tenham correlação com a
função;
II – experiência de trabalho;
III – trabalhos publicados;
IV – outras atividades reveladoras da capacidade do candidato.
Parágrafo único. As funções para as quais é exigida prova de títulos são
especificadas no edital de abertura do concurso.
Art. 37. A avaliação de títulos é considerada exclusivamente para efeito de
classificação.
Parágrafo único. É estabelecido para cada concurso o critério de julgamento de
valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados.
CAPÍTULO VII
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 38. Os candidatos são classificados em ordem decrescente dos escores finais.
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Parágrafo único. Em caso de empate, o desempate é feito conforme os critérios
estabelecidos no § 6º, art. 39, deste regulamento.
Art. 39. O resultado final do concurso, caso haja candidatos portadores de
deficiência, deve constar em duas listas em ordem alfabética por função, ou seja, uma geral, com a
relação de todos os candidatos aprovados, e outra especial, com a relação dos portadores de
deficiência.
§ 1º O resultado de que trata o caput deste artigo é divulgado em data prevista em
edital, em listas por função, contendo a pontuação e a ordem de classificação dos candidatos.
§ 2º Após a divulgação das listas de classificados, os portadores de deficiência
devem submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o
exercício do cargo e da função, na forma da lei.
§ 3º A comprovação da deficiência se dá mediante anexação de laudo médico
atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças, CID.
§ 4º Caso a Perícia Médica do Estado não considerar a deficiência do candidato, ele
é excluído da lista especial e classificado na ordem dos demais.
§ 5º Ficam liberadas as vagas reservadas para portadores de deficiência se não
houver inscrição desse tipo de candidato, ou aprovação de candidatos portadores de deficiência.
§ 6º Em caso de empate, tem preferência, sucessivamente, por ocasião da
nomeação, o candidato:
a) que obteve a maior nota na prova específica, quando houver;
b) que possui maior tempo de serviço prestado ao Estado do Paraná;
c) que possui maior titulação acadêmica, quando houver;
d) que apresentar maior encargo de família; e
e) mais idoso.
CAPÍTULO VIII
DO DIREITO DE RECURSO
Art. 40. Fica ressalvado o direito de recurso, no prazo de dois dias úteis, a partir da
publicação do resultado final.
Parágrafo único. Mesmo que o recurso argua a estrita ilegalidade do concurso, não
tem efeito suspensivo de suas atividades, salvo se da execução judicial imediata do ato ou decisão
recorrida resultar em sua ineficácia, com prejuízo irreparável para o recorrente.
Art. 41. O recurso deve ser interposto por escrito, no Protocolo Geral dos Campi da
UNICENTRO.
§ 1º No recurso interposto deve constar o nome do recorrente, a função a que
concorre e o número do edital de abertura do concurso, além da justificativa de seu questionamento.
§ 2º Se o exame do recurso resultar em anulação de questão, os pontos
correspondentes são atribuídos a todos os candidatos que prestaram a prova.
§ 3º A decisão sobre recurso impetrado é divulgada por meio de edital, no prazo
máximo de dois dias úteis, contados da data do requerimento.
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§ 4º São indeferidos os recursos que se baseiam em razões de caráter subjetivo e os
que forem protocolizados fora do prazo previsto no caput do artigo 40.
CAPÍTULO IX
DA NOMEAÇÃO
Art. 42. Os candidatos aprovados são convocados mediante edital expedido pela
UNICENTRO para apresentação, mediante protocolo, da documentação a ser analisada pela
CADOC.
§ 1º São desclassificados do concurso os candidatos que não comparecerem no
local, horário e data determinados no edital, para apresentação da documentação exigida no caput
deste artigo.
§ 2º A ordem de nomeação deve obedecer à ordem rigorosa de classificação.
§ 3º Devem ser convocados também os candidatos empatados, para que seja feito o
desempate, conforme o previsto no § 6º, do art. 39, deste regulamento.
§ 4º Em caso de comprovação inidônea ou insatisfatória, a documentação pode ser
recusada pela CADOC, sendo o candidato eliminado do concurso.
§ 5º A CADOC, após analisar a documentação, encaminha à Reitoria protocolo
contendo a relação dos candidatos que cumpriram as exigências do concurso, para deferimento.
§ 6º A Reitoria, após analisar a relação dos candidatos que cumpriram as exigências
do concurso, encaminha esse protocolo à Diretoria de Recursos Humanos, DIRHUM,
UNICENTRO, para convocação desses candidatos, por meio de edital, para realizarem os exames
de saúde.
§ 7º A nomeação deve obedecer a ordem rigorosa de classificação.
Art. 43. A nomeação ocorre de acordo com as necessidades da UNICENTRO.
Art. 44. São requisitos necessários para a nomeação:
I – aprovação em exame de saúde;
II – aprovação da comprovação de escolaridade e experiência exigida e demais
documentação prevista no art. 9º deste regulamento.
Art. 45. A nomeação ocorre na referência inicial de cada classe correspondente.
Art. 46. A classificação no concurso, mesmo no limite das vagas, não implica na
obrigatoriedade de nomeação.
Art. 47. O acúmulo de cargos é permitido desde que a soma dos horários de
trabalho dos cargos acumuláveis não ultrapasse a sessenta horas semanais
Parágrafo único. Pode haver acúmulo de cargos somente nos casos previstos no art.
37, § 10, incisos XVI e XVII, § 10, da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e nos termos
das Emendas Constitucionais nº 19, 4 de junho de 1998, e 34, de 13 de dezembro de 2001.
Art. 48. Perde a vaga o candidato que, uma vez convocado, não comparecer no
prazo estipulado para a posse.
Art. 49. O candidato nomeado tem trinta dias para tomar posse a partir da
publicação do ato de provimento no DIOE.
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Art. 50. Caso a posse não se der dentro do prazo de trinta dias, a nomeação é
tornada sem efeito por meio de ato publicado no DIOE.
Art. 51. A pedido formal do candidato, pode ele ser reclassificado para o final da
lista de classificados.
Art. 52. Antes de ser nomeado, o candidato pode desistir da vaga, mediante
declaração de desistência, protocolizada nos Campi da UNICENTRO.
Art. 53. A comprovação da experiência, exceto as exigências especificadas no art.
6º, § 3º, deste regulamento, é feita mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência
Social, CTPS.
§ 1º No caso da comprovação prevista no caput deste artigo, não é aceita declaração
emitida por qualquer empresa privada, com exceção de funcionários públicos com regime
estatutário no Município, no Estado ou na União, que devem comprovar vínculo empregatício por
meio de cópia do ato de investidura em cargo público.
§ 2º A substituição da experiência exigida para as vagas ofertadas, quando for o
caso, mencionado no art. 6º, § 3º, deste regulamento, somente para os estágios, a comprovação deve
ser feita com a apresentação de fotocópia dos seguintes documentos:
a)
Termo de Compromisso de Estágio; ou
b)
Acordo de Cooperação e Termo de Compromisso de Estágio; e
c)
declaração fornecida pela Unidade Concedente, discriminando as atividades
desenvolvidas no estágio.
§ 3º O candidato aprovado para a função de motorista e que não possue registro na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, CTPS, pode comprovar a experiência, mediante a
apresentação da Guia da Previdência Social, GPS, devidamente quitada.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54. O concurso é realizado dentro dos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade e publicidade, em razão dos quais qualquer procedimento dos
candidatos ou da UNICENTRO, em relação ao processo seletivo, pode ser questionado.
Art. 55. A CESCAD não se responsabiliza por notificar pessoalmente o candidato
sobre os editais do concurso, cabendo a cada um procurar as informações necessárias nos Campi da
UNICENTRO.
Art. 56. Todo o candidato nomeado deve cumprir Estágio Probatório previsto nas
normas constitucionais vigentes.
Art. 57. Os casos omissos neste Regulamento são dirimidos pelo Conselho de
Administração, CAD, ou em casos especiais, pela CESCAD.
Art. 58. Este Regulamento entra em vigor nesta data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, em 2
de maio de 2002.
Prof. Carlos Alberto Gomes,
9
Reitor.
10
Download

portaria nº 460/2001-gr/unicentro - Universidade Estadual do Centro