REGULAMENTO
I – DA PROMOÇÃO
Art. 1º. O FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA é um evento cultural, promovido pelo GRUPO
SARAH EVENTOS, através de parcerias com as Secretarias Municipais de Educação e Cultura
do litoral sul de SP, que acontecerá no dia 05 de Dezembro 2015, e é realizado com o apoio
dos mais variados setores públicos e privados.
Art. 2º. São objetivos do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA :
I) oportunizar aos artistas demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade,
desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança de rua; populares; folclórica e étnicas;
II) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os grupos artísticos;
II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. O GRUPO SARAH EVENTOS será a coordenadora geral do FESTIVAL DE DANÇA
REQUEBRA, a quem é conferida os poderes para organizar o evento e escolher os demais
membros da Comissão Organizadora e julgadora.
Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação do FESTIVAL
DE DANÇA REQUEBRA objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas
manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança.
III – DO FESTIVAL DE DANÇA
Art. 5º. O FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA esta dividido nas seguintes categorias:
- Categoria Estudantil – Juvenil: de 11 a 15 anos
- Categoria Adulta: acima de 16 anos
Art. 6º. Poderão participar do festival somente grupo que possui no mínimo 4 (quatro)
componentes e no máximo 10. (Só serão aceitos 20% (vinte por cento) de componentes
participantes de outros grupos).
WWW.GRUPOSARAHEVENTOS.COM
(13) 99797-6470 (vivo)
(13) 98110-4004 (Tim)
Parágrafo Único: Se o número de grupos por categoria for inferior a 5 (cinco), a organização
terá o direito de proceder ao cancelamento da categoria.
Art. 7º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 8 minutos por
apresentação.
Art. 8º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição;
trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser executada, assim como deve estar
claramente identificada. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos,
chiados, aplausos ou outras interferências e nem mesmo gravações em fitas cassete.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Poderão inscrever-se no FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA os grupos de dança
pertencentes a municípios do estado de SP. Nas modalidades de dança:
Dança de Rua (Street Dance) – e as linhas variantes Funk e Break;
Dança Hip Hop
Dança Popular – tango, samba, forró, bolero , salão e etc;
Dança de caráter inspiradas no folclore
Dança Étnica ( Cigana, Arabe ou ventre).
Art. 10º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 31 de Outubro de 2015 até o dia 22 de
Novembro de 2015, pelo site www.gruposaraheventos.com ou lugares previamente
divulgados.
Parágrafo Único: O regulamento bem como a ficha de inscrição estarão disponibilizados nos
sites www.gruposaraheventos.com , ou poderão ser solicitados no email:
[email protected].
A taxa de inscrição será de R$ 30,00 reais por grupo.
Art.11º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá encaminhar devidamente
preenchida a ficha de inscrição constante do anexo I deste regulamento, bem como a cópia
dos documentos pessoais (RG ou Certidão de Nascimento) dos integrantes.
Art.12º. Haverá tolerância nos grupos de 20% (vinte por cento) de componentes com idade
imediatamente inferior ou superior a categoria inscrita, no caso de ultrapassada esta
tolerância, o grupo será desclassificado.
V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art.13º O FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA será realizado no dia 19 de Dezembro 2015.
Art.14º - A Comissão Organizadora deverá informar o local, o dia, o horário e a ordem de
apresentação de cada grupo inscrito.
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Art.15º - Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual razão for, a
apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o
direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando
ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não
aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática.
Art.16º - Fica estabelecido 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao
tempo determinado neste regulamento.
Art.17º - Após os minutos de tolerância o grupo perderá 02 (dois) ponto do total de suas
notas, por cada minuto inteiro ultrapassado.
Art.18º - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo
Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar
na ficha julgadora o tempo gasto.
Art.19º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de:
a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirvam
de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações
posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros;
b) Apresentação completamente “nu” ou que exponham os objetivos do festival.
Art.20º - Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que
ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 1 minuto antes e 1 minuto depois para
montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e
posteriores.
VI– DA PREMIAÇÃO
Art.21º - Os três grupos de dança de todas as categoria que atingirem as maiores somas de
pontos, serão classificados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro
lugares; receberão troféus e um prêmio conforme a classificação e certificados do FESTIVAL
DE DANÇA REQUEBRA, para os grupos que não obtiveram classificação.
1º lugar R$ 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
2º lugar R$ 500,00 (Quinhentos reais)
3º lugar R$ 200,00 (duzentos reais)
Art.22º - A entrega da premiação dos grupos de danças deverá ser no próprio evento, exceto
quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado.
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VII – DO JULGAMENTO
Art.23º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo um o Presidente
da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora.
Art.24º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos.
Art.25º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo com
a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão opinar e decidir sobre as notas,
classificação e resultado do concurso.
VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO
Art.26º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos.
Correção Coreográfica
Interpretação Artística
Harmonia de Conjunto
Figurino
Técnica (Hip Hop e Street dance)
Entende-se por:
Coreografia: (criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos)
Interpretação: (desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo)
Harmonia: (equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos);
Figurino: Roupa típica
Técnica (Hip Hop, étnicas e Street dance): A precisão em efetuar os movimentos da dança.
Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente
pelo menos 04 (quatro) passos diferentes. Quanto as modalidades de Hip Hop, street dance
e étnicas não serão julgados no quesito Coreografia e sim as técnicas desempenhadas pelos
mesmos.
Art.27º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco)
a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos.
Art.28º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação deverá ser
aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez).
Art.29º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão organizadora, devidamente
preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas.
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Art.30º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a
maior nota dos critérios na ordem abaixo:
1º- No quesito Coreografia ou Técnica;
2º- No quesito Interpretação;
3º- No quesito Figurino;
Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos
permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os grupos empatados, para a
definição da ordem de resultado da final do concurso.
IX – DA RECEPÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE
Art. 31º. O Diretor de cada grupo deverá se dirigir à recepção do festival, onde serão
recepcionados pela Comissão Organizadora, para a retirada das pastas e instruções sobre o
FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA, bem como confirmação do pagamento da inscrição.
Art. 32º. Os alojamentos estarão à disposição dos participantes que virem de distancias
acima de 100km, das 11hs às até o encerramento do evento, e a saída deverá ser
providenciada, impreterivelmente após o termino.
Art. 33º. A organização do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA não se responsabilizará por
objetos pessoais extraviados nos alojamentos, locais de ensaios e apresentações.
Art. 34º. Não serão colocados colchonetes a disposição dos participantes.
Art. 35º. Os alojamentos sem custo aos participantes, será divulgado até 48hs antes do
FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA.
Art. 36º. O transporte diário durante o FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA será de
responsabilidade do próprio grupo.
Art. 37º. Os danos materiais que ocorrerem no alojamento gratuito oferecido pelo festival
deverão ser ressarcidos pelo grupo participante.
X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo Único: A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este
regulamento.
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