REGULAMENTO I – DA PROMOÇÃO Art. 1º. O FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA é um evento cultural, promovido pelo GRUPO SARAH EVENTOS, através de parcerias com as Secretarias Municipais de Educação e Cultura do litoral sul de SP, que acontecerá no dia 05 de Dezembro 2015, e é realizado com o apoio dos mais variados setores públicos e privados. Art. 2º. São objetivos do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA : I) oportunizar aos artistas demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança de rua; populares; folclórica e étnicas; II) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os grupos artísticos; II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 3º. O GRUPO SARAH EVENTOS será a coordenadora geral do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA, a quem é conferida os poderes para organizar o evento e escolher os demais membros da Comissão Organizadora e julgadora. Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança. III – DO FESTIVAL DE DANÇA Art. 5º. O FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA esta dividido nas seguintes categorias: - Categoria Estudantil – Juvenil: de 11 a 15 anos - Categoria Adulta: acima de 16 anos Art. 6º. Poderão participar do festival somente grupo que possui no mínimo 4 (quatro) componentes e no máximo 10. (Só serão aceitos 20% (vinte por cento) de componentes participantes de outros grupos). WWW.GRUPOSARAHEVENTOS.COM (13) 99797-6470 (vivo) (13) 98110-4004 (Tim) Parágrafo Único: Se o número de grupos por categoria for inferior a 5 (cinco), a organização terá o direito de proceder ao cancelamento da categoria. Art. 7º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 8 minutos por apresentação. Art. 8º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser executada, assim como deve estar claramente identificada. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos, chiados, aplausos ou outras interferências e nem mesmo gravações em fitas cassete. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Poderão inscrever-se no FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA os grupos de dança pertencentes a municípios do estado de SP. Nas modalidades de dança: Dança de Rua (Street Dance) – e as linhas variantes Funk e Break; Dança Hip Hop Dança Popular – tango, samba, forró, bolero , salão e etc; Dança de caráter inspiradas no folclore Dança Étnica ( Cigana, Arabe ou ventre). Art. 10º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 31 de Outubro de 2015 até o dia 22 de Novembro de 2015, pelo site www.gruposaraheventos.com ou lugares previamente divulgados. Parágrafo Único: O regulamento bem como a ficha de inscrição estarão disponibilizados nos sites www.gruposaraheventos.com , ou poderão ser solicitados no email: [email protected]. A taxa de inscrição será de R$ 30,00 reais por grupo. Art.11º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá encaminhar devidamente preenchida a ficha de inscrição constante do anexo I deste regulamento, bem como a cópia dos documentos pessoais (RG ou Certidão de Nascimento) dos integrantes. Art.12º. Haverá tolerância nos grupos de 20% (vinte por cento) de componentes com idade imediatamente inferior ou superior a categoria inscrita, no caso de ultrapassada esta tolerância, o grupo será desclassificado. V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO Art.13º O FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA será realizado no dia 19 de Dezembro 2015. Art.14º - A Comissão Organizadora deverá informar o local, o dia, o horário e a ordem de apresentação de cada grupo inscrito. WWW.GRUPOSARAHEVENTOS.COM (13) 99797-6470 (vivo) (13) 98110-4004 (Tim) Art.15º - Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual razão for, a apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática. Art.16º - Fica estabelecido 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. Art.17º - Após os minutos de tolerância o grupo perderá 02 (dois) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado. Art.18º - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar na ficha julgadora o tempo gasto. Art.19º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de: a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirvam de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros; b) Apresentação completamente “nu” ou que exponham os objetivos do festival. Art.20º - Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 1 minuto antes e 1 minuto depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores. VI– DA PREMIAÇÃO Art.21º - Os três grupos de dança de todas as categoria que atingirem as maiores somas de pontos, serão classificados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro lugares; receberão troféus e um prêmio conforme a classificação e certificados do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA, para os grupos que não obtiveram classificação. 1º lugar R$ 1500,00 (Hum mil e quinhentos reais); 2º lugar R$ 500,00 (Quinhentos reais) 3º lugar R$ 200,00 (duzentos reais) Art.22º - A entrega da premiação dos grupos de danças deverá ser no próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum representante autorizado. WWW.GRUPOSARAHEVENTOS.COM (13) 99797-6470 (vivo) (13) 98110-4004 (Tim) VII – DO JULGAMENTO Art.23º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo um o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora. Art.24º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos. Art.25º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo com a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso. VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO Art.26º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos. Correção Coreográfica Interpretação Artística Harmonia de Conjunto Figurino Técnica (Hip Hop e Street dance) Entende-se por: Coreografia: (criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos) Interpretação: (desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo) Harmonia: (equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos); Figurino: Roupa típica Técnica (Hip Hop, étnicas e Street dance): A precisão em efetuar os movimentos da dança. Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 04 (quatro) passos diferentes. Quanto as modalidades de Hip Hop, street dance e étnicas não serão julgados no quesito Coreografia e sim as técnicas desempenhadas pelos mesmos. Art.27º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos. Art.28º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação deverá ser aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez). Art.29º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão organizadora, devidamente preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas. WWW.GRUPOSARAHEVENTOS.COM (13) 99797-6470 (vivo) (13) 98110-4004 (Tim) Art.30º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo: 1º- No quesito Coreografia ou Técnica; 2º- No quesito Interpretação; 3º- No quesito Figurino; Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os grupos empatados, para a definição da ordem de resultado da final do concurso. IX – DA RECEPÇÃO, HOSPEDAGEM E TRANSPORTE Art. 31º. O Diretor de cada grupo deverá se dirigir à recepção do festival, onde serão recepcionados pela Comissão Organizadora, para a retirada das pastas e instruções sobre o FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA, bem como confirmação do pagamento da inscrição. Art. 32º. Os alojamentos estarão à disposição dos participantes que virem de distancias acima de 100km, das 11hs às até o encerramento do evento, e a saída deverá ser providenciada, impreterivelmente após o termino. Art. 33º. A organização do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA não se responsabilizará por objetos pessoais extraviados nos alojamentos, locais de ensaios e apresentações. Art. 34º. Não serão colocados colchonetes a disposição dos participantes. Art. 35º. Os alojamentos sem custo aos participantes, será divulgado até 48hs antes do FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA. Art. 36º. O transporte diário durante o FESTIVAL DE DANÇA REQUEBRA será de responsabilidade do próprio grupo. Art. 37º. Os danos materiais que ocorrerem no alojamento gratuito oferecido pelo festival deverão ser ressarcidos pelo grupo participante. X– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Parágrafo Único: A simples inscrição no concurso entende-se concordância com este regulamento. WWW.GRUPOSARAHEVENTOS.COM (13) 99797-6470 (vivo) (13) 98110-4004 (Tim)