REGULAMENTO DO 3º FESTIVAL DE DANÇA E MOSTRA DE TALENTOS DO COLÉGIO
ESTADUAL PREFEITO JOÃO MARIA DE BARROS
Art. 1º. O 3º FESTIVAL de Dança e mostra de talentos é um evento cultural, promovido pelo
Colégio Estadual Prefeito João Maria de Barros, que acontecerá no mês de julho de 2013, no
Teatro de Campina Grande do Sul – Bairro Jardim Paulista.
Art. 2º. São objetivos do 3º FESTIVAL de DANÇA e mostra de TALENTOS
I) oportunizar aos alunos demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade, desenvoltura
e técnicas nas modalidades de dança ; populares; folclórica e étnicas; dança teatro;
II) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os alunos;
II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL
Art. 3º. A Direção do Colégio será a coordenação geral do 3º FESTIVAL de DANÇA e
TALENTOS a quem é conferida os poderes para organizar o evento em sua 3ª edição e
escolher os demais membros da Comissão Organizadora.
Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação do 3º
FESTIVAL DE DANÇA E MOSTRA DE TALENTOS objetivam a mais ampla amostragem e
divulgação dessas manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança.
III – DO FESTIVAL DE DANÇA E MOSTRA DE TALENTOS
Art. 5º. O 3º FESTIVAL DE DANÇA esta composto de apenas uma categoria:
- Categoria Aberta: para todos os alunos do Colégio João Maria de Barros
Art. 6º. Poderão participar do festival somente 1 (um) grupo por turma que possuir no mínimo
6 (seis) componentes e no máximo 30.
Art. 7º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 15 minutos por
apresentação.
Art. 8º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição;
trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser executada, assim como deve estar
claramente identificada. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos,
chiados, aplausos ou outras interferências.
IV – DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. Poderão inscrever-se no Concurso os grupos de dança pertencentes ao colégio. Nas
modalidades de dança:
Parágrafo único: Para a apresentação o grupo deverá trazer uma pré-apresentação do
tema/música, explicando sua origem e autoria, em slides, com no máximo 3 minutos de
apresentação.
Dança Teatro – trabalhos que misturem as técnicas de dança e teatro, mímica e performance;
Dança de Rua (Street Dance) – Break;
Dança Hip Hop ;
Dança Popular – tango, samba, forró, bolero etc;
Dança de caráter inspiradas no folclore e Dança Étnica, históricas (anos 60,70,80...)
Art. 10º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 20 de MAIO de 2013 até o dia 14 de junho
de 2013 na Supervisão do colégio.
Parágrafo Único: O regulamento bem como a ficha de inscrição estarão a disposição dos
grupos com as pedagogas da escola.
Art.11º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá entregar em mãos devidamente
preenchida a ficha de inscrição.
V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO
Art.12º O festival será realizado no mês de julho de 2013.
Art.13º - A Comissão Organizadora deverá informar o local, o dia, o horário e a ordem de
apresentação de cada grupo inscrito.
Art.14º - Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual razão for, a
apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o
direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando ciente
que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do
novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática.
Art.15º - Fica estabelecido 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao tempo
determinado neste regulamento.
Art.16º - Após os minutos de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do total de suas notas,
por cada minuto inteiro ultrapassado.
Art.17º - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo
Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar
na ficha julgadora o tempo gasto.
Art.18º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de:
a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirvam
de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações
posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros;
b) Apresentação completamente “nu” ou com roupas intimas a mostra, que exponham os
objetivos do festival.
Art.19º - Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão
a cargo de cada grupo. O tempo será de 1 minuto antes e 1 minuto depois para montagem e
desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores.
VI– DA PREMIAÇÃO
Art.20º - Os três grupos de dança que atingirem as maiores somas de pontos, serão
classificados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro lugares;.
VII – DO JULGAMENTO
Art.21º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo um o Presidente
da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora.
Art.22º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos.
Art.24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo
com a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão opinar e decidir sobre as notas,
classificação e resultado do concurso.
VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO
Art.25º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos.
Correção Coreográfica
Interpretação Artística
Harmonia de Conjunto
Figurino
Técnica
Entende-se por:
Coreografia: (criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos)
Interpretação: (desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo)
Harmonia: (equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos);
Figurino: Roupa apropriada para o tipo de dança apresentada, seguindo o regulamento,
conforme item “b” Art.18.
Técnica : A precisão em efetuar os movimentos da dança.
Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente
pelo menos 04 (quatro) passos diferentes.
Art.25º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a
10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos.
Art.26º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação deverá ser
aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez).
Art.27º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão organizadora, devidamente
preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas.
Art.28º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a
maior nota dos critérios na ordem abaixo:
1º- No quesito Coreografia ou Técnica;
2º- No quesito Interpretação;
3º- No quesito Harmonia;
Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos
permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os grupos empatados, para a
definição da ordem de resultado da final do concurso.
Obs.: Os talentos que se apresentarão não estarão pontuando. A pontuação e classificação é
somente para os grupos de dança.
Campina Grande do Sul, 07 de Maio de 2013.
Download

Regulamento Festival de Dança JM 2013