REGULAMENTO DO 3º FESTIVAL DE DANÇA E MOSTRA DE TALENTOS DO COLÉGIO ESTADUAL PREFEITO JOÃO MARIA DE BARROS Art. 1º. O 3º FESTIVAL de Dança e mostra de talentos é um evento cultural, promovido pelo Colégio Estadual Prefeito João Maria de Barros, que acontecerá no mês de julho de 2013, no Teatro de Campina Grande do Sul – Bairro Jardim Paulista. Art. 2º. São objetivos do 3º FESTIVAL de DANÇA e mostra de TALENTOS I) oportunizar aos alunos demonstrarem todas as suas habilidades, criatividade, desenvoltura e técnicas nas modalidades de dança ; populares; folclórica e étnicas; dança teatro; II) integrar, aproximar e promover a troca de experiências entre os alunos; II – DA ORGANIZAÇÃO GERAL Art. 3º. A Direção do Colégio será a coordenação geral do 3º FESTIVAL de DANÇA e TALENTOS a quem é conferida os poderes para organizar o evento em sua 3ª edição e escolher os demais membros da Comissão Organizadora. Art. 4º. As demonstrações especiais de dança que farão parte da programação do 3º FESTIVAL DE DANÇA E MOSTRA DE TALENTOS objetivam a mais ampla amostragem e divulgação dessas manifestações culturais, através de apresentações de grupos de dança. III – DO FESTIVAL DE DANÇA E MOSTRA DE TALENTOS Art. 5º. O 3º FESTIVAL DE DANÇA esta composto de apenas uma categoria: - Categoria Aberta: para todos os alunos do Colégio João Maria de Barros Art. 6º. Poderão participar do festival somente 1 (um) grupo por turma que possuir no mínimo 6 (seis) componentes e no máximo 30. Art. 7º. Cada grupo terá um tempo mínimo de 3 minutos e máximo de 15 minutos por apresentação. Art. 8º. Caberá ao grupo participante trazer o material técnico necessário para sua exibição; trajes, adereços e CD contendo apenas a música a ser executada, assim como deve estar claramente identificada. Não serão aceitas gravações de baixa qualidade contendo ruídos, chiados, aplausos ou outras interferências. IV – DAS INSCRIÇÕES Art. 9º. Poderão inscrever-se no Concurso os grupos de dança pertencentes ao colégio. Nas modalidades de dança: Parágrafo único: Para a apresentação o grupo deverá trazer uma pré-apresentação do tema/música, explicando sua origem e autoria, em slides, com no máximo 3 minutos de apresentação. Dança Teatro – trabalhos que misturem as técnicas de dança e teatro, mímica e performance; Dança de Rua (Street Dance) – Break; Dança Hip Hop ; Dança Popular – tango, samba, forró, bolero etc; Dança de caráter inspiradas no folclore e Dança Étnica, históricas (anos 60,70,80...) Art. 10º. As inscrições estarão abertas a partir do dia 20 de MAIO de 2013 até o dia 14 de junho de 2013 na Supervisão do colégio. Parágrafo Único: O regulamento bem como a ficha de inscrição estarão a disposição dos grupos com as pedagogas da escola. Art.11º. No ato da efetivação da inscrição, o grupo deverá entregar em mãos devidamente preenchida a ficha de inscrição. V – DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO Art.12º O festival será realizado no mês de julho de 2013. Art.13º - A Comissão Organizadora deverá informar o local, o dia, o horário e a ordem de apresentação de cada grupo inscrito. Art.14º - Nos casos em que ocorra atraso de apresentação, seja por qual razão for, a apresentação do grupo fica a critério da Comissão Organizadora e Julgadora, cabendo-lhes o direito de reservar para o grupo retardatário um horário para sua apresentação, ficando ciente que o grupo perderá 05 (cinco) pontos do somatório geral de pontuação. A não aceitação do novo horário pelo grupo acarretará sua desclassificação automática. Art.15º - Fica estabelecido 02 (dois) minutos de tolerância para o grupo que exceder ao tempo determinado neste regulamento. Art.16º - Após os minutos de tolerância o grupo perderá 01(um) ponto do total de suas notas, por cada minuto inteiro ultrapassado. Art.17º - O tempo de duração da apresentação deverá ser marcado exclusivamente pelo Presidente da Comissão Julgadora, que deverá sempre ao final de cada apresentação anotar na ficha julgadora o tempo gasto. Art.18º - Não serão permitidas apresentações, sob pena de desclassificação, com o uso de: a) Cenário fixo, efeitos de maquinários, objetos que possam danificar o palco ou que sirvam de ameaça à platéia, nenhum recurso cênico que possa prejudicar as apresentações posteriores como: fogo, vela, óleo, purpurina, talco, água, animais vivos e outros; b) Apresentação completamente “nu” ou com roupas intimas a mostra, que exponham os objetivos do festival. Art.19º - Serão permitidos elementos cênicos simples, práticos e de fácil remoção, que ficarão a cargo de cada grupo. O tempo será de 1 minuto antes e 1 minuto depois para montagem e desobstrução do palco sem qualquer prejuízo aos participantes anteriores e posteriores. VI– DA PREMIAÇÃO Art.20º - Os três grupos de dança que atingirem as maiores somas de pontos, serão classificados conforme sua pontuação em primeiro, segundo e terceiro lugares;. VII – DO JULGAMENTO Art.21º - A Comissão Julgadora será composta por 5 (cinco) membros, sendo um o Presidente da Comissão Julgadora. A escolha dessa comissão fica a cargo da comissão organizadora. Art.22º - A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões e não serão admitidos recursos. Art.24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora em comum acordo com a Comissão Organizadora, e somente ambas poderão opinar e decidir sobre as notas, classificação e resultado do concurso. VIII – DOS QUESITOS DO JULGAMENTO Art.25º - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos. Correção Coreográfica Interpretação Artística Harmonia de Conjunto Figurino Técnica Entende-se por: Coreografia: (criatividade e sintonia dos passos no bailar dos dançarinos) Interpretação: (desenvoltura ao representar e exprimir com veracidade o que estão fazendo) Harmonia: (equilíbrio da melodia com o ritmo dos dançarinos); Figurino: Roupa apropriada para o tipo de dança apresentada, seguindo o regulamento, conforme item “b” Art.18. Técnica : A precisão em efetuar os movimentos da dança. Parágrafo Único: No quesito Coreografia cada grupo terá que apresentar obrigatoriamente pelo menos 04 (quatro) passos diferentes. Art.25º - Os jurados atribuirão para cada quesito julgado, notas em uma escala de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo atribuir notas fracionadas em meio ponto ou décimos. Art.26º - Na falta de alguma nota em qualquer quesito na planilha de votação deverá ser aplicada ao quesito nota máxima 10 (dez). Art.27º - As planilhas de votação serão fornecidas pela comissão organizadora, devidamente preenchidas e assinadas, não podendo constar rasuras ou emendas. Art.28º - Em caso de empate, entre um ou mais grupos, o desempate se dará obedecendo a maior nota dos critérios na ordem abaixo: 1º- No quesito Coreografia ou Técnica; 2º- No quesito Interpretação; 3º- No quesito Harmonia; Parágrafo Único: Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim os grupos permanecerem empatados será realizado um sorteio entre os grupos empatados, para a definição da ordem de resultado da final do concurso. Obs.: Os talentos que se apresentarão não estarão pontuando. A pontuação e classificação é somente para os grupos de dança. Campina Grande do Sul, 07 de Maio de 2013.