SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 EDITAL N° 003/2015 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Decreto n° 224/2015 de 09 de Julho de 2015, art. 37, IX da Constituição Federal, art. 163, inc. IX, “a” da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a contratação temporária por excepcional interesse público, torna o presente edital público que estabelece instruções destinadas a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratações temporárias visando suprir as necessidades de merendeiras para atuar no preparo e/ou distribuição de alimentos para atender as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca, de acordo com as normas estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS tem como objeto selecionar profissionais para atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com quantitativo total de 296 (duzentas e noventa e seis) merendeiras, visando suprir as necessidades no quadro de pessoal. 1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização será através da análise da escolaridade e experiência profissional. 1.3. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade, conforme item 9 deste Edital. 1.4. Para a análise da escolaridade e experiência profissional, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme subitem 4.2 deste Edital. 1.5. A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração encontra-se discriminados no Anexo II, deste Edital. 2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. 2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações. 2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 2.1. deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição mediante apresentação de Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID). 2.4. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos. 2.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores. 2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas. 2.7. O candidato de que trata este item 2, cuja deficiência seja incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos. 2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência. 2.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação na seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3. DOS CONTRATOS 3.1. A lotação do contratado será distribuída de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. 3.2. A jornada de trabalho dos contratos será de 30 horas semanais, de acordo com a Lei Nº 1381/2004, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade das Escolas. 3.3. O contrato poderá ser rescindido pela Contratante sem pagamento de qualquer indenização, na medida em que as atividades desempenhadas pelo Contratado tenham o seu cargo de natureza efetiva provida mediante a nomeação de posse de candidatos aprovados em concurso público, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação, ou por infração disciplinar do Contratado. 3.4. Poderá o Contrato ser rescindo antes do seu termo final por conveniência da administração ou quando o contratado descumprir quaisquer de suas obrigações. 3.5. A rescisão do Contrato por iniciativa do Contratado deverá ser comunicado por escrito à Secretaria de Educação, com antecedência mínima de 30 dias, para que não prejudique o andamento dos serviços. 3.6. São Obrigações do Contratado: a) Cumprir Jornada de Trabalho, nos termos do edital, do contrato e da legislação vigente; 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 b) desempenhar as funções do cargo, reportando-se no estrito cumprimento de suas atribuições, à prévia do superior imediato, a quem se acha subordinado. 3.7. A inobservância pelo Contratado da prévia determinação e orientação do superior imediato para o exercício da função que provoque dano, ainda que não doloso, ensejará a responsabilização de responsabilidade, que venham a ser contatado em processo próprio. 3.8. Os danos porventura, causados pelo Contratado a Contratante e/ou a terceiros no cumprimento de suas atribuições, mesmo após suportados pela Contratante e virtude da responsabilidade objetiva, serão descontados dos vencimentos mensais a que faça jus ao Contratado sem prejuízo de sua responsabilidade Civil, Penal e Administrativa. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Do Período 4.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 03 de agosto de 2015 a 11 de agosto de 2015 das 09:00 horas às 16:00 horas, exclusivamente na Diretoria de Administração e Finanças - Gerência de Recursos Humanos, com funcionamento no térreo da Secretaria Municipal de Educação, localizada à PE 060 S/N, local onde deverão ser apresentados todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS não haverá taxa de inscrição. 4.2. Dos Requisitos 4.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá comprovar documentalmente as seguintes condições: a) Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; b) Idade mínima 18 anos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral; d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais através de certidão emitida pelo Poder Judiciário f) Preencher aos requisitos mínimos de formação exigidos, conforme indicado nos Anexos II e III, deste Edital; 4.2.2. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no presente edital será eliminado do Processo de Seleção. 4.2.3. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta anulada com os efeitos dela decorrentes. 4.2.4. Os candidatos deverão apresentar a documentação original juntamente com respectiva fotocopia no momento da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado. 4.3. Da Análise da Escolaridade e da Experiência Profissional 3 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 4.3.1. A análise da experiência, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a apresentação da documentação comprobatória por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0(zero) a 100(cem), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 4.3.2. A contagem do tempo de Experiência será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir: a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade superior da Administração. 5. DO RESULTADO 5.1. O Resultado Final da seleção observará o somatório dos pontos obtidos na comprovação da escolaridade e experiência. 6. DA CLASSIFICAÇÃO 6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida e por ordem decrescente de pontos. 6.2. Ocorrendo empate na pontuação, Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) Maior tempo de experiência profissional; b) Idade civil mais avançada. 6.3. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”. 6.4. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). 7. DOS RECURSOS 7.1. Caberá recurso administrativo sobre a decisão do resultado final da presente seleção simplificada, contados da publicação do resultado. a) o recurso deverá ser apresentado conforme o modelo sugerido no anexo VI ao Edital b) o recurso deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação, até cinco dias após a divulgação do resultado, no horário das 09:00 às 14:00. 4 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 7.2. Não serão admitidos recursos que não atendam ao subitem 7.1. ou relativos a erros do candidatos no preenchimento da inscrição 7.3. Os recursos serão analisados por Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria SEDUC º 004/2015 8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO 8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação no site e mural de aviso da Prefeitura Municipal do Ipojuca. 8.2. Os candidatos classificados deverão se apresentar para contratação, quando convocados, de acordo com a necessidade temporária da rede municipal de ensino. 9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REMUNERAÇÃO 9.1. O prazo de vigência do contrato será de 03(três) anos podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, nos termos do art. 163, da LOM, IX, “b”, nova redação dada pela Emenda nº 01/2015. 9.2. O contratado receberá a título de remuneração mensal, para a execução dos serviços descritos neste Edital, o valor de R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sobre o qual incidirão os descontos devidos, conforme certidão nº 010/2015 – SAD – Faixa A. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e a necessidade dos serviços temporários, mediante convocação. 10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital. 10.3. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo. 10.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. 10.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo. 10.6. Compõem o Edital o termo de referência, a minuta do contrato e demais anexos. 10.7. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade do Ipojuca/PE. 5 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado. Ipojuca, _____ de __________ de 2015. MARGARETH DA COSTA ZAPONI Secretária de Educação do Ipojuca 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO I TERMO DE REFERENCIA JUSTIFICATIVA Este documento estabelece as normas específicas para a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação temporária por excepcional interesse público visando suprir as necessidades de merendeiras para atuar no preparo e/ou distribuição de alimentos para atender as necessidades das Escolas da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca. A demanda da Secretaria de Educação por estes serviços ocorre em razão de não possuir, em seu quadro, quantidade suficiente de recursos humanos para exercer a referida função, devido à carência de servidores para o atendimento das necessidades nas unidades escolares da Rede de Ensino Municipal do Ipojuca, para execução das atividades atribuídas aos ocupantes do cargo Auxiliar de Cozinha equivalente ao de Merendeira, objeto deste Processo Seletivo Simplificado. OBJETO Realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para selecionar profissionais para atuar nas escolas da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com quantitativo total de 296 (duzentas e noventa e seis) merendeira, visando suprir as necessidades no quadro pessoal. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as atividades previstas para o desempenho da função. LOCAL DE EXECUÇÃO As merendeiras atuarão nas Unidades escolares da Secretaria de Municipal de Educação no Município do Ipojuca, situadas nos endereços discriminados no Anexo I. A lotação do contratado será distribuída de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação. CARGO: Merendeira equivalente ao Auxiliar de Cozinha, conforme Parecer Nº 045/2015 da PGM, pag. 09, explicitado na Lei Municipal Nº 1.383/2004. REQUISITO BÁSICO: INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado), Lei Municipal Nº 1.383/2004. CARGA HORÁRIA: A jornada de trabalho dos contratos será de 30 horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade das Escolas, conforme estabelecido na Lei Nº 1.381/2004. DAS INSCRIÇÕES 1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 03 de agosto de 2015 a 11 de agosto de 2015 das 09:00 horas às 16:00 horas, exclusivamente na Diretoria de Administração e Finanças - Gerência de Recursos Humanos, com funcionamento no térreo da Secretaria Municipal de Educação, localizada à PE 060 S/N, local onde deverão ser apresentados todos os documentos comprobatórios exigidos no presente edital. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado – PSS não haverá taxa de inscrição. 7 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 2. Para a inscrição, o candidato deverá comprovar documentalmente as seguintes condições: a) Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição Federal; b) Idade mínima 18 anos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral; d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino; e) Não registrar antecedentes criminais através de certidão emitida pelo Poder Judiciário f) Preencher aos requisitos mínimos de formação exigidos, conforme indicado nos Anexos II e III, deste Edital; 2.1. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no presente edital será eliminado do Processo de Seleção. 2.2. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e requisitos aqui estabelecidos, esta anulada com os efeitos dela decorrentes. 2.3. Os candidatos deverão apresentar a documentação original juntamente com respectiva fotocopia no momento da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado. 3. Da Análise da Escolaridade e da Experiência Profissional 3.1. A análise da experiência, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a apresentação da documentação comprobatória por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de 0(zero) a 100(cem), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital. 3.2. A contagem do tempo de Experiência será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir: a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso; b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade superior da Administração. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA REMUNERAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 3(três) anos podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da Administração, nos termos do art. 163, da LOM, IX, “b”, nova redação dada pela Emenda nº 01/2015. O contratado receberá a título de remuneração mensal, para a execução dos serviços descritos neste Edital, o valor de R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sobre o qual incidirão os descontos devidos, conforme certidão nº 010/2015 – SAD – Faixa A. DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES (Lei Municipal Nº 1.383/2004). Efetuar controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda escolar, recebendoos e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios; Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares; Servir as refeições preparadas sob supervisão, de acordo com as prescrições da Chefia imediata; Registrar o número de refeições distribuídas, exercer as tarefas pertinentes ao adequado manuseio, acondicionamento, limpeza e guarda de utensílios e apetrechos, utilizados no preparo e distribuição das refeições; 8 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 Manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções, para prevenir acidentes, executar outras tarefas correlatas. DO RESULTADO O Resultado Final da seleção observará o somatório dos pontos obtidos na comprovação da escolaridade e experiência. DA CLASSIFICAÇÃO Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida e por ordem decrescente de pontos. Ocorrendo empate na pontuação, Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente: a) Maior tempo de experiência profissional; b) Idade civil mais avançada. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s). DOS RECURSOS Caberá recurso administrativo sobre a decisão do resultado final da presente seleção simplificada, contados da publicação do resultado. a) o recurso deverá ser apresentado conforme o modelo sugerido no anexo VI ao Edital b) o recurso deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação, até cinco dias após a divulgação do resultado, no horário das 09:00 às 14:00. Os recursos serão analisados por Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado constituída pela Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria SEDUC º 004/2015 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação no site e mural de aviso da Prefeitura Municipal do Ipojuca. Os candidatos classificados deverão se apresentar para contratação, quando convocados, de acordo com a necessidade temporária da rede municipal de ensino. CRONOGRAMA O cronograma das atividades pertinentes à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS dever obedecer ao seguinte: PUBLICAÇÃO 17 de julho a 31 de julho de 2015 PERÍODO DE INSCRIÇÃO 03 de agosto a 11 de agosto de 2015 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17 de agosto de 2015 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 18 de agosto a 24 de agosto de 2015, no horário das 9h às 14h RESPOSTA SOBRE AS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 27 de agosto de 2015 9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 HOMOLOGAÇÃO 28 de agosto de 2015 CONVOCAÇÃO / ASSINATURA DO CONTRATO 31 de agosto e 2015 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os candidatos classificados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e a necessidade dos serviços temporários, mediante convocação. RESPONSÁVEL PELO TR E GESTOR DO CONTRATO Diretor Administrativo e Financeiro da SEDUC – Phierre Sales Dias – Matrícula 69003 Ipojuca, 22 de junho de 2015. PHIERRE SALES DIAS Diretor de Administração e Finanças 10 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................... ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO NECESSIDADE DE MERENDEIRA 2015 Nº COD. ESCOLA ANEXO QUANTITATIVO DE ESTUDANTES POR TURNO Integral Manhã Tarde Noite QUANTITATIVO DE MERENDEIRA Total Manhã Tarde Noite Total ESCOLAS URBANAS 1 26130904 ESC MUNICIPAL PROF ADERBAL JUREMA 432 417 100 12 3 26131129 ESC MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEAO 185 177 4 26131137 ESC MUNICIPAL PAROQUIAL SAO MIGUEL 133 5 26131404 ESC MUNICIPAL JOAQUIM DO REGO CAVALCANTI ESC MUNICIPAL PROFA MARIA DAS DORES CAVALCANTI DE 6 26131641 ALBUQUERQUE 2 26131021 ESC MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA ANEXO I ESC MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA ANEXO I ESC MUNICIPAL PROFA MARIA DAS DORES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE Anexo Anexo 7 26131781 ESC MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA 204 1.053 7 6 3 16 71 171 2 2 12 24 1 1 132 494 3 3 2 8 113 57 303 2 2 1 5 342 315 291 948 5 5 5 15 317 325 642 5 5 10 120 118 238 2 2 4 4 2 38 36 74 1 1 2 ANEXO I ESC MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA Anexo 42 42 84 1 1 2 ANEXO II ESC MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA Anexo 89 1 1 2 47 42 ESC MUNICIPAL MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR 8 26131790 CASTELO BRANCO 193 208 176 577 3 3 3 9 26131803 ESC MUNICIPAL SANTA INES 21 1 9 222 246 489 4 4 10 26131870 ESC MUNICIPAL JESUS NAZARENO 408 397 805 6 6 12 9 11 26131986 ESC MUNICIPAL DR MANOEL LUIZ CAVALCANTI UCHOA 254 242 496 4 4 8 ANEXO I ESC MUNICIPAL DR MANOEL LUIZ CAVALCANTI UCHOA Anexo 88 88 176 2 2 4 ANEXO II ESC MUNICIPAL DR MANOEL LUIZ CAVALCANTI UCHOA Anexo 112 96 208 2 2 4 12 26131994 ESC MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO 480 476 343 1.299 7 7 5 19 13 26132338 ESC MUNICIPAL PREFEITO LUIZ MANOEL NOGUEIRA 294 217 201 712 5 4 3 12 14 26132704 ESC MUNICIPAL AGRO URBANA 163 179 170 512 3 3 3 15 26132722 ESC MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA COSTA 342 375 717 5 6 11 16 26132990 ESC NOSSA SENHORA DE LOURDES - USINA IPOJUCA 115 144 259 2 3 5 11 9 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 Nº COD. ESCOLA ANEXO QUANTITATIVO DE ESTUDANTES POR TURNO Integral Manhã Tarde Noite QUANTITATIVO DE MERENDEIRA Total Manhã Tarde Noite Total 17 26133967 ESC MUNICIPAL MINISTRO JARBAS PASSARINHO 491 493 196 1.180 8 8 3 19 18 26141680 ESC MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO 162 120 40 322 3 3 1 7 26 45 12 83 1 1 1 3 19 26164507 ESC MUNICIPAL BELA VISTA 162 191 353 3 3 6 20 26177617 ESC MUNICIPAL MARIO JULIO DO REGO 645 523 1.168 10 8 18 21 26180227 ESC MUNICIPAL SANTO CRISTO 336 338 674 5 5 22 26181967 ESC MUNICIPAL COMPLEXO EDUCACIONAL DO IPOJUCA 494 437 1.131 8 7 44 50 94 1 1 2 ANEXO I ESC MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO Anexo 23 26182750 ESC MUNICIPAL NIVALDO PEREIRA DE LIMA 24 26184397 ESC MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE CAMELA 200 10 3 18 77 80 157 3 3 6 25 26184400 ESC MUNICIPAL PROF ANTONIO GERALDO DE SOUZA LEÃO 194 213 407 3 4 7 26 26184427 ESC MUNICIPAL PROFA GENICE TELES DE SANTANA 145 110 255 3 2 5 15 89 98 202 3 3 6 8 94 89 191 3 3 6 1 26130955 ESC MUNICIPAL PADRE CICERO 29 19 48 1 1 2 2 26130963 ESC MUNICIPAL ANTONIO DOURADO 16 19 35 1 1 3 26130980 ESC MUNICIPAL FAZENDA ESMERALDA 10 16 13 39 1 1 1 3 4 26130998 ESC MUNICIPAL FAZENDA SAO MIGUEL 26 15 24 65 1 1 1 3 5 26131005 ESC MUNICIPAL GUILHERME DOURADO 11 27 10 48 1 1 1 3 6 26131013 ESC MUNICIPAL MARIA EVANGELINA 15 15 1 7 26131030 ESC MUNICIPAL MARIA TEREZA 43 45 88 1 1 8 26131048 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO 22 8 36 1 1 9 26131056 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ 23 23 1 14 1 1 42 1 1 105 1 1 24 1 ESC MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE NOSSA 27 26184966 SENHORA DO O 28 26184974 ESC MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE PORTO DE GALINHAS ESCOLAS RURAIS 10 26131064 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES 6 2 1 2 1 3 1 8 6 11 26131072 ESC MUNICIPAL SANTA VERONICA 26 10 12 26131080 ESC MUNICIPAL SANTOS COSME E DAMIAO 48 57 13 26131099 ESC MUNICIPAL SAO CRISTOVAO 24 14 26131102 ESC MUNICIPAL SAO MATEUS 27 26 24 77 1 1 1 3 15 26131170 ESC MUNICIPAL LUIZ DOURADO 7 11 23 41 1 1 1 3 16 26131188 ESC MUNICIPAL MARIA BERNADETE 9 10 7 26 1 1 1 3 17 26131200 ESC MUNICIPAL FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA 9 8 13 30 1 1 1 3 25 1 6 2 1 3 2 1 18 26131226 ESC MUNICIPAL JORGE DE BRITO 25 19 26131234 ESC MUNICIPAL MAJOR JOAQUIM CAVALCANTI 32 63 1 20 26131242 ESC MUNICIPAL ARTHUR CYSNEIRO CAVALCANTE 22 22 1 21 26131250 ESC MUNICIPAL SANTA LUZIA 31 31 1 22 26131269 ESC MUNICIPAL SANTA RITA 59 32 100 1 1 23 26131285 ESC MUNICIPAL SAO TOME 28 39 67 1 1 17 1 6 1 1 1 24 26131323 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO AMPARO 9 25 26131331 ESC MUNICIPAL SAO BARTOLOMEU 6 26 26131374 ESC MUNICIPAL VERA DOURADO 11 20 9 8 9 9 1 27 26131439 ESC MUNICIPAL AMARO ALUINO DOS REIS 11 11 1 28 26131471 ESC MUNICIPAL SANTA ROSA 29 65 1 12 36 1 1 1 3 1 1 1 3 2 1 2 1 1 2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 Nº COD. ESCOLA ANEXO QUANTITATIVO DE ESTUDANTES POR TURNO Integral Manhã 29 26131480 ESC MUNICIPAL SAO MIGUEL 26 30 26131498 ESC MUNICIPAL SAO ROQUE 33 Tarde Noite 13 Total Manhã Tarde 39 1 33 1 24 1 1 Noite Total 1 2 1 31 26131552 ESC MUNICIPAL SAO JOSE 8 5 32 26131579 ESC MUNICIPAL SAO JOSE 36 12 48 1 1 2 33 26131587 ESC MUNICIPAL SAO JOSE DE GAIPIO 55 41 96 1 1 2 34 26131595 ESC MUNICIPAL SAO PAULO 33 12 45 1 1 2 8 1 27 1 58 1 18 39 1 18 162 2 35 26131706 ESC MUNICIPAL CORONEL JOAO DE SOUZA LEAO 11 QUANTITATIVO DE MERENDEIRA 8 1 3 1 36 26131722 ESC MUNICIPAL MANOEL CLAUDINO DE SOUZA 27 37 26131730 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS MERCES 23 38 26131749 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES 21 39 26131757 ESC MUNICIPAL SANTO ELIAS 73 40 26131765 ESC MUNICIPAL SAO JORGE 37 37 1 1 41 26131927 ESC MUNICIPAL MARIO DE SOUZA ALVES 18 18 1 1 42 26131943 ESC MUNICIPAL MILTON FELICIANO DE OLIVEIRA SILVA 10 10 1 1 43 26131951 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FATIMA 39 39 1 44 26141698 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO 44 28 72 1 1 18 20 38 1 1 45 26144913 ESC MUNICIPAL FORTALEZA 12 19 48 1 1 46 26164515 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE 25 32 57 1 1 47 26164523 ESC MUNICIPAL NOVA ESPERANCA 15 15 1 1 48 26164540 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO 17 17 1 1 49 26177498 ESC MUNICIPAL JOSEFA DE SOUZA LEAO 17 17 1 1 ANEXO I ESC MUNICIPAL N SRA DO PERPETUO SOCORRO Anexo 50 26181959 ESC MUNICIPAL SAO SEBASTIAO 35 71 18 TOTAL 23 Fonte: SEI - SEDUC / JUNHO 2015 13 8.625 7.793 17 20 38 1 2.303 18.744 179 1 1 2 2 1 2 1 5 1 153 2 2 1 3 2 1 2 52 384 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO II REQUISITOS BÁSICOS MINIMOS / REMUNERAÇÃO / CARGA HORÁRIA Função Requisitos Básicos Mínimos Remuneração Ensino Fundamental Incompleto e R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove Merendeiras experiência profissional comprovada (mínimo 3 meses). centavos) 14 Carga Horária 30 horas / semanais SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO III ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO Função Atribuições Efetuar controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda escolar, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; Informar quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios; Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares; Merendeiras Servir as refeições preparadas sob supervisão, de acordo com as prescrições da Chefia imediata; Registrar o número de refeições distribuídas, exercer as tarefas pertinentes e adequado manuseio, acondicionamento, limpeza e guarda de utensílios e apetrechos, utilizados no preparo e distribuição das refeições; Manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e instruções para prevenir acidentes; Executar outras tarefas correlatas. 15 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO IV TABELA DE PONTUAÇÃO Análise da Escolaridade / Experiência Profissional Escolaridade Obrigatória Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a escolaridade exigida Pontos Pontuação Máxima Nível Fundamental Incompleto Diploma ou Declaração de curso, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. Tempo de Experiência Profissional 60 60 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comprovar a experiência mínima exigida de 3 meses Tempo de serviço na função ou cargo, em estabelecimentos da Rede Particular e/ou Pública Total de Pontos 10 para cada três meses de experiência profissional comprovada 40 100 Documentos Comprobatórios a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, início e término do contrato, se for o caso e/ou; b) Certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, pública ou privada, em papel timbrado da instituição. Na hipótese de não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade competente. 16 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO V FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERENDEIRA Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para a contratação de Auxiliar de Cozinha da Secretária de Educação do Ipojuca. Nome do Candidato: Sexo: M ( ) F ( ) Estado Civil: Data Nascimento: Naturalidade: RG: Nacionalidade: Órgão Emissor: UF/RG: CPF: PIS/PASEP: Titulo de Eleitor: Zona: Secção: Endereço: Nº.: Complemento: UF: Data de Emissão: Bairro: CEP: Pessoa com Deficiência ( ) SIM ( ) NÃO Cidade: Telefones: ( )Auditiva ( )Visual ( ) Física/Motora Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis. Local ____________, (PE) _____de ____________de 2015. ______________________________ Assinatura do Candidato Conferida por:________________________________________ Assinatura do Servidor responsável pelo Recebimento inscrição 17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO VI FORMULÁRIO SUGERIDO PARA RECURSO DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nome do Candidato: Função: À Secretaria de Educação do Município de Ipojuca Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação, sob os seguintes argumentos: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _______________________________________________ Recife, _____ de ______________ de 2015. __________________________________________ 18 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO VII CRONOGRAMA EDITAL Nº 003/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PUBLICAÇÃO 17 de julho a 31 de julho de 2015 PERÍODO DE INSCRIÇÃO 03 de agosto a 11 de agosto de 2015 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL 17 de agosto de 2015 PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 18 de agosto a 24 de agosto de 2015, no horário das 9h às 14h RESPOSTA SOBRE AS INTERPOSIÇÕES DE RECURSOS 27 de agosto de 2015 HOMOLOGAÇÃO 28 de agosto de 2015 CONVOCAÇÃO / ASSINATURA DO CONTRATO 31 de agosto e 2015 19 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.........../2015 SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES 1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO IPOJUCA, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 11.294.386/0001-08, com sede na Rua Cel. João de Souza Leão s/n, Ipojuca/PE, neste ato, nos termos do Decreto Municipal nº ______./2015, representado pelo Secretário de Administração, Deoclécio José de Lira Sobrinho, inscrito no CPF/MF sob o nº. 610.922.074-49, com endereço profissional na Rua Cel. João de Souza Leão s/n, Ipojuca/PE e pela Secretária de Educação, Margareth Costa Zaponi, inscrita no CPF/MF sob o nº. 508.885.016-68, com endereço profissional na PE 60, Km 19, s/n, Complexo Educacional, Ipojuca/PE. 1.2. CONTRATADO(A):________________________________________________, brasileiro(a), ________, portador(a) da Cédula de Identidade n° ____________, inscrito(a) no CPF/MF sob n° _______________,residente e domiciliado na Rua __________________________, nº ___, Bairro___________________,CEP: _____________, Cidade ____________, UF _____. 1.3. As partes contratantes resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, por tempo determinado, para suprimento de necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos das cláusulas abaixo e da legislação vigente, em especial no Art. 37, IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº224/2015 e Edital nº 003/2015 da Seleção Pública Simplificada, parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO 2.1. O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços, a ser desenvolvida pelo(a) Contratado(a) ao Contratante, no cargo de merendeira, com lotação na _______________________________,cujas funções se encontram detalhadas no edital da Seleção Simplificada. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA 3.1. O Contratado prestará seus serviços com jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do Contratante. 20 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO 4.1. O(a) Contratado(a) receberá a título de remuneração mensal, para execução dos serviços descritos neste instrumento, o valor de R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais, cinquenta e nove centavos), sobre o qual incidirão os descontos devidos. CLÁUSULAQUINTA – DO PRAZO 5.1. O prazo da contratação será de 03 (três) anos, a contar da assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME 6.1. O presente instrumento tem natureza de contrato administrativo, não gerando qualquer vínculo empregatício ou direito individual, estando o(a) Contratado(a) submetido ao regime jurídico administrativo, especialmente no que concerne ao disposto na legislação, bem como no Art. 37, IX, da Constituição Federal, utilizando no que couber, os ditames do Código Civil, respeitando o regime geral de previdência social, e demais dispositivos legais aplicáveis. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Contratante, sem pagamento de qualquer indenização, na medida em que as atividades desempenhadas pelo Contratado(a) tenham o seu respectivo cargo de natureza efetiva provido mediante a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, ou desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do(a) Contratado(a). 7.2. Poderá também o Contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, por conveniência da Administração ou quando o(a) Contratado(a) descumprir qualquer de suas obrigações. 7.3. A rescisão do contrato por iniciativa do(a) Contratado(a) deverá ser comunicada por escrito a Secretaria de Educação, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO 8.1. São obrigações do Contratado(a): I – Cumprir jornada de trabalho, nos termos do edital, do presente Contrato e da legislação vigente. II – Desempenhar as funções do cargo, reportando-se no estrito cumprimento de suas atribuições, à prévia determinação e orientação do superior imediato, a quem se acha subordinado o(a) Contratado(a), para todos os efeitos. 21 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015 EDITAL Nº 003/2015 CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL 9.1. A inobservância, pelo(a) Contratado(a), da prévia determinação e orientação do superior imediato para o exercício das funções, que provoque dano, ainda que não doloso, ensejará apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa e de outras responsabilidades que venham a ser constadas em processo próprio. 9.2. Os danos por ventura causados pelo(a) Contratado(a) à Contratante e/ou à terceiros, no cumprimento de suas atribuições, mesmo após suportados pela Contratante, em virtude da responsabilidade objetiva, serão descontados dos vencimentos mensais a que faça jus o(a) Contratado(a), sem prejuízo de sua responsabilidade penal, civil e administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: 10.1. Fica eleito o foro da comarca do Ipojuca/PE, para dirimir as questões oriundas deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 11.1. O presente contrato INDIVIDUAL é firmado pelo(a) Contratado(a) e pelo Contratante, que assinam o presente instrumento contratual em 3 (três) vias, com as testemunhas abaixo. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, através de Portaria. Ipojuca, ____de ____________ de 2015. PELO CONTRANTE: Deoclécio José de Lira Sobrinho Secretário de Administração Margareth Costa Zaponi Secretária de Educação TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF 22