SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015
EDITAL Nº 003/2015
EDITAL N° 003/2015
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais, em
consonância com o Decreto n° 224/2015 de 09 de Julho de 2015, art. 37, IX da Constituição Federal,
art. 163, inc. IX, “a” da Lei Orgânica Municipal, que autoriza a contratação temporária por excepcional
interesse público, torna o presente edital público que estabelece instruções destinadas a realização de
Processo Seletivo Simplificado – PSS, para contratações temporárias visando suprir as necessidades de
merendeiras para atuar no preparo e/ou distribuição de alimentos para atender as necessidades das
Escolas da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca, de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado – PSS tem como objeto selecionar profissionais para atuar nas
escolas da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, com quantitativo total de 296 (duzentas e noventa e seis) merendeiras,
visando suprir as necessidades no quadro de pessoal.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização será através da
análise da escolaridade e experiência profissional.
1.3. A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo
apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de
Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade,
conforme item 9 deste Edital.
1.4. Para a análise da escolaridade e experiência profissional, o candidato terá obrigatoriamente que
apresentar no período estabelecido para inscrição, cópia dos documentos comprobatórios, conforme
subitem 4.2 deste Edital.
1.5. A indicação dos requisitos de formação, do valor da remuneração encontra-se discriminados no
Anexo II, deste Edital.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de
deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as
atividades previstas para o desempenho da função.
2.2. Serão considerados portadores de deficiência os candidatos enquadrados no disposto na Lei nº
7.853, de 24/10/1989, e no Decreto nº 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações.
2.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de que trata o item 2.1. deverá, no ato de inscrição,
declarar sua condição mediante apresentação de Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido
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nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da
Classificação Internacional de Doença (CID).
2.4. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos
comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos.
2.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando apresentarem Laudo Médico,
participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao local e
horário das inscrições, e critérios de aprovação para todos os demais candidatos, como determinam os
artigos 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e alterações posteriores.
2.6. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas
reservadas aos portadores de deficiência, valendo a sua inscrição para as demais vagas.
2.7. O candidato de que trata este item 2, cuja deficiência seja incompatível com o exercício das
atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado
desclassificado, para todos os efeitos.
2.8. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá,
em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de
deficiência.
2.9. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos ou por reprovação na seleção, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a
ordem de classificação.
3. DOS CONTRATOS
3.1. A lotação do contratado será distribuída de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
3.2. A jornada de trabalho dos contratos será de 30 horas semanais, de acordo com a Lei Nº 1381/2004,
podendo ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade das
Escolas.
3.3. O contrato poderá ser rescindido pela Contratante sem pagamento de qualquer indenização, na
medida em que as atividades desempenhadas pelo Contratado tenham o seu cargo de natureza efetiva
provida mediante a nomeação de posse de candidatos aprovados em concurso público, ou desde que
cessadas as razões que ensejaram a contratação, ou por infração disciplinar do Contratado.
3.4. Poderá o Contrato ser rescindo antes do seu termo final por conveniência da administração ou
quando o contratado descumprir quaisquer de suas obrigações.
3.5. A rescisão do Contrato por iniciativa do Contratado deverá ser comunicado por escrito à Secretaria
de Educação, com antecedência mínima de 30 dias, para que não prejudique o andamento dos serviços.
3.6. São Obrigações do Contratado:
a) Cumprir Jornada de Trabalho, nos termos do edital, do contrato e da legislação vigente;
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b) desempenhar as funções do cargo, reportando-se no estrito cumprimento de suas atribuições, à
prévia do superior imediato, a quem se acha subordinado.
3.7. A inobservância pelo Contratado da prévia determinação e orientação do superior imediato para o
exercício da função que provoque dano, ainda que não doloso, ensejará a responsabilização de
responsabilidade, que venham a ser contatado em processo próprio.
3.8. Os danos porventura, causados pelo Contratado a Contratante e/ou a terceiros no cumprimento de
suas atribuições, mesmo após suportados pela Contratante e virtude da responsabilidade objetiva, serão
descontados dos vencimentos mensais a que faça jus ao Contratado sem prejuízo de sua
responsabilidade Civil, Penal e Administrativa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Do Período
4.1.1. As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 03 de
agosto de 2015 a 11 de agosto de 2015 das 09:00 horas às 16:00 horas, exclusivamente na Diretoria de
Administração e Finanças - Gerência de Recursos Humanos, com funcionamento no térreo da Secretaria
Municipal de Educação, localizada à PE 060 S/N, local onde deverão ser apresentados todos os
documentos comprobatórios exigidos no presente edital. Para inscrição no Processo Seletivo
Simplificado – PSS não haverá taxa de inscrição.
4.2. Dos Requisitos
4.2.1. Para a inscrição, o candidato deverá comprovar documentalmente as seguintes condições:
a) Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição
Federal;
b) Idade mínima 18 anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais através de certidão emitida pelo Poder Judiciário
f) Preencher aos requisitos mínimos de formação exigidos, conforme indicado nos Anexos II e III,
deste Edital;
4.2.2. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e
comprovantes mencionados no presente edital será eliminado do Processo de Seleção.
4.2.3. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e
requisitos aqui estabelecidos, esta anulada com os efeitos dela decorrentes.
4.2.4. Os candidatos deverão apresentar a documentação original juntamente com respectiva fotocopia
no momento da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.
4.3. Da Análise da Escolaridade e da Experiência Profissional
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4.3.1. A análise da experiência, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a
apresentação da documentação comprobatória por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de
0(zero) a 100(cem), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
4.3.2. A contagem do tempo de Experiência será comprovada através da apresentação dos documentos
a seguir:
a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de
identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos
humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição. Na hipótese de
não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
superior da Administração.
5. DO RESULTADO
5.1. O Resultado Final da seleção observará o somatório dos pontos obtidos na comprovação da
escolaridade e experiência.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida e por ordem decrescente de
pontos.
6.2.
Ocorrendo empate na pontuação, Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Idade civil mais avançada.
6.3. Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos
candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei
Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
6.4. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as
Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e
segundo(s).
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso administrativo sobre a decisão do resultado final da presente seleção simplificada,
contados da publicação do resultado.
a) o recurso deverá ser apresentado conforme o modelo sugerido no anexo VI ao Edital
b) o recurso deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação, até cinco dias
após a divulgação do resultado, no horário das 09:00 às 14:00.
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7.2. Não serão admitidos recursos que não atendam ao subitem 7.1. ou relativos a erros do candidatos
no preenchimento da inscrição
7.3. Os recursos serão analisados por Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado
constituída pela Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria SEDUC º 004/2015
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação no
site e mural de aviso da Prefeitura Municipal do Ipojuca.
8.2. Os candidatos classificados deverão se apresentar para contratação, quando convocados, de acordo
com a necessidade temporária da rede municipal de ensino.
9. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E REMUNERAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do contrato será de 03(três) anos podendo ser prorrogado de acordo com a
conveniência da Administração, nos termos do art. 163, da LOM, IX, “b”, nova redação dada pela
Emenda nº 01/2015.
9.2. O contratado receberá a título de remuneração mensal, para a execução dos serviços descritos neste
Edital, o valor de R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sobre o
qual incidirão os descontos devidos, conforme certidão nº 010/2015 – SAD – Faixa A.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e a
necessidade dos serviços temporários, mediante convocação.
10.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
10.3. A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de
direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de
Educação, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade do mesmo.
10.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de
Educação, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não atualização.
10.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais,
avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo.
10.6. Compõem o Edital o termo de referência, a minuta do contrato e demais anexos.
10.7. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital será o da cidade do Ipojuca/PE.
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10.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo
Simplificado.
Ipojuca, _____ de __________ de 2015.
MARGARETH DA COSTA ZAPONI
Secretária de Educação do Ipojuca
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
JUSTIFICATIVA
Este documento estabelece as normas específicas para a realização de Processo Seletivo Simplificado –
PSS para contratação temporária por excepcional interesse público visando suprir as necessidades de
merendeiras para atuar no preparo e/ou distribuição de alimentos para atender as necessidades das
Escolas da Rede Municipal de Ensino do Ipojuca.
A demanda da Secretaria de Educação por estes serviços ocorre em razão de não possuir, em seu
quadro, quantidade suficiente de recursos humanos para exercer a referida função, devido à carência de
servidores para o atendimento das necessidades nas unidades escolares da Rede de Ensino Municipal do
Ipojuca, para execução das atividades atribuídas aos ocupantes do cargo Auxiliar de Cozinha
equivalente ao de Merendeira, objeto deste Processo Seletivo Simplificado.
OBJETO
Realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para selecionar profissionais para atuar nas escolas
da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público, com quantitativo total de 296 (duzentas e noventa e seis) merendeira, visando suprir
as necessidades no quadro pessoal.
DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Do total de vagas ofertadas neste Edital, 3% (três por cento) serão reservadas a portadores de
deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência da qual o candidato é portador e as
atividades previstas para o desempenho da função.
LOCAL DE EXECUÇÃO
As merendeiras atuarão nas Unidades escolares da Secretaria de Municipal de Educação no Município
do Ipojuca, situadas nos endereços discriminados no Anexo I.
A lotação do contratado será distribuída de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
CARGO: Merendeira equivalente ao Auxiliar de Cozinha, conforme Parecer Nº 045/2015 da PGM,
pag. 09, explicitado na Lei Municipal Nº 1.383/2004.
REQUISITO BÁSICO: INSTRUÇÃO: Ensino fundamental incompleto (Alfabetizado), Lei
Municipal Nº 1.383/2004.
CARGA HORÁRIA: A jornada de trabalho dos contratos será de 30 horas semanais, podendo ocorrer
durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade das Escolas,
conforme estabelecido na Lei Nº 1.381/2004.
DAS INSCRIÇÕES
1.
As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 03
de agosto de 2015 a 11 de agosto de 2015 das 09:00 horas às 16:00 horas, exclusivamente na Diretoria
de Administração e Finanças - Gerência de Recursos Humanos, com funcionamento no térreo da
Secretaria Municipal de Educação, localizada à PE 060 S/N, local onde deverão ser apresentados todos
os documentos comprobatórios exigidos no presente edital. Para inscrição no Processo Seletivo
Simplificado – PSS não haverá taxa de inscrição.
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2. Para a inscrição, o candidato deverá comprovar documentalmente as seguintes condições:
a) Ser brasileiro; ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12, Parágrafo 1.º, da Constituição
Federal;
b) Idade mínima 18 anos;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais, mediante certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
e) Não registrar antecedentes criminais através de certidão emitida pelo Poder Judiciário
f) Preencher aos requisitos mínimos de formação exigidos, conforme indicado nos Anexos II e III,
deste Edital;
2.1. O candidato que não encaminhar ou não entregar, no período designado, os documentos e
comprovantes mencionados no presente edital será eliminado do Processo de Seleção.
2.2. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições e
requisitos aqui estabelecidos, esta anulada com os efeitos dela decorrentes.
2.3. Os candidatos deverão apresentar a documentação original juntamente com respectiva fotocopia
no momento da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado.
3. Da Análise da Escolaridade e da Experiência Profissional
3.1. A análise da experiência, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada mediante a
apresentação da documentação comprobatória por ocasião da solicitação de inscrição, valendo de
0(zero) a 100(cem), conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
3.2. A contagem do tempo de Experiência será comprovada através da apresentação dos documentos
a seguir:
a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de
identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Certidão ou Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos
humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, em papel timbrado da instituição. Na hipótese de
não existir a unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade
superior da Administração.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA REMUNERAÇÃO
O prazo de vigência do contrato será de 3(três) anos podendo ser prorrogado de acordo com a
conveniência da Administração, nos termos do art. 163, da LOM, IX, “b”, nova redação dada pela
Emenda nº 01/2015.
O contratado receberá a título de remuneração mensal, para a execução dos serviços descritos neste
Edital, o valor de R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), sobre o
qual incidirão os descontos devidos, conforme certidão nº 010/2015 – SAD – Faixa A.
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES (Lei Municipal Nº 1.383/2004).

Efetuar controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda escolar, recebendoos e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas;

Informar quando há necessidade de reposição do estoque de alimentos e de utensílios;

Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições, separando-os e pesando-os de
acordo com o cardápio do dia, para atender aos programas alimentares;

Servir as refeições preparadas sob supervisão, de acordo com as prescrições da Chefia imediata;

Registrar o número de refeições distribuídas, exercer as tarefas pertinentes ao adequado
manuseio, acondicionamento, limpeza e guarda de utensílios e apetrechos, utilizados no preparo e
distribuição das refeições;
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
Manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho, observando as normas e
instruções, para prevenir acidentes, executar outras tarefas correlatas.
DO RESULTADO
O Resultado Final da seleção observará o somatório dos pontos obtidos na comprovação da escolaridade
e experiência.
DA CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação obtida e por ordem decrescente de pontos.
Ocorrendo empate na pontuação, Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional;
b) Idade civil mais avançada.
Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos
candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei
Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedido dos outros previstos neste item “Dos Critérios de Desempate”.
Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de
Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).
DOS RECURSOS
Caberá recurso administrativo sobre a decisão do resultado final da presente seleção simplificada,
contados da publicação do resultado.
a) o recurso deverá ser apresentado conforme o modelo sugerido no anexo VI ao Edital
b) o recurso deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação, até cinco dias
após a divulgação do resultado, no horário das 09:00 às 14:00.
Os recursos serão analisados por Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado constituída
pela Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria SEDUC º 004/2015
DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado através de publicação no site e
mural de aviso da Prefeitura Municipal do Ipojuca. Os candidatos classificados deverão se apresentar
para contratação, quando convocados, de acordo com a necessidade temporária da rede municipal de
ensino.
CRONOGRAMA
O cronograma das atividades pertinentes à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS dever
obedecer ao seguinte:
PUBLICAÇÃO
17 de julho a 31 de julho de 2015
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
03 de agosto a 11 de agosto de 2015
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17 de agosto de 2015
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
18 de agosto a 24 de agosto de 2015, no horário das 9h às 14h
RESPOSTA SOBRE AS INTERPOSIÇÕES DE
RECURSOS
27 de agosto de 2015
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HOMOLOGAÇÃO
28 de agosto de 2015
CONVOCAÇÃO / ASSINATURA DO
CONTRATO
31 de agosto e 2015
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os candidatos classificados serão contratados obedecendo à ordem de classificação e a necessidade dos
serviços temporários, mediante convocação.
RESPONSÁVEL PELO TR E GESTOR DO CONTRATO
Diretor Administrativo e Financeiro da SEDUC – Phierre Sales Dias – Matrícula 69003
Ipojuca, 22 de junho de 2015.
PHIERRE SALES DIAS
Diretor de Administração e Finanças
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TERMO DE REFERÊNCIA ........................................................................................... ANEXO ÚNICO
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DIRETORIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
NECESSIDADE DE MERENDEIRA 2015
Nº
COD.
ESCOLA
ANEXO
QUANTITATIVO DE ESTUDANTES POR TURNO
Integral
Manhã
Tarde
Noite
QUANTITATIVO DE MERENDEIRA
Total
Manhã
Tarde
Noite
Total
ESCOLAS URBANAS
1 26130904 ESC MUNICIPAL PROF ADERBAL JUREMA
432
417
100
12
3 26131129 ESC MUNICIPAL PADRE PEDRO DE SOUZA LEAO
185
177
4 26131137 ESC MUNICIPAL PAROQUIAL SAO MIGUEL
133
5 26131404 ESC MUNICIPAL JOAQUIM DO REGO CAVALCANTI
ESC MUNICIPAL PROFA MARIA DAS DORES CAVALCANTI DE
6 26131641
ALBUQUERQUE
2 26131021 ESC MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I ESC MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO I ESC MUNICIPAL PROFA MARIA DAS DORES
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Anexo
Anexo
7 26131781 ESC MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA
204
1.053
7
6
3
16
71
171
2
2
12
24
1
1
132
494
3
3
2
8
113
57
303
2
2
1
5
342
315
291
948
5
5
5
15
317
325
642
5
5
10
120
118
238
2
2
4
4
2
38
36
74
1
1
2
ANEXO I ESC MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA
Anexo
42
42
84
1
1
2
ANEXO II ESC MUNICIPAL ELIZA EMILIA DE ALMEIDA
Anexo
89
1
1
2
47
42
ESC MUNICIPAL MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR
8 26131790
CASTELO BRANCO
193
208
176
577
3
3
3
9 26131803 ESC MUNICIPAL SANTA INES
21
1
9
222
246
489
4
4
10 26131870 ESC MUNICIPAL JESUS NAZARENO
408
397
805
6
6
12
9
11 26131986 ESC MUNICIPAL DR MANOEL LUIZ CAVALCANTI UCHOA
254
242
496
4
4
8
ANEXO I ESC MUNICIPAL DR MANOEL LUIZ CAVALCANTI
UCHOA
Anexo
88
88
176
2
2
4
ANEXO II ESC MUNICIPAL DR MANOEL LUIZ CAVALCANTI
UCHOA
Anexo
112
96
208
2
2
4
12 26131994 ESC MUNICIPAL ARMANDO DA COSTA BRITO
480
476
343
1.299
7
7
5
19
13 26132338 ESC MUNICIPAL PREFEITO LUIZ MANOEL NOGUEIRA
294
217
201
712
5
4
3
12
14 26132704 ESC MUNICIPAL AGRO URBANA
163
179
170
512
3
3
3
15 26132722 ESC MUNICIPAL MARIA JOSE FERREIRA COSTA
342
375
717
5
6
11
16 26132990 ESC NOSSA SENHORA DE LOURDES - USINA IPOJUCA
115
144
259
2
3
5
11
9
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015
EDITAL Nº 003/2015
Nº
COD.
ESCOLA
ANEXO
QUANTITATIVO DE ESTUDANTES POR TURNO
Integral
Manhã
Tarde
Noite
QUANTITATIVO DE MERENDEIRA
Total
Manhã
Tarde
Noite
Total
17 26133967 ESC MUNICIPAL MINISTRO JARBAS PASSARINHO
491
493
196
1.180
8
8
3
19
18 26141680 ESC MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX DOURADO
162
120
40
322
3
3
1
7
26
45
12
83
1
1
1
3
19 26164507 ESC MUNICIPAL BELA VISTA
162
191
353
3
3
6
20 26177617 ESC MUNICIPAL MARIO JULIO DO REGO
645
523
1.168
10
8
18
21 26180227 ESC MUNICIPAL SANTO CRISTO
336
338
674
5
5
22 26181967 ESC MUNICIPAL COMPLEXO EDUCACIONAL DO IPOJUCA
494
437
1.131
8
7
44
50
94
1
1
2
ANEXO I ESC MUNICIPAL MARIA DE LOURDES DUBEUX
DOURADO
Anexo
23 26182750 ESC MUNICIPAL NIVALDO PEREIRA DE LIMA
24 26184397 ESC MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE CAMELA
200
10
3
18
77
80
157
3
3
6
25 26184400 ESC MUNICIPAL PROF ANTONIO GERALDO DE SOUZA LEÃO
194
213
407
3
4
7
26 26184427 ESC MUNICIPAL PROFA GENICE TELES DE SANTANA
145
110
255
3
2
5
15
89
98
202
3
3
6
8
94
89
191
3
3
6
1 26130955 ESC MUNICIPAL PADRE CICERO
29
19
48
1
1
2
2 26130963 ESC MUNICIPAL ANTONIO DOURADO
16
19
35
1
1
3 26130980 ESC MUNICIPAL FAZENDA ESMERALDA
10
16
13
39
1
1
1
3
4 26130998 ESC MUNICIPAL FAZENDA SAO MIGUEL
26
15
24
65
1
1
1
3
5 26131005 ESC MUNICIPAL GUILHERME DOURADO
11
27
10
48
1
1
1
3
6 26131013 ESC MUNICIPAL MARIA EVANGELINA
15
15
1
7 26131030 ESC MUNICIPAL MARIA TEREZA
43
45
88
1
1
8 26131048 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
22
8
36
1
1
9 26131056 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA PAZ
23
23
1
14
1
1
42
1
1
105
1
1
24
1
ESC MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE NOSSA
27 26184966
SENHORA DO O
28 26184974
ESC MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL DE PORTO DE
GALINHAS
ESCOLAS RURAIS
10 26131064 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE LOURDES
6
2
1
2
1
3
1
8
6
11 26131072 ESC MUNICIPAL SANTA VERONICA
26
10
12 26131080 ESC MUNICIPAL SANTOS COSME E DAMIAO
48
57
13 26131099 ESC MUNICIPAL SAO CRISTOVAO
24
14 26131102 ESC MUNICIPAL SAO MATEUS
27
26
24
77
1
1
1
3
15 26131170 ESC MUNICIPAL LUIZ DOURADO
7
11
23
41
1
1
1
3
16 26131188 ESC MUNICIPAL MARIA BERNADETE
9
10
7
26
1
1
1
3
17 26131200 ESC MUNICIPAL FRANCISCO CARNEIRO DA SILVA
9
8
13
30
1
1
1
3
25
1
6
2
1
3
2
1
18 26131226 ESC MUNICIPAL JORGE DE BRITO
25
19 26131234 ESC MUNICIPAL MAJOR JOAQUIM CAVALCANTI
32
63
1
20 26131242 ESC MUNICIPAL ARTHUR CYSNEIRO CAVALCANTE
22
22
1
21 26131250 ESC MUNICIPAL SANTA LUZIA
31
31
1
22 26131269 ESC MUNICIPAL SANTA RITA
59
32
100
1
1
23 26131285 ESC MUNICIPAL SAO TOME
28
39
67
1
1
17
1
6
1
1
1
24 26131323 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO AMPARO
9
25 26131331 ESC MUNICIPAL SAO BARTOLOMEU
6
26 26131374 ESC MUNICIPAL VERA DOURADO
11
20
9
8
9
9
1
27 26131439 ESC MUNICIPAL AMARO ALUINO DOS REIS
11
11
1
28 26131471 ESC MUNICIPAL SANTA ROSA
29
65
1
12
36
1
1
1
3
1
1
1
3
2
1
2
1
1
2
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015
EDITAL Nº 003/2015
Nº
COD.
ESCOLA
ANEXO
QUANTITATIVO DE ESTUDANTES POR TURNO
Integral
Manhã
29 26131480 ESC MUNICIPAL SAO MIGUEL
26
30 26131498 ESC MUNICIPAL SAO ROQUE
33
Tarde
Noite
13
Total
Manhã
Tarde
39
1
33
1
24
1
1
Noite
Total
1
2
1
31 26131552 ESC MUNICIPAL SAO JOSE
8
5
32 26131579 ESC MUNICIPAL SAO JOSE
36
12
48
1
1
2
33 26131587 ESC MUNICIPAL SAO JOSE DE GAIPIO
55
41
96
1
1
2
34 26131595 ESC MUNICIPAL SAO PAULO
33
12
45
1
1
2
8
1
27
1
58
1
18
39
1
18
162
2
35 26131706 ESC MUNICIPAL CORONEL JOAO DE SOUZA LEAO
11
QUANTITATIVO DE MERENDEIRA
8
1
3
1
36 26131722 ESC MUNICIPAL MANOEL CLAUDINO DE SOUZA
27
37 26131730 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DAS MERCES
23
38 26131749 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES
21
39 26131757 ESC MUNICIPAL SANTO ELIAS
73
40 26131765 ESC MUNICIPAL SAO JORGE
37
37
1
1
41 26131927 ESC MUNICIPAL MARIO DE SOUZA ALVES
18
18
1
1
42 26131943 ESC MUNICIPAL MILTON FELICIANO DE OLIVEIRA SILVA
10
10
1
1
43 26131951 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DE FATIMA
39
39
1
44 26141698 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO
44
28
72
1
1
18
20
38
1
1
45 26144913 ESC MUNICIPAL FORTALEZA
12
19
48
1
1
46 26164515 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA SOLEDADE
25
32
57
1
1
47 26164523 ESC MUNICIPAL NOVA ESPERANCA
15
15
1
1
48 26164540 ESC MUNICIPAL NOSSA SENHORA DO CARMO
17
17
1
1
49 26177498 ESC MUNICIPAL JOSEFA DE SOUZA LEAO
17
17
1
1
ANEXO I ESC MUNICIPAL N SRA DO PERPETUO SOCORRO
Anexo
50 26181959 ESC MUNICIPAL SAO SEBASTIAO
35
71
18
TOTAL
23
Fonte: SEI - SEDUC / JUNHO 2015
13
8.625
7.793
17
20
38
1
2.303
18.744
179
1
1
2
2
1
2
1
5
1
153
2
2
1
3
2
1
2
52
384
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ANEXO II
REQUISITOS BÁSICOS MINIMOS / REMUNERAÇÃO / CARGA HORÁRIA
Função
Requisitos Básicos Mínimos
Remuneração
Ensino Fundamental Incompleto e R$ 842,59 (oitocentos e quarenta
e dois reais e cinquenta e nove
Merendeiras experiência profissional
comprovada (mínimo 3 meses).
centavos)
14
Carga
Horária
30 horas /
semanais
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ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Função
Atribuições
 Efetuar controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da
merenda escolar, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as
normas e instruções estabelecidas;
 Informar quando há necessidade de reposição do estoque de
alimentos e de utensílios;
 Selecionar os alimentos necessários ao preparo das refeições,
separando-os e pesando-os de acordo com o cardápio do dia, para
atender aos programas alimentares;
Merendeiras
 Servir as refeições preparadas sob supervisão, de acordo com as
prescrições da Chefia imediata;
 Registrar o número de refeições distribuídas, exercer as tarefas
pertinentes e adequado manuseio, acondicionamento, limpeza e guarda
de utensílios e apetrechos, utilizados no preparo e distribuição das
refeições;
 Manter a ordem, a higiene e a segurança do ambiente de trabalho,
observando as normas e instruções para prevenir acidentes;
 Executar outras tarefas correlatas.
15
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ANEXO IV
TABELA DE PONTUAÇÃO
Análise da Escolaridade / Experiência Profissional
Escolaridade Obrigatória
Será desclassificado do Processo Seletivo o
candidato que não comprovar a escolaridade exigida
Pontos
Pontuação
Máxima
Nível Fundamental Incompleto
Diploma ou Declaração de curso, devidamente registrado, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Tempo de Experiência
Profissional
60
60
Será desclassificado do Processo Seletivo o
candidato que não comprovar a experiência
mínima exigida de 3 meses
Tempo de serviço na função ou cargo, em estabelecimentos da Rede Particular
e/ou Pública
Total de Pontos
10 para cada
três meses de
experiência
profissional
comprovada
40
100
Documentos Comprobatórios
a) Contrato de Trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, contendo as páginas de
identificação, cargo, início e término do contrato, se for o caso e/ou;
b) Certidão ou declaração de tempo de serviço, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em
que trabalha ou trabalhou, pública ou privada, em papel timbrado da instituição. Na hipótese de não existir a
unidade de recursos humanos, a Certidão ou Declaração deverá ser emitida pela autoridade competente.
16
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ANEXO V
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERENDEIRA
Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para a contratação de Auxiliar de
Cozinha da Secretária de Educação do Ipojuca.
Nome do Candidato:
Sexo: M ( ) F ( )
Estado Civil:
Data Nascimento:
Naturalidade:
RG:
Nacionalidade:
Órgão Emissor:
UF/RG:
CPF:
PIS/PASEP:
Titulo de Eleitor:
Zona:
Secção:
Endereço:
Nº.:
Complemento:
UF:
Data de Emissão:
Bairro:
CEP:
Pessoa com Deficiência ( ) SIM ( ) NÃO
Cidade:
Telefones:
( )Auditiva ( )Visual ( ) Física/Motora
Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades
cabíveis.
Local ____________, (PE) _____de ____________de 2015.
______________________________
Assinatura do Candidato
Conferida por:________________________________________
Assinatura do Servidor responsável pelo Recebimento inscrição
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EDITAL Nº 003/2015
ANEXO VI
FORMULÁRIO SUGERIDO PARA RECURSO DA SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA
Nome do Candidato:
Função:
À
Secretaria de Educação do Município de Ipojuca
Como candidato ao processo seletivo simplificado da SE, solicito a revisão de minha pontuação, sob os
seguintes argumentos:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_______________________________________________
Recife, _____ de ______________ de 2015.
__________________________________________
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EDITAL Nº 003/2015
ANEXO VII
CRONOGRAMA EDITAL Nº 003/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PUBLICAÇÃO
17 de julho a 31 de julho de 2015
PERÍODO DE INSCRIÇÃO
03 de agosto a 11 de agosto de 2015
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17 de agosto de 2015
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
18 de agosto a 24 de agosto de 2015,
no horário das 9h às 14h
RESPOSTA SOBRE AS INTERPOSIÇÕES DE
RECURSOS
27 de agosto de 2015
HOMOLOGAÇÃO
28 de agosto de 2015
CONVOCAÇÃO / ASSINATURA DO
CONTRATO
31 de agosto e 2015
19
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015
EDITAL Nº 003/2015
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.........../2015
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DO IPOJUCA, pessoa jurídica de Direito Público Interno,
inscrita no CNPJ-MF sob o n° 11.294.386/0001-08, com sede na Rua Cel. João de Souza Leão s/n,
Ipojuca/PE, neste ato, nos termos do Decreto Municipal nº ______./2015, representado pelo
Secretário de Administração, Deoclécio José de Lira Sobrinho, inscrito no CPF/MF sob o nº.
610.922.074-49, com endereço profissional na Rua Cel. João de Souza Leão s/n, Ipojuca/PE e pela
Secretária de Educação, Margareth Costa Zaponi, inscrita no CPF/MF sob o nº. 508.885.016-68,
com endereço profissional na PE 60, Km 19, s/n, Complexo Educacional, Ipojuca/PE.
1.2. CONTRATADO(A):________________________________________________,
brasileiro(a), ________, portador(a) da Cédula de Identidade n° ____________, inscrito(a) no
CPF/MF
sob
n°
_______________,residente
e
domiciliado
na
Rua
__________________________, nº ___, Bairro___________________,CEP: _____________,
Cidade ____________, UF _____.
1.3. As partes contratantes resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, por tempo
determinado, para suprimento de necessidade temporária e excepcional de interesse público, nos termos
das cláusulas abaixo e da legislação vigente, em especial no Art. 37, IX da Constituição Federal, Lei
Orgânica Municipal e Decreto Municipal nº224/2015 e Edital nº 003/2015 da Seleção Pública
Simplificada, parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O objetivo do presente contrato é a prestação de serviços, a ser desenvolvida pelo(a)
Contratado(a)
ao
Contratante,
no
cargo
de
merendeira,
com
lotação
na
_______________________________,cujas funções se encontram detalhadas no edital da Seleção
Simplificada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CARGA HORÁRIA
3.1. O Contratado prestará seus serviços com jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, podendo
ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do Contratante.
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EDITAL Nº 003/2015
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
4.1. O(a) Contratado(a) receberá a título de remuneração mensal, para execução dos serviços
descritos neste instrumento, o valor de R$ 842,59 (oitocentos e quarenta e dois reais, cinquenta e
nove centavos), sobre o qual incidirão os descontos devidos.
CLÁUSULAQUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo da contratação será de 03 (três) anos, a contar da assinatura do presente contrato,
podendo ser prorrogável por igual período, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME
6.1. O presente instrumento tem natureza de contrato administrativo, não gerando qualquer
vínculo empregatício ou direito individual, estando o(a) Contratado(a) submetido ao regime
jurídico administrativo, especialmente no que concerne ao disposto na legislação, bem como no
Art. 37, IX, da Constituição Federal, utilizando no que couber, os ditames do Código Civil,
respeitando o regime geral de previdência social, e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela Contratante, sem
pagamento de qualquer indenização, na medida em que as atividades desempenhadas pelo
Contratado(a) tenham o seu respectivo cargo de natureza efetiva provido mediante a nomeação e
posse de candidato aprovado em concurso público, ou desde que cessadas as razões que
ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do(a) Contratado(a).
7.2. Poderá também o Contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, por conveniência da
Administração ou quando o(a) Contratado(a) descumprir qualquer de suas obrigações.
7.3. A rescisão do contrato por iniciativa do(a) Contratado(a) deverá ser comunicada por escrito
a Secretaria de Educação, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço
não tenha prejuízo à sua regular prestação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATO
8.1. São obrigações do Contratado(a):
I – Cumprir jornada de trabalho, nos termos do edital, do presente Contrato e da legislação vigente.
II – Desempenhar as funções do cargo, reportando-se no estrito cumprimento de suas atribuições, à
prévia determinação e orientação do superior imediato, a quem se acha subordinado o(a)
Contratado(a), para todos os efeitos.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095/2015
EDITAL Nº 003/2015
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL
9.1. A inobservância, pelo(a) Contratado(a), da prévia determinação e orientação do superior
imediato para o exercício das funções, que provoque dano, ainda que não doloso, ensejará apuração
de responsabilidade penal, civil e administrativa e de outras responsabilidades que venham a ser
constadas em processo próprio.
9.2. Os danos por ventura causados pelo(a) Contratado(a) à Contratante e/ou à terceiros, no
cumprimento de suas atribuições, mesmo após suportados pela Contratante, em virtude da
responsabilidade objetiva, serão descontados dos vencimentos mensais a que faça jus o(a)
Contratado(a), sem prejuízo de sua responsabilidade penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:
10.1. Fica eleito o foro da comarca do Ipojuca/PE, para dirimir as questões oriundas deste
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1. O presente contrato INDIVIDUAL é firmado pelo(a) Contratado(a) e pelo Contratante, que
assinam o presente instrumento contratual em 3 (três) vias, com as testemunhas abaixo.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação, através de Portaria.
Ipojuca, ____de ____________ de 2015.
PELO CONTRANTE:
Deoclécio José de Lira Sobrinho
Secretário de Administração
Margareth Costa Zaponi
Secretária de Educação
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF
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