FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS Filiada a WORLD FEDERATION ON THE DEAF Utilidade Pública Municipal Lei Nº 2797 de 30/04/99 Utilidade Pública Estadual Lei Nº 2293/07/94 – RJ Utilidade Pública Federal – DOU de 13/07/99, seção 1, pág. 5 CNPJ Nº 29.262.052/0001-18 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social / MBES Nº 28990014272/94 SEDE PRÓPRIA: Rua Major Ávila, 379 – Tijuca – CEP: 20540-092 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil. Tel.: (21) 2567-4800 MODELO DA FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE SURDOS A Associação de Surdos representa importante espaço de articulação e encontro da Comunidade Surda. Importantes movimentos se originaram e ainda se resultam das reuniões e assembléias que ocorrem por todo o Brasil. As Associações constituem-se em território livre para os Surdos encontrarem os seus pares, trocando conhecimentos dos mais variados assuntos, mantendo viva a sua forma de comunicação e cultura, através das comemorações de fundação das associações e outras atividades sociais, valorizando assim a sua história por várias gerações. Associação de Surdos Uma associação de surdos surge em função da necessidade de reunir, em uma determinada localidade pessoas cuja “diferença”, advinda da dificuldade de estabelecer comunicação, provoca tratamento discriminatório por parte das que ouvem e cujo exercício da cidadania é cerceado por ser o grupo de não-ouvintes, um grupo minoritário. Os surdos têm o direito de organizar sua associação, não somente para lutar por seus interesses perante a sociedade, mas também para promover seu desenvolvimento social, conquanto sejam pessoas como quaisquer outras, com personalidade e inteligência íntegra, sendo úteis à sociedade, quanto lhes são oferecidas oportunidades educacionais e de trabalho. Muitas vezes o indivíduo surdo cria seu próprio mundo devido à barreira da comunicação, que continuará existindo enquanto não houver entendimento, compreensão e respeito por sua língua natural e própria. O surdo se expressa por meio da Língua de Sinais, embora ela ainda não seja oficialmente reconhecida no Brasil. A Língua de Sinais FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS Filiada a WORLD FEDERATION ON THE DEAF Utilidade Pública Municipal Lei Nº 2797 de 30/04/99 Utilidade Pública Estadual Lei Nº 2293/07/94 – RJ Utilidade Pública Federal – DOU de 13/07/99, seção 1, pág. 5 CNPJ Nº 29.262.052/0001-18 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social / MBES Nº 28990014272/94 SEDE PRÓPRIA: Rua Major Ávila, 379 – Tijuca – CEP: 20540-092 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil. Tel.: (21) 2567-4800 permite que as pessoas surdas comuniquem-se umas com as outras e mesmo com os ouvintes. Para organizar uma associação é necessário que um grupo de surdos elabore um estatuto indicando sua estrutura, seus objetivos e seu funcionamento. Esse estatuto deverá ser registrado em cartório. Os objetivos de uma associação de surdos são: reunir a comunidade surda, em nível local, por meio de contatos sociais, culturais e esportivos, para extinguir seu isolamento; promover a socialização do surdo, por meio da utilização da Língua de Sinais; defender o espaço da Língua de Sinais como língua específica da minoria que representa; promover cursos de Língua de Sinais para os surdos; participar do treinamento e capacitação de intérprete da Língua de Sinais; atender individualmente necessidade; representar os a surdos pessoa na surda cidade em em situação que de estiver; FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS Filiada a WORLD FEDERATION ON THE DEAF Utilidade Pública Municipal Lei Nº 2797 de 30/04/99 Utilidade Pública Estadual Lei Nº 2293/07/94 – RJ Utilidade Pública Federal – DOU de 13/07/99, seção 1, pág. 5 CNPJ Nº 29.262.052/0001-18 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social / MBES Nº 28990014272/94 SEDE PRÓPRIA: Rua Major Ávila, 379 – Tijuca – CEP: 20540-092 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil. Tel.: (21) 2567-4800 zelar pela melhoria das condições da comunidade surda; ampliar conhecimentos e manter intercâmbio com os surdos de outros locais do país; divulgar as capacidades dos surdos especificamente na área profissional; nas diversas áreas, promover a integração entre os membros da comunidade surda, entre a comunidade surda e a ouvinte e entre o surdo e a família; organizar e apoiar encontros, seminários e palestras acerca da surdez e suas conseqüências em nível local; firmar convênios com empresas prestadoras de serviços locais especializados: .. em Psicologia, para acompanhamento profissional; orientação, encaminhamento e .. em Assistência Social, e .. em Assessoria Jurídica. promover qualificação e aperfeiçoamento da pessoa surda via convênios com entidades profissionalizantes da comunidade; FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS Filiada a WORLD FEDERATION ON THE DEAF Utilidade Pública Municipal Lei Nº 2797 de 30/04/99 Utilidade Pública Estadual Lei Nº 2293/07/94 – RJ Utilidade Pública Federal – DOU de 13/07/99, seção 1, pág. 5 CNPJ Nº 29.262.052/0001-18 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social / MBES Nº 28990014272/94 SEDE PRÓPRIA: Rua Major Ávila, 379 – Tijuca – CEP: 20540-092 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil. Tel.: (21) 2567-4800 atuar junto à Secretaria do Trabalho com vistas à inserção do surdo no mercado de trabalho; lutar pela igualdade, justiça e integração social; lutar pela conquista de espaço e dos direitos do surdo de forma que ele possa exercer plenamente sua cidadania. Por meio da participação, espírito de luta, coragem e reunião de seus sócios, os surdos e os pais de surdos conseguem ampliar o número de suas associações, fundar a Confederação, a Federação Esportiva, e sua própria Federação Nacional. ORIENTAÇÃO PARA A FORMAÇÃO DE UMA ASSOCIAÇÃO DE SURDOS, PAIS E AMIGOS DE SURDOS, NO BRASIL 1- O grupo interessado deve marcar uma reunião para esse fim. Na ocasião, poderá ser escolhida uma diretoria provisória, com período determinado para sua gestão, que na data prevista empossará a primeira diretoria, eleita dentro dos padrões estatutários. 2 - Determinar os objetivos e elaborar o estatuto que regerá todo o funcionamento da associação. Orientar-se pelo modelo, em anexo, sem esquecer a inclusão dos ítens exigidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. 3 - Lavrar, em livro próprio, a ata dessa reunião e posteriormente registrá-la em cartório. FEDERAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SURDOS Filiada a WORLD FEDERATION ON THE DEAF Utilidade Pública Municipal Lei Nº 2797 de 30/04/99 Utilidade Pública Estadual Lei Nº 2293/07/94 – RJ Utilidade Pública Federal – DOU de 13/07/99, seção 1, pág. 5 CNPJ Nº 29.262.052/0001-18 Registro no Conselho Nacional de Assistência Social / MBES Nº 28990014272/94 SEDE PRÓPRIA: Rua Major Ávila, 379 – Tijuca – CEP: 20540-092 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil. Tel.: (21) 2567-4800 4 - Após a aprovação do Estatuto, ele deverá ser registrado em cartório. O cartório poderá orientar para publicação do Estatuto no Diário Oficial do Estado ou do Município. Esse último é, sempre, bem mais barato. Um advogado será um bom orientador nessa fase de organização e oficialização. 5 - Todas as reuniões terão de ser registradas, no livro de atas, de forma clara. 6 - Determinar um local para a sede provisória, etc. Esse local servirá como ponto de referência. 7 - Após registrada em cartório, tirar o CGC e inscrevê-la no Fichário Central da Secretaria de Ação Social (Estado e Município). 8 - Posteriormente, providenciar: - Utilidade Pública Municipal (Câmara dos Vereadores) - Utilidade Pública Estadual (Assembléia Legislativa) - Utilidade Pública Federal (por intermédio de um deputado federal de sua cidade) - Registro no CNAS e CMAS. Baseado nos princípios acima e contando, também, com a orientação de um contador para legislação dos documentos referentes aos encargos sociais, o grupo terá condições de formar uma Associação, dentro dos padrões exigidos pelos órgãos oficiais, contando sempre com a FENEIS.