PRESSUPOSTOS E IMPLICAÇÕES DAS POLÍTICAS EDUCACIONAIS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA DO SÉCULO XX E XXI: em foco a educação dos surdos brasileiros. Aparecida Rocha Rossi1 1. INTRODUÇÃO O presente texto pretende analisar e refletir os pressupostos e as implicações das políticas educacionais dirigidas à educação do sujeito surdo, do século XX a XXI, bem como os seus desdobramentos na realidade educacional brasileira atual. Atualmente, a política educacional inclusiva, tem amparo legal e princípios teóricos democráticos de igualdade, equidade e diversidade. Mas, para a comunidade surda, a realidade das práticas educacionais inclusivas, está distante das proposições teóricas e legais. A discussão sobre a qualidade da educação e a luta pela criação de políticas públicas educacionais não é um desafio novo para a comunidade surda, que lutam há décadas, pelo direito à educação de qualidade e o respeito as suas especificidades linguísticas. Nestas breves considerações, levantamos algumas problemáticas a respeito do tema proposto: quais os impactos das políticas públicas na educação de pessoas surdas na realidade brasileira no cenário atual? Quais os avanços e desafios para a efetivação de uma educação de qualidade para a comunidade surda? Como as instituições municipais, estaduais e federais, desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, têm procurado atender as exigências do Decreto nº 5626 de 2005? Como têm sido construídas/estabelecidas as relações interpessoais entre os sujeitos surdos e a comunidade escolar, em especial, os professores e colegas de sala? 1 Professora da Faculdade de Educação, Universidade Federal de Uberlândia. [email protected] Este trabalho, ainda em fase de elaboração, tem como objetivo: investigar e analisar as implicações das políticas públicas brasileiras na educação de pessoas surdas em escolas municipais, estaduais e federais na cidade de Uberlândia-MG. Apresentamos ainda, como objetivos específicos: identificar e analisar as funções desempenhadas, por parte dos profissionais que atuam nas escolas, no que se referem ao atendimento as políticas públicas educacionais e as principais dificuldades e/ou facilidades encontradas no atendimento as exigências legais das políticas públicas educacionais. No propósito de responder aos questionamentos desse estudo tomaremos como base os pressupostos da abordagem qualitativa. Segundo Chizzotti (2006), o pesquisador, orientado por esta abordagem, tem ampla liberdade teórico-metodológica para desenvolver seus estudos, visto que as hipóteses podem, muitas vezes, serem alteradas, na medida em que novas informações vão sendo colhidas e novas interrogativas vão surgindo, não sendo adequado separar a fundamentação teórica do estudo e das entrevistas. Quanto aos procedimentos para coleta de dados, recorreremos ao “Estudo de Caso” das implicações das políticas públicas brasileiras na educação de pessoas surdas em escolas municipais e estaduais e federais na cidade de Uberlândia-MG, em todos os níveis de ensino. Na visão de Chizzotti (2006), o estudo de caso é uma categoria de pesquisa cujo objeto é uma unidade que se analisa profundamente, a fim de organizar um relatório crítico de uma experiência, objetivando tomar decisões a respeito ou propor uma ação transformadora. Utilizaremos também, entrevistas semi-estruturadas, pois esse tipo de instrumento valoriza a presença do investigador e dá espaço para que os sujeitos investigados tenham liberdade de participar e enriquecer a pesquisa. As justificativas que deram origem a este artigo, retomando a Constituição de 1988, que, dentre os vários dispositivos aprovados referentes aos direitos das pessoas com deficiência, tanto na educação como em outras áreas, destaca a educação como um “direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania” (BRASIL, 2003, p. 49). Os documentos legais pós-constituição, como a Lei nº 7.853/89, chamada “Lei da Integração” e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990, reafirmaram o direito à Educação e a inclusão social. O Decreto nº 3298 de 1999 (que regulamentou a Lei nº 7853/89), prevê a opção pelas escolas especializadas “exclusivamente quando a educação das escolas comuns não puder satisfazer as necessidades educativas ou sociais do aluno ou quando necessário ao bem-estar do educando” (FERREIRA & GLAT, 2003). No Brasil, o maior impacto se sucedeu a partir da Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994) onde foram preconizadas as diretrizes da “Educação para Todos”, abrindo espaço maior para as discussões acerca da Escola Inclusiva. Esta proposta foi respaldada pela Lei nº 9.394 de 1996 – de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), que define como dever do Estado o “atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino” (Artigo n° 4, III), norteando as políticas educacionais desde então, e oferecendo a base legal para a propagação da Educação Inclusiva. No Título II, a LDBEN n. 9394/1996 ao tratar dos Princípios e Fins da Educação Nacional, estabelece em seu Art. 3º: “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”. O conceito de Escola Inclusiva, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Especial do Ministério da Educação (MEC/SEESP, 1998) implica em uma: …nova postura da escola comum, que propõe no projeto político pedagógico, no currículo, na metodologia de ensino, na avaliação e na atitude dos educandos, ações que favoreçam a integração social e sua opção por práticas heterogenias. A escola capacita seus professores preparam-se, organiza-se e adapta-se para oferecer educação de qualidade para todos, inclusive, para os educandos com necessidades especiais... Inclusão, portanto, não significa simplesmente matricular os educandos com necessidades especiais na classe comum, ignorando suas necessidades específicas, mas significa dar ao professor e à escola o suporte necessário à sua ação pedagógica. Entendemos que a escolarização das pessoas com deficiência já não pode mais ser concebida como um sistema educacional paralelo ou segregado, como uma forma de caridade, ilusória e negligente, mas, sim, como um conjunto de medidas que a escola regular deve tomar para atender as diferenças de todos os seus alunos independente de suas diferenças sociais, culturais, étnicas, raciais, sexuais, físicas, cognitivas, linguística, sensoriais, etc. É preciso deixar de pensar a educação sob a perspectiva simplista e reducionista, para compreendê-la sob uma ótica em que o acesso e a permanência na instituição escolar ocorram dentro de condições viáveis e satisfatórias para educação e formação de todo e qualquer aluno, constituindo um direito espontâneo e natural, uma responsabilidade social e política do Estado e de cada cidadão (FERREIRA & GUIMARÃES, 2003, p.148). Com o objetivo de disseminar a política da inclusão e transformar os sistemas educacionais em sistemas educacionais inclusivos, foi implantado o Programa Educação Inclusiva: direito à Diversidade2, a nível nacional, do MEC em parceria com diversas entidades brasileiras e internacionais, com ações da SECADI (Diretoria de Políticas de Educação Especial, localizada na Secretaria de Formação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão). Com o propósito de expandir o programa por todos os locais do país, foram estabelecidos municípios-pólo, para formação de gestores e educadores inclusivos e por meio de seminários regionais. De acordo com o Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria Ministerial nº 555, de 5 de junho de 2007, prorrogada pela Portaria nº 948, de 09 de outubro de 2007, o Ministério da Educação/Secretaria de Educação Especial apresenta a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. O documento tem como objetivo o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação nas escolas regulares, orientando os sistemas de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, garantindo: • Acesso ao ensino regular, com participação, aprendizagem e continuidade nos níveis mais elevados de ensino; • Transversalidade da modalidade de educação especial desde a educação infantil até a educação superior; • Oferta do atendimento educacional especializado; • Formação de professores para o atendimento educacional especializado e demais profissional da educação para a inclusão; • Participação da família e da comunidade; • Acessibilidade arquitetônica, nos transportes, nos mobiliários, nas comunicações e informações; • Articulação intersetorial na implementação das políticas públicas. Ainda de acordo com este documento, o movimento mundial pela inclusão, como uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeou a defesa do direito 2 As ações, programas e projetos do MEC/SECADI podem ser consultados na integra no endereço eletrônico <http://portal.mec.gov.br/seesp/> Acesso em: 05 set. 2011. de todos os alunos pertencerem a uma escola, de estarem juntos aprendendo e participando sem nenhum tipo de discriminação. A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis. No documento Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas, publicado pelo Ministério da Educação, é reafirmada a visão sistêmica da educação que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial. Contrariando a concepção sistêmica da transversalidade da educação especial nos diferentes níveis, etapas e modalidades de ensino, a educação não se estruturou na perspectiva da inclusão e do atendimento às necessidades educacionais especiais, limitando, o cumprimento do princípio constitucional que prevê a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e a continuidade nos níveis mais elevados de ensino (2007, p. 09). No ano de 2007, a criação do Decreto nº 6.094, estabelece dentre as diretrizes do Compromisso Todos pela Educação, a garantia do acesso e permanência no ensino regular e o atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas. No entanto, ao tratar, especificamente, as políticas públicas e seus impactos na educação de pessoas surdas, ainda há uma distância entre o real e o ideal. Sabemos que a educação de pessoas surdas teve iniciativas marcadas por uma concepção assistencialista, sem acesso universal a educação, promoção da autonomia e independência dos sujeitos. Porém, hoje, em pleno século XXI, ainda lutamos pelo direito de educação para todos, que respeite e considere as diferenças das pessoas surdas no processo de ensino aprendizagem. 2. AS REFLEXÕES A RESPEITO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS E A EDUCAÇÃO DE PESSOAS SURDAS As discussões travadas no âmbito da educação de surdos, especialmente nas duas últimas décadas, possibilitaram uma nova visão de pessoa surda, que refletiu também na sua educação. Esta visão se fundamenta no reconhecimento da Língua de Sinais como essencial à vida dos surdos e na necessidade de inserção desta língua em todos os espaços sociais, pois é por meio dela que o surdo tece as suas relações com o mundo e se constituir plenamente como sujeito. No Brasil, as políticas públicas referentes à educação de surdos, oficializaram a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por meio da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. A referida Lei define a Libras como “a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema lingüístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil” (Art. 1º, parágrafo único). Outra conquista importante, foi a inclusão de Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores em nível médio e superior, por meio da regulamentação do Decreto nº. 5.626, no final de 2005. A regulamentação deste Decreto significa que as instituições de ensino, da educação básica ao ensino superior, deverão, desde agora, proporcionar aos alunos surdos os serviços de tradutor e intérprete de Libras e Língua Portuguesa, em sala de aula e, em outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação. A publicação do Decreto n.º 5.626, nos desperta a pensar em um currículo que forme professores capacitados a trabalhar como educadores em situações bilíngües de aprendizagem, que requeira uma formação que possibilite a compreensão das peculiaridades surdas. Neste sentido, “as políticas linguísticas, que podem ser desmembradas deste decreto, terão impacto direto no povo surdo e na sua educação, pois possibilitarão a formação de profissionais qualificados para a atuação com os surdos, bem como a formação dos próprios surdos” (QUADROS & PATERNO, 2006, p. 23). De acordo com Giordani (2010), a implementação de políticas educacionais na educação de surdos configura-se como um território de representações que não pode ser facilmente delimitado ou distribuído em “modelos conceituais opostos”, tais como clínicos ou social-antropológicos. Na atualidade, a questão central, definidora de uma política educacional que atenda a formação pelo princípio da equidade e que procure na prática da democracia processos de emancipação e de participação, compreende um deslocamento da curiosidade etnográfica ao reconhecimento político da surdez como diferença. A política de formação de gestores com relação à política da educação inclusiva, promovida pelo MEC, tem desconsiderado o que diz o movimento surdo e os educadores-pesquisadores. Sim, há reuniões convocatórias de representantes das universidades para discutir a implementação da política na educação de surdos, mas efetivamente as ações e as políticas de financiamento dão conta dos investimentos para atender a TODOS na Escola de TODOS; portanto, alunos surdos deverão estar matriculados preferencialmente na escola de ouvintes, é esse o texto oficial do Ministério da Educação (GIORDANI, 2010, p.105). Este Documento “A Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e a Educação dos Alunos Surdos”3, a política educacional inclusiva no Brasil, destinada a comunidade surda, provoca, também, mudanças na estrutura da educação superior pela introdução da Libras como disciplina obrigatória em todos os cursos que formam de professores e fonoaudiólogos, bem como para a oferta de cursos de licenciatura e de bacharelado em Libras. O referido Documento menciona as principais ações nesta área: 1) a implementação do PROLIBRAS – Exame Nacional para Certificação de Proficiência no ensino de Libras, realizado anualmente pelo MEC/INEP, em todos os estados, desde 2006; 2) a criação do Curso de Pedagogia Bilíngüe – Libras/Língua Portuguesa, no Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES, em 2005; 3) a implantação do Curso Superior de Letras com Licenciatura em Libras e de Bacharelado em Tradução e Interpretação de Libras, em 2006 e 2008, por meio da parceria entre o MEC e a Universidade Federal de Santa Catarina com pólos em 30 instituições públicas de ensino superior, na modalidade a distância, formando mais de 1.400 alunos como professores surdos de Libras e tradutores/interpretes de Libras ; e 4) a implantação dos Centros de Formação de Profissionais da Educação e de Atendimento às Pessoas Surdas – CAS, implementado em parceria entre o MEC e todos os estados, com equipamentos e recursos para a oferta dos cursos de formação de professores, a produção de material bilíngüe e o atendimento educacional especializado. Essas políticas têm promovido, na educação de surdos, debates políticos-pedagógicos sobre as aprendizagens significativas no contexto de uma educação bilíngue. As breves considerações a respeito dos pressupostos e das implicações das políticas públicas na realidade dos surdos brasileiros mostram que os estudos em relação aos surdos estão cada dia mais representado nas propostas de educação, com muitos desafios enfrentados pelos sistemas de ensino que ainda estão aprendendo a trabalhar com as diferenças de cada aluno. 3 Elaborado por Claudia Pereira Dutra, Secretária de Educação Especial – MEC. Disponível em: http://editora-arara-azul.com.br/novoeaa/revista/?p=128> Acesso em: 05 out. 2011. Pensar em uma política de inclusão, que reconheça e trabalhe com as diferenças dos sujeitos surdos, precisa envolverem a participação dos mesmos para apontar as diferenças e a ser consideradas. Para elaborar propostas de políticas educacionais para uma nova estrutura de educação de surdos é preciso considerar a sua experiência visual e suas especificidades linguísticas, na construção e no acesso ao conhecimento. Conforme Quadros (2003) “todos” significa incluir todos, mas na palavra todos há uma subdivisão que caracteriza os surdos, que também são todos, mas que se diferenciam por representarem um grupo que usa a língua de sinais como língua de interação. No entanto, a política de inclusão, que supõe a exclusão, acaba por não reconhecer este diferencial. Assim, o Estado, ao garantir a educação para todos sem garantir o acesso aos conhecimentos e a interação entre os pares surdos e os outros, por meio desta língua acaba por fortalecer ainda mais o processo de exclusão. Não se pode falar de inclusão de surdos no ensino regular sem se pensar na questão da língua e no encontro surdo-surdo. é necessário que a equipe técnica e principalmente os professores se conscientizem de que a política de inclusão escolar, diferentemente da política de integração coloca o ônus da adaptação da escola e no aluno, implica um total remanejamento na reestruturação da dinâmica da escola para atender a todos, sem distinção (GUIMARÃES & FERREIRA, 2003, p. 87). As considerações destes autores mostram a realidade de uma política publica de implantar uma estrutura educacional com preparação e adaptação de acordo com a situação para que as instituições de ensino possam receber estes alunos, a fim de seguir um caminho verdadeiro da Inclusão. 3. CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante das reflexões a respeito dos pressupostos e das implicações das políticas públicas dos séculos XX e XXI na realidade dos surdos brasileiros, podemos perceber que os estudos em relação aos surdos estão cada dia mais representados nas propostas de educação, com muitos desafios que estão sendo enfrentados pelos sistemas de ensino que ainda estão aprendendo a trabalhar com as diferenças de cada aluno. É necessário direcionar o olhar para a inclusão escolar dos surdos, preconizada nas políticas públicas atuais, em busca de reflexões, ações e práticas que conduzam a uma educação significativa e igualitária para esses sujeitos, no que tange ao respeito à sua língua e aos procedimentos metodológicos condizentes com as suas peculiaridades. Apesar da crescente democratização do processo de inclusão, a maioria dos professores ainda possui pouco ou nenhum conhecimento e pouca formação pedagógica para lidar com as diferentes necessidades de ensino e aprendizagem em contextos inclusivos. A inclusão de alunos surdos tem ressoado em uma série de desafios socioeducacionais, dentre os quais, podemos destacar a adaptação do espaço físico da escola, das metodologias de ensino e da formação inicial e continuada dos professores, ressaltando que não basta apenas que estes aprendam a Libras, mas, sim, aprenda em seus cursos de formação, como desenvolver uma prática de ensino e aprendizagem que considere as necessidades de aprendizes surdos. Por fim, procuramos, neste trabalho, apresentar brevemente o assunto a ser estudado a fim de explicitar a sua relevância para a sociedade, visto ser esse um tema: Pressupostos e Implicações das Políticas Educacionais da Educação Inclusiva do século XX e XXI: em foco a educação dos surdos brasileiros, cada vez mais presente em nosso cotidiano. Acreditamos que a socialização de trabalhos com este poderá trazer algumas respostas e reflexões no que se refere às concretizações das políticas públicas para a conquista de espaços educacionais, sociais e culturais que fortaleçam a inclusão plena da comunidade surda. 4-REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05/10/1988. Brasília: Senado Federal, 1988. ________. Lei nº 9.394. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, 1996. ________. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes curriculares nacionais para a Educação Especial, 1998. ________. Lei nº. 10.436, de 24 de abril de 2002. 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