Mala Direta Postal
Básica
ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DE GOIÁS
FILIADA À FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH
Ano IV - Nº 16
Eleições 2014
Médicos eleitos
Aumenta a representação política
dos médicos nas últimas eleições
para a Assembleia Legislativa
Federação Brasileira de Hospitais promove série de
encontros sobre a implantação do Padrão TISS
O primeiro encontro será voltado para a região Centro Oeste e
acontecerá em Goiânia com a parceria da Associação dos Hospitais
do Estado de Goiás (AHEG), FBH e CNS
Associados avaliam positivamente palestras
promovidas pela AHEG
Questionados sobre o que mais lhes agradou nos encontros, os
participantes destacaram: a qualidade das palestras, o conteúdo do
programa, o conhecimento acrescentado e a gratuidade
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do seu Bem Estar
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EDITORIAL
3
A Luta Continua
Encerradas as eleições no
primeiro turno, a lista dos candidatos proporcionais eleitos
apontou o início do processo
de mudança na representação
política da categoria médica.
Na próxima legislatura da
Assembleia Legislativa, por
exemplo, já podemos articular
a formação de uma bancada
suprapartidária da saúde, com
a eleição de quatro deputadosmédicos, fato impensável nos
anos anteriores.
Entretanto, estamos apenas começando, e a luta pelo
fortalecimento político da categoria médica continua. Vamos manter a mobilização ao
lado das demais entidades médicas que, durante o período
eleitoral, empenharam-se por
esse objetivo comum.
Além de continuar buscando o diálogo com o setor
político, a Associação dos
Hospitais do Estado de Goiás
(AHEG) também prosseguirá, reforçando junto aos seus
associados, a importância da
participação política como
forma de garantir a defesa das
demandas do setor hospitalar
e da saúde no cenário político
em todos os níveis: municipal,
estadual e federal.
A experiência tem comprovado a importância de
uma boa representação no
parlamento para exercer um
poder positivo de intervenção
nas várias instâncias de decisão política do nosso estado
e país, buscando promover as
mudanças necessárias para
garantir direitos e melhorias.
Nossa mobilização deveser permanente para garantir
ainda maior participação da
classe médica nas eleições do
futuro para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa
e o Congresso Nacional. Ainda
são poucos os médicos realmente comprometidos com
a causa da Medicina e dignos
de serem chamados de nossos
representantes. Cabe a nós garantir a eleição de verdadeiros
legisladores, com capacidade
de aprofundar na área da Saúde para aperfeiçoar nossas leis
e fortalecer a democracia brasileira.
Publicação da Aheg
Associação dos Hospitais do Estado
de Goiás - (62) 3093 4307
Alameda Botafogo nº 101, Centro
CEP 74030-020 - Goiânia - Goiás
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DIRETORIA
CONSELHO DIRETOR
Presidente
Adelvânio Francisco Morato
1º Vice-Presidente
José Silvério Peixoto Guimarães
2º Vice-Presidente
Max Lânio Gonzaga Jaime
Secretário Geral
Carlos Frederico Veras e Silva Tavares
Secretário Adjunto
Humberto Carlos Borges
Tesoureiro Geral
Fernando Antônio Honorato da Silva e
Souza
Tesoureiro Adjunto
Álvaro Soares de Melo
CONSELHO FISCAL
Dr. Adelvânio Francisco Morato
Presidente da Aheg e
Vice-Presidente da FBH
Membros Efetivos
Márcio de Oliveira Gomes
Ricardo Bitencourt de Sousa Couto
Yuri Vasconcelos Pinheiro
Membros Suplentes
Ermínio Parralego (in memoriam)
Márcio Luiz Mendonça
Maurício Lopes Prudente
COMISSÃO DE
SINDICÂNCIA E ÉTICA
Marciano de Sousa Nóbrega
Vicente Guerra Filho
COMISSÃO DE CONTRATOS
E CONVÊNIOS
Clemente Martins de Oliveira Neto
Joubert Vieira Toledo (in memoriam)
Roberto Helou Rassi
TDA Comunicação e Assessoria Ltda - CNPJ: 11.839.908/0001-00 - Av. 85, 1.940, Galeria
Nacional, Setor Marista - Goiânia-Goiás - Fone/Fax: (62) 3087-7869/3087-2449.
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Diretora - Patrícia Gomes
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Jornalista - Cláudia Nunes - 719 JP-GO
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Correção Ortográfica - Jaqueline Nascimento
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Evandélio Alpino Morato
João Batista de Souza
Roque Gomide Fernandes
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ASSESSORIA DE IMPRENSA
Cláudia Nunes - 719 JP-GO
Cas@dos Hospitais
4
CANDIDATOS
Categoria Médica aumenta
sua representação nas
últimas eleições
A
s entidades e instituições médicas, entre
elas a Associação dos Hospitais do Estado
de Goiás (AHEG), que atuaram nas últimas
eleições para aumentar a representação política
da categoria, por meio da eleição de candidatos
comprometidos com o setor de saúde, tiveram
resultados positivos.
Para a Assembleia Legislativa, foram eleitos quatro deputados estaduais médicos: Adib
Elias (PMDB), com 36.732 votos; Gustavo Sebba
(PSDB), com 33.760 votos; Helio de Souza (DEM),
com 31.137 votos; e Dr. Antônio (PDT), com
21.155 votos.
E para o Congresso Nacional, foram eleitos
dois médicos: Celio Silveira como deputado federal pelo PSDB, com 110.992 votos; e Ronaldo
Caiado como senador pelo DEM, com 1.283.665
votos.
“A AHEG abriu diálogo com os candidatos
médicos antes das eleições para promover uma
aproximação entre seus associados e as propostas voltadas para o setor e acreditamos que a iniciativa rendeu bons frutos com o estímulo a uma
maior participação política de todos”, analisou o
presidente da Associação dos Hospitais do Estado
de Goiás (AHEG) e vice presidente da Federação
Brasileira de Hospitais (FBH), Dr. Adelvânio Morato.
Antes das eleições, três candidatos participaram de um debate com associados da AHEG, Antonio Faleiros, Helio de Souza e Ronaldo Caiado.
CANDIDATOS
5
O processo continua
P
ara o ex-candidato a deputado
federal pelo PSDB, Antonio Faleiros (não eleito), “a iniciativa
tomada pelas entidades médicas, em
seu conjunto, inclusive a AHEG, de ter
representantes da classe médica no
parlamento, representa o início de um
processo que continuará. E, com cer-
teza, vai culminar com o aumento de
nossa representação política nas próximas eleições”.
Em sua avaliação, é muito positivo
o fato de terem sido eleitos quatro deputados estaduais médicos nessas eleições. “Também foi eleito um deputado
federal, que não chega a ser estrita-
mente um representante do setor, por
possuir uma base mais ampla, mas de
qualquer forma, foi bastante fecundo.
Devemos dar continuidade, vamos ocupar espaços e tenho a certeza de que nas
próximas eleições, teremos muito mais
candidatos médicos eleitos comprometidos de fato com a saúde”.
6
CANDIDATOS
Representante do Setor
Hospitalar e da Saúde
H
elio de Souza, atual presidente da Assembleia Legislativa,
foi reeleito deputado estadual
pelo DEM, e reafirmou seu compromisso de representar efetivamente o
setor da saúde e hospitalar.
“Já disputei quatro eleições e em
nenhuma delas eu era caracterizado
como sendo representante do segmento da saúde. Nesta última, quando tive a oportunidade de ser reeleito,
notei que as entidades médicas procuraram sensibilizar não só os médicos,
mas os profissionais de saúde, para
respaldar a candidatura de médicos”,
diz o deputado.
Ele continua: “Notamos que esse fato
foi importante e permitiu uma mudança. Na atual legislatura, sou o único representante médico. Na próxima
legislatura, que se inicia ano que vem,
teremos quatro deputados estaduais
representando a saúde. Isso é importante e mostra que poderemos formar
uma bancada”.
O deputado reeleito pretende fazer
um trabalho de sensibilização política
com o objetivo de aumentar a representação nas próximas eleições. “Quero ser solidário ao movimento dos que
trabalharam pelo aumento de nossa
representação e devemos despertar
esses deputados da bancada para que
possam sensibilizar também os profissionais da saúde do estado, visando
aumentar a representação e já nas
eleições municipais de 2016 e 2018,
possamos ter um grande apoio desse
segmento e consequentemente, uma
bancada muito maior”.
CANDIDATOS
7
Fazendo uma análise da situação da categoria médica,
Hélio de Souza apontou os
efeitos da falta de representação no Congresso Nacional e nas Assembleias.
“A categoria foi agredida
nos seus anseios, na sua
expectativa profissional,
e não tenho dúvida que há
um sentimento generalizado de que é preciso ter
alguém que os defenda.
Para que isso aconteça,
vamos buscar a sensibilização dos profissionais da
saúde, para que possamos
ter bancadas de defesa da
categoria para trabalharmos com dignidade e respeito”, enfatizou.
Senado
Citando a expressiva votação do também médico Ronaldo
Caiado como senador pelo DEM,
o presidente da AHEG e vice presidente da FBH, Dr. Adelvânio
Morato, reafirmou a importância
de sua eleição. “Queremos contar
com atuação do médico e agora
senador da República, Ronaldo
Caiado, em defesa do setor hospitalar e da saúde, nos ajudando a
criar políticas de apoio para o desenvolvimento das relações que
permeiam a atividade”, afirmou o
presidente.
8
TISS
Federação Brasileira de
Hospitais promove série de
encontros sobre a implantação
do Padrão TISS
A
Federação Brasileira de Hospitais
(FBH), em parceria com a Confederação Nacional de Saúde (CNS),
realizará encontros regionais com o intuito de sanar dúvidas, apresentar esclarecimentos e também orientar os prestadores de serviços de saúde no país sobre
a implantação do Padrão TISS.
Os encontros serão realizados nas
regiões Centro Oeste e Sudeste no mês
de novembro e contarão com a participação de técnicos da ANS, e ainda, com
representantes da FBH e CNS, e demais
entidades das regionais com interesse no
tema. O primeiro encontro será voltado
para a região Centro Oeste e acontecerá
em Goiânia, com a parceria da Associação dos Hospitais do Estado de Goiás
(AHEG), que em breve divulgará a data e
o período de inscrições.
De acordo com a norma vigente, o
Padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS e
pelo Ministério da Saúde.
Iniciado em 31 de agosto de 2014,
a implantação do Padrão TISS – que já
está na versão 03.02.00 – é obrigatória
para toda saúde suplementar e possibilita padronizar as ações administrativas
de verificação, solicitação, autorização
e cobranças; subsidiar as ações da ANS
de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados e também,
alimentar o Registro Eletrônico de Saúde (e-Saúde), um repositório eletrônico
de informações sobre os pacientes, que
possibilita um panorama do seu histórico
clínico.
O objetivo da nova padronização é
reduzir a assimetria de informações de
assistência à saúde, permitindo traçar um
panorama de atendimento para o setor.
ASSESSORIA FARMACÊUTICA
9
Associados avaliam
positivamente palestras
promovidas pela AHEG
C
om o compromisso de atualizar periodicamente seus filiados, a Assessoria Farmacêutica da AHEG promove
diversas palestras sobre as novas legislações do setor de saúde e hospitalar, e oferece o aprimoramento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde. Os
temas das palestras também são baseados
nas sugestões dos associados, visando sempre encontrar soluções para os problemas
enfrentados na rotina de trabalho.
Os últimos encontros realizados foram
avaliados de forma muito positiva pelos
participantes que, em sua maioria, destacaram o atendimento de suas expectativas.
Cerca de 80% dos participantes, avaliou
como ótimo o item da aplicabilidade do
conteúdo exposto nas palestras. “Este resultado deixa a nossa equipe muito satisfeita,
pois estamos atingindo o objetivo de me-
lhor qualificar os serviços oferecidos por
nossos associados,” afirma a coordenadora
do departamento e farmacêutica, Cristiane
Diniz.
Questionados sobre o que mais lhes
agradou nos encontros, os participantes
destacaram: a qualidade do direcionamento das palestras; o conteúdo do programa e
o conhecimento acrescentado; o conteúdo
e modo como foi transmitido; e a gratuidade das palestras.
A Assessoria Farmacêutica da AHEG
possui 26 anos de experiência na área e
presta seus serviços com muita dedicação e
responsabilidade para melhor atender seus
filiados.
O Departamento é composto por farmacêuticos atuantes em todo o estado, com
o objetivo de orientar os estabelecimentos
de saúde quanto ao correto funcionamento
de seu dispensário farmacêutico, higienização, organização, de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da
Saúde, as quais regulamentam todo o setor
de farmácia.
A equipe de farmacêuticos encontra-se
à disposição para atender todos os associados, diariamente, por agendamento, na
sede da AHEG ou plantões nas quartas-feiras e quintas-feiras.
10
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Profissionais de Saúde
devem ficar alertas à Febre
Chikungunya
A
Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) está orientando os seus associados a respeito
da Febre Chikungunya, doença causada por um vírus do gênero Alphavirus,
transmitida por mosquitos do gênero
Aedes, sendo o Aedes Aegypti e o Aedes
albopictus, os principais vetores. A doença pode manifestar-se clinicamente de
três formas: aguda, subaguda e crônica.
Conforme a Divisão de Informações
Estratégicas e Respostas em Vigilância
em Saúde(DIEVS), todos profissionais de
saúde devem notificar o Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal no caso
de terem atendido pacientes que fizeram
ou entraram em contato com alguém
que fez viagem nacional ou internacional nos últimos 30 dias, e apresentam os
seguintes sintomas: febre alta (acima de
38°
), tosse, dispneia, exantema, diarreia,
vômito, entre outros.
Serviço de Vigilância
Epidemiológica Municipal
A DIEVS funciona 24 horas por dia,
para atender os serviços e profissionais
de saúde no recebimento de notificações
de casos suspeitos ou confirmados de
doenças e agravos de notificação compulsória, fornecendo orientação para esclarecimento diagnóstico e medidas de
controle. Também atende o público em
geral para esclarecimento de dúvidas sobre vigilância em saúde e notificação de
rumores.
Plantão: 8402-1922 (24 horas por dia)
Fone/Fax: (62) 3524-3389 e (62) 35246331 (07:00 às 19:00)
e-mail: [email protected]
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JURÍDICO
Obrigação tributária - Análise
jurídica sobre teses tributárias
benéficas aos consumidores
INSS sobre Serviço de Cooperativa é Inconstitucional
E
m abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em
sede de Recurso Extraordinário,
a inconstitucionalidade do inciso IV do
artigo 22 da Lei 8.212/1991, o qual foi
incluído pela Lei 9.876/1999 e alterou a
sujeição passiva da obrigação tributária
relativa à contribuição previdenciária devida sobre a remuneração dos serviços
prestados pelos cooperados, que antes
era das cooperativas, para as pessoas jurídicas tomadoras dos serviços.
Primeiramente, cumpre destacar que
as fontes de custeio da Seguridade Social
estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal, sendo que nova fonte de
custeio poderá ser instituída por meio de
lei complementar, conforme determina o
§ 4º do referido dispositivo constitucional. Portanto, a análise da constitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei
8.212/91 levará em conta o enquadramento deste ao fundamento de validade
contido no inciso I, alínea “a” do artigo
195 da Constituição Federal, ou seja,
se está ou não configurada a criação de
nova fonte de custeio.
Outrossim, a contribuição previdenciária em comento foi instituída pelo
artigo 1º, inciso II da Lei Complementar
84/1996, o qual previa originalmente
que este tributo seria de obrigação da
cooperativa à alíquota de 15% sobre
os valores distribuídos ou creditados
aos cooperados como remuneração ou
retribuição aos serviços prestados. No
entanto, esta lei complementar foi revogada pela Lei 9.876/99, a qual também
incluiu na Lei 8.212/91 o inciso IV do artigo 22, ou seja, instituiu que a contribuição, de obrigação da empresa, destinada
a Seguridade Social será de “quinze por
cento sobre o valor bruto da nota fiscal
ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de
cooperativas de trabalho”.
Neste contexto, a contribuição previdenciária devida pelas cooperativas
de trabalho passou a ser arcada pelas
empresas que as contratam. Assim, por
exemplo, quando uma pessoa jurídica
contrata para seus colaboradores um
plano de saúde operado por cooperativa de serviços médicos, está obrigada a
recolher contribuição previdenciária de
15% sobre o valor bruto da nota fiscal da
prestação de serviços.
11
12
JURÍDICO
Como mencionado, a Lei 9.876/
1.999, além de revogar a Lei Complementar 84/1996, provocou a alteração do inciso IV do artigo 22 da Lei
8.212/1991, o que resultou no seguinte
fato: a empresa contratante dos serviços
das cooperativas passou a operar como
próprio sujeito passivo da relação tributária, ou seja, “contribuinte” do referido
tributo.
O objetivo do legislador com estas
alterações foi destacado pelo ministro
relator, Dias Toffoli, em seu voto ao afirmar que “divisa-se, no caso, a pretensão
do legislador de instituir contribuição
previdenciária a cargo das empresas que
contratam a prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de
trabalho”.
A Fazenda Nacional, segundo voto
do ministro relator, tentou argumentar
no sentido de que “o serviço contratado
pelas empresas junto às sociedades cooperativas seria, na realidade, prestado
por pessoas físicas (cooperados)”, ou
seja, equiparar a relação entre empresa
e cooperativa como uma relação entre
pessoa jurídica e pessoa física, a qual
efetivamente presta os serviços, desconsiderando a personalidade jurídica da
cooperativa. Porém, tal argumento foi rebatido pelo ministro relator sob o fundamento de que as regras de competência
tributária são limitadas pelos conceitos
de direito privado, não sendo permitido
ao legislador alterar tais limitações.
Sendo assim, a decisão proferida concluiu no sentido de que o legislador excedeu a base econômica prevista no inciso
I, alínea “a” do artigo 195 da Constituição
Federal, bem como foi declarada a violação do princípio da capacidade contributiva e por fim, o relator entendeu que a
nova norma representou nova fonte de
custeio, sendo que esta somente poderia
ser criada por meio de lei complementar,
o que não ocorreu.
Por fim, destaca-se que a decisão em
comento, ainda não teve seu acórdão
publicado. No entanto, diante da declaração de inconstitucionalidade do inciso
IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991, os
contratantes de serviços prestados por
cooperativas de trabalho não mais estão
obrigadas ao recolhimento do percentual de 15%, a título de Contribuição Previdenciária, sobre o valor bruto da nota
fiscal emitida por tais Cooperativas. Assim, as empresas que estão, ou estiveram
por algum período, obrigadas ao recolhimento deste tributo, poderão, por meio
de ação ordinária específica ou Mandado
de Segurança, buscar as quantias pagas
indevidamente.
JURÍDICO
13
A Exigência de ICMS sobre Tarifas de Uso dos Sistemas
de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - TUST e TUSD
A
questão energética está muito em voga a nível nacional,
bem como seu discurso político eleitoral no que tange à CELG
D. No presente estudo, não visamos
defender a distribuidora de energia,
mas tão somente o consumidor de
energia, ou seja, o direito de uso das
linhas de transmissão e distribuição
pelos legitimados à livre negociação
de energia que é objeto do art. 15,
§ 6º, da Lei nº 9.074/95, segundo
o qual “é assegurado aos fornecedores e respectivos consumidores livre
acesso aos sistemas de distribuição
e transmissão de concessionário e
permissionário de serviço público,
mediante ressarcimento do custo de
transporte envolvido, calculado com
base em critérios fixados pelo poder
concedente.”
Para todos os efeitos legais, a
compra e venda de energia elétrica
entre concessionários ou autorizados deve ser contratada separadamente do acesso e uso dos sistemas
de transmissão e distribuição.
A remuneração devida denomina-se, conforme o caso, Encargo de
Uso do Sistema de Transmissão ou
Encargo de Uso do Sistema de Distribuição, e seu cálculo – cuja complexidade ultrapassa o entendimento
dos cidadãos, restando direcionada a
engenheiros e juristas – é fixado pela
Agência Reguladora a título de Tarifa
de Uso do Sistema de Transmissão –
TUST e Tarifa de Uso do Sistema de
Distribuição – TUSD, tarifas que são
cobradas na conta de energia paga
mensalmente pelos usuários.
Sob a análise do Sistema Tributário, recentemente atendendo à legislação de diversos Estados, as empresas de transmissão e distribuição
têm passado a destacar o ICMS sobre
os valores recebidos a título de TUST
e TUSD, repassando aos contratantes
– por meio do mecanismo dos preços
– o respectivo ônus econômico.
14
JURÍDICO
O fundamento de tal exigência é, quanto
à TUST, o Convênio ICMS firmado no ano
de 2004, cuja redação original impunha,
ao consumidor livre e ao autoprodutor
que retirasse energia elétrica da rede básica, “a responsabilidade pelo pagamento
do imposto devido pela conexão e uso
dos sistemas de transmissão”.
Idêntica orientação vem sendo adotada por algumas unidades federadas a
respeito da TUSD, seja por meio de modificações em sua legislação, seja por meio
de simples reinterpretação daquela preexistente, o que se entende não ser apropriado.
Assim, denota-se que a tarifa em
discussão não pode ser cobrada a título
de venda de mercadoria. Cumpre agora
demonstrar que tampouco o pode ser a
título de prestação de serviço, por parte
das empresas de transmissão, distribuição e transporte de energia.
Embora as vendas de energia entre os
agentes do sistema (geradores, importadores, comercializadores e consumidores livres) sejam contratadas em bases
bilaterais, o fato é que os geradores e os
importadores lançam a energia num sistema único integrado pelas empresas de
transmissão e de distribuição, de onde a
retiram, os interessados.
Esclarecimentos técnicos dão conta
da impossibilidade de considerarem-se
a TUST e a TUSD como remuneração de
um contrato de transporte, donde se depreende a impossibilidade de cobrança
do ICMS.
A conclusão se reforça, a contrario
sensu, em face da existência, no Congresso Nacional, de propostas no sentido
de determinar a incidência de ICMS na
transmissão de energia elétrica.
Contudo, reiteramos a tese que o
ICMS é imposto não-cumulativo, em que
se permite o abatimento do valor suportado na entrada de mercadorias ou
serviços com o montante devido pelas
respectivas saídas (ou pelas saídas de
mercadorias ou serviços para cuja formação contribuam aqueles adquiridos;
CF, art. 155, § 2º, I).
Face do exposto, conclui-se ser indevida a exigência de ICMS sobre a TUST
e a TUSD, estando o contribuinte de fato,
ou de direito, legitimado na sua contestação judicial, sem prejuízo de seu fornecimento.
Waldomiro Alves da Costa Jr.
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