Mala Direta Postal Básica ASSOCIAÇÃO DOS HOSPITAIS DO ESTADO DE GOIÁS FILIADA À FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS - FBH Ano IV - Nº 16 Eleições 2014 Médicos eleitos Aumenta a representação política dos médicos nas últimas eleições para a Assembleia Legislativa Federação Brasileira de Hospitais promove série de encontros sobre a implantação do Padrão TISS O primeiro encontro será voltado para a região Centro Oeste e acontecerá em Goiânia com a parceria da Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG), FBH e CNS Associados avaliam positivamente palestras promovidas pela AHEG Questionados sobre o que mais lhes agradou nos encontros, os participantes destacaram: a qualidade das palestras, o conteúdo do programa, o conhecimento acrescentado e a gratuidade Há 33 Anos Cuidando do seu Bem Estar Setor Marista Setor Aeroporto Setor Universitário www.grupounicom.com.br 62 3920-5000 62 3257-7700 62 3269-3000 Shopping da Saúde EDITORIAL 3 A Luta Continua Encerradas as eleições no primeiro turno, a lista dos candidatos proporcionais eleitos apontou o início do processo de mudança na representação política da categoria médica. Na próxima legislatura da Assembleia Legislativa, por exemplo, já podemos articular a formação de uma bancada suprapartidária da saúde, com a eleição de quatro deputadosmédicos, fato impensável nos anos anteriores. Entretanto, estamos apenas começando, e a luta pelo fortalecimento político da categoria médica continua. Vamos manter a mobilização ao lado das demais entidades médicas que, durante o período eleitoral, empenharam-se por esse objetivo comum. Além de continuar buscando o diálogo com o setor político, a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) também prosseguirá, reforçando junto aos seus associados, a importância da participação política como forma de garantir a defesa das demandas do setor hospitalar e da saúde no cenário político em todos os níveis: municipal, estadual e federal. A experiência tem comprovado a importância de uma boa representação no parlamento para exercer um poder positivo de intervenção nas várias instâncias de decisão política do nosso estado e país, buscando promover as mudanças necessárias para garantir direitos e melhorias. Nossa mobilização deveser permanente para garantir ainda maior participação da classe médica nas eleições do futuro para a Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa e o Congresso Nacional. Ainda são poucos os médicos realmente comprometidos com a causa da Medicina e dignos de serem chamados de nossos representantes. Cabe a nós garantir a eleição de verdadeiros legisladores, com capacidade de aprofundar na área da Saúde para aperfeiçoar nossas leis e fortalecer a democracia brasileira. Publicação da Aheg Associação dos Hospitais do Estado de Goiás - (62) 3093 4307 Alameda Botafogo nº 101, Centro CEP 74030-020 - Goiânia - Goiás www.casadoshospitais.com.br [email protected] DIRETORIA CONSELHO DIRETOR Presidente Adelvânio Francisco Morato 1º Vice-Presidente José Silvério Peixoto Guimarães 2º Vice-Presidente Max Lânio Gonzaga Jaime Secretário Geral Carlos Frederico Veras e Silva Tavares Secretário Adjunto Humberto Carlos Borges Tesoureiro Geral Fernando Antônio Honorato da Silva e Souza Tesoureiro Adjunto Álvaro Soares de Melo CONSELHO FISCAL Dr. Adelvânio Francisco Morato Presidente da Aheg e Vice-Presidente da FBH Membros Efetivos Márcio de Oliveira Gomes Ricardo Bitencourt de Sousa Couto Yuri Vasconcelos Pinheiro Membros Suplentes Ermínio Parralego (in memoriam) Márcio Luiz Mendonça Maurício Lopes Prudente COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E ÉTICA Marciano de Sousa Nóbrega Vicente Guerra Filho COMISSÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Clemente Martins de Oliveira Neto Joubert Vieira Toledo (in memoriam) Roberto Helou Rassi TDA Comunicação e Assessoria Ltda - CNPJ: 11.839.908/0001-00 - Av. 85, 1.940, Galeria Nacional, Setor Marista - Goiânia-Goiás - Fone/Fax: (62) 3087-7869/3087-2449. e-mail: [email protected]. Diretora - Patrícia Gomes Diretor de Criação - Juliano Fagundes Jornalista - Cláudia Nunes - 719 JP-GO Karla Rady 01147JP-G0 Correção Ortográfica - Jaqueline Nascimento Impressão - Gráfica América Tiragem - 1.000 exemplares Distribuição Gratuita CONSELHO DELIBERATIVO Alexandre Chater Taleb Evandélio Alpino Morato João Batista de Souza Roque Gomide Fernandes Salomão Rodrigues Filho ASSESSORIA DE IMPRENSA Cláudia Nunes - 719 JP-GO Cas@dos Hospitais 4 CANDIDATOS Categoria Médica aumenta sua representação nas últimas eleições A s entidades e instituições médicas, entre elas a Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG), que atuaram nas últimas eleições para aumentar a representação política da categoria, por meio da eleição de candidatos comprometidos com o setor de saúde, tiveram resultados positivos. Para a Assembleia Legislativa, foram eleitos quatro deputados estaduais médicos: Adib Elias (PMDB), com 36.732 votos; Gustavo Sebba (PSDB), com 33.760 votos; Helio de Souza (DEM), com 31.137 votos; e Dr. Antônio (PDT), com 21.155 votos. E para o Congresso Nacional, foram eleitos dois médicos: Celio Silveira como deputado federal pelo PSDB, com 110.992 votos; e Ronaldo Caiado como senador pelo DEM, com 1.283.665 votos. “A AHEG abriu diálogo com os candidatos médicos antes das eleições para promover uma aproximação entre seus associados e as propostas voltadas para o setor e acreditamos que a iniciativa rendeu bons frutos com o estímulo a uma maior participação política de todos”, analisou o presidente da Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) e vice presidente da Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Dr. Adelvânio Morato. Antes das eleições, três candidatos participaram de um debate com associados da AHEG, Antonio Faleiros, Helio de Souza e Ronaldo Caiado. CANDIDATOS 5 O processo continua P ara o ex-candidato a deputado federal pelo PSDB, Antonio Faleiros (não eleito), “a iniciativa tomada pelas entidades médicas, em seu conjunto, inclusive a AHEG, de ter representantes da classe médica no parlamento, representa o início de um processo que continuará. E, com cer- teza, vai culminar com o aumento de nossa representação política nas próximas eleições”. Em sua avaliação, é muito positivo o fato de terem sido eleitos quatro deputados estaduais médicos nessas eleições. “Também foi eleito um deputado federal, que não chega a ser estrita- mente um representante do setor, por possuir uma base mais ampla, mas de qualquer forma, foi bastante fecundo. Devemos dar continuidade, vamos ocupar espaços e tenho a certeza de que nas próximas eleições, teremos muito mais candidatos médicos eleitos comprometidos de fato com a saúde”. 6 CANDIDATOS Representante do Setor Hospitalar e da Saúde H elio de Souza, atual presidente da Assembleia Legislativa, foi reeleito deputado estadual pelo DEM, e reafirmou seu compromisso de representar efetivamente o setor da saúde e hospitalar. “Já disputei quatro eleições e em nenhuma delas eu era caracterizado como sendo representante do segmento da saúde. Nesta última, quando tive a oportunidade de ser reeleito, notei que as entidades médicas procuraram sensibilizar não só os médicos, mas os profissionais de saúde, para respaldar a candidatura de médicos”, diz o deputado. Ele continua: “Notamos que esse fato foi importante e permitiu uma mudança. Na atual legislatura, sou o único representante médico. Na próxima legislatura, que se inicia ano que vem, teremos quatro deputados estaduais representando a saúde. Isso é importante e mostra que poderemos formar uma bancada”. O deputado reeleito pretende fazer um trabalho de sensibilização política com o objetivo de aumentar a representação nas próximas eleições. “Quero ser solidário ao movimento dos que trabalharam pelo aumento de nossa representação e devemos despertar esses deputados da bancada para que possam sensibilizar também os profissionais da saúde do estado, visando aumentar a representação e já nas eleições municipais de 2016 e 2018, possamos ter um grande apoio desse segmento e consequentemente, uma bancada muito maior”. CANDIDATOS 7 Fazendo uma análise da situação da categoria médica, Hélio de Souza apontou os efeitos da falta de representação no Congresso Nacional e nas Assembleias. “A categoria foi agredida nos seus anseios, na sua expectativa profissional, e não tenho dúvida que há um sentimento generalizado de que é preciso ter alguém que os defenda. Para que isso aconteça, vamos buscar a sensibilização dos profissionais da saúde, para que possamos ter bancadas de defesa da categoria para trabalharmos com dignidade e respeito”, enfatizou. Senado Citando a expressiva votação do também médico Ronaldo Caiado como senador pelo DEM, o presidente da AHEG e vice presidente da FBH, Dr. Adelvânio Morato, reafirmou a importância de sua eleição. “Queremos contar com atuação do médico e agora senador da República, Ronaldo Caiado, em defesa do setor hospitalar e da saúde, nos ajudando a criar políticas de apoio para o desenvolvimento das relações que permeiam a atividade”, afirmou o presidente. 8 TISS Federação Brasileira de Hospitais promove série de encontros sobre a implantação do Padrão TISS A Federação Brasileira de Hospitais (FBH), em parceria com a Confederação Nacional de Saúde (CNS), realizará encontros regionais com o intuito de sanar dúvidas, apresentar esclarecimentos e também orientar os prestadores de serviços de saúde no país sobre a implantação do Padrão TISS. Os encontros serão realizados nas regiões Centro Oeste e Sudeste no mês de novembro e contarão com a participação de técnicos da ANS, e ainda, com representantes da FBH e CNS, e demais entidades das regionais com interesse no tema. O primeiro encontro será voltado para a região Centro Oeste e acontecerá em Goiânia, com a parceria da Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG), que em breve divulgará a data e o período de inscrições. De acordo com a norma vigente, o Padrão TISS tem por diretriz a interoperabilidade entre os sistemas de informação em saúde preconizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e pelo Ministério da Saúde. Iniciado em 31 de agosto de 2014, a implantação do Padrão TISS – que já está na versão 03.02.00 – é obrigatória para toda saúde suplementar e possibilita padronizar as ações administrativas de verificação, solicitação, autorização e cobranças; subsidiar as ações da ANS de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados e também, alimentar o Registro Eletrônico de Saúde (e-Saúde), um repositório eletrônico de informações sobre os pacientes, que possibilita um panorama do seu histórico clínico. O objetivo da nova padronização é reduzir a assimetria de informações de assistência à saúde, permitindo traçar um panorama de atendimento para o setor. ASSESSORIA FARMACÊUTICA 9 Associados avaliam positivamente palestras promovidas pela AHEG C om o compromisso de atualizar periodicamente seus filiados, a Assessoria Farmacêutica da AHEG promove diversas palestras sobre as novas legislações do setor de saúde e hospitalar, e oferece o aprimoramento das atividades desenvolvidas nos estabelecimentos de saúde. Os temas das palestras também são baseados nas sugestões dos associados, visando sempre encontrar soluções para os problemas enfrentados na rotina de trabalho. Os últimos encontros realizados foram avaliados de forma muito positiva pelos participantes que, em sua maioria, destacaram o atendimento de suas expectativas. Cerca de 80% dos participantes, avaliou como ótimo o item da aplicabilidade do conteúdo exposto nas palestras. “Este resultado deixa a nossa equipe muito satisfeita, pois estamos atingindo o objetivo de me- lhor qualificar os serviços oferecidos por nossos associados,” afirma a coordenadora do departamento e farmacêutica, Cristiane Diniz. Questionados sobre o que mais lhes agradou nos encontros, os participantes destacaram: a qualidade do direcionamento das palestras; o conteúdo do programa e o conhecimento acrescentado; o conteúdo e modo como foi transmitido; e a gratuidade das palestras. A Assessoria Farmacêutica da AHEG possui 26 anos de experiência na área e presta seus serviços com muita dedicação e responsabilidade para melhor atender seus filiados. O Departamento é composto por farmacêuticos atuantes em todo o estado, com o objetivo de orientar os estabelecimentos de saúde quanto ao correto funcionamento de seu dispensário farmacêutico, higienização, organização, de acordo com as legislações vigentes da ANVISA e Ministério da Saúde, as quais regulamentam todo o setor de farmácia. A equipe de farmacêuticos encontra-se à disposição para atender todos os associados, diariamente, por agendamento, na sede da AHEG ou plantões nas quartas-feiras e quintas-feiras. 10 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Profissionais de Saúde devem ficar alertas à Febre Chikungunya A Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (AHEG) está orientando os seus associados a respeito da Febre Chikungunya, doença causada por um vírus do gênero Alphavirus, transmitida por mosquitos do gênero Aedes, sendo o Aedes Aegypti e o Aedes albopictus, os principais vetores. A doença pode manifestar-se clinicamente de três formas: aguda, subaguda e crônica. Conforme a Divisão de Informações Estratégicas e Respostas em Vigilância em Saúde(DIEVS), todos profissionais de saúde devem notificar o Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal no caso de terem atendido pacientes que fizeram ou entraram em contato com alguém que fez viagem nacional ou internacional nos últimos 30 dias, e apresentam os seguintes sintomas: febre alta (acima de 38° ), tosse, dispneia, exantema, diarreia, vômito, entre outros. Serviço de Vigilância Epidemiológica Municipal A DIEVS funciona 24 horas por dia, para atender os serviços e profissionais de saúde no recebimento de notificações de casos suspeitos ou confirmados de doenças e agravos de notificação compulsória, fornecendo orientação para esclarecimento diagnóstico e medidas de controle. Também atende o público em geral para esclarecimento de dúvidas sobre vigilância em saúde e notificação de rumores. Plantão: 8402-1922 (24 horas por dia) Fone/Fax: (62) 3524-3389 e (62) 35246331 (07:00 às 19:00) e-mail: [email protected] e-notifica: www.formsus.datasus.gov.br/ site/formulario JURÍDICO Obrigação tributária - Análise jurídica sobre teses tributárias benéficas aos consumidores INSS sobre Serviço de Cooperativa é Inconstitucional E m abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em sede de Recurso Extraordinário, a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991, o qual foi incluído pela Lei 9.876/1999 e alterou a sujeição passiva da obrigação tributária relativa à contribuição previdenciária devida sobre a remuneração dos serviços prestados pelos cooperados, que antes era das cooperativas, para as pessoas jurídicas tomadoras dos serviços. Primeiramente, cumpre destacar que as fontes de custeio da Seguridade Social estão previstas no artigo 195 da Constituição Federal, sendo que nova fonte de custeio poderá ser instituída por meio de lei complementar, conforme determina o § 4º do referido dispositivo constitucional. Portanto, a análise da constitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91 levará em conta o enquadramento deste ao fundamento de validade contido no inciso I, alínea “a” do artigo 195 da Constituição Federal, ou seja, se está ou não configurada a criação de nova fonte de custeio. Outrossim, a contribuição previdenciária em comento foi instituída pelo artigo 1º, inciso II da Lei Complementar 84/1996, o qual previa originalmente que este tributo seria de obrigação da cooperativa à alíquota de 15% sobre os valores distribuídos ou creditados aos cooperados como remuneração ou retribuição aos serviços prestados. No entanto, esta lei complementar foi revogada pela Lei 9.876/99, a qual também incluiu na Lei 8.212/91 o inciso IV do artigo 22, ou seja, instituiu que a contribuição, de obrigação da empresa, destinada a Seguridade Social será de “quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho”. Neste contexto, a contribuição previdenciária devida pelas cooperativas de trabalho passou a ser arcada pelas empresas que as contratam. Assim, por exemplo, quando uma pessoa jurídica contrata para seus colaboradores um plano de saúde operado por cooperativa de serviços médicos, está obrigada a recolher contribuição previdenciária de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal da prestação de serviços. 11 12 JURÍDICO Como mencionado, a Lei 9.876/ 1.999, além de revogar a Lei Complementar 84/1996, provocou a alteração do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991, o que resultou no seguinte fato: a empresa contratante dos serviços das cooperativas passou a operar como próprio sujeito passivo da relação tributária, ou seja, “contribuinte” do referido tributo. O objetivo do legislador com estas alterações foi destacado pelo ministro relator, Dias Toffoli, em seu voto ao afirmar que “divisa-se, no caso, a pretensão do legislador de instituir contribuição previdenciária a cargo das empresas que contratam a prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de trabalho”. A Fazenda Nacional, segundo voto do ministro relator, tentou argumentar no sentido de que “o serviço contratado pelas empresas junto às sociedades cooperativas seria, na realidade, prestado por pessoas físicas (cooperados)”, ou seja, equiparar a relação entre empresa e cooperativa como uma relação entre pessoa jurídica e pessoa física, a qual efetivamente presta os serviços, desconsiderando a personalidade jurídica da cooperativa. Porém, tal argumento foi rebatido pelo ministro relator sob o fundamento de que as regras de competência tributária são limitadas pelos conceitos de direito privado, não sendo permitido ao legislador alterar tais limitações. Sendo assim, a decisão proferida concluiu no sentido de que o legislador excedeu a base econômica prevista no inciso I, alínea “a” do artigo 195 da Constituição Federal, bem como foi declarada a violação do princípio da capacidade contributiva e por fim, o relator entendeu que a nova norma representou nova fonte de custeio, sendo que esta somente poderia ser criada por meio de lei complementar, o que não ocorreu. Por fim, destaca-se que a decisão em comento, ainda não teve seu acórdão publicado. No entanto, diante da declaração de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/1991, os contratantes de serviços prestados por cooperativas de trabalho não mais estão obrigadas ao recolhimento do percentual de 15%, a título de Contribuição Previdenciária, sobre o valor bruto da nota fiscal emitida por tais Cooperativas. Assim, as empresas que estão, ou estiveram por algum período, obrigadas ao recolhimento deste tributo, poderão, por meio de ação ordinária específica ou Mandado de Segurança, buscar as quantias pagas indevidamente. JURÍDICO 13 A Exigência de ICMS sobre Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - TUST e TUSD A questão energética está muito em voga a nível nacional, bem como seu discurso político eleitoral no que tange à CELG D. No presente estudo, não visamos defender a distribuidora de energia, mas tão somente o consumidor de energia, ou seja, o direito de uso das linhas de transmissão e distribuição pelos legitimados à livre negociação de energia que é objeto do art. 15, § 6º, da Lei nº 9.074/95, segundo o qual “é assegurado aos fornecedores e respectivos consumidores livre acesso aos sistemas de distribuição e transmissão de concessionário e permissionário de serviço público, mediante ressarcimento do custo de transporte envolvido, calculado com base em critérios fixados pelo poder concedente.” Para todos os efeitos legais, a compra e venda de energia elétrica entre concessionários ou autorizados deve ser contratada separadamente do acesso e uso dos sistemas de transmissão e distribuição. A remuneração devida denomina-se, conforme o caso, Encargo de Uso do Sistema de Transmissão ou Encargo de Uso do Sistema de Distribuição, e seu cálculo – cuja complexidade ultrapassa o entendimento dos cidadãos, restando direcionada a engenheiros e juristas – é fixado pela Agência Reguladora a título de Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão – TUST e Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD, tarifas que são cobradas na conta de energia paga mensalmente pelos usuários. Sob a análise do Sistema Tributário, recentemente atendendo à legislação de diversos Estados, as empresas de transmissão e distribuição têm passado a destacar o ICMS sobre os valores recebidos a título de TUST e TUSD, repassando aos contratantes – por meio do mecanismo dos preços – o respectivo ônus econômico. 14 JURÍDICO O fundamento de tal exigência é, quanto à TUST, o Convênio ICMS firmado no ano de 2004, cuja redação original impunha, ao consumidor livre e ao autoprodutor que retirasse energia elétrica da rede básica, “a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pela conexão e uso dos sistemas de transmissão”. Idêntica orientação vem sendo adotada por algumas unidades federadas a respeito da TUSD, seja por meio de modificações em sua legislação, seja por meio de simples reinterpretação daquela preexistente, o que se entende não ser apropriado. Assim, denota-se que a tarifa em discussão não pode ser cobrada a título de venda de mercadoria. Cumpre agora demonstrar que tampouco o pode ser a título de prestação de serviço, por parte das empresas de transmissão, distribuição e transporte de energia. Embora as vendas de energia entre os agentes do sistema (geradores, importadores, comercializadores e consumidores livres) sejam contratadas em bases bilaterais, o fato é que os geradores e os importadores lançam a energia num sistema único integrado pelas empresas de transmissão e de distribuição, de onde a retiram, os interessados. Esclarecimentos técnicos dão conta da impossibilidade de considerarem-se a TUST e a TUSD como remuneração de um contrato de transporte, donde se depreende a impossibilidade de cobrança do ICMS. A conclusão se reforça, a contrario sensu, em face da existência, no Congresso Nacional, de propostas no sentido de determinar a incidência de ICMS na transmissão de energia elétrica. Contudo, reiteramos a tese que o ICMS é imposto não-cumulativo, em que se permite o abatimento do valor suportado na entrada de mercadorias ou serviços com o montante devido pelas respectivas saídas (ou pelas saídas de mercadorias ou serviços para cuja formação contribuam aqueles adquiridos; CF, art. 155, § 2º, I). Face do exposto, conclui-se ser indevida a exigência de ICMS sobre a TUST e a TUSD, estando o contribuinte de fato, ou de direito, legitimado na sua contestação judicial, sem prejuízo de seu fornecimento. Waldomiro Alves da Costa Jr. assessor jurídico da AHEG /UnimedGoiania você A Unimed cuida de E de quem você mais gosta. Um seguro pode ser muito importante para garantir a sua tranquilidade e da sua família. Por isso, a Unimed oferece uma assessoria completa para que você possa escolher o melhor plano para proteger a sua vida e o futuro de quem você gosta. Seguro de Vida e Acidente Pessoal Previdência Privada Serit Mais Av. T-9, Qd. 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Média de R$ 4.000,00 por associado. 8 PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. QUANTO MAIS CONCENTRA SUA MOVIMENTAÇÃO, MAIS GANHA NO FINAL 9 FAZ SENTIDO OPERAR COM UMA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE É SUA. APLICAÇÕES COM MELHOR RENTABILIDADE JÁ QUE OS RECURSOS DE TODOS OS ASSOCIADOS SÃO APLICADOS EM CONJUNTO NO MERCADO FINANCEIRO. 10 RECURSOS PRÓPRIOS PARA USAR COMO LINHAS DE CRÉDITO PARA VIABILIZAR, DA MELHOR FORMA, SEUS PROJETOS PESSOAIS, PROFISSIONAIS E EMPRESARIAIS. WWW.UNICREDGYN.COM.BR