ESTADO DO PARANÁ POLÍCIA MILITAR SUBCOMANDO-GERAL Memorando nº 158/Sub CG Em 25 de agosto de 2014. Aos Srs. Comandantes do 1º ao 6º CRPMs e Diretor de Finanças. Assunto: Benefício de alimentação ao efetivo nas Eleições 2014. Considerando as atribuições institucionais da PMPR nas próximas eleições e as disposições contidas na Portaria nº 257 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, de 15 de abril de 2014, cujo teor regulamenta a concessão, comprovação, prestação de contas e auditoria da distribuição do benefício de alimentação para policiais militares diretamente envolvidos na segurança das eleições 2014, DETERMINO: a. Aos Comandos Regionais que: 1) INDIQUEM, para cada OPM subordinada, um responsável financeiro (Oficial P/4 e/ou Tesoureiro da OPM) para fazer a distribuição e a respectiva prestação de contas do benefício destinado aos militares estaduais que prestarem serviço em suas respectivas áreas de atuação, tudo em estrita observância à Portaria nº 257/2014 – TRE/PR (Anexo IV), publicando a referida indicação em Boletim; 2) ENVIEM a Planilha do Anexo I devidamente preenchida, pelo CRPM, aos e-mails da 3ª Seção do EM: [email protected] e da DF: [email protected], até o dia 11 set. 14. Tal planilha deverá ser completamente preenchida, contendo o nome completo, cargo, função, RG e CPF do Responsável Financeiro de cada OPM, bem como o nº da agência do Banco do Brasil para recebimento através de ordem de pagamento, e o número de efetivo a ser empregado (inclusive o de apoio). a) O número de efetivo a ser empregado em cada OPM deverá ser calculado consoante a atuação da PMPR nas eleições (patrulhamento e/ou guarda das instalações do TRE, fóruns, cartórios eleitorais, locais de votação, viaturas de fiscalização e apoio), inclusive prevendo eventuais tropas de apoio de outras Unidades, as quais deverão receber o benefício da OPM em que forem empregadas, esta previsão servirá para o TRE calcular os recursos financeiros destinados a cada Unidade; b) Em caso de necessidade de apoio de efetivo das Unidades Especializadas subordinadas ao Subcomando-Geral e da DEP, caberá aos Comandantes de CRPM solicitar tal apoio, bem como planejar a aplicação e gerenciar o pagamento do benefício de alimentação; 3) DESIGNEM o Oficial P/4 e/ou Tesoureiro de cada CRPM para reunir, controlar e auditar as respectivas prestações de contas de cada OPM, bem como encaminhar tais prestações devidamente auditadas à Diretoria de Finanças da PMPR, até o dia 10 out. 14 para o 1º Turno, e até o dia 31 out. 14 para o 2º Turno; b. À Diretoria de Finanças que: 1) ENCAMINHE ao TRE a planilha constante no Anexo I contendo os dados informados pelos CRPMs (nome completo do responsável financeiro, cargo, função, RG, CPF, nº da agência do Banco do Brasil para recebimento e efetivo a ser aplicado, por OPM), até o dia 16 set. 14, devendo para tal manter contato com a Senhora Dilma Hadas, na SPRHM (Seção de Planejamento de Recursos Humanos e Materiais) - TRE/PR - Tel: 3330-8534/8580/8591 – e-mail: [email protected]; 2) ACOMPANHE com o TRE a disponibilidade dos recursos do benefício nas respectivas agências bancárias, bem como INFORME aos CRPMs sobre tal disponibilidade tão logo ocorra, para as devidas providências; 3) REÚNA todas as prestações de contas das OPMs, pré auditadas e enviadas pelos CRPMs; REALIZE a auditagem final e colha o visto do Comando-Geral da Corporação em tais prestações, tudo conforme regulado pela Portaria nº 257/2014 – TRE/PR; e, por fim, ENCAMINHE-AS ao TRE até o dia 17 out. 14 para o 1º Turno, e 07 nov. 14 para o 2º Turno, devendo para tal manter contato com a Senhora Dilma Hadas, na SPRHM (Seção de Planejamento de Recursos Humanos e Materiais) - TRE/PR - Tel: 3330-8534/8580/8591 - e-mail: [email protected]; 2. Para subsidiar as informações e o cálculo do efetivo em cada OPM, os anexos deste documento contêm os locais de atuação da PMPR nas eleições 2014 (Anexo II), os locais classificados como de risco nas eleições 2014 (Anexo III), e a Portaria nº 257/2014 do TRE (Anexo IV). 3. A título de esclarecimento aos responsáveis pela prestação de contas do auxílio alimentação fornecido pelo TRE-PR, por ocasião das eleições 2014, saliento os seguintes aspectos: a. O militar estadual indicado pela OPM para ser o responsável financeiro, após cientificado da disponibilidade do recurso pelo respectivo CRPM, deverá se dirigir à agência do Banco do Brasil e fazer o recebimento do valor total do benefício; b. Após o pagamento dos benefícios aos militares estaduais, o responsável financeiro deverá elaborar documento (Prestação de Contas), obedecendo fielmente o modelo estabelecido na Portaria nº 257/2014 – TRE/PR (Anexo IV), devendo ser devidamente assinado pelo responsável, anexado os documentos elencados no art. 11 da citada norma, e encaminhado para o respectivo CRPM até o dia 08 out. 14 (1º Turno) e 29 out. 14 (2º Turno); c. O pagamento do benefício de R$ 20,00 (vinte reais) ao militar estadual escalado na Operação Eleição, deverá ser feito mediante recibo, conforme modelo e orientações constantes na Portaria nº 257/2014 – TRE/PR e seus anexos (Anexo IV), atentando para os seguintes aspectos: 1) O benefício só poderá ser pago para quem efetivamente trabalhou nas eleições 2014; 2) O recibo deverá ser assinado somente pelo próprio beneficiário; 3) Em caso de sobras de valores, estes devem ser devolvidos mediante GRU. O site para emissão da guia é o seguinte: consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru simples.asp, devendo recolher os valores nos seguintes prazos: 06 a 08 de outubro de 2014 - 1º Turno e 27 a 29 de outubro de 2014 - 2º Turno; ASSINADO NO ORIGINAL Cel. QOPM Péricles de Matos, Subcomandante-Geral da PMPR