MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 5 Comunicados Instruções para os pagamentos e comprovação das retribuições LEIA COM ATENÇÃO 1. Será desconsiderado qualquer procedimento cujo pagamento em cheque não tenha sido compensado em tempo hábil. 2. Não serão aceitas fichas de compensação (guias) com rasuras em qualquer das vias. 3. Fichas de compensação (guias) recolhidas, originalmente, para determinado serviço não poderão ser utilizadas para outra finalidade. O interessado deverá solicitar restituição do valor não utilizado. 4. O pagamento da retribuição deverá ser feito de acordo com a tabela vigente na data da publicação do pedido ou ato a que se referir. 5. Alertamos sobre a mensagem constante nas fichas de compensação (guias) sobre a necessidade de autenticação bancária das 2(duas) vias. 6. Solicitamos aos usuários que façam o recolhimento das guias de pagamento, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil S/A. COMPLEMENTO 7. No caso de Processo em Tramitação, é obrigatório a menção do número do processo; data; código da natureza do serviço e nome do interessado na guia de recolhimento. A ADMINISTRAÇÃO MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 6 Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial Portaria INPI/PR nº 150, de 16/02/11. COMUNICADO Processo nº 524.000 Denunciados Decisão do Presidente do INPI 2540/2005 BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA – 1245 (SÓCIOS: LUZIA MAGLIONE – API Nº 923/MARIA APARECIDA DE J. LUPION – API Nº 1244/ MARCELO CANELLA LEITE – API Nº 1369). I - ARQUIVADO II – Tendo em vista que a Empresa e seus sócios foram cancelados definitivamente no Processo nº 0883/2000 conforme publicado na RPI nº 2138 de 27/12/2011. 3205/2007 MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA – API Nº 310 (SÓCIOS: VALDOMIRO GOMES SOARES – API Nº ARQUIVADO 267/ROSEMARI SILVA SOARES – API Nº 268). 3064/2008 BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA – 1245 (SÓCIOS: LUZIA MAGLIONE – API Nº 923/MARIA APARECIDA DE J. LUPION – API Nº 1244). I - ARQUIVADO II – Tendo em vista que a Empresa e seus sócios foram cancelados definitivamente no Processo nº 0883/2000 conforme publicado na RPI nº 2138 de 27/12/2011. 1798/2010 EDUARDO JANEIRO ANTUNES – OAB/SP 259984. I – ARQUIVADO (No que diz respeito à parte da Comissão de Conduta) II – Submetido à consideração da OAB/SP. 4294/2010 EDUARDO JANEIRO ANTUNES – OAB/SP 259984. I – ARQUIVADO (No que diz respeito à parte da Comissão de Conduta) II – Submetido à consideração da OAB/SP. 8119/2011 BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA – 1245 (SÓCIOS: LUZIA MAGLIONE – API Nº 923/MARIA APARECIDA DE J. LUPION – API Nº 1244). I - ARQUIVADO II – Tendo em vista que a Empresa e seus sócios foram cancelados definitivamente no Processo nº 0883/2000 conforme publicado na RPI nº 2138 de 27/12/2011. MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 7 Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 272 de 18/04/2011) RPI 2220 de 23/07/2013 COMUNICADO Em conformidade com a Resolução n° 194/08, de 21/11/08, publicada na RPI 1979, de 09/12/08, ficam os interessados, a seguir relacionados, na data desta publicação, cientes dos despachos e decisões proferidas, pela Comissão constituída pela Port. INPI/PR Nº 272 de 18/04/11, junto aos seus requerimentos de Cadastramento como Agente da Propriedade Industrial. MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 8 Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 272 de 18/04/2011) RPI 2220 de 23/07/2013 1 - RESTAURAÇÃO DO CADASTRAMENTO Restaurado, nos termos da Resolução 194/08, art. 13, os cadastramentos abaixo relacionados: Matrícula 470 626 1081 2098 2305 Interessado Devinir Benedito Ramos de Moraes Mônica da Silva Moraes Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial para América do Sul S/C Ltda. Império das Marcas Serviços Documentais Ltda. ME Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados 2 - CANCELAMENTO Matrícula: 0182 Interessado: Carmen Silvia de Lima Brito Despacho: Cancelada definitivamente a matrícula, em virtude de falecimento. 3 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA Matrícula: 380 Interessado: Altair Dias, Mello & Cia Ltda. Despacho: Suspensa temporariamente a matrícula, com base no Art. 15 da Resolução 194/08, tendo em vista a suspensão temporária dos sócios Altair Dias Feno, API 229 e Maria Odete Ferreira Feno, API 232. Matrícula: 1076 Interessado: Sigilos Marcas e Patentes S/C Ltda. Despacho: Suspensa temporariamente a matrícula, face ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2211 de 21/05/2013. Matrícula: 1837 Interessado: Massamiti Kuabara Despacho: Mantida a suspensão temporária da matrícula, face ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2215 de 18/06/2013. Matrícula: 2102 Interessado: O.B. Marcas e Patentes Ltda. Despacho: Mantida a suspensão temporária da matrícula, face ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2214 de 11/06/2013. 4 – DEFERIMENTO EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 194/08 DE 21/11/08 Matrícula: 2321 Interessado: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes EIRELI - ME MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 9 Instituto Nacional da Propriedade Industrial Comissão de Cadastramento de Agentes da Propriedade Industrial (Portaria INPI/PR 272 de 18/04/2011) RPI 2220 de 23/07/2013 5– EXIGÊNCIA Matrícula: 1561 Interessado: CBSG Propriedade Intelectual Ltda Despacho: Apresente, no prazo de trinta dias contados da data desta publicação, o Formulário Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica devidamente assinado por todos os sócios da empresa, juntamente com a alteração contratual, devidamente averbada no órgão competente, que comprove o endereço declarado na Folha de Petição referente às anuidades de 2012 e 2013. O não cumprimento da exigência acarretará na manutenção da suspensão temporária da matrícula. Matrícula: 1950 Interessado: AZPI Serviços de Propriedade Intelectual Ltda. Despacho: Apresente, no prazo de trinta dias contados da data desta publicação, o Formulário Complementar para Pagamento de Anuidade de Pessoa Jurídica devidamente assinado por todos os sócios da empresa, juntamente com a Folha de Petição atualizada. O não cumprimento da exigência acarretará na manutenção da suspensão temporária da matrícula. Matrícula: 2095 Interessado: Mercosul Serviços Documental Ltda. ME Despacho: Apresente, no prazo de sessenta dias contados da data desta publicação, alteração contratual, devidamente averbada no órgão competente, onde conste a regularização do quadro societário da empresa (transformação em EIRELI ou admissão de um ou mais sócios), tendo em vista que a mesma é uma sociedade limitada composta, atualmente, por apenas um sócio. O não cumprimento da exigência acarretará na manutenção da suspensão temporária da matrícula. 6 – HABILITAÇÂO Matrícula: 208 Interessado: Crimark Assessoria Empresarial Ltda. Despacho: Matrícula habilitada, tendo em vista a regularização do quadro societário da empresa. 7 – ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL Matrícula: 208 Interessado: Crimark Propriedade Industrial S/S Nome anterior: Crimark Assessoria Empresarial Ltda. MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 10 MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 11 MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 12 MARCAS RPI 2223 de 13/08/2013 13