PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2011 ATA DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E ABERTURA DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Às dez horas e quinze minutos do dia vinte e um de janeiro de dois mil e onze, foi aberta no SENAC-DF, Administração Regional do Distrito Federal, sediada no SIA SUL TRECHO 03 LOTES 625/695, ED. SIA CENTRO EMPRESARIAL COBERTURA “C” – Brasília - DF, CEP 71.200-030, reunião para recebimento e abertura dos envelopes lacrados, devidamente identificados, referente ao Pregão Presencial nº. 01/2011, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de limpeza, conservação, asseio e higienização, com o fornecimento de equipamentos e material, para atender as unidades do Senac-DF, conforme especificações contidas no Instrumento Convocatório e seus Anexos. O instrumento convocatório foi divulgado no Diário Oficial da União, no Jornal de Brasília, no site www.senacdf.com.br e nos quadros de avisos deste Senac-DF. Iniciando os trabalhos, o pregoeiro explicou a norma de licitação e contratos do Senac, (Resolução Senac n.º 845/2006) e informou a importância da contratação do objeto a ser licitado. Em seguida, realizou-se o credenciamento, onde compareceram as empresas: Contal Empreiteira de Reformas e Serviços Ltda, representada pela Sra. Sirlene Costa de Oliveira, RG: 074.479.832-3 MEx/DF; Humana Prestadora de Serviços Ltda, representada pela Sra. Marilda Severino Maciel, RG: 644.875 – SSP/DF; Manchester Serviços Ltda, sem representante credenciado; Rover Administração de Serviços Ltda, representada pelo Sr. Francisco José Branco da Silva, RG 257.795 - INI/DF; Unirio Manutenção e Serviços Ltda, representada pela Sra. Patrícia Guedes da Silva, RG: 1.627.425 – SSP/DF; ETIL Assessoria Empresarial Ltda, representada pelo Sr. Washington Luiz de Souza Vale, RG: 291.870 – SSP/DF; Contrate Gestão Empresarial Ltda, representada pelo Sr. Jorge Figueiredo da Cruz, RG: 2.391.865-SSP/DF. Posteriormente, o Pregoeiro declarou encerrada a fase de credenciamento e informou que utilizaria a prerrogativa prevista no item 7.1 do Instrumento Convocatório, invertendo o procedimento, com a abertura primeiramente dos envelopes de habilitação e, somente, então, proceder à abertura dos envelopes com as propostas das licitantes habilitadas. Sendo assim, passou a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes, numerando-os respectivos documentos, na ocasião procedeu-se vistas, seguidas de rubricas pelos licitantes presentes.Os envelopes contendo as propostas de preço foram lacrados, sendo solicitado aos licitantes que rubricassem o lacre. O Pregoeiro informou que todos os resultados e a convocação da reabertura da Sessão, serão divulgados no site www.senacdf.com.br. O Pregoeiro informou ainda que todas as reuniões deste Pregão serão precedidas de novo credenciamento/conferência, sendo vedada à inclusão de novas propostas. A licitante que não apresentar representante legal, na fase de credenciamento, estará impedida de participar na forma disposta do item 4.8. Na oportunidade, o Pregoeiro indagou dos presentes se havia algo a constar em Ata, o representante da empresa Contrate Gestão Empresarial Ltda Ltda manifestou o seguinte: “Empresas que não apresentou licença de funcionamento da Vig. Sanitária do DF. Etil Asses. Empr. Ltda. Humanas, Unirio, Contrate. O certificado de Resp. Técnica da empresa Etil esta em nome da empresa Rover. A empresa Rover não apresentou o certificado de responsabilidade técnica 2011 ”. O representante da empresa ETIL Assessoria Empresarial Ltda manifestou o seguinte: “ Etil constatou que a licitante Humanas Soluções em gestão de Pessoas, conforme documentação, não exerce atividades de limpeza, não apresentou atestados técnicos compatíveis, não tem licença da Vigilância Sanitária. A licitante Contrate não apresentou licença da Vigilância Sanitária. A licitante Unirio não tem licença da Vigilância Sanitária”. O representante da empresa Rover Administração de Serviços Ltda manifestou o seguinte: “Empresas: Unirio – deixou de apresentar o alvará de licença Sanitária-DF. Contrat – 1) não apresentou alvará de licença Sanitária-DF. 2) CNPJ – consta com endereço e contrato social outro. 3) Não apresentou certidão de débito estadual e municipal – BA. Humanas não apresentou alvará de licença sanitária e atestados não satisfazem em nº de postos.”. A representante da empresa Contal Empreiteira de Reformas e Serviços Ltda manifestou o seguinte: “Etil – Certificado de responsabilidade Técnica em nome da empresa Rover Administração e Serviços Ltda. - Não consta licença da Vigilância Sanitária – Não consta vistoria Técnica – As empresas Rover e Etil consta o mesmo sócio (Rodrigo Milhomen Lúcio) pelas duas empresas o que caracteriza grupo econômico. – Atestado de capacidade técnica não atende exigência editalícia. Rover: As empresas Rover e Etil consta o mesmo sócio (Rodrigo Milhomen Lúcio) pelas duas empresas o que caracteriza grupo econômico. – comprovante de pagamento de anuidade RT da empresa Rover consta o cliente a empresa Etil Assessoria Emp. Ltda como fonte pagadora. Humanas: Vigilância Sanitária não consta. Unirio: Vigilância Sanitária não consta. Contrate Não consta comprovação de que o Sr. Jorge Figueredo da Cruz é responsável Técnico da empresa e o mesmo assinou a declaração de vistoria. – não consta a licença da Vigilância Sanitária. – não consta inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal. Nada mais havendo a tratar o Pregoeiro declarou encerrada a sessão, solicitou aos membros da CPL e os licitantes presentes que assinassem a presente Ata. Fabrício da Silva Gama Pregoeiro Edma Cilene Dutra Neves Mendes Cesar Baiocchi Neto Membro Membro Empresas: Contal Empreiteira de Reformas e Serviços Ltda Humana Prestadora de Serviços Ltda Manchester Serviços Ltda Rover Administração de Serviços Ltda Unirio Manutenção e Serviços Ltda ETIL Assessoria Empresarial Ltda Contrate Gestão Empresarial Ltda