MUNICÍPIO DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO (RS)
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES
OPERADOR DE MÁQUINAS
a) Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.
b) Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes,
máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias,
agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra,
compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras,
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom
funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; executar
tarefas afins.
VIGIA
a) Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
b) Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente de terminados; realizar ronda de inspeção
em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos
edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos
pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso;
verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer
condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao
imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar
funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções;
ENFERMEIRO
a) Descrição Sintética: Prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médicohospitalar do Município.
b) Descrição Analítica: Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde;
chefiar o serviço da unidade de enfermagem; planejar, organizar e coordenar a execução e avaliação dos
serviços da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco
devida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exigem conhecimentos específicos
adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; participar no planejamento, execução e avaliação
do programa de saúde; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; participação na elaboração de medidas de
prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos paciente durante a assistência
de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos
programas de vigilância; prestação de assistÊncia de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e ao
recém-nascido; participação nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e de
grupos específicos; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções; responder pela observância de prescrições
médicas relativas a doentes; ministrar remédios e velar pelo bem-estar e segurança dos doentes;
supervisionar a esterilização do material da sala de operações; atender aos casos urgentes, no hospital,
na via pública ou a domicílio; auxiliar os médicos nas intervenções cirúrgicas; supervisionar os serviços de
higienização dos doentes, bem como das instalações; promover o abastecimento de material de
enfermagem; orientar serviços de isolamento de doentes; ajudar o motorista a transportar os doentes na
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maca; ajudar em cirurgias; definir a escala de serviços dos funcionários; analisar o preenchimento de
AIHs; coordenar os relatórios exigidos pelos órgão competentes.
ENGENHEIRO CIVIL
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia em serviços municipais.
b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem e
vias públicas, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento
urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a
construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir
trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações,
laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas,
eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de
construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar
cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares
necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no
respectivo regulamento da profissão.
PROFESSOR DE ARTES E PROFESSOR DE PORTUGUÊS
a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da
escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensinoaprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;
levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno;
estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de
menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe;
realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos
complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
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Anexo II - Atribuições dos Cargos-Funções