PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº ___/2005 PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SETE, A SDLR, A SDE, A SECITECE, A SEAGRI, A SETUR, , O BANCO DO BRASIL, O BANCO MUNDIAL/REDE NÓS, O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, A EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL, A FECOMÉRCIO/SENAC, A FEJECE, A FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA/INCUBADORA DE COOPERATIVAS DA UFC, O IDT, O IEL, O INDI/FIEC, A OCEC/SESCOOP, O SEBRAE/CE, O SENAI, O SENAR/FAEC E O NUTEC. O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo seu Governador Dr. Lúcio Gonçalo de Alcântara, através da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo, com endereço na Av. Barão de Studart, 598, Aldeota – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.209.540/0002-40, doravante denominada SETE, representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Roberto Eduardo Matoso, a Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional, com endereço no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Avenida Ministro José Américo, s/nº, Ed. Seplan, 1º andar, Cambeba – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.541.424/0001-87, doravante denominada SDLR, representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Alex Araújo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com endereço na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº, Cambeba – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.498/0001-70, doravante denominada SDE, representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Francisco Régis Cavalcante Dias, a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ceará, com endereço na Av. Washington Soares, 707, Edson Queiroz Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, doravante denominada SECITECE, representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Hélio Guedes Campos Barros, a Secretaria de Agricultura e Pecuária, com endereço na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SEAGRI, representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Carlos Matos Lima, a Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, com endereço Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Avenida Ministro José Américo, s/nº, Ed. Seplan, Térreo, Cambeba – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, doravante denominada SETUR, representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Allan Pires Aguiar, o Banco do Brasil S/A, com endereço na Av. Santos Dumont, 2889, 2º andar, Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 00.000.000/1757-49, representado neste ato por seu Superintendente Estadual Dr. Paulo Roberto Meinerz, o Banco Mundial, com endereço na SCN Quadra 2, Lote A, Edifício Corporate Financial Center, Conjunto 303/304. Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.641.550/0001-88, por intermédio da Rede Nós, representado neste ato por seu Diretor Dr. John Redwood III, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, com endereço na Av. Paranjana, 5700, Passaré - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.237.373/0001-20, representado neste ato por seu Presidente Dr. Roberto Smith, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, com endereço no Parque Estação Biológica – PqEB s/n.º, Edifício Sede, Plano Piloto, Asa Norte, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.348.003/0001-10, doravante designada simplesmente Embrapa, por intermédio de sua Unidade Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical - CNPAT, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Silvio Crestana, a Federação do Comércio/Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, com endereço na Av. Tristão Gonçalves, nº 1245, Centro - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.648.344/0001-08, doravante denominada FECOMÉRCIO/SENAC, representada neste ato por seu Presidente Dr. Luís Gastão Bittencourt da Silva, a Federação das Empresas Juniores do Estado do Ceará, com endereço na Avenida Dom Manuel, 1020, Centro - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 05.736.135/0001-33, doravante denominada FEJECE, representado neste ato por seu Diretor Presidente Rafael Isidio Rodrigues Aguiar, a Fundação Cearense de Pesquisa e Cultura/Incubadora de Cooperativas da UFC, com endereço na Av. da Universidade, 2991, Benfica - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.330.436/0001-62, representada neste ato por seu Presidente Prof. Francisco Antônio Guimarães, o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, com endereço na Av. da Universidade, 2596, Benfica - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 02.533.538/0001-97, doravante denominado IDT, representado neste ato por seu Presidente Dr. Ari Célio Régis Mendes, o Instituto Euvaldo Lodi, com endereço na Av. Barão de Studart, 1980 – Sobreloja, Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.084.577/0001-78, doravante denominado IEL, representado neste ato por sua Superintendente Dra. Vera Ilka Meireles Sales, o Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará/Federação das Indústrias do Estado do Ceará, com endereço na Av. Barão de Studart, nº 1980, 4º andar, Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.770.519/0001-00, doravante denominado INDI/FIEC, representado neste ato por seu Presidente Dr. Jorge Parente Frota Júnior, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Ceará – OCEC/SESCOOP, com endereço na Rua Ildefonso Albano, 1585, Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.964.661/0001-86, representado neste ato por seu Presidente Dr. João Nicédio Alves Nogueira, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, com endereço na Av. Monsenhor Tabosa, 777, Praia de Iracema - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.121.494/0001-01, doravante denominado SEBRAE/CE, representado neste ato por seu Diretor Superintendente Dr. Alci Porto Gurgel Júnior, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, com endereço na Av. Barão de Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.768.202/000176, doravante denominado SENAI, representado neste ato por seu Diretor Regional Dr. Francisco das Chagas Magalhães, o Serviço Nacional de Aprendizagem/Federação de Agricultura do Estado do Ceará, com endereço na Rua Major Weyne, 319, Jardim América - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.284.688/0001-30, doravante denominado SENAR/FAEC, representado neste ato por seu Presidente Dr. José Ramos Torres de Melo Filho e a Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, com endereço na Rua Prof.º Rômulo Proença, s/nº, Campus do Pici - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 09.419.789/0001-94, doravante denominado NUTEC, representado neste ato por seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro de Melo Nunes. Considerando: a) o interesse do Governo do Estado do Ceará manifestado em promover o crescimento das micro e pequenas empresas cearenses e assim favorecer a geração de emprego e renda; b) a importância da criação de uma rede institucional de apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado que favoreça o desenvolvimento Local e Regional e a racionalização de recursos aplicados com esse fim; c) a execução de ações compartilhadas através da articulação com segmentos organizados e produtivos da sociedade cearense; d) que a organização das Micro e Pequenas Empresas em Arranjos Produtivos Locais resulta numa maior eficácia no atendimento de demandas dos mercados internos e externos. RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objetivo a colaboração entre as partes através da constituição de um fórum de discussões e da promoção de ações a serem desenvolvidas através de uma rede institucional de órgãos e entidades que atuam com foco na geração de condições favoráveis ao fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais no Estado. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES As partes ficam comprometidas com as seguintes atribuições: 1. Promover articulação institucional em benefício das Micro e Pequenas Empresas organizadas em Arranjos Produtivos Locais; 2. Empreender esforços para, dentro de sua conveniência, disponibilizar recursos materiais, humanos e financeiros voltados à operacionalização das ações conjuntas nos Arranjos Produtivos Locais; 3. Promover a capacitação dos beneficiários em parceria com as entidades participantes da rede; 4. Apoiar os beneficiários na participação de eventos locais e internacionais; 5. Integrar o Comitê Gestor, empenhando-se em participar ativamente das reuniões e outros eventos promovidos. Parágrafo Único – as ações aqui previstas, quando for o caso, dependerão, para sua implementação, da prévia e oportuna formalização de instrumentos próprios, os quais farão referência expressa ao presente Protocolo de Intenções que fará parte integrante dos mesmos independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNCIONAMENTO DA REDE Para o fiel cumprimento e implementação do objeto deste Protocolo de Intenções será criado um comitê gestor da rede institucional que será composto por um representante de cada instituição neste instrumento indicada, ou que venha a fazer parte do mesmo através de competente termo de adesão. Parágrafo Único – A Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo é o órgão responsável pela articulação e coordenação das ações aqui previstas e, atuará observando as deliberações do Comitê Gestor. CLÁUSULA QUARTA– DOS BENEFICIÁRIOS/PÙBLICO ALVO Serão beneficiários/público alvo do presente, empreendedores organizados em Arranjos Produtivos Locais e em Grupos de Desenvolvimento Local e Setorial no Estado do Ceará. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Protocolo de Intenções não envolve a transferência de recursos financeiros, não gerando qualquer encargo entre as partes, inclusive o de indenizar, caso as ações previstas não sejam realizadas. CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, MODIFICAÇÃO E DA REVISÃO O presente instrumento terá a vigência até 31 de dezembro de 2006, a contar da data de sua assinatura, podendo ser proposta sua prorrogação, alteração ou rescisão, em qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, submetida à apreciação das demais. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO Os conflitos, eventualmente existentes e, as situações omissas neste Protocolo de Intenções, serão resolvidas pelo consenso das partes que o firmam. Na impossibilidade de entendimento, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer conflitos. Por não envolver recursos financeiros, este Protocolo de Intenções fica dispensado do registro prévio no Sistema de Intenção de Gastos – SIG-WEB, ficando a Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo, com a obrigação de publicação do seu extrato no Diário Oficial. E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam as partes por seus representantes legais, este Protocolo de Intenções em 03 (três) vias de igual teor e forma para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas cujas assinaturas se vêem e se lêem para os efeitos legais. Fortaleza (CE), de __________________________________ Lúcio Gonçalo Alcântara Governo do Estado do Ceará _________________________________ Roberto Eduardo Matoso Secretario do Trabalho e Empreendedorismo ________________________________________ Alex Araújo SDLR ________________________________________ Francisco Régis Cavalcante Dias SDE ________________________________________ Hélio Guedes Campos Barros SECITECE de 2005. ________________________________________ Carlos Matos Lima SEAGRI ________________________________________ Allan Pires Aguiar SETUR ________________________________________ Paulo Roberto Meinerz BANCO DO BRASIL ________________________________________ John Redwood III BANCO MUNDIAL/REDE NÓS ________________________________________ Roberto Smith BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ________________________________________ Silvio Crestana EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL ________________________________________ Luís Gastão Bittencourt da Silva FECOMÉRCIO/SENAC ________________________________________ Rafael Isidio Rodrigues Aguiar FEJECE ________________________________________ Francisco Antonio Guimarães FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA/INCUBADORA DE COOPERATIVAS DA UFC ________________________________________ Ari Célio Régis Mendes IDT ________________________________________ Vera Ilka Meireles Sales IEL ________________________________________ Jorge Parente Frota Júnior INDI/FIEC ________________________________________ João Nicédio Alves Nogueira OCEC/SESCOOP ________________________________________ Alci Porto Gurgel Júnior SEBRAE/CE ________________________________________ Francisco das Chagas Magalhães SENAI ________________________________________ José Ramos Torres de Melo Filho SENAR/FAEC ________________________________________ Fernando Ribeiro de Melo Nunes NUTEC TESTEMUNHAS: 01._____________________________ Nome: CPF: 02._______________________________ Nome: CPF: