PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº ___/2005
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA
SETE, A SDLR, A SDE, A SECITECE, A SEAGRI, A
SETUR, , O BANCO DO BRASIL, O BANCO
MUNDIAL/REDE NÓS, O BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL,
A
EMBRAPA
AGROINDÚSTRIA
TROPICAL, A FECOMÉRCIO/SENAC, A FEJECE, A
FUNDAÇÃO
CEARENSE
DE
PESQUISA
E
CULTURA/INCUBADORA DE COOPERATIVAS DA
UFC, O IDT, O IEL, O INDI/FIEC, A OCEC/SESCOOP,
O SEBRAE/CE, O SENAI, O SENAR/FAEC E O
NUTEC.
O ESTADO DO CEARÁ, neste ato representado pelo seu Governador Dr. Lúcio
Gonçalo de Alcântara, através da Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo,
com endereço na Av. Barão de Studart, 598, Aldeota – Fortaleza/CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 12.209.540/0002-40, doravante denominada SETE, representada
neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Roberto Eduardo Matoso, a
Secretaria de Desenvolvimento Local e Regional, com endereço no Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Avenida Ministro José Américo, s/nº,
Ed. Seplan, 1º andar, Cambeba – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
05.541.424/0001-87, doravante denominada SDLR, representada neste ato por
seu Secretário de Estado Dr. Alex Araújo, a Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, com endereço na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº,
Cambeba – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.498/0001-70,
doravante denominada SDE, representada neste ato por seu Secretário de Estado
Dr. Francisco Régis Cavalcante Dias, a Secretaria de Ciência e Tecnologia do
Ceará, com endereço na Av. Washington Soares, 707, Edson Queiroz Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 73.642.415/0001-32, doravante
denominada SECITECE, representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr.
Hélio Guedes Campos Barros, a Secretaria de Agricultura e Pecuária, com
endereço na Av. Bezerra de Menezes, 1820, São Gerardo - Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada SEAGRI,
representada neste ato por seu Secretário de Estado Dr. Carlos Matos Lima, a
Secretaria do Turismo do Estado do Ceará, com endereço Centro
Administrativo Governador Virgílio Távora, Avenida Ministro José Américo, s/nº,
Ed. Seplan, Térreo, Cambeba – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
00.671.077/0001-93, doravante denominada SETUR, representada neste ato por
seu Secretário de Estado Dr. Allan Pires Aguiar, o Banco do Brasil S/A, com
endereço na Av. Santos Dumont, 2889, 2º andar, Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito
no CNPJ sob o nº 00.000.000/1757-49, representado neste ato por seu
Superintendente Estadual Dr. Paulo Roberto Meinerz, o Banco Mundial, com
endereço na SCN Quadra 2, Lote A, Edifício Corporate Financial Center, Conjunto
303/304. Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o nº 03.641.550/0001-88, por
intermédio da Rede Nós, representado neste ato por seu Diretor Dr. John
Redwood III, o Banco do Nordeste do Brasil S/A, com endereço na Av.
Paranjana, 5700, Passaré - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
07.237.373/0001-20, representado neste ato por seu Presidente Dr. Roberto
Smith, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, com
endereço no Parque Estação Biológica – PqEB s/n.º, Edifício Sede, Plano Piloto,
Asa Norte, Brasília-DF, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.348.003/0001-10,
doravante designada simplesmente Embrapa, por intermédio de sua Unidade
Centro Nacional de Pesquisa de Agroindústria Tropical - CNPAT, neste ato
representada por seu Diretor-Presidente, Silvio Crestana, a Federação do
Comércio/Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial, com endereço na Av.
Tristão Gonçalves, nº 1245, Centro - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
03.648.344/0001-08,
doravante
denominada
FECOMÉRCIO/SENAC,
representada neste ato por seu Presidente Dr. Luís Gastão Bittencourt da Silva,
a Federação das Empresas Juniores do Estado do Ceará, com endereço na
Avenida Dom Manuel, 1020, Centro - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
05.736.135/0001-33, doravante denominada FEJECE, representado neste ato por
seu Diretor Presidente Rafael Isidio Rodrigues Aguiar, a Fundação Cearense
de Pesquisa e Cultura/Incubadora de Cooperativas da UFC, com endereço na
Av. da Universidade, 2991, Benfica - Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
05.330.436/0001-62, representada neste ato por seu Presidente Prof. Francisco
Antônio Guimarães, o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho, com
endereço na Av. da Universidade, 2596, Benfica - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ
sob o nº 02.533.538/0001-97, doravante denominado IDT, representado neste ato
por seu Presidente Dr. Ari Célio Régis Mendes, o Instituto Euvaldo Lodi, com
endereço na Av. Barão de Studart, 1980 – Sobreloja, Aldeota - Fortaleza/CE,
inscrito no CNPJ sob o nº 07.084.577/0001-78, doravante denominado IEL,
representado neste ato por sua Superintendente Dra. Vera Ilka Meireles Sales, o
Instituto de Desenvolvimento Industrial do Ceará/Federação das Indústrias
do Estado do Ceará, com endereço na Av. Barão de Studart, nº 1980, 4º andar,
Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.770.519/0001-00, doravante
denominado INDI/FIEC, representado neste ato por seu Presidente Dr. Jorge
Parente Frota Júnior, o Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado
do Ceará – OCEC/SESCOOP, com endereço na Rua Ildefonso Albano, 1585,
Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.964.661/0001-86,
representado neste ato por seu Presidente Dr. João Nicédio Alves Nogueira, o
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, com endereço na
Av. Monsenhor Tabosa, 777, Praia de Iracema - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.121.494/0001-01, doravante denominado SEBRAE/CE, representado
neste ato por seu Diretor Superintendente Dr. Alci Porto Gurgel Júnior, o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, com endereço na Av. Barão de
Studart, 1980, Aldeota - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 03.768.202/000176, doravante denominado SENAI, representado neste ato por seu Diretor
Regional Dr. Francisco das Chagas Magalhães, o Serviço Nacional de
Aprendizagem/Federação de Agricultura do Estado do Ceará, com endereço
na Rua Major Weyne, 319, Jardim América - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o
nº 04.284.688/0001-30, doravante denominado SENAR/FAEC, representado
neste ato por seu Presidente Dr. José Ramos Torres de Melo Filho e a
Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial, com endereço na Rua Prof.º
Rômulo Proença, s/nº, Campus do Pici - Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ sob o nº
09.419.789/0001-94, doravante denominado NUTEC, representado neste ato por
seu Presidente Dr. Fernando Ribeiro de Melo Nunes.
Considerando:
a) o interesse do Governo do Estado do Ceará manifestado em promover o
crescimento das micro e pequenas empresas cearenses e assim favorecer a
geração de emprego e renda;
b) a importância da criação de uma rede institucional de apoio aos Arranjos
Produtivos Locais no Estado que favoreça o desenvolvimento Local e Regional
e a racionalização de recursos aplicados com esse fim;
c) a execução de ações compartilhadas através da articulação com segmentos
organizados e produtivos da sociedade cearense;
d) que a organização das Micro e Pequenas Empresas em Arranjos Produtivos
Locais resulta numa maior eficácia no atendimento de demandas dos
mercados internos e externos.
RESOLVEM celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES mediante as
seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES tem por objetivo a colaboração entre
as partes através da constituição de um fórum de discussões e da promoção de
ações a serem desenvolvidas através de uma rede institucional de órgãos e
entidades que atuam com foco na geração de condições favoráveis ao
fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais no Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES
As partes ficam comprometidas com as seguintes atribuições:
1. Promover articulação institucional em benefício das Micro e Pequenas
Empresas organizadas em Arranjos Produtivos Locais;
2. Empreender esforços para, dentro de sua conveniência, disponibilizar recursos
materiais, humanos e financeiros voltados à operacionalização das ações
conjuntas nos Arranjos Produtivos Locais;
3. Promover a capacitação dos beneficiários em parceria com as entidades
participantes da rede;
4. Apoiar os beneficiários na participação de eventos locais e internacionais;
5. Integrar o Comitê Gestor, empenhando-se em participar ativamente das
reuniões e outros eventos promovidos.
Parágrafo Único – as ações aqui previstas, quando for o caso, dependerão, para
sua implementação, da prévia e oportuna formalização de instrumentos próprios,
os quais farão referência expressa ao presente Protocolo de Intenções que fará
parte integrante dos mesmos independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNCIONAMENTO DA REDE
Para o fiel cumprimento e implementação do objeto deste Protocolo de Intenções
será criado um comitê gestor da rede institucional que será composto por um
representante de cada instituição neste instrumento indicada, ou que venha a
fazer parte do mesmo através de competente termo de adesão.
Parágrafo Único – A Secretaria do Trabalho e Empreendedorismo é o órgão
responsável pela articulação e coordenação das ações aqui previstas e, atuará
observando as deliberações do Comitê Gestor.
CLÁUSULA QUARTA– DOS BENEFICIÁRIOS/PÙBLICO ALVO
Serão beneficiários/público alvo do presente, empreendedores organizados em
Arranjos Produtivos Locais e em Grupos de Desenvolvimento Local e Setorial no
Estado do Ceará.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Protocolo de Intenções não envolve a transferência de recursos
financeiros, não gerando qualquer encargo entre as partes, inclusive o de
indenizar, caso as ações previstas não sejam realizadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA, MODIFICAÇÃO E DA REVISÃO
O presente instrumento terá a vigência até 31 de dezembro de 2006, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser proposta sua prorrogação, alteração ou
rescisão, em qualquer tempo por iniciativa de qualquer das partes, submetida à
apreciação das demais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Os conflitos, eventualmente existentes e, as situações omissas neste Protocolo de
Intenções, serão resolvidas pelo consenso das partes que o firmam. Na
impossibilidade de entendimento, fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza,
Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer conflitos.
Por não envolver recursos financeiros, este Protocolo de Intenções fica
dispensado do registro prévio no Sistema de Intenção de Gastos – SIG-WEB,
ficando a Secretaria de Trabalho e Empreendedorismo, com a obrigação de
publicação do seu extrato no Diário Oficial.
E por estarem de pleno acordo e ajustados, firmam as partes por seus
representantes legais, este Protocolo de Intenções em 03 (três) vias de igual teor
e forma para os mesmos efeitos, fazendo-se tudo na presença das testemunhas
cujas assinaturas se vêem e se lêem para os efeitos legais.
Fortaleza (CE),
de
__________________________________
Lúcio Gonçalo Alcântara
Governo do Estado do Ceará
_________________________________
Roberto Eduardo Matoso
Secretario do Trabalho e Empreendedorismo
________________________________________
Alex Araújo
SDLR
________________________________________
Francisco Régis Cavalcante Dias
SDE
________________________________________
Hélio Guedes Campos Barros
SECITECE
de 2005.
________________________________________
Carlos Matos Lima
SEAGRI
________________________________________
Allan Pires Aguiar
SETUR
________________________________________
Paulo Roberto Meinerz
BANCO DO BRASIL
________________________________________
John Redwood III
BANCO MUNDIAL/REDE NÓS
________________________________________
Roberto Smith
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
________________________________________
Silvio Crestana
EMBRAPA AGROINDÚSTRIA TROPICAL
________________________________________
Luís Gastão Bittencourt da Silva
FECOMÉRCIO/SENAC
________________________________________
Rafael Isidio Rodrigues Aguiar
FEJECE
________________________________________
Francisco Antonio Guimarães
FUNDAÇÃO CEARENSE DE PESQUISA E CULTURA/INCUBADORA DE
COOPERATIVAS DA UFC
________________________________________
Ari Célio Régis Mendes
IDT
________________________________________
Vera Ilka Meireles Sales
IEL
________________________________________
Jorge Parente Frota Júnior
INDI/FIEC
________________________________________
João Nicédio Alves Nogueira
OCEC/SESCOOP
________________________________________
Alci Porto Gurgel Júnior
SEBRAE/CE
________________________________________
Francisco das Chagas Magalhães
SENAI
________________________________________
José Ramos Torres de Melo Filho
SENAR/FAEC
________________________________________
Fernando Ribeiro de Melo Nunes
NUTEC
TESTEMUNHAS:
01._____________________________
Nome:
CPF:
02._______________________________
Nome:
CPF:
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