CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Extraordinária Comarca de Joinville
Joinville - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
ADILSON PEREIRA DOS ANJOS
Período da inspeção - Data inicial:25/07/2014 - Data final:26/07/2014
Equipe Correicional
Felipe de Farias Ramos - Assessor Correicional
Eduardo Pinheiro Granzotto da Silva - Assessor Correicional
Luiz Henrique Bonatelli - Juiz-Corregedor
1 - Do quadro funcional
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações a respeito do quadro funcional da serventia:
ADILSON PEREIRA DOS ANJOS - Titular
CARINA PEREIRA DOS ANJOS - Substituto legal
SANDRA ANDREJEWSKI DE OLIVEIRA - Auxiliar
CAROLINE MEYER - Auxiliar
ALTAMIRO JOSÉ MARTINS - Auxiliar
ANTONIO CARLOS MARINO - Auxiliar
CRISTIANE MÜLLER WILKE - Escrevente Substituto(a)
DARCY LIMA VANDERLINDE - Escrevente
DARCY LIMA VANDERLINDE - Escrevente
FERNANDO HENRIQUE BESEN - Escrevente Substituto(a)
JACKSON GILBERTO DE SOUZA CORRÊA - Auxiliar
SHEILA VILLWOCK LIERMANN - Escrevente
SHEILA VILLWOCK LIERMANN - Escrevente
DANIELE APARECIDA DA LUZ - Auxiliar
EFFERTON CESAR FRANCISCO - Escrevente Substituto(a)
ADRIANA VILLWOCK THRUN - Escrevente
ANDRÉA MARINO - Auxiliar
CARINA PEREIRA DOS ANJOS - Substituto legal
CARINA PEREIRA DOS ANJOS - Substituto legal
CRISTIANE MÜLLER WILKE - Escrevente Substituto(a)
FERNANDA PEREIRA VANDERLINDE - Auxiliar
MARTA APARECIDA DOMINGUES CORRÊA - Auxiliar
SILVIA COSTA DE SOUZA - Auxiliar
ELIANE SOUZA PICKLER - Auxiliar
FERNANDO FRANCISCO ROSA NETO - Auxiliar
ADRIANA VILLWOCK THRUN - Escrevente
2 - Dos livros obrigatórios e gerais
Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se
as seguintes informações dos livros em andamento:
Livro A - Protocolo (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 192, aberto em 14/02/2014, fechado em 21/05/2014,
escriturado em Eletrônico
Livro A - RCPJ: 55, aberto em 07/06/2013, fechado em 27/08/2013, escriturado em Eletrônico
Livro A - Registro de Nascimento - RCPN: 416, aberto em 25/03/2014, fechado em 09/04/2014, escriturado em
Eletrônico
Livro B - RCPJ: 01, aberto em 13/08/1929, fechado em 14/04/1998, escriturado em Manuscrito
Livro B - RTD: 744, aberto em 24/09/2013, fechado em 03/10/2013, escriturado em Eletrônico
Livro B - Registro de Casamento - RCPN: 75, aberto em 13/12/2013, fechado em 21/03/2014, escriturado em
Eletrônico
Livro B - Transcrição integral (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 21, aberto em 13/11/1975, fechado em 30/12/1995,
1
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NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
escriturado em Manuscrito
Livro B Auxiliar - Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis - RCPN: 73, aberto em 26/09/2012,
fechado em 29/07/2013, escriturado em Eletrônico
Livro C - Registro de Óbito - RCPN: 117, aberto em 10/02/2014, fechado em 08/04/2014, escriturado em
Eletrônico
Livro C - Registro por extrato (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 60, aberto em 10/05/2004, fechado em 09/07/2004,
escriturado em Eletrônico
Livro C Auxiliar - Registro de Natimortos - RCPN: 5, aberto em 25/05/2007, fechado em 27/01/2014, escriturado
em Eletrônico
Livro D - Registro de Penhores, cauções e contratos de parceria (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 02, aberto em
13/06/1975, fechado em 19/12/1975, escriturado em Manuscrito
Livro D - Registro de Proclamas - RCPN: 128, aberto em 13/05/2014, fechado em 10/07/2014, escriturado em
Eletrônico
Livro E - Indicador pessoal (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 06, aberto em 12/04/1995, fechado em 11/06/1996,
escriturado em Manuscrito
Livro E - RCPN: 72, aberto em 03/05/2013, fechado em 09/01/2014, escriturado em Eletrônico
Livro Registro Diário da Receita e da Despesa (LIVRO CAIXA): 004, aberto em 02/02/2014, fechado em
28/02/2014, escriturado em Eletrônico
Livro de Protocolo - RCPJ: 147, aberto em 27/11/2013, fechado em 03/12/2013, escriturado em Eletrônico
Livro de Visitas e Correições: 01, aberto em 01/10/1973, fechado em 01/10/1973, escriturado em Manuscrito
Livro de registro e autenticação dos livros contábeis obrig. das soc. civis e partidos políticos - RCPJ: 13, aberto
em 07/01/2013, fechado em 12/07/2013, escriturado em Eletrônico
3 - Da organização e qualidade do arquivo dos documentos
No geral, será objeto de análise nas constatações abaixo.
Observações adicionais:
1) As pastas paralelas destinadas ao arquivamento dos documentos relativos às averbações de alterações
diversas, tanto nas Pessoas Jurídicas quanto nos Títulos e Documentos, foram devidamente encerradas em
outubro de 2010 (docs. 'a' e 'b').
2) A averbação n. 215475 foi devidamente realizada no registro originário - constatação feita em inspeção de
2013 - (doc. 'c').
4 - Constatações
# Item
Descrição Item
50162
O delegatário cobra
emolumentos pelos atos
praticados consoante os
valores estabelecidos no
Regimento de Emolumentos
do Estado de Santa Catarina
(vedada a adoção de tabela
não oficial)?
O número do selo consta
obrigatoriamento no ato?
50195
Norma
(antiga)
Norma
(atual)
Art. 497,
CNCGJ
Ocorr.
Observações
Não
Conforme
0
especificações no
item de
"recomendação de
retorno ou atividades
específicas".
Art. 519,
CNCGJ
Não
Embora conste selo 1
dos atos praticados,
há casos de
aplicação de selo
isento sem a
existência de isenção
que a justique (CYU
36863-7sf6, CYU
37129-v6eh).
Nos requerimentos
de ato gratuito, a
serventia não
procede na forma do
Provimento 1/2009,
2
Anexo
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
50000
A serventia adota, nos atos
praticados, materiais de
expediente e composto de
identificação geral (placa,
mural, carimbos, etiquetas
etc) o padrão de identificação
enumerado no art. 432 do
CNCGJ? (I - Tabelionato de
Notas; II - Tabelionato de
Protesto; III - Ofício de
Registro de Imóveis; IV Ofício de Registros Civis das
Pessoas Naturais e de
Interdições e Tutelas; V Ofício de Registros Civis das
Pessoas Jurídicas e de
Títulos e Documentos; e VI Escrivania de Paz).
Art. 432,
CNCGJ
Não
50047
O delegatário realiza cópia de
segurança dos dados do
sistema diariamente, em duas
mídias, uma mantida na
própria serventia e a outra em
local distinto, à sua escolha?
Art. 450, I,
CNCGJ
Não
50048
O delegatário realiza cópia de
segurança dos dados do
sistema semanalmente, em
mídia a ser armazenada em
Art. 450, II, Não
CNCGJ
3
sem que seja (a)
indicado o selo
utilizado no ato
perseguido, (b)
colhida a assinatura
do interessado
comprobatória da
entrega do ato.
Muito embora a placa 0
indentificativa da
serventia de maior
destaque esteja em
conformidade com os
rigores normativos,
atrás dela existe uma
outra placa (de
menor dimensão,
mas mesmo assim
possível de
visualização) a qual,
do que se percebe,
não se adequa à
legislação de
regência. Ademais,
nos expedientes
formalizados pela
serventia, o
cabeçalho dá
destaque, em negrito,
ao nome do oficial
registrador,da oficial
substituta e dos
escreventes
designados, e não à
denomiação do ofício
(que não está em
negrito). Como
exemplo, aponta-se
uma certidão de
nascimento e uma de
casamento trazidas
no anexo.
A despeito de
0
apresentar
maquinário
condizente com o
cumprimento do
dispositivo, o
delegatário, que
contrata empresa
atuante no setor de
infomática para esse
fim, não foi capaz de
apontar exatamente
os arquivos em que
concretizada cópia de
segurança diária,
sobretudo porque um
dos pendrives
manejados para tal
fim não abriu.
A despeito de
0
apresentar
maquinário
condizente com o
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
local distinto da serventia ou
em disco virtual, observados
os requisitos de
confidencialidade e de
segurança da informação?
50051
O acervo encontra-se
organizado de modo a facilitar
a pronta localização de
documentos?
Art. 454,
CNCGJ
50066
O delegatário realiza
atendimento prioritário de
idoso, portador de
necessidade especial, pessoa
acompanhada por criança de
colo, gestante, lactante e
servidor público em diligência
oficial?
Não
Art. 461,
VII, CNCGJ
4
Não
cumprimento do
dispositivo, o
delegatário, que
contrata empresa
atuante no setor de
infomática para esse
fim, não foi capaz de
apontar exatamente
os arquivos em que
concretizada cópia de
segurança semanal,
sobretudo porque um
dos pendrives
manejados para tal
fim não abriu.
Arquivo disposto em 1
caixas nem sempre
organizadas, nem
alocadas em alguma
ordem capaz de
facilitar sua busca.
Documentos
acondicionados numa
espécie de embrulho
formado por folhas de
jornal; arquivam-se
regularmente em
estantes "recibos" em
branco (como
aqueles expedidos
antes da implantação
do sistema virtual de
administração de
selos) e
comprovantes de
protocolo (com
idênticos contornos
daqueles expedidos
antes da implantação
do referido sistema).
Quanto ao quesito de
número 50000,
conferir foto da
fachada da serventia,
a certidão de
nascimento e a de
casamento trazidas
no #2.
No primeiro andar --- 1
onde se encontra
uma espécie de "sala
de espera" (onde os
usuários, já tendo
recolhido sua senha,
aguardam o chamado
para o efetivo
atendimento) --- há
escada íngrime que
dá acesso ao
segundo andar, onde
se dá concretamente
o atendimento. Não
há nenhum
comunicado público
(no mural da
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NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
50070
Na realização do atendimento
ao público, o espaço de
atendimento possui a
amplitude necessária para o
acolhimento adequado dos
usuários?
Art. 462, I,
CNCGJ
50071
O número de funcionários
destacados para as tarefas é
compatível com o fluxo de
pessoas que se utilizam dos
serviços da serventia?
Art. 462, II, Não
CNCGJ
50072
O tempo de espera para o
atendimento não supera 30
(trinta) minutos?
Art. 462, III, Não
CNCGJ
5
Não
serventia ou em local
de fácil localização)
em que indicado o
procedimento
especial para
atendimento de
pessoas com
prioridade.
Durante os trabalhos 1
correicionais --- em
razão das filas
formadas --verificou-se que
pessoas ficam de pé,
ou sentam-se em
bancos situados fora
da serventia, de
forma que os bancos
disponíveis no
espaço disponível
para espera não tem
amplitude necessária.
As filas que se
1
formam na serventia -- o que ocorre com
frequência --demonstram que o
número de
funcionários
destacados é
insuficiente para o
atendimento ao
público. Listagem dos
funcionários que
trabalham em cada
uma das
especialidades do
ofício (divididas por
setores conforme
organização interna
da serventia ['registro
civil", "segunda via",
"casamento", "títulos
e documentos"])
segue em anexo.
Como em anexo
segue também lista
com a quantidade de
atos diariamente
praticados pela
serventia, por
especialidade.
Chegando ao
1
Cartório, no dia
24/7,a equipe, na
pessoa do assessor
coreicional Felipe de
Faria Ramos, retirou
duas senhas (cada
qual para a
solicitação de um
espécie diversa de
serviço a ser
requerido, conforme
indicado e ofertado
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NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
pela própria
serventia): "registro
civil" e "segunda via".
Quanto ao tempo de
espera, foram estes
os horários
registrados: (a) a
senha relativa ao
serviço "segunda via"
foi retirada às 10:41h;
o assessor, quanto a
ela, foi chamado para
o atendimento às
11:02h; (b) a senha
relativa ao serviço
"registro civil" foi
retirada às 10:41; o
servidor, quanto a
ela, foi chamada para
o atendimento às
11:34h. No dia 25/7,
repetiu-se a
experiência, agora
retirando as senhas
relativas aos quatro
serviços apontados
pela própria serventia
("registro civil",
"segunda via", "títulos
e documentos" e
"casamento), o
tempo de espera foi
este: (a) "título e
documentos": (a1)
hora da retirada da
senha 9:02h, (a2)
hora do atendimento
9:10h; (b)
"casamento": (b1)
hora a retirada da
senha 9:02h, (b2)
hora de atendimento:
9:54h; (c) "segunda
via": (c1) hora de
retirada da senha
9:02h, (c2) hora de
atendimento 9:22h;
(d) "registro civil":
(d1) hora da retirada
da senha: 9:02h, (d2)
hora de atendimento
9:58h. No o dia 25/7,
a despeito do tempo
necessário para
atendimento, a sala
da espera estava
relativamente vazia
(eram poucos os
usuários esperando a
prestação de serviço,
mas, mesmo assim, o
assessor ficou mais
de meia hora
esperando pelo
chamado para ser
6
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
50073
50104
12015
12018
Quando adotado o sistema
de senha, ele ostenta o
horário no qual foi extraída e
corresponda a cada usuário,
independentemente do
número de serviços por ele
solicitados?
O livro de registro diário da
receita e da despesa contém
espaço destinado à espécie e
número do documento que
comprova a despesa?
No Livro de Protocolo, o
número de ordem começa de
um e segue ao infinito, sem
interrupção?
Art. 462, IV, Não
CNCGJ
Art. 466, II, Não
c, CNCGJ
CNCGJ, art.
678, §3° e
Lei
6.015/73,
art. 7º
CNCGJ, art. Não
584, I, e Lei
6.015/73,
art. 7º
Constam no Livro de
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
Protocolo todos os requisitos? 684
584,
(indica o número de ordem;
7
atendido).
Durante os trabalhos
correicionais, a
equipe presenciou,
sobretudo quanto aos
usuários que utilizam
senha de
antendimento
prioritário, a demora
no atendimento, com
tempo de espera
superior a 30 min.
Pontualmente, cita-se
o caso de Isolina
Margarid Mertens
que --- negando-se a
prestar depoimento
específico --permitiiu ser indicada
em ata como
exemplo concreto da
demora no
antendimeto.
Conforme
presenciado pela
equipe, o
atendimento de tal
usuária superou uma
hora.
Por fim, houve
colheita de
depoimentos de
pessoas que tiveram
seu atendimento em
desconformidade
com esses rigores
formais. (ata em
anexo).
As senhas
1
destinadas às
pessoas detentoras
de atendimento
preferencial não
ostenta tal
informação
Livro 007, fl.329.
1
Atualmente o livro
2
cumpre os requisitos.
Por exemplo:
movimentação do dia
23.7.2014 (livro 148).
No entanto, em livro
antigos, os requisitos
não eram
respeitados. Por
exemplo: livro 144,
fls. 296/300.
Atualmente o livro
2
cumpre os requisitos.
Por exemplo:
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
indica dia e mês; indica a
natureza do título e qualidade
do lançamento (integral,
resumido, penhor, etc.);
indica o nome do
apresentante; indica as
anotações e averbações).
1162
A qualificação dos
intervenientes obedece a
regra estabelecida?
CNCGJ, art. CNCGJ,
530
arts. 476 e
477,
Não
movimentação do dia
23.7.2014 (livro 148).
No entanto, em livro
antigos, os requisitos
não eram
respeitados. Por
exemplo: livro 144,
fls. 296/300.
No registro de
1
casamento n. 26831,
livro B-077, fl. 237,
verificou-se que não
são cumpridos todos
os requisitos do art.
1536 do Código Civil.
Por exemplo: a) o
prenome,
sobrenome,
profissão, domicílio e
residência atual das
testemunhas; e b)
informação completa
em relação ao
domicílio e residência
atual dos pais.
b) o regime do
casamento, com a
declaração da data e
do cartório em cujas
notas foi lavrada a
escritura antenupcial,
quando o regime não
for o da comunhão
parcial, ou o
obrigatoriamente
estabelecido; c)
1381
13018
13021
São observadas as regras
relativas ao registro de óbito?
(A serventia abstém-se, com
acerto, de registrar óbito em
circunscrição diversa do lugar
em que ocorrer o óbito, de
registrar óbito sem
apresentação da Declaração
de Óbito - DO)
Constam no Livro A Protocolo (RTD) coluna para
anotação do número de
ordem, sequencial e infinito?
CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não
644
568, caput,
Assento de óbito
1
44266 - óbito ocorrido
fora da circunscrição
da serventia.
Inspeção de
18.10.2010.
CNCGJ, art.
708 e Lei
6.015/73,
art. 135
Não
Lei
6.015/73,
art. 135 Lei
6.015/73,
art. 135
Protocolizado o documento, é
anotado o lançamento
(integral ou resumido, ou
averbação), o número de
CNCGJ, art.
714 e Lei
6.015/73,
art. 147
Não
Lei
6.015/73,
art. 147 Lei
6.015/73,
Atualmente o livro
2
cumpre o requisito.
Exemplo: movimento
do dia 23.7.2014
(livro 193, fls.
198/201).
No entanto, nos livros
antigos o requisito
não era observado.
Exemplo: fls.
296/300, do livro 176.
Nos livros antigos, as 2
etiquetas não traziam
todos os requisitos.
Exemplo: Registro
8
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
ordem, a data do
procedimento no livro
competente, rubricando o
Oficial esta declaração e
demais folhas do título?
art. 147
23015
No Livro A - Protocolo (RTD),
o número de ordem começa
de um e segue ao infinito, em
interrupção?
CNCGJ, art.
678, §3º e
Lei
6.015/73,
art. 3º
Lei
6.015/73,
art. 3º Lei
6.015/73,
art. 3º
Não
50688
Constam no Livro A Protocolo (RTD) coluna para
anotações e averbações?
CNCGJ, art.
712 e Lei
6.015/73,
art. 139
Não
Lei
6.015/73,
art. 139 Lei
6.015/73,
art. 139
00191955, fl. 4. livro
B-644, do Títulos e
Documentos.
Atualmente, as
etiquetas não trazem
o número do ordem.
Exemplo: Registro
229286, do livro B768, do Títulos e
Documentos.
Atualmente o livro
2
cumpre o requisito.
Exemplo: movimento
do dia 23.7.2014
(livro 193, fls.
198/201).
No entanto, nos livros
antigos o requisito
não era observado.
Exemplo: fls.
296/300, do livro 176.
Atualmente o livro
2
cumpre o requisito.
Exemplo: movimento
do dia 23.7.2014
(livro 193, fls.
198/201).
No entanto, nos livros
antigos o requisito
não era observado.
Exemplo: fls.
296/300, do livro 176.
5 - Itens observados
# Item
Ocorrência.
50079
Sim
50116
Não verificado
12024
Sim
1198
Sim
3000
Sim
Observações
Para exemplificar o modelo de recibo emitido pela
serventia: Recibo n. 152733.
Atualmente os livros não trazem espaços em branco.
Por exemplo: movimentação do dia 23.7.2014 (livro
protocolo de Pessoa Jurídica n. 148).
No entanto, em livro antigos, esse requisito não era
respeitado. Por exemplo: livro de protocolo de pessoa
jurídica n.144, fls. 296/300.
Para exemplificar, seguem os atos de registro de
pessoas jurídicas de nrs. 00009899, 00009897 e
014505.
É exigido traslado ou certidão do pacto antenupcial;
contudo os assentos não cumprem integralmente o art.
1536 do Código Civil, pois mecionam somente o nome
fantasia do cartório de notas em que o ato foi lavrado e
não especifica a data de sua realização. Exemplo:
Assento n. 26833, Livro B-077, fl. 0239.
No registro de casamento n. 26831, livro B-077, fl. 237,
verificou-se que não são cumpridos todos os requisitos
do art. 1536 do Código Civil.
Até o Livro n. 138, o protocolo de Títulos e Documentos
era feito em conjunto com o protocolo de pessoas
jurídicas. O livro foi encerrado em 11 de junho de 2007.
A partir do livro 139, as especialidades foram
separadas em livros distintos, muito embora o
cabeçalho de ambos ainda constasse "registro especial
9de Títulos e Documentos e Sociedades Civis", situação
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
13009
Sim
que foi corrigida em 2013.
Registra-se que, nos livros antigos de protocolo de
Títulos e Documentos, havia a informação "entregue
dia" nas notificações, preenchida posteriormente do
forma manuscrita. Exemplo: fls. 296/300, do livro 176.
Atualmente não há mais essa ocorrência. exemplo:
dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201).
6 - Itens verificados
50162, 50163, 50164, 50165, 50166, 50167, 50168, 50169, 50170, 50171, 50172, 50173, 50174, 50175, 50176,
50177, 50178, 50179, 50180, 50181, 50182, 50183, 50184, 50185, 50186, 50187, 50188, 50189, 50190, 50191,
50192, 50193, 50194, 50195, 50196, 50197, 50198, 50199, 50200, 50201, 50202, 50203, 50204, 50205, 50206,
50207, 50208, 50209, 50210, 50211, 50212, 50213, 50000, 50001, 50002, 50003, 50004, 50005, 50006, 50007,
50008, 50009, 50010, 50011, 50012, 50013, 50014, 50015, 50016, 50017, 50018, 50019, 50020, 50021, 50022,
50023, 50024, 50025, 50026, 50027, 50028, 50029, 50030, 50031, 50032, 50033, 50034, 50035, 50036, 50037,
50038, 50039, 50040, 50041, 50042, 50043, 50044, 50045, 50046, 50047, 50048, 50049, 50050, 50051, 50052,
50053, 50054, 50055, 50056, 50057, 50058, 50059, 50060, 50061, 50062, 50063, 50064, 50065, 50066, 50067,
50068, 50069, 50070, 50071, 50072, 50073, 50074, 50075, 50076, 50077, 50078, 50079, 50080, 50081, 50082,
50083, 50084, 50085, 50086, 50087, 50088, 50089, 50090, 50091, 50092, 50093, 50094, 50095, 50096, 50097,
50098, 50099, 50100, 50101, 50102, 50103, 50104, 50105, 50106, 50107, 50108, 50109, 50110, 50111, 50112,
50113, 50114, 50115, 50116, 50117, 50118, 50119, 50120, 50121, 50122, 50123, 50124, 50125, 50126, 50127,
50128, 50129, 50130, 50131, 50132, 50133, 50134, 50135, 50136, 50137, 50138, 50139, 50140, 50141, 50142,
50143, 51149, 12000, 12009, 12012, 12015, 12018, 12021, 12024, 2081, 2102, 2108, 2114, 2117, 2120, 2123,
2129, 2144, 2147, 2150, 12069, 12072, 12075, 12078, 12084, 12087, 12090, 12093, 50236, 50237, 50238,
50239, 50240, 50241, 50242, 1186, 1189, 1192, 1195, 1198, 1201, 1204, 1285, 1288, 1291, 1294, 1297, 1300,
1303, 1561, 1564, 1567, 1570, 50279, 50280, 50281, 50282, 50283, 1111, 1153, 1156, 1159, 1162, 1168, 1171,
1174, 1177, 1180, 1183, 11018, 21003, 21006, 21015, 21021, 21027, 21030, 21033, 21036, 21039, 1381, 1384,
1387, 1390, 1393, 1396, 1399, 1402, 1405, 1408, 1411, 50284, 50285, 50286, 50287, 50288, 50289, 50290,
50291, 50292, 50293, 50294, 50295, 3000, 13009, 13012, 13018, 13021, 23015, 23021, 50685, 50686, 50687,
50688
7 - Recomendação de retorno ou atividade específica
A assessora de custas e emolumentos Larissa Bischoff de Almeida esteve presente nos dois dias de inspeção a
fim de auxiliar a equipe correicional.
Verificação de Emolumentos – Assessoria de Custas
Da análise dos livros separados por amostragem, apontou-se que alguns atos foram cotados em desacordo com
o Regimento de Custas e Emolumentos, enquanto outros foram cobrados corretamente, tais como:
Certidões não discriminam o valor cobrado a título de emolumentos: observou-se que algumas certidões não
constam a cotação de emolumentos, a exemplo da certidão de óbito colhida por amostragem do Livro 77,
assento n. 0044266, em que no campo destinado aos emolumentos consta apenas a observação isento, ainda
que se tratando de segunda via de certidão, a qual não é isenta (#19).
Emolumentos cotados de forma global:
Registro de Títulos e Documentos
Notificações Extrajudiciais (Livro B – 768 – 001 a 150): Observou-se que a serventia adota critérios
diferenciados para atos iguais. É entendimento desta Corregedoria que as notificações com a finalidade
específica de constituição em mora são consideradas documento sem valor econômico e sujeitas a um registro
sem valor, conforme previsão legal na Tabela III, 1, II, do RCE.
Analisando os documentos ora juntados, constatou-se que o objeto da maioria das notificações é a constituição
em mora, inclusive com a advertência do credor de que a falta de pagamento levará à retomada do bem.
Entretanto, a serventia cobra emolumentos de um registro com valor conforme o montante do débito apontado
pelo credor, em desconformidade com o RCE.
Em relação às notificações n. 00191955, folhas 0004 no Livro B – 644 (#25) e n. 00194182, folhas 00131, do
Livro B - 651 (doc. 'd), constatou-se que os emolumentos eram cotados de forma global no ano de 2010,
situação já narrada quando do comparecimento da equipe Correicional em 22/10/2010. Após a implantação do
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NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
selo digital, os valores dos emolumentos estão discriminados corretamente da seguinte forma: Registro,
Notificação, Condução e Diligência, conforme se verifica pelas notificações n. 229190, n. 229189, 229188,
229186, 229185, 229181, do Livro B – 768 (docs. 'e' ao "k"). Desde então, não mais se verificou a adoção de
emolumentos cotados de forma global.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas:
Registro do contrato social da Empresa HPN Participações Societárias S/S Ltda. n. 014423, Livro A – 059, folha
181: Analisando o registro de um ato constitutivo de pessoa jurídica com fins econômicos, cujo capital social
perfaz o montante de R$ 163.436,00, observou-se que a serventia cotou corretamente emolumentos no valor
do teto de R$ 1.040,00 (doc. 'l').
Registro da Ata do Conselho Curador da Fundação Pró-Rim n. 014434, Livro A – 059, folha 192: Trata-se de um
registro sem finalidade econômica formulado através da Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades
Renais; a lei que a declara de utilidade pública estadual encontra-se anexada junto ao contrato. Tratando-se de
um ato isento através de Lei Estadual, não há cotação de emolumentos (doc 'm').
Registro Civil de Pessoas Naturais:
Habilitação de Casamento: Foi constatada nas inspeções anteriores que os emolumentos cobrados nos
processos de Habilitação de Casamento eram arredondados para maior.
Foram relacionados dois processos de habilitação de casamento entre os meses de maio de 2013 até a
presente data (25/07/2014).
1- Habilitação para casamento religioso com efeito civil n. 48867, Livro D – 21, folha 014 - celebração realizada
em 30 de maio de 2013 (doc. 'n')
2- Habilitação para casamento n. 49267, Livro D – 122, folha 114 – celebração realizada em 16/07/2013.
Percebeu-se que foram cotados emolumentos da seguinte forma: Habilitação para casamento: R$ 169,70;
Anotação feita no próprio cartório: R$ 7,45; Comunicação a outro cartório: R$ 7,45; Porte Postal: R$ 6,70; Selo
de Fiscalização: R$ 2,70 (doc 'o').
Observou-se que houve a cotação correta de emolumentos, em conformidade com o Regimento de Custas e
Emolumentos.
Certidão de Casamento com Averbação: Observou-se que foram observadas as alterações decorrentes da Lei
Complementar Estadual n. 619/2013, em vigor desde o dia 1º de abril de 2014. Analisando por amostragem o
ato acima especificado, constatou-se que foram cotados emolumentos corretamente no valor de R$ 52,26,
equivalente ao valor de uma averbação já incluindo a certidão (doc. 'p').
Comunicações de óbito: Percebeu-se que a serventia não mais adota o critério de emissão de recibos
separados referentes à comunicação de óbito, uma vez que os atuais critérios para cobrança estão em
conformidade com o RCE.
8 - Ato ordinário da equipe correicional
DESPACHO
Junte-se esta ata de correição aos autos 428/2007 e 0011809-36.2013, ambos em trâmite na CorregedoriaGeral da Justiça.
Luiz Henrique Bonatelli
Juiz-Corregedor
9 - Do encerramento
Nada mais havendo a consignar, foi este relatório lavrado em uma via, assinado pela equipe correicional e
recebido pelo responsável abaixo identificado.
10 - Do recebimento
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NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Declaro que recebi cópia do relatório para ciência e cumprimento do item 8.
Florianópolis, 25 de Julho de 2014.
ADILSON PEREIRA DOS ANJOS
Joinville - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS
11 - Listagem de anexos
Anexo:50195...................Anexo Ref. # 1 (Em anexo, listagem de selos utilizados (2 selos utilizados
sem causa legal), e requerimentos (3) de prática de atos extrajudiciais))
Anexo:50051...................Anexo Ref. # 2 (Fotos)
Anexo:50066...................Anexo Ref. # 3 (Fotos)
Anexo:50070...................Anexo Ref. # 4 (fotos)
Anexo:50071...................Anexo Ref. # 5 (fotos - doc. listagem de empregados - doc. quantidade de
atos praticados.)
Anexo:50072...................Anexo Ref. # 6 (fotos - doc. qualificação - doc. tempo de espera - doc.
depoimentos.)
Anexo:50073...................Anexo Ref. # 7 (Foto)
Anexo:50079...................Anexo Ref. # 8 (Recibo n. 152733.)
Anexo:50104...................Anexo Ref. # 9 (Livro 007, fl.329.)
Anexo:50116...................Anexo Ref. # 10 (movimentação do dia 23.7.2014 (livro protocolo de
Pessoa Jurídica n. 148).)
Anexo:50116...................Anexo Ref. # 11 (livro de protocolo de pessoa jurídica n.144, fls. 296/300)
Anexo:12015...................Anexo Ref. # 12 (Protocolo PJ - movimentação do dia 23.7.2014 (livro
148).)
Anexo:12015...................Anexo Ref. # 13 (Protocolo PJ - livro 144, fls. 296/300.)
Anexo:12018...................Anexo Ref. # 14 (Livro Protocolo PJ - movimentação do dia 23.7.2014.)
Anexo:12018...................Anexo Ref. # 15 ( Livro Protocolo PJ - livro 144, fls. 296/300)
Anexo:12024...................Anexo Ref. # 16 (Atos de registro de pessoas jurídicas de nrs. 00009899,
00009906 e 014505.)
Anexo:12024...................Anexo Ref. # 17 (atos de registro de pessoas jurídicas de nrs. 00009899,
00009897 e 014505.)
Anexo:1198...................Anexo Ref. # 18 (Assento n. 26833, Livro B-077, fl. 0239.)
Anexo:1162...................Anexo Ref. # 19 (registro de casamento n. 26831, livro B-077, fl. 237.)
Anexo:1381...................Anexo Ref. # 20 (Assento de óbito 44266)
Anexo:13009...................Anexo Ref. # 21 (Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.)
Anexo:13009...................Anexo Ref. # 22 (Protocolo TD - dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201).)
Anexo:13018...................Anexo Ref. # 23 (Protocolo TD - movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls.
198/201).
)
Anexo:13018...................Anexo Ref. # 24 (Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.)
Anexo:13021...................Anexo Ref. # 25 (Registro 229286, do livro B-768)
Anexo:13021...................Anexo Ref. # 26 (Registro 00191955, fl. 4. livro B-644, do Títulos e
Documentos.)
Anexo:23015...................Anexo Ref. # 27 (Protocolo TD - movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls.
198/201).)
Anexo:23015...................Anexo Ref. # 28 (Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.)
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NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS
Anexo:50688...................Anexo Ref. # 29
198/201).)
Anexo:50688...................Anexo Ref. # 30
(Protocolo TD - movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls.
(Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.)
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