CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS RELATÓRIO DE CORREIÇÃO Extraordinária Comarca de Joinville Joinville - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS ADILSON PEREIRA DOS ANJOS Período da inspeção - Data inicial:25/07/2014 - Data final:26/07/2014 Equipe Correicional Felipe de Farias Ramos - Assessor Correicional Eduardo Pinheiro Granzotto da Silva - Assessor Correicional Luiz Henrique Bonatelli - Juiz-Corregedor 1 - Do quadro funcional Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se as seguintes informações a respeito do quadro funcional da serventia: ADILSON PEREIRA DOS ANJOS - Titular CARINA PEREIRA DOS ANJOS - Substituto legal SANDRA ANDREJEWSKI DE OLIVEIRA - Auxiliar CAROLINE MEYER - Auxiliar ALTAMIRO JOSÉ MARTINS - Auxiliar ANTONIO CARLOS MARINO - Auxiliar CRISTIANE MÜLLER WILKE - Escrevente Substituto(a) DARCY LIMA VANDERLINDE - Escrevente DARCY LIMA VANDERLINDE - Escrevente FERNANDO HENRIQUE BESEN - Escrevente Substituto(a) JACKSON GILBERTO DE SOUZA CORRÊA - Auxiliar SHEILA VILLWOCK LIERMANN - Escrevente SHEILA VILLWOCK LIERMANN - Escrevente DANIELE APARECIDA DA LUZ - Auxiliar EFFERTON CESAR FRANCISCO - Escrevente Substituto(a) ADRIANA VILLWOCK THRUN - Escrevente ANDRÉA MARINO - Auxiliar CARINA PEREIRA DOS ANJOS - Substituto legal CARINA PEREIRA DOS ANJOS - Substituto legal CRISTIANE MÜLLER WILKE - Escrevente Substituto(a) FERNANDA PEREIRA VANDERLINDE - Auxiliar MARTA APARECIDA DOMINGUES CORRÊA - Auxiliar SILVIA COSTA DE SOUZA - Auxiliar ELIANE SOUZA PICKLER - Auxiliar FERNANDO FRANCISCO ROSA NETO - Auxiliar ADRIANA VILLWOCK THRUN - Escrevente 2 - Dos livros obrigatórios e gerais Consultado o sistema de cadastro disponível no Portal do Extrajudicial (http://extrajudicial.tjsc.jus.br), extraem-se as seguintes informações dos livros em andamento: Livro A - Protocolo (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 192, aberto em 14/02/2014, fechado em 21/05/2014, escriturado em Eletrônico Livro A - RCPJ: 55, aberto em 07/06/2013, fechado em 27/08/2013, escriturado em Eletrônico Livro A - Registro de Nascimento - RCPN: 416, aberto em 25/03/2014, fechado em 09/04/2014, escriturado em Eletrônico Livro B - RCPJ: 01, aberto em 13/08/1929, fechado em 14/04/1998, escriturado em Manuscrito Livro B - RTD: 744, aberto em 24/09/2013, fechado em 03/10/2013, escriturado em Eletrônico Livro B - Registro de Casamento - RCPN: 75, aberto em 13/12/2013, fechado em 21/03/2014, escriturado em Eletrônico Livro B - Transcrição integral (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 21, aberto em 13/11/1975, fechado em 30/12/1995, 1 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS escriturado em Manuscrito Livro B Auxiliar - Registro de Casamento Religioso para Efeitos Civis - RCPN: 73, aberto em 26/09/2012, fechado em 29/07/2013, escriturado em Eletrônico Livro C - Registro de Óbito - RCPN: 117, aberto em 10/02/2014, fechado em 08/04/2014, escriturado em Eletrônico Livro C - Registro por extrato (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 60, aberto em 10/05/2004, fechado em 09/07/2004, escriturado em Eletrônico Livro C Auxiliar - Registro de Natimortos - RCPN: 5, aberto em 25/05/2007, fechado em 27/01/2014, escriturado em Eletrônico Livro D - Registro de Penhores, cauções e contratos de parceria (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 02, aberto em 13/06/1975, fechado em 19/12/1975, escriturado em Manuscrito Livro D - Registro de Proclamas - RCPN: 128, aberto em 13/05/2014, fechado em 10/07/2014, escriturado em Eletrônico Livro E - Indicador pessoal (Decreto n. 4.857/1939) - RTD: 06, aberto em 12/04/1995, fechado em 11/06/1996, escriturado em Manuscrito Livro E - RCPN: 72, aberto em 03/05/2013, fechado em 09/01/2014, escriturado em Eletrônico Livro Registro Diário da Receita e da Despesa (LIVRO CAIXA): 004, aberto em 02/02/2014, fechado em 28/02/2014, escriturado em Eletrônico Livro de Protocolo - RCPJ: 147, aberto em 27/11/2013, fechado em 03/12/2013, escriturado em Eletrônico Livro de Visitas e Correições: 01, aberto em 01/10/1973, fechado em 01/10/1973, escriturado em Manuscrito Livro de registro e autenticação dos livros contábeis obrig. das soc. civis e partidos políticos - RCPJ: 13, aberto em 07/01/2013, fechado em 12/07/2013, escriturado em Eletrônico 3 - Da organização e qualidade do arquivo dos documentos No geral, será objeto de análise nas constatações abaixo. Observações adicionais: 1) As pastas paralelas destinadas ao arquivamento dos documentos relativos às averbações de alterações diversas, tanto nas Pessoas Jurídicas quanto nos Títulos e Documentos, foram devidamente encerradas em outubro de 2010 (docs. 'a' e 'b'). 2) A averbação n. 215475 foi devidamente realizada no registro originário - constatação feita em inspeção de 2013 - (doc. 'c'). 4 - Constatações # Item Descrição Item 50162 O delegatário cobra emolumentos pelos atos praticados consoante os valores estabelecidos no Regimento de Emolumentos do Estado de Santa Catarina (vedada a adoção de tabela não oficial)? O número do selo consta obrigatoriamento no ato? 50195 Norma (antiga) Norma (atual) Art. 497, CNCGJ Ocorr. Observações Não Conforme 0 especificações no item de "recomendação de retorno ou atividades específicas". Art. 519, CNCGJ Não Embora conste selo 1 dos atos praticados, há casos de aplicação de selo isento sem a existência de isenção que a justique (CYU 36863-7sf6, CYU 37129-v6eh). Nos requerimentos de ato gratuito, a serventia não procede na forma do Provimento 1/2009, 2 Anexo CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 50000 A serventia adota, nos atos praticados, materiais de expediente e composto de identificação geral (placa, mural, carimbos, etiquetas etc) o padrão de identificação enumerado no art. 432 do CNCGJ? (I - Tabelionato de Notas; II - Tabelionato de Protesto; III - Ofício de Registro de Imóveis; IV Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas; V Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas e de Títulos e Documentos; e VI Escrivania de Paz). Art. 432, CNCGJ Não 50047 O delegatário realiza cópia de segurança dos dados do sistema diariamente, em duas mídias, uma mantida na própria serventia e a outra em local distinto, à sua escolha? Art. 450, I, CNCGJ Não 50048 O delegatário realiza cópia de segurança dos dados do sistema semanalmente, em mídia a ser armazenada em Art. 450, II, Não CNCGJ 3 sem que seja (a) indicado o selo utilizado no ato perseguido, (b) colhida a assinatura do interessado comprobatória da entrega do ato. Muito embora a placa 0 indentificativa da serventia de maior destaque esteja em conformidade com os rigores normativos, atrás dela existe uma outra placa (de menor dimensão, mas mesmo assim possível de visualização) a qual, do que se percebe, não se adequa à legislação de regência. Ademais, nos expedientes formalizados pela serventia, o cabeçalho dá destaque, em negrito, ao nome do oficial registrador,da oficial substituta e dos escreventes designados, e não à denomiação do ofício (que não está em negrito). Como exemplo, aponta-se uma certidão de nascimento e uma de casamento trazidas no anexo. A despeito de 0 apresentar maquinário condizente com o cumprimento do dispositivo, o delegatário, que contrata empresa atuante no setor de infomática para esse fim, não foi capaz de apontar exatamente os arquivos em que concretizada cópia de segurança diária, sobretudo porque um dos pendrives manejados para tal fim não abriu. A despeito de 0 apresentar maquinário condizente com o CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS local distinto da serventia ou em disco virtual, observados os requisitos de confidencialidade e de segurança da informação? 50051 O acervo encontra-se organizado de modo a facilitar a pronta localização de documentos? Art. 454, CNCGJ 50066 O delegatário realiza atendimento prioritário de idoso, portador de necessidade especial, pessoa acompanhada por criança de colo, gestante, lactante e servidor público em diligência oficial? Não Art. 461, VII, CNCGJ 4 Não cumprimento do dispositivo, o delegatário, que contrata empresa atuante no setor de infomática para esse fim, não foi capaz de apontar exatamente os arquivos em que concretizada cópia de segurança semanal, sobretudo porque um dos pendrives manejados para tal fim não abriu. Arquivo disposto em 1 caixas nem sempre organizadas, nem alocadas em alguma ordem capaz de facilitar sua busca. Documentos acondicionados numa espécie de embrulho formado por folhas de jornal; arquivam-se regularmente em estantes "recibos" em branco (como aqueles expedidos antes da implantação do sistema virtual de administração de selos) e comprovantes de protocolo (com idênticos contornos daqueles expedidos antes da implantação do referido sistema). Quanto ao quesito de número 50000, conferir foto da fachada da serventia, a certidão de nascimento e a de casamento trazidas no #2. No primeiro andar --- 1 onde se encontra uma espécie de "sala de espera" (onde os usuários, já tendo recolhido sua senha, aguardam o chamado para o efetivo atendimento) --- há escada íngrime que dá acesso ao segundo andar, onde se dá concretamente o atendimento. Não há nenhum comunicado público (no mural da CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 50070 Na realização do atendimento ao público, o espaço de atendimento possui a amplitude necessária para o acolhimento adequado dos usuários? Art. 462, I, CNCGJ 50071 O número de funcionários destacados para as tarefas é compatível com o fluxo de pessoas que se utilizam dos serviços da serventia? Art. 462, II, Não CNCGJ 50072 O tempo de espera para o atendimento não supera 30 (trinta) minutos? Art. 462, III, Não CNCGJ 5 Não serventia ou em local de fácil localização) em que indicado o procedimento especial para atendimento de pessoas com prioridade. Durante os trabalhos 1 correicionais --- em razão das filas formadas --verificou-se que pessoas ficam de pé, ou sentam-se em bancos situados fora da serventia, de forma que os bancos disponíveis no espaço disponível para espera não tem amplitude necessária. As filas que se 1 formam na serventia -- o que ocorre com frequência --demonstram que o número de funcionários destacados é insuficiente para o atendimento ao público. Listagem dos funcionários que trabalham em cada uma das especialidades do ofício (divididas por setores conforme organização interna da serventia ['registro civil", "segunda via", "casamento", "títulos e documentos"]) segue em anexo. Como em anexo segue também lista com a quantidade de atos diariamente praticados pela serventia, por especialidade. Chegando ao 1 Cartório, no dia 24/7,a equipe, na pessoa do assessor coreicional Felipe de Faria Ramos, retirou duas senhas (cada qual para a solicitação de um espécie diversa de serviço a ser requerido, conforme indicado e ofertado CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS pela própria serventia): "registro civil" e "segunda via". Quanto ao tempo de espera, foram estes os horários registrados: (a) a senha relativa ao serviço "segunda via" foi retirada às 10:41h; o assessor, quanto a ela, foi chamado para o atendimento às 11:02h; (b) a senha relativa ao serviço "registro civil" foi retirada às 10:41; o servidor, quanto a ela, foi chamada para o atendimento às 11:34h. No dia 25/7, repetiu-se a experiência, agora retirando as senhas relativas aos quatro serviços apontados pela própria serventia ("registro civil", "segunda via", "títulos e documentos" e "casamento), o tempo de espera foi este: (a) "título e documentos": (a1) hora da retirada da senha 9:02h, (a2) hora do atendimento 9:10h; (b) "casamento": (b1) hora a retirada da senha 9:02h, (b2) hora de atendimento: 9:54h; (c) "segunda via": (c1) hora de retirada da senha 9:02h, (c2) hora de atendimento 9:22h; (d) "registro civil": (d1) hora da retirada da senha: 9:02h, (d2) hora de atendimento 9:58h. No o dia 25/7, a despeito do tempo necessário para atendimento, a sala da espera estava relativamente vazia (eram poucos os usuários esperando a prestação de serviço, mas, mesmo assim, o assessor ficou mais de meia hora esperando pelo chamado para ser 6 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 50073 50104 12015 12018 Quando adotado o sistema de senha, ele ostenta o horário no qual foi extraída e corresponda a cada usuário, independentemente do número de serviços por ele solicitados? O livro de registro diário da receita e da despesa contém espaço destinado à espécie e número do documento que comprova a despesa? No Livro de Protocolo, o número de ordem começa de um e segue ao infinito, sem interrupção? Art. 462, IV, Não CNCGJ Art. 466, II, Não c, CNCGJ CNCGJ, art. 678, §3° e Lei 6.015/73, art. 7º CNCGJ, art. Não 584, I, e Lei 6.015/73, art. 7º Constam no Livro de CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não Protocolo todos os requisitos? 684 584, (indica o número de ordem; 7 atendido). Durante os trabalhos correicionais, a equipe presenciou, sobretudo quanto aos usuários que utilizam senha de antendimento prioritário, a demora no atendimento, com tempo de espera superior a 30 min. Pontualmente, cita-se o caso de Isolina Margarid Mertens que --- negando-se a prestar depoimento específico --permitiiu ser indicada em ata como exemplo concreto da demora no antendimeto. Conforme presenciado pela equipe, o atendimento de tal usuária superou uma hora. Por fim, houve colheita de depoimentos de pessoas que tiveram seu atendimento em desconformidade com esses rigores formais. (ata em anexo). As senhas 1 destinadas às pessoas detentoras de atendimento preferencial não ostenta tal informação Livro 007, fl.329. 1 Atualmente o livro 2 cumpre os requisitos. Por exemplo: movimentação do dia 23.7.2014 (livro 148). No entanto, em livro antigos, os requisitos não eram respeitados. Por exemplo: livro 144, fls. 296/300. Atualmente o livro 2 cumpre os requisitos. Por exemplo: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS indica dia e mês; indica a natureza do título e qualidade do lançamento (integral, resumido, penhor, etc.); indica o nome do apresentante; indica as anotações e averbações). 1162 A qualificação dos intervenientes obedece a regra estabelecida? CNCGJ, art. CNCGJ, 530 arts. 476 e 477, Não movimentação do dia 23.7.2014 (livro 148). No entanto, em livro antigos, os requisitos não eram respeitados. Por exemplo: livro 144, fls. 296/300. No registro de 1 casamento n. 26831, livro B-077, fl. 237, verificou-se que não são cumpridos todos os requisitos do art. 1536 do Código Civil. Por exemplo: a) o prenome, sobrenome, profissão, domicílio e residência atual das testemunhas; e b) informação completa em relação ao domicílio e residência atual dos pais. b) o regime do casamento, com a declaração da data e do cartório em cujas notas foi lavrada a escritura antenupcial, quando o regime não for o da comunhão parcial, ou o obrigatoriamente estabelecido; c) 1381 13018 13021 São observadas as regras relativas ao registro de óbito? (A serventia abstém-se, com acerto, de registrar óbito em circunscrição diversa do lugar em que ocorrer o óbito, de registrar óbito sem apresentação da Declaração de Óbito - DO) Constam no Livro A Protocolo (RTD) coluna para anotação do número de ordem, sequencial e infinito? CNCGJ, art. CNCGJ, art. Não 644 568, caput, Assento de óbito 1 44266 - óbito ocorrido fora da circunscrição da serventia. Inspeção de 18.10.2010. CNCGJ, art. 708 e Lei 6.015/73, art. 135 Não Lei 6.015/73, art. 135 Lei 6.015/73, art. 135 Protocolizado o documento, é anotado o lançamento (integral ou resumido, ou averbação), o número de CNCGJ, art. 714 e Lei 6.015/73, art. 147 Não Lei 6.015/73, art. 147 Lei 6.015/73, Atualmente o livro 2 cumpre o requisito. Exemplo: movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201). No entanto, nos livros antigos o requisito não era observado. Exemplo: fls. 296/300, do livro 176. Nos livros antigos, as 2 etiquetas não traziam todos os requisitos. Exemplo: Registro 8 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS ordem, a data do procedimento no livro competente, rubricando o Oficial esta declaração e demais folhas do título? art. 147 23015 No Livro A - Protocolo (RTD), o número de ordem começa de um e segue ao infinito, em interrupção? CNCGJ, art. 678, §3º e Lei 6.015/73, art. 3º Lei 6.015/73, art. 3º Lei 6.015/73, art. 3º Não 50688 Constam no Livro A Protocolo (RTD) coluna para anotações e averbações? CNCGJ, art. 712 e Lei 6.015/73, art. 139 Não Lei 6.015/73, art. 139 Lei 6.015/73, art. 139 00191955, fl. 4. livro B-644, do Títulos e Documentos. Atualmente, as etiquetas não trazem o número do ordem. Exemplo: Registro 229286, do livro B768, do Títulos e Documentos. Atualmente o livro 2 cumpre o requisito. Exemplo: movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201). No entanto, nos livros antigos o requisito não era observado. Exemplo: fls. 296/300, do livro 176. Atualmente o livro 2 cumpre o requisito. Exemplo: movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201). No entanto, nos livros antigos o requisito não era observado. Exemplo: fls. 296/300, do livro 176. 5 - Itens observados # Item Ocorrência. 50079 Sim 50116 Não verificado 12024 Sim 1198 Sim 3000 Sim Observações Para exemplificar o modelo de recibo emitido pela serventia: Recibo n. 152733. Atualmente os livros não trazem espaços em branco. Por exemplo: movimentação do dia 23.7.2014 (livro protocolo de Pessoa Jurídica n. 148). No entanto, em livro antigos, esse requisito não era respeitado. Por exemplo: livro de protocolo de pessoa jurídica n.144, fls. 296/300. Para exemplificar, seguem os atos de registro de pessoas jurídicas de nrs. 00009899, 00009897 e 014505. É exigido traslado ou certidão do pacto antenupcial; contudo os assentos não cumprem integralmente o art. 1536 do Código Civil, pois mecionam somente o nome fantasia do cartório de notas em que o ato foi lavrado e não especifica a data de sua realização. Exemplo: Assento n. 26833, Livro B-077, fl. 0239. No registro de casamento n. 26831, livro B-077, fl. 237, verificou-se que não são cumpridos todos os requisitos do art. 1536 do Código Civil. Até o Livro n. 138, o protocolo de Títulos e Documentos era feito em conjunto com o protocolo de pessoas jurídicas. O livro foi encerrado em 11 de junho de 2007. A partir do livro 139, as especialidades foram separadas em livros distintos, muito embora o cabeçalho de ambos ainda constasse "registro especial 9de Títulos e Documentos e Sociedades Civis", situação CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS 13009 Sim que foi corrigida em 2013. Registra-se que, nos livros antigos de protocolo de Títulos e Documentos, havia a informação "entregue dia" nas notificações, preenchida posteriormente do forma manuscrita. Exemplo: fls. 296/300, do livro 176. Atualmente não há mais essa ocorrência. exemplo: dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201). 6 - Itens verificados 50162, 50163, 50164, 50165, 50166, 50167, 50168, 50169, 50170, 50171, 50172, 50173, 50174, 50175, 50176, 50177, 50178, 50179, 50180, 50181, 50182, 50183, 50184, 50185, 50186, 50187, 50188, 50189, 50190, 50191, 50192, 50193, 50194, 50195, 50196, 50197, 50198, 50199, 50200, 50201, 50202, 50203, 50204, 50205, 50206, 50207, 50208, 50209, 50210, 50211, 50212, 50213, 50000, 50001, 50002, 50003, 50004, 50005, 50006, 50007, 50008, 50009, 50010, 50011, 50012, 50013, 50014, 50015, 50016, 50017, 50018, 50019, 50020, 50021, 50022, 50023, 50024, 50025, 50026, 50027, 50028, 50029, 50030, 50031, 50032, 50033, 50034, 50035, 50036, 50037, 50038, 50039, 50040, 50041, 50042, 50043, 50044, 50045, 50046, 50047, 50048, 50049, 50050, 50051, 50052, 50053, 50054, 50055, 50056, 50057, 50058, 50059, 50060, 50061, 50062, 50063, 50064, 50065, 50066, 50067, 50068, 50069, 50070, 50071, 50072, 50073, 50074, 50075, 50076, 50077, 50078, 50079, 50080, 50081, 50082, 50083, 50084, 50085, 50086, 50087, 50088, 50089, 50090, 50091, 50092, 50093, 50094, 50095, 50096, 50097, 50098, 50099, 50100, 50101, 50102, 50103, 50104, 50105, 50106, 50107, 50108, 50109, 50110, 50111, 50112, 50113, 50114, 50115, 50116, 50117, 50118, 50119, 50120, 50121, 50122, 50123, 50124, 50125, 50126, 50127, 50128, 50129, 50130, 50131, 50132, 50133, 50134, 50135, 50136, 50137, 50138, 50139, 50140, 50141, 50142, 50143, 51149, 12000, 12009, 12012, 12015, 12018, 12021, 12024, 2081, 2102, 2108, 2114, 2117, 2120, 2123, 2129, 2144, 2147, 2150, 12069, 12072, 12075, 12078, 12084, 12087, 12090, 12093, 50236, 50237, 50238, 50239, 50240, 50241, 50242, 1186, 1189, 1192, 1195, 1198, 1201, 1204, 1285, 1288, 1291, 1294, 1297, 1300, 1303, 1561, 1564, 1567, 1570, 50279, 50280, 50281, 50282, 50283, 1111, 1153, 1156, 1159, 1162, 1168, 1171, 1174, 1177, 1180, 1183, 11018, 21003, 21006, 21015, 21021, 21027, 21030, 21033, 21036, 21039, 1381, 1384, 1387, 1390, 1393, 1396, 1399, 1402, 1405, 1408, 1411, 50284, 50285, 50286, 50287, 50288, 50289, 50290, 50291, 50292, 50293, 50294, 50295, 3000, 13009, 13012, 13018, 13021, 23015, 23021, 50685, 50686, 50687, 50688 7 - Recomendação de retorno ou atividade específica A assessora de custas e emolumentos Larissa Bischoff de Almeida esteve presente nos dois dias de inspeção a fim de auxiliar a equipe correicional. Verificação de Emolumentos – Assessoria de Custas Da análise dos livros separados por amostragem, apontou-se que alguns atos foram cotados em desacordo com o Regimento de Custas e Emolumentos, enquanto outros foram cobrados corretamente, tais como: Certidões não discriminam o valor cobrado a título de emolumentos: observou-se que algumas certidões não constam a cotação de emolumentos, a exemplo da certidão de óbito colhida por amostragem do Livro 77, assento n. 0044266, em que no campo destinado aos emolumentos consta apenas a observação isento, ainda que se tratando de segunda via de certidão, a qual não é isenta (#19). Emolumentos cotados de forma global: Registro de Títulos e Documentos Notificações Extrajudiciais (Livro B – 768 – 001 a 150): Observou-se que a serventia adota critérios diferenciados para atos iguais. É entendimento desta Corregedoria que as notificações com a finalidade específica de constituição em mora são consideradas documento sem valor econômico e sujeitas a um registro sem valor, conforme previsão legal na Tabela III, 1, II, do RCE. Analisando os documentos ora juntados, constatou-se que o objeto da maioria das notificações é a constituição em mora, inclusive com a advertência do credor de que a falta de pagamento levará à retomada do bem. Entretanto, a serventia cobra emolumentos de um registro com valor conforme o montante do débito apontado pelo credor, em desconformidade com o RCE. Em relação às notificações n. 00191955, folhas 0004 no Livro B – 644 (#25) e n. 00194182, folhas 00131, do Livro B - 651 (doc. 'd), constatou-se que os emolumentos eram cotados de forma global no ano de 2010, situação já narrada quando do comparecimento da equipe Correicional em 22/10/2010. Após a implantação do 10 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS selo digital, os valores dos emolumentos estão discriminados corretamente da seguinte forma: Registro, Notificação, Condução e Diligência, conforme se verifica pelas notificações n. 229190, n. 229189, 229188, 229186, 229185, 229181, do Livro B – 768 (docs. 'e' ao "k"). Desde então, não mais se verificou a adoção de emolumentos cotados de forma global. Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Registro do contrato social da Empresa HPN Participações Societárias S/S Ltda. n. 014423, Livro A – 059, folha 181: Analisando o registro de um ato constitutivo de pessoa jurídica com fins econômicos, cujo capital social perfaz o montante de R$ 163.436,00, observou-se que a serventia cotou corretamente emolumentos no valor do teto de R$ 1.040,00 (doc. 'l'). Registro da Ata do Conselho Curador da Fundação Pró-Rim n. 014434, Livro A – 059, folha 192: Trata-se de um registro sem finalidade econômica formulado através da Fundação de Amparo à Pesquisa em Enfermidades Renais; a lei que a declara de utilidade pública estadual encontra-se anexada junto ao contrato. Tratando-se de um ato isento através de Lei Estadual, não há cotação de emolumentos (doc 'm'). Registro Civil de Pessoas Naturais: Habilitação de Casamento: Foi constatada nas inspeções anteriores que os emolumentos cobrados nos processos de Habilitação de Casamento eram arredondados para maior. Foram relacionados dois processos de habilitação de casamento entre os meses de maio de 2013 até a presente data (25/07/2014). 1- Habilitação para casamento religioso com efeito civil n. 48867, Livro D – 21, folha 014 - celebração realizada em 30 de maio de 2013 (doc. 'n') 2- Habilitação para casamento n. 49267, Livro D – 122, folha 114 – celebração realizada em 16/07/2013. Percebeu-se que foram cotados emolumentos da seguinte forma: Habilitação para casamento: R$ 169,70; Anotação feita no próprio cartório: R$ 7,45; Comunicação a outro cartório: R$ 7,45; Porte Postal: R$ 6,70; Selo de Fiscalização: R$ 2,70 (doc 'o'). Observou-se que houve a cotação correta de emolumentos, em conformidade com o Regimento de Custas e Emolumentos. Certidão de Casamento com Averbação: Observou-se que foram observadas as alterações decorrentes da Lei Complementar Estadual n. 619/2013, em vigor desde o dia 1º de abril de 2014. Analisando por amostragem o ato acima especificado, constatou-se que foram cotados emolumentos corretamente no valor de R$ 52,26, equivalente ao valor de uma averbação já incluindo a certidão (doc. 'p'). Comunicações de óbito: Percebeu-se que a serventia não mais adota o critério de emissão de recibos separados referentes à comunicação de óbito, uma vez que os atuais critérios para cobrança estão em conformidade com o RCE. 8 - Ato ordinário da equipe correicional DESPACHO Junte-se esta ata de correição aos autos 428/2007 e 0011809-36.2013, ambos em trâmite na CorregedoriaGeral da Justiça. Luiz Henrique Bonatelli Juiz-Corregedor 9 - Do encerramento Nada mais havendo a consignar, foi este relatório lavrado em uma via, assinado pela equipe correicional e recebido pelo responsável abaixo identificado. 10 - Do recebimento 11 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS Declaro que recebi cópia do relatório para ciência e cumprimento do item 8. Florianópolis, 25 de Julho de 2014. ADILSON PEREIRA DOS ANJOS Joinville - REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS 11 - Listagem de anexos Anexo:50195...................Anexo Ref. # 1 (Em anexo, listagem de selos utilizados (2 selos utilizados sem causa legal), e requerimentos (3) de prática de atos extrajudiciais)) Anexo:50051...................Anexo Ref. # 2 (Fotos) Anexo:50066...................Anexo Ref. # 3 (Fotos) Anexo:50070...................Anexo Ref. # 4 (fotos) Anexo:50071...................Anexo Ref. # 5 (fotos - doc. listagem de empregados - doc. quantidade de atos praticados.) Anexo:50072...................Anexo Ref. # 6 (fotos - doc. qualificação - doc. tempo de espera - doc. depoimentos.) Anexo:50073...................Anexo Ref. # 7 (Foto) Anexo:50079...................Anexo Ref. # 8 (Recibo n. 152733.) Anexo:50104...................Anexo Ref. # 9 (Livro 007, fl.329.) Anexo:50116...................Anexo Ref. # 10 (movimentação do dia 23.7.2014 (livro protocolo de Pessoa Jurídica n. 148).) Anexo:50116...................Anexo Ref. # 11 (livro de protocolo de pessoa jurídica n.144, fls. 296/300) Anexo:12015...................Anexo Ref. # 12 (Protocolo PJ - movimentação do dia 23.7.2014 (livro 148).) Anexo:12015...................Anexo Ref. # 13 (Protocolo PJ - livro 144, fls. 296/300.) Anexo:12018...................Anexo Ref. # 14 (Livro Protocolo PJ - movimentação do dia 23.7.2014.) Anexo:12018...................Anexo Ref. # 15 ( Livro Protocolo PJ - livro 144, fls. 296/300) Anexo:12024...................Anexo Ref. # 16 (Atos de registro de pessoas jurídicas de nrs. 00009899, 00009906 e 014505.) Anexo:12024...................Anexo Ref. # 17 (atos de registro de pessoas jurídicas de nrs. 00009899, 00009897 e 014505.) Anexo:1198...................Anexo Ref. # 18 (Assento n. 26833, Livro B-077, fl. 0239.) Anexo:1162...................Anexo Ref. # 19 (registro de casamento n. 26831, livro B-077, fl. 237.) Anexo:1381...................Anexo Ref. # 20 (Assento de óbito 44266) Anexo:13009...................Anexo Ref. # 21 (Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.) Anexo:13009...................Anexo Ref. # 22 (Protocolo TD - dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201).) Anexo:13018...................Anexo Ref. # 23 (Protocolo TD - movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201). ) Anexo:13018...................Anexo Ref. # 24 (Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.) Anexo:13021...................Anexo Ref. # 25 (Registro 229286, do livro B-768) Anexo:13021...................Anexo Ref. # 26 (Registro 00191955, fl. 4. livro B-644, do Títulos e Documentos.) Anexo:23015...................Anexo Ref. # 27 (Protocolo TD - movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls. 198/201).) Anexo:23015...................Anexo Ref. # 28 (Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.) 12 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA NÚCLEO IV – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS Anexo:50688...................Anexo Ref. # 29 198/201).) Anexo:50688...................Anexo Ref. # 30 (Protocolo TD - movimento do dia 23.7.2014 (livro 193, fls. (Protocolo TD - fls. 296/300, do livro 176.) 13