6 SÁBADO, DOMINGO E SEGUNDA- FEIRA, 24, 25 E 26 DE OUTUBRO DE 2015 G DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS 38ª Vara Cível da Capital - SP Intimação. Prazo 20 dias. Proc. 0229063-39.2007.8.26.0100. A Dra. Carolina de Figueiredo Dorlhiac Nogueira, Juíza de Direito da 38ª Vara Cível da Capital-SP. Faz Saber a Olga D’ Andrea, CPF. 064.930.798-45, que nos autos da ação Monitória, ora em fase de Cumprimento de Sentença, requerida por Banco Itaubank S/A., procedeu-se a penhora sobre o montante de R$ 5.381,56, bloqueada da conta da executada no Banco Bradesco S/A e transferida para conta judicial. Estando a ré em local ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em 15 dias (art. 475-J, § 1º, do CPC), a fluir após os 20 dias supra, ofereça impugnação, na ausência dos quais, prosseguirá a ação até final. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. São Paulo, 27/02/2015. 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP - EDITAL de INTIMAÇÃO - Prazo de 20 dias. Processo nº 0015261-25.2005.8.26.0068. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Barueri, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA BITTENCOURT COUTO DA COSTA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a VERA LUCIA BATISTA DE MORAES (CPF 010.339.398-62; RG 5.926.307), que nos autos da ação de COBRANÇA em fase de Execução movida por SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 4, foi procedida a PENHORA dos DIREITOS que cabem à executada no imóvel consistente do lote 41 da quadra 40 do loteamento denominado Alphaville Residencial 4, no distrito de Santana de Parnaíba, desta Comarca (matriculado sob nº 76.200 no CRI local), com a área de 363,90m², do qual foi nomeada depositária fiel. Estando a executada em lugar ignorado, foi determinada a INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, ofereça IMPUGNAÇÃO / EMBARGOS À PENHORA, na ausência dos quais prosseguirá o feito nos ulteriores termos. Será o presente afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Barueri, aos 19 de outubro de 2015. 3ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana/SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0038819-86.2012.8.26.0001. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a). Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Marcela Alejandra Sanchez, CPF 213.995.118-23, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Itaú Unibanco S/A., objetivando a cobrança de R$ 34.777,15 (29/08/2012), em decorrência do Contrato nº 30881.435903109, sendo que ao aderir ao contrato a ré adquiriu o direito de utilizar-se de diversos serviços, deixando de efetuar o pagamento a autora. E encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de outubro de 2015. 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TABOÃO DA SERRA/SP = 3º OFÍCIO CÍVEL EDITAL de CITAÇÃO - Prazo de 30 dias. Processo nº 0006744-13.2012.8.26.0609. O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, Dr. NÉLSON RICARDO CASSALEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a FABIO MINETTO AOKI SUPRIMENTOS EPP, CNPJ 04.304.975/0001-64, e a FABIO MINETTO AOKI, CPF 123.872.688-73, que lhes foi proposta uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Industrial do Brasil, buscando ver satisfeito o débito de R$2.896.372,59 (no ajuizamento) a ser atualizado e acrescido das cominações legais e contratuais, dívida esta decorrente do descumprimento das obrigações previstas na Cédula de Crédito Bancário (CDB) de nº 01-1709/11, firmada com os executados em 31 de maio de 2011. Encontrando-se os executados em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, por EDITAL, para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida apontada, devidamente atualizada, reduzindose pela metade a verba honorária, fixada em 10%; ou opor embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 738), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida. Faculta-se aos executados, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 745-A). Os prazos aqui apontados fluirão após o decurso do prazo do presente edital. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado nesta cidade de Taboão da Serra, aos 29 de setembro de 2015. 45ª Vara Cível da Capital - SP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 1000638-56.2013.8.26.0100. A MM. Juiza de Direito da 45ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dra. Glaucia Lacerda Mansutti, na forma da Lei, etc, FAZ SABER a Marcio Zuba de Oliva, RG. 7.980.334-0 e CPF. 006.747.169-22, que Claudio Rea lhe ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial, para cobrança de R$ 20.207,24 (janeiro/2013), referente ao Contrato de Locação do imóvel situado na Av. Pavão 587, apto 41, São Paulo/SP, do qual deixou o executado de efetuar o pagamento dos aluguéis desde setembro de 2011 e demais encargos da locação desde fevereiro de 2011, tornando-se inadimplente às obrigações contratuais. Estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi deferida sua CITAÇÃO por EDITAL para que no prazo de 03 dias pague o débito, ocasião em que a verba honorária arbitrada em 10% será reduzida pela metade, ou reconheça o débito, depositando 30% do valor em execução, podendo ainda opor embargos em 15 dias, prazos estes que fluirão após os 20 dias supra, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Será o presente edital afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de setembro de 2015.