w w w. f a m e m . o r g . b r ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 20 DE fevereiro DE 2014 EDIÇÃO N° 1059 17 PÁGINAS Mudanças no parcelamento para pagamentos de débitos municipais Os Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que possuem débitos em aberto podem requerer o parcelamento simplificado de acordo com o art. 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009. De acordo com a redação original do art. 29, pode ser concedido de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos de valores iguais ou inferiores a quinhentos mil reais. Em novembro de 2013, com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 12 o artigo 29 foi alterado e o valor de quinhentos mil reais passou para um milhão de reais. Ademais, foi incluído no artigo, um parágrafo único prevendo que o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, não pode exceder o valor estabelecido no caput, ou seja, não poderá ultrapassar um milhão de reais. ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................4 extratO Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................6 termo Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................8 decreto Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................8 edital Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................8 portaria Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................9 Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................9 lei Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello.......................................................................................................9 Prefeitura Municipal de Cajapió......................................................................................................................11 Prefeitura Municipal de Sambaíba..................................................................................................................11 Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello.................................................................................................... 12 e-mail: [email protected] 2 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 Mudanças no parcelamento para pagamentos de débitos dos Municípios Os Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que possuem débitos em aberto podem requerer o parcelamento simplificado de acordo com o art. 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009. De acordo com a redação original do art. 29, pode ser concedido de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos de valores iguais ou inferiores a quinhentos mil reais. Em novembro de 2013, com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB 12 o artigo 29 foi alterado e o valor de quinhentos mil reais passou para um milhão de reais. Ademais, foi incluído no artigo, um parágrafo único prevendo que o somatório do saldo devedor de todos os parcela- mentos simplificados em curso, por contribuinte, não pode exceder o valor estabelecido no caput, ou seja, não poderá ultrapassar um milhão de reais. Atenção Os Municípios devem ficar atentos para as novas regras sobre o parcelamento simplificado. Lembrando que antes da inclusão do parágrafo o Município poderia realizar quantos parcelamentos simplificados fosse necessário, desde que cada um tivesse o limite de quinhentos mil reais. Agora o valor foi aumentado para um milhão de reais, porém o total de parcelamentos simplificados não poderá exceder tal valor. Abertas as incrições para a Mobilização em Brasília As inscrições para a Mobilização em Brasília, no dia 25 de março, estão abertas e podem ser feitas pelo hotsite da campanha Viva o seu Município. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a inscrição prévia é importante para a organização política e de logística do evento. São convidados para a Mobilização os prefeitos, vice- -prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes políticos. Neste primeiro encontro de 2014, a CNM e as entidades estaduais propõem o debate em torno da pauta anual e também sobre os próximos eventos do movimento: a paralisação nas capitais, em abril, e a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio. ATOS ADMINISTRATIVOS mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 19 de Fevereiro de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. AVISO Prefeitura Municipal de Tuntum AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 10 de março de 2014, às 08:00 (oito) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de preços destinados a Aquisição de medicamentos e insumos para manutenção das atividades da Atenção Básica no Município de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentado pelos Decretos Municipais nº. 003 e 004/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Municipal nº. 767/2010 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 10 de março de 2014, às 11:00 (onze) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de preços destinados a realização de serviços de reciclagens de cartuchos de impressoras a laser e jato de tinta, para as diversas secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentado pelos Decretos Municipais nº. 003 e 004/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Municipal nº. 767/2010 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 www.famem.org.br DAM. Tuntum/MA, 19 de Fevereiro de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 10 de março de 2014, às 16:00 (dezesseis) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de preços destinados a aquisição de gás GLP 13 kg (recarga) para diversas secretarias da Administração de Tuntum/MA, nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentado pelos Decretos Municipais nº. 003 e 004/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Municipal nº. 767/2010 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993 e alterações. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de DAM. Tuntum/MA, 19 de Fevereiro de 2014. Christoffy Francisco Abreu Silva – Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota de veículos do Município (alinhamento, balanceamento e outros) e fornecimento de peças e acessórios diversos, pneus e baterias para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 07 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Flório, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de 2014. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de materiais permanentes diversos: tipo mesas, armários, birôs, condicionadores de ar e outros; e equipamentos eletroeletrônicos diversos, tipo geladeira, freezer, aparelho DVD e outros para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 07 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Flório, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de 2014. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014. A Pre- jornal oficial dos municípios - nº . 1059 3 feitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de urnas funerárias para auxílio à famílias carentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 07 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Flório, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de 2014. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de construção de 01 (uma) quadra esportiva escolar coberta no Povoado Santa Cruz, zona rural do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 11 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de 2014. Abnadar de Sousa Pereira – Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar diversos para atenderas necessidades das Secretarias Municipais, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 11 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de 2014. Abnadar de Sousa Pereira – Presidente da CPL. AVISO DE LICITAÇÃO. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL torna público para conhecimento dos interessados que está realizando Chamada Pública, do tipo Menor Preço por item, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar para a composição de merenda escolar em conformidade com a resolução CD/FNDE 038/2009 para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 11 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores e-mail: [email protected] 4 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 www.famem.org.br informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de 2014. Abnadar de Sousa Pereira – Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Jatobá CONCORRÊNCIA Nº 003/2014/PMJ. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará às 16:00 horas do dia 10 de março de 2014, na Prefeitura Municipal, situada na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, Jatobá-MA, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Menor Preço, sob o Regime de Empreitada por Preço Global, para Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia para Pavimentação Asfáltica no Município de Jatobá-MA. Objeto do Convênio nº 384/2013-ASSJUR/SECID, na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie; Este Edital e seus anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá-MA, 19 de fevereiro de 2014. Maria Francisca Damasceno de Oliveira, Presidente - CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014/PMJ. A Prefeitura Municipal de Jatobá-PMJ, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 11 de março de 2014, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, município de Jatobá, Licitação do tipo Menor Preço por Item, para a para aquisição de equipamentos e material de construção para pequenos reparos nas escolas da Sede e da Zona rural e demais prédios públicos do município de Jatobá, regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e seus anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá-MA, 19 de fevereiro de 2014. Adriano Pereira dos Santos de Castro, Pregoeiro. extratO Prefeitura Municipal de Barreirinhas EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008-4292/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO DA COSTA E MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PEREIRA ITAPARY. OBJETO: Fornecimento de medicamentos controlados, destinados ao atendimento assistencial dos Postos de Saúde e do Centro de Referência Eva dos Reis Lins. DATA DA ASSINATURA: 22.12.2013. CONTRATADA: CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.; CNPJ nº 12.103.222/0001-19. REPRESENTANTE: Rinalde Machado Castro; PRAZO: até 31.12.2014. BASE LEGAL: art. 57 da Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e Convênios Prefeitura Municipal de Cajari EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 001/2014 – TOMADA DE PREÇO. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa MARCELLA C P CORREA. OBJETO: Prestação de Serviço de Acompanhamento de procedimentos licitatórios no Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 215.400,00 (duzentos e quinze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Prórpio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 Prefeito Municipal – Marcella Cutrim Pinheiro Correa. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 002/2014 – TOMADA DE PREÇO. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa D DOS SANTOS FERREIRA. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria Contábil para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove mil). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339035 – Assessoria e Consultoria. FONTE: Recurso Prórpio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Domingos dos Santos Ferreira. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço N° 004/2014 – TOMADA DE PREÇO. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa C C COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Prédios Públicos no Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 647.217,73 (seicentos e quarenta e sete mil duzentos e dezessete reais e setenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Prórpio, MDE, FUNDEB 40%, FMS, FUS, QSE, PAB. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Charles de Oliveira Azevedo. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 001/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa T DE MELO RIBEIRO E CIA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Combustível para o Município de Cajari MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Prórpio, PNATE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, PSF, PSB, VIGILANCIA SANITÁRIA, CRAS/IGD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Thayanne de Melo Ribeiro. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço - N° 013/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa C C COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de Serviço de Limpeza Pública para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Prórpio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Charles de Oliveira Azevedo. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento - N° 014/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa L M LINDOSO. OBJETO: Fornecimento de Lanches e Quentinhas para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e LOTE II R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). FONTE: Recurso Prórpio, PDDE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS/IGD, CREAS. MANUT SERV CONVIVENCIA E VINCULO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Lidiane Marques Lindoso. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento - e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 www.famem.org.br N° 028/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa A DE A RIBEIRO COMERCIO - ME. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar do Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 838.418,80 (oitocentos e trinta e oito mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Material de Consumo. FONTE: PNAE. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 13/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Alessandra de Almeida Ribeiro. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviços - N° 029/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa SÃO LUIS BRINDES GRAFICA E EDITORA LTDA-ME. OBJETO: Prestação de Serviços Gráficos com fornecimento de materiais para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 71.328,20 (setenta e um mil trezentos e vinte e oito reais e vinte centavos), LOTE II R$ 327.192,00 (trezentos e vinte e sete mil cento e noventa e dois reais), LOTE III R$ 272.959,30 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) e LOTE IV R$ 65.024,10 (sessenta e cinco mil vinte e quatro reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS/IGD, CREAS, MANUT. SERV. CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Menézio Martins Rodrigues. CajariMA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviços - N° 031/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa COMERCIAL LEUGIM DE PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Manutenção de Veículos com reposição de peças para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 305.763,00 (trezentos e cinco mil setecentos e sessenta e três reais) e LOTE II R$ 193.900,00 (cento e noventa e três mil novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS/ IGD, CREAS, MANUT. SERV. CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Miguel de Sousa Gomes. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 034/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa J R V DE MATOS SILVA. OBJETO: Fornecimento de Equipamentos Permanentes para atender as necessidades do Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 107.717,00 (cento e sete mil setecentos e dezessete reais); LOTE III R$ 199.679,00 (cento e noventa e nove mil seiscentos e setenta e nove reais); LOTE IV R$ 177.730,00 (cento e setenta e sete mil setecentos e trinta reais); LOTE V R$ 77.499,00 (setenta e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais) e LOTE VI R$ 45.005,00 ( quarenta e cinco mil e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB 40%. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – José Roberto Vieira de Matos. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento - N° 034/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa VALE VERDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de Equipamentos Permanentes para atender as necessidades do Município de Cajari MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: jornal oficial dos municípios - nº . 1059 5 LOTE II R$ 160.008,00(cento e sessenta mil e oito reais) e LOTE VII R$ 939.440,00 (novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB 40%. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Raimundo Penha Cutrim. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de Serviço - N° 036/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa DOC DIGITAL LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Digitalização de Documentos oriundos da administração pública do Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 15/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Leandro Silva Rabelo. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 037/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa F E DOS SANTOS COMERCIO E SERVIÇOS - ME. OBJETO: Fornecimento de Máquinas Fotocopiadoras, Tonners e Kits de Manutenção para o Município de Cajari Ma. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 106.520,00 (cento e seis mil quinhentos e vinte reais) e LOTE II R$ 69.480,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos e Material Permanente e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio. MDE, FUNDEB 40%, FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 16/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Fabrício Epifanio dos Santos. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento - N° 038/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa VALEVERDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para atender as necessidades da Manutenção de Serv. De Conviência e Fortalecimento de Vínculo para o Município de Cajari - Ma. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 215.874,40 (duzentos e quinze mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, MANUT. SERV. CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 16/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Raimundo Penha Cutrim. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 040/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa M DE S BRANCO - ME. OBJETO: Aquisição de 01 (uma) Ambulância para a Unidade Mista Maria da Paz Cardoso no Município de Cajari - Ma. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE: Recurso Próprio, Portaria Secretaria de Estado da Saúde N° 342/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 12/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Mauricio de Sousa Branco. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 001/2014 – DISPENSA EMERGENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa C A SILVA FILHO. OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades do Município e-mail: [email protected] 6 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 www.famem.org.br de Cajari – Ma em caráter emergencial. PRAZO: 60 (sessenta) dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 99.992,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, FMS, FARMACIA BASICA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 07/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Clodoaldo ALVES Silva Filho. CajariMA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Jatobá EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2014/SECAF. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Aquisição de Combustível (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) e lubrificantes, para abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Jatobá no exercício 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2014/PMJ-VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: ANTONIO S. DA CRUZ - CNPJ n° 10.233.769/0001-03, representada pelo Sr. Antonio Sousa da Cruz, portador do CPF n° 224.443.803-78 – TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA. Jatobá - MA, 17 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014/SECAF. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Aquisição de Combustível (gasolina comum, óleo diesel comum e óleo diesel S10) e lubrificantes, para abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Jatobá no exercício 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 002/2014/PMJ-VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 254.800,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos reais), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: GÁS DO SERTÃO LTDA. - CNPJ n° 00.870.827/0003-18, representada pela Sra. Kivia Kaline de Sousa Costa, portadora do CPF n° 053.295.343-64 TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA. Jatobá - MA, 17 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014/SECAF. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 003/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Aquisição de material de consumo dos tipos: material de expediente, material de limpeza e higiene para atender as Secretarias de Administração, Gabinete do Prefeito, Desenvolvimento Econômico e Agricultura, Secretaria de Saúde e Assistência Social para o exercício de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 845.569,15 (Oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ n° 11.288.180/0001-75, representada pelo Sr. Francisco das Chagas Vieira Costa, portador do CPF nº 176.367.013-91–TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA. Jatobá-MA, 20 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2014/SECAF. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 004/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, na área pública, à Prefeitura Municipal de Jatobá no exercício financeiro 2014. AMPARO LE- SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 GAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2014/PMJ -VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, VALOR: R$ 86.880,00 (Oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: José Washington Pereira de Assunção & Cia Ltda-ME. CNPJ nº 15.263.438/0001-30, representada pelo Sr. José Washington Pereira de Assunção, portador do CPF nº 215.778.46320 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá - MA, 20 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2014/SEMUS. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 005/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, na área pública, à Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 005/2014/PMJ -VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, VALOR: R$ 86.880,00 (Oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: José Washington Pereira de Assunção & Cia Ltda-ME. CNPJ nº 15.263.438/0001-30, representada pelo Sr. José Washington Pereira de Assunção, portador do CPF nº 215.778.463-20 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá - MA, 20 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2014/SECDEA. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 006/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria de Desenvol. Econômico/SECDEA. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos (domésticos) e atividades urbanísticas, na sede do município, bem como em áreas de contorno situada às margens da MA-333; nos bairros Lajeado e Poço Redondo (área urbana). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 006/2014/PMJ-VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, VALOR: R$ 432.850,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Vila Nova Construções – Zinaldo Bezerra da Silva-EPP. CNPJ nº 18.895.331/0001-00, representada pelo Sr. Zinaldo Bezerra da Silva, portador do CPF nº 660.060.233-34 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá-MA, 21 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2014/SECDE/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 011/2014/SECDE – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SECDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia para conclusão do estádio de futebol de Jatobá-MA, em conformidade com o Anexo I e Propostas de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/12 e o Decreto Estadual nº 28.790/12 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. MODALIDADE: Concorrência nº 001/2014/CPL–VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR: R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: VILA NOVA CONSTRUÇÕES – Zinaldo Bezerra da Silva-EPP, CNPJ nº 18.895.331/0001-00, representada pelo Sr. Zinaldo Bezerra da Silva, portador do CPF nº 660.060.233-34 - TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá-MA, 27 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2014/SECDE/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 012/2014/SECDE – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SECDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia para recuperação de estrada vicinal no e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 www.famem.org.br trecho da Sede do município ao Pov. Cachoeira. Objeto do Convênio nº 256-CV/2013/SEDES. AMPARO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/12 e o Decreto Estadual nº 28.790/12 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas posteriores alterações. MODALIDADE: Concorrência nº 002/2014/CPL–VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR: R$ 313.500,00 (Trezentos e treze mil e quinhentos reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: VILA NOVA CONSTRUÇÕES – Zinaldo Bezerra da Silva-EPP.– CNPJ nº 18.895.331/0001-00, representada pelo Sr. Zinaldo Bezerra da Silva, portador do CPF nº 660.060.233-34 - TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá-MA, 30 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2014/SEMUS. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Aquisição de medicamentos, material hospitalar, material odontológico e medicamentos para Farmácia Básica visando o abastecimento dos Postos de Saúde do Município de Jatobá e suprimento do Hospital Municipal Tiburcio Ferreira para o período de 11 (onze) meses, através da Sec. Municipal de Saúde/SEMUS. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 001/2014/ PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 595.389,94 (Quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda - CNPJ nº 05.348.580/0001-26, representada pelo Sr. Adalberto Rocha de Abreu, portador do CPF nº 398.279.333-53 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 04 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014/SEMUS. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Aquisição de medicamentos, material hospitalar, material odontológico e medicamentos para Farmácia Básica visando o abastecimento dos Postos de Saúde do Município de Jatobá e suprimento do Hospital Municipal Tiburcio Ferreira para o período de 11 (onze) meses, através da Sec. Municipal de Saúde/SEMUS. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 001/2014/ PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 45.196,85 (Quarenta e cinco mil cento e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Odontocenter Produtos Médicos Odontológicos Ltda – CNPJ nº 02.274.517/0001-02, representada pelo Sr. Stenio de Deus Felipe, portador do CPF nº 767.248.403-68 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 04 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2014/SEMEC. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 013/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo dos tipos: Material didático pedagógico e material de expediente, material de limpeza e higiene, utensílios para copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares de ensino do município de Jatobá no exercício financeiro de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 008/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 472.132,50 (Quatrocentos e setenta e dois mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: A.G.M. Lustosa-ME. CNPJ n° 11.107.729/0001-88, representada pela Sra. Ana Gorete Martins Lustosa, portador do CPF nº 192.956.693-04-TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA. Jatobá – MA, 10 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. jornal oficial dos municípios - nº . 1059 7 EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014/SEMEC. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 013/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo dos tipos: Material didático pedagógico e material de expediente, material de limpeza e higiene, utensílios para copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares de ensino do município de Jatobá no exercício financeiro de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 008/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 346.833,00 (Trezentos e quarenta e seis mil oitocentos e trinta e três reais), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ n° 11.288.180/0001-75, representada pelo Sr. Francisco das Chagas Vieira Costa, portador do CPF nº 176.367.013-91-TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 10 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2014/SECDE/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 010/2014/SECDE – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/SECDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia para Construção de uma Quadra coberta com vestiários na sede do município de Jatobá-MA. Objeto do Contrato de Repasse nº 778675/2012/MESPORTE/CAIXA, em conformidade com o Anexo I e Propostas de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. MODALIDADE: Tomada de Preços nº 001/2014/CPL – VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, VALOR: R$ 408.617,44 (Quatrocentos e oito mil seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: RIBEIRO & PASSOS LTDA. – CNPJ nº 41.385.535/000105, representada pelo Sr. Daniel Vieira dos Passos, portador do CPF nº 161.152.523-34 - TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá - MA, 12 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014/SEMAS. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 014/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo dos tipos: Material de Expediente e Didático pedagógico, Material de Limpeza, Higiene, copa e cozinha e Gêneros Alimentícios para suprimento dos Programas: PROJOVEM, PETI e CRAS da Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 009/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 315.944,03 (Trezentos e quinze mil novecentos e quarenta e quatro reais e três centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ n° 11.288.180/0001-75, representada pelo Sr. Francisco das Chagas Vieira Costa, portador do CPF nº 176.367.013-91-TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 12 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2014/SEMEC. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 015/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar visando a manutenção das Atividades Básicas da Educação para o ano letivo de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 693.430,70 (Seiscentos e noventa e três mil quatrocentos e trinta reais e setenta centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ n° 11.288.180/0001-75, representada pelo Sr. Francisco das Chagas Vieira Costa, portador do CPF nº 176.367.013-91-TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura e-mail: [email protected] jornal oficial dos municípios - nº . 1059 www.famem.org.br Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 12 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2014/SEMEC. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 015/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar visando a manutenção das Atividades Básicas da Educação para o ano letivo de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 010/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: JOÃO MODESTO DE CARVALHO SOUSA, CNPJ n° 14.351.305/0001-52, representada pelo Sr. João Modesto de Carvalho, portador do CPF nº 000.009.643-10 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 12 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal. termo Prefeitura Municipal de Barreirinhas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004-4214/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2014 O MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público, para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a Licitação relativa ao Pregão Presencial nº 002/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de regularização fundiária no município de Barreirinhas (MA), conforme edital e seus anexos, sendo a EMPRESA BRASILEIRA DE GESTÃO DE ATIVOS LTDA., CNPJ 02.481.433/0001-31 a vencedora do certame, cujo valor R$251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais). Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº 10.520/2002. Barreirinhas (MA), 19 de fevereiro de 2014 Arieldes Macário da Costa Prefeito Municipal decreto SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 torizar pagamentos de despesas em geral da Secretaria, homologar processos licitatórios relativos à sua área de atuação, assim como, constituir e ter acesso à senha do sistema bancário que permita movimentação de recursos financeiros da Secretaria. Art. 3º - As demais atribuições não previstas no Art. 2º devem ser submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal edital Prefeitura Municipal de Porto Franco EDITAL Nº 006/2014 – SEXTA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO O Prefeito de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Nº 001/2012, para comparecerem na Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, com sede na Praça Demétrio Milhomem, nº 10, centro, a partir do dia 21 de fevereiro de 2014, no horário das 8:00 às 13:00, munidos dos documentos abaixo relacionados e demais exigidos no Edital n.º 0001/2012, de 06/03/2012, do Concurso Público realizado pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão. O não atendimento à presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desde Edital de Convocação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, será considerado renúncia tácita de direitos, ficando o município de Porto Franco autorizado a convocar outros aprovados no referido Concurso Público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. Porto Franco (MA), 18 de fevereiro de 2014. ADERSON MARINHO FILHO Prefeito Municipal Relação de candidatos aprovados e convocados para nomeação e posse: DECRETO Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a exoneração doSecretario Municipal de Saúde do município de Alcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1ºExonerar o Senhor AIRTON MARTINS VIEGAS,de exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal de Saúdedo Município de Alcântara-MA, devendo assim ser considerado a partir desta data. Art.2º Estedecreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AOSVINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal DECRETO nº 001/2014, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a nomeação interina da Secretaria de Saúde do município de Alcântara, estado do maranhão. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, Domingos Santana da Cunha Junior no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, inciso 11 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear, interinamente, a Senhora TEREZA GREGÓRIA DIAS PEREIRA, Agente Comunitária de Saúde para responder pelo o cargo de provimento em comissão de Secretaria de Saúde do município de Alcântara, até ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - No exercício do cargo, acima mencionado, a nomeada poderá liquidar e au- Insc 3 Nome Total de Pontos SSP 50,0 Documento 8341257 Gilson Carlos dos Santos Paixão 347380948 MA 4 8321116 Fabricia Borges da Silva Sousa 0391225420100 50,0 SSP MA 5 8340374 Raimunda Araujo de Sousa 1177948920020 50,0 SSP MA CARGO: Motorista NÍVEL: Médio Total De Insc Nome Documento Pontos 3 8313784 Ely Marcos Marques Dos Santos 930481 SSP TO 42,5 4 8312648 Zenildo Nogueira Silva 254840949 SSP 42,5 MA 5 8303088 Wellyton Tiago Melo Dos Santos 1 6 9 3 0 8 6 2 0 0 11 40,0 SSP MA CARGO: Porteiro pra hospital e Posto de Saúde NÍVEL: Médio Total De Insc Nome Documento Pontos 3 8331243 Zerildo Alves De Mariano 1 7 9 7 2 1 6 2 0 0 1 9 50,0 SSP MA 4 8334234 Raimundo Feitosa Da Silva 0 0 0 11 9 9 3 1 4 9 1 47,5 SSP MA DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - (forma original e duas fotocópias): 1. Certidão de Nascimento/Casamento 2. Cartão PIS/PASEP se houver; 3. Cédula de Identidade; 4. CPF e Declaração de Imposto de Renda (caso não declare, apresentar comprovante de situação regular de CPF); 5. Carteira de Reservista; 6. C.T.P.S – Ord Prefeitura Municipal de Alcântara Ord CARGO: Auxiliar de Administração NÍVEL: Fundamental Ord 8 e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 Carteira de Trabalho e Previdência Social; 7. Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral; 8. Comprovante de endereço; 9. Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Comarca onde residiu nos últimos cinco anos (expedida pelo Fórum); 10. 02 (duas) fotografias 3X4 recentes e iguais; 11. Comprovante de escolaridade; 12. Comprovante de Registro em Ordem de Classe, quando houver; 13. Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos; 14. Declaração de Bens (não havendo, o candidato deverá declarar não possuir bem algum); 15. Declaração de Não Acumulação de Cargos ou emprego Público; 16. Exames médicos pré-admissionais: Hemograma, VDRL, Glicemia, Uréia, Creatinina, TGO e TGP, Lipidograma, Sumário de Urina, Machado Guerreiro, avaliação oftalmológica, audiometria, laringoscopia (professor), RX de tórax, Psiquiátrico, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma. NOTA: OS EXAMES MÉDICOS SOLICITADOS FICARÃO A CARGO DO CANDIDATO. portaria Prefeitura Municipal de Cajapió PORTARIA Nº 002/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAPIÓ, NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de proceder ao Inventário Físico-Financeiro de Bens de Almoxarifado e de Patrimoniais móveis e Imóveis do Exercício de 2013; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para realização do Inventário Físico-Financeiro de Bens de Almoxarifado e de Patrimoniais Móveis e Imóveis, da Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, referente ao Exercício de 2013. Art. 2º A Comissão será composta pelos servidores LUIS GEOVAM LIMA SILVA, Secretário Municipal de Administração, Matrícula n° 260 – Presidente; CARLOS BRUNO FONSECA PINHEIRO, Chefe de Gabinete, Matrícula n° 428 – Membro e GLADIMIR RODRIGUES PIMENTA, Assessor Técnico I, Matrícula n° 274 – Membro. Art. 3º Os titulares responsáveis pelos órgãos municipais deverão permitir o acesso da Comissão às dependências onde existam bens a inventariar, bem como, todas as informações que se fizerem necessárias para execução dos trabalhos. Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para execução dos trabalhos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cajapió/MA, 01 de outubro de 2013. Raimundo Nonato Silva PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Alcântara PORTARIA Nº 287, DE 01 DE SETEMBRODE 2013. Dispõe sobre a exoneração doSecretario Municipal de Assistência Social do município deAlcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1ºExonerar o Senhor EDVALDO LUIS COELHO,de exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal de Assistência Socialdo Município de Alcântara-MA, devendo assim ser considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRODO ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA Nº 268, DE 01 DE JULHODE 2013. Dispõe sobre a nomeação daSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do município deAlcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1º Nomear a SenhoraMARIA DA GRAÇA AMORIM, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais, SÍMBOLO ISOLADO, do Município de Alcântara-MA, devendo assim ser considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em jornal oficial dos municípios - nº . 1059 9 vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHODO ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA Nº 288, DE 01 DE AGOSTODE 2013. Dispõe sobre a nomeação doSecretario Municipal de Administração Tributária do município de Alcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1º Nomear o Senhor BRUNO AMERICO MEZENGA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal de Administração Tributaria, SÍMBOLO ISOLADO, do Município de Alcântara-MA, devendo assim ser considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTODO ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal PORTARIA Nº 298, DE 01 DE SETEMBRODE 2013. Dispõe sobre a nomeação daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social do município de Alcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1º Nomear a SenhoraHILDA RODRIGUES DE SOUSA, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, SÍMBOLO ISOLADO, do Município de Alcântara-MA, devendo assim ser considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRODO ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal lei Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello Lei nº 58 de 10 de Setembro de 2013. Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 100/2001 e instituição de nova que cria o Conselho da Criança e do Adolescente- CMDCA no Município de Governador Newton Bello e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e especialmente tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 8842, de 04/01/94 e Lei n.º 10.741/03. Faço saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, formulado nos seguintes termos: TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ART. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº100/2001, vigorando com o disposto o presente projeto de lei acerca da Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e das disposições gerais para sua adequada aplicação. Parágrafo Único- O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltados para infância e juventude. ART. 2º - O atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Governador Newton Bello- MA, será feito através das Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esportes, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária. ART. 3º - Aos que dela necessitem será prestada a assistência social em caráter supletivo. Parágrafo Único – É vedada a criação de programas de caráter compensatório da ausência ou insuficiências das Políticas Sociais Básicas no Município sem a previa manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART. 4º - Fica criado no Município o Serviço Especial de Prevenção e atendimento medico e psicossocial às vitimas de negligencia, maus- tratos, exploração,abuso,crueldade e opressão. ART. 5º - Foi criada pela e-mail: [email protected] 10 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 www.famem.org.br municipalidade o serviço de identificação e localização de pais, responsável, criança e adolescentes desaparecidos. ART. 6º - O Município propiciara a proteção jurídico- social aos que dela necessitarem, por meio de entidade de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART. 7º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir normas para a organização e o funcionamento dos serviços criados nos termos dos artigos 4º e 5° bem como para a criação do serviço a que se refere o Art.6º. TITULO II – DA POLITICA DE ATENDIMENTO CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES ART. 8º - A Política de atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente será garantida através dos seguintes órgãos: I – Conselho Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente. CAPITULO II – DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Seção I – Da criação e natureza do Conselho ART. 9º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância colegiada de gestão da Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas das ações em todos os níveis. Seção II – Da Competência do Conselho ART. 10º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – analisar, propor e deliberar sobre as prioridades orçamentárias destinadas a programas de atendimento e assistência a criança e ao adolescente; II- Zelar pela execução dessa política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias de seus grupos de vizinhanças, e dos bairros ou zona urbanas ou rural em que se localizem; III- Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; IV- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo em quanto se execute no município que possa afetar as suas deliberações. V- Registrar as entidades não- governamentais de atendimentos dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de: a. Orientação e apoio sócio-familiar; b. Apoio sócio-educativo em meio aberto; c. Colocação sócio-familiar; d. Abrigo; e. Liberdade assistida; f. Semiliberdade; g. Internação. VI- Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades governamentais que operam no Município, fazendo comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. VII- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar cabíveis para o processo de escolha e posse dos membros do Conselho ou dos Conselhos Tutelares do Município. VIII- Dar posse aos membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos termos do respectivo regulamento e declarar vagos o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei. Seção III - dos membros do Conselho ART 11- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 08 (oito) membros titulares e cada titular terá seu suplente, que o substituirá automaticamente em caso de afastamento temporário ou definitivo, sendo: I – 04 (quatro) membros representando o Município, indicados pelos seguintes órgãos: a)-Secretaria de Ação Social, b)-Secretaria de Educação, c)-Secretaria de Saúde, d)-Secretaria de Agricultura, II04 (quatro) membros da sociedade civil que serão escolhidos mediante processo de escolha através de entidades inscritas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART 12- A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. § 1º – Os representantes referidos no item II do artigo anterior serão escolhidos em plenário das respectivas organizações, para mandato de duração de 02 (dois) anos, devendo ser a escolha até 30 dias antes do término do mandato dos Conselheiros a serem substituídos. § 2º – Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos órgãos ao qual pertencerem. § 3º – Os representantes indicados ou escolhidos para compor o Conselho serão nomeados por Decreto do Prefeito Municipal. § 4º – Será dispensado o representante que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercaladas. ART. 13– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo(a) presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. CAPITULO III – DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 ADOLESCENTE. Seção I- Da criação e natureza do fundo. ART 14 - Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de dar suporte financeiro ao desenvolvimento de programas e projetos destinados à proteção dos direitos da criança e do adolescente no Município de Governador Newton Bello. O Fundo ficará vinculado administrativa e operacionalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a quem cabe aprovar as aplicações dos recursos dele oriundos. ART. 15 – Os recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão movimentados através de contas abertas em agência bancária oficial, com a designação específica do Fundo. SEÇÃO II- Da Competência do Fundo. ART. 16 – Compete ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – submeter ao Conselho o Plano de Ação e Aplicação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – submeter ao Conselho demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; III – encaminhar ao órgão responsável pela contabilidade municipal as demonstrações a que faz referência o inc. II deste artigo. ART.17 – Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social: I – exercer o controle da execução orçamentária, financeira e contábil; II – manter o controle necessário das receitas do Fundo; III – manter o controle necessário à execução orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao controle de créditos orçamentários, à conferição de empenho, à liquidação e ao pagamento das despesas do Fundo; IV – manter o controle necessário aos contratos e convênios de execução de programas e projetos de proteção à criança e ao adolescente; V – encaminhar ao órgão responsável pela contabilidade municipal, mensalmente, o balanço da Secretaria encarregada da movimentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contendo as demonstrações orçamentárias. Seção II – Da competência do Fundo ART.18 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo Estado ou pela União; II – registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo; III – manter o controle escritural das aplicações financeiras levados a efeito no Município; IV – liberar os recursos a serem aplicados em beneficio de crianças e adolescentes; V – administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. ART.19 – O Fundo será regulamentado detalhadamente pelo chefe do Poder Executivo Municipal, via Decreto. ART.20 – São receitas do Fundo Municipal: I – recursos públicos que lhes forem destinados, consignados no Orçamento do Município; II – doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros; III – destinações de receitas dedutíveis do Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes; IV – valores provenientes de multas impostas nas infrações administrativas e de crimes em espécie, nos termos da Lei nº 8.069/90; V – recursos captados pelo Município através de convênios; VI – outras fontes em lei admitidas. Capítulo IV – DO CONSELHO TUTELAR Seção I – Da criação e natureza do Conselho ART. 21 - Fica criado o Conselho Tutelar, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, a ser instalado nos termos de Resolução a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Seção II – Dos membros e da competência do Conselho ART.22 - O Conselho Tutelar será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três) anos, permitida uma recondução. § 1º O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. § 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” ART. 23- É assegurado aos Conselheiros Tutelar o direito a: I – remuneração de 03 (três) salários mínimos. II – cobertura previdenciária. III – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; IV – licença-maternidade; V – licença-paternidade; VI – gratificação natalina; VII – O Conselho Tute- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 www.famem.org.br lar Funcionará em sua sede, localizada no Município de Governador Newton Bello. VIII - A carga horária de funcionamento do Conselho Tutelar é 40 horas semanal, funcionando das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas, com plantões aos finais de semana e feriados. ART.24 – Para cada conselheiro haverá 01 (um) suplente, respectivamente. ART.25 – Compete ao Conselheiro Tutelar zelar pelo atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, cumprindo as atribuições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Seção III – Da escolha dos Conselheiros ART.26 – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos; IV – comprovação de conclusão do Ensino Médio; V – reconhecida experiência de 02 (dois) anos, na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. ART.27 – Os conselheiros serão eleitos pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, em processo regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e coordenado por comissão eleitoral especialmente designada pelo mesmo Conselho, sendo de composição paritária. Parágrafo único – Caberá ao CMDCA, com a devida antecedência, regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mediante resolução específica, observadas as diretrizes contidas na Lei nº 8.069/90, na legislação municipal e na Resolução nº 139, do Conanda. ART.28 – O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será fiscalizado por membro do Ministério Público ou representante indicado por este. Seção IV – Do exercício da função e da remuneração dos conselheiros ART.29 - O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum até julgamento definitivo. ART.30 - Na qualidade de membros eleitos para o mandato, os conselheiros não serão considerados funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão remuneração, quando titulares, igual a 03 (três) salários mínimos. Parágrafo único – Ao valor de remuneração acima referido, incluem-se os plantões de sobreaviso e salubridades de risco, que serão reajustados nas mesmas bases e condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello / MA. Seção V – Da perda do mandato e dos impedimentos dos conselheiros ART.31 – Perderá o mandato aquele que em sua prática profissional, pessoal e no exercício da função de conselheiro tutelar contrariar os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou for condenado por sentença irrecorrível pela prática de crime ou contravenção. Parágrafo único – Verificadas as hipóteses previstas neste artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente declarará vaga a função de membro do Conselho Tutelar, convocando imediatamente o suplente para o preenchimento da vaga. ART.32 - São impedidos de servir no mesmo Conselho os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Parágrafo único – Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca. TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART.33 – No prazo máximo de 15 (quinze) dias da publicação desta Lei, por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal, os órgãos e entidades a que se refere o art. 11 se reunirão para elaborar o Regimento Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocasião em que elegerão a Comissão Eleitoral. ART.34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, aos décimo dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze. Leula Pereira Brandão Prefeita Municipal. Prefeitura Municipal de Cajapió LEI Nº 204/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ABERTURA DE NOVAS VAGAS E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAPIÓ, ESTADO jornal oficial dos municípios - nº . 1059 11 DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais. Faço saber a todos os habitantes que nesta data a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Ficam criados na estrutura administrativa do Município de Cajapió os cargos de provimento efetivo de médico (com especialização em pediatra, cirurgia, clínica geral, ginecologia e anestesia), enfermeiro (com especialização em assistência social e obstetrícia), advogado, contabilista, assistente social, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em radiologia, digitador e técnico em laboratório de análise clínica.Art. 2º. Ficam abertas novas vagas aos cargos de provimento efetivo no Município de Cajapió conforme demonstradas no Anexo I desta Lei, sendo: Agente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Cozinheira, Digitador Médico Clinico Geral, Nutricionista, Professor, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análise Clínica, Técnico em Radiologia, Vigia, Motorista, e Gari Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cajapió autorizado a realizar, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 16, inciso I e Art.18, da Lei Orgânica Municipal, concurso público de provas e títulos para provimento de 84 (Oitenta quatro vagas), de caráter efetivo no serviço público municipal, demonstradas no Anexo I desta Lei.§ 1°. O certame público que alude o caput deste artigo terá suas regras estabelecidas através de Edital Público. § 2°. Os cargos, o número de vagas, a carga horária e o vencimento-base são os descritos no Anexo II desta Lei.§ 3º. O concurso público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na LOA do Município de Cajapió. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAPIÓ, 06 DE JANEIRO 2014. Raimundo Nonato Silva Prefeito Municipal Cajapió-Ma Prefeitura Municipal de Sambaíba LEI Nº 001/2014- Sambaíba/ MA, 19 de Fevereiro de 2014. Dispõe sobre autorização ao poder Executivo Municipal para pagamento pecuniário referente a despesas de aluguel, alimentação, internet, Energia e serviçal ao Médico do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL” e dá outras providencias. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SAMBAÍBA - ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que a Câmara Municipal de Sambaíba aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a depositar em conta corrente do Dr. NORGE LUIS SOSA BELTRAN, Médico do Programa “mais médicos para o Brasil” lotado no Povoado Ananás o valor de R$ 1.830,00 ( um mil, oitocentos e trinta reais) mensais. Art. 2º - O valor acima se refere a pagamento das despesas com Aluguel de casa, alimentação, internet, energia e serviçal para limpeza de sua residência, conforme Termo de Adesão e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Sambaíba/MA. Art. 3º - O Médico beneficiário dos recursos se responsabilizará pelo pagamento do Aluguel ao proprietário do imóvel locado e demais despesa a que se refere o artigo anterior, ficando o Município isenta de qualquer responsabilidade por suposta inadimplência se houver. Art. 4º - Os valores a que se refere o Art. 1º desta Lei terão vigência enquanto durar o contrato com o profissional Médico integrante do Programa Mais médico, com o Município, podendo ser reajustado anualmente se houver variação no valor das despesas que os originou. Art. 5º - Os recursos para custear as referidas despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2014. Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014. RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO Prefeito Municipal. PORTARIA Nº 011/2014-GAB. SAMBAÍBA (MA) 17 DE FEVEREIRO DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso “II” alínea “a da Lei Orgânica do Município, Considerando que há necessidade de se implantar o funcionamento da Junta de Serviço Militar em nosso Município efetivamente; Considerando que existe e-mail: [email protected] 12 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 www.famem.org.br um ex- servidor municipal ainda constando nos arquivos do Exército como Chefe da Junta de Serviço Militar deste Município; Considerando que a nomeação de outro servidor para o exercício dessa função, se faz necessário a exoneração da ex- servidora constante dos arquivos do Exército, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, para fins de regularização, a senhora Sheila Maria Pereira de Araújo, do cargo de Secretária da Junta de Serviço Militar do Município. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, aos 17 de Fevereiro de 2014. RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello LEI Nº 060/2013. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. A Prefeita Municipal de Governador Newton Bello, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes para elaboração da Proposta Orçamentária do exercício financeiro de 2014 com abrangência dos Poderes Executivo e Legislativo e obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. TÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELEBORAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do Município, para o exercício financeiro de 2014, atenderá as diretrizes aqui definidas, mantendo as normas financeiras estabelecidas pela legislação vigente, com fundamentos na Lei 4.320/64, Constituições Estadual e Federal, LDB, Lei Orgânica do Município, Código Tributário Nacional e Municipal e Lei Complementar nº 101, atendendo aos seguintes princípios: I - O montante das despesas fixadas não deverá superar as receitas previstas, para cumprir o princípio orçamentário de equilíbrio; II - A lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito, desde que autorizadas pelo Legislativo, conforme determinação do artigo 3º da Lei nº 4.320/64; III - Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, para cumprimento do princípio de universalidade do orçamento, conforme explicitado no art. 6º da Lei nº 4.320/64; IV - As Unidades Orçamentárias estimarão suas despesas correntes, para o exercício financeiro do ano 2014, com base nos preços do mês de julho/2013, considerando o dimensionamento dos serviços a serem ofertados para a comunidade; V - A receita será estimada com base em previsões dos órgãos federais e estaduais e por projeções estatísticas fundamentadas em levantamentos das receitas efetivamente arrecadadas nos últimos três exercícios: 2010, 2011 e 2012; VI - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos, não sendo permitido a paralisação, para evitar desperdícios dos recursos públicos e, necessariamente, deverão integrar a proposta orçamentária a ser enviada ao Legislativo até a data de 31.08.13. VII - O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, mesmo que seja de recursos transferidos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino; VIII - O município manterá o funcionamento dos programas de ensino através de recursos oriundos das seguintes fontes: a) o FUNDEB integrado por recursos da parcela de contribuição de 20% (vinte por cento) das receitas do FPM, ICMS, IPI Exportação, do ICMS – Desoneração, IPVA, ITR, IPTU, ISS, ITBI e IRRF; b) recursos do MDE Manutenção e Desenvolvimento do Ensino composto por 5% (cinco por cento) das receitas do FPM, ICMS, IPI exportação, ICMS desoneração, IPTU, ITBI, ISS, IPVA, ITR e IRRF; c) a complementação do FUNDEB feita pela União; d) Recursos próprios municipais de aplicação superior aos 25% (vinte e cinco por cento) exigidos pela Constituição Federal; e) Recursos municipais para manutenção e desenvolvimento do ensino infantil; f) Apoio a estudantes do ensino médio e superior; g) Capacitar os professores da rede municipal do ensino fundamental, em nível de graduação, através de convênios de cooperação técnica com instituições de ensino superior objetivando, em 2014, não alocar nas salas de aula docentes sem a formação de SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 terceiro grau; IX - A receita tributária municipal, oriunda de impostos, a ser alocada na proposta orçamentária, não poderá ser inferior a 1,0% (um por cento) do total da receita estimada; X - O município, conforme o art. 11 da LC 101, de 04.05.2000, empreenderá esforços para arrecadar os tributos da sua competência constitucional; XI – O município só poderá dispender, em obediência ao artigo 169 da Constituição Federal, em despesas com pessoal, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total da receita corrente líquida; XII - Entende-se como despesas com pessoal, a nível municipal, na forma do artigo 18, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o somatório dos gastos com os ativos, os inativos, pensionistas, cargos, funções ou empregos civis e membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência; XIII - Em atendimento ao artigo 20, da Lei Complementar nº 101, de 05.04.2000, inciso III, letras ”a” e ”b”, o limite de que trata o item XI será distribuído da seguinte forma: 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Art. 3º - O Poder Executivo fica obrigado a implementar os meios necessários para arrecadar os tributos de sua competência, instituídos pelo art. 156 da Constituição Federal devendo, para tanto, aparelhar a máquina administrativa do Setor de Tributação. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com outras esferas de governo para promover o desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, assistência social, infra-estrutura urbana, transporte, comunicação, saúde e outros de interesse da comunidade, mesmo que seja com contrapartida de recursos financeiros, sem prejuízo das metas inseridas no orçamento, mas que sempre as complemente. Art. 5º - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração, ou ainda a alteração de estrutura do Plano de Cargos, Carreiras e Salários, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, só poderá ocorrer se houver dotação orçamentária suficiente para atender as despesas, durante todo o exercício financeiro, sempre atendendo aos incisos XI, XII e XIII, do artigo 2º, destas Diretrizes Orçamentárias. Art. 6º - O Executivo Municipal aprovará, através de Decreto, o Cronograma de Desembolso para a Câmara de Vereadores, para evidenciar as cotas mensais a que tem direito o Poder Legislativo. Art. 7º - O Orçamento Anual obedecerá à estrutura da Lei Federal nº 4.320/64, através dos seus quadros e anexos. Art. 8º Com base no art. 161 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Maranhão, a prefeita deverá enviar, até o dia 31 de agosto do corrente exercício, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o para sanção. Art. 9º - A Proposta Orçamentária incluirá dotações para pagamento de juros, amortização e encargos da dívida contratada pelo município junto ao INSS e PASEP; Art. 10 – O município poderá realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária na forma definida nos art. 38 e 32 da LC 101/2000. Art. 11 - O município dará prioridade, no exercício de 2014, às ações relacionadas no Anexo III, segundo as funções de governo exercidas pela administração municipal, que estão incluídas no Plano Plurianual (PPA), para o quadriênio 2014-2017. Art. 12 – As metas fiscais para 2014 estão distribuídas na forma do Anexo III. Art. 13 - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas disposições em contrário. Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal PROGRAMA DE GOVERNO DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL I - NA ÁREA LEGISLATIVA 1. Proprocionar o funcionamento da Câmara de Vereadores através da regularidade dos repasses de recursos financeiros, até o dia 20 de cada mês, no limite definido pela legislação, conforme planilha a ser apresentada pelo Executivo, com base no Balanço do exercício de 2013, observando que a despesa com remuneração de vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício imediatamente anterior, conforme art. 29, IV, “a”, da Emenda Constitucional 25/2000, que vigora desde 2001; 2. Elaborar o cronograma de repasses ao Poder Legislativo Municipal, com base na Planilha das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2013; 3. O limite de gastos com pessoal e encargos do Poder Legislativo será de 6% e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 www.famem.org.br (seis por cento) do total da receita corrente líquida do município no exercício, conforme artigo 20, inciso II, letra “a”, da Lei Complementar nº 101/2000. II - NA AREA ADMINISTRATIVA 1. Adequar a remuneração dos servidores municipais quando houver ajuste do salário mínimo, respeitando os limites de gastos em 54% definidos pela Lei Complementar nº 101/2000 e com o aumento da receita municipal; 2. Aplicação dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos e do Pessoal do Magistério; 4. Manter o funcionamento da Guarda Municipal; 5. Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de trabalho do Governo Municipal; 6. Manter o controle da execução das políticas públicas municipais; 7. Manter os serviços de comunicação do governo; 8. Manter o controle do patrimônio municipal; 9. Implantar os meios necessários para execução da política de articulação do governo municipal; 10. Implantar os meios de articulação do município com órgãos do outras esferas dos governos estadual e federal; 11. Proporcionar os meios de defesa do município nas diversas áreas de atuação; 12. Manter o pagamento dos servidores públicos, lotados em todas as Secretarias Municipais, rigorosamente em dia. III - NA ÁREA FINANCEIRA 1. Elevar a receita tributária mediante a implementação do processo de arrecadação de todos os tributos; 2. Alocar recursos em todas as Unidades Orçamentárias para as contribuições previdenciárias; 3. Coibir a existência do déficit financeiro; 4. Alocar recursos para pagamento de juros e encargos da dívida negociada com o INSS e PASEP; 5. Alocar recursos para pagamento da amortização da dívida negociada com o INSS e PASEP; 6. Recolher, com regularidade, as contribuições previdenciárias ao INSS e ao PASEP; 7. Alocar recursos para pagamento de pessoal e manutenção de todos os órgãos públicos dentro das respectivas Unidades Orçamentárias. IV - NA ÁREA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1. Promover projetos de desenvolvimento rural autosustentável; 2. Distribuição de sementes, inseticidas, herbicidas e implementos agrícolas para o pequeno produtor rural; 3. Construção e restauração de Centros de Abastecimento; 4. Construção de Matadouros Públicos; 5. Apoio para produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; 6. Abertura de açudes; 7. Manter o funcionamento da vigilância sanitária; 8. Aquisição de máquinas agrícolas para fomentar a agricultura familiar; 9. Perfuração de poços artesianos. V - NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 1. Manter o funcionamento da atual rede de ensino público municipal, objetivando colocar toda criança na escola; 2. Equipar a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; 3. Equipar escolas da rede de ensino básico municipal; 4. Expandir a capacidade de atendimento da rede de ensino básico, com a construção e ampliação de escolas; 5. Incentivar o ensino de pessoas adultas, para redução do analfabetismo; 6 Melhorar e manter a política de compra, distribuição e preparação da Merenda Escolar junto à rede de ensino instalada no município; 6. Fornecer material didático e pedagógico para professores e alunos das escolas públicas municipais do ensino básico, em nível de escolas do ensino rural inicial e final, ensino urbano inicial e rural, ensino infantil urbano e rural e ensino médio; 7. Restauração de Unidades Escolares da rede de ensino básico, em nível de escolas do ensino rural inicial e final, ensino urbano inicial e rural, ensino infantil urbano e rural e ensino médio; 8. Expandir o programa de capacitação de professores da rede de ensino público municipal, com cursos de aperfeiçoamento, reciclagem e graduação para que, em 2013, não haja docente sem, pelo menos, está cursando o nível superior; 9. Manter, melhorar e ampliar os serviços de transporte escolar 10. Capacitar docentes do ensino infantil; 11. Realização de oficinas pedagógicas; 13. Fornecimento de fardamento a alunos a rede municipal de ensino; 14. Aplicar o Plano Cargos, Carreiras e Salários do Pessoal do Magistério; 15. Implantar o incentivo à interiorização da educação; 16. Fornecimento de fardamento a alunos a rede municipal de ensino; 17. Implantação do serviço médico-odontológico nas escolas municipais; 18. Equipar escolas da rede de ensino básico municipal com laboratórios de informática e climatização das salas de aula; 19. Manter, melhorar e ampliar os serviços de transporte escolar, especialmente aos que estudam em escolas em escolas, centros técnicos e universidades nos municípios circunvizinhos; 20. Contratação de profissionais capacitados para o ensino bibliotecário no campo da pesquisa ; 21. Construção de escolas de alvenaria em substituição a todas as escolas de taipa existentes no município; 22. Construção de uma escola técnico-agrícola; 23. Criação de duas casas de apoio ao jornal oficial dos municípios - nº . 1059 13 estudante: uma em São Luis e outra em Santa Inês; 24. Incentivar a cultura no ensino fundamental; 25. Implementação no ensino fundamental com aula de trânsito. VI - NA ÁREA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1. Construção de pavimentação (asfáltica e em pedra), meio-fio e sarjeta em vias públicas; 2. Construir e Restaurar Praças e Jardins; 3. Construir obras básicas para melhorar a infra-estrutura urbana; 4. Restauração de logradouros públicos; 5. Manutenção e melhoria dos serviços da limpeza pública; 6. Construção e melhoria de habitações urbanas; 7. Construção e Melhoria de residências rurais; 8. Aquisição e regularização de terrenos para loteamento, na sede e nos povoados, para famílias de baixo poder aquisitivo, conforme normas previamente estabelecidas; 9. Manutenção da iluminação pública; 10. Regularização da área urbana junto aos órgãos competentes para fins habitacionais; 11. Aquisição de carro de lixo para coleta de resíduos; 12. Revitalização da avenida e construção de praça ao longo da avenida Nezinho Brandão; 13. Identificação das ruas e regularização do trânsito. VII - NA ÁREA DA SAÚDE 1. Manter e modernizar o atendimento nas Unidades de Saúde do Município; 2. Manter as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; 3. Manter, ampliar e modernizar a estrutura da Secretaria de Saúde, através da construção, ampliação e equipamento de Unidades de Saúde; 4. Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde; 5. Manutenção do Programa da Farmácia Básica; 6. Manutenção das atividades de Bem-Estar Familiar através de convênio com a BEMFAM; 7. Manutenção do Programa Saúde da Família; 8. Aquisição de unidades móveis de saúde; 9. Equipamento da Secretaria Municipal de Saúde; 10. Capacitar profissionais da área da saúde; 11. Manutenção de campanhas de prevenção de doenças; 12. Estruturação do sistema de vigilância epidemiológica; 13. Implementar o Programa de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); 14. Manutenção do Programa Educação para a Saúde, enfatizando o IEC; 15. Manutenção do Programa Saúde Bucal; 16. Implantação do Programa de apoio e complementação alimentar para crianças e gestantes; 17. Aquisição de Unidades Móveis e Saúde para a sede e interior; 18. Ceder alimentação para os plantonistas e pacientes da unidade mista e hospitalar; 19. Pagamento do piso nacional de salário aos ACE e ACS e técnicos de enfermagem; 20. Fornecer sala de repouso adequado com condições de conforto para todos os plantonistas. VIII - NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE 01. Manter convênios com outros órgãos para desenvolver política de preservação do meio ambiente do município; 02. Construção de aterro sanitário; 03. Substituição das pontes de madeira por concreto; 04. Implantação da vigilância ambiental. IX - NA ÁREA DE SANEAMENTO 1. Implantação e ampliação de sistemas de abastecimento d’água; 2. Implantação de kits sanitários; 3. Construção de obras de saneamento básico; 4. Melhoria da qualidade da água; 5. Implantação do sistema de esgoto na sede municipal. X - NA ÁREA DA CULTURA E ARTES 1. Promover cursos e concursos nas áreas de arte e cultura; 2. Promover as atividades culturais, recreativas e desportivas no município; 3. Comemoração do Dia da Pátria; 4. Incentivar e custear as Festas Juninas; 5. Incentivar e custear o carnaval/2014; 6. Realizar os festejos do Santo Padroeiro; 10. Realizar as comemorações do dia do aniversário da cidade; 11. Incentivar e custear as festas juninas e dar apoio financeiro aos grupos folclóricos locais; 12. Realizar os festejos do Santo Padroeiro e apoio às atividades festivas das igrejas evangélicas. XI - NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER 1. Manutenção de atividades de apoio às práticas esportivas; 2. Construção e Melhoria de praças esportivas; 3. Promover atividades esportivas regionais; 4. Aquisição de material esportivo; 5. Aquisição de material esportivo para os clubes locais; 6. Construção de ginásio esportivo; 7. Construção do estádio municipal; 8. Promoção de dois campeonatos: um municipal e outro de inverno; 9. Criação da Liga Esportiva de Governador Newton Bello. XII - NA ÁREA DE ENERGIA 1. Implantação e ampliação do sistema de eletrificação rural; 2. Implantação e ampliação do sistema de eletrificação urbana; 3. Regularização dos endereços do município junto à CEMAR. XIII - NA ÁREA DE TRANSPORTE 1. Abertura de estradas vicinais com aplicação de piçarra; 2. Conservação e restauração da malha viária municipal com aplicação de piçarra; 3. Construção e restauração de pontes, bueiros e aterros; 4. Conservação das margens das estradas municipais, com realização de roço; 5. Aquisição de um veículo de carroceria para apoio às famílias da zona rural. XIV - NA ÁREA DE ASSISTÊN- e-mail: [email protected] www.famem.org.br 14 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 CIA SOCIAL 1. Implantação de projetos para atendimento de jovens; 2. Implantação de projetos de capacitação de mão-de-obra; 3. Participar na execução de projetos comunitários; 4. Manutenção de atividades de apoio ä criança e ao adolescente; 5. Manutenção do programa para erradicação do trabalho infantil; 6. Manutenção de atividades de apoio ä população de baixa renda; 7. Manutenção e ampliação das atividades de apoio ao idoso; 8. Implantação do Centro de Convivência para o Idoso; 9. Manutenção do programa de assistência alimentar à gestante; 10. Manutenção do programa de assistência alimentar; 11. Distribuição de filtros para a população de baixo poder aquisitivo; 12. Manutenção do programa Benefícios de Prestação Eventuais: Auxílio Funeral e Auxílio Gestante; 13. Apoio financeiro para tratamento fora do domicílio; 14. Manter a política de apoio à mulher; 15. Manutenção do Conselho Tutelar; 16. Manutenção do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente; 17. Fornecimento de enxovais para gestantes. Governador Newton Bello (MA), 13 de setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal ANEXO I ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA (UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS) 05. Câmara Municipal 06. Gabinete Do Prefeito 07. Secretaria De Administração, Finanças E Planejamento 08. Secretaria De Educação 09. Secretaria De Cultura, Desporto E Lazer 10. Fundo De Manutenção E Desenvolvimento Da Educação Básica E Valorização Do Magistério – Fundeb 11. Manutenção E Desenvolvimento Da Educação - Mde 12. Secretareia De Saúde E Saneamento 13. Fundo Municipal De Saúde – Fms 14. Secretaria De Assistência Social 15. Fundo Municipal De Assistência Social – Fmas 16. Secretaria De Urbanismo, Transporte E Obras Públicas 17. Secretaria De Agricultura, Abastecimento E Reforma Agrária 18. Secretaria De Desenvolvimento, Meio-Ambiente E Tecnologia Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO - Prefeita Municipal ANEXO II METAS FISCAIS (Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Nº 101/2000) Especificação Realizado 2010 Realizado 2011 Realizado 2012 Previsto 2013 PIB % Previsto 2014 (*) Previsto2015 Receita Total 11.778.270,83 14.662.141,04 16.684.960,02 20.990.762,00 5 22.040.300,00 23.142.315,00 Despesa Total 11.160.275,92 15.570.442,76 16.044.974,40 20.101.354,00 5 21.106.421,00 22.161.742,00 Resultado Nominal 617.994,91 -908.301,72 639.985,62 889.408,00 - 933.879,00 980.573,00 Resultado Primário 617.994,91 -908.301,72 639.985,62 889.408,00 - 933.879,00 980.573,00 Dívida Fiscal Líquida 0,00 0,00 0,00 0,00 - 0,00 0,00 Especificação Realizado 2010 Realizado 2011 Realizado 2012 Previsto 2013 Previsto 2014 Previsto 2015 Receita Total 11.778.270,83 14.662.141,04 16.684.960,02 20.990.762,00 22.040.300,00 23.142.315,00 Despesatotal 11.160.275,92 15.570.442,76 16.044.974,40 20.101.354,00 21.106.421,00 22.161.742,00 Resultado Nominal 617.994,91 -908.301,72 639.985,62 889.408,00 933.879,00 980.573,00 Especificação Realizado2010 Realizado2011 Realizado2012 Previsto2013 Previso2014 Previso2015 Receita Total 11.778.270,83 14.662.141,04 16.684.960,02 20.990.762,00 22.040.300,00 23.142.315,00 RESULTADO NOMINAL RESULTADO PRIMÁRIO (-) Deduções 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Rec. Oper. Créditos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Alienações 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas Fiscais Líquidas 11.778.270,83 14.662.141,04 16.684.960,02 20.990.762,00 22.040.300,00 23.142.315,00 Despesas Totais 11.160.275,92 15.570.442,76 16.044.974,40 20.101.354,00 21.106.421,00 22.161.742,00 (-) Deduções 0,00 0,00 116.274,00 127.087,00 133.442,00 140.113,00 Juros E Encargos Dívida 0,00 0,00 0,00 5.000,00 5.250,00 5.512,00 Amortização Da Dívida 0,00 0,00 116.274,00 122.087,00 128.192,00 134.601,00 Outras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Despesas Fiscais Líquidas 11.160.275,92 15.570.42,76 15.928.700,40 19.974.267,00 20.972.979,00 22.021.629,00 Resultado Primário SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 0,00 0,00 116.274,00 127.087,00 133.442,00 140.113,00 Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO - Prefeita Municipal AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS (Art. 4º, § 2º, Inciso II, Lei Complementar Nº 101/2000) RECEITA MUNICIPAL Exercício Orçada Arrecadada % Para Mais Para Menos Metas 2010 469.994,25 448.405,15 - 4,59 2011 277.300,00 610.704,01 120,23 - Atingida 2012 331.037,00 678.278,60 104,90 - Atingida Exercício Não Atingida RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO % Orçada Arrecadada 2010 7.162.100,00 6.579.983,85 - 8,13 Não Atingida 2011 10.386.102,00 8.205.168,71 - 20,99 Não Atingida 2012 9.787.191,00 9.189.109,62 - 6,11 Não Atingida Exercício Orçada Arrecadada Para Mais Metas Para Menos RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS % Para Mais Para Menos Metas 2010 686.400,00 547.041,01 - 20,31 Não Atingida 2011 2.504.142,00 1.466.070,26 - 41,45 Não Atingida 2012 1.731.000,00 975.767,37 - 43,64 Não Atingida Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Art. 4º, § 2º, Inciso II, Lei Complementar Nº 101/2000) As receitas totais consolidadas, para 2014, foram estimadas com base no limite de 5% do PIB fixado pela União. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA As despesas totais consolidadas, para 2014, foram fixadas com um incremento de 5% (cinco por cento) sobre os valores determinados pela União na LDO 2013, com ênfase da saúde (15%) e educação (25%). EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 4º, § 2º, inciso III, Lei Complementar Nº 101/2000) Exercício Valor Patrimônio Líquido – R$ 2010 341.979,91 2011 (848.758,91) Variação VALOR – R$ % (1.190.738,82) - 148,19 2012 (503.465,17) 345.293,74 40,68 ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, Lei Complementar Nº 101/2000) O estabelecimento de objetivos visando alcançar superavits financeiros (resultado nominal positivo) no valor de R$ 1.039.317,00 (hum milhão trinta e nove mil trezentos e dezessete reais), para o exercício de 2014, deverá ser alocado no orçamento correspondente na conta de Reservas de Contingência. Caso o valor que se presume, em caso de não realização da receita, nos moldes previstos, ou o suprimento da obrigatoriedade de suportar passivos contingentes e outros riscos eventuais se constituirá como uma alternativa inicial para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro previstos. Os riscos fiscais que se originam ou de insuficiência na realização das receitas, ou da necessidade de cumprimento de despesas insuficientemente previstas tem efeito direto no cumprimento das metas de resultados primário e nominal positivos. Caso ocorra qualquer das situações acima descritas, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 9º, prevê que, se ao final de um bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos trinta dias subseqüentes, limitação, empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permitirá a correção dos desvios ao longo do ano em relação às previsões, a fim de não afetar o cumprimento das metas estabelecidas. Evidentemente, ao se efetivarem os eventuais riscos acima, a compensação ocorrerá mediante a relocação e redução de despesas. A realização das receitas previstas depende, em grande proporção, de diversos fatores que independem das decisões da administração pública municipal. Tais fatores geram alterações no cenário econômico regional e nacional, como por exemplo, a questão dos preços dos produtos agrícolas que são produzidos no município e taxa de crescimento da economia. As conseqüências dessas situa- e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 ções específicas podem alterar, significativamente, o comportamento econômico regional e nacional, respectivamente. Por outro lado, a composição das receitas municipais, que vão desde despesas com pessoal, aquisição de materiais de consumo das mais variadas natureza, pagamento de tarifas públicas federais, além de juros e encargos financeiros propicia, da mesma forma, grande dificuldade de sua manutenção em níveis compatíveis com aqueles orçados. Isto porque as alterações dos preços desses produtos e serviços fogem ao controle da administração pública, a qual permanece, constantemente, como qualquer consumidor, na dependência de aumentos imprevistos. Dadas as considerações acima expostas, realça em importância o efetivo controle de todas as variáveis, a fim de evitar eventuais conseqüências negativas decorrentes de passivos contingentes e riscos fiscais. Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal LEI Nº 062/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, NO ESTADO DO MARANHÃO, A Prefeita Municipal de Governador Newton Bello, no usos de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Governador Newton Bello, para o exercício financeiro de 2014, estima a receita e fixa a despesa em R$ 22.040.300,00 (vinte e dois milhões quarenta mil e trezentos reais). Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: jornal oficial dos municípios - nº . 1059 Reserva De Contingência 600.000,00 Total 22.040.300,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA TÍTULO VALOR – R$ DESPESAS CORRENTES 17.550.146,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.890.154,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 600.000,00 TOTAL 22.040.300,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Título Valor – R$ Poder Legislativo. 645.140,00 Câmara Municipal. 645.140,00 Poder Executivo. 21.395.160,00 Gabinete Do Prefeito 610.272,00 Sec. Adm. Finanças E Planejamento. 1.314.042,00 Secretaria Educação. 1.498.161,00 Sec. Cultura, Desporto E Lazer. 721.454,00 Fundeb 7.487.003,00 Man. E Desenv. Ensino – Mde 865.480,00 Secretaria De Saúde E Saneamento. 874.040,00 Fundo Municipal De Saúde – Fms. 3.227.667,00 Secretaria De Assistência Social 165.560,00 Título Valor – R$ Fundo De Assistência Social - Fmas. 1.064.620,00 Receitas Correntes 19.816.894,00 Sec. Urb, Transportes E Obras Públicas 2.235.760,00 Receita Tributária 360.663,00 Sec. Agric, Abastec. E Reforma Agrária. 551.301,00 Receita Patrimonial 48.122,00 Sec. De Des. Meio-Ambiente E Tecnologia 86.200,00 Receita De Serviços 117.400,00 Secretaria Da Mulher 93.600,00 Transferências Correntes 19.286.709,00 Reserva De Contingência 600.000,00 Outras Receitas Correntes 4.000,00 Receitas De Capital 3.670.000,00 Transferências De Capital 3.670.000,00 Deduções Da Receitascorrentes -1.446.594,00 Deduções Transf Correntes -1.446.594,00 Total 22.040.300,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Título Valor – R$ Legislativa 645.140,00 Administração 2.316.632,00 Assistência Social 1.323.780,00 Saúde 3.454.707,00 Educação 9.850.644,00 Cultura 499.208,00 Urbanismo 1.192.000,00 Saneamento 647.000,00 Gestão Ambiental 86.200,00 Agricultura 551.301,00 Energia 198.000,00 Transporte 320.000,00 Desporto E Lazer 222.246,00 Encargos Especiais 133.442,00 15 Total 22.040.300,00 Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I – Realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita Orçamentária até o limite estabelecido pela legislação em vigor; II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente; III – Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma mesma categoria econômica de programa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal; IV – Contingenciar, parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os recursos previstos; V – Abrir créditos adicionais suplementares no limite dos recursos recebidos de acordos, convênios, ajustes e contratos, com outras esferas de governo. Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Governador Newton Bello, 27 de Dezembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal LEI MUNICIPAL Nº 061/2013 - de 27 de Dezembro de 2013 Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de GOVERNADOR NEWTON BELLO, para o quadriênio de 2014-2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO no Estado do Maranhão, A Prefeitua Municipal de Governador Neton Bello, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do município de GOVERNADOR NEWTON BELLO, para o quadriênio 2014-2017, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Formulários Anexos. Art. 2º - As prioridades e metas para o ano de 2014, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão especificadas nos Formulários Anexos. Art. 3º - A e-mail: [email protected] 16 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 www.famem.org.br exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa. Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014. GOVERNADOR NEWTON BELLO (MA), 27 de Dezembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014 jornal oficial dos municípios - nº . 1059 17 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: recebimento data HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem. org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: • A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para os emails cadastrados no site. • Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: • O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; • Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; • O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]