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ANO VIII SÃO LUÍS – MA, 20 DE fevereiro DE 2014 EDIÇÃO N° 1059
17 PÁGINAS
Mudanças no parcelamento para
pagamentos de débitos municipais
Os Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que possuem débitos em aberto
podem requerer o parcelamento simplificado de acordo
com o art. 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009.
De acordo com a redação original do art. 29, pode
ser concedido de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado para o pagamento dos débitos de valores iguais ou
inferiores a quinhentos mil reais.
Em novembro de 2013, com a publicação da Portaria
Conjunta PGFN/RFB 12 o artigo 29 foi alterado e o valor
de quinhentos mil reais passou para um milhão de reais.
Ademais, foi incluído no artigo, um parágrafo único prevendo que o somatório do saldo devedor de todos os parcelamentos simplificados em curso, por contribuinte, não pode
exceder o valor estabelecido no caput, ou seja, não poderá
ultrapassar um milhão de reais.
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISO
Prefeitura Municipal de Tuntum.........................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte........................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................4
extratO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Jatobá..........................................................................................................................6
termo
Prefeitura Municipal de Barreirinhas.................................................................................................................8
decreto
Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................8
edital
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................8
portaria
Prefeitura Municipal de Cajapió........................................................................................................................9
Prefeitura Municipal de Alcântara......................................................................................................................9
lei
Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello.......................................................................................................9
Prefeitura Municipal de Cajapió......................................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Sambaíba..................................................................................................................11
Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello.................................................................................................... 12
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
Mudanças no parcelamento para
pagamentos de débitos dos Municípios
Os Municípios que estão no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que possuem débitos em aberto podem requerer o parcelamento simplificado de acordo com o
art. 29 da Portaria Conjunta PGFN/RFB 15/2009.
De acordo com a redação original do art. 29, pode ser
concedido de ofício ou a pedido, parcelamento simplificado
para o pagamento dos débitos de valores iguais ou inferiores a quinhentos mil reais.
Em novembro de 2013, com a publicação da Portaria
Conjunta PGFN/RFB 12 o artigo 29 foi alterado e o valor
de quinhentos mil reais passou para um milhão de reais.
Ademais, foi incluído no artigo, um parágrafo único prevendo que o somatório do saldo devedor de todos os parcela-
mentos simplificados em curso, por contribuinte, não pode
exceder o valor estabelecido no caput, ou seja, não poderá
ultrapassar um milhão de reais.
Atenção
Os Municípios devem ficar atentos para as novas regras sobre o parcelamento simplificado. Lembrando que
antes da inclusão do parágrafo o Município poderia realizar quantos parcelamentos simplificados fosse necessário,
desde que cada um tivesse o limite de quinhentos mil reais.
Agora o valor foi aumentado para um milhão de reais, porém
o total de parcelamentos simplificados não poderá exceder
tal valor.
Abertas as incrições para a Mobilização em Brasília
As inscrições para a Mobilização em Brasília, no dia 25
de março, estão abertas e podem ser feitas pelo hotsite da
campanha Viva o seu Município. A Confederação Nacional
de Municípios (CNM) explica que a inscrição prévia é importante para a organização política e de logística do evento.
São convidados para a Mobilização os prefeitos, vice-
-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais
agentes políticos. Neste primeiro encontro de 2014, a CNM
e as entidades estaduais propõem o debate em torno da
pauta anual e também sobre os próximos eventos do movimento: a paralisação nas capitais, em abril, e a Marcha a
Brasília em Defesa dos Municípios, em maio.
ATOS ADMINISTRATIVOS
mediante o recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais),
através de DAM. Tuntum/MA, 19 de Fevereiro de 2014. Christoffy
Francisco Abreu Silva – Pregoeiro.
AVISO
Prefeitura Municipal de Tuntum
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão,
torna público para conhecimento dos interessados que no dia 10 de
março de 2014, às 08:00 (oito) horas, na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, na forma
PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de preços
destinados a Aquisição de medicamentos e insumos para manutenção das atividades da Atenção Básica no Município de Tuntum/MA,
nos termos da Lei nº. 10.520/2002, regulamentado pelos Decretos
Municipais nº. 003 e 004/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei
Municipal nº. 767/2010 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de
Junho de 1.993 e alterações. Informa, ainda, que diariamente, das
08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra
à disposição dos interessados, no mesmo local, onde serão também
fornecidos elementos, informações e outros esclarecimentos sobre
a Licitação ou pelo e-mail: [email protected] e obtido
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 020/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão,
torna público para conhecimento dos interessados que no dia 10
de março de 2014, às 11:00 (onze) horas, na Sala da Comissão de
Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade de
Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, na
forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de
preços destinados a realização de serviços de reciclagens de cartuchos de impressoras a laser e jato de tinta, para as diversas secretarias da Administração Municipal de Tuntum/MA, nos termos da
Lei nº. 10.520/2002, regulamentado pelos Decretos Municipais nº.
003 e 004/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Municipal nº.
767/2010 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993
e alterações. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00
horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição
dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos
elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação
ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o
recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109-5400 E-mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196-5966
e-mail: [email protected]
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DAM. Tuntum/MA, 19 de Fevereiro de 2014. Christoffy Francisco
Abreu Silva – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2014 - REGISTRO DE PREÇOS - CPL - A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, da Prefeitura Municipal de Tuntum, Estado do Maranhão,
torna público para conhecimento dos interessados que no dia 10 de
março de 2014, às 16:00 (dezesseis) horas, na Sala da Comissão
de Licitação, na Rua Frederico Coelho nº. 411, Centro, na cidade
de Tuntum - MA, fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO, na
forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, para registro de
preços destinados a aquisição de gás GLP 13 kg (recarga) para diversas secretarias da Administração de Tuntum/MA, nos termos da
Lei nº. 10.520/2002, regulamentado pelos Decretos Municipais nº.
003 e 004/2014, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Municipal nº.
767/2010 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993
e alterações. Informa, ainda, que diariamente, das 08:00 às 12:00
horas, de segunda a sexta-feira, o Edital se encontra à disposição
dos interessados, no mesmo local, onde serão também fornecidos
elementos, informações e outros esclarecimentos sobre a Licitação
ou pelo e-mail: [email protected] e obtido mediante o
recolhimento da importância de R$ 20,00 (vinte reais), através de
DAM. Tuntum/MA, 19 de Fevereiro de 2014. Christoffy Francisco
Abreu Silva – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados
que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando a contratação
de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva
e corretiva na frota de veículos do Município (alinhamento, balanceamento e outros) e fornecimento de peças e acessórios diversos,
pneus e baterias para atender as necessidades do Município, o qual
será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº
10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e
as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 07 de
março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas
dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à
Av. Lindolfo Flório, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA,
no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os
envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações
poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das
08:00 às 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de
2014. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014.
A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão,
na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o
fornecimento de materiais permanentes diversos: tipo mesas, armários, birôs, condicionadores de ar e outros; e equipamentos eletroeletrônicos diversos, tipo geladeira, freezer, aparelho DVD e outros
para atender as necessidades do Município, o qual será processado
e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto
Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital
à realizar-se às 11:00 horas do dia 07 de março de 2014. A sessão
pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av. Lindolfo Flório, s/n,
bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de proposta
e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas
no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 às 12:00 horas.
Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de 2014. Francisco Alex
Campos Pedrosa – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014. A Pre-
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feitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma
Presencial, do tipo Menor Preço Global/Lote, objetivando o fornecimento de urnas funerárias para auxílio à famílias carentes para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, o
qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 015/2012 e subsidiariamente as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e
as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do dia 07 de
março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas
dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à
Av. Lindolfo Flório, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA,
no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os
envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações
poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das
08:00 às 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de
2014. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada
de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de
empresa para a prestação de serviços de construção de 01 (uma)
quadra esportiva escolar coberta no Povoado Santa Cruz, zona rural
do Município, o qual será processado e julgado em conformidade
com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 11 de março
de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração localizado à Av.
Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do Norte- MA, no
dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações
poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das
08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de fevereiro de
2014. Abnadar de Sousa Pereira – Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada
de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação
de empresa para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em condicionadores de ar diversos para atenderas
necessidades das Secretarias Municipais, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do
dia 11 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração
localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do
Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão
recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores
informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a
sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de
fevereiro de 2014. Abnadar de Sousa Pereira – Presidente da CPL.
AVISO DE LICITAÇÃO. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2014. A Prefeitura Municipal de Capinzal do Norte - MA, através da sua Comissão
Permanente de Licitação - CPL torna público para conhecimento dos
interessados que está realizando Chamada Pública, do tipo Menor
Preço por item, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios diversos da Agricultura Familiar para a composição de merenda escolar em conformidade com a resolução CD/FNDE 038/2009 para
atender as necessidades do Município, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores, e as condições do Edital à realizar-se às 15:00 horas do
dia 11 de março de 2014. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração
localizado à Av. Lindolfo Florio, s/n, bairro Vista Alegre, Capinzal do
Norte- MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão
recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores
e-mail: [email protected]
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informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a
sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Capinzal do Norte - MA, em 18 de
fevereiro de 2014. Abnadar de Sousa Pereira – Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal de Jatobá
CONCORRÊNCIA Nº 003/2014/PMJ. A COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - CPL, torna público que realizará às 16:00 horas do
dia 10 de março de 2014, na Prefeitura Municipal, situada na Praça
de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, Jatobá-MA, Licitação na
modalidade CONCORRÊNCIA do tipo Menor Preço, sob o Regime
de Empreitada por Preço Global, para Contratação de empresa especializada nos Serviços de Engenharia para Pavimentação Asfáltica
no Município de Jatobá-MA. Objeto do Convênio nº 384/2013-ASSJUR/SECID, na forma da Lei Estadual nº 9.579/2012, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares
pertinentes à espécie; Este Edital e seus anexos estão à disposição
das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão
ser consultados gratuitamente ou obtido mediante o recolhimento da
importância de R$ 100,00 (cem reais), feito, exclusivamente, através
de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo endereço. Jatobá-MA, 19 de fevereiro
de 2014. Maria Francisca Damasceno de Oliveira, Presidente - CPL.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2014/PMJ. A Prefeitura Municipal de
Jatobá-PMJ, torna público que realizará às 09:00 horas do dia 11 de
março de 2014, no Prédio da Prefeitura Municipal, situado na Praça
de Eventos Maria Rita, nº 351A - Centro, município de Jatobá, Licitação do tipo Menor Preço por Item, para a para aquisição de equipamentos e material de construção para pequenos reparos nas escolas
da Sede e da Zona rural e demais prédios públicos do município de
Jatobá, regida pela Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos
termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. Este Edital e
seus anexos estão à disposição das 08:00 às 12:00 horas, no endereço acima citado, onde poderão ser consultados gratuitamente ou
obtido mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem
reais), feito, exclusivamente, através de depósito na conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Esclarecimentos adicionais, no mesmo
endereço. Jatobá-MA, 19 de fevereiro de 2014. Adriano Pereira dos
Santos de Castro, Pregoeiro.
extratO
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2013
- PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008-4292/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE
BARREIRINHAS (MA). REPRESENTANTE: ARIELDES MACÁRIO
DA COSTA E MARIA DO SOCORRO ARAÚJO PEREIRA ITAPARY.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos controlados, destinados
ao atendimento assistencial dos Postos de Saúde e do Centro de
Referência Eva dos Reis Lins. DATA DA ASSINATURA: 22.12.2013.
CONTRATADA: CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
LTDA.; CNPJ nº 12.103.222/0001-19. REPRESENTANTE: Rinalde
Machado Castro; PRAZO: até 31.12.2014. BASE LEGAL: art. 57 da
Lei nº 8.666/93. Claudiana da Cruz Santos Diretora de Contratos e
Convênios
Prefeitura Municipal de Cajari
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 001/2014 – TOMADA DE PREÇO. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa MARCELLA C P CORREA.
OBJETO: Prestação de Serviço de Acompanhamento de procedimentos licitatórios no Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 215.400,00 (duzentos e quinze mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Prórpio.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco –
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
Prefeito Municipal – Marcella Cutrim Pinheiro Correa. Cajari- MA.
19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 002/2014 – TOMADA DE PREÇO. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa D DOS SANTOS FERREIRA. OBJETO: Prestação de Serviço de Assessoria Contábil para o
Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014.
VALOR DO CONTRATO: R$ 299.000,00 (duzentos e noventa e nove
mil). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339035 – Assessoria e Consultoria. FONTE: Recurso Prórpio. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93
e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Domingos dos
Santos Ferreira. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço N° 004/2014 – TOMADA DE PREÇO. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa C C COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Prestação de Serviço
de Manutenção de Prédios Públicos no Município de Cajari - MA.
PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$
647.217,73 (seicentos e quarenta e sete mil duzentos e dezessete reais e setenta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Prórpio,
MDE, FUNDEB 40%, FMS, FUS, QSE, PAB. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –
Charles de Oliveira Azevedo. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado
Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N°
001/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal
de Cajari - MA e a Empresa T DE MELO RIBEIRO E CIA LTDA. OBJETO: Fornecimento de Combustível para o Município de Cajari MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:
R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo. FONTE: Recurso
Prórpio, PNATE, MDE, FUNDEB 40%, FMS, PSF, PSB, VIGILANCIA SANITÁRIA, CRAS/IGD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93
e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Thayanne de
Melo Ribeiro. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço - N° 013/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa C C COMERCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Prestação de Serviço de
Limpeza Pública para o Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de
dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 441.000,00 (quatrocentos e quarenta e um mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Prórpio.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Charles de Oliveira Azevedo. Cajari- MA.
19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento - N°
014/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal
de Cajari - MA e a Empresa L M LINDOSO. OBJETO: Fornecimento
de Lanches e Quentinhas para o Município de Cajari - MA. PRAZO:
até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$
310.000,00 (trezentos e dez mil reais) e LOTE II R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). FONTE: Recurso Prórpio, PDDE, MDE,
FUNDEB 40%, FMS, CRAS/IGD, CREAS. MANUT SERV CONVIVENCIA E VINCULO. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030 – Material de Consumo FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 02/01/2014. ASSINAM: Joel
Dourado Franco – Prefeito Municipal – Lidiane Marques Lindoso.
Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento -
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
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N° 028/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa A DE A RIBEIRO COMERCIO - ME.
OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para a Merenda
Escolar do Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de
2014. VALOR DO CONTRATO: R$ 838.418,80 (oitocentos e trinta e
oito mil quatrocentos e dezoito reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTARIA: 339039 – Material de Consumo. FONTE: PNAE.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 13/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco
– Prefeito Municipal – Alessandra de Almeida Ribeiro. Cajari- MA.
19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviços - N° 029/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa SÃO LUIS BRINDES
GRAFICA E EDITORA LTDA-ME. OBJETO: Prestação de Serviços
Gráficos com fornecimento de materiais para o Município de Cajari
- MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 71.328,20 (setenta e um mil trezentos e vinte e oito
reais e vinte centavos), LOTE II R$ 327.192,00 (trezentos e vinte e
sete mil cento e noventa e dois reais), LOTE III R$ 272.959,30 (duzentos e setenta e dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e
trinta centavos) e LOTE IV R$ 65.024,10 (sessenta e cinco mil vinte e
quatro reais e dez centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339039
– Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB
40%, FMS, CRAS/IGD, CREAS, MANUT. SERV. CONVIVENCIA E
VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores
alterações. Data da Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado
Franco – Prefeito Municipal – Menézio Martins Rodrigues. CajariMA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviços - N° 031/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa COMERCIAL LEUGIM DE
PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - ME. OBJETO: Prestação de
Serviço de Manutenção de Veículos com reposição de peças para o
Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 305.763,00 (trezentos e cinco mil
setecentos e sessenta e três reais) e LOTE II R$ 193.900,00 (cento e
noventa e três mil novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
339039 – Material de Consumo e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB 40%, FMS, CRAS/
IGD, CREAS, MANUT. SERV. CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da
Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito
Municipal – Miguel de Sousa Gomes. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel
Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 034/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa J R V DE MATOS SILVA. OBJETO:
Fornecimento de Equipamentos Permanentes para atender as necessidades do Município de Cajari - MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: LOTE I R$ 107.717,00 (cento
e sete mil setecentos e dezessete reais); LOTE III R$ 199.679,00
(cento e noventa e nove mil seiscentos e setenta e nove reais); LOTE
IV R$ 177.730,00 (cento e setenta e sete mil setecentos e trinta reais); LOTE V R$ 77.499,00 (setenta e sete mil quatrocentos e noventa e nove reais) e LOTE VI R$ 45.005,00 ( quarenta e cinco mil e
cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos
e Material Permanente. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB
40%. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – José Roberto Vieira de Matos. Cajari- MA.
19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento - N° 034/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura
Municipal de Cajari - MA e a Empresa VALE VERDE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de Equipamentos
Permanentes para atender as necessidades do Município de Cajari MA. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:
jornal oficial dos municípios - nº . 1059
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LOTE II R$ 160.008,00(cento e sessenta mil e oito reais) e LOTE VII
R$ 939.440,00 (novecentos e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos
e Material Permanente. FONTE: Recurso Próprio, MDE, FUNDEB
40%. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 14/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Raimundo Penha Cutrim. Cajari- MA.
19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Prestação de
Serviço - N° 036/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa DOC DIGITAL LTDA
- ME. OBJETO: Prestação de Serviço de Digitalização de Documentos oriundos da administração pública do Município de Cajari - MA.
PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$
27.000,00 (vinte e sete mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE: Recurso Próprio.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
Data da Assinatura 15/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Leandro Silva Rabelo. Cajari- MA.
19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 037/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa F E DOS SANTOS COMERCIO E
SERVIÇOS - ME. OBJETO: Fornecimento de Máquinas Fotocopiadoras, Tonners e Kits de Manutenção para o Município de Cajari Ma. PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO:
LOTE I R$ 106.520,00 (cento e seis mil quinhentos e vinte reais) e
LOTE II R$ 69.480,00 (sessenta e nove mil quatrocentos e oitenta
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos e Material Permanente e 339039 – Outros Serviços Terceiros PJ. FONTE:
Recurso Próprio. MDE, FUNDEB 40%, FMS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Data da Assinatura
16/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal –
Fabrício Epifanio dos Santos. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado
Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento
- N° 038/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa VALEVERDE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios
para atender as necessidades da Manutenção de Serv. De Conviência e Fortalecimento de Vínculo para o Município de Cajari - Ma.
PRAZO: até 31 de dezembro de 2014. VALOR DO CONTRATO: R$
215.874,40 (duzentos e quinze mil oitocentos e setenta e quatro
reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030
– Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, MANUT. SERV.
CONVIVENCIA E VINCULO. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93
e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 16/01/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Jose Raimundo
Penha Cutrim. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 040/2014 – PREGÃO PRESENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa M DE S BRANCO - ME. OBJETO:
Aquisição de 01 (uma) Ambulância para a Unidade Mista Maria da
Paz Cardoso no Município de Cajari - Ma. PRAZO: 60 (sessenta)
dias. VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 449052 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE: Recurso Próprio, Portaria Secretaria de
Estado da Saúde N° 342/2013. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93
e suas posteriores alterações. Data da Assinatura 12/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal – Mauricio de Sousa Branco. Cajari- MA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito
Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO. Extrato de Contrato de Fornecimento N° 001/2014 – DISPENSA EMERGENCIAL. PARTES: Prefeitura Municipal de Cajari - MA e a Empresa C A SILVA FILHO. OBJETO: Aquisição de Medicamentos para atender as necessidades do Município
e-mail: [email protected]
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de Cajari – Ma em caráter emergencial. PRAZO: 60 (sessenta) dias.
VALOR DO CONTRATO: R$ 99.992,00 (noventa e nove mil novecentos e noventa e dois reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 339030
– Material de Consumo. FONTE: Recurso Próprio, FMS, FARMACIA
BASICA. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93 e suas posteriores
alterações. Data da Assinatura 07/02/2014. ASSINAM: Joel Dourado
Franco – Prefeito Municipal – Clodoaldo ALVES Silva Filho. CajariMA. 19/02/2014. Joel Dourado Franco – Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Jatobá
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2014/SECAF. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Aquisição de Combustível (gasolina comum, óleo diesel
comum e óleo diesel S10) e lubrificantes, para abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Jatobá no exercício 2014. AMPARO
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 002/2014/PMJ-VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
VALOR: R$ 472.000,00 (Quatrocentos e setenta e dois mil reais), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal,
pela CONTRATANTE; CONTRATADA: ANTONIO S. DA CRUZ - CNPJ
n° 10.233.769/0001-03, representada pelo Sr. Antonio Sousa da Cruz,
portador do CPF n° 224.443.803-78 – TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio
da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA. Jatobá - MA, 17 de janeiro de
2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2014/SECAF. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Aquisição de Combustível (gasolina comum, óleo diesel
comum e óleo diesel S10) e lubrificantes, para abastecimento dos veículos da Prefeitura Municipal de Jatobá no exercício 2014. AMPARO
LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 002/2014/PMJ-VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 254.800,00 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil e oitocentos
reais), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: GÁS DO SERTÃO LTDA. - CNPJ n° 00.870.827/0003-18, representada pela Sra.
Kivia Kaline de Sousa Costa, portadora do CPF n° 053.295.343-64 TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA.
Jatobá - MA, 17 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva,
Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2014/SECAF. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 003/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de
Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento.
OBJETO: Aquisição de material de consumo dos tipos: material de
expediente, material de limpeza e higiene para atender as Secretarias
de Administração, Gabinete do Prefeito, Desenvolvimento Econômico
e Agricultura, Secretaria de Saúde e Assistência Social para o exercício de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 003/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11
(onze) meses. VALOR: R$ 845.569,15 (Oitocentos e quarenta e cinco
mil quinhentos e sessenta e nove reais e quinze centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal,
pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ
n° 11.288.180/0001-75, representada pelo Sr. Francisco das Chagas
Vieira Costa, portador do CPF nº 176.367.013-91–TRANSCRIÇÃO:
Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA. Jatobá-MA, 20
de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2014/SECAF. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 004/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de
Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de
Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, na área pública, à Prefeitura Municipal de Jatobá no exercício financeiro 2014. AMPARO LE-
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
GAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei
nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 004/2014/PMJ -VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, VALOR: R$
86.880,00 (Oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais), SIGNATÁRIO:
Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: José Washington Pereira de Assunção & Cia
Ltda-ME. CNPJ nº 15.263.438/0001-30, representada pelo Sr. José
Washington Pereira de Assunção, portador do CPF nº 215.778.46320 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá.
Jatobá - MA, 20 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva,
Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2014/SEMUS. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 005/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria de Administração, Fazenda e Planejamento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação
de Serviços de Assessoria e Consultoria Contábil, na área pública, à
Secretaria Municipal de Saúde para o exercício financeiro 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 005/2014/PMJ -VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
VALOR: R$ 86.880,00 (Oitenta e seis mil oitocentos e oitenta reais),
SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá
pela CONTRATANTE; CONTRATADA: José Washington Pereira de
Assunção & Cia Ltda-ME. CNPJ nº 15.263.438/0001-30, representada
pelo Sr. José Washington Pereira de Assunção, portador do CPF nº
215.778.463-20 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá - MA, 20 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo
Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 006/2014/SECDEA. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 006/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal de
Jatobá-MA/Secretaria de Desenvol. Econômico/SECDEA. OBJETO:
Contratação de empresa especializada nos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos (domésticos) e atividades urbanísticas, na sede
do município, bem como em áreas de contorno situada às margens da
MA-333; nos bairros Lajeado e Poço Redondo (área urbana). AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos
da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão
Presencial nº 006/2014/PMJ-VIGÊNCIA: 11 (onze) meses, VALOR: R$
432.850,00 (Quatrocentos e trinta e dois mil oitocentos e cinquenta
reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de
Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Vila Nova Construções – Zinaldo Bezerra da Silva-EPP. CNPJ nº 18.895.331/0001-00,
representada pelo Sr. Zinaldo Bezerra da Silva, portador do CPF nº
660.060.233-34 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá-MA, 21 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo
Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2014/SECDE/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 011/2014/SECDE – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico/SECDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada
nos Serviços de Engenharia para conclusão do estádio de futebol de
Jatobá-MA, em conformidade com o Anexo I e Propostas de Preços.
AMPARO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/12 e o Decreto Estadual nº
28.790/12 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e suas posteriores
alterações. MODALIDADE: Concorrência nº 001/2014/CPL–VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR: R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da
Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: VILA
NOVA CONSTRUÇÕES – Zinaldo Bezerra da Silva-EPP, CNPJ nº
18.895.331/0001-00, representada pelo Sr. Zinaldo Bezerra da Silva,
portador do CPF nº 660.060.233-34 - TRANSCRIÇÃO: Transcrito em
Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá-MA, 27 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2014/SECDE/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 012/2014/SECDE – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico/SECDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada
nos Serviços de Engenharia para recuperação de estrada vicinal no
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
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trecho da Sede do município ao Pov. Cachoeira. Objeto do Convênio
nº 256-CV/2013/SEDES. AMPARO LEGAL: Lei Estadual nº 9.579/12
e o Decreto Estadual nº 28.790/12 e, subsidiariamente, a Lei nº
8.666/93, e suas posteriores alterações. MODALIDADE: Concorrência nº 002/2014/CPL–VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias. VALOR:
R$ 313.500,00 (Trezentos e treze mil e quinhentos reais), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: VILA NOVA CONSTRUÇÕES – Zinaldo
Bezerra da Silva-EPP.– CNPJ nº 18.895.331/0001-00, representada
pelo Sr. Zinaldo Bezerra da Silva, portador do CPF nº 660.060.233-34
- TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá-MA, 30 de janeiro de 2014. Francisca Consuelo
Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2014/SEMUS. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Aquisição de
medicamentos, material hospitalar, material odontológico e medicamentos para Farmácia Básica visando o abastecimento dos Postos
de Saúde do Município de Jatobá e suprimento do Hospital Municipal Tiburcio Ferreira para o período de 11 (onze) meses, através da
Sec. Municipal de Saúde/SEMUS. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 001/2014/
PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 595.389,94 (Quinhentos e noventa e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo
Lima da Silva, Prefeita de Jatobá, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Droga Rocha Distribuidora de Medicamentos Ltda - CNPJ nº
05.348.580/0001-26, representada pelo Sr. Adalberto Rocha de Abreu,
portador do CPF nº 398.279.333-53 - TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio
da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 04 de fevereiro de
2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2014/SEMUS. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 001/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Saúde. OBJETO: Aquisição de
medicamentos, material hospitalar, material odontológico e medicamentos para Farmácia Básica visando o abastecimento dos Postos
de Saúde do Município de Jatobá e suprimento do Hospital Municipal Tiburcio Ferreira para o período de 11 (onze) meses, através da
Sec. Municipal de Saúde/SEMUS. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº
10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 001/2014/
PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 45.196,85 (Quarenta e
cinco mil cento e noventa e seis reais e oitenta e cinco centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal,
pela CONTRATANTE; CONTRATADA: Odontocenter Produtos Médicos Odontológicos Ltda – CNPJ nº 02.274.517/0001-02, representada
pelo Sr. Stenio de Deus Felipe, portador do CPF nº 767.248.403-68
- TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 04 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima
da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2014/SEMEC. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 013/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo dos tipos: Material didático pedagógico e
material de expediente, material de limpeza e higiene, utensílios para
copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Educação e as
Unidades Escolares de ensino do município de Jatobá no exercício
financeiro de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 008/2014/PMJ–VIGÊNCIA:
11 (onze) meses. VALOR: R$ 472.132,50 (Quatrocentos e setenta
e dois mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal,
pela CONTRATANTE; CONTRATADA: A.G.M. Lustosa-ME. CNPJ
n° 11.107.729/0001-88, representada pela Sra. Ana Gorete Martins
Lustosa, portador do CPF nº 192.956.693-04-TRANSCRIÇÃO: Livro
Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá - MA. Jatobá – MA, 10 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
jornal oficial dos municípios - nº . 1059
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 012/2014/SEMEC. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 013/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição de Material de Consumo dos tipos: Material didático pedagógico e
material de expediente, material de limpeza e higiene, utensílios para
copa e cozinha para atender a Secretaria Municipal de Educação e
as Unidades Escolares de ensino do município de Jatobá no exercício financeiro de 2014. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e
subsidiariamente nos termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 008/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses. VALOR: R$ 346.833,00 (Trezentos e quarenta
e seis mil oitocentos e trinta e três reais), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE;
CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ n° 11.288.180/0001-75,
representada pelo Sr. Francisco das Chagas Vieira Costa, portador do
CPF nº 176.367.013-91-TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura
Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 10 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2014/SECDE/PMJ. REFERÊNCIA: Processo Administrativo nº 010/2014/SECDE – ORGÃO: Prefeitura Municipal de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico/SECDE. OBJETO: Contratação de empresa especializada
nos Serviços de Engenharia para Construção de uma Quadra coberta
com vestiários na sede do município de Jatobá-MA. Objeto do Contrato de Repasse nº 778675/2012/MESPORTE/CAIXA, em conformidade
com o Anexo I e Propostas de Preços. AMPARO LEGAL: Lei Federal
nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. MODALIDADE: Tomada de
Preços nº 001/2014/CPL – VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, VALOR: R$ 408.617,44 (Quatrocentos e oito mil seiscentos e dezessete
reais e quarenta e quatro centavos), SIGNATÁRIO: Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita de Jatobá pela CONTRATANTE; CONTRATADA: RIBEIRO & PASSOS LTDA. – CNPJ nº 41.385.535/000105, representada pelo Sr. Daniel Vieira dos Passos, portador do CPF
nº 161.152.523-34 - TRANSCRIÇÃO: Transcrito em Livro Próprio da
Prefeitura Municipal de Jatobá. Jatobá - MA, 12 de fevereiro de 2014.
Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2014/SEMAS. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 014/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Assistência Social. OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de material
de consumo dos tipos: Material de Expediente e Didático pedagógico, Material de Limpeza, Higiene, copa e cozinha e Gêneros Alimentícios para suprimento dos Programas: PROJOVEM, PETI e CRAS da
Secretaria Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2014.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos
termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 009/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
VALOR: R$ 315.944,03 (Trezentos e quinze mil novecentos e quarenta e quatro reais e três centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca
Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE;
CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ n° 11.288.180/0001-75,
representada pelo Sr. Francisco das Chagas Vieira Costa, portador do
CPF nº 176.367.013-91-TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura
Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 12 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 015/2014/SEMEC. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 015/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição
de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar visando a manutenção das Atividades Básicas da Educação para o ano letivo de 2014.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos
termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 010/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
VALOR: R$ 693.430,70 (Seiscentos e noventa e três mil quatrocentos e trinta reais e setenta centavos), SIGNATÁRIOS: Srª. Francisca
Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE;
CONTRATADA: Santos e Menezes ltda. CNPJ n° 11.288.180/0001-75,
representada pelo Sr. Francisco das Chagas Vieira Costa, portador do
CPF nº 176.367.013-91-TRANSCRIÇÃO: Livro Próprio da Prefeitura
e-mail: [email protected]
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Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 12 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2014/SEMEC. REFERÊNCIA:
Processo Administrativo nº 015/2014–ORGÃO: Prefeitura Municipal
de Jatobá-MA/Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: Aquisição
de Gêneros Alimentícios para Alimentação Escolar visando a manutenção das Atividades Básicas da Educação para o ano letivo de 2014.
AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente nos
termos da Lei nº 8.666/93 com alterações posteriores. MODALIDADE:
Pregão Presencial nº 010/2014/PMJ–VIGÊNCIA: 11 (onze) meses.
VALOR: R$ 63.000,00 (Sessenta e três mil reais), SIGNATÁRIOS: Srª.
Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal, pela CONTRATANTE; CONTRATADA: JOÃO MODESTO DE CARVALHO SOUSA,
CNPJ n° 14.351.305/0001-52, representada pelo Sr. João Modesto de
Carvalho, portador do CPF nº 000.009.643-10 - TRANSCRIÇÃO: Livro
Próprio da Prefeitura Municipal de Jatobá-MA. Jatobá-MA, 12 de fevereiro de 2014. Francisca Consuelo Lima da Silva, Prefeita Municipal.
termo
Prefeitura Municipal de Barreirinhas
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
004-4214/2013 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2014 O MUNICÍPIO
DE BARREIRINHAS (MA), pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob o n.º 06.217.954/0001-37, representado neste
Ato pelo Senhor ARIELDES MACÁRIO DA COSTA, torna público,
para o conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA a Licitação
relativa ao Pregão Presencial nº 002/2014, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de
regularização fundiária no município de Barreirinhas (MA), conforme
edital e seus anexos, sendo a EMPRESA BRASILEIRA DE GESTÃO
DE ATIVOS LTDA., CNPJ 02.481.433/0001-31 a vencedora do certame, cujo valor R$251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais).
Publique-se e convoque o adjudicatário para assinatura do contrato
no prazo de Lei, em cumprimento do art. 3º, inciso XXII da Lei nº
10.520/2002. Barreirinhas (MA), 19 de fevereiro de 2014 Arieldes
Macário da Costa Prefeito Municipal
decreto
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
torizar pagamentos de despesas em geral da Secretaria, homologar
processos licitatórios relativos à sua área de atuação, assim como,
constituir e ter acesso à senha do sistema bancário que permita movimentação de recursos financeiros da Secretaria. Art. 3º - As demais
atribuições não previstas no Art. 2º devem ser submetidas à apreciação do Chefe do Poder Executivo. Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE
DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
VINTE E QUATRO DIAS MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL
E QUATORZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito
Municipal
edital
Prefeitura Municipal de Porto Franco
EDITAL Nº 006/2014 – SEXTA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
NO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012 PARA PROVIMENTO DE
CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PORTO FRANCO O Prefeito de Porto Franco, Estado do Maranhão, ADERSON MARINHO
FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos
abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público Nº 001/2012,
para comparecerem na Secretaria Municipal Adjunta de Recursos
Humanos, com sede na Praça Demétrio Milhomem, nº 10, centro, a
partir do dia 21 de fevereiro de 2014, no horário das 8:00 às 13:00,
munidos dos documentos abaixo relacionados e demais exigidos no
Edital n.º 0001/2012, de 06/03/2012, do Concurso Público realizado
pela Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal do Maranhão. O não atendimento à presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desde Edital de Convocação no Diário Oficial do
Estado do Maranhão, será considerado renúncia tácita de direitos,
ficando o município de Porto Franco autorizado a convocar outros
aprovados no referido Concurso Público, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. Porto Franco (MA), 18 de fevereiro de
2014. ADERSON MARINHO FILHO Prefeito Municipal Relação de
candidatos aprovados e convocados para nomeação e posse:
DECRETO Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a
exoneração doSecretario Municipal de Saúde do município de Alcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do
Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 411/2013,
RESOLVE: Art.1ºExonerar o Senhor AIRTON MARTINS VIEGAS,de
exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal
de Saúdedo Município de Alcântara-MA, devendo assim ser considerado a partir desta data. Art.2º Estedecreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO
PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AOSVINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL
E QUATORZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito
Municipal
DECRETO nº 001/2014, DE 24 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre
a nomeação interina da Secretaria de Saúde do município de Alcântara, estado do maranhão. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, Domingos Santana da Cunha
Junior no uso de suas atribuições legais, previstas no Art. 71, inciso
11 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Nomear, interinamente, a Senhora TEREZA GREGÓRIA DIAS PEREIRA, Agente
Comunitária de Saúde para responder pelo o cargo de provimento
em comissão de Secretaria de Saúde do município de Alcântara, até
ulterior deliberação do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º - No exercício do cargo, acima mencionado, a nomeada poderá liquidar e au-
Insc
3
Nome
Total de
Pontos
SSP 50,0
Documento
8341257 Gilson Carlos dos Santos Paixão 347380948
MA
4 8321116 Fabricia Borges da Silva Sousa 0391225420100 50,0
SSP MA
5 8340374 Raimunda Araujo de Sousa
1177948920020 50,0
SSP MA
CARGO: Motorista NÍVEL: Médio
Total De
Insc
Nome
Documento
Pontos
3 8313784 Ely Marcos Marques Dos Santos 930481 SSP TO
42,5
4 8312648 Zenildo Nogueira Silva
254840949 SSP 42,5
MA
5 8303088 Wellyton Tiago Melo Dos Santos 1 6 9 3 0 8 6 2 0 0 11 40,0
SSP MA
CARGO: Porteiro pra hospital e Posto de Saúde NÍVEL: Médio
Total De
Insc
Nome
Documento
Pontos
3 8331243 Zerildo Alves De Mariano
1 7 9 7 2 1 6 2 0 0 1 9 50,0
SSP MA
4 8334234 Raimundo Feitosa Da Silva
0 0 0 11 9 9 3 1 4 9 1 47,5
SSP MA
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - (forma original e
duas fotocópias): 1. Certidão de Nascimento/Casamento 2. Cartão
PIS/PASEP se houver; 3. Cédula de Identidade; 4. CPF e Declaração
de Imposto de Renda (caso não declare, apresentar comprovante
de situação regular de CPF); 5. Carteira de Reservista; 6. C.T.P.S –
Ord
Prefeitura Municipal de Alcântara
Ord
CARGO: Auxiliar de Administração NÍVEL: Fundamental
Ord
8
e-mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
Carteira de Trabalho e Previdência Social; 7. Título de Eleitor com
comprovante de quitação eleitoral; 8. Comprovante de endereço; 9.
Certidão negativa de ações cíveis e criminais da Comarca onde residiu nos últimos cinco anos (expedida pelo Fórum); 10. 02 (duas)
fotografias 3X4 recentes e iguais; 11. Comprovante de escolaridade;
12. Comprovante de Registro em Ordem de Classe, quando houver;
13. Certidão de Nascimento e Carteira de vacinação de filhos menores de 14 anos; 14. Declaração de Bens (não havendo, o candidato deverá declarar não possuir bem algum); 15. Declaração de Não
Acumulação de Cargos ou emprego Público; 16. Exames médicos
pré-admissionais: Hemograma, VDRL, Glicemia, Uréia, Creatinina,
TGO e TGP, Lipidograma, Sumário de Urina, Machado Guerreiro,
avaliação oftalmológica, audiometria, laringoscopia (professor), RX
de tórax, Psiquiátrico, Eletrocardiograma, Eletroencefalograma.
NOTA: OS EXAMES MÉDICOS SOLICITADOS FICARÃO A CARGO
DO CANDIDATO.
portaria
Prefeitura Municipal de Cajapió
PORTARIA Nº 002/2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAPIÓ,
NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais
e considerando a necessidade de proceder ao Inventário Físico-Financeiro de Bens de Almoxarifado e de Patrimoniais móveis e Imóveis do Exercício de 2013; RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para
realização do Inventário Físico-Financeiro de Bens de Almoxarifado
e de Patrimoniais Móveis e Imóveis, da Prefeitura Municipal de Cajapió/MA, referente ao Exercício de 2013. Art. 2º A Comissão será
composta pelos servidores LUIS GEOVAM LIMA SILVA, Secretário
Municipal de Administração, Matrícula n° 260 – Presidente; CARLOS
BRUNO FONSECA PINHEIRO, Chefe de Gabinete, Matrícula n° 428
– Membro e GLADIMIR RODRIGUES PIMENTA, Assessor Técnico
I, Matrícula n° 274 – Membro. Art. 3º Os titulares responsáveis pelos
órgãos municipais deverão permitir o acesso da Comissão às dependências onde existam bens a inventariar, bem como, todas as informações que se fizerem necessárias para execução dos trabalhos.
Art. 4º A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para execução
dos trabalhos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Cajapió/MA, 01 de outubro de 2013. Raimundo Nonato Silva PREFEITO
MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Alcântara
PORTARIA Nº 287, DE 01 DE SETEMBRODE 2013. Dispõe sobre
a exoneração doSecretario Municipal de Assistência Social do município deAlcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal
nº 411/2013, RESOLVE: Art.1ºExonerar o Senhor EDVALDO LUIS
COELHO,de exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal de Assistência Socialdo Município de Alcântara-MA,
devendo assim ser considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO
DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRODO
ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA
JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 268, DE 01 DE JULHODE 2013. Dispõe sobre a nomeação daSecretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais do município deAlcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE
ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei
Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1º Nomear a SenhoraMARIA
DA GRAÇA AMORIM, para exercer o cargo deprovimento em comissão de Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Naturais,
SÍMBOLO ISOLADO, do Município de Alcântara-MA, devendo assim
ser considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em
jornal oficial dos municípios - nº . 1059
9
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AO
PRIMEIRO DIA DO MÊS DE JULHODO ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 288, DE 01 DE AGOSTODE 2013. Dispõe sobre a
nomeação doSecretario Municipal de Administração Tributária do
município de Alcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1º Nomear o Senhor BRUNO AMERICO MEZENGA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo deprovimento
em comissão de Secretaria Municipal de Administração Tributaria,
SÍMBOLO ISOLADO, do Município de Alcântara-MA, devendo assim
ser considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AO
PRIMEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTODO ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 298, DE 01 DE SETEMBRODE 2013. Dispõe sobre
a nomeação daSecretaria Municipal de Desenvolvimento Social do
município de Alcântara-MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALCÂNTARA, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei
Municipal nº 411/2013, RESOLVE: Art.1º Nomear a SenhoraHILDA
RODRIGUES DE SOUSA, para exercer o cargo deprovimento em
comissão de Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, SÍMBOLO ISOLADO, do Município de Alcântara-MA, devendo assim ser
considerado a partir desta data. Art.2º Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRE-SE. GABINETE DO
PREFEITO DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE SETEMBRODO ANO DE DOIS MIL E TREZE. DOMINGOS SANTANA DA CUNHA JÚNIOR Prefeito Municipal
lei
Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello
Lei nº 58 de 10 de Setembro de 2013. Dispõe sobre a revogação da
Lei Municipal nº 100/2001 e instituição de nova que cria o Conselho
da Criança e do Adolescente- CMDCA no Município de Governador
Newton Bello e da outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR NEWTON BELLO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e especialmente tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 8842, de 04/01/94 e Lei n.º 10.741/03. Faço saber que a
Câmara de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, formulado nos seguintes termos: TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: ART. 1º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal
nº100/2001, vigorando com o disposto o presente projeto de lei acerca da Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
das disposições gerais para sua adequada aplicação. Parágrafo Único- O Município destinará recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltados para infância e juventude. ART. 2º - O atendimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente no Município de Governador Newton Bello- MA, será
feito através das Políticas Sociais Básicas de Educação, Saúde, Recreação, Esportes, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras, assegurando-se em todas elas o tratamento com dignidade e respeito à
liberdade e à convivência familiar e comunitária. ART. 3º - Aos que
dela necessitem será prestada a assistência social em caráter supletivo. Parágrafo Único – É vedada a criação de programas de caráter
compensatório da ausência ou insuficiências das Políticas Sociais
Básicas no Município sem a previa manifestação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART. 4º - Fica criado
no Município o Serviço Especial de Prevenção e atendimento medico
e psicossocial às vitimas de negligencia, maus- tratos,
exploração,abuso,crueldade e opressão. ART. 5º - Foi criada pela
e-mail: [email protected]
10 jornal oficial dos municípios - nº . 1059
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municipalidade o serviço de identificação e localização de pais, responsável, criança e adolescentes desaparecidos. ART. 6º - O Município propiciara a proteção jurídico- social aos que dela necessitarem,
por meio de entidade de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. ART. 7º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente expedir normas para a organização e o funcionamento dos serviços criados nos termos dos artigos 4º e 5° bem
como para a criação do serviço a que se refere o Art.6º. TITULO II –
DA POLITICA DE ATENDIMENTO CAPITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PREMILINARES ART. 8º - A Política de atendimento dos Direitos da Criança e do adolescente será garantida através dos seguintes
órgãos: I – Conselho Municipal de Atendimento dos Direitos da
Criança e do Adolescente; II – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; III – Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e
do Adolescente. CAPITULO II – DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Seção I – Da criação e natureza do Conselho ART. 9º - Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instância colegiada de
gestão da Política Municipal dos direitos da criança e do adolescente, com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas das ações em todos os níveis. Seção II – Da Competência do
Conselho ART. 10º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente: I – analisar, propor e deliberar sobre as
prioridades orçamentárias destinadas a programas de atendimento e
assistência a criança e ao adolescente; II- Zelar pela execução dessa
política, atendidas as peculiaridades das crianças e dos adolescentes, de suas famílias de seus grupos de vizinhanças, e dos bairros ou
zona urbanas ou rural em que se localizem; III- Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se
refira ou possa afetar as condições de vida das crianças e dos adolescentes; IV- Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização
de tudo em quanto se execute no município que possa afetar as suas
deliberações. V- Registrar as entidades não- governamentais de
atendimentos dos direitos da criança e do adolescente que mantenham programas de: a. Orientação e apoio sócio-familiar; b. Apoio
sócio-educativo em meio aberto; c. Colocação sócio-familiar; d. Abrigo; e. Liberdade assistida; f. Semiliberdade; g. Internação. VI- Registrar os programas a que se refere o inciso anterior das entidades
governamentais que operam no Município, fazendo comunicação ao
Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. VII- Regulamentar, organizar, coordenar, bem como adotar todas as providencias que julgar
cabíveis para o processo de escolha e posse dos membros do Conselho ou dos Conselhos Tutelares do Município. VIII- Dar posse aos
membros do Conselho Tutelar, conceder licença aos mesmos, nos
termos do respectivo regulamento e declarar vagos o posto por perda do mandato, nas hipóteses previstas nesta Lei. Seção III - dos
membros do Conselho ART 11- O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente é composto de 08 (oito) membros titulares e cada titular terá seu suplente, que o substituirá automaticamente em caso de afastamento temporário ou definitivo, sendo: I –
04 (quatro) membros representando o Município, indicados pelos
seguintes órgãos: a)-Secretaria de Ação Social, b)-Secretaria de
Educação, c)-Secretaria de Saúde, d)-Secretaria de Agricultura, II04 (quatro) membros da sociedade civil que serão escolhidos mediante processo de escolha através de entidades inscritas para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
ART 12- A função de membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada. § 1º – Os representantes referidos no item II do artigo anterior serão escolhidos em plenário das respectivas organizações, para mandato de duração de 02
(dois) anos, devendo ser a escolha até 30 dias antes do término do
mandato dos Conselheiros a serem substituídos. § 2º – Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelos órgãos ao
qual pertencerem. § 3º – Os representantes indicados ou escolhidos
para compor o Conselho serão nomeados por Decreto do Prefeito
Municipal. § 4º – Será dispensado o representante que, sem motivo
justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a
seis intercaladas. ART. 13– O Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) reunir-se-á ordinariamente uma
vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo(a) presidente ou a requerimento da maioria dos seus membros. CAPITULO
III – DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
ADOLESCENTE. Seção I- Da criação e natureza do fundo. ART 14
- Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a finalidade de dar suporte financeiro ao desenvolvimento
de programas e projetos destinados à proteção dos direitos da criança e do adolescente no Município de Governador Newton Bello. O
Fundo ficará vinculado administrativa e operacionalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a quem cabe
aprovar as aplicações dos recursos dele oriundos. ART. 15 – Os recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão movimentados através de contas abertas em
agência bancária oficial, com a designação específica do Fundo. SEÇÃO II- Da Competência do Fundo. ART. 16 – Compete ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – submeter ao Conselho o Plano de Ação e Aplicação do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; II – submeter ao
Conselho demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo; III
– encaminhar ao órgão responsável pela contabilidade municipal as
demonstrações a que faz referência o inc. II deste artigo. ART.17 –
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social: I – exercer o
controle da execução orçamentária, financeira e contábil; II – manter
o controle necessário das receitas do Fundo; III – manter o controle
necessário à execução orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao controle de créditos
orçamentários, à conferição de empenho, à liquidação e ao pagamento das despesas do Fundo; IV – manter o controle necessário
aos contratos e convênios de execução de programas e projetos de
proteção à criança e ao adolescente; V – encaminhar ao órgão responsável pela contabilidade municipal, mensalmente, o balanço da
Secretaria encarregada da movimentação do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, contendo as demonstrações
orçamentárias. Seção II – Da competência do Fundo ART.18 – Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: I – registrar os recursos orçamentários próprios do Município ou a
ele transferidos em beneficio das crianças e dos adolescentes pelo
Estado ou pela União; II – registrar os recursos captados pelo Município através de convênios, ou por doações ao Fundo; III – manter o
controle escritural das aplicações financeiras levados a efeito no Município; IV – liberar os recursos a serem aplicados em beneficio de
crianças e adolescentes; V – administrar os recursos específicos
para os programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. ART.19 – O Fundo será regulamentado detalhadamente
pelo chefe do Poder Executivo Municipal, via Decreto. ART.20 – São
receitas do Fundo Municipal: I – recursos públicos que lhes forem
destinados, consignados no Orçamento do Município; II – doações
de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis
ou recursos financeiros; III – destinações de receitas dedutíveis do
Imposto de Renda, com incentivos fiscais, nos termos do Estatuto da
Criança e do Adolescente e demais legislações pertinentes; IV – valores provenientes de multas impostas nas infrações administrativas
e de crimes em espécie, nos termos da Lei nº 8.069/90; V – recursos
captados pelo Município através de convênios; VI – outras fontes em
lei admitidas. Capítulo IV – DO CONSELHO TUTELAR Seção I – Da
criação e natureza do Conselho ART. 21 - Fica criado o Conselho
Tutelar, órgão permanente, autônomo e não jurisdicional, a ser instalado nos termos de Resolução a ser expedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Seção II – Dos membros e da competência do Conselho ART.22 - O Conselho Tutelar
será composto de 05 (cinco) membros com mandato de 03 (três)
anos, permitida uma recondução. § 1º O processo de escolha dos
membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o
território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do
mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. § 2o
A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do
ano subsequente ao processo de escolha. § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato
doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem
pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.”
ART. 23- É assegurado aos Conselheiros Tutelar o direito a: I – remuneração de 03 (três) salários mínimos. II – cobertura previdenciária.
III – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço)
do valor da remuneração mensal; IV – licença-maternidade; V – licença-paternidade; VI – gratificação natalina; VII – O Conselho Tute-
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lar Funcionará em sua sede, localizada no Município de Governador
Newton Bello. VIII - A carga horária de funcionamento do Conselho
Tutelar é 40 horas semanal, funcionando das 8 às 12 horas e das 14
às 18 horas, com plantões aos finais de semana e feriados. ART.24
– Para cada conselheiro haverá 01 (um) suplente, respectivamente.
ART.25 – Compete ao Conselheiro Tutelar zelar pelo atendimento
dos direitos de crianças e adolescentes, cumprindo as atribuições
previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Seção III – Da
escolha dos Conselheiros ART.26 – São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de membro do Conselho Tutelar: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município há pelo menos 02 (dois) anos; IV – comprovação de conclusão do Ensino Médio; V – reconhecida experiência
de 02 (dois) anos, na promoção, proteção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente. ART.27 – Os conselheiros serão eleitos
pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do Município, em processo regulamentado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente e coordenado por comissão eleitoral especialmente
designada pelo mesmo Conselho, sendo de composição paritária.
Parágrafo único – Caberá ao CMDCA, com a devida antecedência,
regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, mediante resolução específica, observadas as diretrizes contidas na Lei nº 8.069/90, na legislação municipal e na Resolução nº
139, do Conanda. ART.28 – O processo de escolha dos membros do
Conselho Tutelar será fiscalizado por membro do Ministério Público
ou representante indicado por este. Seção IV – Do exercício da função e da remuneração dos conselheiros ART.29 - O exercício efetivo
da função de Conselheiro Tutelar constituirá serviço relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum até julgamento definitivo. ART.30 - Na
qualidade de membros eleitos para o mandato, os conselheiros não
serão considerados funcionários dos quadros da Administração Municipal, mas terão remuneração, quando titulares, igual a 03 (três)
salários mínimos. Parágrafo único – Ao valor de remuneração acima
referido, incluem-se os plantões de sobreaviso e salubridades de risco, que serão reajustados nas mesmas bases e condições dos servidores da Prefeitura Municipal de Governador Newton Bello / MA.
Seção V – Da perda do mandato e dos impedimentos dos conselheiros ART.31 – Perderá o mandato aquele que em sua prática profissional, pessoal e no exercício da função de conselheiro tutelar contrariar
os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente,
ou for condenado por sentença irrecorrível pela prática de crime ou
contravenção. Parágrafo único – Verificadas as hipóteses previstas
neste artigo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente declarará vaga a função de membro do Conselho Tutelar,
convocando imediatamente o suplente para o preenchimento da
vaga. ART.32 - São impedidos de servir no mesmo Conselho os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
Parágrafo único – Estende-se o impedimento do caput ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca. TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ART.33 – No prazo máximo de 15 (quinze)
dias da publicação desta Lei, por convocação do Chefe do Poder
Executivo Municipal, os órgãos e entidades a que se refere o art. 11
se reunirão para elaborar o Regimento Eleitoral para a escolha dos
representantes da sociedade civil para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ocasião em que elegerão a Comissão Eleitoral. ART.34 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da
Prefeita Municipal de Governador Newton Bello, Estado do Maranhão, aos décimo dias do mês de setembro do ano de dois mil e
treze. Leula Pereira Brandão Prefeita Municipal.
Prefeitura Municipal de Cajapió
LEI Nº 204/2014 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS, ABERTURA DE NOVAS VAGAS E AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJAPIÓ, ESTADO
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DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais. Faço saber a todos
os habitantes que nesta data a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1°. Ficam criados na estrutura administrativa
do Município de Cajapió os cargos de provimento efetivo de médico
(com especialização em pediatra, cirurgia, clínica geral, ginecologia
e anestesia), enfermeiro (com especialização em assistência social e
obstetrícia), advogado, contabilista, assistente social, farmacêutico-bioquímico, psicólogo, técnico em enfermagem, técnico em radiologia, digitador e técnico em laboratório de análise clínica.Art. 2º. Ficam
abertas novas vagas aos cargos de provimento efetivo no Município
de Cajapió conforme demonstradas no Anexo I desta Lei, sendo:
Agente Administrativo, Assistente Social, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Cozinheira, Digitador Médico Clinico Geral, Nutricionista, Professor, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análise Clínica, Técnico em Radiologia, Vigia, Motorista, e
Gari Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Cajapió
autorizado a realizar, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição
Federal, combinado com o art. 16, inciso I e Art.18, da Lei Orgânica
Municipal, concurso público de provas e títulos para provimento de 84
(Oitenta quatro vagas), de caráter efetivo no serviço público municipal, demonstradas no Anexo I desta Lei.§ 1°. O certame público que
alude o caput deste artigo terá suas regras estabelecidas através de
Edital Público. § 2°. Os cargos, o número de vagas, a carga horária
e o vencimento-base são os descritos no Anexo II desta Lei.§ 3º. O
concurso público terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. Art. 4°. As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
consignadas na LOA do Município de Cajapió. Art. 5°. Revogam-se
as disposições em contrário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor a partir
da data da sua publicação.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CAJAPIÓ, 06 DE JANEIRO 2014. Raimundo Nonato Silva Prefeito
Municipal Cajapió-Ma
Prefeitura Municipal de Sambaíba
LEI Nº 001/2014- Sambaíba/ MA, 19 de Fevereiro de 2014. Dispõe
sobre autorização ao poder Executivo Municipal para pagamento
pecuniário referente a despesas de aluguel, alimentação, internet,
Energia e serviçal ao Médico do Programa “MAIS MÉDICOS PARA O
BRASIL” e dá outras providencias. A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAMBAÍBA - ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que a Câmara
Municipal de Sambaíba aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a depositar em conta corrente do Dr. NORGE LUIS SOSA
BELTRAN, Médico do Programa “mais médicos para o Brasil” lotado
no Povoado Ananás o valor de R$ 1.830,00 ( um mil, oitocentos e
trinta reais) mensais. Art. 2º - O valor acima se refere a pagamento
das despesas com Aluguel de casa, alimentação, internet, energia e
serviçal para limpeza de sua residência, conforme Termo de Adesão
e Compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Sambaíba/MA. Art. 3º - O Médico beneficiário dos recursos
se responsabilizará pelo pagamento do Aluguel ao proprietário do
imóvel locado e demais despesa a que se refere o artigo anterior,
ficando o Município isenta de qualquer responsabilidade por suposta
inadimplência se houver. Art. 4º - Os valores a que se refere o Art. 1º
desta Lei terão vigência enquanto durar o contrato com o profissional Médico integrante do Programa Mais médico, com o Município,
podendo ser reajustado anualmente se houver variação no valor das
despesas que os originou. Art. 5º - Os recursos para custear as referidas despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria do
Município. Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 1º de janeiro de 2014. Art.
7º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO Prefeito Municipal.
PORTARIA Nº 011/2014-GAB. SAMBAÍBA (MA) 17 DE FEVEREIRO
DE 2014 O PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, ESTADO DO
MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 76 inciso
“II” alínea “a da Lei Orgânica do Município, Considerando que há
necessidade de se implantar o funcionamento da Junta de Serviço
Militar em nosso Município efetivamente; Considerando que existe
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um ex- servidor municipal ainda constando nos arquivos do Exército como Chefe da Junta de Serviço Militar deste Município; Considerando que a nomeação de outro servidor para o exercício dessa
função, se faz necessário a exoneração da ex- servidora constante
dos arquivos do Exército, RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, para fins
de regularização, a senhora Sheila Maria Pereira de Araújo, do cargo
de Secretária da Junta de Serviço Militar do Município. Art. 2º - A
presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, revogados as disposições
em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE SAMBAÍBA, aos 17 de Fevereiro de
2014. RAIMUNDO SANTANA DE CARVALHO FILHO Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Gov. Newton Bello
LEI Nº 060/2013. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, PARA
O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDËNCIAS. A Prefeita
Municipal de Governador Newton Bello, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Governador Newton
Bello, Estado do Maranhão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estabelece as diretrizes para elaboração da Proposta Orçamentária do
exercício financeiro de 2014 com abrangência dos Poderes Executivo e Legislativo e obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. TÍTULO II DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELEBORAÇÃO DO ORÇAMENTO Art. 2º - A elaboração da Proposta Orçamentária do
Município, para o exercício financeiro de 2014, atenderá as diretrizes
aqui definidas, mantendo as normas financeiras estabelecidas pela
legislação vigente, com fundamentos na Lei 4.320/64, Constituições
Estadual e Federal, LDB, Lei Orgânica do Município, Código Tributário Nacional e Municipal e Lei Complementar nº 101, atendendo aos
seguintes princípios: I - O montante das despesas fixadas não deverá superar as receitas previstas, para cumprir o princípio orçamentário de equilíbrio; II - A lei orçamentária compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito, desde que autorizadas pelo
Legislativo, conforme determinação do artigo 3º da Lei nº 4.320/64;
III - Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções, para cumprimento do
princípio de universalidade do orçamento, conforme explicitado no
art. 6º da Lei nº 4.320/64; IV - As Unidades Orçamentárias estimarão
suas despesas correntes, para o exercício financeiro do ano 2014,
com base nos preços do mês de julho/2013, considerando o dimensionamento dos serviços a serem ofertados para a comunidade; V - A
receita será estimada com base em previsões dos órgãos federais e
estaduais e por projeções estatísticas fundamentadas em levantamentos das receitas efetivamente arrecadadas nos últimos três exercícios: 2010, 2011 e 2012; VI - Os projetos em fase de execução terão prioridades sobre os novos, não sendo permitido a paralisação,
para evitar desperdícios dos recursos públicos e, necessariamente,
deverão integrar a proposta orçamentária a ser enviada ao Legislativo até a data de 31.08.13. VII - O município aplicará, no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, mesmo
que seja de recursos transferidos, conforme determina o art. 212 da
Constituição Federal, na manutenção e desenvolvimento do ensino;
VIII - O município manterá o funcionamento dos programas de ensino através de recursos oriundos das seguintes fontes: a) o FUNDEB
integrado por recursos da parcela de contribuição de 20% (vinte por
cento) das receitas do FPM, ICMS, IPI Exportação, do ICMS – Desoneração, IPVA, ITR, IPTU, ISS, ITBI e IRRF; b) recursos do MDE Manutenção e Desenvolvimento do Ensino composto por 5% (cinco
por cento) das receitas do FPM, ICMS, IPI exportação, ICMS desoneração, IPTU, ITBI, ISS, IPVA, ITR e IRRF; c) a complementação do
FUNDEB feita pela União; d) Recursos próprios municipais de aplicação superior aos 25% (vinte e cinco por cento) exigidos pela Constituição Federal; e) Recursos municipais para manutenção e desenvolvimento do ensino infantil; f) Apoio a estudantes do ensino médio
e superior; g) Capacitar os professores da rede municipal do ensino
fundamental, em nível de graduação, através de convênios de cooperação técnica com instituições de ensino superior objetivando, em
2014, não alocar nas salas de aula docentes sem a formação de
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terceiro grau; IX - A receita tributária municipal, oriunda de impostos,
a ser alocada na proposta orçamentária, não poderá ser inferior a
1,0% (um por cento) do total da receita estimada; X - O município,
conforme o art. 11 da LC 101, de 04.05.2000, empreenderá esforços
para arrecadar os tributos da sua competência constitucional; XI – O
município só poderá dispender, em obediência ao artigo 169 da
Constituição Federal, em despesas com pessoal, até o limite de 60%
(sessenta por cento) do total da receita corrente líquida; XII - Entende-se como despesas com pessoal, a nível municipal, na forma do
artigo 18, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, o somatório
dos gastos com os ativos, os inativos, pensionistas, cargos, funções
ou empregos civis e membros de Poder, com quaisquer espécies
remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões,
inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas às entidades de previdência; XIII - Em atendimento
ao artigo 20, da Lei Complementar nº 101, de 05.04.2000, inciso III,
letras ”a” e ”b”, o limite de que trata o item XI será distribuído da seguinte forma: 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo e 54%
(cinqüenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. Art. 3º - O
Poder Executivo fica obrigado a implementar os meios necessários
para arrecadar os tributos de sua competência, instituídos pelo art.
156 da Constituição Federal devendo, para tanto, aparelhar a máquina administrativa do Setor de Tributação. Art. 4º - O Poder Executivo
Municipal poderá celebrar convênios com outras esferas de governo
para promover o desenvolvimento de programas nas áreas de educação, cultura, assistência social, infra-estrutura urbana, transporte,
comunicação, saúde e outros de interesse da comunidade, mesmo
que seja com contrapartida de recursos financeiros, sem prejuízo
das metas inseridas no orçamento, mas que sempre as complemente. Art. 5º - A concessão de qualquer vantagem ou o aumento de remuneração, ou ainda a alteração de estrutura do Plano de Cargos,
Carreiras e Salários, bem como a admissão de pessoal, a qualquer
título, só poderá ocorrer se houver dotação orçamentária suficiente
para atender as despesas, durante todo o exercício financeiro, sempre atendendo aos incisos XI, XII e XIII, do artigo 2º, destas Diretrizes
Orçamentárias. Art. 6º - O Executivo Municipal aprovará, através de
Decreto, o Cronograma de Desembolso para a Câmara de Vereadores, para evidenciar as cotas mensais a que tem direito o Poder Legislativo. Art. 7º - O Orçamento Anual obedecerá à estrutura da Lei
Federal nº 4.320/64, através dos seus quadros e anexos. Art. 8º Com base no art. 161 e seu parágrafo único, da Constituição do Estado do Maranhão, a prefeita deverá enviar, até o dia 31 de agosto do
corrente exercício, o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara Municipal que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o
para sanção. Art. 9º - A Proposta Orçamentária incluirá dotações para
pagamento de juros, amortização e encargos da dívida contratada
pelo município junto ao INSS e PASEP; Art. 10 – O município poderá
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária na forma definida nos art. 38 e 32 da LC 101/2000. Art. 11 - O
município dará prioridade, no exercício de 2014, às ações relacionadas no Anexo III, segundo as funções de governo exercidas pela
administração municipal, que estão incluídas no Plano Plurianual
(PPA), para o quadriênio 2014-2017. Art. 12 – As metas fiscais para
2014 estão distribuídas na forma do Anexo III. Art. 13 - Esta lei entra
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014, revogadas disposições em
contrário. Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013.
LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal PROGRAMA DE
GOVERNO DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
I - NA ÁREA LEGISLATIVA 1. Proprocionar o funcionamento da Câmara de Vereadores através da regularidade dos repasses de recursos financeiros, até o dia 20 de cada mês, no limite definido pela legislação, conforme planilha a ser apresentada pelo Executivo, com
base no Balanço do exercício de 2013, observando que a despesa
com remuneração de vereadores não poderá ultrapassar 5% (cinco
por cento) da receita efetivamente arrecadada no exercício imediatamente anterior, conforme art. 29, IV, “a”, da Emenda Constitucional
25/2000, que vigora desde 2001; 2. Elaborar o cronograma de repasses ao Poder Legislativo Municipal, com base na Planilha das receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2013; 3. O limite de
gastos com pessoal e encargos do Poder Legislativo será de 6%
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(seis por cento) do total da receita corrente líquida do município no
exercício, conforme artigo 20, inciso II, letra “a”, da Lei Complementar nº 101/2000. II - NA AREA ADMINISTRATIVA 1. Adequar a remuneração dos servidores municipais quando houver ajuste do salário
mínimo, respeitando os limites de gastos em 54% definidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 e com o aumento da receita municipal; 2.
Aplicação dos Planos de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores
Públicos e do Pessoal do Magistério; 4. Manter o funcionamento da
Guarda Municipal; 5. Elaborar e acompanhar a execução dos instrumentos de trabalho do Governo Municipal; 6. Manter o controle da
execução das políticas públicas municipais; 7. Manter os serviços de
comunicação do governo; 8. Manter o controle do patrimônio municipal; 9. Implantar os meios necessários para execução da política de
articulação do governo municipal; 10. Implantar os meios de articulação do município com órgãos do outras esferas dos governos estadual e federal; 11. Proporcionar os meios de defesa do município nas
diversas áreas de atuação; 12. Manter o pagamento dos servidores
públicos, lotados em todas as Secretarias Municipais, rigorosamente
em dia. III - NA ÁREA FINANCEIRA 1. Elevar a receita tributária mediante a implementação do processo de arrecadação de todos os
tributos; 2. Alocar recursos em todas as Unidades Orçamentárias
para as contribuições previdenciárias; 3. Coibir a existência do déficit
financeiro; 4. Alocar recursos para pagamento de juros e encargos
da dívida negociada com o INSS e PASEP; 5. Alocar recursos para
pagamento da amortização da dívida negociada com o INSS e PASEP; 6. Recolher, com regularidade, as contribuições previdenciárias
ao INSS e ao PASEP; 7. Alocar recursos para pagamento de pessoal
e manutenção de todos os órgãos públicos dentro das respectivas
Unidades Orçamentárias. IV - NA ÁREA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1. Promover projetos de desenvolvimento rural autosustentável; 2. Distribuição de sementes, inseticidas, herbicidas e
implementos agrícolas para o pequeno produtor rural; 3. Construção
e restauração de Centros de Abastecimento; 4. Construção de Matadouros Públicos; 5. Apoio para produção e comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; 6. Abertura de açudes; 7. Manter o funcionamento da vigilância sanitária; 8. Aquisição de máquinas agrícolas
para fomentar a agricultura familiar; 9. Perfuração de poços artesianos. V - NA ÁREA DA EDUCAÇÃO 1. Manter o funcionamento da
atual rede de ensino público municipal, objetivando colocar toda
criança na escola; 2. Equipar a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Desporto e Lazer; 3. Equipar escolas da rede de ensino básico municipal; 4. Expandir a capacidade de atendimento da rede de
ensino básico, com a construção e ampliação de escolas; 5. Incentivar o ensino de pessoas adultas, para redução do analfabetismo; 6
Melhorar e manter a política de compra, distribuição e preparação da
Merenda Escolar junto à rede de ensino instalada no município; 6.
Fornecer material didático e pedagógico para professores e alunos
das escolas públicas municipais do ensino básico, em nível de escolas do ensino rural inicial e final, ensino urbano inicial e rural, ensino
infantil urbano e rural e ensino médio; 7. Restauração de Unidades
Escolares da rede de ensino básico, em nível de escolas do ensino
rural inicial e final, ensino urbano inicial e rural, ensino infantil urbano
e rural e ensino médio; 8. Expandir o programa de capacitação de
professores da rede de ensino público municipal, com cursos de
aperfeiçoamento, reciclagem e graduação para que, em 2013, não
haja docente sem, pelo menos, está cursando o nível superior; 9.
Manter, melhorar e ampliar os serviços de transporte escolar 10. Capacitar docentes do ensino infantil; 11. Realização de oficinas pedagógicas; 13. Fornecimento de fardamento a alunos a rede municipal
de ensino; 14. Aplicar o Plano Cargos, Carreiras e Salários do Pessoal do Magistério; 15. Implantar o incentivo à interiorização da educação; 16. Fornecimento de fardamento a alunos a rede municipal de
ensino; 17. Implantação do serviço médico-odontológico nas escolas
municipais; 18. Equipar escolas da rede de ensino básico municipal
com laboratórios de informática e climatização das salas de aula; 19.
Manter, melhorar e ampliar os serviços de transporte escolar, especialmente aos que estudam em escolas em escolas, centros técnicos
e universidades nos municípios circunvizinhos; 20. Contratação de
profissionais capacitados para o ensino bibliotecário no campo da
pesquisa ; 21. Construção de escolas de alvenaria em substituição a
todas as escolas de taipa existentes no município; 22. Construção de
uma escola técnico-agrícola; 23. Criação de duas casas de apoio ao
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estudante: uma em São Luis e outra em Santa Inês; 24. Incentivar a
cultura no ensino fundamental; 25. Implementação no ensino fundamental com aula de trânsito. VI - NA ÁREA DE HABITAÇÃO E URBANISMO 1. Construção de pavimentação (asfáltica e em pedra), meio-fio e sarjeta em vias públicas; 2. Construir e Restaurar Praças e
Jardins; 3. Construir obras básicas para melhorar a infra-estrutura
urbana; 4. Restauração de logradouros públicos; 5. Manutenção e
melhoria dos serviços da limpeza pública; 6. Construção e melhoria
de habitações urbanas; 7. Construção e Melhoria de residências rurais; 8. Aquisição e regularização de terrenos para loteamento, na
sede e nos povoados, para famílias de baixo poder aquisitivo, conforme normas previamente estabelecidas; 9. Manutenção da iluminação pública; 10. Regularização da área urbana junto aos órgãos
competentes para fins habitacionais; 11. Aquisição de carro de lixo
para coleta de resíduos; 12. Revitalização da avenida e construção
de praça ao longo da avenida Nezinho Brandão; 13. Identificação
das ruas e regularização do trânsito. VII - NA ÁREA DA SAÚDE 1.
Manter e modernizar o atendimento nas Unidades de Saúde do Município; 2. Manter as atividades de vigilância sanitária e epidemiológica; 3. Manter, ampliar e modernizar a estrutura da Secretaria de Saúde, através da construção, ampliação e equipamento de Unidades de
Saúde; 4. Manutenção do Programa Agentes Comunitários de Saúde; 5. Manutenção do Programa da Farmácia Básica; 6. Manutenção
das atividades de Bem-Estar Familiar através de convênio com a
BEMFAM; 7. Manutenção do Programa Saúde da Família; 8. Aquisição de unidades móveis de saúde; 9. Equipamento da Secretaria
Municipal de Saúde; 10. Capacitar profissionais da área da saúde;
11. Manutenção de campanhas de prevenção de doenças; 12. Estruturação do sistema de vigilância epidemiológica; 13. Implementar o
Programa de Prevenção das Doenças Sexualmente Transmissíveis
(DST); 14. Manutenção do Programa Educação para a Saúde, enfatizando o IEC; 15. Manutenção do Programa Saúde Bucal; 16. Implantação do Programa de apoio e complementação alimentar para
crianças e gestantes; 17. Aquisição de Unidades Móveis e Saúde
para a sede e interior; 18. Ceder alimentação para os plantonistas e
pacientes da unidade mista e hospitalar; 19. Pagamento do piso nacional de salário aos ACE e ACS e técnicos de enfermagem; 20.
Fornecer sala de repouso adequado com condições de conforto para
todos os plantonistas. VIII - NA ÁREA DO MEIO AMBIENTE 01. Manter convênios com outros órgãos para desenvolver política de preservação do meio ambiente do município; 02. Construção de aterro sanitário; 03. Substituição das pontes de madeira por concreto; 04.
Implantação da vigilância ambiental. IX - NA ÁREA DE SANEAMENTO 1. Implantação e ampliação de sistemas de abastecimento
d’água; 2. Implantação de kits sanitários; 3. Construção de obras de
saneamento básico; 4. Melhoria da qualidade da água; 5. Implantação do sistema de esgoto na sede municipal. X - NA ÁREA DA CULTURA E ARTES 1. Promover cursos e concursos nas áreas de arte e
cultura; 2. Promover as atividades culturais, recreativas e desportivas
no município; 3. Comemoração do Dia da Pátria; 4. Incentivar e custear as Festas Juninas; 5. Incentivar e custear o carnaval/2014; 6.
Realizar os festejos do Santo Padroeiro; 10. Realizar as comemorações do dia do aniversário da cidade; 11. Incentivar e custear as festas juninas e dar apoio financeiro aos grupos folclóricos locais; 12.
Realizar os festejos do Santo Padroeiro e apoio às atividades festivas das igrejas evangélicas. XI - NA ÁREA DE ESPORTES E LAZER
1. Manutenção de atividades de apoio às práticas esportivas; 2.
Construção e Melhoria de praças esportivas; 3. Promover atividades
esportivas regionais; 4. Aquisição de material esportivo; 5. Aquisição
de material esportivo para os clubes locais; 6. Construção de ginásio
esportivo; 7. Construção do estádio municipal; 8. Promoção de dois
campeonatos: um municipal e outro de inverno; 9. Criação da Liga
Esportiva de Governador Newton Bello. XII - NA ÁREA DE ENERGIA
1. Implantação e ampliação do sistema de eletrificação rural; 2. Implantação e ampliação do sistema de eletrificação urbana; 3. Regularização dos endereços do município junto à CEMAR. XIII - NA ÁREA
DE TRANSPORTE 1. Abertura de estradas vicinais com aplicação de
piçarra; 2. Conservação e restauração da malha viária municipal com
aplicação de piçarra; 3. Construção e restauração de pontes, bueiros
e aterros; 4. Conservação das margens das estradas municipais,
com realização de roço; 5. Aquisição de um veículo de carroceria
para apoio às famílias da zona rural. XIV - NA ÁREA DE ASSISTÊN-
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CIA SOCIAL 1. Implantação de projetos para atendimento de jovens;
2. Implantação de projetos de capacitação de mão-de-obra; 3. Participar na execução de projetos comunitários; 4. Manutenção de atividades de apoio ä criança e ao adolescente; 5. Manutenção do programa para erradicação do trabalho infantil; 6. Manutenção de
atividades de apoio ä população de baixa renda; 7. Manutenção e
ampliação das atividades de apoio ao idoso; 8. Implantação do Centro de Convivência para o Idoso; 9. Manutenção do programa de assistência alimentar à gestante; 10. Manutenção do programa de assistência alimentar; 11. Distribuição de filtros para a população de
baixo poder aquisitivo; 12. Manutenção do programa Benefícios de
Prestação Eventuais: Auxílio Funeral e Auxílio Gestante; 13. Apoio
financeiro para tratamento fora do domicílio; 14. Manter a política de
apoio à mulher; 15. Manutenção do Conselho Tutelar; 16. Manutenção do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
17. Fornecimento de enxovais para gestantes. Governador Newton
Bello (MA), 13 de setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO
Prefeita Municipal
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
(UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS)
05. Câmara Municipal
06. Gabinete Do Prefeito
07. Secretaria De Administração, Finanças E Planejamento
08. Secretaria De Educação
09. Secretaria De Cultura, Desporto E Lazer
10. Fundo De Manutenção E Desenvolvimento Da Educação Básica
E Valorização Do Magistério – Fundeb
11. Manutenção E Desenvolvimento Da Educação - Mde
12. Secretareia De Saúde E Saneamento
13. Fundo Municipal De Saúde – Fms
14. Secretaria De Assistência Social
15. Fundo Municipal De Assistência Social – Fmas
16. Secretaria De Urbanismo, Transporte E Obras Públicas
17. Secretaria De Agricultura, Abastecimento E Reforma Agrária
18. Secretaria De Desenvolvimento, Meio-Ambiente E Tecnologia
Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013.
LEULA PEREIRA BRANDÃO - Prefeita Municipal
ANEXO II
METAS FISCAIS
(Art. 4º, § 1º, da Lei Complementar Nº 101/2000)
Especificação
Realizado
2010
Realizado
2011
Realizado
2012
Previsto 2013
PIB
%
Previsto
2014 (*)
Previsto2015
Receita Total
11.778.270,83
14.662.141,04
16.684.960,02
20.990.762,00
5
22.040.300,00
23.142.315,00
Despesa Total
11.160.275,92
15.570.442,76
16.044.974,40
20.101.354,00
5
21.106.421,00
22.161.742,00
Resultado
Nominal
617.994,91
-908.301,72
639.985,62
889.408,00
-
933.879,00
980.573,00
Resultado
Primário
617.994,91
-908.301,72
639.985,62
889.408,00
-
933.879,00
980.573,00
Dívida Fiscal
Líquida
0,00
0,00
0,00
0,00
-
0,00
0,00
Especificação
Realizado 2010
Realizado 2011
Realizado 2012
Previsto 2013
Previsto 2014
Previsto 2015
Receita Total
11.778.270,83
14.662.141,04
16.684.960,02
20.990.762,00
22.040.300,00
23.142.315,00
Despesatotal
11.160.275,92
15.570.442,76
16.044.974,40
20.101.354,00
21.106.421,00
22.161.742,00
Resultado
Nominal
617.994,91
-908.301,72
639.985,62
889.408,00
933.879,00
980.573,00
Especificação
Realizado2010
Realizado2011
Realizado2012
Previsto2013
Previso2014
Previso2015
Receita Total
11.778.270,83
14.662.141,04
16.684.960,02
20.990.762,00
22.040.300,00
23.142.315,00
RESULTADO NOMINAL
RESULTADO PRIMÁRIO
(-) Deduções
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Rec. Oper.
Créditos
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Alienações
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receitas
Fiscais
Líquidas
11.778.270,83
14.662.141,04
16.684.960,02
20.990.762,00
22.040.300,00
23.142.315,00
Despesas
Totais
11.160.275,92
15.570.442,76
16.044.974,40
20.101.354,00
21.106.421,00
22.161.742,00
(-) Deduções
0,00
0,00
116.274,00
127.087,00
133.442,00
140.113,00
Juros E
Encargos
Dívida
0,00
0,00
0,00
5.000,00
5.250,00
5.512,00
Amortização
Da Dívida
0,00
0,00
116.274,00
122.087,00
128.192,00
134.601,00
Outras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas
Fiscais
Líquidas
11.160.275,92
15.570.42,76
15.928.700,40
19.974.267,00
20.972.979,00
22.021.629,00
Resultado
Primário
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
0,00
0,00
116.274,00
127.087,00
133.442,00
140.113,00
Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA
PEREIRA BRANDÃO - Prefeita Municipal
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS (Art. 4º, § 2º, Inciso
II, Lei Complementar Nº 101/2000) RECEITA MUNICIPAL
Exercício
Orçada
Arrecadada
%
Para Mais
Para Menos
Metas
2010
469.994,25
448.405,15
-
4,59
2011
277.300,00
610.704,01
120,23
-
Atingida
2012
331.037,00
678.278,60
104,90
-
Atingida
Exercício
Não Atingida
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
%
Orçada
Arrecadada
2010
7.162.100,00
6.579.983,85
-
8,13
Não Atingida
2011
10.386.102,00
8.205.168,71
-
20,99
Não Atingida
2012
9.787.191,00
9.189.109,62
-
6,11
Não Atingida
Exercício
Orçada
Arrecadada
Para Mais
Metas
Para Menos
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
%
Para Mais
Para Menos
Metas
2010
686.400,00
547.041,01
-
20,31
Não Atingida
2011
2.504.142,00
1.466.070,26
-
41,45
Não Atingida
2012
1.731.000,00
975.767,37
-
43,64
Não Atingida
Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA
PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO (Art. 4º, § 2º, Inciso II, Lei Complementar Nº
101/2000) As receitas totais consolidadas, para 2014, foram estimadas com base no limite de 5% do PIB fixado pela União. METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA As despesas totais consolidadas, para 2014, foram fixadas com um incremento de 5% (cinco
por cento) sobre os valores determinados pela União na LDO 2013,
com ênfase da saúde (15%) e educação (25%). EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Art. 4º, § 2º, inciso III, Lei Complementar Nº
101/2000)
Exercício
Valor Patrimônio
Líquido – R$
2010
341.979,91
2011
(848.758,91)
Variação
VALOR – R$
%
(1.190.738,82)
- 148,19
2012
(503.465,17)
345.293,74
40,68
ANEXO DE RISCOS FISCAIS (Art. 4º, § 3º, Lei Complementar Nº
101/2000) O estabelecimento de objetivos visando alcançar superavits financeiros (resultado nominal positivo) no valor de R$
1.039.317,00 (hum milhão trinta e nove mil trezentos e dezessete
reais), para o exercício de 2014, deverá ser alocado no orçamento correspondente na conta de Reservas de Contingência. Caso o
valor que se presume, em caso de não realização da receita, nos
moldes previstos, ou o suprimento da obrigatoriedade de suportar
passivos contingentes e outros riscos eventuais se constituirá como
uma alternativa inicial para a manutenção do equilíbrio orçamentário
e financeiro previstos. Os riscos fiscais que se originam ou de insuficiência na realização das receitas, ou da necessidade de cumprimento de despesas insuficientemente previstas tem efeito direto no
cumprimento das metas de resultados primário e nominal positivos.
Caso ocorra qualquer das situações acima descritas, a própria Lei de
Responsabilidade Fiscal, no seu art. 9º, prevê que, se ao final de um
bimestre, a realização da receita não comportar o cumprimento das
metas de resultados estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais, os
Poderes promoverão, por ato próprio e no montante necessário, nos
trinta dias subseqüentes, limitação, empenho e movimentação financeira. Este mecanismo permitirá a correção dos desvios ao longo do
ano em relação às previsões, a fim de não afetar o cumprimento das
metas estabelecidas. Evidentemente, ao se efetivarem os eventuais
riscos acima, a compensação ocorrerá mediante a relocação e redução de despesas. A realização das receitas previstas depende, em
grande proporção, de diversos fatores que independem das decisões
da administração pública municipal. Tais fatores geram alterações no
cenário econômico regional e nacional, como por exemplo, a questão
dos preços dos produtos agrícolas que são produzidos no município
e taxa de crescimento da economia. As conseqüências dessas situa-
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
ções específicas podem alterar, significativamente, o comportamento
econômico regional e nacional, respectivamente. Por outro lado, a
composição das receitas municipais, que vão desde despesas com
pessoal, aquisição de materiais de consumo das mais variadas natureza, pagamento de tarifas públicas federais, além de juros e encargos financeiros propicia, da mesma forma, grande dificuldade de
sua manutenção em níveis compatíveis com aqueles orçados. Isto
porque as alterações dos preços desses produtos e serviços fogem
ao controle da administração pública, a qual permanece, constantemente, como qualquer consumidor, na dependência de aumentos
imprevistos. Dadas as considerações acima expostas, realça em
importância o efetivo controle de todas as variáveis, a fim de evitar
eventuais conseqüências negativas decorrentes de passivos contingentes e riscos fiscais. Governador Newton Bello (MA), 13 de Setembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal
LEI Nº 062/2013, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR
NEWTON BELLO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NEWTON BELLO, NO ESTADO DO MARANHÃO, A
Prefeita Municipal de Governador Newton Bello, no usos de suas
atribuições legais, PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Governador Newton Bello, para o exercício financeiro de 2014, estima a receita e fixa a despesa em R$
22.040.300,00 (vinte e dois milhões quarenta mil e trezentos reais).
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no Anexo 2, da Lei nº 4.320/64,
com o seguinte desdobramento:
jornal oficial dos municípios - nº . 1059
Reserva De Contingência
600.000,00
Total
22.040.300,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
TÍTULO
VALOR – R$
DESPESAS CORRENTES
17.550.146,00
DESPESAS DE CAPITAL
3.890.154,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
600.000,00
TOTAL
22.040.300,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
Título
Valor – R$
Poder Legislativo.
645.140,00
Câmara Municipal.
645.140,00
Poder Executivo.
21.395.160,00
Gabinete Do Prefeito
610.272,00
Sec. Adm. Finanças E Planejamento.
1.314.042,00
Secretaria Educação.
1.498.161,00
Sec. Cultura, Desporto E Lazer.
721.454,00
Fundeb
7.487.003,00
Man. E Desenv. Ensino – Mde
865.480,00
Secretaria De Saúde E Saneamento.
874.040,00
Fundo Municipal De Saúde – Fms.
3.227.667,00
Secretaria De Assistência Social
165.560,00
Título
Valor – R$
Fundo De Assistência Social - Fmas.
1.064.620,00
Receitas Correntes
19.816.894,00
Sec. Urb, Transportes E Obras Públicas
2.235.760,00
Receita Tributária
360.663,00
Sec. Agric, Abastec. E Reforma Agrária.
551.301,00
Receita Patrimonial
48.122,00
Sec. De Des. Meio-Ambiente E Tecnologia
86.200,00
Receita De Serviços
117.400,00
Secretaria Da Mulher
93.600,00
Transferências Correntes
19.286.709,00
Reserva De Contingência
600.000,00
Outras Receitas Correntes
4.000,00
Receitas De Capital
3.670.000,00
Transferências De Capital
3.670.000,00
Deduções Da Receitascorrentes
-1.446.594,00
Deduções Transf Correntes
-1.446.594,00
Total
22.040.300,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta
o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Título
Valor – R$
Legislativa
645.140,00
Administração
2.316.632,00
Assistência Social
1.323.780,00
Saúde
3.454.707,00
Educação
9.850.644,00
Cultura
499.208,00
Urbanismo
1.192.000,00
Saneamento
647.000,00
Gestão Ambiental
86.200,00
Agricultura
551.301,00
Energia
198.000,00
Transporte
320.000,00
Desporto E Lazer
222.246,00
Encargos Especiais
133.442,00
15
Total
22.040.300,00
Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal a: I – Realizar Operações de Créditos por Antecipação
da Receita Orçamentária até o limite estabelecido pela legislação em
vigor; II – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 80%
(oitenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação vigente; III – Transpor, remanejar, ou transferir recursos de uma
mesma categoria econômica de programa, nos termos do inciso VI,
do artigo 167, da Constituição Federal; IV – Contingenciar, parte das
dotações, quando a evolução da receita comprometer os recursos
previstos; V – Abrir créditos adicionais suplementares no limite dos
recursos recebidos de acordos, convênios, ajustes e contratos, com
outras esferas de governo. Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 01 de
janeiro de 2014. MANDO, portanto, a todas as autoridades a quem
o conhecimento e a execução da presente lei pertencerem, que a
cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Governador Newton Bello, 27 de Dezembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 061/2013 - de 27 de Dezembro de 2013 Dispõe
sobre o Plano Plurianual do município de GOVERNADOR NEWTON
BELLO, para o quadriênio de 2014-2017. A PREFEITA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR NEWTON BELLO no Estado do Maranhão, A
Prefeitua Municipal de Governador Neton Bello, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte lei: Art. 1º - Esta lei institui o
Plano Plurianual do município de GOVERNADOR NEWTON BELLO,
para o quadriênio 2014-2017, em cumprimento ao disposto no art.
165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o
período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores
e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital
e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada,
na forma dos Formulários Anexos. Art. 2º - As prioridades e metas
para o ano de 2014, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, estão especificadas nos Formulários Anexos. Art. 3º - A
e-mail: [email protected]
16 jornal oficial dos municípios - nº . 1059
www.famem.org.br
exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como
a inclusão de novos programas, serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei
específica. Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual, poderá ocorrer por intermédio da lei
orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se
ao respectivo programa, as modificações consequentes. Parágrafo
Único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias
para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
modificações efetivadas na lei orçamentária anual. Art. 5º - Fica o
Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas
modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 6º - O Poder Executivo enviará à Câmara de Vereadores, até
15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos resultados
da implantação deste Plano. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º
de janeiro de 2014. GOVERNADOR NEWTON BELLO (MA), 27 de
Dezembro de 2013. LEULA PEREIRA BRANDÃO Prefeita Municipal
e-mail: [email protected]
www.famem.org.br
SÃO LUÍS-MA, 20 de FEVEIRO de 2014
jornal oficial dos municípios - nº . 1059
17
NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial
auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma
transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de
interesse público.
A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município.
A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte:
recebimento
data
HORÁRIO
2ª Feira
Até as 14 horas
3ª Feira
Até as 14 horas
4ª Feira
Até as 14 horas
5ª Feira
Até as 14 horas
PUBLICAÇÃO
3ª Feira
4ª Feira
5ª Feira
6ª Feira
Características técnicas:
Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)
Cor: Preto e Branco
Fonte: tamanho 8,5
Número de Páginas: Determinado pela demanda
Publicação: Diária
Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as
prefeituras deverão seguir a seguinte normatização:
Da adesão:
O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a
divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua
aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail [email protected].
Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento
da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras
informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por
meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber
matérias.
Do recebimento:
• O material deve ser encaminhado por e-mail (jornaloficial@famem.
org.br) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD;
• As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem.
org.br);
• Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado
por uma autorização;
• O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado;
• O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal.
A formatação:
As matérias encaminhadas por e-mail ou CD-ROM deverão obedecer à
seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o
corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com
alinhamento justificado.
Nome do arquivo:
Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às
14:00 horas.
Da publicação:
• Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações
de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios;
• As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal
por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos;
• O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município
que enviou o material para publicação;
• A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais
publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os
editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência,
os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser
publicados também em jornal de grande circulação.
• Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa
Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos.
• O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa.
• O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos
e feriados.
Da distribuição:
• A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para
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• Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser
solicitados com antecedência.
Do armazenamento:
• O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações
mensais;
• Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de
acesso restrito;
• O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site da
FAMEM: www.famem.org.br
Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal
estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.
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Edição Nº: 1059