GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UEAP: Prêmio Destaque de Iniciação Científica CAPÍTULO I Introdução Art. 1º - A Premiação Destaque de Iniciação Científica será concedida pela UEAP com o objetivo de estimular a contribuição acadêmica e a pesquisa científica realizada na Região Norte pelos bolsistas do CNPq, da SETEC e/ou estudantes de iniciação científica voluntários. Art.2º - A Premiação será atribuída aos três trabalhos de iniciação científica que se destacaram pela relevância e qualidade, realizados por estudantes de graduação regularmente matriculados nesta IES, cadastrados na PROPESP no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBIC, sob a orientação de um professor. Art.3º - Também será destacada a melhor apresentação visual dos resultados na forma de pôster. Art.4º - O trabalho premiado como destaque melhor pôster receberá um certificado, uma premiação simbólica e a participação na Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada no ano seguinte. Parágrafo Único - A premiação será anunciada e, os prêmios entregues, durante a Cerimônia de Encerramento da Jornada de Iniciação Científica da UEAP. Art.5º - O orientador do trabalho premiado receberá certificado. Art.6º - A natureza ou valor do Prêmio a ser outorgado será definido pela Reitoria desta Universidade. CAPÍTULO II Inscrição Art.7º - A inscrição será automática mediante apresentação de resumo expandido, pôster e apresentação oral no formato Power Point entregues na PROPESP, respeitando o prazo limite determinado pela Comissão Organizadora da Jornada de Iniciação Científica Parágrafo 1º - O trabalho deve ser original e havendo mais de dois autores (bolsistas de IC ou voluntários) deve ser apresentando pelo primeiro autor. Parágrafo 2º - Cada estudante poderá concorrer com apenas um trabalho ao “Prêmio Destaque de Iniciação Científica”; o orientador, porém, poderá ser co-autor de mais de um trabalho inscrito. Art.8º - Os candidatos deverão apresentar seus trabalhos na forma de pôster e apresentação oral, conforme a programação do evento. Art. 9º - O formato do trabalho inscrito deve atender às instruções para elaboração do resumo expandido e do pôster. CAPÍTULO III Comissão Julgadora Art.10º - A Comissão Julgadora será composta de dois membros pesquisadores Ad hoc do CNPq convidados da PROPESP. Parágrafo Único: O orientador ou co-autores de trabalhos concorrentes ao Prêmio não poderão fazer parte da Comissão Julgadora. Art.11 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos apresentados durante a Jornada de Iniciação Científica, de acordo com os critérios abaixo relacionados. a) Apresentação Oral a.1) Objetividade e relevância a.2) Aplicação de metodologia adequada para o objetivo proposto a.3) Clareza na apresentação dos resultados alcançados a.4) Adequação da discussão e conclusões aos resultados obtidos a.5) Utilização de referências relevantes à discussão dos resultados a.6) Uso do tempo (10 minutos para apresentação oral) b) Pôster b.1) Organização e clareza do Pôster Art.12 - No desempate entre concorrentes de igual nota, será avaliado a apresentação oral e terá preferência o trabalho detentor da nota mais elevada nos itens a.3 e a.4, atribuídas pela Comissão Julgadora. Art.13 - Somente em caso de permanecer o empate, os resumos expandidos publicados serão avaliados. Art.14 - O resultado do trabalho da Comissão Julgadora é inapelável; a Comissão não oferecerá justificativas da classificação bem como da eliminação e/ou não classificação de trabalhos apresentados. CAPÍTULO IV Apresentação Art.15 - Os trabalhos serão avaliados mediante apresentação oral e pôster de acordo com as normas publicadas e/ou solicitadas pela PROPESP. Art.16 - Os trabalhos orais deverão ser apresentados pelo primeiro autor (bolsista de iniciação científica ou voluntário), sendo que a não apresentação desclassificará o trabalho e este não concorrerá à premiação. Art.17 - As apresentações deverão ser realizadas nas datas e horários estabelecidos, não sendo permitidas mudanças sem o consentimento prévio da Comissão Organizadora do evento. Parágrafo 1º - O tempo de apresentação será de no máximo 10 minutos, seguidos de 10 minutos de arguição e discussão. Parágrafo 2º - Será permitido aos candidatos assistirem à apresentação dos demais bolsistas. Art. 18 - Os recursos disponíveis para a apresentação dos trabalhos são: data show e computador. Art. 19 - As apresentações deverão ser em Power Point, e encaminhadas à PROPESP (para a Divisão de Pesquisa) pelo menos dois dias antes do início da Jornada de Iniciação Científica. Parágrafo Único - As apresentações entregues fora do prazo estabelecido serão automaticamente desclassificadas. CAPÍTULO V Disposições Gerais Art. 20 - A participação na Jornada de Iniciação Científica da UEAP implica aceitação, por parte do candidato, de todas as exigências regulamentais e o não cumprimento de qualquer delas acarretará desclassificação imediata do trabalho. Art. 21 - A entrega da premiação será feita na sessão de encerramento. Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora juntamente com a PROPESP, cujas decisões serão irrecorríveis.