GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPÁ
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DA UEAP:
Prêmio Destaque de Iniciação Científica
CAPÍTULO I
Introdução
Art. 1º - A Premiação Destaque de Iniciação Científica será concedida pela UEAP com
o objetivo de estimular a contribuição acadêmica e a pesquisa científica realizada na
Região Norte pelos bolsistas do CNPq, da SETEC e/ou estudantes de iniciação
científica voluntários.
Art.2º - A Premiação será atribuída aos três trabalhos de iniciação científica que se
destacaram pela relevância e qualidade, realizados por estudantes de graduação
regularmente matriculados nesta IES, cadastrados na PROPESP no Programa
Institucional de Bolsas de Iniciação Científica- PIBIC, sob a orientação de um
professor.
Art.3º - Também será destacada a melhor apresentação visual dos resultados na
forma de pôster.
Art.4º - O trabalho premiado como destaque melhor pôster receberá um certificado,
uma premiação simbólica e a participação na Reunião Anual da Sociedade Brasileira
para o Progresso da Ciência (SBPC), a ser realizada no ano seguinte.
Parágrafo Único - A premiação será anunciada e, os prêmios entregues, durante a
Cerimônia de Encerramento da Jornada de Iniciação Científica da UEAP.
Art.5º - O orientador do trabalho premiado receberá certificado.
Art.6º - A natureza ou valor do Prêmio a ser outorgado será definido pela Reitoria
desta Universidade.
CAPÍTULO II
Inscrição
Art.7º - A inscrição será automática mediante apresentação de resumo expandido,
pôster e apresentação oral no formato Power Point entregues na PROPESP,
respeitando o prazo limite determinado pela Comissão Organizadora da Jornada de
Iniciação Científica
Parágrafo 1º - O trabalho deve ser original e havendo mais de dois autores (bolsistas
de IC ou voluntários) deve ser apresentando pelo primeiro autor.
Parágrafo 2º - Cada estudante poderá concorrer com apenas um trabalho ao “Prêmio
Destaque de Iniciação Científica”; o orientador, porém, poderá ser co-autor de mais de
um trabalho inscrito.
Art.8º - Os candidatos deverão apresentar seus trabalhos na forma de pôster e
apresentação oral, conforme a programação do evento.
Art. 9º - O formato do trabalho inscrito deve atender às instruções para elaboração do
resumo expandido e do pôster.
CAPÍTULO III
Comissão Julgadora
Art.10º - A Comissão Julgadora será composta de dois membros pesquisadores Ad
hoc do CNPq convidados da PROPESP.
Parágrafo Único: O orientador ou co-autores de trabalhos concorrentes ao Prêmio não
poderão fazer parte da Comissão Julgadora.
Art.11 - A Comissão Julgadora avaliará os trabalhos apresentados durante a Jornada
de Iniciação Científica, de acordo com os critérios abaixo relacionados.
a) Apresentação Oral
a.1) Objetividade e relevância
a.2) Aplicação de metodologia adequada para o objetivo proposto
a.3) Clareza na apresentação dos resultados alcançados
a.4) Adequação da discussão e conclusões aos resultados obtidos
a.5) Utilização de referências relevantes à discussão dos resultados
a.6) Uso do tempo (10 minutos para apresentação oral)
b) Pôster
b.1) Organização e clareza do Pôster
Art.12 - No desempate entre concorrentes de igual nota, será avaliado a apresentação
oral e terá preferência o trabalho detentor da nota mais elevada nos itens a.3 e a.4,
atribuídas pela Comissão Julgadora.
Art.13 - Somente em caso de permanecer o empate, os resumos expandidos
publicados serão avaliados.
Art.14 - O resultado do trabalho da Comissão Julgadora é inapelável; a Comissão não
oferecerá justificativas da classificação bem como da eliminação e/ou não
classificação de trabalhos apresentados.
CAPÍTULO IV
Apresentação
Art.15 - Os trabalhos serão avaliados mediante apresentação oral e pôster de acordo
com as normas publicadas e/ou solicitadas pela PROPESP.
Art.16 - Os trabalhos orais deverão ser apresentados pelo primeiro autor (bolsista de
iniciação científica ou voluntário), sendo que a não apresentação desclassificará o
trabalho e este não concorrerá à premiação.
Art.17 - As apresentações deverão ser realizadas nas datas e horários estabelecidos,
não sendo permitidas mudanças sem o consentimento prévio da Comissão
Organizadora do evento.
Parágrafo 1º - O tempo de apresentação será de no máximo 10 minutos, seguidos
de 10 minutos de arguição e discussão.
Parágrafo 2º - Será permitido aos candidatos assistirem à apresentação dos demais
bolsistas.
Art. 18 - Os recursos disponíveis para a apresentação dos trabalhos são: data show e
computador.
Art. 19 - As apresentações deverão ser em Power Point, e encaminhadas à PROPESP
(para a Divisão de Pesquisa) pelo menos dois dias antes do início da Jornada de
Iniciação Científica.
Parágrafo Único - As apresentações entregues fora do prazo estabelecido serão
automaticamente desclassificadas.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Art. 20 - A participação na Jornada de Iniciação Científica da UEAP implica aceitação,
por parte do candidato, de todas as exigências regulamentais e o não cumprimento de
qualquer delas acarretará desclassificação imediata do trabalho.
Art. 21 - A entrega da premiação será feita na sessão de encerramento.
Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora juntamente com
a PROPESP, cujas decisões serão irrecorríveis.
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