GAECO – Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
Núcleo Regional de Londrina
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA
CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PARANÁ, por seus agentes adiante firmados, no exercício de suas
atribuições perante esse Juízo, vem respeitosamente à presença de Vossa
Excelência, com base no incluso Procedimento Investigatório Criminal
nº MPPR-0078.12.000289-0 (desta Promotoria), oferecer denúncia contra
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA,
brasileira, solteira, agente municipal, filha de José Antonio da Silva e de
Francisca dos Anjos Silva, portadora da cédula de identidade RG nº.
7.345.681-9/SSP-PR, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº.
317.601.981-53, natural de São Vicente de Ferri-MA, nascida no dia
01/10/1964, residente e domiciliado na Rua São Salvador, nº 456, bloco 05,
apto. 304, Vila Ziober, nesta cidade;
MAURÍCIO TEIXEIRA DOS ANJOS, brasileiro,
solteiro, funcionário público, filho de Fábio Gonçalves dos Anjos e de
Jacqueline Teixeira dos Anjos, portador da cédula de identidade RG nº.
25.369.727-X/SSP-PR, natural de São Paulo-SP, nascido no dia 14/02/1983,
residente e domiciliado na Rua Timóteo, nº 120, Aeroporto, nesta cidade;
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Rua Capitão Pedro Rufino, nº. 605, Jardim Europa, CEP 86015-700 – Fone/fax (43) 3372-9200 – Londrina-PR
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ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA, brasileiro,
casado, empregado público, filho de Sebastião Felisberto de Oliveira e de
Cinira Duque de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº. 6.007.6170/SSP-PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº. 954.853.25904, natural de Londrina, nascido no dia 21/01/1975, residente e domiciliado
na Rua Nelo Tomaz Lainete, nº 200 , Jardim do Leste, nesta cidade;
EDUARDO BRAZÃO PEREIRA, brasileiro, casado,
funcionário público municipal, filho de Ernesto Pereira Neto e de Maria de
Fátima Brazão Pereira, portador da cédula de identidade RG nº. 32.963.0854/SSP-PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº. 278.782.65801, natural de São Paulo-SP, nascido no dia 02/09/1980, residente e
domiciliado na Rua Joaquim Antonio dos Santos, nº 333, Jardim Tarumã,
nesta cidade; e
LEANDRO DA SILVA CREPALDI, brasileiro,
casado, agente municipal, filho de Renato Maria Crepaldi e de Márcia Virgínia
Crepaldi, portador da cédula de identidade RG nº. 9.182.378-0/SSP-PR,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº. 043.993.929-16, natural
de Londrina, nascido no dia 07/10/1986, residente e domiciliado na Avenida
Clarice de Lima Castro, nº 255, bloco 12, apto. 13, Jardim Nova Olinda, nesta
cidade; pela prática das seguintes condutas delituosas:
Fato 01
No dia 18 de dezembro de 2010, o agente municipal EDUARDO
BRAZÃO PEREIRA, servidor público lotado na Companhia
Municipal de Trânsito e Urbanização do Município de Londrina CMTU, investido da atribuição de fiscalização de trânsito, lavrou o
auto de infração nº 141569,1 em desfavor do condutor do
automóvel Honda Civic de placas AQF-7122, constatando a infração
de trânsito tipificada no art. 181, inciso VIII, do Código de Trânsito
Brasileiro, visto que tal veículo se encontrava indevidamente
estacionado na marca de canalização, defronte ao nº 520 da
Avenida Santos Dumont, nesta cidade.
Constatou-se, posteriormente, que o automóvel Honda Civic de
placas AQF-7122, era pertencente a Jacqueline Teixeira dos Anjos e
estava sendo utilizado pelo filho desta, o denunciado MAURÍCIO
TEIXEIRA DOS ANJOS, também agente municipal, o qual ocupava
a função de Coordenador de Fiscalização de Comunicação Visual da
própria Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina
– CMTU,2 posição esta considerada hierarquicamente superior à de
EDUARDO BRAZÃO PEREIRA.
Documento acostado .....
Conf. Ato Executivo n. 249/2010 – fl. 89.
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Em virtude do ocorrido, MAURÍCIO TEIXEIRA DOS ANJOS passou
a adotar providências para promover o cancelamento do
mencionado auto de infração. Dessa forma, no dia seguinte,
19/12/2010, no interior da própria CMTU, MAURÍCIO foi até a sala
dos agentes municipais que fiscalizam o trânsito e, na presença de
EDUARDO BRAZÃO PEREIRA, apresentou uma via do auto de
infração nº 141569 ao supervisor de trânsito e disse a este que
visse o que poderia fazer a respeito, aludindo ao cancelamento de
tal auto, tudo de modo a pressionar EDUARDO, que era
hierarquicamente inferior e ainda estava no período de estágio
probatório, a efetuar o cancelamento da multa.
Dias depois, ainda no mês de dezembro de 2010, MAURÍCIO
TEIXEIRA DOS ANJOS procurou a coordenadora de fiscalização de
trânsito da CMTU, a denunciada MARIA DO SOCORRO DOS
ANJOS SILVA, solicitando a esta que interviesse junto ao agente
municipal responsável pela lavratura do dito auto de infração, a fim
de cancelá-lo. Assim, ambos, MAURÍCIO TEIXEIRA DOS ANJOS e
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA, unidos pelo mesmo
propósito delituoso, ajustaram que esta, aproveitando-se de sua
posição de superior hierárquica, exerceria pressão ou intimidação
sobre EDUARDO para fazê-lo cancelar a multa.
Em virtude dos ajustes entabulados com MAURÍCIO TEIXEIRA
DOS ANJOS, a denunciada MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS
SILVA, aproveitando-se da condição de superior hierárquica,
estabeleceu contato com EDUARDO BRAZÃO PEREIRA, exibiu-lhe
novamente a via amarela da multa e, ainda que de maneira
dissimulada, determinou a este que efetuasse o cancelamento do
auto de infração, inclusive dizendo a EDUARDO que estava sendo
incomodada por MAURÍCIO para que a multa fosse cancelada,
induzindo-o a fazê-lo ao deixar implícito que essa era a sua
orientação.
Assim, em data não apurada, porém ainda no mês de dezembro de
2010, em decorrência do induzimento executado em concurso por
MAURÍCIO TEIXEIRA DOS ANJOS e MARIA DO SOCORRO DOS
ANJOS SILVA, os quais se prevaleceram de seus cargos, agindo
especialmente pelo temor que o denunciado EDUARDO tinha de
perder seu cargo (sobretudo por encontrar-se em estágio
probatório) é que este último, no interior da sede da própria
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização do Município de
Londrina - CMTU, nesta cidade, agindo com dolo, prevalecendo-se
das facilidades de seu cargo de agente municipal, com o objetivo
de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, ou seja, de
criar a falsa informação de que havia justa causa para a anulação
da multa, carimbou o auto de infração nº 141569, que lavrara em
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desfavor do condutor do automóvel Honda Civic de placas AQF7122, isto é, o próprio MAURÍCIO TEIXEIRA DOS ANJOS,
inserindo em tal documento público as expressões falsas de que
referido auto estava sendo cancelado por “erro de preenchimento”,
quando na verdade havia sido preenchido regularmente. Com a
inserção dessa declaração falsa, o denunciado promoveu o
cancelamento da multa lavrada em desfavor de MAURÍCIO
TEIXEIRA DOS ANJOS, tudo com vistas a atender ao que lhe fora
indicado pelo próprio MAURÍCIO e por sua coordenadora, MARIA
DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA.
Fato 02
No dia 07 de janeiro de 2011, no decorrer de uma blitz organizada
pela CMTU, o agente municipal LEANDRO DA SILVA CREPALDI,
servidor público lotado na própria Companhia Municipal de Trânsito
e Urbanização do Município de Londrina - CMTU, investido da
atribuição de fiscalização de trânsito, lavrou o auto de infração nº
139339,3 em desfavor da condutora do automóvel Renault Logan
de placas ASY-5037, Maria Aparecida Pieroli, constatando a infração
de trânsito tipificada no art. 218, inciso II, do Código de Trânsito
Brasileiro, visto que tal condutora transitava em velocidade
superior à máxima permitida para o local, na Rua Abélio Benatti, nº
4409, nesta cidade, o que foi constatado por equipamento utilizado
pelos agentes da CMTU que realizavam a blitz.
Constatou-se, posteriormente, que Maria Aparecida Pieroli,
condutora do automóvel Renault Logan de placas ASY-5037, era
mulher do denunciado ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA, também
agente municipal, o qual ocupava a função de Coordenador
Administrativo da Diretoria Administrativa-Financeira da própria
Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina –
CMTU, posição esta considerada hierarquicamente superior à de
LEANDRO DA SILVA CREPALDI.
Em virtude do ocorrido, ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA passou a
adotar providências para promover o cancelamento do mencionado
auto de infração. Dessa forma, mesmo dia, 07/01/2011, ROGÉRIO
DUQUE DE OLIVEIRA procurou a coordenadora de fiscalização de
trânsito da CMTU, a denunciada MARIA DO SOCORRO DOS
ANJOS SILVA, solicitando a esta que interviesse junto ao agente
municipal responsável pela lavratura do dito auto de infração, a fim
de cancelá-lo, tendo, inclusive, entregado a via amarela4 de tal
Documento acostado .....
Que havia sido entregue por LEANDRO CREPALDI a Maria Aparecida Pieroli.
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documento para que MARIA DO SOCORRO providenciasse seu
cancelamento. Assim, ambos, ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA e
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA, unidos pelo mesmo
propósito delituoso, ajustaram que esta, aproveitando-se de sua
posição de superior hierárquica, exerceria pressão ou intimidação
sobre LEANDRO para fazê-lo cancelar a multa.
Em virtude dos ajustes entabulados com ROGÉRIO DUQUE DE
OLIVEIRA, no dia seguinte, 08/01/2011, a denunciada MARIA DO
SOCORRO DOS ANJOS SILVA, aproveitando-se da condição de
superior hierárquica, estabeleceu contato, no próprio interior da
CMTU, com LEANDRO DA SILVA CREPALDI, exibiu-lhe a via
amarela do auto de infração e, ainda que de maneira dissimulada,
determinou a este que efetuasse o cancelamento do auto de
infração, inclusive entregando-lhe a aludida via amarela e dizendo a
LEANDRO que ROGÉRIO havia pedido a ela que lhe dissesse (a
LEANDRO) que visse o que poderia ser feito com tal auto,
deixando claro que a multa devia ser cancelada, induzindo-o a fazêlo ao deixar implícito que essa era a sua (de MARIA e de
ROGÉRIO) orientação.
Assim, logo em seguida, em data não apurada, porém ainda no mês
de janeiro de 2011, em decorrência do induzimento executado em
concurso por ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA e MARIA DO
SOCORRO DOS ANJOS SILVA, os quais se prevaleceram de seus
cargos, agindo especialmente pelo temor de perder o emprego
(sobretudo por estar no prazo do estágio probatório), que passou a
sentir em razão das condutas de ROGÉRIO e MARIA DO
SOCORRO, o denunciado LEANDRO DA SILVA CREPALDI, no
interior da sede da própria Companhia Municipal de Trânsito e
Urbanização do Município de Londrina - CMTU, nesta cidade, agindo
com dolo, prevalecendo-se das facilidades de seu cargo de agente
municipal, com o objetivo de alterar a verdade sobre fato
juridicamente relevante, ou seja, de criar a falsa informação de que
havia justa causa para a anulação da multa, carimbou o auto de
infração nº 139339, que lavrara em desfavor da condutora do
automóvel Renault Logan de placas ASY-5037, Maria Aparecida
Pieroli, isto é, a mulher de ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA,
inserindo em tal documento público as expressões falsas de que
referido auto estava sendo cancelado por “erro de preenchimento”,
quando na verdade havia sido preenchido regularmente. Com a
inserção dessa declaração falsa, o denunciado promoveu o
cancelamento da multa lavrada em desfavor da mulher de
ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA, tudo com vistas a atender ao
que lhe fora indicado pelo próprio ROGÉRIO e por sua
coordenadora, MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS SILVA.
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Rua Capitão Pedro Rufino, nº. 605, Jardim Europa, CEP 86015-700 – Fone/fax (43) 3372-9200 – Londrina-PR
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Assim agindo, a denunciada MARIA DO SOCORRO
DOS ANJOS SILVA está incursa nas disposições do art. 299, parágrafo
único, c/c artigos 29 e 69, todos do Código Penal (fatos 01 e 02), os
denunciados MAURÍCIO TEIXEIRA DOS ANJOS e EDUARDO BRAZÃO
PEREIRA estão incursos nas disposições do art. 299, parágrafo único, c/c art.
29, ambos do Código Penal (fato 01), e ROGÉRIO DUQUE DE OLIVEIRA e
LEANDRO DA SILVA CREPALDI estão incursos nas disposições do art. 299,
parágrafo único, c/c art. 29, ambos do Código Penal (fato 02), razão pela qual
se oferece a presente denúncia, que espera seja recebida, para o fim de se
promover a instauração da respectiva ação penal, requerendo-se a citação
pessoal dos acusados para ser interrogado e acompanhar o feito em todos os
seus termos, seguindo-se o procedimento ordinário previsto Código de
Processo Penal, até final julgamento, sob pena de revelia.
Requer, igualmente, a produção de prova
testemunhal, arrolando desde logo as pessoas abaixo qualificadas para
serem ouvidas em juízo.
Termos em que
Pede recebimento.
Londrina, 08 de maio de 2012.
Cláudio Rubino Zuan Esteves
Promotor de Justiça
Jorge Fernando Barreto da Costa
Promotor de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS:
1) JORGE MARQUES DE LIMA, brasileiro, portador da cédula de identidade
RG nº 4.054.871-8/PR, residente na Rua Albânia, nº 187, Jardim Igapó,
nesta cidade;
2) EDSON DUARTE, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº
7.575.449-3/PR, residente na Rua São Vicente, nº 1302, Jardim
Palmares, nesta cidade;
3) LEONARDO CEZAR FRANCISQUINI, brasileiro, portador da cédula de
identidade RG nº 3.411.951-1/PR, residente na Rua Ângelo Antonio
Tronchini, nº 159, Jardim Santa Clara, nesta cidade;
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4) ELZA YURIKO HIROSSE, brasileira, divorciada, servidora pública, filha
de Noburo Hirosse e de Satiko Hirosse, portadora da cédula de
identidade RG nº. 3.2.135-5/SSP-PR, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF sob nº. 528.204.329-72, natural de Santa Cecília do
Pavão, nascida no dia 09/03/1963, residente e domiciliado na Rua
Teresina, nº 212, Vila Shimabokuro, nesta cidade;
5) CLAUDINEY MENCK, brasileiro, casado, agente municipal, filho de
Ubirajara Menck e de Orlanda Nunes Menck, portador da cédula de
identidade RG nº. 4.538.047-5/SSP-PR, inscrito no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF sob nº. 642.859.799-34, natural de Sertanópolis, nascido
no dia 30/03/1966, residente e domiciliado na Rua Araçatuba, nº 580,
apto. 104, bloco 03, Jardim Alvorada, nesta cidade;
6) ROSINEIDE DE SOUZA, brasileira, casada, técnico administrativo, filha
de Sebastião José de Souza e de Maria Clementino de Souza, portadora
da cédula de identidade RG nº. 5.932.717-8/SSP-PR, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº. 020.042.179-44, natural de
Ivaiporã, nascida no dia 31/05/1975, residente e domiciliada na Rua
Dirce Ferreira Coelho, nº 116, Jardim Acapulco, nesta cidade;
7) WILSON SANTOS DE JESUS, brasileiro, solteiro, funcionário público,
filho de Elpidio Firmino de Jesus e de Lucidalva Azevedo dos Santos,
portador da cédula de identidade RG nº. 7.831.091-0/SSP-PR, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº. 029.952.009-90, natural
de São Paulo-SP, nascido no dia 02/08/1979, residente e domiciliado
na Rua Caboclinho, nº 214, Conjunto Violim, nesta cidade;
8) ANDRÉ OLIVEIRA DE NADAI, brasileiro, solteiro, diretor presidente da
CMTU, filho de Paulo de Nadai e de Maria Beatriz Oliveira de Nadai,
portador da cédula de identidade RG nº. 6.656.516-5/SSP-PR, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº. 007.118.629-82, nascido
no dia 07/11/1980, residente e domiciliado na Avenida Juscelino
Kubitscheck, nº 747, apto. 154, Centro, nesta cidade;
9) MARIA APARECIDA PIEROLI DE OLIVEIRA, brasileira, casada, assistente
administrativo, filha de Mário Américo Pieroli e de Maria Senegalha
Pieroli, portadora da cédula de identidade RG nº. 7.671.097-0/SSP-PR,
inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF sob nº. 007.236.719-90,
natural de Jaguapitã, nascida no dia 25/05/1979, residente e
domiciliada na Rua Nelo Tomaz Lainete, nº 200, Jardim São Vicente
Palocci, nesta cidade;
10)
JACQUELINE TEIXEIRA DOS ANJOS, brasileira, casada, do lar,
filha de Tietre Pinto Teixeira e de Elizete Peixoto Teixeira, portadora da
cédula de identidade RG nº. 4.922.808/SSP-PR, inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas – CPF sob nº. 032.642.189-09, natural de São Paulo-SP,
nascido no dia 23/02/1951, residente e domiciliada na Rua Timóteo, nº
120, Vila Siam, nesta cidade.
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Rua Capitão Pedro Rufino, nº. 605, Jardim Europa, CEP 86015-700 – Fone/fax (43) 3372-9200 – Londrina-PR
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