ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA DO BRASIL
FUNORTE/SOEBRAS
EDUARDO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
DISTALIZADOR JONES JIG
MOSSORÓ - RN
2012
EDUARDO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
DISTALIZADOR JONES JIG
Monografia apresentada à coordenação do Curso
de Especialização Acadêmica em Ortodontia da
FUNORTE/SOEBRAS como requisito parcial para
obtenção do título de Especialista.
Orientador: Prof. Ms. Geraldo Ribeiro
Mossoró-RN
2012
EDUARDO HENRIQUE FERNANDES DA SILVA
DISTALIZADOR JONES JIG
Monografia
apresentada
como
exigência parcial para obtenção do
título de Especialista em Ortodontia à
comissão
julgadora
da
FUNORTE/SOEBRAS.
Aprovada em _____/______/______
BANCA EXAMINADORA
Mossoró-RN
2012
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO................................................................................................................ 5
2.
PROPOSIÇÃO................................................................................................................ 7
3.
REVISÃO DA LITERATURA ........................................................................................... 8
3.1.
Indidações e Contra-indicações ............................................................................. 10
3.2.
Vantagens e Desvantagens no uso do Jones Jig ................................................... 11
3.3.
Jones Jig x AEB..................................................................................................... 13
3.4.
Jones Jig x Distal Jet ............................................................................................. 16
4.
DISCUSSÃO ................................................................................................................ 19
5.
CONCLUSÃO ............................................................................................................... 22
6.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................................. 23
1. INTRODUÇÃO
A má oclusão de Classe II de Angle é caracterizada pela discrepância
dentária
no
sentido
anteroposterior,
a
qual
interfere
nas
relações
maxilomandibulares do indivíduo. Ao decorrer do tempo foi observado a
necessidade e a possibilidade de optar-se por tratamento em paciente classe II
suave sem que seja necessário a extração dentaria (muita vezes de pré-molares),
fazendo com que retire do paciente o termo “procedimento cirúrgico”.
Foi tentado buscar outras formas de tratamento de classe II sem exodontias
que são as distalizações de primeiros molares superiores permanente deixando-os
em relação classe I de molar.
Durante muito tempo, o tratamento da classe II baseou-se no emprego da
ancoragem extra bucal que dependiam mais da colaboração do paciente. Contudo,
com o advento de diversos dispositivos intrabucais para distalização dos molares
superiores houve a possibilidade de resultados satisfatórios com menor colaboração
do paciente.
Esses dispositivos entraram em evidência a partir da década de 1990 e têm o
seu mérito na distalização dos molares pois além da vantagem supracitada, não
apresentam o efeito ortopédico de restrição do deslocamento anterior da maxila,
mesmo quando aplicados durante o surto de crescimento da adolescência. Do ponto
de vista clínico, esses aparelhos corrigem a Classe II, desencadeando a distalização
dos molares e com estimativa de tempo para se alcançar o objetivo (santos et al,
2006)
Há atualmente uma tendência a se buscar alternativas ortodônticas e tipos de
tratamentos com o uso de aparelhos que menos dependa da colaboração do
paciente e que nos ofereça um resultado satisfatório, além da facilidade e rapidez do
tratamento.
A classificação da classe II de Angle (1899) defini como alteração sagital
anormal com sulco mesio-vestibular do primeiro molar inferior permanente
posicionado distalmente a cúspide mesio vestibular do primeiro molar superior
permanente, sendo aceita até hoje apesar de acrescentado algumas variações como
divisão 1 e divisão 2.
A má oclusão classe II divisão 1 tem sido descrita como um dos problemas
mais frequentes na clínica ortodôntica, e a distalização dos primeiros molares
superiores torna-se objetivo de tratamento na resolução dessa má oclusão , haja
vista que o tratamento sem extração têm ganhado espaço na comunidade
ortodôntica desde a metade do século XX, com mudança de foco da dentição, para
uma avaliação da face perfeita. (Nanda, 2007).
Na década de 1990, vários métodos que não dependiam da cooperação dos
pacientes foram idealizados e apresentados na literatura, surgindo os distalizadores
intrabucais, como por exemplo: os magnetos; molas superelásticas de níquel-titânio,
Jones Jig e Distal Jet.
Esses tipos de aparelhos foram idealizados com função de distalizar os
primeiros e
segundos molares superiores permanentes com intenção de
reposicionar os primeiros molares à classe I de Angle.
Com o advento do belo como fator primordial no convívio social, observou-se
a devida importância ao que se trata dentição perfeita e no que se refere a estética.
Esse trabalho visa mostrar a funcionalidade do aparelho Jones Jig para
corrigir esse problemas sem que haja exodontia dentarias e sem a necessidade de
constrangimento social.
2. PROPOSIÇÃO
Na literatura atual existem poucos estudos sobre este tipo de aparelho,
contudo, tendo em vista seus efeitos clínicos e suas características benéficas no
tratamento ortodôntico os estudos existentes correspondem a um universo pequeno
diante dos resultados que o mesmo causa na clínica, reduzindo inclusive o índice de
exodontias nos pré molares, que em muitos casos é contra indicada por causa do
perfil facial do paciente. (Chaves, 2011). Por estes motivos é que se vêm procurando
alternativas terapêuticas que facilitem a vida do profissional e principalmente do
paciente como distalizadores do tipo JONES JIG podendo ser evitada uma
exodontia. Objetivo do presente trabalho é mostrar a viabilidade do uso deste tipo de
aparelho que é classificado como intrabucal, destancando sua vantagens e
desvantagens.
3. REVISÃO DA LITERATURA
Na década de 1990, vários métodos que não dependiam da cooperação dos
pacientes foram idealizados e apresentados na literatura, surgindo os distalizadores
intrabucais, como por exemplo: os magnetos; molas superelásticas de níquel-titânio,
Jones Jig, Distal Jet, e o Pendex. Destacaremos o “Jones Jig” - do qual trataremos
neste trabalho -, por sua facilidade de confecção e instalação.
Segundo Almeida, Almeida e Insabralde (1999), a indicação deste aparelho
relaciona-se a uma classe II de molares uni ou bilateral e em casos de
apinhamentos dentários superiores.
O aparelho é ativado quando o cursor deslizante é puxado em direção ao
molar por meio de um fio de amarrilho que parte do pré-molar de ancoragem. A
distalização do cursor deslizante comprime a mola de Níquel e Titânio que passa
então a liberar uma força de natureza contínua. Estima-se que a força necessária
para distalização do molar deve aproximar-se de 50 gr, a ativação da mola deve ser
feita em intervalos de 4 a 8 semanas. (Gabriel, 2000).
O Jones Jig requer a combinação de uma ancoragem intra-bucal
dento-
muco-suportada, representada pelo botão de Nance modifcado, soldado nas bandas
dos segundos molares decíduos, primeiros pré-molares ou segundos pré-molares
superiores (Almeida; Almeida & Insabralde, 1999; Oliveira; Eto, 2004)
Figura 1 – Botão de Nance
Fonte: Suguino; Furquim e Ramos (2000)
Durante a instalação do aparelho, dobras compensatórias não devem ser
feitas ao longo do corpo do distalizador evitando assim alterações do seu
mecanismo de ação (Patel et al, 2009; Suguino; Furquim & Ramos, 2000)
Figura 2 – Mola
Fonte: Suguino; Furquim e Ramos (2000)
Figura 3 – Sistema de encaixe
Fonte: Suguino; Furquim e Ramos (2000)
Aidar et al (2000) concluiu que o aparelho Jones Jig associado à barra
transpalatina foi eficiente para correção da classe II unilateral, sem a nessecidade de
cooperação do paciente, podendo ser utilizado para correção da relação dentária
classe II. Onde não haja necessidade de mudanças esqueléticas com alteração de
convexidade. Nos casos com padrões de crescimento extremamente vertical estão
contra-indicados em razão do movimento extrusivo do molar.
Figura 4 – Barra transpalatina
Fonte: Moreira, C.E., Cristo C.S. (2010)
Patel et al (2009) observou que não houve alterações significativas na maxila,
mas ocorreu rotação anti-horaria na mandíbula; os primeiros e segundo molares, ao
final da distalização, exultam em alterações lineares, sendo que apenas a
distalizaçao e a angulação distal demonstraram significância estatística, a
distalizaçao dos molares foram numericamente menores que a mesialização dos
segundos pré-molares.
Oliveira e Eto (2004) depois de seus estudos viram que o aparelho Jones Jig
é um eficaz distalizador intrabucal, que não acarreta mudanças no esqueleto facial,
restringindo seus efeitos à dentição superior, que também só percerbeu a inclinação
das coroas dos primeiros e segundos molares permanentes como os únicos
resultados considerados de significância estatísticas e que precisa muito pouco da
colaboração do paciente.
Almeida, Almeida e Insabralde (1999) apontam que fatores como o padrão de
crescimento, discrepância dentoesquelética, estágio de desenvolvimento dentário e
idade do paciente devem ser considerados na escolha do Jones Jig.
3.1. Indidações e Contra-indicações
Entre algumas indicações do uso do “Jones Jig “podemos citar:
1) classe II dentária por rotação dos molares; (Suguino; Furquim & Ramos,
2000; Oliveira; Eto, 2004).
2) suave classe II esquelética com classe II dentária onde necessitasse
distalizar os molares e a inclinação dos incisivos fosse efeito desejável; (Suguino;
Furquim & Ramos, 2000).
3) pacientes adultos ou jovens com classe II dentária que recusem o extra
bucal; (Suguino; Furquim & Ramos, 2000; Oliveira; Eto, 2004).
4) mecânica assimétrica (classe II unilateral); (Suguino; Furquim & Ramos,
2000; Oliveira; Eto, 2004).
5) pacientes com padrão meso ou braquicefálico classe II dentária com
padrão facial classe I. (Suguino; Furquim & Ramos, 2000; Oliveira; Eto, 2004).
6) em uma suave Classe III esquelética, associada à Classe II dentária,
sendo que o paciente apresenta um perfl côncavo, proporcionado pela retrusão
maxilar; (Oliveira; Eto, 2004).
Jones e White (1992, apud Oliveira; Eto, 2004) contra-indicam o uso do
aparelho Jones Jig nos casos que apresentam um padrão de crescimento vertical,
pois a extrusão dos molares superiores não consegue ser controlada com o uso
desse dispositivo.
3.2. Vantagens e Desvantagens no uso do Jones Jig
Dentre as vantagens citadas por Oliveira e Eto (2004) podemos destacar:
1) utilização de forças suaves e contínuas (características das ligas de níqueltitânio);
2) menor sensibilidade e mobilidade dos molares durante a distalização;
3) eficiência nas pequenas distalizações, sobretudo nas unilaterais;
4) tempo reduzido de tratamento;
5) fácil instalação;
6) capacidade de não interferir na fala;
7) baixo custo;
8) nenhuma ou mínima sensação dolorosa.
Segundo Pimenta (2010) o Jones Jig é indicado por ser:
1) Prático;
2) bem tolerado pelo paciente;
3) promove maior ganho de espaço no arco superior;
4) maior rapidez para a correção da relação molar, utilizado em casos
assimétricos;
5) fácil correção da linha média e
6) menor necessidade de colaboração do paciente.
Soliva (2006) acrescenta ainda outras vantagens:
1) Não precisa de aparatologia na região anterior;
2) Pode ser usado em qualquer mecânica ortodôntica;
3) Não apresenta dificuldades para ativação.
Freitas (2007) aponta como vantagem que:
1) O Jones jig é estético, não causando impacto anti-social;
2) É eficiente nas pequenas distalizações, sobretudo nas unilaterais.
Segundo Silva Filho (et al, 2000), o distalizador Jones Jig também possui
desvantagens:
1) número maior de procedimentos clínicos para a sua instalação, no que se
refere à confecção da unidade de ancoragem;
2) utilização de bandas de pré-molares, que se encontram pouco presentes
nos estoques ortodônticos convencionais;
3) dificuldade na higienização;
4) impossibilidade de controle do centro de rotação, durante a distalização
dos molares superiores.
Para Pimenta (2010) é desfavorável o uso do aparelho em:
1) pacientes com padrão de crescimento vertical (deve-se ter um bom
controle da ancoragem, pois podem causar mesialização dos dentes anteriores);
2) em casos de pacientes com Classe II esquelética, pois seu efeito é
basicamente dentoalveolar;
3) efeitos indesejáveis, como inclinação para distal e rotação dos molares
superiores;
4) higienização dificultada devido ao uso do Botão de Nance.
De acordo com Suguino; Furquim e Ramos (2000), três efeitos indesejáveis
merecem destaque:
1) perda da ancoragem;
2) aumento significativo do trespasse horizontal e da altura facial
anteroinferior (AFAI);
3) rotação distal dos molares superiores.
Soliva (2006) acrescenta algumas desvantagens:
1) Mesialização dos dentes ancora;
2) Alguns clínicos relataram que o botão de Nance causou iatrogenia;
3) Não pode ser usado em crianças com menos de 8 anos.
Freitas (2007) aponta ainda como desvantagens:
1) Ancoragem insuficiente para grandes distalizações assimétricas;
2) Impossibilidade de controle do centro de rotação durante a distalização do
molar;
3) Não promove efeito ortopédico;
3.3. Jones Jig x AEB
Haydar & Uner (2000) fizeram um estudo comparativo entre aparelhos de
distalização intraoral e extraoral, utilizando o Jones Jig como aparelho intraoral.
O estudo consistiu em 20 pacientes no final da dentição mista com Classe I
ou Classe II leve esquelética e relação dentária de Classe II. Dez indivíduos com
idade média cronológica de 10,7 anos e idade óssea de 10,5 anos foram tratados
com o aparelho Jones Jig. Outros dez indivíduos com idade cronológica média de
10,6 anos e idade óssea de 10,1 anos foram tratados com AEB (Ancoragem
Extrabucal). A correção da relação molar foi alcançada em 2,5 meses, seguido de
aparelho fixo totalizando um tempo médio de tratamento de 15,1 meses com
distalização intrabucal e em 10,7 meses, seguido de uma fase de aparelho fixo de
11 meses com distalização extra-oral. Em ambos os grupos havia apinhamento e
espaço inadequado para os segundos pré-molares, uma média de 5 mm de espaço
era necessário.
E concluíram que os molares foram efetivamente distalizados em ambos os
grupos. A principal diferença entre os dois grupos é a ancoragem, no grupo do
Jones Jig o movimento mesial e protusão da unidade de ancoragem é uma
desvantagem. Por outro lado, o tempo de tratamento curto é a principal vantagem do
grupo da distalização intrabucal, além de não exigir a cooperação do paciente.
Brickman et al. (2000) avaliaram 72 pacientes, 46 do gênero feminino com
idade média de 14 anos e 26 do gênero masculino com idade média de 13 anos.
Todos pacientes foram tratados sem extração e com o aparelho Jones Jig na
primeira fase do tratamento para movimento distal dos molares maxilares corrigindo
a relação molar de Classe II. Os pacientes tratados com o aparelho Jones Jig foram
comparados com uma amostra de 35 pacientes, 20 do gênero feminino com idade
média de 12 anos e 15 do gênero masculino também com idade média de 12 anos,
tratados com AEB cervical. A correção molar nos pacientes com Jones jig consistia
principalmente de movimento distal do molar. Alterações dentárias, tecidos moles e
do esqueleto foram avaliadas e comparadas às diferenças significativas entre as
técnicas. Os resultados da amostra Jones jig mostrou que a média maxilar do
movimento distal do primeiro molar foi de 2,51 mm, com inclinação distal de 7,53
graus. O movimento recíproco média mesial do pré-molar superior foi de 2,0 mm,
com inclinação mesial de 4,76 graus. Os primeiros molares superiores extruíram,
0,14 milímeitros e o segundo pré-molar superior 1,88 milímetros . Os segundos
molares superiores também foram movidos distalmente 2,02 milímetros e inclinaram
para distal 7,89 graus. A amostra de Jones jig mostrou uma diminuição média no
lábio inferior de 0,25 mm versus 1,20 milímetros. No entanto, a amostra Jones jig e
amostra AEB não apresentaram diferenças significativas da posição final em
qualquer das medições lineares ou angulares dos primeiros molares superiores e
correspondentes unidades de pré-molar. O aparelho Jones jig demonstra resultados
de tratamento equiparados com as da amostra tratada com o AEB; Jones jig
demonstrou movimento distal molar eficaz e manutenção da relação de Classe I
molar. Dentre as vantagens do Jones Jig incluem a dependência mínima da adesão
do paciente, facilidade de fabricação e facilidade de aplicação de força bucal.
O estudo revelou que não houve diferenças significativas, do ponto de vista
estético, nas mudanças da posição final dos primeiros molares superiores, prémolares e incisivos entre o AEB cervical e a amostra do Jones Jig. Contudo, a
amostra do Jones Jig terminou com a média da posição do incisivo superior em
relação ao plano SN (Sela-Násio) aumentado em 2,11° em comparação aos 0,23°
da amostra do AEB cervical. Quando comparado, o Jones Jig com a amostra do
AEB cervical mostrou as seguintes alterações significativas: uma redução média do
lábio inferior-linha E de 1,20 mm versus 0,25 mm do Jones Jig. O SNA (Plano SelaNásio-Ponto A) diminuiu 1,20° versus 0,40° para o Jones Jig. Concluíram que o
aparelho Jones Jig pode, com efetividade, distalizar primeiros molares superiores. A
relação de Classe I pode ser mantida durante a retração anterior com uma
ancoragem adequada. A cobertura total do palato combinado com o uso de elásticos
de Classe II pode minimizar a perda de ancoragem. O aparelho Jones Jig oferece
uma opção clínica viável para correção da má oclusão de Classe II para pacientes
não colaboradores. (Brickman et al., 2000)
Seda & Oktay (2000) em um trabalho de comparação entre o Jones Jig e o
AEB de tração cervical em 20 pacientes. Concluiram que, em ambos a distalização
do molar superior para correção de ClasseII foi eficaz sendo que no método intrabucal ocorreu em 2,5 meses enquanto que no extra bucal em 10,7 meses.
Destacaram como vantagem do Jones Jig ser efetivo sem a colaboração do paciente
e a redução do tempo total de tratamento, (15,1 meses). E como desvantagem, a
perda de ancoragem para mesial de pré-molares e incisivos. Já o AEB, destacaram
que seu efeito ortopédico de contenção da projeção da maxila com efeito retrusivo
em pré-molares e incisivos, porém com um tempo total de tratamento de 21 ,7
meses.
Silva (2002) analisou que os aparelhos de ancoragem intrabucal (pêndulo e
Jones Jig) tem como sua maior vantagem, não necessitar de cooperação do
paciente além de utilizarem força leve e contínua distalizando molares em um prazo
médio de tempo (03 a 5 meses). A autora destaca que apresentam o inconveniente
do efeito “rebote" de perda de ancoragem de aproximadamente 24%. O aparelho de
Jones Jig realiza a distalização por vestibular. 0 AEB é o aparelho de escolha nos
casos de distalização de molar nos quais se necessita controle vertical efetivo,
mudanças esqueléticas e controle do crescimento maxilar que à conduzam ao
padrão ideal de normalidade.
Silva Filho (et al, 2000) apontaram o distalizador Jones Jig como alternativa
para distalizaçäo de molares, e säo nos casos de pequenas distalizaçöes que ele
encontra sua indicaçäo mais precisa, principalmente com aplicaçäo unilateral. Os
autores ainda enfatizam que há solidas razöes para acreditar que, pelas suas
características mecânicas, ele näo é capaz de superar os efeitos produzidos pelo
aparelho extrabucal. Em situaçöes onde se faz necessário alteraçöes ortopédicas na
maxila, grandes distalizaçöes com movimento de translaçäo dos molares e grande
controle de ancoragem, torna-se necessário recorrer ao aparelho extrabucal,
cabendo ao ortodontista esgotar os recursos de motivaçäo do paciente para
desfrutar de todos os efeitos deste aparelho, pois consideram o AEB ainda
insuperável na clínica ortodôntica.
3.4. Jones Jig x Distal Jet
Silveira et al (2011) fez um estudo piloto onde avaliou e comparou os efeitos
dentários, esqueléticos e nos tecidos moles de três aparelhos distalizadores
intrabucais, a saber: Jones Jig, Pêndulo e Distal Jet. Foram utilizados 18 pacientes
portadores de má oclusão de classe II dentária, com idade variável de 12,1 a 14,4
anos e divididos em três grupos de 6 indivíduos. Cada grupo foi tratado com um dos
aparelhos acima citados. Foram obtidos cefalogramas pré e pós-tratamento e as
diferenças das medidas dentárias, esqueléticas e de tecidos moles foram analisadas
pelo teste de Wilcoxon. Houve inclinação distal de coroa dos primeiros molares
superiores com significância estatística (p<0,05) para o uso do Jones Jig (8,2º) e do
Pêndulo (9,7º). O movimento distal efetivo dos primeiros e segundos molares,
3,3mm e 2,2mm, respectivamente, com significância estatística (p< 0,05) - foi
observado apenas para o Distal Jet. Não houve movimento vertical dos molares nem
movimento mesial dos pré-molares em nenhum dos três aparelhos. Da mesma
forma, alterações esqueléticas e nos tecidos moles não apresentaram significância
estatística. Os autores concluíram que entre os aparelhos testados, o Distal Jet foi o
mais eficiente para corrigir a má oclusão de classe II dentária com a distalização
efetiva dos primeiros molares superiores através do movimento de translação.
Bolla et al. (2002) compararam a distalização de molares superiores com o
aparelho Distal Jet e outros métodos contemporâneos. Para este estudo foi
selecionado uma amostra de 20 pacientes Classe II dentária, sendo 11 do gênero
feminino e 9 do gênero masculino, com idade média de 12,6 ± 2,3 anos. Os critérios
de seleção foram a necessidade de tratamento sem extração. Comparando a
distância total dos molares para os primeiros pré-molares (a soma do espaço criado
mais a largura do segundo pré-molar) por quatro métodos de distalização popular:
Jones Jig, Distal Jet, Distal Jet com braquetes e Pêndulo, a distância média total foi
de 11 mm/lado para o Distal Jet e o Jones Jig, 12 mm/lado para o Distal Jet com
braquetes e 14 mm/lado para o Pêndulo. No entanto, nesta amostra, o Distal Jet
obteve uma inclinação significativamente menor. O espaço efetivo foi determinado
para cada aparelho, subtraindo o espaço após a verticalização de molares e prémolares do espaço total que havia sido originalmente gerado. O Jones Jig foi o
menos efetivo, apenas 1,6 de cada lado, após a verticalização de molares e prémolares. O Pêndulo, Distal Jet, Distal Jet com braquetes geraram cerca de 4 mm de
espaço efetivo. Os autores destacaram o aparelho Distal Jet em relação a outros
dispositivos de distalização intra-oral como Jones Jig e Pêndulo, por produzir menos
inclinação do primeiro molar superior.
Maya et al. (2004) avaliaram os resultados cefalométricos do tratamento de
20 pacientes com má-oclusão de Classe II de Angle em que se optou pelo
tratamento sem exodontia, sendo 10 tratados com Jones Jig (Grupo 1 – com idade
média de 16 anos e 11 meses) e 10 tratados com Distal Jet (Grupo 2 – com idade
média de 16 anos e 3 meses). Foram realizadas telerradiografias iniciais e finais;
adotaram as seguintes medidas cefalométricas: ANL, SNA, Co-A, Nperp-A, 1.NA, 1NA, AFAI, Sperp-6, e Sperp-6’’, para fazer a análise comparatória. O tempo médio
de tratameneto do Grupo 1 foi de quatro meses e cinco dias e o Grupo-2 foi de nove
meses e vinte e seis dias, quando foi constatado o estabelecimento da Classe I ou
de uma super Classe I. usou-se o teste “t” de Student em todas as medidas
analisadas. Os resultados obtidos mostraram que as alterações não foram
estatisticamente significativas em relação ao ângulo nasolabial, o que indicaria
ambos os sistemas como auxiliares úteis. Quanto à maxila em relação à base do
crânio e ao comprimento da maxila, também não foram encontradas alterações
significativas, confirmando que os efeitos são mais dentários que esqueléticos. A
altura facial anteroinferior também sofreu aumento significativo, o que poderia ser
creditado à inclinação do molar superior para distal (movimento pendular). Contudo,
com relação à posição e inclinação dos incisivos superiores, constatou-se que
ambos os sistemas promovem perda de ancoragem, com aumento da inclinação
vestibular dos incisivos superiores - o que foi confirmado com as alterações das
medidas 1-NA e 1.NA, sendo que o Jones Jig promoveu maior alteração. E
finalmente, com relação à distalização dos molares superiores: houve movimentação
significativa da coroa dos molares em ambos os sistemas (comprovada pelo Sperp-6
– distância linear entre a face distal do primeiro molar superior e uma linha
perpendicular a Frankfurt, passando pelo S), porém não foi evidenciado o
movimento de corpo, uma vez que os resultados da medida Sperp-6’’ (distância
linear entre uma perpendicular de Frankfurt passando pelo S até o ápice da raiz
distal do molar superior) mostrou não haver alterações significativas das medidas
iniciais e finais, para ambos os sistemas. A conclusão a que se chegou foi que:
nenhum dos sistemas promove distalização de corpo, sendo que o Distal Jet
promove um menor movimento perpendicular; ambos os sistemas promoveram
inclinação vestibular dos incisivos superiores, sendo que o Jones Jig, maior; ambos
influenciaram proporcionalmente iguais o aumento da AFAI e não houve alteração
significativa do ângulo nasolabial na utilização de ambos.
4. DISCUSSÃO
Nossa análise bibliográfica nos possibilitou avaliar algumas características do
aparelho Jones Jig tais como: ancoragem; tempo de distalização; cooperação do
paciente; inclinação distal e movimento mesial. Optamos por uma avaliação mais
detalhada de cada um desses itens como segue abaixo.
Seda & Oktay (2000) concluiram que o Jones Jig foi eficaz sendo que no
método intra-bucal na distalização do molar superior para correção de Classe II e
que o tempo de distalização ocorreu em 2,5 meses. Ainda destacaram também
como vantagem ser efetivo sem a colaboração do paciente e a redução do tempo
total de tratamento, (15,1 meses). E como desvantagem, a perda de ancoragem
para mesial de pré-molares e incisivos.
Haydar & Uner (2000) também fizeram um estudo comparativo entre
aparelhos de distalização intraoral e extraoral, utilizando o Jones Jig. Os mesmo
obtiveram como resultado que com o uso do Jones Jig a protrusão da unidade de
ancoragem é uma desvantagem. Por outro lado, o tempo de tratamento curto é a
principal vantagem do uso do aparelho, além de não exigir a cooperação do
paciente.
Silva (2002) analisou que o aparelho tem como sua maior vantagem, também
não necessitar de cooperação do paciente e acrescenta que além de utilizarem força
leve e contínua distalizando molares em um prazo médio de tempo (03 a 5 meses).
A autora destaca que apresentam o inconveniente do efeito “rebote" de perda de
ancoragem de aproximadamente 24%. O aparelho de Jones Jig realiza a
distalização por vestibular.
Percebe-se que Seda & Oktay (2000) necessitaram de um tempo
relativamente menor para concluir seu movimento, ficando em torno de 2,5 meses;
Silva (2002) observou que o mesmo concluía num período de 03 a 05 meses. E para
Maya et al (2004), o tempo médio de tratamento foi de 04 meses
Maya et al. (2004) avaliou também, como os outros autores supracitados, que
com relação à posição e inclinação dos incisivos superiores, o aparelho promove
perda de ancoragem, com aumento da inclinação vestibular dos incisivos superiores
- o que foi confirmado com as alterações das medidas 1-NA e 1.NA.
Silva Filho (et al, 2000) apontaram o Jones Jig como alternativa para
distalizaçäo de molares, e säo nos casos de pequenas distalizaçöes que ele
encontra sua indicaçäo mais precisa, principalmente com aplicaçäo unilateral. Os
autores ainda enfatizam que há solidas razöes para acreditar que, pelas suas
características mecânicas, ele näo é capaz de superar os efeitos produzidos pelo
aparelho extrabucal. Em situaçöes onde se faz necessário alteraçöes ortopédicas na
maxila, grandes distalizaçöes com movimento de translaçäo dos molares e grande
controle de ancoragem, torna-se necessário recorrer ao aparelho extrabucal,
cabendo ao ortodontista esgotar os recursos de motivaçäo do paciente para
desfrutar de todos os efeitos deste aparelho, pois consideram o AEB ainda
insuperável na clínica ortodôntica.
Silveira et al (2011) fez um estudo piloto onde avaliou e comparou os efeitos
dentários, esqueléticos e nos tecidos moles deste aparelho. Houve inclinação distal
de coroa dos primeiros molares superiores com significância estatística (p<0,05)
para o uso do Jones Jig (8,2º). Avaliou, diferentemente de Seda & Oktay (2000) e
Silva (2002), que não houve movimento vertical dos molares nem movimento mesial
dos pré-molares. Da mesma forma, alterações esqueléticas e nos tecidos moles não
apresentaram significância estatística.
O Jones Jig produz mais inclinação do primeiro molar superior do que outros
aparelhos de distalização (Pêndulo, Distal Jet, Distal Jet com braquetes) (Bolla et al,
2002)
Apesar de Seda & Oktay (2000) terem apontado como desvantagem, a perda
de ancoragem para mesial de pré-molares e incisivos, Maya et al. (2004) avaliaram
que os resultados obtidos mostraram que as alterações não foram estatisticamente
significativas em relação ao ângulo nasolabial. O que significa que o perfil mole não
sofreu alteração, o que é esteticamente imperceptível.
Quanto à maxila em relação à base do crânio e ao comprimento da maxila,
também não foram encontradas alterações significativas, confirmando que os efeitos
são mais dentários que esqueléticos (Maya et al, 2004). Ainda segundo os autores,
a altura facial anteroinferior também sofreu aumento significativo, o que poderia ser
creditado à inclinação do molar superior para distal (movimento pendular). E
finalmente, com relação à distalização dos molares superiores: houve movimentação
significativa da coroa dos molares (comprovada pelo Sperp-6 – distância linear entre
a face distal do primeiro molar superior e uma linha perpendicular a Frankfurt,
passando pelo S), porém não foi evidenciado o movimento de corpo, uma vez que
os resultados da medida Sperp-6’’ (distância linear entre uma perpendicular de
Frankfurt passando pelo S até o ápice da raiz distal do molar superior) mostrou não
haver alterações significativas das medidas iniciais e finais. A conclusão a que se
chegou foi que o Jones Jig não promove distalização de corpo, promoveu inclinação
vestibular dos incisivos superiores, influenciou o aumento da AFAI e não houve
alteração significativa do ângulo nasolabial.
Para Brickman et al. (2000), os resultados da amostra Jones jig mostrou que
a inclinação distal foi de 7,53° - abaixo dos 8,2 encontrados por Silveira et al (2011).
No entanto Brickman et al. (2000) afirma não apresentaram diferenças
significativas da posição final em qualquer das medições lineares ou angulares dos
primeiros molares superiores e correspondentes unidades de pré-molar. A relação
de Classe I pode ser mantida durante a retração anterior com uma ancoragem
adequada. A cobertura total do palato combinado com o uso de elásticos de Classe
II pode minimizar a perda de ancoragem. O aparelho Jones Jig oferece uma opção
clínica viável para correção da má oclusão de Classe II para pacientes não
colaboradores.
Brickman et al. (2000) avaliaram que o Jones jig demonstrou movimento distal
molar eficaz e manutenção da relação de Classe I molar.
Haydar & Uner (2000) avaliaram que com o uso do Jones Jig o movimento
mesial é uma desvantagem enquanto Seda & Oktay (2000) e Silva (2002),
apontaram que não houve movimento vertical dos molares nem movimento mesial
dos pré-molares.
5. CONCLUSÃO
Em relação a ancoragem, pode-se verificar que os autores são divergentes
em relação ao tema, alguns defendendo e outros não aconselhando o uso do
mesmo, contudo podemos verificar que seu uso é mais indicado nos casos de
pequenas distalizações, sendo aconselhado o uso do EAB agregado quando se trata
de casos onde há necessidade de correção na maxila.
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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