Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015
RETIFICAÇÃO
Aos 20 dias do mês de agosto do ano de 2015, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Ceará - SENAR/AR-CE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Entidade de
Formação Profissional Rural, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.284.688/0001-30, com sede na
Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-442, torna
público a RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2015 para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS, conforme segue abaixo:
ONDE SE LÊ:
OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA INTEGRAR O CADASTRO DE PRESTADORES DE
SERVIÇOS AUTORIZADOS A MINISTRAR CURSO E/OU INSTRUTORIA DO SENAR/AR-CE, NO
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (FPR), DAS ATIVIDADES
DE PROMOÇÃO SOCIAL (PS) E DE PROGRAMAS ESPECIAIS (PE).
LEIA-SE:
OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA - AUTORIZADOS A
EXECUTAR SERVIÇOS DE CONSULTORIA, INSTRUTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL, NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (FPR), DAS
ATIVIDADES DA PROMOÇÃO SOCIAL (PS) E DOS PROGRAMAS ESPECIAIS (PE) REALIZADOS
PELO SENAR/AR-CE.
ONDE SE LÊ:
1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional no Estado do Ceará (SENAR/ARCE), com sede na Rua Major Weyne, nº 319, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, torna público, que a
partir desta data, está recebendo as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS
interessadas em integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INSTRUTORA DO SENARAR/CE, para o desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), atividades de Promoção
Social (PS) e Programas Especiais (PE), conforme ANEXO I – QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES PARA
INSTRUTORES e com as regras definidas neste Edital.
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Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001
Página
1.1. O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional no Estado do Ceará (SENAR/ARCE), com sede na Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, torna
público, que a partir desta data, está recebendo as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS
JURÍDICAS interessadas em integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
CONSULTORIA, INSTRUTORIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, para o
desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), atividades da Promoção Social (PS) e dos
1DE 23.
LEIA-SE:
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
Programas Especiais (PE), realizados pelo SENAR/AR-CE, conforme ANEXO I – QUADRO DE PERFIS E
ATRIBUIÇÕES e com as regras definidas neste Edital.
ONDE SE LÊ:
3.2. Podem ser credenciadas, para prestar serviços ao SENAR-AR/CE, pessoas jurídicas legalmente
constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto social permita a realização de
atividades pertinentes e compatíveis com os perfis das atividades do Credenciamento (Anexo I) ligados à
área de Instrutoria, Educação e/ou afins.
LEIA-SE:
3.2. Podem ser credenciadas para prestar serviços ao SENAR-AR/CE, pessoas jurídicas legalmente
constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto social permita a realização de
atividades pertinentes e compatíveis com os perfis das atividades do Credenciamento (Anexo I) ligados à
área Instrutoria, Consultoria e Assistência Técnica e Extensão Rural.
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES
SERVIÇO CONTRATADO
ATRIBUIÇÕES/FUNÇÕES:
PRESTADOR DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA
Planejar, executar e avaliar: treinamentos, palestras, seminários,
cursos, oficinas, dentre outros, de metodologia educacional
profissional, técnica para jovens e adultos, conteúdos de
Programas/Projetos, de Gestão, Empreendedorismo, EaD, dentre
outros, de acordo com a demanda do SENAR/AR/CE.
LEIA-SE:
INSTRUTORIA
CONSULTORIA
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES
INSTRUTOR(A):
Planejar,
executar
e
avaliar:
treinamentos,
palestras,
seminários,
cursos, oficinas, dentre
outros, de metodologia
educacional profissional,
técnica para jovens e
adultos, conteúdos de
CONSULTOR(A):
Realizar
consultoria
nas
áreas
ocupacionais da formação
profissional rural do SENAR
(Agricultura,
Pecuária,
Silvicultura,
Aqüicultura,
Extrativismo, Agroindústria,
Atividades de prestação de
serviços, Atividades de apoio
agrossilvipastoril), bem como
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
TÉCNICO(A) DE CAMPO:
Executar
ações
de
assistência
técnica
e
extensão rural nas áreas
da agricultura, pecuária,
silvicultura, aqüicultura,
extrativismo,
agroindústria
e
organização comunitária,
dentre outras ações, de
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Página
SERVIÇO
CONTRATADO
2DE 23.
ANEXO I
QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
Programas/Projetos, de
Gestão,
Empreendedorismo, EaD,
dentre outros, de acordo
com a demanda do
SENAR/AR/CE.
as áreas de atividades da
promoção social (Artesanato,
Educação, Alimentação e
Nutrição, Saúde, Organização
Comunitária, Cultura, Esporte
e
Lazer
e
Apoio
às
Comunidades Rurais), os
projetos especiais, sistemas
informatizados, Avaliação de
Processos,
Mercado
de
trabalho Rural, Gestão e
Planejamentos Estratégicos,
Educação
Profissional
e
Técnica para Jovens e
Adultos, dentre outros, de
acordo com a demanda do
SENAR/AR-CE.
acordo com a demanda
do SENAR/AR-CE.
As empresas e profissionais que já estão credenciados podem solicitar a ampliação para
inclusão dos novos perfis (Consultoria, Assistência Técnica e Extensão Rural), sem a necessidade
de participação em novo processo de credenciamento, bastando para tanto apresentar os
seguintes documentos:
a) Declaração expedida pelo SENAR/AR-CE informando que a empresa está credenciada;
b) Se profissional já credenciado: Curriculum Vitae atualizado com as comprovações
pertinentes ao novo perfil escolhido/adicionado;
c) Se novo profissional: Apresentar toda a documentação solicitada no item 4.4.1.2. do
Edital.
Segue abaixo, a íntegra do edital retificado.
Página
3DE 23.
Flávio Viriato de Saboya Neto
Presidente do Conselho Administrativo
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SENAR-AR/CE
EDITAL RETIFICADO
CRENDENCIAMENTO Nº 001/2015
OBJETO:
CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA - PARA
ATIVIDADES DE INSTRUTORIA, CONSULTORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL, NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL
(FPR), DAS ATIVIDADES DA PROMOÇÃO SOCIAL (PS) E DOS PROGRAMAS ESPECIAIS
(PE) REALIZADOS PELO SENAR/AR-CE.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Administração Regional no Estado do Ceará
(SENAR/AR-CE), Pessoa Jurídica de Direito Privado, Entidade de Formação Profissional Rural, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.284.688/0001-30, com sede na Avenida Eduardo Girão,
nº 317 - 1º andar, Bairro Jardim América, Fortaleza/CE, torna público, que a partir desta data, está
recebendo as inscrições para CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS interessadas em
integrar o CADASTRO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE INSTRUTORIA, CONSULTORIA
E ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, para o desenvolvimento de ações de Formação
Profissional Rural (FPR), atividades da Promoção Social (PS) e dos Programas Especiais (PE),
realizados pelo SENAR/AR-CE, conforme ANEXO I – QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES e
com as regras definidas neste Edital.
1.2.
O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO visa atender as demandas de Formação
Profissional Rural (FPR), Promoção Social (PS) e Programas Especiais (PE), em todo o território
do Estado do Ceará.
1.3.
Este Edital tem caráter PERMANENTE e será utilizado sempre que houver a necessidade de compor
o quadro de prestadores de serviços de instrutoria, consultoria e assistência técnica e extensão
rural.
1.4.
O presente instrumento é regido pelo REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO
SENAR, texto consolidado pela Resolução nº 001/CD, de 22/02/2006, cujo enquadramento esta
previsto em seus artigos 9º, inciso XII e 10.
1.5.
Este Edital define as normas, procedimentos e critérios que serão utilizados pelo SENAR/AR-CE para
inscrição, avaliação e seleção de pessoas jurídicas a se credenciarem como prestadores de serviços
das atividades citadas no item 1.1.
1.6.
Os candidatos deverão cumprir todas as etapas do processo descritos neste instrumento, bem como
devem apresentar integralmente a documentação exigida para participação no processo.
1.7.
O “QUADRO DE NECESSIDADES” - ANEXO VI – deste Edital será publicado no site do SENARCE: www.senarce.org.br – e divulgará as oportunidades.
1.8.
As inscrições para este Edital devem ser feitas no site do SENAR-AR/CE (www.senarce.org.br),
mediante o preenchimento do cadastro eletrônico, com o posterior envio da documentação
solicitada neste Edital.
www.senarce.org.br
Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE - CEP: 60.410-442
Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001
Página
1.1.
4DE 23.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
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SENAR-AR/CE
1.9.
O credenciamento não estabelece obrigação do SENAR-AR/CE de efetuar qualquer contratação,
constituindo apenas cadastro de prestadores de serviços aptos a atenderem às demandas,
quando houver.
1.10.
Fica assegurado ao SENAR-AR/CE o direito de cancelar, no todo ou em parte, este Edital de
Credenciamento, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer
indenização, compensação aos participantes ou reclamação deles.
1.11.
Todo e qualquer esclarecimento com relação a este Edital deverá ser feito somente por escrito
através do e-mail: [email protected].
2. REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1.
Os prestadores de serviços credenciados pelo SENAR/AR-CE devem ter disponibilidade para atuar
em todo o Estado do Ceará. Porém, para fins de melhor distribuição geográfica, redução de
custos e pronto atendimento da demanda, a empresa será chamada a prestar serviços,
prioritariamente, na região de seu domicílio.
2.2.
Podem ser credenciadas, para prestar serviços ao SENAR-AR/CE, pessoas jurídicas legalmente
constituídas no País, operando nos termos da legislação vigente, cujo objeto social constante no
Estatuto ou Contrato Social permita a realização de atividades pertinentes e compatíveis com os
perfis das atividades do Credenciamento (Anexo I) ligados à área de Consultoria, Instrutoria,
Assistência Técnica e Extensão Rural, que comprovem qualificação técnica e habilitatória para
execução dos serviços, observadas as condições inerentes a este Edital.
2.3.
A Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos desejar desde que os perfis sejam
compatíveis com aqueles definidos no Anexo I deste Edital, E QUE POSSUAM VÍNCULO
FORMAL DE SÓCIO OU EMPREGADO.
2.4.
É vedada a participação de Pessoas Jurídicas e/ou dos profissionais indicados que:
a) Tenham sofrido qualquer tipo de penalidade decorrente de contratos de prestação de serviços
firmados com o SENAR/AR-CE, somente enquanto perdurarem os motivos determinantes para
aplicação da penalidade.
b) Sejam dirigentes ou empregados do SENAR/AR-CE.
c) possuam vínculo de dedicação exclusiva com instituições públicas, ressalvadas as hipóteses
previstas em lei.
2.5.
Nenhum profissional poderá participar do presente credenciamento por intermédio de mais de uma
pessoa jurídica.

3.2.
O processo de credenciamento será realizado em 02 (duas) etapas:
1ª ETAPA: Inscrição e habilitação da Pessoa Jurídica e dos profissionais indicados pela Pessoa
Jurídica (ELIMINATÓRIA);
2ª ETAPA (Habilitação Técnica) compreendendo: 1ª fase: Capacitação; 2ª fase: Banca; 3ª
fase: Participação de treinamento e ministrar um curso (TODAS DE CARÁTER ELIMINATÓRIO).
A Pessoa Jurídica que, ao final do processo de habilitação, for aprovada nas etapas descritas
acima integrará o Cadastro na condição de CREDENCIADA para prestar serviços de Instrutoria,
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Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE - CEP: 60.410-442
Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001
Página
3.1.

5DE 23.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
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SENAR-AR/CE
Consultoria, Assistência Técnica e Extensão Rural para o SENAR-AR/CE, inexistindo número mínimo
ou máximo de credenciados.
4. 1ª ETAPA:
DA INSCRIÇÃO ON-LINE E ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
4.1.
Esta etapa consiste na realização da inscrição on-line e apresentação dos documentos da Pessoa
Jurídica e dos profissionais por ela indicados, a fim de verificar a regularidade da empresa e
comprovar a experiência profissional do profissional indicado na prestação dos serviços, a partir da
análise do currículo e documentação que comprove a experiência relatada.
4.2.
A inscrição será considerada válida mediante preenchimento do cadastro eletrônico no site do
SENAR/AR-CE e envio da documentação prevista nos itens 4.4.1.1 e 4.4.1.2.
4.3.
DA INSCRIÇÃO ON-LINE:
4.3.1. A Pessoa Jurídica que desejar participar do processo de credenciamento deve inscrever-se,
preenchendo o formulário de inscrição on-line, que está disponível no tópico credenciamento no
site do SENAR-AR/CE (www.senarce.org.br). Após preenchimento e confirmado o envio
eletrônico, o formulário preenchido deve ser impresso e anexado aos documentos solicitados
abaixo.
4.3.2. Após a finalização da inscrição não será permitida a alteração de dados.
4.3.3. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade da empresa, dispondo
o SENAR/AR-CE do direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não preencher
os dados solicitados de forma completa e correta.
4.3.4. O SENAR-AR/CE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.3.5. O profissional indicado pela Pessoa Jurídica deve se inscrever no máximo em (03) três
cursos de acordo com a sua experiência profissional e preferência de atuação.
4.3.6. Para os fins deste Credenciamento, a Pessoa Jurídica poderá indicar tantos profissionais quantos
desejar DESDE QUE POSSUAM VÍNCULO FORMAL DE SÓCIO OU EMPREGADO.
4.4.
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E DOS
PROFISSIONAIS INDICADOS:
4.4.1. São os seguintes os documentos que devem ser apresentados para análise:
www.senarce.org.br
Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE - CEP: 60.410-442
Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001
Página
a) Ficha de Inscrição on-line impressa;
b) Formulário de cadastro da Pessoa Jurídica (Anexo II), devidamente preenchido;
c) Contrato Social e respectivas alterações ou consolidação contratual (onde constem todas as alterações
contratuais), inscrito e registrado no órgão competente, cujo objeto social especifique atividade
pertinente e compatível com a área de Consultoria, Instrutoria, Assistência Técnica e Extensão Rural
(Anexo I), conforme perfil da atividade escolhida;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de Certidão
Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa;
6DE 23.
4.4.1.1. DOCUMENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA:
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f) Comprovante de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS/CEF). Mesmo
as empresas que não possuem empregados registrados devem enviar o respectivo comprovante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pela Justiça do Trabalho;
h) Alvará de localização e funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal, do domicilio ou sede da
Pessoa Jurídica;
i) Cópia dos documentos pessoais de todos os sócios (Documento de identidade e CPF);
j) No mínimo 01 Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração referente a atuação da empresa em área
conforme o perfil de atuação (Anexo I), fornecido pelo cliente atendido, apresentado em papel timbrado
(se não houver papel timbrado, no documento deverá constar o carimbo com o CNPJ da empresa),
identificado(s) e assinado(s), com nome legível da pessoa responsável por sua emissão (assinatura
reconhecida firma) e função que exerce, comprovando que o trabalho foi executado, indicando título do
serviço prestado e período;
k) Comprovação da existência de Apólice de Vida em grupo onde conste como beneficiários os
profissionais indicados para este credenciamento. No caso da empresa ser MEI, será aceito a Apólice de
Vida Individual;
l) Caso a Pessoa Jurídica seja constituída sob a forma de Cooperativa, deverá ainda apresentar a Certidão
de Regularidade emitida pela representação regional da OCB – Organização das Cooperativas do Brasil.
Importante:
Aquela Pessoa Jurídica que possui credenciamento válido e deseja informar apenas novo profissional, deve
apresentar somente a documentação constante nas letras C a G juntamente com uma declaração expedida
pelo SENAR-AR/CE informando o seu credenciamento anterior.
a) Currículo Vitae (Anexo III) atualizado do(s) profissional(is) indicado(s), que comprove a experiência
exigida no perfil escolhido(s) pelo profissional;
b) Cópia de documento pessoal com foto e CPF, tais como Carteira de Identidade, inscrição no CPF/MF ou
documento onde conste esses dados (ex: CNH ou Carteira de Registro Profissional);
c) Cópia atualizada (até 06 meses) de comprovante de endereço. Exemplos: conta de água, luz, telefone,
correspondências bancárias, comerciais, Contrato de Locação e outros;
d) Cópia do comprovante de escolaridade (nível médio, técnico ou nível superior): cópia – frente e verso –
do diploma, certificado ou qualquer outro documento formal emitido por Instituição de Ensino
reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
e) Caso possua, cópia do diploma de pós-graduação, mestrado ou doutorado, conforme perfil/requisitos
descritos no Anexo I deste Edital. Documento relacionado a curso realizado no exterior somente será
considerado quando devidamente reconhecido por instituição educacional brasileira, na forma da lei,
com a correspondente tradução juramentada;
f) Prova de que o profissional, quando for o caso, possui registro no respectivo Conselho de Classe,
juntamente com os comprovantes de regularidade da contribuição anual;
g) Cópia de documentos comprobatórios de toda a experiência profissional informada no Currículo, tais
como: declarações/ palestras proferidas / trabalhos publicados e expostos / carteira de trabalho
(páginas de identificação com as que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada –
nesse caso com relação direta com a área de interesse) / contratos de prestação de serviços cuja
descrição dos serviços, período e nome do profissional estejam especificados / notas fiscais cujos
serviços e nome do profissional estejam especificados / RPA / Experiências em atividades
escolares/acadêmicas ou de extensão, tais como: pesquisas, monitoria, estágios e atuação como
bolsista;
h) Comprovante de vínculo com a Pessoa Jurídica (no ato da inscrição): QUANDO EMPREGADO, cópia
da carteira profissional (página de identificação + páginas que comprovem a admissão e a função
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Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001
7DE 23.
DOCUMENTAÇÃO DO(S) PROFISSIONAL(IS) INDICADO(OS):
Página
4.4.1.2.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
ocupada). QUANDO SÓCIO, a cópia do contrato social entregue com a documentação da PJ será
considerada;
i) Declaração de Relação de Parentesco (Anexo V);
j) CASO POSSUA, apresentar comprovação de participação em metodologia do SENAR (por meio de
certificado emitido pelo SENAR);
k) CASO POSSUA, apresentar comprovação de que já ministrou cursos, treinamentos e seminários pelo
SENAR (por meio de declaração em papel timbrado da entidade emitente), na área a qual pretende se
habilitar.
Importante:
O candidato que comprovar a participação anterior a publicação deste edital, em treinamento metodológico
realizado pelo SENAR-AR/CE (letra j) e que tenha ministrado curso ou treinamento pelo SENAR-AR/CE (letra
k), FICA DISPENSADO DE PARTICIPAR DA 2ª ETAPA.
4.4.2. Não será aceito:
a) Atestados e/ou declarações emitidas pela própria empresa e/ou seus sócios.
b) Experiências em trabalhos voluntários.
4.4.3. OCORRENDO A FALTA OU IRREGULARIDADE EM QUALQUER DOCUMENTO, SERÁ CONCEDIDO
UM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO AO CANDIDATO, PARA
REGULARIZAÇÃO SOB PENA DE EXCLUSÃO DO PROCESSO.
4.4.4. Será analisada a documentação relativa à qualificação técnica do candidato e sua vinculação com a
área de atuação para a qual o profissional está se candidatando.
4.4.5. As pessoas jurídicas são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade, legitimidade e
atualização das informações cadastrais e dos currículos dos seus profissionais.
4.4.6. Os candidatos pré-qualificados estarão aptos a serem convocados para a 2ª Etapa.
Toda documentação solicitada acima, deve ser encaminhada, obrigatoriamente, em envelopes
lacrados “A” e “B” (via Sedex, AR ou protocolado na entidade), para o endereço abaixo informado, e
ser apresentada mediante original ou fotocópia simples, legível e sem rasuras, numeradas e
rubricadas, E ENTREGUES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DA DATA DA
INSCRIÇÃO ON-LINE.
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/AR-CE
End.: Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, bairro Jardim América
CEP 60.410-442 - Fortaleza/CE
A/C Comissão Especial de Credenciamento
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE A - Documentação da Pessoa Jurídica
Nome da Pessoa Jurídica
AO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR/AR-CE
End.: Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, bairro Jardim América
CEP 60.410-442 - Fortaleza/CE
A/C Comissão Especial de Credenciamento
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
www.senarce.org.br
Avenida Eduardo Girão, nº 317, 1º andar, bairro Jardim América, Fortaleza/CE - CEP: 60.410-442
Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001
8DE 23.
5.1.
DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Página
5.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
ENVELOPE B - Documentação dos Profissionais Indicados
Nome da Pessoa Jurídica
5.2.
Todos os documentos devem estar dentro do prazo de sua respectiva validade, caso possuam.
5.3.
As certidões de regularidade fiscal da Pessoa Jurídica devem estar válidas no prazo previsto no item
5.1, concedido para entrega da documentação
5.4.
Em nenhuma hipótese será permitida a apresentação de protocolos, em substituição os documentos
exigidos.
6.1.
Após o prazo estipulado para recebimento dos envelopes, a Comissão Especial de Credenciamento
se reunirá para analisar inicialmente a documentação contida no Envelope A - Documentação da
Pessoa Jurídica.
6.2.
Será considerada habilitada a Pessoa Jurídica que preencher os requisitos solicitados neste edital, de
acordo com os perfis do Anexo I e apresentar documentação de acordo com o solicitado no subitem
4.4.1.1.
6.3.
Como o presente edital visa o credenciamento de Pessoa Jurídica, se esta for
inabilitada/desclassificada, não será aberto o envelope B.
6.4.
Caso a Pessoa Jurídica seja habilitada, a Comissão passará a analisar a documentação contida no
envelope B.
6.5.
Será considerado habilitado o profissional que preencher os requisitos solicitados neste edital, de
acordo com os perfis do Anexo I e apresentar documentação de acordo com o solicitado no subitem
4.4.1.2.
6.6.
A inabilitação do profissional não prejudica a Pessoa Jurídica habilitada, passando para
a fase seguinte, apenas o(s) profissional(is) habilitado(s), caso ela tenha indicado mais
de um profissional.
6.7.
As pessoas jurídicas habilitadas anteriormente podem indicar novos profissionais para
credenciamento, devendo apresentar a documentação solicitada no subitem 4.4.1.1 e a
documentação do profissional conforme solicitado no subitem 4.4.1.2.
6.8.
O resultado da análise e aprovação da documentação constante nos envelopes A e B será divulgado
mediante Relação dos Classificados na 1ª Etapa, no site www.senarce.org.br, sendo que os
profissionais classificados passarão para a 2ª etapa.
6.9.
Está automaticamente desclassificado do processo de seleção o profissional que:
a)
b)
c)
d)
e)
7.
Não apresentar curriculum vitae ou que não traga informações que permitam sua avaliação;
Não preencher ou deixar de apresentar os demais anexos solicitados;
Se ficar comprovado a inveracidade das informações apresentadas;
Não comparecer para realizar as etapas de avaliação presenciais;
For reprovado em qualquer uma das etapas do processo de avaliação ou desistir durante o mesmo.
DA SEGUNDA ETAPA - HABILITAÇÃO TÉCNICA
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9DE 23.
DOS PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA 1ª ETAPA.
Página
6.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
7.1.
A Segunda Etapa consiste na avaliação das habilidades e atitudes dos profissionais indicados pela
Pessoa Jurídica classificada, por meio de atividades práticas e presenciais e tem como objetivo
identificar o perfil profissional adequado a prestar serviços solicitados.
7.2.
A 2ª ETAPA (Habilitação Técnica) compreende as seguintes fases:
7.2.1. 1ª FASE - CAPACITAÇÃO: Participação no treinamento metodológico realizado pelo SENAR. A
capacitação consiste na participação do profissional classificado, em treinamento metodológico
realizado pelo SENAR-AR/CE e aprovação segundo metodologia própria de ensino. Os profissionais
que não obtiverem aprovação neste item, não passarão para a fase seguinte do processo de
credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos.
Importante: Nessa fase do processo as despesas com estadia, alimentação e deslocamento correrão por
conta do candidato, salvo disposição em contrário.
7.2.2. 2ª FASE - BANCA: Apresentação oral de um tema na área de atuação, com duração de até 30
(trinta) minutos. Esta fase consiste na apresentação oral, por parte do profissional classificado para
esta fase, de um tema sobre o assunto do treinamento que se candidata, com duração de 15 até 60
minutos. Os profissionais que não obtiverem aprovação neste item, não passarão a fase seguinte do
processo de credenciamento, sendo automaticamente considerados inaptos.
Importante: Nessa fase do processo as despesas com estadia, alimentação e deslocamento correrão por
conta do candidato, salvo disposição em contrário.
7.2.3. 3ª FASE - Participação de treinamento e ministrar um curso: Participar de um treinamento e
ministrar um curso com acompanhamento integral de outro instrutor ou supervisor indicado pelo
SENAR-AR/CE (preferencialmente na área desejada). Esta fase consiste na participação do
profissional classificado, como ouvinte, em um curso ou treinamento realizado por instrutor indicado
pelo SENAR-AR/CE, preferencialmente, na área desejada. Após este treinamento, o candidato
deverá ministrar pelo menos um curso ou treinamento, que será avaliado por um supervisor
regional do SENAR-AR/CE ou por profissional indicado pela Coordenadoria Técnica ou
Coordenadoria da Promoção Social.
Importante: Nessa fase do processo as despesas com estadia, alimentação e deslocamento correrão por
conta do candidato, salvo disposição em contrário.
7.2.4. Todas as fases desta etapa de seleção são eliminatórias, ou seja, a qualquer momento, o SENARAR-CE se reserva o direito de reprovar um candidato, desde que devidamente justificado.
7.2.5. É facultado ao SENAR-AR/CE, em qualquer etapa/fase do Credenciamento, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
7.2.6. Somente após a conclusão desta etapa e aprovação em cada fase, o profissional estará credenciado
a prestar os serviços objeto desde edital, através da empresa que o indicou.
7.2.7. O resultado da Habilitação Técnica será divulgado no site www.senarce.org.br.
Após cada resultado das fases e etapas constantes neste edital, a Pessoa Jurídica poderá interpor
recurso administrativo dirigido à Comissão Especial de Credenciamento, através de requerimento
formulado em papel timbrado da empresa, assinado pelo responsável legal, dispondo os motivos do
recurso. O prazo para interpor recurso será de 02 (dois) dias úteis, após a publicação no site
www.senarce.org.br do resultado de cada etapa/fase.
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10DE 23.
8.1.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Página
8.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
9. DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1.
A efetivação da contratação não garante a imediata utilização dos serviços profissionais, fato que
ocorrerá tão-somente quando da real necessidade e/ou interesse do SENAR-AR/CE na execução dos
serviços de treinamento vinculados à área de atuação do profissional credenciado.
9.2.
O contrato estabelecerá as condições de prestação de serviço, os direitos e as obrigações das
partes, respeitando a autonomia técnica e a financeira do contratado na execução dos serviços, que
deverá assumir o risco da atividade desempenhada de maneira independente.
9.3.
O representante legal da empresa será chamado para formalizar a contratação, quando houver
demanda.
9.4.
O prestador de serviços terá sede de trabalho na empresa a que está vinculado.
9.5.
Os credenciados serão convocados para prestar serviços de acordo com as demandas, em
conformidade com a área de atuação para qual foi selecionado.
9.6.
Sempre que for contratado para prestar serviços, a Pessoa Jurídica será convocada para assinatura
do contrato, e na ocasião, deverá apresentar documentação atualizada de regularidade fiscal (CND
Tributos Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT.
9.7.
A Pessoa Jurídica que firmar contrato com o SENAR-AR/CE, bem como os profissionais credenciados,
não podem, em hipótese alguma, transferir sua obrigação para terceiros, caso que ensejará a
imediata rescisão do respectivo termo contratual e conseqüente descredenciamento do profissional.
10. DO VALOR PAGO PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1.
O valor da hora/aula para as Ações de Formação Profissional Rural – FPR, atividades de Promoção
Social – PS e Ações dos Programas Especiais será de acordo com Portaria expedida pelo SENARAR/CE.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.2.
Para liquidação dos valores relativos à prestação dos serviços será ainda observado o que segue:

O SENAR-AR/CE reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços não estiverem sendo
prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado;

O SENAR-AR/CE poderá deduzir do montante a pagar, as indenizações devidas pelo CREDENCIADO
em razão da inadimplência nos termos do contrato.

Caso a Nota Fiscal/Fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido ao
CREDENCIADO e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a
correção, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/CE.

Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo SENAR-AR/CE serão retidos para que o
CREDENCIADO faça as devidas correções, acompanhadas dos motivos de sua rejeição, recontandose o prazo para pagamento a partir da correção, sem qualquer tipo de correção de seu valor.
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11DE 23.






O pagamento será efetuado, mediante crédito em conta bancária indicada pela Pessoa Jurídica, no
prazo de até 10 (dez) dias úteis, conforme calendário de pagamento da Instituição, após
apresentação da Nota Fiscal/Recibo e comprovação de entrega dos seguintes documentos:
Contrato de prestação de serviços devidamente assinado pelas partes;
Ficha de Treinando;
Relatório do Evento;
Relatório do Evento Anexo 01;
Ficha de Cadastro para Entrega dos Certificados;
Certidões Negativas de regularidade fiscal.
Página
11.1.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
11.3.
No caso da Pessoa Jurídica indicar profissionais do quadro, que foram credenciados, para a
prestação do serviço deve, também, anexar o comprovante de recolhimento do INSS e FGTS
patronal.
11.4.
Caso a Nota Fiscal e o Recibo apresentem alguma incorreção, o documento será devolvido a Pessoa
Jurídica e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, não
ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o SENAR-AR/CE.
11.5.
Os relatórios de serviços prestados não aprovados pelo SENAR-AR/CE serão retidos para que a
Pessoa Jurídica faça as devidas correções, recontando-se o prazo para pagamento a partir da
correção, sem qualquer alteração de valor.
11.6.
A documentação deve ser entregue ao SENAR/AR-CE em até 10 (dez) dias corridos após a conclusão
do curso ou treinamento.
11.7.
O SENAR-AR/CE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço não estiver sendo
prestado de acordo com o proposto, aceito e contratado e/ou deduzir do montante a pagar, as
indenizações devidas pela Pessoa Jurídica em razão da inadimplência nos termos do contrato.
11.8.
As despesas decorrentes de transações bancárias correm por conta da Pessoa Jurídica.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA CREDENCIADA E DO PROFISSIONAL HABILITADO.
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Página
12.1.1. Desenvolver as atividades, conforme descrito no objeto desse Edital e seus Anexos;
12.1.2. Submeter a documentação comprobatória da execução do serviço para aprovação do SENAR-AR/CE;
12.1.3. Prestar, no prazo determinado, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos técnicos do
SENAR-AR/CE;
12.1.4. É da exclusiva responsabilidade da Pessoa Jurídica a obtenção da competente cessão de direitos do
autor e conexos em favor do SENAR-AR/CE, junto às pessoas envolvidas na elaboração dos serviços
objeto da contratação, sob pena de vir a responder pela integralidade dos prejuízos que o não
cumprimento desta sua obrigação vier a ocasionar ao SENAR-AR/CE;
12.1.5. Elaborar, dentro da melhor técnica e qualidade os serviços necessários à realização do objeto do
Contrato;
12.1.6. Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos
serviços prestados;
12.1.7. Responsabilizar-se pelos danos causados ao SENAR-AR/CE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa
ou dolo na execução do serviço;
12.1.8. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com o objeto do Contrato,
mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para
aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SENAR-AR/CE;
12.1.9. Atender a toda e qualquer solicitação de reformulação ou correção que se faça necessária ao
atendimento das necessidades do SENAR-AR/CE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos;
12.1.10.
Responder pelo sigilo de todas as informações a que tiver acesso, em decorrência da
prestação dos serviços, no que tange a documentos e textos e quaisquer outras;
12.1.11. Manter entendimentos com o SENAR-AR/CE, objetivando evitar transtornos e atrasos na execução
dos serviços.
12.1.12. Cumprir as normas do Catálogo de Eventos e da Série Metodológica do SENAR;
12.1.13. Ministrar o evento educacional conforme Plano Instrucional;
12DE 23.
12.1. Sem prejuízo das disposições contidas neste Edital, são deveres do credenciado:
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Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
12.1.14. Comunicar à empresa prestadora de serviço a qual é vinculado, bem como ao SENAR-AR/CE, no
prazo de cinco (05) dias úteis anteriores ao início do evento agendado, sobre a impossibilidade de
comparecimento;
12.1.15. Comunicar as entidades envolvidas na realização do evento educacional (Sindicatos, SENAR-AR/CE
e demais parceiros) as não conformidades que possam inviabilizar a realização do evento;
12.1.16. Iniciar o treinamento no horário previsto para inicio da ação/atividade, cumprindo o número de
horas/aula planejadas;
12.1.17. Programar-se para que o número de horas/aula diárias sejam de 08 horas (manhã e tarde) e não
ultrapassem a carga horária diária, a fim de respeitar-se o limite físico dos participantes do evento,
sob pena de advertência;
12.1.18. O curso ou treinamento não pode ser ministrado aos domingos, e nem modulado, respeitando a
carga horária do evento;
12.1.19. Conferir os recursos instrucionais enviados pelo SENAR-AR/CE, comunicando caso haja falta de
algum item;
12.1.20. Disponibilizar os materiais e produtos resultantes de cada evento ao SENAR-AR/CE;
12.1.21. A hospedagem e alimentação durante o evento é de responsabilidade da PESSOA JURÍDICA;
12.1.22. Usar as vestimentas disponibilizadas pelo SENAR-AR/CE durante a realização do evento
educacional;
12.1.23. Zelar pelas dependências, instalações e equipamentos, bem como por todo o material
disponibilizado no local de realização do evento;
12.1.24. Zelar pela saúde e segurança dos participantes do evento, adotando medidas e normas de
segurança do trabalho, bem como, exigindo a utilização de Equipamento de Proteção Individual
(EPI), sempre que a atividade requerer;
12.1.25. Utilizar o banner institucional, exposto no local de realização dos eventos, bem como todo e
qualquer material de divulgação fornecido pelo SENAR-AR/CE;
12.1.26. Zelar pela guarda e conservação de todo e qualquer material permanente fornecido pelo SENARAR/CE;
12.1.27. Manter seu cadastro (dados pessoais, endereço, telefone fixo, celular, e-mail) atualizado perante a
empresa prestadora de serviço e esta ao SENAR-AR/CE;
12.1.28. Entregar os documentos comprobatórios do evento no SENAR-AR/CE, composto por: Contrato de
prestação de serviços, Ficha de Treinando, Relatório do Evento, Relatório do Evento Anexo 01, Ficha
de Cadastro para Entrega dos Certificados e Avaliação dos Treinandos, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data de conclusão de cada evento;
12.1.29. Em caso de evento cancelado, comunicar imediatamente ao Supervisor Regional e a Coordenadoria
do SENAR-AR/CE, entregar o Relatório do Evento, com a exposição do motivo assinado pelo
instrutor e pelo mobilizador ou Sindicato, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da
data do cancelamento de cada evento;
12.1.30. Participar de reuniões, encontros, seminários técnico-metodológico, quando solicitados pela
empresa prestadora de serviço junto ao SENAR-AR/CE.
Supervisionar a realização dos Eventos por meio dos Supervisores Regionais ou por profissional
indicado pela Coordenadoria Técnica, Coordenadoria da Promoção Social ou Coordenadoria de
Supervisão.
13.2.
Proporcionar as facilidades necessárias para que a Pessoa Jurídica possa desempenhar os serviços
dentro das normas estabelecidas.
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Página
13.1.
13DE 23.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO SENAR/AR-CE
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
13.3.
Notificar a Empresa Prestadora de Serviços, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou
irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas
corretivas necessárias.
13.4.
Acompanhar a execução dos trabalhos a serem desenvolvidos.
13.5.
Comunicar a Pessoa Jurídica, por intermédio de e-mail, fax, telefone e mensagens os Eventos a
serem executados.
13.6.
Efetuar o pagamento de 08 (oito) horas/aula às Empresas Credenciadas dos eventos previamente
programados e que foram cancelados, desde que o SENAR-AR/CE não tenha comunicado o
cancelamento, com no mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data programada
para o inicio do evento.
13.7.
Efetuar o pagamento de ressarcimento com deslocamento, às Empresas Credenciadas, conforme
Tabela, quando o mesmo não se realizar por motivo de força maior e o Instrutor não seja
comunicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à data programada para o
inicio do evento.
13.8.
Caso o instrutor seja informado do cancelamento do Evento no prazo anterior de 48 (quarenta e
oito) horas, não tem direito ao recebimento de qualquer valor.
13.9.
Pagar para as Empresas Credenciadas, quando na prestação de serviços de instrutoria, valor
determinado em Portaria para o ressarcimento com deslocamento, EXCETO PARA OS
PROGRAMAS ESPECIAIS.
14. DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1.
A Pessoa Jurídica obriga-se a fornecer ao SENAR-AR/CE, toda e qualquer informação que lhe seja
solicitada sobre o objeto desse credenciamento, bem como facilitar a supervisão da execução dos
serviços contratados.
14.2.
A Supervisão ocorrerá através de seus técnicos, coordenadores e supervisores do SENAR-AR/CE
exercendo a supervisão e acompanhamento da execução dos serviços in loco ou à distância,
cabendo-lhe(s) decidir pela aceitação ou não dos serviços apresentados, exigindo o fiel cumprimento
de todos os requisitos desse Edital e do contrato, avaliando, também, a qualidade dos serviços,
podendo rejeitá-los no todo ou em parte, determinando o que for necessário à regularização das
falhas ou defeitos observados.
14.3.
Caberá à área competente do SENAR-AR/CE a emissão do Aceite para cada serviço realizado ou
devolvê-lo quando da sua não aceitação, com exposição de motivos.
14.4.
O acompanhamento dos serviços pelo SENAR-AR/CE não diminui nem substitui a responsabilidade
da CONTRATADA, decorrente das obrigações aqui assumidas.
No caso da CREDENCIADA não cumprir as obrigações assumidas total ou parcialmente, ou usar de
má-fé, ficará sujeita à aplicação das penalidades previstas no Regulamento de Licitações e
Contratos do SENAR, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR/AR-CE
por prazo não superior a 02 (dois) anos, e ainda nas abaixo descritas, respeitado seu direito ao
Contraditório e à Ampla Defesa:
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Página
15.1.
14DE 23.
15. DAS PENALIDADES
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Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE

ADVERTÊNCIA: Advertência pelo não cumprimento de Cláusula Contratual, desde que não interfira
no andamento normal do serviço ou sua conclusão e não traga prejuízos econômicos e funcionais ao
SENAR/AR-CE;

MULTA: Multa de até 20% sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento integral ou
parcial das obrigações/deveres decorrentes da presente contratação.
15.2.
O valor da multa aplicada será descontada dos pagamentos a que a Pessoa Jurídica fizer jus, ou
recolhidas diretamente à tesouraria do SENAR-AR/CE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados
da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.3.
Para aplicação das penalidades aqui previstas, a Pessoa Jurídica será notificada para apresentação
de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
15.4.
As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou
cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
15.5.
A Perda, extravio ou má conservação dos materiais consignados pelo SENAR-AR/CE acarreta à
Empresa Credenciada o desconto relativo ao valor desses materiais, conforme determinação do
SENAR-AR/CE.
16. DO DESCREDENCIAMENTO
16.1.
Tendo em conta a parceria que se estabelece fica clara e evidente a expectativa do SENAR-AR-CE
quanto à postura, capacitação e qualidade da execução dos trabalhos dos credenciados envolvidos
unicamente dentro dos estritos princípios da ética profissional.
16.2.
É facultado ao SENAR-AR-CE, em qualquer tempo, suspender ou cancelar a habilitação da pessoa
jurídica ou o credenciamento da empresa do profissional que deixar de satisfazer às exigências
estabelecidas no presente Edital.
16.3. A pessoa jurídica poderá será advertida, suspensa ou descredenciada quando, por parte de seu
proprietário/sócios ou profissionais por ela indicados:
a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no
instrumento de contratação da prestação de serviços;
b) Receber avaliações desfavoráveis por parte do SENAR-AR/CE;
c) Não cumprir o estabelecido no contrato de prestação de serviços;
d) Utilizar, a marca SENAR-AR/CE, sua logomarca ou ainda qualquer outro material desenvolvido pelo
SENAR-AR/CE sem prévia autorização;
e) Divulgar informações de foro interno a terceiros sem a devida autorização do SENAR-AR/CE;
f) Cobrar qualquer tipo de honorários profissionais dos alunos;
g) Divulgar ou comercializar produtos e serviços da pessoa jurídica ou de outras empresas, durante o
período de realização dos cursos e na relação com parceiros do SENAR-AR/CE;
h) Perder, no decurso do contrato, todos os profissionais aprovados no processo de seleção;
j) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do SENAR/AR-CE;
k) Não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a
plena execução das atividades, no horário estabelecido no instrumento contratual;
l)
Descumprir os horários e a carga-horária estabelecidos;
m) Não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizados pelo SENAR/AR-CE para a
realização do trabalho;
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15DE 23.
Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que
contenham informações inverídicas;
Página
i)
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
n) Entregar e/ou divulgar material promocional de sua empresa e/ou de seus serviços, durante os
contatos mantidos em nome do SENAR/AR-CE;
o) Utilizar qualquer material desenvolvido pelo SENAR para seus produtos e seus programas sem
prévia autorização do SENAR/AR-CE;
p) Cobrar qualquer honorário profissional dos clientes, complementar ou não, relativos aos trabalhos
executados quando a serviço do SENAR/AR-CE;
q) Comercializar qualquer produto/serviço do SENAR/AR-CE sem prévia autorização da Instituição;
r) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou
notificação prévia;
s) Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não, para executar o serviço pelo qual foi
contratado pelo SENAR/AR-CE, no todo ou em parte;
t) Utilizar a imagem do SENAR – inclusive logomarca - como referência para a realização de serviços
não contratados ou utilizar a logomarca do SENAR em assinaturas, cartões de visita, portais/sites
corporativos e outros canais sem autorização prévia da instituição;
u) Articular parcerias em nome do SENAR sem autorização prévia;
v) Pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer cliente, parceiro ou o próprio
SENAR/AR-CE;
w) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A participação no presente Processo de Credenciamento evidencia ter o participante examinado
cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver
concordado.
17.2. Os profissionais envolvidos na execução do presente contrato sejam na condição de funcionários ou
sócios da empresa credenciada, não têm vínculo de emprego com o SENAR-AR/CE, por tratar-se de
uma relação cível, inexistindo qualquer solidariedade entre os signatários dos contratos decorrentes do
Credenciamento.
17.3. Este credenciamento, ou mesmo a contratação da pessoa jurídica, não estabelecerá obrigação ao
SENAR-AR/CE de efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços de instrutoria.
17.4. O SENAR/AR-CE poderá, a qualquer tempo, excluir, incluir ou alterar as áreas de conhecimento para
credenciamento e também alterar a forma e as informações requeridas nos Anexos e neste Edital, sem
que isso represente novo processo de credenciamento, desde que o motivo seja adequar o instrumento
de credenciamento ao atendimento das suas demandas.
17.5. Qualquer pedido de esclarecimento sobre o presente credenciamento pode ser efetuado pelo telefone
(085) 3535.8000 ou e-mail: [email protected].
www.senarce.org.br
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Telefone: (85) 3535.8000 – Fax: (85) 3535.8001
Página
17.7. O SENAR/AR-CE poderá revogar ou anular o credenciamento, através de ato discricionário, podendo
ainda suspender, a qualquer tempo e em qualquer de suas Etapas, desde que justificado, em razão de
fatos supervenientes que possam vir a causar qualquer tipo de prejuízo a instituição, sem que em
decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação
de qualquer natureza.
16DE 23.
17.6. Qualquer alteração ao Edital será informada por avisos disponibilizados no site do SENAR-AR/CE,
endereço eletrônico http://www.senarce.org.br.
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
17.8. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pelo SENAR-AR/CE, com a aplicação subsidiária das
disposições do Regulamento de Licitações e Contratos.
17.9. O foro de FORTALEZA – CEARÁ é o competente para dirimir as questões oriundas deste
Credenciamento e da relação jurídica dele decorrente.
17.10. Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Perfis e Atribuições para Instrutores;
Anexo II - Formulário de Cadastro da Pessoa Jurídica;
Anexo III - Modelo do Curriculum Vitae do Profissional Indicado;
Anexo IV - Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
Anexo V - Modelo de Declaração de Parentesco;
Anexo VI - Quadro de Necessidades.
Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2015.
Página
17DE 23.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL-SENAR/AR-CE
Flávio Viriato de Saboya Neto
Presidente do Conselho Administrativo
www.senarce.org.br
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Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
ANEXO I
Quadro de Perfis e Atribuições
PESSOA JURÍDICA.
Constitui-se objeto deste edital o CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS para integrar
o cadastro de prestadores de serviços aptos a ministrar instrutorias, consultorias, assistência técnica e
extensão rural do SENAR-AR/CE, no desenvolvimento de ações de Formação Profissional Rural (FPR), das
atividades de Promoção Social (PS) e de Programas Especiais (PE), no território do estado do Ceará.
O corpo técnico apresentado pela Pessoa Jurídica deverá estar apto a ministrar
cursos/treinamentos em uma ou mais ocupações/atividades, previstas no site www.senarce.org.br.
QUADRO DE PERFIS E ATRIBUIÇÕES
CONSULTORIA
ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES
INSTRUTOR(A):
Planejar,
executar
e
avaliar:
treinamentos,
palestras,
seminários,
cursos, oficinas, dentre
outros, de metodologia
educacional profissional,
técnica para jovens e
adultos, conteúdos de
Programas/Projetos, de
Gestão,
Empreendedorismo, EaD,
dentre outros, de acordo
com a demanda do
SENAR/AR/CE.
CONSULTOR(A):
Realizar
consultoria
nas
áreas
ocupacionais da formação
profissional rural do SENAR
(Agricultura,
Pecuária,
Silvicultura,
Aqüicultura,
Extrativismo, Agroindústria,
Atividades de prestação de
serviços, Atividades de apoio
agrossilvipastoril), bem como
as áreas de atividades da
promoção social (Artesanato,
Educação, Alimentação e
Nutrição, Saúde, Organização
Comunitária, Cultura, Esporte
e
Lazer
e
Apoio
às
Comunidades Rurais), os
projetos especiais, sistemas
informatizados, Avaliação de
Processos,
Mercado
de
trabalho Rural, Gestão e
Planejamentos Estratégicos,
Educação
Profissional
e
Técnica para Jovens e
Adultos, dentre outros, de
acordo com a demanda do
SENAR/AR-CE.
ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL
TÉCNICO(A) DE CAMPO:
Executar
ações
de
assistência
técnica
e
extensão rural nas áreas
da agricultura, pecuária,
silvicultura, aqüicultura,
extrativismo,
agroindústria
e
organização comunitária,
dentre outras ações, de
acordo com a demanda
do SENAR/AR-CE.
A FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL é um processo educativo, sistematizado, que se integra
aos diferentes níveis e modalidades da educação da educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da
tecnologia, objetivando o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes para a vida produtiva e
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18DE 23.
INSTRUTORIA
Página
SERVIÇO
CONTRATADO
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Administração Regional do Ceará
SENAR-AR/CE
social, atendendo, às necessidades de efetiva qualificação para o trabalho com perspectiva de elevação da
condição sócio profissional do indivíduo.
 A quem se destina: É destinada aos produtores e trabalhadores rurais que exerçam uma
ocupação no meio rural ou que tenham a intenção de inserir-se nesse mercado de trabalho.
 Linhas de ação: Agricultura, Aqüicultura, Atividades de apoio agrosilvipastoril, Atividades relativas
à prestação de serviços, Pecuária e Silvicultura.
A PROMOÇÃO SOCIAL é um conjunto de atividades com enfoque educativo, que possibilita
ao trabalhador, ao produtor rural e as suas famílias a aquisição de conhecimentos, o desenvolvimento de
habilidades pessoais e sociais e mudanças de atitudes, favorecendo, assim, uma melhor qualidade de vida e
participação na comunidade rural.


A quem se destina: Nas ações de Promoção Social o público-alvo abrange toda a família ligada ao
meio rural. As ações são planejadas de forma a atender todas as faixas etárias, pessoas da 3ª idade e
portadores de necessidades especiais, de acordo com as condições específicas e objetivos necessários
para cada ação.
Linhas de ação: Alimentação e Nutrição, Apoio às Comunidades Rurais, Artesanato, Cultura, Esporte e
Lazer, Educação, Organização Comunitária e Saúde.
Página
19DE 23.
E os Programas Especiais (PE): São as programações educativas que atendem a
determinadas demandas do mundo do trabalho (FPR) e sociais (PS) com o prazo pré-determinado de
duração – início, meio e fim – e se prestam a um propósito exclusivo e singular.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA
EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015
1.
2.
3.
Não incluir informações além das solicitadas.
Preencher todos os campos com letra de forma e sem abreviaturas.
O fornecimento de informações completas facilitará a sua identificação em nosso Banco de Dados e
proporcionará agilidade em futuros contatos.
Inscrição para: (
)INSTRUTORIA (
)CONSULTORIA ( )ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL
IDENTIFICAÇÃO:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Objeto Social:
CNPJ:
Inscr. Estadual:
Data de Fundação
Mês
Ano
Endereço:
Bairro:
CEP:
Município:
Telefone Fixo:
UF:
Telefone Celular:
E-mail:
Contato:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
Área(s) de atuação especifica(s) em que o profissional está indicado pela empresa para ministrar cursos.
PROFISSIONAIS INDICADOS (CURRICULO ANEXO):
Especificar os documentos comprobatórios da experiência da empresa.
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Página
COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA:
20DE 23.
Nome completo dos profissionais, profissão e cursos aptos a ministrar.
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SENAR-AR/CE
ANEXO III
MODELO DE CURRÍCULO
EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015
Inscrição para: (
)INSTRUTORIA (
)CONSULTORIA
( )ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL
I – Dados Pessoais
Nome completo:
CPF:
RG:
Data de Nascimento:
Naturalidade:
Profissão:
Endereço Completo:
Cidade:
UF:
CEP:
Telefone:
E-mail:
II- Formação Acadêmica
Nível Médio:
Graduação:
Pós-Graduação:
III - Participação em Eventos do SENAR-AR/CE
IV – Experiência Profissional (ordem cronológica decrescente)
V – Cursos de Aperfeiçoamento
VII – Atestados de Capacidade Técnica
Página
VIII – Informações Adicionais
21DE 23.
VI – Trabalhos Publicados
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO
EDITAL PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015
Eu, [NOME DO CANDIDATO], brasileiro(a), profissão, CPF nº, portador da C.I nº, residente ,
endereço e CEP, declaro que:
I.
II.
III.
IV.
Não Possuo parentes de até segundo grau, consangüíneos ou por afinidade, na condição de
empregado, ou ocupante de função de confiança, do SENAR-AR/CE;
Que a PJ(---------) inscrita no CNPJ sob o nº (------) a qual estou vinculado, não possui sócios
ou acionistas com parentesco de até segundo grau, consangüíneos ou por afinidade com
empregados, dirigentes ou ex-empregados e ex-dirigentes, de qualquer das unidades do
SENAR-AR/CE;
Não sou credenciado em outra unidade do SENAR;
Que a PJ(------) inscrita no CNPJ sob o nº (---),não tem restrições de qualquer natureza
resultantes de contratos firmados anteriormente com o SENAR-AR/CE.
Tenho ciência da minha responsabilidade em informar qualquer alteração que ocorra na
composição dos sócios acionistas, sob pena de suspensão ou descredenciamento.
Declaro, ainda, a veracidade das informações acima prestadas, podendo vir a responder às
medidas cabíveis em direito.
Página
22DE 23.
Cidade, xx, de xxxxxxxx, de 2015.
________________________________________
ASSINATURA
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
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ANEXO V
QUADRO DE NECESSIDADES
EDITAL PERMANENTE Nº 001/2015
FORMAÇÃO PROFISSIONAL RURAL (FPR)
INSTRUTORIA
Nº DE VAGAS
Inseminação Artificial
05
Operação e manutenção de Tratores
05
Agrícolas
Aplicação de Defensivos Agrícolas
05
Aquicultura e Pesca
05
Processamento do Pescado
05
Produção de Mudas
05
Irrigação e Drenagem
05
Operação e Manutenção de motosserra
05
Suinocultura
05
Substituição de Copas
05
Fortaleza/CE, 05 de Janeiro de 2015.
Página
23DE 23.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL-SENAR/AR-CE
Flávio Viriato de Saboya Neto
Presidente do Conselho Administrativo
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Edital Credenciamento nº 001.2015 – RETIFICADO