RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA DE INGLÊS ONLINE E DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO A DISTÂNCIA DO PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE MATEMÁTICA. CONVOCAÇÃO GERAL Nº 006/2013 PROCESSO Nº 010/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO Razão Social: _______________________________________________________________ C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________ Pessoa para contato: ________________________________________________________ RECEBEMOS ATRAVÉS DO: ACESSO À PÁGINA www.e-negociospublicos.com.br ACESSO À PÁGINA www.tvcultura.com.br NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA. Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2013. _______________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre este Departamento de Compras e essa Empresa, solicitamos a V. Sa., preencher este recibo de retirada do Edital e remeter à TV CULTURA, por meio do Fax nº (11) 3611-1518 ou e-mail [email protected]. A não remessa do recibo exime o Departamento de Compras da TV CULTURA, da responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais. Departamento de Compras Marcos P. Silva/Roberto Lima Tel.: (11) 2182.3162/3156 e-mail: [email protected] FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 1 CONVOCAÇÃO GERAL Nº 006/2013 PROCESSO Nº 010/2013 DATA DE ABERTURA: 15/05/2013 as 10:30 horas PREÂMBULO: A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS por meio do Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Senhora Vice Presidente de Gestão, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade Convocação Geral nº 006/2013, do tipo Técnica e Preço, para a seleção e contratação de empresa para de prestação de serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância de Inglês Online e Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância do Projeto Melhor Gestão, Melhor Ensino, para os Cursos de Gestão, de Língua Portuguesa e de Matemática. A Proposta Técnica (Envelope A), a Proposta Comercial (Envelope B) e os Documentos de Habilitação (Envelope C) serão recebidos no dia 15/05/2013 às 10:30 horas, na Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Setor de Compras – Bloco A1 – Água Branca - São Paulo/SP. No mesmo dia e horário, em sessão pública, os Envelopes “A” (Proposta Técnica) serão abertos na presença dos interessados. Os interessados deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em tempo hábil, pois serão identificados na portaria antes de serem encaminhados à sala onde será realizada a sessão pública. Esta Convocação Geral será regida por este edital e seus anexos, pelo Regulamento de Seleção desta Fundação e demais disposições legais aplicáveis. No dia, hora e local acima aprazado, os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços deverão ser entregues a Comissão de Licitação, em envelopes distintos. 1 DO OBJETO A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de: • Item 01: Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online destinado a alunos do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013 – conforme Memorial Descritivo Anexo I; • Item 02: Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância do Projeto Melhor Gestão, Melhor Ensino, para os cursos de Gestão, de Língua Portuguesa e de Matemática para professores e gestores da Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013 – conforme Memorial Descritivo Anexo II. Os serviços serão prestados em conformidade com o constante no Memorial Descritivo Anexo I e II e as demais cláusulas e anexos deste Edital. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Convocação Geral: 2.1.1 Todas as empresas, OSCIP, associações e outras organizações interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificações FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 2 exigidas neste Edital, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste certame, devidamente comprovada através do contrato Social ou documento equivalente (oficial). 2.2 A licitante vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP deverá apresentar uma declaração se comprometendo a providenciar o registro ou atualizá-lo até a data da assinatura do contrato, conforme modelo ANEXO IX deste Edital, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. 2.3 Não poderão participar desta Convocação Geral: 2.3.1 Empresas, OSCIP, associações e outras organizações que estiverem cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou de contratar com a Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal. 2.3.2 Empresas, OSCIP, associações e outras organizações cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, insolvência civil, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação. 2.3.3 Empresas, OSCIP, associações e outras organizações não estabelecidas no Brasil. 2.3.4 Não será permitida a participação de empresas, OSCIP, associações e outras organizações, em regime de consorcio. 2.4 Nenhuma licitante poderá participar desta Convocação Geral com mais de uma proposta. 2.5 A participação na presente Licitação implicará que a licitante: 2.6 3 a) recebeu da Comissão Especial de Licitação, todos os documentos e informações necessárias para participação do presente certame; b) aceita plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; c) observará todos os preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. d) A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital. Em hipótese alguma serão concedidos prazos para a apresentação de documentos que não foram entregues na data e hora estabelecida no preâmbulo deste Edital, bem como fora dos respectivos envelopes. Observação: No que se refere a documentação apresentada pelas Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei; DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 A proponente deverá apresentar-se, no dia previsto no preâmbulo deste Edital, para credenciamento junto a Comissão Especial de Licitação, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 3 participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato do credenciamento, identificar-se exibindo a Carteira de identidade ou outro documento equivalente. A não apresentação do credenciamento/procuração não será motivo para desclassificação da licitante, porém, o portador da proposta não poderá se manifestar em nome da mesma. 3.2 Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante. 3.3 No ato da entrega dos envelopes com a Proposta Técnica, Proposta Comercial e os Documentos para Habilitação, o representante da proponente apresentará à Comissão Especial de Licitação: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial ou não, registrado na Junta Comercial ou outro órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, na qual constem poderes específicos para, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos dos demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” que comprovem os poderes do mandante para a outorga; c) Os documentos indicados na alínea “a” e “b” deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de Licitação; d) Em caso de mais de um representante, um será mero ouvinte / assistente. 3.3.1 A não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” , do item 3.3, não será motivo para desclassificação da licitante porém, o portador da proposta não poderá se manifestar em nome da mesma. 3.3.2 Em qualquer outra fase ou etapa do certame poderá ser credenciado um representante da licitante mediante a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “a” e “b”, do subitem 3.3 deste item 3. Observação: Se a empresa licitante se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração constante do modelo em apenso (Anexo III), notadamente para efeito de aplicação do “direito de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao Presidente da Comissão de Licitação que a sua empresa se enquadra em uma dessas hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata. 4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 4.1 A Proposta Técnica, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora mencionados no Preâmbulo deste Edital, pelas proponentes conforme descrito no item anterior, mediante apresentação de 3 (três) envelopes opacos, devidamente fechados e rubricados, identificados conforme abaixo: ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Convocação Geral n° 006/2013 Processo n° 010/2013 FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 4 Objeto: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online e Curso de Língua Portuguesa e de Matemática. Razão Social da Empresa: ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Convocação Geral n° 006/2013 Processo n° 010/2013 Objeto: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online e Curso de Língua Portuguesa e de Matemática. Razão Social da Empresa: ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas Convocação Geral n° 006/2013 Processo n° 010/2013 Objeto: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online e Curso de Língua Portuguesa e de Matemática. Razão Social da Empresa: 5 5.A DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE “A”) IMPORTANTE: O critério de julgamento da presente licitação será por item, conforme itens (01 e 02) descritos no item 1 (DO OBJETO) deste Edital. Fica a critério da empresa licitante apresentar proposta para o item 01, para o 02 ou para ambos. Salientamos que para alguns itens/quesitos de pontuação técnica será exigido que a licitante apresente comprovação/documento separadamente para cada item, de acordo com o interesse da mesma pelo respectivo item, sendo que cada documento/comprovação, deverá ser devidamente identificado (item 01 e/ou item 02). (nosso grifo). A falta de identificação ou não apresentação poderá implicar na desclassificação da licitante. Os itens/quesitos para os quais será necessária a apresentação de comprovação separadamente serão identificados em seus tópicos com os dizeres, (Comprovação para o Item 01) ou (Comprovação para o item 02). Para os demais itens/quesitos cuja comprovação será valida para ambos os itens (01 e 02), serão identificados em seus tópicos com a frase (Comprovação Única – para o item 01 e 02). Para que não ocorram equívocos, considera-se como item: • Item 01: Prestação de serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online destinado a alunos do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013, conforme Memorial – Anexo I; • Item 02: Prestação de serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância do Projeto Melhor Gestão, Melhor Ensino, para os cursos de Gestão, de Língua Portuguesa e de Matemática para professores e gestores da Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013, conforme Memorial – Anexo II. 5.1 A Proposta Técnica deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 5 5.1.1 As licitantes deverão apresentar 1 (uma) Proposta Técnica, a qual deverá contemplar separadamente o item 01 e/ou 02 conforme instruções contidas no subitem 5.A deste item, impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada. OBSERVAÇÃO - Proposta Técnica A empresa licitante poderá participar do presente certame apresentando proposta para o item 01 e/ou 02, sendo que: Para o item 01 – Deverá atender as alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, alínea “d” do subitem 5.2.2.1, alínea “e” do subitem 5.2.2.2, subitem 5.2.3.1 e 5.2.4. Para o item 02 – Deverá atender as alíneas “a” e “c” do subitem 5.2.1, alínea “d” do subitem 5.2.2.1, alínea “f” do subitem 5.2.2.3, subitem 5.2.3.2 e 5.2.4. OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE PARA CADA ITEM 5.2 A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da empresa licitante, serão consideradas especialmente a capacidade e experiência da Proponente e da Equipe Técnica, para desempenhar as funções a que se propõe a prestação de serviço em referência. Na elaboração da proposta deverão ser abordados em grau de detalhes os aspectos seguintes, que constituem os fatores de julgamento, os quais deverão estar relacionados ao OBJETO (Item 01 e/ou 02) deste Edital. A pontuação far-se-á conforme os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital. Serão objeto de pontuação para a proposta técnica os seguintes itens (quesitos), que deverão ser devidamente comprovados através da apresentação de documentos os quais deverão ser inseridos no “Envelope A”: 5.2.1 DA EMPRESA a) Atestados - (Comprovação Única – para o item 01 e 02). Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o OBJETO (Item 01 ou Item 02) deste Edital, mediante apresentação Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado, em papel timbrado, com assinatura do emitente, que comprove(m) que a proponente presta ou prestou de serviços de desenvolvimento de acessibilidade de Curso à Distância. 5.2.1.1. Os atestados, mencionados na alínea “a” do subitem 5.2.1 deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se não autenticadas, acompanhada do original, para autenticação por representante da Fundação Padre Anchieta. b) Experiência da Empresa - (Comprovação para o Item 01) Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso à distância para pessoas com deficiência visual e auditiva, pertinente e compatível com o OBJETO (Item 01) deste Edital, no(s) qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento. Os trabalhos serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de acessibilidade de curso a distância, podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o máximo acima de 540 horas. c) Experiência da Empresa - (Comprovação para o Item 02) Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso à distância para pessoas com deficiência visual e auditiva, pertinente e compatível com o OBJETO (item 02) deste Edital, no(s) qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 6 Os trabalhos serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de acessibilidade de curso a distância, podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o máximo acima de 880 horas. 5.2.2 DA EQUIPE TÉCNICA 5.2.2.1 Experiência da Equipe Técnica - (Comprovação Única – para o item 01 e 02). d) Trabalho(s) realizado(s) na área de acessibilidade de informação, conforme descrito no Anexo I e/ou II – Memorial Descritivo, através do(s) qual(is) possa ser comprovada a atuação de cada membro da equipe. Serão considerados como trabalhos realizados, livros e artigos publicados, de forma autônoma ou em obra coletiva, sobre acessibilidade de informação, comunicação, educação à distância para pessoas com deficiência, educação inclusiva e educação especial. 5.2.2.2 Qualificação da Equipe Técnica - (Comprovação para o Item 01) e) Texto onde a licitante apresentará a qualificação, sob forma de currículo interdisciplinar, contendo obrigatoriamente formação e histórico profissional com datas, do(s) profissional (is), membros da equipe, que serão colocados à disposição para execução dos serviços. A equipe de profissionais será avaliada levando-se em consideração o conhecimento e experiência de cada membro, na execução de trabalhos/projetos da mesma natureza do item 01, OBJETO deste Edital. Deverão ser juntadas certificação internacional de proficiência em Língua Inglesa e de proficiência em Libras, certificação em Tecnologia Assistiva e certificação em Educação Especial e Educação Inclusiva dos profissionais indicados para formar a equipe que realizará os serviços. 5.2.2.3 Qualificação da Equipe Técnica - (Comprovação para o Item 02) f) Texto onde a licitante apresentará a qualificação, sob forma de currículo interdisciplinar, contendo obrigatoriamente formação e histórico profissional com datas, do(s) profissional (is), membros da equipe, que serão colocados à disposição para execução dos serviços. A equipe de profissionais será avaliada levando-se em consideração o conhecimento e experiência de cada membro, na execução de trabalhos/projetos da mesma natureza do item 02, OBJETO deste Edital. Deverão ser juntadas certificação internacional de proficiência em Língua Inglesa e de proficiência em Libras, certificação em Tecnologia Assistiva e certificação em Educação Especial e Educação Inclusiva dos profissionais indicados para formar a equipe que realizará os serviços. 5.2.3 DO BRIEFING 5.2.3.1 Briefing: Curso a Distância de Inglês Online - (Comprovação para o Item 01) Deverá ser apresentado um briefing, delimitado pelos quesitos abaixo descritos, que orientem o foco do desenvolvimento produto (Item 01), OBJETO deste Edital. O briefing deverá conter um conjunto de ideias que possibilitem a Comissão Especial de Licitação do presente certame, compreender e mensurar o projeto, nele deverá ser especificado o produto desenvolvido, qual seu conceito, para quem se destina e os recursos produtivos. A avaliação da Comissão Julgadora será devidamente motivada. Os quesitos abaixo deverão ser considerados na elaboração do briefing, caso não haja o atendimento a cada um dos quesitos, seja por erro ou método inexequível, o item será considerado como não atendido, com as respectivas justificativas. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 7 Quesitos: 1.a Como será desenvolvido o Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível para cursistas com deficiência visual onde será hospedado o Curso de Inglês Online? 1.b Como será desenvolvido o Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível para cursistas com deficiência auditiva onde será hospedado o Curso de Inglês Online? 1.c Como será desenvolvida a acessibilidade e adequação dos conteúdos didático-pedagógicos e das atividades para cursistas com deficiência visual? 1.d Como será desenvolvida a acessibilidade e adequação dos conteúdos didático-pedagógicos e das atividades para cursistas com deficiência auditiva? 1.e Como será o plano de capacitação, acompanhamento e suporte da equipe de gestão pedagógica e tutoria do curso? 5.2.3.2 Briefing: Curso a Distância de Língua Portuguesa e de Matemática (Comprovação para o Item 02) Deverá ser apresentado um briefing, delimitado pelos quesitos abaixo descritos, que orientem o foco do desenvolvimento produto (Item 02), OBJETO deste Edital. O briefing deverá conter um conjunto de ideias que possibilitem a Comissão Especial de Licitação do presente certame, compreender e mensurar o projeto, nele deverá ser especificado o produto desenvolvido, qual seu conceito, para quem se destina e os recursos produtivos. A avaliação da Comissão Julgadora será devidamente motivada. Os quesitos abaixo deverão ser considerados na elaboração do briefing, caso não haja o atendimento a cada um dos quesitos, seja por erro ou método inexequível, o item será considerado como não atendido, com as respectivas justificativas. Quesitos: 2.a Como será desenvolvido o Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível para cursistas com deficiência visual onde será hospedado o Curso Online? 2.b Como será desenvolvida a acessibilidade e adequação dos conteúdos didático-pedagógicos para cursistas com deficiência visual dos Cursos Online? 2.c Como será desenvolvida a acessibilidade das atividades para cursistas com deficiência visual? 2.d Como será desenvolvido o closed caption (legenda) dos vídeos para cursistas com deficiência auditiva? 2.e Como será o plano de capacitação, acompanhamento e suporte da equipe de gestão pedagógica e tutoria do curso? 5.2.3.3 O briefing apresentado será utilizado pela Comissão Especial de Licitação, para efeito de analise e julgamento das propostas, a Fundação Padre Anchieta reserva-se o direito, após a conclusão deste certame, de exigir que a empresa contemplada faça as devidas adequações, se necessário. 5.2.4 Deverá ser apresentada/inserida no “Envelope A” (Proposta Técnica), para fins de comprovação sob pena de desabilitação, uma declaração formal da licitante indicando os membros da equipe técnica designados para prestação dos serviços ora licitados, deverá constar na mesma declaração que seus eventuais substitutos, terão igual ou superior formação e experiência técnica para a execução das atividades que lhe forem confiadas. 5.2.4.1 A licitante deverá, também, fazer constar em sua proposta técnica, observadas as particularidades do objeto deste edital, todas as demais condições sob as quais prestará o serviço ofertado; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 8 5.3 5.4 5.5 5.6 5.7 Todos os itens/quesitos constantes dos Critérios de Avaliação/pontuação (subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 deste item 5), deverão ser devidamente comprovados, através documentação, assinadas pelo responsável pelas informações; Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e havendo inconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou dolo, o licitante será imediatamente desclassificado. A empresa contratada, por ocasião da execução dos serviços, somente poderá substituir os membros da equipe, indicados no item 5.2.4, com aprovação previa e por escrito da Fundação Padre Anchieta, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades legais cabíveis. A nota da Proposta Técnica será obtida, conforme os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital, pelo somatório de todos os pontos obtidos pela empresa e equipe técnica conforme comprovação descrita nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3. Fica automaticamente desclassificada a empresa que não apresentar comprovação ou obtiver nota zero em qualquer quesito referente ao subitem 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3. 6 6.1 DA PROPOSTA DE PREÇO - (ENVELOPE “B”) Deverá ser elaborada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, redigida com clareza, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da proponente, contendo as seguintes informações: 6.1.1 Descrição resumida dos serviços que serão executados, em conformidade com as condições do presente edital e com as especificações constantes no Memorial Descritivo – Anexo I e/ou 02. 6.1.2 Indicar razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone, bem como dados do representante legal que assinar a proposta; 6.1.3 Constar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.1.4 Constar o Preço por item (Item 01 e/ou 02), em moeda corrente nacional, apurados na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 6.1.5 Constar que os preços apresentados são fixos e irreajustáveis até o término da execução dos serviços; 6.1.6 Declaração expressa, que os preços contidos na Proposta incluem todos os tributos, custos e despesas diretas e indiretas, despesas com hospedagem, transporte, alimentação e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital. 6.2 A proposta apresentada deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza seu julgamento a ter mais de um resultado. 6.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta de preço ou, incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, com esse teor, sob qualquer titulo, devendo o objeto desta licitação ser fornecido a Fundação Padre Anchieta sem ônus adicionais. 6.4 Serão desclassificadas as propostas de preço que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou impedir o seu julgamento. 6.5 O critério de analise das propostas de preço será pelo menor preço por item, considerando os critérios estabelecidos no item 11(Do Julgamento da Proposta de Preço) deste Edital. 6.6 Os pagamentos serão efetuados conforme item 14 deste edital. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 9 7 7.1 DA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE “C”) O Envelope C "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: 7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial , no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária), ou outro documento oficial em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, ou outro documento oficial em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, ou outro documento oficial em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício, ou outro documento oficial em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização; e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização, o Certificado da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, ou outro documento oficial equivalente. Observação: Os documentos apresentados no credenciamento não precisam constar no envelope “C”. 7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante; c.1) Mesmo que a licitante não esteja obrigada a inscrever-se na Fazenda Estadual, deverá apresentar a devida certidão de regularidade de débito, na qual constará a não obrigatoriedade da inscrição. d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União. f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 7.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 10 expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data da apresentação dos documentos de habilitação, ou outro documento oficial, se aplicável, em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização. 7.1.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo ANEXO IV deste Edital; b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo ANEXO V deste Edital. c) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo ANEXO VI deste Edital. A contratada não poderá alegar a posterior, desconhecimento de qualquer fato. d) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, no que se refere ao Registro CAUFESP, conforme modelo ANEXO IX deste Edital. 7.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 7.2.1 Os documentos relacionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se não autenticadas, acompanhada do original, para autenticação por representante da Fundação Padre Anchieta. Os documentos mencionados nas alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f” do subitem 7.1.2 e alínea “a” do subitem 7.1.3, deste item 7, e outros que possam ser obtidos via internet, poderão ser apresentados em cópia reprográfica simples, ficando condicionada sua aceitação à confirmação dos dados mediante consulta pela Internet: 7.2.1.1 Os documentos relacionados no item 7.1.4, deste item 7, devem ser apresentados por todas as licitantes. 7.2.1.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 7.2.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Comissão Especial de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 7.2.4 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado ou apresentá-los com defeitos, bem como não atender às condições para habilitação. 7.3 As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei; 7.4 A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato constitutivo devidamente arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas jurídicas, ou documento FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 11 expedido pela Receita Federal, onde conste que a licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.5 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.6 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração. 7.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8 8.1 DO PROCEDIMENTO Os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço deverão ser entregues a Comissão de Licitação, em envelopes distintos, no local, data e horário previstos no preâmbulo deste Edital. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar instalada a sessão de recebimento dos 03 (três) envelopes “HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇO” desta Licitação, não mais se admitirá novos proponentes, dando-se inicio a abertura dos envelopes. Os membros da Comissão de Licitação e os representantes presentes rubricarão todos os envelopes, ainda fechados. Do ato da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada da qual deverão constar às observações ou declarações de qualquer dos licitantes presentes que assim julgar necessário, devendo a mesma ser assinada pela Comissão de Licitação e por todos os representantes presentes. Os envelopes de Proposta Técnica, “ENVELOPE A”, serão abertos em primeiro lugar e os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes dos licitantes participantes da sessão. A Comissão de Licitação analisará a documentação, Proposta Técnica, para verificação do cumprimento das exigências dos itens 2 (dois) e 5 (cinco) deste Edital. Depois de obtidos os valores de avaliação das propostas técnicas, conforme item 10 deste Edital, as empresas serão classificadas em ordem crescente e serão comunicadas quanto a referida classificação, ocasião em que será concedido prazo legal de 02 (dois) dias úteis para que as partes interessadas interponham os recursos que entenderem. Somente serão selecionadas para abertura do “Envelope B” – Proposta de Preço as que não ficarem desclassificadas. Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de Licitação, após o seu julgamento dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do licitante inabilitado do direito de participar das fases subseqüentes. Depois de examinada a documentação contida nos “Envelopes A”, será relacionada em Ata a classificação dos licitantes, devolvendo-se aos demais, sem abrir, os “Envelopes B” e “Envelopes C” das licitantes desclassificadas, após o julgamento ou denegação de recursos, se houver. É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto de realização da licitação dos envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação” das Empresas Inabilitadas. 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 12 8.10 Depois de encerrada a fase de analise da Proposta Técnica - Envelope A - serão abertos os envelopes B – Proposta de Preço. 8.11 Esgotadas as fases de recurso, a Comissão de Licitação convocará os proponentes e dará continuidade aos procedimentos conforme estabelece este Edital. 8.12 Por ocasião da abertura dos demais envelopes, o procedimento será o mesmo adotado para o “Envelope A” – Proposta Técnica. 8.13 Os “Envelopes C”, contendo os Documentos de Habilitação, somente serão abertos após a fase de Classificação Final - Item 12 deste Edital. 8.13.1. A licitante melhor classificada, ou seja, pontuada com maior valor de Classificação Final, somente será declarada vencedora se atender aos requisitos de habilitação, em conformidade com o Item 7 – Da Habilitação, deste Edital. 8.14 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, por todos, permanecerão fechados sob a guarda da Comissão de Licitação até a data e horário, marcados para prosseguimento dos trabalhos. 8.15 Somente os representantes credenciados dos licitantes terão direito de usar da palavra, rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos, em nome das licitantes. 9 9.1 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS PROPOSTA TÉCNICA: Serão abertos os envelopes contendo as Proposta Técnica, efetivando-se suas avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado. 9.1.1 Após análise da Proposta Técnica, as empresas licitantes serão classificadas, sendo que somente as empresas classificadas terão abertos seus envelopes contendo a Proposta de Preço. 9.1.1.2 A Classificação dos proponentes far-se-á conforme os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital. 9.1.2 Serão desclassificadas as proponentes que não alcançarem, no total, a nota mínima de 60 (sessenta) pontos ou que obtiver pontuação zero em quaisquer quesitos. 9.2 PROPOSTA DE PREÇO: Após avaliação e classificação da proposta técnica, conforme estabelecido no item 10 deste Edital serão abertos os envelopes contendo a Proposta de Preço, exclusivamente, das licitantes previamente classificadas conforme mencionado no item 9.1.1 acima. 9.2.1 A Proposta de Preço será analisada e o julgamento far-se-á conforme critérios estabelecidos no Item 11 deste Edital. 9.3 Os envelopes contendo a Proposta de Preço das empresas não classificadas serão devolvidos as licitantes, respeitando-se os prazos recursais. 9.4 A Comissão Especial de Licitação, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá utilizar-se de assessoramento técnico de competência especifica, no julgamento desta licitação, que se efetivará através de parecer que integrará o respectivo processo. 9.5 É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, ordenar diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas técnicas e de preços. 9.6 Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste Edital. 9.7 Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os item 6 e seus subitens, além daquelas cujos percentuais unitários e totais estejam excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 13 10 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA Na avaliação da proposta técnica, serão consideradas especialmente a capacidade e experiência da Empresa e da Equipe Técnica. A análise e a avaliação das Propostas Técnicas terão como objetivo classificar os concorrentes, na ordem decrescente de suas pontuações, visando à abertura da Proposta de Preço e posteriormente o cálculo do valor da Classificação Final – CF. A Pontuação Técnica (PT) corresponderá ao somatório dos pontos obtidos com os quesitos do subitem 10.3 abaixo. 10.1 As Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento do objeto deste Edital, e aspectos abordados no subitem 5.2, do item 5. 10.2 Serão levados em conta pela Comissão Especial de Licitação, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito: a) Experiência da Empresa, conforme item 5.2.1 deste Edital; b) Experiência e Qualificação da Equipe Técnica, conforme item 5.2.2 deste Edital; c) Analise do Briefing, conforme item 5.2.3 deste Edital. 10.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos para cada item (item 01 e 02) e será apurada seguindo-se os critérios a seguir definidos, nas Tabelas I e II: IMPORTANTE: As empresas interessadas poderão apresentar propostas para o “Item 01” e/ ou “Item 02”, sendo que: • Para o Item 01 deverão apresentar as comprovações/documentos mencionados na “TABELA I”; • Para o Item 02 deverão apresentar as comprovações/documentos mencionados na “TABELA II”; • Para o Item 01 e 02 deverão apresentar as comprovações/documentos mencionados na “TABELA I” e “TABELA II”. Os documentos/comprovações deverão ser apresentados separadamente e identificados com o numero do respectivo item (01 e/ou 02), mesmo que alguns quesitos de pontuação mencionados nas “TABELAS I e II” mesmo que sejam comuns a ambos os Itens. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ITEM 01 TABELA I PONTUAÇÃO PARA PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SOMENTE O ITEM 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA DE INGLÊS ONLINE DESTINADO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO I. QUESITOS FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 14 PT1 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “a” - Máximo de 03 Pontos Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado, em papel timbrado, com assinatura do emitente, que comprove(m) que a proponente presta ou prestou serviços específicos de desenvolvimento de acessibilidade de Curso a Distância, de modo satisfatório. 01 (um) Atestado 01 pontos 02 (dos) Atestados 02 pontos Acima de 02 (três) Atestados 03 pontos PT2 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “b” - Máximo de 29 Pontos Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso à distância para pessoas com deficiência visual e auditiva, pertinente e compatível com o OBJETO (Item 01) deste Edital, no(s) qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento. Os trabalhos serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de acessibilidade de curso a distância, podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o máximo acima de 540 horas. De 1 a 60 horas 04 pontos De 61 a 180 horas 09 pontos De 181 a 540 horas 19 pontos Acima de 540 horas 29 pontos PT3 = EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.1 – Item 5.2.2 - Máximo de 5 Pontos Trabalho(s) realizado(s) na área de acessibilidade de informação, conforme descrito no Anexo I e/ou II – Memorial Descritivo, através do(s) qual(is) possa ser comprovada a atuação de cada membro da equipe. Serão considerados como trabalhos realizados, livros e artigos publicados, de forma autônoma ou em obra coletiva, sobre acessibilidade de informação, comunicação, educação à distância para pessoas com deficiência, educação inclusiva e educação especial. Um a seis livros ou artigos 03 pontos Sete ou mais livros ou artigos 05 pontos QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - PONTUAÇÃO PT4 = PT4. 1 + PT4. 2 + PT4. 3 TOTAL MÁXIMO DE 13 PONTOS PT4. 1 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.2 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA E DE PROFICIÊNCIA EM LIBRAS Um a dois profissionais Três ou mais profissionais 02 pontos 04 pontos PT4. 2 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.2 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM TECNOLOGIA ASSISTIVA Um a dois profissionais Três ou mais profissionais 02 pontos 04 pontos PT4. 3 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.2 – Item 5.2.2 – Máximo de 05 Pontos APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Um a quatro profissionais Cinco ou mais profissionais 03 pontos 05 pontos BRIEFING - PONTUAÇÃO PT5 = PT5. 1 + PT5. 2 + PT5. 3 + PT5. 4 + PT5.5 TOTAL MÁXIMO DE 50 PONTOS PT5. 1 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. a” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ DESENVOLVIDO O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM ACESSÍVEL PARA CURSISTA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ONDE SERÁ HOSPEDADO O CURSO DE INGLÊS ONLINE? Não Atende Atende Parcialmente Atende 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT5. 2 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. b” – Máximo de 10 Pontos FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 15 COMO SERÁ DESENVOLVIDO O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM ACESSÍVEL PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA ONDE SERÁ HOSPEDADO O CURSO DE INGLÊS ONLINE? Não Atende Atende Parcialmente Atende 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT5. 3 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. c” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DOS CONTEÚDOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS E DAS ATIVIDADES PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA? Não Atende Atende Parcialmente Atende 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT5. 4 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. d” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DOS CONTEÚDOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS E DAS ATIVIDADES PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA? Não Atende Atende Parcialmente Atende 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT5. 5 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. e” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ O PLANO DE CAPACITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPORTE DA EQUIPE DE GESTÃO PEDAGÓGICA E TUTORIA DO CURSO? Não Atende Atende Parcialmente Atende TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 00 pontos 05 pontos 10 pontos 100 pontos CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ITEM 02 TABELA II PONTUAÇÃO PARA PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SOMENTE O ITEM 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO A DISTÂNCIA DO PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE MATEMÁTICA PARA PROFESSORES E GESTORES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO II. QUESITOS FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 16 PT6 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “a” - Máximo de 03 Pontos Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de Direito Publico ou Privado, em papel timbrado, com assinatura do emitente, que comprove(m) que a proponente presta ou prestou serviços específicos de desenvolvimento de acessibilidade de Curso a Distância, de modo satisfatório. 01 (um) Atestado 01 pontos 02 (dos) Atestados 02 pontos Acima de 02 (três) Atestados 03 pontos PT7 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “c” - Máximo de 29 Pontos Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso à distância para pessoas com deficiência visual e auditiva, pertinente e compatível com o OBJETO (Item 02) deste Edital, no(s) qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento. Os trabalhos serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de acessibilidade de curso a distância, podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o máximo acima de 880 horas. De 1 a 240 horas 04 pontos De 241 a 440 horas 09 pontos De 441 a 880 horas 19 pontos Acima de 880 horas 29 pontos PT8 = EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.1 – Item 5.2.2 - Máximo de 5 Pontos Trabalho(s) realizado(s) na área de acessibilidade de informação, conforme descrito no Anexo I e/ou II – Memorial Descritivo, através do(s) qual(is) possa ser comprovada a atuação de cada membro da equipe. Serão considerados como trabalhos realizados, livros e artigos publicados, de forma autônoma ou em obra coletiva, sobre acessibilidade de informação, comunicação, educação à distância para pessoas com deficiência, educação inclusiva e educação especial. Um a seis livros ou artigos 03 pontos Sete ou mais livros ou artigos 05 pontos QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - PONTUAÇÃO PT9 = PT9. 1 + PT9. 2 + PT9. 3 TOTAL MÁXIMO DE 13 PONTOS PT9. 1 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.3 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM LETRAS – HABILITAÇÃO PORTUGUÊS, EM MATEMÁTICA E EM GESTÃO EDUCACIONAL. Um a três profissionais Quatro ou mais profissionais 02 pontos 04 pontos PT9. 2 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.3 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM TECNOLOGIA ASSISTIVA Um a dois profissionais Três ou mais profissionais 02 pontos 04 pontos PT9. 3 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.3 – Item 5.2.2 – Máximo de 05 Pontos APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA Um a quatro profissionais Cinco ou mais profissionais 03 pontos 05 pontos BRIEFING - PONTUAÇÃO PT10 = PT10. 1 + PT10. 2 + PT10. 3 + PT10. 4 + PT10.5 TOTAL MÁXIMO DE 50 PONTOS PT10. 1 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. a” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ DESENVOLVIDO O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM ACESSÍVEL PARA CURSISTA COM DEFICIÊNCIA VISUAL ONDE SERÁ HOSPEDADO O CURSO ONLINE? Não Atende Atende Parcialmente Atende 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT10. 2 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. b” – Máximo de 10 Pontos FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 17 COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DOS CONTEÚDOS PEDAGÓGICOS PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL DOS CURSOS ONLINE? Não Atende Atende Parcialmente Atende DIDÁTICO- 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT10. 3 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. c” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE DAS ATIVIDADES PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL? Não Atende Atende Parcialmente Atende 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT10. 4 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. d” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ DESENVOLVIDO O CLOSED CAPTION (LEGENDA) DOS VÍDEOS PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA? Não Atende Atende Parcialmente Atende 00 pontos 05 pontos 10 pontos PT10. 5 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. e” – Máximo de 10 Pontos COMO SERÁ O PLANO DE CAPACITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPORTE DA EQUIPE DE GESTÃO PEDAGÓGICA E TUTORIA DO CURSO? Não Atende Atende Parcialmente Atende TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10.3.1 10.3.2 10.3.3 10.3.4 10.3.5 10.4 00 pontos 05 pontos 10 pontos 100 pontos A pontuação PT5 (Item 01) e PT10 (Item 02) serão de no máximo 50 (cinquenta) pontos, cabendo a cada licitante descrever como desenvolverá soluções para cada uma das etapas do projeto. Para cada subitem que compõe a pontuação PT5 (Item 01) e PT10 (Item 02) serão consideradas objetivamente as hipóteses: Atende – 10 (dez) pontos; Atende Parcialmente – 5 (cinco) pontos; Não Atende – 0 (zero) ponto. A Nota para Qualificação Técnica é, por definição, o número de pontos atribuídos a uma proposta técnica por seu valor conceitual. A cada informação não apresentada, requerida em cada um dos tópicos que compõem os critérios de pontuação, não serão atribuídos pontos. A apresentação completa de cada um desses tópicos importará na totalidade dos pontos, e a omissão importará em zero ponto. A pontuação final de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro especializado da Comissão Especial de Licitação. A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos. O Índice Técnico (IT) será obtido pela divisão da pontuação final (PT) da proposta em exame, pela que obteve a maior pontuação técnica (MPT), conforme fórmula abaixo, utilizando-se 2 (duas) casas decimais e desprezando-se a fração remanescente. IT = PT/MPT 10.4.1 PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 01 A Pontuação Técnica (PT) será obtida, conforme formula abaixo: PT = PT1 + PT2 + PT3 + PT4 + PT5 onde: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 18 PT1 = Pontuação: Experiência da Empresa; PT2 = Pontuação: Experiência da Empresa; PT3 = Pontuação: Experiência da Equipe Técnica; PT4 = Pontuação: Qualificação da Equipe Técnica, sendo que: PT4 = PT4. 1 + PT4. 2 + PT4. 3 PT5 = Pontuação: Briefing, sendo que: PT5 = PT5. 1 + PT5. 2 + PT5. 3 + PT5. 4 + PT5. 5 10.4.2 PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 02 A Pontuação Técnica (PT) será obtida, conforme formula abaixo: PT = PT6 + PT7 + PT8 + PT9 + PT10 onde: 10.5 PT6 = Pontuação: Experiência da Empresa; PT7 = Pontuação: Experiência da Empresa; PT8 = Pontuação: Experiência da Equipe Técnica; PT9 = Pontuação: Qualificação da Equipe Técnica, sendo que: PT9 = PT9. 1 + PT9. 2 + PT9. 3; PT10 = Pontuação: Briefing, sendo que: PT10 = PT10. 1 + PT10. 2 + PT10. 3 + PT10. 4 + PT10. 5. Será desclassificada a licitante que: a) não atender às exigências do presente Edital; b) não alcançar, no total, a nota mínima de 60 (sessenta) pontos na pontuação Técnica (PT); c) obtiver pontuação zero em quaisquer quesitos. 10.6 O Índice Técnico (IT) das propostas técnicas, para apuração do resultado final da licitação, terá o peso 7 (sete) na equação da Classificação Final (CF) da média ponderada entre a proposta técnica e a proposta de preço. 11 11.1 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO As propostas de preço das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente, quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital. Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências deste Edital, que apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços. O Índice de cada Proposta de Preço será obtido através da fórmula abaixo, utilizando-se 2 casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: 11.2 11.3 IP = MP/PP, onde: 11.4 IP = Índice de Preço; MP = Menor preço total entre as propostas classificadas tecnicamente, em analise. PP = Preço total proposto pela empresa em analise. A metodologia de cálculo acima será utilizada separadamente para o item 01 e 02. O Índice de Preço das propostas de preço, para apuração do resultado final da licitação, terá o peso 3 (três) na equação da Classificação Final (CF) da média ponderada entre a proposta técnica e a proposta de preço. 12 DO CRITÉRIO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL A Classificação Final será obtida através da fórmula abaixo, utilizando-se 2 casas decimais e desprezando-se a fração remanescente: CF = (IT x 7) + (IP x 3) FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 19 A metodologia de cálculo acima será utilizada separadamente para o item 01 e 02. 12.1 12.2 12.3 12.4. 12.5 13 13.1 13.2 Após a Classificação Final das empresas licitantes, será aberto o “Envelope C”, contendo os Documentos de Habilitação somente da empresa melhor classificada. A empresa melhor classificada somente será declarada vencedora, se atender todos os requisitos de habilitação. 12.1.1 No caso da empresa melhor classificada ser inabilitada, será aberto o “Envelope C” da segunda melhor classificada e assim sucessivamente com as demais proponentes pela ordem de classificação. 12.1.2 A Comissão de Licitação poderá negociar as condições propostas, pelas proponentes, tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes classificados e o valor estimado para a presente contratação. Em caso de empate no valor da Classificação Final (CF), a Comissão de Licitação deverá convocar as empatadas e promover o sorteio em ato público para definir o vencedor da licitação. Serão desclassificadas as propostas que: 12.3.1 Não atendam as condições exigidas pelo presente Edital e Anexos; 12.3.2 O Preço seja simbólico, irrisório ou de valor zero, considerando-se assim, aqueles incompatíveis com os insumos necessários a execução dos serviços; 12.3.3 Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas; 12.3.4 Apresentarem prazos diferentes dos permitidos no Edital. A licitante vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP deverá apresentar uma declaração se comprometendo a providenciar o registro até a data da assinatura do contrato, conforme modelo ANEXO IX deste Edital, mencionada na alínea “d” do subitem 7.1.4. sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. NOTA: Havendo divergência entre os valores registrados sob a forma numérica e os valores apresentados por extenso, prevalecerá este último. Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas Propostas, escoimadas das causas desta desclassificação. DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta Convocação Geral. 13.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou, com os respectivos prazos legais vencidos. 13.1.2 A ausência de resposta da Fundação à impugnação apresentada, não impedirá a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida, posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas. 13.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor das propostas técnicas e de preços. Publicado o julgamento da habilitação, da pré-qualificação das propostas técnicas, da revogação ou da anulação desta licitação, caberá Recurso Administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 20 13.3 13.4 13.5 Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis. Os Recursos cabíveis deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação da decisão recorrida, sendo dirigidos a Comissão Especial de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Licitação adjudicará seu objeto e encaminhará o processo devidamente instruído, a autoridade competente para homologação da contratação. 13.6 Os recursos interpostos fora de prazo não serão reconhecidos. 14 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O ITEM 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA DE INGLÊS ONLINE DESTINADO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO I. 14.1 O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor da contratação, em 5 (cinco) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço total: 14.1.1 Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) após a comprovação, devidamente documentada no que se refere ao “Planejamento das ações para a Acessibilidade”, “Apresentação da equipe envolvida” e “Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 0, 1 e 2 para a Acessibilidade”, “Assessoria”; 14.1.2 Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 3, 4 e 5 para a Acessibilidade, Assessoria”; 14.1.3 Terceira parcela correspondente a 20 (vinte por cento) após a “Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 6, 7 e 8 para a Acessibilidade, Assessoria”; 14.1.4 Quarta parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após a “Implementação do plano de formação para a equipe da gestão e de tutoria da SEE/SP e da Fundação Padre Anchieta” 14.1.5 Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após o “Acompanhamento do desenvolvimento e realização do curso pelos alunos durante o segundo semestre com as adaptações implementadas”. PARA O ITEM 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO A DISTÂNCIA DO PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE MATEMÁTICA PARA PROFESSORES E GESTORES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO II. 14.2 O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor da contratação, em 8 (oito) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço total: 14.2.1 Primeira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e Implementação dos conteúdos do Curso 1 de Língua Portuguesa, Matemática e Gestão; elaboração de 100% dos conteúdos do curso 2 de Gestão; Formação da equipe envolvida e suporte aos tutores do Curso 1”. 14.2.2 Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Suporte aos tutores do Curso 2. Planejamento do Curso 3 e suporte aos tutores do Curso 2”; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 21 14.2.3 Terceira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após o “Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática”; 14.2.4 Quarta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”; 14.2.5 Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”; 14.2.6 Sexta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”; 14.2.7 Sétima parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte aos tutores do Curso 3”; 14.2.8 Oitava parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte aos tutores do Curso 3”. 14.3 14.4 14.5 14.6 Todos os pagamentos serão efetuados no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao mês do faturamento/execução dos serviços, nos termos do mencionado no subitem 14.1 e/ou 14.2, acima, desde que a contratada: a) Entregue a Contratante a nota fiscal devidamente preenchida até o dia 25 do mês da prestação/execução dos serviços; b) Indique o banco, a agência do Banco do Brasil e n° da conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados; O pagamento esta condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Fundação Padre Anchieta. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela Contratada contra a Contratante não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a Contratante não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item. IMPORTANTE: Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A e desde que o AGENTE esteja com seu cadastro junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo ativo. Caso a licitante vencedor não possua conta corrente no Branco do Brasil S/A, deverá providenciar, sob pena de retenção do pagamento até a devida abertura. 15 15.1 DO CONTRATO A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII do presente Edital. 15.2 A Fundação Padre Anchieta convocará regularmente a empresa vencedora do presente certame para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do ato da homologação. Vigência do contrato: 15.3.1 Para o item 01 o contrato terá inicio na data de sua assinatura e vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. 15.3.2 Para o item 02 o contrato terá inicio na data de sua assinatura e vigência de 12 (dozes) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes. 15.3 FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 22 15.4 15.5 É facultado à Fundação Padre Anchieta, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao licitante desistente. O objeto do Contrato poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em seu valor inicial atualizado, e supressões necessárias mediante acordo entre as partes. 15.6 Constituem motivo para rescisão do contrato: a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas do CONTRATO; b) o atraso injustificado na prestação dos serviços; c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) a subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, sem autorização da CONTRATANTE; e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO; f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO; g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE; h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência; i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do CONTRATO. 15.7 No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa. 16 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 A execução do objeto desta licitação terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Diretoria de Projetos Educacionais da Fundação Padre Anchieta. 16.2 A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a licitante vencedora. 16.3 As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão no presente edital e seus anexos, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta da Licitante vencedora. 16.4 Caberá ao Gestor da contratação: 16.4.1 Fazer cumprir todas as disposições deste Pedido de Cotação e seus anexos; 16.4.2 Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando sua melhoria de acordo com o especificado. 17.2 Para o item 01: O objeto da presente licitação deverá ser concluído no prazo conforme cronograma estabelecido no item 3 do Memorial Descritivo – Anexo I. 17.3 Para o item 02: O objeto da presente licitação deverá ser concluído no prazo conforme cronograma estabelecido no item 3 do Memorial Descritivo – Anexo II. 18 18.1 18.2 DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO O serviço será realizado nas dependências da Contratante e na sede da Contratada. Os serviços serão executados a partir de cronograma que será definido pela Contratada, e aprovado pela Fundação Padre Anchieta. 19 DO SIGILO FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 23 19.1 19.2 19.3 20 20.1 20.2 21 21.1 21.2 21.3 21.4 21.5 21.6 21.7 21.8 A CONTRATADA deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e posteriormente a vigência do contrato, as informações que venham tomar conhecimento, formal ou informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade relacionada com a Fundação Padre Anchieta, salvo aquelas que por natureza, sejam de conhecimento público. A documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, serão entregue à Diretoria de Projetos Educacionais da Fundação Padre Anchieta. A documentação e outras informações entregues pela contratada passarão a ser propriedade da Fundação Padre Anchieta. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS Se a Contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, a Fundação Padre Anchieta, além de ter o direito de rescindir unilateralmente o contrato, poderá aplicar-lhe as multas conforme Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005 (ANEXO VII), As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Fundação Padre Anchieta, multa de 40% do valor do ajuste. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, somente poderá ser efetuada com autorização previa desta Fundação; As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam os interesses da Fundação Padre Anchieta, a finalidade e a segurança da contratação. Das sessões públicas de processamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelos presentes. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento. A autoridade competente, até a data de assinatura do contrato, ou a qualquer tempo poderá desclassificar o licitante vencedor mediante despacho fundamentado, sem que caiba direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus anexos será o da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante, os seguintes documentos: ANEXO I – Memorial Descritivo; ANEXO II – Memorial Descritivo; ANEXO III - Declaração de Micro e Pequena Empresa; ANEXO IV – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO V– Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO VI - Declaração de pleno conhecimento das condições para cumprimento das obrigações do objeto; ANEXO VII - Cópia da Resolução nº 005/PR/2005; ANEXO VIII – Minuta do Contrato; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 24 ANEXO IX Declaração (CAUFESP – Conta Banco do Brasil). Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da Comissão de Licitação, através do Departamento de Compras, Rua Cenno Sbrighi, nº 378 – Bloco A1 – Água Branca - São Paulo/SP, telefone (11) 2182.3156/3162 ou por fax: (11) 3611.1518, ou através do e-mail [email protected]. São Paulo, 23 de abril de 2013. Comissão Especial de Licitação Presidente FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 25 ANEXO I Convocação Geral nº 006/2013 Processo nº 010/2013 MEMORIAL DESCRITIVO Objeto: Desenvolvimento de acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online destinado a alunos do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013. Detalhamento do objeto: A empresa contratada terá a obrigação de desenvolver as seguintes etapas do projeto: 1. Desenvolvimento de acessibilidade do Curso contemplando duas versões, de forma que garantam a plena realização do curso por alunos com deficiência visual (baixa visão e cegueira) e deficiência auditiva (deficiência auditiva e surdez), conforme conceituado pelo Decreto Federal nº 5.296/04. O curso consiste em 08 módulos de 10 horas cada, totalizando 80 horas e contém 1.642 páginas (telas), 490 ilustrações, 178 animações e 43 vídeos que totalizam aproximadamente 1h30m. 2. As etapas deverão ser executadas por equipe interdisciplinar de profissionais composta por intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), professor de Inglês, instrutor surdo com proficiência no pró-LIBRAS e/ou graduação em Letras/LIBRAS, profissionais com experiência em acessibilidade na web, em acessibilidade audiovisual, em acessibilidade em cursos à distância, em educação inclusiva, em deficiência visual e em deficiência auditiva, profissional com deficiência visual com experiência em análise de acessibilidade na web. 3 A licitante deverá desenvolver um cronograma de execução que contemple os serviços solicitados (desenvolvimento, assessoria e formação), de acordo com o cronograma abaixo: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 26 Data de Entrega Produtos e serviços a serem entregues Planejamento das ações para a Acessibilidade. Junho/2013 Formação da equipe envolvida. Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 0, 1 e 2 para a Acessibilidade. Assessoria Junho/2013 Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 3, 4 e 5 para a Acessibilidade. Assessoria. Julho/2013 Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 6, 7 e 8 para a Acessibilidade. Assessoria. Julho/2013 Implementação do plano de formação para a equipe da gestão e de tutoria da SEE/SP e da FPA. Agosto a Dezembro/2013 Acompanhamento do desenvolvimento e realização do curso pelos alunos durante o segundo semestre com as adaptações implementadas. 4. Desenvolvimento de Ambiente Virtual de Aprendizagem que seja acessível, onde o curso será hospedado, e que contemple: a. Ser compatível e validado para os principais navegadores, entre eles, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari; b. Ser compatível com no mínimo três leitores de tela disponíveis no mercado; c. Seguir os padrões de acessibilidade na web do W3C/ WAI (World Wide Web Consortium/ Web Accessibility Initiative); d. As mesmas características de desenvolvimento do Curso de Inglês online, incluindo um módulo de login, com senha que dará acesso ao curso; e. Elaboração de Manual de utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível e dos recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis; f. Hospedagem do Ambiente e suporte técnico até 30 dias após o fim do contrato. 5. Desenvolvimento de acessibilidade e adequação de todos os conteúdos didáticopedagógicos e atividades nos formatos visuais, textuais, audiovisuais, gráficos e imagéticos, resultando em ambiente virtual preparado para pessoas com deficiência visual, igualando e equiparando oportunidades de aprendizagem. 6. Desenvolvimento de acessibilidade e adequação de todos os conteúdos didáticopedagógicos e atividades nos formatos textuais, sonoros, audiovisuais, resultando em ambiente virtual preparado para pessoas com deficiência auditiva, igualando e equiparando oportunidades de aprendizagem utilizando Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), de forma combinada. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 27 7. Desenvolvimento e realização de capacitação para as equipes de gestão pedagógica e de tutoria do curso, consistindo em: a. Curso com duração de 8 horas presenciais para a equipe envolvida no projeto, incluindo professores tutores e demais profissionais para plena utilização do ambiente acessível. b. Orientação para os professores tutores de até 10 horas semanais, objetivando a mediação, avaliação e correção das atividades que estarão no site, bem como para a utilização de todos os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis. c. Realização de reuniões quinzenais com a coordenação do projeto de até duas horas cada. d. Emissão de relatórios semanais de participação dos cursistas. ANEXO II FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 28 Convocação Geral nº 006/2013 Processo nº 010/2013 MEMORIAL DESCRITIVO Objeto: Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância do Projeto Melhor Gestão, Melhor Ensino, para os cursos de Gestão, de Língua Portuguesa e de Matemática para professores e gestores da Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013. Detalhamento do objeto: A empresa contratada terá a obrigação de desenvolver as seguintes etapas do projeto: 1. Desenvolvimento de acessibilidade de 3 cursos, de forma que garanta a plena realização do curso por alunos com deficiência visual (baixa visão e cegueira) e produção de closed caption (legenda) de todos os vídeos dos Cursos para alunos com deficiência auditiva (deficiência auditiva e surdez), a serem inseridos no Ambiente Virtual de Aprendizagem da contratante. Os cursos consistem em: Curso 1: Em ambiente virtual de aprendizagem, é voltado para Professores Coordenadores de Núcleo Pedagógico de Língua Portuguesa, Matemática e para Supervisores das Diretorias de Ensino. Cada um desses subcursos terá 28 horas, totalizando: -‐ 150 telas, 11 fotos, 17 ilustrações, 12 vídeos, 1 música, 18 arquivos PDFs, -‐ 84 horas de formação Curso 2: Em ambiente virtual de aprendizagem, é voltado para o trio gestor escolar (diretor, vice-diretor e professor coordenador) com foco em gestão pedagógica, totalizando: -‐ 150 telas, 20 fotos, 15 ilustrações, 08 vídeos, 02 músicas, 15 arquivos PDFs -‐ 40 horas de formação Curso 3: Em ambiente virtual de aprendizagem, é voltado para professores de Língua Portuguesa e Matemática, totalizando: -‐ 300 telas, 60 fotos, 50 ilustrações, 30 vídeos, 08 músicas, 30 arquivos PDFs -‐ 160 horas de formação Os 3 cursos totalizam 284 horas e contém 600 telas, 173 imagens, 63 arquivos PDFs e 50 vídeos (que somam 5 horas de vídeo) e 11 músicas. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 29 2. As etapas deverão ser executadas por equipe interdisciplinar de profissionais composta por professores de Língua Portuguesa, Matemática, gestores educacionais, profissionais com experiência em acessibilidade na web, em acessibilidade audiovisual, em acessibilidade em cursos a distância, em educação inclusiva, em deficiência visual, profissional com deficiência visual com experiência em análise de acessibilidade na web. 3. A licitante deverá desenvolver um cronograma de execução que contemple os serviços solicitados (desenvolvimento, assessoria e formação), de acordo com o cronograma abaixo: Período de Entrega Produtos e serviços a serem entregues Elaboração e Implementação dos conteúdos do Curso 1 de Língua Portuguesa, Maio/junho/2013 Matemática e Gestão; elaboração de 100% dos conteúdos do curso 2 de Gestão; Formação da equipe envolvida e suporte aos tutores do Curso 1. Junho/2013 Suporte aos tutores do Curso 2. Planejamento do Curso 3 e suporte aos tutores do Curso 2. Julho/2013 Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Agosto/2013 Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3. Setembro/2013 Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3. Outubro/2013 Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3. Novembro/2013 Suporte aos tutores do Curso 3. Dezembro/2013 Suporte aos tutores do Curso 3. 4. Desenvolvimento de Ambiente Virtual de Aprendizagem para pessoas com deficiência visual, que seja acessível, onde o curso será hospedado, e que contemple: a. Ser compatível e validado para os principais navegadores, entre eles, Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari; b. Ser compatível com no mínimo três leitores de tela disponíveis no mercado; c. Seguir os padrões de acessibilidade na web do W3C/ WAI (World Wide Web Consortium/ Web Accessibility Initiative); FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 30 d. As mesmas características de desenvolvimento dos Cursos online, incluindo um módulo de login, com senha que dará acesso ao curso; e. Elaboração de Manual de utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível e dos recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis; f. Hospedagem do Ambiente e suporte técnico até 30 dias após o fim do contrato. 5. Desenvolvimento de acessibilidade e adequação de todos os conteúdos didáticopedagógicos e atividades nos formatos visuais, textuais, audiovisuais, gráficos e imagéticos, resultando em ambiente virtual preparado para pessoas com deficiência visual, igualando e equiparando oportunidades de aprendizagem. 6. Desenvolvimento de closed caption (legenda) para todos os vídeos que farão parte dos cursos para serem inseridos no Ambiente Virtual de Aprendizagem utilizado pela contratante para os cursistas com deficiência auditiva 7. Desenvolvimento e realização de capacitação para as equipes de gestão pedagógica e de tutoria do curso, consistindo em: a. Curso com duração de 8 horas presenciais para a equipe envolvida no projeto, incluindo professores tutores e demais profissionais para plena utilização do ambiente acessível. b. Orientação para os professores tutores de até 10 horas semanais, objetivando a mediação, avaliação e correção das atividades que estarão no site, bem como para a utilização de todos os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis. c. Realização de reuniões quinzenais com a coordenação do projeto de até duas horas cada. d. Emissão de relatórios semanais de participação dos cursistas. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 31 ANEXO III DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA Referente: Convocação Geral nº 006/2013 A empresa ___________________________________________ inscrita no CNPJ n° ________________, sediada (endereço completo) ________________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ___________________________________, CPF n° ______________________ e RG n° _________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma. Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013. . _________________________________________ (Assinatura do sócio ou procurador legal) FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 32 ANEXO IV (a que se refere ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998). (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar no processo licitatório Convocação Geral nº 006/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a (nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7ª da Constituição Federal. Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013. Sócio ou procurador legal Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal: “Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.” FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 33 ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) __________________________, CNPJ n° _________________, sediada (endereço completo) _____________________, declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, Convocação Geral n° 006/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade – (UF), ____ de ___________ de 2013. Assinatura sócio ou procurador legal FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 34 ANEXO VI DECLARAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ: ______________, interessada em participar no processo licitatório Convocação Geral n° 006/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas declaro ter pleno conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações objeto da licitação em pauta. Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013. Sócio ou procurador legal FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 35 ANEXO VII RESOLUÇÃO N.º 005/PR/05-10/08/2005 DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79,80,81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETE. Artigo 1º Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas: I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do ajuste. II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente: a) Em se tratando de compras e serviços: 1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; 2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso; b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o valor da obrigação por dia de atraso. III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade. IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste: a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias, serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida; b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida. §1º Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. §2º As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas, devendo a administração optar a seu critério, por uma delas. §3º A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com a alínea “a” será de responsabilidade do gestor do contrato. Artigo 2º As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o maior índice oficial, até a data de seu recolhimento. Artigo 3º Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05 dias úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e 2º, da Lei 6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93 Artigo 4º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à da outra, exceto a o, mencionada no § 3 , da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º. Artigo 5º As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos referentes a fornecimento de bens ou serviços. Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que, nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 36 ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº____ /2013 Termo de CONTRATO que entre si celebram a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS e a __________________________________ para prestação de serviços de desenvolvimento de acessibilidade de curso a distância ...................................................................... Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, bairro da Água Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _________________________________________________________, com sede na ________________, nº _____, _______________ - , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu representante legal, têm, entre si, acordados os termos deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de acordo com o constante no Processo n° 010/2013, referente a Convocação Geral n° 006/2013, em observância a legislação que rege a espécie e ao Regulamento de Seleções da Fundação Padre Anchieta, mediante as seguintes Cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de prestação de serviços de desenvolvimento de acessibilidade de curso a distância ......................................., conforme especificações técnicas e condições de execução descritas no Anexo I e/ou II – Memorial Descritivo. CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO Este Contrato guarda consonância com a legislação pertinente, com o Regulamento de Seleções da Fundação Padre Anchieta, vinculando-se, ainda ao Edital de Convocação Geral n° 006/2013, e seus Anexos, à Proposta de Preço da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supracitado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento. CLAUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste Contrato serão prestados, pela CONTRATANTE, em conformidade com as especificações contidas no Edital de Licitação e neste Instrumento. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 37 PARÁGRAFO ÚNICO. Para garantir a agilidade, a qualidade e a pronta prestação dos serviços a CONTRATADA disponibilizará equipe técnica responsável pela interlocução com os setores afins da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES I – São obrigações da CONTRATADA: 1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste Contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, utilizando normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços e cumprir o que segue: 1.1. Organizar, coordenar e executar as tarefas propostas; 2.1. Assegurar condições de recursos humanos para a realização do objeto deste Contrato; 3.1. Responsabilizar-se por todos os serviços que venha a prestar ou ajustar, mesmo aqueles executados por terceiros que contratar, quando do cumprimento do objeto deste Contrato; 4.1. Submeter à apreciação e aprovação prévia da CONTRATANTE qualquer serviço que venha a ser executado; 5.1. Responsabilizar-se e responder pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados; 6.1. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços deste Contrato; 7.1. Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, capacitados a realizar os serviços objeto deste Contrato, com qualidade e experiência, nos termos do Anexo I e/ou Anexo II – Memorial Descritivo; 8.1. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto deste Contrato; 9.1. Responder pelos postulados legais vigentes, de âmbito Federal, Estadual ou Municipal; 10.1. Prestar os serviços contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação que rege a espécie; 11.1. Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de alto padrão, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE; 12.1. Atender, prontamente, quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE inerentes ao objeto dos serviços contratados; 13.1. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários; 14.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a CONTRATANTE; 15.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços contratados, ou em conexão com eles; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 38 16.1. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam, independente de solicitação; 17.1. Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste Contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização deste; 18.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos; 20.1. Ceder a Fundação Padre Anchieta, documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, as quais deverão ser entregues a Diretoria de Projetos Educacionais da CONTRATANTE. A documentação e outras informações entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedade da Fundação Padre Anchieta. 21.1. Não empregar, durante a vigência do presente CONTRATO, qualquer pessoa que esteja trabalhando para a CONTRATANTE, pessoas que tenham qualquer tipo de vínculo com empregados da CONTRATANTE ou com empresa que a ela esteja prestando serviços. 22.1. Constituir-se em fiel depositária de eventualmente , solicitar a CONTRATANTE. quaisquer materiais/equipamentos que, 23.1. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução da prestação do serviço, ficando assegurado o direito de aceitá-lo ou não. 24.1. Ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a sua ocorrência. 25.1. Apresentar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, explicações pormenorizadas, por escrito, dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios. 26.1Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da CONTRATANTE, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização da CONTRATANTE. 27.1Comparecer pessoalmente, quando solicitado, para esclarecimentos que se fizerem necessários à CONTRATANTE. assessorar e prestar II- São obrigações da CONTRATANTE: 1. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste Contrato, do Edital de Licitação e seus anexos, e ainda: 1.1. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme condições estabelecidas neste Contrato; 1.2. Exigir o fiel cumprimento dos serviços a serem contratados devendo, a CONTRATANTE avaliar a qualidade da execução dos serviços; 1.3. Responsabilizar-se pelo Termo de Aceite dos serviços efetivamente prestados ou recusá-los, motivada e fundamentadamente; 1.4. Avaliar a necessidade de correções que melhorem a qualidade da prestação dos serviços objeto deste Contrato; 1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o objeto deste Contrato de forma satisfatória; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 39 1.7. Notificar à CONTRATADA, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas nos serviços executados; 1.8. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do gestor da contratação; 1.9. Advertir a CONTRATADA por escrito pelo não cumprimento das obrigações assumidas. 1.10. Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO 1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros percentuais) do valor atualizado do CONTRATO. 2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente CONTRATO. CLÁUSULA SEXTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA, envolvidos na execução dos serviços objeto deste Instrumento, não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA Item 01: 6 (seis) meses Item 02: 12 (doze) meses 1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de __ (______) meses contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO 1. O valor total do presente CONTRATO (_______________________). é de R$ ____________ 2. O preço acordado será fixo e irreajustável, durante a vigência deste Contrato. 3. No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, viagens, hospedagem, alimentação, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA O ITEM 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA DE INGLÊS ONLINE DESTINADO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO I. 1. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor da contratação, em 5 (cinco) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço total: 1.1. Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) após a comprovação, devidamente documentada no que se refere ao “Planejamento das ações para a Acessibilidade”, “Apresentação da equipe envolvida” e “Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 0, 1 e 2 para a Acessibilidade”, “Assessoria”; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 40 1.2. 1.3. 1.4. 1.5 Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 3, 4 e 5 para a Acessibilidade, Assessoria”; Terceira parcela correspondente a 20 (vinte por cento) após a “Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 6, 7 e 8 para a Acessibilidade, Assessoria”; Quarta parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após a “Implementação do plano de formação para a equipe da gestão e de tutoria da SEE/SP e da Fundação Padre Anchieta” Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após o “Acompanhamento do desenvolvimento e realização do curso pelos alunos durante o segundo semestre com as adaptações implementadas”. PARA O ITEM 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO A DISTÂNCIA DO PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE MATEMÁTICA PARA PROFESSORES E GESTORES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO II. 2. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor da contratação, em 8 (oito) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço total: 2.1. Primeira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e Implementação dos conteúdos do Curso 1 de Língua Portuguesa, Matemática e Gestão; elaboração de 100% dos conteúdos do curso 2 de Gestão; Formação da equipe envolvida e suporte aos tutores do Curso 1”. 2.2 Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Suporte aos tutores do Curso 2. Planejamento do Curso 3 e suporte aos tutores do Curso 2”; 2.4 Terceira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após o “Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática”; 2.4. Quarta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”; 2.5. Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”; 2.6. Sexta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”; 2.7. Sétima parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte aos tutores do Curso 3”; 2.8. Oitava parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte aos tutores do Curso 3”. 3. Todos os pagamentos serão efetuados no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao mês do faturamento/execução dos serviços, nos termos do mencionado no subitem 14.1 e/ou 14.2, acima, desde que a contratada: a) Entregue a Contratante a nota fiscal devidamente preenchida até o dia 25 do mês da prestação/execução dos serviços; b) Indique o banco, a agência do Banco do Brasil e n° da conta bancária da empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços prestados; FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 41 4. O pagamento esta condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo gestor do contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços. 5. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a Fundação Padre Anchieta. 6. Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela Contratada contra a Contratante não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a Contratante não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item. IMPORTANTE: Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em nome da contratada no Banco do Brasil S/A e desde que o AGENTE esteja com seu cadastro junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo ativo. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO 1. A execução do objeto desta contratação terá acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação pela Diretoria de Projetos Educacionais da CONTRATANTE. 2. A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a CONTRATADA. 3. As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão no edital de Convocação Geral, seus anexos que originou esta contratação, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta comercial da CONTRATADA. 4. Caberá ao Gestor da contratação: a) Fazer cumprir todas as disposições deste contrato; b) Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando sua melhoria de acordo com o especificado. c) Advertir a CONTRATADA por escrito pelo não cumprimento das obrigações assumidas. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, se em desacordo com os termos do presente instrumento contratual. 2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da presente contratação, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO SIGILO 1. A CONTRATADA deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e posteriormente a vigência deste contrato, as informações que venham tomar conhecimento, formal ou informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade relacionada com a CONTRATANTE e com seus Licenciados, salvo aquelas que por natureza, sejam de conhecimento público, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo e confidencialidade conferida pela CONTRATANTE a tais documentos. Ficando sujeita a multas e demais penalidades legais pelo não cumprimento do contido nesta cláusula. 2. A documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, será entregue à Diretoria de Projetos Educacionais da CONTRATANTE. 3. A documentação e outras informações entregues pela CONTRATADA passarão a ser propriedade da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as conseqüências contratuais, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com a CONTRATANTE por prazo de 5 (cinco) anos e o registro do fato no Cadastro de Fornecedores do Estado da São Paulo - CADFOR. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 42 2. Constituem motivo para a rescisão do Contrato: a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste Contrato; b) o atraso injustificado na prestação dos serviços; c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sem autorização da CONTRATANTE; e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do Contrato; f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO; g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE; h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência; i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do Contrato. 3. O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte. 4. Ocorrendo a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta não terá direito a nenhuma indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento do preço proporcional aos serviços executados até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de suas responsabilidades por eventuais perdas e danos decorrentes; 5. O presente Contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS 1. Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte, este contrato, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, aplicar as multas previstas na Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005 (ANEXO VII). 2. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 3. O pagamento das multas previstas neste CONTRATO não exime a CONTRATADA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Contrato, nem da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar à CONTRATANTE. 4. As penalidades pecuniárias serão cobradas mediante o desconto, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, dos créditos da CONTRATADA junto à CONTRATANTE ou, na inexistência de créditos, por via administrativa ou judicial. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como sendo único competente para dirimir dúvidas ou questões do presente CONTRATO, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, juntamente com as testemunhas, o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só efeito, para que produza os efeitos de direito. FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 43 São Paulo, ____de_______________ de ___. FUNDAÇÃO PDRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA _____________________________________________________ AGENTE TESTEMUNHAS 1ª__________________________ 2ª_______________________________ Nome RG nº Nome RG n° ANEXO IX FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 44 DECLARAÇÃO (EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ: ______________, interessada em participar no processo licitatório Convocação Geral n° 006/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas comprometo-me a providenciar o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP ou caso já o tenha, comprometo-me a mantê-lo atualizado, bem como providenciar a abertura de conta corrente no Banco do Brasil, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. São Paulo, ____ de _____ de _______ Sócio ou procurador legal FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518 CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento 45