RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO À
DISTÂNCIA DE INGLÊS ONLINE E DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO
A DISTÂNCIA DO PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE
GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE MATEMÁTICA.
CONVOCAÇÃO GERAL Nº 006/2013
PROCESSO Nº 010/2013
TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO
Razão Social: _______________________________________________________________
C.N.P.J. Nº: _________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________
Cidade: ______________ Estado: ________ Fone: ______________ Fax: _______________
Pessoa para contato: ________________________________________________________
RECEBEMOS ATRAVÉS DO:
ACESSO À PÁGINA www.e-negociospublicos.com.br
ACESSO À PÁGINA www.tvcultura.com.br
NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO
ACIMA IDENTIFICADA.
Local: ______________________, ______ de ___________________ de 2013.
_______________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este Departamento de Compras e essa
Empresa, solicitamos a V. Sa., preencher este recibo de retirada do Edital e remeter à TV
CULTURA, por meio do Fax nº (11) 3611-1518 ou e-mail [email protected].
A não remessa do recibo exime o Departamento de Compras da TV
CULTURA, da responsabilidade de informar a empresa licitante, eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como quaisquer informações adicionais.
Departamento de Compras
Marcos P. Silva/Roberto Lima
Tel.: (11) 2182.3162/3156
e-mail: [email protected]
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
1
CONVOCAÇÃO GERAL Nº 006/2013
PROCESSO Nº
010/2013
DATA DE ABERTURA: 15/05/2013 as 10:30 horas
PREÂMBULO:
A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS por
meio do Presidente da Comissão de Licitação, designado pela Senhora Vice Presidente de
Gestão, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, licitação na modalidade
Convocação Geral nº 006/2013, do tipo Técnica e Preço, para a seleção e contratação de
empresa para de prestação de serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a
Distância de Inglês Online e Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância do
Projeto Melhor Gestão, Melhor Ensino, para os Cursos de Gestão, de Língua Portuguesa e de
Matemática.
A Proposta Técnica (Envelope A), a Proposta Comercial (Envelope B) e os Documentos de
Habilitação (Envelope C) serão recebidos no dia 15/05/2013 às 10:30 horas, na Rua Cenno
Sbrighi, nº 378 – Setor de Compras – Bloco A1 – Água Branca - São Paulo/SP. No mesmo dia
e horário, em sessão pública, os Envelopes “A” (Proposta Técnica) serão abertos na presença
dos interessados.
Os interessados deverão dirigir-se ao endereço acima, com antecedência, em tempo hábil, pois
serão identificados na portaria antes de serem encaminhados à sala onde será realizada a
sessão pública.
Esta Convocação Geral será regida por este edital e seus anexos, pelo Regulamento de
Seleção desta Fundação e demais disposições legais aplicáveis.
No dia, hora e local acima aprazado, os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e
Proposta de Preços deverão ser entregues a Comissão de Licitação, em envelopes distintos.
1
DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de:
• Item 01: Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online
destinado a alunos do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da
Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013 –
conforme Memorial Descritivo Anexo I;
• Item 02: Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância do Projeto
Melhor Gestão, Melhor Ensino, para os cursos de Gestão, de Língua Portuguesa
e de Matemática para professores e gestores da Rede Estadual de Educação de
São Paulo, em sua edição para o ano de 2013 – conforme Memorial Descritivo
Anexo II.
Os serviços serão prestados em conformidade com o constante no Memorial Descritivo
Anexo I e II e as demais cláusulas e anexos deste Edital.
2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1
Poderão participar desta Convocação Geral:
2.1.1 Todas as empresas, OSCIP, associações e outras organizações
interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificações
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Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
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exigidas neste Edital, que detenham atividade pertinente e compatível com o
objeto deste certame, devidamente comprovada através do contrato Social ou
documento equivalente (oficial).
2.2
A licitante vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Geral de
Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP deverá
apresentar uma declaração se comprometendo a providenciar o registro ou
atualizá-lo até a data da assinatura do contrato, conforme modelo ANEXO IX
deste Edital, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP
estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
2.3
Não poderão participar desta Convocação Geral:
2.3.1 Empresas, OSCIP, associações e outras organizações que estiverem
cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou de
contratar com a Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal.
2.3.2 Empresas, OSCIP, associações e outras organizações cuja falência tenha
sido decretada ou que estiver em concurso de credores, insolvência civil, em
processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação.
2.3.3 Empresas, OSCIP, associações e outras organizações não estabelecidas
no Brasil.
2.3.4 Não será permitida a participação de empresas, OSCIP, associações e
outras organizações, em regime de consorcio.
2.4
Nenhuma licitante poderá participar desta Convocação Geral com mais de uma
proposta.
2.5
A participação na presente Licitação implicará que a licitante:
2.6
3
a)
recebeu da Comissão Especial de Licitação, todos os documentos e
informações necessárias para participação do presente certame;
b)
aceita plena e irrevogavelmente todos os termos, cláusulas e condições
constantes deste Edital e de seus anexos;
c)
observará todos os preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
d)
A participação na licitação importa em total e irrestrita submissão dos
proponentes às condições deste Edital.
Em hipótese alguma serão concedidos prazos para a apresentação de
documentos que não foram entregues na data e hora estabelecida no preâmbulo
deste Edital, bem como fora dos respectivos envelopes.
Observação: No que se refere a documentação apresentada pelas
Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas
aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar
nº. 123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer
jus aos benefícios previstos na referida Lei;
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
A proponente deverá apresentar-se, no dia previsto no preâmbulo deste Edital,
para credenciamento junto a Comissão Especial de Licitação, por um
representante que, devidamente munido de documento que o credencie a
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participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua
representada, devendo ainda, no ato do credenciamento, identificar-se exibindo
a Carteira de identidade ou outro documento equivalente. A não apresentação
do credenciamento/procuração não será motivo para desclassificação da
licitante, porém, o portador da proposta não poderá se manifestar em nome da
mesma.
3.2
Uma mesma pessoa não poderá representar mais de uma licitante.
3.3
No ato da entrega dos envelopes com a Proposta Técnica, Proposta Comercial e
os Documentos para Habilitação, o representante da proponente apresentará à
Comissão Especial de Licitação:
a)
tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial ou não, registrado na Junta Comercial ou
outro órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b)
tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular, na qual constem poderes específicos para, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos dos demais atos pertinentes ao
certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados
na alínea “a” que comprovem os poderes do mandante para a outorga;
c)
Os documentos indicados na alínea “a” e “b” deverão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas
ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão de
Licitação;
d)
Em caso de mais de um representante, um será mero ouvinte / assistente.
3.3.1 A não apresentação dos documentos mencionados nas alíneas “a” e “b” ,
do item 3.3, não será motivo para desclassificação da licitante porém, o portador
da proposta não poderá se manifestar em nome da mesma.
3.3.2 Em qualquer outra fase ou etapa do certame poderá ser credenciado um
representante da licitante mediante a apresentação dos documentos exigidos
nas alíneas “a” e “b”, do subitem 3.3 deste item 3.
Observação: Se a empresa licitante se enquadrar nos termos da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006, como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(EPP), deverá a mesma, no momento do credenciamento, apresentar, também, a declaração
constante do modelo em apenso (Anexo III), notadamente para efeito de aplicação do “direito
de preferência” previsto na citada norma. Se, todavia, a referida declaração não estiver de
posse do representante legal da empresa, o mesmo deverá declarar publicamente ao
Presidente da Comissão de Licitação que a sua empresa se enquadra em uma dessas
hipóteses, devendo tal afirmação ficar expressamente consignada em Ata.
4
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1
A Proposta Técnica, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação deverão ser
apresentados no local, dia e hora mencionados no Preâmbulo deste Edital, pelas
proponentes conforme descrito no item anterior, mediante apresentação de 3 (três)
envelopes opacos, devidamente fechados e rubricados, identificados conforme abaixo:
ENVELOPE “A” – PROPOSTA TÉCNICA
Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas
Convocação Geral n° 006/2013
Processo n° 010/2013
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
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Objeto: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de
Curso à Distância de Inglês Online e Curso de Língua Portuguesa e de
Matemática.
Razão Social da Empresa:
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇO
Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas
Convocação Geral n° 006/2013
Processo n° 010/2013
Objeto: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de
Curso à Distância de Inglês Online e Curso de Língua Portuguesa e de
Matemática.
Razão Social da Empresa:
ENVELOPE “C” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas
Convocação Geral n° 006/2013
Processo n° 010/2013
Objeto: Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de
Curso à Distância de Inglês Online e Curso de Língua Portuguesa e de
Matemática.
Razão Social da Empresa:
5
5.A
DA PROPOSTA TÉCNICA - (ENVELOPE “A”)
IMPORTANTE:
O critério de julgamento da presente licitação será por item, conforme itens (01 e 02)
descritos no item 1 (DO OBJETO) deste Edital. Fica a critério da empresa licitante
apresentar proposta para o item 01, para o 02 ou para ambos.
Salientamos que para alguns itens/quesitos de pontuação técnica será exigido que a
licitante apresente comprovação/documento separadamente para cada item, de acordo
com o interesse da mesma pelo respectivo item, sendo que cada
documento/comprovação, deverá ser devidamente identificado (item 01 e/ou item 02).
(nosso grifo). A falta de identificação ou não apresentação poderá implicar na
desclassificação da licitante.
Os itens/quesitos para os quais será necessária a apresentação de comprovação
separadamente serão identificados em seus tópicos com os dizeres, (Comprovação
para o Item 01) ou (Comprovação para o item 02).
Para os demais itens/quesitos cuja comprovação será valida para ambos os itens (01 e
02), serão identificados em seus tópicos com a frase (Comprovação Única – para o
item 01 e 02).
Para que não ocorram equívocos, considera-se como item:
• Item 01: Prestação de serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso à
Distância de Inglês Online destinado a alunos do Ensino Médio e Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Estadual de Educação de São Paulo, em sua
edição para o ano de 2013, conforme Memorial – Anexo I;
• Item 02: Prestação de serviços de Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a
Distância do Projeto Melhor Gestão, Melhor Ensino, para os cursos de Gestão,
de Língua Portuguesa e de Matemática para professores e gestores da Rede
Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013,
conforme Memorial – Anexo II.
5.1
A Proposta Técnica deverá preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos:
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5.1.1 As licitantes deverão apresentar 1 (uma) Proposta Técnica, a qual deverá
contemplar separadamente o item 01 e/ou 02 conforme instruções contidas no
subitem 5.A deste item, impressa por processo eletrônico, em papel timbrado da
licitante, em 01 (uma) via, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de
uso corrente, redigida com clareza, sem emendas ou rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada e assinada.
OBSERVAÇÃO - Proposta Técnica
A empresa licitante poderá participar do presente certame apresentando proposta para
o item 01 e/ou 02, sendo que:
Para o item 01 – Deverá atender as alíneas “a” e “b” do subitem 5.2.1, alínea “d” do
subitem 5.2.2.1, alínea “e” do subitem 5.2.2.2, subitem 5.2.3.1 e 5.2.4.
Para o item 02 – Deverá atender as alíneas “a” e “c” do subitem 5.2.1, alínea “d” do
subitem 5.2.2.1, alínea “f” do subitem 5.2.2.3, subitem 5.2.3.2 e 5.2.4.
OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER APRESENTADOS SEPARADAMENTE PARA CADA ITEM
5.2
A Proposta Técnica visa avaliar a capacidade da empresa licitante, serão consideradas
especialmente a capacidade e experiência da Proponente e da Equipe Técnica, para
desempenhar as funções a que se propõe a prestação de serviço em referência. Na
elaboração da proposta deverão ser abordados em grau de detalhes os aspectos
seguintes, que constituem os fatores de julgamento, os quais deverão estar
relacionados ao OBJETO (Item 01 e/ou 02) deste Edital.
A pontuação far-se-á conforme os critérios estabelecidos no item 10 deste Edital. Serão
objeto de pontuação para a proposta técnica os seguintes itens (quesitos), que deverão
ser devidamente comprovados através da apresentação de documentos os quais
deverão ser inseridos no “Envelope A”:
5.2.1
DA EMPRESA
a) Atestados - (Comprovação Única – para o item 01 e 02).
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível
com o OBJETO (Item 01 ou Item 02) deste Edital, mediante apresentação
Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de Direito
Publico ou Privado, em papel timbrado, com assinatura do emitente, que
comprove(m) que a proponente presta ou prestou de serviços de
desenvolvimento de acessibilidade de Curso à Distância.
5.2.1.1. Os atestados, mencionados na alínea “a” do subitem 5.2.1 deverão ser
apresentados em original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se
não autenticadas, acompanhada do original, para autenticação por representante
da Fundação Padre Anchieta.
b) Experiência da Empresa - (Comprovação para o Item 01)
Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso
à distância para pessoas com deficiência visual e auditiva, pertinente e
compatível com o OBJETO (Item 01) deste Edital, no(s) qual(is) a empresa
elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento.
Os trabalhos serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de
acessibilidade de curso a distância, podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o
máximo acima de 540 horas.
c) Experiência da Empresa - (Comprovação para o Item 02)
Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso
à distância para pessoas com deficiência visual e auditiva, pertinente e
compatível com o OBJETO (item 02) deste Edital, no(s) qual(is) a empresa
elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento.
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Os trabalhos serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de
acessibilidade de curso a distância, podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o
máximo acima de 880 horas.
5.2.2
DA EQUIPE TÉCNICA
5.2.2.1 Experiência da Equipe Técnica - (Comprovação Única – para o item
01 e 02).
d) Trabalho(s) realizado(s) na área de acessibilidade de informação, conforme
descrito no Anexo I e/ou II – Memorial Descritivo, através do(s) qual(is) possa ser
comprovada a atuação de cada membro da equipe.
Serão considerados como trabalhos realizados, livros e artigos publicados, de
forma autônoma ou em obra coletiva, sobre acessibilidade de informação,
comunicação, educação à distância para pessoas com deficiência,
educação inclusiva e educação especial.
5.2.2.2 Qualificação da Equipe Técnica - (Comprovação para o Item 01)
e) Texto onde a licitante apresentará a qualificação, sob forma de currículo
interdisciplinar, contendo obrigatoriamente formação e histórico profissional com
datas, do(s) profissional (is), membros da equipe, que serão colocados à
disposição para execução dos serviços. A equipe de profissionais será avaliada
levando-se em consideração o conhecimento e experiência de cada membro, na
execução de trabalhos/projetos da mesma natureza do item 01, OBJETO deste
Edital. Deverão ser juntadas certificação internacional de proficiência em Língua
Inglesa e de proficiência em Libras, certificação em Tecnologia Assistiva e
certificação em Educação Especial e Educação Inclusiva dos profissionais
indicados para formar a equipe que realizará os serviços.
5.2.2.3 Qualificação da Equipe Técnica - (Comprovação para o Item 02)
f) Texto onde a licitante apresentará a qualificação, sob forma de currículo
interdisciplinar, contendo obrigatoriamente formação e histórico profissional com
datas, do(s) profissional (is), membros da equipe, que serão colocados à
disposição para execução dos serviços. A equipe de profissionais será avaliada
levando-se em consideração o conhecimento e experiência de cada membro, na
execução de trabalhos/projetos da mesma natureza do item 02, OBJETO deste
Edital. Deverão ser juntadas certificação internacional de proficiência em Língua
Inglesa e de proficiência em Libras, certificação em Tecnologia Assistiva e
certificação em Educação Especial e Educação Inclusiva dos profissionais
indicados para formar a equipe que realizará os serviços.
5.2.3
DO BRIEFING
5.2.3.1 Briefing: Curso a Distância de Inglês Online - (Comprovação para o
Item 01)
Deverá ser apresentado um briefing, delimitado pelos quesitos abaixo descritos,
que orientem o foco do desenvolvimento produto (Item 01), OBJETO deste
Edital. O briefing deverá conter um conjunto de ideias que possibilitem a
Comissão Especial de Licitação do presente certame, compreender e mensurar
o projeto, nele deverá ser especificado o produto desenvolvido, qual seu
conceito, para quem se destina e os recursos produtivos. A avaliação da
Comissão Julgadora será devidamente motivada.
Os quesitos abaixo deverão ser considerados na elaboração do briefing, caso
não haja o atendimento a cada um dos quesitos, seja por erro ou método
inexequível, o item será considerado como não atendido, com as respectivas
justificativas.
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7
Quesitos:
1.a Como será desenvolvido o Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível para
cursistas com deficiência visual onde será hospedado o Curso de Inglês Online?
1.b Como será desenvolvido o Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível para
cursistas com deficiência auditiva onde será hospedado o Curso de Inglês
Online?
1.c Como será desenvolvida a acessibilidade e adequação dos conteúdos
didático-pedagógicos e das atividades para cursistas com deficiência visual?
1.d Como será desenvolvida a acessibilidade e adequação dos conteúdos
didático-pedagógicos e das atividades para cursistas com deficiência auditiva?
1.e Como será o plano de capacitação, acompanhamento e suporte da equipe
de gestão pedagógica e tutoria do curso?
5.2.3.2 Briefing: Curso a Distância de Língua Portuguesa e de Matemática (Comprovação para o Item 02)
Deverá ser apresentado um briefing, delimitado pelos quesitos abaixo descritos,
que orientem o foco do desenvolvimento produto (Item 02), OBJETO deste
Edital. O briefing deverá conter um conjunto de ideias que possibilitem a
Comissão Especial de Licitação do presente certame, compreender e mensurar
o projeto, nele deverá ser especificado o produto desenvolvido, qual seu
conceito, para quem se destina e os recursos produtivos. A avaliação da
Comissão Julgadora será devidamente motivada.
Os quesitos abaixo deverão ser considerados na elaboração do briefing, caso
não haja o atendimento a cada um dos quesitos, seja por erro ou método
inexequível, o item será considerado como não atendido, com as respectivas
justificativas.
Quesitos:
2.a Como será desenvolvido o Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível para
cursistas com deficiência visual onde será hospedado o Curso Online?
2.b Como será desenvolvida a acessibilidade e adequação dos conteúdos
didático-pedagógicos para cursistas com deficiência visual dos Cursos Online?
2.c Como será desenvolvida a acessibilidade das atividades para cursistas com
deficiência visual?
2.d Como será desenvolvido o closed caption (legenda) dos vídeos para
cursistas com deficiência auditiva?
2.e Como será o plano de capacitação, acompanhamento e suporte da equipe
de gestão pedagógica e tutoria do curso?
5.2.3.3 O briefing apresentado será utilizado pela Comissão Especial de
Licitação, para efeito de analise e julgamento das propostas, a Fundação Padre
Anchieta reserva-se o direito, após a conclusão deste certame, de exigir que a
empresa contemplada faça as devidas adequações, se necessário.
5.2.4
Deverá ser apresentada/inserida no “Envelope A” (Proposta Técnica), para
fins de comprovação sob pena de desabilitação, uma declaração formal da
licitante indicando os membros da equipe técnica designados para prestação
dos serviços ora licitados, deverá constar na mesma declaração que seus
eventuais substitutos, terão igual ou superior formação e experiência técnica
para a execução das atividades que lhe forem confiadas.
5.2.4.1 A licitante deverá, também, fazer constar em sua proposta técnica,
observadas as particularidades do objeto deste edital, todas as demais
condições sob as quais prestará o serviço ofertado;
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8
5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
Todos os itens/quesitos constantes dos Critérios de Avaliação/pontuação (subitens 5.2.1,
5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 deste item 5), deverão ser devidamente comprovados, através
documentação, assinadas pelo responsável pelas informações;
Todas as informações cedidas pelos licitantes poderão ser diligenciadas e havendo
inconsistência ou discordância das informações prestadas, e, se constatada má-fé ou
dolo, o licitante será imediatamente desclassificado.
A empresa contratada, por ocasião da execução dos serviços, somente poderá substituir
os membros da equipe, indicados no item 5.2.4, com aprovação previa e por escrito da
Fundação Padre Anchieta, sob pena de aplicação de multas e demais penalidades legais
cabíveis.
A nota da Proposta Técnica será obtida, conforme os critérios estabelecidos no item 10
deste Edital, pelo somatório de todos os pontos obtidos pela empresa e equipe técnica
conforme comprovação descrita nos subitens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3.
Fica automaticamente desclassificada a empresa que não apresentar comprovação ou
obtiver nota zero em qualquer quesito referente ao subitem 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3.
6
6.1
DA PROPOSTA DE PREÇO - (ENVELOPE “B”)
Deverá ser elaborada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, em
língua portuguesa, redigida com clareza, sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas,
devidamente datada, assinada pelo representante legal da proponente, contendo as
seguintes informações:
6.1.1 Descrição resumida dos serviços que serão executados, em conformidade com as
condições do presente edital e com as especificações constantes no Memorial Descritivo
– Anexo I e/ou 02.
6.1.2 Indicar razão social do proponente, número do CNPJ, endereço completo, telefone,
bem como dados do representante legal que assinar a proposta;
6.1.3 Constar validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias
corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.1.4 Constar o Preço por item (Item 01 e/ou 02), em moeda corrente nacional,
apurados na data da apresentação da proposta, sem a inclusão de qualquer encargo
financeiro ou previsão inflacionária;
6.1.5 Constar que os preços apresentados são fixos e irreajustáveis até o término da
execução dos serviços;
6.1.6 Declaração expressa, que os preços contidos na Proposta incluem todos os tributos,
custos e despesas diretas e indiretas, despesas com hospedagem, transporte,
alimentação e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
6.2 A proposta apresentada deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preço ou
qualquer outra condição que induza seu julgamento a ter mais de um resultado.
6.3 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta de preço
ou, incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, com esse teor, sob qualquer titulo, devendo o objeto
desta licitação ser fornecido a Fundação Padre Anchieta sem ônus adicionais.
6.4 Serão desclassificadas as propostas de preço que não atenderem às exigências do
presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar ou impedir o seu julgamento.
6.5 O critério de analise das propostas de preço será pelo menor preço por item,
considerando os critérios estabelecidos no item 11(Do Julgamento da Proposta de Preço)
deste Edital.
6.6 Os pagamentos serão efetuados conforme item 14 deste edital.
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9
7
7.1
DA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE “C”)
O Envelope C "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
7.1.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial , no caso de empresário individual (ou cédula
de identidade em se tratando de pessoa física não empresária), ou outro documento
oficial em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, ou outro documento oficial
em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades empresárias ou cooperativas, ou outro documento oficial em se tratando
de OSCIP, associações ou outro tipo de organização;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em
exercício, ou outro documento oficial em se tratando de OSCIP, associações ou outro
tipo de organização;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo de organização, o Certificado da
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, ou outro documento oficial
equivalente.
Observação: Os documentos apresentados no credenciamento não precisam constar
no envelope “C”.
7.1.2
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual e Municipal, da sede ou
domicílio da licitante;
c.1) Mesmo que a licitante não esteja obrigada a inscrever-se na Fazenda Estadual,
deverá apresentar a devida certidão de regularidade de débito, na qual constará a não
obrigatoriedade da inscrição.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da
União.
f) Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.1.3
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial,
expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial,
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10
expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida em até 90 (noventa)
dias corridos antes da data da apresentação dos documentos de habilitação, ou outro
documento oficial, se aplicável, em se tratando de OSCIP, associações ou outro tipo
de organização.
7.1.4
OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu
representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do
Trabalho, Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98, conforme modelo ANEXO IV deste
Edital;
b) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com
a Administração, conforme modelo ANEXO V deste Edital.
c) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o
cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo ANEXO VI deste
Edital.
A contratada não poderá alegar a posterior, desconhecimento de qualquer fato.
d) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da
licitante, no que se refere ao Registro CAUFESP, conforme modelo ANEXO IX deste
Edital.
7.2
DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.2.1
Os documentos relacionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em
original ou por cópia autenticada por tabelião de notas ou, se não autenticadas,
acompanhada do original, para autenticação por representante da Fundação
Padre Anchieta. Os documentos mencionados nas alíneas “a”, “c”, “d”, “e” e “f”
do subitem 7.1.2 e alínea “a” do subitem 7.1.3, deste item 7, e outros que
possam ser obtidos via internet, poderão ser apresentados em cópia reprográfica
simples, ficando condicionada sua aceitação à confirmação dos dados mediante
consulta pela Internet:
7.2.1.1 Os documentos relacionados no item 7.1.4, deste item 7, devem ser
apresentados por todas as licitantes.
7.2.1.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
anexos.
7.2.3
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Comissão Especial de Licitação aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.2.4
Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido,
qualquer documento solicitado ou apresentá-los com defeitos, bem como não
atender às condições para habilitação.
7.3
As Microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, assim consideradas
aquelas que se enquadram no estabelecido pelo artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/2006 deverão comprovar que atendem aos requisitos do artigo para fazer jus aos
benefícios previstos na referida Lei;
7.4
A comprovação acima será feita mediante apresentação do ato constitutivo devidamente
arquivado na junta comercial, ou registro civil das pessoas jurídicas, ou documento
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11
expedido pela Receita Federal, onde conste que a licitante é Microempresa ou Empresa
de Pequeno Porte.
7.5
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que
esta apresente alguma restrição.
7.6
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor
do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração.
7.7
A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste Edital,
sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8
8.1
DO PROCEDIMENTO
Os documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço deverão ser
entregues a Comissão de Licitação, em envelopes distintos, no local, data e horário
previstos no preâmbulo deste Edital.
Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar instalada a sessão de recebimento
dos 03 (três) envelopes “HABILITAÇÃO”, “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE
PREÇO” desta Licitação, não mais se admitirá novos proponentes, dando-se inicio a
abertura dos envelopes.
Os membros da Comissão de Licitação e os representantes presentes rubricarão todos
os envelopes, ainda fechados.
Do ato da abertura dos envelopes será lavrada ata circunstanciada da qual deverão
constar às observações ou declarações de qualquer dos licitantes presentes que assim
julgar necessário, devendo a mesma ser assinada pela Comissão de Licitação e por
todos os representantes presentes.
Os envelopes de Proposta Técnica, “ENVELOPE A”, serão abertos em primeiro lugar e
os documentos serão rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos
representantes dos licitantes participantes da sessão.
A Comissão de Licitação analisará a documentação, Proposta Técnica, para verificação
do cumprimento das exigências dos itens 2 (dois) e 5 (cinco) deste Edital. Depois de
obtidos os valores de avaliação das propostas técnicas, conforme item 10 deste Edital, as
empresas serão classificadas em ordem crescente e serão comunicadas quanto a
referida classificação, ocasião em que será concedido prazo legal de 02 (dois) dias úteis
para que as partes interessadas interponham os recursos que entenderem. Somente
serão selecionadas para abertura do “Envelope B” – Proposta de Preço as que não
ficarem desclassificadas.
Havendo recursos, assim como suas eventuais impugnações, a Comissão de Licitação,
após o seu julgamento dará prosseguimento aos trabalhos, importando em preclusão do
licitante inabilitado do direito de participar das fases subseqüentes.
Depois de examinada a documentação contida nos “Envelopes A”, será relacionada em
Ata a classificação dos licitantes, devolvendo-se aos demais, sem abrir, os “Envelopes B”
e “Envelopes C” das licitantes desclassificadas, após o julgamento ou denegação de
recursos, se houver.
É expressamente proibida, sob qualquer alegação, a abertura no recinto de realização da
licitação dos envelopes “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação” das
Empresas Inabilitadas.
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
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12
8.10 Depois de encerrada a fase de analise da Proposta Técnica - Envelope A - serão abertos
os envelopes B – Proposta de Preço.
8.11 Esgotadas as fases de recurso, a Comissão de Licitação convocará os proponentes e
dará continuidade aos procedimentos conforme estabelece este Edital.
8.12 Por ocasião da abertura dos demais envelopes, o procedimento será o mesmo adotado
para o “Envelope A” – Proposta Técnica.
8.13 Os “Envelopes C”, contendo os Documentos de Habilitação, somente serão abertos após
a fase de Classificação Final - Item 12 deste Edital.
8.13.1. A licitante melhor classificada, ou seja, pontuada com maior valor de Classificação Final,
somente será declarada vencedora se atender aos requisitos de habilitação, em
conformidade com o Item 7 – Da Habilitação, deste Edital.
8.14 Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, por todos, permanecerão fechados
sob a guarda da Comissão de Licitação até a data e horário, marcados para
prosseguimento dos trabalhos.
8.15 Somente os representantes credenciados dos licitantes terão direito de usar da palavra,
rubricar propostas, apresentar reclamações ou recursos, em nome das licitantes.
9
9.1
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
PROPOSTA TÉCNICA: Serão abertos os envelopes contendo as Proposta Técnica,
efetivando-se suas avaliação e classificação, de acordo com os critérios pertinentes e
adequados ao objeto licitado.
9.1.1 Após análise da Proposta Técnica, as empresas licitantes serão classificadas, sendo que
somente as empresas classificadas terão abertos seus envelopes contendo a Proposta
de Preço.
9.1.1.2 A Classificação dos proponentes far-se-á conforme os critérios estabelecidos no
item 10 deste Edital.
9.1.2 Serão desclassificadas as proponentes que não alcançarem, no total, a nota mínima de
60 (sessenta) pontos ou que obtiver pontuação zero em quaisquer quesitos.
9.2
PROPOSTA DE PREÇO: Após avaliação e classificação da proposta técnica,
conforme estabelecido no item 10 deste Edital serão abertos os envelopes contendo
a Proposta de Preço, exclusivamente, das licitantes previamente classificadas conforme
mencionado no item 9.1.1 acima.
9.2.1
A Proposta de Preço será analisada e o julgamento far-se-á conforme critérios
estabelecidos no Item 11 deste Edital.
9.3
Os envelopes contendo a Proposta de Preço das empresas não classificadas serão
devolvidos as licitantes, respeitando-se os prazos recursais.
9.4
A Comissão Especial de Licitação, dada a complexidade do objeto deste certame, poderá
utilizar-se de assessoramento técnico de competência especifica, no julgamento desta
licitação, que se efetivará através de parecer que integrará o respectivo processo.
9.5
É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase da licitação, ordenar
diligências para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão
posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas
técnicas e de preços.
9.6
Não serão consideradas ofertas ou vantagens não previstas neste Edital.
9.7
Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com os item 6 e seus
subitens, além daquelas cujos percentuais unitários e totais estejam excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis.
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13
10
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO TÉCNICA
Na avaliação da proposta técnica, serão consideradas especialmente a capacidade e
experiência da Empresa e da Equipe Técnica. A análise e a avaliação das Propostas
Técnicas terão como objetivo classificar os concorrentes, na ordem decrescente de suas
pontuações, visando à abertura da Proposta de Preço e posteriormente o cálculo do valor
da Classificação Final – CF. A Pontuação Técnica (PT) corresponderá ao somatório dos
pontos obtidos com os quesitos do subitem 10.3 abaixo.
10.1 As Propostas Técnicas apresentadas pelas licitantes serão examinadas, preliminarmente,
quanto ao atendimento do objeto deste Edital, e aspectos abordados no subitem 5.2, do
item 5.
10.2 Serão levados em conta pela Comissão Especial de Licitação, como critério de
julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta Técnica, em cada quesito:
a) Experiência da Empresa, conforme item 5.2.1 deste Edital;
b) Experiência e Qualificação da Equipe Técnica, conforme item 5.2.2 deste Edital;
c) Analise do Briefing, conforme item 5.2.3 deste Edital.
10.3 A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 100 (cem) pontos para cada item
(item 01 e 02) e será apurada seguindo-se os critérios a seguir definidos, nas Tabelas I e
II:
IMPORTANTE:
As empresas interessadas poderão apresentar propostas para o “Item 01” e/ ou “Item
02”, sendo que:
• Para o Item 01 deverão apresentar as comprovações/documentos mencionados na
“TABELA I”;
• Para o Item 02 deverão apresentar as comprovações/documentos mencionados na
“TABELA II”;
• Para o Item 01 e 02 deverão apresentar as comprovações/documentos mencionados na
“TABELA I” e “TABELA II”.
Os documentos/comprovações deverão ser apresentados separadamente e identificados
com o numero do respectivo item (01 e/ou 02), mesmo que alguns quesitos de
pontuação mencionados nas “TABELAS I e II” mesmo que sejam comuns a ambos os
Itens.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ITEM 01
TABELA I
PONTUAÇÃO PARA PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SOMENTE O ITEM 01
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO À DISTÂNCIA DE INGLÊS
ONLINE DESTINADO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE
ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL –
ANEXO I.
QUESITOS
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14
PT1 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “a” - Máximo de 03 Pontos
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de
Direito Publico ou Privado, em papel timbrado, com assinatura do emitente, que comprove(m) que a
proponente presta ou prestou serviços específicos de desenvolvimento de acessibilidade de Curso a
Distância, de modo satisfatório.
01 (um) Atestado
01 pontos
02 (dos) Atestados
02 pontos
Acima de 02 (três) Atestados
03 pontos
PT2 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “b” - Máximo de 29 Pontos
Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso à distância para pessoas
com deficiência visual e auditiva, pertinente e compatível com o OBJETO (Item 01) deste Edital, no(s)
qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento. Os trabalhos
serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de acessibilidade de curso a distância,
podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o máximo acima de 540 horas.
De 1 a 60 horas
04 pontos
De 61 a 180 horas
09 pontos
De 181 a 540 horas
19 pontos
Acima de 540 horas
29 pontos
PT3 = EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.1 – Item 5.2.2 - Máximo de 5 Pontos
Trabalho(s) realizado(s) na área de acessibilidade de informação, conforme descrito no Anexo I e/ou II –
Memorial Descritivo, através do(s) qual(is) possa ser comprovada a atuação de cada membro da equipe.
Serão considerados como trabalhos realizados, livros e artigos publicados, de forma autônoma ou em obra
coletiva, sobre acessibilidade de informação, comunicação, educação à distância para pessoas com
deficiência, educação inclusiva e educação especial.
Um a seis livros ou artigos
03 pontos
Sete ou mais livros ou artigos
05 pontos
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - PONTUAÇÃO PT4 = PT4. 1 + PT4. 2 + PT4. 3
TOTAL MÁXIMO DE 13 PONTOS
PT4. 1 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.2 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA E DE
PROFICIÊNCIA EM LIBRAS
Um a dois profissionais
Três ou mais profissionais
02 pontos
04 pontos
PT4. 2 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.2 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM TECNOLOGIA ASSISTIVA
Um a dois profissionais
Três ou mais profissionais
02 pontos
04 pontos
PT4. 3 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.2 – Item 5.2.2 – Máximo de 05 Pontos
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Um a quatro profissionais
Cinco ou mais profissionais
03 pontos
05 pontos
BRIEFING - PONTUAÇÃO PT5 = PT5. 1 + PT5. 2 + PT5. 3 + PT5. 4 + PT5.5
TOTAL MÁXIMO DE 50 PONTOS
PT5. 1 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. a” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ DESENVOLVIDO O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM ACESSÍVEL PARA CURSISTA COM
DEFICIÊNCIA VISUAL ONDE SERÁ HOSPEDADO O CURSO DE INGLÊS ONLINE?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT5. 2 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. b” – Máximo de 10 Pontos
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15
COMO SERÁ DESENVOLVIDO O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM ACESSÍVEL PARA CURSISTAS COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA ONDE SERÁ HOSPEDADO O CURSO DE INGLÊS ONLINE?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT5. 3 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. c” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DOS CONTEÚDOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS
E DAS ATIVIDADES PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT5. 4 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. d” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DOS CONTEÚDOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICOS
E DAS ATIVIDADES PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT5. 5 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.1 – Item 5.2.3 – QUESITO “1. e” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ O PLANO DE CAPACITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPORTE DA EQUIPE DE GESTÃO
PEDAGÓGICA E TUTORIA DO CURSO?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
00 pontos
05 pontos
10 pontos
100 pontos
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – ITEM 02
TABELA II
PONTUAÇÃO PARA PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM SOMENTE O ITEM 02
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE CURSO A DISTÂNCIA DO
PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E
DE MATEMÁTICA PARA PROFESSORES E GESTORES DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM
SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO II.
QUESITOS
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518
CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
16
PT6 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “a” - Máximo de 03 Pontos
Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta
licitação, mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa Jurídica de
Direito Publico ou Privado, em papel timbrado, com assinatura do emitente, que comprove(m) que a
proponente presta ou prestou serviços específicos de desenvolvimento de acessibilidade de Curso a
Distância, de modo satisfatório.
01 (um) Atestado
01 pontos
02 (dos) Atestados
02 pontos
Acima de 02 (três) Atestados
03 pontos
PT7 = EXPERIÊNCIA DA EMPRESA – SUBITEM 5.2.1 – Alínea “c” - Máximo de 29 Pontos
Trabalho(s) realizado(s) na área de desenvolvimento de acessibilidade de curso à distância para pessoas
com deficiência visual e auditiva, pertinente e compatível com o OBJETO (Item 02) deste Edital, no(s)
qual(is) a empresa elaborou, planejou, implantou e acompanhou o seu desenvolvimento. Os trabalhos
serão pontuados conforme o numero de horas desenvolvidas de acessibilidade de curso a distância,
podendo variar de no mínimo 1 (uma) e o máximo acima de 880 horas.
De 1 a 240 horas
04 pontos
De 241 a 440 horas
09 pontos
De 441 a 880 horas
19 pontos
Acima de 880 horas
29 pontos
PT8 = EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.1 – Item 5.2.2 - Máximo de 5 Pontos
Trabalho(s) realizado(s) na área de acessibilidade de informação, conforme descrito no Anexo I e/ou II –
Memorial Descritivo, através do(s) qual(is) possa ser comprovada a atuação de cada membro da equipe.
Serão considerados como trabalhos realizados, livros e artigos publicados, de forma autônoma ou em obra
coletiva, sobre acessibilidade de informação, comunicação, educação à distância para pessoas com
deficiência, educação inclusiva e educação especial.
Um a seis livros ou artigos
03 pontos
Sete ou mais livros ou artigos
05 pontos
QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA - PONTUAÇÃO PT9 = PT9. 1 + PT9. 2 + PT9. 3
TOTAL MÁXIMO DE 13 PONTOS
PT9. 1 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.3 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM LETRAS – HABILITAÇÃO PORTUGUÊS, EM MATEMÁTICA E EM GESTÃO
EDUCACIONAL.
Um a três profissionais
Quatro ou mais profissionais
02 pontos
04 pontos
PT9. 2 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.3 – Item 5.2.2 – Máximo de 04 Pontos
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM TECNOLOGIA ASSISTIVA
Um a dois profissionais
Três ou mais profissionais
02 pontos
04 pontos
PT9. 3 = QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA – SUBITEM 5.2.2.3 – Item 5.2.2 – Máximo de 05 Pontos
APRESENTAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Um a quatro profissionais
Cinco ou mais profissionais
03 pontos
05 pontos
BRIEFING - PONTUAÇÃO PT10 = PT10. 1 + PT10. 2 + PT10. 3 + PT10. 4 + PT10.5
TOTAL MÁXIMO DE 50 PONTOS
PT10. 1 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. a” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ DESENVOLVIDO O AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM ACESSÍVEL PARA CURSISTA COM
DEFICIÊNCIA VISUAL ONDE SERÁ HOSPEDADO O CURSO ONLINE?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT10. 2 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. b” – Máximo de 10 Pontos
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Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518
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17
COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE E ADEQUAÇÃO DOS CONTEÚDOS
PEDAGÓGICOS PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL DOS CURSOS ONLINE?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
DIDÁTICO-
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT10. 3 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. c” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ DESENVOLVIDA A ACESSIBILIDADE DAS ATIVIDADES PARA CURSISTAS COM DEFICIÊNCIA
VISUAL?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT10. 4 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. d” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ DESENVOLVIDO O CLOSED CAPTION (LEGENDA) DOS VÍDEOS PARA CURSISTAS COM
DEFICIÊNCIA AUDITIVA?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
00 pontos
05 pontos
10 pontos
PT10. 5 = BRIEFING – SUBITEM 5.2.3.2 – Item 5.2.3 – QUESITO “2. e” – Máximo de 10 Pontos
COMO SERÁ O PLANO DE CAPACITAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E SUPORTE DA EQUIPE DE GESTÃO
PEDAGÓGICA E TUTORIA DO CURSO?
Não Atende
Atende Parcialmente
Atende
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10.3.1
10.3.2
10.3.3
10.3.4
10.3.5
10.4
00 pontos
05 pontos
10 pontos
100 pontos
A pontuação PT5 (Item 01) e PT10 (Item 02) serão de no máximo 50
(cinquenta) pontos, cabendo a cada licitante descrever como desenvolverá
soluções para cada uma das etapas do projeto. Para cada subitem que
compõe a pontuação PT5 (Item 01) e PT10 (Item 02) serão consideradas
objetivamente as hipóteses: Atende – 10 (dez) pontos; Atende Parcialmente – 5
(cinco) pontos; Não Atende – 0 (zero) ponto.
A Nota para Qualificação Técnica é, por definição, o número de pontos
atribuídos a uma proposta técnica por seu valor conceitual.
A cada informação não apresentada, requerida em cada um dos tópicos que
compõem os critérios de pontuação, não serão atribuídos pontos. A
apresentação completa de cada um desses tópicos importará na totalidade dos
pontos, e a omissão importará em zero ponto.
A pontuação final de cada quesito corresponderá à média aritmética das notas
de cada membro especializado da Comissão Especial de Licitação.
A nota de cada licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos.
O Índice Técnico (IT) será obtido pela divisão da pontuação final (PT) da proposta em
exame, pela que obteve a maior pontuação técnica (MPT), conforme fórmula abaixo,
utilizando-se 2 (duas) casas decimais e desprezando-se a fração remanescente.
IT = PT/MPT
10.4.1 PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 01
A Pontuação Técnica (PT) será obtida, conforme formula abaixo:
PT = PT1 + PT2 + PT3 + PT4 + PT5 onde:
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18
PT1 = Pontuação: Experiência da Empresa;
PT2 = Pontuação: Experiência da Empresa;
PT3 = Pontuação: Experiência da Equipe Técnica;
PT4 = Pontuação: Qualificação da Equipe Técnica, sendo que:
PT4 = PT4. 1 + PT4. 2 + PT4. 3
PT5 = Pontuação: Briefing, sendo que:
PT5 = PT5. 1 + PT5. 2 + PT5. 3 + PT5. 4 + PT5. 5
10.4.2 PONTUAÇÃO TÉCNICA PARA O ITEM 02
A Pontuação Técnica (PT) será obtida, conforme formula abaixo:
PT = PT6 + PT7 + PT8 + PT9 + PT10 onde:
10.5
PT6 = Pontuação: Experiência da Empresa;
PT7 = Pontuação: Experiência da Empresa;
PT8 = Pontuação: Experiência da Equipe Técnica;
PT9 = Pontuação: Qualificação da Equipe Técnica, sendo que:
PT9 = PT9. 1 + PT9. 2 + PT9. 3;
PT10 = Pontuação: Briefing, sendo que:
PT10 = PT10. 1 + PT10. 2 + PT10. 3 + PT10. 4 + PT10. 5.
Será desclassificada a licitante que:
a)
não atender às exigências do presente Edital;
b)
não alcançar, no total, a nota mínima de 60 (sessenta) pontos na pontuação
Técnica (PT);
c)
obtiver pontuação zero em quaisquer quesitos.
10.6
O Índice Técnico (IT) das propostas técnicas, para apuração do resultado final da
licitação, terá o peso 7 (sete) na equação da Classificação Final (CF) da média
ponderada entre a proposta técnica e a proposta de preço.
11
11.1
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO
As propostas de preço das licitantes classificadas serão examinadas, preliminarmente,
quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.
Será desclassificada a proposta de preço que não atender às exigências deste Edital,
que apresentar preços baseados em outra proposta ou que contiver qualquer item
condicionante para a entrega dos serviços.
O Índice de cada Proposta de Preço será obtido através da fórmula abaixo, utilizando-se
2 casas decimais e desprezando-se a fração remanescente:
11.2
11.3
IP = MP/PP, onde:
11.4
IP = Índice de Preço;
MP = Menor preço total entre as propostas classificadas tecnicamente, em
analise.
PP = Preço total proposto pela empresa em analise.
A metodologia de cálculo acima será utilizada separadamente para o item 01 e 02.
O Índice de Preço das propostas de preço, para apuração do resultado final da licitação,
terá o peso 3 (três) na equação da Classificação Final (CF) da média ponderada entre a
proposta técnica e a proposta de preço.
12
DO CRITÉRIO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
A Classificação Final será obtida através da fórmula abaixo, utilizando-se 2 casas decimais e
desprezando-se a fração remanescente:
CF = (IT x 7) + (IP x 3)
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19
A metodologia de cálculo acima será utilizada separadamente para o item 01 e 02.
12.1
12.2
12.3
12.4.
12.5
13
13.1
13.2
Após a Classificação Final das empresas licitantes, será aberto o “Envelope C”,
contendo os Documentos de Habilitação somente da empresa melhor classificada. A
empresa melhor classificada somente será declarada vencedora, se atender todos os
requisitos de habilitação.
12.1.1 No caso da empresa melhor classificada ser inabilitada, será aberto o “Envelope
C” da segunda melhor classificada e assim sucessivamente com as demais
proponentes pela ordem de classificação.
12.1.2 A Comissão de Licitação poderá negociar as condições propostas, pelas
proponentes, tendo como referência o limite representado pela proposta de
menor preço entre os licitantes classificados e o valor estimado para a presente
contratação.
Em caso de empate no valor da Classificação Final (CF), a Comissão de Licitação
deverá convocar as empatadas e promover o sorteio em ato público para definir o
vencedor da licitação.
Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1 Não atendam as condições exigidas pelo presente Edital e Anexos;
12.3.2 O Preço seja simbólico, irrisório ou de valor zero, considerando-se assim,
aqueles incompatíveis com os insumos necessários a execução dos serviços;
12.3.3 Contenham emendas, borrões, ressalvas, rasuras ou entrelinhas;
12.3.4 Apresentarem prazos diferentes dos permitidos no Edital.
A licitante vencedora, que não tenha o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do
Estado de São Paulo, em sua versão web – CAUFESP deverá apresentar uma
declaração se comprometendo a providenciar o registro até a data da assinatura do
contrato, conforme modelo ANEXO IX deste Edital, mencionada na alínea “d” do
subitem 7.1.4. sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
As informações a respeito das condições exigidas para o registro no CAUFESP estão
disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br.
NOTA: Havendo divergência entre os valores registrados sob a forma numérica e os
valores apresentados por extenso, prevalecerá este último.
Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o
prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas Propostas, escoimadas das
causas desta desclassificação.
DOS RECURSOS E DAS IMPUGNAÇÕES
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato
convocatório desta Convocação Geral.
13.1.1 Não serão reconhecidas as impugnações enviadas por fax ou, com os
respectivos prazos legais vencidos.
13.1.2 A ausência de resposta da Fundação à impugnação apresentada, não impedirá
a licitante de participar da abertura desta licitação, sendo esta respondida,
posteriormente, na hipótese da impugnação não prejudicar as propostas.
13.1.3 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame, observando-se os prazos, no caso de alteração do teor
das propostas técnicas e de preços.
Publicado o julgamento da habilitação, da pré-qualificação das propostas técnicas, da
revogação ou da anulação desta licitação, caberá Recurso Administrativo, no prazo de
02 (dois) dias úteis.
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20
13.3
13.4
13.5
Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo
no prazo de 02 (dois) dias úteis.
Os Recursos cabíveis deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados
da data de divulgação da decisão recorrida, sendo dirigidos a Comissão Especial de
Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de
Licitação adjudicará seu objeto e encaminhará o processo devidamente instruído, a
autoridade competente para homologação da contratação.
13.6
Os recursos interpostos fora de prazo não serão reconhecidos.
14
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARA O ITEM 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE
CURSO À DISTÂNCIA DE INGLÊS ONLINE DESTINADO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO,
EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO I.
14.1 O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado
após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor da
contratação, em 5 (cinco) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço
total:
14.1.1 Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) após a comprovação,
devidamente documentada no que se refere ao “Planejamento das ações para a
Acessibilidade”, “Apresentação da equipe envolvida” e “Elaboração e
Implementação dos conteúdos dos módulos 0, 1 e 2 para a Acessibilidade”,
“Assessoria”;
14.1.2 Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e
Implementação dos conteúdos dos módulos 3, 4 e 5 para a Acessibilidade,
Assessoria”;
14.1.3 Terceira parcela correspondente a 20 (vinte por cento) após a “Elaboração e
Implementação dos conteúdos dos módulos 6, 7 e 8 para a Acessibilidade,
Assessoria”;
14.1.4 Quarta parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após a “Implementação
do plano de formação para a equipe da gestão e de tutoria da SEE/SP e da
Fundação Padre Anchieta”
14.1.5 Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após o “Acompanhamento
do desenvolvimento e realização do curso pelos alunos durante o segundo
semestre com as adaptações implementadas”.
PARA O ITEM 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE
CURSO A DISTÂNCIA DO PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE
GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE MATEMÁTICA PARA PROFESSORES E GESTORES DA
REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013,
CONFORME MEMORIAL – ANEXO II.
14.2
O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será
efetuado após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor
da contratação, em 8 (oito) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço
total:
14.2.1 Primeira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e
Implementação dos conteúdos do Curso 1 de Língua Portuguesa, Matemática e
Gestão; elaboração de 100% dos conteúdos do curso 2 de Gestão; Formação da
equipe envolvida e suporte aos tutores do Curso 1”.
14.2.2 Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Suporte aos
tutores do Curso 2. Planejamento do Curso 3 e suporte aos tutores do Curso 2”;
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21
14.2.3 Terceira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após o “Elaboração e
implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática”;
14.2.4 Quarta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e
implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”;
14.2.5 Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e
implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”;
14.2.6 Sexta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e
implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”;
14.2.7 Sétima parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte
aos tutores do Curso 3”;
14.2.8 Oitava parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte aos
tutores do Curso 3”.
14.3
14.4
14.5
14.6
Todos os pagamentos serão efetuados no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao
mês do faturamento/execução dos serviços, nos termos do mencionado no subitem 14.1
e/ou 14.2, acima, desde que a contratada:
a) Entregue a Contratante a nota fiscal devidamente preenchida até o dia 25 do
mês da prestação/execução dos serviços;
b) Indique o banco, a agência do Banco do Brasil e n° da conta bancária da
empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços
prestados;
O pagamento esta condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo gestor do
contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da
despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a contratada
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer
ônus para a Fundação Padre Anchieta.
Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela Contratada contra a
Contratante não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a Contratante
não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item.
IMPORTANTE: Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em
nome da contratada no Banco do Brasil S/A e desde que o AGENTE esteja com seu
cadastro junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São
Paulo ativo. Caso a licitante vencedor não possua conta corrente no Branco do Brasil
S/A, deverá providenciar, sob pena de retenção do pagamento até a devida abertura.
15
15.1
DO CONTRATO
A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de
termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII do presente Edital.
15.2
A Fundação Padre Anchieta convocará regularmente a empresa vencedora do presente
certame para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do
ato da homologação.
Vigência do contrato:
15.3.1 Para o item 01 o contrato terá inicio na data de sua assinatura e vigência de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
15.3.2 Para o item 02 o contrato terá inicio na data de sua assinatura e vigência de 12
(dozes) meses, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes.
15.3
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22
15.4
15.5
É facultado à Fundação Padre Anchieta, quando o convocado não assinar o Termo de
Contrato, no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes,
pela ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado, sem prejuízo das penalidades cabíveis ao licitante desistente.
O objeto do Contrato poderá sofrer acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) em
seu valor inicial atualizado, e supressões necessárias mediante acordo entre as partes.
15.6 Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de
cláusulas do CONTRATO;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, sem autorização da
CONTRATANTE;
e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;
f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração
social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da
CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão
de fundos caracterizadores de sua insolvência;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa
impedir a execução do CONTRATO.
15.7 No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando o contraditório e a ampla defesa.
16
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A execução do objeto desta licitação terá acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação pela Diretoria de Projetos Educacionais da Fundação Padre Anchieta.
16.2 A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a licitante vencedora.
16.3 As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão no presente edital e seus anexos, nas
legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa técnica e proposta da
Licitante vencedora.
16.4 Caberá ao Gestor da contratação:
16.4.1 Fazer cumprir todas as disposições deste Pedido de Cotação e seus anexos;
16.4.2 Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e
solicitando sua melhoria de acordo com o especificado.
17.2 Para o item 01: O objeto da presente licitação deverá ser concluído no prazo conforme
cronograma estabelecido no item 3 do Memorial Descritivo – Anexo I.
17.3
Para o item 02: O objeto da presente licitação deverá ser concluído no prazo conforme
cronograma estabelecido no item 3 do Memorial Descritivo – Anexo II.
18
18.1
18.2
DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será realizado nas dependências da Contratante e na sede da Contratada.
Os serviços serão executados a partir de cronograma que será definido pela
Contratada, e aprovado pela Fundação Padre Anchieta.
19
DO SIGILO
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23
19.1
19.2
19.3
20
20.1
20.2
21
21.1
21.2
21.3
21.4
21.5
21.6
21.7
21.8
A CONTRATADA deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e
posteriormente a vigência do contrato, as informações que venham tomar
conhecimento, formal ou informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade
relacionada com a Fundação Padre Anchieta, salvo aquelas que por natureza, sejam de
conhecimento público.
A documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, serão
entregue à Diretoria de Projetos Educacionais da Fundação Padre Anchieta.
A documentação e outras informações entregues pela contratada passarão a ser
propriedade da Fundação Padre Anchieta.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
Se a Contratada inadimplir o contrato, no todo ou em parte, a Fundação Padre Anchieta,
além de ter o direito de rescindir unilateralmente o contrato, poderá aplicar-lhe as multas
conforme Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005 (ANEXO VII), As multas são
autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato dentro do prazo
estabelecido pela Fundação Padre Anchieta, multa de 40% do valor do ajuste.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, somente poderá ser efetuada
com autorização previa desta Fundação;
As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não
comprometam os interesses da Fundação Padre Anchieta, a finalidade e a segurança
da contratação.
Das sessões públicas de processamento serão lavradas atas circunstanciadas, a serem
assinadas pelos presentes.
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de
fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua
revogação, ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do
vencimento.
A autoridade competente, até a data de assinatura do contrato, ou a qualquer tempo
poderá desclassificar o licitante vencedor mediante despacho fundamentado, sem que
caiba direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis,
caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento
da Licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital e seus anexos será o da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante, os seguintes
documentos:
ANEXO I – Memorial Descritivo;
ANEXO II – Memorial Descritivo;
ANEXO III - Declaração de Micro e Pequena Empresa;
ANEXO IV – Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO V– Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
ANEXO VI - Declaração de pleno conhecimento das condições para
cumprimento das obrigações do objeto;
ANEXO VII - Cópia da Resolução nº 005/PR/2005;
ANEXO VIII – Minuta do Contrato;
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24
ANEXO IX Declaração (CAUFESP – Conta Banco do Brasil).
Qualquer pedido de esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Presidente da
Comissão de Licitação, através do Departamento de Compras, Rua Cenno Sbrighi, nº 378 –
Bloco A1 – Água Branca - São Paulo/SP, telefone (11) 2182.3156/3162 ou por fax: (11)
3611.1518, ou através do e-mail [email protected].
São Paulo, 23 de abril de 2013.
Comissão Especial de Licitação
Presidente
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25
ANEXO I
Convocação Geral nº 006/2013
Processo nº 010/2013
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Desenvolvimento de acessibilidade de Curso à Distância de Inglês Online
destinado a alunos do Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede
Estadual de Educação de São Paulo, em sua edição para o ano de 2013.
Detalhamento do objeto:
A empresa contratada terá a obrigação de desenvolver as seguintes etapas do projeto:
1. Desenvolvimento de acessibilidade do Curso contemplando duas versões, de forma
que garantam a plena realização do curso por alunos com deficiência visual (baixa
visão e cegueira) e deficiência auditiva (deficiência auditiva e surdez), conforme
conceituado pelo Decreto Federal nº 5.296/04.
O curso consiste em 08 módulos de 10 horas cada, totalizando 80 horas e contém
1.642 páginas (telas), 490 ilustrações, 178 animações e 43 vídeos que totalizam
aproximadamente 1h30m.
2. As etapas deverão ser executadas por equipe interdisciplinar de profissionais
composta por intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), professor de Inglês,
instrutor surdo com proficiência no pró-LIBRAS e/ou graduação em Letras/LIBRAS,
profissionais com experiência em acessibilidade na web, em acessibilidade audiovisual,
em acessibilidade em cursos à distância, em educação inclusiva, em deficiência visual
e em deficiência auditiva, profissional com deficiência visual com experiência em
análise de acessibilidade na web.
3 A licitante deverá desenvolver um cronograma de execução que contemple os
serviços solicitados (desenvolvimento, assessoria e formação), de acordo com o
cronograma abaixo:
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVA
Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
Tel : 2182-3122 – Fax : 3611-1518
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Data de Entrega
Produtos e serviços a serem entregues
Planejamento das ações para a Acessibilidade.
Junho/2013
Formação da equipe envolvida.
Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 0, 1 e 2 para a
Acessibilidade. Assessoria
Junho/2013
Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 3, 4 e 5 para a
Acessibilidade. Assessoria.
Julho/2013
Elaboração e Implementação dos conteúdos dos módulos 6, 7 e 8 para a
Acessibilidade. Assessoria.
Julho/2013
Implementação do plano de formação para a equipe da gestão e de tutoria da
SEE/SP e da FPA.
Agosto a
Dezembro/2013
Acompanhamento do desenvolvimento e realização do curso pelos alunos
durante o segundo semestre com as adaptações implementadas.
4. Desenvolvimento de Ambiente Virtual de Aprendizagem que seja acessível, onde o
curso será hospedado, e que contemple:
a. Ser compatível e validado para os principais navegadores, entre eles, Internet
Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari;
b. Ser compatível com no mínimo três leitores de tela disponíveis no mercado;
c. Seguir os padrões de acessibilidade na web do W3C/ WAI (World Wide Web
Consortium/ Web Accessibility Initiative);
d. As mesmas características de desenvolvimento do Curso de Inglês online, incluindo
um módulo de login, com senha que dará acesso ao curso;
e. Elaboração de Manual de utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível
e dos recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis;
f. Hospedagem do Ambiente e suporte técnico até 30 dias após o fim do contrato.
5. Desenvolvimento de acessibilidade e adequação de todos os conteúdos didáticopedagógicos e atividades nos formatos visuais, textuais, audiovisuais, gráficos e
imagéticos, resultando em ambiente virtual preparado para pessoas com deficiência
visual, igualando e equiparando oportunidades de aprendizagem.
6. Desenvolvimento de acessibilidade e adequação de todos os conteúdos didáticopedagógicos e atividades nos formatos textuais, sonoros, audiovisuais, resultando em
ambiente virtual preparado para pessoas com deficiência auditiva, igualando e
equiparando oportunidades de aprendizagem utilizando Língua Portuguesa, Língua
Inglesa e Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), de forma combinada.
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7. Desenvolvimento e realização de capacitação para as equipes de gestão pedagógica
e de tutoria do curso, consistindo em:
a. Curso com duração de 8 horas presenciais para a equipe envolvida no projeto,
incluindo professores tutores e demais profissionais para plena utilização do ambiente
acessível.
b. Orientação para os professores tutores de até 10 horas semanais, objetivando a
mediação, avaliação e correção das atividades que estarão no site, bem como para a
utilização de todos os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis.
c. Realização de reuniões quinzenais com a coordenação do projeto de até duas horas
cada.
d. Emissão de relatórios semanais de participação dos cursistas.
ANEXO II
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Convocação Geral nº 006/2013
Processo nº 010/2013
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Desenvolvimento de Acessibilidade de Curso a Distância do Projeto Melhor
Gestão, Melhor Ensino, para os cursos de Gestão, de Língua Portuguesa e de
Matemática para professores e gestores da Rede Estadual de Educação de São Paulo,
em sua edição para o ano de 2013.
Detalhamento do objeto:
A empresa contratada terá a obrigação de desenvolver as seguintes etapas do projeto:
1. Desenvolvimento de acessibilidade de 3 cursos, de forma que garanta a plena
realização do curso por alunos com deficiência visual (baixa visão e cegueira) e
produção de closed caption (legenda) de todos os vídeos dos Cursos para alunos com
deficiência auditiva (deficiência auditiva e surdez), a serem inseridos no Ambiente
Virtual de Aprendizagem da contratante.
Os cursos consistem em:
Curso 1: Em ambiente virtual de aprendizagem, é voltado para Professores
Coordenadores de Núcleo Pedagógico de Língua Portuguesa, Matemática e para
Supervisores das Diretorias de Ensino. Cada um desses subcursos terá 28 horas,
totalizando:
-­‐ 150 telas, 11 fotos, 17 ilustrações, 12 vídeos, 1 música, 18 arquivos PDFs,
-­‐ 84 horas de formação
Curso 2: Em ambiente virtual de aprendizagem, é voltado para o trio gestor escolar
(diretor, vice-diretor e professor coordenador) com foco em gestão pedagógica,
totalizando:
-­‐ 150 telas, 20 fotos, 15 ilustrações, 08 vídeos, 02 músicas, 15 arquivos PDFs
-­‐ 40 horas de formação
Curso 3: Em ambiente virtual de aprendizagem, é voltado para professores de Língua
Portuguesa e Matemática, totalizando:
-­‐ 300 telas, 60 fotos, 50 ilustrações, 30 vídeos, 08 músicas, 30 arquivos PDFs
-­‐ 160 horas de formação
Os 3 cursos totalizam 284 horas e contém 600 telas, 173 imagens, 63 arquivos PDFs e
50 vídeos (que somam 5 horas de vídeo) e 11 músicas.
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2. As etapas deverão ser executadas por equipe interdisciplinar de profissionais
composta por professores de Língua Portuguesa, Matemática, gestores educacionais,
profissionais com experiência em acessibilidade na web, em acessibilidade audiovisual,
em acessibilidade em cursos a distância, em educação inclusiva, em deficiência visual,
profissional com deficiência visual com experiência em análise de acessibilidade na
web.
3. A licitante deverá desenvolver um cronograma de execução que contemple os
serviços solicitados (desenvolvimento, assessoria e formação), de acordo com o
cronograma abaixo:
Período de Entrega
Produtos e serviços a serem entregues
Elaboração e Implementação dos conteúdos do Curso 1 de Língua Portuguesa,
Maio/junho/2013 Matemática e Gestão; elaboração de 100% dos conteúdos do curso 2 de Gestão;
Formação da equipe envolvida e suporte aos tutores do Curso 1.
Junho/2013
Suporte aos tutores do Curso 2. Planejamento do Curso 3 e suporte aos tutores do
Curso 2.
Julho/2013
Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua
Portuguesa e do Curso 3 de Matemática.
Agosto/2013
Elaboração e implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua
Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3.
Setembro/2013
Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua
Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3.
Outubro/2013
Elaboração e implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua
Portuguesa e do Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3.
Novembro/2013
Suporte aos tutores do Curso 3.
Dezembro/2013
Suporte aos tutores do Curso 3.
4. Desenvolvimento de Ambiente Virtual de Aprendizagem para pessoas com
deficiência visual, que seja acessível, onde o curso será hospedado, e que contemple:
a. Ser compatível e validado para os principais navegadores, entre eles, Internet
Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome e Safari;
b. Ser compatível com no mínimo três leitores de tela disponíveis no mercado;
c. Seguir os padrões de acessibilidade na web do W3C/ WAI (World Wide Web
Consortium/ Web Accessibility Initiative);
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d. As mesmas características de desenvolvimento dos Cursos online, incluindo um
módulo de login, com senha que dará acesso ao curso;
e. Elaboração de Manual de utilização do Ambiente Virtual de Aprendizagem Acessível
e dos recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis;
f. Hospedagem do Ambiente e suporte técnico até 30 dias após o fim do contrato.
5. Desenvolvimento de acessibilidade e adequação de todos os conteúdos didáticopedagógicos e atividades nos formatos visuais, textuais, audiovisuais, gráficos e
imagéticos, resultando em ambiente virtual preparado para pessoas com deficiência
visual, igualando e equiparando oportunidades de aprendizagem.
6. Desenvolvimento de closed caption (legenda) para todos os vídeos que farão parte
dos cursos para serem inseridos no Ambiente Virtual de Aprendizagem utilizado pela
contratante para os cursistas com deficiência auditiva
7. Desenvolvimento e realização de capacitação para as equipes de gestão pedagógica
e de tutoria do curso, consistindo em:
a. Curso com duração de 8 horas presenciais para a equipe envolvida no projeto,
incluindo professores tutores e demais profissionais para plena utilização do ambiente
acessível.
b. Orientação para os professores tutores de até 10 horas semanais, objetivando a
mediação, avaliação e correção das atividades que estarão no site, bem como para a
utilização de todos os recursos de Tecnologia Assistiva disponíveis.
c. Realização de reuniões quinzenais com a coordenação do projeto de até duas horas
cada.
d. Emissão de relatórios semanais de participação dos cursistas.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA
Referente:
Convocação Geral nº 006/2013
A empresa ___________________________________________
inscrita
no
CNPJ
n°
________________, sediada (endereço completo) ________________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ___________________________________,
CPF n° ______________________ e RG n° _________________________, DECLARA, sob
as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro
de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma.
Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013.
.
_________________________________________
(Assinatura do sócio ou procurador legal)
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ANEXO IV
(a que se refere ao artigo 2º do Decreto nº 42.911, de 06 de Março de 1998).
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada
em participar no processo licitatório Convocação Geral nº 006/2013, da Fundação Padre
Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, declaro, sob as penas da lei, que, nos
termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6.544, de 22 de Novembro de 1989, a (nome da pessoa
jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à
observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7ª da Constituição Federal.
Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013.
Sócio ou procurador legal
Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
“Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores
de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos,
salvo na condição de aprendiz.”
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33
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
(RAZÃO
SOCIAL
DA
EMPRESA)
__________________________,
CNPJ
n°
_________________, sediada (endereço completo) _____________________, declara, sob
penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no
presente processo licitatório, Convocação Geral n° 006/2013, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Cidade – (UF), ____ de ___________ de 2013.
Assinatura sócio ou procurador legal
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CNPJ 61.914.891/0001-86 – Inscr. Est. Isento
34
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ:
______________, interessada em participar no processo licitatório Convocação Geral n°
006/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas declaro ter
pleno conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das
obrigações objeto da licitação em pauta.
Cidade – (UF), _____de _______________ de 2013.
Sócio ou procurador legal
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35
ANEXO VII
RESOLUÇÃO N.º 005/PR/05-10/08/2005
DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 81, 86 E 87, DA LEI
FEDERAL 8666/93 E NOS ARTIGOS 79,80,81 E 82, DA LEI ESTADUAL 6544/89 NA FUNDAÇÃO
PADRE ANCHIETE.
Artigo 1º
Estabelecer no âmbito desta Fundação, as seguintes normas:
I - Pela recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou retirar instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, multa de 40% do valor do ajuste.
II - Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente:
a) Em se tratando de compras e serviços:
1) - atraso até 30 dias, multas de 0,5% sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
2) - atraso superior a 30 dias, multa de 1,0%, sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) Em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, multa de 0,2% sobre o valor
da obrigação por dia de atraso.
III -O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nos incisos I e II será o
valor original reajustado até a data de aplicação da penalidade.
IV -Pela inexecução total ou parcial do ajuste:
a) -multa de 10% a 30% devidamente justificada - calculada sobre o valor das mercadorias,
serviços ou obras não entregues, ou da obrigação não cumprida;
b) - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação realizada para
complementação ou realização da obrigação não cumprida.
§1º
Se a multa for superior ao valor da garantia prestada além da perda desta, responderá o
contratado pela diferença que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração ou cobrada judicialmente.
§2º
As penalidades mencionadas nas alíneas “a” e “b”, do inciso IV são alternativas, devendo a
administração optar a seu critério, por uma delas.
§3º
A justificativa, como proposta, para fixação do percentual aplicável de conformidade com a
alínea “a” será de responsabilidade do gestor do contrato.
Artigo 2º
As multas previstas nesta Resolução serão corrigidas monetariamente, consoante o
maior índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 3º
Da aplicação das multas previstas na Resolução, caberá recurso no prazo de 05 dias
úteis, consoante o disposto no artigo 83, inciso I, alínea “c” e parágrafos 1º e 2º, da
Lei 6.544/89 e no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93
Artigo 4º As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui à da outra, exceto a
o,
mencionada no § 3 , da alínea “b”, do inciso IV, da artigo 1º.
Artigo 5º
As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar, obrigatoriamente, em
todos os instrumentos convocatórios das licitações e nos contratos referentes a
fornecimento de bens ou serviços.
Artigo 6º As disposições dos itens anteriores aplicam-se, também, às aquisições e serviços que,
nos termos da legislação, forem realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº____ /2013
Termo de CONTRATO que entre si celebram a
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO
PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS e a
__________________________________
para
prestação de serviços de desenvolvimento de
acessibilidade
de
curso
a
distância
......................................................................
Pelo presente instrumento particular, de um lado a FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA –
CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ/MF sob nº
61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Sbrighi, 378, bairro da Água Branca, em São
Paulo, Estado de São Paulo, CEP 05036-900, neste ato representada por seus representantes
legais,
doravante
denominada
CONTRATANTE,
e
a
empresa
_________________________________________________________,
com
sede
na
________________, nº _____, _______________ - , inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu representante legal, têm, entre si, acordados os termos deste
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, de acordo com o constante no Processo n°
010/2013, referente a Convocação Geral n° 006/2013, em observância a legislação que rege a
espécie e ao Regulamento de Seleções da Fundação Padre Anchieta, mediante as seguintes
Cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste CONTRATO é a prestação de serviços de prestação de serviços de
desenvolvimento de acessibilidade de curso a distância ......................................., conforme
especificações técnicas e condições de execução descritas no Anexo I e/ou II – Memorial
Descritivo.
CLAUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com a legislação pertinente, com o Regulamento de
Seleções da Fundação Padre Anchieta, vinculando-se, ainda ao Edital de Convocação Geral n°
006/2013, e seus Anexos, à Proposta de Preço da CONTRATADA e demais documentos que
compõem o Processo supracitado que, independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste instrumento.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Contrato serão prestados, pela CONTRATANTE, em conformidade
com as especificações contidas no Edital de Licitação e neste Instrumento.
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PARÁGRAFO ÚNICO. Para garantir a agilidade, a qualidade e a pronta prestação dos serviços
a CONTRATADA disponibilizará equipe técnica responsável pela interlocução com os setores
afins da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
I – São obrigações da CONTRATADA:
1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste Contrato, do Edital de
Licitação e seus anexos, utilizando normas técnicas oficiais para a boa execução dos serviços
e cumprir o que segue:
1.1. Organizar, coordenar e executar as tarefas propostas;
2.1. Assegurar condições de recursos humanos para a realização do objeto deste
Contrato;
3.1. Responsabilizar-se por todos os serviços que venha a prestar ou ajustar, mesmo
aqueles executados por terceiros que contratar, quando do cumprimento do objeto deste
Contrato;
4.1. Submeter à apreciação e aprovação prévia da CONTRATANTE qualquer serviço que
venha a ser executado;
5.1. Responsabilizar-se e responder pelos danos causados a CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços
contratados;
6.1. Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução
dos serviços deste Contrato;
7.1. Disponibilizar profissionais devidamente habilitados, capacitados a realizar os serviços
objeto deste Contrato, com qualidade e experiência, nos termos do Anexo I e/ou Anexo II –
Memorial Descritivo;
8.1. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades inerentes ao objeto
deste Contrato;
9.1. Responder pelos postulados legais vigentes, de âmbito Federal, Estadual ou
Municipal;
10.1. Prestar os serviços contratados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação que rege a
espécie;
11.1. Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo um serviço de
alto padrão, sem nenhum custo adicional a CONTRATANTE;
12.1. Atender, prontamente, quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE
inerentes ao objeto dos serviços contratados;
13.1. Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer anormalidades de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
14.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas,
fiscais e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício
com a CONTRATANTE;
15.1. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações
estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho quando, em ocorrência da
espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços contratados, ou
em conexão com eles;
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16.1. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos
desabonadores noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
17.1. Somente divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto deste
Contrato, que envolva o nome da CONTRATANTE, se houver expressa autorização deste;
18.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e
qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
20.1. Ceder a Fundação Padre Anchieta, documentação e qualquer produto gerado, em
papel e em mídia eletrônica, as quais deverão ser entregues a Diretoria de Projetos
Educacionais da CONTRATANTE. A documentação e outras informações entregues pela
CONTRATADA passarão a ser propriedade da Fundação Padre Anchieta.
21.1. Não empregar, durante a vigência do presente CONTRATO, qualquer pessoa que
esteja trabalhando para a CONTRATANTE, pessoas que tenham qualquer tipo de vínculo
com empregados da CONTRATANTE ou com empresa que a ela esteja prestando
serviços.
22.1. Constituir-se em fiel depositária de
eventualmente , solicitar a CONTRATANTE.
quaisquer
materiais/equipamentos
que,
23.1. Permitir que a CONTRATANTE fiscalize, a qualquer tempo, a execução da prestação
do serviço, ficando assegurado o direito de aceitá-lo ou não.
24.1. Ressarcir à CONTRATANTE do equivalente a todos os danos decorrentes de
paralisação ou interrupção da prestação do objeto contratual, exceto quando isso ocorrer
por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias
devidamente comunicadas à CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após
a sua ocorrência.
25.1. Apresentar,
sempre
que
solicitado
pela
CONTRATANTE,
explicações
pormenorizadas, por escrito, dos assuntos apontados em seus pareceres e relatórios.
26.1Manter sigilo sobre as informações que detenha sobre as atividades da
CONTRATANTE, externando qualquer opinião a respeito, somente mediante autorização
da CONTRATANTE.
27.1Comparecer pessoalmente, quando solicitado, para
esclarecimentos que se fizerem necessários à CONTRATANTE.
assessorar
e
prestar
II- São obrigações da CONTRATANTE:
1. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir as obrigações constantes deste Contrato, do Edital
de Licitação e seus anexos, e ainda:
1.1. Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme condições estabelecidas neste
Contrato;
1.2. Exigir o fiel cumprimento dos serviços a serem contratados devendo, a CONTRATANTE
avaliar a qualidade da execução dos serviços;
1.3. Responsabilizar-se pelo Termo de Aceite dos serviços efetivamente prestados ou
recusá-los, motivada e fundamentadamente;
1.4. Avaliar a necessidade de correções que melhorem a qualidade da prestação dos
serviços objeto deste Contrato;
1.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
1.6. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar o objeto
deste Contrato de forma satisfatória;
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Rua Cenno Sbrighi, 378 – Água Branca – CEP 05036-900 – São Paulo – Capital
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39
1.7. Notificar à CONTRATADA, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para
correção de irregularidades encontradas nos serviços executados;
1.8. Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio do gestor da
contratação;
1.9. Advertir a CONTRATADA por escrito pelo não cumprimento das obrigações assumidas.
1.10. Aplicar as sanções administrativas quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO
1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE,
até o limite de 25% (vinte e cinco inteiros percentuais) do valor atualizado do CONTRATO.
2. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente
CONTRATO.
CLÁUSULA SEXTA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA, envolvidos na execução dos serviços objeto
deste Instrumento, não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo
por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Item 01: 6 (seis) meses
Item 02: 12 (doze) meses
1. O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de __ (______) meses contados da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O
valor
total
do
presente
CONTRATO
(_______________________).
é
de
R$
____________
2. O preço acordado será fixo e irreajustável, durante a vigência deste Contrato.
3. No preço ofertado na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e
despesas decorrentes de transportes, viagens, hospedagem, alimentação, seguros, impostos,
taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou
venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARA O ITEM 01 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE
CURSO À DISTÂNCIA DE INGLÊS ONLINE DESTINADO A ALUNOS DO ENSINO MÉDIO E
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO,
EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013, CONFORME MEMORIAL – ANEXO I.
1. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado
após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor da contratação,
em 5 (cinco) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço total:
1.1.
Primeira parcela correspondente a 30% (trinta por cento) após a comprovação,
devidamente documentada no que se refere ao “Planejamento das ações para a
Acessibilidade”, “Apresentação da equipe envolvida” e “Elaboração e
Implementação dos conteúdos dos módulos 0, 1 e 2 para a Acessibilidade”,
“Assessoria”;
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1.2.
1.3.
1.4.
1.5
Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e
Implementação dos conteúdos dos módulos 3, 4 e 5 para a Acessibilidade,
Assessoria”;
Terceira parcela correspondente a 20 (vinte por cento) após a “Elaboração e
Implementação dos conteúdos dos módulos 6, 7 e 8 para a Acessibilidade,
Assessoria”;
Quarta parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após a “Implementação
do plano de formação para a equipe da gestão e de tutoria da SEE/SP e da
Fundação Padre Anchieta”
Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após o “Acompanhamento
do desenvolvimento e realização do curso pelos alunos durante o segundo
semestre com as adaptações implementadas”.
PARA O ITEM 02 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADE DE
CURSO A DISTÂNCIA DO PROJETO MELHOR GESTÃO, MELHOR ENSINO, PARA OS CURSOS DE
GESTÃO, DE LÍNGUA PORTUGUESA E DE MATEMÁTICA PARA PROFESSORES E GESTORES DA
REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, EM SUA EDIÇÃO PARA O ANO DE 2013,
CONFORME MEMORIAL – ANEXO II.
2. O pagamento referente à prestação dos serviços objeto do presente Edital será efetuado
após o recebimento das respectivas Notas Fiscais/Faturas e atesto do gestor da contratação,
em 8 (oito) parcelas, na seguinte proporção, correspondente ao preço total:
2.1.
Primeira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Elaboração e
Implementação dos conteúdos do Curso 1 de Língua Portuguesa, Matemática e
Gestão; elaboração de 100% dos conteúdos do curso 2 de Gestão; Formação da
equipe envolvida e suporte aos tutores do Curso 1”.
2.2
Segunda parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após “Suporte aos
tutores do Curso 2. Planejamento do Curso 3 e suporte aos tutores do Curso 2”;
2.4
Terceira parcela correspondente a 20% (vinte por cento) após o “Elaboração e
implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática”;
2.4.
Quarta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e
implementação de 20% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”;
2.5.
Quinta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e
implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”;
2.6.
Sexta parcela correspondente a 10% (dez por cento) após a “Elaboração e
implementação de 30% dos conteúdos do Curso 3 de Língua Portuguesa e do
Curso 3 de Matemática. Suporte aos tutores do Curso 3”;
2.7.
Sétima parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte
aos tutores do Curso 3”;
2.8.
Oitava parcela correspondente a 5% (cinco por cento), referente ao ”Suporte aos
tutores do Curso 3”.
3.
Todos os pagamentos serão efetuados no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente ao
mês do faturamento/execução dos serviços, nos termos do mencionado no subitem 14.1
e/ou 14.2, acima, desde que a contratada:
a) Entregue a Contratante a nota fiscal devidamente preenchida até o dia 25 do
mês da prestação/execução dos serviços;
b) Indique o banco, a agência do Banco do Brasil e n° da conta bancária da
empresa, onde deverão ser depositados os valores referentes aos serviços
prestados;
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4.
O pagamento esta condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal, pelo gestor do
contrato, que representa a aceitação e regularidade dos serviços.
5.
Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da
despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a contratada
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer
ônus para a Fundação Padre Anchieta.
6.
Todos os títulos de cobrança eventualmente emitidos pela Contratada contra a
Contratante não poderão ser negociados com terceiros. Sendo certo que a Contratante
não estará obrigada a efetuar pagamentos que, contrariar o disposto neste item.
IMPORTANTE: Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente em
nome da contratada no Banco do Brasil S/A e desde que o AGENTE esteja com seu
cadastro junto ao CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São
Paulo ativo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
1. A execução do objeto desta contratação terá acompanhamento, controle, fiscalização e
avaliação pela Diretoria de Projetos Educacionais da CONTRATANTE.
2. A presença da fiscalização, não eximirá da responsabilidade a CONTRATADA.
3. As exigências da fiscalização fundamentar-se-ão no edital de Convocação Geral, seus anexos
que originou esta contratação, nas legislações próprias, nas especificações e nas regras de boa
técnica e proposta comercial da CONTRATADA.
4. Caberá ao Gestor da contratação:
a) Fazer cumprir todas as disposições deste contrato;
b) Manifestar-se sobre as divergências na prestação do serviço, comparando e solicitando
sua melhoria de acordo com o especificado.
c) Advertir a CONTRATADA por escrito pelo não cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto contratado, se
em desacordo com os termos do presente instrumento contratual.
2. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da presente contratação, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO SIGILO
1. A CONTRATADA deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e
posteriormente a vigência deste contrato, as informações que venham tomar conhecimento,
formal ou informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade relacionada com a
CONTRATANTE e com seus Licenciados, salvo aquelas que por natureza, sejam de
conhecimento público, sob as penas da lei, independentemente da classificação de sigilo e
confidencialidade conferida pela CONTRATANTE a tais documentos. Ficando sujeita a multas e
demais penalidades legais pelo não cumprimento do contido nesta cláusula.
2. A documentação e qualquer produto gerado, em papel e em mídia eletrônica, será entregue à
Diretoria de Projetos Educacionais da CONTRATANTE.
3. A documentação e outras informações entregues pela CONTRATADA passarão a ser
propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua
rescisão unilateral, com as conseqüências contratuais, inclusive a suspensão do direito de licitar
ou contratar com a CONTRATANTE por prazo de 5 (cinco) anos e o registro do fato no Cadastro
de Fornecedores do Estado da São Paulo - CADFOR.
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2. Constituem motivo para a rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas
deste Contrato;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sem autorização da
CONTRATANTE;
e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do Contrato;
f) a fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social
que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
h) o requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da
CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de
fundos caracterizadores de sua insolvência;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa
impedir a execução do Contrato.
3. O fato que motivar a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo
assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
4. Ocorrendo a rescisão do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta não terá direito a nenhuma
indenização, cabendo-lhe, tão somente, o recebimento do preço proporcional aos serviços
executados até a data do fato causador do rompimento, sem prejuízo de suas responsabilidades
por eventuais perdas e danos decorrentes;
5. O presente Contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS MULTAS
1. Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte, este contrato, a CONTRATANTE poderá,
a seu critério, sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula anterior, aplicar as multas
previstas na Resolução nº. 005/PR/05 de 10/08/2005 (ANEXO VII).
2. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
3. O pagamento das multas previstas neste CONTRATO não exime a CONTRATADA do fiel
cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste Contrato, nem da reparação
de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar à CONTRATANTE.
4. As penalidades pecuniárias serão cobradas mediante o desconto, independentemente de
qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, dos créditos da CONTRATADA junto à
CONTRATANTE ou, na inexistência de créditos, por via administrativa ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como sendo único competente
para dirimir dúvidas ou questões do presente CONTRATO, com a expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam, as partes, juntamente com as testemunhas, o
presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor, forma e idêntico valor jurídico, para um só
efeito, para que produza os efeitos de direito.
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São Paulo, ____de_______________ de ___.
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_____________________________________________________
AGENTE
TESTEMUNHAS
1ª__________________________ 2ª_______________________________
Nome
RG nº
Nome
RG n°
ANEXO IX
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44
DECLARAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu, (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ:
______________, interessada em participar no processo licitatório Convocação Geral n°
006/2013, da Fundação Padre Anchieta – Centro Paulista de Rádio e TV Educativas
comprometo-me a providenciar o registro no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de
São Paulo, em sua versão web – CAUFESP ou caso já o tenha, comprometo-me a mantê-lo
atualizado, bem como providenciar a abertura de conta corrente no Banco do Brasil, sob pena
de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
São Paulo, ____ de _____ de _______
Sócio ou procurador legal
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recibo de retirada de edital pela internet - Abril