LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS Para atender seus clientes, a ConsultGEL possui um departamento de MEIO AMBIENTE voltado para licenciamento ambiental. Nosso corpo técnico é composto por uma equipe multidisciplinar, preparada para o desenvolvimento dos diversos estudos ambientais, necessários para subsidiar o processo de licenciamento ambiental. ATUAÇÃO NOS ÓRGÃOS FEDERAL, ESTADUAIS E MUNICIPAIS DE MEIO AMBIENTE. LICENÇA PRÉVIA (LP) Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção; atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implantação. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (LI) Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controles ambientais e demais condicionantes. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controles ambientais e condicionantes estabelecidas para a operação. ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (EAS) Para atividades ou empreendimentos considerados como de baixo impacto ambiental. RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR (RAP) Para atividade ou empreendimento com potencial ou que efetivamente cause degradação do meio ambiente. O PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL (PCA) É um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de médio porte. CNPJ: 05.532.479/0001-20 - INSCR. ESTAD.: ISENTA - INSCR. MUNIC.: 25.251 Rua Comendador Franco, 684, Centro, CEP 13250-240, Itatiba, SP, Fone (11) 3183-5370 ou (11)96075-7269 [email protected]/[email protected]/[email protected] www.consultgel.com.br PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD) Consiste de um documento que contêm as medidas propostas para a mitigação dos impactos ambientais decorrentes das atividades ou dos empreendimentos, incluindo o detalhamento dos projetos para a reabilitação das áreas degradadas. Outros Serviços REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DESMEMBRAMENTO REMEMBRAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL LOCAÇÃO DE OBRAS GEORREFERENCIAMENTO MONITORAMENTO DE ESTRUTURAS Autorização para Intervenção em Vegetação Nativa Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação e o estágio de desenvolvimento. Mesmo uma simples retirada da vegetação do sub-bosque da floresta ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc.) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão. Intervenção em APP As Áreas de Preservação Permanente (APP’s) tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar. Supressão de Árvores Nativas Isoladas Árvores isoladas são aquelas situadas fora de fragmentos florestais, cujas copas não estejam em contato entre si, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados. A autorização para sua supressão é emitida pelo órgão ambiental responsável, após a realização de análise técnica e mediante assinatura de Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental que contemple o plantio compensatório. BATIMETRIA RESOLUÇÃO NORMATIVA 501 ANEEL DE 24 DE JULHO DE 2012 RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/ANEEL/ N° 03/2010 Laudo de Caracterização de Vegetação TELEFONES PARA CONTATO: Laudo técnico elaborado por profissional habilitado, como parte das exigências em processos de licenciamento ambiental junto aos órgãos competentes, contendo a caracterização e quantificação da vegetação existente (natural ou não), uma análise sobre a importância da mesma, frente a outros maciços próximos e de maior porte, visando a identificação de corredores ecológicos e identificação de medidas para a sua preservação. (11)3183-5370 (11)96075-7269 [email protected] CNPJ: 05.532.479/0001-20 - INSCR. ESTAD.: ISENTA - INSCR. MUNIC.: 25.251 Rua Comendador Franco, 684, Centro, CEP 13250-240, Itatiba, SP, Fone (11) 3183-5370 ou (11)96075-7269 [email protected]/[email protected]/[email protected] www.consultgel.com.br OUTORGA DE USO DA ÁGUA Missão Contribuir para o desenvolvimento sustentável, com compromisso de satisfazer as expectativas de seus clientes e respeito ao meio ambiente. Visão Ser reconhecida como uma das melhores empresas de consultoria e serviços, com diferenciais de qualidade nos projetos e soluções para seus clientes. Quem Somos Somos uma empresa de prestação de serviços técnicos especializados para instituições públicas e privadas com mais de 10 anos de experiência nas áreas de Cartografia, Geodésia, Topografia, Regularização Fundiária e Licenciamento Ambiental, com atuação também em Georreferenciamento, Avaliação de Imóveis Rurais e Monitoramento de Estruturas. Os recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) constituemse em bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle. Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, implantação de poços profundos, etc. Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) Estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos gerados pela construção civil, com o objetivo de disciplinar as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) É um dos instrumentos de política urbana que subsidia o licenciamento de atividades ou empreendimentos públicos e privados, que possam causar, na sua instalação ou operação, impactos ao meio ambiente, sistema viário ou à comunidade do município de forma geral. Esse estudo deve ser elaborado pelo empreendedor da obra ou atividade, e deve abranger aspectos como adensamento populacional, valorização imobiliária, geração de tráfego, demanda por transporte público, paisagem urbana, dentre outros. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) São documentos assinados pelas partes que se comprometem a cumprirem determinadas condicionantes, de forma a resolver ou compensar problemas ou prejuízos ambientais. TELEFONES PARA CONTATO: (11)3183-5370 (11)96075-7269 [email protected] CNPJ: 05.532.479/0001-20 - INSCR. ESTAD.: ISENTA - INSCR. MUNIC.: 25.251 Rua Comendador Franco, 684, Centro, CEP 13250-240, Itatiba, SP, Fone (11) 3183-5370 ou (11)96075-7269 [email protected]/[email protected]/[email protected] www.consultgel.com.br